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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA ANO XIII N° 1443 Publicação Semanal Quinta-feira, 23 de dezembro de 2010 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS Jornal Oficial do Município de Londrina LEIS LEI Nº 11.110 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 SÚMULA:Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual de Maravilha - Ensino Médio (APMF), com sede e foro neste Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual de Maravilha - Ensino Médio (APMF), com sede e foro neste Município. Parágrafo único. Essa entidade, salvo motivo devidamente jus- tificado, deverá, até o dia trinta de abril de cada ano, apresentar à Secretaria Municipal de Governo relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso essa entidade: I - deixe de cumprir a exigência contida no parágrafo único do artigo 1º desta lei; II - altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la; III - modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro de trinta dias contados da averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não o comunique ao órgão competente do Município. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 21 de dezembro de 2010. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Telma Tomioto Terra - Secretária de Governo. Ref. LEI Nº 11.112 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 SÚMULA:Confere o título de Cidadão Honorário de Londrina a Eduardo Roberto Stinghen (ADO). A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica conferido o título de Cidadão Honorário de Londrina a Eduardo Roberto Stinghen (ADO). Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 21 de dezembro de 2010. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Telma Tomioto Terra - Secretária de Governo. Ref. Projeto de Lei nº 364/2010 Autoria: Vereadores JOAQUIM DONIZETE DO CARMO, RE- NATO TEIXEIRA LEMES, ROBERTO FÚ LOURENÇO, IVO DE BASSI, JOSÉ CARLOS DE GODOY, MARTINIANO DO VALLE NETO, JAIRO TAMURA, SEBASTIÃO RAIMUNDO DA SILVA, ELOIR MARTINS VALENÇA, RONY DOS SANTOS Projeto de Lei nº 87/2010 Autoria: Vereadores MARTINIANO DO VALLE NETO, MARCELO BELINATI MARTINS, SANDRA LÚCIA GRAÇA RECCO, ELOIR MARTINS VALENÇA, FABIANO RODRIGO GOUVÊA, RENATO TEIXEIRA LEMES, GERSON MORAES DE ARAÚJO, JACKS APARECIDO DIAS, IVO DE BASSI, JOSÉ CARLOS DE GODOY, SEBASTIÃO RAIMUNDO DA SILVA, JOAQUIM DONIZETE DO CARMO, ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO, JOSÉ ROQUE NETO e JAIRO TAMURA.

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Page 1: Jornal Oficial - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 1443 Pág. 2 Quinta-feira, 23 de dezembro de 2010 LEI Nº 11.113 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 SÚMULA: Declara de utilidade

Jornal Oficial nº 1443 Pág. 1 Quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINAANO XIII N° 1443 Publicação Semanal Quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

JORNAL DO EXECUTIVOATOS LEGISLATIVOS

Jornal Oficialdo Município de Londrina

LEISLEI Nº 11.110 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

SÚMULA:Declara de utilidade pública a Associação de Pais,Mestres e Funcionários do Colégio Estadual de Maravilha -Ensino Médio (APMF), com sede e foro neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DOPARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DELONDRINA , SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dePais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual de Maravilha- Ensino Médio (APMF), com sede e foro neste Município.

Parágrafo único. Essa entidade, salvo motivo devidamente jus-tificado, deverá, até o dia trinta de abril de cada ano, apresentarà Secretaria Municipal de Governo relatório circunstanciado dosserviços prestados à coletividade no ano precedente.

Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaraçãode utilidade pública caso essa entidade:

I - deixe de cumprir a exigência contida no parágrafo únicodo artigo 1º desta lei;II - altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se acumpri-la;III - modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro detrinta dias contados da averbação no Cartório de Registro deTítulos e Documentos, não o comunique ao órgão competentedo Município.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010. Homero Barbosa Neto -Prefeito do Município, Telma Tomioto Terra - Secretária deGoverno.

Ref.

LEI Nº 11.112 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

SÚMULA:Confere o título de Cidadão Honorário de Londrinaa Eduardo Roberto Stinghen (ADO).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DOPARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO ,SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º Fica conferido o título de Cidadão Honorário de Londrinaa Eduardo Roberto Stinghen (ADO).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010. Homero Barbosa Neto -Prefeito do Município, Telma Tomioto Terra - Secretária deGoverno.

Ref.Projeto de Lei nº 364/2010

Autoria: Vereadores JOAQUIM DONIZETE DO CARMO, RE-NATO TEIXEIRA LEMES, ROBERTO FÚ LOURENÇO, IVODE BASSI, JOSÉ CARLOS DE GODOY, MARTINIANO DOVALLE NETO, JAIRO TAMURA, SEBASTIÃO RAIMUNDO DASILVA, ELOIR MARTINS VALENÇA, RONY DOS SANTOS

Projeto de Lei nº 87/2010

Autoria: Vereadores MARTINIANO DO VALLE NETO,MARCELO BELINATI MARTINS, SANDRA LÚCIA GRAÇARECCO, ELOIR MARTINS VALENÇA, FABIANO RODRIGOGOUVÊA, RENATO TEIXEIRA LEMES, GERSON MORAESDE ARAÚJO, JACKS APARECIDO DIAS, IVO DE BASSI,JOSÉ CARLOS DE GODOY, SEBASTIÃO RAIMUNDO DASILVA, JOAQUIM DONIZETE DO CARMO, ROBERTOYOSHIMITSU KANASHIRO, JOSÉ ROQUE NETO e JAIROTAMURA.

Page 2: Jornal Oficial - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 1443 Pág. 2 Quinta-feira, 23 de dezembro de 2010 LEI Nº 11.113 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 SÚMULA: Declara de utilidade

Jornal Oficial nº 1443 Quinta-feira, 23 de dezembro de 2010Pág. 2

LEI Nº 11.113 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

SÚMULA: Declara de utilidade pública o Observatório de GestãoPública de Londrina, com sede e foro neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DOPARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO ,SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o Observatório deGestão Pública de Londrina, com sede e foro neste Município.

Parágrafo único. Essa entidade, salvo motivo devidamente jus-tificado, deverá apresentar até o dia trinta de abril de cada ano,ao órgão competente do Município, relatório circunstanciadodos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaraçãode utilidade pública caso essa entidade:

I - deixe de cumprir a exigência contida no parágrafo únicodo artigo 1º desta lei;II - altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se acumpri-la;III - modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro detrinta dias contados da averbação no Cartório de Registro deTítulos e Documentos, não o comunique ao órgão competentedo Município.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 22 de dezembro de 2010. Homero Barbosa Neto -Prefeito do Município, Telma Tomioto Terra - Secretária deGoverno.

Ref.Projeto de Lei nº 346/2010Autoria: Vereadores JOSÉ ROQUE NETO, MARCELOBELINATI MARTINS, RONY DOS SANTOS ALVES,MARTINIANO DO VALLE NETO, ROBERTO FÚ LOURENÇOe JOSÉ CARLOS DE GODOY.

DECRETO Nº 1302 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DOPARANÁ , no uso de suas atribuições legais, e nos termos

DECRETOS

DECRETO Nº 1304 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

SÚMULA: Estabelece critérios para lançamento do ImpostoPredial e Territorial Urbano para o exercício de 2011, e dáoutras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DOPARANÁ , no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Os valores venais dos terrenos e os valores básicospor metro quadrado de construção, que serviram de basepara o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU, assim como os demais parâmetros utilizados para ocálculo no exercício de 2010 ficam atualizados, monetaria-mente, em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento),para efeito de lançamento no exercício de 2011, de acordocom a inflação verificada no período, conforme o IPCA-E -Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial,divulgado em 21 de dezembro de 2010, pelo IBGE - InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatística.

§ 1º Fica também reajustado pelo mesmo índice o valor vigenteno exercício de 2010, que serviu de base para o lançamento dataxa de que trata a Tabela XVI, anexa à Lei 7.303, de 30 dedezembro de 1997.§ 2º Os valores venais dos terrenos dos novos lotes indivi-dualizados, assim como dos loteamentos aprovados, nãocontemplados no Anexo II da Lei 8.672/2001 e não registradosno cadastro que serviu de base para o lançamento em 2010,serão os decorrentes das avaliações efetuadas, nos termos

ALVES, FABIANO RODRIGO GOUVÊA, GERSON MORAESDE ARAÚJO e MARCELO BELINATI MARTINS.

dos Ofícios 1683 e 1737/2010-GAB/AMS,

DECRETA:

Art. 1º Fica designada a servidora Renata Cristina Silva Balco,Matrícula 10.302-0, para responder pela Secretaria Munici-pal de Saúde e Autarquia Municipal de Saúde, no período de23 de dezembro de 2010 a 3 de janeiro de 2011, em substituiçãoao titular, Agajan Antonio Der Bedrossian, sem vantagens adicio-nais, senão as do próprio cargo, de acordo com os artigos 51 e52 da Lei nº 4.928/92.

Art. 2º Fica designada a servidora Ana Olympia VellosoMarcondes Dornellas, Matrícula 21.047-1, para responderpela Secretaria Municipal de Saúde e Autarquia Municipalde Saúde, no período de 4 a 7 de janeiro de 2011, em substitui-ção ao titular, Agajan Antonio Der Bedrossian, sem vantagensadicionais, senão as do próprio cargo, de acordo com os artigos51 e 52 da Lei nº 4.928/92.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 22 de dezembro de 2010. Homero Barbosa Neto -Prefeito do Município, Telma Tomioto Terra - Secretária deGoverno.

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Jornal Oficial nº 1443 Pág. 3 Quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

do art. 176, da Lei 7.303/1997, através de Pauta de Valores.

Art. 2º Calculado o imposto, este será expresso em R$ (reais).

Art. 3º Os valores do IPTU e das taxas agregadas, referen-tes ao exercício de 2011 gozarão do desconto de 10% (dezpor cento), se pagos integralmente, até a data fixada para ovencimento em cota única.

§ 1º O pagamento parcelado será em até 10 (dez) cotasmensais e sucessivas, sendo que o vencimento da primeiracota coincidirá com o vencimento da quota única.§ 2º Nos valores expressos em R$ (reais), para pagamento avista, em cota única, já estão deduzidos os valores do respectivodesconto.§ 3º Para efeito de emissão, fica limitado em R$ 30,00 (trintareais) o valor mínimo de cada parcela.

Art. 4º As datas de vencimento da cota única, com descontoe das demais parcelas dos tributos a que alude este Decre-to, serão fixadas nos carnês e nas respectivas notificaçõesde lançamento, nos termos do art. 177, da Lei nº. 7.303, de30 de dezembro de 1997.

§ 1º As datas de vencimento da cota única e da primeiraparcela, para o lançamento anual do IPTU, ocorrerão a partirdo dia 24 de janeiro de 2011, de acordo com a disponibilida-de da repartição lançadora.§ 2º Fica o Fisco Municipal autorizado a adotar critério espe-cífico para emissão e vencimento do tributo, além do estabe-lecido no parágrafo anterior, visando dar agilidade ao proces-so de entrega dos carnês e para atender o projeto "melhorvencimento".

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 22 de dezembro de 2010. Homero Barbosa Neto -Prefeito do Município, Telma Tomioto Terra - Secretária deGoverno, Lindomar Mota dos Santos Secretário de Fazenda.

DECRETO Nº 1.303 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar - Transposi-ção da quantia de R$ 81.000,00 para reforço de dotação daCompanhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU /Fundo de Urbanização de Londrina - FUL; e altera oCronograma de Execução Mensal de Desembolso para oexercício financeiro de 2010, previsto no Decreto nº 4, de 4de janeiro de 2010.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DOPARANÁ , no uso de suas atribuições legais e de conformi-dade com o disposto no inciso III, § 1º, do artigo 43, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Acórdão nº768, de 12 de junho de 2008 e no § 1º, do artigo 46, da LeiMunicipal nº 10.733, de 20 de julho de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, CréditoAdicional Suplementar - Transposição da quantia de R$81.000,00 (oitenta e um mil reais) para reforço do Elementode Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pes-soa Jurídica, Fonte de Recursos 01511 - Taxas - Prestaçãode Serviços - Exercício Corrente, pertencente à Atividade40010.04.122.0032.2.092 - Administração e Gerenciamento doFundo de Urbanização de Londrina - Coleta Lixo, constante doQuadro de Detalhamento da Despesa em vigor.

Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto noartigo anterior, fica anulada igual quantia do Elemento deDespesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PessoaJurídica, Fonte de Recursos 01511 - Taxas - Prestação deServiços - Exercício Corrente, pertencente à Atividade40010.18.452.0032.2.095 - Serviços de Coleta e Destino Fi-nal do Lixo, constante do Quadro de Detalhamento da Des-pesa em vigor.

Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal deDesembolso para o exercício financeiro de 2010, previsto noDecreto nº 4, de 4 de janeiro de 2010, acrescendo a Previ-são de Aplicação de Recursos para o mês de dezembro emR$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), conforme a seguirespecificado:

Inicial Acréscimo Atual

40010.04.122.0032.2.092 3.3.90.39 1511 Dezembro 53.600,00 81.000,00 134.600,00

53.600,00 81.000,00 134.600,00TOTAL

Elemento de

DespesaFonte de RecursosPrograma de Trabalho Mês

Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$

Art. 4º Como recursos para a alteração prevista no artigoanterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplica-ção de Recursos do mês de novembro, conforme a seguirespecificado:

Inicial Dedução Atual

40010.18.452.0032.2.095 3.3.90.39 1511 Novembro 930.000,00 81.000,00 849.000,00

930.000,00 81.000,00 849.000,00

Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$

TOTAL

Elemento de

DespesaFonte de RecursosPrograma de Trabalho Mês

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 22 de dezembro de 2010. Homero Barbosa Neto -Prefeito do Município, Telma Tomioto Terra - Secretária Mu-nicipal de Governo, Lindomar Mota dos Santos - SecretárioMunicipal de Planejamento.

