lia comentada leandro pereira
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1. Dentre as possíveis sanções pela prática
de atos de improbidade administrativa NÃO
se inclui
(A) a suspensão dos direitos políticos.
(B) o pagamento de multa civil.
(C) a proibição de contratação com a
Administração.
(D) o ressarcimento do dano causado, se houver.
(E))o confisco de bens equivalentes ao dano
causado, se houver. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
2. De acordo com a Constituição da
República Federativa do Brasil, os atos de
improbidade administrativa importarão:
I. a suspensão dos direitos políticos.
II. o confisco do patrimônio.
III. a perda da função pública.
IV. a indisponibilidade dos bens.
V. o ressarcimento ao erário.
São corretas:
a) as proposições I, II, IV e V.
b) as proposições I, II, III e IV.
c) as proposições I, III, IV e V.
d) todas as proposições. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
3. Nos termos da Lei de Improbidade, ao
agente que negar publicidade a atos oficiais
está sujeito, além de outras, às penas de
perda
(A) da função pública; suspensão dos
direitos políticos de três a cinco anos e
pagamento de multa civil de até cem vezes
o valor da sua remuneração.
(B) da função pública; suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos e pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano.
(C) dos bens; da função pública e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos.
(D) da função pública; suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos e ressarcimento
integral do dano, se houver.
(E) da função pública; suspensão dos direitos
políticos de sete a doze anos e pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano. Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
4. Considerando-se que a Lei de
Improbidade, em determinadas
circunstâncias, aplica-se mesmo a quem não
seja agente público, é correto afirmar que
(A) está sujeito a ela o cônjuge de quem
concorreu para a prática do ato de improbidade,
mesmo que não tenha nenhuma participação
nesse ato nem dele se beneficie, desde que
casado no regime de comunhão universal.
(B) não está sujeito a ela quem induza ou
concorra para a prática do ato de improbidade,
se tratar-se de pessoa física sem vínculo com a
Administração.
(C) não está sujeito a ela a pessoa que, não
sendo agente público, acabe beneficiando-se do
ato de improbidade praticado por funcionário
público.
(D) só está sujeito a ela quem concorra
efetivamente para a prática do ato de
improbidade.
(E) está sujeito a ela quem, não sendo
agente público, induza ou concorra para a
prática do ato de improbidade. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
5. Frustrar a licitude de processo licitatório
ou dispensá-lo indevidamente constitui, nos
termos da Lei no 8.429, de 02.06.1992, ato
de improbidade administrativa que
(A) causa prejuízo ao erário, sujeitando o agente
ao ressarcimento equivalente até quatro vezes o
valor do dano, perda dos bens, perda da função
pública, perda dos direitos políticos de três a
cinco anos, além de outras.
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(B) atenta contra os princípios da administração
pública, sujeitando o agente à suspensão da
função pública, perda dos direitos políticos de
três a oito anos, proibição de contratar com o
Poder Público, pelo prazo de sete anos, além de
outras.
(C) importa enriquecimento ilícito, sujeitando o
agente ao ressarcimento integral do dano, perda
dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, suspensão da função pública, perda
dos direitos políticos, além de outras.
(D) causa prejuízo ao erário, sujeitando o
agente ao ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, se concorrer
esta circunstância, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de cinco a
oito anos, além de outras.
(E) atenta contra os princípios da administração
pública, sujeitando o agente à suspensão da
função pública, suspensão dos direitos políticos
de quatro a oito anos, proibição de receber
incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público,
pelo prazo máximo de dois anos, além de outras. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009) II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
6. NÃO constitui ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário, na
forma da Lei no 8.429/92, o ato do servidor
público que se limita a
(A) agir negligentemente no que diz respeito à
conservação do patrimônio público.
(B) deixar de prestar contas quando esteja
obrigado a fazê-lo.
(C) frustrar a licitude de processo licitatório ou
dispensá-lo indevidamente.
(D) ordenar a realização de despesas não
autorizadas em lei ou regulamento.
(E) permitir a órgão público a locação de bem por
preço superior ao de mercado. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
7. Em relação à improbidade administrativa,
assinale a opção correta.
A O acusado de improbidade administrativa
deve ser ouvido antes de o juiz receber a
petição inicial.
B A ação para condenação de prefeito por prática
de ato de improbidade administrativa prescreve
em cinco anos, contados a partir da data do ato
tido por ímprobo.
C Enquanto a perda da função pública decorrente
de condenação por improbidade administrativa é
efetivada somente no trânsito em julgado da
ação, a perda dos direitos políticos se dá à data
da publicação da sentença condenatória.
