irigaray, c. t. j. h. Áreas Úmidas especialmente “des” protegidas no direito brasileiro

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Reflexões acerca do marco jurídico do Pantanal.

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  • reas midas especialmente des protegidas no direito brasileiro: o caso do

    pantanal matogrossense e os desafios e perspectivas para sua conservao

    Especially un protected areas of wetlands under the Brazilian law: The study case

    of pantanal matogrossense, the challenges and perspectives for its conservation.

    Carlos Teodoro Jos Hugueney Irigaray

    Resumo

    Esta abordagem tem como objetivo apontar a relevncia das reas midas no Brasil em

    confronto com o quadro de ameaas e desproteo legal que colocam em risco frgeis

    ecossistemas e afetam comunidades tradicionais que deles dependem.

    Como exemplo emblemtico desse vazio jurdico e institucional e dos desafios existentes

    para a proteo das reas midas no Brasil esta pesquisa bibliogrfica relata os impactos

    socioambientais que incidem sobre o pantanal matogrossense, indicando a necessidade

    da construo de um marco regulatrio que proteja no apenas o pantanal, mas todas as

    reas midas do pas, de modo a permitir sua utilizao sustentvel em benefcio das

    geraes presentes e futuras.

    Palavras chaves: reas midas, Direito Ambiental, reas protegidas

    Abstract

    This paper aims to point out the importance of wetlands in Brazil compared with the

    situation of defenseless fragile ecosystems, traditional communities, the legal threats that

    pose a risk to such ecosystems and the traditional communities that depend on them.

    As an emblematic example of this legal and institutional vacuum and challenges to the

    protection of wetlands in Brazil, this research reports on the environmental impacts that

    affect the pantanal matogrossense. It also indicates the necessity of building a regulatory

    framework that protects not only this important wetland, but also all wetlands in the

    country, to enable their sustainable utilization for the benefit of present and future

    generations.

  • Key words: Wetland. Environmental Law. Protected areas

    Resumen

    Este trabajo tiene como objetivo destacar la importancia de las reas hmedas en Brasil

    en contraste con la situacin de indefensin legal y las amenazas que suponen un riesgo

    los ecosistemas frgiles y que afectan a las comunidades tradicionales que depende de las

    mismas.

    Como un ejemplo clave de este vaco legal e institucional para la proteccin de las reas

    hmedas existentes en Brasil, este estudio informa de los impactos ambientales que

    afectan el Pantanal de Mato Grosso, lo que indica la necesidad de construir un marco

    normativo que proteja no slo esta importante rea, pero todos las dems en el pas, para

    permitir su uso sostenible para beneficio de las generaciones presentes y futuras.

    Palabras clave: reas hmedas. Derecho Ambiental. Las reas protegidas

    Dizem que a histria a mestra da vida.

    Mas como que seus protagonistas incorrem sempre nos

    mesmos erros? Destruio. Fome. Guerra. Parece que no

    adiantou em nada os exemplos das reprovaes anteriores.

    Que rede de segurana, pensamos ns, cheios de esperana,

    que rede de segurana nos aparar?

    Quando a gua desaparecer que ser do homem, que ser das

    coisas, dos verdes e bichos? Que ser de Deus?

    Ns devemos ir movendo as peas, sem esquecer que,

    embora as partidas paream variar ao infinito, o movimento

    de cada pea nico e as regras do jogo so imutveis. (...)

    Mrio Quintana (Ninho de Tuiui nas margens do Rio

    Paraguai)

    Introduo

  • A histria da humanidade est diretamente associada s relaes dos homens

    com a gua, ou ainda dos homens entre si, tendo a gua como elo de agregao ou mesmo

    de excluso e conflito.

    s margens dos rios, incluindo as plancies inundveis, floresceram e

    pereceram imprios, grandes metrpoles foram construdas. Tal como a civilizao

    egpcia foi uma ddiva do Nilo, na ndia e em outros pases, extensas reas midas foram

    e seguem sendo manejadas por populaes que delas dependem e extraem seu sustento.

    A despeito de sua relevncia ecolgica e tambm econmicas, as inmeras

    reas midas existentes no Brasil no receberam do poder pblico a merecida ateno e

    gerenciamento, em que pese terem sido tuteladas, durante dcadas, como reas de

    preservao permanente APP.

    Embora figurassem no rol dos espaos territoriais que deveriam gozar de

    proteo diferenciada, as reas midas, cuja importncia reconhecida

    internacionalmente em conveno da qual o Brasil signatrio, ficaram particularmente

    desprotegidas, seja em decorrncia dos retrocessos introduzidos no novo Cdigo

    Florestal, seja em decorrncia da omisso do Estado e da presso de grupos econmicos,

    com interesses numa explorao predatria.

    Como exemplo emblemtico desse quadro de desproteo, cita-se o pantanal

    matogrossense, que se constitui na a maior rea mida do pas ocupando 2% do territrio

    brasileiro. Com sua relevncia proclamada, no apenas no texto da Constituio Federal,

    tambm internacionalmente reconhecido como Patrimnio da Humanidade e Reserva

    da Biosfera, pelo Programa Intergovernamental O Homem e a Biosfera (MAB) da

    UNESCO.

    Apesar dessa aparente proteo, o quadro legal existente mostra-se

    insuficiente para coibir as ameaas que colocam em risco o equilbrio ecolgico do bioma

    apontado como um santurio ecolgico.

    Nesta anlise a caracterizao e importncia das reas midas e especialmente

    do pantanal confrontada com uma descrio das principais ameaas que incidem sobre

    esse bioma, objetivando demonstrar a necessidade de construo de um marco regulatrio

    que possa efetivamente assegurar a proteo, no apenas do pantanal, mas de todas as

    reas midas do Brasil, indicando os principais aspectos que devem merecer o cuidado

    do Estado, dada a relevncia dessas reas pelos servios socioambientais que prestam.

  • 1. Importncia das reas midas e sua proteo internacional

    As reas midas, definidas como aquelas episodicamente ou periodicamente

    inundadas pelo transbordamento lateral de rios ou lagos e/ou pela precipitao direta ou

    pelo afloramento do lenol fretico, de forma que a biota responde ao ambiente fsico-

    qumico com adaptaes morfolgicas, anatmicas, fisiolgicas e etolgicas, gerando

    estruturas especficas e caractersticas dessas comunidades (Junk el al. 1989), ocorrem

    nos diversos biomas existentes no Brasil, especialmente na floresta amaznica, e

    abrangem cerca de 20% do territrio nacional, prestando relevantes servios ambientais

    e sociais.

