laudo pericial reforma do hospital - mato grosso
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GJilherrne Monteiro Garcia
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Cuaba - Mato Grosso I Recife - Pemarrbuco 65 99603 7557181 9904 8875
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GUILHERME MONTEIRO GARCIA PenoaseAva!Jac;oes
LAUDO PERICIAL
REFORMA DO HOSPITAL
NOSSA SENHORA DE
LURDES
GJilherrne Monteiro Garcia
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LAUDO PERICIAL
1.0 - OBJETIVO
Objetiva o Autor, o Município de Novo São Joaquim - MT, com o presente
Laudo Pericial, requerer a Prova Pericial da real confecção do plano de
trabalho de execução de uma unidade hospitar municipal, sua
infraestrutura e complementares, na localidade de Novo São Joaquim,
denominado “Hospital Municipal Nossa Senhora de Lourdes”,
caracterizando sua implantação real e estado da execução da mesma.
2.0 - IDENTIFICAÇÃO/DADOS CADASTRAIS
Contratante : PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM
Contratado : MACHADO & CARVALHO CONSTRUÇÃO LTDA - ME.
Número do Contrato: 122 / 2015
Objeto do Contrato : Execução de obra de reforma e ampliação do
Hospital Municipal Nossa Senhora de Lourdes
CNPJ do Contratado: 00.392.408 / 0001-00
Inscrição Estadual : 13.380.154 - 3
Dotação orçamentária : 0155 – 06.001.10.302.0021.1050-4.4.90.51.00.00
Órgão : 06 Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função de Governo : 10 Saúde
Subfunção de Governo : 302 Assistencia hospitalar e ambolatorial
Programa : 0021 Construção de Obras Públicas
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Projeto/Atividade : 1.050 Construção Reforma e/ou ampliação
Hospital Municipal
Elemento de Despesas : 4.4.90.51 Obras e Instalações
Subelemento : 99 Outras Obras e Instalações
Fonte de Recursos : 102000000 Receitas de Impostos e de
Transferência de Impostos - Saúde
Nome do empreendimento: Hospital Municipal Nossa Senhora de
Lourdes
Endereço:. Rua Rui Barbosa, esquina com a Rua 31 de Março, Centro
Município: Novo São Joaquim UF: MT
3.0 - DATA DA VISTORIA
Início em 05 de abril de 2017, começando às 09H.
As vistorias continuaram até o dia 21 de julho de 2017.
4.0 - META DA PERÍCIA
Atendimento à solicitação do Exmº. Sr. ANTONIO AUGUSTO JORDÃO
Prefeito Municipal, por meio de expert Perito, a fim de esclarecer, e
justificar, a real situação do empreendimento objeto, apresentar as
condições da estrutura física das instalações do HOSPITAL MUNICIPAL
NOSSA SENHORA DE LOURDES, certificar se as mesmas estão de acordo
com o que preconiza as normas técnicas da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
NORMAS TÉCNICAS - ABNT, bem como que caracterizar a sua perfeita
materialização e apresentar os custos realizados comparando com as
medições realizadas e o estado real atualizado, apresentando legalidade
documental, histórico e o que mais se entender necessário para garantir
sua veracidade e proporcionar um futuro bem estar coletivo.
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SEDE DO MUNICÍPIO
NOVO SÃO JOAQUIM
CUIABÁ
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5.0 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Trata-se de exame e vistoria de constatação do serviço de execução da
Hospital Municipal Nossa Senhora de Lourdes, quantificando em
percentual, e qualitativamente, o trabalho executado.
6.0 - LOCALIZAÇÃO DA OBRA
O município onde esta a obra localiza-se na Região Leste do Estado de
Mato Grosso, no Médio Vale do Araguaia com as coordenadas 14º54’22”
latitude sul e 53º00’57” latitude oeste de Geenwich, há
aproximadamente 493 km da Capital do Estado.
7.0 - DA REGIÃO
O município limita-se ao norte com o município vizinho de Campinápolis,
à nordeste com Nova Xavantina, ao sul com General Carneiro, à sudeste
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com Barra do Gasças, à sudoeste com Poxoréo, à noroeste com
Paranatinga e à oeste com Santo Antonio do Leste e Primavera do Leste.
Na região predomina um clima quente e subúmido, a vegetação
predominante é o cerrado típico de clima tropical, com presença de
manchas de cerradão, matas ciliares e matas de encostas, tendo como
principais rios o Rio Noidore e Rio das Mortes.
O serviço vistoriado encontra-se em via pública, dentro da sede do
município, com asfaltamento das vias de acesso à esta construção, com
boa qualidade de transito, com sinalização, com sinal de telefona celular,
com rede elétrica, posto policial próximo, sem linhas de ônibus
municipais/intermunicipais, com escolas públicas e área comercial
privada nas proximidades, e com fácil localização em relação às vias de
acesso para qualquer outra região.
A região apresenta baixa densidade de ocupação, predominantemente
residencial unifamiliar, térreo, de padrão médio, e nessa região também
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impera a atividade agrícola e pecuária, com a atividade da caça e
pesca ainda bem ativa.
Quanto ao serviço de comunicação possui sinal para aparelhos
telefônicos fixos, móvel, televisivo e de radio para o município e demais
cidades circunvizinhas.
5.3- DO ACESSO
O acesso à localidade dá-se através de vias de mão de simples sentido,
sem acostamento, sem sinalização, e em bom estado de conservação.
A rodovia que atende o município é a MT – 110, sem asfalto, com
passagem pelo município de Primavera do Leste, Campo Verde, onde já
roda na BR 070, passando por São Vicente, ou então acessa a MT 251que
passa pela cidade de Chapada dos Guimarães e desta até Cuiabá, que
são as principais vias de acesso ao município, sendo estes trechos
pavimentados.
5.4- SERVIÇOS PÚBLICOS
Estão executados a rede de energia elétrica, iluminação pública, sinal de
televisão, de telefonia fixa, coleta de lixo, limpeza de rua, pintura de meio
– fio, o serviço de correios, e posto de segurança.
5.5- SERVIÇOS COMUNITÁRIOS
No raio de abrangência da localidade existem escola, igreja, posto de
saúde, posto policial, mercados, lojas, hotel, bares, farmácias, e padarias.
5.6- SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Há disponibilidade no local de linha de ônibus escolar, de pontos de táxi
e moto táxi e circulação de veículos de carga.
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HOSPITAL MUNICIPAL
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5.7- SITUAÇÃO DO LOGRADOURO
A largura aproximada das ruas atingidas pelo projeto é de 8,00 m em
média, as vias principais são de 12,00 metros, a iluminação pública é de
lâmpada mista. O local é suavemente acidentado e com boa
arborização nas ruas e calçamento espaçoso.