D A aprovação das contas do agente acusado de
improbidade administrativa pelo tribunal de
contas que o fiscaliza afasta a aplicação de pena
de perda de função pública.
E O Ministério Público atua na ação de
improbidade somente como fiscal da lei.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e
justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
8. Ainda quanto à improbidade
administrativa, assinale a opção correta.
A Pessoa jurídica de direito privado não pode
praticar ato de improbidade administrativa.
B A lesão ao patrimônio público somente
caracteriza improbidade administrativa mediante
dolo do agente público.
C A aquisição de bem, no exercício de
mandato, cujo valor seja desproporcional à
evolução do patrimônio ou à renda do
agente público constitui improbidade
administrativa.
D O agente público que se recusar a apresentar
declaração de bens anualmente será suspenso.
E Sociedade de economia mista não pode ser
sujeito passivo de prática de ato de improbidade
administrativa.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
9. Não pratica ato de improbidade
administrativa o agente público que
A revela fato sobre o qual não recai sigilo,
mas que soube em razão do cargo que
exerce.
B exerce atividade de consultoria para pessoa
jurídica que tenha interesse suscetível de ser
amparado em decorrência de uma de suas
atribuições.
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C realiza operação financeira com a aceitação de
garantia insuficiente.
D nega publicidade a atos oficiais.
E celebra contrato de rateio de consórcio público
sem suficiente e prévia dotação orçamentária.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
10. São conseqüências da prática de ato de
improbidade pelo agente público infrator,
exceto:
a) a perda da função pública, após sentença
condenatória transitada em julgado.
b) a perda dos direitos políticos, após
sentença condenatória transitada em
julgado.
c) ressarcimento integral do dano, se houver.
d) pagamento de multa civil.
e) proibição de contratar com o Poder Público.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
11. De acordo com a classificação e
enumeração dada pela Lei no 8.429/92,
constitui ato de improbidade administrativa
que causa prejuízo ao erário público
(A) revelar fato ou circunstância de que tem
ciência em razão das atribuições e que deva
permanecer em segredo.
(B) exercer atividade de consultoria para pessoa
jurídica que tenha interesse suscetível de ser
amparado por ação ou omissão decorrente das
atribuições do agente público, durante a
atividade.
(C) perceber vantagem econômica para
intermediar a liberação ou aplicação de verba
pública de qualquer natureza.
(D) celebrar contrato de rateio de consórcio
público sem suficiente e prévia dotação
orçamentária, ou sem observar as
formalidades previstas na lei.
(E) praticar ato visando fim proibido em lei ou
regulamento ou diverso daquele previsto, na
regra de competência.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)
12. Relativamente aos atos de improbidade
administrativa, é correto afirmar que
(A) os elencos de atos previstos nos arts. 9o, 10
e 11 da Lei no 8.429/92 são taxativos, vigorando
em relação a eles os princípios da tipicidade e da
estrita reserva legal.
(B) todos são definidos como atos dolosos, na
medida em que a prática de atos de improbidade
pressupõe o elemento subjetivo da intenção
deliberada do agente.
(C) a Lei no 8.429/92 apresenta uma
definição geral de cada uma das espécies de
improbidade, podendo haver a explicitação
de novas condutas na legislação
extravagante.
(D) não se admite a subsunção da conduta
praticada em mais de um tipo de ato de
improbidade, devendo haver a capitulação em
apenas um dos dispositivos legais existentes.
(E) a inexistência de dano ao erário configura
excludente de ilicitude, pois inexiste ato de
improbidade sem o conseqüente prejuízo.
O ROL É EXEMPLIFICATIVO E POR ISSO
PODE TER OUTROS TIPOS DE
IMPROBIDADE.
13. Sobre improbidade administrativa, na
forma como disciplinada em legislação
federal, é correto dizer que
a) é possível se falar em improbidade
administrativa para atos que não importem
enriquecimento ilícito e não tenham
causado prejuízo ao erário.
b) a obrigação de ressarcimento do dano se
restringe aos atos de lesão ao patrimônio público
dolosos, sejam omissivos ou comissivos.
c) a regra de que o sucessor responde por
dívidas do sucedido não se aplica em hipóteses
de improbidade administrativa, dada a natureza
personalíssima da responsabilidade pelos atos
envolvidos.
d) em vista da gravidade dos atos de
improbidade administrativa, o legislador federal
optou por tornar as ações respectivas
imprescritíveis, o que deu azo a duras críticas
pela doutrina e jurisprudência pátrias.
e) tecnicamente, somente o servidor público
pode praticar atos de improbidade
administrativa.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
14. É elemento característico do regime da
ação de improbidade administrativa
estabelecido pela Lei no 8.429/92
(A) a competência privativa do Ministério Público
para seu ajuizamento.