    Como exemplo desses ambientes midos, existentes no Brasil, Diegues (2002,

    p. 14-15) destaca:

    a) Vrzeas: terrenos baixos, mais ou menos planos, que se encontram junto s

    margens dos rios. Frequentemente, a esses se associam os lagos de vrzeas, em

    geral rasos. Exemplos: vrzeas do rio Amazonas, do rio Ribeira de Iguape, do rio

    Piracicaba, etc;

    b) Plancies de inundao: frequentemente sinnimo de vrzeas, so terras planas

    sujeitas a inundaes peridicas. Durante certos perodos do ano, tm aspectos

    de terra firme e, em outros, permanecem inundadas, unidas a lagoas ou pntanos

    superficiais. Os ciclos de nutrientes so extremamente complexos e os

    organismos que vivem nesses ecossistemas mostram uma ampla variedade de

    caractersticas morfolgicas, fisiolgicas e etolgicas. Exemplos: vrzeas

    (plancies de inundao) do rio So Francisco e o Pantanal matogrossense.

    c) Pntanos: terrenos inundveis de pequena profundidade, em plancies de

    inundao continentais, em que o fundo mais ou menos lodoso e pouco

    consistente. Tambm so chamados de brejos;

    d) Lameiros: reas midas que se formam ao longo dos rios e riachos bem como

    prximos s sacadas (alas fluviais abandonadas temporria ou

    permanentemente). Tambm so chamados de brejos.

    e) Lagoas superficiais: corpos de gua doce, comuns em campos inundveis de

    Roraima;

    f) Lagos: corpos de gua doce ou salina, continentais ou costeiros, total ou

    parcialmente circundados pelo sistema terrestre, com origens variadas. Conforme

    sua origem, os lagos podem ser: costeiros, de barragem, de eroso, marginais,

    tectnicos ou vulcnicos;

  • g) Igaps: trechos de floresta com gua estagnada (Amaznia);

    h) Igaraps: braos de gua estreitos entre rios e ilhas (Amaznia);

    i) Aningais: formaes ribeirinhas arbustivas ou arborescentes isoladas ou em

    conjunto com manguezais.

    O rol exemplificativo apontado por Diegues revela a diversidade de

    ecossistemas que podem ser definidos como reas midas e, portanto, a dificuldade de se

    estabelecer uma conceituao precisa, mas permite tambm identificar algumas

    caractersticas comuns como a alta biodiversidade alm de uma ampla gama de servios

    ecossistmicos e culturais que prestam.

    Com efeito, alm do armazenamento de gua e de carbono, recarga do lenol

    fretico, reteno de sedimentos, manuteno da biodiversidade, regulagem do clima

    local entre outros servios ambientais, essas reas so geralmente ocupadas por

    populaes tradicionais com caractersticas culturais nicas que delas extraem pescados

    e outros recursos naturais, ou as utilizam para agricultura de subsistncia alm de

    atividades de baixo impacto ambiental.

    Internacionalmente a proteo dessas reas se efetiva sob os auspcios de uma

    conveno internacional conhecida como Conveno de Ramsar, celebrada em 1971, na

    cidade iraniana de Ramsar, e em vigor desde 21 de dezembro de 1975 com efeitos

    jurdicos em cerca de 160 pases signatrios.

    Denominada inicialmente como "Conveno sobre Zonas midas de

    Importncia Internacional, especialmente como Habitat para Aves Aquticas" esse pacto

    objetivou, num primeiro momento, incentivar a conservao de reas essenciais para a

    sobrevivncia de aves migratrias aquticas; contudo, teve seu escopo ampliado, a partir

    dos anos 1980, ao reconhecer a importncia das reas midas para a manuteno da

    diversidade de espcies e, ao mesmo tempo, sua relevncia para o bem-estar das

    populaes humanas, estabelecendo como seus limites a linha mxima das enchentes. Em

    1982, a Conveno sofreu uma emenda, denominada Protocolo 1982 Relativo

    Conveno sobre Zonas midas de Importncia Internacional, especialmente como

    habitat de Aves Aquticas (RAMSAR, 1982), na qual se reconheceu que a proteo das

    zonas midas deve levar em considerao seu valor econmico, cultural, cientfico e

    recreativo, justamente por reconhecer sua relevncia e mltiplos servios por elas

    prestados.

  • A dificuldade de se estabelecer uma definio legal para as reas midas

    aliado ao contexto em que essa norma internacional foi concebida, justificou a adoo do

    conceito alargado que lhes empresta a Conveno Ramsar, que sob essa denominao

    abriga as reas de pntano, charco, turfa ou gua, natural ou artificial, permanente ou

    temporria, com gua estagnada ou corrente, doce, salobra ou salgada, incluindo reas de

    gua martima com menos de seis metros de profundidade na mar baixa.1

    Embora esse conceito tenha entre ns fora de lei bvio que no se presta

    delimitao das reas midas que tambm no Brasil figuram entre os mais ameaados

    ecossistemas. Em contraposio o legislador ptrio inseriu no Cdigo Florestal tambm

    uma definio de reas midas que ser comentada no item seguinte, mas que no

    contempla minimamente a diversidade de ecossistemas que as caracterizam.

    Cabe destacar que no mbito da Conveno de Ramsar, o principal

    instrumento de implementao das metas nela propostas a elaborao de uma lista

    contendo as reas midas de importncia internacional. Tais reas foram denominadas

    Stios Ramsar.

    O Governo brasileiro assinou em 1993 a Conveno de Ramsar,

    promulgando-a atravs do Decreto n 1.905, de 16 de maio de 1996. Em 2003 criou o

    Comit Nacional de Zonas midas, visando propor diretrizes para a gesto de reas

    midas e elaborao de um Plano Nacional de Zonas midas, o que at hoje no se

    efetivou, demonstrando o descaso com que essas reas so tratadas no Brasil.

    Desde que ratificou a citada Conveno, o Brasil j adicionou lista de

    Ramsar onze zonas midas com rea total de 6.568.359 ha (seis milhes, quinhentos e

    sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e nove hectares), dentre as quais, trs localizadas

    no Bioma do Pantanal: sendo duas reservas particulares (institudas pelos proprietrios

    das reas) e o Parque Nacional do Pantanal matogrossense. A tabela abaixo indica as reas

    classificadas como Stios Ramsar no Brasil:

    Pas Stios Ramsar Criao UF rea

    BR

    A

    SIL

    Parque Nacional Marinho dos

    Abrolhos

    02/02/10 Bahia 91.300 ha

    1 Cf. texto da Conveno (art. 1 item1) promulgado pelo Decreto no 1.905/96.

  • Baixada Maranhense de Proteo

    Ambiental

    29/02/00 Maranho 1.775.036 ha

    Parque Nacional do Cabo Orange 02/02/13 Amap 657.328 ha

    Ilha do Bananal 04/10/93 Tocantins 562.312 ha

    Lagoa do Peixe 24/05/93 Rio Grande do

    Sul

    34.400 ha

    Mamirau 04/10/93 Amazonas 1.124.000 ha

    Pantanal matogrossense 24/05/93 Mato Grosso 135.000 ha

    Parque Estadual Marinho do Parcel

    Manoel Lus

    29/02/00 Maranho 34.556 ha

    Reentrncias Maranhenses 30/11/93 Maranho 2.680.911 ha

    Reserva Particular de Patrimnio

    Natural Fazenda Rio Negro

    22/05/09 Mato Grosso do

    Sul

    7.000 ha

    Reserva Particular de Patrimnio

    Natural SESC Pantanal

    06/12/02 Mato Grosso 87.871 ha

    Parque Estadual do Rio Doce 15/03/10 Minas Gerais 35.973 ha

    Tabela 01. Stios Ramsar no Brasil. Fonte: Serafini, 2007.

