lei orgânica do df - aula 04
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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO
AULA 4
PODER LEGISLATIVO: CÂMARA LEGISLATIVA, DEPUTADOS DISTRITAIS E
PROCESSO LEGISLATIVO NO DISTRITO FEDERAL E FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL
E FINANCEIRA: TRIBUNAL DE CONTAS DO DF E FUNÇÕES ESSENCIAIS À
JUSTIÇA NO DISTRITO FEDERAL.
Olá amigos! Bem vindos à nossa Aula 4.
Câmara Legislativa do Distrito Federal
O Poder Legislativo do DF é unicameral, exercido pela Câmara Legislativa -
CLDF. Esta é composta por 24 deputados distritais, eleitos a cada 4 anos. Esse
número é determinado pelo art. 27 da CF e corresponde ao triplo do número
de deputados federais do DF. Já vimos na aula demonstrativa que sua sede é
em Brasília (não é no DF), mas que ela pode reunir-se temporariamente
em qualquer local do DF, se aprovado por maioria absoluta, desde que haja
uma das duas situações: 1) motivo relevante e de conveniência pública
ou 2) esteja impossibilitada de funcionar em sua sede. O Poder Legislativo
será representado pelo Presidente da CLDF.
1. (CESPE - DETRAN/DF - 2009) Considere a seguinte situação
hipotética. Os deputados distritais, por meio de resolução, transferiram, de
forma permanente, as atividades parlamentares para Taguatinga, com o
objetivo de ficarem mais próximos do povo. Nesse caso, existe irregularidade
nessa resolução.
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A LODF define claramente que a sede é Brasília, e a transferência da sede
para Taguatinga, por exemplo, só poderia ocorrer em caráter temporário,
preenchidos os requisitos listados acima. Para uma mudança permanente da
sede para Taguatinga seria necessária a aprovação de uma Emenda à Lei
Orgânica, e, portanto, não pode ser feito por resolução da CLDF.
Gabarito: CERTO
2. (CESPE - CONSULTOR DA CLDF - 2006) Considerando que um
deputado distrital tenha apresentado proposta de emenda à LODF que altere
para dezessete o número de deputados distritais que comporiam a CLDF,
podemos afirmar que o conteúdo da mencionada proposta é incompatível com
a Constituição da República, pois não cabe à CLDF definir o número de
deputados que a compõe.
É a Constituição Federal, em seu artigo 27, que determina que o número de
Deputados Distritais corresponde ao triplo da representação na Câmara dos
Deputados, até o limite de 36, quando será acrescido um distrital para cada
federal acima de 12. Ou seja, não pode a Lei Orgânica, quer em seu texto
original, quer por meio de emenda, alterar a composição da Câmara
Legislativa, pois é matéria fixada na Constituição Federal.
Gabarito: CERTO
Como regra, as decisões tomadas na CLDF serão por maioria simples, em
votação aberta. Ou seja, desde que estejam presentes nas votações a
metade mais um dos deputados distritais (13 deputados), o resultado da
decisão será pela maioria dos votos dos presentes. A própria LODF define os
casos de quorum diferenciado, como, por exemplo, nos casos de lei
complementar, como veremos mais adiante. E o voto sigiloso poderá
ocorrer com as seguintes condições:
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• Se for imprescindível ao interesse público, devidamente justificado.
• Requerido por partido político com representação na CLDF.
• Aprovado por maioria absoluta em voto aberto.
A Câmara Legislativa do DF, ao exercer o Poder Legislativo, exerce suas duas
funções típicas: legislativa e fiscalizadora, e também sua função atípica:
administrativa. Há, na LODF, dois extensos rols de atribuições da CLDF. Um
diz respeito à função legislativa, que ocorre por meio da criação de leis,
sobre todas as matérias de competência do DF, com a sanção do
Governador. Outra diz respeito a sua competência privativa (e aqui não
existe sanção do Governador), que em sua maioria trata de matérias a
respeito de sua organização e da atividade fiscalizadora.
Vou reproduzir aqui as competências, conforme constam da LODF, pois é
importante dar uma lida em cada uma delas, já que as vezes aparecem em
questões de prova.
Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre
todas as matérias de competência do DF, especialmente sobre:
• Matéria tributária, observado o disposto na CF. Na próxima aula serão
detalhados os tributos de competência do DF.
• O PPA, LDO e LOA, operações de crédito, dívida pública e empréstimos
externos a qualquer título a ser contraídos pelo DF.
• Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções
públicas, fixação dos vencimentos ou aumento de sua remuneração.
Atenção! Aqui não se trata da iniciativa da lei, e sim da competência da
CLDF para aprová-las. Já vimos que nesses casos a iniciativa de lei é do
chefe do Poder Executivo, mas são os Deputados Distritais, com sanção
do Governador, que irão votar e aprovar a lei.
• Planos e programas locais de desenvolvimento econômico e social.
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• Educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e
segurança pública.
• Autorização para alienação dos bens imóveis do DF ou cessão de
direitos reais a eles relativos, bem como recebimento, pelo DF, de
doações com encargo, não se considerando como tais a simples
destinação específica do bem. Ou seja, os diversos pontos da LODF se
completam. Na Aula 1, quando estudamos os Bens do DF, vimos que
para adquirir ou dispor de bens imóveis é necessária autorização
legislativa. Por isso essa competência está aqui prevista.
• Criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
• Uso do solo rural, observada a CF.
• Planejamento e controle do uso, parcelamento, ocupação do solo e
mudança de destinação de áreas urbanas, observada a CF.
• Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Regiões
Administrativas. Vimos desde a Aula Demonstrativa que se trata de
matéria dependente de lei!
• Concessão ou permissão para a exploração de serviços públicos, incluído
o de transporte coletivo.
• O servidor público, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria.
• Criação, transformação, fusão e extinção de entidades públicas do DF,
bem como normas gerais sobre privatização das entidades de direito
privado integrantes da administração indireta.
• Prestação de garantia, pelo DF, em operação de crédito contratada por
suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de
economia mista.
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• Aquisição, administração, alienação, arrendamento e cessão de bens
imóveis do DF.
• Transferência temporária da sede do Governo.
• Proteção e integração de pessoas portadoras de deficiência.
• Proteção à infância, juventude e idosos.
• Organização do sistema local de emprego, em consonância com o
sistema nacional.
Compete, privativamente, à CLDF:
• Eleger os membros da Mesa Diretora e constituir suas comissões.
• Dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos.
• Estabelecer e mudar temporariamente sua sede, o local de suas
reuniões, bem como o de suas comissões permanentes.
• Zelar pela preservação de sua competência legislativa.
• Criar, transformar ou extinguir cargos de seus serviços, bem como
provê-los e fixar ou modificar as respectivas remunerações.
• Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua reedição.
Atenção! Quem deve anular os atos é o próprio Poder Executivo. O
Poder Legislativo, por meio da CLDF, tem competência para sustá-los.
Os atos normativos expedidos pelo Poder Executivo são atos que
regulamentam ou que explicitam a aplicação de uma lei. Mas não pode ir
além da regulamentação, não pode vir a inovar no mundo jurídico, a
criar novas regras. Caso isso ocorra, o Poder Legislativo exerce o
controle suspendendo os efeitos desse ato.
• Fixar, para cada exercício financeiro, a remuneração do Governador,
Vice-Governador, Secretários de Estado do Distrito Federal e
Administradores Regionais, observados os princípios da CF.
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• Fixar a remuneração dos Deputados Distritais, em cada legislatura,
para a próxima.
• Solicitar intervenção federal para garantir o livre exercício de suas
atribuições.
• Promover, periodicamente, a consolidação dos textos legislativos com a
finalidade de tornar sua consulta acessível aos cidadãos.
• Dar posse ao Governador e Vice-Governador e conhecer da renúncia de
qualquer deles, declarar vacância e promover as respectivas
substituições ou sucessões.
• Autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do
Distrito Federal por mais de 15 dias.
• Julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar os
relatórios sobre a execução dos planos do governo.
• Proceder à tomada de contas do Governador, quando não
apresentadas nos prazos estabelecidos.
