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Iperó EDIÇÃO 700• 07/02/2020 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ JORNAL DE EDIÇÃO DO PIRF CHEGA AO FIM E MEIO MILHÃO DE DÍVIDAS ANTIGAS SÃO QUITADAS REGULARIZAÇÃO FISCAL Prefeitura divulga Edital do Processo Seletivo e da 2ª fase do Concurso Público nesta sexta-feira TODAS CONTRA A DENGUE VAGAS PÁGINA 36 OBRAS PÁGINA 36 PÁGINA 37 PÁGINA 37 Prefeitura de Iperó segue com intensificação de ações contra o mosquito Aedes Aegypti Aulas na Escola Pedrina são retomadas

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Page 1: Iperó JORNAL DE · TÁRIO DE ESCOLA, SERVIÇOS GERAIS, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM e TERA-PEUTA OCUPACIONAL cujas provas foram realizadas nos dias 12 e 19 de

IPA

IperóEDIÇÃO 700• 07/02/2020 • DISTRIBUIÇÃO GRATUITA •

ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ

J O R N A L D E

EDIÇÃO DO PIRF CHEGA AO FIM E MEIO MILHÃO DE DÍVIDAS ANTIGAS SÃO QUITADAS

REGULARIZAÇÃO FISCAL

Prefeitura divulga Edital

do Processo Seletivo

e da 2ª fase do

Concurso Público

nesta sexta-feira

TODAS CONTRA A DENGUEVAGAS

PÁGINA 36

OBRAS

PÁGINA 36

PÁGINA 37PÁGINA 37

Prefeitura de Iperó segue com intensificação de

ações contra o mosquito Aedes Aegypti

Aulas na Escola Pedrina são retomadas

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2 › JORNAL DE IPERÓ ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ

ATOS OFICIAIS

- 31.01.2020

EXPEDIENTE: PUBLICAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP EDIÇÃO DIGITALFOTOS/ TEXTOS/ DIAGRAMAÇÃO: DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕESPÚBLICAS

SALDO DE CLASSES/AULAS – PROCESSO SELETIVO

SALDO DE CLASSES/AULAS – CONCURSO

EDITAL DE CONVOCAÇÃOCONCURSO PÚBLICO 02/2018

A Prefeitura de Iperó, por meio da Divisão de Recursos Humanos e da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes e, Considerando a necessidade em caráter emergencial para a função de Professor de Ensino Fundamental II – Inglês;Considerando que todos os classificados no ProcessoSeletivo 01/2018 foram convocados;Considerando ainda o item 11.8 do edital do Concurso Público 02/2018;Comunica a convocação para o provi-mento de CARGO EM CARÁTER TEM-PORÁRIO dos interessados a vaga para comparecer na data e local abaixo deter-minados para atribuição de aulas:A chamada seguirá a ordem dos candida-tos classificados nos termos do Edital de Concurso Público n° 002/2018.LOCAL: Prefeitura de Iperó – Av. Santa Cruz, 355 – Jardim Santa Cruz.DATA: 12.02.2020 / HORÁRIO: 09h30minPROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – INGLÊS – Classificados do nº 01º ao 12º.

Orientações:1- Os candidatos deverão apresentar có-pias acompanhadas das vias originais da Carteira de Identidade (RG) e Diploma ou Certificado acompanhado do respectivo Histórico Escolar no momento da atribui-ção;2- A escolha do local de trabalho se for o caso, poderá ser efetivada por meio de procuração mediante apresentação do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida acompanhado de có-pias reprográficas do documento de iden-tidade do procurador e do candidato, as quais não serão devolvidas.3- Os candidatos que forem convocados e que, eventualmente, ultrapassarem o número de vagas somente farão jus à escolha no caso de não comparecimento ou de desistência dos que constarem com melhor classificação.Mais informações podem ser obtidas di-retamente na Divisão de Recursos Huma-nos.

Iperó, 06 de fevereiro de 2020.

Divisão de Recursos Humanos Secretaria de Educação, Cultura

e Esportes.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2018

A Prefeitura de Iperó, por meio da Divisão de Recursos Humanos e da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para comparecimento às repartições munici-pais para fins de provimento de cargo em caráter efetivo.A convocação seguirá a ordem de clas-

sificação dos candidatos, nos termos do Edital de Concurso Público n° 002/2018.LOCAL: Prefeitura de Iperó- Avenida Santa Cruz, 355- Jardim Santa Cruz– Iperó-SPDATA: 12.02.2020 - HORÁRIO: 09h30minCARGO: PROFESSOR TITULAR DE EN-SINO FUNDAMENTAL I - Lista Espe-cial - Classificado de nº 05º - Lista Geral- Classificado de nº 51º.CARGO: PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - PORTU-GUÊS - Lista Geral- Classificado de nº 10º - Lista Especial - Classificado de nº 01º.CARGO: PROFESSOR TITULAR DE EN-SINO FUNDAMENTAL II - MATEMÁ-TICA - Classificados de nº 10º e 11º.CARGO: PROFESSOR TITULAR DE EN-SINO FUNDAMENTAL II- ARTES - Classificado de nº 06º.

Orientações:1- Os candidatos deverão apresentar cópias acompanhadas das vias origi-nais da Carteira de Identidade (RG) e Diploma ou Certificado acompanha-do do respectivo Histórico Escolar no momento da atribuição;2- A escolha do local de trabalho se for o caso, poderá ser efetivada por meio de procuração mediante apre-sentação do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida acompanhado de cópias reprográfi-cas do documento de identidade do procurador e do candidato, as quais não serão devolvidas;3- Os candidatos que forem convoca-dos e que, eventualmente, ultrapas-sarem o número de vagas somente farão jus à escolha no caso de não comparecimento ou de desistência dos que constarem com melhor clas-sificação.Mais informações podem ser obtidas diretamente na Divisão de Recursos Humanos.

Iperó, 06 de fevereiro de 2020.

Divisão de Recursos Humanos Secretaria de Educação, Cultura

e Esportes

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ATRIBUIÇÃO DE AULAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2018

A Prefeitura de Iperó, por meio da Divisão de Recursos Humanos e da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para compareci-mento às repartições municipais para fins de provimento de cargo em cará-ter temporário.A convocação seguirá a ordem de

classificação dos candidatos, nos ter-mos do Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 001/2018.LOCAL: Prefeitura de Iperó– Avenida Santa Cruz, 355- Jardim Santa Cruz- Iperó-SPDATA: 12.02.2020 - HORÁRIO: 09h30minCARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - Classificados do nº 48º ao 50º e do 01º ao 02º.CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II- PORTUGUÊS – Classificados do nº 10º ao 12º.CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II- GEOGRAFIA - Classificados do nº 08º ao 12º.CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II- MATEMÁTICA - Classificados de nº 11º e 12º.

Orientações:1- Os candidatos deverão apresentar cópias acompanhadas das vias origi-nais da Carteira de Identidade (RG) e Diploma ou Certificado acompanha-do do respectivo Histórico Escolar no momento da atribuição;2- A escolha do local de trabalho se for o caso, poderá ser efetivada por meio de procuração mediante apre-sentação do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida acompanhado de cópias reprográfi-cas do documento de identidade do procurador e do candidato, as quais não serão devolvidas;3- Os candidatos que forem convoca-dos e que, eventualmente, ultrapas-sarem o número de vagas somente farão jus à escolha no caso de não comparecimento ou de desistência dos que constarem com melhor clas-sificação.Mais informações podem ser obtidas diretamente na Divisão de Recursos Humanos.

Iperó, 06 de fevereiro de 2020.

Divisão de Recursos Humanos Secretaria de Educação, Cultura

e Esportes

AUDIÊNCIA PÚBLICA SAÚDE3o QUADRIMESTRE

DE 2019

A Prefeitura Municipal de Iperó, atra-vés da Secretaria de Saúde, convida atodos para a 1a Audiência Pública de 2020 referente ao 3o Quadrimestre de 2019 a ser realizada no dia 27 de Fevereiro de 2020 (quinta-feira), às 17h00 na Câmara Municipal de Iperó.

Iperó, 05 de Fevereiro de 2020.

