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Lei Municipal nº 11.531/2012-PCCS Versão Atualizada em 16.11.2018 pela Gerência de Carreiras Até Lei nº 12.709, de 18.05.2018, publicada no J.O. nº 3532, conforme Decreto Municipal nº 1406/2018-GC/DDH/SMRH 1 “Anexo V da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012 - DESCRIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕESCargo: Professor Classe: A Função: Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental Código: PROA01 Descrição Sintética Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades do sistema Municipal de Ensino ou da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação; e Colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família e a comunidade. Descrição Detalhada Contribuir para a participação, o diálogo e a cooperação entre educadores, educandos e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade livre, democrática, solidária, próspera e justa; Empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanham o progresso científico e social; Estimular a participação dos alunos no processo educativo e comprometer-se com a eficiência dos instrumentos essenciais para o aprendizado; Promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como prepará-lo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho; Assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos; Selecionar, adequadamente, os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino, de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola; Planejar e executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da Escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente; Definir, operacionalmente, os objetivos do seu plano de trabalho, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares; Ministrar aulas nos dias letivos, durante as horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de seus educandos; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar; Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento; Atender às solicitações da Direção da Escola, referentes a sua ação docente; Atualizar-se em sua área de conhecimentos e sobre a Legislação de Ensino; Participar do planejamento de classes paralelas, de áreas ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extraclasse; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar; Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata; Promover aulas e trabalhos e estabelecer estratégias de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem; Realizar levantamentos diversos para subsidiar o trabalho docente e apresentar relatórios; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes atendimento individualizado, apresentando alternativas para melhoria do processo ensino-aprendizagem; Acompanhar e orientar o trabalho de estagiários; Zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda; Exercer atividades de magistério nas instituições públicas e órgãos do Sistema Municipal de Ensino relacionados à administração escolar, planejamento, avaliação, inspeção, orientação e supervisão educacional; Realizar atividades administrativas pedagógicas relacionadas à estatística educacional, documentação escolar, legislação educacional, autorização e funcionamento das escolas e vida legal destas e dos alunos; Fazer levantamentos de dados e pesquisas que propiciem o planejamento e avaliação das ações e das políticas educacionais, visando a qualidade de ensino no âmbito da escola ou do Sistema Municipal de Ensino; Elaborar estudos e levantamentos quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino ou da escola; Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino ou da escola em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

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Lei Municipal nº 11.531/2012-PCCS Versão Atualizada em 16.11.2018 pela Gerência de Carreiras Até Lei nº 12.709, de 18.05.2018, publicada no J.O. nº 3532,

conforme Decreto Municipal nº 1406/2018-GC/DDH/SMRH

1

“Anexo V da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012 -

DESCRIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES”

Cargo: Professor Classe: A Função: Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental Código: PROA01

Descrição Sintética • Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades do

sistema Municipal de Ensino ou da escola; • Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração,

coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação; e

• Colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família e a comunidade.

Descrição Detalhada • Contribuir para a participação, o diálogo e a cooperação entre educadores, educandos e a comunidade em geral,

visando à construção de uma sociedade livre, democrática, solidária, próspera e justa; • Empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos,

habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanham o progresso científico e social; • Estimular a participação dos alunos no processo educativo e comprometer-se com a eficiência dos instrumentos

essenciais para o aprendizado; • Promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como prepará-lo para o

exercício consciente da cidadania e para o trabalho; • Assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do

Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos;

• Selecionar, adequadamente, os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino, de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola;

• Planejar e executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da Escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;

• Definir, operacionalmente, os objetivos do seu plano de trabalho, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;

• Ministrar aulas nos dias letivos, durante as horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

• Levantar e interpretar dados relativos à realidade de seus educandos; • Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; • Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar; • Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; • Zelar pela aprendizagem dos alunos; • Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento; • Atender às solicitações da Direção da Escola, referentes a sua ação docente; • Atualizar-se em sua área de conhecimentos e sobre a Legislação de Ensino; • Participar do planejamento de classes paralelas, de áreas ou disciplinas específicas e das atividades específicas

ou extraclasse; • Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e

supervisão escolar; • Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como

de outros eventos da área educacional e correlata; • Promover aulas e trabalhos e estabelecer estratégias de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de

aprendizagem; • Realizar levantamentos diversos para subsidiar o trabalho docente e apresentar relatórios; • Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes atendimento

individualizado, apresentando alternativas para melhoria do processo ensino-aprendizagem; • Acompanhar e orientar o trabalho de estagiários; • Zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda; • Exercer atividades de magistério nas instituições públicas e órgãos do Sistema Municipal de Ensino relacionados à

administração escolar, planejamento, avaliação, inspeção, orientação e supervisão educacional; • Realizar atividades administrativas pedagógicas relacionadas à estatística educacional, documentação escolar,

legislação educacional, autorização e funcionamento das escolas e vida legal destas e dos alunos; • Fazer levantamentos de dados e pesquisas que propiciem o planejamento e avaliação das ações e das políticas

educacionais, visando a qualidade de ensino no âmbito da escola ou do Sistema Municipal de Ensino; • Elaborar estudos e levantamentos quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino

ou da escola; • Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do

Sistema Municipal de Ensino ou da escola em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

Lei Municipal nº 11.531/2012-PCCS Versão Atualizada em 16.11.2018 pela Gerência de Carreiras Até Lei nº 12.709, de 18.05.2018, publicada no J.O. nº 3532,

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• Acompanhar, orientar e supervisionar o funcionamento das escolas zelando pelo cumprimento da legislação e das normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;

• Supervisionar e acompanhar ações, programas, convênios e contratos diversos necessários para o desenvolvimento do trabalho educacional;

• Realizar atividades relacionadas aos eventos educacionais, bem como a comunicação interna e externa e ouvidoria; • Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político-educacionais, atividades de planejamento; atividades

pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização e processo ensino-aprendizagem dos alunos;

• Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógicos; • Orientar a utilização de materiais e aparelhos audiovisuais pedagógicos e bibliográficos, prestando apoio e suporte

técnico às atividades desenvolvidas nas instituições e órgãos do Sistema Municipal de Ensino; • Analisar e orientar a utilização pedagógica de filmes e programas educativos e da informática educativa; • Executar outras atividades afins; Requisito(s) da Função: • A serem especificados no Edital de Abertura do respectivo concurso; e • Ensino Superior/Licenciatura em Pedagogia com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental, ou Normal

Superior, ou Curso de Magistério de Nível Médio (normal colegial) expedido, por Instituição de Ensino reconhecida pelo órgão competente, desde que acompanhado de Licenciatura, graduação plena, devidamente registrado e reconhecido.