    Embora no se ignore a relevncia da criao de Stios Ramsar e ecossistemas

    a elas associados, o fato que essa medida no suficiente para assegurar a proteo das

    reas midas que enfrenta srios desafios, sem que a legislao federal contemple

    minimamente medidas assecuratrias.

    Ainda no plano internacional, deve ser registrado a existncia do Tratado da

    Bacia do Prata, (na qual se insere o pantanal matogrossense), celebrado pelo Brasil,

    Argentina, Bolvia, Paraguai e Uruguai, com o objetivo de permitir o desenvolvimento

    harmnico e equilibrado, assim como o timo aproveitamento dos grandes recursos

    naturais da regio, e assegurar sua preservao para as geraes futuras atravs da

    utilizao racional dos aludidos recursos (promulgado pelo Decreto no 67.084, de

    19/08/70).

    Contudo, decorridos mais de vinte anos desde a ratificao da Conveno pelo

    Brasil, as iniciativas para efetiva proteo das reas midas so ainda modestas. Espera-

    se que as iniciativas em curso, voltadas para a elaborao de diagnsticos e aes

    estratgicas visando o gerenciamento integrado da Bacia do Pantanal e Alto Paraguai,

    possam apoiar a elaborao de um marco regulatrio que assegure a proteo do pantanal

  • matogrossense e outras reas midas do pas, suprindo, assim, as vagas referncias

    contidas no Cdigo Florestal.

    2. As reas midas no novo Cdigo Florestal

    Alm do conceito legal de reas midas previsto na Conveno Ramsar, com

    fora de lei no Brasil; o Cdigo Florestal de 2012, ao estabelecer alguns conceitos

    aplicveis poltica florestal (art. 3o, inciso XXV) disps: reas midas: pantanais e

    superfcies terrestres cobertas de forma peridica por guas, cobertas originalmente por

    florestas ou outras formas de vegetao adaptadas inundao.

    A necessidade de um conceito que contemple a diversidade de ecossistemas

    abrangidos pelas reas midas remanesce; contudo, ainda mais relevante e premente a

    necessidade de uma proteo legal e efetiva para essas reas que esto sendo

    irresponsavelmente degradadas.

    No ordenamento infraconstitucional, a norma geral que disciplinava, ainda

    que parciaslmente, as reas midas estava contida no Cdigo Florestal (com redao dada

    pela Lei n 7.803 de 18.7.1989) que as considerava reas de preservao permanente,

    portanto submetidas a um regime jurdico de interesse pblico com imposio de

    preservao integral e permanente da flora, vedada sua supresso.

    Embora no houvesse, na citada norma, a expressa referncia a essas reas, a

    mesma estabelecia a chamada APP ciliar como a faixa marginal ao longo dos rios ou de

    qualquer curso d'gua desde o seu nvel mais alto, o que abrangia grande parte das reas

    midas existentes no pas (aquelas que ocorrem com a inundao peridica causada pelo

    transbordamento lateral de rios).

    Ocorre que mesmo essa tmida proteo, frequentemente ignorada, foi

    suprimida com a redao em vigor do art. 4, I da Lei 12.651/2012, que define a APP

    ciliar como a faixa marginal ao longo de qualquer curso d'gua desde a borda da calha do

    leito regular, o que exclui dessa proteo as reas periodicamente alagveis.

    Para agravar esse quadro, o pargrafo 5 da citada norma permite o cultivo

    nessas reas reduzindo as restries ento vigentes, ao estabelecer:

    Art. 4 (...)

    5 admitido, para a pequena propriedade ou posse rural familiar, de

    que trata o inciso V do art. 3 desta Lei, o plantio de culturas temporrias

    e sazonais de vazante de ciclo curto na faixa de terra que fica exposta no

  • perodo de vazante dos rios ou lagos, desde que no implique supresso de

    novas reas de vegetao nativa, seja conservada a qualidade da gua e do

    solo e seja protegida a fauna silvestre.

    Cabe ressaltar que a matria tambm estava regida pela Resoluo do

    CONAMA n 425/10, que previa a possibilidade de regularizao de interveno ou

    supresso de vegetao em rea de preservao permanente, ocorridas at 24 de julho de

    2006, para atividades sazonais de agricultura de vazante tradicional praticada por

    agricultores familiares e empreendedores familiares rurais (art. 2, IV e pargrafo nico),

    vedando expressamente o uso de agrotxicos e exigindo que a regularizao de tais

    atividades se efetivasse de forma fundamentada pelo rgo ambiental competente.

    O Cdigo em vigor chancelou a manuteno do cultivo dessas reas em

    nenhuma restrio quanto ao uso de agrotxicos e fertilizantes, e no mais considera as

    reas de vrzea como reas protegidas, alm de permitir a regularizao das ocupaes

    at 22 de Julho de 2008.

    Para compensar esse evidente retrocesso na proteo desses frgeis

    ecossistemas, o referido Cdigo estabeleceu uma regra genrica para salvaguardar as

    reas midas dispondo:

    Art. 10. Nos pantanais e plancies pantaneiras, permitida a explorao

    ecologicamente sustentvel, devendo-se considerar as recomendaes tcnicas

    dos rgos oficiais de pesquisa, ficando novas supresses de vegetao nativa

    para uso alternativo do solo condicionadas autorizao do rgo estadual do

    meio ambiente, com base nessas recomendaes.

    Obviamente que essa norma, meramente retrica, no tem o alcance

    necessrio e tampouco se presta a assegurar uma proteo efetiva para a reas midas;

    primeiro porque no existem tais recomendaes tcnicas; segundo porque no temos

    sequer um Plano Nacional de Zonas midas e tampouco uma sistematizao de pesquisas

    que possam embasar a atuao das agncias estaduais de meio ambiente; terceiro porque

    h uma notria presso no parlamento brasileiro para reduzir as reas protegidas e abrir

    espao para expanso do agronegcio, com a flexibilizao da legislao ambiental

    brasileira.

