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Lei nº 9.433/1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos (Minicurso Gratuito) Aula 2 Prof. Rebecca Costa

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Olá, seja bem-vindo(a) à aula 2 do Minicurso Lei nº

9.433/1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos.

SUMÁRIO

INFORMAÇÕES INICIAIS .................................................................................. 3

CONTEÚDO DO MINICURSO .............................................................................. 4

1. Instrumentos da PNRH ............................................................................. 5

2. Instrumentos .......................................................................................... 6

2.1. Os Planos de Recursos Hídricos ......................................................... 6

2.2. Do enquadramento dos corpos de água em classes ................................. 7

2.3. A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos ............................ 11

2.4. A cobrança pelo uso de recursos hídricos.......................................... 11

2.5. Da compensação a municípios ........................................................... 13

2.6. Do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos. ............................ 13

QUESTÕES COMENTADAS .............................................................................. 15

QUESTÕES – SEM COMENTÁRIOS .................................................................... 20

GABARITO ................................................................................................... 24

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INFORMAÇÕES INICIAIS

Caso você deseje acompanhar as atualidades relacionadas ao estudo desta

disciplina, siga minhas mídias sociais:

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CONTEÚDO DO MINICURSO

Olá, neste minicurso vamos estudar alguns aspectos da Lei nº 9.433/1997

também chamada de Lei das Águas que instituiu a Política Nacional de Recursos

Hídricos, criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e

introduziu outras normas a fim de disciplinar a outorga e os direitos relacionados

com o uso da água.

Dentre todo este conteúdo disciplinado pela Lei, vou apresentar para você

alguns aspectos gerais, os instrumentos da Política Nacional de Recursos

Hídricos e ainda vamos tratar de um dos seus instrumentos em particular: a

outorga dos direitos de uso de recursos hídricos que é um conteúdo muito

cobrado pelas bancas.

Desta forma, o Minicurso de Recursos Hídricos tem a seguinte estrutura:

Aula 1: Lei nº 9.433/1997 – Aspectos Gerais

Aula 2: Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos

Aula 3: Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos

Padronização de siglas

- Constituição Federal de 1988: CF/1988

- Política Nacional do Meio Ambiente: PNMA ou PNAMA

- Sistema Nacional do Meio Ambiente: SISNAMA

- Conselho Nacional do Meio Ambiente: CONAMA

- Política Nacional de Recursos Hídricos: PNRH

- Sistema Nacional de Gerenciamentos de Recursos Hídricos: SNGRH

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1. Instrumentos da PNRH

Para a gestão dos Recursos Hídricos, a Lei nº 9.477/1997 estabeleceu seis

instrumentos em seu art. 5º: os Planos de Recursos Hídricos; o enquadramento

dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; a

outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; a cobrança pelo uso de recursos

hídricos; a compensação a municípios e o Sistema de Informações sobre

Recursos Hídricos.

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QUESTÃO DE PROVA:

MCT - Tecnologista Pleno - A Política Nacional de Recursos Hídricos conta com os

seguintes instrumentos para gerir a gestão dos recursos hídricos no Brasil: os planos

de recursos hídricos; o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os

usos preponderantes da água; a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; a

cobrança pelo uso de recursos hídricos; e o Sistema Nacional de Informações sobre

Recursos Hídricos.

Gabarito: Correta

2. Instrumentos

Vou apresentar a você cada um dos instrumentos da PNRH. Na próxima

aula desse minicurso vamos falar especificamente do instrumento outorga dos

direitos de uso de recurso hídricos que é um tema bastante cobrado pelas

bancas.

Lembre que os instrumentos são mecanismos que a lei prevê para a sua

concretização. Portanto, o conjunto dos instrumentos tem como finalidade

atingir os objetivos apresentados pela Lei nº 9.433/1997 para a PNRH.

2.1. Os Planos de Recursos Hídricos

São Planos Diretores de Longo Prazo que visam a fundamentar e orientar

a implementação da PNRH e o gerenciamento dos recursos hídricos. Eles devem

ser elaborados por Bacia Hidrográfica, por Estado da Federação e para todo o

país, contendo o seguinte conteúdo mínimo:

a) diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;

b) análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de

atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;

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c) balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos,

em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;

d) metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da

qualidade dos recursos hídricos disponíveis;

e) medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos

a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;

f) prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

g) diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

h) propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas

à proteção dos recursos hídricos.

