ix conferÊncia municipal dos direitos da crianÇa e do adolescente tema: mobilizando, implementando...

46
IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos humanos de crianças e adolescentes nos estados, no distrito federal e nos municípios. DATAS: 18, 19 E 20 de Outubro de 2011 Dia 18/10/2011 Horário: das 13h às 19h Local: Câmara Legislativa de Campinas Plenário: Av. Eng. Roberto Mange n.° 66 Dias 19 e 20/10/2011 Horário: manhã (8h às 12h) tarde (13h30m às 17h) Local: Ginásio de Esportes da Unicamp Jane(te) Valente Presidente Gestão 2010-2011

Upload: evelyn-rapa

Post on 07-Apr-2016

213 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTETEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política

e o plano decenal de direitos humanos de crianças e adolescentes nos estados, no distrito federal e nos municípios.

 DATAS: 18, 19 E 20 de Outubro de 2011

Dia 18/10/2011Horário: das 13h às 19h

Local: Câmara Legislativa de CampinasPlenário: Av. Eng. Roberto Mange n.° 66

Dias 19 e 20/10/2011Horário: manhã (8h às 12h) tarde (13h30m às 17h)

Local: Ginásio de Esportes da Unicamp

Jane(te) ValentePresidente

Gestão 2010-2011

Page 2: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

A Constituição da República Federativa do Brasil (1988) estabelece a democracia participativa a partir da instauração de um Estado Democrático de Direito, onde o poder emana do povo que o exerce por seus representantes legais ou diretamente. 

A Constituição Brasileira - chamada de Constituição Cidadã

Concepção: expressar muitas das lutas de movimento sociais que tiveram a oportunidade de encaminhar propostas, exercer a participação direta nos espaços de formulação

oferecendo assim em todo o território nacional a aprovação de uma constituição do tipo dirigente

que enuncia diretrizes, programas e fins a serem que enuncia diretrizes, programas e fins a serem seguidos pelo Estado e pela sociedade. seguidos pelo Estado e pela sociedade.

Page 3: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

Mas o que, na realidade, isso significa?Mas o que, na realidade, isso significa?

Significa que caberá à constituição regular, além do Estado, também as bases da vida não-estatal, intervindo na área social, econômica e também cultural, fixando os princípios e diretrizes

sob os quais devem ser construída a unidade política.

Significa também, uma constituição não mais associada ao impedimento de políticas ou programas de longo prazo, mas

incluindo o planejamento como forma de execução de política pública.

Page 4: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

• No caso brasileiro, as normas constitucionais traçaram No caso brasileiro, as normas constitucionais traçaram os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado e opta, portanto realização dos fins sociais do Estado e opta, portanto por não regular direta e imediatamente, determinados por não regular direta e imediatamente, determinados interesses. (Silva, 1998) interesses. (Silva, 1998)

O sentido dessas normas constitucionais O sentido dessas normas constitucionais programáticas, fins e programas se expressam na programáticas, fins e programas se expressam na indicação permanente de ação futura no sentido de indicação permanente de ação futura no sentido de melhoria das condições sociais e econômicas da melhoria das condições sociais e econômicas da população. população.

Page 5: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

Com isso, o Estado passou não apenas a Com isso, o Estado passou não apenas a conceder, mas a fornecer os meios de garantir e conceder, mas a fornecer os meios de garantir e

efetivar os direitos sociais.efetivar os direitos sociais.

Page 6: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

há a necessidade de exercer um governo com bases no há a necessidade de exercer um governo com bases no planejamento futuro, estabelecendo políticas a médio e longo planejamento futuro, estabelecendo políticas a médio e longo prazo. Estado Social, portanto, tem como tarefa primordial, prazo. Estado Social, portanto, tem como tarefa primordial, uma ação voltada para a efetivação de políticas e não um uma ação voltada para a efetivação de políticas e não um

governo pela leigoverno pela lei

no Estado Socialno Estado Social

• estabelecer igualdades, é respeitar as diferençasestabelecer igualdades, é respeitar as diferenças• igualdade de oportunidadesigualdade de oportunidades• o acesso irrestrito de todo cidadão aos seus direitos o acesso irrestrito de todo cidadão aos seus direitos fundamentais,fundamentais,• de forma equânime. de forma equânime.

