justiça e seus princípios em john rawls- wodson robe pereira alves
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O seguinte artigo pretende refletir sobre a teoria da justiça social como equidade do filósofo político John Rawls que propõe uma justiça como originária de um contrato social entre cidadãos livres e iguais conforme expresso na obra Uma Teoria da Justiça.TRANSCRIPT
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JUSTIÇA E SEUS PRINCÍPIOS EM JOHN RAWLSJUSTICE AND ITS PRINCIPLES IN JOHN RAWLS
PEREIRA ALVES, Wodson Robe. Acadêmico no curso de Direito na Unemat- Universidade do Estado de Mato Grosso.
Resumo:O seguinte artigo pretende refletir sobre a teoria da justiça social como equidade do filósofo político John Rawls que propõe uma justiça como originária de um contrato social entre cidadãos livres e iguais conforme expresso na obra Uma Teoria da Justiça. As maiores questões tratadas por Rawls e expostas ao longo do texto, são a necessidade de existir um consenso sobre quais serão os princípios de justiça responsáveis pela distribuição das vantagens econômicas obtidas pela cooperação social, e quais os direitos e deveres básicos que irão reger a coletividade. Sendo a teoria rawlsiana da justiça de grande complexidade, o artigo abstém-se a definição de justiça social e a expor os princípios da justiça como equidade propostos por John Rawls, sendo eles o princípio da liberdade e o princípio da igualdade, dando ênfase a este último por sua complexidade decorrente das ambigüidades existentes em sua formulação gramatical. A importância deste trabalho é mostrar a teoria da justiça de Rawls oferecendo uma alternativa as doutrinas utilitaristas clássicas. Para isso usamos um método lógico e dedutivo baseado nas obras de Rawls acerca da justiça.
Palavras- chave: Justiça social. Equidade. Princípios.
Abstract:The following article aims to reflect on the theory of social justice as fairness the political philosopher John Rawls proposes that a justice as originating from a social contract between free and equal citizens as expressed in the work A Theory of Justice. The major issues addressed by Rawls and exposed throughout the text, are the need for a consensus on what are the principles of justice responsible for the distribution of economic benefits obtained for social cooperation, and which the basic rights and duties that will govern the community . Being the Rawlsian theory of justice of great complexity, the article refrains the definition of social justice and to expose the principles of justice as fairness proposed by John Rawls, namely the principle of freedom and the principle of equality, emphasizing this latter by its complexity arising from the existing ambiguities in your grammar formulation. The importance of this work is to show the theory of justice Rawls offering an alternative to classical utilitarian doctrines. For this we use a logical and deductive method based on the works of Rawls about justice.
Key- words: Social justice. Equity. Principles.
Introdução
O utilitarismo clássico é uma concepção ética defendida, sobretudo por Jeremy
Benthan (1748-1832) e John Stuart Mill (1806-1873). Mill assim o define: “as ações são boas
quando tendem a promover a felicidade, más quando tendem a promover o oposto da
felicidade”. O utilitarismo tem dificuldades em estabelecer um critério geral de bem e aceita o
sacrifício de uma minoria para favorecer o bem geral. Tende a não considerar as razões a
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quais se baseiam as ações dos homens, mas tão somente os efeitos e conseqüências que
trazem ao indivíduo.
É contra este utilitarismo exacerbado que surge a teoria da justiça como equidade do
filósofo político estadunidense John Rawls (1921-2002). Ele rejeita o princípio da
maximização da utilidade proposto pelos utilitaristas, crendo que ele contrapõe a democracia
liberal.
Para o utilitarismo clássico a justiça deve ser feita por um observador racional e
imparcial capaz de compreender totalmente as circunstancias. Uma sociedade seria assim bem
ordenada se aprovada por esse observador neutro. Segundo Rawls contrariando essa doutrina,
a justiça não deve ser feita por um observador racional e imparcial e nem a sociedade é bem
ordenada se aprovada por esse observador. A justiça é sim criada pelo contrato social
estabelecido entre cidadãos livres e iguais em que se regulamenta a distribuição das vantagens
econômicas e dos direitos e deveres básicos.