13.0 – VISTORIA
A equipe de vistoria inicial foi composta pelo Sr. Alcenir Rodrigues
Mendonça – Secretário de Esporte e Turismo da Prefeitura de Novo São
Joaquim, portador de R.G. 1.212.576-8 SSP/MT; pelo Engenheiro Civil
Higgor Pinho e Silva – Deptº. Engenharia de Novo São Joaquim, portador
de Registro Profissional CREA MG175.819/D; além, é claro, do Perito, o
Engenheiro Civil Guilherme Monteiro Garcia, com Crea – MT 5.523/D MT.
Deslocamo-nos até o local, onde realizamos uma visita preliminar na
construção, com entrevistas, registros fotográficos e coleta de dados do
ambiente, fazendo-se um reconhecimento geral dos limites da área.
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14.0 - DESENVOLVIMENTO
A inspeção nos levou a agir segundo nossas atribuições legais, e
procuramos analisar o Plano de Trabalho como um todo, de forma a
atender os anseios de esclarecimentos dos beneficiários do
empreendimento e, principalmente, pelo mesmo estar paralisado há um
certo tempo.
Diante disso, fizemos observações que abaixo expomos detalhadamente,
com o objetivo de esclarecer aos envolvidos as necessidades que a
população almejava com o serviço dessa benfeitoria, que aliás, é o
objetivo maior de qualquer projeto de financiamento social, seja de
qualquer órgão público/privado.
Como sabemos, as provas levantadas são disciplinadas pelo Código
Processual Civil, que admite todos os meios legais, bem como os
moralmente legítimos, ainda que não especificados para provar a
verdade dos fatos em que se fundamenta a ação ou a defesa (artigo
332).
A prova pericial divide-se em exame, vistoria, avaliação e auditoria.
Sendo que em nosso caso não é relevante a auditoria e avaliação,
devido a ação fim do trabalho efetuado, que é a verificação realizada
por profissional de confiança (no caso o Perito), sobre construção de obra
que estava em execução, com o objetivo de caracterizar aspectos
relevantes de interesse dos interessados sobre o objeto do exame.
15.0 - METODOLOGIA PERICIAL, RESSALVAS E PRINCÍPIOS
A metodologia pericial adotada é técnica, qualitativa e quantitativa,
com avaliação e verificação das condições reais do local em questão.
As análises levaram em consideração a legislação existente, região local
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e adjacente, vias locais e de acesso, condições estruturais existentes e o
motivo da ação.
O presente laudo de vistoria obedeceu criteriosamente aos seguintes
princípios fundamentais, bem como está sujeito às seguintes ressalvas:
✓ Os honorários profissionais dos Peritos vistoriadores não estão, de forma
alguma, sujeitos às conclusões do laudo;
✓ O signatário não tem no presente, nem contempla para o futuro,
interesse nos bens vistoriados;
✓ No melhor conhecimento e critério do signatário, as análises, opiniões
e conclusões expressas no presente trabalho são baseadas em dados,
diligências e levantamentos verdadeiros e corretos;
✓ O laudo foi elaborado com estrita observância dos postulados
constantes dos Códigos de Ética Profissional do Confea – Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia;
✓ Para efeito de análise técnica dos serviços executados, e não sendo
possível visualizar seu procedimento de execução, fica adotado a
metodologia de aceitação de boa fé da fiscalização executada à
época para estas ações, exceto nos casos de efeitos colaterais em outros
serviços subsequentes.
É notório que em um processo de exame e vistoria pericial como este,
deve-se levar em conta o período em que foi executado, o local em que
se encontra o sistema implantado, seu histórico desde a execução até os
dias atuais, suas variáveis econômicas e financeiras no período
compreendido desde sua implantação até a perícia realizada, e a
cultura de manutenção do local.
Estas variáveis, assim como outras temporais, podem distorcer o resultado
depois de certo tempo decorrido.
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Portanto devemos aplicar uma metodologia de vistoria compreendendo
a observação entre o efetivamente realizado e o resultado que se buscou
conseguir com o serviço planejado.
Fizemos, também, entrevista com os atores do caso e da gestão do
mesmo, buscamos o registro dos fatos ocorridos. Além de pedirmos os
documentos concernentes à ação em posse das partes, onde ficamos à
espera desses documentos.
16.0 - CRITÉRIOS
A Norma para Perícias do IBAPE, entre outras recomendações, preceitua
para seus trabalhos de Nível Normal, à isenção e identificação das fontes
de informação, de forma a permitir sua conferência, sendo esse número
de elementos efetivamente utilizado ter contemporaneidade (item 7.5.4
a 7.5.8 da Norma);
Antigamente, o critério era baseado somente na análise de risco, mas
consideramos essa análise limitada e ultrapassada atualmente, pois com
o advento da Engenharia Diagnóstica abrangendo a qualidade total
temos uma visão sistêmica tridimensional do processo conjuntamente do
resultado obtido. Não se trata de analisar somente a vertente da
segurança, ou de seu uso, mas sim de analisar todas as variantes que
envolvem o desempenho dos elementos edificantes, possibilitando
ajustar e introduzir técnicas de manutenção predial visando alcançar a
Qualidade Total Predial.
O Código do Processo Civil (CPC) estabelece, em face do Artigo 431-A,
introduzido pela Lei 10.358, de 27 de dezembro de 2.001, que as partes
interessadas terão ciência da data e local para se ter início a produção
da prova, ou seja, da vistoria “in loco”. Os trabalhos de campo e de
redação do laudo podem ser realizados em conjunto ou de forma
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independente, sendo que foi realizada esta etapa do trabalho de
maneira à parte devido a gama de dados levantados, transcrevendo no
laudo as informações prestadas de acordo com a que preceitua o Nível
Normal da Perícia.
Para se elaborar este Laudo, dirigido para a área de Perícias de
Engenharia, foram seguidas as recomendações das seguintes normas:
✓ LEI FEDERAL nº 5.194/1966 que regula o exercício do Engenheiro,
Arquiteto e Agrônomo;
✓ NORMA BÁSICA PARA PERÍCIAS DE ENGENHARIA DO IBAPE/SP –
1994, que fixa as diretrizes básicas, conceitos, terminologia,
convenções, notações, critérios e procedimentos relativos às perícias
de engenharia.
✓ NBR 13752 CB – 02, 1996 da ABNT, PERÍCIAS DE ENGENHARIA NA
CONSTRUÇÃO CIVIL, onde é fixada as diretrizes básicas, conceitos,
critérios e procedimentos relativos às perícias de engenharia na
construção civil.
✓ RESOLUÇÃO do CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA nº 345/1990 que dispõe quanto ao
exercício por profissionais de nível superior das atividades de
Engenharia de Avaliações e Perícias;
✓ CÓDIGO PROCESSO CIVIL, introduzido pela LEI 10.358, de 27 de
dezembro de 2.001 do Cap. VI, dos artigos 420 a 439, onde trata da
regulamentação dos trabalhos periciais quanto a obtenção de
provas, sejam elas testemunhais, documental e pericial. Do Cap. II,
Título VI, VII, e VIII, onde disciplina a prova pericial e a função do Perito
nas ações litigiosas.
Consoante inserções em normas técnicas e considerações de
especialistas da área, para efeito criterioso deste documento, é possível
aplicar os seguintes conceitos:
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Desempenho: comportamento em uso de um edifício e de seus sistemas.
