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LEI 12.846/2013
Lei de Responsabilização de Pessoas Jurídicas
Sérgio Nogueira SeabraSecretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção
Controladoria Geral da União
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Processo de aprovação da Lei
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O que mudou com a Lei 12.846/2013?
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Lei 12.846/2013
responsabilidade objetiva
pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira
Processo de responsabilização: administrativo e civil
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Lei 12.846/2013
Responsabilidade Objetiva
• O que significa?
• Quais são as vantagens?
• Mas os atos não são sempre praticados por pessoas físicas? Por que então punir as empresas?
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Lei 12.846/2013
Atos lesivos (art.5º)
• prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público
• fraudar licitações ou contratos
• dificultar ou impedir investigações ou fiscalizações governamentais
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Lei 12.846/2013
Processo administrativo de responsabilização
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Lei 12.846/2013
Apuração do ato lesivo
• Prazo, via de regra, de 180 para conclusão
• Contraditório e ampla defesa
• Possibilidade de celebração de acordo de leniência em qualquer fase do processo de apuração
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Lei 12.846/2013
Competências da CGU no âmbito do PEF
• Competência exclusiva para celebrar acordo de leniência e para processar e julgar os casos de suborno transnacional
• Competência concorrente nos demais casos (examinar a regularidade ou corrigir o andamento)
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Lei 12.846/2013
Critérios para aplicação de sanções
Gravidade da infração
Vantagem auferida e lesão
Situação econômica do
infrator
Cooperação da PJ na apuração das infrações
Existência de mecanismos de
integridade
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Lei 12.846/2013 Programa de integridade
• Auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades, aplicação efetiva de códigos de ética e conduta
• Deve levar em conta:
Tamanho da empresa Mercado em que atua Grau de interação com o setor público
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Lei 12.846/2013
Responsabilização judicial
• Ajuizada pelo MP ou pelas advocacias públicas dos órgãos/entidades
• Penalidades mais gravosas – suspensão das atividades ou até mesmo dissolução da pessoa jurídica
• Rito da Lei 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública)
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O governo federal está pronto para implementar a Lei?
• Experiência da Corregedoria da CGU em processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas (CPAF)
• Cooperação internacional – acompanhamento dos caso matriz OCDE
• Observatório da Despesa Pública CGU: cruzamento de dados• Experiência da STPC em avaliação de programas de compliance
(Pró-Ética)• Cooperação interinstitucional (Ministério da Justiça, Polícia
Federal, Ministério Público, COAF, CADE, ENCCLA)
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Desafios para a implementação
• Critérios para a aplicação das multas
• Celebração do acordo de leniência e incentivo a outras formas de cooperação
• Aprimoramento das técnicas de investigação
• Aplicação da lei em estados e municípios
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OBRIGADO
Secretaria de Transparência e Prevenção da CorrupçãoControladoria-Geral da União
WWW.CGU.GOV.BR