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Cargo: Professor Classe: A Função: Docência de 5ª a 8ª série Código: PROA02

Descrição Sintética • Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades do

sistema Municipal de Ensino ou da escola; • Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino atuando em atividades de planejamento, elaboração,

coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área de educação; e

• Colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família e a comunidade.

Descrição Detalhada • Contribuir para a participação, o diálogo e a cooperação entre educadores, educandos e a comunidade em geral,

visando a construção de uma sociedade livre, democrática, solidária, próspera e justa; • Empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamento, habilidades

e conhecimentos universais utilizando processos que acompanham o progresso científico e social; • Estimular a participação dos alunos no processo educativo e comprometer-se com a eficiência dos instrumentos

essenciais para o aprendizado; • Promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como prepará-lo para o

exercício consciente da cidadania e para o trabalho; • Assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do

Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos em que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos;

• Selecionar, adequadamente, os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino, de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola;

• Planejar e executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da Escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;

• Definir, operacionalmente, os objetivos do seu plano de trabalho, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;

• Ministrar aulas nos dias letivos, durante as horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

• Levantar e interpretar dados relativos à realidade de seus educandos; • Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; • Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar; • Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; • Zelar pela aprendizagem dos alunos; • Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento; • Atender às solicitações da Direção da Escola, referentes a sua ação docente; • Atualizar-se em sua área de conhecimentos e sobre a Legislação de Ensino; • Ministrar aulas nas turmas regulares, especiais, nas oficinas pedagógicas e extracurriculares; • Realizar atividades inerentes ao auxílio à docência, estabelecendo estratégias, juntamente com a (o) docente, para

atendimento às necessidade dos educandos; • Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e

supervisão escolar; • Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como

de outros eventos da área educacional e correlata; • Promover aulas e trabalhos e estabelecer estratégias de recuperação para alunos que dificuldades de

aprendizagem; • Realizar levantamentos diversos para subsidiar o trabalho docente e apresentar relatórios; • Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes atendimento

individualizado, apresentando alternativas para melhoria do processo ensino-aprendizagem; • Acompanhar e orientar o trabalho de estagiários; • Zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda; • Exercer atividades de magistério nas instituições públicas e órgãos do Sistema Municipal de Ensino relacionados à

administração escolar, planejamento, avaliação, inspeção orientação e supervisão educacional; • Realizar atividades administrativas pedagógicas relacionadas à estatística educacional, documentação escolar,

legislação educacional, autorização e funcionamento das escolas e vida legal destas e dos alunos; • Fazer levantamentos de dados e pesquisas que propiciem o planejamento e avaliação das ações e das políticas

educacionais, visando a qualidade de ensino no âmbito da escola ou do Sistema Municipal de Ensino; • Elaborar estudos e levantamentos quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino

ou da escola; • Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do

Sistema Municipal de Ensino ou da escola em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

• Acompanhar, orientar e supervisionar o funcionamento das escolas zelando pelo cumprimento da legislação e das normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;

Lei Municipal nº 11.531/2012-PCCS Versão Atualizada em 16.11.2018 pela Gerência de Carreiras Até Lei nº 12.709, de 18.05.2018, publicada no J.O. nº 3532,

conforme Decreto Municipal nº 1406/2018-GC/DDH/SMRH

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• Supervisionar e acompanhar ações, programas e contratos diversos necessários para o desenvolvimento do trabalho educacional;

• Realizar atividades relacionadas aos eventos educacionais, bem como a comunicação interna e externa e ouvidoria; • Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político-educacionais, atividades de planejamento; atividades

pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização e processo ensino-aprendizagem dos alunos;

• Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógicos; • Orientar a utilização de materiais e aparelhos audiovisuais pedagógicos e bibliográficos, prestando apoio e suporte

técnico às atividades desenvolvidas nas instituições e órgãos do Sistema Municipal de Ensino; • Analisar e orientar a utilização pedagógica de filmes e programas educativos e da informática educativa; • Executar outras atividades afins.

Requisitos da Função: • A ser especificadas no Edital de Abertura do respectivo concurso; e • Ensino superior / Licenciatura, graduação plena, no ensino de sua especialidade.

Lei Municipal nº 11.531/2012-PCCS Versão Atualizada em 16.11.2018 pela Gerência de Carreiras Até Lei nº 12.709, de 18.05.2018, publicada no J.O. nº 3532,

conforme Decreto Municipal nº 1406/2018-GC/DDH/SMRH

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Cargo: Professor Classe: A Função: Docência de Educação Física Código: PROA03

Descrição Sintética • Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades do

sistema Municipal de Ensino ou da escola relacionadas à educação física; • Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino atuando em atividades de planejamento, elaboração,

coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área de educação; e

• Colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família e a comunidade.

Descrição Detalhada • Contribuir para a participação, o diálogo e a cooperação entre educadores, educandos e a comunidade em geral,

visando a construção de uma sociedade livre, democrática, solidária, próspera e justa; • Empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamento, habilidades

e conhecimentos universais utilizando processos que acompanham o progresso científico e social; • Estimular a participação dos alunos no processo educativo e comprometer-se com a eficiência dos instrumentos

essenciais para o aprendizado; • Promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como prepará-lo para o

exercício consciente da cidadania e para o trabalho; • Assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do

Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos em que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos;

• Selecionar, adequadamente, os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino, de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola;

• Planejar e executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da Escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;

• Definir, operacionalmente, os objetivos do seu plano de trabalho, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;

• Ministrar aulas nos dias letivos, durante as horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

• Levantar e interpretar dados relativos à realidade de seus educandos; • Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; • Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar; • Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; • Zelar pela aprendizagem dos alunos; • Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento; • Atender às solicitações da Direção da Escola, referentes a sua ação docente; • Atualizar-se em sua área de conhecimentos e sobre a Legislação de Ensino; • Ministrar aulas nas turmas regulares, especiais, nas oficinas pedagógicas e extracurriculares; • Realizar atividades inerentes ai auxílio à docência, estabelecendo estratégias, juntamente com a (o) docente, para

atendimento às necessidades dos educandos; • Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e

supervisão escolar; • Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como

de outros eventos da área educacional e correlata; • Promover aulas e trabalhos e estabelecer estratégias de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de

aprendizagem; • Realizar levantamentos diversos para subsidiar o trabalho docente e apresentar relatórios; • Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes atendimento

individualizado, apresentando alternativas para melhoria do processo ensino-aprendizagem; • Acompanhar e orientar o trabalho de estagiários; • Zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda; • Exercer atividades de magistério nas instituições públicas e órgãos do Sistema Municipal de Ensino relacionados à

administração escolar, planejamento, avaliação, inspeção orientação e supervisão educacional; • Realizar atividades administrativas pedagógicas relacionadas à estatística educacional, documentação escolar,

legislação educacional, autorização e funcionamento das escolas e vida legal destas e dos alunos; • Fazer levantamentos de dados e pesquisas que propiciem o planejamento e avaliação das ações e das políticas

educacionais, visando a qualidade de ensino no âmbito da escola ou do Sistema Municipal de Ensino; • Elaborar estudos e levantamentos quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino

ou da escola; • Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do

Sistema Municipal de Ensino ou da escola em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

