isto quer dizer

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Isto Quer Dizer... MANUAL DE DIREITOS DOS SACERDOTES E SACERDOTISAS DE MATRIZ AFROBRASILEIRA Eduardo Brasil Tata Matâmoride Produção: www.portaldocandomble.pro.br Textos e finalização: Eduardo Brasil, Rad Assis Brasil Ugarte. Revisão: Patrícia Hauff Martins

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Page 1: Isto Quer Dizer

Isto Quer Dizer... MANUAL DE DIREITOS DOS SACERDOTES E SACERDOTISAS DE MATRIZ AFROBRASILEIRA

Eduardo Brasil

Tata Matâmoride

Produção: www.portaldocandomble.pro.br

Textos e finalização: Eduardo Brasil, Rad Assis Brasil Ugarte.

Revisão: Patrícia Hauff Martins

Page 2: Isto Quer Dizer

Idéia: Fórum de Sacerdotes e Sacerdotisas de Matriz Afrobrasileira - FOESP

Entidades Participantes:

PORTAL DO CANDOMBLE, UARAB, A GAXETA, NAFRO- PM/SP - INDRAB

Nossos respeitos à

Instituto Terceiro Corpo – Patrícia Hauff Martins

Coordenação de Políticas da População Negra e Indígena de SP

A amiga Profa Roseli Oliveira.

Deputada Federal Janete Pietá PT/SP - Deputado José Cândido PT-SP

Agradecimentos:

Aos Nkices, Orixas, Voduns e Entidades, Caboclos Pretos Velhos. Marinheiros, Exús

Que possibilitaram nossa existência neste planeta.

À minha família, Patrícia, Mity, Luis, Paulo, Paula e Ana,

à minha família espiritual: Babalorisa Kaobakessy, Valter de Logun Ede, Oyadeoressanda, Ronilajo, Junior de Logun a todos os meus acencestrais que permitiram minha vinda a este planeta!

Ao Povo do Santo que auxiliou nesta obra:

Egbomes, Yawos, Mães, Doné, Yialorisas e Mam´tus: Ada de Omolu, Kayandewa, Angélica de Oya, Oyaberetemi, Carmem de Osum, Rosane de Oya, Márcia Farro, Iyalorisa Sandra Epega.

Tat´etus, Babalorisas, Pais: Kaobakessy, Rozevaldo de Oxumare, Vadinho do Ogun, Flávio de Yansã, Karlito de Oxumare, Ogan Rafael, Rodney de Odé. Milton Aguirre, Osvaldo Trajano, uaye, Egbomi Eduardo de Osala.

In Memorian, nosso pleito de saúde a:

Mam´tu Namboazaze, Tat´tu Famegui, Francelino de Xapanã, Tata Pérsio, Mam´tu Sominegue,

APRESENTAÇÃO: A cartilha QUE DIZER é de autoria de Eduardo Brasil Tata Matâmoride, presidente da FOESP (Fórum de Sacerdotes de Matriz Afrobrasileira do Estado de São Paulo) e se trata de um “Manual de Direitos dos Sacerdotes e Sacerdotisas de Matriz Afrobrasileira”.

Page 3: Isto Quer Dizer

O autor desta obra compilou diplomas legais onde estão muitos dos direitos garantidos aos religiosos, nesse caso os sacerdotes e sacerdotisas de matriz afrobrasileira. Logo a seguir ao texto da lei está uma explicação didática e clara, sugestivamente chamada de “isto quer dizer”, do que significam as palavras da lei.

O objetivo da cartilha foi “descomplicar” o que consta em nossos diplomas legislativos, colocando-os numa linguagem acessível, porque todos nós somos destinatários da lei e devemos bem compreendê-la para saber sobre nossos direitos e ter como reclamá-los.

Constam também da publicação os endereços onde as reclamações (entenda-se acesso a direitos) podem ser feitas com a explicação das atribuições de cada órgão.

Com a informação sobre direitos, devidamente acessível a todos, e não na forma de um código ou linguagem hermética; busca-se também a efetiva conquista da cidadania e respeito de todos. Essa foi a função precípua do autor da obra ao “descomplicar” a lei.

São Paulo, outubro de 2010. Tatiana Belons

Conteúdo

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão, Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos

Page 4: Isto Quer Dizer

fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

Isto Quer Dizer que o Brasil, ao assinar o documento, passa a concordar com as Nações Unidas e tem que fazer valer os direitos humanos, a igualdade racial, a justiça, o respeito à sua fé individual e religião.

A Constituição da Republica do Brasil

Isto quer dizer. O Brasil tem uma lei maior na qual todas as outras se baseiam, a Constituição; isto quer dizer que todas as outras leis têm como norte a Constituição pois não podem ferir o direito garantido na mesma.

