legislação aplicada mpu - aula extra

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 CURSO ON-LINE LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU PARA ANALISTA E TÉCNICO – AULA EXTRA TEORIA E EXERCÍCIOS PROFESSOR: ANDERSON LUIZ E ERICK MOURA  Prof. Erick Moura  www.pontodosconcursos.com.br  1 LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU - AULA EXTRA PROFESSOR: ERICK MOURA Olá pessoal, Bom encontrá-los aqui em mais um encontro. Antes de iniciarmos, solicito que na AULA 5 desconsiderem na pá- gina 9 o comentário que assim diz: "a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, nas hipóteses previstas na CF/88". Da mesma forma, não considerem o 2º item do exercício de fix- ação nº 66 e seu gabarito, que traziam a hipótese de intervenção federal nos Estados e no DF por meio de representação no STF, quando o correto é no STJ. Também na AULA 5, peço a gentileza de desconsiderarem o último parágrafo do comentário da questão 153, pois na versão enviada o comentário não estava adequado. De fato, há Câmaras de Coordenação e Revisão nos4 ramos do MPU. Já há uma versão com essas alterações, de forma que solicito desconsiderarem esse aviso, caso ainda não tenham feito a impressão da ver- são antiga. Por fim, peço minhas sinceras desculpas por eventuais transtornos causados em relação aos meus problemas de saúde que nos atropelaram o cronograma. Agradeço pelas sinceras palavras de apoio pelo meu restabelecimento e por demonstrarem que o curso está sendo de grande valia para vocês. Erick, vamos adiante ! Ok. Eu garanto que na próxima Copa do Mundovocês estarão todos em um cargo público e já estáveis, certo ?.... Nessa aula vamos abordar os seguintes tópicos para a disciplina de LEGISLAÇÃO APLICADA AO MIN ISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO: => Lei Complementar nº 75/1993 - MPU: Os vários MP; O PGR e demais Procuradores-Gerais do MPU: requisitos para a investidura e procedimento de destituição – Parte 2. Todos prontos? Então vamos nessa !

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LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU - AULA EXTRAPROFESSOR: ERICK MOURA

Olá pessoal, Bom encontrá-los aqui em mais um encontro.

Antes de iniciarmos, solicito que na AULA 5 desconsiderem na pá-gina 9 o comentário que assim diz: "a representação para intervenção federalnos Estados e no Distrito Federal, nas hipóteses previstas na CF/88".

Da mesma forma, não considerem o 2º item do exercício de fix-ação nº 66 e seu gabarito, que traziam a hipótese de intervenção federal nosEstados e no DF por meio de representação no STF, quando o correto é no STJ.

Também na AULA 5, peço a gentileza de desconsiderarem o últimoparágrafo do comentário da questão 153, pois na versão enviada o comentárionão estava adequado. De fato, há Câmaras de Coordenação e Revisão nos4ramos do MPU.

Já há uma versão com essas alterações, de forma que solicitodesconsiderarem esse aviso, caso ainda não tenham feito a impressão da ver-são antiga.

Por fim, peço minhas sinceras desculpas por eventuais transtornoscausados em relação aos meus problemas de saúde que nos atropelaram ocronograma.

Agradeço pelas sinceras palavras de apoio pelo meu restabelecimento e pordemonstrarem que o curso está sendo de grande valia para vocês.

Erick, vamos adiante !

Ok. Eu garanto que na próxima Copa do Mundovocês estarão todosem um cargo público e já estáveis, certo ?....

Nessa aula vamos abordar os seguintes tópicos para a disciplina deLEGISLAÇÃO APLICADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO:

=> Lei Complementar nº 75/1993 - MPU: Os vários MP; O PGR edemais Procuradores-Gerais do MPU: requisitos para a investidura eprocedimento de destituição – Parte 2. 

Todos prontos? Então vamos nessa !

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AULA EXTRA

ROTEIRO DA AULA – TÓPICOS

1 – Lei Complementar nº 75/ 1993 - O Ministério Público doTrabalho.

2 – Lei Complementar nº 75/1993 - O Ministério Público Militar.

3 - Lei Complementar nº 75/ 1993 - O Ministério Público doDistrito Federal e Territórios.

4 - Questões de Prova e Questões Inéditas.5 – Exercícios de Fixação.

6 – Questões desta aula.

1 – Lei Complementar nº 75/ 1993 - O Ministério Público do Trabalho.

1.1 – O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - MPT

Pessoal, na aula anterior, deixamos os exercícios de fixação doMPT de forma que antecipássemos o assunto.

Em nossa primeira intervenção, vamos destacar as principaisatribuições do MPT, separando-as em relação às funções institucionais e àsfunções junto aos órgãos da Justiça do Trabalho.

ATRIBUIÇÕES DO MPT EM TERMOS DE FUNÇÕES INSTITUCIONAIS

integrar os órgãos colegiados previstos na LC 75/ 1993, que lhessejam pertinentes

instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos,sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitossociais dos trabalhadores

requisitar à autoridade administrativa federal competente, dosórgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentosadministrativos, podendo acompanhá-los e produz ir provas

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ser cientificado pessoalmente das decisões proferidas pela Justiça

do Trabalho, nas causas em que o órgão tenha intervindo ouemitido parecer escrito

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desdeque compatíveis com sua finalidade

Observe que essas atribuições são mais ligadas com a essência doMP em si, voltadas mais ao tema institucional do MPT.

Passaremos a abordar as atribuições do MPT quando atuam junto

aos órgãos da Justiça do Trabalho.

Aqui há mais ênfase nas questões operacionais das relações detrabalho, enquanto que nas anteriores há um foco maior nas relaçõesestratégicas do MPT junto à Justiça do Trabalho.

ATRIBUIÇÕES DO MPT JUNTO AOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DOTRABALHO

promover as ações que lhe sejam atribuídas pela CF e pelas leistrabalhistas

manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendosolicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existenteinteresse público que justifique a intervenção

promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho,para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os

direitos sociais constitucionalmente garantidos propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula

de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole asliberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuaisindisponíveis dos trabalhadores

propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dosmenores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho

recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entendernecessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles

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em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dosEnunciados da Súmula de Jurisprudência do TST

funcionar nas sessões dos Tribunais Trabalhistas, manifestando-severbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entendernecessário, sendo-lhe assegurado o direito de vista dos processosem julgamento, podendo solicitar as requisições e diligências que

 julgar convenientes

instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir

promover ou participar da instrução e conciliação em dissídiosdecorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza,oficiando obrigatoriamente nos processos, manifestando suaconcordância ou discordância, em eventuais acordos firmadosantes da homologação, resguardado o direito de recorrer em casode violação à lei e à CF

promover mandado de injunção, quando a competência for daJustiça do Trabalho

atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nosdissídios de competência da Justiça do Trabalho

requerer as diligências que julgar convenientes para o corretoandamento dos processos e para a melhor solução das lidestrabalhistas

intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos 2º e 3º graus de  jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa  jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo

internacional

No final da contas, todas essas atribuições dos 2 grupos queabordamos se referem ao MPT como Instituição.

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1.2 – ÓRGÃOS DO MPT 

Segue mais um quadro para esquematizar o assunto.

ÓRGÃOS DO MPT

o PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO - PGT

o Colégio de P rocuradores do Trabalho

o Conselho Superior do MP T - CSMPT

a Câmara de Coordenação e Revisão do MPT - CCRMPT

a Corregedoria do MPT

os Subprocuradores-Gerais do Trabalho

os Procuradores Regionais do Trabalho

os Procuradores do Trabalho

1.3 – A CARREIRA DO MPT

Como vimos no modelo do MPF, a carreira se parece com a doMPT, mudando-se apenas alguns termos. Assim, a carreira do MPT éconstituída pelos seguintes cargos:

  SUBPROCURADOR-GERAL DO TRABALHO

  PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO 

  PROCURADOR DO TRABALHO 

Relembra-se que o cargo inicial da carreira é o de PROCURADORDO TRABALHO e o do último nível o de SUBPROCURADOR-GERAL DOTRABALHO.

1.4 – O PGT E O MPT

O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO - PGT  é o Chefe doMINISTÉRIO P ÚBLICO DO TRABALHO - MPT.

Compete ao PGT exercer as funções atribuídas ao MPT   junto aoPlenário do Tribunal Superior do Trabalho, propondo as ações cabíveis e

manifestando-se nos processos de sua competência. 

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E sobre esse importante membro do Ministério Público, vamosresumir.

PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO - PGT

NÃO É CARGO DE BRASILEIRO NATO

É INTEGRANTE DA I NSTITUIÇÃO (MPT)

É MAIOR DE 35 ANOS

EM REGRA, POSSUI MAIS DE 5 ANOS NA CARREIRA

É NOMEADO PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

PROCESSO DE ESCOLHA: NOME É ESCOLHIDO DE UMA LISTATRÍPLICE FORMADA POR MEIO DE VOTO “PFS”  (PLURINOMINAL,FACULTATI VO E SECRETO) DO COLÉGIO DE PROCURADORES

MANDATO DE 2 ANOS

PERMITIDA A RECONDUÇÃO OBSERVADO O MESMO P ROCESSO DAESCOLHA

OBSERVAÇÃO

CASO NÃO EXISTA NÚMERO SUFICIENTE DE CANDIDATOS COM MAISDE 5 ANOS NA CARREIRA, PODERÁ CONCORRER À LISTA TRÍPLICEQUEM CONTAR MAIS DE 2 ANOS NA CARREIRA.

Cabe destacarmos que, caso ocorra a exoneração do PGT, antesdo término do mandato, ela deverá ser proposta ao PGR pelo ConselhoSuperior do MPT, por meio de deliberação obtida com base em voto secretode dois terços de seus integrantes.

O PGT designará, entre os Subprocuradores-Gerais doTrabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho – VICE-PGT

Faremos mais uma consideração relevante, pois veremos o queocorre com o PGT em relação aos casos de VACÂNCIA DO CARGO  eIMPEDIMENTO.

Como fizemos com relação ao PGR, iremos chamá-los de “PGTsPROVISÓRIOS”, ok ?

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Relembro que essa denominação é de minha autoria para facilitara ideia, ok ?

 “P GTs PROVISÓRIOS” = O QUE OCORRE COM O PGT NO CASO DE

VACÂNCIA DO CARGO

VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIORDO MPT

EXERCE O CARGO

ATÉ O PROVIMENTO DEFINITIVO

IMPEDIMENTO

VICE-PGT

SUBSTITUI

Passaremos a tratar sobre as principais atribuições doProcurador-Geral do Trabalho – PGT.

Não se esqueça de verificar todas as atribuições nos exercícios defixação sobre o MPT, pois colocarei as mais relevantes.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO PGT

representar o MPT 

integrar, como membro nato, e presidir o COLÉGIO DE

PROCURADORES DO TRABALHO, o CONSELHO SUPERIOR DOMINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CSMPT  e a COMISSÃO DECONCURSO 

nomear o Corregedor-Geral do MPT, segundo lista tríplice  formadapelo CSMPT 

designar um dos membros e o Coordenador da Câmara deCoordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho - CCRMPT

designar, observados os critérios da lei e os estabelecidos pelo CSMPT, os

ofícios em que exercerão suas funções os membros do MPT 

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designar o CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO entre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva

Procuradoria Regional  decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do

MPT 

determinar a abertura de correição, sindicância ou inquéritoadministrativo  

determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo contra servidores dos serviços auxiliares 

autorizar o afastamento de membros do MPT, ouvido o CSMPT, noscasos previstos em lei

dar posse aos membros do MPT 

designar membro do MPT para:

•  funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição sejalegalmente prevista, ouvido o CSMPT 

•  integrar comissões técnicas ou científicas, relacionadas às

funções da Instituição, ouvido o CSMPT •  assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância,

afastamento temporário, ausência, impedimento oususpeição do titular, na inexistência ou falta do substitutodesignado

  homologar, ouvido o CSMPT, o resultado do concurso para ingresso nacarreira 

  propor ao PGR , ouvido o CSMPT, a criação e extinção de cargos da

carreira e dos ofícios em que devam ser exercidas suas funções

  elaborar a proposta orçamentária do MPT, submetendo-a, paraaprovação, ao CSMPT 

  encaminhar ao PGR a proposta orçamentária do MPT, após suaaprovação pelo CSMPT 

  organizar a prestação de contas do exercício anterior, encaminhando-a ao PGR 

  praticar atos de GESTÃO “FAP”  

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Por fim, entre as atribuições do P GT como Chefe do MPT, temosa possibilidade de delegação de algumas delas, que são:

  ao COORDENADOR DA CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO e aosCHEFES DAS PROCURADORIAS REGIONAIS DO TRABALHO NOSESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL:

•  designar membro do MPT para assegurar a continuidade dosserviços, em caso de vacância, afastamento temporário,ausência, impedimento ou suspeição do titular, nainexistência ou falta do substituto designado

•  coordenar as atividades do MPT 

  aos CHEFES DAS PROCURADORIAS REGIONAIS DO TRABALHO NOSESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL:

• representar o MPT 

• praticar atos de GESTÃO “FAP ”  

1.5 – O COLÉGIO DE PROCURADORES DO TRABALHO

O COLÉGIO DE PROCURADORES DO TRABALHO  é presididopelo PGT, sendo composto por todos os membros da carreira em atividadeno MPT.

De acordo com seu regimento interno e exigindo-se o voto damaioria absoluta dos eleitores DISPENSA-SE, ou seja, PRESCINDE-SE, areunião do referido Colégio de Procuradores:

 elaborar a LISTA SÊXTUPLA do quinto constitucional relativo aosmembros do MPT que comporão o TST e os TRTs mediante voto “PFS”  

(plurinominal, facultativo e secreto) .

 elaborar, mediante voto “PFS” , a LISTA TRÍP LICE para a escolha doPGT (quem escolhe o P GT entre os nomes desta lista é o PGR)

 eleger 4 membros do CSMPT, entre os Subprocuradores-Gerais doTrabalho e mediante voto “PFS”  

A LC 75/1993 estabelece apenas que são elegíveis para a LISTASÊXTUPLA  os membros do MPF, com mais de 10 anos na carreira, com

MAIS DE 35 e menos de 65 anos  de idade.

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Em relação à LISTA 6x para o quinto constitucional dos TRTs, aLC prevê que os elegíveis devem entre os Procuradores com mais de 10

anos de carreira.Excepcionalmente, em caso de interesse relevante da Instituição, o

Colégio de Procuradores reunir-se-á em local designado pelo PGT, desdeque convocado:

• pelo PGT

• pela maioria dos membros do Colégio de P rocuradores

Por fim, em relação aos 4 membros do CSMPT, não há previsão de

idade ou de tempo na carreira que condicionem essa ELEIÇÃO.

1.6 – O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO - CSMPT

Falaremos sobre a composição do CSMPT com um quadro.

COMPOSIÇÃO DO CSMPT – 10 MEMBROS

MEMBROS NATOS  o PGT, que o preside

  o VICE-PGT 

MEMBROS ELEITOS–MANDATO DE 2 ANOS – PERMITIDA 1 REELEIÇÃO

4 SUBPROCURADORES-GERAIS DO TRABALHO eleitos pelo COLÉGIODE PROCURADORES DO TRABALHO 

4 SUBPROCURADORES-GERAIS DO TRABALHO  eleitos por SEUS

PARES, mediante voto ”PFS”  

Os mais votados na eleição, em ordem decrescente e observadosos critérios gerais de desempate, serão suplentes dos Subprocuradores-Gerais do Trabalho eleitos que compõem o CSMPT.

O CSMPT elegerá seu Vice-Presidente, a fim de substituir oPresidente em seus impedimentos e em caso de vacância.

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Em relação às reuniões do CSMPT, há as seguintes:

• REUNIÕES ORDINÁRIAS  => uma vez por mês, em dia previamente

fixado

• REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS  => quando convocadas pelo PGT , oupor proposta da maioria de seus membros  

As deliberações do CSMPT serão tomadas por maioria de votos,presente a maioria absoluta dos seus membros, exceto disposiçãocontrária prevista em seu Regimento Interno.