• Acompanhar, orientar e supervisionar o funcionamento das escolas zelando pelo cumprimento da legislação e das normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;

Lei Municipal nº 11.531/2012-PCCS Versão Atualizada em 16.11.2018 pela Gerência de Carreiras Até Lei nº 12.709, de 18.05.2018, publicada no J.O. nº 3532,

conforme Decreto Municipal nº 1406/2018-GC/DDH/SMRH

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• Supervisionar e acompanhar ações, programas e contratos diversos necessários para o desenvolvimento do trabalho educacional;

• Realizar atividades relacionadas aos eventos educacionais, bem como a comunicação interna e externa e ouvidoria; • Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político-educacionais, atividades de planejamento; atividades

pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização e processo ensino-aprendizagem dos alunos;

• Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógicos; • Orientar a utilização de materiais e aparelhos audiovisuais pedagógicos e bibliográficos, prestando apoio e suporte

técnico às atividades desenvolvidas nas instituições e órgãos do Sistema Municipal de Ensino; • Analisar e orientar a utilização pedagógica de filmes e programas educativos e da informática educativa; • Executar outras atividades afins.

Requisito(s) da Função: • A ser especificadas no Edital de Abertura do respectivo concurso; • Ensino Superior / Licenciatura, graduação plena, em Educação Física; e • Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Lei Municipal nº 11.531/2012-PCCS Versão Atualizada em 16.11.2018 pela Gerência de Carreiras Até Lei nº 12.709, de 18.05.2018, publicada no J.O. nº 3532,

conforme Decreto Municipal nº 1406/2018-GC/DDH/SMRH

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Cargo: Professor Classe: B Função: Coordenação Pedagógica Código: PROB01

Descrição Sintética • Atuar em atividades relativas à coordenação pedagógica; • Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino coordenando e acompanhando o trabalho realizado por todos os

professores da Unidade Escolar; e • Atuar no planejamento, acompanhamento, orientação e procedimentos relativos à prática educacional. Descrição Detalhada • Coordenar a construção coletiva e efetivação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, a partir das

políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação e das Diretrizes Curriculares; • Construir calendário anual de atividades pedagógicas como: reunião de pais, feiras culturais, mostras e outros

eventos, juntamente com a direção e corpo docente; • Orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores da Unidade

Escolar; • Construir juntamente com o professor do ensino regular, o professor de apoio permanente (quando for o caso) e o

professor do AEE - Atendimento Educacional Especializado, o documento de Adaptação Curricular dos alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação que necessitam deste recurso para acessibilidade aos conteúdos escolares;

• Orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais, nos aspectos pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão na Unidade Escolar;

• Coordenar e acompanhar o processo de Avaliação Educacional no Contexto Escolar, para os alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, visando encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;

• Promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos;

• Participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais da Unidade Escolar, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico;

• Promover e coordenar, junto à direção da escola, a realização dos Pré-Conselhos e dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido na Unidade Escolar;

• Participar das reuniões de Conselho Escolar de forma efetiva; • Organizar a hora-atividade dos professores da Unidade Escolar, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja

de efetivo trabalho pedagógico; • Acompanhar o planejamento do professor durante a sua hora atividade; • Analisar os cadernos dos alunos e observar a qualidade das atividades propostas, o zelo e a organização dos

mesmos; • Proceder à análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um processo de reflexão sobre

esses dados, junto à comunidade escolar, com vistas a promover a aprendizagem de todos os alunos; • Coordenar o processo de escolha do livro didático analisando junto ao corpo docente se os mesmos são adequados

ao projeto político-pedagógico e à realidade sociocultural da Unidade Escolar; • Acompanhar o desempenho dos professores em estágio probatório fazendo intervenções na prática docente, se

necessário; • Orientar e acompanhar a distribuição e disponibilização, conservação e utilização dos livros e demais materiais

pedagógicos, na Unidade Escolar, fornecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC - FNDE e Secretaria Municipal de Educação;

• Participar da organização pedagógica da biblioteca da Unidade Escolar, assim como do processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e projetos de incentivo à leitura;

• Articular integração entre os componentes curriculares e as oficinas pedagógicas oferecidas, proporcionando a interdisciplinaridade e a transversalidade dos temas trabalhados;

• Implementar nas oficinas pedagógicas metodologias de ensino que privilegiem a criatividade, a reflexão, a discussão, o relato e a sistematização;

• Organizar e/ou acompanhar a Formação Continuada quanto a aplicabilidade no fazer pedagógico do professor; • Acompanhar as atividades desenvolvidas no Laboratório de Informática/ Laboratório de Multimídias; • Colaborar com a direção na distribuição das turmas, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação; • Orientar os estagiários quanto às atividades a serem desenvolvidas na Unidade Escolar; • Viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na Unidade Escolar, respeitando a diversidade, a

pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem; • Participar do processo de avaliação institucional da Unidade Escolar; • Orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático pedagógicos referentes à avaliação

processual e aos processos de classificação e reclassificação; • Organizar e acompanhar, juntamente com a direção, as reposições de dias letivos, horas e conteúdos aos discentes,

quando se fizer necessário a fim de cumprir o calendário escolar resguardando prioritariamente o direito dos alunos; • Orientar, acompanhar e vistar periodicamente os Livros Registro de Classe; • Acompanhar juntamente com a direção a frequência escolar dos alunos, esgotando todas as possibilidades de

busca ativa dentro da unidade escolar; • Participar das reuniões da rede intersetorial de atendimento à criança e adolescente, discutindo os casos de alunos

faltosos e/ou em situação de vulnerabilidade, na impossibilidade de participação do diretor/auxiliar de direção; • Acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver necessidade de encaminhamentos;