Assim sendo, nela está escrito:

Dos Princípios Fundamentais

II - prevalência dos direitos humanos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IQD que o País escolheu como principio de ação válida a questão dos direitos humanos e agir de fato contra o Racismo e contra o Terrorismo.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

Isto que Dizer: A Constituição diz que ninguém é melhor que ninguém, que todos são iguais, que é crime discriminar você por qualquer motivo, por sexo (ser homem ou mulher).

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

IQD - Ninguém pode lhe obrigar a fazer nada que você não queira; somente a lei pode fazê-lo

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IQD - que ninguém pode bater em você na delegacia; a autoridade policial não o pode humilhar.

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

IQD - que a manifestação do livre pensamento é garantida por lei; mas é vedado o anonimato, o que quer dizer que você pode reclamar do governo, de qualquer pessoa, mas tem que por seu nome embaixo e pode ser processado se falar inverdades, pois esta mesma Constituição garante o direito de resposta e ainda garante que uma indenização seja imputada. Portanto, cuidado como você manifesta suas opiniões, seja responsável em suas atitudes.

Page 5: Isto Quer Dizer

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

IQD - Que ninguém pode entrar em sua casa sem ser convidado, até a polícia tem que pedir ordem pra entrar se não estiver de posse de um mandado judicial (ordem de um juiz); você precisa exigir a apresentação do mandado e verificar seu conteúdo, o que está sendo determinado pelo juiz.

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

IQD - O que é dito na sala de jogo tem que ficar na sala de jogo (ou em uma consulta espiritual). Pois é sigilo imposto por lei.

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

IQD que você pode fazer a sua reunião espiritual sem ser incomodado por ninguém. Se o lugar for público, por exemplo uma praça ou um centro comunitário, deve-se avisar antes a autoridade competente apenas para que não ocorram duas manifestações juntas no mesmo lugar.

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

IQD que você pode e deve criar uma entidade religiosa para cuidar do patrimônio de seu Terreiro, porém lá só não pode ter armas de fogo ou reunião de grupos armados. Também não pode ter no local comércio do que seja proibido por lei.

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

IQD: as pessoas (Filhos de Santo) podem entrar e sair da sua casa conforme determinado no estatuto ou regimento de sua Entidade/Terreiro.

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

IQD – que seu Terreiro pode representar em juízo contra um abuso de poder de autoridade, contra a

discriminação religiosa de um membro ou adepto da religião.

LEI Nº. 11.635, DE 27 DEZEMBRO DE 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Page 6: Isto Quer Dizer

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro. Art. 2o A data fica incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

IQD que no dia 21 de janeiro comemoramos o dia de combate a intolerância religiosa.

LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

IQD que agora é crime o preconceito de cor, de etnia, de religião; ninguém pode falar mal de nossa religião. O preconceito é uma idéia depreciativa com relação a alguém ou grupo de pessoas por determinada característica, pode ser por causa da religião. A discriminação acontece quando o preconceito é exteriorizado, colocado para fora através de ações. O ideal é que nem a discriminação e tampouco o preconceito ocorram.

Art. 2º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

Pena: reclusão de dois a cinco anos.

IQD que se você for colocado de lado numa promoção no serviço público, por intolerância religiosa, ou preconceito étnico racial, você pode e deve processar, o responsável por isso. Tome o cuidado de recolher o máximo de provas possível, seja por meio de documentos ou até testemunhas. Suponhamos que alguém com outra religião diferente da sua, curriculum e experiência profissional absolutamente idênticas à sua foi promovido e você não. Depois descobre-se que o motivo da escolha de um e não do outro foi baseada na religião.

Art. 3º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

IQD que se o emprego for negado por razões étnicas, raciais ou religiosas, se seu curriculum for compatível com o da outra pessoa contratada, isto é crime. Também para as empresas privadas valem as informações colocadas acima.

Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Art. 4º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

Page 7: Isto Quer Dizer

Pena: reclusão de um a três anos.

IQD que na loja, no supermercado, você for discriminado por raça, sexo, religião ou etnia; isto é crime.

Art. 5º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

Pena: reclusão de três a cinco anos.

Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

IQD que nenhuma escola pode impedir que um aluno seja matriculado ou inscrito num curso por motivos de raça, sexo, religião ou etnia; isto é crime. Cabe ao estabelecimento de ensino respeitar as datas comemorativas de cada religião, encontrando desse modo uma alternativa para as atividades que não forem realizadas nesses dias.

Art. 6º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

Pena: reclusão de três a cinco anos.

IQD que nenhum hotel, motel, pode impedir que uma pessoa seja atendida por motivos de raça, sexo, religião ou etnia; isto é crime.

Art. 7º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

Pena: reclusão de um a três anos.

IQD que nenhum restaurante, lanchonete, pode deixar de te atender por motivos de raça, sexo, religião ou etnia; isto é crime.

Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

Pena: reclusão de um a três anos.

IQD que nenhum clube, academia de ginástica, pode impedir que um aluno seja matriculado ou inscrito num curso, ou praticar esportes por motivos de raça, sexo, religião ou etnia.

