iva no preço final
TRANSCRIPT
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UNISALESIANO
Centro Universitrio Catlico Salesiano Auxilium
Curso de Cincias Contbeis
Alexsandro Luciano Trindade
Laura Fabiana Real Taconi
Natlia Takayama Tokuno
Renata Anglica de Freitas
A INFLUNCIA DO NDICE DE VALOR AGREGADO (IVA) NO CUSTO FINAL DO
PRODUTO
Amigolins Supermercados Ltda
Lins SP
LINS SP
2010
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ALEXSANDRO LUCIANO TRINDADE
LAURA FABIANA REAL TACONI
NATLIA TAKAYAMA TOKUNO
RENATA ANGLICA DE FREITAS
A INFLUNCIA DO NDICE DE VALOR AGREGADO (IVA) NO CUSTO FINAL DO PRODUTO
Trabalho de Concluso de Curso apresentado Banca Examinadora do Centro Universitrio Catlico Salesiano Auxilium, curso de Cincias Contbeis, sob a orientao do Prof. M.Sc. Ricardo Yoshio Horita e orientao tcnica da Prof M.Sc. Heloisa Helena Rovery da Silva
LINS SP
2010
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Trindade, Alexsandro Luciano; Taconi, Laura Fabiana Real, Tokuno, Natlia Takayama, Freitas, Renata Anglica de.
A influncia do ndice de valor agregado (IVA) no custo final do produto: Amigolins Supermercados Ltda / Alexsandro Luciano Trindade; Laura Fabiana Real Taconi, Natlia Takayama Tokuno, Renata Anglica de Freitas. Lins, 2010.
54p. il. 31cm.
Monografia apresentada ao Centro Universitrio Catlico Salesiano Auxilium UNISALESIANO, Lins-SP, para graduao em Cincias Contbeis, 2010
Orientadores: Ricardo Yoshio Horita; Heloisa Helena Rovery da Silva
1. Planejamento Tributrio. 2. Substituio Tributria. 3. ndice de Valor Agregado. 4.Processo de Aquisio. I Ttulo.
CDU 657
T753i
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ALEXSANDRO LUCIANO TRINDADE
LAURA FABIANA REAL TACONI
NATLIA TAKAYAMA TOKUNO
RENATA ANGLICA DE FREITAS
A INFLUNCIA DO NDICE DE VALOR AGREGADO (IVA) NO CUSTO FINAL
DO PRODUTO
Monografia apresentada ao Centro Universitrio Catlico Salesiano Auxilium,
para obteno do ttulo de Bacharel em Cincias Contbeis.
Aprovado em: ______/______/_______
Banca Examinadora:
Prof. Orientador: Ricardo Yoshio Horita
Titulao: Mestre em Cincia da Computao pela Universidade Federal de
So Carlos - UFSCAR
Assinatura: ____________________________________
1 Prof(a):_______________________________________________________
Titulao:_______________________________________________________
_______________________________________________________________
Assinatura:_____________________________________
2 Prof(a):_______________________________________________________
Titulao:_______________________________________________________
_______________________________________________________________
Assinatura:_____________________________________
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Aos pais e companheiros, que em todos os momentos estiveram ao nosso
lado, nos apoiando e incentivando na busca das realizaes e sucesso. Sabemos que
se no fosse por esse apoio, no chegaramos at aqui. Sabemos tambm, que isso
somente o comeo de uma nova realidade, uma trajetria rdua que exigir muito
mais de todos ns. Independentemente de qualquer coisa que possa acontecer a
partir desse momento eles estaro conosco, como sempre estiveram nos
acompanhando em todo o caminho e nos impulsionando para superar os obstculos
na vida.
impossvel avaliar a fora que possumos sem medir o tamanho do
obstculo que podemos vencer, nem o valor de uma ao sem sabermos o sacrifcio
que ela comporta. (H. W. Beecher)
Alexsandro, Laura, Natlia e Renata
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AGRADECIMENTOS
A Deus: simplesmente por me conceder a beno da vida e da sade, que com certeza sem elas no poderia chegar at aqui. A minha Av: que com todas as dificuldades, sempre esteve ao meu lado me apoiando em tudo. Ao meu Companheiro: que sempre me apoiou e me encorajou, e em alguns momentos at brigou para que eu persistisse no meu propsito. Sem ele, com certeza no estaria vivendo este momento. Muito Obrigado por acreditar em mim. Ao meu Orientador: O senhor foi pea fundamental para que eu aqui chegasse, obrigado pela pacincia e apoio. Ao Grupo: Amigas, que foram o alicerce para este momento, sem vocs no teria graa nenhuma. Obrigado pelo apoio e dedicao.
Alexsandro Luciano Trindade A Deus, somente Ele sabe o quanto sonhei, lutei e me sacrifiquei em busca dos meus sonhos e objetivos, mas pedir ou implorar por ajuda divina, nada adianta sem arregaar as mangas e lutar incansavelmente. E quando com muito esforo, trabalho e determinao, conseguimos atingir certos objetivos em nossas vidas, importante levantar as mos ao cu e agradecer pela conquista, pois com toda certeza Deus estava e est do meu lado, sendo sempre justo, me ajudando durante esse caminho, que muitas vezes cheio de obstculos, pedras e espinhos e voc pensa em desistir, mas respira fundo e segue em frente. Sendo assim, tenho tantos motivos maravilhosos para agradecer. Obrigada por todas as conquistas que Ele j ajudou e nas futuras que com toda certeza viram. Aos pais, pelo apoio, compreenso e por todo ensinamento, pois com todo carinho retribuo essa dedicao. Ao noivo Eudenir, pelo companheirismo, carinho e por sempre estar junto nas conquistas e nas dificuldades. Ao orientador Ricardo Horita, que sempre se dedicou a ajudar o grupo, presente e compreensvel. O meu muito obrigado por tudo, e principalmente pela pacincia. Aos meus amigos do grupo de monografia Alex, Nati e Re, que se dedicaram muito e unidos em todas as etapas no mediro esforos para a concluso do trabalho. Obrigada pela oportunidade de desenvolver esse trabalho to importante em minha vida com vocs. Aos amigos de trabalho, Rodrigo Cupari e Eliane Schimidtt que com muita pacincia me ensinaram e sempre atenderam o grupo. Dedico a vocs que foram muito importantes para o desenvolvimento do trabalho. A Flavia Furtado, o meu muito obrigada por tudo, pois voc foi a pessoa principal pela concluso do meu curso, pelo apoio e por acreditar em mim.
Laura Fabiana Real Taconi Agradeo primeiramente a Deus, pela ddiva da vida e tudo o que me proporcionou, estando sempre ao meu lado, abenoando, cuidando de mim e atendendo as minhas preces. minha amiga, guerreira, maravilhosa, sbia, justa, fiel, imponente, humilde, grandiosa e batalhadora me. Que sempre esta ao meu lado, dia e noite, me apoiando, dando foras, conselhos, garra e firmeza para eu continuar minha luta at o final. A me de ferro, que nunca se mostrou derrotada quando ela mesma bem no estava. Edna, meu alicerce, minha vida, meu presente, passado e futuro, sem ti no vivo e por ti morrerei! Um exemplo de vida, minha me querida!! AMO, simplesmente.
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minha famlia, tia Ins, tia Celina, tia Snia, tia Lu, tio Akio, tia Lie, tio Lincoln, tio Minoru, tia Y, tio Ary, s minhas primas e primos, que cuidaram de mim, quando minha me esteve ausente, me apoiaram e insistiram na minha graduao, quando eu pensava em ser uma simples vendedora ou balconista de loja. Hoje sou uma contadora! Eles acreditaram no meu potencial. Simplesmente GRATA. A Meus amigos, ao Alex principalmente, meu tudo, sempre me aguentando, dando altos conselhos, me apoiando e sempre se preocupando comigo. Segurou minha mo em todos os momentos, na sade e na doena, na alegria e na tristeza. No tenho palavras suficientes para agradec-lo. AMIGO eterno. A Laura, pelo pouco que nos conhecemos, tornamo-nos grandes amigas, suportou meus chiliques e acalmou-me quando eu no acreditava mais. OBRIGADA por tudo. A Renata, nossa companheira, Ligia, Ju, Paty, Claudia e todo o pessoal do servio que me ajudaram e apoiaram no desenvolvimento desse resultado. Claro, ao nosso mestre Prof. Orientador Horita pelo empenho total para conosco. O Sr Henrique por nos tirar dos enroscos que tivemos ao longo do caminho.
Natlia Takayama Tokuno Aos meus pais, Minha me querida que sempre me apoiou em tudo e mesmo nas horas difceis me deu coragem para continuar e ao meu querido pai que mesmo estando ausente sei que sempre est ao meu lado. Ao meu namorado, Que me incentivou e me acompanhou em todos os momentos dessa etapa, me ajudando para que eu continuasse em meu propsito. Aos meus irmos, cunhadas e sobrinhos, Vocs conseguiram me impulsionar e encorajar me apoiando sempre em tudo que eu precisasse. Aos meus amigos de grupo, Que me ajudaram nesta conquista com pacincia e dedicao. Obrigada pelo apoio e incentivo e que todos ns possamos conquistar cada vez mais vitrias como esta. Ao orientador Ricardo Horita, Que esteve ao nosso lado e se dedicou ao mximo para nos ajudar e indicar a melhor maneira de conduzirmos o nosso trabalho.