QUESTÃO DE PROVA:

MPE-RN - Promotor de Justiça (Adaptada) - No que diz respeito à Política

Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/1997), os planos de recursos hídricos

são planos de curto prazo.

Gabarito: Errado

QUESTÃO DE PROVA:

MPE-SC – Promotor de Justiça - De acordo com a Lei 9.433/1997, os Planos de

Recursos Hídricos serão elaborados por Município, por Estado e para o País.

Gabarito: Errado

2.2. Do enquadramento dos corpos de água em classes

O enquadramento dos corpos de água em classes deve ser feito de acordo

com seus usos preponderantes, ou seja, enquadra-se o corpo d’água (rio, lago,

faixa de mar, aquífero, etc) de acordo com o uso que se faz da água

(abastecimento, irrigação, lazer, etc.), assegurando com o enquadramento se

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qualidade da água compatível com os usos mais exigentes de acordo com a sua

destinação.

O enquadramento deve:

▪ assegurar aos Recursos Hídricos qualidade compatível com os usos

mais exigentes de acordo com a sua destinação e

▪ evitar a poluição diante de ações preventivas permanentes diminuindo,

assim, os custos de combate à poluição.

QUESTÃO DE PROVA:

PGE- AC – Procurador do Estado (Adaptada) - O enquadramento dos corpos de

água em classes, segundo os seus usos preponderantes, visa a assegurar-lhes

qualidade compatível com os usos a que normalmente são destinados, a diminuir os

custos de combate à sua poluição e a criar áreas sujeitas a restrições de uso, com

vistas à proteção dos recursos hídricos.

Gabarito: Errado

Foi determinado pela Lei nº 9.433/1997 que as classes, cujos os corpos

d’água serão enquadrados, são estabelecidas pela legislação ambiental. Isto

ocorreu por meio das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio

Ambiente - Conama que determinam padrões de qualidade da água:

▪ Resolução Conama nº 357/2005: Estabelece padrões de qualidade das

águas superficiais.

▪ Resolução Conama nº 396/2008 : Estabelece padrões de qualidade das

águas subterrâneas, ou seja, presente em aquíferos (formação geológica

subterrânea que pode armazenar água).

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Águas Superficiais (Resolução Conama 357/2005)

Águas Doces

(salinidade igual ou inferior a 0,5% )

Classe Destinação

Classe Especial a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;

b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação

de proteção integral.

Classe 1 a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento

simplificado; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e

mergulho; d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que

se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.

Classe 2 a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;

b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e

mergulho; d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter

contato direto; e) à aqüicultura e à atividade de pesca.

Classe 3 a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;

b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; c) à pesca amadora; d) à recreação de contato secundário;

e) à dessedentação de animais.

Classe 4 a) à navegação;

b) à harmonia paisagística.

Águas Salinas

(salinidade igual ou superior a 30% )

Classe Destinação

Classe Especial a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação

de proteção integral; b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.

Classe 1 a) à recreação de contato primário; b) à proteção das comunidades aquáticas;

c) à aqüicultura e à atividade de pesca.

Classe 2 a) à pesca amadora;

b) à recreação de contato secundário.

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Classe 3 a) à navegação; b) à harmonia paisagística.

Águas Salobras

(salinidade superior a 0,5% e inferior a 30% )

Classe Destinação

Classe Especial a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação

de proteção integral; b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.

Classe 1 a) à recreação de contato primário; b) à proteção das comunidades aquáticas;

c) à aqüicultura e à atividade de pesca.

Classe 2 a) à pesca amadora;

b) à recreação de contato secundário.

Classe 3 a) à navegação; b) à harmonia paisagística.