As deliberações do CSMPT serão publicadas no Diário da Justiça,

exceto quando o Regimento Interno determinar sigilo.Por fim, caso ocorra empate sobre as deliberações, prevalece o

voto do Presidente, salvo em relação aos assuntos relacionados a sanções,caso em que prevalece a solução mais favorável ao acusado.

A seguir iremos colocar as principais competências do CSMPT. Nãose esqueçam de verificar a lista completa em nossos exercícios de fixação.

PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DO CSMPT

exercer  o poder normativo no âmbito do MPT, observados osprincípios da LC nº 75/1993, especialmente para elaborar e aprovar, entre outros:

• o seu regimento interno, o regimento interno do Colégio deProcuradores do Trabalho e o regimento interno da Câmarade Coordenação e Revisão do MPT 

• os critérios de promoção por merecimento, na carreira 

autorizar a designação , em caráter excepcional, de membros do MPT,para exercício de atribuições processuais perante  juízos, tribunais ouofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria 

determinar  a realização de correições e sindicâncias e apreciar osrelatórios correspondentes, bem como a instauração de processosadministrativos em que o acusado seja membro do MinistérioPúblico do Trabalho, apreciar seus relatórios e propor as medidascabíveis

determinar  o afastamento preventivo do exercício de suas funções,

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do membro do MPT, indiciado ou acusado em processo disciplinar, eo seu retorno 

  designar a comissão de processo administrativo em que o acusadoseja membro do MPT 

  decidir  sobre o cumprimento do estágio probatório por membro doMPT, encaminhando cópia da decisão ao PGR , quando for o caso, paraser efetivada sua exoneração 

  decidir  sobre remoção e disponibilidade de membro do MPT, pormotivo de interesse público 

  opinar sobre os pedidos de reversão de membro da carreira  destituir, por iniciativa do PGT e pelo voto de dois terços de seus

membros, antes do término do mandato, o Corregedor-Geral

exercer o poder normativo no âmbito do MPT, observados os princípiosda LC 75/1993, especialmente para elaborar e aprovar: 

•  as normas e as instruções para o concurso de ingresso nacarreira 

• as normas sobre as designações para os diferentes ofícios do MPT

•  os critérios para distribuição de procedimentos administrativos equaisquer outros feitos, no MPT 

  indicar os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão do MPT

  propor a exoneração do PGT  

elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do MPT 

elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento

aprovar a lista de antigüidade dos membros do MPT e decidir sobre asreclamações a ela concernentes

indicar o membro do MPT para promoção por antigüidade, observadoo art. 93, II, alínea d, da CF/88

  autorizar, pela maioria absoluta  de seus membros, que o PGR ajuíze aação de perda de cargo contra membro vitalício do MPT, nos casosprevistos na LC 75/1993

 aprovar a proposta orçamentária que integrará o projeto de orçamento doMPU 

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As deliberações cujos verbos se iniciam com a cor azul  sópoderão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos membros do

CSMPT.

1.7 – A CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MPT -CCRMPT 

Observe que, ao contrário do que ocorre no MPF, que tem maioramplitude organizacional, só há UMA CÂMARA, ou seja, não há divisão porfunção ou por matéria como ocorre no MPF.

Assim, a CCRMPT é um órgão de coordenação, de integração ede revisão do exercício funcional na instituição (MPT), e será organizada pormeio de ato normativo.

Seu Regimento Interno disporá sobre seu funcionamento e seráelaborado pelo CSMPT.

A composição da CCRMPT é de 3  membros do MPT, com aseguinte indicação:

• 1 membro pelo PGT , que, em regra, exercerá a função de

Coordenador

• 2 membros pelo CSMPT

O PGT designa, entre os integrantes da Câmara deCoordenação e Revisão, o Coordenador da CCRMPT, que geralmente éseu próprio indicado para compor a CCRMPT.

A indicação desses membros vem em conjunto com seussuplentes.

O mandato dos membros das CCRMPT é de 2 anos, e serão,sempre que possível, indicados entre integrantes do último grau da carreira.

Entre outras atribuições, compete à Câmara de Coordenação eRevisão:

  promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais  que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência, observado oprincípio da independência funcional 

  resolver, segundo critérios objetivos previamente estabelecidos peloCSMPT, sobre a distribuição especial de feitos:

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•  que, por sua contínua reiteração, devam receber tratamentouniforme

•  e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ourelevância, assim o exigir

  decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do MPT 

1.8 – A CORREGEDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO

Este órgão é dirigido pelo Corregedor-Geral, cuja principalatribuição é fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do

Ministério Público do Trabalho.O Corregedor-Geral  será nomeado pelo PGT entre os

Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo CSMPT, para mandato de 2 anos, renovável uma vez.

No entanto, não poderão integrar a lista tríplice os membros doConselho Superior do MPT.

Os integrantes da lista tríplice que não forem designados comoCorregedor-Geral serão seus suplentes na ordem em que o PGT designar.

Em relação à destituição, o Corregedor-Geral poderá serdestituído por iniciativa do PGT , antes do término do mandato, pelo voto dedois terços dos membros do CSMPT, observado o disposto na LC 75/1993.

Em relação às competências do Corregedor-Geral do MinistérioPúblico do Trabalho, temos:

COMPETÊNCIAS DO CORREGEDOR-GERAL DO MPT

participar, sem direito a voto, das reuniões do CSMPT realizar, de ofício, ou por determinação do PGT ou do CSMPT,

correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios

instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor aoCSMPT a instauração do processo administrativo conseqüente

acompanhar o estágio probatório dos membros do MPT

propor ao CSMPT a exoneração de membro do MPT que não

cumprir as condições do estágio probatório

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1.9 – OS SUBPROCURADORES-GERAIS DO TRABALHO

Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho – SubPGT serão

designados para oficiar:

•   junto ao TST – por delegação do PGT  

•  nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão  

A designação de SubPGTs para oficiar em órgãos jurisdicionaisdiferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do CSMPT.

Vamos tratar das competências privativas dos SubPGTs no quadroa seguir.

CABEM PRI VATIVAMENTE AOS SUBPGTS AS FUNÇÕES DE

VICE-PGT

CORREGEDOR-GERAL DO MPT

COORDENADOR DA CÂMARA DE COORDENAÇÃO EREVISÃO DO MPT 

1.10 – OS PROCURADORES REGIONAIS DO TRABALHO

Os Procuradores Regionais do Trabalho serão designados paraoficiar junto aos TRTs.

Em caso de vaga ou de afastamento de SubPGT por prazosuperior a 30 dias, poderá ser convocado Procurador Regional do Trabalho pelo PGT para substituição, desde que aprovado pelo CSMPT.

A lotação dos Procuradores Regionais do Trabalho será nos

ofícios das Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e no DF.

Em termos geográficos, compõem o MPT a Procuradoria-Geral doTrabalho, com sede em Brasília/DF, 23 Procuradorias Regionais instaladas nascapitais dos Estados, 1 Procuradoria Regional instalada na cidade de Campinase mais de 100 Procuradorias Trabalho nos Municípios instaladas em cidades dointerior.

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1.11 – OS PROCURADORES DO TRABALHO

Os Procuradores do Trabalho  serão designados para funcionar

  junto aos TRTs e, na forma das leis processuais, nos litígios trabalhistas que envolvam, especialmente, interesses de menores e incapazes.

A designação de Procurador da República  para oficiar emórgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá deautorização do CSMPT.

Os Procuradores do Trabalho  serão lotados nos ofícios nasProcuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e no DF.

2 – Lei Complementar nº 75/ 1993 - MPU: O Ministério Público Militar.

2.1 – O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR - MPM

Pessoal, esse ramo do MPU é de mais simples abordagem. Alémdisso, que possui pequenas peculiaridades em relação aos demais.

Historicamente, o MPM foi criado em 1920 com o advento doCódigo de Organização Judiciária e Processo Militar.

No ano de 1951, passou a possuir Estatuto próprio, formando, aolado dos demais ramos federais, o MPU.

Iniciaremos dando destaque a todas as atribuições do MPM,separando-as em relação às funções institucionais e às funções junto aosórgãos da Justiça do Trabalho.

ATRIBUIÇÕES DO MPT EM TERMOS DE FUNÇÕES INSTITUCIONAIS requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial-

militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas

exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar 

Observe que essas atribuições são mais ligadas com a essência doMP em si, voltadas mais ao tema institucional do MPM.

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Erick, o que é um inquérito polic ial-militar ?

Conhecido como IPM, ele corresponde a um instrumento de

apuração de fatos, com o objetivo de trazer elementos para que o MinistérioPúblico possa oferecer, ou não, a ação penal de natureza militar.

Não podemos esquecer que o Ministério Público é o órgão oficial deacusação em termos de ações de natureza penal.

Erick, só mais uma, o que é a polícia judiciária militar ?Onde tem um quartel dela ?

Ela não possui um quartel como a Polícia Militar que temos nos

Estados, pois não existem instituições policiais com esta finalidade dentro dosorganismos militares.

Assim, podemos conceituá-la como sendo uma atividade exercidapela autoridade militar, com o intuito de apurar as infrações penais denatureza militar, a fim de buscar sua autoria e materialidade.

Desta forma, procura-se fornecer subsídios para o MPM propor aação penal de natureza militar, bem como de outras ações em apoio e auxílio àautoridade judiciária.

Agora, abordaremos as atribuições do MPT quando atuam juntoaos órgãos da Justiça Militar.

Neste ponto, observa-se mais ênfase nas questões relacionadas àsquestões operacionais das ações penais de natureza militar, enquanto que nasanteriores há um foco maior nas relações estratégicas do MPM junto à JustiçaMilitar.

ATRIBUIÇÕES DO MPM JUNTO AOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA MILI TAR

promover, privativamente, a ação penal pública de natureza militar  

promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para ooficialato 

manifestar-se em qualquer fase  do processo, acolhendo solicitação do  juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção

Mais uma vez, no final da contas, todas essas atribuições dos 2grupos que abordamos se referem ao MPM como Instituição.

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Erick, olha eu aqui de novo ! Como é essa história dedeclaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato ?

Em primeiro lugar, a conseqüência desta declaração é uma outradeclaração que gera a perda do posto e da patente de Oficial, tanto das ForçasArmadas, quanto das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dosEstados e do Distrito Federal.

Segundo o eminente Promotor de Justiça Militar Jorge Cesar deAssis, a declaração de indignidade e de incompatibilidade para o oficialatoapresenta-se em duas modalidades:

a declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato denatureza administrativa

a declaração de incompatibilidade ou indignidade para o oficialato denatureza penal, decorrente da condenação em crime militar ou comum

Ambas as concepções, em termos de crime militar ou comum,correspondem a uma pena adicional a que ficam sujeitos os oficiaiscondenados, a depender dos crimes previstos no Código Penal Militar.

No campo do direito administrativo militar, a declaração de

indignidade ou incompatibilidade para o oficialato será aplicada ao oficial quefor julgado culpado nos processos oriundos do Conselho de Justificação, ouainda que houver perdido a nacionalidade brasileira, esta nos termos do § 4°,do art.12, da Constituição Federal.

Ao contrário da concepção do direito penal militar, o conceito deindigno ou incompatível com o oficialato no campo administrativo militar éamplo, genérico, bastando que se diga, como ponto de partida queincompatível é o inconciliável com o oficialato, como o relapso, indulgente,

irresponsável profissionalmente, o promíscuo de vida escandalosa, enquantoque o indigno é o baixo, torpe, sórdido, não merecedor da condição de oficial,como o assaltante, o traficante, o peculatário, o estuprador, etc.

Assim, a perda do posto e da patente é a consequência inevitávelda declaração de incompatibilidade ou indignidade para com o oficialato, sendoo indigno ou o incompatível demitido de ofício, sem direito a qualquerremuneração ou indenização.

Esses conceitos foram trazidos apenas com intuito informativo

para que se situem nos temas abrangidos pela Justiça Militar, com o respectivoreflexo no Ministério Público Militar.

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2.2 – ÓRGÃOS DO MPM  

Segue mais um quadro para esquematizar o assunto.

ÓRGÃOS DO MPM

o PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR - PGJM

o Colégio de P rocuradores da Justiça Militar

o Conselho Superior do MPM - CSMPM

a Câmara de Coordenação e Revisão do MPM -CCRMPM

a Corregedoria do MPM

os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar

os Procuradores da Justiça Militar

os Promotores da Justiça Militar

Observem que não temos membros do MPM como ProcuradoresRegionais, pois não há essa previsão na LC 95/1993.

Além disso, tenham atenção que o termo correto éPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR – PGJM e não Procurador-Geral Militar, que não existe.

2.3 – A CARREIRA DO MPM

Mais um ponto comum ao modelo do MPF, ou seja, a carreira separece com a do MPM, mudando-se apenas alguns termos.

Temos então que a carreira do MPM é constituída pelos seguintescargos:

  SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR

  PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR  

  PROMOTOR DA JUSTIÇA MI LITAR  

Relembra-se que o cargo inicial da carreira é o de PROMOTOR DAJUSTIÇA MILITAR e o do último nível o de SUBPROCURADOR-GERAL DA

JUSTIÇA MILITAR.

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Observa-se que a denominação correta para o cargo inicial no MPMé PROMOTOR DA JUSTIÇA MI LITAR e não Procurador da Justiça Militar, que

não existe.2.4 – O PGJM E O MPM

O PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR - PGJM   é oChefe do MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR - MPM .

Vamos esquematizar sobre esse membro do Ministério Público.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILI TAR - PGJM

NÃO É CARGO DE BRASILEIRO NATO É INTEGRANTE DA INSTITUIÇÃO (MPM)

É MAIOR DE 35 ANOS

EM REGRA, POSSUI MAIS DE 5 ANOS NA CARREIRA

É NOMEADO PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

PROCESSO DE ESCOLHA: NOME É ESCOLHIDO DE UMA LISTATRÍPLICE FORMADA POR MEIO DE VOTO “PFS”  (PLURINOMINAL,

FACULTATI VO E SECRETO) DO COLÉGIO DE PROCURADORES

MANDATO DE 2 ANOS

PERMITIDA A RECONDUÇÃO OBSERVADO O MESMO P ROCESSO DAESCOLHA

OBSERVAÇÃO

CASO NÃO EXISTA NÚMERO SUFICIENTE DE CANDIDATOS COM MAIS

DE 5 ANOS NA CARREIRA, PODERÁ CONCORRER À LISTA TRÍPLICEQUEM CONTAR MAIS DE 2 ANOS NA CARREIRA.

Sobre a exoneração do PGJM , antes do término do mandato,estabeleceu-se que ela deverá ser proposta ao PGR pelo Conselho Superiordo MPM, por meio de deliberação obtida com base em voto secreto de doisterços de seus integrantes.

O PGJM designará, entre os Subprocuradores-Gerais daJustiça Militar, o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar – VICE-PGJM . 

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Faremos mais uma consideração relevante, pois veremos o queocorre com o PGJM em relação aos casos de VACÂNCIA DO CARGO  e

IMPEDIMENTO.Como fizemos com relação ao PGR, iremos chamá-los de “PGJMs

PROVISÓRIOS”, ok ?

Relembro que essa denominação é de minha autoria para facilitara ideia, ok ?

 “P GJMs PROVISÓRIOS” = O QUE OCORRE COM O P GJM NO CASO DE

VACÂNCIA DO CARGO

VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIORDO MPM

EXERCE O CARGO

ATÉ O PROVIMENTO DEFINITIVO

IMPEDIMENTO

VICE-PGJM

SUBSTITUI

Passaremos a tratar sobre as principais atribuições doProcurador-Geral da Justiça Militar – P GJM.