(B) a possibilidade de resultar na aplicação de
pena privativa de liberdade, desde que o mesmo
fato já não tenha gerado condenação em
processo penal.
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(C) a extensão de sua tutela a atos
praticados por qualquer agente público,
servidor ou não.
(D) a possibilidade de resultar na aplicação de
pena de perda de direitos políticos.
(E) a transmissão das cominações da Lei ao
sucessor causa mortis do réu,
independentemente do valor da herança.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
15. Constitui ato de improbidade
administrativa que importa enriquecimento
ilícito a conduta do agente público que
(A) aumenta despesa com pessoal nos cento e
oitenta dias anteriores ao final do mandato do
agente que determinou tal aumento.
(B) utiliza recursos de transferência voluntária
em finalidade diversa da pactuada.
(C) determina irregular renúncia de receita,
mediante anistia, subsídio ou concessão de
isenção, recebendo para tanto qualquer
outra vantagem econômica.
(D) assume diretamente compromisso, confissão
de dívida ou operação assemelhada com
fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, que
não seja empresa estatal dependente, mediante
emissão, aceite ou aval de título de crédito.
(E) contrata operação de crédito entre uma
instituição financeira estatal e o ente da
Federação que a controla, na qualidade de
beneficiário do empréstimo.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
16. Segundo a Lei no 8.429/92, frustrar a
licitude de concursos públicos constitui ato
de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração
pública.
Nesse caso, independentemente das
sanções penais, civis e administrativas,
previstas na legislação específica, o
responsável por esse ato de improbidade
não poderá receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de
(A) três anos.
(B) cinco anos.
(C) sete anos.
(D) nove anos.
(E) dez anos. Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
17. Segundo a Lei no 8.429/92, permitir,
facilitar ou concorrer para que terceiro se
enriqueça ilicitamente constitui ato de
improbidade administrativa que causa lesão
ao erário.
Nesse caso, independentemente das
sanções penais, civis e administrativas,
previstas na legislação específica, o
responsável por esse ato de improbidade
está sujeito ao pagamento de multa civil
(A) de até três vezes o valor do dano.
(B) de no máximo duzentos e cinqüenta salários
mínimos.
(C) de até cinco vezes o valor do dano.
(D) cujo valor não poderá ultrapassar o valor do
dano.
(E) de até duas vezes o valor do dano.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
18. Segundo a Lei no 8.429/92, perceber
vantagem econômica para intermediar a
liberação ou aplicação de verba pública de
qualquer natureza constitui ato de
improbidade administrativa, importando
enriquecimento ilícito. Nesse caso,
independentemente das sanções penais,
civis e administrativas, previstas na
legislação específica, o responsável por esse
ato de improbidade está sujeito à suspensão
dos direitos políticos de
(A) um a cinco anos.
(B) dois a três anos.
(C) cinco a sete anos.
(D) oito a dez anos.
(E) dez a quinze anos.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
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I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
19. Com relação à lei de improbidade
administrativa, é INCORRETO afirmar:
(A) É irrelevante a aprovação das contas pelo
Tribunal de Contas competente para a
caracterização do ato de improbidade
administrativa.
(B) O Ministério Público, se não intervier no
processo como parte, atuará, obrigatoriamente,
como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
(C) As sanções previstas na Lei de Improbidade
Administrativa (Lei no 8.429/92) não são
obrigatoriamente cumulativas.
(D) É pressuposto necessário, para a
tipificação dos atos de improbidade
administrativa que causam prejuízo ao
erário, a obtenção de vantagem patrimonial
pelo agente.
(E) No caso de enriquecimento ilícito, perderá o
agente público ou terceiro beneficiário os bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120,
de 2009).
20. A respeito da improbidade
administrativa, assinale a opção incorreta.
A O conceito de improbidade administrativa é
mais restrito que o conceito de moralidade
administrativa.
B O alcance subjetivo da chamada Lei de
Improbidade estende-se além do tradicional
conceito de agentes públicos.
C As atividades que podem vir a ser consideradas
como atentatórias à probidade administrativa
estão divididas em três grupos, quais sejam, as
que importam em enriquecimento ilícito, as que
causam prejuízo ao erário e as que violam os
princípios da honestidade, imparcialidade,
legalidade e lealdade às instituições públicas.