Lei Municipal nº 11.531/2012-PCCS Versão Atualizada em 16.11.2018 pela Gerência de Carreiras Até Lei nº 12.709, de 18.05.2018, publicada no J.O. nº 3532,

conforme Decreto Municipal nº 1406/2018-GC/DDH/SMRH

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• Orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas no contraturno, fazendo intervenções na prática docente; • Orientar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo professor de educação física; • Orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas na Educação de Jovens e Adultos, Projovem, contribuindo para

a melhoria da prática pedagógica; • Participar da formação continuada ofertada pela Escola de Gestores instituída pelo Decreto nº 1114, de 1º de

setembro de 2014, e de outros cursos ofertados pela SME; • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da

comunidade escolar; • Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; • Elaborar seu Plano de Ação; • Organizar juntamente com a direção os horários de atendimento aos alunos; • Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; • Ser assíduo, comparecendo pontualmente a Unidade Escolar nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado,

para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da mesma; • Identificar os problemas pedagógicos enfrentados pela Unidade Escolar e traçar estratégias para superá-los; • Orientar e acompanhar a aplicação, correção e tabulação das Avaliações Sistêmicas em larga escala, do município; • Elaborar estratégias de ação pedagógica utilizando os resultados da avaliação sistêmica municipal; • Utilizar os resultados das avaliações internas e externas (Provinha Brasil, ANA, Prova Brasil, Avaliação Sistêmica

Municipal) para elaborar sua rotina de intervenção nos planejamentos de ensino de todos os professores da Unidade Escolar;

• Monitorar aprendizagem de todos os alunos, por meio do acompanhamento das avaliações diagnósticas e das intervenções nas práticas docentes;

• Conhecer os índices de evasão escolar, distorção idade série e reprovação escolar, identificando suas possíveis causas e planejando ações para superação dos problemas apresentados;

• Implementar ações que promovam a melhoria qualitativa da ação pedagógica, privilegiando a criatividade e a reflexão;

• Acompanhar a ação docente, por meio da observação em sala de aula, fazendo contribuições e intervenções quando necessário;

• Elaborar ações que promovam a articulação da Educação Infantil com Ensino Fundamental; e • Substituir o professor regente quando necessário; • Executar outras atividades afins. Requisitos da Função: • Ter tempo de efetivo exercício de, no mínimo, cinco anos de docência em instituições e órgãos públicos do sistema

municipal de ensino; e • Curso de capacitação na área pedagógica e/ou gestão de pessoas.

Lei Municipal nº 11.531/2012-PCCS Versão Atualizada em 16.11.2018 pela Gerência de Carreiras Até Lei nº 12.709, de 18.05.2018, publicada no J.O. nº 3532,

conforme Decreto Municipal nº 1406/2018-GC/DDH/SMRH

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Cargo: Professor Classe: B Função: Suporte Técnico -Pedagógico no Serviço de Assessoria Pedagógica Código: PROB02

Descrição Sintética • Atuar em atividades relacionadas à Supervisão Pedagógica. • Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração,

coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação; e

• Colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família e a comunidade.

Descrição Detalhada • Elaborar, coordenar projetos de cursos, eventos, palestras, etc., que visem o desenvolvimento qualitativo dos

recursos humanos em suas áreas de atuação; • Pesquisar, analisar, elaborar e avaliar propostas curriculares e outras atividades pedagógicas; • Emitir pareceres técnicos frente à demanda e/ou necessidades de material de apoio pedagógico; • Acompanhar e avaliar atividades pertinentes à sua área de atuação, proporcionando informações e buscando

recursos técnicos que fundamentem sua operacionalização; • Desenvolver ações diversas que visem à eficiência das políticas educacionais do Município; • Participar de cursos na área de atuação, quando solicitado; e • Atuar na qualidade de docente em cursos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em

processo de qualificação e autorização superior. Requisito(s) da Função: • Ter tempo de efetivo exercício de no mínimo cinco anos de docência em instituições e órgãos públicos do sistema

municipal de ensino; e • Ensino Superior / Licenciatura, graduação plena, no ensino de sua especialidade, com pós-graduação, na referida

especialidade, ou na área de educação.

Lei Municipal nº 11.531/2012-PCCS Versão Atualizada em 16.11.2018 pela Gerência de Carreiras Até Lei nº 12.709, de 18.05.2018, publicada no J.O. nº 3532,

conforme Decreto Municipal nº 1406/2018-GC/DDH/SMRH

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Cargo: Professor Classe: B Função: Suporte Técnico -Pedagógico no Serviço de Supervisão de Assessoria Psicopedagógica/Educação Especial

Código: PROB03

Descrição Sintética • Atuar em atividades relacionadas à área de educação especial e psicopedagogia. • Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração,

coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação;

• Colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família e a comunidade.

Descrição Detalhada • Efetuar triagem e avaliação pedagógica no contexto escolar, envolvendo os profissionais da escola - equipe

multiprofissional; • Planejar e realizar atendimento de apoio especializado aos alunos com necessidades educacionais especiais em

salas de recursos – Educação Especial, de forma individual e/ou em grupos; • Planejar e realizar atendimento psicopedagógico de forma individual ou em grupo aos alunos da Rede Municipal de

Ensino; • Assessorar e orientar pais, familiares, professores e equipe técnica das escolas buscando atender as necessidades

educacionais especiais dos alunos; • Desenvolver e divulgar; sistemas de coleta, organização de dados, informações e metodologias específicas para

casos especiais; • Promover ações que visem à integração alunos / professores / pais em uma perspectiva educativa. • Coordenar, orientar e acompanhar as atividades inerentes à Educação Especial; e • Pesquisar, analisar, avaliar tendências educacionais, definindo diretrizes filosóficas que fundamentam as ações

pedagógicas em educação especial e psicopedagogia da rede municipal de ensino. Requisito(s) da Função: • Ter tempo de efetivo exercício de no mínimo cinco anos de docência em instituições e órgãos públicos do sistema

municipal de ensino; e • Ensino Superior / Graduação em Pedagogia, ou licenciatura, graduação plena, acompanhado de pós-graduação

em Psicopedagogia e Educação Especial ou graduação em Psicologia acompanhada de pós-graduação em Educação Especial.

Lei Municipal nº 11.531/2012-PCCS Versão Atualizada em 16.11.2018 pela Gerência de Carreiras Até Lei nº 12.709, de 18.05.2018, publicada no J.O. nº 3532,

conforme Decreto Municipal nº 1406/2018-GC/DDH/SMRH

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Cargo: Professor de Educação Infantil Classe: A Função: Docência de Educação Infantil Código: PEIA01

Descrição sintética: • Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades do

Sistema Municipal de Ensino ou da escola relacionadas à área de educação infantil; • Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração,

coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação;

• Colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família e a comunidade.