Não se esqueça de verificar todas as atribuições nos exercícios defixação sobre o MPT, pois colocarei as mais relevantes.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO PGJM

exercer as funções atribuídas ao MPM junto ao Superior TribunalMilitar - STM , propondo as ações cabíveis e manifestando-se nosprocessos de sua competência

representar o MPM 

integrar, como membro nato, e presidir o COLÉGIO DEPROCURADORES DA JUSTIÇA MILITAR, o CONSELHO SUPERIOR DO

MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR – CSMPM*  e a COMISSÃO DE

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CONCURSO 

  nomear o Corregedor-Geral do MPM , segundo lista tríplice  formada

pelo CSMPM 

  designar um dos membros e o Coordenador da Câmara deCoordenação e Revisão do Ministério Público Militar - CCRMP M 

  designar, observados os critérios da lei e os estabelecidos pelo CSMPM, osofícios em que exercerão suas funções os membros do MPM 

  designar o CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO entre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva

Procuradoria Regional   decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do

MPM 

  determinar a abertura de correição, sindicância ou inquéritoadministrativo  

  determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo contra servidores dos serviços auxiliares 

 autorizar o afastamento de membros do MPM , ouvido o CSMPM, noscasos previstos em lei

  dar posse aos membros do MPM  

  designar membro do MPM para:

•  funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição sejalegalmente prevista, ouvido o CSMPM 

•  integrar comissões técnicas ou científicas, relacionadas às

funções da Instituição, ouvido o CSMPM •  assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância,

afastamento temporário, ausência, impedimento oususpeição do titular, na inexistência ou falta do substitutodesignado

  homologar, ouvido o CSMPM, o resultado do concurso para ingresso nacarreira 

  propor ao PGR , ouvido o CSMPM, a criação e extinção de cargos da

carreira e dos ofícios em que devam ser exercidas suas funções

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elaborar a proposta orçamentária do MPM, submetendo-a, paraaprovação, ao CSMPM 

encaminhar ao PGR a proposta orçamentária do MPM, após suaaprovação pelo CSMPM 

organizar a prestação de contas do exercício anterior, encaminhando-a ao PGR 

praticar atos de GESTÃO “FAP”  

* - no texto do artigo 124, inciso II, da LC 75/1993, o CONSELHO SUPERIORDO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR – CSMPM está equivocadamente

denominado como Conselho Superior do Ministério Público da Justiça Militar,tanto é que os art. 128 e seguintes fazem essa correção.

Por fim, entre as atribuições do PGJM como Chefe do MPM,temos a possibi lidade de delegação de algumas delas, que são:

  ao COORDENADOR DA CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO:

•  designar membro do MPM para assegurar a continuidade dos

serviços, em caso de vacância, afastamento temporário,ausência, impedimento ou suspeição do titular, nainexistência ou falta do substituto designado

•  coordenar as atividades do MPM

  a PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR:

• representar o MPM  

• praticar atos de GESTÃO “FAP ”  

2.5 – O COLÉGIO DE PROCURADORES DA JUSTIÇA MILITAR

O COLÉGIO DE PROCURADORES DA JUSTIÇA MILITAR   épresidido pelo PGJM, sendo composto por todos os membros da carreiraem atividade no MPM.

Vamos verificar todas as competências do COLÉGIO DEPROCURADORES DA JUSTIÇA MILI TAR.

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COMPETE AO COLÉGIO DE PROCURADORES DA JUSTIÇA MILI TAR  

 elaborar, mediante voto “PFS” , a LISTA TRÍPLICE para a escolha doPGJM (quem escolhe o PGJM entre os nomes desta lista é oPGR), DISPENSANDO-SE, ou seja, PRESCINDINDO-SE, a reunião doreferido Colégio de P rocuradores, de acordo com o previsto em seuregimento interno, exigido o voto da maioria absoluta dos eleitores

  opinar sobre assuntos gerais de interesse da Instituição (MPM)

Excepcionalmente, em caso de interesse relevante da Instituição, oColégio de P rocuradores reunir-se-á em local designado pelo PGJM , desdeque convocado:

• pelo PGJM

• pela maioria dos membros do Colégio de P rocuradores

2.6 – O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICOMILI TAR - CSMPM

Abordaremos a composição do CSMPM com um quadro.Tenham atenção, pois sua composição apresenta diferenças em

relação aos outros ramos do Ministério Público.

COMPOSIÇÃO DO CSMPM

o PGJM, que o pres ide

o VICE-PGJM

os SUBPROCURADORES-GERAIS DA JUSTIÇA MILI TAR

Observa-se que a LC 75/1993, em relação ao MPM, não se refere amandato, número de Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar, eleição,nem de suplentes, pois coloca todos os Subprocuradores-Gerais daJustiça Militar, o PGJM   e o VICE-PGJM  como membros do Colégio deProcuradores da Justiça Militar.

O CSMPM elegerá seu Vice-Presidente, a fim de substituir oPresidente em seus impedimentos e em caso de vacância.

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Em relação às reuniões do CSMPM, há as seguintes:

• REUNIÕES ORDINÁRIAS  => uma vez por mês, em dia previamente

fixado

• REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS => quando convocadas pelo PGJM , oupor proposta da maioria de seus membros  

As deliberações do CSMPM serão tomadas por maioria de votos,presente a maioria absoluta dos seus membros, exceto disposiçãocontrária prevista em seu Regimento Interno.

As deliberações do CSMPM serão publicadas no Diário da

Justiça, exceto quando o Regimento Interno determinar sigilo.Por fim, caso ocorra empate sobre as deliberações, prevalece o

voto do Presidente, salvo em relação aos assuntos relacionados a sanções,caso em que prevalece a solução mais favorável ao acusado.

A seguir iremos colocar as principais competências do CSMPM. Nãose esqueçam de verificar a lista completa em nossos exercícios de fixação.

PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DO CSMPM

exercer  o poder normativo no âmbito do MPM , observados osprincípios da LC nº 75/1993, especialmente para elaborar e aprovar, entre outros:

• o seu regimento interno, o regimento interno do Colégio deProcuradores da Justiça Militar e o regimento interno daCâmara de Coordenação e Revisão do MP M 

• os critérios de promoção por merecimento, na carreira 

autorizar  a designação, em caráter excepcional, de membros doMPM, para exercício de atribuições processuais perante  juízos,tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria 

determinar  a instauração de processos administrativos em que oacusado seja membro do Ministério Público Militar, apreciar seusrelatórios e propor as medidas cabíveis

determinar  o afastamento preventivo do exercício de suas funções,do membro do MPM , indiciado ou acusado em processo disciplinar, e

o seu retorno 

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designar a comissão de processo administrativo em que o acusadoseja membro do MPM 

decidir  sobre o cumprimento do estágio probatório por membro doMPT, encaminhando cópia da decisão ao PGR , quando for o caso, paraser efetivada sua exoneração 

  decidir  sobre remoção e disponibilidade de membro do MPM, pormotivo de interesse público 

  destituir, por iniciativa do PGJM e pelo voto de dois terços de seusmembros, antes do término do mandato, o Corregedor-Geral 

  exercer o poder normativo no âmbito do MPT, observados os princípiosda LC 75/1993, especialmente para elaborar e aprovar: 

•  as normas e as instruções para o concurso de ingresso nacarreira 

•  as normas sobre as designações para os diferentes ofícios doMPM 

•  os critérios para distribuição de procedimentos administrativos equaisquer outros feitos, no MPM 

  indicar os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão do MPM

  propor a exoneração do PGJM

  elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do MPM  

  elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento

  aprovar a lista de antigüidade dos membros do MPM e decidir sobre asreclamações a ela concernentes

  indicar o membro do MPM para promoção por antigüidade, observadoo art. 93, II, alínea d, da CF/88

  autorizar, pela maioria absoluta de seus membros, que o PGR ajuíze aação de perda de cargo contra membro vitalício do MPM , nos casosprevistos na LC 75/1993

As deliberações cujos verbos se iniciam com a cor azul  sópoderão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos membros doCSMPM.

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Nessa parte da LC 75/1993, observa-se que o texto tambémchama o PGJM como Procurador-Geral do Ministério Público Militar, o

que também está correto, porém o mais adequado é PGJM.Além disso, a LC 75/1993 não se refere à aprovação da proposta

orçamentária que integrará o projeto de orçamento do MPU.

No entanto, isso não significa que o MPM não possua Orçamento, já que o mesmo corresponde a uma das Unidades Gestoras do Orçamento daUnião.

2.7 – A CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MPM -CCRMPM

Observe que o MPM, assim como o MPT, só possui UMA CÂMARA,ou seja, não há divisão por função ou por matéria como ocorre no MPF.

Assim, a CCRMPM é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição (MPM), e será organizada pormeio de ato normativo.

Seu Regimento Interno disporá sobre seu funcionamento e será

elaborado pelo CSMPM.

A composição da CCRMPM é de 3  membros do MPM , com aseguinte indicação:

• 1 membro pelo PGJM , que, em regra, exercerá a função deCoordenador

• 2 membros pelo CSMPM

O PGJM designa, entre os integrantes da Câmara de

Coordenação e Revisão, o Coordenador da CCRMPM , que geralmente éseu próprio indicado para compor a CCRMPM.

A indicação desses membros vem em conjunto com seussuplentes.

O mandato dos membros das CCRMPM é de 2 anos, e serão,sempre que possível, indicados entre integrantes do último grau da carreira.

Entre outras atribuições, compete à Câmara de Coordenação e

Revisão:

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promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais  que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência, observado o

princípio da independência funcional  resolver, segundo critérios objetivos previamente estabelecidos pelo

CSMPM, sobre a distribuição especial de inquéritos e quaisquer outrosfeitos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir

manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial militar,exceto nos casos de competência originária do PGJM  

decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do MPM 

2.8 – A CORREGEDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Este órgão é dirigido pelo Corregedor-Geral, cuja principalatribuição é fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros doMinistério Público M ilitar.

O Corregedor-Geral  será nomeado pelo PGJM entre osSubprocuradores-Gerais da Justiça Militar, integrantes de lista tríplice elaborada pelo CSMPM, para mandato de 2 anos, renovável uma vez.

No entanto, não poderão integrar a lista tríplice os membros doConselho Superior do MPM.

Os integrantes da lista tríplice que não forem designados comoCorregedor-Geral serão seus suplentes na ordem em que o PGJM designar.

Em relação à destituição, o Corregedor-Geral poderá serdestituído por iniciativa do PGJM , antes do término do mandato, pelo voto dedois terços dos membros do CSMPM, observado o disposto na LC 75/1993.

Em relação às competências do Corregedor-Geral do MinistérioPúblico Militar, temos:

COMPETÊNCIAS DO CORREGEDOR-GERAL DO MPM

realizar, de ofício, ou por determinação do PGJM ou do CSMPM,correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios

instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor aoCSMPM a instauração do processo administrativo conseqüente

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acompanhar o estágio probatório dos membros do MPM

propor ao CSMPM a exoneração de membro do MPM que não

cumprir as condições do estágio probatório 

2.9 – OS SUBPROCURADORES-GERAIS DA JUSTIÇA MILITAR

Os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar – SubPGJMserão designados para oficiar junto:

•  ao Superior Tribunal Militar - STM – por delegação do PGJM  

•  à Câmara de Coordenação e Revisão  A designação de SubPGJMs para oficiar em órgãos jurisdicionais

diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização doCSMPM.

Vamos tratar das competências privativas dos SubPGJMs noquadro a seguir.

CABEM PRI VATIVAMENTE AOS SUBPGJMS AS FUNÇÕES DE

VICE-PGM

CORREGEDOR-GERAL DO MPM

COORDENADOR DA CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DOMPM 

2.10 – OS PROCURADORES DA JUSTIÇA MILI TAR

Os Procuradores da Justiça Militar  serão designados paraoficiar junto às AUDITORIAS MILITARES.

Erick, o que são Audi torias Militares ?

Elas correspondem às varas criminais com atribuição específica deatuar em processos de crimes militares, em 1º Grau da Justiça Militar.

Em cada auditoria militar há os serventuários típicos da Justiça,tais como escrivão e outros auxiliares, um juiz de direito, intitulado de Juiz-

auditor, ou simplesmente auditor militar, além de um outro juiz de direito,como juiz auditor substituto.

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Atua, junto a essa vara criminal, um procurador militar, que tem afunção não apenas de defender os interesses públicos gerais, como também

entes abstratos, basilares da estrutura militar, qua são a hierarquia e a discip-lina.

Seguindo adiante com nossa programação normal....

Em caso de vaga ou de afastamento de SubPGJM  por prazo superior a30 dias, poderá ser convocado Procurador da Justiça Militar pelo PGJMpara substituição, desde que aprovado pelo CSMPM.

Como os número de membros do MPM é reduzido, caso nenhumProcurador da Justiça Militar aceite a convocação, poder-se-á convocarPromotor da Justiça Militar, para substituição.

2.11 – OS PROMOTORES DA JUSTIÇA MILITAR

Assim como os Procuradores da Justiça Militar, os PROMOTORES DAJUSTIÇA MILITAR  serão designados para oficiar junto às AUDITORIASMILITARES.

Em caso de vaga ou afastamento de Procurador da Justiça Militar por

prazo superior a 30 dias, poderá ser convocado pelo PGJM , medianteaprovação do CSMPM, Promotor da Justiça Militar, para a substituição.

3 – Lei Complementar nº 75/ 1993 - O Ministério Público do DistritoFederal e Territórios - MP DFT.

3.1 – O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E

TERRITÓRIOS - MPDFT Antes de iniciarmos a explanação sobre o MPDFT, vamos destacar

que ele é ORGANIZADO E MANTIDO PELA UNIÃO, conforme previsto noart. 21, inciso XIII, da CF/88.

Assim, o MPDFT atua no DF e junto aos eventuais Territórios Fede-rais que possam ser criados no Brasil, sem deixar de ser um RAMO DO MPU.

Vamos verificar que o MPDFT possui características mistas do MPFederal e do MP de um Estado.

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O MPDFT exercerá as suas funções nas causas de competênciado Tribunal de Justiça e dos Juízes do DF e Territórios.

ATRIBUIÇÕES DO MPDFT

instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativoscorrelatos

requisitar diligências investigatórias e a instauração deinquérito policial, podendo acompanhá-los e apresentar provas

requisitar à autoridade competente a instauração deprocedimentos administrativos, ressalvados os de naturezadisciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas

exercer o controle externo da atividade da polícia do DF e dapolícia dos Territórios

participar dos Conselhos Penitenciários

participar, como instituição observadora, na forma e nascondições estabelecidas em ato do PGR, de qualquer órgão daadministração pública direta, indireta ou fundacional do Distrito

Federal, que tenha atribuições correlatas às funções daInstituição (MP DFT)

fiscalizar a execução da pena, nos processos de competência daJustiça do DF e Territórios

Cabe ao MPDFT exercer a defesa dos direitos constitucionaisdo cidadão, no âmbito do DF e Territórios, sempre que se cuide de garantir-lhes o respeito:

pelos Poderes Públicos do DF e dos Territórios pelos órgãos da administração pública, direta ou indireta, do DF e

dos Territórios

pelos concessionários e permissionários do serviço público do DFe dos Territórios

por entidades que exerçam outra função delegada do DF e dosTerritórios

Assim, em relação ao tema, cabe ao Procurador-Geral deJustiça - PGJ designar, entre os Procuradores de Justiça e por meio de

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prévia aprovação do nome pelo Conselho Superior do Ministério Públicodo Distrito Federal e Territórios - CSMPDFT, o PROCURADOR

DISTRITAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO, para servir pelo prazo de 2anos, permitida a recondução, desde que haja nova decisão do CSMPDFT.

Melhor. Vamos esquematizar alguns assuntos relevantes sobre oProcurador Distrital dos Direitos do Cidadão.

PROCURADOR DISTRITAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO  

É DESIGNADO PELO PGJ COM PRÉVIA AP ROVAÇÃO DO NOME PELOCSMPDFT

EXERCE AS FUNÇÕES POR 2 ANOS

PODE SER RECONDUZIDO

SEMPRE QUE POSSÍVEL NÃO ACUMULARÁ O EXERCÍCIO DE SUASFUNÇÕES COM OUTRAS DO MPDFT.

SOMENTE SERÁ DISPENSADO ANTES DO TERMO DE SUAINVESTIDURA POR INICIATIVA DO PGJ, COM APROVAÇÃO DAMAIORIA ABSOLUTA DO CSMPDFT.

3.2 – ÓRGÃOS DO MPDFT 

Segue mais um quadro para esquematizar o assunto.