D Enquadra-se como ato de improbidade
aquele que importa ou ameaça implicar
prejuízo ou desfalque material ao
patrimônio público, mas não aquele que
afeta a credibilidade ou a honra objetiva das
entidades públicas.
E Os atos de improbidade administrativa
importarão a suspensão dos direitos políticos, a
perda da função pública, a indisponibilidade dos
bens e o ressarcimento ao erário.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Quanto à lei de improbidade administrativa,
julgue os itens subseqüentes.
21. A aquisição, para si ou para outrem, no
exercício de função pública, de bens cujo valor
seja desproporcional à evolução do patrimônio ou
à renda do agente público configura ato de
improbidade administrativa na modalidade dos
que importam em enriquecimento ilícito.
GABARITO: C
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público
22. Considera-se agente público, para os efeitos
da lei de improbidade administrativa, todo aquele
que exerce, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma
de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função nas entidades que recebam
subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou
creditício, de órgão público.
GABARITO: C
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
O Ministério da Saúde firmou convênio com
uma instituição privada, com fins lucrativos,
que atua na área de saúde pública
municipal. O objeto desse convênio era a
instalação de uma UTI neonatal no hospital
por ela administrado. Conforme esse
convênio, a referida instituição teria o
encargo de, utilizando-se de subvenções da
União, instalar a UTI neonatal e
disponibilizar, para a comunidade local
hipossuficiente, pelo menos 50% dos leitos
dessa nova UTI. No entanto, essa
instituição acabou por utilizar parte desses
recursos públicos na reforma de outras
áreas do hospital e na aquisição de
equipamentos médico-hospitalares de
baixíssima qualidade. Maria, que ali foi
atendida, viu sua filha recém-nascida
falecer nesse hospital. Apurou-se, por meio
de perícia, que a morte da recém-nascida
ocorreu por falha técnica na instalação e
devido à baixa qualidade dos equipamentos
ali instalados. Em face dessa constatação e
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visando evitar novas mortes, o município
suspendeu provisoriamente o alvará de
funcionamento da referida UTI, notificando-
se o hospital para ciência e eventual
impugnação no prazo legal.
Considerando a situação hipotética
apresentada acima, julgue o item acerca da
Lei n.º 8.429/1992.
23. Não houve, no caso em tela, ato de
improbidade, já que os dirigentes de instituição
privada não respondem por ato de improbidade,
de que trata a Lei n.º 8.429/1992.
GABARITO: E
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Em relação à improbidade administrativa,
julgue os itens.
24. O acusado de improbidade administrativa
deve ser ouvido antes de o juiz receber a petição
inicial.
GABARITO: C
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e
justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
O Ministério Público propôs diversas ações
de ressarcimento ao patrimônio público,
pela prática de ato de improbidade
administrativa praticado por prefeito
municipal, durante a realização de uma
licitação pública. Tendo por base a situação
hipotética acima, julgue os itens a seguir.
25. O ajuizamento da ação de improbidade, por
si só, constitui causa para o ajuizamento de ação
de reparação de danos morais, tendo por autor o
prefeito. GABARITO: E Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
No que se refere às relações entre a
administração e os servidores, julgue o item
seguinte.
26. A indisponibilidade dos bens do indiciado,
decorrente de ato de improbidade que cause
lesão ao patrimônio público ou enseje
enriquecimento ilícito, recairá sobre bens que
assegurem o ressarcimento integral do dano, ou
sobre o acréscimo patrimonial resultante do
enriquecimento ilícito.
GABARITO: C
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Julgue os itens que apresentam ato de
improbidade administrativa que importa
enriquecimento ilícito.
27. Agir negligentemente na arrecadação de
tributo ou renda, bem como no que diz respeito à
conservação do patrimônio público.
GABARITO: E
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
28. Receber vantagem econômica de qualquer
natureza, direta ou indireta, para tolerar a
exploração ou a prática de jogos de azar.
GABARITO: C
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
29. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou
locação de bem ou serviço por preço superior ao
de mercado.
GABARITO: E
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
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30. Conceder benefício administrativo ou fiscal
sem a observância das formalidades legais ou
regulamentares aplicáveis à espécie.
GABARITO: E
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
31. Frustrar a licitude de processo licitatório ou
dispensá-lo indevidamente.
GABARITO: E
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
Em relação à improbidade administrativa,
julgue os itens seguintes.