Page 7: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

Diante disso, a Constituição deixa de ser instrumento de Diante disso, a Constituição deixa de ser instrumento de governo, definidor de formas e competências para o governo, definidor de formas e competências para o

exercício do poder, exercício do poder,

insistindo-se na programática - tarefas e fins do Estado, insistindo-se na programática - tarefas e fins do Estado, porém não pode restringir-se ao Estado, deve ser a lei porém não pode restringir-se ao Estado, deve ser a lei fundamental também da sociedade. (Canotilho, 1994)fundamental também da sociedade. (Canotilho, 1994)

Em Estados dessa natureza, a participação popular passa a ter um importante e imprescindível papel, pois é pela apropriação de

novos valores que a mudança cultural poderá ser apropriada pelo conjunto da sociedade, sempre em uma lógica dialética que

permite a intermitente relação entre saber, vivência, apropriação e mudança.

Deve-se ter em mente que as ações da Constituição Deve-se ter em mente que as ações da Constituição dirigente pressupõem ações de transformação da realidade, dirigente pressupõem ações de transformação da realidade,

de condução e incentivo do processo social.de condução e incentivo do processo social.

Page 8: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

Bercovici (1999) considera que uma constituição apenas definidora de competências e garantidora de liberdades formais atinge mais

facilmente o ideal de efetividade imediata.

Uma constituição programática, por sua vez, torna mais Uma constituição programática, por sua vez, torna mais transparente a vinculação dos órgãos de direção política ao transparente a vinculação dos órgãos de direção política ao

fornecer linhas de atuação e direção. fornecer linhas de atuação e direção.

A Constituição enquanto lei fundamental tende a refletir a A Constituição enquanto lei fundamental tende a refletir a interdependência do Estado e da sociedade (ela é estatal e interdependência do Estado e da sociedade (ela é estatal e

social).social).

Page 9: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

É no processo e não somente no fim que esta a riqueza É no processo e não somente no fim que esta a riqueza da Constituição Dirigente. da Constituição Dirigente.

O processo de participação nas lutas, nas reivindicações, na mudança e ou na aplicabilidade das leis, nas execuções de

políticas especificas, na participação e controle de orçamentos públicos para a sua execução e no monitoramento de suas ações

ocorrem as necessárias mudanças na vida em sociedade.

Uma mudança cultural só se processa pela afirmação de novos valores, no momento em que eles se tornam

dominantes e passam a ser apropriados pelo conjunto da sociedade e pelo Estado. (Silva, 1994)

Page 10: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

Considerando que a Constituição cidadã, com um pouco mais de 20 anos, não atingiu nem sequer uma geração e que uma

mudança de cultura exige forte comprometimento com um novo fazer na área social, econômica e política há a exigência de

ações continuadas e responsáveis.

Transformar uma sociedade, supõe participação, educação, direitos efetivados, liberdade, ou seja, ter garantido os direitos

fundamentais a todos os cidadãos.

Page 11: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

o sentido normativo de uma constituição dessa natureza

(que concebe-se como prospectivamente orientada, sem fechar o sistema)

pois não é apenas o garantidor do existente, mas pois não é apenas o garantidor do existente, mas deve ser o esboço do porvir.deve ser o esboço do porvir.

CONSTITUIÇÃO DIRIGENTECONSTITUIÇÃO DIRIGENTE

Page 12: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

Entendendo que os detentores do poder político têm um importante papel na trama dessas relações, o caráter

programático da Constituição, instiga constantemente esse jogo presente na sociedade

através do seu caráter vinculante traça grandes linhas no que diz respeito ao que não pode ficar aberto e

indeterminado, mas acima de tudo, estabelece meios estabelece meios pelos quais os procedimentos devem ser pelos quais os procedimentos devem ser

estabelecidos. estabelecidos.

Page 13: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

Podemos salientar, entre outras questões:• a importância da descentralização político administrativo, • a participação popular, • as instancias deliberativas de conselhos de políticas, que no

cotidiano da vida em sociedade, movimenta forças imprescindíveis ao processo democrático.

Além disso, o traçar de políticas nacionais, mas a sua execução Além disso, o traçar de políticas nacionais, mas a sua execução e gestão no estado e nos municípios, para que seja garantido e gestão no estado e nos municípios, para que seja garantido

não só a participação como necessária apropriação da não só a participação como necessária apropriação da mudança, mas também o respeito na sua construção dentro do mudança, mas também o respeito na sua construção dentro do

contexto local.contexto local.

Page 14: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

A relação dialética é a alma da Constituição dirigente, ela deve A relação dialética é a alma da Constituição dirigente, ela deve

ser reafirmada no cotidiano, concretizada na realidade, ser reafirmada no cotidiano, concretizada na realidade,

entrelaçada nas condições históricas de seu povo.entrelaçada nas condições históricas de seu povo.