ÓRGÃOS DO MPDFT

  o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - PGJ

  o Colégio de Procuradores e P romotores de Justiça

  o Conselho Superior do MPDFT - CSMPDFT  as Câmaras de Coordenação e Revisão do MPDFT -

CCRMPDFT

  a Corregedoria do MPDFT

  os Procuradores de Justiça

  os Promotores de Justiça

  os Promotores de Justiça Adjuntos

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Observem algumas diferenças, especialmente em relação ÀSCÂMARAS, ou seja, há mais de 1, ao contrário do que temos no MPT e no MPM.

Além disso, dissemos no início deste tópico 3 que o MPDFT possuium misto entre MPU e MP Estadual, tanto é que temos Promotores de Justiça,comumente encontrados nos MP dos Estados.

3.3 – A CARREIRA DO MPDFT

Como vimos no modelo do MPF, a carreira se parece com a doMPT, mudando-se apenas alguns termos. Assim, a carreira do MPDFT éconstituída pelos seguintes cargos:

  PROCURADOR DE JUSTIÇA  PROMOTOR DE JUSTIÇA  

  PROMOTOR DE JUSTIÇA ADJUNTO 

Relembra-se que o cargo inicial da carreira é o de PROMOTOR DEJUSTIÇA ADJUNTO e o do último nível o de PROCURADOR DE JUSTIÇA.

3.4 – O PGJ E O MP DFT

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - PGJ   é o Chefe do

MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS -MPDFT.

Vamos esquematizar sobre esse importante membro do MinistérioPúblico, tendo especial atenção em suas peculiaridades.

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - PGJ

NÃO É CARGO DE BRASILEIRO NATO

É INTEGRANTE DA INSTITUIÇÃO (MPDFT) POSSUI MAIS DE 5 ANOS NA CARREIRA

É NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

PROCESSO DE ESCOLHA: NOME É ESCOLHIDO DE UMA LISTATRÍPLICE FORMADA POR MEIO DE VOTO “PFS”  (PLURINOMINAL,FACULTATIVO E SECRETO) DO COLÉGIO DE PROCURADORES EPROMOTORES DE JUSTIÇA

MANDATO DE 2 ANOS

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  PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO PRECEDIDA DE NOVA LISTATRÍPLICE

OBSERVAÇÃO

CONCORREM À LISTA TRÍPLICE OS MEMBROS DO MPDFT COM MAISDE 5 ANOS DE EXERCÍCIO NAS FUNÇÕES DA CARREIRA E QUE NÃOTENHAM SOFRIDO, NOS ÚLTIMOS 4 ANOS, QUALQUER CONDENAÇÃODEFINITIVA OU QUE NÃO ESTEJAM RESPONDENDO A PROCESSOPENAL OU ADMINISTRATIVO.

Cabe destacarmos que o PGJ pode ser destituído antes dotérmino do mandato, por meio de representação do P residenteda República, desde que haja deliberação da maioria absolutado Senado Federal.

O PGJ designará, entre os Procuradores de Justiça, o Vice-Procurador-Geral de Justiça – VICE-PGJ

Faz-se necessária uma consideração relevante em relação aos

casos de VACÂNCIA DO CARGO e IMPEDIMENTO do PGJ.Como fizemos com relação ao PGR, iremos chamá-los de “PGJs

PROVISÓRIOS”. Relembro mais uma vez que essa denominação é de minhaautoria para facilitar a ideia, ok ?

 “P GJs PROVISÓRIOS” = O QUE OCORRE COM O PGJ NO CASO DE

VACÂNCIA DO CARGO

VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIORDO MPDFT

EXERCE O CARGO

ATÉ O PROVIMENTO DEFINITIVO

IMPEDIMENTO

VICE-PGJ

SUBSTITUI

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Passaremos a tratar sobre as principais atribuições doProcurador-Geral de Justiça – PGJ .

Não se esqueça de verificar todas as atribuições nos exercícios defixação sobre o MPDFT, pois colocarei as mais relevantes.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO PGJ

exercer as funções atribuídas ao MPDFT no Plenário do Tribunal deJustiça do Distrito Federal e Territórios, propondo as ações cabíveis emanifestando-se nos processos de sua competência

representar o MPDFT 

integrar, como membro nato, e presidir o COLÉGIO DEPROCURADORES E PROMOTORES DE JUSTIÇA , o CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E TERRITÓRIOS -CSMPDFT e a COMISSÃO DE CONCURSO 

designar o Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão 

nomear o Corregedor-Geral do MPDFT, segundo lista tríplice formadapelo CSMPDFT 

designar um dos membros e o Coordenador das Câmaras deCoordenação e Revisão do Ministério Público do DF e Territórios -CCRMPDFT 

  decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãosdo MPDFT 

  determinar a abertura de correição, sindicância ou inquéritoadministrativo  

  determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo contra servidores dos serviços auxiliares 

  autorizar o afastamento de membros do MPDFT, ouvido o CSMPDFT,nos casos previstos em lei

  dar posse aos membros do MPDFT 

  designar membro do MPDFT para:

•  funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja

legalmente prevista, ouvido o CSMPDFT 

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•  integrar comissões técnicas ou científicas, relacionadas àsfunções da Instituição, ouvido o CSMPDFT 

•  assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância,afastamento temporário, ausência, impedimento oususpeição do titular, na inexistência ou falta do substitutodesignado

•  acompanhar procedimentos administrativos e inquéritospoliciais, instaurados em áreas estranhas à sua competênciaespecífica, desde que relacionados a fatos de interesse daInstituição

  homologar, ouvido o CSMPDFT, o resultado do concurso para ingresso nacarreira 

  propor ao PGR , ouvido o CSMPDFT, a criação e extinção de cargos dacarreira e dos ofícios em que devam ser exercidas suas funções

  elaborar a proposta orçamentária do MPDFT, submetendo-a, paraaprovação, ao CSMPDFT 

  encaminhar ao PGR a proposta orçamentária do MPDFT, após sua

aprovação pelo CSMPDFT   organizar a prestação de contas do exercício anterior, encaminhando-

a ao PGR 

  praticar atos de GESTÃO “FAP”  

Por fim, entre as atribuições do P GT como Chefe do MPT, temosa possibilidade de delegação de algumas delas a COORDENADOR DACÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO, que são:

  designar membro do MPDFT para:

•  assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância,afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição do titular, na inexistência ou falta do substituto designado

•  acompanhar procedimentos administrativos e inquéritos policiais,instaurados em áreas estranhas à sua competência específica, desdeque relacionados a fatos de interesse da Instituição

  coordenar as atividades do MPDFT   exercer outras atribuições previstas em lei

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3.5 – O COLÉGIO DE PROCURADORES E PROMOTORES DEJUSTIÇA

O COLÉGIO DE PROCURADORES E PROMOTORES DE JUSTIÇAé presidido pelo PGJ, sendo composto por todos os membros da carreiraem atividade no MPDFT.

De acordo com seu regimento interno e exigindo-se o voto damaioria absoluta dos eleitores DISPENSA-SE, ou seja, PRESCINDE-SE, areunião do referido Colégio de Procuradores e Promotores de Justiçapara:

 elaborar,  mediante voto  “PFS”   (plurinominal, facultativo esecreto) , a LISTA SÊXTUPLA, mediante voto  “PFS”   (plurinominal,facultativo e secreto) , do quinto constitucional relativo aos membrosdo MPDFT, com MAIS DE 35  e menos de 65 anos  de idade, quecomporão o STJ.

 elaborar,  mediante voto  “PFS”   (plurinominal, facultativo esecreto) ,  a LISTA SÊXTUPLA  do quinto constitucional relativo aosmembros do MPDFT, com MAIS DE 10 ANOS DE CARREIRA , quecomporão o TJDFT.

 elaborar, mediante voto “PFS” , a LISTA TRÍP LICE para a escolha doPGJ (quem escolhe o PGJ entre os nomes desta lista é oPRESIDENTE DA REPÚBLICA) 

 eleger 4 membros do CSMPDFT, entre os Procuradores de Justiçae mediante voto “PFS”  

 opinar sobre assuntos gerais de interesse da Instituição (MPDFT)

Excepcionalmente, em caso de interesse relevante da Instituição, o

Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça reunir-se-á em localdesignado pelo PGJ , desde que convocado:

• pelo PGJ

• pela maioria dos membros do Colégio de Procuradores ePromotores de Justiça

Por fim, em relação aos 4 membros do CSMPDFT, não há previsãode idade ou de tempo na carreira que condicionem essa ELEIÇÃO.

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3.6 – O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DODISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - CSMPDFT

Em relação à composição do CSMPDFT, temos o seguinte quadroesquematizado.

COMPOSIÇÃO DO CSMPDFT – 10 MEMBROS

MEMBROS NATOS

  o PGJ, que o preside

  o VICE-PGJ 

MEMBROS ELEITOS–MANDATO DE 2 ANOS – PERMITIDA 1 REELEIÇÃO

4 PROCURADORES DE JUSTIÇA   eleitos pelo COLÉGIO DEPROCURADORES E PROMOTORES DE JUSTIÇA 

4 PROCURADORES DE JUSTIÇA   eleitos por SEUS PARES, mediantevoto ”PFS”  

Os mais votados na eleição, em ordem decrescente e observadosos critérios gerais de desempate, serão suplentes dos Procuradores deJustiça eleitos que compõem o CSMPDFT.

O CSMPDFT elegerá seu Vice-Presidente, a fim de substituir oPresidente em seus impedimentos e em caso de vacância.

Em relação às reuniões do CSMPDFT, há as seguintes:

• REUNIÕES ORDINÁRIAS  => uma vez por mês, em dia previamentefixado

• REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS  => quando convocadas pelo PGJ , oupor proposta da maioria de seus membros  

As deliberações do CSMPDFT serão tomadas por maioria devotos, presente a maioria absoluta dos seus membros, exceto disposiçãocontrária prevista em seu Regimento Interno.

A seguir iremos colocar as principais competências do CSMPDFT.

Não se esqueçam de verificar a lista completa em nossosexercícios de fixação.

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PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DO CSMPDFT

destituir, por iniciativa do PGJ e pelo voto de dois terços de seusmembros, antes do término do mandato, o Corregedor-Geral (é aúnica competência do Conselho Superior que a LC 75/ 1993 exigeos dois terços)

exercer o poder normativo no âmbito do MPDFT, observados osprincípios da LC nº 75/1993, especialmente para elaborar e aprovar, entre outros:

• o seu regimento interno, o regimento interno do Colégio de

Procuradores e Promotores de Justiça e os regimentosinternos das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPDFT  

• os critérios de promoção por merecimento, na carreira 

• as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira 

• as normas sobre as designações para os diferentes ofícios doMPDFT 

• os critérios para distribuição de inquéritos, procedimentos

administrativos e quaisquer outros feitos no MPDFT  aprovar o nome do Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão 

autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros doMPDFT, para exercício de atribuições processuais perante  juízos,tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria 

determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar osrelatórios correspondentes, bem como a instauração de processos

administrativos em que o acusado seja membro do MPDFT, apreciarseus relatórios e propor as medidas cabíveis

determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções, domembro do MPDFT, indiciado ou acusado em processo disciplinar, eo seu retorno 

designar a comissão de processo administrativo em que o acusadoseja membro do MPDFT 

decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do

MPDFT, encaminhando cópia da decisão ao PGR , quando for o caso, para

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ser efetivada sua exoneração 

  decidir sobre remoção e disponibilidade de membro do MPDFT, por

motivo de interesse público 

  opinar sobre os pedidos de reversão de membro da carreira 

indicar os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão doMPDFT

elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do MPDFT 

elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento

aprovar a lista de antigüidade dos membros do MPDFT e decidir sobreas reclamações a ela concernentes

indicar o membro do MPDFT para promoção por antigüidade,observado o art. 93, II, alínea d, da CF/88

  autorizar, pela maioria absoluta de seus membros, que o PGR ajuíze aação de perda de cargo contra membro vitalício do MPDFT, nos casosprevistos na LC 75/1993

  aprovar a proposta orçamentária que integrará o projeto de orçamento

do MPU 

3.7 – AS CÂMARAS DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DOMPDFT - CCRMPDFT 

Observe que, assim como ocorre no MPF, há CÂMARAS no âmbitodo MPDFT, pois podem existir Territórios, funções ou matérias que assim

 justifiquem a sua existência.

Assim, as  CCRMP DFT são órgãos SETORIAIS de coordenação,

de integração   e de revisão  do exercício funcional na instituição (MPDFT),sendo organizadas por função ou por matéria, por meio de ato normativo.

Seu Regimento Interno disporá sobre seu funcionamento e seráelaborado pelo CSMPDFT.

A composição das CCRMPDFT é de 3  membros do MPDFT,com a seguinte indicação:

• 1 membro pelo PGJ , que, em regra, exercerá a função deCoordenador

• 2 membros pelo CSMPDFT

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O PGJ designa, entre os integrantes da Câmara deCoordenação e Revisão, o Coordenador da CCRMPDFT, que geralmente é

seu próprio indicado para compor a CCRMPDFT.A indicação desses membros vem em conjunto com seus

suplentes.

O mandato dos membros das CCRMPDFT é de 2 anos, e serão,sempre que possível, indicados entre integrantes do último grau da carreira.

Entre outras atribuições, compete à Câmara de Coordenação eRevisão:

  promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais  que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência, observado oprincípio da independência funcional 

  resolver, segundo critérios objetivos previamente estabelecidos peloCSMPDFT, sobre a distribuição especial de:

•  inquéritos, feitos e procedimentos, quando a matéria, por suanatureza ou relevância, assim o exigir

•  feitos, que, por sua contínua reiteração, devam receber tratamento

uniforme

  decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do MPDFT 

homologar a promoção de arquivamento de inquérito civil ou peças deinformação ou designar outro órgão do Ministério Público para fazê-lo

manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquéritoparlamentar ou peças de informação, exceto nos casos decompetência originária do PGJ  

3.8 – A CORREGEDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DODISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Este órgão é dirigido pelo Corregedor-Geral, cuja principalatribuição é fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros doMinistério Público do Distrito Federal e Territórios.

O Corregedor-Geral do MPDFT será nomeado pelo PGJ entre

os Procuradores de Justiça, integrantes de lista tríplice  elaborada peloCSMPDFT, para mandato de 2 anos, renovável uma vez.

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No entanto, não poderão integrar a lista tríplice os membros doConselho Superior do MP DFT.

Os integrantes da lista tríplice que não forem designados comoCorregedor-Geral serão seus suplentes na ordem em que o PGJ designar.

Em relação à destituição, o Corregedor-Geral poderá serdestituído por iniciativa do PGJ , antes do término do mandato, pelo voto dedois terços dos membros do CSMPDFT, observado o disposto na LC75/1993.

Em relação às competências do Corregedor-Geral do MinistérioPúblico do Distrito Federal e Territórios, temos:

COMPETÊNCIAS DO CORREGEDOR-GERAL DO MPDFT

participar, sem direito a voto, das reuniões do CSMPDFT

realizar, de ofício, ou por determinação do PGJ ou do CSMPDFT,correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios

instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor aoCSMPDFT a instauração do processo administrativo conseqüente

acompanhar o estágio probatório dos membros do MPDFT

propor ao CSMPDFT a exoneração de membro do MPDFT que nãocumprir as condições do estágio probatório

3.9 – OS PROCURADORES DE JUSTIÇA

Os Procuradores de Justiça serão designados para oficiar:

•  junto ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DF E TERRITÓRIOS - TJDFT– por delegação do PGJ 

• nas Câmaras de Coordenação e Revisão  

A designação de Procurador de Justiça para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes do previsto para a categoria dependerá de autorizaçãodo CSMPDFT.

Vamos tratar das competências privativas dos Procuradores deJustiça no quadro a seguir.

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CABEM PRIVATIVAMENTE AOS PROCURADORES DE JUSTIÇAAS FUNÇÕES DE:

VICE-PGJ

CORREGEDOR-GERAL DO MPDFT

PROCURADOR DISTRITAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO

COORDENADOR DE CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃODO MPDFT 

Por fim, registra-se que os Procuradores de Justiça  serão

lotados nos ofícios na Procurador ia-Geral da Justiça do DF e Territórios.