Art. 9. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

Pena: reclusão de um a três anos.

IQD que nenhum salão de cabeleireiro, academia, clube, sauna, pode deixar de te atender por motivos de raça, sexo, religião ou etnia; isto é crime.

Page 8: Isto Quer Dizer

Art. 10. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

Pena: reclusão de um a três anos.

IQD que ninguém pode te obrigar a usar entrada ou elevador de serviço por motivos de raça, sexo, religião ou etnia; isto é crime.

Art. 11. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.

Pena: reclusão de um a três anos.

Art. 12. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.

Pena: reclusão de dois a quatro anos.

IQD que ninguém pode te impedir de servir o exercito, aeronáutica ou marinha por motivos de raça, sexo, religião ou etnia; isto é crime.

Art. 13. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

Pena: reclusão de dois a quatro anos.

IQD que ninguém pode te impedir de visitar sua família, ou participar das atividades sociais, nem te impedir de casar por motivos de raça, sexo, religião ou etnia; isto é crime.

Art. 14. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

Art. 15. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

Art. 16. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

IQD que ninguém pode ajudar outro ou mandar outro praticar preconceito de raça, sexo, religião ou etnia; isto é crime.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

IQD: É crime divulgar a suástica, estela que era usada por Hitler.

Page 9: Isto Quer Dizer

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

IQD que a penalidade aumenta caso seja pela TV ou internet a divulgação da estrela do Hitler.

§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência

I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

DECRETO Nº 6.872, DE 4 DE JUNHO DE 2009.

Aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR, e institui o seu Comitê de Articulação e

Monitoramento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica aprovado o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial- PLANAPIR, em consonância com os objetivos indicados no Anexo deste Decreto.

Page 10: Isto Quer Dizer

Art. 2oA Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República aprovará e publicará a programação das ações, metas e prioridades do PLANAPIR propostas pelo Comitê de Articulação e Monitoramento de que trata o art.3o, observados os objetivos contidos no Anexo.

Parágrafo único. Os prazos para execução das ações, metas e prioridades do PLANAPIR poderão ser revisados pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, mediante proposta do Comitê de Articulação.

Art. 3o Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR, no âmbito da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, integrado por:

I- um representante de cada órgão a seguir indicado:

a) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que o coordenará;

b) Secretária-Geral da Presidência da República;

c) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

d) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;

e) Ministério da Educação;

f) Ministério da Justiça;

g) Ministério da Saúde;

h) Ministério das Cidades;

i) Ministério do Desenvolvimento Agrário;

j) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

k) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

l) Ministério do Trabalho e Emprego;

m) Ministério das Relações Exteriores;

n) Ministério da Cultura; e

o) Ministério de Minas e Energia; e

II- Três representantes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial-CNPIR.

Parágrafo único.Os membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Page 11: Isto Quer Dizer

Art. 4o Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR:

I - propor ações, metas e prioridades;

II - estabelecer a metodologia de monitoramento;

III- acompanhar e avaliar as atividades de implementação;

IV- promover difusão do PLANAPIR junto a órgãos e entidades governamentais e não governamentais;

V- propor ajustes de metas, prioridades e ações;

VI- elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PLANAPIR.

VII- propor revisão do PLANAPIR, semestralmente, considerando as diretrizes emanadas das Conferências Nacionais de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 5o O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR deliberará mediante resoluções, por maioria simples, cabendo ao seu coordenador o voto de qualidade.

Art. 6o O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR poderá instituir comissões técnicas com a função de colaborar para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.

Art. 7o O regimento interno do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR será aprovado por maioria absoluta dos seus membros e disporá sobre a organização, forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o funcionamento das comissões técnicas.

Art. 8o Caberá à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR e das comissões técnicas.

Art. 9o As atividades dos membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR e das comissões técnicas são consideradas serviço público relevante não remunerado.

Art. 10.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2009

OBJETIVOS DO PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO

Page 12: Isto Quer Dizer

DA IGUALDADE RACIAL-PLANAPIR

Eixo 1: Trabalho e Desenvolvimento Econômico

I- promover a inclusão e a igualdade de oportunidades e de remuneração das populações negra,

indígena, quilombola e cigana no mercado de trabalho, com destaque para a juventude e as trabalhadoras

domésticas;

IQD Que o Governo Federal deseja propor ações que tenham como objetivo a igualdade de

oportunidades e de salário dos negros, indígenas, quilombolas e ciganos.

II- promover a equidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho e combater as discriminações ao

acesso e na relação de emprego, trabalho ou ocupação;

IQD: Que ajudar a promover a igualdade efetiva, de verdade, no trabalho; que todos possam nele ingressar

sem discriminação e com igualdade de oportunidades.

III- combater o racismo nas instituições públicas e privadas, fortalecendo os mecanismos de fiscalização

quanto à prática de discriminação racial no mercado de trabalho;

IQD: que o governo pretende combater de fato o racismo nas repartições públicas, e nas empresas privadas ,

com fiscalização.