32. A fluência do prazo prescricional de cinco
anos para condenação por ato de improbidade
administrativa praticado por governador de
estado não é iniciada no ato administrativo em si,
mas somente começará a ser contada após o
término do exercício do mandato.
GABARITO: C
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
33. A posse e o exercício de agente público em
seu cargo ficam condicionados à apresentação de
declaração de bens e valores que compõem seu
patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de
pessoal do órgão.
GABARITO: C
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada
no serviço de pessoal competente. (Regulamento)
Francisco, presidente de determinada
autarquia estadual, contratou os serviços de
vigilância da empresa Zeta, com dispensa de
licitação, argumentando que não havia
tempo hábil para realizar procedimento
licitatório e que a autarquia não poderia
ficar sem aquele serviço. Posteriormente,
descobriu-se que a empresa Zeta pertencia
a Carlos, amigo de Francisco, e que a
emergência alegada fora criada
intencionalmente pelo próprio agente
público, que deixou de iniciar processo
licitatório mesmo ciente de que o contrato
anterior estava prestes a vencer. Os valores
pagos à empresa Zeta eram 50% maiores
que os preços praticados no mercado.
Descobriu-se, também, que Carlos
depositara valores em dinheiro nas contas
de Francisco. Diante desses fatos, o
governador demitiu Francisco da
presidência da autarquia e o Ministério
Público (MP) do estado denunciou-o,
juntamente com Carlos, por crimes de
dispensa ilegal de licitação e corrupção.
Com base nessa situação hipotética, julgue
os itens.
34. Francisco não poderá ser processado por
improbidade administrativa com base na Lei n.º
8.429/1992 porque, em razão da demissão, não
será considerado mais agente público.
GABARITO: E
A PERDA DO VÍNCULO COM A
ADMINISTRAÇÃO NÃO AFASTA UMA
POSSÍVEL AÇÃO POR IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA.
35. Carlos não pode ser sujeito passivo da ação
de improbidade administrativa de que trata a Lei
n.º 8.429/1992.
GABARITO: E
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se
beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
36. A ação de improbidade administrativa poderá
ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica
interessada. Caso a ação seja ajuizada pelo MP, a
pessoa jurídica interessada poderá atuar ao lado
do autor da ação ou abster-se de contestar o
pedido, desde que isso se afigure útil ao
interesse público.
GABARITO: C
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
37. Caso os envolvidos procurem o MP ou os
representantes da pessoa jurídica lesada e
proponham a recomposição dos prejuízos
causados, as partes poderão realizar transação
com o objetivo de extinguir a ação de
improbidade administrativa.
GABARITO: E
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
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Julgue os itens relativamente à
administração pública.
38. O servidor público processado por ato de
improbidade administrativa que importe em
violação aos princípios da administração pública
está sujeito à perda do cargo público.
GABARITO: C Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Quanto à improbidade administrativa,
julgue os itens.
39. É permitida transação, acordo ou conciliação
nas ações de improbidade administrativa, quando
o dano causado ao erário for ressarcido.
GABARITO: E
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
40. Quando o ato de improbidade causar lesão ao
patrimônio público ou ensejar enriquecimento
ilícito, caberá à autoridade administrativa
responsável pelo inquérito representar ao
Ministério Público, para a indisponibilidade dos
bens do indiciado. Ademais, a rejeição da
representação realizada por particular à
administração pública, por não se cumprirem as
formalidades legais, não impede a representação
ao Ministério Público.
GABARITO: C
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
41. Havendo fundados indícios de
responsabilidade de servidor público por ato de
improbidade administrativa, à comissão
processante também será possível representar à
procuradoria do órgão para que requeira ao juízo
competente a decretação do seqüestro dos bens
do agente ou terceiro que tenha enriquecido
ilicitamente ou causado dano ao patrimônio
público.
GABARITO:C
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
42. A sentença que julgar procedente ação civil
de reparação de dano ou decretar a perda dos
bens havidos ilicitamente determinará o
pagamento ou a reversão dos bens, conforme o
caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada
pelo ilícito.
GABARITO:C
Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
A propósito da improbidade administrativa,
sob o enfoque da Lei n.º 8.429/1992 (LIA),
julgue os itens:
43. Na prática de distintos atos pelo mesmo
agente ou quando a mesma conduta subsumir-se
em mais de uma infração por improbidade, o
agente responderá juntamente por crime de
responsabilidade e pela ação civil de improbidade
administrativa. No entanto, a sentença proferida
na ação civil que reconheça a prática de
improbidade administrativa não pode aplicar
cumulativamente as sanções previstas na LIA.