ELI TELES JUNIORSECRETÁRIO DE SAÚDE

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ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ JORNAL DE IPERÓ › 3

AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Prefeitura de Iperó, através da Secretaria de Administração e Finanças, comunica a reali-zação no próximo dia 20 de Fevereiro, (quin-ta-feira), a partir das 18h30min, nas depen-dências da Câmara Municipal, da AUDIÊNCIA PÚBLICA para apresentação dos Relatórios de Gestão Fiscal, referente ao 3º Quadrimestre de 2019, conforme dispõe o Parágrafo 4º do Art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Iperó, 06 de Fevereiro de 2020

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

DECRETO Nº 1.979, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020.

“Dispõe sobre a alteração do Salário Mínimo dos Funcionários Públicos Municipais para o exercício de 2020.”.VANDERLEI POLIZELI, Prefeito do Município de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a edição da Medida Provi-sória nº 919, de 30 de janeiro de 2020 que “Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020” que fixou em R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) o valor do salário mínimo nacional a partir de 1º de fevereiro de 2020; eCONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 13, de 26 de abril de 2006 criou Salário Mínimo dos Funcionários Públicos Municipais, no valor do salário mínimo nacio-nal acrescido de 10% (dez por cento).

DECRETAArt. 1º. Fica fixado em R$ 1.149,50 (mil cento e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) o valor do Salário Mínimo dos Funcionários Públicos Municipais, nos moldes da legislação vigente.Art. 2º. As despesas decorrentes do presen-te Decreto serão cobertas com dotações do orçamento vigente, suplementadas se neces-sário.Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de 1° de fevereiro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, 3 DE FE-VEREIRO DE 2020.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria, em 3 de fevereiro de 2020.

JOYCE HELEN SIMÃOSecretária de Governo

DECRETO Nº 1980, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020.

“Dispõe sobre a Homologação do Concurso Público nº 001/2.019.”.

VANDERLEI POLIZELI, Prefeito do Município de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETAArt. 1º. Fica HOMOLOGADO o Concurso Público de Provas para o provimento em caráter efetivo de vagas dos cargos públicos de AGENTE ESCOLAR, ALMOXA-RIFE, ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR ADMINISTRATI-VO, AUXILIAR DE ATENDIMENTO ESCOLAR, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, ESCRITURÁRIO, MOTORISTA, PSICÓLOGO II, RECEPCIONISTA, SECRE-TÁRIO DE ESCOLA, SERVIÇOS GERAIS, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM e TERA-PEUTA OCUPACIONAL cujas provas foram realizadas nos dias 12 e 19 de janeiro de 2.020, nos termos do Edital de Concurso Público n° 001/2.019.Art. 2º. A Classificação Final, publicada no “Jornal de Iperó”, páginas 3 à 17 da edição nº 699, datada de 31 de janeiro de 2.020, fica da mesma forma HOMOLO-GADA e em condição de uso.Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, 7 DE FEVEREIRO DE 2020.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria, em 7 de fevereiro de 2020.

JOYCE HELEN SIMÃOSecretária de Governo

LEI Nº 977, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.

“Dispõe sobre a revogação da Lei nº 825, de 26 de novembro de 2013, na forma que especifica, e dá outras providências.”VANDERLEI POLIZELI, Prefeito Municipal de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SE-GUINTE LEI:Art. 1º. Fica revogada na íntegra a Lei Municipal nº 825, de 26 de novembro de 2.013 que “Au-toriza o Município de Iperó a promover a regu-larização fundiária de assentamentos irregulares e dá outras providências” tendo em vista sua desconformidade com o disposto na Lei Federal de Regularização nº 13.465, de 11 de julho de 2.017.Art. 2º. A critério do Poder Executivo, nos pro-cedimentos de regularização fundiária iniciados antes da vigência da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2.017 poderão ser aplicadas as regras da Lei Municipal nº 825, de 26 de novembro de 2.013.Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orça-mentária própria, suplementadas se necessário.Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, 6 DE FEVEREIRO DE 2020.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria, em 6 de fevereiro de 2020.

JOYCE HELEN SIMÃOSecretária de Governo

LEI Nº 976, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.

“Autoriza o Poder Executivo a conce-der reembolso de transporte escolar intermunicipal aos estudantes residen-tes na cidade de Iperó na forma que especifica, revoga a Lei Municipal nº 814/2013 (e suas alterações) e dá ou-tras providências”VANDERLEI POLIZELI, Prefeito Muni-cipal de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PRO-MULGA A SEGUINTE LEI:Art. 1º. O Poder Executivo Municipal poderá conceder recursos financeiros para o transporte de estudantes resi-dentes no Município de Iperó e que es-tejam matriculados em cursos técnicos profissionalizantes e de nível superior para as instituições de ensino localiza-das nas cidades de Boituva, Itu, Salto, Sorocaba e Tatuí.§1º. Considera-se transporte escolar o de uso coletivo por meio de ônibus, vans e outros veículos similares, assim considerados nos termos da legislação vigente.§2º. Não será admitido o pagamento de reembolso aos estudantes que uti-lizam veículo próprio e/ou de passeio.§3º. Não serão abrangidos por este be-nefício os estudantes que residam em outros municípios.§4º. Não serão contemplados com o benefício previsto nesta Lei os estu-dantes que já tenham nível superior completo e aqueles estudantes de Cursos Preparatórios e de Qualifica-ção Profissional, Educação à Distância (EAD), Progressão Parcial (dependên-cia), Pós-Graduação, Doutorado, Espe-cialização, Mestrado e afins.§5º. Caso esta Lei não abranja a cida-de em que se localize a instituição de ensino em que o estudante esteja ma-triculado o benefício poderá ser conce-dido em forma de reembolso mediante aprovação da Comissão de Transporte e limitado a até 60% (sessenta por cento) do maior valor de reembolso praticado no Município.O reembolso previsto no artigo 1º cor-responderá a até 100% (cem por cen-to) do valor pago a prestadora de ser-viços de transporte escolar quando ela tiver domicílio no Município de Iperó e até 60% (sessenta por cento) do valor pago quando a prestadora de serviços de transporte tiver domicílio em ou-tro Município e ficará condicionado à apresentação da documentação cons-tante do artigo 5º e §§ e à disponibili-dade orçamentária.§1º. O valor máximo do benefício a ser concedido será estabelecido por decre-to municipal que considerará a cidade do curso, a quilometragem rodada e será atualizado pelos índices inflacio-nários oficiais.§2º. Eventual diferença entre o valor máximo fixado pela Prefeitura e o con-tratado com a prestadora de serviços

de transporte escolar será custeado pelo próprio beneficiário.§3º. Não serão admitidos recibos como comprovantes de pagamento, mas tão somente notas fiscais, exceto quando o transporte se der por meio de ônibus de linha regular.§4º. O beneficiário que se utilize de mais de um transporte ou que esteja matricu-lado em mais de um curso fará jus a um único reembolso.Art. 3º. Para que o estudante possa ser beneficiado por esta Lei deverá efetuar o cadastro a cada semestre na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes anexan-do os seguintes documentos:I - Documentos pessoais (Cédula de Iden-tidade/ RG, Cadastro de Pessoa Física/ CPF e Título de Eleitor); II - Comprovante de residência referente ao último mês (conta de água, energia elétrica, telefone ou contrato de locação) em nome do estudante, de seu responsá-vel legal ou cônjuge; III - Comprovante de matrícula na ins-tituição de ensino mediante a apresen-tação de frequência ou declaração de matrícula, no qual deverão constar suas informações pessoais completas, curso, horário, timbre da instituição e assina-tura do representante da instituição de ensino ou assinatura digital;IV - Contrato firmado entre o beneficiá-rio e a empresa de transporte;V - Comprovantes de renda familiar (ho-lerites, CTPS e/ou declaração de imposto de renda);VI - Ficha cadastral de beneficiário (Ane-xo I);§1º. Não será admitida a apresentação de carteira de identificação estudantil ou boleto bancário da instituição de ensino para fins de comprovação de matrícula.§2º. Para fins de comprovação de resi-dência não serão aceitas declarações de moradia.§3º. O estudante que não efetuar o ca-dastro no período fixado perderá o bene-fício no semestre, independentemente, da justificativa apresentada.Art. 4º. A empresa de transporte escolar deverá se cadastrar perante a Comissão de Transporte Escolar, mediante a apre-sentação dos seguintes documentos: I - Cartão CNPJ;II - Contrato Social;III - Comprovante de inscrição municipal;IV - Comprovante de regularidade peran-te a Empresa Metropolitana de Transpor-tes Urbanos de São Paulo (EMTU);V - Documentos pessoais do responsável legal da empresa (Cédula de Identidade/ RG e Cadastro de Pessoa Física/ CPF);VI - Documentação do veículo conten-do Marca/ Modelo, Código RENAVAM, Placa e Quantidade de Passageiros com idade máxima de fabricação, conforme a legislação vigente (Anexo II); VII - Relação de todos os estudantes que fazem uso do transporte por período e respectivo itinerário (Anexo III).§1º. Para que a empresa seja considerada com domicílio no Município de Iperó de-verá estar inscrita na municipalidade por período mínimo de 6 (seis) meses e estar