3.10 – OS PROMOTORES DE JUSTIÇA

Os Promotores de Justiça  e os Promotores de Justiça Adjuntos  serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça doDistrito Federal e Territórios.

Além disso, os Promotores de Justiça  e os Promotores de

Justiça Adjuntos serão lotados nos ofícios previstos para as Promotorias deJustiça.

Observe que os Promotores de Justiça OFICIAM JUNTO ÀJUSTIÇA e, ao mesmo tempo, FICAM LOTADOS NOS OFÍCIOS DO MPDFT,ou seja, suas Promotorias de Justiça.

4 – Questões de Prova.

Mais uma vez iremos colocar algumas questões de outras Bancasque realizaram os concursos anteriores do MPU.

156 - (FCC/ Analista/ Área Processual/ MPU/ 2007) O Procurador-Geral doMinistério Público do Distrito Federal e dos Territórios será nomeado pelo:

(A)Presidente da Câmara Legislativa dentre integrantes da carreira, maioresde trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absolutados membros do Senado Federal.

(B)Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo

Colégio dos Procuradores e Promotores de Justiça.

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(C)Procurador-Geral da República, depois de aprovada a escolha pela maioriaabsoluta dos membros do Colégio dos Procuradores.

(D)Governador do Distrito Federal dentre os membros do Ministério Público daUnião integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior.

(E)Chefe do Ministério Público da União dentre integrantes da instituição,escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto,pelo Conselho Superior.

Comentários:

O gabarito é a alternativa (b)

A questão se baseia no art. 156 da LC nº 75/1993 e não pode seresquecida.

Vamos frisar !

IMPORTANTE

O PGJ SERÁ NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA  

DENTRE INTEGRANTES DE LISTA TRÍPLICE ELABORADA PELO

COLÉGIO DE PROCURADORES E PROMOTORES DE JUSTIÇA, PARAMANDATO DE 2 ANOS, PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO, PRECEDIDA DENOVA LISTA TRÍPLICE

157 - (ESAF/Analista/Área Administrativa/MPU/2004) A respeito daterminologia dos cargos do Ministério Público, à luz da organizaçãoadministrativa do Ministério Público da União e da Constituição Federal,assinale a opção correta.

a) Procurador do Estado é membro do Ministério Público Estadual.

b) Procurador de Justiça é membro da primeira instância do Ministério Públicodo Distrito Federal e Territórios.

c) Procurador-Geral do Estado é o chefe do Ministério Público Estadual.

d) Procurador do Trabalho é membro da terceira instância do Ministério Públicodo Trabalho.

e) Procurador da República é membro do Ministério Público Federal.

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Comentários:

O gabarito é a alternativa (e)

O item “e” está de acordo com o art. 44 da LC nº 75/1993, onde em seu§ único reforça-se que o cargo inicial da carreira é o de Procurador daRepública.

Vamos revisar !

A carreira do MPF ela é constituída pelos cargos de:

SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA 

PROCURADOR DA REPÚBLICA

O cargo inicial na carreira do MPF é o de PROCURADOR DAREPÚBLICA, já o cargo de último nível, é o de SUBPROCURADOR-GERALDA REPÚBLICA.

Vamos aproveitar para corrigir os demais itens, começando pelos quepossuem referências na LC nº 75/1993.

Item “b” – diverge do art. 154 da LC nº 75/1993, onde em seu § únicoreforça-se que o cargo inicial da carreira é o de Promotor de Justiça Adjunto.

Revisando....

A carreira do MPDFT é constituída pelos seguintes cargos:

  PROCURADOR DE JUSTIÇA 

  PROMOTOR DE JUSTIÇA  

  PROMOTOR DE JUSTIÇA ADJUNTO Relembra-se que o cargo inicial da carreira é o de PROMOTOR DE

JUSTIÇA ADJUNTO e o do último nível o de PROCURADOR DE JUSTIÇA.

Item “d” – diverge do art. 86 da LC nº 75/1993, onde em seu § únicoreforça-se que o cargo inicial da carreira é o de Procurador do Trabalho.

Relembrando....

A carreira do MPT é constituída pelos seguintes cargos:

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  SUBPROCURADOR-GERAL DO TRABALHO

  PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO 

  PROCURADOR DO TRABALHO 

Relembra-se que o cargo inicial da carreira é o de PROCURADOR DOTRABALHO e o do último nível, ou seja, o de 3ª instância, o deSUBPROCURADOR-GERAL DO TRABALHO.

Em relação às demais denominações relacionadas ao MP nos Estados,nem precisávamos sabê-las, pois estaríamos seguros de que no item “e” jáestava a resposta adequada.

De qualquer forma, corrigiremos os itens remanescentes.

Item “a” – os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça éque são membros do M inistério Público Estadual.

Por fim, no item “c”, o correto é dizer que o Procurador-Geral deJustiça é o chefe do Ministério Público Estadual.

158 - (ESAF/Analista/Área Processual/MPU/2004) Quanto ao

procurador-geral do Trabalho, assinale a afirmativa falsa.a) Será nomeado pelo procurador-geral da República entre membros dainstituição, integrante de lista tríplice escolhida por meio de voto plurinominal,facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores.

b) Seu mandato é de dois anos, permitida uma recondução.

c) Sua exoneração, antes do término do mandato, será proposta pelo ConselhoSuperior, mediante deliberação obtida pelo voto secreto da maioria absoluta deseus membros.

d) Para concorrer ao cargo de procurador-geral do Trabalho, o integrante dacarreira deverá ter mais de trinta e cinco anos de idade e cinco anos nacarreira.

e) Caso não haja número suficiente de candidatos para a lista tríplice com maisde cinco anos de carreira, pode concorrer aquele com mais de dois anos decarreira.

Comentários:

O gabarito é a alternativa (c)

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O erro está no fato de se divergir do art. 88, § único, da LC nº 75/1993,pois o quórum qualificado é de DOIS TERÇOS DOS MEMBROS DO CSMPT.

A referência na LC nº 75/1993 dos demais itens está no Art. 88, caput.

A partir de agora, deixo vocês com alguns exercícios defixação para auxiliá-los nos estudos.

Nesta AULA EXTRA esgotamos todas as questões das Provasrealizadas pelo MPU.

Desta forma, como essa aula foi densa e extensa, vou trazerpara vocês, ao final da AULA 6, algumas questões inéditas que elaborei

sobre todas as minhas aulas.Assim, como os assuntos da última AULA são menos

complexos, vocês terão mais um bônus: questões de revisão e inéditasde forma a trazermos, o mais próx imo possível, a técnica do CESPE.

5 – Exercícios de Fixação.

177) Compete ao  ________________ o exercício das seguintes atribuições junto aos ________________: 

  promover, privativamente, a ________________  

  promover a declaração de  ________________ ou de ________________ para o ________________  

  manifestar-se em ________________ do processo, acolhendo solicitaçãodo juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente

 ________________ que justifique a intervenção

178) Incumbe ao ________________:

requisitar diligências investigatórias e a instauração de  ___________,podendo acompanhá-los e apresentar ______ 

exercer o _____________ da atividade da _____________ 

179) São órgãos do ________________:

  o ________________  

  o ________________  

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o ________________  

a ________________  

a ________________  

os ________________  

os ________________  

os ________________

180) A carreira do  ________________ é constituída pelos cargos de ______________, ________________ e ______________.

181) O cargo inicial da carreira é o de  ________________ e o do últimonível é o de ________________ .

182) O ________________ é o Chefe do ________________ .

183) O  ________________ será nomeado pelo  ________________ ,entre integrantes da Instituição, com mais de  ________ de idade e de

 _______ na carreira, escolhidos em  ______________ mediante voto _________,  _________ e  __________, pelo  ________________ , paraum mandato de  ______, permitida uma  _________, observado o mesmo

processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de ______ na carreira, poderá concorrer à ___________ quem contar mais de ___________ na carreira.

184) A exoneração do  ___________, antes do término do mandato, seráproposta pelo  ___________, mediante deliberação obtida com base em

 ____________ de ____________ de seus integrantes.

185) O  ________________ designará, entre os  ________________ , o ________________ , que o substituirá em seus  _____________. Em caso

de  ___________, exercerá o cargo o  _____________, até o seuprovimento _____________.

186) Compete ao  ________________ exercer as funções atribuídas ao ________________ junto ao  ________________ , propondo as açõescabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência.

187) São atribuições do ________________:

representar o ________________  

integrar, como membro nato, e presidir o  ______________, o ________________ e a _____________ 

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nomear o  ________________ , segundo  ________________  elaborada pelo ________________  

designar um dos membros e o Coordenador da ___________ 

designar, observados os critérios da lei e os estabelecidos pelo _____________, os ofícios em que exercerão suas funções os ____________ 

decidir, em grau de recurso, os  ________________ entre os órgãosdo ________________  

determinar a abertura de correição,  ________________ ou inquérito

administrativo determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo contra

 ________________  

decidir processo disciplinar contra  ________________ ou ________________ , aplicando as sanções que sejam de suacompetência

decidir, atendida a ________________ , sobre:

•  ________________ a pedido ou por permuta

•  alteração parcial da ______________ de designações

  autorizar o afastamento de membros do ________________ , ouvido o ________________ , nas hipóteses da lei

  dar posse aos membros do ________________  

  designar membro do ________________ para:

•  funcionar nos órgãos em que a participação da instituição seja

legalmente prevista, ouvido o ________________  •  integrar comissões técnicas ou científicas, relacionadas às funções

da Instituição, ouvido o ________________  

•  assegurar a continuidade dos serviços, em caso de  _________, ________________ ,  ____________,  __________ ou __________ do titular, na  ___________ ou  _________ dosubstituto designado

  homologar, ouvido o  ________________ , o resultado do concursopara ingresso ________________  

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  fazer publicar o aviso de existência de vaga, na lotação e na ________________ de designações

  propor ao ________________ , ouvido o ____________, a criação eextinção de cargos  __________ e dos ofícios em que devam serexercidas suas funções

  elaborar a  ________________ do  ________________ ,submetendo-a ao ________________  

  encaminhar ao  _____________ a  ________________ do _____________, após sua aprovação pelo _____________ 

  organizar a  ________________ do exercício  ___________,encaminhando-a ao ________________  

  praticar atos de ________________  

  elaborar o relatório de atividades do ________________  

  coordenar as atividades do ________________  

  exercer ________________ previstas em lei

188) As atribuições do  ________________ , previstas no artigo anterior

poderão ser delegadas:  ao ________________:

•  designar membro do  ____________ para assegurar acontinuidade dos serviços, em caso de  __________,

 ____________,  __________,  _____________ ou _________ do titular, na  ________ ou  __________ dosubstituto designado

•  coordenar as atividades do ________________  

  a ________________: 

•  representar o ________________  

•  praticar atos de ________________  

189) O  ________________ , presidido pelo  ________________ , éintegrado por todos os membros da carreira em atividade no

 ________________ .

190) Compete ao ________________:

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elaborar, mediante voto  __________,  ________ e  ________, __________ para a escolha do ________________ , prescindindo-se

de reunião do  ________________, de acordo com o previsto em seuregimento interno, exigido o voto da  ________________ dos

 ________________  

opinar sobre ________________ de interesse da Instituição

191) Excepcionalmente, em caso de interesse relevante da Instituição, o ________________ reunir-se-á em local designado pelo ________________ , desde que convocado  ___________ ou ________________ de seus membros.

192) O  ________________ do  ________________ disporá sobre seufuncionamento.

193) O  ________________ , presidido pelo  ________________ , tem aseguinte composição:

  o ________________ e o ________________  

  os ________________  

194) O  ________________ elegerá o seu  ________________ , que

substituirá o ________________ em seus ________________ e em casode ________________ .

195) O  ______________ reunir-se-á,  ______________, uma vez ________, em dia previamente fixado, e,  ________________ , quandoconvocado pelo  ________________ ou por proposta da

 ________________ de seus membros.

196) Salvo disposição em contrário, as deliberações do  ________________  serão tomadas por  ________________ , presente a  _______________dos seus membros.

197) Em caso de empate, prevalecerá o  __________, exceto em matéria de __________, caso em que prevalecerá a __________.

198) As deliberações do  ________ serão publicadas no  ________, excetoquando o regimento interno determine _________.

199) Compete ao ________________:

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exercer o  ________________ no âmbito do  ________________ ,observados os princípios da LC 75/1993, especialmente para elaborar e

aprovar:•  o seu  ________________ , o  ________________ do

 ________________ e o  ________________ da ________________  

•  as normas e as instruções para o concurso de ingresso __________ 

•  as normas sobre as designações para os diferentes ofícios do ________________  

•  os critérios para distribuição de inquéritos e quaisquer outrosfeitos, no ________________  

•  os critérios de promoção ______________ na carreira

•  o procedimento para avaliar o cumprimento das condições do ________________  

  indicar os integrantes da ___________________________  

propor a exoneração do ____________________________   destituir, por iniciativa do  ________________ e pelo voto de

 ________________ , antes do término do mandato, o ________________  

elaborar a __________, destinada à promoção _________ 

elaborar a ________________ para ________________  

aprovar a  ________________ do  ________________ e decidirsobre as reclamações a ela concernentes

indicar o membro do  ________________ para promoção ________________ , observado o disposto no art. 93, II, alínea d, daConstituição Federal

opinar sobre a designação de membro do ___________ para:

• funcionar nos órgãos em que a participação ________________  seja legalmente prevista

• integrar comissões  ________________ relacionadas às funçõesda Instituição

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opinar sobre o ___________ de membro do ____________ 

autorizar a designação, em  ______________, de membro do

 _____________, para exercício de atribuições processuais perante ______________, ______________ ou __________ diferentes dosestabelecidos para cada categoria

determinar a realização de correições e ________________ e apreciaros relatórios correspondentes

determinar a  ________________ de processos administrativos emque o acusado seja  ________________ , apreciar seus relatórios epropor as medidas cabíveis

determinar o  ________________ do exercício de suas funções, de ________________ , indiciado ou acusado em  ________________ ,e ________________  

designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja ________________  

decidir sobre o cumprimento do  __________ por _ _________,encaminhando cópia da decisão ao _________, quando for o caso, para

ser efetivada sua ______________  decidir sobre remoção e disponibilidade de  ________________ , por

 ________________  

autorizar, pela  ________________ de seus membros, que o ________________ ajuíze ação de perda de cargo contra ________________ , nos casos previstos na LC 75/1993

opinar sobre os ________________ de membro da carreira

aprovar a  ________________ para o aumento do número de cargosda carreira e dos ofícios

deliberar sobre a realização de concurso para ingresso _____________, designar os membros da  _____________ e opinarsobre a homologação dos resultados

exercer ________________ atribuídas em lei

200) Aplicam-se ao  ________________ e aos demais  _______________  as normas processuais em geral, pertinentes aos  ___________ e

 ________________ dos _____________.

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201) As seguintes deliberações somente poderão ser tomadas com o votofavorável de ________________ dos ________________:

exercer o  ________________ no âmbito do  ________________ ,observados os princípios da LC nº 75/1993, especialmente para elaborare aprovar:

• o seu  ________________ , o  ________________ do ________________ e o  ________________ da ________________________________  

• os critérios de promoção ______________ na carreira

autorizar a designação, em caráter excepcional, de _______________,para exercício de atribuições processuais perante  ________, _________ ou  _____________ diferentes dos estabelecidos paracada categoria

determinar a  ________________ de processos administrativos emque o acusado seja  ________________ , apreciar seus relatórios epropor as medidas cabíveis

determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções, de

 ____________ , indiciado ou acusado em  ____________ , e seu ____________ 

designar a comissão de  ________________ em que o acusado seja ________________  

decidir sobre remoção e disponibilidade de  ________________ , pormotivo ________________  

202) A  __________ é o órgão de  ___________, de  __________ e de __________ do exercício funcional na Instituição.

203) A  ________________ será organizada por  ________________ e o ________________ , que disporá sobre seu funcionamento, será elaborado eaprovado pelo ______________.

204) A  ________________ será composta por  ________________ ,sendo  ___ indicado pelo  ______________ e  ___ pelo

 ________________ , juntamente com seus ________________, para ummandato de  ______, sempre que possível, entre integrantes do

 _____________.

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205) Entre os integrantes da  __________, um deles será designado pelo ___________ para a função executiva de ____________.