    3. Pantanal mato-grossente: um bioma especialmente des protegido.

  • Dentre as reas midas contnuas existentes no Brasil e reconhecido

    internacionalmente como Stio Ramsar e Reserva da Biosfera, pela UNESCO, destaca-

    se o pantanal matogrossense que faz parte do maior complexo de reas midas do mundo,

    com relevncia para toda a Bacia do Rio Paraguai:

    O Pantanal representa um imenso reservatrio natural de vazes oriundas

    do Rio Paraguai e de seus afluentes, [...]. Essa condio de funcionar como

    um reservatrio natural temporrio, atrasar e atenuar as enchentes rio

    abaixo, confere ao Pantanal o mais importante atributo das suas funes

    ambientais, os servios de regulao do sistema Paraguai (SILVA et al.

    2012, p. 29).

    Trata-se de uma depresso sazonalmente inundada, totalmente contida na

    bacia de drenagem do Rio Paraguai, localizando-se na parte central do continente Sul-

    americano e abrangendo partes dos territrios do Brasil, Paraguai e Bolvia, (Chaco

    Boliviano) com uma rea de aproximadamente 136.700 km, dos quais 85% em territrio

    brasileiro (Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul), caracterizado por rica

    biodiversidade na medida em que comporta ecossistemas em transio, como assinala

    AbSber (2007, p. 58):

    Pantanal matogrossense funciona como um notvel interespao de

    transio e contato, comportando: fortes penetraes de ecossistemas dos

    cerrados; uma participao significativa de floras chaquenhas; incluses

    de componentes amaznicos e pr-amaznicos; ao lado de ecossistemas

    aquticos e subaquticos de grandes extenses, nos pantanais de suas

    grandes plancies de inundao.

    Pela sua importncia ecolgica, que inclui sua riqueza em biodiversidade e

    beleza cnica, o pantanal considerado um santurio ecolgico", reconhecido

    constitucionalmente como um patrimnio nacional, juntamente com outros biomas

    igualmente relevantes (CF art. 225 4):

    Art. 225 (...)

    4 A Floresta Amaznica brasileira, a Mata Atlntica, a Serra do Mar, o

    pantanal matogrossense e a Zona Costeira so patrimnio nacional, e sua

    utilizao far-se-, na forma da lei, dentro de condies que assegurem a

  • preservao do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos

    naturais.

    O emprego da expresso patrimnio nacional no sentido que lhe empresta o

    dispositivo constitucional no mereceu da doutrina um aprofundamento terico, visando

    delinear seu alcance e contorno. Alguns aspectos dessa categoria jurdica foram

    abordados no voto do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Seplveda Pertence:

    O que vejo que, depois de afirmar no artigo 225 que o meio ambiente

    ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo, no 4, o artigo 225

    estabelece duas normas: a primeira, que a Floresta Amaznica, a Mata Atlntica

    e os demais setores territoriais, ali mencionados, so patrimnios nacionais. A

    dificuldade de identificao do alcance dessa declarao de que a Mata Atlntica

    constitui patrimnio nacional, a meu ver, com todas as vnias, no permite,

    malgrado a autoridade do Professor Reale, que se diga apenas que a Constituio

    o disse em sentido retrico ou figurado. Isso tem de ter um sentido jurdico. E, a

    meu ver, pelo menos no de descartar, primeira vista, o que nesse debate j

    se aventou: que o patrimnio nacional est aqui no sentido de objeto de uma

    proteo excepcionalssima da ordem jurdica (Ao Direta de

    Inconstitucionalidade de n 487-5).

    Certamente que a expresso patrimnio nacional no tem o sentido clssico

    de patrimonialidade (como propriedade da nao), o que restou reiterado em outra deciso

    do Supremo Tribunal Federal (RE 134.297/SP), e tambm na doutrina nacional:

    A expresso patrimnio nacional, que se refere o dispositivo, no tem,

    evidncia, o sentido de propriedade federal ou do Estado, mas de riqueza

    que, neste Pas, herdamos com a obrigao de preservar e transmitir s

    geraes futuras, sem perda, claro, de seu adequado aproveitamento

    econmico. Deveras, qualificado o meio ambiente com um bem

    pertencente coletividade bem de uso comum do povo no integra o

    patrimnio disponvel do Estado (Milar, 2012, p. 183).

    Foroso reconhecer que a expresso patrimnio nacional evidencia a

    relevncia dessas reas, que devem merecer do poder pblico um especial ateno, tanto

    na prestao positiva com a previso de normas que regulamentem sua utilizao

    sustentvel, como tambm na formulao de polticas pblicas que considerem as

  • peculiaridades ecolgicas dessas reas e garantam a proteo das comunidades

    tradicionais, seu modo de fazer e viver, enquanto essenciais conservao das mesmas.

    De todo modo, apesar da Constituio brasileira determinar que a utilizao

    do pantanal far-se- na forma da lei esse bioma, semelhana das demais reas midas

    existentes no Brasil, segue legalmente desprotegido e enfrenta alguns desafios para sua

    conservao.

    O fato que, apesar da Constituio Federal exigir uma proteo diferenciada

    para o pantanal no existe qualquer legislao federal que estabelea, de forma sistmica

    e integrada, normas para sua utilizao sustentvel, considerando-o como uma unidade

    fsico-territorial, assim como no existem aes polticas consistentes para enfrentar

    alguns desafios que colocam em risco esse importante bioma, assim como as demais reas

    midas existentes no pas.

    Como assinalado, ao inserir os pantanais e plancies pantaneiras no rol das

    reas de uso restrito o Cdigo Florestal (art. 10 da Lei 12.651, de 2012), na prtica,

    criou-se uma categoria de rea protegida com restries, em que essas restries

    recairo sobre a proteo e no sobre os usos, porquanto dependente de recomendaes

    tcnicas muitas vezes conflitantes que dificilmente encontraro eco nos rgo

    incumbidos de assegurar a conservao desses ecossistemas.

    Tendo em vista a competncia legislativa concorrente, a inexistncia de norma

    federal a tutelar o pantanal matogrossense no impediu o Governo de Mato Grosso a

    propor normas com esse objetivo, sendo aprovada pelo Legislativo estadual e promulgada

    a Lei n 8.830/2008, que dispe sobre a Poltica Estadual de Gesto e Proteo Bacia

    do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso e d outras providncias.