Águas Subterrâneas/Aquíferos (Resolução Conama 396/2008)

Classe Águas dos aquíferos, conjunto de aquíferos ou porção

desses: Classe Especial Destinadas à preservação de ecossistemas em unidades de

conservação de proteção integral e as que contribuam diretamente

para os trechos de corpos de água superficial enquadrados como classe especial;

Classe 1 Sem alteração de sua qualidade por atividades antrópicas, e que não exigem tratamento para quaisquer usos preponderantes devido às suas características hidrogeoquímicas naturais;

Classe 2 Sem alteração de sua qualidade por atividades antrópicas, e que podem exigir tratamento adequado, dependendo do uso

preponderante, devido às suas características hidrogeoquímicas naturais;

Classe 3 Com alteração de sua qualidade por atividades antrópicas, para as quais não é necessário o tratamento em função dessas alterações, mas

que podem exigir tratamento adequado, dependendo do uso preponderante, devido às suas características hidrogeoquímicas naturais;

Classe 4 Com alteração de sua qualidade por atividades antrópicas, e que somente possam ser utilizadas, sem tratamento, para o uso

preponderante menos restritivo;

Classe 5 Que possam estar com alteração de sua qualidade por atividades antrópicas, destinadas a atividades que não têm requisitos de

qualidade para uso.

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QUESTÃO DE PROVA:

CODEBA - Técnico Portuário - Meio Ambiente (Adaptada) - A Lei nº 9.433/97

instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou alguns instrumentos de

gestão como o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos

preponderantes da água. Pelo Art. 10 desse instrumento legal, as classes de corpos

de água serão estabelecidas por legislação ambiental. A lei ambiental brasileira que

define as classes de corpos d'água superficiais é a Resolução CONAMA nº 357 de

2005.

Gabarito: Correto

2.3. A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos

A outorga, ou seja, a concessão de uso de recursos hídricos tem o objetivo

de assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo

exercício dos direitos de acesso às águas. Esse instrumento será tema da

próxima aula do Minicurso.

2.4. A cobrança pelo uso de recursos hídricos

Sua finalidade é reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário

uma indicação de seu real valor, além de incentivar a racionalização do uso da

água e obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e

intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

Nessa linha, a Lei 6.938/1981 definiu entre os objetivos da Política

Nacional do Meio Ambiente a imposição ao usuário da obrigação de contribuir

pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos definindo o princípio

do Usuário-Pagador e a internalização dos custos ambientais por aqueles que

utilizam os recursos naturais.

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Logo, ao incorporar o princípio do Usuário-Pagador, o art. 19 da Lei nº

9.433/1997 estabelece que a cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário

uma indicação de seu real valor;

II - incentivar a racionalização do uso da água;

III - obter recursos financeiros para o financiamento dos

programas e intervenções contemplados nos planos de

recursos hídricos.

QUESTÃO DE PROVA:

MPE-PR – Promotor Substituto - A cobrança pelo uso de recursos hídricos tem

por objetivo, entre outros, reconhecer a água como bem econômico, além de dar ao

usuário uma indicação de seu real valor.

Gabarito: Correto

Seguindo estes preceitos, o art. 20 define que serão cobrados os usos de

recursos hídricos sujeitos a outorga e que na fixação dos valores a serem

cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:

▪ nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu

regime de variação;

▪ nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o

volume lançado e seu regime de variação e as características físico-

químicas, biológicas e de toxidade do afluente.

Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão

aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão

utilizados da seguinte forma e montante:

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I. no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos

nos Planos de Recursos Hídricos;

II. Até 7,5 % (sete e meio por cento) do total arrecadado no pagamento

de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e

entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de

Recursos Hídricos;

III. aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo

considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o

regime de vazão de um corpo de água.

QUESTÃO DE PROVA:

Prefeitura de Salvador – Técnico em Nível Superior - Os valores arrecadados

com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na

bacia hidrográfica em que foram gerados.

Gabarito: Correto

2.5. Da compensação a municípios

Está prevista como um dos instrumentos no art. 5º, V, da Lei nº

9.433/1997, no entanto o dispositivo que regulamentou este instrumento foi

vetado.