PORTARIASPORTARIA Nº 20/2010 / GAB / SM

Súmula: Disciplina quanto ao cumprimento de deveres instru-mentais por via do Sistema de Declaração e Gestão do ISSQNpelos Órgãos Públicos Federais e Estaduais que utilizam oSistema SIAFI ou meio assemelhado para repasse de ISSretido na fonte e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIODE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atri-

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Jornal Oficial nº 1443 Quinta-feira, 23 de dezembro de 2010Pág. 4

buições legais e,CONSIDERANDO que o Município de Londrina aderiu aoConvênio nº 01/04, que propiciou, da parte dos ÓrgãosPúblicos Federais, o repasse pelo Sistema SIAFI dosvalores relativos ao ISS retido na fonte, com informaçõesencaminhadas por meio eletrônico;CONSIDERANDO, ainda, que determinados Órgãos Públi-cos Estaduais realizam igualmente o repasse dos valoresrelativos ao ISS retido na fonte por meio bancário, com infor-mações disponibilizadas por meio eletrônico;CONSIDERANDO, f inalmente, adequação a serimplementada no Sistema de Declaração e Gestão doISS, a fim de permitir conjugar os registros realizadospor meio deste sistema e as informações dos repassesde ISS retido realizados por aqueles Órgãos Federais eEstaduais,

RESOLVE:

Art. 1º Os Órgãos Públicos Federais e Estaduais que reali-zam o repasse de ISS retido na fonte por via do SIAFI oumeio assemelhado deverão observar, relativamente ao Siste-ma de Declaração e Gestão do ISS, de que trata o Decretonº 876, de 22 de outubro de 2009:

I - no que se refere às escriturações e declarações eletrônicas,informar todos os dados dos serviços tomados, na forma doregulamento;

II - uma vez cumpridas as declarações de que trata o incisoanterior, encerrar o movimento mensal, mantendo em arquivoo comprovante de registro respectivo;

III - que o Sistema DMS irá apurar e demonstrar o valor doimposto a ser repassado, sem, entretanto, gerar a guia derecolhimento do ISS retido, de modo que os respectivos de-clarantes continuarão a se utilizar do SIAFI e meio bancáriopara os respectivos repasses.

Parágrafo único. Os repasses realizados via SIAFI e redebancária pelos órgãos de que trata o caput, acompanha-dos dos dados eletrônicos correlatos disponibilizados nosistema da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, ou viarede mundial de computadores, serão considerados, ex-clusivamente para o exercício de 2010 e para todos osefeitos, como suficientes para o cumprimento das obriga-ções relativas a declarações e informações de serviçostomados de que tratam o Decreto nº 876/2009.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Londrina, 21 de dezembro de 2010. Lindomar Mota dosSantos - Secretário Municipal de Fazenda.

PORTARIA Nº 2013 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

A SECRETÁRIA DE GOVERNO DA PREFEITURA DOMUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ , no

Secretaria de Governo

Jeferson Aparicio FelicianoMatrícula 115215

Secretaria de Gestão Pública

Mariza Emiko YoshinagaMatrícula 141666

Aguinaldo José da Rosa

Procuradoria Geral do Município

Renata Kawassaki SiqueiraMatrícula 128740

Jacélio Dionisio OliveiraMatrícula 114260

IPPUL

Claudia Stela Monteiro RodriguesMatrícula 100048

Secretaria de Obras e Pavimentação

Fundação de Esportes de Londrina

2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 17 de dezembro de 2010. Telma Tomioto Terra- Secretária de Governo, Marco Antonio Cito - Secretáriode Gestão Pública, Claudemir Vilalta - Diretor Presiden-te da Fel.

TERMO

TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL E FINANCEIRAQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRI-NA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CUL-TURA E "PROPONENTE"

MUNICÍPIO DE LONDRINA, CNPJ 75.771.477/0001-70,doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representadopor seu Prefeito, Sr. , CPF n.º e RG n.º. e por seu SecretárioMunicipal de Cultura, , portador do RG nº e CPF, de um lado,

uso de suas atribuições legais, e conforme Of. 625/10-Presidência/FEL

RESOLVE:

1.Designar os membros, abaixo relacionados, para com-porem a Comissão responsável pelos estudos de viabili-dade e responsabilidades para elaboração de edital deprocesso licitatório para chamamento de interessados autilizar as dependências que constituírem o AutódromoInternacional "Ayrton Senna" de Londrina:

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Jornal Oficial nº 1443 Pág. 5 Quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

e de outro "Proponente", sem fins lucrativos de natureza cul-tural, inscrito no CNPJ n.º "CNPJ", com sede na "Endere-ço", Londrina-PR, doravante denominada simplesmente PRO-PONENTE, neste ato representada por "Dirigente", RG n.º"RG", CPF n.º "CPF", resolvem firmar o presente TERMODE COOPERAÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA, que se re-gerá pela Legislação aplicável e pelas cláusulas que seguem,notadamente o disposto na Lei Municipal n.º 8984/2002 eDecreto 466/2006:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL E FI-NANCEIRA, fundamentado na lei municipal n.º 8.984/02 eDecreto n.º 466/2006, tem como objeto estabelecer as con-dições necessárias para viabilizar a realização do projetocultural ""Projeto"", Promic nº ""Promic"", aprovado pela co-missão prevista na mencionada lei, cujo orçamento, propos-ta, cronograma, currículo, plano de trabalho e despesas fa-zem parte integrantes deste Termo, como se nele estives-sem transcritos.

CLÁUSULA SEGUNDA- DA DOCUMENTAÇÃO

O repasse dos recursos referentes a este TERMO fica con-dicionado à apresentação dos seguintes documentos:I)"Proponente":a.Certidões negativas de débitos perante a Receita Federal,Estadual e Municipal (Mobiliária e Imobiliária);b.Certidão de regularidade da Controladoria Geral do Municí-pio de Londrina;c.Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certidão de Regu-laridade de Situação do FGTS;d.Cópia da inscrição no CNPJ, devidamente autenticada;e.Certidões do Cartório Distribuidor do Fórum, em nome dapessoa jurídica e de seu dirigente.f.Certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado doParaná;g.Declaração que a pessoa jurídica, bem como seus dirigen-tes, não são réus em ação civil pública ou em quaisquerações que envolvam denúncia de quaisquer irregularidadesou desvio de dinheiro público;h.Declaração que não possui restrições ao crédito que im-peçam a abertura de conta corrente em instituição financei-ra;i.Declaração que a pessoa jurídica não remunerará com re-cursos do PROMIC nem contratará, para a consecução doobjeto, pessoal de sua diretoria ou servidor público de qual-quer esfera governamental, salvo expressa autorização daComissão competente, nos casos em que referida circuns-tância for inevitável, sob pena de inviabilização ou prejuízo àexecução do projeto;j.Cópia autenticada do estatuto ou do ato de constituiçãodevidamente atualizados;k.Indicação documental do seu representante legal.II)Secretaria Municipal de Cultura:a)Decreto de nomeação da comissão responsável pela ava-liação dos projetos;b)Cópia da ata de avaliação e aprovação do projeto objeto dopresente termo;c)Cópia de publicação dos editais a que se referem os arts.

6º § 3º, 7º e 18 § único da Lei 8.984/2002;d)Indicação da rubrica orçamentária devidamente liberada;e)Indicação da contrapartida cultural a que se refere o art. 10da Lei 8.984/2002, quando for o caso;f)Indicação das regras para inserção da divulgação doPROMIC, bem como de marcas referentes a outras formasde apoio e patrocínio.

Parágrafo Único - A pessoa jurídica ou a pessoa física man-terá durante a execução do presente Termo todas as qualifi-cações estipuladas nesta Cláusula, sob pena de suspensãodo ajuste e responsabilização.

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DO PROPO-NENTE

Consonante as disposições legais deste TERMO, o propo-nente se obriga a :a.Cumprir o projeto cultural nos prazos e condições apre-sentados à comissão;b.Ser responsável pela boa administração e aplicação dosrecursos recebidos;c.Assegurar o livre acesso de servidores do órgão de controleinterno do Município, a qualquer tempo e lugar, a todos osatos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o objetopactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;d.Manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do projeto,sem desvirtuar-lhe a finalidade cultural;e.Prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias após o termofinal do Convênio ou quando solicitado pela Secretaria deCultura;f.Permitir, a qualquer tempo, à Secretaria Municipal de Culturae ao Conselho Municipal de Cultura a supervisão técnica e ainspeção do projeto cultural;g.Cumprir a contrapartida cultural estabelecida por ocasiãoda apresentação do projeto cultural;h.Restituir ao Município os saldos não utilizados na execuçãodo projeto;i.Cumprir todas as normas e procedimentos previstos na re-gulamentação do Programa Municipal de Incentivo à Cultura.j.Encaminhar previamente o material de divulgação do projetopara a Secretaria Municipal de Cultura para verificação de suaadequação às regras do Manual de Identidade Visual do Pro-grama Municipal de Incentivo à Cultura.

Parágrafo 1º - A manutenção de pessoal para a realização detrabalhos específicos constantes do plano de trabalho do Pro-jeto Cultural a que se reporta este Termo, inclui a contrataçãopelo Proponente e sua exclusiva responsabilidade quanto aosencargos trabalhistas e previdenciários.

Parágrafo 2º - O Proponente responderá civil e/ou criminalmentepelos atos praticados que implicarem demandas judiciais de qual-quer espécie.

CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Consonante as disposições legais e cláusulas deste termo,o Município se obriga a :a)Repassar recursos financeiros do Fundo Municipal de Incen-tivo à Cultura ao proponente em consonância com o formulário

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e plano de metas apresentados, de acordo com a viabilidadeorçamentária e deliberação da Secretaria Municipal de Cultura;b)Realizar a supervisão e fiscalização do projeto cultural aser realizado pelo proponente, bem como o acompanhamentoe orientações acerca da execução do presente termo, de-vendo tomar as medidas necessárias para coibir a utiliza-ção de recursos em desconformidade com o Programa Mu-nicipal de Incentivo à Cultura, indicando servidor responsávelatravés de portaria;c)Emitir, ao final do termo relatório técnico, por intermédioda Secretaria Municipal de Cultura, o respectivo parecer,encaminhando-o à Controladoria Geral do Município de Lon-drina no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após oprazo final do recebimento das contas.

CLÁUSULA QUINTA- DO PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DERECURSOS

O Município repassará ao proponente, com recursos pró-prios, a quantia de R$ "Valor_Aprovado" ("Extenso_").Esses recursos integram previsão orçamentária da Se-cretaria Municipal de Cultura, referentes ao Fundo Espe-cial de Incentivo a Projetos Culturais, referentes à dota-ção 13.20.13.392.0031.2.152.000.3.3.50.41, e serão de-positados em conta específica, alusiva ao termo, confor-me cronograma de desembolso constante no Plano deTrabalho.

Parágrafo 1º Os recursos serão utilizados de acordo com ocronograma previsto no Plano de Trabalho do Convênio deCooperação Cultural e Financeira.

Parágrafo 2º O prazo previsto no parágrafo anterior não po-derá exceder o exercício fiscal para o qual foi aprovado oprojeto cultural, salvo os casos em que o Edital de Inscriçãopermitir cronograma que o extrapole.

Parágrafo 3º Mediante prévia justificativa a Secretaria Muni-cipal da Cultura poderá autorizar a prorrogação do prazo parautilização de recursos.

Parágrafo 4º Não serão aceitas despesas efetuadas após oprazo de utilização de recursos.

Parágrafo 5º Não serão aceitas despesas efetuadas antes dacelebração do Convênio de Cooperação Cultural e Financeira.

Parágrafo 6º O saldo de recursos destinados e não utiliza-dos serão devolvidos ao FEPROC - Fundo Especial de In-centivo a Projetos Culturais, através de depósito na contavinculada ao Fundo.

Parágrafo 7º Quando da conclusão, denúncia ou extinção doTermo, os saldos financeiros remanescentes serão devolvi-dos ao Município, no prazo improrrogável de 30 (trinta) diasdo evento, sob pena imediata de instauração de tomada decontas especial do responsável, providenciada pela autoridadecompetente.

Parágrafo 8º No caso de inexecução total do objeto, o propo-nente deverá restituir integralmente ao Fundo os recursosrepassados, no prazo improrrogável de trinta dias contados

da notificação levada a efeito pela autoridade competente.

Parágrafo 9º No caso de inexecução parcial do objeto, oproponente deverá restituir integral ou parcialmente ao Fun-do os recursos repassados, no prazo improrrogável de trintadias contados da notificação levada a efeito pela autoridadecompetente, a qual decidirá levando em consideração aproporcionalidade da execução do objeto.

Parágrafo 10 No caso de não atendimento das obrigaçõeselencadas na Claúsula Terceira itens a, b, c, d, f, g, i, j dopresente termo, o Município mediante notificação escrita aoproponente suspenderá o repasse de recursos ao projetoaté a regularização das situações verificadas.

CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

É vedada a mudança de proponente do projeto cultural aprovado.

Parágrafo 1º Todos os gastos deverão ser efetuados atravésde cheques com suas respectivas cópias.

Parágrafo 2º Para gastos que devido ao pequeno valor nãose justifique a emissão de cheques, é facultada ao propo-nente do projeto a emissão de um único cheque por mês, novalor máximo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para custearpequenas despesas que deverão ser comprovadas exclusi-vamente através de nota fiscal.

Parágrafo 3º Ficam definidas como pequenas despesas, osgastos inferiores a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

Parágrafo 4º Os gastos deverão ocorrer de acordo com oestipulado para cada rubrica.

Parágrafo 5º É vedado ao proponente de projeto cultural re-munerar com recursos do PROMIC o mesmo prestador deserviço pessoa física, através de duas ou mais rubricas, bemcomo remunerar servidor que pertença aos Órgãos da Admi-nistração Direta e Indireta do Município de Londrina.

Parágrafo 6º Mediante solicitação fundamentada, a CAPC, nocaso de PCI, e a CAPPE, no caso de PPE, poderá autorizara remuneração da mesma pessoa, através de duas ou maisrubricas.

Parágrafo 7º As despesas deverão ser pagas somente apósa contratação do serviço.

Parágrafo 8º Quando o serviço for prestado por pessoa jurídica,com o intuito de firmar um preço mais vantajoso para o projeto,poderá haver adiantamento de, no máximo, 50% (cinquenta porcento) do valor do serviço.

Parágrafo 9º Para os fins do parágrafo anterior, é necessárioque seja feito contrato entre a pessoa jurídica que prestará oserviço e o proponente do projeto cultural, o qual deverá serincluído na prestação de contas.

Parágrafo 10º O procedimento previsto no parágrafo anterioré vedado para prestação de serviços por pessoa física.

Parágrafo 11º Os gastos com prestação de serviços de pes-

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soas físicas deverão ser comprovados através de recibos ondeconstem os seguintes dados:

I - número do recibo;II - especificação do Projeto;III - número do Promic;IV - valor do serviço;V - valor retido de Imposto de Renda;VI - valor retido de ISSQN;VII - valor líquido recebido;VIII - rubrica a que se refere o gasto;IX - data;X - nome do emitente;XI - endereço completo;XII - telefone;XIII - número do documento de identidade com o órgão emissor;XIV - número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

Parágrafo 12º Os gastos com serviços ou produtoscomercializados por pessoas jurídicas deverão ser compro-vados por nota fiscal emitida em nome do proponente doprojeto com menção, no corpo da nota, ao projeto cultural aque se refere e o número do Promic.