IV- promover a capacitação e a assistência técnica diferenciadas das comunidades negras, indígenas e ciganas;

IQD: que o governo pretende através Conselho Nacional de Igualdade racial e seus ministérios promover

ajuda técnica para as comunidades negras, quilombolas, indígenas e ciganos.

Na questão da diversidade cultural o decreto fala :

II- estimular a eliminação da veiculação de estereótipos de gênero, raça, cor e etnia nos meios de

comunicação;

IQD: - Ou seja, orientar os meios de comunicação no combate aos exageros cômicos de raça, cor e etnia.

LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências.

Page 13: Isto Quer Dizer

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. O que se procura é um ensino crítico da história que não reforce os estereótipos já existentes.

§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

“Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.”

Sabe-se que o 20 de novembro, dia da morte de Zumbi, o líder do Quilombo dos Palmares significou uma resistência e história de luta muito maior do que a assinatura da Lei Áurea.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

IQD: Esta lei obriga os Estados a ensinarem a historia do povo africano do povo negro brasileiro. Se na escola que seu filho estuda não têm essa matéria reclame com a direção ela obrigatória.

O que uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público,

A lei brasileira diz que a OSCIP é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos. Para se tornar uma OSCIP e preciso do CGC possa abrir uma conta no banco, contratar pessoas e (promover ações civis públicas – isso ainda é discutível - ), receber donativos e fazer parcerias com o governo.

As organizações sem fins lucrativos podem ser uma fundação privada ou uma associação civil.

Que Passos devem ser dados para constituição da OSCIP:

Aprovar as características da OSCIP (para que serve e o que vai fazer ), ou seja, o nome, os objetivos, onde será a sede e de maneira será administrada;

Escolher a denominação, os fins e informar onde será a sede da entidade;

Definir os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados,

Bem como os direitos e obrigações de seus membros;

Page 14: Isto Quer Dizer

Definir as fontes de recursos financeiros para sua manutenção;

Definir o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;

Informar quem representa a organização externamente;

Determinar as possibilidades de alteração do estatuto;

Informar se os associados são ou não responsáveis subsidiariamente pela organização;

Estabelecer a duração da sociedade;

Definir as condições de extinção da organização e, neste caso, a quem seus bens serão destinados. Deve fazer a eleição dos dirigentes, que podem ou não continuar em seus cargos depois que a OSCIP

estiver em funcionamento. Feita a primeira assembléia, é necessário fazer uma Assembléia Geral de Constituição com os

fundadores da OSCIP, que vão assinar uma lista de presença. Depois de assinada a lista. E escolhido um presidente da assembléia, que vai organizar a reunião. O presidente escolhe um secretário, que vai fazer a ata da reunião, necessária para o registro da OSCIP em cartório, lembre–se que após Estatuto aprovado. E se o Estatuto prevê 10 diretores, deverão ser escolhidas 10 pessoas para ocupar os cargos.

Registrar no cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas de seu município a associação. O cartório precisa de duas vias do estatuto social, com o visto de um advogado que represente a OSCIP, duas vias da ata da assembléia geral de constituição (com a eleição de presidentes e termos de posse), também com o visto de um advogado. Finalmente, leve um requerimento de registro assinado pelo representante legal da associação. (aquele que foi eleito como presidente. diretor ou coordenador)

Depois de registrada sua OSCIP procure a delegacia da receita federal em seu bairro ou município para saber onde ficam consulte o site

http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/SP.htm

Lembre se também quê ser dirigente de uma OSCIP também tem obrigações que são: Fazer o Balanço

Patrimonial e a Demonstração dos Resultados do Exercício;

- Fazer sua inscrição nas Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda;

- Tirar o Alvará de Funcionamento da entidade junto à Prefeitura;

- Fazer a declaração de Isenção do Imposto de Renda da entidade na época apropriada (após um ano

de funcionamento);

- Fazer as obrigações acessórias (apresentar anualmente a RAIS – Relação Anual das Informações

Sociais, registrar na Delegacia Regional do Trabalho o registro de empregados e recolher a contribuição

à Previdência social, o FGTS e o PIS/Pasep).

O último passo é enviar todos os documentos para Preencher o requerimento para solicitar a qualificação

como Oscip nome novo de OSCIP e enviá-lo pelo correio ao Ministério da Justiça (ou entregar pessoalmente

no Protocolo) juntamente com os documentos autenticados.

O endereço para envio é o seguinte:

Ministério da Justiça / Secretaria Nacional de Justiça / Coordenação de Outorga e Títulos – Divisão de

Qualificação de Oscip.

Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 323 CEP 70064-900 – Brasília - DF

Telefone: (61) 429-3139/ 3573/ 9188, FAX : 429 3546.