A teoria contratualista de John Rawls é diferente do contratualismo clássico dos
filósofos políticos europeus John Locke (1632-1704), Thomas Hobbes (1588-1679) e Jean-
Jacques Rousseau (1712-1778), pois ao contrário destes jamais tentará fundamentar a
obediência ao Estado. Sua forma de contratualismo é uma abstração maior do contratualismo
antigo.
A filosofia política rawlsiana nega noções exteriores da justiça e a competência de um
legislador ideal por ser incompatível com a justiça como equidade. Ou seja, com a justiça
considerada uma criação coletiva de cidadãos iguais e livres. A existência de um legislador
neutro e racional não poderia contemplar as diferenças entre os indivíduos e
consequentemente elaborar o consenso necessário para com os princípios da justiça social.
Apenas cidadãos livres e iguais é que podem formular um consenso nos princípios da justiça
que irão regulamentar a maneira como devem ser distribuídas as vantagens econômicas e
legais básicas dos cidadãos em uma sociedade bem ordenada.
1. Definição e fim da justiça social
A filosofia política de John Rawls (1921-2002) ensina que toda sociedade é marcada
pela identidade de interesses. Essa identidade de interesses existe por que as pessoas
cooperam-se mutuamente para a obtenção de vantagens para todos os membros do grupo
social. Esse comportamento é proveitoso por tornar possível que cada membro consiga
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maiores vantagens cooperando com o grupo mais do que obteria caso cada indivíduo que o
compõe agisse isoladamente. Entretanto, há um conflito de interesses porque cada membro
deseja uma maior ou menor parte das vantagens conquistadas. Para dirimir tal conflito
necessita-se de um conjunto de princípios para escolher qual a forma de ordenação social que
determinará como será feita a distribuição das vantagens. A este conjunto de princípios
chamamos de justiça social.
A justiça social tem por fim atribuir direitos e deveres ás instituições básicas e definir
a distribuição dos benefícios obtidos pela cooperação mútua. Segundo Rawls (2002 p. 5) em
uma sociedade bem ordenada deve haver uma ideia pública de justiça. Ou seja, as instituições
e povo devem seguir os mesmos princípios de justiça para que indivíduos com interesses
díspares possam dirimir seus conflitos estabelecendo uma convivência pacífica.
Todavia, é rara a existência de uma sociedade concreta bem ordenada a ponto de
tornar simples o estabelecimento de uma justiça pública, pois os indivíduos discordam sobre
quais princípios de justiça devem reger as relações do grupo. Nem por isso é uma tarefa
impossível, já que todos os indivíduos reconhecem a necessidade de um conceito de justiça
para atribuir os direitos e deveres e a maneira de como deve dar-se a associação. Dessa forma,
diz- nos John Rawls, podemos pensar a justiça como um complexo de diversos princípios de
justiça que possuem alguns pontos congruentes.
Para a existência de uma sociedade estável, coordenada e eficiente é preciso que haja
um consenso de princípios da justiça capaz de nortear as ações do grupo. Deste modo as ações
dos indivíduos devem ser coerentes entre si para que possam ser executadas de acordo com a
justiça pública e com fins sociais eficientes. Esse esquema de cooperação deve possui
dispositivos estabilizadores e ter regras básicas que norteiam a ação punindo as infrações e
restaurando a organização social.
2. Justiça como equidade e seus princípios
A teoria da justiça de John Rawls é uma teoria de justiça como equidade. Esta
concepção é pautada nos princípios de que o contrato original não deve ser entendido como
uma forma que introduz a uma particular forma de governo, mas sim de que os princípios da
justiça para a estrutura da sociedade são o objeto do consenso original. Esses princípios da
justiça seriam aceitos inicialmente sob posição de igualdade por pessoas livres e racionais que
objetivam interesses próprios na formulação dos termos primordiais de sua associação. A este
conjunto de princípios chamamos de justiça como equidade.