Inspeção técnica: é a análise técnica de determinado fato, condição ou
direito relativo a um objeto.
Conformidade: é o resultado quanto ao atendimento de especificações
estabelecidos em contrato ou norma.
Anomalia construtiva: irregularidade de origem endógena por
deficiências do projeto, dos materiais ou da execução.
Anomalia funcional: é a irregularidade devido a degradação ou uso
intenso.
Dano: é a irregularidade de origem exógena, causada por vandalismo ou
acidente, ou decorrente da ação da natureza.
Vício construtivo: é toda falha construtiva, ou anomalia construtiva, que
causa prejuízo material ao consumidor, dividido em dois grandes grupos:
o aparente e o oculto (ou redibitório)
17.0 – ANAMNESE / HISTÓRICO
Desenvolvimento dos trabalhos nos levou a verificar o desenrolar dos
fatos, desde a realização da licitação entre as partes envolvidas
denominado “...contratação de empresa especializada para execução
de obra de reforma e ampliação do Hospital Municipal Nossa Senhora de
Lourdes na cidade de Novo São Joaquim” por Tomada de Preços nº
Tomada de Preços nº 006/2015, fato ocorrido em 15/10/2015, sendo que
os números dos Processos de Licitação e o número do Contrato
Administrativo nº 122/2015, respectivamente.
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Para a correta análise do caso e dos documentos colocados à
disposição, faremos a devida constatação cronológica dos fatos, de
modo a constatar uma melhor compreensão. Senão vejamos,
cronologicamente, aos fatos reais e seu desenrolar de acontecimentos:
O objeto do contrato da licitação da Prefeitura Municipal de Novo São
Joaquim com a com a Empresa MACHADO & CARVALHO CONSTRUÇÃO
LTDA – ME. foi constituído para se executar a reforma e ampliação, com
infraestrutura para funcionar o Hospital Municipal Nossa Senhora de
Lourdes no valor total de R$ 636.285,81 a serem pagos conforme
conclusão de etapas de serviços de acordo com medições até sua
conclusão, contemplando conjunto de saúde hospitalar com área de
construção de 683,26 m², ou seja, transformar uma área com:
• Sala de enfermagem masculina;
• Sala de Cirurgia;
• Vestiário / Esterilização;
• Banheiros masculino e feminino;
• Sala de Pós Parto;
• Consultório / Ginecologia;
• Circulação;
• Recepção
• Cozinha.
Em espaço redistribuído em:
• Sala de enfermagem masculina;
• Sala de Pré Parto;
• Vestiário;
• Esterilização;
• Expurgo;
• Banheiros masculino e feminino;
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• Sala de Pós Parto;
• Centro Cirúrgico;
• Escovação;
• Sala de Cirurgia de Parto;
• Refeitório;
• Mortuário;
• Rouparia;
• Consultório / Ginecologia;
• Circulação;
• Recepção
• Cozinha.
Contam também com equipamentos que fazem parte do modelo de
sustentabilidade, qual sejam:
• Antena de comunicação;
• Sistema de SPDA;
• Infraestrutura completa (esgoto, água, energia e urbanização).
Cronologia dos acontecimentos
Em 15/10/2015: foi publicado os termos da licitação nº 06/2015 e
publicado o edital do Processo de serviços de engenharia nº 72/2015;
Em 10/11/2015: foi feita a Tomada de Preços número 06/2015, inclusive
com apresentações de planilhas e cronogramas;
Em 17/11/2015: é homologada a Tomada de Preços nº 06/2015;
Em 24/11/2015: é assinado o contrato nº 122/2015 dos serviços;
Em 24/11/2015: é emitido o extrato do Contrato nº 122/2015;
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Em 25/11/2015: é publicado o extrato do Contrato no Jornal Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso;
Em 26/11/2015: é emitido a Apólice de Seguro da obra;
Em 27/11/2015: é emitida a Ordem de Serviço;
Em 30/11/2015: foi publicado a Ordem de Serviço no Jornal Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso;
Em 18/01/2016: foi empenhado a 1ª medição da obra;
Em 28/01/2016: foi emitida a 1ª medição da obra no valor de R$
47.100,91;
Em 24/02/2016: foi empenhado a 2ª medição da obra no valor de R$
50.905,34;
Em 03/03/2016: foi efetuado o pagamento da 2ª medição da obra no
valor de R$ 50.905,34;
Em 22/03/2016: foi empenhada a 3ª medição da obra no valor de R$
32.825,02;
Em 23/03/2016: foi efetuado o pagamento da 3ª medição da obra no
valor de R$ 32.825,02;
Em 14/04/2016: foi empenhada a 4ª medição da obra no valor de R$
44.745,53;
Em 18/04/2016: foi efetuado o pagamento da 4ª medição da obra no
valor de R$ 44.745,53;
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Em 06/09/2016: foi efetuada a 5ª medição da obra no valor de R$
35.034,43;
Em 09/09/2016: foi empenhada a 5ª medição da obra no valor de R$
35.034,43;
Em 26/09/2016: foi efetuado o pagamento da 5ª medição da obra no
valor de R$ 35.034,43;
Em 29/03/2016: foi assinado o 1º Termo Aditivo de prazo, com extensão
de 120 dias;
Em 27/07/2016: foi assinado o 3º Termo Aditivo de prazo da obra com
extensão de 60 dias;
Em 18/07/2016: foi elaborado o Parecer Técnico de Aditivo
Quantitativo e F in an ce i ro d a o bra ( justificativa) n o v a l o r de R$
27.957,13;
Em 18/07/2016: foi assinado o 2º Termo Aditivo da obra no valor de R$
27.957,13, sem extensão de prazo;
Em 14/04/2016: foi publicado o 1ª Aditivo da obra no Jornal Oficial
Eletrônico dos Municípios Matogrossenses - JOEMM;
Em 04/08/2016: foi publicado o 2ª Aditivo da obra no Jornal Oficial
Eletrônico dos Municípios Matogrossenses - JOEMM;
Em 18/08/2016: foi publicado o 3ª Aditivo da obra no Jornal Oficial
Eletrônico dos Municípios Matogrossenses - JOEMM;
Em 18/07/2016: foi publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado de Mato Grosso o Extrato do 2º Termo Aditivo no valor de R$
27.957,13;
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Em 12/09/2016: foi oficialmente documentado a rescisãp e,
consequente paralização da obra sob contrato nº 122/2015;
Em 05/04/2017: é feita visita técnica pelo engenheiro Guilherme
Monteiro Garcia de CREA 120.129.328-6, para apresentar proposta de
perícia da obra do Hospital Municipal Nossa Senhora de Lourdes.
18.0 - CONSTATAÇÃO ICONOGRÁFICA
Pudemos observar o andamento técnico da obra no local, e seu estado
atual, conforme registros iconográficos em Laudo Iconográfico a seguir.