Descrição detalhada: • Aliar os cuidados básicos com a criança e o educar de maneira harmônica e positiva; • Participar do planejamento, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa; • Selecionar os conteúdos do currículo escolar; bem como proceder à sua avaliação contínua, a fim de adequá-lo às

necessidades do contexto escolar; • Participar de reuniões pedagógico-administrativas e outras, contribuindo para a efetivação da proposta pedagógica

e realimentação, quando necessário; • Utilizar recursos didático-pedagógicos existentes no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), ou confeccioná-

los, quando possível, para o enriquecimento das atividades pedagógicas; • Realizar avaliação contínua, formativa e diversificada do processo ensino-aprendizagem; • Ministrar aula de acordo com o currículo escolar; • Participar de atividades de assessoramento pedagógico, além de elaborar instrumentos de avaliação contínua; • Efetivar a proposta pedagógica em conjunto com os demais profissionais do CMEI; • Participar de encontros, cursos, debates e trocas de experiências nas áreas do conhecimento do currículo escolar; • Orientar e acompanhar os alunos em suas dificuldades escolares, procedendo ao encaminhamento daqueles cujas

soluções estejam fora de sua área de competência; • Ministrar aulas nas turmas regulares, especiais, nas oficinas pedagógicas e extracurriculares; • Realizar atividades inerentes ao auxílio à docência, estabelecendo estratégias, juntamente com a (o) docente, para

atendimento as necessidades dos educandos; • Proceder ao registro histórico escolar do aluno em documentação apropriada, conforme rotinas preestabelecidas; • Manter os pais atualizados sobre a vida escolar do aluno; • Desempenhar outras atividades extracurriculares; • Realizar cursos na área de atuação, quando solicitado; • Atuar, na qualidade de instrutor em cursos de formação e outros eventos de igual natureza, mediante participação

prévia em processo de qualificação e autorização superior; • Zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda; • Exercer atividades de magistério nas instituições públicas e órgãos do Sistema Municipal de Ensino relacionados à

administração escolar, planejamento, avaliação, inspeção, orientação e supervisão educacional; • Realizar atividades administrativas pedagógicas relacionadas a estatística educacional, documentação escolar,

legislação educacional, autorização e funcionamento das escolas e vida legal destas e dos alunos; • Fazer levantamentos de dados e pesquisas que propiciem o planejamento e avaliação das ações e das políticas

educacionais, visando a qualidade de ensino no âmbito da escola ou do Sistema Municipal de Ensino; • Elaborar estudos e levantamentos quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino

ou da escola; • Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do

Sistema Municipal de Ensino ou da escola em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

• Acompanhar, orientar e supervisionar o funcionamento das escolas zelando pelo cumprimento da legislação e das normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;

• Supervisionar e acompanhar ações, programas, convênios e contratos diversos necessários para o desenvolvimento do trabalho educacional;

• Realizar atividades relacionadas aos eventos educacionais, bem como a comunicação interna e externa e ouvidoria; • Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político-educacionais, atividades de planejamento; atividades

pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização e processo ensino-aprendizagem dos alunos;

• Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógicos; • Orientar a utilização de materiais e aparelhos audiovisuais pedagógicos e bibliográficos, prestando apoio e suporte

técnico às atividades desenvolvidas nas instituições e órgãos do Sistema Municipal de Ensino; • Analisar e orientar a utilização pedagógica de filmes e programas educativos e da informática educativa; • Executar outras atividades afins. Requisito(s) da Função: • A ser especificados no edital de Abertura do respectivo concurso; e • Ensino Superior/Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, ou Curso de Magistério de Nível Médio (normal

colegial), expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo órgão competente, desde que acompanhado de Licenciatura, graduação plena, devidamente registrada e reconhecida.

Lei Municipal nº 11.531/2012-PCCS Versão Atualizada em 16.11.2018 pela Gerência de Carreiras Até Lei nº 12.709, de 18.05.2018, publicada no J.O. nº 3532,

conforme Decreto Municipal nº 1406/2018-GC/DDH/SMRH

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Lei Municipal nº 11.531/2012-PCCS Versão Atualizada em 16.11.2018 pela Gerência de Carreiras Até Lei nº 12.709, de 18.05.2018, publicada no J.O. nº 3532,

conforme Decreto Municipal nº 1406/2018-GC/DDH/SMRH

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Cargo: Professor de Educação Infantil Classe: B Função: Coordenação Pedagógica de Educação Infantil Código: PEIB01

Descrição Sintética • Atuar em atividades relativas à coordenação pedagógica; • Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino coordenando e acompanhando o trabalho realizado por todos os

professores da Unidade Escolar; e • Atuar no planejamento, acompanhamento, orientação e procedimentos relativos à pratica educacional. Descrição Detalhada • Coordenar a construção coletiva e efetivação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, a partir das

políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação e das Diretrizes Curriculares; • Construir calendário anual de atividades pedagógicas como: reunião de pais, feiras culturais, mostras e outros

eventos, juntamente com a direção e corpo docente; • Orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores da Unidade

Escolar; • Acompanhar a atuação do professor de apoio permanente (quando for o caso) dos alunos com deficiência,

transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; • Promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos

ao trabalho pedagógico visando à elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos; • Participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais da Unidade Escolar, que tenham

como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico; • Participar das reuniões de Conselho Escolar de forma efetiva; • Organizar a hora atividade dos professores da Unidade Escolar, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja

de efetivo trabalho pedagógico; • Acompanhar o planejamento do professor durante a sua hora atividade; • Contribuir para a construção do portfólio corrigindo os textos avaliativos, organizando fotos para a revelação e

promovendo reunião de pais para acompanhamento do desenvolvimento da criança; • Analisar os portfólios observando a qualidade dos mesmos no que diz respeito a coerência com os registros

avaliativos diários e planejamento das experiências; • Coordenar o processo de escolha de materiais pedagógicos analisando junto ao corpo docente se os mesmos são

adequados ao projeto político-pedagógico e à realidade sociocultural da Unidade Escolar; • Acompanhar o desempenho dos professores em estágio probatório fazendo intervenções na prática docente, se

necessário; • Orientar e acompanhar a distribuição e disponibilização, conservação e utilização dos livros e demais materiais

pedagógicos, na Unidade Escolar, fornecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC - FNDE e Secretaria Municipal de Educação;

• Participar da organização pedagógica do acervo bibliográfico e brinquedoteca da Unidade Escolar, assim como do processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e projetos de incentivo à leitura e ao brincar;