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O objetivo da justiça como equidade é generalizar e levar a um nível de abstração
superior o tradicional contrato social de John Locke (1632-1704), Jean- Jacques Rousseau
(1712-1778) e Immanuel Kant (1724-1804). Nela a posição original de igualdade corresponde
ao estado natural da teoria do contrato social do filósofo francês Rousseau. Essa situação tem
como características ser introdutória de uma concepção de justiça, e o fato de cada membro
que a compõe não ser capaz de mensurar suas próprias inteligências, posição de classe, forças
e localizações na sociedade. Assim a justiça, diz Rawls, deve ser concebida sob um véu de
ignorância para que seja garantido que não haverá favorecimento de indivíduos em uma
condição particular.
A posição original é pressuposto inicial para a efetivação dos consensos por ele
estabelecidos delimitando a “justiça como equidade”. Com isso, torna-se evidente que há
concepções de justiça que são mais razoáveis que outras ou que sejam mais justificáveis em
razão da aceitabilidade no momento da escolha dos princípios efetuado por pessoas racionais
e razoáveis que estejam sob a posição original nos moldes do contrato social.
Ao retomar a clássica teoria do contrato social, Rawls não prega a obediência ao
Estado como fizeram os contratualistas europeus, mas sim que seja um método legislativo de
princípios de justiça social equitativa. São estes os dois princípios básicos:
(a) cada pessoa tem o mesmo direito irrevogável a um esquema plenamente adequado de direitos e de liberdades básicas iguais, que seja compatível com o mesmo esquema de liberdades para todos; e (b) as desigualdades sociais e econômicas devem satisfazer duas condições: primeiro, devem estar vinculadas a cargos e a posições acessíveis a todos, em condições de igualdade eqüitativa de oportunidades, e, segundo, têm de beneficiar ao máximo os membros menos favorecidos da sociedade (o princípio de diferença) (RAWLS, 2002, p. 64).
O primeiro princípio refere-se ás liberdades básicas, e o segundo as vantagens
econômicas e sociais. O princípio da liberdade é anterior e superior ao segundo princípio, pois
a violação das liberdades básicas jamais poderá ser justificada pela obtenção das maiores
vantagens econômicas e sociais. Para Rawls os dois princípios da justiça como equidade têm
por objetivo ressaltar a igual cidadania em uma sociedade democrática.
Nas instituições políticas do mundo contemporâneo é comum que as ações
governamentais visem o benefício de uma classe majoritária em detrimento das minorias
seguindo a antiga doutrina de ética utilitarista. Sobre esse fato a teoria da justiça como
equidade de John Rawls deve representar uma radicalidade política, não sendo possível haver
uma justiça que não seja justiça para todos. Assim sendo, uma sociedade marcada pela justiça
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social deve ter como base de organização política, econômica, e social a igualdade de
cidadanias.
3. O segundo princípio da justiça como equidade
Contrariamente ao princípio da liberdade, o princípio da igualdade contém frases
ambíguas e por mereceu atenção especial do filósofo Rawls. Para ele expressões como
“vantajosas para todos” e “igualmente aberta a todos” não são muito precisas e por isso
formula três interpretações possíveis: liberdade natural, igualdade liberal e igualdade
democrática.
Liberdade natural: esta interpretação parte da premissa de que o primeiro postulado
“Vantajosas para todos” seja um ajuste do princípio da eficiência (segundo o qual uma
configuração é eficiente quando é possível modificá-la de modo que um grupo de pessoas
melhore sua situação sem, no entretanto fazer com que outro grupo piore a sua) para que se
aplique as instituições e a segunda parte “igualmente aberta a todos”, deve ser entendida como
um sistema social aberto em que “as carreiras estão abertas aos talentos”. Essa interpretação,
porém, proporciona uma injustiça em seu desenvolvimento, pois permite que porções de
vantagens sejam distribuídas favorecendo aqueles de boa sorte, ou seja, de habilidades e
talentos naturais.
Igualdade liberal (ou interpretação liberal): Esta interpretação do segundo princípio
tenta corrigir a injustiça da interpretação de liberdade natural atribuindo a carreiras abertas a
exigência de uma equitativa igualdade. Ou seja, não basta que hajam as oportunidades
formalmente abertas. É preciso que existam também equidades que garantam a possibilidade
de atingir os objetivos na carreira. Isso significa que aqueles indivíduos com as mesmas
habilidades devem ter as mesmas chances independentemente de sua classe política e
econômica inicial. Para isso faz-se necessário adaptar o livre mercado dentro das instituições
políticas e legais e fomentar condições adicionais.