    A despeito dos avanos da norma estadual citada, e do esforo para construo

    de uma legislao que considere as peculiaridades do pantanal, ela sofre duas limitaes

    significativas, a primeira decorre do fato de ser uma lei estadual, portanto de aplicao

    restrita ao pantanal de Mato Grosso (que abrange 35% do bioma em questo), a segunda

    diz respeito delimitao da rea de alcance da norma no mbito estadual, conforme

    assinalado por Irigaray e Souza (2008, p. 273):

    Embora a lei faa referncia, em sua ementa, proteo Bacia do Alto Paraguai,

    prevaleceu o esforo dos ruralistas de delimitar a aplicao da lei plancie

    alagvel do Pantanal em Mato Grosso, o que lamentvel, na medida em que os

  • problemas que afetam o entorno do Pantanal repercutem diretamente sobre a

    plancie alagvel; como exemplo emblemtico, cita-se a degradao do rio

    Taquari provocado pela expanso da monocultura no planalto que circunda a

    plancie pantaneira e responsvel pelo carreamento de toneladas de areia e

    agrotxicos para o corao do Pantanal. Perdeu-se com isso a oportunidade de

    assegurar a gesto tendo como referncia a bacia hidrogrfica enquanto unidade

    territorial para implementao de uma poltica que integre a conservao desse

    bioma e a manuteno da qualidade dos corpos hdricos que o formam.

    Alm desses fatores limitantes, alguns problemas limitam a proteo do

    pantanal matogrossense como a presso e interesses dos novos colonos do Pantanal e a

    reduzida aplicabilidade da norma estadual.

    3. Desafios proteo do pantanal matogrossense

    Dentre as ameaas que afetam comumente as reas midas se destacam sua

    converso para fins de edificaes, com drenagens, aterramentos, alm da construo de

    estradas, minerao, ou mesmo o lanamento de poluentes nos corpos hdricos a elas

    conectados.

    Alm desses impactos ambientais, Diegues (2002, p. 25) cita como fatores que

    contribuem para a degradao dessas reas em nosso pas:

    a) As atividades agrcolas, especialmente pela converso das reas midas em

    reas cultivveis, com sua supresso/drenagem; pelo lanamento de agrotxicos

    e outros resduos (como o vinhoto das usinas de cana de acar);

    b) Impactos industriais, especialmente no litoral, com o lanamento de resduos

    poluentes e hidrocarbonetos (tal como o petrleo);

    c) Converso para instalao de tanques de cultivo de camaro;

    d) Pesca, especialmente a sobrepesca de determinadas espcies e a pesca ilegal;

    e) Minerao, especialmente a minerao do ouro, com o uso do mercrio, nos

    rios da Amaznia; a explorao de carvo, especialmente em Santa Catarina e no

    Rio Grande do Sul, com a poluio das guas, dos rios e do mar e a destruio

    irrecupervel da paisagem;

    f) atividades de transporte rodovirio, ferrovirio e dutos, e

  • g) Projetos de desenvolvimento no sustentveis, como a Hidrovia Paraguai-

    Paran, a Hidrovia Araguaia-Tocantins, o Prodetur (projeto de investimento em

    turismo no Nordeste brasileiro, que prioriza investimentos em reas urbanas,

    construo de hotis e estradas, sem estudos de impactos ambientais que levem

    em considerao as consequncias para as comunidades de pescadores, sua

    cultura e seu modo de vida), o Projeto Calha Norte, dentre outros.

    Oportuno destacar que muitas das iniciativas que colocam em risco esse

    ecossistemas decorrem de polticas pblicas que esto associadas ao modelo

    desenvolvimentista adotado no Brasil, sobretudo nas ltimas dcadas, o que ressalta como

    maior desafio conservao do pantanal e de outras reas midas, a superao do

    subdesenvolvimento de nossa noo de desenvolvimento (cf. Morin e Kern, 1995).

    Especialmente no caso do Pantanal, dadas as suas peculiaridades e dimenso,

    aos problemas e desafios citados outros se somam, citando-se exemplificativamente neste

    item apenas aqueles com maior impacto e que demandam medidas urgentes visando san-

    los.

    Dentre esses, aponta-se inicialmente a ocupao do planalto circundante por

    extensas monoculturas intensivas de gros (especialmente soja) numa regio de solo

    arentico, com maiores riscos de eroses. A supresso da savana no entorno do pantanal

    afeta diretamente o Pantanal que sofre com o assoreamento de seus rios formadores. De

    acordo com Irigaray et al. (2011, p. 12):

    Em decorrncia do assoreamento, extensas reas do Pantanal passaram a ficar

    permanentemente inundadas, causando graves impactos na regio, que incluem

    alteraes na qualidade da gua, mudanas no regime hidrolgico, alteraes

    florsticas e fitofisionmicas, e tambm impactos socioeconmicos, que afetaram

    sobretudo as populaes tradicionais.

    Como consequncia, os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul

    respondem na Justia Federal (Comarca de Corumb-MS) uma ao civil pblica

    proposta pelo Sindicato Rural de Corumb-MS com pedido de indenizao pelos danos

    sofridos por produtores em decorrncia da inundao de reas anteriormente no

    alagveis. Eles acusam os Estados de omisso no controle desses desmatamentos

    (BRASIL, JF 1a Vara. Corumb-MS. ACP 0002910-79.1998.4.03.6004).

  • Enquanto o Judicirio tarda a decidir, os desmatamentos prosseguem tambm

    na plancie pantaneira onde esto associados principalmente produo de carvo vegetal

    e expanso de reas para pastagem.

    Dados oficiais (MMA/IBAMA, 2011) indicam que at 2009 o Pantanal havia

    perdido 2.315.900 hectares de sua cobertura original. No perodo de 2002 a 2008 o

    desmatamento manteve uma mdia anual de 713 km2 (71.300 hectares) o que

    corresponde a 16 milhes de toneladas de dixido de carbono (emisses anuais mdias

    no perodo), segundo dados do Governo brasileiro. Num quadro de mudanas climticas,

    o avano do desmatamento tende a provocar tambm mudanas significativas no pulso

    de inundao do Pantanal.

    Na borda sudoeste do Pantanal, h evidencias que o desmatamento avana na

    mesma medida em que cresce a produo de carvo no Estado de Mato Grosso do Sul,

    necessrio para alimentar as siderrgicas instaladas em Corumb-MS.

    O desmatamento tambm tem se intensificado com a mudana do perfil dos

    proprietrios rurais que esto ocupando a plancie pantaneira. Desde uma ocupao feita

    por fazendeiros tradicionalmente conhecidos como pantaneiros, e que por mais de sculo

    praticaram uma pecuria extensiva com reduzido impacto, os novos colonos apostam na

    intensificao da pecuria e agricultura mecanizada, com aumento nos ndices de

    desmatamento e emprego de pesticidas e insumos.

    O problema no se restringe poro brasileira do Pantanal, mas se estende

    ao Chaco que cobre largas reas na Argentina, Bolvia e Paraguai. Apesar de ser habitat

    de espcies endmicas o Chaco est sob ameaa. No Paraguai a situao particularmente

    grave. Impulsionado pelo avano da soja e da pecuria em reas antes preservadas, o

    desmatamento do Chaco paraguaio saiu do controle nos ltimos dez anos, num processo

    semelhante ao que ocorre na Amaznia, com fronteiras agrcolas avanando sobre a

    vegetao num contexto de concentrao fundiria, onde a contaminao do solo e da

    gua apenas uma, dentre outras consequncias (Santini, 2014).