2.6. Do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é “um sistema de

coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre

recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão” (art. 25 da Lei nº

9.433/1997), o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos tem por

objetivos:

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▪ reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a

situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil;

▪ atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e

demanda de recursos hídricos em todo o território nacional;

▪ fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.

O Sistema é composto pelos dados gerados pelos órgãos integrantes do

Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e seu funcionamento

tem como alicerce três princípios básicos:

▪ a descentralização da obtenção e produção de dados e informações;

▪ a coordenação unificada do sistema; e

▪ o acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.

No âmbito da União, a Agência Nacional de Águas – ANA realiza o

gerenciamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e

as Agências de Água dos Estados e Município gerenciam seus sistemas de acordo

com sua área de atuação.

QUESTÃO DE PROVA:

AL-SP - Agente Técnico Legislativo Especializado – Direito (Adaptada) - É

princípio básico para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos

Hídricos a coordenação unificada do sistema.

Gabarito: Certo

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QUESTÕES COMENTADAS

Chegou o momento para fixar o conteúdo da aula. Caso você queira

resolver as questões sem ver o comentário, pule esta parte e vá direto para o

próximo tópico – Questões sem comentários.

1 – 2018 - IBFC - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto - De acordo a Lei

n. 9.433/97, são instrumentos da Política Nacional de Recursos

Hídricos:

A) a compensação a Estados membros da Federação.

B) a outorga dos direitos de disposição de recursos hídricos.

C) a cessão gratuita pelo uso de recursos hídricos.

D) a gestão centralizada dos recursos hídricos.

E) os Planos de Recursos Hídricos.

Assim como algumas questões que vimos de fundamentos da PNRH,

essa questão apresenta termos errados para os instrumentos da

política com o objetivo de confundir. O único item que corresponde a

um instrumento previsto na Lei nº 9.433/1997 é o “E” (art. 5º, I).

Resposta: E

2 – 2017 – FMP – PGE-AC – Procurador do Estado (Adaptada)- A respeito da

tutela dos recursos hídricos, o seguro ambiental e a cobrança pelo uso

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da água são instrumentos econômicos integrantes da Política Nacional

de Recursos Hídricos.

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um instrumento da PNRH

(art. 5º, IV, da Lei nº 9.433/1997), contudo, o seguro ambiental não

é um instrumento desta política. Nessa questão o examinador tentou

confundir o candidato apresentando um instrumento da Política

Nacional do Meio Ambiente afirmando que é um instrumento da PNRH,

uma vez que o seguro ambiental é um instrumento da Política Nacional

do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e não da PNRH.

Resposta: Errado

3 - 2015 – Máxima – IBIO – AGB Doce- MG - São instrumentos da Política

Nacional de Recursos Hídricos, elencados no art. 5°, EXCETO:

A) Fiscalização dos Governos Federal, Estadual e Municipal;

B) A compensação a municípios;

C) O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os

usos preponderantes da água;

D) A cobrança pelo uso de recursos hídricos.

Apenas o item “A” não está entre os instrumentos presentes no art. 5º

da Lei nº 9.433/1997.

Resposta: A

4 – 2016 – VUNESP - Prefeitura de Alumínio - SP - Procurador Jurídico

(Adaptada) - No que tange à Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe

asseverar que a compensação a municípios é um de seus instrumentos.

A questão está de acordo com o art. 5º, V, da Lei nº 9.433/1997.

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Resposta: Correto

5 - 2013 - CESPE - DPE-TO - Defensor Público (Adaptada) - Constituindo-se

em um dos instrumentos da política nacional de recursos hídricos, os

planos de recursos hídricos devem ser elaborados por bacia

hidrográfica, por estado e para o país.

A questão está de acordo com o art. 8º, da Lei nº 9.433/1997.

Resposta: Correto

6 – 2010 - FUNCAB - IDAF-ES - Engenheiro Agrônomo - A Lei Federal n°

9.433, de 08 de janeiro de 1997, institui a Política Nacional de Recursos

Hídricos e em seu Artigo 5º indica os instrumentos da Política Nacional

de Recursos Hídricos. Assinale a alternativa que apresenta somente

esses instrumentos.

A) Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; cobrança pelo

uso de recursos hídricos; e enquadramento dos corpos de água

em classes.

B) Diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos; planos de

recursos hídricos; e enquadramento dos corpos de água em

classes.

C) Cobrança pelo uso de recursos hídricos; propostas para a

criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à

proteção dos recursos hídricos; e diagnóstico da situação atual

dos recursos hídricos.

D) Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; criação da Agência

Nacional de Águas; e criação dos Comitês de Bacia Hidrográfica.

E) Enquadramento dos corpos de água em classes; aproveitamento

dos potenciais hidrelétricos; e diagnóstico da situação atual dos

recursos hídricos.

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O único item que corresponde ao art. 5º da Lei nº 9.433/1997 é o “A”.

Resposta: A

7 – 2019 - INSTITUTO AOCP - PC-ES - Perito Oficial Criminal (Adaptada) - São

instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: o diagnóstico

da situação atual dos recursos hídricos, as prioridades para outorga de

direitos de uso de recursos hídricos e as diretrizes e critérios para a

cobrança pelo uso dos recursos hídricos.

Nenhum dos instrumentos apresentados pela questão corresponde aos

enumerados no art. 5º da Lei nº 9.433/1997.

Resposta: Errado

8 - 2010 - FUNCAB - SEMARH-GO - Cientista da Computação - São

instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH(Lei

Federal n° 9.433/97), dentre outros:

A) a Outorga, os Estudos de Impactos Ambientais – EIA e a Faixa

Marginal de Proteção – FMP.

B) a Faixa Marginal de Proteção – FMP, a Outorga e o Fundo

Nacional de Recursos Hídricos – FUNDRHI.

C) os Comitês de Recursos Hídricos, as Agências de Bacias, os

Estudos de Impactos Ambientais – EIA e a Outorga de Uso.

D) os Planos Diretores de Recursos Hídricos, a Outorga e os

Estudos de Impactos Ambientais – EIA.

E) o Enquadramento das Águas em Classes de uso e o Sistema

Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos – SNIRH.

O único item que corresponde ao art. 5º da Lei nº 9.433/1997 é o “E”.

Resposta: E

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Lei nº 9.433/1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos

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9 – 2016 - MPE-PR - MPE-PR - Promotor Substituto (Adaptada) - A cobrança

pelo uso de recursos hídricos tem por objetivo, entre outros, reconhecer

a água como bem econômico, além de dar ao usuário uma indicação de

seu real valor.

De acordo com o art. 19, da Lei nº 9.433/1997 é objetivo da PNRH : I

- reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma

indicação de seu real valor; II - incentivar a racionalização do uso da

água; III - obter recursos financeiros para o financiamento dos

programas e intervenções contemplados nos planos de recursos

hídricos.

Resposta: Correto

10 -2015 - IBFC - EMBASA - Agente Administrativo - Assinale a alternativa

correta de acordo com as previsões expressas da Lei Federal nº 9.433,

de 8 de janeiro de 1997, que Institui a Política Nacional de Recursos

Hídricos e outras providências.

A) O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema

de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de

informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em

sua gestão

B) O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema

informatizado de cobrança das faturas de consumo de água no

âmbito dos municípios

C) O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema

de coleta, tratamento e distribuição de água em nível operacional

D) O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema

de controle do desperdício de recursos hídricos na atividade de

distribuição da água tratada

Esta questão trata do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos

que é um dos instrumentos da PNRH disciplinado nos arts. 25, 26 e 27.

O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema de

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coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações

sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

Resposta: A

QUESTÕES – SEM COMENTÁRIOS

1 – 2018 - IBFC - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto - De acordo a Lei

n. 9.433/97, são instrumentos da Política Nacional de Recursos

Hídricos:

A) a compensação a Estados membros da Federação.

B) a outorga dos direitos de disposição de recursos hídricos.

C) a cessão gratuita pelo uso de recursos hídricos.

D) a gestão centralizada dos recursos hídricos.

E) os Planos de Recursos Hídricos.