• Convocar Secretários de Estado, dirigentes e servidores da
administração direta e indireta do DF a prestar pessoalmente
informações sobre assuntos previamente determinados, importando
crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada ou o
não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de
informações falsas, nos termos da legislação pertinente.
• Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da
administração indireta.
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• Escolher quatro entre os sete membros do Tribunal de Contas do DF.
• Aprovar previamente, em votação aberta, após arguição em seção
pública, a escolha dos titulares do cargo de conselheiros do Tribunal
de Contas do Distrito Federal indicados pelo Governador.
• Suspender, no todo ou em parte, a execução de lei ou ato normativo
declarado ilegal ou inconstitucional tanto pelo STF quanto pelo
TJDFT nas suas respectivas áreas de competência, em sentenças
transitadas em julgado.
• Aprovar previamente a indicação ou destituição do Procurador-Geral
do DF.
• Convocar o Procurador-Geral do DF a prestar informações sobre
assuntos previamente determinados, no prazo de 30 dias, sujeitando-
se este às penas da lei por ausência injustificada.
• Declarar a perda do mandato do Governador e do Vice-Governador.
• Autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processo
contra o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de
Estado.
• Processar e julgar o Governador nos crimes de responsabilidade,
bem como adotar as providências pertinentes, nos termos da legislação
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federal, quanto ao Vice-Governador e Secretários de Estado, nos
crimes da mesma natureza ou conexos com aqueles.
• Processar e julgar o Procurador-Geral nos crimes de
responsabilidade.
• Aprovar previamente, em votação ostensiva, após arguição pública, a
escolha dos membros do Conselho de Governo indicados pelo
Governador e fazer suas indicações de membros. Vimos na Aula 3 que
dos quatro cidadãos que participam do Conselho de Governo, dois são
indicados pela CLDF e dois nomeados pelo Governador.
• Aprovar previamente a alienação de terras públicas com área superior a
vinte e cinco hectares e, no caso de concessão de uso, com área superior
a 50 hectares.
• Apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do
Distrito Federal.
• Receber renúncia de Deputado Distrital e declarar a vacância do cargo.
• Declarar a perda de mandato de Deputado Distrital.
• Solicitar ao Governador informação sobre atos de sua competência.
• Encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de
informação aos Secretários de Estado, implicando crime de
responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não
atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de
informação falsa.
• Apreciar vetos, podendo rejeitá-lo pelo voto da maioria absoluta dos
Deputados, em votação secreta.
• Aprovar previamente a indicação de presidente de instituições
financeiras oficiais do DF.
• Conceder licença para processar Deputado Distrital.
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• Emendar a LODF, promulgar leis, nos casos de silêncio do
Governador, expedir decretos legislativos e resoluções.
• Regulamentar as formas de participação popular previstas nesta LODF.
• Conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do
regimento interno.
• Autorizar referendo e convocar plebiscito.
• Autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração
de operações de crédito, a realização de operações externas de
natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia
pelo DF ou por suas autarquias.
3. (CESPE - SGA/GDF - 2005) Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção
do Governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito
Federal.
A regra é que todas as matérias que forem de competência do DF serão
apreciadas pela CLDF e estarão sujeitas à sanção ou veto do Governador.
Vimos que essa é a redação do caput do art. 58 da LODF, que dispõe sobre as
competências da CLDF sujeitas a sanção do Governador.
Gabarito: CERTO
4. (CESPE - SGA/GDF - 2005) Com a sanção do Governador, cabe à
CLDF dispor sobre matérias legislativas, especialmente sobre matéria
tributária, observado o disposto na CF.
Perfeito. As matérias legislativas, ou seja, que estão sujeitas a aprovação por
meio de lei, o que inclui matéria tributária, devem passar pela sanção (ou
veto) do Governador. E, tal como toda a LODF, deve observar as regras de
reprodução obrigatória da CF.
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Gabarito: CERTO
5. (FUNIVERSA - SES/DF - 2009) O Poder Legislativo é exercido pela
Câmara Legislativa, composta de Deputados Distritais, representantes do
povo, eleitos e investidos na forma da legislação federal. Não cabe à Câmara
Legislativa
(A) criar, transformar ou extinguir cargos de seus serviços.
(B) anular atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar.
(C) fixar a remuneração dos Deputados Distritais.
(D) solicitar intervenção federal.
(E) escolher quatro dentre os sete membros do TCDF.
Nas competências privativas da CLDF, vimos que uma forma de controle que
dispõe o Poder Legislativo sobre o Poder Executivo é sustar os atos normativos
que forem além da mera regulamentação da lei, e inovarem no mundo
jurídico. Ocorre que a competência da Câmara Legislativa é de sustar o ato,
suspendendo seus efeitos, mas não de anular o ato, que o retiraria por
definitivo do mundo jurídico. Portanto, exceto a letra "B", todas as demais
estão corretas e são competências da CLDF.
Gabarito: B
6. (CESPE - PGDF - 2005) Compete à Câmara Legislativa do DF julgar os
procuradores do DF em caso de crimes comuns e de responsabilidade.
A competência para julgar os Procuradores do DF - e atenção ao fato que o
inciso se refere aos cargos da Procuradoria-Geral do DF, e não daquela
Procuradoria-Geral da CLDF que estudaremos logo adiante - restringe-se aos
casos de crime de responsabilidade.
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Gabarito: ERRADO
7. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) Em cada exercício financeiro, a
CLDF deve fixar a remuneração do governador do DF.
Faz parte das competências privativas da CLDF a fixação, para cada exercício
financeiro, da remuneração do Governador, Vice-Governador, Secretários
de Estado e Administradores Regionais.
Gabarito: CERTO
8. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) É da competência do Tribunal de
Contas do DF a fixação da remuneração dos deputados distritais.
Quem decide quanto ganha um Deputado Distrital são os próprios Deputados
Distritais. Faz parte do rol de competências privativas, não se sujeitando,
inclusive, à sanção do Governador. A forma encontrada pelo constituinte de
evitar que a pessoa seja responsável diretamente por definir sua própria
remuneração, é que a decisão será válida apenas para a próxima legislatura.
Ou seja, os atuais Deputados Distritais decidem quanto ganharão os próximos
Deputados. Lembrando que há disposição Constitucional, que limita a
remuneração dos Deputados Distritais em 75% daquela estabelecida para
os Deputados Federais.
Gabarito: ERRADO
A sessão legislativa é o período em que a CLDF se reúne, anualmente,
composta por dois períodos legislativos, entre os dias 1° de fevereiro e 30
de junho: e 1° de agosto de 15 de dezembro. Caso as reuniões marcadas
para essas datas de abertura e encerramento dos períodos ocorram nos
sábados, domingos ou feriados, serão transferidas para o primeiro dia útil
subsequente. Diante da importância do orçamento na implementação das
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políticas públicas, a LODF define que a sessão legislativa não será
interrompida no dia 30 de junho, para o recesso, sem a aprovação do projeto
de LDO, que deve ser devolvido para sanção até 30 de junho. Nem será
encerrada no dia 15 de dezembro sem a aprovação do projeto de LOA, que
deve ser devolvido para sanção até 15 de dezembro.
jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez
Primeiro período
01/02 - 30/06
Segundo período
01/08 - 15/12
A Câmara Legislativa, além dessa sessão legislativa ordinária, pode se reunir
em caráter extraordinário, nos períodos de recesso. Na sessão legislativa
extraordinária, a CLDF somente irá deliberar sobre a matéria para a
qual tiver sido convocada. Essa convocação pode ocorrer:
• Pelo Presidente da CLDF, nos casos de:
o Decretação de estado de sítio ou estado de defesa que atinja o
território do DF.
o Intervenção no DF.
o Recebimento dos autos de prisão de Deputado Distrital, na
hipótese de flagrante de crime inafiançável.
o Posse do Governador e Vice-Governador.
• Pela Mesa Diretora ou a pedido de um terço dos Deputados, para
apreciação de ato do Governador que importe crime de
responsabilidade.
• Pelo Governador, pelo Presidente da CLDF ou a pedido da maioria
dos Deputados, em caso de urgência ou interesse público
relevante.
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• Por uma comissão representativa, existente durante o recesso, cuja
composição reproduzia, tanto quanto possível, a proporção da
representação partidária.
