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LEI Nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 -
Diretrizes nacionais para o saneamento básico
CAPÍTULO IV
DO PLANEJAMENTO
Art. 19. ... Plano ... o qual abrangerá, no mínimo:
§ 3o ... deverão ser compatíveis com os
planos das bacias hidrográficas...
§ 4o serão revistos periodicamente, em prazo
não superior a 4 (quatro) anos, anteriormente
à elaboração do Plano Plurianual.
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LEI Nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 -
Diretrizes nacionais para o saneamento básico
Art. 25. Os prestadores de serviços públicos ... deverão
fornecer à entidade reguladora todos os dados e
informações necessários para o desempenho de suas
atividades, na forma das normas legais, regulamentares e
contratuais.
§ 1o Incluem-se entre os dados e informações a que se
refere o caput deste artigo aquelas produzidas por
empresas ou profissionais contratados para executar
serviços ou fornecer materiais e equipamentos específicos.
Art. 26. Deverá ser assegurado publicidade aos relatórios,
estudos, decisões e instrumentos equivalentes que se refiram à regulação ou à fiscalização dos serviços....
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LEI Nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 -
Diretrizes nacionais para o saneamento básico
Art. 27. É assegurado aos usuários de serviços
públicos...ares e contratuais:
I - amplo acesso a informações sobre os serviços
prestados;
II - prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e
das penalidades a que podem estar sujeitos;
III - acesso a manual de prestação do serviço e de
atendimento ao usuário, elaborado pelo prestador e
aprovado pela respectiva entidade de regulação;
IV - acesso a relatório periódico sobre a qualidade da
prestação dos serviços.
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CAPÍTULO VIII - DA PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS
COLEGIADOS NO CONTROLE SOCIAL
Art. 47. O controle social dos serviços públicos de
saneamento básico poderá incluir a participação de
órgãos colegiados de caráter consultivo, estaduais,
do Distrito Federal e municipais, assegurada a
representação:
§ 1o As funções e competências ... poderão ser
exercidas por órgãos colegiados já existentes, com
... adaptações das leis que os criaram.
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Art. 49. São objetivos da Política
Federal de Saneamento Básico:
I - contribuir para o desenvolvimento nacional, a
redução das desigualdades regionais, a geração
de emprego e de renda e a inclusão social;
II - priorizar planos, programas e projetos que
visem:
áreas ocupadas por populações de baixa renda;
III - condições adequadas de salubridade ambiental
aos povos indígenas e populações tradicionais,
com soluções compatíveis com suas características
socioculturais;
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Art. 49. São objetivos da Política
Federal de Saneamento Básico:
IV - às populações rurais e de pequenos núcleos
urbanos isolados;
V - aplicação dos recursos financeiros segundo
critérios de salubridade ambiental, benefício-
custo e retorno social;
VIII - ...estabelecendo meios para a unidade e
articulação das ações dos diferentes agentes, bem
como do desenvolvimento de sua organização,
capacidade técnica, gerencial, financeira e de
recursos humanos, contempladas as
especificidades locais;
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Art. 49. São objetivos da Política
Federal de Saneamento Básico:
IX - fomentar o desenvolvimento científico e
tecnológico, a adoção de tecnologias apropriadas e
a difusão dos conhecimentos gerados de interesse
para o saneamento básico;
XI - incentivar a adoção de equipamentos sanitários
que contribuam para a redução do consumo de
água; (Incluído pela Lei nº 12.862, de 2013)
XII - promover educação ambiental voltada para a
economia de água pelos usuários. (Incluído pela Lei nº
12.862, de 2013)
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EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Uma das principais
possibilidades para a condução
dos problemas ambientais.
Uma Educação que seja Ambiental:
Que proporcione uma nova maneira de olhar,
viver, encarar, estar e se relacionar no mundo.
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"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Cabe ao poder público promover a Educação Ambiental em todos os
níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do
Meio Ambiente (Art. 225, item VI).
Artigo 225. Constituição da República Federativa do Brasil
MEIO AMBIENTE
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Educação Ambiental
Tempo de Escolha...