Visão frontal da obra
Vista frontal da ampliação da obra, sem proteção por tapume e sem
ligação correta de alvenarias
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Imagens de fissuras e de infiltrações de umidade nas alvenarias da obra
Visão do estado em que se encontra a obra sem cobertura, sem
proteção e com desníveis acentuados
Estado em que se encontra a cozinha e refeitório
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,, RECURSOS
PROPRtOS
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Vista dos vãos e das esquadrias com espaçamentos irregulares
Vista da placa original da obra
Vista da impermeabilização dos baldrames e aterramento entre baldrames
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Estado do mesmo local da obra com cobertura e sem cobertura
Sistema construtivo sem proteção do canteiro de obras e sem vergas
As paredes seladas com serviços ainda por fazer nas alvenarias e janelas de vidro colocadas, sem proteção e sem a cobertura
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Imagens que denotam a falta de planejamento gerando serviços
desperdiçados
Sistema elétrico com fiação por retirar e o madeiramento também
Piso da obra em etapas sem sequencia e irregulares, pois alguns setores
não tem contrapiso e outros com piso assentado, mas sem paginação
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Madeiramento com ligações irregulares e danificadas, devendo ser
retiradas
Alvenarias com pinturas danificadas por infiltração e etapas irregulares
Vista de madeiramento comprometido que poderia ser reaproveitado,
fiações por retirar e infiltrações por todos os elementos
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GUILHERME MONTEIRO GARCIA PenoaseAva!Jac;oes
Mais um exemplo da falta de planejamento e sistema elétrico desperdiçado
Vista da falta de planejamento de acessibilidade e falha construtiva
Calçamento irregular para um estabelecimento de saúde com
obstáculos e fora de medidas
GJilherrne Mooteiro Garcia
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GUILHERME MONTEIRO GARCIA Pe-ces e Avahac;oes
Lajes com infiltrações, paredes com umidades, fissuras no rodaforro e o
sistema elétrico sem caixas de passagem octogonal
A falta de cuidado e de função das vigas superiores de travamento ficam evidentes nessas imagens com as vigas cortadas
Caso clássico de infiltração de águas pluviais nas alvenarias
Guilherme Monteiro Garcia
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Cuiaba - Mato Grosso I Recife - Pemarrbuco
GJilherrne Monteiro Garcia
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Piso danificado, assim como o teto, é situação recorrente
Exemplo classico de rampa irregular, com piso danificado, caimento
acima de 8% e porta na parte inclinada
Sinais de infiltração no teto danificou a pintura e a laje expos o baixo
recobrimento da ferragem/trilho
GJilherrne Monteiro Garcia
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Sinais de infiltração nas paredes e piso identificam problemas construtivos
A laje e as alvenarias apresentam sinais de fissuras em sua configuração
Os trilhos da estrutura das lajes e as vigas superiores estão afetadas e precisam de recuperação
GJilherrne Monteiro Garcia
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Materiais de construção danificados estão espalhados ao longo da obra
Sinais de recalque no piso e desnível sem sinalização se fazem presentes
A falta de conservação fica evidente na vegetação crescendo dentro da obra
GJilherrne Monteiro Garcia
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Exemplos de instalações erradas para ambiente hospitalar ficam
evidentes nas imagens
Tubulações hidráulicas com vazamento colaboram para aumentar a deteriorização da construção
Os sinais de abandono e falta de planejamento da construção estão presentes em toda a construção
GJilherrne Monteiro Garcia
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A sujeira de entulho, de falta de prevenção e descaso com a obra
presentes nos serviços somente iniciados
Fossa séptica e filtro instalados ao lado da cozinha e refeitório hospitalar
Situações observadas / Diagnóstico
Neste item citamos apenas a especificação das anomalias ou falhas e a
determinação de sua origem e causa.
Observou-se a implementação de cinco aditivos de prazos, mas não se
encontrou relatório técnico aferido pela fiscalização da prefeitura, ou
qualquer outro documento de registro para tal, apesar de aprovada em
todas as instancias.
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Mesmo quando são necessárias, e pela análise da planilha original, estas
deveriam vir acompanhadas de análise e justificativa técnica relatado
por parte do requerente e aprovado pelo requerido, tudo documentado,
que é a situação normal para se aprovar um aditivo com contrato que já
previa, se necessário fosse, esses serviços aditivados, em seu Caderno
de Encargos.
Essa determinação encontra-se documentada na Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, em seu artigo 67, § 1º,
“Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação
de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
A teor do Art. 78, VIII, o cometimento reiterado de faltas, anotadas na forma do
§ 1º, constitui motivo para rescisão do contrato.”
A obra encontra-se totalmente paralisada desde dezembro de 2016, mas
sem nenhum plano de manutenção preventiva ou corretiva.
Foi observado que o projeto não passou pelo crivo da análise da Anvisa
(Agencia Nacional da Vigilância Sanitária), o que pode inviabilizar o
cadastramento do hospital para receber recursos provenientes do SUS e
programas similares, além de adequar a planta para as reais
necessidades do município, evitando reformas precoces e desperdício de
dinheiro público.
GJilherrne Monteiro Garcia
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A planta apresenta a área de emergência junto à área de atendimento
geral, assim como a entrada do público em geral também se confunde
com o acesso de macas e veículos com pacientes para atendimento.
Isso sem falar que a disposição das alas podem gerar contaminação por
cruzamento de operacionalização das atividades normais do local.
A área de ampliação e modificação não está isolada dos setores ainda
em operação.
Não existe sinalização de obra em ampliação e/ou modificação no local
indicando a área a ser isolada por motivo de segurança dos transeuntes.
A sensação do local é de abandono total da construção, e dos serviços
discriminados em planilha verificamos o seguinte:
• Nos serviços preliminares:
Pela descrição das etapas deste serviço, como barracão e placa do obra
foram medidos pela fiscalização mas não foram detectados pela perícia,
e os serviços como locação, demolições e retiradas encontram- se com
menos da metade prevista executada, atestadas pelas medições
analisadas, pela situação encontrada e visualizadas no local.
• Na fundação:
A descrição das etapas deste serviço encontram-se incoerentes, pois
como pode-se ter mais de 83% da fundação concretada se a
movimentação de terra, como escavações, apiloamentos,
compactação e aterros ainda estão com as medições por volta de 70%
dos serviços concluídos? É conhecido que a concretagem da fundação
só pode ser executada depois que os serviços de movimentação de terra
estão concluídos, e foram atestadas com medições pela fiscalização,
mas como não existe registro do Livro de Obras, não há justificativa
GJilherrne Monteiro Garcia
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técnica para tal procedimento, esta é a situação encontrada e
visualizada no local.
Mais estranho ainda foi não haver registro de medição das brocas das
sapatas, apesar de constar 80% de baldrame concluído, pois recai no
mesmo comentário anterior de que os baldrames só podem ser
executados depois que as brocas estarem concluídas.
Os quantitativos registrados em planilha não puderam ser aferidos pela
perícia, devido ao projeto fornecido não constar o que era ampliação e
o que era nova construção. Portanto, para não ser leviano e apresentar
conclusões erradas, devemos considerar que esses valores são reais e
praticados pela empreiteira.