9. (CESPE - SE/GDF - 2009) Considere que a Câmara Legislativa tenha
recebido os autos de prisão em flagrante de crime inafiançável cometido por
um deputado distrital. Esse recebimento justifica que o presidente da Câmara
Legislativa proceda à convocação extraordinária daquela Casa.
O recebimento dos autos de prisão de Deputado Distrital no caso de flagrante
de crime inafiançável é uma das hipóteses em que o Presidente da CLDF
pode convocar a Casa a se reunir em caráter extraordinário.
Gabarito: CERTO
Procuradoria-Geral da CLDF
A LODF dispõe que o Poder Legislativo será representado judicialmente pela
Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa. Acontece que o STF declarou, na
ADI n° 1557, que essa representação só é constitucional nos casos em que a
própria Câmara compareça em juízo em nome próprio.
A CLDF é um órgão, e como tal não possui personalidade jurídica própria.
Sua representação, em juízo, é normalmente exercida pelos Procuradores do
DF. Mas o STF já definiu que a Câmara Legislativa tem capacidade
processual. Ou seja, excepcionalmente, quando esteja em causa a
autonomia ou independência do Poder, a CLDF necessita estar em juízo, e
nesse caso a atividade é suscetível de ser desempenhada por meio de
Procuradorias especiais.
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Atenção! Então pessoal, devemos ter cuidado com as questões de prova. O
texto da LODF não foi considerado inconstitucional, e se cair sua literalidade,
devemos marcar como certo. O que o STF fez foi definir o entendimento de
que a representação judicial pela Procuradoria-Geral da CLDF só é válida
quando em exercício da sua capacidade processual. A banca pode tanto
cobrar o texto literal quanto seu entendimento, tudo dependerá do comando
da questão.
Cabe à CLDF regulamentar a organização e o funcionamento de sua
Procuradoria-Geral e da carreira de Procurador da CLDF, sendo que o ingresso
na carreira deve ocorrer por meio de concurso público de provas e títulos.
Além da representação judicial que acabamos de estudar, a Procuradoria-Geral
da CLDF tem como funções:
• Promover a defesa da Câmara, requerendo a qualquer órgão, entidade
ou tribunal as medidas de interesse da justiça, da Administração e do
Erário.
• Promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a
compilação da legislação da Câmara Legislativa e do Distrito Federal.
• Prestar consultoria e assessoria jurídica à Mesa Diretora e aos demais
órgãos da estrutura administrativa.
10. (FUNIVERSA - CEB - 2010) Acerca do Poder Legislativo do DF,
assinale a alternativa correta.
(A) Cada legislatura terá a duração de um ano, iniciando-se com a posse dos
eleitos, e o mandato corresponderá a quatro anos.
(B) As deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas
por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, sempre
em votação secreta.
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(C) São funções institucionais da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa, em
seu âmbito, representar judicialmente a Câmara Legislativa, os deputados
distritais e os servidores do Poder Legislativo.
(D) O ingresso na carreira de procurador da Câmara Legislativa far-se-á
mediante concurso público de provas e título, dos indicados pelo presidente da
Câmara Legislativa.
(E) A Câmara Legislativa do Distrito Federal regulamentará a organização e o
funcionamento da sua Procuradoria-Geral e da respectiva carreira de
procurador da Câmara Legislativa.
O termo legislatura se refere ao período do mandato dos deputados. Faz
referência ao corpo que exerce o Poder Legislativo, que é renovado a cada 4
anos. Assim, a letra "A" está errada.
Já vimos que a regra na CLDF é que as deliberações sejam tomadas por
maioria simples, desde que presentes a maioria absoluta dos membros, e
com votação aberta. O voto secreto pode existir, mas apenas quando
preenchidos os requisitos: 1) imprescindível ao interesse público,
devidamente justificado; 2) requerido por partido político com
representação na CLDF e 3) aprovado por maioria absoluta em voto
aberto. Isso torna a letra "B" incorreta.
Quanto à letra "C", a representação judicial da Procuradoria-Geral da CLDF fica
restrita à própria CLDF, nos casos em que esta compareça em juízo em
nome próprio.
O ingresso na carreira de procurador da CLDF será feito por concurso público
de provas e títulos, aberto a quaisquer interessados que preencham os
requisitos do edital. Fere qualquer princípio de acesso aos cargos públicos por
meio de concurso a limitação dos participantes aos indicados pelo Presidente
da CLDF. Portanto, a letra "D" também está incorreta.
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Por fim, sobrou apenas a letra "E", que está correta. Vimos que a
Procuradoria-Geral da CLDF e seu cargo de procurador devem ser
regulamentados pela própria Câmara Legislativa.
Gabarito: E
11. (CESPE - DETRAN/DF - 2009) Considere a seguinte situação
hipotética. Sílvio, que é servidor público da Câmara Legislativa do Distrito
Federal (CLDF), recebeu, indevidamente, certa quantia em seu contracheque.
Foi condenado a ressarcir esse valor aos cofres públicos, mas não o fez de
forma espontânea.
Nessa situação, cabe à Procuradoria-Geral da CLDF escrever em dívida ativa e
cobrar, judicialmente, o ressarcimento desse valor.
Como vimos, a Procuradoria-geral da CLDF é uma Procuradoria especial, com
representação judicial restrita à situações específicas quando a Câmara
Legislativa atue em juízo em nome próprio, na defesa de sua autonomia e
independência frente a outros Poderes. A atividade descrita na questão é de
competência da Procuradoria-Geral do DF.
Gabarito: ERRADO
12. (CESPE - PGDF - 2005) Seria inconstitucional dispositivo da Lei
Orgânica do DF que criasse uma Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa,
pois a representação judicial do DF e a de seus órgãos compete
exclusivamente aos procuradores do DF.
Na ADI n° 1557, o STF não julgou a criação da Procuradoria-Geral da CLDF
inconstitucional, mas sim a possibilidade de usurpação das funções da
Procuradoria-Geral do DF. Contanto que a Procuradoria-Geral da CLDF se
restrinja a atuar nos casos em que a Câmara Legislativa precisa atuar em
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defesa de direitos inerentes ao órgão, ou seja, sua autonomia e sua
independência, é legítima e constitucional a criação desse órgão especializado.
Gabarito: ERRADO
13. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) Entre as funções institucionais da
Procuradoria-Geral da CLDF estão a promoção da uniformização da
jurisprudência administrativa e a compilação da legislação da CLDF.
É isso aí pessoal! Está correto. A uniformização da jurisprudência
administrativa, ou seja, das decisões no âmbito administrativo, e a compilação
da legislação da Câmara fazem parte das competências da Procuradoria
especial da CLDF, conforme estudamos.
Gabarito: CERTO
Deputados Distritais
Nesse ponto, a LODF trata das imunidades parlamentares, das vedações e dos
casos de perda de mandato. Aqui, a maior parte do texto da Lei Orgânica
apenas reproduz o que dita a Constituição Federal para os Deputados Federais
e Senadores, adequando às particularidades dos Deputados Distritais.
Imunidade material
A LODF define que os Deputados Distritais são invioláveis, civil e
penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. É a
garantia dada aos Deputados, para no exercício de suas funções, possam
manifestar suas opiniões, defender suas convicções e proferir seus votos, sem
serem responsabilizados civil ou penalmente por isso.
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O foro por prerrogativa de função dos Deputados Distritais já foi discutido na
Aula Demonstrativa:
Desde a expedição do diploma, os Deputados Distritais não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos
serão remetidos dentro de 24 horas à CLDF, para que decida sobre a prisão,
por maioria simples. Nos demais casos, quando o TJDFT receber denúncia
criminal contra Deputado Distrital dará ciência à CLDF, que, por iniciativa de
partido político nela representado e por maioria simples, poderá, até a
Os Deputados Distritais não serão obrigados a testemunhar sobre
informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato,
nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
Vedações
Mas também possuem vedações, que se diferenciam pelo momento a partir
do qual devem ser seguidas, se desde a expedição do diploma ou se desde sua
posse como parlamentar. Portanto, os Deputados não poderão:
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Imunidade testemunhal
Deputados Distritais
• crime comum: TJDFT (desde a expedição do diploma)
• quebra de decoro parlamentar: CLDF (parlamentar não
comete crime de responsabilidade)
decisão final, sustar o andamento
Imunidade forma!