Page 15: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

Os Conselhos são considerados como espaços públicos para a descentralização administrativa das relações

entre Estado e sociedade por permitirem a descentralização administrativa e o melhoramento das

políticas sociais.

Conselhos de Gestão de Políticas Públicas, Participação Popular, Mobilização Social, Fundo da Infância e Adolescência – FIA

Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCAs são considerados espaços públicos para a

descentralização administrativa, promovendo mudanças nas relações entre Estado e Sociedade.

Page 16: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

• O instrumento jurídico adequado para a criação dos Conselhos é a lei.

•Tem caráter obrigatório para todo o país, como condição para repasse de recursos.

• Nos Conselhos a atribuição da sociedade civil passa a ser deliberar, juntamente com o Estado, sobre políticas públicas e a ação intersetorial se concretiza nas ações coletivas como conferências, fóruns de promoção de direitos da cidadania e audiência pública.

Page 17: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

Esses variados mecanismos de participação podem estar articulados inclusive para atuação conjunta de controle social.

EXEMPLO CONCRETO DESSE COMPORTAMENTO FOI A POSSIBILIDADE DO TRABALHO CONJUNTO DO CONANDA/CNAS NA

ELABORAÇÃO DO

PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA

FAMILIAR E COMUNITÁRIA

Page 18: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

OS CONSELHOS E SUA INTERAÇÃO COM O PODER OS CONSELHOS E SUA INTERAÇÃO COM O PODER EXECUTIVOEXECUTIVO

Ações de Coresponsabilidade com o poder público Ações de Coresponsabilidade com o poder público responsável pela efetivação de políticas públicasresponsável pela efetivação de políticas públicas

Ao poder executivo cabe: Ao poder executivo cabe: a execução das ações que darão a efetividade da política (IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO)

Ao Conselho cabe: propor (a partir de um diagnóstico co-construído) a política pública

Antecipar ações sempre compartilhado com a responsabilização do poder executivo

Os recursos captados pelo Fundo são destinados ao Os recursos captados pelo Fundo são destinados ao financiamento de ações complementares. financiamento de ações complementares.

Page 19: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

Como essas decisões são compartilhadas entre conselhos e gestores ?

ambos são responsáveis (neste caso) pelos rumos que tomar a política pública, formando a proteção integral

Page 20: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

CONSELHO DE DIREITOSCONSELHO DE DIREITOS ATRIBUIÇÕES E RELAÇÕESATRIBUIÇÕES E RELAÇÕES

Na democracia participativa, além do direito de votar e ser votado, existem mecanismos que permitem aos cidadãos participar da formulação e controle das ações do poder público, podendo inclusive influenciar na elaboração dos orçamentos.

Os conselhos são exemplos desses mecanismos.

Page 21: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

O papel dos Conselhos

Os Conselhos dos Direitos e os Tutelares devem lutar contra a desarticulação das ações e a dispersão de recursos e energias, além de trabalhar ativamente para a integração das ações governamentais e não-governamentais.

Nesse sentido, é importante que promovam um debate constante entre a sociedade e o poder público e deliberem sobre políticas públicas consistentes, articuladas e permanentes. Tais iniciativas devem ser tomadas de forma que sobrevivam aos mandatos dos governantes. Ou seja, os programas e as ações desenvolvidos no município não devem ser tratados somente como “políticas de governo”, sob o risco de se desfazerem ao sabor da alternância no poder, característica que faz parte da essência do regime democrático.

Page 22: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

No cumprimento de suas atribuições, segundo define o artigo 4º do Estatuto, os Conselhos precisam:

• Cobrar dos setores e órgãos públicos competentes o zelo pelo efetivo respeito ao princípio da prioridade absoluta no atendimento à criança e ao adolescente.

• Garantir a “preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas” direcionadas às crianças e aos adolescentes, com a necessária “destinação privilegiada de recursos públicos”.

• Possibilitar que a população infanto-juvenil seja priorizada na elaboração e execução do orçamento público.

• Assegurar que estados e municípios promovam a adaptação de seus órgãos e programas às diretrizes e princípios estabelecidos, conforme dispõe o artigo 259 do Estatuto.