• Articular integração entre os componentes curriculares e os projetos pedagógicos oferecidos, proporcionando a interdisciplinaridade e a transversalidade dos temas trabalhados;

• Organizar e/ou acompanhar a Formação Continuada quanto a aplicabilidade no fazer pedagógico do professor; • Acompanhar as atividades desenvolvidas na brinquedoteca; • Colaborar com a direção na distribuição das turmas, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação; • Orientar os estagiários quanto às atividades a serem desenvolvidas no estabelecimento de ensino; • Viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na Unidade Escolar, respeitando a diversidade, a

pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem; • Participar do processo de avaliação institucional da Unidade Escolar; • Acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos professores da Unidade Escolar; • Orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático pedagógicos referentes à avaliação; • Organizar e acompanhar, juntamente com a direção, as reposições de dias letivos e/ou eventos previstos, quando

se fizer necessário a fim de cumprir o calendário escolar resguardando prioritariamente o direito dos alunos; • Orientar, acompanhar e vistar periodicamente os Livros Registro de Classe e planejamento pedagógico; • Coordenar e acompanhar o processo de Avaliação Educacional no Contexto Escolar, para os alunos com

dificuldades acentuadas de aprendizagem, visando encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;

• Acompanhar a frequência dos alunos, constatando as famílias e encaminhando-os aos órgãos competentes, quando necessário;

• Acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver necessidade de encaminhamentos; • Participar de formações continuadas ofertadas pela SME, inclusive da Escola de Gestores instituída pelo Decreto

nº 1114, de 1º de setembro de 2014; • Orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais, nos

aspectos pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão na instituição; • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da

comunidade escolar; • Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; • Organizar juntamente com a direção os horários de atendimento aos alunos; • Elaborar seu Plano de Ação em consonância com a Proposta Pedagógica da Instituição e Orientações e Diretrizes

da Secretaria Municipal de Educação;

Lei Municipal nº 11.531/2012-PCCS Versão Atualizada em 16.11.2018 pela Gerência de Carreiras Até Lei nº 12.709, de 18.05.2018, publicada no J.O. nº 3532,

conforme Decreto Municipal nº 1406/2018-GC/DDH/SMRH

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• Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; • Ser assíduo, comparecendo pontualmente a Unidade Escolar nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado,

para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da mesma; • Identificar os problemas pedagógicos enfrentados pela Unidade Escolar e traçar estratégias para superá-los; • Implementar ações que promovam a melhoria qualitativa da ação pedagógica, privilegiando a criatividade, reflexão

e o brincar; • Acompanhar a ação docente, por meio da observação em sala de aula, fazendo contribuições e intervenções

quando necessário; • Elaborar ações que promovam a articulação da Educação Infantil com Ensino Fundamental; • Substituir o professor regente quando necessário; e • Executar outras atividades afins. Requisito(s) da Função: • Ter tempo de efetivo exercício de, no mínimo, cinco anos de docência em instituições e órgãos públicos do sistema

municipal de ensino; e • Curso de capacitação na área pedagógica e/ou gestão de pessoas.

Lei Municipal nº 11.531/2012-PCCS Versão Atualizada em 16.11.2018 pela Gerência de Carreiras Até Lei nº 12.709, de 18.05.2018, publicada no J.O. nº 3532,

conforme Decreto Municipal nº 1406/2018-GC/DDH/SMRH

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Cargo: Professor Classe: ÚNICA Função: Docência de Educação Indígena Código: PINU01

Descrição Sintética • Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades do

Sistema Municipal de Ensino ou da escola, relacionadas à educação Indígena; • Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração,

coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação;

• Colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família e a comunidade.

Descrição Detalhada • Contribuir para a participação, o diálogo e a cooperação entre educadores, educandos e a comunidade em geral,

visando à construção de uma sociedade livre, democrática, solidária, próspera e justa; • Empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos,

habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanham o progresso científico e social; • Estimular a participação dos alunos no processo educativo e comprometer-se com a eficiência dos instrumentos

essenciais para o aprendizado; • Promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como prepará-lo para o

exercício consciente da cidadania e para o trabalho; • Assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do

Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos;

• Selecionar, adequadamente, os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino, de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola;

• Planejar e executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da Escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;

• Definir, operacionalmente, os objetivos do seu plano de trabalho, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;

• Ministrar aulas nos dias letivos, durante as horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

• Levantar e interpretar dados relativos à realidade de seus educandos; • Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; • Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar; • Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; • Zelar pela aprendizagem dos alunos; • Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento; • Atender às solicitações da Direção da Escola, referentes a sua ação docente; • Atualizar-se em sua área de conhecimentos e sobre a Legislação de Ensino; • Ministrar aulas nas turmas regulares, especiais, nas oficinas pedagógicas e extracurriculares; • Realizar atividades inerentes ao auxílio à docência, estabelecendo estratégias, juntamente com a (o) docente, para

atendimento às necessidades dos educandos; • Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e

supervisão escolar; • Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como

de outros eventos da área educacional e correlata; • Promover aulas e trabalhos e estabelecer estratégias de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de

aprendizagem; • Realizar levantamentos diversos para subsidiar o trabalho docente e apresentar relatórios; • Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes atendimento

individualizado, apresentando alternativas para melhoria do processo ensino-aprendizagem; • Acompanhar e orientar o trabalho de estagiários; • Zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda; • Exercer atividades de magistério nas instituições públicas e órgãos do Sistema Municipal de ensino relacionados à

administração escolar, planejamento, avaliação, inspeção, orientação e supervisão educacional; • Realizar atividades administrativas pedagógicas relacionadas à estatística educacional, documentação escolar,

legislação educacional, autorização e funcionamento da escola e vida legal destas e dos alunos; • Fazer levantamentos de dados e pesquisas que propiciem o planejamento e avaliação das ações e das políticas

educacionais, visando a qualidade de ensino no âmbito da escola ou do Sistema Municipal de Ensino; • Elaborar estudos e levantamentos quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino

ou da escola; • Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do

Sistema Municipal de Ensino ou da escola em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

• Acompanhar, orientar e supervisionar o funcionamento das escolas zelando pelo cumprimento da legislação e das normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;

Lei Municipal nº 11.531/2012-PCCS Versão Atualizada em 16.11.2018 pela Gerência de Carreiras Até Lei nº 12.709, de 18.05.2018, publicada no J.O. nº 3532,

conforme Decreto Municipal nº 1406/2018-GC/DDH/SMRH

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• Supervisionar e acompanhar ações, programas, convênios e contratos diversos necessários para o desenvolvimento do trabalho educacional;

• Realizar atividades relacionadas aos eventos educacionais, bem como a comunicação interna e externa e ouvidoria; • Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político-educacionais, atividades de planejamento; atividades

pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização e processo ensino-aprendizagem dos alunos;

• Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógicos; • Orientar a utilização de materiais e aparelhos audiovisuais pedagógicos e bibliográficos, prestando apoio e suporte

técnico às atividades desenvolvidas nas instituições e órgãos do Sistema Municipal de Ensino; • Analisar e orientar a utilização pedagógica de filmes e programas educativos e da informática educativa; e • Executar outras atividades afins. Requisito(s) da Função: • A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso; e • Magistério e domínio da língua Kaingang.