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4 › JORNAL DE IPERÓ ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ

mês, independentemente, da justificativa apresentada.Art. 8º. Qualquer solicitação ou reclama-ção dos usuários deverá ser encaminhada por escrito à Comissão de Transporte Es-colar, para análise e adoção das medidas cabíveis.Art. 9º. Será considerada infração toda ação ou omissão que importe no des-cumprimento desta Lei, em especial, a emissão e o uso de documento sabida-mente falso ou contendo informações inverídicas.§1º. Recebida denúncia ou constatada possível irregularidade por parte do be-neficiário ou da empresa prestadora de serviço o reembolso será automaticamen-te suspenso até a conclusão da apuração pela Comissão de Transporte Escolar.§2º. A Comissão de Transporte Escolar poderá realizar diligências para aferir a regularidade da documentação.Art. 10. Caso verificado o descumprimen-to da Lei, o estudante e/ ou a empresa:I - Perderá em definitivo o benefício do reembolso;II - Ficará impedido de realizar novo ca-dastro de inscrição para a obtenção do benefício do reembolso ou para presta-ção de serviços de transporte escolar;IIII - Poderá responder administrativa, civil e penalmente, se for o caso;IV - Deverá restituir eventuais valores pa-gos indevidamente, se for o caso.Art. 11. O Poder Executivo Municipal re-gulamentará a presente Lei mediante decreto, inclusive, no que se refere às obrigações, sanções e demais normas re-lativas ao benefício.Art. 12. Os estudantes já contemplados com o benefício deverão realizar a atuali-zação do cadastro para fins de adequação aos requisitos desta Lei e manutenção do reembolso.Parágrafo único. Caso não seja realizada a atualização o pagamento do benefício será automaticamente suspenso e deverá o estudante aguardar o início do novo se-mestre para novo cadastro.Art. 13. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplemen-tadas se necessário.Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário, em especial a Lei Mu-nicipal nº 814/2013 (alterada pela Lei nº 904/2016).

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, 30 DE JANEIRO DE 2020.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria, em 30 de janeiro de 2020.

JOYCE HELEN SIMÃOSecretária de Governo

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 001/2020

EDITAL COMPLETO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, Es-tado de São Paulo, no uso de suas atri-buições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que realizará neste Município, o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 001/2020, para formação de CADASTRO RESERVA DE VAGAS, por meio da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., com acompanha-mento e coordenação através da Co-missão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públi-cos, nomeada pela Portaria nº 270, de 8 de novembro de 2019, objetivando o provimento dos cargos públicos relacio-nados no subitem 1.2 deste Edital, re-gidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme Lei Municipal nº 19, de 29 de maio de 1992 e posteriores alterações e sob o regramento da Lei Complementar Municipal no 12, de 27 de dezembro de 2005 e posteriores alterações, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Car-gos, Carreiras e Vencimentos para os In-tegrantes do Quadro do Magistério do Município de Iperó, mediante as condi-ções a seguir estabelecidas:A Prefeitura de Iperó estima convocar a quantidade de candidatos descrita na coluna “N° de Vagas” da tabela cons-tante do subitem 1.2 deste Edital;De acordo com suas necessidades, a Prefeitura de Iperó poderá ainda, du-rante a vigência deste Concurso Públi-co, convocar candidatos até o limite de vagas existentes para os referidos cargos constantes do Quadro de Pes-soal previsto na Lei Complementar nº 147/2017 e suas alterações posteriores. Durante a vigência do Concurso Públi-co, a Administração Municipal poderá também convocar da lista de aprova-dos, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos cargos pú-blicos;Sem prejuízo, a lista dos candidatos aprovados no Concurso Público decor-rente deste Edital poderá ser utilizada para fins de contratações temporárias que venham a ser necessárias para su-prir afastamentos temporários de ser-vidores efetivos, no entanto, a recusa pelo candidato de tais contratações não refletirá na convocação dos candidatos para preenchimento dos cargos efeti-vos;

1. DOS CARGOS PÚBLICOS1.1. A Lei Complementar Municipal nº 147, de 6 de dezembro de 2017, transcrita no Anexo I deste Edital, con-têm o descritivo das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de clas-sificação, aos cargos públicos previstos e enumerados no quadro do subitem 1.2.1.2. Os cargos públicos a serem provi-dos, a quantidade de vagas, carga ho-rária de trabalho e salário são os cons-tantes do quadro abaixo.

1.3. Constitui vantagem oferecida pela Prefeitura Municipal de Iperó a concessão de vale alimentação no importe de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) (janeiro/2020), conforme disposto no Decreto nº 1.703 de 26 de julho de 2017.1.4. As vagas previstas neste Concurso Público se-rão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração.1.5. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos públicos previstos em Concurso Públi-co serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Iperó, em escalas que atendam às necessidades dos serviços públicos.1.6. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Ipe-ró, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamen-to, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal por meio da legislação que suporta a maté-ria, em especial, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

2. DAS INSCRIÇÕES2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.2.2. As inscrições serão realizadas “on-line via Inter-net” a partir das 09h00min do dia 14 de fevereiro de 2020 até as 23h59min59seg do dia 27 de fevereiro de 2020, observado o horário oficial de Brasília-DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br2.2.1. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se res-ponsabilizarão por solicitação de inscrição via in-ternet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, conges-tionamentos de linha e/ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrôni-co, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de res-sarcimento de despesas com materiais e serviços, na importância de R$ 48,00 (Quarenta e oito reais):2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou cor-respondente bancário, até o dia 28 de fevereiro de 2020, através de ficha de compensação por código de barras.

em dia com suas obrigações tributárias.§2º. As empresas prestadoras de serviço deverão manter atualizado o cadastro perante a Comissão de Transporte, em especial, no que se refere ao inciso IV deste artigo.§3º. O descumprimento pela empresa prestadora de serviços acarretará a perda do cadastro e, consequentemente, a per-da do benefício pelo estudante que dela se utilize. §4º. A empresa que não efetuar o ca-dastramento e/ou sua atualização no prazo fixado inviabilizará o recebimento do benefício pelos estudantes que dela se utilizem, com relação ao semestre, in-dependentemente, da justificativa apre-sentada.Art. 5º. A Secretaria de Educação, Cultu-ra e Esportes será responsável pela ma-nutenção do cadastro dos beneficiários e das empresas prestadoras de serviço conforme previsto nos artigos 3º e 4º desta Lei. Art. 6º. Os novos estudantes interessados na obtenção do benefício do reembolso deverão realizar cadastro no início de cada semestre. §1º. Uma vez efetuado o cadastro e de-ferido o benefício, o beneficiário deverá comprovar a cada início de semestre que mantem as condições para a manuten-ção do reembolso mediante a apresen-tação da via original e cópias do docu-mento de identidade, de comprovante de residência do mês vigente e de com-provante de matrícula na instituição de ensino vigente.§2º. O cadastro será avaliado por Comis-são de Transporte Escolar que acompa-nhará as questões relativas à execução desta Lei e contará com apoio adminis-trativo da Secretaria de Educação, Cultu-ra e Esportes. §3º. A simples apresentação dos docu-mentos elencados nos artigos 3º e 4º desta Lei não garantirá o benefício que ficará condicionado à homologação da Comissão de Transporte Escolar.§4º. A Comissão de Transporte Escolar priorizará o atendimento à estudantes de menor capacidade econômica compro-vada e o orçamento anual previsto pelo Poder Executivo para atendimento do benefício previsto nesta Lei podendo, in-clusive, estabelecer percentuais diferen-ciados de acordo com a renda familiar.Art. 7º. Uma vez deferido o benefício em favor do estudante, o reembolso ficará condicionado à apresentação mensal dos seguintes documentos: I - Atestado ou declaração de frequência expedido em documento original com timbre da instituição de ensino e carimbo e assinatura do responsável pela insti-tuição (inclusive, assinatura digital) e no qual deverão constar suas informações pessoais completas, curso, horário, tim-bre da instituição e assinatura do repre-sentante da instituição de ensino; e II - Nota Fiscal emitida mensalmente pela empresa de transporte escolar.Parágrafo único. O estudante que não efetuar a entrega dos documentos no prazo fixado perderá o reembolso do