Renata Anglica de Freitas
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RESUMO
O Brasil possui uma elevada carga tributria e com isso, muitos contribuintes e empresrios tem se preocupado por no encontrar uma alternativa eficaz para a reduo desse nus fiscal. Com a incluso de muitos setores sujeitos ao regime de substituio tributria, contribuintes que desconheciam na prtica como aplicarem o regime, tiveram que se adaptar s novas regras em curto espao de tempo. A substituio tributria o regime pelo qual a responsabilidade do recolhimento do imposto em relao s operaes/prestaes atribuda a contribuintes que no praticam diretamente o fato gerador. Por meio do planejamento tributrio tem se buscado alternativas oferecidas dentro da lei para encontrarem benefcios que levam economia de impostos. O planejamento tributrio uma importante ferramenta no processo de aquisio, pois atravs das informaes obtidas na lei, podem conduzir a um menor custo. Os aspectos tributrios relativos s alquotas e o ndice de Valor Agregado (IVA) fazem parte do regime da substituio tributria. Para o clculo da substituio utilizado o IVA/MVA que um ndice ou margem de valor adicionado que o governo estima tal que, ao multiplicar este ndice pelo valor do produto adquirido, o resultado seja a estimativa do valor final do produto comercializado. Para que as aquisies provenientes de outras UFs tenham o mesmo resultado econmico dos bens adquiridos em So Paulo foi implantado o IVA-ST ajustado, visando ajustar o preo da mercadoria adquirida de fora do estado. Uma anlise bem elaborada no processo de aquisio do produto comprado dentro e fora do estado, demonstra qual melhor opo de compra, por meio do IVA que altera diretamente o custo do produto. Vale ressaltar que o processo de aquisio tem grande influncia na rentabilidade da empresa, e utilizar os meios lcitos oferecidos na lei proporciona um menor custo. o que ser demonstrado no decorrer deste trabalho. Palavras-Chave: Planejamento Tributrio. Substituio Tributria. ndice de Valor Adicionado. Processo de Aquisio
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ABSTRACT Brazil has a heavy tax burden and thus many taxpayers and
businessmen have been concerned by not find an effective alternative for reducing this fiscal burden. With the inclusion of many sectors subject to the tax substitution, taxpayers who do not know in practice how to implement the tax scheme had to adapt to new rules in a short period of time. The replacement tax is the scheme whereby responsibility of paying the tax in respect of operations/services is given to taxpayers who are not directly involved in the generator factor. Through tax planning alternatives, businesses have been seeking within the law ways to find benefits that will lead to tax savings. The tax planning is an important tool in the acquisition process of a company, because information obtained through the legal ways may decrease the acquisition cost. The tax aspects relating to rates and the Index of Value Added Tax (VAT) are part of the tax replacement scheme. For calculation of substitution is used for VAT / MVA is a index or margin of added value that the government estimates such that, by multiplying this rate by the value of the product acquired, the result is the estimated final value product marketed. For acquisitions from other FUs to have the same economic result found in So Paulo, they implemented the adjusted VAT-ST in order to adjust the price of goods acquired from outside the state. An elaborate analysis of the process of acquisition of product purchased within and outside of the state, demonstrates the better option of product purchased, through the VAT which directly alter the cost of product. It is important to note that the acquisition process has great influence on the profitability of the company, and to find means to lower tax burden provided by the law provides a way to lower the cost of product purchase. This is what will be shown throughout this work. Keywords: Tax planning, tax replaciment, index or margin of added value, acquisition process
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LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Foto da entrada da Matriz do Amigolins Supermercados.......... 16
Figura 2: Foto da entrada do Amigolins Supermercados da Floriano....... 17
Figura 3: Foto da entrada do Amigolins Supermercados de Assis........... 18
Figura 4: Foto da entrada do Amigolins Supermercados de Birigui.......... 18
Figura 5: Foto da entrada do Amigolins Supermercados de Araatuba.... 19
Figura 6: Foto da entrada do Amigolins Supermercados de Promisso... 20
Figura 7: Foto da entrada do Amigolins Supermercados de Lins, da Av.
So Paulo.................................................................................................... 20
Figura 8: Foto da entrada do Amigolins Supermercados de Birigui, da
rua Silvares................................................................................................. 21
Figura 9: Foto do depsito central do Amigolins Supermercados.......... 21
Figura 10: Foto do Escritrio Central do Amigolins Supermercados........ 22
Figura 11: Organograma da Empresa......................................................... 25
Figura 12: Guia de ICMS............................................................................. 52
Figura 13: Guia de informao e apurao do ICMS (Gia)......................... 53
Figura 14: Guia-ST...................................................................................... 60
LISTA DE QUADROS
Quadro 1: Demonstrao do lanamento da compra de mercadoria do
produto tributado normalmente sem substituio tributria......................... 51
Quadro 2: Demonstrao do lanamento da venda de mercadoria do
produto tributado normal............................................................................. 51
Quadro 3: Demonstrao do Resultado do Exerccio................................. 52
Quadro 4: Demonstrao do lanamento da compra de mercadoria com
ST dentro do Estado de So Paulo............................................................ 54
Quadro 5: Demonstrao do lanamento da venda de mercadoria com
ST................................................................................................................ 54
Quadro 6: Demonstrao do Resultado do Exerccio................................. 55
Quadro 7: Demonstrao do lanamento da compra de mercadoria com 57
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ST fora do Estado de So Paulo possuindo inscrio estadual em S.P.....
Quadro 8: Demonstrao do lanamento da venda de mercadoria com
ST................................................................................................................ 57
Quadro 9: Demonstrao do Resultado do Exerccio................................. 57
Quadro 10: Demonstrao do lanamento da compra de mercadoria com
ST fora do Estado de So Paulo no recolhido pelo fornecedor................ 58
Quadro 11: Demonstrao do clculo da ST sem o recolhimento feito
pelo fornecedor de fora do Estado.............................................................. 59
Quadro 12: Demonstrao do lanamento da venda de mercadoria com
ST................................................................................................................ 59
Quadro 13: Demonstrao do Resultado do Exerccio............................... 59
Quadro 14: Demonstrao da compra de mercadoria com ST fora do
Estado, com frete incluso no total da nota fiscal......................................... 63
LISTA DE TABELAS
Tabela 1: Tabela de alquotas, IVA e IVA-Ajustado.................................... 62
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
APAS: Associao Paulista de Supermercados
CAT: Contencioso Administrativo Tributrio
CF: Constituio Federal
CMV: Custo da Mercadoria Vendida
CONFAZ: Conselho Nacional de Poltica Fazendria
CTN: Cdigo Tributrio Nacional
DF: Distrito Federal
DRE: Demonstrao do Resultado do Exerccio
GIA: Guia de Informao e Apurao do ICMS
GNRE: Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
ICM: Imposto sobre Circulao de Mercadoria
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ICMS: Imposto sobre Operaes relativas a Circulao de Mercadorias e
Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal
IE: Imposto sobre Exportao
II: Imposto sobre Importao
IOF: Imposto sobre Operaes Financeiras
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
IR: Imposto de Renda
ITR: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
IVA: ndice de Valor Agregado
IVA-ST: ndice de Valor Agregado Setorial
ISSQN: Imposto sobre Servio de Qualquer Natureza
LC: Lei Complementar
MVA: Margem de Valor Agregado
NF: Nota Fiscal
RICMS = Regulamento do Imposto sobre operaes relativas a circulao de
mercadorias e servios de transporte interestadual e intermunicipal
SEFAZ: Secretaria da Fazenda do Estado de So Paulo
SP: So Paulo
STN: Sistema Tributrio Nacional
ST: Substituio Tributria
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SUMRIO
INTRODUO............................................................................................... 13
CAPTULO I AMIGOLINS SUPERMERCADO LTDA.............................. 151 DADOS E COMPOSIO DA EMPRESA.......................................... 151.1 Scios................................................................................................... 15
1.2 Primeira planta Matriz........................................................................ 16
1.3 Expanso do negcio........................................................................... 16
1.4 Atuao social e ambiental................................................................... 22
1.5 Maiores fornecedores........................................................................... 23
1.6 Misso.................................................................................................. 23
1.7 Propsito.............................................................................................. 23
1.8 Valores................................................................................................. 23
1.9 Viso.................................................................................................... 24
1.10 Objetivo................................................................................................ 24
1.11 Meta..................................................................................................... 24
1.12 Organograma....................................................................................... 24
CAPTULO II CONTEXTO E NOES TRIBUTRIAS............................. 262 HISTRIA, CONCEITO E DEFINIO........................................... 262.1 Direito tributrio................................................................................ 26
2.2 Direito financeiro.............................................................................. 27
2.3 Planejamento tributrio.................................................................... 28
2.4 Tributos............................................................................................ 28
2.4.1 Sujeito ativo da obrigao tributria................................................. 29
2.4.2 Sujeito passivo da obrigao tributria............................................ 30
2.4.3 Tributos diretos................................................................................ 30
2.4.4 Tributos indiretos.............................................................................. 31
2.5 Impostos........................................................................................... 31
2.5.1 Impostos cumulativos e no cumulativos........................................ 32
2.6 Conceito de ICMS............................................................................ 32
2.6.1 Base de calculo do ICMS................................................................. 35
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2.6.2 Alquotas.......................................................................................... 36
2.6.3 Reduo da base de clculo........................................................... 37
2.6.4 Regulamento do ICMS.................................................................... 37
2.6.5 Crdito de ICMS.............................................................................. 37
2.6.5.1 Crditos relativos a devoluo, troca e retorno de mercadorias..... 39
2.6.5.2 Estorno do crdito do ICMS............................................................. 39
2.6.5.3 Crdito acumulado........................................................................... 39
2.6.6 Forma de contabilizao do ICMS................................................... 39
2.6.7 Pauta................................................................................................ 40
2.7 Substituio tributria...................................................................... 41
2.7.1 Base legal........................................................................................ 41
2.7.2 Espcie de substituio................................................................... 41
2.7.3 Substituto......................................................................................... 42
2.7.4 Substitudo....................................................................................... 43
2.7.5 Convnios........................................................................................ 44
2.7.6 Protocolos........................................................................................ 44
2.7.7 Substituio tributria nas operaes internas................................ 44
2.7.8 Substituio tributria nas operaes interestaduais...................... 45
2.7.9 Responsvel.................................................................................... 45
2.7.10 Base de clculo da substituio tributria........................................ 47
2.7.11 Reduo da base de clculo da substituio tributria.................... 47
2.7.12 Margem de valor agregado (MVA)................................................... 48
CAPTULO III UM ESTUDO DE CASO - A INFLUNCIA DO NDICE DE VALOR AGREDADO NO CUSTO FINAL DO PRODUTO............................ 503 PROCESSO DE AQUISIO DE PRODUTOS PELO AMIGOLINS SUPERMERCADOS...................................................................................... 503.1 Apurao do custo do produto considerando o efeito do ICMS quando
adquirido dentro do Estado de So Paulo na operao sem ST.................... 51
3.2 Apurao do ICMS/ST do produto adquirido dentro do Estado de So
Paulo considerando a condio de ST........................................................... 53
3.3 Apurao do ICMS/ST do produto adquirido fora do Estado de So
Paulo............................................................................................................... 55
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3.3.1 Fornecedor interestadual possuindo inscrio Estadual em So
Paulo............................................................................................................... 55
3.3.2 Fornecedor interestadual no possuindo inscrio Estadual em So
Paulo............................................................................................................... 58
3.4 Processo de devoluo....................................................................... 60
3.5 O que muda na apurao do produto tributado normal e no produto
tributado com substituio tributria .............................................................. 61
3.6 Observaes do IVA e IVA ajustado................................................... 61
3.7 Anlise de compra com base nas demonstraes do ICMS/ST......... 62
3.8 Demonstrao da situao de aquisio fora do Estado com frete.... 63
3.9 Parecer final......................................................................................... 63
PROPOSTA DE INTERVENO................................................................... 65CONCLUSO................................................................................................. 66REFERNCIAS............................................................................................... 67APNDICES.................................................................................................... 69
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INTRODUO
Devido a carga tributria no Brasil ser bastante elevada e possuir um
complexo sistema de tributao, as empresas em geral, sejam elas de
pequeno, mdio ou grande porte, fabricante, varejista ou distribuidora ficam,
praticamente, obrigadas a possuir um rigoroso sistema de planejamento
tributrio.