GABARITO: E
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
44. O MP não poderá instaurar inquérito civil para
apuração de atos de improbidade administrativa.
A petição inicial dessa ação deve ser instruída
com as provas e indícios colhidos no inquérito
policial ou no procedimento administrativo.
GABARITO: E
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
45. A suspensão, a perda dos direitos políticos e
a proibição de contratar com o poder público
são sanções que apresentam delimitação
temporal, tornando-se efetivas com o trânsito em
julgado da sentença condenatória proferida na
ação civil de indenização por ato de improbidade.
GABARITO: E
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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46. A ação de improbidade administrativa deverá
ser proposta no prazo de 5 anos, a contar da
data do conhecimento do fato, quando se tratar
de detentor de mandato eletivo ou de cargo em
comissão.l Estritamente à luz da referida lei,
postos de lado os aspectos éticos do ato, não
caracteriza ofensa à lei o fato de um presidente
GABARITO: E
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
De acordo com a Lei de Improbidade
Administrativa, julgue os itens.
47. Estão sujeitos às penalidades dessa lei os
atos de improbidade praticados contra o
patrimônio de entidade que receba subvenção,
benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de
órgão público, a exemplo das entidades
beneficentes de assistência social.
GABARITO: C
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
48. A referida lei aplica-se àquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração,
por eleição, nomeação, designação, contratação
ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas
entidades beneficentes de assistência social.
GABARITO: C Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
49. As ações destinadas a levar a efeito as
sanções previstas na lei em questão podem ser
propostas até cinco anos após o término do
exercício de mandato, de cargo em comissão ou
de função de confiança ou dentro do prazo
prescricional previsto em lei específica para faltas
disciplinares puníveis com demissão a bem do
serviço público, nos casos de exercício de cargo
efetivo ou emprego.
GABARITO: C
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
50. Constitui ato de improbidade administrativa
que atenta contra os princípios da administração
pública qualquer ação ou omissão que viole os
deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade e lealdade às instituições e,
notadamente, revelar fato ou circunstância de
que se tenha ciência em razão das atribuições e
que deva permanecer em segredo.
GABARITO: C
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
51. Quando a ação de improbidade
administrativa for proposta por pessoa jurídica
interessada e não pelo MP, fica este desobrigado
de intervir na ação.
GABARITO: E
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
No referente à desapropriação e à
improbidade administrativa, julgue os itens:
52. Devido à circunstância de a Constituição de
1988 rotular como administrativos os atos de
improbidade, estes não podem gerar punição a
particulares, isto é, pessoas que funcionalmente
não detenham a qualidade de servidor público.
GABARITO: E
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
53. Todas as formas de improbidade
administrativa previstas na lei própria, a Lei n.º
8.429/1992, correspondem a tipos penais contra
a administração pública.
GABARITO: E
NEM TODAS AS FORMAS ESTÃO
TIPIFICADAS NO CÓDIGO PENAL.
No que concerne à Lei da Improbidade
Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 — e ao
controle da administração pública, julgue os
itens seguintes.
54. Estritamente à luz da referida lei, postos de
lado os aspectos éticos do ato, não
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caracteriza ofensa à lei o fato de um presidente
do Banco Central do Brasil, ao término de sua
gestão, passar a ser assessor de uma empresa
financeira.
GABARITO: C
A PROIBIÇÃO ESTA NO CÓDIGO DE ÉTICA E
NÃO NA LIA.
O ex-prefeito de um município praticou ato
de improbidade administrativa quando no
exercício do cargo. O fato tornou-se
conhecido em dezembro de 1998, e o
término do seu mandato se deu em
31/12/2000. Com base na situação
hipotética descrita no texto acima, julgue os
itens seguintes, acerca da improbidade
administrativa e da prescrição.
55. Nos termos da Lei n.º 8.429/1992, é possível
punir o prefeito por ato de improbidade, se for
proposta ação civil pública até 30/12/2005.
GABARITO: C
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
Julgue os próximos itens, considerando a
legislação e a doutrina acerca da
improbidade administrativa.
56. O juiz responsável pela tramitação de ação
de improbidade administrativa deve,
expressamente, decidir se recebe ou não a inicial
apresentada, sendo esse ato imprescindível para
a regularização da marcha processual nas ações
de improbidade administrativa.
GABARITO: C
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e
justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001) § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou
da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
57. Considerando-se que um prefeito municipal
pratique ato de improbidade administrativa
durante o exercício de seu mandato, é correto
afirmar que o termo final para que seja ajuizada
ação de improbidade contra ele será o término do
seu mandato.