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• Desde a expedição do diploma:
o Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito
público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia
mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo
quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes, ou seja,
aquelas cláusulas existentes em contratos de adesão, em que o
contratante não possui margem de negociação sobre as cláusulas.
o Aceitar ou exercer qualquer cargo, função ou emprego
remunerado nas entidades constantes acima.
• Desde a posse, em 1° de janeiro:
o Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades
referidas acima.
o Ser proprietários, controladores ou diretores, ou exercer
função remunerada, em empresa que goze de favor decorrente
de contrato com pessoa jurídica de direito público.
o Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
14. (CESPE - SGA/GDF - 2005) Nenhum Deputado Distrital poderá aceitar
ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam
demissíveis ad nutum nas entidades públicas previstas na Lei Orgânica, desde
a sua posse.
O erro da questão é que essa vedação tem validade desde a expedição do
diploma. Ocorre que como a diplomação ocorre antes da posse, é bem
verdade que a vedação também é valida desde sua posse, o que da margem a
uma interpretação correta da questão. Portanto, é importante tomar cuidado e
entender que o examinador buscou cobrar do candidato se ele sabe diferenciar
as vedações desde a expedição do diploma daquelas desde a posse.
Gabarito: ERRADO
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15. (CESPE - SGA/GDF - 2005) O Deputado Distrital não poderá, desde a
posse, ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor
decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer
função remunerada.
Correto, é vedado aos Deputados Distritais serem proprietários,
controladores ou diretores, ou exercer função remunerada, em empresa
que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito
público, desde a posse.
Gabarito: CERTO
16. (CESPE - SGA/GDF - 2005) O Deputado Distrital não poderá, desde a
expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoas jurídicas de
direito público ou privado, salvo se o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
Correto, vimos que salvo as cláusulas uniformes, em que não há possibilidade
de negociação, o Deputado Distrital não pode, desde a expedição do diploma,
firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público,
autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público.
Gabarito: CERTO
Perda de mandato
Dos casos de perda de mandato dos Deputados Distritais, há distinção entre
duas situações, sempre assegurada a ampla defesa: 1) Cassação do
mandato - Quando a perda será decidida por maioria absoluta dos
membros da CLDF, em votação aberta, mediante provocação da Mesa
Diretora ou de partido político representado na Casa; e 2) Extinção do
mandato - quando a perda será declarada pela Mesa Diretora, de ofício ou
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mediante provocação de qualquer dos membros da CLDF ou de partido
político nela representado.
Atenção! Há diferença entre o modelo federal e o
adotado no DF quanto ao voto. Na União o voto é
secreto, enquanto a LODF fala em votação
ostensiva, ou seja, voto aberto.
Cassação do mandato
Infringir qualquer das vedações.
Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro
parlamentar, inclusive o abuso das prerrogativas asseguradas
ao Deputado Distrital ou a percepção de vantagens indevidas.
Sofrer condenação criminal em sentença transitada em
julgado.
Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou
improbidade administrativa.
Extinção do mandato
Deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça
parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão
autorizada pela CLDF.
Perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
Quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na
CF/88.
Hipóteses em que não haverá perda de mandato
A LODF enumera as hipóteses em que o Deputado Distrital não perderá o
mandato, quais sejam:
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• Quando investido nos cargos de: Ministro de Estado, Secretário-
Executivo de Ministério ou equivalente, Secretário de Estado do DF,
Administrador Regional, Chefe de Missão Diplomática Temporária ou
dirigente máximo de Autarquia, Fundação Pública, Agência, Empresa
Pública ou Sociedade de Economia Mista pertencentes à Administração
Pública Federal e Distrital, podendo o Deputado optar pela
remuneração do seu mandato.
• Quando licenciado pela Câmara Legislativa por: motivo de doença
ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular desde que,
neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão
legislativa.
Nos casos de vaga, de investidura nas funções previstas acima ou de licença
superior a 120 dias, haverá convocação do suplente para assumir o
mandato. No caso de vaga, não havendo suplente e faltando mais de 15
meses para o término do mandato, será feita nova eleição para preencher
a vaga.
17. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) Silas, eleito deputado distrital nas
últimas eleições, proferiu palavras injuriosas contra um deputado federal e
agrediu fisicamente sua secretária, causando-lhe lesões corporais.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem com base na
LODF.
1 - A lei garante apenas a inviolabilidade civil das opiniões, palavras e
votos de Silas.
Vimos que os Deputados Distritais não poderão ser responsabilizados civil
e penalmente por suas opiniões, palavras e votos, enquanto no
exercício de suas funções. Portanto, sua imunidade material vai além
da esfera civil, recaindo também sobre a penal. Lembrando que essa
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inviolabilidade é quanto às palavras, opiniões e votos, jamais agressões
físicas ou morais.
Gabarito: ERRADO
2 - Silas somente poderá ser processado criminalmente com a prévia
licença da CLDF.
O processo criminal, após o recebimento da denúncia pelo TJDFT, segue
normalmente. O que acontece é que o Tribunal deve dar ciência à CLDF,
que possui a competência de sustar o andamento do processo. Mas não
há necessidade de licença prévia.
Gabarito: ERRADO
3 - Caso Silas sofra condenação criminal em sentença transitada em
julgado, a perda do mandato será decidida por maioria absoluta dos
membros da CLDF.
O caso da condenação criminal transitada em julgado se enquadra nos
casos de cassação de mandato, em que há a necessidade de deliberação
da CLDF por maioria absoluta. Lembrando ainda que há necessidade de
provocação da Mesa Diretora ou de Partido Político com representação, e
que o voto é aberto.
Gabarito: CERTO
18. (FUNIVERSA - SES/GDF - 2007 - adaptada) Assinale a alternativa
incorreta. Perderá o mandato o Deputado Distrital:
(A) Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
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(B) Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das
sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Câmara Legislativa.
(C) Quando o decretar a Justiça eleitoral, nos casos previstos na Constituição
Federal.
(D) Investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Governo do
Distrito Federal ou chefe de Missão Diplomática Temporária.
(E) Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
O descrito na letra "D" da questão é hipótese prevista em que o Deputado não
perderá o cargo, podendo ainda optar por sua remuneração de parlamentar.
Gabarito: D
19. (CESPE - SEAPA/GDF - 2009) Os deputados distritais são obrigados a
testemunhar acerca de informações recebidas ou prestadas em razão do
exercício do mandato.
O que alguns autores definem como imunidade testemunhal, é a não
obrigação dos parlamentares de testemunhar sobre informações recebidas ou
prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes
confiaram ou deles receberam informações.
Gabarito: ERRADO
Processo Legislativo
A LODF define que o processo legislativo no DF deve ser regulamentado por
meio de lei complementar, que disporá sobre elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis do DF, e compreende a elaboração de:
• Emendas à Lei Orgânica. Prof. Rogério Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 2 4
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• Leis complementares.
• Leis ordinárias.
• Decretos legislativos.
• Resoluções.
As regras de processo legislativo estabelecidos na LODF devem ser simétricas
às regras estabelecidas pela CF para o Congresso Nacional. Portanto, não há
no DF inovações relevantes em relação ao modelo federal.
Antes mesmo de discutir cada um desses instrumentos normativos, como
vamos tratar também da iniciativa do processo legislativo, vamos relembrar da
nossa Aula 1, quando tratamos da iniciativa popular. A iniciativa popular é o
instrumento que torna possível à população apresentar projeto de lei para
serem discutidos e votados pela Câmara Legislativa do DF. É necessária a
assinatura de, no mínimo, 1% dos eleitores do DF, distribuídos em, pelo
menos, 3 zonas eleitorais. No caso específico de Emenda à LODF é
exigível ainda que haja pelo menos 0,3% em cada uma das 3 zonas
eleitorais.
(*) Não há previsão na CF de iniciativa popular para Emenda à CF, e o
STF entende que constituições estaduais devem seguir o processo
legislativo ali descrito. No entanto, o dispositivo ainda não foi
considerado inconstitucional e, portanto, é válido! Apenas fique atendo
ao enunciado da questão.