As empresas devem acompanhar constantemente legislao tributria,
buscando superar os desafios do regime tributrio utilizando ferramentas,
conhecimentos na legislao e experincia profissional, para minimizar o custo
de seu produto.
Um processo de clculo do ICMS-ST que, pode ser determinante para
anlise da compra, a utilizao do ndice de valor agregado (IVA) imposto
pelo Estado.
Os objetivos da pesquisa foram demonstrar a importncia do
conhecimento dos aspectos tributrios relativos s alquotas e substituio
tributria do ICMS no momento da aquisio, pelo fato de a mesma influenciar
no custo final do produto.
Devido a tais situaes, surgiu a seguinte pergunta problema: Atravs
do estudo do processo de aquisio do produto com substituio tributria
dentro e fora do Estado, focando o IVA/MVA possvel identificar a melhor
forma de aquisio?
Foi proposta, a hiptese de que a adequada utilizao do clculo do
IVA/MVA na substituio tributria e a sua aplicao nos produtos comprados
dentro e fora do Estado permitem identificar a melhor opo no momento da
compra para que o custo do produto seja o menor possvel, promovendo
reduo no custo operacional, atravs da reduo de sua carga tributria.
Os mtodos e tcnicas utilizados para a realizao da pesquisa esto
descritos no captulo III.
O presente trabalho est estruturado em trs captulos:
Captulo I: apresenta o Amigolins supermercado, seu histrico, sua
estrutura organizacional e suas conquistas.
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Captulo II: expe a origem, os conceitos e as definies dos impostos,
tributos existentes e da substituio tributria conceituando atravs do
embasamento terico.
Captulo III: descreve o estudo de caso realizado relatando a teoria e a
prtica.
Por fim, apresentam-se a proposta de interveno e as concluses.
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CAPTULO I
AMIGOLINS SUPERMERCADOS
1 DADOS E COMPOSIO DA EMPRESA
1.1 Scios
A Empresa foi fundada pelos scios Jorge Igncio dos Santos Junior
(Junior) e Valdir da Silva Bressan (Sr. Bressan) que sempre foram
empreendedores, alm da vasta experincia profissional. Isso tudo colaborou
para que eles se unissem com objetivo de criar um empreendimento moderno e
diferenciado de tudo que a regio oferecia no seguimento supermercadista.
O Sr. Junior como conhecido, iniciou no ramo supermercadista como
administrador numa rede de supermercados chamada Supermercados
Luzitana de Lins S/A, cujos proprietrios so seu pai e seu tio.
Acreditando no potencial de crescimento da cidade e do seu prprio
negcio, o Sr. Junior tinha o desejo de construir um supermercado que
possusse espao fsico suficiente para disponibilizar aos clientes a opo de
encontrar em um mesmo lugar, alm do supermercado, lojas, casa lotrica,
restaurante, sorveteria, livraria, entre outras. Em Maio de 2003, contratou uma
empresa especializada para realizar uma pesquisa que determinasse o local e
as necessidades da populao. Uma vez realizada e concluda a pesquisa,
pode iniciar na prtica o desejo que tinha, ento em parceria com seu amigo o
Sr. Bressan deu incio ao processo de abertura do seu empreendimento.
O Sr. Valdir da Silva Bressan tem 20 anos de experincia nos bancos,
Bradesco, Garavelo e Santander. Aps a sada do banco Santander, foi
contratado pela empresa Supermercados Luzitana de Lins S/A, iniciando na
rea financeira. Exerceu o cargo de gerente geral em todas as filiais da
empresa, participando ativamente em todas as decises do negcio. Participou
tambm como tesoureiro da Associao Comercial de Lins, entre outros.
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1.2 Primeira Planta Matriz
A primeira planta foi inaugurada em 23 de dezembro de 2003, na Rua
Olavo Bilac, 62, em Lins, interior de So Paulo, instalada em uma rea de
8.250 m, conta com um amplo estacionamento que comporta 128 veculos,
farmcia, cinema, casa lotrica, lanchonete, loja de artigos diversos, sapataria,
sorveteria, caixas eletrnicos dos bancos Santander, Brasil, Nossa Caixa e
atualmente conta com uma agncia do Banco Bradesco, onde se realiza
aberturas de contas entre outras operaes e transaes. Conta tambm com
uma rea de vendas de 1.780 m, muito bem organizada, composta por 23
check-outs e pelos setores de frios, padaria, aougue, hortifruti, adega,
perfumaria, higiene e limpeza e uma diversificada linha de produtos e marcas
que comeam desde os itens de primeira necessidade. Alm disso, gera 220
vagas de trabalho somente nesta planta e possui capital social de R$
3.000.000,00 (trs milhes de reais).
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010.
Figura 1: Foto da entrada da Matriz do Amigaolins Supermercados.
1.3 Expanso do negcio
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Depois do sucesso da primeira planta, os scios decidiram expandir o
negcio, inaugurando em 06 de setembro de 2006 uma filial tambm em Lins,
na Rua Paulo Aparecido Giraldi, 02, que conta com uma rea total de 1.100 m,
rea de vendas de 1.030 m. Esta loja possui 09 check-outs e dividida da
mesma forma que a matriz, contando com um total de 110 colaboradores.
Atualmente, est em execuo o projeto que transforma o prdio onde,
antigamente estava instalado o cinema Cinelins, que se encontra em frente
filial, em uma ampla rea de estacionamento coberto no piso inferior e uma
galeria com diversas lojas no piso superior.
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010.
Figura 2: Foto da entrada do Amigaolins Supermercados da Floriano.
No dia 30 de abril de 2007 foi inaugurada uma nova planta, a maior da
rede, agora na cidade de Assis, situada na Avenida Walter Antnio Fontana,
1.300, Vila Claudia, tambm interior de So Paulo que possui uma rea total de
12.000 m, sendo 2.380 m de rea de vendas composta por 20 check-outs.
Nesta rea ainda esto instalados os diversos departamentos. Alm disso,
disponibiliza 206 vagas de estacionamento e conta com a colaborao de 215
funcionrios.
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Fonte: Elaborado pelos autores, 2010.
Figura 3: Foto da entrada do Amigolins Supermercados de Assis.
Em 15 de novembro de 2007 inaugurada uma planta em Birigui,
estado de So Paulo, na Avenida Euclides Miragaia, 1.836, Jardim Prola.
Esta planta possui 3.996 m de rea total, sendo estacionamento com
102 vagas e rea de venda de 1700 m composta por 16 check-outs, alm dos
diversos departamentos. Esta unidade geradora de 175 empregos diretos.
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010.
Figura 4: Foto da entrada do Amigaolins Supermercados de Birigui.
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A inaugurao da planta de Araatuba foi em 28 de fevereiro de 2009,
sito na Avenida Waldemar Alves, 1.646 B, Jardim Brasil. Com a nova loja,
foram geradas 180 vagas de trabalho na cidade e disponibilizada para a
populao uma rea total de 4.530 m, composta por 2.132 m de rea de
vendas, que conta com 20 check-outs e diversos setores, seguindo o mesmo
padro das demais filiais e, 206 vagas de estacionamento para clientes.
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010.
Figura 5: Foto da entrada do Amigaolins Supermercados de Araatuba.
Promisso, cidade localizada tambm no interior de So Paulo, foi
contemplada com uma planta inaugurada no dia 05 de novembro de 2009,
localizada na Rua Sassaichi Massaki, 663. Esta loja possui 1.550 m de rea
total, sendo 50 vagas de estacionamento para os clientes e 1.230 m de rea
de vendas composta por 10 check-outs e demais setores como frios, padaria,
aougue, hortifruti, adega, perfumaria, higiene e limpeza, entre outros que
acompanham o padro da rede. Alm desses benefcios, gerou para a cidade
104 vagas de trabalho o que aqueceu a economia local e proporcionou aos
clientes e colaboradores mais uma opo para realizao das suas compras
mensais e espordicas.
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Fonte: Elaborado pelos autores, 2010.
Figura 6: Foto da entrada do Amigaolins Supermercados de Promisso.
A penltima planta inaugurada foi em Lins, na Avenida So Paulo, 441,
Vila Guararapes no dia 01 de maio de 2010, depois da aquisio do prdio
onde funcionava uma das filiais do Supermercado Amlia. Esta planta conta
com estacionamento para 90 veculos, casa lotrica, restaurante por quilo,
setor hotifruti, aougue, padaria, higiene e limpeza e demais setores de
convenincia, totalizando 1.500 m, sendo 1.250 m de rea de venda. Com
esta inaugurao foram gerados mais 90 vagas de trabalho, somando somente
em Lins, 420 novos empregos.