E-mail: [email protected]

www.mj.gov.br/snj/oscip.htm ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Modelo de estatuto para seu terreiro

Modelo de Estatuto de OSCIP CAPÍTULO I- Da denominação, da sede, duração e finalidade Art. 1º- nome da entidade, sigla e dados da entidade, como endereço (rua, número, município, estado, CEP) e doravante chamada de Comunidade ou Terreiro ou Associação. Art. 2º- Sobre os principais objetivos e finalidades da entidade.( difusão da doutrina do candomblé na nação,(umbanda ou mesa branca) promover o fim da discriminação, promover cultura de paz) Art. 3º- (Sigla ou nome da entidade é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social). Art. 4º- ( Sigla ou nome da entidade não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão Obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais). Art. 5º- (Sigla ou nome da entidade poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pelo Conselho Diretor), bem como firmar Convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência). Art. 6º- Sobre o patrimônio da entidade. CAPÍTULO II- Da Constituição Social Art. 7º- A sociedade será formada por um número ilimitado de sócios dispostos a seguir os propósitos estatutários da organização, mas sem responder pelas obrigações sociais de sigla ou nome da entidade. Art. 8º- Sobre as categorias existentes para sócios, ou seja, o quadro social da entidade. ( a- Sócios fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a ata de fundação, com direito a votar e a ser votado em todos os níveis ou instâncias; b- Sócios efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador de sigla ou nome da entidade, aprovados pela Assembléia Geral. Possuem direito a votar e a candidatarem-se a qualquer cargo eletivo da entidade; c- Sócios beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que- a critério do Conselho Diretor (e ratificados pela Assembléia Geral)-, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços, fizerem jus ao título; d- Sócios colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo os critérios determinados pelo Conselho Diretor. Art. 9º- Sobre os direitos de todos os sócios fundadores e efetivos. ( a- encaminhar ao Conselho Diretor da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse ecológico; b- solicitar ao presidente ou ao Conselho Diretor reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos; c- tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia; d- apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho sócio-ambiental; e- Ter acesso às atividades e dependências de sigla ou nome da entidade; f- votar e candidatar-se para

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qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo; g- convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios efetivos). Art. 10- Sobre os deveres de todos os associados. (a- prestigiar e defender a entidade, lutando pelo seu engrandecimento; b- trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os objetivos estatutários, zelando pelo bom nome de sigla ou nome da entidade, conforme a ética ecológica; c- estar presente às Assembléias Gerais; d- satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades; e- participar de todas as atividades ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações; f- observar na sede da entidade ou aonde ela se faça representar, as normas de boa educação e disciplina). CAPÍTULO III - Da Organização Administrativa Art. 11- Sobre a estrutura da entidade e as inter-relações de suas unidades Constitutivas, que são: - Assembléia Geral; - Conselho Diretor; - Conselho Fiscal; - Secretaria Executiva. B) Da Assembléia Geral dos Sócios Art. 12- A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, na qual participam todos os sócios fundadores, e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto nos estatutos. Art. 13- A Assembléia Geral elegerá um Conselho Diretor e um Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades por meio de um Regimento Interno. Art. 14- A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano, para apreciação das contas da entidade, aprovação de novos sócios efetivos e, a cada dois anos, para eleger os Conselhos Fiscal e Diretor. Ela também pode ser, extraordinariamente e em qualquer ocasião, convocada pelos Conselhos Diretor e Fiscal, ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes. Art. 15- Sobre as atividades competentes à Assembléia Geral. ( - deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade apresentadas pelo Conselho Diretor; - propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos; - eleger o Conselho Diretor e Fiscal; - autorizar a alienação ou a instituição de ônus sobre os bens pertencentes a sigla ou nome da entidade; - determinar e atualizar as linhas de ação da entidade; - estabelecer o montante de anuidade dos sócios). C) Do Conselho Diretor Art. 16- O Conselho Diretor é um órgão colegiado, no mínimo composto por três sócios efetivos, com mandato de 2 anos, e cuja reeleição é permitida. Subordinado à Assembléia Geral, é o responsável pela representação social de , e pela administração da entidade. Art. 17- O Conselho Diretor nomeará uma Secretaria Executiva que responderá pela gerência administrativa, legal e financeira da entidade. Art. 18- Sobre as atividades competentes à Diretoria. (- cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as resoluções da Assembléia; - aprovar a