• Na estrutura:
Somente após sua fundação estar concluída é que podemos executar a
superestrutura de uma obra, sob risco de produzirmos tensões de tração,
ou compressão, ou flambagem, ou mesmo flexão nessas peças
concretadas sem a devida cura, e provavelmente, não previsto esse
procedimento em projeto pelo calculista. Apesar disso, a estrutura já
conta com quase 60% de serviços medidos, que nos leva a concluir que
teremos problemas construtivos no futuro.
Foi também observado que as alvenarias da parte ampliada não
contavam com o vigamento superior de travamento, o que não condiz
com o percentual de 58,60% do total medido, visto que, para este
percentual estar condizente com a realidade, deveríamos ter todas as
alvenarias travadas com o vigamento superior e faltando somente as
modificações nos locais não edificados. Além do mais foi verificado que
todas as vigas superiores executadas encontravam-se danificadas e sem
função estrutural, pois foram cortadas, ou furadas, para acomodação de
elementos construtivos alheios à finalidade estrutural.
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Construtivamente falando, para isso é que existem sequencias de
trabalho dentro de uma construção e de livro de obras para anotações
de irregularidades, ou autorização da fiscalização para essas
intervenções construtivas. Se bem que a fiscalização não iria aprovar a
quebra das vigas sob hipótese alguma.
• Na alvenaria e revestimento:
Outra situação anômala encontrada nas planilhas de medição e no
canteiro de obra, pois não é possível termos mais de 98% de alvenaria
concluída sem que a estrutura estivesse pronta, ou seja, mesmo se
considerarmos a estrutura com 58% dela executada, não haveria
condições de se executar mais do que metade desse percentual sob
pena de provocar patologias construtivas na construção.
Portanto, como não temos justificativa técnica registrada em livro de obra
para tal percentual, vamos considerar um valor máximo, de acordo com
a análise coerente da perícia no item acima, para a alvenaria ficar com
o percentual da metade da estrutura.
Devemos também observar que o serviço de massa corrida só poderia
ser executada com a cobertura concluída, o que não era o caso, assim
como o emboço só poderia ser efeutado após a devida conclusão da
cobertura e do forro, sob pena de se perder o serviço feito.
Quanto ao reboco, observamos que o serviço efetuado acabou sendo
perdido por causa da falha da impermeabilização desta, justamente por
não haver cobertura nos locais rebocados.
• Na impermeabilização:
Outra incoerência encontrada, pois como podemos ter 100% do serviço
executado se não temos 100% da fundação executada, assim como sua
superestrutura? E o que falar sem a impermeabilização do contrapiso, se
ele não está concluído?
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Portanto, vamos considerar o valor máximo deste serviço com o valor
considerado na análise da fundação.
• Na cobertura/forro:
O local da obra foi encontrado sem cobertura, e sem estrutura de
madeira montada, inclusive por não ter toda sua superestrutura
concluída. E o que estava montado, deverá ser retirado para colocação
de madeiramento novo, sem imperfeições e com ligações de madeira
executadas corretamente.
Portanto o percentual citado nas planilhas deverá ser desconsiderado
pela vistoria da perícia, pois quem for reiniciar esta obra deverá retirar
todo o madeiramento, concluir a superestrutura primeiro e depois utilizar
madeiramento novo e com juntas de maneira correta, que foi o que
observamos no esqueleto encontrado na obra.
• Nas esquadrias:
A descrição das etapas deste serviço é mais uma incoerância nesta
construção, pois não se instala esquadrias sem ter 100% da alvenaria
concluída, e ainda se corre o risco de perder esses elementos construtivos
sem a cobertura e com acabamentos por fazer. Por isso é de se estranhar
que quase 70% das portas já estivessem medidas, e mais ainda com 30%
de vidro colocado.
Somente a relatar a execução das vergas e contravegas, pois foi
constatado que não foram executadas durante a elevação das
alvenarias, somente foram colocados duas barras de ferro entre as fiadas.
O curioso é que na construção do bloco da cozinha e refeitório, foram
constatadas a colocação de vergas nos vãos das esquadrias.
• Nos pisos:
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Esta etapa construtiva só começa a se desenvolver depois que a
cobertura está concluída, para que não tenhamos problemas de
impermeabilização, e movimentação, de piso no futuro.
• Na pintura:
O serviço de selamento das alvenarias foi perdido devido à etapas
anteriores de serviços que não foram executadas e que deveriam
preceder à este serviço, para não prejudicar a eficiencia de seu
resultado.
• Nas instalações sanitárias:
A descrição das etapas deste serviço se encontram 100% medidos, mas
não foram detectadas seus subramais primários e secundários nos
banheiros que não estavam concluídos. E para termos esse percentual
confirmado, a fiscalização deve efetuar teste no sistema.
Além disso, o sistema de tratamento sanitário está localizado
errôneamente ao lado do refeitório e da cozinha, que estão em
construção, cuja situação vai contra as recomendações da ANVISA sobre
proteção sanitária contra contaminação, e é uma não conformidade
para liberação do alvará sanitário que todo hospital deve ter.
• Na instalação hidráulica:
A descrição das etapas medidas deste serviço não puderam ser
visualizadas no local, pois deduz-se que estejam embutidas nas alvenarias
e/ou enterradas no solo.
O que não é compreensível nesta ampliação e reforma foi a
ausência de uma caixa d’água que pudesse abastecer com segurança
uma instalação de primeira necessidade, onde a previsão é uma caixa
d’água que atenderia uma família de quatro pessoas apenas, sendo que
no hospital essa demanda é dezenas de vezes maior.
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• Nas instalações elétricas e telefônicas:
A descrição das etapas deste serviço encontram-se medidas em
50% do total a ser executado, mas que deverá ser considerado sem efeito
devido à total perda de suas instalações. Pois se perderam por estarem
sujeitos às intempéries, já que não houve proteção e indentificação dos
trabalhos concluídos pela executora.
No caso do SPDA, não houve previsão em seu orçamento, mas não
justifica a não instalação desse sistema para ser implantado, pois isso
coloca em risco a integridade de seus ocupantes, além de não constar
o serviço de gerador auxiliar.
• Nos serviços complementares/diversos:
O local da obra foi encontrado abandonado, sem materiais e
equipamentos de construção, quando havia estavam sem
acondicionamento correto, com os ambientes abertos, sem proteção das
mesmas. E não foi constatada a existencia de containers de limpeza na
obra.
• Na administração local da obra:
A descrição das etapas deste serviço indicam que a obra iria
continuar sem encarregado e apontador de obra, pois os recursos já
encontravam- se medidos em 87% do total disponível, sendo que a obra
mal chegou a 16,55% de sua conclusão, mostrando a completa falta de
controle do andamento desta.
• No serviço da laje do centro cirúrgico:
A descrição das etapas deste serviço se encontram 100% medidas pelas
planilhas, mas visualizadas no local constatou-se que este serviço deverá
ser totalmente refeito, pois já apresentam fissuras, e sinais de ferrugem, em
sua estrutura e, naturalmente, irregularidades como o recobrimento
aquém do exigido pelas Normas de Estrutura.