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010.
Figura 7: Foto da entrada do Amigaolins Supermercados de Lins, loja da
Avenida So Paulo.
-
A ltima planta foi inaugurada depois da aquisio de mais uma loja
pertencente ao supermercado Amlia na cidade de Birigui, situada na rua
Silvares, 103. Esta loja tambm conta com ampla rea de venda, dividida em
diversos departamentos como nas demais e estacionamento para os clientes.
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010.
Figura 8: Foto da entrada do Amigaolins Supermercados de Birigui, loja
da rua Silvares.
A empresa tambm possui um escritrio central e um depsito fechado
localizado na Rua Gois, 92, Vila Guararapes, em Lins onde funcionam os
setores de compra, contabilidade, fiscal, estoque entre outros.
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010.
Figura 9: Foto do depsito central do Amigolins Supermercados.
-
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010.
Figura 10: Foto do escritrio central do Amigolins Supermercados.
1.4 Atuao Social e Ambiental
Na cidade de Lins a planta da Rua Olavo Bilac, vista pelos clientes e
cidados como uma espcie de shopping, pois conta com a maior estrutura
fsica que abriga, alm do supermercado, lojas, banco, farmcia, sorveteria,
caixas eletrnicos de diversos bancos, casa lotrica, revistaria e um cinema.
Alm disso, uma forte geradora de empregos na cidade, que hoje conta com
trs grandes lojas.
A Empresa ativa colaboradora em projetos sociais e ambientais.
Atualmente desenvolveu uma campanha onde troca quatro litros de leo usado
por uma lata de leo novo, alm de um convnio com a operadora de carto de
crdito Visa, que trocava tickets de compra no carto somando determinado
valor por uma sacola ecologicamente correta. Tambm uma forte
patrocinadora do Clube Atltico Linense que foi campeo da srie A2 do futebol
paulista no ano de 2010.
-
1.5 Maiores Fornecedores
Dentre os diversos fornecedores, relacionam-se com principais:
a) Bertin Ltda com 6% do total das compras;
b) Nestl Brasil Ltda com 4% do total das compras;
c) Unilever Brasil Ltda com 3% do total das compras.
1.6 Misso
Comercializar produtos e servios no ramo mercadista, gerando
empregos, impostos, lucros e desenvolvimento pessoal ou oferecer a
populao de Lins e regio comodidade e qualidade buscando sempre adaptar-
se s expectativas dos clientes garantindo-lhes satisfao, valorizar essa
relao com os clientes, parceiros e colaboradores preservando sua
longevidade.
1.7 Propsito
Trazer nosso cliente a nossa casa, e que ele faa dela a sua casa,
oferecendo variedades e produtos, higiene e limpeza, e atendimento com
qualidade, comodidade, buscando realizar sua satisfao.
1.8 Valores
Trabalho, transparncia, humildade, responsabilidade,
comprometimento, profissionalismo e amor.
-
1.9 Viso
Ser empresa amiga da cidade e regio, procurando sempre aprimorar
conceitos e servios.
1.10 Objetivo
Negociar com tica e agilidade produtos e servios, para que cheguem
ao consumidor no melhor preo possvel, atendendo a sua necessidade, e
gerar uma relao de confiana e credibilidade, onde todos ganham.
1.11 Meta
Cultivar o relacionamento saudvel e eficiente com seus fornecedores e
colaboradores, para atender as exigncias dos clientes, que so considerados
as pessoas mais importante do sucesso da empresa.
1.12 Organograma
O organograma foi desenvolvido a partir da diretoria que composta
pelos scios e depois ramificada entre os demais setores que compreendem o
Jurdico, Auditoria Externa, as demais Filiais e Administrao que subdividida
em Contabilidade, Informtica, Compras e Vendas. No setor contbil existem
dois departamentos, o RH e a Tesouraria. No setor de Vendas apresentam os
Atendentes, Operadores de Caixa e Empacotadores. E por fim, o Setor de
compras que dividido em Auditoria Interna, Repositores e Recebimento de
-
mercadorias. As Filiais so compostas pelos setores Administrativos, exceto o
setor Contbil.
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010.
Figura 11: Organograma da Empresa.
Diretoria
Jurdico Administrao Auditoria Externa
Contabilidade vendas
Compras
R.H Tesouraria Atendentes Operadores de Caixa
Empacotador
Auditoria Interna Repositores
Recebimento
Filiais
-
CAPTULO II
CONTEXTO E NOES TRIBUTRIAS
2 HISTRIA, CONCEITO E DEFINIO
O Brasil, a princpio, no era considerado por Portugal como algo
valioso, pois embora o territrio adquirido pela Coroa portuguesa fosse imenso,
no trouxe a inesperada sorte econmica obtida pelos espanhis em suas
conquistas do Peru e Mxico. Aps muito tempo a terra recm-apontada pelos
portugueses possibilitou algum retorno financeiro Metrpole, com a
explorao do pau-brasil. Com isso, parte da riqueza produzida pela populao
seria transferida para um soberano ou agente pblico. Surge, ento, um
modelo de tributao, porm no necessrio, pois antes do aparecimento das
Cidades-Estado, no havia a concepo de propriedade privada, sendo que os
bens eram praticamente coletivos e a riqueza advinda do trabalho. (TORRES,
2000)
Ao longo dos tempos, muitas tentativas foram feitas com o objetivo de
tornar a matria tributria mais clara e profcua. No decreto 2.416, de
17/07/1940, adotaram-se rubricas mais exatas relativas aos tributos. A emenda
constitucional n 3, de 18/09/1940, vedou que Estados, DF e Municpios
tributassem direta ou indiretamente a produo e comrcio, inclusive a
distribuio e exportao do carvo mineral e dos combustveis e lubrificantes
lquidos de qualquer origem. (AMED, 2000)
A problemtica envolvida na questo dos tributos no Brasil vai alm do
simples fato de seus custos causados s empresas. Os tributos, sejam eles
quais forem, refletem na vida das empresas como um limitador ao
desenvolvimento; so entraves aos novos investimentos, principalmente
oriundos do exterior. (OLIVEIRA, 2006)
2.1 Direito tributrio
-
Direito tributrio a disciplina da relao entre fisco e contribuinte,
resultante da imposio, arrecadao e fiscalizao dos impostos, taxas e
contribuies. (NOGUEIRA, 1999)
o ramo didaticamente autnomo do direito, integrado pelo conjunto
das proposies jurdico normativas que correspondam, direta ou
indiretamente, instituio, arrecadao e fiscalizao de tributos.
(CARVALHO, 2002)
Na concepo Ichihara (2003), Direito tributrio definido como um
conjunto de normas jurdicas que regulam a ao estatal de tributar, ou seja, de
exigir tributos. Analisa a normas jurdicas postas, correlacionada com a
tributao devida, quando, a quem e como, criando e disciplinando as relaes
jurdicas entre o Estado, na sua qualidade de fisco e as pessoas que
juridicamente esto a ele sujeitas e denominam-se contribuintes. O direito tributrio definido como ramo autnomo do direito pblico, por conter princpios e institutos prprios, relacionando-se com os demais ramos do direito, dado sua unicidade, pois estuda e normatiza as relaes entre Estado e contribuinte. Relaes essas relativas criao, fiscalizao e arrecadao da receita pblica derivada especifica dos tributos. (OLIVEIRA, 2005, p.50)
2.2 Direito financeiro
Nas palavras de Nogueira (1999), direito financeiro abrange tudo na vida
financeira do Estado seja suscetvel de considerao jurdica. , pois, o
ordenamento jurdico total das atividades financeiras do Estado, as quais
compreendem a receita, a despesa, o oramento e o crdito pblicos.
Devido a tais definies entende-se que o direito tributrio encontra-se
dentro do campo de normas relacionadas com a administrao financeira ou
administrao das finanas pblicas. Direito financeiro o ramo do direito pblico que disciplina atividade do Estado nos trs setores em que se desenvolve aquela atividade: 1 - receita pblica, isto , obteno de recursos financeiros; 2 - gesto patrimonial, ou seja, administrao dos bens do Estado; 3 - despesa pblica, isto , dispndio ou emprego dos recursos financeiros do Estado. (BERNARDES, 1967, p. 30)
-
2.3 Planejamento Tributrio
A gesto tributria leva em considerao, a capacidade de promover
melhorias significativas no custo operacional da empresa e,
consequentemente, reduzir a sua carga tributria. Planejamento tributrio no se confunde com sonegao fiscal, planejar escolher, entre duas ou mais opes lcitas, a que resulte no menor imposto a pagar. Sonegar por sua vez, utilizar meios ilegais, como fraude, simulao, dissimulao, etc., para deixar de recolher o tributo devido. (OLIVEIRA et al., 2006. p. 37).
Costuma-se, ento denominar de planejamento tributrio a atividade
empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta
os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais os nus
tributrios em cada uma das opes legais disponveis. O objeto do
planejamento tributrio , em ltima anlise, a economia tributria.
(LATORRACA, 2000)
O planejamento tributrio hoje indispensvel para a sobrevivncia de
uma empresa, pois no Brasil encontra-se uma elevada carga tributria. A carga tributria no Brasil extremamente elevada, tanto sobre a pessoa jurdica como sobre a pessoa fsica. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributrio estima que a carga tributria em nosso pas, representa, na mdia dos ltimos cinco anos, mais de 32% do Produto Interno Bruto. (OLIVEIRA et al. 2006, p. 34).
2.4 Tributos
O ordenamento jurdico define no Cdigo Tributrio Nacional em seu
artigos 3 que:
Art. 3 Tributo toda prestao pecuniria compulsria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito,
instituda em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada.
No que se refere as espcies de tributos, o Sistema Tributrio Nacional
(STN) est estruturado de forma permitir ao Estado a cobrana de impostos,
taxas e contribuies de melhoria. (OLIVEIRA et al. 2006)
-
Art. 5 Os tributos so impostos, taxas e contribuies de melhoria. (LEI
n 5.172, 1966)
Alm das subdivises conceituadas no CTN de acordo com a natureza
jurdica importante salientar que outros aspectos devem ser considerados.