Parágrafo 13º Os saldos, enquanto não utilizados, serão obri-gatoriamente aplicados em caderneta de poupança do mes-mo banco onde foi aberta a conta para recebimento de recur-sos, se a previsão de seu uso for igual ou superior a ummês.

Parágrafo 14º As receitas financeiras auferidas na forma doparágrafo anterior, serão obrigatoriamente computadas a cré-dito do convênio.

Parágrafo 15º Os recursos oriundos de rendimentos serãoutilizados para pagamento das taxas bancárias e impostosincidentes sobre a movimentação da conta corrente. Estesrecursos também poderão ser aplicados nas despesas doprojeto, desde que devidamente autorizados pela CAPC, nocaso de PCI e CAPPE, no caso de PPE.

Parágrafo 16º O saldo dos rendimentos financeiros deveráser devolvido ao Fundo Municipal da Cultura ou utilizado peloprojeto com a prévia autorização da CAPC, no caso de PCI eda CAPPE, no caso de PPE.

Parágrafo 17º Para contratação de serviços e/ou aquisiçãode equipamentos, em que os gastos sejam superiores a R$1.000,00 (mil reais) em que haja mais de um fornecedor,deverá ser comprovada na prestação de contas a opção pelomenor preço, através de três orçamentos, os quais deverãoser apresentados na prestação de contas, vedado ofracionamento.

Parágrafo 18º Para contratação de serviços que se baseiemem qualidades técnicas específicas e/ou singulares paracontratação de profissional de qualquer setor artístico,diretamente ou através de empresários exclusivos, desdeque consagrado pela crítica especializada ou pela opiniãopública e para aquisição de materiais, equipamentos, ougêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empre-sa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferên-

cia de marca, não se exige a apresentação dos orçamentosprevistos no parágrafo anterior.

Parágrafo 19º O proponente deverá anexar, na prestação decontas, relatório que comprove o previsto no parágrafo anterior.

Parágrafo 20º O proponente do projeto cultural deverá observaro previsto na legislação fiscal.

Parágrafo 21º É vedado o reembolso de qualquer tipo de des-pesa, salvo, no caso de profissional vindo do exterior, no quese referir às despesas de passagens.

Parágrafo 22º Para contratação de profissionais do exterioré necessária a cópia autenticada do passaporte e dos com-provantes de despesas de passagens pagas pelo projetocultural.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO DO PATROCÍNIO

Todos os projetos culturais incentivados com recursos doMunicípio deverão divulgar a logomarca do PROMIC, na qua-lidade de patrocínio.

Parágrafo 1º Os projetos que forem patrocinados majoritaria-mente pelo Promic deverão divulgá-lo com destaque em re-lação a quaisquer outras marcas, na qualidade de patrocí-nio, nos materiais promocionais do projeto.

Parágrafo 2º A Secretaria Municipal da Cultura publicaráManual de Identidade Visual para a correta inserção dalogomarca do Promic, patrocinadores e apoiadores.

Parágrafo 3º O não cumprimento dos artigos 29 a 34 do De-creto 466/2006 acarretará, sem prejuízo de outras, as se-guintes sanções:I-Substituição de todo o material de divulgação feito em de-sacordo com o disposto sobre inserção de logomarca depatrocinadores e apoiadores;II-Interrupção dos repasses previstos pelo Município;III-Devolução dos valores do incentivo municipal repassadospara o custeio de material de divulgação.

CLÁUSULA OITAVA - DO PRODUTO OU INGRESSOS

A Secretaria Municipal da Cultura receberá o percentual mí-nimo de 10% da quantidade de produtos ou ingressos dosprojetos culturais beneficiados pelo PROMIC.

CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

As prestações de contas serão efetuadas de acordo com oformulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal daCultura, dentro das regras de gestão de recursos públicos.O prazo para prestação de contas é de 30 dias após o termofinal deste Convênio, de acordo com formulário próprio, sen-do lícita a solicitação de prestação de contas parcial do pro-jeto cultural a qualquer momento durante a vigência desteConvênio.

Parágrafo. 1º O formulário preenchido deverá ser entreguena Secretaria Municipal de Cultura, encadernado em espiral,

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contendo:

I.original do comprovante de despesas e extratos coladosem papel sulfite;II.cópia do convênio assinado entre as partes e seus anexos.

Parágrafo 2º O formulário de prestação de contas e seusanexos deverão ter todas as páginas numeradas e rubricadas.

Parágrafo 3º O formulário de prestação de contas, os com-provantes de despesas e os extratos deverão ser entreguesem sua via original.

Parágrafo 4º. O proponente do projeto deverá anexar na pres-tação de contas todo o material gráfico do projeto, matériasna mídia e demais documentos que comprovem a realizaçãodo mesmo.

Parágrafo 5º Havendo aquisição de bens ou material perma-nente, estes deverão ser revertidos à Secretaria Municipalda Cultura, juntamente com a prestação de contas.

Parágrafo 6º A Secretaria Municipal de Cultura poderá cederos bens de capital, devendo ser restituídos no final do termo,nas mesmas condições em que foram cedidos.

Parágrafo 7º O relatório financeiro da prestação de contas seráanalisado pela Controladoria Geral do Município de Londrina eo Relatório Técnico pela Secretaria Municipal da Cultura.

Parágrafo 8º Após o recebimento da prestação de contas, aSecretaria da Cultura terá 120 dias para disponibilizá-la àControladoria Geral do Município de Londrina, com parecertécnico a respeito da realização do projeto.

Parágrafo 9º O proponente de projeto cultural, após proces-so de contraditório e ampla defesa, que tiver sua prestaçãode contas reprovada, total ou parcialmente, através dos rela-tórios da Controladoria Geral do Município de Londrina ou daSecretaria Municipal da Cultura, estará sujeito às sançõesprevistas na Legislação do Programa Municipal de Incentivoà Cultura.

Parágrafo 10 O proponente que utilizar-se de recursos oriun-dos do PROMIC em desconformidade com o previsto no pro-jeto aprovado, com a legislação municipal de incentivo, asregras que a regulamentarão e demais regras normatizadorasdo uso de recursos públicos, além das sanções penais cabí-veis, estará sujeito a:I - Advertência escrita;II - Devolução do montante incentivado;III- Multa de até 2 (duas) vezes o valor do incentivo recebido;IV- Inabilitação para apresentação de projetos culturais peloprazo de 1 (um) a 5 (cinco) anos consecutivos.

A pena de advertência escrita será aplicada em casos dedescumprimento de prazos e recomendações administrati-vas, em especial os descritos nos artigos 16, 30 e parágra-fos, 34 e 41 e parágrafos do Decreto 466/2006, que não com-prometam as finalidades e a execução do projeto. Os propo-nentes que receberem três advertências escritas serão ina-bilitados pelo prazo de 1 ano.

A pena de devolução do montante incentivado será aplicadaem casos de não observância do previsto nos artigos 14,19, 21, 22, 23, 27, 28 e 38 e seus respectivos parágrafos doDecreto 466/2006, especificamente aos valores referentes àsinfrações previstas nestes artigos, além de ser aplicada noscasos previstos no Parágrafo Único do Artigo 43 do mesmodecreto.

A pena de multa de até 2 (duas) vezes o valor de incentivorecebido e inabilitação para apresentação de projetos cultu-rais pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos será aplicadaem casos de desvio de finalidade ou objeto, utilização derecursos em desconformidade com as finalidades do projetoe ações que comprometam a execução e alcance dosobjetivos estabelecidos no projeto.

A pena de inabilitação para apresentação de projetos cultu-rais pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos, será aplica-da cumulativamente às hipóteses em que forem aplicadasas penas de devolução do montante incentivado ou de multade até 2 (duas) vezes o valor do incentivo recebido.

Parágrafo 11 As sanções descritas serão aplicadas atravésde Portaria emitida pelo Secretário Municipal da Cultura. Osdocumentos que compõem o projeto e Portaria serão enca-minhados à Procuradoria Geral do Município, para que se-jam tomadas as providências legais.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

A vigência deste Termo é da data de sua assinatura até "Vi-gência". O mesmo poderá ser prorrogado através de Aditivo,mediante prévia justificativa e acordo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA DENÚNCIA

As partes poderão denunciar o presente Termo a qualquertempo, desde que haja notificação prévia, com antecedên-cia mínima de quinze dias, sem prejuízo das obrigaçõespendentes.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO

Para promover a execução do presente termo, ou dirimireventuais dúvidas que nela possam surgir, as partes ele-gem o Foro da Comarca de Londrina, renunciando desdejá à escolha de qualquer outro, por mais privilegiado queseja.E, por estarem justas e combinadas, as partes assinam opresente instrumento em 03 ( três ) vias de igual teor e for-ma, na presença de testemunhas abaixo assinadas.

Londrina, "Data_Assinatura". Prefeito do Município de Lon-drina - Secretário Municipal da Cultura, Secretário Municipalda Fazenda.

"Dirigente""Proponente"

Testemunhas:1º______________________ 2º_______________________

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ATAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-98/2010

Homologado o processo licitatório nº PAL/SMGP-0746/2010,Pregão Presencial nº PG/SMGP-0226/2010, cujo objeto éRegistro de Preços para a eventual aquisição de medica-mentos para a rede de unidades de saúde da SecretariaMunicipal de Saúde, o Município de Londrina-PR, aos 25 denovembro do ano de 2010, registra na presente Ata, a rela-ção do fornecedor/prestador de serviços classificado em pri-meiro lugar e o respectivo preço unitário por item ou loteregistrado, conforme segue:

Lote Empresa Preço total Marca Classif.

56 Moca Comércio de Medicamentos Ltda. R$ 10.920,00 Farmace 1ª

1.Valor máximo estimado para a presente Ata R$ 10.920,00(dez mil novecentos e vinte reais).

2.Órgão Gerenciador: SMGP

3.Órgãos Participantes: AMS/FMS

4.Condições a serem observadas nas eventuais contratações,em conformidade ao Edital, serão elencadas em Nota deEmpenho;

5.Prazo máximo de validade para a execução do objeto: 12(doze) meses

A presente ata entrará em vigência a partir da sua publicaçãono Site Oficial do Município de Londrina, em conformidade aoArt. 10 do Dec. Municipal 675/2008. Vinculam-se a esta atatodas as condições estabelecidas no edital de licitação que adeu origem.

Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Marco AntonioCito - Secretário Municipal de Gestão Pública, Agajan A. DerBedrossian - Secretario Municipal de Saúde Fundo Municipalde Saúde, Moisés Soares Gonçalves - Moca Comércio deMedicamentos Ltda.

Conforme minuta aprovada pela PGM às fls. 077 do PAL/SMGP-0746/2010.Dênison UtiyamadaMatrícula 14.306-5

EDITALEDITAL Nº 01/11PROJETOS ESTRATÉGICOS II

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribui-ções legais, em especial em conformidade com a Lei Muni-cipal 8.984/2002, com as modificações da Lei 10.003/2006,e com o Decreto Municipal 466/2006, torna público que es-tão abertas inscrições para concurso aberto a ProjetosEstratégicos, a serem beneficiados pelo Programa Muni-

cipal de Incentivo à Cultura - PROMIC para o exercício de2011, conforme regras estabelecidas abaixo:

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção dar-se-á de acordo com o previs-to na Lei Municipal Nº 8.984 de 06 de dezembro de 2002,com as modificações da Lei 10.003/2006, e no DecretoMunicipal N º 466/06, além do presente Edital.1.2 Os projetos serão analisados pela Comissão de Análisede Programas e projetos Estratégicos - CAPPE, formadapor 5 (cinco) membros de reconhecida idoneidade e capaci-dade, sendo 2 (dois) deles indicados pelo Secretário Munici-pal de Cultura e 3 (três) indicados pelo Conselho Municipalde Cultura.

2. DAS DEFINIÇÕES SOBRE OS PROJETOS ESTRATÉ-GICOS:

2.1 Nos termos da Lei Municipal Nº 8.984, de 06 de dezem-bro de 2002, em seu artigo 16, Programas e Projetos Estra-tégicos devem visar "à realização das diretrizes da políticamunicipal de cultura, alimentando, ativando e potencializandocircuitos culturais em benefício da municipalidade (...), emespecial a universalização do acesso à cultura por meio degrandes processos de ação e/ou fomento e formação cultu-ral, a potenciação de circuitos culturais, a ativação de novoscircuitos culturais e a potencialização de conjuntos deprojetos culturais independentes - PCI que tenham identida-de de finalidade."2.2 Conforme o artigo 18 da legislação acima referida, "osProjetos Estratégicos devem nascer de produtores culturaissem vínculo direto com o poder público, porém em articula-ção com a política municipal de cultura, alimentando eativando circuitos que beneficiem a comunidade".

3. DAS DIRETRIZES CULTURAIS MUNICIPAIS:

3.1 As diretrizes para a Política Municipal de Cultura estãoestabelecidas na Lei Nº 8.871 de 2002, onde se diz: "Art. 1º:A cultura, direito de todos e manifestação da subjetividade eda vida, deve ser estimulada, valorizada, defendida e preser-vada pelo Poder Público Municipal, com a participação detodos os segmentos sociais, visando à realização integralda pessoa humana.Parágrafo único. Para a consecução dos fins previstos nes-te artigo, a Política Municipal de Cultura visará:I-garantir a liberdade de expressão, criação e produção nocampo cultural;II-garantir o acesso democrático aos bens culturais e o direi-to à sua fruição;III-promover e incentivar a criação, produção, pesquisa, difu-são e preservação das manifestações culturais nos várioscampos da cultura e das artes;IV-realizar a cultura como política pública, enriquecendo asubjetividade e a perspectiva de vida dos cidadãos;V-superar a distância entre produtores e receptores de infor-mação e cultura, oferecendo à população o acesso à produ-ção cultural, renovando a auto-estima, fortalecendo os víncu-los com a cidade, estimulando atitudes críticas e cidadãs eproporcionando prazer e conhecimento;VI-promover a descentralização das ações culturais do Mu-

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nicípio, estendendo o circuito e os aparelhos culturais a todaa municipalidade;VII-fortalecer o meio cultural londrinense, formando um públicoexigente e participativo, desenvolvendo condições para artistas,técnicos e produtores aperfeiçoarem seu trabalho na cidade;VIII-garantir continuidade aos projetos culturais já consolidadose com notório reconhecimento da comunidade;IX-proteger e aperfeiçoar os espaços destinados às manifes-tações culturais;X-mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismosque lhe permitam, por meio de ação comunitária, definir priori-dades e assumir co-responsabilidades pelo desenvolvimentoe pela sustentação das manifestações e projetos culturais;XI-desenvolver a política municipal de cultura, em consonân-cia com outras políticas públicas, a fim de atender ampla-mente ao cidadão; eXII-levantar, divulgar e preservar o patrimônio cultural do Mu-nicípio e a memória material e imaterial da comunidade."