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Atenção! Iniciativa popular é cabível em projetos de:
• Lei ordinária;
• Lei complementar;
• Emenda à LODF
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Decretos legislativos e resoluções são atos normativos criados pela
Câmara Legislativa. Na União, a regra é que a Câmara dos Deputados e o
Senado Federal emitem resolução, enquanto o Congresso Nacional emite
decreto legislativo. Como o Poder Legislativo do DF é unicameral, os dois
atos normativos são criados pela CLDF, seguindo o modelo da União, conforme
o caso em que cada espécie seria utilizada. A única exceção à regra na União é
no caso da autorização para lei delegada, em que o Congresso Nacional
autoriza por meio de resolução. Mas vimos na Aula Demonstrativa que no DF
é vedada a delegação de atribuições entre os Poderes, portanto, no DF não
existe lei delegada.
A Emenda à LODF é o instrumento adequado para modificar o texto da
"Constituição" do DF, desde que obedecidos os princípios da CF (ou seja,
respeitadas as cláusulas pétreas). Sua proposta pode ocorrer por iniciativa:
• De um terço, no mínimo, dos Deputados Distritais;
• Do Governador do DF;
• Ou mediante iniciativa popular, com os requisitos já apresentados.
A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo
de dez dias, aprovada por dois terços dos Deputados Distritais, os mesmos
requisitos para a aprovação inicial da Lei Orgânica do DF, conforme estudamos
na Aula Demonstrativa. Após aprovada, a emenda será promulgada pela Mesa
Diretora da Câmara Legislativa, lembrando que as emendas não se sujeitam a
sanção do Governador. Caso a matéria da proposta de Emenda seja rejeitada,
só poderá ser objeto de nova proposta na próxima sessão legislativa, ou
seja, no próximo ano.
De forma análoga à CF, a LODF não poderá ser emendada na vigência de
intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
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20. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) São competentes para propor
emenda à LODF o governador do DF; um terço, no mínimo, dos membros da
CLDF e cidadãos eleitores do DF, mediante iniciativa popular.
Acabamos de ver que são exatamente essas as três possibilidades de iniciativa
de PELO - Proposta de Emenda à Lei Orgânica. Apenas lembrando que no caso
dos cidadãos eleitores, mediante iniciativa popular, há como requisito os
padrões de toda iniciativa popular: 1% dos eleitores, distribuídos em, pelo
menos, 3 zonas eleitorais, acrescido do requisito extra de haver pelo menos
0,3% em cada uma das 3 zonas eleitorais.
Gabarito: CERTO
21. (CESPE - SE/GDF - 2009) É vedada qualquer emenda à LODF durante
a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Exatamente conforme acabamos de estudar. Caso esteja presente alguma das
situações citadas: intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, fica
proibida a edição de qualquer emenda à LODF.
Gabarito: CERTO
22. (CESPE - CONSULTOR DA CLDF - 2006) Considerando que as
propostas de emenda à LODF são submetidas a dois turnos de discussão e
votação, com interstício de dez dias, julgue os itens seguintes:
1 - Se uma proposta de emenda à LODF obtiver no plenário da CLDF
votos favoráveis de 51% dos deputados distritais, ela deverá ser
submetida a um segundo turno de votação, para que possa ser aprovada
mediante maioria qualificada.
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Além de ser aprovada em dois turnos, com intervalo mínimo de dez
dias, é necessário que, em cada turno, haja aprovação por pelo menos
dois terços dos Deputados Distritais. Ou seja, 67% deles, e não apenas
51% como o enunciado sugere.
Gabarito: ERRADO
2 - Se houvesse sido apresentada mediante iniciativa popular, a proposta
em questão deveria ser inadmitida, porque a iniciativa popular é cabível
apenas no tocante a projetos de leis ordinárias e complementares.
Embora não haja previsão na CF de iniciativa popular para Emenda à CF, e
o STF entenda que constituições estaduais devem seguir o processo
legislativo ali descrito, vimos que o dispositivo da LODF continua válido,
uma vez que ainda não há julgamento pela sua inconstitucionalidade.
Portanto, até o momento, é admitida a possibilidade de emenda à LODF
por meio de iniciativa popular.
Gabarito: ERRADO
3 - Se a mencionada proposta for aprovada mediante o voto de três
quintos dos deputados distritais, ela deverá ser encaminhada ao
governador do DF, para que ele a sancione e promulgue.
Pessoal, antes de tudo há aqui um problema de matemática. Três
quintos é um quorum menor que o exigido de dois terços, portanto,
nesse caso a emenda não estaria aprovada. Além disso, não há sanção do
Governador nas emendas à LODF. Quem promulga a emenda é a Mesa
Diretora da CLDF.
Gabarito: ERRADO
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Leis complementares e ordinárias
A lei complementar, aprovada por maioria absoluta dos parlamentares, se
restringe aos casos expressamente previstos na LODF. Em todas as demais
situações em que for exigida lei, será lei ordinária, aprovada por maioria
simples.
Instrumento Quorum
Emenda à LODF
Lei complementar
Lei ordinária
Dois terços
Maioria absoluta
Maioria simples
São os casos de lei complementar:
• Lei que dispõe sobre as atribuições do Vice-Governador.
• O estatuto dos servidores públicos civis. Atenção! Até o momento,
não foi editada lei complementar que estabeleça o estatuto dos
servidores do DF. O que vige atualmente é a Lei Distrital n° 197/91, que
determina que se aplique, no que couber, as disposições da Lei Federal
n° 8.112/90, e esta é uma lei ordinária. Portanto, a exigência de lei
complementar para o estatuto dos servidores do DF não está sendo
cumprida.
• Lei de organização do Tribunal de Contas do DF - TCDF, podendo
dividi-lo em câmaras e criar delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo
no exercício de suas funções e na descentralização dos seus trabalhos.
• Lei de organização da Procuradoria-Geral do DF.
• Lei do sistema tributário do DF.
• Lei que dispõe sobre a organização do sistema de educação do DF. Prof. Rogério Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 29
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• Lei de organização da previdência dos servidores públicos.
• Lei do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT.
• Os Planos de Desenvolvimento Local - PDLs.
• Lei de Uso e Ocupação do Solo.
• Lei do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília.
23. (FUNIVERSA - ADASA/DF - 2009) A Lei de Uso e Ocupação do Solo,
a lei que dispõe sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de
Brasília e a lei que dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Local são
diplomas legais recentemente acrescidos à LODF. Em relação a essas leis,
assinale a alternativa correta.
(A) Todas são leis ordinárias.
(B) Todas são leis complementares.
(C) Somente a Lei de Uso e Ocupação do Solo é lei ordinária.
(D) Somente a lei que dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Local é lei
complementar.
(E) A lei que dispõe sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de
Brasília e a lei que dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Local são leis
ordinárias.
Os três diplomas citados no enunciado da questão: Lei de Uso e Ocupação do
Solo, a Lei do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília,
e a lei do PDL, constam do rol de matérias que devem ser tratadas por meio
de lei complementar no DF. Portanto a resposta correta é a letra "B".
Gabarito: B
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24. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) A matéria atinente ao plano de
preservação do conjunto urbanístico de Brasília deve ser veiculada por lei
complementar.
Da mesma forma que a cobrança da questão anterior, a Lei que tratar do
Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília deve ser uma
lei complementar.
Gabarito: CERTO
A iniciativa das leis, que consiste no início do processo legislativo, com a
entrega do projeto de lei à Câmara Legislativa, cabe a qualquer membro ou
comissão da CLDF, ao Governador, ao Tribunal de Contas do DF, no caso
de criação, transformação e extinção de cargos e a fixação dos respectivos
vencimentos, e aos cidadãos, por meio de iniciativa popular.
Compete privativamente ao Governador do DF a iniciativa das leis que
disponham sobre:
• Servidores públicos do DF, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria.
• Organização da Procuradoria-Geral do DF.
• PPA, LDO e LOA.
• Criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração.
• Criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção,
incorporação, fusão e atribuições dos órgãos e entidades da
administração pública.