Para Oliveira (2005), no Brasil, o sistema tributrio possui vrios
exemplos, nos quais o tributo usado no s para fomentar atividades
econmicas, mas tambm para reduzir as desigualdades sociais existentes de
regies menos desenvolvidas. Assim, os tributos podem ser classificados em
funo de suas finalidades, sendo divididos em:
a) Tributos fiscais: possuem funo meramente arrecadatria, visando o
financiamento das atividades do Estado para garantir o aporte de
recursos necessrios ao exerccio de suas atividades. Exemplo: IR;
b) Tributos parafiscais: possuem funo meramente arrecadatria,
contudo a receita arrecadada destina-se ao cumprimento de funes
paralelas s funes tpicas do Estado. Exemplo: as contribuies
previdencirias; e
c) Tributos extrafiscais: no so institudos com funo arrecadatria,
mas para que o Estado cumpra a funo de controle de economia.
Exemplo: II, IE, IPI, IOF, ITR.
Define Machado (2007) tributo como um instrumento do qual se vale o
Estado para a obteno de recursos financeiros indispensveis ao
desempenho de suas atividades. obtido com o exerccio do poder de tributar,
que pode estar, ou no, adequadamente limitado por normas jurdicas. Sua
finalidade a obteno de recursos que o governante considera necessrios.
2.4.1 Sujeito Ativo da Obrigao Tributria
Para os autores Mariano, Werneck e Bezerra (2009), o sujeito ativo da
obrigao tributria encontra-se no plo ativo obrigacional, como o titular de
direito de exigir o cumprimento da obrigao, conforme explicitado do CTN:
Artigo 119. Sujeito ativo da obrigao a pessoa jurdica de direito
pblico, titular da competncia para exigir o seu cumprimento.
-
Sua determinao se faz mediante a identificao da pessoa que detm ou competncia (aptido para instituir o tributo), ou capacidade tributria
(aptido para se titular do plo ativo da obrigao) para ser credor da obrigao
tributria, completam os autores.
Em suma, sujeito ativo , na relao jurdica obrigacional tributria, o
titular do plo credor, a que se contrape o sujeito passivo, no plo devedor.
2.4.2 Sujeito Passivo da Obrigao Tributria
Ainda na concepo dos mesmos autores, o sujeito passivo encontra-se
no plo devedor da obrigao tributria, posto que a pessoa que tem o dever
de prestar, ao credor ou sujeito ativo o objeto da obrigao.
O sujeito passivo da obrigao tributria aquele a quem compete a
responsabilidade de cumpri-la: se a obrigao for principal aquela a quem
cabe pagar o montante do crdito tributrio; se a obrigao for acessria ser
aquele a quem couber a realizao dos devedores acessrios.
Artigo 121. Sujeito da obrigao principal a pessoa
obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade
pecuniria.
Pargrafo nico. O sujeito passivo da obrigao principal
diz-se:
I contribuinte, quando tenha relao pessoal e direta
com a situao que constitua o respectivo fato gerador;
II responsvel, quando, sem revestir a condio de
contribuinte, sua obrigao decorra de disposio
expressa de lei. (OLIVEIRA, 2005)
2.4.3 Tributos diretos
So os tributos cujo dever de pagar atribudo pela lei quela pessoa
que se supe ter capacidade contributiva. Para Machado (2007), so diretos os
-
tributos quando o contribuinte, pessoa a quem a lei atribui o dever de pagar o
tributo, aquele que suporta o respectivo nus financeiro.
Resumidamente, para os irmos Fhrer e Fhrer (2003), os tributos
diretos so os relativos apenas ao contribuinte, sem possibilidade de
transferncia do encargo a outrem.
2.4.4 Tributos indiretos
Machado (2007) enfatiza que, os tributos indiretos so os tributos nos
quais o dever de pagar atribudo pela lei a pessoa que est em relao
jurdica com outras, supostamente possuidoras de capacidade contributiva, s
quais transfere o nus financeiro do tributo.
Os tributos indiretos so os impostos que incidem sobre um ato, um fato
ou um objeto, e so cobrados sem que sejam levadas em linha de conta as
condies das pessoas s quais toca pag-los. Esses impostos recaem sobre
o consumo ou a circulao da riqueza, e por serem capazes de proporcionar
vultosas rendas, constituem a base dos oramentos modernos. Exemplo dessa
espcie de tributo o imposto sobre vendas e consignaes. (BERNARDES,
1967).
Conforme Oliveira (2005), os tributos indiretos so representados pelos
impostos sobre o consumo, os contribuintes de fato e de direito por pessoas
distintas. Assim o contribuinte de direito, normalmente constitudo pelo
varejista, tem a responsabilidade legal de recolher o imposto, cujo nus
financeiro repassado por esse ao contribuinte de fato, que representado
pelo adquirente - consumidor, ou seja, so os impostos que incidem sobre a
produo, a venda, circulao ou consumo de bens e servios.
2.5 Impostos
-
Conforme definio do Cdigo tributrio nacional - CTN, o imposto
pago pelo contribuinte que no recebe nenhuma contraprestao direta e
imediata do Estado. Assim o imposto uma obrigao que s pode ser exigido
da sociedade pelos entes que tiveram a competncia atribuda pela
Constituio Federal, visando ao financiamento das despesas de interesse
geral, a cargo desses entes.
Imposto o tributo cuja obrigao tem por fato gerador uma situao
independente de qualquer atividade estatal especfica, relativa ao contribuinte.
Art. 16 do CTN.
Ichihara (2003) cita que, imposto a materialidade do fato gerador que
fornece os elementos para a classificao da espcie tributria. A materialidade
do fato gerador exatamente a descrio hipottica do fato ou conjunto de
fatos na lei, que, em ocorrendo tal hiptese no mundo concreto, gera a
obrigao de pagar determinado tributo; por exemplo, algum realizar
operaes relativas circulao de mercadorias e servios o fato gerador do
ICMS, prestar servios no mbito municipal fato gerador do Imposto Sobre
Servios de qualquer Natureza (ISSQN).
2.5.1 Impostos cumulativos e no cumulativos
Cumulativo o imposto que incide em cada etapa da circulao,
acumulando-se sempre, sem qualquer preocupao com o nmero maior ou
menor de operaes pelas quais passe o produto. (MACHADO, 2007)
No cumulativo o imposto que incide em todas as operaes mas em
cada uma delas deduz-se do valor do imposto devido o valor daquele que
incidiu nas operaes anteriores. O IPI e o ICMS so exemplos dessa espcie
de imposto em nosso sistema tributrio. (MACHADO, 2007)
2.6 Conceito de ICMS Imposto sobre Operaes relativas a Circulao de
Mercadorias e Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicao.
-
O ICMS, por fora de disposio constitucional (artigo 155, 2, I da
CF/1988), est sujeito ao princpio da no cumulatividade, compensando-se o
que for devido em cada operao relativa circulao de mercadorias ou
prestao de servios com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou
por outro Estado ou pelo DF. (OLIVEIRA, 2005).
Oliveira et al. (2006), define o ICMS como sendo um imposto que possui
muitas particularidades no que diz respeito ao fato gerador que envolve a
circulao de mercadorias. Para que as empresas possam controlar o ICMS
incidente nas diversas compras e nas diversas vendas, a legislao
estabeleceu a obrigatoriedade da escriturao dos livros fiscais, com a estrita
observncia das normas especficas independentemente da obrigatoriedade da
escriturao dos livros e documentos contbeis. Assim, todas as empresas que
transacionam com mercadorias sujeitas incidncia do ICMS tero um gasto
com esse tributo, que corresponder diferena entre o ICMS pago a seus
fornecedores, nas compras de mercadorias, e o ICMS cobrado de seus
clientes, nas vendas de mercadorias.
Com o advento da Carta Magna de 1988, em seu artigo 155, inciso II,
atribuiu-se competncia aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto
sobre operaes relativas a circulao de mercadorias:
Artigo 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos
sobre:
[...]
II operaes relativas circulao de mercadorias e prestaes
servios de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicao ainda
que, as operaes e prestaes se iniciem no exterior.
Cabe ainda a LC outras definies desse imposto conforme estabelecido
no 2 inciso XII do artigo 155 da CF/88:
XII - cabe lei complementar:
a) definir seus contribuintes;
b) dispor sobre substituio tributria;
c) disciplinar o regime de compensao do imposto;
d) fixar, para efeito de sua cobrana e definio do estabelecimento
responsvel, o local das operaes relativas circulao de
mercadorias e das prestaes de servios;
-
e) excluir da incidncia do imposto, nas exportaes para o exterior,
servios e outros produtos alm dos mencionados no inciso X, a;
f) prever casos de manuteno de crdito, relativamente remessa
para outro Estado e exportao para o exterior, de servios e de
mercadorias;
g) regular a forma como, mediante deliberao dos Estados e do
Distrito Federal, isenes, incentivos e benefcios fiscais sero
concedidos e revogados.
h) definir os combustveis e lubrificantes sobre os quais o imposto
incidir uma nica vez, qualquer que seja a sua finalidade, hiptese
em que no se aplicar o disposto no inciso X, b;
i) fixar a base de clculo, de modo que o montante do imposto a
integre, tambm na importao do exterior de bem, mercadoria ou
servio.
De acordo com Mariano, Werneck e Bezerra (2009), a expresso
hiptese de incidncia designa com a maior propriedade a descrio, contida
na lei, da situao necessria e suficiente ao nascimento da obrigao
tributria, enquanto a expresso fato gerador, diz da ocorrncia, no mundo dos
fatos, daquilo que est descrito na lei. A hiptese de incidncia a simples
descrio, enquanto o fato gerador a concretizao da hiptese, o
acontecimento do que fora previsto. De forma abstrata, a lei prev as hipteses
de incidncia dos diversos tributos. Enquanto no se verificar a ocorrncia
concreta da hiptese legalmente prevista, no h que se falar em obrigao
tributria. A simples previso legal no tem o condo de fazer nascer a
obrigao tributria. Faz-se necessrio que o fato concreto ocorra, em toda sua
extenso, de forma coincidente com a hiptese de incidncia criada pelo
legislador.