    Pesquisas (Miranda et al. 2008) apontaram a presena de pesticidas em

    sedimentos de rios do Pantanal, identificando inclusive a presena de DDT, apesar de

    legalmente banido do Brasil desde 1985, alm de agrotxicos como Deltrametrina e

    Permetrina, que podem estar associado solos carreados do planalto circundante ou ainda

    do emprego do mesmos na plancie alagvel.

  • Alertam Dores e Calheiros ( 2008) para os potenciais risco da contaminao

    das guas no Pantanal Matogrossense:

    A simples deteco de resduos de agrotxicos na plancie pantaneira

    preocupante. Em termos ecolgicos o efeito crnico da contaminao, mesmo

    sob baixas concentraes (sub-letais), muito difcil de se determinar a curto e

    mdio prazo, mas pode originar alteraes imperceptveis de longo prazo, como

    a diminuio do potencial biolgico (diminuio do sucesso reprodutivo, por

    exemplo) de espcies animais e vegetais. Um possvel resultado negativo seria a

    diminuio da produtividade pesqueira, com consequncias ecolgicas,

    econmicas e sociais.

    Esses processos certamente no esto associados apenas expanso da

    agricultura no planalto circundante, mesmo porque o cultivo irrigado do arroz j ocorre

    no Pantanal, mas tambm as mudanas no modelo de pecuria tradicionalmente praticado

    na regio, com a utilizao de maquinrios e insumos visando aumentar a produtividade.

    Santos (2006, p. 178) pondera, a propsito, que a expanso desordenada das

    atividades agropecurias na regio do Pantanal tem contribudo para o desequilbrio dos

    ambientes e processos naturais, com a intensificao da eroso laminar e do assoreamento

    alm da contaminao dos rios por pesticidas com perda da fauna, flora e da

    biodiversidade.

    Outro problema que afeta o Pantanal e tambm se repete em outras reas

    midas na Amaznia brasileira, a construo de usinas hidreltricas nos rios formadores

    do Pantanal. Hoje j esto instaladas na Bacia 8 Usinas Hidroeltricas (UHE), 7 Centrais

    de Gerao Hidroeltrica (CGH) e 16 pequenas centrais hidreltricas. S na poro

    brasileira, existem projetos de quase 70 novos empreendimentos energticos, entre usinas

    em construo, em licenciamento e em estudos, que correspondem a cerca de 70% da

    capacidade de gerao de hidroeletricidade da bacia, o que est sendo questionado em

    ao judicial movida pelo Ministrio Pblico Federal, preocupada com os impactos

    subdimensionados dessas hidreltricas no bioma pantaneiro (ACP 0000521-

    24.2012.403.6007 - Justia Federal de Campo Grande).

    O fato que no se conhece, ainda, o efeito cumulativo dessas PCHs,

    planejadas e em construo, na dinmica hidrolgica da plancie pantaneira, o que torna

    necessria uma avaliao ambiental integrada desses empreendimentos, de modo a evitar

    seus impactos cumulativos sobre o pulso sazonal de inundao do pantanal.

  • Na citada ao, o Ministrio Pblico, alicerado em estudos tcnicos, alerta

    que esse conjunto de hidreltricas pode causar a quebra de conectividade hidrolgica de

    populaes e de processos migratrios reprodutivos, afetando a piracema de algumas

    espcies e tambm alterar o funcionamento hidrolgico do sistema pantaneiro e

    principalmente a fora da carga de nutrientes carregada pelas guas que descem do

    planalto circundante, fatores que no so amparados pela Poltica Nacional dos Recursos

    Hdricos.

    Vale dizer, embora a Lei n 9.433/97 estabelea a exigncia de uma gesto

    sistemtica dos recursos hdricos, sem dissociao dos aspectos de quantidade e

    qualidade, entre suas diretrizes gerais de ao (art. 3, I); ela mostra se dbil para garantir

    o regime hidrolgico, no caso do Pantanal, o pulso de inundao. Ou seja, os

    empreendedores soltam a gua dos reservatrios hidreltricos sem nenhuma considerao

    com o regime das guas na plancie inundvel, o que pode impactar a fauna, ictiofauna e

    tambm atividades econmicas.

    Em estudo que analisa os riscos ecolgicos que afetam a Bacia do Rio

    Paraguai, Petry et al. (2011) tambm apontam entre os estressores que impactam

    ecologicamente a bacia do Rio Paraguai, e especialmente o Pantanal matogrossense, 1) a

    implantao de estradas sem orientao tcnica que tendem a ser importantes vetores de

    transporte de sedimentos e contaminantes; 2) a construo de hidreltricas; 3) a pecuria;

    4) a agricultura e 5) a degradao ambiental, como o desmatamento e as queimadas. Os

    autores destacam a importncia da conectividade da plancie de inundao central com as

    reas remotas de nascentes nos planaltos adjacentes, ressaltando:

    Quaisquer alteraes nessas conexes, tanto em termos de quantidade como de

    temporalidade das vazes, resultaro em impactos imprevisveis aos sistemas de

    reas midas do Pantanal. Portanto, as reas de alta e mdia contribuies bem

    como os sistemas de cabeceiras que as conectam devem ser priorizadas nos

    esforos de conservao da bacia (fls. 24).

    Alm disso, deve merecer uma avaliao de forma integrada, a Hidrovia

    Paraguai-Paran que permite a ligao fluvial de Cceres-MT at o porto de Nueva

    Palmira no Uruguai, numa extenso de 3.400 km, saindo do centro da Amrica do Sul

    at o delta do Paran.

  • Cabe ressaltar que a navegao no pantanal matogrossense antecede a chegada

    dos europeus e j era utilizada pelos povos indgenas Paresi, Umutina e Bororo no Mato

    Grosso, e Guarani, Kadiwu, Guat e Terena no Mato Grosso do Sul. Tambm no se

    ignora a importncia da Hidrovia do Prata na ocupao do interior do continente, posto

    que funcionou por mais de sculo como a principal via de acesso que ligava a Capital

    mato-grossense Capital do Imprio ( poca Rio de Janeiro).

    Ocorre que atualmente a Hidrovia do Prata, como tambm conhecida, tem

    sido considerada como a espinha dorsal do Mercosul e atende ao interesse econmico

    do Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolvia, j que o transporte hidrovirio se

    mostra como uma alternativa para escoar a produo crescente a baixo custo,

    representando um ganho em logstica (comparando-se o modal hidrovirio com outras

    alternativas de transporte).

    Inserida como uma obra prioritria no PAC2, essa hidrovia se constitui em

    sria ameaa para o pantanal j que a intensificao da navegao de grandes barcaas

    exige um calado mnimo para viabilizar sua utilizao comercial. Ou seja, em condies

    naturais, o Rio Paraguai navegvel por embarcaes de grande porte apenas no perodo

    das cheias. Alargar o perodo em que a navegabilidade assegurada, pressupe a

    realizao de obras nos canais e a regularizao de vazes com impactos de difcil

    dimensionamento.