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Previsão / Prognóstico
Neste item apenas indicamos as prováveis ocorrências técnicas
futuras caracterizando uma evolução na situação atual, e como
podemos evitar a pior situação neste caso.
Primeiramente, concluímos que não há serviços que encontram-
se concluídos nesta obra.
Além disso, há serviços necessários que não foram previstos em
planilha que merecem ser citados.
Vamos abordar os serviços colocados pela planilha de medição,
mas já comentados com várias inconformidades e faremos a
complementação destes para melhor desempenho.
• Nos serviços preliminares:
Se não houver barracão e recuperação/reformulação da placa da
obra, assim como canteiro separado, e organizado, do restante do local
onde estará em funcionamento, não haverá desenvolvimento natural e
correto da obra.
• Na fundação:
Enquanto toda a movimentação de terra não for concluída, não
poderá ser efetuada nenhuma medição de concretagem, sob pena de
refazimento de serviços e sobreposição de atividades.
As sapatas existentes deverão ser trabalhadas para receberem as
brocas previstas, ou então serem adotadas medidas de prevenção de
recalque destes elementos construtivos.
• Na estrutura:
Deverá ser reescalonado, e revistas, as atividades estruturais já
executadas, e as que ainda devem ser, para evitar problemas nessa área
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básica da construção, visto que o que já estão executadas sofreram com
as intempéries e movimentações de tensões locais.
• Na alvenaria e revestimento:
Estes serviços só poderão ter continuidade após aprovação, por
parte da fiscalização, de um plano de construção para esta obra.
Inclusive com sequenciamento de atividades e correção de elementos já
medidos e executados.
Como exemplo, o serviço de massa corrida já executado, e
medido, deverá ser eliminado e refeito somente após a cobertura
concluída, assim como o emboço deverá ser recuperado para a devida
conclusão.
Quanto ao reboco, este serviço efetuado também deverá ser
retirado e refeito, devido aos motivos já elancados.
• Nas instalações hidrossanitárias:
O serviço de ventilação não está previsto na construção, só por
este motivo já se justifica a revisão dos projetos complementares, pois não
pode ser ignorado em uma construção específica como a de um
hospital.
Deverá ser cobrado novo sistema de tratamento, e posterior
isolamento e aterramento do sistema existente, por motivo de estar
irregular e afetar futuro funcionamento do hospital.
Outro item que deverá ser verificado refere-se à instalação dos
ramais de esgoto e de água já instalados antes da continuação deste
item de serviço.
• Nas instalações elétricas e telefônicas:
Com a revisão dos projetos deverá ser previsto um gerador, um sistema
de aterramento, e sistemas de auto sustentação do edifício para
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minimizar seu custo de manutenção, até em virtude da distância de
grandes centros para aquisição de peças de mauntenção.
• Nas paredes / painéis / muros:
Deverá ser executado a correção de vergas e contravergas na
obra, além de adoção de produtos impermeabilizantes nos rebocos para
sua recuperação nos locais mais afetados.
• Na cobertura:
Neste caso, deverá ser exigido o projeto de cobertura, inclusive com
suas ligações na estrutura de madeira, de suas calhas e troca do material
existente para continuação deste trabalho.
• Nos revestimentos:
A substituição dos rebocos executados afetados pela umidade, é
primordial para futura homologação do local pelas autoridades
sanitárias.
• Nos pisos:
A recomendação de projeto detalhado para outros sistemas vale
também para o piso, visto que numa instituição hospitalar devemos ter
cuidados com a acessibilidade e o paginamento do piso com listas de
prioridades de caminhos, que foram ignorados no projeto anterior.
• Na pintura:
O serviço de selamento das alvenarias deverá ser refeito, e previsto
a adoção de tintas epóxi devido à instalação ser hospitalar e que deverá
ser imune à contaminação e deterioração futura.
• Nos serviços complementares/diversos:
O local da obra deverá ser isolado do restante do edifício por
tapumes que evitem a circulação de pessoas pelo local, inclusive com
controle de
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entrada e saída de pessoas e mercadorias. E local apropriado para
colocação de containers de limpeza na obra.
• Na administração local da obra:
Deverá ser feita medição deste item somente com a detecção do
andamento da obra por parte da medição, onde deverá exigir a
implantação de técnico de segurança na obra, conforme exigencia da
NBR 15.575
• No serviço da laje do centro cirúrgico:
Este serviço deverá ser refeito sob pena de colocar em risco as
pessoas que a utilizarem.
A adoção do “Livro de Ordem” deverá ser implementada em obras
com caracteristicas como esta, de locais afastados dos grandes centros,
pois é um dos principais problemas para se efetuar um relatório de
acompanhamento com justificativas e decisões técnicas para evitar má
interpretação das decisões tomadas.
19.0 – MEMORIAL DE CÁLCULO
Para preenchimento da planilha de orçamento
Como já citado anteriormente, vamos acrescentar alguns novos serviços
de engenharia para esta obra, de maneira que não seja necessária uma
reforma logo que for concluída esta construção e que consiga sua
homologação pelo Ministério da Saúde para receber subsíduos do SUS.
Para isto vamos incluir o custo de reformulação do projeto original, de
maneira que seja incluído os serviços de nova locação do sistema de
tratamento de esgoto, da ventilação dos ramais de esgoto,
implementação do paisagismo, elaboração do SPDA, prevenção contra
incêndio e pânico, correção da redistribuição dos circuitos elétricos,
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implantação de tapumes de segurança, instalação de casa de química,
pois se trata de instalação hospitalar, nova entrada para atendimento de
pacientes separado da entrada de emergência, sistema gerador para o
caso de falta de energia para as atividades hospitalares e área própria
adequada para coleta de lixo.
Para compilação dos dados referentes aos serviços e quantitativos
executados optamos por pactuar o levantado pela fiscalização, mas
criamos planilha por etapa de serviço onde foram discriminados todos os
atividades necessárias para sua complementação/conclusão.