4. DAS FINALIDADES GERAIS DOS PROJETOS A SEREMAPRESENTADOS

4.1 Serão consideradas quatro linhas para a apresentaçãode projetos estratégicos:4.1.1. Projetos Estratégicos Livres: propostas para eventosou processos de formação cultural, estes com mais de 5anos de existência.4.1.2. Política Pública de Leitura em Londrina: propostas paraa realização do I Encontro de Contadores de Histórias de Lon-drina, para a reflexão sobre a importância da contação dehistórias na sociedade atual, enfatizando a narração oral, anarração de texto escrito, a performance e os recursos cênicosempregados nesse processo. A(s) proposta(s) devem ter al-cance regional e buscar a troca de experiências nacionais.4.1.3. Patrimônio Histórico: propostas para pesquisa, evento oupublicação sobre o Patrimônio Histórico e Cultural de Londrina.4.1.4. Salão de Arte Contemporânea de Londrina: propostaspara a estrutura, produção, curadoria e funcionamento doSalão de Arte Contemporânea de Londrina.4.2 O projeto deve, preferencialmente, envolver uma articulaçãoabrangente em relação ao segmento cultural onde seja propos-to, representando ação significativa para o seu desenvolvimento;4.3 O projeto deve contribuir para o desenvolvimento do mu-nicípio, ativando o turismo cultural e gerando renda;4.4 O projeto deve dar relevância à cidade de Londrina comocentro produtor e fomentador de cultura, destacando-a, dentroda área em que se propõe, no contexto das cidades brasileiras.4.5 O projeto deve, em relação a(s) linguagem(s) com asquais se proponha a trabalhar, contribuir para uma ou maisdas seguintes finalidades:-Formação de multiplicadores que contribuam para a dissemina-ção cultural no município, propiciando o acesso da população;-Fortalecimento de circuitos estratégicos existentes ouativação de novos, que ofereçam lazer, entretenimento e fruiçãoculturais, propiciando à população o acesso à produção cul-tural por meio de atividades que agucem a sensibilidade,renovem a auto-estima, fortaleçam os vínculos com a cida-de, estimulem atitudes criativas, críticas e cidadãs, propor-cionando prazer e conhecimento;-Intercâmbio de experiências criativas e referências estéti-cas entre os criadores culturais de Londrina e o de outroscentros do Brasil e do exterior;

-Processos amplos de formação de público para as manifes-tações artístico-culturais;-Ações de preservação do patrimônio histórico material eimaterial relevantes para o município.

5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS:

5.1 Os projetos serão apresentados em formulários próprios- Versão 2011 - fornecidos pela Secretaria Municipal da Cul-tura da seguinte forma:5.1.1 Através da gravação dos arquivos em mídia (disquete,cd, outras);5.1.2 Pela Internet no site: www.londrina.pr.gov.br/cultura/promic ;5.1.3 Por e-mail: [email protected];5.1.4 Os formulários não poderão ser preenchidos manual-mente;5.1.5 Os proponentes que não preencherem todos os cam-pos necessários do formulário, ou não apresentarem toda adocumentação prevista no presente Edital, serão considera-dos inabilitados para concorrer aos benefícios do ProgramaMunicipal de Incentivo à Cultura (PROMIC).5.2 Para a inscrição, os proponentes deverão entregar duasvias do formulário de inscrição devidamente preenchidas eassinadas, bem como a documentação necessária, em en-velope lacrado.5.2.1 Para a identificação de seu projeto, os proponentesdeverão colar na frente do envelope mais uma via da Fichade Identificação (primeira página do Formulário de Inscrição),devidamente preenchida;5.2.2 Os projetos deverão ser inscritos junto à SecretariaMunicipal de Cultura dentro dos prazos e horários de atendi-mento estabelecidos no presente Edital, e não serão acei-tas inscrições via fax, e-mail, correio ou similar. A partir domomento que o projeto for inscrito no livro de registro e rece-ber o número de identificação, não será possível nenhumtipo de correção ou acréscimo de documentos ao mesmo.5.3 Deve ser observado o Decreto Municipal 465/2008, le-gislação pertinente a realização de eventos no Município deLondrina.

6.CRONOGRAMA:

6.1 Período de Inscrição: 03 de janeiro à 18 de fevereiro de 2011.6.2 Local de Inscrição: Secretaria Municipal da Cultura - RuaPio XII, 56.6.3 Horário: Segunda a sexta-feira das 12:00 as 18:00 horas.6.4 Edital de Aprovação: até 28 de fevereiro de 2011. (Divul-gação na Internet - www.londrina.pr.gov.br/cultura/promic, nomural do andar térreo da Secretaria Municipal da Cultura eno Jornal Oficial do Município)6.5 Os proponentes que tiverem seus projetos culturais apro-vados terão 30 dias, contados a partir da data de publicaçãodo Edital de Aprovação, para a apresentação de plano detrabalho adequado e documentação necessária para a cele-bração de Termo de Cooperação Cultural e Financeira. Onão cumprimento dessa condição no prazo estipulado impli-cará em desistência por parte do proponente.6.6 Período de Execução dos projetos culturais aprovados:de março à dezembro de 2011.

7.DOS REQUISITOS DOS PROPONENTES PARA INSCRIÇÃO

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DE PROJETO:

7.1 Podem inscrever projetos pessoas jurídicas, de direitoprivado, de natureza cultural e sem fins lucrativos.7.2 Os proponentes envolvidos nos projetos deverão estarconcordantes com as finalidades e procedimentos de exe-cução, prestação de contas e acompanhamento do Progra-ma Municipal de Incentivo à Cultura - PROMIC.7.3 Os proponentes dos projetos culturais deverão ter domi-cílio no Município de Londrina.7.3.1 Os proponentes que, nos termos da Lei Municipal Nº8.984, de 06 de dezembro de 2002 e no Decreto Municipal466/06, tiverem prestação de contas reprovadas pelo Muni-cípio de Londrina, ficam inabilitados para concorrer ao incen-tivo cultural municipal.7.4 No sentido de potencializar processos formativos e acirculação cultural na cidade, todos os proponentes deProjetos Estratégicos, ao inscreverem seus projetos, deve-rão estar em concordância de que, tendo seu projeto aprova-do, ele irá compor articulação cultural, organizada pela Se-cretaria Municipal de Cultura, e será acompanhado atravésde visitas, relatórios e prestação de contas.

8.DA DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE:

8.1 A proponente pessoa jurídica deverá apresentar:8.1.1 Cópia da Ata de Constituição da Entidade8.1.2 Cópia do Estatuto;8.1.3 Cópia do termo de posse do dirigente;8.1.4 Cópia do RG e CPF do representante legal da pessoajurídica (para a comprovação deste item também será válidaa apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (modelocom foto); de carteiras de identificação profissional (CRM,OAB, CREA, CRC entre outras) que contenham foto e nú-meros de RG e CPF, de Carteira de Identidade na qual estádiscriminado o número do CPF);8.1.5 Comprovante de domicílio no município de Londrina(No caso de proponente pessoa jurídica, o comprovante dedomicílio será o Estatuto da pessoa jurídica, sempre em nomedo proponente do projeto);8.1.6 Certidão Negativa de Débito perante a Receita Fede-ral, Estadual e Municipal (mobiliária e imobiliária);8.1.7 Certidão de regularidade perante a Controladoria Ge-ral do Município ou manifestação favorável;8.1.8 Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certidão deRegularidade de Situação do FGTS;8.1.9 Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado.8.1.10Cópia de Inscrição no CNPJ;8.1.11 Currículo da pessoa jurídica que a credencie à execu-ção do projeto proposto.8.1.12 Declaração, sob as penas da lei, de que a pessoa jurí-dica e seus dirigentes, não são réus em ação civil pública ecível que envolva denúncia de irregularidades ou desvio dedinheiro público; (modelo encontrado no campo Declaração(pessoa jurídica) do Formulário de Inscrição de Projetos - 2011)8.1.13Declaração, sob as penas da lei, de que não possuirestrições ao crédito que impeçam a abertura de conta cor-rente em instituições financeiras, para cumprimento no dis-posto no artigo 6º do Decreto Municipal nº 466/2006; (mode-lo encontrado no campo Declaração (pessoa jurídica) doFormulário de Inscrição de Projetos - 2011)8.1.14 Declaração, sob as penas da lei, de que a pessoa

jurídica não remunerará com recursos do Termo de Coopera-ção ou contratará, para execução do projeto, servidor públi-co municipal, bem como servidores da esfera estadual e fe-deral, salvo, neste dois últimos casos, tenham as pessoas aserem contratadas, qualidades artísticas e/ou de produçãocultural indispensáveis ao desenvolvimento do projeto e, nes-tes casos, mediante autorização da Comissão de Análisede Programas e Projetos Estratégicos - CAPPE. (modeloencontrado no campo Declaração (pessoa jurídica) do For-mulário de Inscrição de Projetos - 2011)8.2 Para obter as Certidões previstas no item 8.1 deverá serfeito o seguinte procedimento:8.2.1 Municipal: Protocolizar requerimento (modelo encon-trado no site www.londrina.pr.gov.br/cultura/promic) na Pre-feitura do Município de Londrina. O prazo para emissão é de10 dias úteis;8.2.2 Estadual: Pela internet, no site:www.arinternet.pr.gov.br8.2.3 Federal: Pela internet, no site:www.receita.fazenda.gov.br;8.2.4 Certidão de regularidade emitida pela ControladoriaGeral do Município ou manifestação favorável: deverá ser re-tirada na Prefeitura Municipal junto à Controladoria Geral doMunicípio de Londrina, mediante apresentação de requeri-mento (modelo encontrado no site www.londrina.pr.gov.br/cultura/promic).8.2.5 A Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Esta-do do Paraná, para as pessoas jurídicas já cadastradas, podeser obtida através do site www.tce.pr.gov.br no link Certidão.Já, para as pessoas jurídicas não cadastradas, deverá serfeito processo de cadastramento seguindo as instruçõesindicadas no link Cadastro de Entidades. Este procedimen-to envolve envio de documentos para o Tribunal de Contas doEstado, em Curitiba, e o prazo para a emissão da certidão,após o recebimento destes documentos, é de no mínimo 2dias. Informações complementares podem ser obtidas atra-vés dos telefones (41) 3350-1737 e 3350-1649 - Setor deCadastro/TCE-PR.

9. DA DOCUMENTAÇÃO DO PROJETO:

9.1 Para projetos que dependam de espaços para sua reali-zação é necessária a apresentação de carta de pré-reserva.Aprovado o projeto, somente será permitida ao proponente amudança de espaço mediante autorização da CAPPE, coma devida equivalência entre o número de apresentações e opúblico previsto.9.2 No caso de projetos de eventos, é necessária a apresen-tação de cartas de anuência e currículos (que credenciem aexecução da função) da equipe de coordenação do projeto.Serão aceitas também como anuência e-mails e fax-símile.9.2.1 A exceção, para esta regra, se dará para funções queserão selecionadas através de testes, que deverão ser com-provados quando da prestação de contas.9.2.2 Se o proponente exercer função remunerada no projeto,também deverá apresentar carta de anuência9.2.3 No caso de eventos, também deve ser apresentadauma minuta da programação e dos possíveis convidados. Seo projeto for aprovado, será permitida substituição ou altera-ção de um limite de 40% da proposta original.9.3 O modelo da carta de anuência encontra-se previsto noAnexo I deste Edital.

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9.4 Os projetos já aprovados e desenvolvidos no ano anteri-or, e que forem concorrer novamente aos benefícios do in-centivo cultural com repetição de seus conteúdos fundamen-tais, deverão preencher o item X do Formulário de Inscrição(relatório de atividades: conter as ações previstas e executa-das, bem como explicitar os novos conteúdos e benefíciosplanejados para a continuidade).9.5 No caso de projetos de atividades formativas, é obrigató-ria a apresentação de plano de conteúdos (comespecificações do tema, objetivos, carga horária, cronograma,plano de avaliação dos conteúdos e de acompanhamento defrequência), carta de anuência e breve currículo dosministrantes/palestrantes.9.5.1 Para estes projetos deverá ser feita também a compro-vação de, no mínimo, 5 anos de atividades do projeto/grupo.9.6 Os ingressos deverão ter preços compatíveis com o in-centivo, sugerindo-se o valor de R$ 10,00. Para valores su-periores, deve ser apresentada justificativa que demonstre anecessidade de maior valor.9.7 Para modificação de valor de ingresso, se o projeto foraprovado, com a devida justificativa o percentual máximo deaumento autorizado será de 100% do valor original.9.8 Se o projeto tiver investimentos de terceiros, o mesmodeverá ser comprovado através de carta de intenção.

10. DAS ÁREAS PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS:

10.1 Os projetos poderão ser inscritos nas seguintes áreas:I- ARTES DE RUA - compreendendo: atividades formativas eeventos.II - ARTES PLÁSTICAS - compreendendo: atividadesformativas e eventos.III - ARTES GRÁFICAS - compreendendo: atividadesformativas e eventos.IV - ARTESANATO - compreendendo: atividades formativase eventos.V - CULTURA INTEGRADA E POPULAR - compreendendo:atividades formativas e eventos.VI - CIRCO - compreendendo: atividades formativas e even-tos.VII - DANÇA - compreendendo: atividades formativas e even-tos.VIII - MÚSICA - compreendendo: atividades formativas e even-tos.IX - TEATRO - compreendendo: atividades formativas e even-tos.X - CINEMA - compreendendo: atividades formativas e even-tos.XI - VIDEOGRAFIA - compreendendo: atividades formativase eventos.XII - FOTOGRAFIA - compreendendo: atividades formativas eeventos.XIII - LITERATURA - compreendendo: atividades formativas eeventos.XIV - MÍDIA - compreendendo: atividades formativas e even-tos.XV - PATRIMÔNIO CULTURAL e NATURAL - compreenden-do: atividades formativas e eventos.