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criação ou a extinção de programas e órgãos gestores; - elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa); - definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;- nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva; - elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias; - emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis. D) Da Secretaria Executiva Art. 19- A Secretaria Executiva é o órgão de administração da entidade, composto por dois ou mais secretários, nomeados pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral. Os secretários podem ser, por exemplo: a) Secretário Executivo: representa a entidade podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços e terceiros etc; b) Secretário Institucional: coordena a execução das atividades institucionais, programas, atividades administrativas gerais de AL, substituindo o Secretário Executivo e o Administrativo em qualquer impedimento; c) Secretário Administrativo: coordena as atividades da sede social, do quadro de sócios e responde pela gerência administrativa e financeira da sociedade. Art. 20- Sobre as atividades que competem à Secretaria Executiva. (- formular e implementar a política de comunicação e informação da entidade, de acordo com as diretrizes provenientes da Assembléia Geral; - coordenar as atividades de captação de recursos da entidade; - elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros; - elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação do Conselho Diretor; - aceitar doações e subvenções, desde que elas não comprometam a autonomia e independência da entidade; - elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho Diretor; - coordenar a elaboração de projetos. E) Do Conselho Fiscal Art. 21- O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, e na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos. Art. 22- Sobre as atividades que competem ao Conselho Fiscal. ( - auxiliar o Conselho Diretor na administração de sigla ou nome da entidade; - analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor, a prestação de contas de Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros; - convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo. CAPÍTULO IV- Das eleições Art. 23- As eleições para as Diretorias ocorrerão a cada x anos, nas Assembléia Geral. Todos os sócios efetivos podem concorrer- em uma única chapa somente-, e ser reeleitos pelo mesmo período. CAPÍTULO V- Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 24- (Os bens patrimoniais de sigla ou nome da entidade não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim). Art. 25- O Conselho Diretor deverá baixar normas especiais para a regulamentação do Estatuto.

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Art. 26- Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos por sigla ou nome da entidade. Art. 27- Nos casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembleia Geral. Sobre a Aposentadoria de Sacerdote Para o direito à aposentadoria como sacerdote é necessária a contribuição. Os que não contribuíram podem fazer a solicitação de aposentadoria retroativa para começar a receber o benefício", qualquer dúvida procure divisão de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS de sua cidade ou a Defensoria Pública da União (em são Paulo – Capital o endereço é R. Fernando de Albuquerque, 155, consolação). Mas vale lembrar que você tem que fazer o estatuto e a ata de seu Terreiro, preferencialmente como uma Ocisp uma organização não governamental sem fins lucrativos. Onde conste quem é o sacerdote. De posse dos documentos vá uma agencia do INSS para solicitar o carnê de pagamento, sem pagamento não têm direito a aposentadoria como sacerdote. .www.inss.gov.br -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Quando você for discriminado em algum setor publico use a ouvidoria para reclamar sobre a intolerância sofrida segue abaixo os locais Delegacia de Crimes Raciais e PM inibem a intolerância na região central da Capital – Decradi Decradi - Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância Endereço: Rua Brigadeiro Tobias, 527, 3º andar, Luz Atendimento: das 9h às 19h. Telefone: (11) 3311-3985 - Fax: 3315-0151 E-mail: [email protected] [email protected] ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O Estado de São Paulo oferece também a possibilidade de se fazer um boletim de ocorrência pela Internet http://www.ssp.sp.gov.br/bo/ --------------------------------------------------------------------------------------------------- Ouvidoria da Polícia Civil Lá você pode fazer uma denúncia contra abuso da policia civil Email: [email protected] - Telefone 0800-177070 das 09:00 às 17:00hs - Fax (11) 3291-6033 - Carta encaminhada à Rua Japurá, 42 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP: 01319-030 - Pessoalmente no mesmo endereço indicado acima no horário das 09:00hs. às 15:00hs. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O Cravi - Centro de Referência e Apoio à Vítima é um programa da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo que integra, em parceria com o Instituto Therapon Adolescência, entidade não-governamental da sociedade civil, e com apoio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, o Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e de Proteção a Testemunhas, por força de convênio com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Endereço e funcionamento: O Cravi atende na Rua da Barra Funda, 1032 - Barra Funda - São Paulo, de segunda à sexta, das 9 às 18 horas, com agendamento prévio por telefone. Contato: Telefones: (11) 3666 7778, 3666 7960 e 3666 7334.

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e-mail: [email protected] ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O Centro de Integração da Cidadania (CIC) é um programa da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania que visa proporcionar o acesso à Justiça, por intermédio de serviços públicos de qualidade para a população e o incentivo à cidadania comunitária. Para tanto, conta com dez postos fixos localizados em regiões periféricas da cidade de São Paulo – Norte (Jaçanã), Sul (Jardim São Luis, Capão Redondo e Jabaquara), Leste (Itaim Paulista) e Oeste (Jaraguá) -, Guarulhos, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato e Campinas, com atendimento à população de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas. Em 2008, o CIC atendeu mais de 1,1 milhões de pessoas. Endereços dos dez CICs - atendimento de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas CIC Leste - Itaim Paulista Rua Padre Virgílio Campello, 150 - Encosta Norte - Itaim Paulista CIC Oeste - "José Soares da Silva" Estrada de Taipas, 990 - Jd. Panamericano - Jaraguá CIC Norte - Jova Rural Rua Ari da Rocha Miranda, 36 - Jova Rural - Jaçanã CIC Sul - Jardim São Luís Rua José Manoel Camisa Nova, 100 - Jardim São Luís CIC Casa da Cidadania (funciona em regime de plantão) Rodovia dos Imigrantes, km 11,5 - casa 19 - Vila Guarani - Jabaquara CIC Feitiço da Vila Estrada de Itapecerica, 8887 - Capão Redondo CIC Guarulhos - Bairro dos Pimentas Estrada Capão Bonito, 53 - Bairro dos Pimentas CIC Ferraz de Vasconcelos Avenida Américo Trufelli, S/n - Conj. Residencial José Chacon Moriel - Ferraz de Vasconcelos CIC Francisco Morato Avenida Tabatinguera, 45 - Centro - Francisco Morato CIC Campinas - "Doutor Fernando de Cássio Rodrigues" Rua Odete Therezinha Octaviano Santucci, 92 - Bairro Vida Nova – Campinas