206) Compete à ________________________________ :

promover a  ________________ e a  _____________ dos órgãosinstitucionais do  ________________ , observado o princípio da

 ________________  

manter  ________________ com órgãos ou entidades que atuem emáreas afins

encaminhar informações ________________ aos órgãos institucionais

do ________________   manifestar-se sobre o arquivamento de  ________________, exceto

nos casos de competência originária do ____________ 

resolver sobre a distribuição especial de inquéritos e quaisquer outrosfeitos, quando a matéria, por sua  ________________ ou

 ________________ , assim o exigir, segundo critérios objetivospreviamente estabelecidos pelo _______________  

decidir os  _______________ entre os órgãos do

 ________________  

207) A  ________________ , dirigida pelo  ________________, é o órgãofiscalizador das atividades ________________ e ________________ dos

 ________________ .

208) O ________________ será nomeado pelo ________________ entreos  ________________ , integrantes de  ________________ elaboradapelo  ________________ , para mandato de  ________________ ,renovável uma vez.

209) Serão  ___________ do  ___________ os demais integrantes da ___________, na ordem em que os designar o ____________.

210) O ________________ poderá ser ________________ , por iniciativado  ________________, antes do término do mandato, pelo voto de

 ________________ dos ________________ .

211) Incumbe ao ________________:

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  realizar,  ________________ , ou por determinação do ________________ ou do  ________________ , correições e

 ________________ , apresentando os respectivos relatórios  instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao

 ________________ a instauração do processo administrativoconseqüente

  acompanhar o ________________ dos ________________  

  propor ao  ____________ a exoneração de  ____________ que nãocumprir as condições do _____________ 

212) Os  ________________ serão designados para oficiar junto ao ________________ e à ________________ .

213) A designação de  ________________ para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes do previsto para a categoria dependerá de autorizaçãodo ________________ .

214) Cabe aos ________________ , privativamente, o exercício das funçõesde:

  ________________________________

  ____________________________________________

215) Os  ________________ serão lotados nos ofícios na ________________ .

216) Os  ________________ serão designados para oficiar junto às ________________ .

217) Em caso de  ____________ ou  ____________ do  _____________por prazo superior a  _______, poderá ser convocado pelo

 ______________, mediante aprovação pelo  _____________, ______________ e, nenhum desses aceitando, poderá ser convocado ____________, para _____________.

218) O __________ convocado, ou o __________, receberá a diferença de __________, correspondente ao cargo de  ________, inclusive ___________ e ___________ se for o caso.

219) Os  ________________ serão lotados nos ofícios nas ________________ .

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220) Os  ________________ serão designados para oficiar junto às ________________ .

221) Em caso de  ________________ ou  ________________ de ________________ por prazo superior a ________, poderá ser convocadopelo  ________________ , mediante aprovação do  _____________,

 ________________ , para a _____________.

222) Os  ________________ serão lotados nos ofícios nas ________________ .

223) O  _______________ exercerá as suas funções nas causas decompetência do ________________ e dos ________________ .

224) Incumbe ao ________________:

  instaurar  ________________ e outros procedimentos administrativoscorrelatos

  requisitar diligências investigatórias e a instauração de  ___________,podendo acompanhá-los e apresentar ______ 

  requisitar à autoridade competente a  ________________ deprocedimentos administrativos, ressalvados os de  _____________,

podendo acompanhá-los e produzir provas

  exercer o  ______________ da atividade da  ___________ do ______________e da _________ dos ___________ 

  participar dos ________________  

  participar, como instituição  ________________ , na forma e nascondições estabelecidas em ato do  ________________ , de qualquerórgão da administração pública  ___________,  ________ ou

 __________ do  ________, que tenha atribuições correlatas àsfunções da Instituição

  fiscalizar a execução da pena, nos processos de competência da ________________  

225) Cabe ao  _______________ exercer a defesa dos direitosconstitucionais do  ________________ , sempre que se cuide de garantir-lhes o respeito:

  pelos Poderes Públicos do ____________ e dos __________ 

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  pelos órgãos da administração pública,  _____________ ou ____________, do ____________ e dos ___________ 

  pelos  ________________ e  ________________ do serviço públicodo ______________ e dos ____________ 

  por entidades que exerçam outra função  ________________ do ________________ e dos ________________  

226) O  ________________ designará, entre os  ________________ emediante prévia aprovação do nome pelo  ________________ , o

 ________________ , para servir pelo prazo de  ________________ ,permitida a  ________________ , precedida de nova decisão do

 ________________ .

227) Sempre que possível, o  ________________não acumulará o exercíciode suas funções com outras do ________________ .

228) O  ______________ somente será dispensado, antes do termo de sua _______________ , por iniciativa do  _____________, anuindo a ______________ do _____________.

229) São órgãos do ________________________________ :

o ________________  

o ________________  

o ________________  

a ________________

as ________________

os ________________  

os ________________   os ________________  

230) A carreira do  ________________ é constituída pelos cargos de ______________, ______________ e ______________.

231) O cargo inicial da carreira é o de  ________________ e o último o de ________________ .

232) O ________________ é o Chefe do ________________ .

233) O  ______________ será nomeado pelo  ______________ entreintegrantes de  ____________ elaborada pelo  ________________ , para

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mandato de  _________, permitida uma  ______________, precedida denova ___________.

234) Concorrerão à  ________________os  ________________ com maisde  ________________de exercício nas funções da carreira e que nãotenham sofrido, nos últimos  ________________ , qualquer condenaçãodefinitiva ou não estejam respondendo a  ________________ou

 ________________ .

235) O  _______________ poderá ser destituído, antes do término domandato, por deliberação da  ___________ do  _____________, medianterepresentação do _______________ .

236) O  ______________ designará, entre os  _____________, o ________________ , que o substituirá em seus  _____________. Em casode ________________ , exercerá o cargo o ________________ , até o seuprovimento ____________.

237) Compete ao  ________________ exercer as funções atribuídas ao ________________ no ________________, propondo as ações cabíveis emanifestando-se nos processos de sua competência.

238) Incumbe ao ____________, como Chefe do _ ___________: representar o ________________  

integrar, como membro nato, o  ________________ , o _______________ e a ________________  

designar o ________________  

designar um dos  ________________ e o  ________________ decada uma das ________________  

nomear o ________________   decidir, em grau de recurso, os  ________________ entre órgãos do

 _______________ 

determinar a abertura de correição,  ________________ ou inquéritoadministrativo

determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo contra ________________  

decidir processo disciplinar contra ________ ou _________, aplicandoas sanções que sejam de sua competência

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  decidir, atendendo a ________________ , sobre:

•   ________________ a pedido ou por permuta

•  alteração parcial da ________________de designações

  autorizar o afastamento de  ________________ , ouvido o ________________ , nos casos previstos em lei

  dar posse aos ________________  

  designar ________________ para:

•  funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição sejalegalmente prevista, ouvido o ________________  

•  integrar comissões  ________________ , relacionadas às funçõesda Instituição, ouvido o ________________  

•  assegurar a continuidade dos serviços, em caso de ____________,  ________________ ,  ___________, ________________ ou  _________ do titular, na _____________ ou ________ do substituto designado

•  acompanhar procedimentos administrativos e

 ________________ , instaurados em áreas estranhas à suacompetência específica, desde que relacionados a fatos de interesseda Instituição

  homologar, ouvido o  ________________ , o resultado de concursopara ingresso na carreira

  fazer publicar o aviso de existência de vaga, na lotação e na ________________ de designações

  propor ao  ________________ , ouvido o  ________________ , acriação e a extinção de cargos da carreira e dos ofícios em que devamser exercidas suas funções

  elaborar a  ________________ do  ________________, submetendo-a ao ________________  

  encaminhar ao ___________ a  ____________ do  ____________,após sua aprovação pelo ______________ 

  organizar a  ________________ do exercício  ________________ ,

encaminhando-a ao ____________ 

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praticar atos de ________________  

elaborar o relatório de atividades do ________________  

coordenar as atividades do ________________  

exercer ________________ previstas em lei.

239) As seguintes atribuições do  ________________ , poderão serdelegadas a ________________:

  designar ________________ para:

•  assegurar a continuidade dos serviços, em caso de  _________, ___________,  _________,  _____________ ou  ___________ do titular, na  ____________ ou  __________ do substitutodesignado

•  acompanhar procedimentos administrativos e  ________________ ,instaurados em áreas estranhas à sua competência específica, desdeque relacionados a fatos de interesse da Instituição

  coordenar as atividades do ________________  

  exercer ________________ previstas em lei

240) O  ________________ , presidido pelo  ________________ , éintegrado por todos os  ________________ em atividade no

 ________________ .

241) Compete ao  _____________, prescindindo-se de reunião do ______________, segundo dispuser o seu ________________ , exigido ovoto da ___________ dos _________:

elaborar, mediante voto ________________ , ________________ e ________________ , a  ________________ para o cargo de ________________  

opinar sobre ________________ de interesse da Instituição

elaborar, mediante voto  _____________,  ______________ e ______________ ,  ______________ para a composição do ______________, sendo elegíveis os  _____________ com mais de ___________ de carreira

eleger, entre os  ________________ e mediante voto

 _____________,  ______________ e  ______________ , ___membros do _____________ 

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elaborar, mediante voto  _____________,  ______________ e ______________ ,  _____________ para a composição do

 _____________, sendo elegíveis os  _____________, com mais de ___ e menos de ____________ de idade.

242) Excepcionalmente, em caso de  _____________ da Instituição, o _____________ reunir-se-á em local designado pelo ___________, desdeque convocado _______ ou ___________.

243) O  _____________ do  _____________ disporá sobre seufuncionamento.

244) O  _____________, presidido pelo  _____________, tem a seguintecomposição:

  o  _____________ e o  _____________, que o integram como _____________ 

  _____________, eleitos, para mandato de  _________, pelo _____________, permitida _____________ 

  _____________, eleitos para um mandato de  ______, por

 _____________, mediante voto  _____________,  __________ e _____________, permitida __________ 

245) Serão  _____________ dos  _____________, os  _____________,em ordem  _____________, observados os critérios gerais de

 _____________.

246) O  _________ elegerá o seu  __________, que substituirá o _________ em seus _____________ e em caso de _________.

247) O _____________ reunir-se-á, _____________, uma vez _______,em dia previamente fixado, e,  _____________, quando convocado pelo

 _____________ ou por proposta da _____________.

248) Salvo disposição em contrário, as deliberações do  _____________ serão tomadas por  _____________, presente a  _____________ de seus

 _____________.

249) Compete ao _____________:

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exercer o  _____________ no âmbito do  _____________,observados os princípios da LC 75/1993, especialmente para elaborar e

aprovar:•  o seu _____________, o _____________ do _____________ 

e os _____________ das __________________________  

•  as normas e as instruções para o concurso de ingresso _____________ 

•  as normas sobre as designações para os diferentes ofícios do _____________ 

•  os critérios para distribuição de  _____________, procedimentosadministrativos e quaisquer outros feitos no _____________ 

•  os critérios de promoção _____________, na carreira

•  o procedimento para avaliar o cumprimento das condições do _____________ 

  aprovar o nome do __________________________  

indicar os integrantes das __________________________  

destituir, por iniciativa do  _____________ e pelo voto de _____________ de seus membros, o _____________ 

elaborar a _____________ destinada à promoção _____________

elaborar a _____________ para _____________ 

aprovar a  _____________ do  _____________ e decidir sobre asreclamações a ela concernentes

indicar o  _____________ para promoção  _____________,

observado o disposto no art. 93, II, alínea d, da Constituição Federal opinar sobre a designação de _____________ para:

•  funcionar  _____________ em que a participação da Instituiçãoseja legalmente prevista

•  integrar comissões  _____________ relacionadas às funções daInstituição

  opinar sobre o _____________ de _____________ 

  determinar a realização de correições e  _____________ e apreciar osrelatórios correspondentes

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determinar a  _____________ de processos administrativos em que oacusado seja  _____________, apreciar seus relatórios e propor as

medidas cabíveis determinar o  _____________ do exercício de suas funções, de

 _____________, indiciado ou acusado em  _____________, e seu _____________ 

autorizar a designação, em caráter excepcional, de  _____________,para exercício de atribuições processuais perante  _____________,

 _____________ ou  __________ diferentes dos estabelecidos paracada categoria

designar a _____________ em que o acusado seja _____________ 

decidir sobre o cumprimento do  _____________ por __________________________ , propondo ao  _____________,quando for o caso, a sua _____________ 

decidir sobre remoção e disponibilidade de  _____________, pormotivo de _____________ 

autorizar, pela  _____________ de seus membros, que o

 _____________ ajuíze ação de perda de cargo contra _____________, nos casos previstos em lei

opinar sobre os _____________ de membro da carreira

aprovar proposta de lei para o aumento do número de _____________ e _____________ 

deliberar sobre a realização de concurso para ingresso na carreira,designar os membros da  _____________ e opinar sobre ahomologação dos resultados

aprovar a  _____________ que integrará o  _____________ do _____________ 

exercer _____________ atribuídas em lei

250) O  _____________ e os  _____________ estarão impedidos departicipar das decisões deste nos casos previstos nas leis processuais para o

 _____________ e a _____________ de _____________.

251) As  _______________ são  _____________de coordenação, deintegração e de revisão do exercício funcional na instituição.

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252) As  _____________ serão organizadas por função ou por matéria,através de _____________.

253) O  _____________, que disporá sobre o funcionamento das _____________, será elaborado e aprovado pelo _____________.

254) As  _____________ serão compostas por  _____________ do _____________, sendo  ___ indicado pelo  _____________ e  ___ pelo _____________, juntamente com seus _____________, para um mandatode  _____________, sempre que possível, entre integrantes do

 _____________ da carreira.

255) Entre os integrantes da respectiva _____________, um será designadopelo _____________ para a função executiva de _____________.

256) Compete às _____________:

promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais queatuem em ofícios ligados à sua atividade setorial, observado o princípioda _____________ 

manter _____________ com órgãos ou entidades que atuem em áreasafins

encaminhar informações _____________ aos órgãos institucionais queatuem em seu setor

homologar a promoção de arquivamento de  _____________ ou peçasde informação ou designar outro órgão _____________ para fazê-lo

manifestar-se sobre o arquivamento de  _____________, inquéritoparlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competênciaoriginária do _____________ 

resolver, segundo critérios objetivos previamente estabelecidos pelo _____________, sobre a distribuição especial de

•  inquéritos, feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua _____________ ou __________, assim o exigir

•  feitos, que, por sua contínua  _____________, devam recebertratamento uniforme

  decidir os _____________ entre os órgãos do _____________

257) A  _____________, dirigida pelo  _____________, é o órgãofiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos _____________.

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258) O  _____________ será nomeado pelo  ___________ entre os _____________ integrantes de  __________ elaborada pelo

 _____________ , para mandato de ______, renovável uma vez.259) Não poderão integrar a _____________ os _____________.

260) Serão _____________ do _____________ os demais integrantes da _____________, na ordem em que os designar o _____________.

261) O  _____________ poderá ser destituído por iniciativa do _____________, antes do término do mandato, pelo voto de _____________ dos __________________________ .

262) Compete ao __________________________ :  participar, sem direito a voto, das reuniões do _____________ 

  realizar, de ofício ou por determinação do  _____________ ou do _____________ , correições e  _____________, apresentando osrespectivos relatórios

  instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao _____________ a instauração do processo administrativo conseqüente

 acompanhar o _____________ dos _____________ 

  propor ao _____________ a exoneração de _____________ que nãocumprir as condições do _____________ 

263) Os  _____________ serão designados para oficiar junto ao _____________ e nas __________________________ .

264) A designação de  _____________ para oficiar em órgãos jurisdicionaisdiferentes do previsto para a categoria dependerá de autorização do

 _____________.

265) Cabe aos _____________, privativamente, o exercício das funções de:

  _____________

  _____________

  _____________

266) Os  _____________ serão lotados nos ofícios na __________________________ .

267) Os  _____________ serão designados para oficiar junto às _____________.