10. VALORES DISPONÍVEIS PARA O INCENTIVO E QUAN-TIDADE DE PROJETOS POR PROPONENTE

11.1 O montante disponível no Fundo Especial de Apoio aProjetos Culturais (FEPROC) para o presente edital de incen-tivo a Projetos Estratégicos é de R$ 456.000,00 (Quatrocentose cinquenta e seis mil reais), distribuídos da seguinte forma:11.1.1 Projetos Estratégicos Livres - R$ 286.000,00 (Duzen-tos e oitenta e seis mil reais).11.1.2 Patrimônio Histórico - R$ 70.000,00 (Setenta mil reais).11.1.3 Política Pública de Leitura - R$ 50.000,00 (Cinqüentamil reais)11.1.4 Salão de Arte Contemporânea de Londrina - R$50.000,00 (Cinqüenta mil reais)11.2 O total de projetos aprovados não deve ultrapassar osmontantes estabelecidos acima.11.3 O teto máximo de incentivo para cada projeto, na linhade Projetos Estratégicos Livres, deverá ser de R$ 60.000,00(Sessenta mil reais).11.4 A CAPPE poderá aprovar o projeto com diminuição ouexclusão de valores das rubricas, até o máximo de 10% dovalor solicitado.11.5 Poderão ser inscritos mais de um projeto por proponente.11.6 O incentivo cultural municipal priorizará a destinaçãodos recursos para a realização do essencial proposto nosprojetos ficando o proponente responsável por indicar, na for-mação do custeio, o que considera essencial, em ordemdecrescente de prioridade na planilha orçamentária constan-te no formulário de apresentação de projetos culturais.

12. CRITÉRIOS E RITO PARA A SELEÇÃO DOS PROJETOS

12.1 Os projetos serão analisados com base nos seguintescritérios:I. o aspecto orçamentário, pela relação custo-benefício;II. clareza e coerência nos objetivos;III. criatividade;IV. retorno de interesse público, em especial pela participa-ção na implantação de um circuito público de Cultura emLondrina, como meio de permitir o acesso à produção, for-mação e fruição cultural;V. importância para a cidade;VI. descentralização cultural;VII. universalização e democratização do acesso aos bensculturais;VIII. socialização de oportunidades de produção cultural;IX. enriquecimento de referências estéticas;X. valorização da memória histórica da cidade, com desta-que para a capacidade de revelar e propagar os valores artís-tico-culturais, os costumes, os modos de viver e criar e amemória material e imaterial da comunidade.XI. O princípio da não concentração por grupos envolvidos.Considerar-se-á como concentração os projetos que envol-vam o mesmo grupo beneficiado, independentemente do pro-ponente do projeto e, havendo mais de um projeto por grupobeneficiado, cabe exclusivamente a CAPPE decidir sobre aseleção dos mesmos.XII. Capacidade executiva do proponente, a ser aferida na aná-lise de seu currículo e pelo desempenho na realização deprojetos anteriores.

13. SOBRE O RITO DA SELEÇÃO DE PROJETOS

13.1 Para subsidiar a análise dos projetos, a CAPPE se ori-entará pelo presente Edital, dentro da seguinte sistemática:

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13.1.1 Ao final das inscrições, os projetos serão classifica-dos com base na Ficha de Identificação e encaminhadosaos membros da Comissão para análise e providências, se-guindo a ordem de inscrição dos projetos e a ordem alfabéti-ca dos nomes dos membros da Comissão.13.1.2 A primeira fase de trabalho será a fase de habilitação,onde cada membro da Comissão, às vistas dos demais,deverá verificar a documentação dos projetos que lhe foramencaminhados, fazendo a abertura dos envelopes e relatan-do à Comissão a condição de projeto, sendo este habilitado,estando a documentação correta, ou inabilitado ao processode análise, estando faltante a documentação exigida pelopresente Edital.13.1.3 A segunda fase de trabalho será a fase de análise deconteúdo dos projetos, levando em consideração os critéri-os elencados na Lei e no presente Edital, sendo que o proje-to será sempre relatado ao conjunto dos membros para seuconhecimento e os mesmos poderão solicitar vistas do pro-jeto e de sua documentação, a qualquer tempo durante aanálise.13.1.4 Qualquer dos membros da Comissão poderá emitiropiniões, solicitar esclarecimentos, analisar os formuláriose documentos relacionados ao projeto, para sua melhor ava-liação e entendimento. Os relatórios produzidos, no proces-so de acompanhamento de projetos culturais em 2009, po-derão ser utilizados no processo de análise de projetos quepretendam a continuidade do incentivo13.1.5 Na fase de análise, os projetos serão verificados tan-to em suas propostas individuais quanto em relação ao con-texto geral de projetos inscritos, zelando a Comissão peloprincípio de equidade entre as áreas culturais, até concluir-se a análise, aprovando-se projetos de acordo com o volumegeral de recursos disponibilizados.

14. CONTRAPARTIDAS CULTURAIS

14.1 Entende-se por Contrapartida Cultural um retorno ofere-cido pelo proponente do projeto ao Município, em caso deaprovação do mesmo, na forma de atividades de naturezacultural destinadas a universalizar o acesso à cultura. En-tende-se por universalização de acesso as seguintesDiretrizes Culturais do Município de Londrina, estabelecidaspela Lei 8.871/2002, listadas a seguir:I. Garantir o acesso democrático aos bens culturais e o di-reito à sua fruição;II. Realizar a cultura como política pública, enriquecendo asubjetividade e a perspectiva de vida dos cidadãos;III. Superar a distância entre produtores e receptores de in-formação e cultura, oferecendo à população o acesso à pro-dução cultural, renovando a auto-estima, fortalecendo os vín-culos com a cidade, estimulando atitudes críticas e cidadãse proporcionando prazer e conhecimento;IV. Promover a descentralização das ações culturais do Mu-nicípio, estendendo o circuito e os aparelhos culturais a todaa municipalidade;V. Fortalecer o meio cultural londrinense, formando um públicoexigente e participativo, desenvolvendo condições para artistas,técnicos e produtores aperfeiçoarem seu trabalho na cidade;VI. Mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismosque lhe permitam, por meio de ação comunitária, definir priori-dades e assumir co-responsabilidades pelo desenvolvimento epela sustentação das manifestações e projetos culturais.

14.2 Os projetos cuja natureza e execução não garantampor si só a universalização do acesso ao bem cultural, deve-rão prever contrapartida cultural disponibilizando:I. Apresentações ou oficinas nos programas de Ação Cultu-ral da Secretaria da Cultura;II. Programas didáticos de formação de público;III. Destinação diferenciada de ingressos, acima da cota mí-nima de 10% destinada à Secretaria Municipal de Cultura(ver item 17.1), facilitando o acesso de novos públicos;IV. Outras alternativas apresentadas pelo proponente, a se-rem analisadas pela CAPPE.14.3 Os projetos que por sua própria natureza universalizemde forma gratuita o acesso ao bem cultural ficam dispensa-dos de apresentar contrapartida cultural.14.4 As contrapartidas que implicarem em custosoperacionais, como transporte de material e pessoas, pode-rão ter estes itens incluídos no orçamento do projeto.14.5 As contrapartidas previstas pelos projetos não serãoutilizadas como critério durante a seleção.14.6 O contato com os órgãos, comunidades ou entidadesque receberão as contrapartidas é de responsabilidade doproponente do projeto, devendo isto ser documentado parafins de prestação de contas e acompanhamento.

15. PROJETOS QUE PREVEJAM DISTRIBUIÇÃO E/OUCOMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS CULTURAIS OU CON-TROLE DE ACESSO

15.1 Os projetos que prevejam cobrança de ingressos deverãodestinar 10% da lotação do espaço para a Secretaria Municipalda Cultura, podendo essa quantidade ser maior, em caso deoferecimento como contrapartida cultural prevista no item 14.Os ingressos deverão ser entregues na Coordenação do Pro-grama Municipal de Incentivo à Cultura com, pelo menos, setedias de antecedência do evento, sob pena de advertência es-crita ao proponente e aplicação de sanções cabíveis.15.2 No caso de cobrança de ingressos ou comercializaçãode produtos, o proponente deverá apresentar planilha orça-mentária dos recursos recebidos, explicitando sua aplica-ção no projeto e necessidade.15.3 Em caso de comercialização ou venda de ingressos, ospreços devem ser inferiores aos preços de mercado, registrando-se que o diferencial decorre de ser produto incentivado.15.4 O Plano de Distribuição do produto deverá ser apresen-tado junto com a inscrição do Projeto, de acordo com itemespecífico do formulário de apresentação de projetos.

16.DA FORMAÇÃO E GESTÃO DO CUSTEIO DOSPROJETOS

16.1 O plano de aplicação de recursos e o cronograma dedesembolso financeiro proposto para a execução do projetocultural nortearão a aplicação dos recursos financeiros, casoo projeto seja aprovado.16.2 A Comissão de Avaliação, mediante justificativa, poderáautorizar a criação de novas rubricas, desde que em conso-nância com os objetivos do projeto, sendo vedada a altera-ção do montante do incentivo autorizado.16.3 Os gastos deverão seguir os montantes previstos paracada rubrica, sendo permitido o remanejamento de até 20%do valor aprovado para cada rubrica aprovada para execuçãodo projeto, sem prévia anuência da Comissão de Análise,

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mas com sua posterior ratificação. Acima deste valor, é ne-cessária a anuência prévia da CAPPE para a realização dequalquer remanejamento.16.4 É vedado ao proponente remunerar, com recursos doincentivo municipal, serviços do mesmo prestador atravésde duas ou mais rubricas, sem a prévia anuência da CAPPE.16.5 Após a aprovação do projeto o proponente deverá abrir contacorrente bancária especifica para recebimento dos incentivos,bem como conta poupança para aplicação dos recursos que nãoforem utilizados no período igual ou superior a trinta dias .16.6 Para elaboração do orçamento cujas rubricas estejam pre-vistas no Anexo III deste Edital, deverá o proponente observar olimite nele sugerido. Mediante justificativa fundamentada e do-cumentada, o proponente poderá solicitar incentivo superior aodefinido no Anexo III deste Edital, ficando a cargo da CAPPE, adecisão podendo deferir o pedido parcial ou integralmente.16.7 Com relação ao acompanhamento da programação doprojeto aprovado, o proponente deverá manter a agenda deatividades atualizada junto à Diretoria de Incentivo à Cultura(contendo no que couber horário, local e público alvo), sobpena de advertência escrita e aplicação de sanções cabíveis.16.8 Para veiculação de marcas de patrocínio, apoio e reali-zação devem ser seguidas as determinações constantes noManual de Identidade Visual do Programa Municipal de In-centivo à Cultura, a ser elaborado e difundido pela SecretariaMunicipal de Cultura. O descumprimento desta norma acar-retará as penalidades previstas na legislação.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Deverá o proponente estar ciente de que, aprovado oprojeto para repasse dos recursos, será celebrado um Ter-mo de Cooperação Cultural e Financeira com o Município deLondrina, conforme minuta em anexo ao presente Edital.17.1.1Durante toda a execução do Termo de CooperaçãoCultural e Financeira, deverá o proponente, pessoa física oujurídica, manter todas as qualificações estipuladas nesteEdital, sob pena de suspensão do mesmo eresponsabilização, nos termos da Lei Municipal Nº 8.984,de 06 de dezembro de 2002 e no Decreto Municipal 466/06.17.1.2As parcelas de recursos previstas no Plano de Traba-lho que integra o Termo de Cooperação Cultural e Financeiraserão liberadas em conformidade com o Plano de Aplicaçãoaprovado, com exceção dos casos seguintes, em que fica-rão retidas até o saneamento das irregularidades ocorrentes:I- quando não tiver havido comprovação da boa e regular apli-cação da parcela anteriormente recebida, na forma da legis-lação aplicável, estando para isso o projeto sujeito a fiscali-zação da CAPPE e da Secretaria Municipal de Cultura,II- quando verificado desvio de finalidade na aplicação dosrecursos, atrasos não justificados no cumprimento das eta-pas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princí-pios fundamentais da administração pública nas contrataçõese demais atos praticados na execução do Termo, ouinadimplemento do executor com relação às cláusulas doTermo;III- quando o executor deixar de adotar as medidas saneado-ras eventualmente indicadas pela CAPPE ou pela Secreta-ria Municipal de Cultura,IV- quando o desenvolvimento do projeto se mostrar contra-ditório aos seus objetivos e aos fundamentos nele previstos;V- se o desenvolvimento do projeto mostrar-se contraditório

com os termos do presente edital, ao qual foi apresentado.17.1.3 Será /devolvida aos proponentes, na data de publica-ção do Edital de Aprovação, uma via do formulário de ins-crição de projetos. O restante do material ficará arquivadojunto à Diretoria de Incentivo à Cultura.17.1.4 Os projetos não aprovados, bem como os pareceres aeles referentes emitidos pela CAPPE, serão devolvidos no prazomáximo de 30 dias após a publicação do Edital de Aprovação.17.1.5Os projetos não aprovados, e seus anexos, que nãoforem retirados em 90 dias após a publicação do Edital deAprovação, serão inutilizados.17.2 A inobservância de quaisquer itens deste Edital implica-rá na reprovação do projeto.17.3 Os casos omissos serão resolvidos pela CAPPE.

Londrina, 3 de janeiro de 2011. Leonardo Ramos - SecretárioMunicipal de Cultura.

ANEXO I - Modelo de Carta de Anuência

Carta de Anuência

Londrina,______de___________________________de 2011.

Eu, (Nome da Pessoa), (nacionalidade), (profissão), (estadocivil) Portador do Documento de Identidade Nº e do CPF Nº, residente e domiciliado em (Endereço) declaro que participa-rei do projeto cultural "Nome do Projeto" do proponente "Nomedo Proponente" inscrito no Programa Municipal de Incentivo àCultura - Edital N º 001/11 Projetos Estratégicos, com realizaçãodurante o ano de 2011 na qualidade de "Atividade a ser desenvol-vida" recebendo por este trabalho a quantia de "Valor" .

Por ser expressão da verdade, firmo a presente.

Nome:Assinatura:

Anexo II

DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO

Declaro para o fim de análise do projeto cultural______________________________________ inscrito noEdital 001/11 Projetos Estratégicos , que sou domiciliado (a)na cidade de Londrina - PR.

Sendo esta expressão da verdade, firmo a presente

Londrina,______de___________________________de 2011.

____________________________________Nome:Projeto Cultural:

Item QtdeCusto

Unitário Valor

CD Gravação em estúdio (10 faixas) 50 horas R$ 90,00 R$ 4.500,00

CD Mixagem (10 faixas) 50 horas R$ 90,00 R$ 4.500,00

CD Masterização / Edição (10 faixas) 10 faixas R$ 300,00 R$ 3.000,00

Anexo III

Tabela para formação dos custos dos projetos culturais

continua...