A interpretação liberal embora pareça imediatamente superior a liberdade natural,
podemos notar em uma análise mais apurada, que mesmo o funcionamento com perfeição não
conseguirá extinguir a influencia de fatores econômicos e políticos iniciais do indivíduo e
ainda permite que a distribuição das riquezas seja vinculada as habilidades e talentos naturais
do cidadão. A distribuição equitativa, diz Rawls, só pode ser na prática realizada de modo
imperfeito enquanto houver a instituição familiar.
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Igualdade democrática: A igualdade democrática é conseqüência da combinação do
princípio da igualdade equitativa com o princípio da diferença. Este último garante aos
indivíduos o poder de explorar suas potencialidades e usufruírem de suas liberdades. Para isso
Rawls estabelece um mínimo social que satisfaça as necessidades materiais básicas.
O princípio da diferença expressa a noção de publicidade e reciprocidade, pois apregoa
que um grupo de pessoas livres e iguais são responsáveis pela escolha das normas que irão
regular as desigualdades econômicas e sociais. Quanto a reciprocidade, trata-se do fato das
desigualdades existentes terem de satisfazer tanto o indivíduo quanto a sociedade a qual
pertence. Sendo a sociedade um sistema de cooperação equitativo entre cidadãos livres e
iguais, comenta Rawls, a reciprocidade é essencial a igualdade democrática.
Dentre as três interpretações propostas pelo filósofo estadunidense, elegeu-se a
igualdade democrática como sendo a mais completa não apenas pelos evidentes defeitos
práticos da liberdade natural e da interpretação liberal, mas também por justificar as
vantagens ofertadas a certos indivíduos apenas quando estas vantagens extras (ou seja,
desigualdade social) implicam em benefícios para a maioria.
4. Considerações finais
Desde a dissolução da União Soviética e o enfraquecimento da teoria marxista o
mundo contemporâneo tende a repensar as noções de igualdade, liberdade e democracia. É
nesse contexto que se insere a teoria da justiça de John Rawls. É ela uma reação as antigas
doutrinas sobre democracia e igualdade, sobretudo ao utilitarismo clássico de Mill e Bentham.
A sociedade democrática atual é caracterizada pela desigualdade em que uma minoria
goza de privilégios que a maior parte dos membros da sociedade não tem acesso. A teoria de
Rawls é basicamente uma teoria de reforma que busca não modificar a democracia liberal,
mas restituir seus aspectos positivos.
Ao formular a teoria da justiça como equidade e os dois princípios básicos que a
caracterizam: princípio da liberdade e princípio da igualdade, Rawls quebra o paradigma do
contrato social como justificativa para a obediência cega ao Estado e desmistifica o seu
suposto poder legislador imparcial e racional transferindo para a cidadania participativa a
competência de criar os princípios de justiça social regulador da cooperação social mútua.
Como toda a grande teoria é fadada a sofrer críticas, com a teoria da justiça de John
Rawls não poderia ser diferente. Intelectuais como Roberto Nozick e Milton Friedman
discordam de Rawls em alguns pontos. Entretanto a teoria da justiça como equidade já é
erudita e complexa o suficiente para ser digna de admiração. O que difere John Rawls de seus
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críticos é a maior ou menor importância que dão ao Estado na regulação das políticas
públicas.
A justiça como equidade significa mais que uma digressão teórica. É um avanço em
relação a tomada de consciência social e uma reflexão profunda acerca da atual Estado e suas
desigualdades democráticas.
Referências
RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. Tradução de Almiro Pisetta e de Lenita Maria Rímoli
Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
RAWLS, John. Justiça como Eqüidade: Uma Reformulação. Tradução de Cláudia Berliner.
São Paulo: Martins Fontes, 2003.
RAWLS, John. O Direito dos Povos: Seguido de A Idéia de Razão Pública Revista. São
Paulo: Martins Fontes, 2001.
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