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268) Os  _____________ serão lotados nos ofícios previstos para as _____________.

269) Os  _____________ serão designados para oficiar junto às _____________.

270) Os  _____________ serão lotados nos ofícios previstos para as ___________________ .

5 – Questões desta aula

156 - (FCC/ Analista/ Área Processual/ MPU/ 2007) O Procurador-Geral doMinistério Público do Distrito Federal e dos Territórios será nomeado pelo:

(A)Presidente da Câmara Legislativa dentre integrantes da carreira, maioresde trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absolutados membros do Senado Federal.

(B)Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada peloColégio dos Procuradores e Promotores de Justiça.

(C)Procurador-Geral da República, depois de aprovada a escolha pela maioriaabsoluta dos membros do Colégio dos Procuradores.

(D)Governador do Distrito Federal dentre os membros do Ministério Público daUnião integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior.

(E)Chefe do Ministério Público da União dentre integrantes da instituição,escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto,pelo Conselho Superior.

157 - (ESAF/Analista/Área Administrativa/MPU/2004) A respeito daterminologia dos cargos do Ministério Público, à luz da organizaçãoadministrativa do Ministério Público da União e da Constituição Federal,assinale a opção correta.

a) Procurador do Estado é membro do Ministério Público Estadual.

b) Procurador de Justiça é membro da primeira instância do Ministério Públicodo Distrito Federal e Territórios.

c) Procurador-Geral do Estado é o chefe do Ministério Público Estadual.

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d) Procurador do Trabalho é membro da terceira instância do Ministério Públicodo Trabalho.

e) Procurador da República é membro do Ministério Público Federal.

158 - (ESAF/Analista/Área Processual/MPU/2004) Quanto aoprocurador-geral do Trabalho, assinale a afirmativa falsa.

a) Será nomeado pelo procurador-geral da República entre membros dainstituição, integrante de lista tríplice escolhida por meio de voto plurinominal,facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores.

b) Seu mandato é de dois anos, permitida uma recondução.c) Sua exoneração, antes do término do mandato, será proposta pelo ConselhoSuperior, mediante deliberação obtida pelo voto secreto da maioria absoluta deseus membros.

d) Para concorrer ao cargo de procurador-geral do Trabalho, o integrante dacarreira deverá ter mais de trinta e cinco anos de idade e cinco anos nacarreira.

e) Caso não haja número suficiente de candidatos para a lista tríplice com maisde cinco anos de carreira, pode concorrer aquele com mais de dois anos decarreira.

GABARITO

156 – B 157 – E 158 – C

GABARITO – EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

177) Compete ao Ministério Público M ilitar o exercício das seguintes atribuições junto aos

órgãos da Justiça Militar:

  promover, privativamente, a ação penal pública 

  promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato 

  manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo solicitação do juiz ou por suainiciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção

178) Incumbe ao Ministério Público M ilitar:

requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial-militar,podendo acompanhá-los e apresentar provas 

exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar 

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179) São órgãos do Ministério Público Militar:

  o Procurador-Geral da Justiça Militar 

  o Colégio de Procuradores da Justiça Militar 

  o Conselho Superior do Ministério Público Militar 

  a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público M ilitar

  a Corregedoria do Ministério Público M ilitar 

  os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar

  os Procuradores da Justiça Militar 

  os Promotores da Justiça Militar

180) A carreira do Ministério Público M ilitar é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Procurador da Justiça Militar e Promotor da Justiça Militar.

181) O cargo inicial da carreira é o de Promotor da Justiça Militar e o do último nível é o deSubprocurador-Geral da Justiça Militar.

182) O Procurador-Geral da Justiça Militar é o Chefe do Ministério Público M ilitar.

183) O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Procurador-Geral daRepública, entre integrantes da Instituição, com mais de 35 anos de idade e de 5 anos nacarreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto,pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de 2 anos, permitida uma recondução ,

observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de 5anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de 2 anos na carreira.

184) A exoneração do Procurador-Geral da Justiça Militar, antes do término do mandato,será proposta pelo Conselho Superior ao Procurador-Geral da República, mediantedeliberação obtida com base em voto secreto de dois terços de seus integrantes.

185) O Procurador-Geral da Justiça Militar designará, entre os Subprocuradores-Gerais,o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar , que o substituirá em seus impedimentos. Emcaso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seuprovimento definitivo.

186) Compete ao Procurador-Geral da Justiça Militar exercer as funções atribuídas aoMinistério Público M ilitar junto ao Superior Tribunal Militar, propondo as ações cabíveis emanifestando-se nos processos de sua competência.

187) São atribuições do Procurador-Geral da Justiça Militar:

representar o Ministério Público M ilitar 

integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores da JustiçaMilitar, o Conselho Superior do Ministério Público da Justiça Militar e aComissão de Concurso 

nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público Militar, segundo lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior 

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designar um dos membros e o Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisãodo Ministério Público Militar 

designar, observados os critérios da lei e os estabelecidos pelo Conselho Superior, osofícios em que exercerão suas funções os membros do M inistério Público Militar 

decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre os órgãos doMinistério Público M ilitar 

determinar a abertura de correição, sindicância ou inquérito administrativo

determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo contra servidoresdos serviços auxiliares 

decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviçosauxiliares, aplicando as sanções que sejam de sua competência

decidir, atendida a necessidade do serviço, sobre:

•  remoção a pedido ou por permuta

•  alteração parcial da lista bienal de designações

  autorizar o afastamento de membros do Ministério Público Militar, ouvido oConselho Superior, nas hipóteses da lei

  dar posse aos membros do Ministério Público M ilitar 

  designar membro do Ministério Público M ilitar para:

•  funcionar nos órgãos em que a participação da instituição seja legalmenteprevista, ouvido o Conselho Superior 

•  integrar comissões técnicas ou científicas, relacionadas às funções daInstituição, ouvido o Conselho Superior 

•  assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamentotemporário , ausência, impedimento ou suspeição do titular, nainexistência ou falta do substituto designado

  homologar, ouvido o Conselho Superior, o resultado do concurso para ingresso nacarreira 

  fazer publicar o aviso de existência de vaga, na lotação e na relação bienal dedesignações

  propor ao Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, a criação eextinção de cargos da carreira e dos ofícios em que devam ser exercidas suas funções

  elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público M ilitar, submetendo-a aoConselho Superior 

  encaminhar ao Procurador-Geral da República a proposta orçamentária doMinistério Público M ilitar, após sua aprovação pelo Conselho Superior 

  organizar a prestação de contas do exercício anterior, encaminhando-a aoProcurador-Geral da República 

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praticar atos de gestão “FAP ”  

elaborar o relatório de atividades do Ministério Público M ilitar 

coordenar as atividades do Ministério Público M ilitar

exercer outras atribuições previstas em lei

188) As atribuições do Procurador-Geral da Justiça Militar, previstas no artigo anteriorpoderão ser delegadas:

  ao Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão:

•  designar membro do Ministério Público M ilitar para assegurar a continuidadedos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência,impedimento ou suspeição do titular, na inexistência ou falta do substituto

designado•  coordenar as atividades do Ministério Público Militar

  a Procurador da Justiça Militar: 

•  representar o Ministério Público M ilitar 

•  praticar atos de gestão “FAP ”  

189) O Colégio de Procuradores da Justiça Militar, presidido pelo Procurador-Geral daJustiça Militar, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no MinistérioPúblico da Justiça Militar.

190) Compete ao Colégio de Procuradores da Justiça Militar: elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, lista tríplice para a

escolha do Procurador-Geral da Justiça Militar, prescindindo-se de reunião doColégio de Procuradores, de acordo com o previsto em seu regimento interno,exigido o voto da maioria absoluta dos eleitores 

opinar sobre assuntos gerais de interesse da Instituição

191) Excepcionalmente, em caso de interesse relevante da Instituição, o Colégio deProcuradores reunir-se-á em local designado pelo Procurador-Geral da Justiça Militar,desde que convocado por ele ou pela maioria de seus membros.

192) O Regimento Interno do Colégio de Procuradores Militares disporá sobre seufuncionamento.

193) O Conselho Superior do Ministério Público Militar, presidido pelo Procurador-Geralda Justiça Militar, tem a seguinte composição:

  o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Vice-Procurador-Geral da JustiçaMilitar 

  os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar 

194) O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente , que substituirá o Presidente em

seus impedimentos e em caso de vacância.

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195) O Conselho Superior do Ministério Público Militar reunir-se-á, ordinariamente ,uma vez por mês, em dia previamente fixado, e, extraordinariamente , quando convocadopelo Procurador-Geral da Justiça Militar ou por proposta da maioria absoluta de seusmembros.

196) Salvo disposição em contrário, as deliberações do Conselho Superior serão tomadas pormaioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros.

197) Em caso de empate, prevalecerá o voto do P residente, exceto em matéria de sanções,caso em que prevalecerá a solução mais favorável ao acusado .

198) As deliberações do Conselho Superior serão publicadas no Diário da Justiça, excetoquando o regimento interno determine sigilo.

199) Compete ao Conselho Superior do Ministério P úblico Militar:

  exercer o poder no rmativo no âmbito do Ministério Público M ilitar, observados osprincípios da LC 75/1993, especialmente para elaborar e aprovar:

•  o seu regimento interno, o regimento interno do Colégio de Procuradoresda Justiça Militar e o regimento interno da Câmara de Coordenação eRevisão do Ministério Púb lico Militar 

•  as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira 

•  as normas sobre as designações para os diferentes ofícios do MinistérioPúblico M ilitar 

•  os critérios para distribuição de inquéritos e quaisquer outros feitos, noMinistério Público Militar 

•  os critérios de promoção por merecimento na carreira

•  o procedimento para avaliar o cumprimento das condições do estágioprobatório  

  indicar os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Púb licoMilitar 

  propor a exoneração do Procurador-Geral da Justiça Militar 

destituir, por iniciativa do Procurador-Geral do Ministério Público Militar e pelovoto de dois terços de seus membros, antes do término do mandato, o Corregedor-Geral 

elaborar a lista tríplice, destinada à promoção por merecimento 

elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do Ministério Público Militar 

aprovar a lista de antigüidade do Ministério Público Militar e decidir sobre asreclamações a ela concernentes

indicar o membro do Ministério Público Militar para promoção por antigüidade,observado o disposto no art. 93, II, alínea d, da Constituição Federal

opinar sobre a designação de membro do Ministério Público M ilitar para:

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•  funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmenteprevista

•  integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas às funções daInstituição

  opinar sobre o afastamento temporário de membro do Ministério Público M ilitar 

autorizar a designação, em caráter excepcional, de membro do Ministério PúblicoMilitar, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofíciosdiferentes dos estabelecidos para cada categoria

determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórioscorrespondentes

determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado seja

membro do M inistério Público Militar, apreciar seus relatórios e propor as medidascabíveis

determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções, de membro doMinistério Público Militar, indiciado ou acusado em processo disciplinar, e seuretorno 

designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro doMinistério Público M ilitar 

decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do MinistérioPúblico M ilitar, encaminhando cópia da decisão ao Procurador-Geral da República,

quando for o caso, para ser efetivada sua exoneração  

decidir sobre remoção e disponibilidade de membro do Ministério Público Militar ,por motivo de interesse público 

autorizar, pela maioria absoluta de seus membros, que o Procurador-Geral daRepública ajuíze ação de perda de cargo contra membro vitalício do MinistérioPúblico M ilitar, nos casos previstos na LC 75/1993

opinar sobre os pedidos de reversão de membro da carreira

aprovar a proposta de lei para o aumento do número de cargos da carreira e dos

ofícios deliberar sobre a realização de concurso para ingresso na carreira, designar os

membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados

exercer outras funções atribuídas em lei

200) Aplicam-se ao Procurador-Geral e aos demais membros do Conselho Superior asnormas processuais em geral, pertinentes aos impedimentos e suspeição dos membros doMinistério Público.

201) As seguintes deliberações somente poderão ser tomadas com o voto favorável de doisterços dos membros do Conselho Superior:

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  exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público M ilitar, observados osprincípios da LC nº 75/1993, especialmente para elaborar e aprovar:

•  o seu regimento interno, o regimento interno do Colégio de Procuradoresda Justiça Militar e o regimento interno da Câmara de Coordenação eRevisão do Ministério Público Militar 

•  os critérios de promoção por merecimento na carreira

  autorizar a designação, em caráter excepcional, de membro do Ministério PúblicoMilitar, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria

  determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado sejamembro do Ministério P úblico Militar, apreciar seus relatórios e propor as medidas

cabíveis  determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções, de membro do

Ministério Público Militar, indiciado ou acusado em processo disciplinar, e seuretorno 

  designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro doMinistério Público M ilitar 

  decidir sobre remoção e disponibilidade de membro do Ministério Público Militar,por motivo de interesse público 

202) A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar é o órgão de

coordenação , de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição.

203) A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar será organizadapor ato normativo e o Regimento Interno, que disporá sobre seu funcionamento, seráelaborado e aprovado pelo Conselho Superior.

204) A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar será compostapor 3 membros do M inistério Público Militar, sendo 1 indicado pelo Procurador-Geral daJustiça Militar e 2 pelo Conselho Superior do Ministério Público Militar, juntamente comseus suplentes , para um mandato de 2 anos, sempre que possível, entre integrantes doúltimo grau da carreira.

205) Entre os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão, um deles será designadopelo Procurador-Geral para a função executiva de Coordenador .

206) Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério P úblico Militar:

promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais do MinistérioPúblico M ilitar, observado o princípio da independência funcional 

manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins

encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais do MinistérioPúblico M ilitar 

manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial militar, exceto nos casos decompetência originária do Procurador-Geral  

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resolver sobre a distribuição especial de inquéritos e quaisquer outros feitos, quando amatéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir, segundo critérios objetivospreviamente estabelecidos pelo Conselho Superior 

decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público M ilitar 

207) A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é oórgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do MinistérioPúblico.

208) O Corregedor-Geral do Ministério Público Militar será nomeado pelo Procurador-Geral da Justiça Militar entre os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar, integrantesde lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de 2 anos, renovável umavez.

209) Serão suplentes do Corregedor-Geral os demais integrantes da lista tríplice, naordem em que os designar o Procurador-Geral.

210) O Corregedor-Geral poderá ser destituído, por iniciativa do Procurador-Geral , antesdo término do mandato, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior.

211) Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público:

  realizar, de ofício, ou por determinação do Procurador-Geral ou do ConselhoSuperior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios

  instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho a instauração doprocesso administrativo conseqüente

  acompanhar o estágio probatório dos membros do M inistério Público M ilitar 

  propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério PúblicoMilitar que não cumprir as condições do estágio probatório 

212) Os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar serão designados para oficiar junto aoSuperior Tribunal Militar e à Câmara de Coordenação e Revisão.

213) A designação de Subprocurador-Geral Militar para oficiar em órgãos jurisdicionaisdiferentes do previsto para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

214) Cabe aos Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar, privativamente, o exercício das

funções de:

  Corregedor-Geral do Ministério Público Militar

  Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério PúblicoMilitar

215) Os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar serão lotados nos ofícios naProcuradoria-Geral da Justiça Militar.

216) Os Procuradores da Justiça Militar serão designados para oficiar junto às AuditoriasMilitares .

217) Em caso de vaga ou afastamento do Subprocurador-Geral da Justiça Militar porprazo superior a 30 dias, poderá ser convocado pelo Procurador-Geral , mediante aprovação

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pelo Conselho Superior, Procurador da Justiça Militar e, nenhum desses aceitando,poderá ser convocado Promotor da Justiça Militar, para substituição.

218) O Procurador da Justiça Militar convocado, ou o Promotor da Justiça Militar,receberá a diferença de vencimentos , correspondente ao cargo de Subprocurador-Geral daJustiça Militar, inclusive diárias e transporte se for o caso.

219) Os Procuradores da Justiça Militar serão lotados nos ofícios nas Procuradorias daJustiça Militar.

220) Os Promotores da Justiça Militar serão designados para oficiar junto às AuditoriasMilitares .