O ICMS um imposto regulamentado, em suas normas gerais, pela Lei
Complementar n 86/96 e pelos convnios firmados entre os Estados. Cada Estado possui uma regulamentao especfica, seguindo os termos das
normas gerais.
A Lei Ordinria n 6374 no estado de So Paulo, que criou o ICMS com
determinao do fato gerador.
-
O fato gerador do ICMS corresponde a circulao de mercadorias ou a
prestao de determinados que, segundo o RICMS compreende:
a) sada de mercadorias, a qualquer ttulo, de estabelecimento de
contribuinte, comercial, industrial ou produtor, ainda que para outro
estabelecimento do mesmo titular;
b) prestaes de servios de transporte interestadual ou intermunicipal
e de comunicaes e telecomunicaes;
c) entradas de mercadorias importadas no estabelecimento de
contribuinte, comercial, industrial ou produtor, e ainda que se trate de
mercadoria para consumo ou bem do ativo imobilizado; e
d) fornecedores de alimentao, bebidas e outras mercadorias em
restaurantes, bares, cafs e estabelecimentos similares.
2.6.1 Base de clculo
o valor sobre o qual se aplica o percentual (ou alquota) com a
finalidade de apurar o montante a ser recolhido. A base de calculo, conforme a
Constituio Federal deve ser definida em lei complementar, estando sua
alterao sujeita aos princpios constitucionais da legalidade (mudana
somente por outra lei), da anterioridade (a lei deve estar vigente antes de
iniciada a ocorrncia do fato gerador) e da irretroatividade (a norma no pode
atingir fatos passados). A base de calculo de modo geral o valor da operao com mercadorias, incluindo as importncias acessrias, tais como seguros e fretes pagos pelo comprador, excludos os descontos incondicionais. (OLIVEIRA et al. 2006 p. 79)
A base de clculo do ICMS, o valor da operao relativa circulao
da mercadoria ou preo do servio respectivo. Todavia, a Lei Complementar n
87/96 estabelece vrias normas para situaes especficas.
Art 53. diz que a base de clculo do imposto :
I o valor da operao de que decorre a sada da
mercadoria;
-
II na falta do valor a que se refere o inciso anterior, o
preo corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado
atacadista da praa do remetente. (MACHADO, 2007)
Incluem-se na base de clculo: a) seguros, juros e demais importncias pagas, recebidas ou debitadas,
descontos concedidos sob condio, bem como o valor de
mercadorias dadas em bonificao.
b) frete, se cobrado em separado, relativo ao transporte intramunicipal,
intermunicipal ou interestadual, realizado pelo prprio remetente ou
por sua conta e ordem.
c) o montante do IPI, salvo quando a operao, realizada entre
contribuintes e relativa a produto destinado industrializao ou
comercializao, configurar fato gerador de ambos os impostos
2.6.2 Alquota
Alquota o percentual definido em lei que, aplicado sobre a base de
clculo, determina o montante do tributo a ser recolhido. Assim como a base de
clculo, a alterao da alquota tambm est sujeita aos princpios
constitucionais da legalidade, da anterioridade e da irretroatividade. (OLIVEIRA
et al. 2006)
Oliveira (2005), informa que, fica a cargo do Senado Federal fixar as
alquotas interestaduais (para as operaes em que a mercadoria v de um
ponto situado dentro do Estado-membro a outro ponto fora dos limites desse
mesmo Estado) e de exportao do ICMS, alm de poder estabelecer alquotas
internas mnimas e mximas. Essas alquotas so diferenciadas entre os
Estados, prevalecendo as seguintes:
a) 7,0% em operaes ou prestaes interestaduais com o Estado do
Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Estado do Esprito Santo e 12,0%
para as demais regies;
b) 18,0% nas operaes internas e importaes em So Paulo, Minas
Gerais e Rio de Janeiro, e 17,0% nos demais estados;
-
c) 7,0% nas operaes com produtos da cesta bsica; e
d) 25,0% em operaes internas, interestaduais e impostaes de
perfumes, cosmticos, cigarros, armas e munies, bebidas
alcolicas etc.
2.6.3 Reduo de base de clculo
A reduo da base de clculo, tambm chamada de iseno parcial,
um beneficio fiscal do ICMS, que visa reduzir a carga tributria do imposto
incidente em determinadas operaes/prestaes.
As redues da base de clculo podem ser concedidas por prazo
determinado ou indeterminado e dependem da celebrao de acordos entre os
Estados, denominados Convnios.
2.6.4 Regulamento do imposto sobre operaes relativas a circulao de
mercadorias e servios de transporte interestadual e intermunicipal RICMS
Regulamenta a obrigao principal instituda pela lei e institui as
obrigaes acessrias, definidas pelos artigos 99 e 113 do Cdigo Tributrio
Nacional CTN. O regulamento foi aprovado pelo Decreto 45490 de 30 de
novembro de 2000.
A alquota individualmente determinada em cada Estado pela sua
legislao vigente. Porm, o estado de So Paulo utiliza-se da alquota de
18%. Com o objetivo de evitar exageros por partes dos governantes, podem
ser fixadas pelo Senado Federal alquotas mximas nas operaes internas,
todavia, atualmente no h limite definido, segundo Oliveira et al. (2006).
2.6.5 Crdito do ICMS
-
Para a apurao do crdito, necessrio que se faa a
operacionalizao de acordo com os mtodos contbeis de compensao de
dbitos e crditos, possibilitando ao contribuinte maior controle da apurao do
ICMS. O imposto apurado sobre o valor incidente sobre as vendas,
deduzidos sobre as compras; se houver mais dbito do que crdito resultar
em um saldo devedor que deve ser recolhido no ms seguinte.
De acordo com Oliveira et al. (2006), as empresas que adquirem
mercadorias para revender ou para industrializar, ou ainda integrar seu ativo
imobilizado. Podem escriturar o ICMS pago nessas aquisies, ou seja, o
crdito do imposto por ocasio da entrada desses itens em seus
estabelecimentos. Quando essas empresas efetuarem as sadas de tais
estoques em posteriores vendas tributadas, o imposto ser cobrado do novo
adquirente e escriturado em livro prprio, o chamado dbito do imposto. A
empresa estar proibida de escriturar o crdito, ou dispensada de registrar o
dbito somente por meio de previses expressas em lei.
Ainda de acordo com o autor acima citado, para se creditar do ICMS
preciso que:
a) o ICMS esteja corretamente destacado em documento fiscal hbil,
com o atendimento de todas as exigncias da legislao pertinente;
b) o documento fiscal hbil seja emitido por contribuinte em situao
regular perante o fisco, ou seja, esteja inscrito na repartio
competente, encontre-se em atividade no local indicado e possibilite
a comprovao dos demais dados cadastrais impressos no
documento fiscal;
c) o documento fiscal hbil seja escriturado no respectivo livro Registro
de Entradas.
O direito ao crdito se extinguir no prazo de cinco anos a partir da data
da emisso pelo fornecedor do documento fiscal hbil. Assim, conforme j
exposto, nas empresas comerciais, o ICMS pago nas compras das
mercadorias para posterior revenda recupervel e deve ser segregado do
preo das mercadorias e lanado contabilmente no grupo do Ativo Circulante,
na conta Impostos a Recuperar ICMS.
-
2.6.5.1 Crditos relativos devoluo, troca e retorno de mercadorias.
No caso de devoluo, o destinatrio emitir a nota fiscal de devoluo,
e no o fazendo o estabelecimento que receber a mercadoria em situao de
devoluo ou troca, emitir nota fiscal na entrada relativamente mercadoria
devolvida, da qual constaro o nmero, a srie e data do documento fiscal
emitido por ocasio de sada.
2.6.5.2 Estorno do crdito do ICMS
O contribuinte dever efetuar o estorno do imposto sempre que o servio
tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento vier a ser: objeto de
operao subseqente no tributada ou isenta; utilizado a fim alheio atividade
do estabelecimento; utilizado em seu prprio estabelecimento e objeto de
perecimento, deteriorao, inutilizao, roubo ou perda.
2.6.5.3 Crdito acumulado
O crdito do ICMS acumula-se principalmente nos casos de empresas
exportadoras por no terem dbitos de imposto em suas sadas e nos casos de
alquota diversificada que devido diferena das alquotas entre estados que
no so totalmente utilizadas no perodo de apurao, sendo transportado esse
saldo credor para o perodo subseqente.
2.6.6 Forma de contabilizao do ICMS
-
O ICMS apurado mensalmente por ser um imposto sobre o valor
agregado, isto , o valor a ser pago a diferena entre os dbitos e crditos do
ICMS, ou seja, a soma dos valores do ICMS devidos pelas sadas no ms e a
soma dos valores do ICMS creditados pelas compras do mesmo perodo.
Uma forma de contabilizar os impostos recuperveis pagos na aquisio
de mercadorias e insumos da produo o registro, por ocasio da aquisio
desses bens, em contas prprias, classificveis no ativo circulante, intitulada
ICMS a recuperar.
Exemplo:
Aquisio dentro do estado de So Paulo, sendo alquota de 18% de ICMS de
R$ 100.000,00 de materiais para a produo, sendo recuperveis R$ 18.000,00
de ICMS:
D - Estoque de matrias-primas (Ativo Circulante) R$ 82.000,00
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 18.000,00
C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 100.000,00
Lanamento por ocasio do trmino do perodo de apurao do ICMS,
transferindo-se o saldo das contas respectivas para a conta do passivo:
D - ICMS a Recolher (Passivo Circulante)
C - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 18.000,00
2.6.7 Pauta
o valor estabelecido pelo governo de cada unidade de federao. O
valor estipulado serve de base de clculo para a cobrana do ICMS na venda
de determinados produtos ou mercadorias comercializadas em operaes
internas e interestaduais.