GABARITO: E
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
A respeito da ação por improbidade
administrativa, de acordo com a Lei de
Improbidade Administrativa (LIA), julgue os
itens:
58. No juízo de admissibilidade, o julgador
somente pode rejeitar a inicial na hipótese de se
convencer de que o ato de improbidade não
existiu, ou nos casos em que não se fizerem
presentes as condições da ação ou, ainda,
quando caracterizar-se a inadequação da via
eleita.
GABARITO: C
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
Julgue os itens a seguir.
59. Os atos de improbidade administrativa
importarão a suspensão dos direitos políticos, a
perda da função pública, a indisponibilidade dos
bens e o ressarcimento ao erário, na forma e
gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível.
GABARITO: C
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
60. Ao servidor público federal é proibido atuar,
como procurador ou intermediário, junto a
repartições públicas, salvo quando se tratar de
benefícios previdenciários ou assistenciais de
parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou
companheiro.
GABARITO: C
ARTIGO 117, XI DA LEI 8112/90
O Ministério Público moveu ação de
improbidade administrativa contra o
secretário e o presidente da câmara
municipal de determinado município. A ação
sustentou-se na ocorrência de desvios de
verbas da câmara municipal por ato do
secretário, que desviava valores por meio
da emissão de cheques em duplicidade. O
presidente da câmara, por sua vez, assinava
os cheques de forma negligente, assinando
o que lhe era apresentado pelo secretário,
sem qualquer questionamento. Com
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referência a essa situação hipotética e à
responsabilidade civil do agente público,
julgue os itens a seguir.
61. A ação de improbidade administrativa é uma
forma de responsabilização dos agentes públicos.
GABARITO: C
O SERVIDOR RESPONDE CIVIL, PENAL E
ADMINISTRATIVAMENTE.
62. Na hipótese em apreço, tendo havido o
ajuizamento de uma ação de improbidade, fica
vedada a responsabilização criminal dos agentes
já processados, para se evitar duplicidade de
penalidades.
GABARITO: E
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
63. Na hipótese considerada, apenas o secretário
deve ser responsabilizado pelo Poder Judiciário,
pois agiu dolosamente, enquanto o presidente da
câmara agiu culposamente.
GABARITO: E
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Por ter praticado ato de improbidade
administrativa, conforme a Lei n.º
8.429/1992, uma funcionária foi demitida
administrativamente de seu cargo público
efetivo estadual, e a respectiva portaria foi
publicada em 2/5/1997. Inconformada, a
funcionária ingressou com ação judicial
visando invalidar o ato de demissão.
Considerando a situação hipotética
abordada no texto, julgue os itens.
64. Se restar demonstrado, no processo judicial,
que o ato de improbidade em tela não existiu, o
ato administrativo de demissão deve ser
revogado, por força da aplicação da teoria dos
motivos determinantes.
GABARITO: E
NO CASO EM QUESTÃO NÃO CABE UMA
REVOGAÇÃO E SIM UMA ANULAÇÃO.
Julgue os itens seguintes, relativamente ao
direito administrativo, considerando a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
(STF) e do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
65. Com fundamento no princípio da
proporcionalidade, a sanção por ato de
improbidade administrativa deve ser fixada com
base na extensão do dano causado e no proveito
patrimonial obtido pelo agente.
GABARITO: C
ESSA PROPORÇÃO É UTILIZADA NAS PENAS
ABSTRATAS.
José, prefeito do Município W, durante sua
gestão, aplicou irregularmente verbas
federais oriundas de convênio firmado entre
o município e o Ministério da Saúde. O
mandato de José terminou em 31 de
dezembro de 1996. A apuração
administrativa do fato ocorreu anos mais
tarde e, durante a gestão de um dos
prefeitos que o sucederam, o município
ajuizou contra José, em 27 de abril de 2006,
uma ação civil pública tendo como
fundamento a prática de improbidade
administrativa, cumulando na ação pedidos
condenatórios, constitutivos e declaratórios.
O juiz recebeu a ação e, de pronto,
determinou a citação de José, abrindo prazo
para contestação.
Tendo como referência a situação hipotética
anteriormente apresentada, julgue os itens
que se seguem, acerca da ação de
improbidade administrativa, segundo as
orientações da Lei n.º 8.429/1992.
66. Não havia ocorrido, na data do ajuizamento
da ação contra José, a prescrição.