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dentro do prazo e conforme estabelecido no item 10 do Edital, apresentando suas alegações e documentação comprobató-ria de pagamento, se for o caso.2.6.3. Uma vez confirmada a inscrição e o pagamento, o seu nome passará a constar do Edital de Deferimento das Ins-crições, devidamente retificado e republi-cado.2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não as-sistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS3.1. São requisitos mínimos e essenciais para ingresso e preenchimento dos car-gos públicos: 3.1.1. Escolaridade e Registro Profissio-nal:3.1.1.1. Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação e ter, no mínimo, 05 (cinco) anos de efetivo exercício no Magistério, para os candidatos ao cargo de Coorde-nador Pedagógico;3.1.1.2. Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação e ter, no mínimo, 05 (cinco) anos de efetivo exercício no Magistério, para os candidatos ao cargo de Diretor de Escola;3.1.1.3. Curso de Nível Superior Comple-to em Pedagogia ou Curso Normal Supe-rior Completo e Formação Pedagógica, nos termos da legislação vigente, para os candidatos aos cargos de Professor Titular de Educação Infantil e Professor Titular de Ensino Fundamental I;3.1.1.4. Curso de nível superior comple-to, licenciatura de graduação plena com habilitação em Educação Artística e for-mação pedagógica nos termos da legisla-ção vigente, para os candidatos ao cargo de Prof. Titular Ensino Fund. II - Artes.3.1.1.5. Curso de Nível Superior Comple-to, licenciatura de graduação plena com habilitação em Ciências Biológicas ou Ciências da Natureza, ou ser portador de licenciatura em Ciências, com habilitação em Física, ou em Química, ou em Biolo-gia, ou em Matemática e formação peda-gógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao cargo de Prof. Titu-lar Ensino Fund. II - Ciências.3.1.1.6. Curso de Nível Superior Comple-to, licenciatura de graduação plena com habilitação em Educação Física e forma-ção pedagógica nos termos da legislação vigente e registro no CREF, para os can-didatos ao cargo de Prof. Titular Ensino Fund. II - Educação Física.3.1.1.7. Curso de Nível Superior Comple-to, licenciatura de graduação plena com habilitação em Geografia, ou ser portador de licenciatura plena em Estudos Sociais, com habilitação em Geografia e forma-ção pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao cargo de Prof. Titular Ensino Fund. II - Geografia.3.1.1.8. Curso de Nível Superior Comple-to, licenciatura de graduação plena com habilitação em História, ou ser portador de licenciatura plena em Estudos Sociais,

com habilitação em História e formação pedagógica nos termos da legislação vi-gente, para os candidatos ao cargo de Prof. Titular Ensino Fund. II - História.3.1.1.9. Curso de Nível Superior Com-pleto, licenciatura de graduação plena com habilitação em Letras (Linguísti-ca), com especialização em inglês e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao cargo de Prof. Titular Ensino Fund. II -Inglês.3.1.1.10. Curso de Nível Superior Com-pleto, licenciatura de graduação plena com habilitação em Matemática, ou ser portador de licenciatura em Ciên-cias, com habilitação em Matemática, e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao cargo de Prof. Titular Ensino Fund. II - Matemática.3.1.1.11. Curso de Nível Superior Com-pleto, licenciatura de graduação plena com habilitação em Letras (Linguística) e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao cargo de Prof. Titular Ensino Fund. II - Português.3.1.1.12. Os Diplomas e Certificados de Conclusão dos Cursos serão analisados quanto aos conteúdos pedagógicos re-lacionados à área objeto deste Edital, razão pela qual se torna obrigatório a apresentação do Histórico Escolar.3.1.1.13. Os Diplomas ou Certificados de Conclusão dos Cursos serão analisa-dos quanto ao devido credenciamento junto ao Ministério da Educação no ato da Atribuição dos Cargos.3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturaliza-do, nos termos do art. 12 da Constitui-ção Federal;3.1.3. Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;3.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Se-cretaria da Receita Federal;3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Concur-so Público;3.1.9. Possuir os necessários documen-tos de identificação pessoal e profissio-nal;3.1.10. Não ter sido demitido ou exo-nerado do serviço público (federal, es-tadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);3.1.11. Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumu-láveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;3.1.12. Não ser aposentado por invali-dez e nem estar com a idade igual ou superior àquela fixada para aposenta-doria compulsória.3.1.13. Não incidir nas hipóteses de

3.1.13. Não incidir nas hipóteses de inelegibilidade prevista na Legislação Federal Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (e posteriores alterações), em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 783, de 28 de maio de 2012.3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convo-cação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. 3.3. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candida-to, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

4. DA PROVA OBJETIVA4.1. O Concurso Público será composto das seguin-tes fases:4.1.1. Da Prova Objetiva:4.1.1.1. O Concurso Público constará de prova ob-jetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, visando o grau de co-nhecimento teórico do candidato necessário ao de-sempenho do cargo público, e será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B C e D) cada, sendo apenas uma correta, de acordo com o Programa da Prova Objeti-va constante do Item 6, conforme segue:4.1.1.1.1. Para os candidatos aos cargos públicos de Professor Titular de Educação Infantil e Professor Ti-tular de Ensino Fundamental I.Matemática – 05 (cinco) questões;Português – 05 (cinco) questões;Conhecimentos Gerais – 05 (cinco) questões;Conhecimentos Pedagógicos – 15 (quinze) questões.

4.1.1.1.2. Para os candidatos aos cargos públicos de Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Professor Titular de Ensino Fundamental II – (Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História, In-glês, Matemática e Português).

4.1.1.2. Sugere-se as seguintes leituras, com vistas às questões de Conhecimentos Gerais:4.1.1.2.1. Folha de São Paulo, O Estado de São Pau-lo, Revistas Veja, Isto É e Época e pesquisas na in-ternet.4.1.1.3. As questões de conhecimentos pedagógi-cos visam aferir as noções básicas relacionadas aos conhecimentos pedagógicos e legislação educacio-nal.4.1.1.4. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas à discipli-na de sua formação.4.1.1.5. A bibliografia relativa às disciplinas fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do “Programa da Prova Objetiva”, visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indi-cação de uma bibliografia determinada e inflexível.4.2.1. Dos Títulos:

2.2.3.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transfe-rência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 14 de fevereiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2020, ou por qualquer outro meio não especifica-do neste Edital, respeitando-se, para tan-to, o horário da rede bancária.2.2.4. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processa-rão qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 28 de fevereiro de 2020. 2.2.4.1. As solicitações de inscrições rea-lizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.2.2.5. O candidato terá sua inscrição de-ferida somente após o recebimento pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. 2.3. Como todo o procedimento é reali-zado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura Municipal de Iperó ou a empresa Sigma Assessoria Ad-ministrativa Ltda. cópia de sua documen-tação, sendo de sua exclusiva responsa-bilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 2.4. Os candidatos com deficiência deve-rão verificar o disposto para encaminha-mento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 12 deste Edital.2.5. O candidato que eventualmente se inscrever para mais de um cargo público deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério, em caso de coincidência de horários. 2.5.1. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se responsabilizarão pelas coin-cidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades, mesmo que em outro processo de seleção.2.6. Os pedidos de inscrições dos candi-datos serão recepcionados pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.2.6.1. O Edital de deferimento das ins-crições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, serão divulgados no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Iperó, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 355, Jardim Santa Cruz - Iperó/SP, no Jornal de Iperó e, em caráter meramente informativo, nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br.2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse Edital, bem como, a relação de can-didatos deferidos para confirmar sua ins-crição.2.6.2.1. Caso a inscrição não tenha sido deferida ou processada poderá o can-didato impetrar recurso administrativo