-
2.7 Substituio tributria
Segundo Mariano, Werneck e Bezerra (2008), a substituio tributria
pode ser conceituada como sendo o regime pelo qual a responsabilidade pelo
ICMS devido em relao s operaes/prestaes atribuda a outro
contribuinte, ou se seja, a lei altera a responsabilidade pelo cumprimento da
obrigao tributria, conferindo a terceiro, que no aquele que praticou o fato
gerador diretamente, mas, que possui vinculao indireta com aquele que deu
causa ao fato. Objetivando facilitar o controle da arrecadao e fiscalizao do tributo, os Estados, logo nos primeiros anos de vigncia do ICMS, na dcada de 70, j comearam a pensar na substituio tributria como forma de facilitar a operacionalizao do imposto. A maior polmica surgiu com a reteno do ICMS na fonte, onde o fabricante, ao vender para o comerciante, j deveria reter o ICMS que incidiria na venda futura, portanto, antes da ocorrncia do fato gerador. (ROSA, 2008, p. 7)
2.7.1 Base legal
A lei poder atribuir a sujeito passivo de obrigao tributria a condio
de responsvel pelo pagamento de imposto ou contribuio, cujo fato gerador
deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituio
da quantia paga, caso no se realize o fato gerador presumido. (ART. 150, 7
da CF/88 e EC n 3/93)
2.7.2 Espcies de substituio
A ST se subdivide em trs espcies e seus efeitos podem cair sobre
mercadorias ou sobre servios de transporte como mostra Mariano, Werneck e
Bezerra (2009), so elas:
a) Operaes Anteriores
-
Esta hiptese tambm conhecida como substituio tributria para
trs ou regressiva. O legislador atribui a um determinado contribuinte
a responsabilidade pelo pagamento do ICMS em relao as
operaes anteriores. Sendo assim, mesmo ocorrendo a ST do
sujeito passivo, no ocorre o problema da antecipao do fato
gerador, visto que ocorre apenas a postergao do pagamento,
denominada diferimento do lanamento do imposto. Produtor rural vende frutas para indstria de sucos, batatas para indstria de salgadinhos, caf para indstria torrefadora, etc. Como para o Estado bem mais interessante esperar a circulao da mercadoria afunilar na indstria para a controlar o tributo e como o produtor rural est dispensado de escriturao, inclusive, a maioria dos Estados prefere conceder o diferimento, ou seja o momento do pagamento do imposto fica diferido para momento futuro e a responsabilidade do imposto fica transferida para o destinatrio, desde que seja contribuinte do mesmo Estado. (ROSA, 2008, p. 08)
b) Operaes Concomitantes
A substituio tributria nas operaes concomitantes caracteriza-se
pela atribuio da responsabilidade pelo pagamento do imposto a
outro contribuinte, e no aquele que esteja realizando a
operao/prestao, concomitante ocorrncia do fato gerador,
encontrando-se nesta espcie a substituio tributria dos servios
de transporte.
c) Operaes Subseqentes
O sujeito passivo recolhe dois impostos, um pelas operaes
prprias, e o outro, pelas operaes subseqentes anteriores
ocorrncia do fato gerador. O que significa que a responsabilidade
do imposto recair sobre terceiro que antecipadamente paga o
tributo, tendo em vista a provvel ocorrncia do fato gerador futuro e
caracteriza-se pela atribuio a um determinado contribuinte, que
geralmente o fabricante, pelo pagamento do valor do ICMS
incidente nas posteriores operaes com as mercadorias at a
chegada ao consumidor final.
2.7.3 Substituto
-
A legislao instituiu a figura do substituto tributrio, que aquele
obrigado a calcular, cobrar e recolher o imposto que ser devido nas operaes
seguintes. A inteno foi simplificar a forma prtica de tributar operaes de
pequeno valor e grande movimentao, proporcionando um controle mais
efetivo na arrecadao do tributo, evitando maior emprego de recursos na
fiscalizao dessas operaes. (OLIVEIRA, et. al., 2006)
o responsvel pela reteno e recolhimento do imposto incidente em
operaes ou prestaes antecedentes, concomitantes ou subseqentes,
inclusive do valor decorrente da diferena entre as alquotas interna e
interestadual nas operaes e prestaes que destinam mercadorias e servios
ao consumidor final, ou seja, a pessoa a quem a legislao atribui a
responsabilidade pelo pagamento do imposto. Em regra geral ser o fabricante
ou importador no que se refere s operaes subseqentes.
Em outras palavras, o contribuinte substituto substitui os demais
contribuintes na obrigatoriedade de recolhimento do imposto por ocasio da
sada da mercadoria mediante a reteno e recolhimento do imposto
antecipadamente, razo pela qual aquele que recebe a mercadoria com
imposto retido denominado substitudo. (BARRETO e ALMEIDA, 2008)
2.7.4 Substitudo
Contribuinte Substitudo aquele que est ligado diretamente com o fato
gerador, que d causa hiptese de incidncia do imposto; mas, a legislao
dispensa da responsabilidade do recolhimento, pois esta atribuda a outrem.
Cabe salientar, que o contribuinte substitudo passar condio de substituto
quando realizar operaes interestaduais com contribuinte de outro Estado, j
que caber a ele a responsabilidade pelo recolhimento do imposto em favor do
Estado destinatrio. (MARIANO, WERNECK e BEZERRA, 2009)
o contribuinte que sofrer a reteno do imposto, ou seja, que adquirir
mercadorias com o imposto j retido pelo substituto e promove subseqentes
operaes com a mesma mercadoria. (BARRETO e ALMEIDA, 2008)
-
2.7.5 Convnios
O nascimento de um convnio surge nas reunies peridicas que so
realizadas entre os Estados e o Distrito Federal, onde participam um
representante de cada Unidade de Federao e do Governo Federal. esse
grupo de representantes que forma o Conselho Nacional de Poltica Fazendria
(Confaz).
Portanto, os convnios so atos praticados no mbito do Confaz,
assinados por todos os representantes de cada um dos Estados e Distrito
Federal, que deliberam sobre a concesso de benefcios, incentivos fiscais e
regimes de tributao que tero aplicao no mbito interno de cada ente
federativo e tambm no mbito interestadual.
2.7.6 Protocolos
O Confaz dispe que nos protocolos no se incluiro normas que
aumentem ou reduzam a extenso de benefcios fiscais vigentes, que os
estabeleam ou revoguem. Portanto, os acordos estabelecidos em protocolos
so de natureza fiscalizatria, procedimental e no podem estabelecer normas
relativas ao aumento, diminuio, instituio ou revogao de benefcios fiscais
e favores fiscais concedidos pelos Estados.
Assim, os protocolos so atos celebrados no mbito do Confaz,
assinados apenas por alguns dos Estados, para determinar a aplicao de
benefcios, incentivos fiscais e regimes de tributao nas operaes e
prestaes internas e interestaduais (BARRETO e ALMEIDA, 2008).
2.7.7 Substituio Tributria nas operaes internas
-
A Lei Estadual pode atribuir, a contribuinte do ICMS ou a depositrio a
qualquer ttulo, a responsabilidade pela reteno e seu recolhimento por
antecipao, hiptese em que esse contribuinte assumir a condio de
substituto tributrio (BARRETO e ALMEIDA, 2008). A responsabilidade
tributria poder ser atribuda em relao ao imposto incidente sobre uma ou
mais operaes subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferena entre
alquotas internas e interestaduais nas operaes que destinem bens e
servios ao consumidor final, localizado em outro Estado, e que seja
contribuinte do imposto.
O Estado de So Paulo disciplina a regra bsica de aplicao da
substituio tributria de acordo com o determinado na Lei n 6.374/89, no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 45.490/00 por meio dos arts.
40-A a 44, 260 a 283, alm dos diversos artigos, com tratamento especfico
para determinados produtos e prestaes, bem como na legislao
complementar, como o caso das Portarias CAT.
2.7.8 Substituio tributria nas operaes interestaduais
Barreto e Almeida (2008), ressaltam a importncia de mencionar que o
art. 9 da Lei Complementar n 87/96 dispe que a adoo do regime de
substituio tributria em operaes interestaduais depender de acordo
especfico celebrado pelos Estados interessados. Esses acordos so
chamados Convnios e Protocolos.
A celebrao do Convnio ou Protocolo feito no mbito do Confaz,
determinando as regras para atribuio de responsabilidade, procedimentos e
demais aspectos relacionados ao referido regime.
2.7.9 Responsvel
-
o contribuinte que receber, de dentro ou de fora do Estado, mercadoria
sujeita ST, sem que tenha sido feita a reteno total na operao anterior,
fica solidariamente responsvel pelo recolhimento do imposto que deveria ter
sido retido. Na hiptese de responsabilidade tributria em relao s operaes
ou prestaes antecedentes, o imposto devido pelas referidas operaes ou
prestaes ser pago pelo responsvel quando:
a) da entrada ou recebimento da mercadoria ou servio;
b) da sada subsequente por ele promovida, ainda que isenta ou no-
tributada;
c) ocorrer qualquer sada ou evento que impossibilite a ocorrncia do
fato determinante do pagamento do imposto.
Artigo 58. [...]
2 A lei pode atribuir a condio de responsvel:
I ao comerciante ou industrial, quanto ao imposto
devido por produtor pela sada de mercadoria a eles
destinadas;
II ao industrial ou comerciante atacadista, quanto ao
imposto devido por comerciante varejista, mediante
acrscimo, ao preo da mercadoria a ele remetida, de
percentagem no excedente de 30% (trinta por cento)
que a lei estadual fixar; [...]
No caso da responsabilidade, Mariano, Werneck e Bezerra (2009), a
sujeio passiva d-se por meio de uma relao de vinculao com o fato
gerador. O responsvel tributrio no deu causa diretamente ao surgimento da
obrigao tributria; porm a lei o elegeu para satisfazer o crdito tributrio.
Corroborando a definio dada pelo inciso II do artigo 121 do CTN, encontra-se
no artigo 128 do mesmo diploma legal a idia de que o responsvel deva ser
algum ligado diretamente ao fato gerador:
Art. 128... a lei pode atribuir de modo expresso a
responsabilidade pelo crdito tributrio a terceira pessoa,
vinculada do fato gerador da respectiva obrigao,
excluindo a responsabilidade do contribuinte ou
atribuindo-a a este em carter supletivo do cumprimento
total ou parcial da referida obrigao.