GABARITO: E
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
Considerando que os agentes de polícia
federal são servidores públicos federais que
ocupam cargo de atividade policial, julgue
os itens subseqüentes.
67. Um agente de polícia federal pode ter seus
direitos políticos suspensos e perder o cargo
público que ocupa em decorrência da prática de
ato de improbidade administrativa que importe
enriquecimento ilícito.
GABARITO: C
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação
dada pela Lei nº 12.120, de 2009). I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Em razão de seu cargo, um escrivão de
polícia federal soube que, na semana que
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vem, será realizada uma operação voltada à
prisão de integrantes de uma quadrilha
ligada à prática de descaminho. Apesar de
saber que tal fato deveria ser mantido em
sigilo, o referido escrivão revelou o local e a
hora da operação a um jornalista, de modo a
possibilitar cobertura jornalística ao vivo
das prisões.
Tendo em vista essa situação hipotética,
julgue os itens a seguir.
68. Considere que o motivo de o escrivão ter
revelado as informações foi o fato de o referido
jornalista ter-lhe pago dinheiro para ser avisado,
com antecedência, de operações policiais que
provavelmente despertariam interesse da opinião
pública. Nessa situação, o escrivão teria
praticado ato de improbidade administrativa
punível com sanções entre as quais estão a perda
da função pública, a perda do dinheiro recebido
do jornalista, a suspensão temporária de direitos
políticos e o pagamento de multa civil.
GABARITO: C
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação
dada pela Lei nº 12.120, de 2009). III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Julgue os itens a seguir, relativos à
administração pública e aos poderes e
deveres dos servidores públicos.
69. Devido às suas características peculiares, são
considerados atos de improbidade administrativa
apenas aqueles praticados por servidor público
estatutário, integrante da administração direta da
União, dos estados, do DF e dos municípios.
GABARITO: E
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Julgue os seguintes itens, considerando que
Alessandra é servidora estável ocupante de
cargo público de provimento efetivo na
ABIN.
70. Caso seja condenada por ato de improbidade
administrativa que cause prejuízo ao erário,
Alessandra poderá ter suspensos seus direitos
políticos, o que implicaria a impossibilidade de
ela ser investida em cargo público durante o
tempo que durasse a suspensão.
GABARITO: C
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação
dada pela Lei nº 12.120, de 2009). II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Em cada um dos itens que se seguem, é
apresentada uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada.
71. Dorival é um servidor público federal que, de
forma indevida e injustificada, retardou por dois
meses a expedição de uma autorização
administrativa que ele deveria ter expedido de
ofício. Nessa situação, a conduta de Dorival não
constitui ato de improbidade administrativa
porque não acarretou prejuízo ao erário nem
enriquecimento ilícito.
GABARITO: E
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Acerca do direito administrativo, julgue os
itens a seguir.
72. Qualquer cidadão brasileiro é parte legítima
para ingressar com ação judicial voltada à
condenação de autoridade pública pela prática de
ato de improbidade administrativa.
GABARITO: E
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade
No que se refere ao ato administrativo e à
improbidade administrativa, julgue os itens
que se seguem.
73. As sanções da Lei da Improbidade
Administrativa somente podem incidir sobre
pessoas que ocupem cargo público ou exerçam
função pública.
GABARITO: E
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Com relação à lei n.º 8.429/1992, que
dispõe sobre a improbidade administrativa,
julgue os itens a seguir.
74. Constitui ato de improbidade administrativa,
importando enriquecimento ilícito, receber, para
si ou para outrem, bem móvel a título de
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gratificação ou presente de quem tenha
interesse, direto ou indireto, que possa ser
atingido ou amparado por ação ou omissão
decorrente das atribuições do agente público.
GABARITO: C
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
75. O responsável por ato de improbidade
administrativa que atentar contra os princípios da
administração pública fica sujeito, entre outras
penalidades, ao ressarcimento integral do
dano e à suspensão dos direitos políticos
por oito anos.
GABARITO: E
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação
dada pela Lei nº 12.120, de 2009). III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Com relação ao direito administrativo,
julgue o item subseqüente.
76. Nas ações judiciais que versem sobre atos de
improbidade administrativa, é possível transação,
acordo ou conciliação entre a parte ré e o Estado,
desde que o erário público seja ressarcido.
GABARITO: E
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
77. As penalidades previstas na lei de
improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no
que couber, àquele que, mesmo não sendo
agente público, induza ou concorra para a prática
do ato de improbidade ou dele se beneficie sob
qualquer forma, direta ou indiretamente.
GABARITO: C
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.