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4.2.1.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem aprovados na forma do item 7 (sete) do pre-sente edital.4.2.1.2. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de clas-sificação e será somada ao resultado obtido.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA5.1. A Prova Objetiva prevista inicialmente para o dia 15 de março de 2020, domingo, será realizada em dia, horário e local a ser di-vulgado por ocasião da homologação das ins-crições acolhidas ao presente Concurso Públi-co, através de publicação no Jornal de Iperó, afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 355, Jardim Santa Cruz - Iperó/SP, e, em caráter meramente informativo, nos sites: www.sig-maassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br.5.1.1. Em razão do número de candidatos, as provas objetivas poderão ser aplicadas em outros dias, horários e locais, do que o previs-to inicialmente. 5.1.2. É de inteira responsabilidade do can-didato a identificação correta de seu local de realização da prova objetiva e o compareci-mento no horário determinado.5.2. Na data de realização da prova, os candi-datos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do ho-rário determinado para o início das mesmas, munidos do documento original de identida-de oficial e caneta esferográfica azul ou pre-ta de material transparente, sem o que não serão admitidos à prova. 5.2.1. A apresentação do comprovante de inscrição (cartão de convocação) e compro-vante de pagamento será exigida caso, even-tualmente, o nome do candidato não constar na Lista de Sala.5.2.2. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a per-mitir, com clareza, a identificação do candida-to e sua assinatura.5.2.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF, certidão de nascimen-to, título eleitoral, carteira de motorista (mo-delo antigo/sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de en-trega de documentos.5.2.4. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade, Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Mi-nistério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, tenham valor de documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com foto-grafia na forma da Lei nº9.503/97).5.2.5. Caso o candidato esteja impossibili-tado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máxi-mo 30 (trinta) dias antes da data de realiza-ção das provas, bem como, outro documento que o identifique.5.2.5.1. No caso desta situação o candidato poderá ser submetido à identificação espe-cial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.

5.2.5.2. A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresen-te dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.5.2.6. O candidato que não apresentar documento original de identidade oficial, na forma definida nos subitens acima, não poderá fazer a prova e será auto-maticamente eliminado do Concurso Público.5.2.7. A empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação, a fim de garantir a plena integridade do Concurso Público.5.3. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste Concurso Público, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização da prova objetiva.5.3.1. A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior ve-rificação da referida regularidade.5.3.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a in-clusão do candidato será automaticamente cancela-da, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.5.4. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.5.5. Não serão admitidos nos locais de prova, os can-didatos que se apresentarem após o horário estabele-cido para os exames.5.6. A empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. reserva-se o direito de efetuar filmagem nas salas de provas, como recurso adicional para evitar fraudes. 5.6.1. As imagens serão preservadas na forma da lei.5.7. Durante a realização da prova não será permitido, sob pena de exclusão do Concurso Público, a consul-ta de nenhuma espécie de legislação, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquina calculadora, relógio de qualquer tipo, agenda eletrô-nica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamento receptor e emis-sor de mensagens, assim como, uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol, protetores auriculares e outros acessórios similares, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.5.7.1. Recomenda-se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelho celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencial-mente com baterias retiradas, e acondicionados em envelopes de segurança fornecidos pela Sigma, jun-tamente com demais pertences pessoais, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá prestar a prova. 5.7.1.1. Pertences que não puderem ser acondiciona-dos nos envelopes deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. 5.7.1.2. Todos os pertences serão de inteira responsa-bilidade do candidato. 5.7.2. O candidato que for surpreendido na sala de provas portando qualquer pertence ou equipamento não permitido, em especial o telefone celular fora do envelope de segurança fornecido pela Sigma, mesmo que desligado, (off-line) ou dentro dela, porém ligado, (on-line) será excluído do Concurso Público, devendo imediatamente entregar sua respectiva prova e retirar--se das dependências do local de aplicação das pro-vas, podendo inclusive responder criminalmente por tentativa de fraude em processos seletivos.5.8. O tempo de duração da prova será de 1 (uma) hora no mínimo e 3 (três) horas no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas/gabarito.5.9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por

qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 5.10. A candidata lactante que neces-sitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reser-vada, desde que o requeira no formu-lário de inscrição, observando os pro-cedimentos a seguir. 5.10.1. A lactante deverá apresentar--se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança. 5.10.2. A criança deverá ser acompa-nhada de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indica-do pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 5.10.3. Não será disponibilizado pe-los organizadores, pessoa responsável para a guarda da criança, sendo que sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 5.10.4. No momento da amamenta-ção, a candidata lactante deverá au-sentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 5.10.5. Na sala reservada para ama-mentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 5.10.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 5.11. Excetuada a situação prevista no subitem anterior, não será permitida a permanência de qualquer acompa-nhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.5.12. O candidato que, eventual-mente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. 5.12.1.O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. 5.12.2. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deve-rá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 5.12.3. O candidato que não atender aos termos deste subitem deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.5.13. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candi-datos.5.14. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas/gabarito, que lhe será entregue no iní-cio da prova.5.14.1. Somente serão permitidos as-sinalamentos no cartão de respostas/gabarito feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou parti-cipação de terceiros.5.14.2. O preenchimento do cartão de respostas/gabarito será de inteira res-

ponsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as ins-truções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de res-postas/gabarito.5.14.3. Os prejuízos advindos de marca-ções feitas incorretamente no cartão de respostas/gabarito serão de inteira res-ponsabilidade do candidato.5.14.4. Na correção do cartão de respos-tas/gabarito, será atribuída nota zero às questões rasuradas com mais de uma op-ção assinalada ou em branco.5.14.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão de respostas/ga-barito por erro do candidato.5.15. No decorrer da prova se o candi-dato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução ime-diata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.5.15.1. Lapsos ou pequenos erros de di-gitação, bem como, pequenos erros de impressão, não terão o condão de anular questões cujo conteúdo esteja elaborado de forma a não prejudicar o entendimen-to geral dos candidatos.5.15.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atri-buídos a todos os candidatos, indepen-dentemente da formulação dos recursos administrativos.5.16. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Cader-no de Questões e o cartão de respostas/gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto, copiar no gabari-to auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência.5.16.1. O cartão de respostas/gabarito será disponibilizado no site www.sig-maassessoria.com.br, para consulta e posterior conferências, por meio de aces-so à “área do candidato”.5.17. O caderno de prova será disponi-bilizado no site www.sigmaassessoria.com.br, por meio de acesso à “área do candidato” exclusivamente durante o prazo de interposição de recursos ad-ministrativos contra questões e gabarito preliminar.5.18. Ao final da prova, os 02 (dois) últi-mos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar os cartões de res-postas/gabaritos, a ata da prova e o lacre do envelope de devolução juntamente com o Fiscal e Coordenador, sendo libe-rados somente quando todos a tiverem concluído.5.19. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.5.20. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos.5.21. O candidato deve se retirar do re-cinto ao término da prova objetiva.5.22. O não comparecimento para reali-zação da prova excluirá automaticamen-te o candidato do Concurso Público.

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6. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA6.1. Matemática: Operações e resolução de situações problemas envolvendo núme-ros naturais, inteiros, racionais e irracionais. Razão, proporção e regra de três simples e composta. Funções do 1º e 2º grau; Função exponencial. Progressão aritmética e progres-são geométrica. Trigonometria no triângulo retângulo; Teorema de Tales e Teorema de Pitágoras. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Análise combinatória. Probabilidade. Estatística: Interpretação de gráficos e ta-belas, medidas de tendência central (moda, média, mediana). Matemática financeira: Porcentagem, Juros simples e juros compos-tos. Poliedros. Perímetros e áreas de figuras planas; Áreas e volume do cubo, do prisma, da pirâmide, do cilindro reto, do cone e da esfera. Raciocínio Lógico.6.2. Português: fonologia; ortografia; acen-tuação; pontuação; crase; estrutura e for-mação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; nu-merais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nomi-nal; regência verbal e nominal; discurso dire-to, discurso indireto e discurso indireto livre; coesão e coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e fi-gurado das palavras; interpretação de texto.6.3. Conhecimentos Gerais: conhecimentos de assuntos relevantes de diversas áreas, tais como: atualidades, Brasil, Exterior, política, economia, esporte, turismo, sociedade, coti-diano, saúde, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sus-tentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações.6.4. Conhecimentos Pedagógicos:BNCC – Base Nacional Comum Curricular;Currículo Paulista;Competências para ensinar no século XXI;Projeto Político Pedagógico;Interdisciplinaridade;A formação do professor;Diversidade humana e cultural;A relação professor – aluno;Avaliação Educacional - Concepções/Fun-ções/Processo;Planejamento de ensino;Conceito da responsabilidade social da Esco-la, tendo como foco a inclusão social;Práticas inovadoras na Educação;Aspectos Filosóficos da Educação - Elemen-tos da Prática Pedagógica, Teorias do Conhe-cimento em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas. O pensamento pe-dagógico moderno: iluminista, positivista, so-cialista, escola novista, fenomenológico-exis-tencialista, antiautoritário, crítico. Tendências atuais: liberais e progressistas. O pensamento pedagógico brasileiro: correntes e tendências na prática escolar. Princípios pedagógicos da teoria construtivista de Jean Piaget, Vygotsky e outros autores.Aspectos Sociológicos da Educação - as ba-ses sociológicas da Educação, a Educação como processo social, as instituições sociais básicas, educação para o controle e para a transformação social, cultura e organização social, desigualdades sociais, a relação escola / família / comunidade. Educação e Sociedade