Lei Municipal nº 11.531/2012-PCCS Versão Atualizada em 16.11.2018 pela Gerência de Carreiras Até Lei nº 12.709, de 18.05.2018, publicada no J.O. nº 3532,

conforme Decreto Municipal nº 1406/2018-GC/DDH/SMRH

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Cargo: PROFESSOR ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL – Transitório Classe: ÚNICA Função: Docência no Serviço de Assistência em Educa ção Infantil Código: PAEITRU01

Descrição Sintética • Atuar em atividades de apoio às ações do Professor de Educação Infantil.

Descrição Detalhada • Manter organizadas as salas de atividades; • Distribuir, ordenar e zelar pelo material pedagógico utilizado em salas de atividades; • Orientar e realizar junto às crianças as atividades de higiene, alimentação e cuidados gerais; • Desenvolver atividades pré-estabelecidas junto às crianças; • Coordenar e orientar atividades livres no pátio; • Zelar pela segurança física, higiene, saúde e alimentação das crianças; • Auxiliar na guarda e conservação do material pedagógico; • Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais

atividades; e • Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão

sob sua responsabilidade.

Lei Municipal nº 11.531/2012-PCCS Versão Atualizada em 16.11.2018 pela Gerência de Carreiras Até Lei nº 12.709, de 18.05.2018, publicada no J.O. nº 3532,

conforme Decreto Municipal nº 1406/2018-GC/DDH/SMRH

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Cargo: Professor do Campo Classe Única Função: Docência de Educação Infantil e Anos Iniciais do En sino Fundamental

Código PROCAMPU01

Descrição Sintética • Valorizar a identidade da escola do campo por meio de projetos pedagógicos com conteúdos curriculares e

metodologias adequadas às reais necessidades dos alunos do campo, bem como flexibilizar a organização escolar; • Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem, participar do processo de planejamento das atividades do

sistema Municipal de Ensino ou da escola; • Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração,

coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação;

• Colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família, a comunidade e demais políticas públicas;

• Promover respeito à diversidade do campo em seus aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, econômicos, de gênero, geracional e de raça e etnia; e

• Incentivar a formulação do Projeto Político Pedagógico específico para as escolas do campo, estimulando o desenvolvimento das unidades escolares como espaços públicos de investigação e articulação das experiências e estudos direcionados para o desenvolvimento social, economicamente justo e ambientalmente sustentável, em articulação com o mundo do trabalho.

Descrição Detalhada: • Contribuir para a participação, o diálogo e a cooperação entre educadores, educandos e a comunidade em geral,

visando à construção de uma sociedade livre, democrática, solidária, próspera e justa; • Empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos,

habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanham o progresso científico e social respeitando as particularidades e especificidades do aluno do campo;

• Estimular a participação dos alunos no processo educativo e comprometer-se com a eficiência dos instrumentos essenciais para o aprendizado;

• Promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como prepará-lo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho no campo;

• Assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos;

• Selecionar, adequadamente, os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino, de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola respeitadas as características do campo;

• Planejar e executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da Escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;

• Definir, operacionalmente, os objetivos do seu plano de trabalho, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares garantindo atendimento às especificidades do campo;

• Ministrar aulas nos dias letivos, durante as horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

• Levantar e interpretar dados relativos à realidade de seus educandos; • Aliar os cuidados básicos com a criança e o educar de maneira harmônica e positiva aos educandos da Educação

Infantil; • Colaborar para a articulação entre educação infantil e ensino fundamental; • Proceder ao registro histórico escolar do aluno em documentação apropriada conforme rotinas preestabelecidas

para os educandos da Educação Infantil; • Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com a Proposta Pedagógica específica para a escola do campo, nos

prazos estabelecidos, priorizando o portfólio para a educação infantil; • Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar respeitando as

características da educação no campo; • Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; • Zelar pela aprendizagem dos alunos; • Constatar necessidades e articular com as demais políticas públicas o encaminhamento e atendimento dos

educandos; • Atender às solicitações da Direção da Escola, referentes a sua ação docente; • Atualizar-se em sua área de conhecimentos e sobre a Legislação de Ensino específicas do campo; • Participar do planejamento de classes paralelas, de áreas ou disciplinas específicas e das atividades específicas

ou extraclasse; • Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e

supervisão escolar; • Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como

de outros eventos da área educacional e correlata; • Promover aulas e trabalhos e estabelecer estratégias de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de

aprendizagem; • Realizar levantamentos diversos para subsidiar o trabalho docente e apresentar relatórios;

Lei Municipal nº 11.531/2012-PCCS Versão Atualizada em 16.11.2018 pela Gerência de Carreiras Até Lei nº 12.709, de 18.05.2018, publicada no J.O. nº 3532,

conforme Decreto Municipal nº 1406/2018-GC/DDH/SMRH

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• Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes atendimento individualizado, apresentando alternativas para melhoria do processo ensino aprendizagem;

• Acompanhar e orientar o trabalho de estagiários; • Zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda; • Exercer atividades de magistério nas instituições públicas e órgãos do Sistema Municipal de Ensino relacionados à

administração escolar, planejamento, avaliação, inspeção, orientação e supervisão educacional; • Realizar atividades administrativas pedagógicas relacionadas à estatística educacional, documentação escolar,

legislação educacional, autorização e funcionamento das escolas e vida legal destas e dos alunos; • Fazer levantamentos de dados e pesquisas que propiciem o planejamento e avaliação das ações e das políticas

educacionais, visando a qualidade de ensino no âmbito da escola ou do Sistema Municipal de Ensino; • Elaborar estudos e levantamentos quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino

ou da escola visando a melhoria da qualidade da escola do campo; • Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do

Sistema Municipal de Ensino ou da escola em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

• Acompanhar, orientar e supervisionar o funcionamento das escolas zelando pelo cumprimento da legislação e das normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino especialmente aquelas voltadas à educação do campo;

• Supervisionar e acompanhar ações, programas, convênios e contratos diversos necessários para o desenvolvimento do trabalho educacional;

• Realizar atividades relacionadas aos eventos educacionais, bem como a comunicação interna e externa e ouvidoria; • Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político-educacionais, atividades de planejamento, atividades

pedagógicas e administrativas, atividades escolares diversas, atividades de alfabetização e processo ensino-aprendizagem dos alunos;

• Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico pedagógicos; • Orientar a utilização de materiais e aparelhos audiovisuais pedagógicos e bibliográficos, prestando apoio e suporte

técnico às atividades desenvolvidas nas instituições e órgãos do Sistema Municipal de Ensino; • Analisar e orientar a utilização pedagógica de filmes e programas educativos e da informática educativa; e • Executar outras atividades afins.