SOS - Racismo - Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo Descrição

O serviço SOS Racismo está instalado na sala S03 do Palácio 09 de Julho, sede da Assembléia Legislativa de São Paulo e tem um Disque Denúncia contra o preconceito, a discriminação e a intolerância racial e cultural. O SOS Racismo realiza convênios com instituições públicas, organizações não governamentais e universidades com o objetivo de garantir atendimento jurídico e psicológico às vítimas da discriminação e do preconceito. O SOS Racismo existe e trabalha para que possamos viver numa sociedade igualitária, onde ninguém seja discriminado por causa da cor, gênero, origem, credo, orientação sexual ou deficiência.

Endereço Eletrônico http://www.al.sp.gov.br (Informação sobre o serviço) http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/menuitem.ac82665f1891c6f98ef59210f20041ca/?vgnextoid=a445671976067110VgnVCM100000590014acRCRD (Prestação do serviço) Avenida Pedro Álvares Cabral 201 - CEP: 04097-900 - São Paulo Fone: (11) 3884-0931 Fax: (11) 3884-3090

E-mail: [email protected] (Informação sobre o serviço)

Telefone:

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0800 7733886 , (11) 3886 6299 (Informação e Prestação do serviço)

Procon Descrição

Serviço de atendimento e orientações gerais sobre os direitos e deveres dos consumidores nas relações de consumo. Por telefone e eletrônico (no site): Orientações e consulta ao cadastro de reclamações fundamentadas. Pessoalmente, por cartas ou fax: Orientações e possibilidade de formalização de expedientes contra fornecedores quando, após análise dos fatos e documentos, constatar-se lesão ao direito do consumidor.

Endereço Eletrônico http://www.procon.sp.gov.br/atendimento.asp (Informação e Prestação do serviço)

Endereço do Órgão Prestador: Rua Barra Funda 930 sala 428 - CEP: 01152-000 - São Paulo

Telefone do Órgão Prestador : Fone: (11) 3826-1457 Fax: (11) 3824-7171

Ouvidoria - Secretária de Emprego e Relações do Trabalho - Sede Descrição

A Ouvidoria tem como proposta, a constante melhoria dos serviços oferecidos aos cidadãos e, nesse sentido, contribui para que estes estejam de acordo com as necessidades de quem os utiliza. Funciona como um canal aberto que recebe críticas, sugestões, denúncias, elogios e solicitação de informações que serão acompanhadas pelo Ouvidor, imbuído da função de facilitador das ações dos serviços públicos, observados os princípios éticos da legalidade, legitimidade, moralidade, probidade, imparcialidade e publicidade, previstos na Constituição Federal.

Endereço Eletrônico http://www.emprego.sp.gov.br/ouvidoria (Informação e Prestação do serviço)

E-mail: [email protected] ou [email protected] (Informação e Prestação do serviço)

Telefone: 08007707133 /(11) 3241-7257 (Informação sobre o serviço) (11) 3241-7132/7167/7257 (Prestação do serviço)

Atendimento sobre Cidadania - Assessoria de Defesa da Cidadania Descrição

Orientação sobre programas de educação em direitos humanos, acesso à cidadania e mediação de conflitos, sobretudo no âmbito do Governo do Estado de São Paulo.

Endereço Eletrônico http://www.justica.sp.gov.br/modulo.asp?Modulo=51&Cod=51 (Informação sobre o serviço)

E-mail: defesadacidadania@justiça.sp.gov.br (Informação sobre o serviço)

Endereço do Órgão Prestador: Páteo do Colégio 148 1º andar - sala 16 - CEP: 01016-040 - São Paulo

Telefone do Órgão Prestador : Fone: (11) 3291-2622 Fax: (11) 3241-1790

Ouvidoria - Casa Civil Descrição

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A ouvidoria é o canal legítimo de comunicação democrática entre o cidadão e o Estado, nas demandas de reclamação, solicitação de informação, sugestão e elogio, visando soluções aprimoramento e satisfação no atendimento ao cidadão. As demandas que não são pertinentes à ouvidoria da Casa Civil, são redirecionadas para as ouvidorias dos órgãos competentes do Estado de São Paulo.