no Brasil. Aspectos Psicológicos da Educação - a relação desen-volvimento / aprendizagem: diferentes abordagens, a relação pensamento / linguagem - a formação de con-ceitos, crescimento e desenvolvimento: o biológico, o psicológico e o social. O desenvolvimento cognitivo e afetivo. Aspectos do Cotidiano Escolar - a formação do profes-sor; a avaliação como processo; currículo, cidadania, diversidade humana e cultural; a relação professor / aluno; gestão educacional e planejamento de ensino; a democratização da escola: participação e autono-mia; os direitos da criança e do adolescente; a sala de aula e sua pluralidade; Concepção de inclusão educacional, adaptações cur-riculares, atendimento educacional especializado para alunado da educação inclusiva; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Bá-sica, Medidas e Dispositivos Legais para a Educação; ALDB atual; PNE – Plano Nacional da Educação; RCNEI – Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;Estatuto da Criança e do Adolescente; Constituição da República Federativa do Brasil – Capítulo III – Seção I – da Educação.

6.5. Conhecimentos Específicos:6.5.1. Coordenador Pedagógico: Supervisão Escolar: Conceitos, aspectos históricos, funções e práticas; Etapas da Supervisão; Setores da Supervisão; A ação do Supervisor Escolar e o projeto político pedagógico: Metodologia de elaboração, implementação, acom-panhamento e avaliação; Educação: Teoria e Prática da Educação, Conhecimentos Políticos – pedagógi-cos; Função Social e política da escola; Gestão de-mocrática Escolar; Teorias e Tendências Pedagógicas; Didática: Educação Inclusiva e curricular, Recursos, Métodos, Técnicas de Ensino, Tecnologia Educacional. Orientação de recursos para melhoria da qualidade do ensino; Planejamento; Avaliação do processo ensino aprendizagem; Conselho de Classe; Evasão e repetên-cia. Demais conhecimentos compatíveis com as atri-buições do cargo.6.5.2. Diretor de Escola: Administração escolar e transformação social. Gestão Escolar: O papel do Dire-tor na Administração Escolar. As teorias da educação e os problemas da marginalidade. Participação da co-munidade na gestão Democrática da Escola Pública. Cidadania - o que as escolas e os jovens estão fazen-do por ela. A indisciplina na sala de aula. O diretor controlador e avaliador da gestão escolar: os sistemas de avaliação nacional e estadual. A gestão de pessoas frente às novas tendências. Gestão financeira. Gestão de materiais e patrimônio. Gerenciamento e lideran-ça. Demais conhecimentos compatíveis com as atri-buições do cargo.6.5.3. Prof. Titular Ensino Fund. II - Artes: Funda-mentos históricos, filosóficos e psicopedagógicos da Educação Artística; linguagens e objetivos do ensi-no de arte segundo os PCNs; Trabalhos manuais de pintura, desenho, artes plásticas, artesanato e afins; comunicação e expressão através das artes; criativida-de e processos de criação no ensino escolar da arte; metodologias de ensino da arte na práxis escolar; do laissez-faire à Metodologia Triangular; pressupostos e objetivos das artes visuais na escola; elementos de artes visuais: forma, luz, cor, espaço, tempo, textu-ra, movimento, volume; o espaço bi e tridimensional; arte como expressão e comunicação; conteúdo e sig-nificado nas obras de arte; pressupostos e objetivos das Artes Cênicas na escola; elementos da linguagem cênica: corpo, voz, movimento, espaço-tempo; teatro na educação escolar; Educação Musical: pressupos-tos e objetivos da música na escola; cultura popular: fundamentos, conceituação, folclore, manifestações folclóricas. História da arte: conceituações e metodo-logias de trabalho no ensino escolar; da pré-história à arte contemporânea; Arte brasileira: do período pré-

descobrimento até a contemporanei-dade; arte afro-brasileira e artes popu-lares.6.5.4. Prof. Titular Ensino Fund. II - Ciências: Aspectos metodológicos do ensino de Ciências; Matéria e suas propriedades; a evolução da química: Da alquimia a química dos nossos dias: classificação dos elementos e misturas – substâncias e reações químicas – As funções e as leis químicas – A utiliza-ção dos elementos químicos e de seus compostos pelos seres vivos; A química no progresso de ciências e da tecnolo-gia-bioquímica; energia: formas, trans-formação da energia e a qualidade de vida humana, fontes alternativas; Noções de Física: Movimento, força inércia, massa e peso – máquinas – re-dução do espaço para a realização do trabalho – óptica; A industrialização no Brasil – o operário brasileiro: Relação homem e trabalho, atividades econô-micas, saúde ocupacional: acidentes de trabalho (causas e prevenção); Ori-gens, evolução biológica e cultural do homem e suas necessidades básicas: O lugar do homem na natureza; cons-tituição do organismo; os principais eventos históricos no estabelecimento da teoria celular; a evolução celular; Aspectos gerais na organização e fun-cionamento da célula; diferenciação entre células, tecidos e sistemas; es-tudo dos tecidos; Exigências nutritivas básicas e minerais; Aspectos básicos na organização e fisiologia dos aparelhos: digestivo, circulatório, respiratório, ex-cretor, nervoso, endócrino, reprodutor, locomotor, características anatômicas e fisiológicas das glândulas endócrinas; As estruturas sensoriais e suas relações com o ambiente; A descoberta do sexo – métodos contraceptivos, doenças se-xualmente transmissíveis e prevenção da AIDS; Sexo na adolescência; Ori-gem, evolução, classificação e caracte-rísticas dos seres vivos – ecossistemas, populações e comunidade; Relação Produtor/ Consumidor/ decompositor – a interferência do homem no equi-líbrio e desequilíbrio da natureza; Pro-moção da Saúde: Parasitas do Homem, epidemias e endemias conhecidas, AIDS e DST; o ambiente físico e a histó-ria da terra – Evolução da Astronomia: estudo dos astros, instrumento para pesquisa do Universo; O homem e as viagens espaciais; o planeta terra: a im-portância para os seres vivos; Fósseis, solo: litosfera, uso, nutrientes do solo e seu aproveitamento; Água: ciclo at-mosférico: as funções vitais e naturais, ar e saúde humana; Recursos naturais renováveis e não renováveis; O clima e os seres vivos.6.5.5. Prof. Titular Ensino Fund. II - Educação Física: Conceito, princípios, finalidades e objetivos da educação física escolar; tendências e filosofias subjacentes às concepções de edu-cação física; processo histórico da educação física, o homem e sua cor-poreidade; metodologia do ensino da educação física escolar; o homem e a motricidade; a cultura corporal e sua expressão nos temas: dança (ritmos e