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Jornal Oficial nº 1443 Pág. 15 Quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

CD Prensagem - Com Material gráfico em 4 cores (livreto com seis páginas) com fundo da caixa e frete terrestre incluído. Fotolito não incluso. 1000 R$ 3,80 R$ 3.800,00

Hora aula Oficinas (padrão zona urbana) 1 Hora R$ 15,00 R$ 15,00

Hora aula Oficinas (padrão zona rural) 1 Hora R$ 25,00 R$ 25,00

Hospedagem 1 Diária R$ 80,00 R$ 80,00

Impressão de Cartazes (1 lâmina, papel couchê liso 170g, Dimensão 50 x 60 cm em 4 x 4 cores refilado com acabamento em verniz na frente) 500 R$ 1,90 R$ 950,00

Impressão de Convites (Papel cartão supremo 250 g, Dimensão 20 x 15 cm, Capa em 4 x 4 cores com acabamento em verniz, verso 1 cor) 1000 R$ 1,00 R$ 1.000,00

Impressão de Filipetas (Papel offset 75g, Dimensão 15 x 10 cm, 1 cor com impressão somente em um lado) 5000 R$ 0,10 R$ 500,00

Impressão de Ingressos (Papel offset 90g picotado e numerado e blocado, Dimensão 25 x 10 cm, 1 cor 3000 R$ 0,12 R$ 360,00

Alimentação 1 R$ 15,00 R$ 15,00

EXTRATOS2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DGLC- 75/2008PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-238/2008

Partes: Autarquia Municipal de Saúde / Fundo Municipal deSaúde e Consórcio Intermunicipal de Saúde do MédioParanapanema - CISMEPAR;Objeto: É o objeto do presente aditamento à alteração dacláusula sétima do contrato - dos recursos financeiros.Parágrafo Primeiro. O acréscimo do valor de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais) mensais incorporado ao contrato atra-vés do primeiro termo aditivo, firmado em 06/05/2010, refe-rente ao recurso alocado pelo Fundo Estadual de Saúde,junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina, está emvigor desde a competência janeiro/2010, conforme delibera-ção em ata da 1ª reunião da Comissão de IntergestoresBipartite do Estado do Paraná de 05/03/2010, linhas 614 e 615.Parágrafo segundo. O valor total do contrato passa a ser deR$ 1.251.968,09 (um milhão, duzentos e cinqüenta e ummil, novecentos e sessenta e oito reais e nove centavos), aser repassado mensalmente.

Londrina, 9 de dezembro de 2010.

Assinaturas: Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município deLondrina, Agajan A. Der Bedrossian - Secretário Municipal deSaúde; João Ernesto Johnny Lehmann - Presidente doCISMEPAR.

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO PROCESSO DEINEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP-141/2010PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/SMGP-976/2010

OBJETO: Fica retificado o processo de Inexigibilidade notocante ao preço unitário de aquisição dos objetos:1) Caminhão Caçamba Basculante Toco 4x2, que passa a

ser R$ 121.329,55 (cento e vinte e um mil, trezentos e vintee nove reais e cinqüenta e cinco centavos).2) Caminhão Caçamba Basculante Traçado (6X4), que pas-sa a ser R$ 203.840,91 (duzentos e três mil, oitocentos equarenta reais, e noventa e um centavos).

DISPENSA Nº DP/SMGP-549/2010PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/SMGP-1144/2010

Art. 24, XVI da Lei Federal 8.666/93).OBJETO: Aquisição de livros de registro de classe do Depar-tamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, para aten-der a demanda das escolas municipais do Município para oano de 2011.CONTRATADA: DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIALDO ESTADO DO PARANÁ.VALOR: R$ 5.115,00 (cinco mil, cento e quinze reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 (quinze) dias.

RESOLUÇÃORESOLUÇÃO Nº 54/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribui-ções legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº001/03 de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação,considerando a LDB, a Deliberação nº 002/04 e o Parecer nº060/10 do C.M.E.L.

RESOLVE:

Art. 1º Cessar de forma definitiva a Educação de Jovens eAdultos - Fase I das seguintes Escolas Municipais:

Escola Municipal Arthur Thomas - Educação Infantil e EnsinoFundamentalEscola Municipal Haydee Colli Monteiro - Educação Infantil eEnsino FundamentalEscola Municipal Hikoma Udihara - Educação Infantil e EnsinoFundamentalEscola Municipal Irene Aparecida da Silva - Educação Infantil eEnsino FundamentalEscola Municipal Suely Ideriha - Educação Infantil e EnsinoFundamental

Parágrafo Único. A guarda e expedição dos documentos davida escolar dos alunos referente à Educação de Jovens eAdultos - Fase I é de responsabilidade de cada unidadeescolar acima citada.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivode 2010, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, em 21 de dezembro de 2010. Karin Sabec Viana -Secretária de Educação.

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RESOLUÇÃO Nº 55/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecernº 069/10 do CMEL, RESOLVE:

Art. 1º Renovar a autorização de funcionamento do CEN-TRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIA FLOR, localizado à Ave-nida Rio Branco, 624 - Vila Manoel da Nóbrega - Municípiode Londrina, mantido por F.C. DA SILVA PRÉ ESCOLA, au-torizado a funcionar pela Resolução nº 2183 de 27/06/97.§ 1º A presente autorização é concedida até 01/01/2012 comatendimento a crianças de 2 a 05 anos.§ 2º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovação daautorização com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta)dias antes do término do prazo previsto no parágrafo 1º desteartigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos, de forma extraordinária, a 01 dejaneiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010. Karin Sabec Viana -Secretária de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 56/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecernº 065/10 do CMEL, RESOLVE:

Art. 1º Renovar a autorização de funcionamento do CENTRO DEEDUCAÇÃO INFANTIL MEDIAÇÃO localizado à Rua Anhanguera,58 - Conjunto Antares - Município de Londrina, mantido peloCENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MEDIAÇÃO LTDA - ME,autorizado a funcionar pela Resolução nº 14 de 16/05/05.§ 1º A presente autorização é concedida até 01/08/2012 comatendimento a crianças de 02 a 05 anos.§ 2º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovaçãoda autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo1º deste artigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2009,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010.Karin Sabec Viana -Secretária de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 57/10

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação de autorização de funciona-mento do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENACASA DE NAZARÉ, localizado à Avenida Luigi Amorese, 6455- Jardim Leste Oeste - Município de Londrina, mantido peloINSTITUTO IRMÃS DA REPARAÇÃO, autorizado a funcio-nar pela Resolução nº 030/04.§ 1º A presente autorização é concedida até 01/08/2013 comatendimento a crianças de 3 a 5 anos.§ 2º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovaçãoda autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo1º deste artigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2010,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010. Karin Sabec Viana -Secretária de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 58/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecernº 062/10 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação de autorização de funciona-mento do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL AMPAS, lo-calizado à Rua Vergílio Perin, 905 - Conjunto Aquiles Stenghel- Município de Londrina, mantido pela ASSOCIAÇÃO DEMÃES E PAIS DO CONJUNTO AQUILES STENGHEL, auto-rizado a funcionar pela Resolução nº 025 de 06/08/2003.§ 1º A presente autorização é concedida até 01/01/2012 comatendimento a crianças de 0 a 5 anos.§ 2º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovaçãoda autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo1º deste artigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010. Karin Sabec Viana -Secretária de Educação.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecernº 61/10 do CMEL,

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Jornal Oficial nº 1443 Pág. 17 Quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

RESOLUÇÃO Nº 60/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecernº 066/10 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a autorização de funcionamento do CEN-TRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CEDAI, localizado à RuaJurema, 297 - Conjunto Antares - Município de Londrina,mantido pelo CEDAI - CENTRO EDUCACIONAL DE APREN-DIZAGEM INFANTIL S/S LTDA - ME, autorizado a funcionarpela Resolução nº 1778 de 20/05/97.§ 1º A presente autorização é concedida até 01/01/2013 comatendimento a crianças de 2 a 05 anos.§ 2º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovaçãoda autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo1º deste artigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010. Karin Sabec Viana -Secretária de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 61/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, a Deliberação nº 002/04 e 001/06 do C.M.E.L eo parecer nº 071/10 do CMEL

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a autorização de funcionamento dos CENTROSMUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL abaixo relacionados:

CMEI Malvina Poppi PedrialiCMEI Marina Sabóia Nascimento

Parágrafo Único. Os Centros de Educação Infantil acima ci-tados são mantidos pela Prefeitura do Município de Londrinae ofertam atendimento a crianças de 0 a 5 anos.

Art. 2º A presente resolução tem validade retroativa a 1º de janeirode 2010 e é concedida por três anos até 1º de janeiro de 2013.

Art. 3º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar a prorro-gação 180 (cento e oitenta) dias antes do término do prazoprevisto no parágrafo anterior.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação revogada as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010. Karin Sabec Viana -Secretária de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 61/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, a Deliberação nº 002/04 e 001/06 do C.M.E.L eo parecer nº 071/10 do CMEL

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a autorização de funcionamento dos CEN-TROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL abaixo rela-cionados:

CMEI Malvina Poppi PedrialiCMEI Marina Sabóia Nascimento

Parágrafo Único. Os Centros de Educação Infantil acima ci-tados são mantidos pela Prefeitura do Município de Londrinae ofertam atendimento a crianças de 0 a 5 anos.

Art. 2º A presente resolução tem validade retroativa a 1º dejaneiro de 2010 e é concedida por três anos até 1º de janeirode 2013.

Art. 3º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar a pror-

RESOLUÇÃO Nº 59/10A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecernº 063/10 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a autorização de funcionamento do CEN-TRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNDO DAS LETRAS lo-calizado à Rua Hárpia, 141 - Conjunto Violin - Município deLondrina, mantido pelo CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTILMUNDO DAS LETRAS LTDA, autorizado a funcionar pelaResolução nº 2757 de 12/08/97.§ 1º A presente autorização é concedida até 01/01/2013 comatendimento a crianças de 02 a 05 anos.§ 2º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovaçãoda autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo1º deste artigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de2010, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010. Karin Sabec Viana -Secretária de Educação.

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Jornal Oficial nº 1443 Quinta-feira, 23 de dezembro de 2010Pág. 18

rogação 180 (cento e oitenta) dias antes do término do prazoprevisto no parágrafo anterior.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação revogada as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010. Karin Sabec Viana -Secretária de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 62/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecernº 068/10 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação de autorização de funciona-mento do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ESTRELINHA,localizado à Avenida do Café, 100 - Aeroporto - Município deLondrina, mantido pela ASSISTÊNCIA LAR ESPERANÇA DELONDRINA, autorizado a funcionar pela Resolução nº 195de 22/01/88.§ 1º A presente autorização é concedida até 01/01/2013 comatendimento a crianças de 6 meses a 5 anos.§ 2º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovaçãoda autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo1º deste artigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010. Karin Sabec Viana -Secretária de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 63/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecernº 068/10 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação de autorização de funciona-mento do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFªADELINA CASTALDI NOVAES, localizado à RuaMaragogipe, 169 - Centro - Município de Londrina, mantidopela ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO PRESIPE CEN-TRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA ADELINA

CASTALDI NOVAES, autorizado a funcionar pela Resoluçãonº 3556 de 19/12/1989.§ 1º A presente autorização é concedida até 01/01/2013 comatendimento a crianças de 2 a 5 anos.§ 2º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovaçãoda autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo1º deste artigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010.Karin Sabec Viana - Se-cretária de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 64/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecernº 070/10 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação de autorização de funciona-mento do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EMANUEL,localizado à Rua Francisco Lirolla Sobrinho, 288 - ConjuntoMilton Gavetti - Município de Londrina, mantido pelo NÚCLEOSOCIAL EVANGÉLICO DE LONDRINA - NUSELON, autori-zado a funcionar pela Resolução nº 24 de 15/05/2008.§ 1º A presente autorização é concedida até 01/01/2012 comatendimento a crianças de 0 a 2 anos.§ 2º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovaçãoda autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo1º deste artigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010.Karin Sabec Viana -Secretária de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 65/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecernº 070/10 do CMEL,

RESOLVE:

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Jornal Oficial nº 1443 Pág. 19 Quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Art. 1º Autorizar a renovação de autorização de funciona-mento do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PINDORAMA,localizado à Rua Santa Rosa, 141 - Jardim Pindorama -Município de Londrina, mantido pelo NÚCLEO SOCIALEVANGÉLICO DE LONDRINA - NUSELON, autorizado a fun-cionar pela Resolução nº 005 de 16/04/2003.§ 1º A presente autorização é concedida até 01/01/2012 comatendimento a crianças de 0 a 5 anos.§ 2º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovaçãoda autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo1º deste artigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010.Karin Sabec Viana -Secretária de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 66/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecernº 070/10 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação de autorização de funciona-mento e ampliação de oferta do CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTIL CRIANÇA FELIZ, localizado à Rua Dr. Juvenal EggerFilho, 261 - Conjunto Farid Libos - Município de Londrina,mantido pela ASSOCIAÇÃO FAÇA UMA CRIANÇA FELIZautorizado a funcionar pela Resolução nº 015 de 03/06/2003.§ 1º A presente autorização é concedida até 01/01/2012.§ 2º A Instituição, no ano de 2010, passa a atender criançasde 0 a 5 anos.§ 3º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovaçãoda autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo1º deste artigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010. Karin Sabec Viana -Secretária de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 67/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-

rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecernº 070/10 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a autorização de funcionamento da Educa-ção Infantil da ESCOLA BERLAAR SANTA MARIA - EDUCA-ÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, localizada à Ave-nida Maringá, 991 - Jardim Dom Bosco - Município de Londri-na, mantida pela CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DO SAGRA-DO CORAÇÃO DE MARIA - PROVÍNCIA BRASILEIRA, auto-rizada a funcionar pela Resolução nº 3947 de 18/11/83.§ 1º A presente autorização é concedida até 01/01/2013 comatendimento a crianças de 0 a 05 anos.§ 2º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovaçãoda autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo1º deste artigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010. Karin Sabec Viana -Secretária de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 68/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecernº 072/10 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a autorização de funcionamento da Educa-ção Infantil da ESCOLA VILLASBOAS - EDUCAÇÃO INFAN-TIL E ENSINO FUNDAMENTAL, localizada à Rua João Ri-beiro, 418 - Jardim Coliseu - Município de Londrina, mantidapor JOÃO GROSSO - ME, autorizada a funcionar pela Reso-lução nº 1515 de 24/04/95.

§ 1º A presente autorização é concedida até 01/01/2012 comatendimento a crianças de 2 a 05 anos.§ 2º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovaçãoda autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo1º deste artigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010. Karin Sabec Viana -Secretária de Educação.