Serviços calculados:
Tapume em volta da construção
[(25,00+35,00+25,00+35,00)x2,10]= 240,00 m² x R$ 46,02 = R$ 11.044,80;
Ventilação 8 ramais x 3,0 m de altura = 24,0 metros x R$7,62= R$182,88;
Para a Casa de Química, basta um cômodo de 3,00 x 4,50 m de área:
Escavação 15,0m x 0,30m x 0,40m = 1,80m³
Baldrame (concreto) [(4,50+3,00)x2] x 0,15 x 0,30 = 0,675;
Apiloamento 15,00 x 0,40 = 6,00m²;
Aterro 3,00 x 4,50 x 0,40 = 5,40m³;
Reaterro 15,00 x 0,15 x 0,30 = 0,675m³;
Forma 15,00 x 0,30 x 2 = 9,00m²;
Pilar (concreto) (0,10 x 0,15 x 3,00) x 4 = 0,18m³;
Concreto 0,18 + 0,675 + 0,675 = 1,53m³;
Cobertura 4,00 x 5,00 = 20,00m²;
Impermeabilização baldrame 15,00 x (0,15 + 0,20) = 5,25m²
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Alvenaria (3,00 + 4,50 + 3,00 + 4,50) x 3 = 45,00 m²;
Calçada 31,72 + 0,60 = 32,32
Rede de hidrante + extintores + sinalização R$ 4.500,00 (estimado)
SPDA 01cj x R$ 2.270,68 = R$ 2.270,68
Obs.: Sinapi 06/2017, cód 0243 8260
Aterramento SPDA [2 hastes x R$ 50,08] + [8m cordoalha x R$ 40,15] =
R$ 100,16 + R$ 321,20 = R$ 421,36
Obs.: Sinapi 06/2017, cód 0243 83484 e 72830
Planilhas levantadas:
Ver planilha em anexo
19.0 – CONCLUSÃO
A vistoria efetuada retrata o que efetivamente foi executado e o estado
geral da obra na data base registrada. Vale lembrar que a obra
encontra-se paralisada desde dezembro do ano de 2016, portanto
passaram-se um semestre até a vistoria pericial.
Levantamos subsídios e organizamos as informações necessárias para o
entendimento completo dos fenômenos que geraram a situação atual,
e para corrigir esta situação ou ao menos minimizá-lo, devemos lembrar
de conceitos que a NBR 10006 nos trás sobre projetos, ou seja, “Projeto é
um processo único, consistindo de um grupo de atividades coordenadas
e controladas com datas para início e término, empreendido para
alcance de um objetivo conforme requisitos específicos, incluindo
limitações de tempo, custo e recursos”.
Ainda segundo a NBR 10006, o ciclo de vida de um projeto são as fases
que precisam ser feitas para sua realização, tais como:
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• Estabelecer uma sequência de fases com o objetivo de realizar algo
e garantir um bom gerenciamento;
• Determinação do início e do fim;
• Oferecer sequência de pontos de decisão no planejamento;
• Oferecer pontos de sincronização para o trabalho colaborativo das
equipes envolvidas;
• Estabelecer pontos de aprendizado para melhoria dos próximos
projetos.
Ciente da importância dessa análise, em função das características
construtivas e operacionais desta construção, vamos esclarecer como
deve-se elaborar um projeto de execução de obra com recursos públicos
e como se dá o tipo de fiscalização e controle desses contratos de
repasses financeiros, a fim de esclarecer sobre o que se passou no
desenvolvimento deste trabalho, além de abandonar qualquer
aprofundamento sobre assuntos por demais teóricos, nos limitando a
narrativas diretas sobre fatos identificados.
Tiramos a conclusão que o começo das causas dos equívocos que
originam os problemas construtivos deu-se na execução do
planejamento inicial da obra sem considerar, e analisar, os dados corretos
e resultando num cronograma equivocado à ser adotado, levando à
conclusão de uma obra mal feita, ou até mesmo em rescisão contratual
por má gestão, que inclusive está prevista na Lei 8.666/93 em seu artigo
78.
“Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos
estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
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V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado
com outros, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;”
Com os parâmetros levantados, verificou-se serviços planilhados
originalmente que foram mal executados, ou negligenciados, assim como
os serviços executados que não foram medidos, também tiveram seu
planejamento equivocado que levou a construção à cometer enganos
em suas ações.
Por exemplo, alguns dos serviços descritos, que já estavam previstos na
planilha original, foram equivocadamente executados fora de sequencia
sem aparente justificativa, de acordo com análise dos documentos
fornecidos, das patologias presenciadas e na falta de documentos para
justificativa de tal procedimento
Embora o Código Civil não faça distinção entre vício e defeito, o Código
de Defesa do Consumidor a faz. O vício afeta a perfeição da obra,
diminuindo seu valor, já o defeito constitui um vício mais grave, que põe
em risco a segurança do consumidor, de seus bens e de terceiros.
Patologias são defeitos que surgem nas edificações e que as tornam
inadequadas e/ou impróprias ao uso, elas ocorrem por diversas origens.
Podem manifestar-se de imediato, ou levar anos para se fazerem
presentes, nestes casos são conhecidos como vícios ocultos ou
redibitórios, sendo que podem ter diversas origens e às vezes uma
combinação de patologias.
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Em nossa vistoria pudemos constatar que a construção em foco
apresenta alguns vícios construtivos sem configurar defeitos que
comprometessem sua utilização.
Pudemos observar problemas decorrentes de acompanhamento
técnico da mão de obra utilizada no local, além da execução
propriamente dita, conforme registros iconográficos registrados neste
documento.
Como ficou claro na planilha deste Laudo Técnico, houve serviços que
foram medidos e mal executados, além de alguns serviços iniciados que
deveriam ser efetuados somente com a conclusão de outros não
executados, para evitar o “faz x desfaz” na obra, com a consequente
falta de planejamento da obra prejudicando o andamento de sua
execução final.
Em algumas dessas situações observadas na construção, itens como a
correta concretagem da laje do centro cirúrgico poderia ter evitado o
serviço proposto para “quebra” e posterior “conserto” deste elemento
estrutural, sendo que ao final acabou ficando mais oneroso aos cofres
públicos, e ao executor também, num clássico exemplo de falta de
planejamento que termina em prejuízo para todos os envolvidos.
Poderia citar também a falha no planejamento do serviço de prevenção
contra incêndio e pânico e do SPDA na edificação, que reduziria em
muito seu custo de instalação, visto que agora terá muita demolição para
sua instalação. Mas será a oportunidade para se fazer um bom sistema
de aterramento, troca da iluminação convencional para led, novo lay out
de partilhamento de circuitos e instalação de circuito auxiliar para sistema
de gerador de energia.
Sistemas necessários que também foram esquecidos e que seria útil na
operacionalização do hospital, é a padronização da sinalização
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informativa e de segurança, definição da área de estacionamento do
local, seu sistema de comunicação interna, novo sistema de tratamento
de esgoto com a adoção da casa de química, pois é um hospital,
programa de selecionamento de lixo com suas devidas
compartimentações e adoção de sistemas de ventilação nos ramais de
esgoto, não somente na fossa séptica.
Ou então na recuperação dos rebocos contaminados pelo bolor das
infiltrações, incluindo o teto, pois se executar o serviço de pintura com as
paredes manchadas pela umidade, fatalmente será jogado dinheiro fora
devido à baixa qualidade em seu resultado final.
Assim sendo, toda massa corrida já colocada deverá ser também
retirada e só ser refeita quando a cobertura, o reboco, o piso e o forro
estiverem concluídos, o mesmo é aconselhável para os serviços de
azulejos
A sequencia de trabalho deverá ser exigida pela fiscalização, sob pena
de ser co-responsável pela perda dos trabalhos efetuados, portanto
deverá ser exigida a retirada das esquadrias de vidro, ou então seu
envelopamento para devida proteção, devido ao restante dos trabalhos.