Page 23: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

Para cumprir essas funções, o Conselho Municipal atua em diversas frentes, que incluem a realização de algumas ações imprescindíveis:

Políticas públicas, controle e participação socialPolíticas públicas, controle e participação social

• Deliberar e acompanhar, monitorar e avaliar as políticas propostas para o município.• Conhecer a realidade de seu território e elaborar um plano de ação, definindo as prioridades de atuação.• Propor a elaboração de estudos e pesquisas para promover, subsidiar e dar mais efetividade às políticas públicas.• Integrar-se com outros órgãos executores de políticas públicas direcionadas à criança e ao adolescente e demais conselhos (como o das pessoas com deficiência; dos direitos da mulher; da promoção da igualdade racial, etc). • Propor e acompanhar o reordenamento institucional, buscando o funcionamento em rede das estruturas públicas governamentais e das organizações da sociedade.

Page 24: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

• Acompanhar e participar da elaboração, aprovação e execução do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), indicando as modificações necessárias ao alcance dos objetivos das políticas de atenção aos direitos da criança e do adolescente e zelando para que o orçamento público respeite o princípio constitucional da prioridade absoluta.

• Acompanhar o processo de elaboração da legislação municipal relacionada à infância e à adolescência e participar dele, oferecendo apoio e colaborando com o Poder Legislativo.

• “Gerir” o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo a destinação dos recursos por meio de um plano de aplicação e fiscalizando atentamente a respectiva execução.

Page 25: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

• Divulgar e promover as políticas e práticas bem sucedidas.

• Difundir junto à sociedade local o conceito da Proteção Integral: a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, pessoas em situação especial de desenvolvimento e com prioridade absoluta nas políticas e no orçamento público.

• Promover e apoiar campanhas educativas sobre os direitos da infância e da juventude.

• Atuar como instância de apoio, no plano local, nos casos de denúncias ou solicitações formuladas por qualquer cidadão ou instituição e também receber e encaminhar aos órgãos competentes as reivindicações, denúncias e reclamações que receber.

Articulação e mobilizaçãoArticulação e mobilização

Page 26: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

Articulação e mobilizaçãoArticulação e mobilização

• Fomentar a integração do Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Segurança Pública na apuração dos casos de denúncias e reclamações – formuladas por qualquer pessoa ou entidade – que versem sobre ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente.

• Registrar as organizações da sociedade civil sediadas em sua base territorial que prestem atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, executando os programas a que se refere o art. 90, caput, e, no que couber, as medidas previstas nos artigos 101, 112 e 129 do ECA

• Regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos conselheiros tutelares, seguindo as determinações do Estatuto e da Resolução CONANDA. Esta responsabilidade é atribuída somente aos CMDCA(ECA: artigo 139).

Page 27: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

O ECA estabelece como uma das diretrizes da política de atendimento à manutenção de fundos – em âmbito nacional, estadual e municipal – vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente (artigo 88, inciso IV).

Essas instâncias representam um importante conjunto de mudanças, ainda em curso na sociedade brasileira. São instrumentos poderosos criados pelo legislador para assegurar à sociedade civil o direito de participar da formulação e controle das políticas de atendimento à infância e à juventude, em todos os níveis.

FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEADOLESCENTE

Page 28: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

De acordo com a Lei Federal nº 4.320/64 (artigo 71) – que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal –, constitui fundo especial “o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”.

Desse modo, o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FCA – deve ser criado pela União, estados e municípios, por meio de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo. O seu gerenciamento é responsabilidade dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto.

O que é o FMDCA e como O que é o FMDCA e como funcionafunciona?

Page 29: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

É equivocada a idéia de que todos os programas e serviços de atendimento a crianças e adolescentes devam ser custeados com recursos desse fundo especial.

Dessa maneira, um programa de tratamento para drogadição, por exemplo (CF: artigo 227, §3, inciso VII; ECA: artigo 101, inciso VI), deve ser custeado com recursos próprios do orçamento dos órgãos responsáveis pelo setor de saúde; um programa de apoio e promoção à família (CF: artigo 226, caput e §8; ECA: artigos 90, incisos I e II, e 129, inciso I) deve ser custeado com dotações próprias da área da assistência social e assim por diante, devendo o orçamento próprio de cada órgão da administração prever recursos privilegiados para a implementação e manutenção das políticas públicas relacionadas com a proteção à infância e à juventude (ECA: artigo 4º, parágrafo único, alínea d).Portanto, os recursos do FCA devem ser aplicados em projetos complementares de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, auxiliando no processo de inclusão de meninos e meninas em situação de risco social e contribuindo para a qualificação da rede de atendimento.