    A isso se acresa o fato de que o transito de comboios de chatas acaba

    degradando os barrancos nas inmeras curvas caractersticas do Rio Paraguai no pantanal.

    H, pois o fundado receio de que isso acelere o fluxo das guas alterando o pulso de

    inundao no pantanal, conforme pontua Calheiros (2014):

    A hidrovia, por sua vez, vai drenar todo este sistema j bastante alterado

    de uma forma mais rpida, alterando profundamente a rea e o tempo de

    inundao, em especial na fase mais sensveis para a manuteno da vida, a

    seca. A rea, o tempo de inundao e o regime sazonal so processos chave para

    a conservao da ecologia de uma plancie de inundao, principalmente num

    cenrio crtico de mudanas climticas e perda de biodiversidade.

    Uma primeira tentativa para licenciar a hidrovia esbarrou na presso da

    sociedade civil e na atuao do Ministrio Pblico, culminando com a deciso do Tribunal

    Regional Federal 1a Regio que exige uma avaliao integral dos impactos da hidrovia:

  • EMENTA: DIREITO AMBIENTAL. HIDROVIA PARAGUAI PARAN.

    ANLISE INTEGRADA. NECESSIDADE DE ESTUDO DO IMPACTO

    AMBIENTAL EM TODA EXTENSO DO RIO, E NO POR PARTES.

    APLICAO DO PRINCPIO DA PRECAUO.

    1. O Projeto da Hidrovia ParaguaiParan, envolvendo a realizao de obras de

    engenharia pesada, construo de novos portos, retificaes das curvas dos rios,

    remoo de afloramentos rochosos, dragagens profundas, construo de canais,

    a fim de possibilitar uma navegao comercial mais intensa, com o transporte de

    soja, minrio de ferro, madeira etc., poder causar grave dano regio pantaneira,

    com repercusses malficas ao meio ambiente e economia da regio.

    necessrio, pois, que se faa um estudo desse choque ambiental em toda a

    extenso do Rio Paraguai at a foz do Rio Apa.

    2. Aplicao do princpio da precauo.

    3. Os servios rotineiros de manuteno, como, por exemplo, as dragagens

    devem continuar. A navegao atual, a navegao de comboios de chatas no Rio

    Paraguai, permanece da maneira como vem sendo feita h anos, obedecendo-se

    s normas baixadas pela Capitania Fluvial do Pantanal e s orientaes do

    IBAMA (TRF 1 Regio AGRPET 2001.01.00.001517-0/MT).

    A aplicao do princpio da precauo, fundamenta com acerto a deciso,

    contudo, a natureza segue margem da lei (Ost, 1995) e os interesses econmicos se

    articulam para limitar as restries ditadas pelo imperativo da proteo ambiental, seja

    flexibilizando a legislao, seja ignorando os comandos legais e as decises judiciais.

    Como exemplo dessas tentativas de sobrepor o comrcio aos imperativos da

    proteo ambiental, o Acordo do Transporte Fluvial firmado entre o Brasil, Argentina,

    Paraguai e Uruguai, em Las Leas Argentina, em 1992, pretende limitar a

    responsabilidade pela reparao de danos ambientais causados pelo transporte hidrovirio

    queles ocorridos na calha dos rios, o que inadmissvel, primeiro porque o dever de

    reparao integral dos danos ambientais decorre de mandamento constitucional, segundo

    porque o naufrgio de uma barcaa transportando carga perigosa (v.g. pesticidas) durante

    o perodo da cheia pode ter consequncias desastrosas nas diversas baias que se formam

    s margens do Paraguai.

    Outros problemas tambm merecem ser listados pelo potencial de causarem

    impactos significativos no Pantanal e em outras reas midas, como a implantao de

  • monoculturas intensivas, a instalao de usinas de lcool e polos siderrgicos nas reas

    de entorno, pesca e turismo predatrios, entre outras atividades e empreendimentos que

    podem degradar severamente tais ecossistemas.

    Tais desafios reclamam a existncia de um quadro normativo que considere

    as peculiaridades das reas midas, sua relevncia e fragilidade, estabelecendo

    mecanismos que possam assegurar sua conservao.

    4. Aspectos a serem considerados numa lei de reas midas

    inegvel a exigncia de um marco regulatrio para assegurar a gesto de

    reas midas, definindo uma estrutura mnima para o gerenciamento dessas reas e alguns

    itens especficos para sua proteo, incluindo restries a usos que possam comprometer

    a integridade de seus atributos ecolgicos. Contudo, cabe ponderar que a lei no por si

    s suficiente, mesmo porque, como pondera Benjamin (2003, p. 38), nem sempre o

    Estado se empenha com a mesma nfase na atividade legislativa e implementadora:

    comum o Poder Pblico legislar, no para aplicar, mas simplesmente para

    aplacar, sem resolver, a insatisfao social. o Estado teatral, aquele que, ao

    regular a proteo do meio ambiente, mantm uma situao de vcuo entre a lei

    e a implementao. Um Poder Pblico que, na letra fria do texto normativo, no

    se importa em bravejar, mas que fcil e rapidamente amansa diante das

    dificuldades da realidade poltico-administrativa e de poderosos interesses

    econmicos, exatamente os maiores responsveis pela degradao ambiental. A

    teatralidade estatal a marca dessa separao entre lei e implementao, entre a

    norma escrita e a norma praticada. O resultado uma Ordem Pblica Ambiental

    incompleta. A realidade nacional mostra a grande distncia que subsiste entre a

    lei e sua efetividade, ao ponto em que considera boa a lei efetivamente cumprida;

    vale dizer, mais do que uma lei necessria uma vontade poltica de preservar a

    incolumidade das reas midas provendo sua gesto de modo assegurar sua

    sustentabilidade.

    Por outro lado, no se pode ignorar a relevncia de um marco regulatrio,

    como base para a atuao estatal e tambm para articulao da sociedade civil na luta pela

    observncia das normas criadas.

    Assim, justifica-se neste tpico a indicao de alguns aspectos que devem ser

    considerados numa lei federal de proteo de reas midas, ressaltando que

  • prioritariamente impe-se a construo de um conceito que permita abarcar a variedade

    de ecossistemas que podem ser classificados como reas midas, bem como o tipo de

    proteo a que estaro submetidas, de acordo com as peculiaridades. De igual importncia

    a criao de um sistema que possa coordenar as aes de gesto dessas reas.

