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Justaposição de sistemas de solução de controvérsias - Caso Chevron NISC Aula 7 10/5/2017 2013

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Justaposição de sistemas de solução de controvérsias -Caso Chevron"

NISC Aula 7 10/5/2017!

2013

MIREILLE DELMAS-MARTY RESISTIR, RESPONSABILIZAR, ANTECIPAR PARIS: SEUIL, 2013!

Marco teórico!

Questão principal!•  O que pode fazer o direito diante dos

efeitos desumanizadores da globalização?!•  Ela não suprime o direito nacional em

benefício do direito internacional, mas favorece o emaranhado entre direito nacional e direito internacional que pode ser tanto “problema” como “solução”"

Solução porque este emaranhado poderia anunciar a emergência de um direito comum mundial!

Problema porque este direito comum, sem história nem território, é muito fraco para reequilibrar a correlação de forças entre os Estados e muito fragmentado para constituir um verdadeiro sistema jurídico!

Fragmentação!•  vertical: direito local, nacional,

internacional, regional e mundial!•  horizontal: direitos humanos, direito

comercial, penal, ambiental etc. – em ritmos diversos (DH lento, direito comercial/econômico acelerado)!

em que sentido vai o direito internacional? !

•  OMC privilegia competição e performance, cortes regionais de DH a partilha e a solidariedade etc.!

•  Mas são os Estados que abrem as fronteiras a mercadorias e capitais, e as fecham aos seres humanos!

•  que desregulam os mercados e super-criminalizam nas periferias!

•  combinando uma prática liberal de abertura, uma ideologia securitária de fechamento e um discurso universalista baseado nos DH!

•  O escudo dos DH por vezes se transforma em espada (direito de ingerência, responsabilidade de proteger etc.)!

Do Estado social ao Estado comercial!

•  Mercado mundial de normas, como produtos legislativos !

•  Mercado de direitos, law shopping – livre escolha do direito aplicável!

•  forum shopping – ampla escolha de formas de solução de controvérsias!

•  Alan Supiot - refeudalização!

Sumário!I – As contradições da globalização"1)  o endurecimento do controle das migrações!2)  o agravamento das exclusões sociais!3)  o meio ambiente ameaçado!4)  a persistência dos crimes internacionais “mais

graves”!5)  os riscos de subjugação às novas tecnologias!

II – Humanizar a globalização"1)  Resistir à desumanização!2)  Responsabilizar os titulares do poder!3)  Antecipar os riscos futuros!

CASO CHEVRON"

Tribunal Penal

Internacional!

Tribunal Permanente

de Arbitragem Internacional!

Jurisdição brasileira!

Jurisdição canadense!

Jurisdição equatoriana!

Jurisdição norte-

americana!

Jurisdição norte-americana 1!

•  1993 – Aguinda x Texaco – 30.000 cidadãos equatorianos, indígenas e camponeses da Amazônia!

•  UDAPT – Unión de Afectados por las Operaciones de Texaco!

Data/Autores!

•  Entre 1964 e 1992, a Texaco teria contaminado selvas e rios na Amazônia ao Norte do Equador, com danos à saúde e o meio ambiente!

Objeto!

•  2002 - Improcedente com base no princípio do forum non conveniens!

Veredito!

Forum non conveniens!•  tradição da common law!•  discricionariedade de um determinado

tribunal para renunciar ao exercício de sua jurisdição sobre determinado caso quando outro tribunal também possui jurisdição sobre a matéria, supondo que por razões de ordem prática o outro foro seria mais adequado!

ex. Canadá (critérios Corte Suprema)!

Jurisdição equatoriana!

2003!•  demanda coletiva

contra Texaco/Chevron – contaminação ambiental e graves danos à saúde!

2012!• Corte Nacional de

Justiça não reconhece decisão do tribunal de arbitragem internacional!

2013!•  após longa e

complexa demanda, Corte Nacional de Justiça, último grau de recurso, condena Chevron a indenização de U$ 9,51 bilhões!

Tribunal Permanente de Arbitragem!

•  2006 e 2009 - Chevron v. Equador por violação do tratado bilateral de investimento entre EUA e Equador (1993) http://www.wipo.int/wipolex/es/other_treaties/text.jsp?file_id=243513 – pressão indevida sobre o poder judiciário!

•  2011 – panel emite decisão provisória ordenando ao Equador que suspendesse a execução de qualquer sentença contra Chevron em território equatoriano!

•  2016 – Panel decidiu que o Equador violou o tratado; Equador diz ter obedecido a decisão (teria pago U$ 112 milhões à Chevron)!

Jurisdição norte-americana 2!•  2011 – Chevron demanda contra

advogados e representantes dos demandantes por fraude processual!

•  2016 – Tribunal de Apelação reconhece fraude processual e impedimento de execução da sentença!

Jurisdição norte-americana 2!•  Decisão interlocutória: Chevron obtém

proibição de que os demandantes busquem execução de sentença equatoriana nos EUA entre fevereiro e setembro de 2011 – demanda derrotada definitivamente na Corte Suprema em 2012!

Jurisdição canadense!•  2012 – Pedido de execução da sentença

equatoriana – aguarda julgamento!•  2017 – Decisão interlocutória de uma

corte de Ontario – filial canadense é pessoa jurídica diversa, mas processo segue contra Chevron Corp.!

Jurisdição brasileira!•  2012 - Pedido de execução de sentença

equatoriana no Superior Tribunal de Justiça - SE nº 8542 / EC (2012/0128296-4) autuado em 27/06/2012!

•  Sentença estrangeira contestada por Chevron!

•  Procuradoria-Geral da República dá razão à Chevron!

•  Aguarda julgamento!

Tribunal Penal Internacional!•  2014 – Demanda dos camponeses/indígenas à

Procuradoria do TPI – executivos da Chevron teriam praticado crimes contra a humanidade!

•  2015 – Procuradoria do TPI recusa a demanda com os argumentos de que os fatos ocorreram na década de 1990 e o tribunal só pode investigar casos ocorridos em 2002 (temporal); e de que os crimes previstos no Estatuto de Roma não incluem danos ambientais (material)!

•  Com a extensão da competência do TPI, em novembro de 2016 os demandantes solicitam novamente a abertura de investigação, com auxílio da ONG Sherpa!

Obstáculos ao acesso à justiça (Fajardo Mendoza, 2016)!

•  Poder econômico – Chevron já teria gasto mais de U$ 2 bi em sua defesa (inclusive empresas de espionagem como Kroll)!

•  Ocultamento sob empresas subsidiárias (77)!

•  Manipulação de perícias (ocultação de resíduos, 60 relatórios pagos por Chevron)!

•  Jurisdições inacessíveis (EUA)!

Obstáculos ao acesso à justiça (Fajardo Mendoza, 2016)!

•  Poder econômico – Chevron já teria gasto mais de U$ 2 bi em sua defesa (inclusive empresas de espionagem como Kroll)!

•  Ocultamento sob empresas subsidiárias (77)!

•  Manipulação de perícias (ocultação de resíduos, 60 relatórios pagos por Chevron)!

•  Jurisdições inacessíveis (EUA)!

•  Proteção do Estado de origem (lobbies junto a altas autoridades norte-americanas)!

•  Tratados de investimentos (arquitetura de imunidade)!