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Jornal Oficial nº 1443 Quinta-feira, 23 de dezembro de 2010Pág. 20

RESOLUÇÃO Nº 69/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecernº 072/10 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a autorização de funcionamento do CENTRO DEEDUCAÇÃO INFANTIL BRANCA DE NEVE localizado à RuaRuy Virmond Carnascialli, 426 - Jardim Leonor - Município deLondrina, mantido pelo INSTITUTO IRMÃS DA REPARAÇÃO,autorizado a funcionar pela Resolução nº 186 de 17/01/97.§ 1º A presente autorização é concedida até 01/01/2012 comatendimento a crianças de 3 a 05 anos.§ 2º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovaçãoda autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo1º deste artigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010. Karin Sabec Viana -Secretária de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 70/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecernº 072/10 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a autorização de funcionamento do CENTRO DEEDUCAÇÃO INFANTIL TURMA DO NEMO localizado à AvenidaGabriel Arruda, 449 - Conjunto Parigot de Souza - Município deLondrina, mantido pelo CENTRO EDUCACIONAL INFANTILFLAUZINO LTDA, autorizado a funcionar pela Resolução nº 33de 22/03/07.§ 1º A presente autorização é concedida até 01/01/2012 comatendimento a crianças de 2 a 05 anos.§ 2º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovação daautorização com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta)dias antes do término do prazo previsto no parágrafo 1º desteartigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010.Karin Sabec Viana - Se-cretária de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 71/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecernº 072/10 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a autorização de funcionamento do CEN-TRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CIA DO SABER localizadoà Rua Claudeth de Souza, 680 - Conjunto Parigot de Souza- Município de Londrina, mantido pelo CENTRO DE EDUCA-ÇÃO INFANTIL COMPANHIA DO SABER LTDA, autorizadoa funcionar pela Resolução nº 201 de 11/02/03.§ 1º A presente autorização é concedida até 01/07/2012 comatendimento a crianças de 2 a 05 anos.§ 2º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovaçãoda autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo1º deste artigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2009,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010. Karin Sabec Viana -Secretária de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 72/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecernº 072/10 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação de autorização de funciona-mento do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MENINODEUS, localizado à Rua Hermenegildo Marquesini, 50 - Jar-dim João Turquino - Município de Londrina, mantido pelaSOCIEDADE BENEFICENTE MENINO DEUS, autorizado afuncionar pela Resolução nº049 de 17/12/2003.

§ 1º A presente autorização é concedida até 01/07/2012 comatendimento a crianças de 0 a 5 anos.§ 2º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovaçãoda autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo1º deste artigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010.Karin Sabec Viana -

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Jornal Oficial nº 1443 Pág. 21 Quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Secretária de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 73/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecernº 067/10 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a autorização de funcionamento da Educa-ção Infantil da ESCOLA SOLUÇÃO - EDUCAÇÃO INFANTILE ENSINO FUNDAMENTAL, localizada à Rua EngenheiroOmar Rupp, 541 - Jardim Lago Parque - Município de Londri-na, mantida pelo INSTITUTO SOLUÇÃO LTDA, autorizada afuncionar pela Resolução nº 011 de 13/05/03.§ 1º A presente autorização é concedida até 01/01/2012 comatendimento a crianças de 2 a 05 anos.§ 2º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovaçãoda autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo1º deste artigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010. Karin Sabec Viana -Secretária de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 74/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecernº 067/10 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a autorização de funcionamento do CEN-TRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ÊNFASE - SEDE localizadoà Rua Ciro Sperandio, 382 - Jardim Acapulco - Município deLondrina, mantido pela ESCOLA ÊNFASE ENSINO FUNDA-MENTAL LTDA - ME, autorizado a funcionar pela Resoluçãonº 2143 de 31/05/95.§ 1º A presente autorização é concedida até 01/01/2012 comatendimento a crianças de 2 a 05 anos.§ 2º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovaçãoda autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo1º deste artigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010.Karin Sabec Viana - Se-cretária de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 75/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecernº 067/10 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a autorização de funcionamento da Educa-ção Infantil da ESCOLA ÁGAPE - EDUCAÇÃO INFANTIL EENSINO FUNDAMENTAL, localizada à Rua Flor do Paraíso,189 - Jardim Sérgio Antonio - Município de Londrina, mantidapelo INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ÁGAPE S/C LTDA - ME,autorizada a funcionar pela Resolução nº 2380 de 21/07/92.§ 1º A presente autorização é concedida até 01/01/2013 comatendimento a crianças de 1 a 05 anos.§ 2º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovaçãoda autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo1º deste artigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010. Karin Sabec Viana -Secretária de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 76/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecernº 067/10 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a autorização de funcionamento da Educa-ção Infantil da ESCOLA BATISTA AMERICANA DE LONDRI-NA - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL,localizada à Rua Piauí, 701 - Centro - Município de Londrina,mantida pela ESCOLA BATISTA AMERICANA DE LONDRI-NA - LTDA, autorizada a funcionar pela Resolução n°73 de28/11/2007.§ 1º A presente autorização é concedida até 01/01/2013 comatendimento a crianças de 1 a 05 anos.

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Jornal Oficial nº 1443 Quinta-feira, 23 de dezembro de 2010Pág. 22

§ 2º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovaçãoda autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo1º deste artigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010. Karin Sabec Viana -Secretária de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 77/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecernº 067/10 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a autorização de funcionamento da Educa-ção Infantil da ESCOLA EXTERNATO DEI BAMBINI - EDU-CAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, localizada àRua Piracicaba, 75 - Jardim San Remo - Município de Lon-drina, mantida pelo CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EX-TERNATO DEI BAMBINI LTDA - ME, autorizada a funcionarpela Resolução n° 776 de 25/03/03.§ 1º A presente autorização é concedida até 01/01/2013 comatendimento a crianças de 1 a 05 anos.§ 2º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovaçãoda autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo1º deste artigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010. Karin Sabec Viana -Secretária de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 78/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecernº 067/10 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a autorização de funcionamento da Educa-ção Infantil da ESCOLA MUNDO DO BALÃO MÁGICO -

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, locali-zada à Rua Ébio Ferraz de Carvalho, 515 - Gleba Lindóia -Município de Londrina, mantida pelo ESCOLA MUNDO DOBALÃO MÁGICO S/S LTDA - ME, autorizada a funcionarpela Resolução n° 2779 de 12/08/98.§ 1º A presente autorização é concedida até 01/01/2013 comatendimento a crianças de 2 a 05 anos.§ 2º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovaçãoda autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo1º deste artigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010. Karin Sabec Viana -Secretária de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 79/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecernº 067/10 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a autorização de funcionamento da Educa-ção Infantil da ESCOLA MUNDO ENCANTADO - EDUCA-ÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, localizada à RuaItajaí, 362 e 392 - Vila Nova - Município de Londrina, mantidapela ESCOLA MUNDY ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME,autorizada a funcionar pela Resolução n° 3793 de 03/11/92.§ 1º A presente autorização é concedida até 01/01/2013 comatendimento a crianças de 2 a 05 anos.§ 2º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovaçãoda autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo1º deste artigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010. Karin Sabec Viana -Secretária de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 80/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecer

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Jornal Oficial nº 1443 Pág. 23 Quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

nº 067/10 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a autorização de funcionamento da Educa-ção Infantil da ESCOLA PILARES - EDUCAÇÃO INFANTILE ENSINO FUNDAMENTAL, localizada à Avenida São João,1015 - Jardim Oriente - Município de Londrina, mantida pelaESCOLA PILARES LTDA - ME, autorizada a funcionar pelaResolução n° 2191 de 27/06/97.

§ 1º A presente autorização é concedida até 01/01/2013 comatendimento a crianças de 1 a 05 anos.§ 2º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovaçãoda autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo1º deste artigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010. Karin Sabec Viana -Secretária de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 81/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecernº 067/10 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a autorização de funcionamento do CEN-TRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EVOLUTIVA localizado àRua Abaeté, 152 - Conjunto Antares - Município de Lon-drina, mantido pelo EVOLUTIVA CENTRO DE EDUCA-ÇÃO INFANTIL LTDA, autorizado a funcionar pela Reso-lução nº 20 de 18/04/08.

§ 1º A presente autorização é concedida até 01/01/2013 comatendimento a crianças de 02 a 05 anos.§ 2º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovaçãoda autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo1º deste artigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010.Karin Sabec Viana -Secretária de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 82/10

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuiçõeslegais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, conside-rando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecernº 067/10 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a autorização de funcionamento do CEN-TRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MENINO JESUS, localiza-do à Rua Orlando Silva, 536 - Vila Isabel - Município deLondrina, mantido pelo CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTILMENINO JESUS, autorizado a funcionar pela Resolução nº59 de 21/11/2008.

§ 1º A presente autorização é concedida até 31/12/2011 comatendimento a crianças de 0 a 5 anos.§ 2º O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovaçãoda autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo1º deste artigo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2009,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010.Karin Sabec Viana - Se-cretária de Educação.

RESULTADOFASE DE CLASSIFICAÇÃO REFERENTE ÀTOMADA DE PREÇOS TP/SMGP- 25/2010

OBJETO: Execução de obra de ampliação e reforma dasCapelas Mortuárias do Cemitério Jardim da Saudade.

De acordo com o que ficou determinado em reunião realiza-da em 22/12/2010, a Comissão Permanente de Licitação,nomeada pela Portaria constante no Processo Administrati-vo, após análise da documentação decidiu:

Classificar as empresas abaixo:

CLAS. EMPRESA VALOR

1ª LTDA. R$ 331.072,49

2ª MJB. ENGENHARIA CIVIL LTDA. R$ 335.126,51

Declarar vencedora a empresa SANTINI - ENGENHARIA ECONSTRUÇÕES LTDA., com o valor proposto de R$331.072,49 (trezentos e trinta e um mil, setenta e dois reaise quarenta e nove centavos).

Londrina, 22 de dezembro de 2010. Maria Aparecida MarquesLima - Presidente, Elyany Marie Soares - Membro, MargarethSocorro de Oliveira - Membro.

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Jornal Oficial nº 1443 Quinta-feira, 23 de dezembro de 2010Pág. 24

AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AMS

PORTARIA N° 533 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

O(A) DIRETOR(A) SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIAMUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DOMUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADODO PARANÁ ,por meio de atribuições legais,

RESOLVE:

I. NOMEAR SERVIDOR, nos termos abaixo:a)SERVIDOR :129356-DIOGO GIANNINI LOPESb)TABELA/REF/NIVEL:5 / 1

PORTARIA c)CARGO/CLASSE:-TECNICO DE GESTAO PUBLICA-Ad)FUNCAO: -TGPA01-TGP - ASSISTENCIA DE GESTAOe)LOTAÇÃO60 - Autarquia Municipal De Saúde21-AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE2110-DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DAEDUC.SAÚDE003-GERÊNCIA DE PAGAMENTO FUNCIONALf)EDITAL DE ABERTURA :00021/2008g)LEGISLAÇÃO :Art. 15, inciso I, da Lei 4.928/92 e Lei 9.337/04

II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

22 de dezembro de 2010. Agajan A. Der Bedrossian - DiretorSuperintendente Autarquia Municipal de Saúde.

CAAPSMLCAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

DE LONDRINA

EXTRATOSPROCESSO ADMINISTRATIVO N° PAL/CAAPSML - 835/2010DISPENSA N° DP/CAAPSML - 443/2010

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art.24, IV, da Lei nº 8666/93.ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentadoriae Pensões dos Servidores Municipais de Londrina.OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencialem paciente do plano de saúde CAAPSML.CONTRATADA: LINX PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.VALOR TOTAL: R$ 8.095,00 (Oito mil e noventa e cinco reais).CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após orecebimento definitivo.PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00236-073.3.3.90.92.99.00 F: 2080

INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPSML- 318/2010PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP/CAAPSML-1274/2010

OBJETO: Credenciamento da pessoa física: RODRIGO ALE-XANDRE EGGER, conforme parecer da Comissão deCredenciamento, designada pela Portaria nº 45/2010-CAAPSML.VALOR: R$ 21.385,00 (Vinte e Um Mil, Trezentos e Oitentae Cinco Reais)

PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 Meses.

INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPSML- 320/2010PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP/CAAPSML-1275/2010

OBJETO: Credenciamento da pessoa física: AXEL WERNERHULSMEYER, conforme parecer da Comissão deCredenciamento, designada pela Portaria nº 45/2010-CAAPSML.VALOR: R$ 42.770,00 (Quarenta e Dois Mil, Setecentos eSetenta Reais)PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 Meses.

INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPSML- 321/2010PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP/CAAPSML-1276/2010

OBJETO: Credenciamento da pessoa física: JOAQUIM CEL-SO ANDRADE GUIMARÃES, conforme parecer da Comis-são de Credenciamento, designada pela Portaria nº 45/2010-CAAPSML.VALOR: R$ 25.662,00 (Vinte e Cinco Mil, Seiscentos e Ses-senta e Dois Reais)PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 Meses.

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Jornal Oficial nº 1443 Pág. 25 Quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPSML- 323/2010PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP/CAAPSML-1277/2010

OBJETO: Credenciamento da pessoa física: ANTONIO CEL-SO BUSNARDO, conforme parecer da Comissão deCredenciamento, designada pela Portaria nº 45/2010-CAAPSML.VALOR: R$ 21.385,00 (Vinte e Um Mil, Trezentos e Oitentae Cinco Reais)

PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 Meses.

INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPSML- 325/2010PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP/CAAPSML-1278/2010

OBJETO: Credenciamento da pessoa física: MARCIAANTONIA GOBBI DO AMARAL, conforme parecer da Co-missão de Credenciamento, designada pela Portaria nº 45/2010-CAAPSML.VALOR: R$ 9.165,00 (Nove Mil, Cento e Sessenta e CincoReais)

PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 Meses.

CONTRATO Nº TC/SMGP/CAAPSML-270/2010MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPMSL-0171/2010

CONTRATADO: RENATA MOREIRA DA SILVA.OBJETO: Credenciamento de pessoa física para prestaçãode serviços de: medicina, odontologia, psicologia, fisiotera-pia, fonoaudiologia, serviços de imagem e nutrição, confor-me parecer da Comissão de Credenciamento, designada pelaPortaria nº 45/2010-CAAPSML.VALOR: 24.440,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e qua-renta reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 meses a contar da assinaturado termo de credenciamento.

DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro de 2010.

