lei 14.278 - complementa a lei 13.976 (lei funcb)
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Lei 14.278 - Complementa a Lei 13.976 (Lei FUNCB)TRANSCRIPT
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ANEXO NICO
TABELA NICA TAXAS DE EXERCCIO DO PODER DE POLCIA E TAXAS DE UTILIZAO DE SERVIOS PRESTADOS
N. ORDEM DISCRIMINAO DO FATO GERADOR PERIODICIDADE E VALOR EMPRESSO
EM PERCENTUAL
DA UPF/PR
1. 1.1. 1.1.1. 1.1.2. 1.1.3. 1.1.4. 1.1.5. 1.1.6. 1.1.7. 1.2. 1.2.1.
UTILIZAO DE SERVIOS PRESTADOS EXPEDIO DE DOCUMENTOS Certides diversas (por folha) Cpias autenticadas (por folha) Atestados diversos Inscrio em cursos de formao Inscrio em curso de atualizao, Treinamento e preparo de pblico externo Exame psicotcnico Expedio de certificados e documentos diversos ao pblico externo ANLISE DE PROJETO DE PREVENO CONTRA INCNDIO, PNICO E EXPLOSO Frmula para clculo da taxa: I = 30%UPF/PR x{5 + (Ai x Zi) x fr} I Valor da taxa expresso em unidade monetria; Ai rea do imvel em m2, construda ou projetada sendo: A1 reas at 1.000 m2; A2 reas excedentes a 1.000 m2 , at 10.000 m2; A3 reas excedentes a 10.000 m2. Zi Coeficiente varivel em funo da rea, Sendo: Z1 - 0,010 (at 1.000 m2 de rea); Z2 - 0,020 (rea excedente a 1.000 m2,, at 10.000 m2 ) Z3 - 0,002 (rea excedente a 10.000 m2) fr Coeficiente varivel em funo do risco de incndio, determinado de acordo com a atividade
10%5%
15%100%
100%100%
15%
Na entrega da certificao da
anlise do projeto.
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1.3. 1.3.1.
desenvolvida no estabelecimento, sendo: - Classe 1 Residncias e comrcios, indstrias e servios, que utilizem ou explorem materiais e ou mercadorias de alto ponto de fulgor (slidos comuns): ndice 1 (um); - Classe 2 Comrcios, indstrias e servios, que explorem materiais e/ou mercadorias de baixo ponto de fulgor (derivados de petrleo e explosivos): ndice 2 (dois). - A taxa a que se refere o item 1.2. ser
cobrada at o limite de 100 UPF/PR. PERCIA DE INCNDIO E EXPLOSO Frmula para clculo da taxa: I = 30%UPF/PR x{5 + (Ai x Zi) x fr} I Valor da taxa expresso em unidade monetria; Ai rea do imvel em m2 a ser periciada; sendo: A1 reas at 1.000 m2; A2 reas excedentes a 1.000 m2 , at 10.000 m2; A3 reas excedentes a 10.000 m2. Zi Coeficiente varivel em funo da rea; Sendo: Z1 - 0,010 (at 1.000 m2 de rea); Z2 - 0,020 (rea excedente a 1.000 m2,, at 10.000 m2 ) Z3 - 0,002 (rea excedente a 10.000 m2). fr Coeficiente varivel em funo do risco de incndio, determinado de acordo com a atividade desenvolvida no estabelecimento, sendo: - Classe 1 Residncias e comrcios, indstrias e servios, que utilizem ou explorem materiais e ou mercadorias de alto ponto de fulgor (slidos comuns): ndice 1 (um); - Classe 2 Comrcios, indstrias e servios, que explorem materiais e/ou mercadorias de baixo ponto de fulgor (derivados de petrleo e explosivos): ndice 2 (dois). - A taxa a que se refere o item 1.3. ser
cobrada at o limite de 100 UPF/PR.
Na entrega do Laudo pericial.
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1.4. 1.4.1. 2. 2.1. 2.1.1.
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE OPERAM NA REA DE SEGURANA E PREVENO CONTRA INCNDIO, PNICO EXPLOSES Frmula para clculo da taxa: I = 30%UPF/PR x(10 x fr) I Valor da taxa expresso em unidade monetria; fr Coeficiente varivel em funo da complexidade, determinado de acordo com a atividade desenvolvida no estabelecimento, sendo: - Classe 1 venda de equipamentos: ndice 1 (um); - Classe 2 venda, instalao e manuteno de equipamentos: ndice 3 (trs). - Classe 3 fabricao, venda, instalao e manuteno de equipamentos: ndice 5 (cinco). TAXA ANUAL DE VISTORIA, SEGURANA E PREVENO CONTRA INCNDIO, PNICO E EXPLOSO VISTORIA EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, PRESTADORES DE SERVIOS E EDIFCIOS COM MAIS DE TRS PAVIMENTOS Frmula para clculo da taxa: I = 30%UPF/PR x{5 + (Ai x Zi) x fr} I Valor da taxa expresso em unidade monetria; Ai rea do imvel em m2 a ser vistoriada; sendo: A1 reas at 200 m2; A2 reas excedentes a 200 m2 , at 5.000 m2; A3 reas excedentes a 5.000 m2. Zi Coeficiente varivel em funo da rea; Sendo: Z1 - 0,010 (at 200 m2 de rea); Z2 - 0,020 (rea excedente a 200 m2,, at 5.000 m2 ) Z3 - 0,002 (rea excedente a 5.000 m2). fr Coeficiente varivel em funo do risco de incndio, determinado de acordo com a atividade desenvolvida no estabelecimento, sendo:
Na entrega do Certificado de
Credenciamento anual.
Anual.
Anual.
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2.2. 2.2.1.
- Classe 1 Residncias e similares com alto ponto de fulgor (slidos comuns): ndice 0,5 (ponto cinco); - Classe 2 Comrcios, indstrias e servios, que utilizem ou explorem materiais e ou mercadorias de alto ponto de fulgor (slidos comuns): ndice 1 (um); - Classe 3 Comrcios, indstrias e servios, que explorem materiais e/ou mercadorias de baixo ponto de fulgor (derivados de petrleo e explosivos): ndice 2 (dois). - A taxa a que se refere o item 2.1 ser
cobrada at o limite de 100 UPF/PR. VISTORIA EM RECIPIENTES UTILIZADOS PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PERIGOSOS Frmula para clculo da taxa: I = 2% UPF/PR x (1 + Vr x fr) I = Valor da taxa ser expressa em reais Vr Volume de referncia sendo: Volume at 1,00 m3 Vr = 1; Volume maior que 1,00 m3 e menor que 10 m3 Vr = 100; Volume igual ou maior que 10 m3 Vr = 200. fr Coeficiente varivel em funo da classe do produto, sendo: - Classe 1 explosivos: ndice 1,0; - Classe 2 gases: ndice 0,9; - Classe 3 lquidos inflamveis: ndice 0,9; - Classe 4 - slidos inflamveis; substncias
sujeitas a combusto expontnea; substncias que, em contato com a gua emitem gases inflamveis: ndice 0,9;
- Classe 5 substncias oxidantes; perxidos orgnicos: ndice 0,8;
- Classe 6 substncias txicas; substncias infectantes: ndice 0,7;
- Classe 7 materiais radioativos: ndice 1,0,; - Classe 8 - substncias corrosivas: ndice 0,6; - Classe 9 - substncias e artigos perigosos
diversos: ndice 0,5.
Anual.