221) Em caso de vaga ou afastamento de Procurador da Justiça Militar por prazosuperior a 30 dias, poderá ser convocado pelo Procurador-Geral , mediante aprovação do

Conselho Superior, Promotor da Justiça Militar, para a substituição.222) Os Promotores da Justiça Militar serão lotados nos ofícios nas Procuradorias daJustiça Militar.

223) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios exercerá as suas funções nascausas de competência do Tribunal de Justiça e dos Juízes do Distrito Federal eTerritórios .

224) Incumbe ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios:

  instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos

  requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, podendoacompanhá-los e apresentar provas 

  requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos,ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas

  exercer o controle externo da atividade da polícia do Distrito Federal e da polícia dos Territórios  

  participar dos Conselhos Penitenciários 

  participar, como instituição observadora , na forma e nas condições estabelecidas emato do Procurador-Geral da República, de qualquer órgão da administração pública

direta, indireta ou fundacional do Distrito Federal, que tenha atribuições correlatasàs funções da Instituição

  fiscalizar a execução da pena, nos processos de competência da Justiça do DistritoFederal e Territórios 

225) Cabe ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios exercer a defesa dosdireitos constitucionais do cidadão, sempre que se cuide de garantir-lhes o respeito:

  pelos Poderes Públicos do Distrito Federal e dos Territórios  

  pelos órgãos da administração pública, direta ou indireta, do Distrito Federal e dos

Territórios  

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  pelos concessionários e permissionários do serviço público do Distrito Federal edos Territórios  

  por entidades que exerçam outra função delegada do Distrito Federal e dosTerritórios  

226) O Procurador-Geral de Justiça designará, entre os Procuradores de Justiça emediante prévia aprovação do nome pelo Conselho Superior, o Procurador Distrital dosDireitos do Cidadão, para servir pelo prazo de 2 anos, permitida a recondução , precedidade nova decisão do Conselho Superior.

227) Sempre que possível, o Procurador Distrital não acumulará o exercício de suas funçõescom outras do Ministério Público.

228) O Procurador Distrital somente será dispensado, antes do termo de sua investidura,

por iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, anuindo a maioria absoluta do ConselhoSuperior.

229) São órgãos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios:

  o Procurador-Geral de Justiça 

  o Colégio de P rocuradores e Promotores de Justiça 

  o Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

  a Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 

  as Câmaras de Coordenação e Revisão do Min istério Público do Distrito Federal

e Territórios

  os Procuradores de Justiça

  os Promotores de Justiça 

  os Promotores de Justiça Adjuntos 

230) A carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é constituída peloscargos de Procurador de Justiça, Promotor de J ustiça e Promotor de Justiça Adjunto.

231) O cargo inicial da carreira é o de Promotor de Justiça Adjunto e o último o deProcurador de J ustiça.

232) O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federale Territórios.

233) O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República entreintegrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores deJustiça, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução , precedida de nova listatríplice.

234) Concorrerão à lista tríplice os membros do M inistério Público do Distrito Federal com mais de 5 anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nosúltimos 4 anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo

penal ou administrativo.

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235) O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, pordeliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação doPresidente da República.

236) O Procurador-Geral designará, entre os Procuradores de Justiça, o Vice-Procurador-Geral de Justiça, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso devacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimentodefinitivo.

237) Compete ao Procurador-Geral de Justiça exercer as funções atribuídas ao MinistérioPúblico no Plenário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios , propondoas ações cabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência.

238) Incumbe ao Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público:

representar o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios  integrar, como membro nato, o Colégio de P rocuradores e Promotores de Justiça,

o Conselho Superior e a Comissão de Concurso 

designar o Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão 

designar um dos membros e o Coordenador de cada uma das Câmaras deCoordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios  

nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Distrito Federal eTerritórios  

decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do MinistérioPúb lico do Distrito Federal e Territórios 

determinar a abertura de correição, sindicância ou inquérito administrativo

determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo contra servidoresdos serviços auxiliares 

decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviçosauxiliares, aplicando as sanções que sejam de sua competência

decidir, atendendo a necessidade do serviço, sobre:

• remoção a pedido ou por permuta

•  alteração parcial da lista bienal de designações

  autorizar o afastamento de membros do Ministério Público do Distrito Federal eTerritórios , ouvido o Conselho Superior, nos casos previstos em lei

  dar posse aos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 

  designar membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para:

• funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmenteprevista, ouvido o Conselho Superior 

• integrar comissões técnicas ou científicas, relacionadas às funções daInstituição, ouvido o Conselho Superior 

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•  assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamentotemporário , ausência, impedimento ou suspeição do titular, na inexistência ou falta do substituto designado

•  acompanhar procedimentos administrativos e inquéritos policiais, instauradosem áreas estranhas à sua competência específica, desde que relacionados a fatosde interesse da Instituição

  homologar, ouvido o Conselho Superior, o resultado de concurso para ingresso nacarreira

  fazer publicar o aviso de existência de vaga, na lotação e na relação bienal dedesignações

  propor ao Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, a criação e

a extinção de cargos da carreira e dos ofícios em que devam ser exercidas suas funções  elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público do Distrito Federal e

Territórios, submetendo-a ao Conselho Superior 

  encaminhar ao Procurador-Geral da República a proposta orçamentária doMinistério Público do Distrito Federal e Territórios , após sua aprovação peloConselho Superior 

  organizar a prestação de contas do exercício anterior, encaminhando-a aoProcurador-Geral da República

  praticar atos de gestão “FAP ”  

  elaborar o relatório de atividades do Ministério Público do Distrito Federal eTerritórios  

  coordenar as atividades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 

  exercer outras atribuições previstas em lei.

239) As seguintes atribuições do Procurador-Geral de Justiça, poderão ser delegadas aCoordenador de Câmara de Coordenação e Revisão:

  designar membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para:

• assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamentotemporário , ausência, impedimento ou suspeição do titular, na inexistência ou falta do substituto designado

•  acompanhar procedimentos administrativos e inquéritos policiais, instaurados emáreas estranhas à sua competência específica, desde que relacionados a fatos deinteresse da Instituição

  coordenar as atividades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 

  exercer outras atribuições previstas em lei

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240) O Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, é integrado por todos os membros da carreira em atividade noMinistério Público do Distrito Federal e Territórios.

241) Compete ao Colégio de P rocuradores e Promotores de Justiça, prescindindo-se dereunião do Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça , segundo dispuser o seuRegimento Interno, exigido o voto da maioria absoluta dos eleitores:

elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista tríplice para ocargo de Procurador-Geral de Justiça 

opinar sobre assuntos gerais de interesse da Instituição

elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, lista sêxtupla para acomposição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sendo

elegíveis os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios commais de 10 anos de carreira

eleger, entre os Procuradores de Justiça e mediante voto plurinominal, facultativoe secreto, 4 membros do Conselho Superior do Ministério Público do DistritoFederal e Territórios 

elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, lista sêxtupla para acomposição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros doMinistério Público do Distrito Federal e Territórios, com mais de 35o e menos de65 anos de idade.

242) Excepcionalmente, em caso de interesse relevante da Instituição, o Colégio deProcuradores e P romotores de Justiça reunir-se-á em local designado pelo Procurador-Geral de Justiça, desde que convocado por ele ou pela maioria de seus membros.

243) O Regimento Interno do Colégio de P rocuradores e Promotores de Justiça disporásobre seu funcionamento.

244) O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ,presidido pelo Procurador-Geral de Justiça , tem a seguinte composição:

o Procurador-Geral de Justiça e o Vice-Procurador-Geral de Justiça, que o

integram como membros natos 

4 Procuradores de Justiça, eleitos, para mandato de 2 anos, pelo Colégio deProcuradores e P romotores de Justiça, permitida uma reeleição 

4 Procuradores de Justiça, eleitos para um mandato de 2 anos, por seus pares,mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição 

245) Serão suplentes dos 8 Procuradores de Justiça eleitos, os demais votados, emordem decrescente, observados os critérios gerais de desempate .

246) O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente , que substituirá o Presidente em

seus impedimentos e em caso de vacância.

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247) O Conselho Superior do Ministério Púb lico do Distrito Federal e Territórios reunir-se-á, ordinariamente , uma vez por mês, em dia previamente fixado, e,extraordinariamente , quando convocado pelo Procurador-Geral de Justiça ou porproposta da maioria absoluta de seus membros.

248) Salvo disposição em contrário, as deliberações do Conselho Superior serão tomadas pormaioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

249) Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal eTerritórios:

  exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal eTerritórios , observados os princípios da LC 75/1993, especialmente para elaborar eaprovar:

•  o seu regimento interno, o regimento interno do Colégio de P rocuradores ePromotores de Justiça do Distrito Federal e Territórios e os regimentosinternos das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público doDistrito Federal e Territórios 

•  as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira 

•  as normas sobre as designações para os diferentes ofícios do Ministério Públicodo Distrito Federal e Territórios 

•  os critérios para distribuição de inquéritos , procedimentos administrativos equaisquer outros feitos no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 

•  os critérios de promoção por merecimento, na carreira

•  o procedimento para avaliar o cumprimento das condições do estágio probatório

  aprovar o nome do Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão 

indicar os integrantes das Câmaras de Coordenação e Revisão 

destituir, por iniciativa do Procurador-Geral e pelo voto de dois terços de seusmembros, o Corregedor-Geral 

elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento 

elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do Ministério Público do DistritoFederal e Territórios 

aprovar a lista de antigüidade do Ministério Público do Distrito Federal eTerritórios e decidir sobre as reclamações a ela concernentes

indicar o membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios parapromoção por antigüidade, observado o disposto no art. 93, II, alínea d, daConstituição Federal

opinar sobre a designação de membro do Ministério P úblico do Distrito Federal eTerritórios para:

•  funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmenteprevista

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•  integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas às funções daInstituição

  opinar sobre o afastamento temporário de membro do Ministério Público doDistrito Federal e Territórios 

  determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórioscorrespondentes

  determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado sejamembro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios , apreciar seusrelatórios e propor as medidas cabíveis

  determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções, de membro doMinistério Público do Distrito Federal e Territórios, indiciado ou acusado em

processo disciplinar, e seu retorno   autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do M inistério Público

do Distrito Federal e Territórios, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria

  designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membrodo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 

  decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do MinistérioPúblico do Distrito Federal e Territórios, propondo ao Procurador-Geral daRepública, quando for o caso, a sua exoneração 

  decidir sobre remoção e disponibilidade de membro do Ministério Público doDistrito Federal e Territórios, por motivo de interesse público 

  autorizar, pela maioria absoluta de seus membros, que o Procurador-Geral daRepública ajuíze ação de perda de cargo contra membro vitalício do MinistérioPúb lico do Distrito Federal e Territórios, nos casos previstos em lei

  opinar sobre os pedidos de reversão de membro da carreira

  aprovar proposta de lei para o aumento do número de cargos da carreira e dosofícios 

  deliberar sobre a realização de concurso para ingresso na carreira, designar osmembros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados

  aprovar a proposta orçamentária que integrará o projeto de orçamento doMinistério Público da União 

  exercer outras funções atribuídas em lei

250) O Procurador-Geral de Justiça e os membros do Conselho Superior estarãoimpedidos de participar das decisões deste nos casos previstos nas leis processuais para oimpedimento e a suspeição de membros do M inistério Público.

251) As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Púb lico do Distrito Federal e

Territórios são órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercíciofuncional na instituição.

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252) As Câmaras de Coordenação e Revisão serão organizadas por função ou por matéria,através de ato normativo.

253) O Regimento Interno, que disporá sobre o funcionamento das Câmaras deCoordenação e Revisão, será elaborado e aprovado pelo Conselho Superior.

254) As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Púb lico do Distrito Federal eTerritórios serão compostas por 3 membros do Ministério Público do Distrito Federal eTerritórios , sendo 1 indicado pelo Procurador-Geral de Justiça e 2 pelo ConselhoSuperior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, juntamente com seussuplentes , para um mandato de 2 anos, sempre que possível, entre integrantes do últimograu da carreira.

255) Entre os integrantes da respectiva Câmara de Coordenação e Revisão, um serádesignado pelo Procurador-Geral para a função executiva de Coordenador .

256) Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofíciosligados à sua atividade setorial, observado o princípio da independência funcional 

manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins

encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seusetor

homologar a promoção de arquivamento de inquérito civil ou peças de informação oudesignar outro órgão do Ministério Público para fazê-lo

manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar oupeças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral

resolver, segundo critérios objetivos previamente estabelecidos pelo ConselhoSuperior, sobre a distribuição especial de

•  inquéritos, feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ourelevância, assim o exigir

•  feitos, que, por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme

  decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Distrito

Federal e Territórios

257) A Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dirigida peloCorregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dosmembros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

258) O Corregedor-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios seránomeado pelo Procurador-Geral entre os Procuradores de Justiça integrantes de listatríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de 2 anos, renovável uma vez.

259) Não poderão integrar a lista tríplice os membros do Conselho Superior.

260) Serão suplentes do Corregedor-Geral os demais integrantes da lista tríplice, naordem em que os designar o Procurador-Geral.

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261) O Corregedor-Geral poderá ser destituído por iniciativa do Procurador-Geral , antes dotérmino do mandato, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior doMinistério Público do Distrito Federal e Territórios.

262) Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Distrito Federal eTerritórios:

  participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior 

  realizar, de ofício ou por determinação do Procurador-Geral ou do ConselhoSuperior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios

  instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior ainstauração do processo administrativo conseqüente

  acompanhar o estágio probatório dos membros do M inistério Público do Distrito

Federal e Territórios 

  propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público doDistrito Federal e Territórios que não cumprir as condições do estágio probatório

263) Os Procuradores de Justiça serão designados para oficiar junto ao Tribunal deJustiça e nas Câmaras de Coordenação e Revisão.

264) A designação de Procurador de J ustiça para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentesdo previsto para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

265) Cabe aos Procuradores de Justiça, privativamente, o exercício das funções de:

Corregedor-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão

Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão

266) Os Procuradores de Justiça serão lotados nos ofícios na Procuradoria-Geral daJustiça do Distrito Federal e Territórios .

267) Os Promotores de Justiça serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça doDistrito Federal e Territórios.

268) Os Promotores de Justiça serão lotados nos ofícios previstos para as Promotorias de

Justiça.269) Os Promotores de Justiça Adjuntos serão designados para oficiar junto às Varas daJustiça do Distrito Federal e Territórios .

270) Os Promotores de Justiça Adjuntos serão lotados nos ofícios previstos para asPromotorias de J ustiça.

BIBLI OGRAFIA CONSULTADA

  CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DOBRASIL.

Page 85: Legislação Aplicada MPU - aula EXTRA

8/3/2019 Legislação Aplicada MPU - aula EXTRA

http://slidepdf.com/reader/full/legislacao-aplicada-mpu-aula-extra 85/85

 

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  Sítio do Ministério Público da União:http:/ / www.mpu.gov.br

  ASSIS, Jorge Cesar de Assis - “A declaração de indignidadee de incompatibilidade para o oficialato e a consequente declaração daperda do posto e da patente” 

Disponível em: http:/ / www.cesdim.org.br/ temp.aspx?PaginaID=105

Acesso em 10/06/ 2010

  LOPES, J. A. V. Democracia e cidadania: o novo MinistérioPúblico . Rio de janeiro: Lumen Juris, 2000.

  MAZZILLI, H. N. Introdução ao Ministério Público . SãoPaulo: Saraiva, 1997.

  SALLES, C. A. Entre a razão e a utopia: a formação históricado Ministério Público. In: VIGLIAR, J. M. M. e MACEDO JÚNIOR, R. P.(Coord.). Ministério Público I I: democracia . São Paulo: Atlas, 1999.

Prezados(as) colegas Concurseiros(as), chega ao fim este nosso

encontro.Gostaram ?

Lembrem-se de que com o corpo e a mente em equilíbrio, osucesso chegará em breve!

Coloco-me à disposição para eventuais dúvidas e sugestões, poiselas serão de muita valia para nosso trabalho em conjunto.

Utilizem nosso fórum ou email [email protected]

Mãos à obra e saudações a todos.Bons estudos !