CONTRATO Nº TC/SMGP/CAAPSML-261/2010MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPMSL-0162/2010

CONTRATADO: JORGE KURAMOTO.OBJETO: Credenciamento de pessoa física para prestaçãode serviços de: medicina, odontologia, psicologia, fisiotera-pia, fonoaudiologia, serviços de imagem e nutrição, confor-

me parecer da Comissão de Credenciamento, designada pelaPortaria nº 45/2010-CAAPSML.VALOR: 37.271,00 (trinta e sete mil duzentos e setenta eum reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 meses a contar da assinaturado termo de credenciamento.

DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro de 2010.

CONTRATO Nº TC/SMGP/CAAPSML-322/2010MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPMSL-0234/2010

CONTRATADO: MAURICIO SHIGUENOBU KANASHIRO.OBJETO: Credenciamento de pessoa física para prestaçãode serviços de: medicina, odontologia, psicologia, fisiotera-pia, fonoaudiologia, serviços de imagem e nutrição, confor-me parecer da Comissão de Credenciamento, designada pelaPortaria nº 45/2010-CAAPSML.VALOR: 13.442,00 (treze mil quatrocentos e quarenta e doisreais).PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 meses a contar da assinaturado termo de credenciamento.

DATA DE ASSINATURA: 17 de dezembro de 2010.

CONTRATO Nº TC/SMGP/CAAPSML-187/2010MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPMSL-0100/2010

CONTRATADO: JAN WALTER STEGMANN.OBJETO: Credenciamento de pessoa física para prestaçãode serviços de: medicina, odontologia, psicologia, fisiotera-pia, fonoaudiologia, serviços de imagem e nutrição, confor-me parecer da Comissão de Credenciamento, designada pelaPortaria nº 45/2010-CAAPSML.VALOR: 8.554,00 (oito mil quinhentos e cinquenta e quatroreais).PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 meses a contar da assinaturado termo de credenciamento.

DATA DE ASSINATURA: 9 de novembro de 2010.

CONTRATO Nº TC/SMGP/CAAPSML-324/2010MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPMSL-0236/2010

CONTRATADO: LINDSEY MITIE NAKAKOGUE.OBJETO: Credenciamento de pessoa física para prestaçãode serviços de: medicina, odontologia, psicologia, fisiotera-pia, fonoaudiologia, serviços de imagem e nutrição, confor-me parecer da Comissão de Credenciamento, designada pelaPortaria nº 45/2010-CAAPSML.

Page 26: Jornal Oficial - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 1443 Pág. 2 Quinta-feira, 23 de dezembro de 2010 LEI Nº 11.113 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 SÚMULA: Declara de utilidade

Jornal Oficial nº 1443 Quinta-feira, 23 de dezembro de 2010Pág. 26

VALOR: 60.000,00 (sessenta mil reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 meses a contar da assinaturado termo de credenciamento.

DATA DE ASSINATURA: 17 de dezembro de 2010.

CONTRATO Nº TC/SMGP/CAAPSML-279/2010MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPMSL-0180/2010

CONTRATADO: BEATRIZ EMI TAMURA.OBJETO: Credenciamento de pessoa física para prestaçãode serviços de: medicina, odontologia, psicologia, fisiotera-pia, fonoaudiologia, serviços de imagem e nutrição, confor-me parecer da Comissão de Credenciamento, designada pelaPortaria nº 45/2010-CAAPSML.VALOR: 348.270,00 (trezentos e quarenta e oito mil duzen-tos e setenta reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 meses a contar da assinaturado termo de credenciamento.

DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro de 2010.

CONTRATO Nº TC/SMGP/CAAPSML-251/2010MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPMSL-0196/2010

CONTRATADO: ROSANGELA MARIA FREIRE KOBAYASHI.OBJETO: Credenciamento de pessoa física para prestaçãode serviços de: medicina, odontologia, psicologia, fisiotera-pia, fonoaudiologia, serviços de imagem e nutrição, confor-me parecer da Comissão de Credenciamento, designada pelaPortaria nº 45/2010-CAAPSML.VALOR: 122.200,00 (cento e vinte e dois mil e duzentos reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 meses a contar da assinaturado termo de credenciamento.

DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro de 2010.

INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPSML- 319/2010PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP/CAAPSML-1279/2010OBJETO: Credenciamento da pessoa física: CLAUDIRRUZON, conforme parecer da Comissão de Credenciamento,

designada pela Portaria nº 45/2010-CAAPSML.VALOR: R$ 8.554,00 (Oito Mil, Quinhentos e Cinqüenta eQuatro Reais)

PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 Meses.

INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPSML- 322/2010PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP/CAAPSML-1280/2010

OBJETO: Credenciamento da pessoa física: CARLOSEDUARDO JADÃO, conforme parecer da Comissão deCredenciamento, designada pela Portaria nº 45/2010-CAAPSML.VALOR: R$ 36.660,00 (Trinta e Seis Mil, Seiscentos e Ses-senta Reais)

PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 Meses.

INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPSML- 324/2010PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP/CAAPSML-1281/2010

OBJETO: Credenciamento da pessoa física: HÉLIOCELESTINO DA SILVA, conforme parecer da Comissão deCredenciamento, designada pela Portaria nº 45/2010-CAAPSML.VALOR: R$ 31.772,00 (Trinta e Um Mil, Setecentos e Seten-ta e Dois Reais)

PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 Meses.

INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPSML- 326/2010PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP/CAAPSML-1282/2010

OBJETO: Credenciamento da pessoa física: JACY SILVEIRACLETO, conforme parecer da Comissão de Credenciamento,designada pela Portaria nº 45/2010-CAAPSML.VALOR: R$ 1.374,75 (Um Mil, Trezentos e Setenta e QuatroReais e Setenta e Cinco Centavos)

PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 Meses.

CMTUCOMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO

AVISOSRESULTADO PREGÃO PRESENCIAL PP-035/2010CMTU-LD

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 62/2010CMTU-LD

Objeto:. Contratação de empresa para Prestação de serviçosde seguros de vida em grupo (capital uniforme) exclusivo e

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Jornal Oficial nº 1443 Pág. 27 Quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL PP-279/2010FULPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 74/2010FUL

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviçosde atualização tecnológica de software e hardware em equi-pamentos eletrônicos (radar).

O Pregoeiro, devidamente designado pelo Ato Executivo N.º002/2010, divulga que: Todas as informações relativas às propos-tas apresentadas e classificadas encontram-se disponíveis noprocesso licitatório. Embora 12 (doze) empresas retiraram oEdital no site da CMTU-LD, apenas 01 (uma) empresa, LASERTECH COMERCIAL LTDA apresentou proposta:

EXTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2008TRLPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2008TRL

PARTES: Condomínio do Terminal Rodoviário de Londrinaneste ato representada pela Companhia Municipal de Trân-sito e Urbanização - CMTU-LD e ITEDES Instituto deTecnologia e Desenvolvimento Econômico e Social;OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorro-gação, por mais 12 (doze) meses do prazo contratual ajus-tado no contrato primitivo, contados a partir de 24.11.2010,expirando em 23.11.2011; Londrina, 19 de novembro de 2010.ASSINATURAS: CMTU-LD: André Oliveira de Nadai/Diretor-Presidente e Cristiane R. de Camargo Hasegawa/Diretor Ad-ministrativo-Financeiro; ITEDES -Instituto de Tecnologia eDesenvolvimento Econômico Social: Dra. Eliana AparecidaSilicz Bueno/Diretora-Presidente e Juliana Roessing/Respon-sável Técnica.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/20100-CMTUPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 68/2010-CMTU

PARTES: Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização -CMTU-LD e MIEJAN COMERCIO DE PURIFICADORES DEAGUA LTDA.;OBJETO: Aquisição de 09 (nove) purificadores de água e 04(quatro) bebedouros de coluna devidamente instalados;PRAZO DE ENTREGA: 05 (cinco) dias corridos contados àpartir da data de encaminhamento do Pedido de Compra;VALOR GLOBAL: R$4.704,35 (quatro mil setecentos e qua-tro reais e trinta e cinco centavos).DATA: Londrina, 22 de dezembro de 2010.ASSINATURAS: CMTU-LD: André Oliveira de Nadai/Diretor-

personalizado aos empregados da CMTU-LD.O Pregoeiro, devidamente designado pelo Ato Executivo N.º002/2010, divulga que: Todas as informações relativas às propos-tas apresentadas e classificadas encontram-se disponíveisno processo licitatório. Embora 18 (dezoito) empresas retira-ram o Edital no site da CMTU-LD, apenas 01 (uma) empresa,FEDERAL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A apresentou proposta:

O pregoeiro após conferência da proposta, negociação natentativa de redução de preços e análise da documentação,decidiu habilitar e declarar vencedora do certame a empresaFEDERAL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, tendo como valor glo-bal máximo estimado desta licitação R$ 39.600,00 (trinta enove mil e seiscentos reias).

Londrina, 22 de dezembro de 2010. Flávio Toshio Hatanaka -Pregoeiro.

O pregoeiro após conferência da proposta, negociação natentativa de redução de preços e análise da documentação,decidiu habilitar e declarar vencedora do certame a empresaLASER TECH COMERCIAL LTDA, tendo como valor globalmáximo estimado desta licitação R$ 335.500,00 (trezentose trinta e cinco mil e quinhentos reais).

Londrina, 22 de dezembro de 2010. Flávio Toshio Hatanaka- Pregoeiro.

DescriçãoQtde.

estimadaValor

unitário

Valor Total estimado (mensal)

“Prestação de serviços de seguro de vida em grupo (capital uniforme) exclusivo e personalizado aos empregados da CMTU-LD” para grupo variável entre 200 e 300 pessoas, compreendendo as coberturas conforme anexo I do Edital. 200 a 300 R$ 11,00 R$ 3.300,00

RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL PP-280/2010FULPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 75/2010FUL

A Pregoeira, devidamente designada pelo Ato ExecutivoN.º002/2010, divulga que: Todas as informações relativas àproposta apresentada e classificada encontram-se disponí-veis no processo licitatório. Foi vencedora do certame a se-guinte empresa ADERALDO & SOUZA LTDA ME, com osseguinte valor unitário: item 1) R$19,32 (dezenove reais, trintae dois centavos), perfazendo um valor global de R$3,864,00(três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais) para todos oitem da referida licitação.

Londrina, 22 de dezembro de 2010. Josi AP. Gomes Durante- Pregoeira.

Item Descrição Qtde. Valor unitário Valor Total

1

Prestação de serviços através da atualização tecnológica de software e hardware de 01 (um) equipamento eletrônico modelo Marksman Ultralyte (conforme serviços descritos no Termo de Referência) 1 R$ 113.500,00 R$ 113.500,00

2

Prestação de serviços através da atualização tecnológica de software e hardware de 03 (três) equipamentos eletrônicos modelo Marksman Ultralyte (conforme serviços descritos no Termo de Referência) 3 R$ 74.000,00 R$ 222.000,00

Page 28: Jornal Oficial - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 1443 Pág. 2 Quinta-feira, 23 de dezembro de 2010 LEI Nº 11.113 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 SÚMULA: Declara de utilidade

Jornal Oficial nº 1443 Quinta-feira, 23 de dezembro de 2010Pág. 28

Presidente e Cristiane R.C.H. de Ávila/Diretora Administrativo-Financeiro.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/20100-TRLPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº13/2010-TRL

PARTES: Condomínio do Terminal Rodoviário de Londrinaneste ato representada pela Companhia Municipal de Trân-sito e Urbanização - CMTU-LD e MASTERLON PRODUTOSDE LIMPEZA LTDA.;

J o r n a l O f i c i a l d o M u n i c í p i oE X P E D I E N T E

Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita - Prefeito - Homero Barbosa Neto / Secretária de Governo - Telma Tomioto TerraJornalista Responsável - Sônia Carvalho - Mtb. 2832 Editoração - Ariane Pires / Mayara Teles - Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina

Impressão - Gráfica e Editora Tamoyo Ltda./REDAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR -Fone: (43) 3372-4602 - Endereço Eletrônico: http://www.londrina.pr.gov.br/jornaloficial - E-mail: [email protected]

A íntegra dos materiais referentes a licitações está disponível no endereço www.londrina.pr.gov.br

PML

LEILEI Nº 11.111 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

SÚMULA: Denomina Praça Takeki Kikuchi a área públicapara esse fim localizada na Gleba Palhano, da sede doMunicípio.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DOPARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO ,SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art 1° Fica denominada Praça Takeki Kikuchi a área pú-blica para esse fim com 2.385,30m², localizada entre aRua Eurico Hummig, a Rua Bento Munhoz da Rocha Neto,a Faixa de Servidão de Acesso e o Lote nº 6-A-1A e oLote 6A-2/6, todos da Gleba Palhano, da sede do Muni-cípio

Art 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2010. Homero Barbosa Neto- Prefeito do Município, Telma Tomioto Terra - Secretáriade Governo, Marco Antonio Cito - Secretário de GestãoPública.

Ref.Projeto de Lei nº 336/2010

Autoria:

DECRETO

DECRETO Nº 1310 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DOPARANÁ , no uso de suas atribuições legais, e nos termosda CI nº 219/2010-SMGP/GAB,

DECRETA:

Art. 1º Fica designada a servidora Mariza EmikoYoshinaga, Matrícula 14.166-6, para responder pela Se-cretaria Municipal de Gestão Pública, no período de 27a 30 de dezembro de 2010, em substituição ao titular,Marco Antonio Cito, sem vantagens adicionais, senão asdo próprio cargo, de acordo com os artigos 51 e 52 daLei nº 4.928/92.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 23 de dezembro de 2010. Homero Barbosa Neto -Prefeito do Município, Telma Tomioto Terra - Secretária deGoverno.

OBJETO: Aquisição 1.000 rolos de papel higiênico com 500metros cada e 504 (quinhentos e quatro) bobinas de papeltoalha com 20cm de largura e 200 metros de comprimento;PRAZO DE ENTREGA: 05 (cinco) dias corridos contados àpartir da data de encaminhamento do Pedido de Compra;VALOR GLOBAL: R$12.046,72 (doze mil e quarenta e seisreais e setenta e dois centavos).

DATA: Londrina, 22 de dezembro de 2010.

ASSINATURAS: CMTU-LD: André Oliveira de Nadai/Diretor-Presidente e Cristiane R.C.H. de Ávila/Diretora Administrativo-Financeiro.

Vereadores ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO, JAIROTAMURA, MARCELO BELINATI MARTINS, SANDRA LÚCIAGRAÇA RECCO, RONY DOS SANTOS ALVES e RENATOTEIXEIRA LEMES