movimentos), ginástica, jogo e espor-te; a ludicidade e o jogo; fundamentos metodológicos e princípios do esporte educacional, dos jogos e das expressões ginásticas; indicação para uma transfor-madora – avaliação da educação física escolar; regras e modalidades esportivas; aparelhos utilizados em programas de educação corporal; técnicas de treina-mento e disciplina esportiva; noções de primeiros socorros; técnicas de avaliação física; técnicas de organização de cam-peonatos poliesportivos; técnicas de au-las de recreação e lazer.6.5.6. Prof. Titular Ensino Fund. II – Geo-grafia: as relações sociedade natureza do ensino da geografia; Evolução do Pensa-mento geográfico; O ensino de Geogra-fia no Ensino Fundamental; Conceitos: Espaço, Região e Território. Os domínios naturais; paisagens climato-botânicas; BRASIL: quadro geomorfológico; A ex-ploração dos recursos naturais e seus impactos ambientais; A construção geo-gráfica do território; Desterritorializa-ção e suas dimensões; O meio técnico--científico internacional; Reorganização produtiva do território; Metropolização e involução Urbana; Transformações na agricultura; A população; As fases da in-dustrialização e o processo de ocupação do território e suas vinculações com a industrialização mundial – a industrializa-ção e o processo de urbanização (movi-mentos da população), questão ambien-tal (qualidade de vida); Relação cidade/ campo: As relações de produção, circu-lação, distribuição e consumo nos vários movimentos de ocupação; organização regional: o processo de regionalização do território brasileiro; as regiões geoeconô-micas brasileiras; a divisão político-admi-nistrativo regional e o planejamento da organização do território brasileiro – a divisão regional atual do IBGE – as outras divisões regionais do território brasileiro. Organização do espaço mundial: proces-so de industrialização e urbanização, os recursos naturais do globo e a questão ambiental: o processo de Apropriação/utilização, conservação, degradação dos grandes conjuntos morfoclimáticos, os recursos minerais e a escola geológica do tempo; o fenômeno da globalização; o neoliberalismo: impactos sobre espaço e a sociedade latino-americana; Mercosul: dilemas e perspectivas; Dilemas e contra-dições da hegemonia norte-americana; Desagregação soviética e a posição peri-férica russa; Leste Europeu e a transição para o capitalismo; O espaço europeu; Contradições do crescimento econômico chinês; África: periferia do capitalismo; diversidades regionais; Blocos econômi-cos; Islamismo e geopolítica; Globaliza-ção e suas consequências.6.5.7. Prof. Titular Ensino Fund. II – His-tória: Aspectos metodológicos do ensi-no da História; A História como conhe-cimento humano; O fato e o processo histórico. As comunidades antigas: incas, egípcios, gregos e romanos. Formação do aspecto social brasileiro; a apropriação da América pelos Europeus, formação da sociedade brasileira; a organização admi-nistrativa, a organização econômica e as formas de trabalho, a sociedade colonial,

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expansão territorial e das descobertas das minas, influência das ideologias liberais na história do Brasil e movimentos político-so-ciais no final do século XVIII, transformações ocorridas na Europa no início do século XIX e a vinda da Corte Portuguesa para o Brasil; Formação do Espaço Social Brasileiro Inde-pendente: a colonização da América – siste-mas coloniais e Mercantilismo; movimentos de Independência; a organização do Estado brasileiro, movimentos populares e agitações político-sociais nas províncias, mudanças no panorama mundial e transformações socioe-conômicas no Brasil, o Brasil do século XX, a Segunda República e a crise mundial, uma ex-periência democrática no Brasil – Deposição de Vargas e a Era de JK, o golpe de 1964 e a abertura democrática; O Estado nacional bra-sileiro na América Latina: o Estado brasileiro atual, os Estados nacionais na América Latina (semelhanças e diferenças), a formação dos Estados Nacionais liberais nos séculos XVIII e XIX nas Américas, a modernização dos Esta-dos Republicanos na América Latina e suas manifestações; As novas relações econômicas e políticas – a Globalização e o Mercosul, as manifestações culturais da América Latina – ontem e hoje; a construção do Brasil contem-porâneo na ordem internacional: transição do Feudalismo para Capitalismo; Afirmação do capitalismo e do liberalismo; hegemonia do capital inglês; ciências e iluminismo; a eco-nomia política e seus fundamentos; a Revo-lução Francesa, a Revolução Americana e as independências na América Latina. Capitalis-mo, imperialismo e liberalismo: o imperialis-mo e neocolonialismo; a formação territorial; a consolidação do capitalismo norte ameri-cano; a América Latina sob a hegemonia do capital; Revolução Russa; configuração do mundo contemporâneo: perda da hegemo-nia europeia e a constituição de uma nova ordem internacional; relações internacionais e dinâmica interna da América Latina, ciên-cia, tecnologia e sociedade contemporânea: a ordem republicana no Brasil, potências eu-ropeias e a disputa pelas regiões produtoras de matéria prima, consolidação do Capitalis-mo monopolistas nos EUA e a crise mundial do liberalismo, os conflitos entre as grandes potências e a consolidação do Capitalismo monopolista no Brasil, governos militares na América e o processo de redemocratização, desenvolvimento brasileiro na atualidade, o Brasil no contexto do mundo atual.6.5.8. Prof. Titular Ensino Fund. II - Inglês: Verbo Tobe (presente / passado); Adjetivos Possessivos; Pronomes Possessivos; Pronomes Demonstrativos; Pronomes Oblíquos; Prono-mes Interrogativos; Artigos; Uso de Howmu-ch e Howmany; Grau dos Adjetivos (Compa-rativo e Superlativo); Posição dos Adjetivos; Preposições (in, on, at, by); Formação de advérbios; Tempos Verbais (presente simples, passado simples, futuro simples); Passado dos verbos regulares e irregulares; Presente Con-tinuous; Futuro imediato; Plural dos subs-tantivos; Tag Questions; Números Cardinais; Números Ordinais; Dias da semana; Meses do ano.6.5.9. Prof. Titular Ensino Fund. II - Mate-mática: Aspectos metodológicos do ensino de matemática; a matemática e seu papel no desenvolvimento do pensamento lógico da criança; Noções de Lógica; Noções de Con-juntos: Operações, propriedades e aplicações na resolução de problemas. Conjuntos numé-

ricos – Os sistemas de numeração, números naturais, inteiros, racionais e reais, concei-tos, operações, propriedades, representa-ções, aplicações e resolução de problemas; função de 1º grau; função de 2º grau; fun-ção exponencial; logaritmos; Geometria Analítica – Ponto, estudo da reta e da cir-cunferência, posições relativas, perpendicu-laridade, tangencia, lugares geométricos, elipse, hipérbole, parábola. Geometria – Conceitos primitivos, ângulos, triângulos, quadriláteros e demais polígonos, circunfe-rências e círculos, unidades de medidas do Sistema Internacional, áreas e perímetros de figuras planas, aplicações de propriedades geométricas, congruência e semelhança. Geometria Espacial: Sólidos geométricos, die-dros, prismas, pirâmide, cilindro, cone esfera. Trigonometria: Trigonometria no triângulo retângulo e no ciclo trigonométrico, funções trigonométricas, equações e inequações. Re-solução de problemas – Resolução de proble-mas, construção de equação e interpretação de problemas; Estatística – Construção e in-terpretação de tabelas e gráficos, medidas de centralidade e de dispersão; Combinatória e probabilidade: Princípio fundamental de contagem, arranjo, combinação, permutação, noções de probabilidade e aplicações; Matrizes, determinantes e Sistemas lineares: Opera-ções, propriedades, sistemas de equações lineares e aplicações; Proporcionalidade: Razão, proporção, regra de três, porcentagem, juros, aplicações e resolução de problemas.6.5.10. Prof. Titular Ensino Fund. II - Por-tuguês: Elementos da comunicação, lín-gua e fala; o signo linguístico (significante, significado, denotação, conotação, figuras de linguagem); funções da linguagem; lin-guagem oral e linguagem escrita; comuni-cação de massa – jornais, revistas, rádio e televisão; Publicidade e propaganda, história em quadrinho; linguagem, língua e discur-so; língua e sociedade; fonologia; ortogra-fia; acentuação; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integran-tes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substan-tivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; ora-ções coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; aná-lise e interpretação de textos; análise sin-tática; período simples e composto; pon-tuação; uso da crase; uso do hífen; divisão silábica.

7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva conterá 30 (trinta) questões com testes de múltipla escolha.7.2. A prova objetiva será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, consideradas as disciplinas constantes do programa de prova. 7.2.1. Será considerado aprovado o candi-dato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, computa-dos os pontos das disciplinas em conjunto.