Page 30: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

A gestão do Fundo é responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Com base em diagnóstico acerca da realidade local, o CMDCA deve discutir e decidir as prioridades no atendimento a crianças e adolescentes.

Essas prioridades vão compor o Plano de Aplicação, que é uma programação da distribuição dos recursos do Fundo ano a ano. Os recursos para execução dos programas só podem ser liberados mediante um Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho dos Direitos.

Por isso a participação da sociedade é tão importante.

Responsabilidade de gestão - FMDCAResponsabilidade de gestão - FMDCA

Page 31: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

MonitoramentoMonitoramentoA fiscalização e o controle da aplicação dos recursos do Fundo é tarefa do próprio Conselho e do Ministério Público.

DestinaçãoDestinaçãoQualquer cidadão pode fazer destinação de recursos ao FCA, seja contribuinte ou não do Imposto de Renda (IR). A dedução no IR de destinações feitas ao Fundo está prevista no art. 260 do ECA e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.

Segundo essa legislação, pessoas jurídicas podem destinar ao Fundo até 1% do seu imposto devido e as pessoas físicas, até 6%. Anualmente, o CMDCA deve informar à Receita Federal as destinações recebidas, por meio da apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais – DBF.

Page 32: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

é um órgão inovador no contexto da sociedade brasileira, criado com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

A implementação desses conselhos em todos os municípios brasileiros representa uma contribuição direta para que as diretrizes de proteção dos direitos humanos das novas gerações se tornem realidade e não fiquem restritas somente ao texto da lei.

Nesse sentido, a atuação do CT tem o grande potencial de contribuir para a efetivação, no País, de mudanças profundas no atendimento à infância e à adolescência

Conselho Tutelar (CT)Conselho Tutelar (CT)

Page 33: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

A cooperação e a atuação articulada entre os dois Conselhos – de Direitos e Tutelares – são vitais para o conhecimento das

reais necessidades e potencialidades do município, além da corre-ta priorização dos recursos públicos e sua boa aplicação.

É preciso criar, fazer funcionar e manter mecanismos de comu-nicação e parceria entre os dois Conselhos. Trata-se de uma rela-

ção de cooperação – não existe subordinação do Conselho Tutelar ao Conselho dos Direitos.

Outros conselhos – tais como os conselhos setoriais, o Conselho Municipal de Assistência Social, das Pessoas com Deficiência, da Promoção da Igualdade Racial e dos Direitos da Mulher– também são potenciais parceiros que devem ser procurados e envolvidos em mobilizações e na busca de soluções de questões afins.

Page 34: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

SISTEMA DE INFORMAÇÕES PARA SISTEMA DE INFORMAÇÕES PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SIPIA – SIPIA WEBINFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SIPIA – SIPIA WEB

O SIPIA é um mecanismo criado para instrumentalizar o exercício da função de conselheiro, gerando também informações que subsidiarão a adoção de decisões governamentais sobre políticas para crianças e adolescentes.

O Sistema tem como objetivo o registro e tratamento de informações sobre a promoção e defesa dos direitos fundamentais previstos no ECA. Por meio dele, é possível produzir conhecimentos específicos sobre as situações concretas de violações aos direitos e sobre as respectivas medidas de proteção.

A partir do SIPIA, torna-se possível sistematizar a demanda dos Conselhos Tutelares, inclusive por categoria de violação. .

Page 35: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

Com isso, os Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos, bem como o CONANDA, podem traçar as diretrizes e prioridades das políticas de atenção à população infanto-juvenil a serem executadas pelo Poder Executivo.

Além de servir como uma ferramenta facilitadora do trabalho dos Conselhos, o SIPIA possibilita a geração de dados e estatísticas que tornam possível o mapeamento da real condição em que se encontram crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social

Page 36: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

Situação da Criança e do Adolescente à partir de Situação da Criança e do Adolescente à partir de informações obtidas dos Conselhos Tutelaresinformações obtidas dos Conselhos Tutelares

Page 37: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

Conforme dados dos Conselhos Tutelares de Campinas, os direitos fundamentais violados são apresentados em primeiro lugar na educação, seguido da convivência familiar e comunitária. Porém há que se considerar que na convivência familiar e comunitária a inexistência ou insuficiência de espaços de esporte, cultura e lazer, bem como de serviços de saúde e assistência social, no cotidiano contribuem para que outras violações se potencializem.