-
2.7.10 Base de clculo substituio tributria
Em relao a algumas hipteses previstas no Regulamento do ICMS, h
percentuais diferenciados de MVA para obteno da base de clculo relativo ao
imposto devido por substituio tributria, que variam de acordo com o tipo da
mercadoria.
A base de clculo do imposto devido por ST, inclusive por reteno
antecipada, poder ser determinada por autoridade competente, sugerida pelo
fabricante ou importador, ou ainda na falta dessas hipteses, atender a regra
especfica para sua formao. (BARRETO e ALMEIDA, 2008)
A base de clculo para apurao do ICMS/ST nas operaes
subseqentes, observada a ordem, ser:
a) o preo tabelado, se houver, ou tarifa pblica;
b) na ausncia de preo tabelado: o preo sugerido pelo fabricante, o
preo mdio ponderado ao consumidor, o preo praticado pelo
remetente acrescido de despesas e da Margem de Valor Agregado
(MVA).
2.7.11 Reduo da base de clculo da substituio tributria
Ainda na concepo de Barreto e Almeida (2008), alguns produtos
sujeitos substituio tributria so beneficiados por reduo de base de
clculo. As redues de base de clculo podem ser objetivas ou subjetivas.
As objetivas visam favorecer ou atingir a coisa tributada. As subjetivas
visam favorecer ou atingir determinada pessoa ou operao.
Na hiptese de reduo de base de clculo objetiva, a referida reduo
ser aplicada tanto na base de clculo relativa operao prpria quanto na
base de clculo relativa substituio tributria, visto que o benefcio alcana o
produto.
-
Barreto e Almeida, 2008, consideram a hiptese de reduo de base de
clculo subjetiva, a reduo aplica-se apenas operao prpria do
contribuinte visto que visa favorecer determinada pessoa.
Exemplo:
a) base de clculo objetiva pode-se criar as operaes internas com
leite em p. O produto est sujeito ST prevista no art. 313-W do
RICMS-SP e paralelamente est beneficiado nas operaes internas
pela reduo de base de clculo de forma que a carga tributria
resulte no percentual de 7% previsto no art. 3, inciso II, do Anexo II
do RICMS-SP visto que o benefcio alcana o produto;
b) base de clculo subjetiva pode-se citar nos nctares de frutas e
outras bebidas no alcolicas prontas para beber classificados na
posio 2202.90.00 que tambm esto sujeitos ST prevista no art.
313-W do RICMS-SP e, paralelamente, alguns deles esto
beneficiados por reduo de base de clculo de forma que a carga
tributria resulte no percentual equivalente a 12% nas sadas internas
realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista previsto no
art. 39, inciso XVI, do Anexo II do RICMS-SP. Neste caso, a reduo
da base de clculo somente poder ser aplicada na base de clculo
relativa operao prpria visto que o benefcio favorece apenas o
fabricante e o atacadista ficando excludo o varejista.
2.7.12 Margem de valor agregado (MVA) ou ndice de valor adicionado setorial
(IVA)
A margem de valor agregado ser determinada com base em preos
usualmente praticados no mercado, obtidos por levantamento, ainda que por
amostragem ou atravs de informaes e outros elementos fornecidos por
entidades representativas dos setores, adotando-se a mdia ponderada dos
produtos coletados. A mercadoria submetida ao regime de substituio
tributria em operao interestadual ter a margem de valor agregado
estabelecida em Convnio ou Protocolo. (GALHARDO, 2010)
-
aplicado aos produtos constantes nos arts. 313-A a 313-Z do RICMS-
SP.
No caso de entrada de mercadoria oriunda de outra Unidade da
Federao cuja base de clculo da substituio tributria seja determinada por
ndice de Valor Adicionado Setorial, aplica-se a seguinte frmula:
IA = VA x (1+ IVA- ST) x ALQ IC
Observando que:
IA o imposto a ser recolhido por antecipao
VA o valor constante no documento fiscal relativo entrada,
acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e
outros encargos suportados pelo contribuinte
IVA-ST o ndice de valor adicionado
ALQ a alquota interna aplicvel
IC o imposto cobrado na operao anterior
J o IVA-ST ajustado que no caso de aquisio interestadual de
produtos cuja alquota interna seja superior a 12%, o valor do imposto a pagar
antecipadamente por substituio tributria ser obtido mediante a utilizao do
IVA-ST Ajustado, conforme determinam as Portarias CAT que disciplinam a
formao da base de clculo do imposto, cuja frmula a seguir:
IVA-ST Ajustado = [(1+IVA-ST Original) x (1-ALQ inter) / (1-ALQ intra)-1]
Observa-se que:
IVA-ST - Original o IVA-ST aplicvel na operao interna cujos
percentuais esto indicados em Portaria CAT
ALQ inter a alquota interestadual aplicada pelo remetente na
operao interestadual
ALQ intra a alquota interna do produto.
-
CAPTULO III A INFLUNCIA DO NDICE DE VALOR AGREGADO NO CUSTO FINAL DO
PRODUTO UM ESTUDO DE CASO
3 PROCESSO DE AQUISIO DE PRODUTOS PELO AMIGOLINS SUPERMERCADO Foi realizado um estudo de caso, na empresa Amigolins, analisando o
processo de clculo considerando o IVA na compra de um produto com
substituio tributria no ICMS e como este fato pode influenciar no custo do
produto.
Hoje, o processo de compras no Amigolins Supermercado funciona a
partir de uma anlise, atravs de pesquisa de preos entre os fornecedores e
dos dados histricos de compras anteriores. Cada comprador responsvel
por um departamento, que atravs das informaes obtidas nos relatrios
fornecidos pelo sistema de informao, procuram a melhor opo de compra.
Com a viso de melhorar seu processo de aquisio, o Amigolins criou
um departamento de compras, localizado na Av. So Paulo na cidade de Lins,
com o intuito de centralizar esta atividade buscando melhor eficincia. H,
porm, uma independncia de cada loja para fazer suas aquisies atravs da
figura do gerente, pois na falta de mercadoria, para reposio imediata, o
gerente acaba exercendo a funo do comprador. Com isso, dificulta a
eficincia dos resultados deste departamento, que tem grande influncia na
rentabilidade da empresa. A busca pela melhor aquisio vem sempre com a
idia de que o preo menor deve ser o mais vantajoso, independente se essa
aquisio for realizada dentro ou fora do estado. Porm, existe a questo
tributria que pode interferir no custo final do produto. Para o desenvolvimento
do modelo de aquisio, foi analisado o impacto relativo ao conhecimento
especfico da substituio tributria e do IVA no custo do produto, quando
comprado dentro e fora do estado, buscando verificar a melhor opo de
compra, levando-se em conta as diferenas de alquotas em vigor.
-
3.1 Apurao do custo do produto considerando o efeito do ICMS quando
adquirido dentro do Estado de So Paulo na operao sem substituio
tributria
Na operao do produto tributado normalmente, sem o regime de
substituio tributria do ICMS, h a compensao do imposto pago em
operao anterior. Desta forma, o recolhimento do ICMS devido feito atravs
da diferena entre o valor do tributo devido pela venda da mercadoria,
compensando-se o valor do crdito proveniente da aquisio destes bens.
Segue uma anlise do custo da mercadoria do produto comprado dentro
do Estado de So Paulo sem substituio tributria, considerando a alquota
interna de ICMS de 18%:
Pela compra Lanamento Contbil
Mercadoria R$ 100,00 D- Compra de mercadorias R$ 82,00
ICMS destacado R$ 18,00 D- ICMS a recuperar R$ 18,00
Custo da mercadoria R$ 82,00 C- Fornecedores R$ 100,00
Valor total da nota fiscal R$ 100,00
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010
Quadro 1 Demonstrao do lanamento da compra de mercadoria do produto
tributado normalmente sem substituio tributria
Supondo que a mercadoria seja vendida ao consumidor por R$ 133,00
tem-se:
Pela venda ao consumidor Lanamento Contbil
Preo de venda R$ 133,00 D- Clientes
Margem definida pelo contribuinte 33% C- Venda de mercadorias R$ 133,00
ICMS 18% x R$ 133,00 = R$ 23,94 D- ICMS s/ vendas
C- ICMS a recolher R$ 23,94
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010
Quadro 2 Demonstrao do lanamento da venda de mercadoria do produto
tributado normal
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DRE Demonstrao do Resultado do Exerccio
Vendas Brutas R$ 133,00
Impostos R$ 23,94
Vendas Lquidas R$ 109,06
CMV R$ 82,00
Lucro Bruto R$ 27,06
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010
Quadro 3 Demonstrao do resultado do exerccio
A compra realizada no valor de R$ 100,00 gerou um crdito de ICMS no
valor de R$ 18,00, considerando a alquota base do Estado de So Paulo de
18%. Utilizando uma margem de 33% definida pelo contribuinte, a venda gerou
um dbito de ICMS de R$ 23,94, proveniente da mesma alquota. Como h
recuperao do imposto, o recolhimento foi calculado pela diferena entre a
compra e a venda do produto o que gerou um recolhimento de R$ 5,94 e um
custo de R$ 82,00 pela mercadoria comprada. Conforme o recolhimento do
ICMS segue modelo da GIA e guia de apurao estadual.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de So Paulo - Sefaz, 2010
Figura 12 Guia de ICMS
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Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de So Paulo - Sefaz, 2010
Figura 13 Guia de Informao e Apurao do ICMS - GIA
3.2 Apurao do ICMS -ST do produto adquirido dentro do Estado de So
Paulo considerando a condio de substituio tributria
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Como forma de facilitar a operacionalizao e fiscalizao pelo governo
estadual, criou-se a substituio tributria. Esse regime complexo e polmico
foi um meio criado pelo Estado, para que o imposto devido seja recolhido
antecipadamente.
A aquisio de produto com substituio tributria deve ser calculada de
acordo com o IVA/MVA de cada produto.
O IVA/MVA um ndice ou margem que o governo estima tal que, ao
multiplicar este ndice pelo valor do produto vendido pelo fabricante ou
equiparado, o resultado seja a estimativa do valor final do produto
comercializado, sendo este valor tabelado pelo governo estadual para cada
produto. A substituio tributria no Estado de So Paulo regulamentada
conforme artigo 313 - RICMS/