Tempo de Ajuste de Foco...
Tempo de mudança de olhar
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AGENDA 21 – 1992 – RIO DE
JANEIRO
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CARTA DA TERRA
(Carta da Terra)
“ A humanidade deve escolher o seu
futuro... A escolha é nossa: formar
uma aliança global e cuidar da TERRA
e UNS DOS OUTROS ou arriscar a
nossa destruição e da
diversidade da vida”
"A Terra é uma só nação e os
seres humanos os seus cidadãos"
RIO-92
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“Há esperança para a árvore cortada, mesmo que na terra
envelheça a sua raiz e no chão o seu tronco ficou.. Ao cheiro
das águas, brotará e crescerá como planta nova e produzirá
muitos frutos .”
Jó 14:9
Compromisso com uma cultura de tolerância e PAZ
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CARTA DA TERRA
•Vivemos em um momento crítico
•Devemos reconhecer que somos uma família
humana. (Carta da Terra)
Reflexão:
• Ética da Tolerância e
Respeito
VIDEO Salve o Planeta
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Reflexos das nossas ações no ambiente
VIDA VIDA É HISTÓRIA
Quando falamos de ambiente,
estamos falando de vida
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Teia da vida
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https://www.facebook.com/unioesteceped/
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Coordenação conjunta:
UNIOESTE e o 4º Grupamento de Bombeiros.
AMOP – Associação dos
Municípios do Oeste do Paraná
Casa Militar – Governo do Paraná
CEPED Estadual do PR
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Coordenadoria Regional
de Proteção e Defesa Civil
Conselho Nacional de Defesa Civil
Secretaria Nacional de Defesa Civil
Conselho de Desenvolvimento
e Integração Sul Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil
Núcleos Comunitários
de Defesa Civil
Coordenadoria Municipal
Proteção e de Defesa Civil
SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL – SINDEC
Lei 12.608/2012
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DEFESA CIVIL NO PARANÁ
15
CORPEDEC
CEPDEC
GOVERNADOR
Chefe da Casa Militar
DDC/CM
1
CORPEDEC
2
CORPEDEC
6
CORPEDEC
5
CORPEDEC
3
CORPEDEC
4
CORPEDEC
7
CORPEDEC
CEPED
PARANÁ
CEPED
UNIOESTE
CEPED
CEPED
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Chuvas Vale do Itajaí (2008
y 2012)
Inundações na Amazonia (2009)
Chuvas São Paulo
(2010)
Chuvas Rio de
Janeiro (2010)
Chuvas em Alagoas
(2010)
Chuvas/Deslizamentos Ilha
Grande (2010)
Seca Rio Solimões
(2010)
Tempestade Agatha América
Central (2010)
Seca Sul Venezuela (2009)
Intensas chuvas
S.Brasil/Uruguai (2009)
Chuvas/Deslizamentos Andes
Central Peru (2009)
Ondas de calor Santos
(2010)
Alguns eventos extremos inusuais durante 2007-2011-America do Sul
Onda de Frio
Bolívia
(2010)
Alagamentos
Colômbia
(2008)
Chuvas/Deslizamentos
Região
Serrana/Rio(2011)
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DANOS HUMANOS POR TIPO DE
EVENTO DE DESASTRE - 2012
Fonte: Anuário de desastres naturais 2012.
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Brasil em 2012:
376 desastres naturais,
3.781 municipios
atingidos,
93 óbitos,
16.977.614 pessoas
afetadas.
Percentuais dos municipios atingidos por tipos de eventos - 2012
Percentuais de pessoas afetadas por tipo de desastres - 2012
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Óbitos por tipos de desastres - 2012
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DESASTRES POR REGIÃO
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Desastres naturais atingiram uma
em cada cinco cidades do país em
2015 Folha de São Paul29/07/2015 12h00, ADRIANO QUEIROZ
Quase 22% dos municípios em
situação de emergência ou
calamidade Pública em 2015.
1206 cidades: estiagem 707, seca 358
e 141 chuvas, alagamentos, granizo e
destaque para o tornado em
Francisco Beltrão - PR.