Nesses casos, onde a iniciativa do projeto de lei cabe ao Governador, ele
pode solicitar urgência para apreciação. Nesse caso, a CLDF tem o prazo de
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45 dias (sem considerar o recesso da Câmara) para se manifestar, caso
contrário, o projeto será incluído na Ordem do Dia, sobrestando os demais
assuntos (ressalvados os projetos de código e de emendas a LODF), para
que ocorra a votação.
Há uma vedação na LODF, que não permite aumento de despesa durante a
tramitação (ou seja, por meio de emenda) dos projetos de LOA, LDO e
organização dos serviços administrativos da CLDF.
Após a aprovação pela CLDF, o projeto será enviado ao Governador para
sancionar (ou vetar) e promulgar. Se o Governador considerar o projeto, no
todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público,
vetá-lo-á total ou parcialmente (sempre abrangendo texto integral de
artigo, parágrafo, inciso ou alínea), no prazo de 15 dias úteis, e comunicará,
dentro de 48 horas, os motivos do veto ao Presidente da Câmara Legislativa.
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Caso o Governador se mantenha em silêncio após os 15 dias úteis, será
considerada sanção tácita.
A CLDF pode derrubar o veto do Governador, e para isso possui o prazo de 30
dias, a contar do recebimento, e se não votar no prazo terá a pauta
sobrestada. Para que o veto do Governador não seja mantido, é necessário o
voto da maioria absoluta dos parlamentares em votação aberta. E caso o
veto não seja mantido, será o projeto enviado ao Governador para
promulgação em 48 horas, senão o Presidente da CLDF o fará, ou
sucessivamente o Vice-Presidente da CLDF. Atenção! A Emenda à LODF n°
47/06 tornou a regra da votação a respeito do veto diferente da União. No DF
o voto deve ser aberto. No modelo federal o voto é secreto.
Fiscalização Contábil e Financeira
Também seguindo os moldes federais, no DF, a fiscalização COFOP: contábil,
orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e
renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa do DF,
mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada
Poder, e será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do DF.
Controle Externo
Exercido pela Câmara Legislativa
Auxiliado pelo Tribunal de Contas
Controle Interno
Sistema de controle interno integrado
pelos poderes Legislativo e Executivo
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25. (CESPE - SE/GDF - 2009) O controle externo da administração
pública do DF é responsabilidade da Câmara Legislativa.
Conforme acabamos de estudar, a competência, o exercício, e logo, a
responsabilidade, pelo controle externo no DF é da CLDF. O Tribunal de Contas
atua como órgão auxiliar, embora tenha suas competências próprias conforme
iremos observar mais adiante.
Gabarito: CERTO
A LODF define, da mesma forma que a CF, que prestarão contas qualquer
pessoa física ou entidade pública que guarde, arrecade, gerencie, administre
ou utilize (GAGAU) dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o DF
responda, ou quem, em nome deste, assuma obrigações de natureza
pecuniária. Cabe lembrar que, embora essa seja a redação oficial da LODF, ela
deve seguir os moldes da CF, que foi atualizada com a EC 19/98, e no lugar de
"qualquer pessoa física ou entidade pública", deixou mais claro que estão
sujeitos a prestar contas "qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou
privada". Portanto, eventual questão que cobre a redação original da LODF
não está errada, mas deve ficar claro que o alcance da norma é mais amplo do
que o texto original parece dizer.
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Tribunal de Contas do DF - TCDF
O TCDF, com sede na cidade de Brasília (não é no DF), é integrado por sete
Conselheiros. Três serão escolhidos pelo Governador, com a aprovação da
Câmara Legislativa, sendo um de livre escolha, e dois alternadamente
dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal -
MPTCDF, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de
antigüidade e merecimento. Quatro serão escolhidos pela CLDF.
Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal
Os Conselheiros do TCDF serão nomeados entre brasileiros que satisfaçam
os seguintes requisitos:
• Mais de 35 e menos de 65 anos de idade.
• Idoneidade moral e reputação ilibada.
• Notáveis conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e
financeiros ou de administração pública.
• Mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade
profissional que exija os conhecimentos mencionados no item anterior.
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Terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos
e vantagens dos Desembargadores do TJDFT, e somente poderão
aposentar-se com as vantagens do cargo quanto o tiverem exercido,
efetivamente, por mais de 5 anos. Possuem foro por prerrogativa de função
e nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados
e julgados pelo STJ.
Os Conselheiros do TCDF, ainda que em disponibilidade, não poderão exercer
outra função pública, nem qualquer profissão remunerada, salvo uma de
magistério, nem receber, a qualquer título ou pretexto, participação nos
processos, bem como dedicar-se à atividade político-partidária, sob pena de
perda do cargo.
Auditores do Tribunal de Contas do Distrito Federal
Em suas faltas e impedimentos, os Conselheiros serão substituídos por
Auditores, que, quando em substituição a Conselheiro, terão as mesmas
garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais
atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito do TJDFT.
26. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) Os conselheiros do TCDF somente
poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido
por mais de dez anos.
A LODF dispõe que o requisito para que os Conselheiros do Tribunal de Contas
do DF possam aposentar-se é o exercício efetivo do cargo por mais de 5
anos.
Gabarito: ERRADO
Embora tenhamos visto que o controle externo do DF é de competência da
Câmara Legislativa, com o TCDF como órgão auxiliar, ele possui competências
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próprias listadas na LODF, simétricas as que a CF/88 atribui ao TCU, quais
sejam:
• Apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório
analítico e emitir parecer prévio no prazo de 60 dias, contados do seu
recebimento da CLDF. Atenção ao fato de que aqui não se trata de julgar
as contas, como os casos abaixo, e sim de apreciar as contas e emitir
sobre elas um parecer prévio. Quem julga é a CLDF.
• Julgar as contas:
o Dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e
valores da administração direta e indireta ou que estejam sob sua
responsabilidade, incluídos os das fundações e sociedades
instituídas ou mantidas pelo Poder Público do DF, bem como
daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
o Dos dirigentes ou liquidantes de empresas incorporadas, extintas,
liquidadas ou sob intervenção ou que, de qualquer modo, venham
a integrar, provisória ou definitivamente, o patrimônio do DF ou de
outra entidade da administração indireta.
o Daqueles que assumam obrigações de natureza pecuniária em
nome do DF ou de entidade da administração indireta.
o Dos dirigentes de entidades dotadas de personalidade jurídica de
direito privado que recebam contribuições, subvenções, auxílios e
afins, até o limite do patrimônio transferido.
• Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de
pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as
nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a
das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as
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melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato
concessório.
• Avaliar a execução das metas previstas no PPA, na LDO e na LOA.
• Realizar, por iniciativa própria, da CLDF ou de alguma de suas
comissões, inspeções e auditorias de natureza COFOP (contábil,
orçamentária, financeira, operacional e patrimonial), nas unidades
administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo do DF:
o Da estimativa, lançamento, arrecadação, recolhimento,
parcelamento e renúncia de receitas.
o Dos incentivos, transações, remissões e anistias fiscais, isenções,
subsídios, benefícios e afins, de natureza financeira, tributária,
creditícia e outras concedidas pelo DF.
o Das despesas de investimento e custeio, inclusive à conta de fundo
especial, de natureza contábil ou financeira.
o Das concessões, cessões, doações, permissões e contratos de
qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, e das subvenções
sociais ou econômicas, dos auxílios, contribuições e doações.
o De outros atos e procedimentos de que resultem variações
patrimoniais.
• Fiscalizar as aplicações do Poder Público em empresas de cujo capital
social o DF participe de forma direta ou indireta, nos termos do
respectivo ato constitutivo.
• Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados ao DF ou pelo
mesmo, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos
congêneres.
• Prestar as informações solicitadas pela CLDF ou por qualquer de suas
comissões técnicas ou de inquérito sobre a fiscalização contábil,
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financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de
auditorias e inspeções realizadas.
• Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou
irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, a qual
estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano
causado ao erário.
• Assinalar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei, verificada a ilegalidade.
• Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a
decisão à CLDF. Atenção! No caso de contrato, o ato de sustação será
adotado diretamente pela Câmara Legislativa, que solicitará, de
imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. O TCDF só decidirá a
respeito de contrato caso a CLDF ou o Poder Executivo não efetivem as
medidas cabíveis no prazo de 90 dias.
• Representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos
apurados.
• Comunicar à CLDF qualquer irregularidade verificada na gestão ou
nas contas públicas, enviando-lhe cópias dos respectivos documentos.
• Apreciar e apurar denúncias sobre irregularidades e ilegalidades dos atos
sujeitos a seu controle.
• Elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno.
• Organizar seus serviços auxiliares e prover os respectivos cargos,
ocupados aqueles em comissão preferencialmente por servidores de
carreira do próprio tribunal, nos casos e condições que deverão ser
previstos em sua lei de organização.
• Conceder licença, férias e outros afastamentos a Conselheiros e
Auditores.
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• Propor à CLDF a criação, transformação e extinção de cargos e a fixação
dos respectivos vencimentos.
• Elaborar sua proposta orçamentária, observados os princípios
estabelecidos na LDO.
As contas públicas do DF ficarão, durante 60 dias, anualmente, em local
próprio da CLDF à disposição de qualquer contribuinte para exame e
apreciação.
Qualquer CAPS (cidadão, associação, partido político ou entidade sindical) é
parte legítima para, denunciar irregularidades ao TCDF.
As decisões do TCDF de que resultem imputação de débitos ou multa terão
eficácia de título executivo. Entretanto, o Tribunal não tem competência
para a execução dessa decisão. Esse título executivo extrajudicial, oriundo
de decisão condenatória do TCDF, deve ser executado pela Procuradoria-Geral
do DF.
E quem analisa as contas do Tribunal de Contas do DF?
O Tribunal deve prestar contas anualmente de sua execução orçamentária,
financeira e patrimonial à Câmara Legislativa até 60 dias da data da
abertura da sessão do ano seguinte àquele a que se referir o exercício
financeiro quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e
economicidade.
A cada trimestre e uma vez por ano o TCDF encaminha à CLDF relatório
circunstanciado e demonstrativo das atividades internas e de controle
externo realizadas.
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27. (CESPE - PGDF - 2005) As decisões dos tribunais de contas carecem
de auto-executoriedade, dependendo de posterior homologação do Poder
Judiciário.
Pessoal, atenção ao fato de que não são todas as decisões do Tribunal de
Contas que possuem eficácia de título executivo. Apenas aquelas que
culminem em imputação de débito ou multa. Nesses casos, a decisão
constitui um título executivo extrajudicial, e pode ser cobrado diretamente em
juízo pela Procuradoria-Geral do DF, sem a necessidade de qualquer tipo de
homologação pelo Poder Judiciário.
Gabarito: ERRADO
Sistema de Controle Interno
Vimos que os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada,
sistema de controle interno com a finalidade de:
• Avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos do DF.
• Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e
eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial nos
órgãos e entidades da administração do DF, e quanto à da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado.
• Exercer o controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de
calcular qualquer parcela integrante da remuneração, vencimento ou
salário de seus membros ou servidores.
• Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem
como o dos direitos e haveres do DF.
• Avaliar a relação de custo e benefício das renúncias de receitas e dos
incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções,
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subsídios, benefícios e afins de natureza financeira, tributária, creditícia e
outros.
• Apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional.
Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de
qualquer irregularidade, ilegalidade ou ofensa aos princípios
administrativos, dela darão ciência ao TCDF, sob pena de responsabilidade
solidária.
Funções essenciais a justiça
Procuradoria-Geral do DF
A Procuradoria-Geral é o órgão central do sistema jurídico do DF, de natureza
permanente. Possui como funções institucionais, no âmbito do Distrito
Federal:
• Representar o DF judicial e extrajudicialmente, inclusive do Tribunal
de Contas do DF - TCDF.
• Representar a Fazenda Pública perante os Tribunais de Contas da União,
do Distrito Federal e Juntas de Recursos Fiscais.
• Promover a defesa da Administração Pública, requerendo a qualquer
órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça, da
Administração e do Erário.
• Representar sobre questões de ordem jurídica sempre que o interesse
público ou a aplicação do Direito o reclamarem.
• Promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a
compilação da legislação do DF.
• Prestar orientação jurídico-normativa para a administração pública do
DF.
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• Efetuar a cobrança judicial da dívida do DF, inclusive dívida relativa à
Câmara Legislativa.
28. (FUNIVERSA - SES/DF - 2009) São funções institucionais da
Procuradoria-Geral do DF:
I. representar o Distrito Federal judicial e extrajudicialmente;
II. defender a Administração Pública, requerendo a qualquer órgão, entidade
ou tribunal as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário;
III. representar sobre questões de ordem jurídica sempre que o interesse
público ou o Direito o reclamarem;
IV. promover a uniformização da jurisprudência nacional.
V. prestar orientação jurídico-normativa exclusivamente para a administração
pública direta.
A quantidade de itens corretos é igual a:
(A) 1 (B) 2 (C) 3 (D) 4 (E) 5
O item "IV" está errado, pois não pode ser da competência da Procuradoria do
Distrito Federal uniformizar a jurisprudência nacional. Compete sim a ela
uniformizar a jurisprudência administrativa do Distrito Federal.
O item "V" está errado, pois a orientação jurídico-normativa abrange os órgãos
da administração direta, indireta e fundacional, e não exclusivamente a
administração direta.
Gabarito: C
29. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) O TCDF será representado judicial e
extrajudicialmente pela Procuradoria-Geral do DF.
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Está entre as funções institucionais da Procuradoria-Geral do DF a
representação judicial e extrajudicial do DF, o que inclui o Tribunal de Contas.
Gabarito: CERTO
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RESUMO
Poder Legislativo
Unicameral - composta por 24 Deputados Distritais (triplo do número de
Deputados Federais)
A sessão legislativa é o período em que a CLDF se reúne, anualmente,
composta por dois períodos legislativos, entre os dias 1° de fevereiro e 30
de junho: e 1° de agosto de 15 de dezembro.
jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez
Primeiro período
01/02 - 30/06
Segundo período
Di/DS - i s/12
Procuradoria-Geral da CLDF
Quando a Câmara Legislativa comparecer em juízo em nome próprio,
será representada pela Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa.
Deputados Distritais
Imunidade material - Não responsabilidade civil e penal por suas opiniões,
palavras e votos.
Imunidade formal - Impossibilidade de prisão, salvo flagrante de crime
inafiançável.
Imunidade testemunhal - Não obrigação de testemunhar sobre
informações obtidas em razão do exercício do mandato, nem sobre as
pessoas que lhes informaram.
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Perda de mandato
Cassação do mandato
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Extinção do mandato
• Infringir qualquer das vedações.
• Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro
parlamentar, inclusive o abuso das prerrogativas
asseguradas ao Deputado Distrital ou a percepção de
vantagens indevidas.
• Sofrer condenação criminal em sentença transitada em
julgado.
• Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou
improbidade administrativa.
• Deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça
parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão
autorizada pela CLDF.
• Perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
• Quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na
CF/88.
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QUESTÕES COMENTADAS NA AULA
1. (CESPE - DETRAN/DF - 2009) Considere a seguinte situação
hipotética. Os deputados distritais, por meio de resolução, transferiram, de
forma permanente, as atividades parlamentares para Taguatinga, com o
objetivo de ficarem mais próximos do povo. Nesse caso, existe irregularidade
nessa resolução.
2. (CESPE - CONSULTOR DA CLDF - 2006) Considerando que um
deputado distrital tenha apresentado proposta de emenda à LODF que altere
para dezessete o número de deputados distritais que comporiam a CLDF,
podemos afirmar que o conteúdo da mencionada proposta é incompatível com
a Constituição da República, pois não cabe à CLDF definir o número de
deputados que a compõe.
3. (CESPE - SGA/GDF - 2005) Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção
do Governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito
Federal.
4. (CESPE - SGA/GDF - 2005) Com a sanção do Governador, cabe à
CLDF dispor sobre matérias legislativas, especialmente sobre matéria
tributária, observado o disposto na CF.