Requisitos da Função: • A serem especificados no Edital de Abertura do respectivo concurso; e • Ensino Superior/Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, ou Curso de Magistério de Nível Médio (Normal

Colegial) expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo órgão competente, desde que acompanhado de Licenciatura de graduação plena, devidamente registrado e reconhecido.

Lei Municipal nº 11.531/2012-PCCS Versão Atualizada em 16.11.2018 pela Gerência de Carreiras Até Lei nº 12.709, de 18.05.2018, publicada no J.O. nº 3532,

conforme Decreto Municipal nº 1406/2018-GC/DDH/SMRH

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Cargo: Professor do Campo Classe Única Função: Docência de Educação Física para Escola do Campo Código PROCAMPU03

Descrição Sintética • Valorizar a identidade da escola do campo por meio de projetos pedagógicos com conteúdos curriculares e

metodologias adequadas às reais necessidades dos alunos do campo, bem como flexibilizar a organização escolar; • Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem, participar do processo de planejamento das atividades do

sistema Municipal de Ensino ou da escola; • Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração,

coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação;

• Colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família, a comunidade e demais políticas públicas;

• Promover respeito à diversidade do campo em seus aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, econômicos, de gênero, geracional e de raça e etnia; e

• Incentivar a formulação do Projeto Político Pedagógico específico para as escolas do campo, estimulando o desenvolvimento das unidades escolares como espaços públicos de investigação e articulação das experiências e estudos direcionados para o desenvolvimento social, economicamente justo e ambientalmente sustentável, em articulação com o mundo do trabalho.

Descrição Detalhada : • Contribuir para a participação, o diálogo e a cooperação entre educadores, educandos e a comunidade em geral,

visando à construção de uma sociedade livre, democrática, solidária, próspera e justa; • Empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos,

habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanham o progresso científico e social respeitando as particularidades e especificidades do aluno do campo;

• Estimular a participação dos alunos no processo educativo e comprometer-se com a eficiência dos instrumentos essenciais para o aprendizado;

• Promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como prepará-lo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho no campo;

• Assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos;

• Selecionar, adequadamente, os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino, de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola respeitadas as características do campo;

• Planejar e executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da Escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;

• Definir, operacionalmente, os objetivos do seu plano de trabalho, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares garantindo atendimento às especificidades do campo;

• Ministrar aulas nos dias letivos, durante as horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

• Levantar e interpretar dados relativos à realidade de seus educandos; • Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com a Proposta Pedagógica específica para a escola do campo, nos

prazos estabelecidos; • Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar respeitando as

características da educação no campo; • Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; • Zelar pela aprendizagem dos alunos; • Constatar necessidades e articular com as demais políticas públicas o encaminhamento e atendimento dos

educandos; • Atender às solicitações da Direção da Escola, referentes a sua ação docente; • Atualizar-se em sua área de conhecimentos e sobre a Legislação de Ensino específicas do campo; • Ministrar aulas nas turmas regulares, especiais, nas oficinas pedagógicas e extracurriculares; • Realizar atividades, estabelecendo estratégias, juntamente com o Professor Regente da turma, para atendimento

às necessidades específicas dos educandos; • Participar do planejamento de classes paralelas, de áreas ou disciplinas específicas e das atividades específicas

ou extraclasse; • Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e

supervisão escolar; • Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem

como de outros eventos da área educacional e correlata; • Promover aulas e trabalhos e estabelecer estratégias de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de

aprendizagem; • Realizar levantamentos diversos para subsidiar o trabalho docente e apresentar relatórios; • Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes atendimento

individualizado, apresentando alternativas para melhoria do processo ensino-aprendizagem; • Acompanhar e orientar o trabalho de estagiários;

Lei Municipal nº 11.531/2012-PCCS Versão Atualizada em 16.11.2018 pela Gerência de Carreiras Até Lei nº 12.709, de 18.05.2018, publicada no J.O. nº 3532,

conforme Decreto Municipal nº 1406/2018-GC/DDH/SMRH

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• Zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda; • Exercer atividades de magistério nas instituições públicas e órgãos do Sistema Municipal de Ensino relacionados

à administração escolar, planejamento, avaliação, inspeção, orientação e supervisão educacional; • Realizar atividades administrativas pedagógicas relacionadas à estatística educacional, documentação escolar,

legislação educacional, autorização e funcionamento das escolas e vida legal destas e dos alunos; • Fazer levantamentos de dados e pesquisas que propiciem o planejamento e avaliação das ações e das políticas

educacionais, visando a qualidade de ensino no âmbito da escola ou do Sistema Municipal de Ensino; • Elaborar estudos e levantamentos quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do Sistema Municipal de

Ensino ou da escola visando a melhoria da qualidade da escola do campo; • Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do

Sistema Municipal de Ensino ou da escola em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

• Acompanhar, orientar e supervisionar o funcionamento das escolas zelando pelo cumprimento da legislação e das normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino especialmente aquelas voltadas à educação do campo;

• Supervisionar e acompanhar ações, programas, convênios e contratos diversos necessários para o desenvolvimento do trabalho educacional;

• Realizar atividades relacionadas aos eventos educacionais, bem como a comunicação interna e externa e ouvidoria;

• Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político-educacionais, atividades de planejamento, atividades pedagógicas e administrativas, atividades escolares diversas, atividades de alfabetização e processo ensino-aprendizagem dos alunos;

• Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico pedagógicos; • Orientar a utilização de materiais e aparelhos audiovisuais pedagógicos e bibliográficos, prestando apoio e suporte

técnico às atividades desenvolvidas nas instituições e órgãos do Sistema Municipal de Ensino; • Analisar e orientar a utilização pedagógica de filmes e programas educativos e da informática educativa; e • Executar outras atividades afins.

Requisitos da Função: • A serem especificados no Edital de Abertura do respectivo concurso; • Ensino Superior/Licenciatura, graduação plena, em Educação Física; e • Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.