Page 38: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

O Conselho tutelar das regiões norte e noroeste aponta que dos 2349 novos casos registrados no presente ano presente ano,

a maior violação continua sendo referente ao direito fundamental à

educação.

2349 novos casos1652 – educação, destes 673 são por falta de vagas na educação infantil: 321 casos se refere à convivência familiar e comunitária94 abandono184 por inadequação ao convívio familiar

 No cotidiano do conselho tutelar os bairros com maior índice de violação de direitos têm sido:

Norte: Bairro Boa Vista e adjacências, Vila Renascença, Pe.Josimo, CDHU e Parque ShalonNoroeste: Jardim Florence I e II, Satélite Íris I, II, III, IV, CDHU Santa Clara, Parque São Bento e Jardim Bassoli

Page 39: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

O Conselho tutelar da região Sudoeste aponta que dos 2078 novos casos registrados no presente ano presente ano, a maior violação

continua sendo referente ao direito fundamental à educação.

2078 novos casos1181 – educação, cultura, esporte e lazer: com grande ênfase na educação698 - convivência familiar e comunitária57 – saúde138 - Liberdade, respeito e dignidade 04 – profissionalização e proteção ao trabalho

 No cotidiano do conselho tutelar os bairros com maior índice de violação de direitos têm sido: Jd. Novo Campos Elíseos, DIC I , IV e V, Vila Vitória, Pq. Dom Pedro II, Jd. Santa Lucia, Jd. São Pedro Viracopos, Vila União, Jd. Yeda 

Page 40: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

O Conselho tutelar da região Sul aponta que dos 1.117 novos casos registrados no presente ano presente ano, a

maior violação continua sendo referente ao direito fundamental à educação.

 1.117 novos casos967 – educação, cultura, esporte e lazer113 - convivência familiar e comunitária24 – saúde13 - Liberdade, respeito e dignidade

No cotidiano do conselho tutelar Sul, os bairros com maior índice de violação de direitos têm sido:

 Jd. Fernanda I, Campo Belo I, Jd. Bandeiras I, Pq.

Oziel, Jd. Santa Cruz, Cidade Singer, , Jd. Itaguaçu, Jd.Monte Cristo, Jd. do Lago I, Jd.Campo Belo II,

Page 41: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

O Conselho tutelar da região Leste aponta que dos 1025  novos casos registrados no presente ano presente ano, a

maior violação continua sendo referente ao direito fundamental à educação.

 1025 novos casos847 - correspondem à  educação, cultura, esporte e lazer340 - convivência familiar e comunitária27 -  saúde29 -  Liberdade, respeito e dignidade

No cotidiano do conselho tutelar Leste, os bairros com maior índice de violação de direitos têm sido:

  Região Norte: San Martin, São Marcos, Sta Mônica, Jd.

Campineiro, Vila Olímpia, Vila Esperança

Região Leste: Pq. São Quirino, Centro, Barão Geraldo e Sousas.

Page 42: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

ALGUMAS REFLEXÕES

É importante ressaltar que todas as violações de direitos têm um emaranhado de razões, que ao analisar qualquer uma delas, torna-se necessário refletir sobre várias questões: problemas

complexos = razões complexas, porém os dados são claros em mostrar que ainda o maior violador é o Estado, até mesmo porque

é o responsável em oferecer esses serviços básicos.

• Ocupações x falta de política de habitação• Política de habitação sem a infra estrutura necessária• Direitos fundamentais não garantidos até mesmo em bairros novos dentro da política de habitação: sem centro de saúde, educação, esporte, cultura e lazer, serviços de orientação e apoio sócio-familiar.

Page 43: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

•Quando existe a educação: qual a qualidade, como são tratadas as evasões e as faltas injustificadas?

•Como se garantir o acesso de casos específicos?

•Como atender situações de agravos em saúde mental?

•Se existissem serviços adequados de apoio tanto aos pais/responsáveis e mesmo aos filhos com deficiências de varias ordens, haveria necessidade da retirada do convívio?

Page 44: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

A mulher, na maioria das vezes, aparece como a maior violadora de direitos: que serviços têm sido oferecidos nas questões de

sobrecarga familiar? Os que existem são suficientes?

Que subsidio tem sido oferecido à família extensa para o cuidado de crianças e adolescentes? Financeiro e apoio psicossocial?

Page 45: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

O artigo 4º - ECA

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O parágrafo único:• Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;• Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância publica;• Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;• Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude

Page 46: IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos

  IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CAMPINAS

Obrigada!

Jane ValenteCMDCA Campinas