    Na criao desse sistema de gesto, so pertinentes as exigncias sugeridas

    por Daley et all. (2002, p. 5), como essenciais sustentabilidade da gesto dos recursos

    hdricos, aqui adaptadas:

    1) a conscincia, a compreenso e o compromisso dos cidados com o objetivo

    de uma gesto sustentvel dessas reas;

    2) a existncia de recursos humanos educados e treinados nos princpios e nas

    prticas do gesto sustentvel da reas midas;

    3) os recursos financeiros necessrios para custear o desenvolvimento dos

    programas definidos nos Planos de Gesto;

    4) o compromisso do sistema poltico com a sustentabilidade e a continuidade

    necessria para atingir esse objetivo.

    Desse modo, um primeiro aspecto a ser considerado numa lei de proteo das

    reas midas no Brasil deve ser a definio de um sistema de gesto e dos instrumentos

    que iro viabiliz-la.

    Para tanto, a criao de um Comit Gestor de reas midas com competncia

    consultiva e deliberativa deve contemplar a participao igualitria do Poder Pblico e

    dos principais stakeholders com interesses nessa gesto. A forma de composio desse

    Comit e sua representatividade e atribuies tambm devem constar da norma.

    Tambm deve merecer destaque na mesma, a exigncia da elaborao de um

    Plano de Gesto das reas midas, com diagnstico e metas, a cargo de equipe

    multidisciplinar, a ser previamente debatido em audincias pblicas em cada uma das

    reas midas.

    Entre os instrumentos de gesto, alm daqueles afetos poltica ambiental e

    de recursos hdricos, devem constar tambm instrumentos econmicos e normas de

    comando e controle visando assegurar restries de uso e sanes especficas para danos

    causados a essas reas.

  • Dentre as restries a serem ponderadas merecem destaque as limitaes

    supresso da cobertura vegetal e usos alternativos do solo, os quais devem ser precedidos

    de licenciamento com avaliao do impacto sobre os ecossistemas, e previso de medidas

    mitigatrias e compensatrias.

    Nessa linha recomendvel a vedao de transporte em embarcaes de

    cargas perigosas (combustvel, agrotxicos), exceto em volumes de pequena monta (a ser

    definido em regulamento). Igualmente deve ser vedada expressamente a pulverizao

    area de agrotxicos e estabelecidas restries pulverizao terrestre na plancie

    alagvel. Tambm merecem ser disciplinadas a limpeza de pastagens com vedao ao uso

    do fogo ou remoo total da cobertura vegetal.

    Como medidas de gesto, deve ser exigido dos rgos ambientais o

    monitoramento de resduos de agrotxicos, fertilizantes, metais e solventes nos rios e

    lagos do Pantanal e de outras reas midas.

    Normas especficas para construes de barragens que possam afetar a

    qualidade da gua e o fluxo migratrio da ictiofauna devem ser definidas, bem como

    restries instalao de diques.

    No caso especfico do Pantanal, Petry et al. (2011, p.38) destacam como

    aspecto relevante na gesto, considerando sobretudo as mudanas do clima e suas

    repercusses sobre o sistema hidrolgico:

    Considerando os cenrios futuros de mudanas climticas, medidas de adaptao

    que aumentariam a resilincia da bacia so a manuteno do pulso de inundao

    e da conectividade entre planalto e plancie, bem como a proteo das cabeceiras.

    Na tarefa de preservar o pulso de inundao para sobrevivncia ecolgica das

    reas midas, devem ser empregados instrumentos econmicos, incluindo o pagamento

    pelos servios ecossistmicos em benefcio das comunidades tradicionais que tenham

    prticas compatveis com a conservao desses ecossistemas. Devem igualmente merecer

    incentivos econmicos a criao de Reservas Particulares de Patrimnio Natural

    RPPNs, assim como o saneamento dos municpios que se situam no entorno das reas

    midas ou na plancie alagvel.

    Acresa-se que medidas devem tambm ser contempladas para disciplinar o

    turismo que precisa ser feito de forma eficiente, cuidadosa e com alta qualidade,

  • considerando que o mesmo tem potencial para funcionar como indutor de

    desenvolvimento sustentvel na regio.

    Certamente que outras demandas devero emergir de consultas pblicas

    envolvendo os stakeholders com interesses na gesto dessas reas e imprescindvel um

    amplo debate no curso do processo legislativo, como condio para que seja assegurada

    maior eficcia para a norma a ser editada.

    5. Consideraes finais

    Na misso de garantir a incolumidade das reas midas, a proteo jurdica

    desses ecossistemas deve avanar, no apenas como forma de preservar um patrimnio

    ecolgico, como tambm o de assegurar sua utilizao sustentvel pelas populaes

    tradicionais que deles dependem.

    Como assinalado, inmeras so as ameaas e desafios para a conservao das

    reas midas no Brasil. Alguns desses desafios poderiam ser enfrentados com a legislao

    ambiental j existente no pas; contudo, merece ser registrado que os retrocessos ocorridos

    recentemente demonstram que os interesses econmicos esto articulados para reduzir,

    ainda mais, a tutela jurdica desses espaos territoriais especialmente desprotegidos.

    No caso especfico do Pantanal, a falta de um marco regulatrio federal,

    embora relevante, no justifica a omisso dos governos, federal e estadual, na execuo

    de aes bsicas de gesto, ignorando que estamos diante de uma riqueza que, de resto,

    deve ser preservada a qualquer custo, independentemente da existncia de governantes e

    tecnocratas insensveis e cooptantes com a predao (AbSber, 2007, p. 58).

    Como exemplo da omisso do poder pblico, cabe registrar a inexistncia de

    uma poltica de unidades de conservao que considere as necessidades do Pantanal e de

    outras reas midas no Brasil. Especialmente no Pantanal, apenas 5% desse bioma, que

    considerado um santurio ecolgico, est protegido como unidade de conservao.

    A maior parte dos problemas que afetam o pantanal matogrossense comum

    aos demais ecossistemas similares e super-los requer, sobretudo, a vontade poltica e o

    compromisso dos cidados com esse objetivo. Sem a conjugao desses fatores a proteo

    do pantanal matogrossense e demais reas midas no Brasil, parece longe de se

    concretizar.

  • Nessa tarefa, um passo significativo que pode revelar a vontade poltica e

    assegurar mobilizao dos stakeholders com interesses sobre essas reas , certamente, a

    construo de um marco regulatrio que assegure a proteo e promova a gesto das

    zonas midas do Brasil, envolvendo estratgias mais amplas de gesto, para ambientes

    to complexos e diversificados, o que deve incluir uma poltica de gesto efetiva da bacia

    e remunerao por servios ecossistmicos entre outros instrumentos.

    Na tarefa de construir esse marco regulatrio, apoiar e monitorar a gesto

    dessas reas, as universidades e centros de pesquisa devem exercer um protagonismo

    visando agregar interesses muitas vezes antagnicos em prol de uma causa maior, em

    benefcio no apenas das geraes presentes.

    Referncias bibliogrficas

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