Endereço Eletrônico http://www.ouvidoria.sp.gov.br (Informação e Prestação do serviço)

E-mail: [email protected] (Informação sobre o serviço) [email protected] (Prestação do serviço)

Telefone: (11) 2193-8121 (tel/fax) (Informação sobre o serviço) (11) 2193-8008 (Prestação do serviço)

------------------------------------------------------------------------------------------------------ Ministério Público Estadual Direitos Humanos do Ministério Público abrange a defesa do idoso, da pessoa com deficiência, saúde pública e

dentro desta o transtorno mental, inclusão social e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes Públicos e dos

serviços de relevância aos direitos assegurados na Constituição da República. Entre em contato, como sua

identificação: [email protected]

Rua Riachuelo, 115 - Centro - São Paulo - Brasil - CEP: 01007- 904 - PABX: (11) 3119 9000

Ministério Público Federal em São Paulo Cabe ao Ministério Público Federal defender os direitos sociais e individuais indisponíveis dos cidadãos perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os tribunais regionais federais, os juízes federais e juízes eleitorais. O MPF atua nos casos federais, regulamentados pela Constituição e pelas leis federais, sempre que a questão envolver interesse público, seja em virtude das partes ou do assunto tratado. Também cabe ao MPF fiscalizar o cumprimento das leis editadas no país e daquelas decorrentes de tratados internacionais assinados pelo Brasil. Além disso, o Ministério Público Federal atua como guardião da democracia, assegurando o respeito aos princípios e normas que garantem a participação popular. Observação: são indisponíveis os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade e à saúde. Por exemplo: o rim é da pessoa, mas ela não pode vendê-lo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Procuradoria Regional da República da 3ª Região

Jurisdição sobre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul Endereço: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 2020 - Bela Vista São Paulo/SP - 01318-911 Telefone: (11) 2192.8600 Site: www.prr3.mpf.gov.br -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Poupa Tempo O Governo do Estado de São Paulo, para facilitar o acesso do cidadão às informações e serviços públicos, implantou em 1996 o Programa Poupa-tempo, que reúne, em um único local, um amplo leque de órgãos e empresas prestadoras de serviços de natureza pública, prestando atendimento sem discriminação ou privilégios. Órgãos e Serviços Disponíveis

Para saber quais os pré-requisitos para o atendimento, documentos necessários, valores das taxas, entre outras informações, consulte o Guia de Informações sobre Serviços Públicos. No site http://www.poupatempo.sp.gov.br/home/ ou no Disque Poupa-tempo 0800 772 36 33 Pelo telefone, você obtém as mesmas informações sobre os órgãos e serviços.

Atestado de Antecedentes Criminais pela Internet

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(Advogados do Estado gratuitos Prestação de assistência jurídica gratuita a cidadãos que não podem pagar advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

Prestador: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Sede Telefone: (11) 3105-5799 ramal - 285 E-mail: [email protected] Contato: www.defensoria.sp.gov.br Endereço:: Avenida Liberdade, 32 7º andar - CEP: 01502-000 - São Paulo - SP Horário de Atendimento: das 8:00 às 17:00 de 2ª a 6ª feira). Defensoria Pública do Estado de São Paulo “... É instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º LXXIV” (art. 134 caput da CR/88). Diz o art. 5º, LXXIV também da CR/88: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos”. Quando a Constituição fala em assistência jurídica, é mais do que a jurisdicional (no processo para quem não tem dinheiro para pagar um advogado). Além dessa, a assistência também pode ser antes e depois do processo. É função também da Defensoria pública de São Paulo a educação em direitos, ou seja, mostrar à população que eles têm direitos, quais são eles e onde reclamá-los. Além disso, realiza-se um trabalho que busca combater qualquer forma de discriminação. Portanto se você for discriminado em razão, por exemplo, de sua religião, você pode procurar esclarecimentos no Núcleo de Combate a discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública do Estado de são Paulo.

Endereço: Av. Liberdade, 32, 7º andar, sala 06, centro, São Paulo - Capital Telefone: 31121278 E-mail: [email protected] Horário de Atendimento: das 08 às 17h de 2ª e 6ª feira. Se o seu problema jurídico for questões de família (separação, divórcio, reconhecimento de união estável, guarda de filhos, regulamentação de visitas, alimentos, investigação de paternidade, dentre outros), cível (aluguel, usucapião, consignatória em pagamento, cobrança, alvará judicial, dentre outros), ações ou providências contra o Estado para pedir medicamentos e/ou fraldas; o endereço correto do 1º atendimento é: Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Triagem – Endereço: Av. Liberdade, 32, térreo Telefone: 31055799 Horário de Atendimento: das 07 às 09h para pegar a senha para o 1º atendimento. Atenção: todos que chegarem antes das 09h serão atendidos. Documentos necessários para o 1º atendimento; - RG; - CPF (pode ser cópia); - Comprovante de renda (conta de água, luz, telefone, dentre outros); - Comprovante de renda

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