5. (FUNIVERSA - SES/DF - 2009) O Poder Legislativo é exercido pela
Câmara Legislativa, composta de Deputados Distritais, representantes do
povo, eleitos e investidos na forma da legislação federal. Não cabe à Câmara
Legislativa
(A) criar, transformar ou extinguir cargos de seus serviços.
(B) anular atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar.
(C) fixar a remuneração dos Deputados Distritais.
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(D) solicitar intervenção federal.
(E) escolher quatro dentre os sete membros do TCDF.
6. (CESPE - PGDF - 2005) Compete à Câmara Legislativa do DF julgar os
procuradores do DF em caso de crimes comuns e de responsabilidade.
7. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) Em cada exercício financeiro, a
CLDF deve fixar a remuneração do governador do DF.
8. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) É da competência do Tribunal de
Contas do DF a fixação da remuneração dos deputados distritais.
9. (CESPE - SE/GDF - 2009) Considere que a Câmara Legislativa tenha
recebido os autos de prisão em flagrante de crime inafiançável cometido por
um deputado distrital. Esse recebimento justifica que o presidente da Câmara
Legislativa proceda à convocação extraordinária daquela Casa.
10. (FUNIVERSA - CEB - 2010) Acerca do Poder Legislativo do DF,
assinale a alternativa correta.
(A) Cada legislatura terá a duração de um ano, iniciando-se com a posse dos
eleitos, e o mandato corresponderá a quatro anos.
(B) As deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas
por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, sempre
em votação secreta.
(C) São funções institucionais da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa, em
seu âmbito, representar judicialmente a Câmara Legislativa, os deputados
distritais e os servidores do Poder Legislativo.
(D) O ingresso na carreira de procurador da Câmara Legislativa far-se-á
mediante concurso público de provas e título, dos indicados pelo presidente da
Câmara Legislativa.
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(E) A Câmara Legislativa do Distrito Federal regulamentará a organização e o
funcionamento da sua Procuradoria-Geral e da respectiva carreira de
procurador da Câmara Legislativa.
11. (CESPE - DETRAN/DF - 2009) Considere a seguinte situação
hipotética. Sílvio, que é servidor público da Câmara Legislativa do Distrito
Federal (CLDF), recebeu, indevidamente, certa quantia em seu contracheque.
Foi condenado a ressarcir esse valor aos cofres públicos, mas não o fez de
forma espontânea.
Nessa situação, cabe à Procuradoria-Geral da CLDF escrever em dívida ativa e
cobrar, judicialmente, o ressarcimento desse valor.
12. (CESPE - PGDF - 2005) Seria inconstitucional dispositivo da Lei
Orgânica do DF que criasse uma Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa,
pois a representação judicial do DF e a de seus órgãos compete
exclusivamente aos procuradores do DF.
13. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) Entre as funções institucionais da
Procuradoria-Geral da CLDF estão a promoção da uniformização da
jurisprudência administrativa e a compilação da legislação da CLDF.
14. (CESPE - SGA/GDF - 2005) Nenhum Deputado Distrital poderá aceitar
ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam
demissíveis ad nutum nas entidades públicas previstas na Lei Orgânica, desde
a sua posse.
15. (CESPE - SGA/GDF - 2005) O Deputado Distrital não poderá, desde a
posse, ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor
decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer
função remunerada.
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16. (CESPE - SGA/GDF - 2005) O Deputado Distrital não poderá, desde a
expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoas jurídicas de
direito público ou privado, salvo se o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
17. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) Silas, eleito deputado distrital nas
últimas eleições, proferiu palavras injuriosas contra um deputado federal e
agrediu fisicamente sua secretária, causando-lhe lesões corporais.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem com base na
LODF.
1 - A lei garante apenas a inviolabilidade civil das opiniões, palavras e
votos de Silas.
2 - Silas somente poderá ser processado criminalmente com a prévia
licença da CLDF.
3 - Caso Silas sofra condenação criminal em sentença transitada em
julgado, a perda do mandato será decidida por maioria absoluta dos
membros da CLDF.
18. (FUNIVERSA - SES/GDF - 2007) Assinale a alternativa incorreta.
Perderá o mandato o Deputado Distrital:
(A) Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
(B) Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das
sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Câmara Legislativa.
(C) Quando o decretar a Justiça eleitoral, nos casos previstos na Constituição
Federal.
(D) Investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Governo do
Distrito Federal ou chefe de Missão Diplomática Temporária.
(E) Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
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19. (CESPE - SEAPA/GDF - 2009) Os deputados distritais são obrigados a
testemunhar acerca de informações recebidas ou prestadas em razão do
exercício do mandato.
20. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) São competentes para propor
emenda à LODF o governador do DF; um terço, no mínimo, dos membros da
CLDF e cidadãos eleitores do DF, mediante iniciativa popular.
21. (CESPE - SE/GDF - 2009) É vedada qualquer emenda à LODF durante
a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
22. (CESPE - CONSULTOR DA CLDF - 2006) Considerando que as
propostas de emenda à LODF são submetidas a dois turnos de discussão e
votação, com interstício de dez dias, julgue os itens seguintes:
1 - Se uma proposta de emenda à LODF obtiver no plenário da CLDF
votos favoráveis de 51% dos deputados distritais, ela deverá ser
submetida a um segundo turno de votação, para que possa ser aprovada
mediante maioria qualificada.
2 - Se houvesse sido apresentada mediante iniciativa popular, a proposta
em questão deveria ser inadmitida, porque a iniciativa popular é cabível
apenas no tocante a projetos de leis ordinárias e complementares.
3 - Se a mencionada proposta for aprovada mediante o voto de três
quintos dos deputados distritais, ela deverá ser encaminhada ao
governador do DF, para que ele a sancione e promulgue.
23. (FUNIVERSA - ADASA/DF - 2009) A Lei de Uso e Ocupação do Solo,
a lei que dispõe sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de
Brasília e a lei que dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Local são
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diplomas legais recentemente acrescidos à LODF. Em relação a essas leis,
assinale a alternativa correta.
(A) Todas são leis ordinárias.
(B) Todas são leis complementares.
(C) Somente a Lei de Uso e Ocupação do Solo é lei ordinária.
(D) Somente a lei que dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Local é lei
complementar.
(E) A lei que dispõe sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de
Brasília e a lei que dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Local são leis
ordinárias.
24. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) A matéria atinente ao plano de
preservação do conjunto urbanístico de Brasília deve ser veiculada por lei
complementar.
25. (CESPE - SE/GDF - 2009) O controle externo da administração pública
do DF é responsabilidade da Câmara Legislativa.
26. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) Os conselheiros do TCDF somente
poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido
por mais de dez anos.
27. (CESPE - PGDF - 2005) As decisões dos tribunais de contas carecem
de auto-executoriedade, dependendo de posterior homologação do Poder
Judiciário.
28. (FUNIVERSA - SES/DF - 2009) São funções institucionais da
Procuradoria-Geral do DF:
I. representar o Distrito Federal judicial e extrajudicialmente;
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II. defender a Administração Pública, requerendo a qualquer órgão, entidade
ou tribunal as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário;
III. representar sobre questões de ordem jurídica sempre que o interesse
público ou o Direito o reclamarem;
IV. promover a uniformização da jurisprudência nacional.
V. prestar orientação jurídico-normativa exclusivamente para a administração
pública direta.
A quantidade de itens corretos é igual a:
(A) 1 (B) 2 (C) 3 (D) 4 (E) 5
29. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) O TCDF será representado judicial e
extrajudicialmente pela Procuradoria-Geral do DF.
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GABARITO
1. CERTO
2. CERTO
3. CERTO
4. CERTO
5. B
6. ERRADO
7. CERTO
8. ERRADO
9. CERTO
10. E
11. ERRADO
12. ERRADO
13. CERTO
14. ERRADO
15. CERTO
16. CERTO
17. (CESPE - DFTRANS/ 2008)
1 - ERRADO
2 - ERRADO
3 - CERTO
18. D
19. ERRADO
20. CERTO
21. CERTO
22. (CESPE - CLDF - 2006)
1 - ERRADO
2 - ERRADO
3 - ERRADO
23. B
24. CERTO
25. CERTO
26. ERRADO
27. ERRADO
28. C
29. C E R T O
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