A mesma observação serve para as portas, sendo ou não de ferro.
Assim também foi verificado a inexistência da colocação de vergas e
contravergas pois pelas fotos da obra é possível detectar que os vãos das
alvenarias foram executadas sem sua confecção, mas curiosamente no
anexo do refeitório pôde-se observar a execução das vergas nos vãos das
esquadrias, dando a entender que outra mão de obra foi empregada
para executar aquele anexo.
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E aproveitando a retirada destas esquadrias, padronizar com toda a
construção seus elementos construtivos de esquadrias, sem falar que é
contra as normas de acessibilidade, principalmente para um hospital,
portas em rampas e escadas. E a acessibilidade nos leva a revisar todos
os níveis na construção, assim como degraus de escadas que devem se
enquadrar dentro das normativas, e a largura das calçadas e corredores,
assim como os caimentos das calçadas e os obstáculos nela existentes
(remoção das caixas de passagem).
Todas as portas já instaladas deverão ser retiradas, assim como os portais,
sem falar na instalação elétrica que deve começar do zero para evitar
sinistros futuros em uma instituição de necessidade prioritária.
Quanto ao acondicionamento dos resíduos sólidos, ou lixo, é obrigatório
local apropriado (leia-se fechado e protegido), em prédios públicos, pois
não podem ficar a céu aberto. e não há previsão em planilha original
deste serviço em contrato.
Não podemos deixar de analisar a adoção de uma caixa d’água se
somente 1.000 litros para atender todo um hospital, devendo ser previsto,
no mínimo, uma reserva técnica de 25.000 litros para funcionamento
normal de um local como este.
Foi observado também a falta de lavador apropriado para a equipe
médica nos consultórios e do enxaguante antes da sala cirúrgica,
obrigatório na construção de hospitais, e de torneiras distribuídas no
exterior do prédio.
As responsabilidades estabelecidas em contrato podem acarretar, além
das previstas no documento, outras para o construtor, para o autor do
projeto, para o fiscal ou consultor, e para o proprietário.
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Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados.
São responsabilidades legais e extracontratuais, de ordem pública,
decorrentes de lei, de fatos da obra e da ética profissional, e, por isso
mesmo, independentes de convenção das partes.
Devemos ter em mente que as responsabilidades na engenharia podem
provir de três fontes, a saber: a responsabilidade legal, a responsabilidade
contratual e a responsabilidade extracontratual.
A responsabilidade legal é a que incide sobre o construtor pela solidez da
obra, enquanto a contratual acontece quando há o descumprimento da
execução do acordado, e a extracontratual trataria da reparação dos
danos causados pela imperícia da construção.
Neste caso fica claro que não há problemas com a solidez da obra, a
construtora cumpriu parte do acordado, a responsabilidade contratual é
encontrada na má execução, e a extracontratual na correção dos
serviços mal executados.
Não obstante, devemos lembrar que uma obra feita com recursos
públicos, se for tratada com descaso, mesmo que a construção esteja em
local longínquo e sendo utilizada, o administrador público é responsável
por sua execução e manutenção, haja visto o documento assinado pelo
Gestor ao assumir esses contratos junto ao agente financeiro.
Mesmo com as adversidades enfrentadas para se construir, desde a
implantação, transporte, alimentação, etc., até a conclusão e entrega
da obra, se estabelece a responsabilidade da empresa no que se refere
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à correta execução com segurança e qualidade da obra, como o
Responsável Técnico à boa conduta para perfeita execução dos serviços
dentro das Normas recomendáveis, inclusive no que se refere à
responsabilidade de recolhimento da ART perante o CREA-MT.
Mas é imperativo citar que todas as decisões tomadas devem ser
chanceladas por um “diário de obras” para que não aconteçam más
interpretações nas ações executadas, e criar custos extras, desta forma
deve-se fazer um sistema de acompanhamento de início, meio e fim da
aplicação destes recursos para evitar prejuízos futuro aos envolvidos.
Visto que a Sociedade em si é a grande perdedora de todo esse processo
de obras de Gestões sem compromisso com a qualidade, atrasos de
atrasos de obras, fiscalizações falhas, falta de comprometimento com a
excelência, gerando maiores gastos para recuperação e conclusão das
mesmas, enfim, gera maiores gastos para a Sociedade em todos os
sentidos sem necessidade para tal inconveniente, apenas por uma
questão de controle operacional.
Foram citados serviços extras em planilha pela perícia realizada, pois foi
levado em conta que deverá ser necessária a aditivação dos recursos
existentes para a plena utilização da obra de maneira correta e segura
para os usuários do local.
Portanto nada mais lógico que incluir estes serviços, que se fará sentir
necessidade em um futuro próximo, por esta Gestão, ou outra, quando se
entregar uma obra como esta de primeira necessidade à população
local.
Com cada serviço designado seqüencialmente, com seu tempo de
execução pré definido, com seus produtos igualmente determinados,
pode-se fazer um planejamento mais confiável para todas as partes
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envolvidas, ou seja, o construtor saberá quando deverá contratar mais
funcionários, quais os tipos de especialidades, quais os equipamentos,
quais os materiais e suas quantidades, sendo que do outro lado, o aporte
financeiro poderá ser planejado com antecedência para o bom
andamento do projeto e, também, facilita o acompanhamento, e
fiscalização, dos serviços pré definidos com a vantagem de todos
poderem certificar se a obra encontra-se dentro do planejado.
Desta forma, seria de bom feitio, que a financiadora destes tipos de
empreendimentos programasse vistorias conjuntas, de forma aleatória,
com seus terceirizados para homogeneizar os trâmites de medição, de
maneira a corrigir eventuais correções no longo andamento dos
trabalhos das obras.
Mesmo assim, deve-se efetuar reuniões entre as partes envolvidas para
se discutir as dificuldades e soluções encontradas para projetos
semelhantes e fazer as devidas correções, pois cada empreendimento
tem suas particularidades. Isso só agrega experiência e vantagens para
quem contrata, quem fiscaliza e quem executa. Tudo com registros e
comprovaçoes.
O planejamento é a chave do sucesso na administração de
empreendimentos, é onde se determinam as metas, as mini metas,
programam-se os suprimentos, visualizam-se antecipadamente os
gargalos e encontram-se as soluções, sem gerar rusgas e desavenças
entre os atores envolvidos.
21.0 - ENCERRAMENTO
Tendo procedido à vistoria e aos estudos completos da situação, bem
como efetuado o seu detalhamento no corpo do relatório que encima o
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presente laudo pericial, nada mais temos a acrescentar, motivo pelo qual
damos como concluído o referido laudo.
O presente Laudo foi concluído em 50 (cinquenta) folhas de papel
formato A4, impresso de um só lado, 12 (doze) documentos diversos, um
laudo iconográfico com 83 (oitenta e tres) fotos/croqui digitais coloridas,
tudo em uma via do processo em referência, devidamente rubricado
pelo Perito Técnico, que subscreve este laudo.
Cuiabá, MT, 01 de setembro de 2017