2 – 2017 – FMP – PGE-AC – Procurador do Estado (Adaptada)- A respeito da

tutela dos recursos hídricos, o seguro ambiental e a cobrança pelo uso

da água são instrumentos econômicos integrantes da Política Nacional

de Recursos Hídricos.

3 - 2015 – Máxima – IBIO – AGB Doce- MG - São instrumentos da Política

Nacional de Recursos Hídricos, elencados no art. 5°, EXCETO:

A) Fiscalização dos Governos Federal, Estadual e Municipal;

B) A compensação a municípios;

C) O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os

usos preponderantes da água;

D) A cobrança pelo uso de recursos hídricos.

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4 – 2016 – VUNESP - Prefeitura de Alumínio - SP - Procurador Jurídico

(Adaptada) - No que tange à Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe

asseverar que a compensação a municípios é um de seus instrumentos.

5 - 2013 - CESPE - DPE-TO - Defensor Público (Adaptada) - Constituindo-se

em um dos instrumentos da política nacional de recursos hídricos, os

planos de recursos hídricos devem ser elaborados por bacia

hidrográfica, por estado e para o país.

6 – 2010 - FUNCAB - IDAF-ES - Engenheiro Agrônomo - A Lei Federal n°

9.433, de 08 de janeiro de 1997, institui a Política Nacional de Recursos

Hídricos e em seu Artigo 5º indica os instrumentos da Política Nacional

de Recursos Hídricos. Assinale a alternativa que apresenta somente

esses instrumentos.

A) Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; cobrança pelo

uso de recursos hídricos; e enquadramento dos corpos de água

em classes.

B) Diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos; planos de

recursos hídricos; e enquadramento dos corpos de água em

classes.

C) Cobrança pelo uso de recursos hídricos; propostas para a

criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à

proteção dos recursos hídricos; e diagnóstico da situação atual

dos recursos hídricos.

D) Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; criação da Agência

Nacional de Águas; e criação dos Comitês de Bacia Hidrográfica.

E) Enquadramento dos corpos de água em classes; aproveitamento

dos potenciais hidrelétricos; e diagnóstico da situação atual dos

recursos hídricos.

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7 – 2019 - INSTITUTO AOCP - PC-ES - Perito Oficial Criminal (Adaptada) - São

instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: o diagnóstico

da situação atual dos recursos hídricos, as prioridades para outorga de

direitos de uso de recursos hídricos e as diretrizes e critérios para a

cobrança pelo uso dos recursos hídricos.

8 - 2010 - FUNCAB - SEMARH-GO - Cientista da Computação - São

instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH(Lei

Federal n° 9.433/97), dentre outros:

A) a Outorga, os Estudos de Impactos Ambientais – EIA e a Faixa

Marginal de Proteção – FMP.

B) a Faixa Marginal de Proteção – FMP, a Outorga e o Fundo

Nacional de Recursos Hídricos – FUNDRHI.

C) os Comitês de Recursos Hídricos, as Agências de Bacias, os

Estudos de Impactos Ambientais – EIA e a Outorga de Uso.

D) os Planos Diretores de Recursos Hídricos, a Outorga e os

Estudos de Impactos Ambientais – EIA.

E) o Enquadramento das Águas em Classes de uso e o Sistema

Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos – SNIRH.

9 – 2016 - MPE-PR - MPE-PR - Promotor Substituto (Adaptada) - A cobrança

pelo uso de recursos hídricos tem por objetivo, entre outros, reconhecer

a água como bem econômico, além de dar ao usuário uma indicação de

seu real valor.

10 -2015 - IBFC - EMBASA - Agente Administrativo - Assinale a alternativa

correta de acordo com as previsões expressas da Lei Federal nº 9.433,

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de 8 de janeiro de 1997, que Institui a Política Nacional de Recursos

Hídricos e outras providências.

A) O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema

de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de

informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em

sua gestão

B) O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema

informatizado de cobrança das faturas de consumo de água no

âmbito dos municípios

C) O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema

de coleta, tratamento e distribuição de água em nível operacional

D) O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema

de controle do desperdício de recursos hídricos na atividade de

distribuição da água tratada

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GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

E E A C C A E E C A

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Bons estudos e até a próxima aula!

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