8. DOS TÍTULOS8.1. Aos candidatos aprovados na prova objetiva deste Concurso Público e que fo-rem possuidores de títulos, além da for-mação básica exigida no item 3 - DOS RE-QUISITOS, serão atribuídos os seguintes pontos, por título (certificado) apresentado:

8.2. Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova ob-jetiva, habilitados conforme disposto no subitem 7.2.1.8.3. Não serão considerados, para fins de pontua-ção, protocolos de documentos.8.4. Não será considerado para contagem de tí-tulos o requisito exigido para o emprego público pretendido.8.5. A pontuação relativa aos títulos será conside-rada apenas para efeito de “classificação” e não para efeito de “aprovação”.8.6. Serão considerados para efeito de pontuação de Títulos, os Certificados, Diplomas, Atestados de Conclusão de Cursos, expedidos por insti-tuição de ensino autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação, em papel timbrado da instituição, devidamente assinado, e que constem claramente o título do curso, carga horária e que o curso foi concluído.8.6.1. Caso o Certificado, Diploma, Atestado de Conclusão de Curso não conste claramente o tí-tulo do curso, carga horária e que o curso foi con-cluído, este deverá ser acompanhado do Histórico Escolar ou outro documento que comprovem es-sas situações, emitido pela instituição de ensino.8.6.2. Não serão aceitos Atestados de Conclusão do Curso, com data de expedição superior a 06 (seis) meses.8.6.3. Se deferidos os títulos, os pontos atribuí-dos serão computados à nota final do candidato aprovado.8.6.4. Serão computados somente como títulos, os discriminados no subitem 8.1. deste Edital, e que, deverão guardar direta relação com as atri-buições do emprego público para o qual o candi-dato está concorrendo.8.6.5. Os documentos expedidos em língua es-trangeira devem ser acompanhados de tradução com declaração expressa assinada pelo tradutor responsável.8.7. Todos os documentos relativos aos títulos, bem como os documentos comprobatórios que constem claramente o título do curso, carga ho-rária e que o curso foi concluído, a serem pon-tuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues exclusivamente via eletrônica através do site www.sigmaassessoria.com.br. 8.7.1. Para a apresentação eletrônica dos títulos o candidato deve acessar a “Área do Candidato” a partir da página www.sigmaassessoria.com.br, utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento e em seguida no item “Prova de Títulos”. 8.7.2. Os títulos por meio eletrônico devem ser

apresentados até a data e hora pre-vistas para o término das inscrições. Encerrando as inscrições também se encerra o envio dos títulos eletrônicos. 8.7.3. Os documentos relativos aos títulos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF. Entende-se por “digi-talizados” os documentos escaneados a partir de seu documento original, sendo desconsiderados documentos “fotografados” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita iden-tificação. A digitalização deve ser em tamanho real do documento, sem qualquer tipo de redução ou amplia-ção, sendo utilizada a proporção de 1 para 1. Documentos digitalizados em tamanhos diversos ao original não se-rão avaliados, sendo indeferidos e não pontuados. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do documento, ou seja, sendo um docu-mento “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações.8.7.4. Serão indeferidos os títulos que não atenderem ao disposto neste item, em especial às seguintes ocorrências: a) Documentos fotografados, mesmo em aplicativos que simulem escanea-mento; b) Documentos que em seu original são coloridos e são apresentados em preto e branco; c) Arquivos com margens que não exis-tem no documento físico; d) Arquivos que não contenham a frente e o verso do documento dispos-tas em paginação eletrônica 1 e 2, sen-do a página 1 para a frente do título e a página 2 para o seu verso; e) Documentos digitalizados em pro-porção diversa à 1 para 1 (tamanho real do documento), sendo indeferidos os títulos apresentados com compres-são ou ampliação; f) Apresentados em arquivos diversos ao formato PDF; g) Arquivos de baixa resolução, que não permitam a correta identificação e avaliação do título apresentado; h) Títulos não compreendidos nas ca-tegorias ou fora dos prazos de realiza-ção previstos neste item de títulos; i) Arquivos que contenham documen-tos relativos a mais de um título, sendo indeferidos todos os apresentados nes-ta condição; j) Arquivos que contenham informa-ções divergentes entre o formulário eletrônico e o título, em relação à car-ga horária do curso, período de reali-zação e/ou instituição promotora; k) Arquivos que contenham apenas a frente ou apenas o verso do documen-to, mesmo que disposto em mais de um arquivo. 8.7.5. Cada arquivo deve conter ape-nas documentos relativos a um título. Na apresentação de documentos rela-tivos a mais de um título, adicione tan-tos arquivos quanto forem necessários. 8.7.6. Documentos incompletos (so-mente frente ou somente verso) serão desconsiderados e não pontuados,

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mesmo que dispostos em dois arquivos. A página 1 (um) do arquivo PDF deve conter a frente do documento e a página 2 (dois) o verso do documento e assim sucessivamente, sendo indeferidas as apresentações que não seguirem esta ordem. 8.7.7. Ao importar o título eletrônico o can-didato deve preencher de forma completa o formulário eletrônico apresentado, em es-pecial às informações da Instituição, Curso, Carga Horária e Conclusão do Curso. Dados divergentes entre o informado no formulário eletrônico e o título apresentado, invalidam o título, não apresentando pontuação.8.7.8. Apenas o candidato tem acesso a adi-cionar ou remover títulos de sua inscrição, a partir da área do candidato, sendo aqueles apresentados dispostos em sua Área do Can-didato, disponíveis para sua consulta, a qual-quer momento. 8.7.9. O resultado da análise de títulos esta-rá disponível de forma individual para cada candidato e inscrição, a partir da “Área do Candidato”, na data da publicação do Resul-tado e Classificação da Prova Objetiva e Títu-los apresentados, prevista no Anexo II deste edital. 8.7.10. Em relação à Prova de Títulos, caberá pedido de recurso, interposto de conformi-dade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no mesmo prazo previsto no Anexo II deste Edital estabelecido aos recursos contra o Resultado e Classificação da Prova Objetiva. 8.8. Comprovada em qualquer tempo, irre-gularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminha-mento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o can-didato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candi-dato, serão anulados todos os atos decorren-tes de sua inscrição, sendo este excluído do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da documen-tação.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO9.1. A nota final do candidato habilitado no Concurso Público será igual à somatória dos pontos obtidos na PROVA OBJETIVA e pontos alcançados nos TÍTULOS.9.2. Os candidatos aprovados serão classifica-dos por ordem decrescente de valor da nota final.9.3. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para de-sempate, no que couber:9.3.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data desse Edital, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao candidato com maior idade con-siderando-se dia, mês e ano de nascimento, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;9.3.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Co-nhecimentos Específicos;9.3.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Co-nhecimentos Pedagógicos;9.3.4. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Por-tuguês;9.3.5. Preferência ao candidato com maior idade, sendo esta inferior a 60 anos conside-rando-se dia, mês e ano de nascimento.9.3.6. Alistado como jurado pelo Presidente

do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal; 9.3.7. Vencedor de sorteio, caso persista o empate após os critérios anteriores.9.3.7.1. O sorteio será realizado ordenando-se as ins-crições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou de-crescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediata-mente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ím-par, a ordem será a decrescente.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS10.1. Os recursos administrativos ou pedidos de re-visão de provas ou notas poderão ser interpostos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização ou publicação do evento que lhe deu origem.10.2. Os recursos administrativos deverão ser efetua-dos exclusivamente através do site www.sigmaasses-soria.com.br, a partir das 08h00min do primeiro dia até as 17h00min do último dia útil de recurso.10.2.1. Para interposição do recurso administrativo, o candidato deverá acessar a “área do candidato” informando seu CPF e senha, selecionar o respectivo processo de seleção, e após, clicar no link do recurso que será disponibilizado somente durante o prazo es-tabelecido no subitem acima. 10.2.2. A partir daí, será aberto o formulário de re-curso que deverá ser completado com os dados re-quisitados e, no qual deverão ser oferecidas as razões do recurso, de forma objetiva e devidamente emba-sadas, contendo justificativa pormenorizada sendo liminarmente indeferidos aqueles que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas.10.3. O embasamento referente aos recursos admi-nistrativos contra a prova objetiva deverá referenciar a bibliografia eventualmente utilizada de forma com-pleta (obra, autor, páginas), devendo-se, quando pos-sível, disponibilizar o link para acesso das informações ofertadas. 10.3.1. Prevalecerá na análise dos recursos adminis-trativos o conteúdo programático e/ou no enunciado da questão, em relação a qualquer outra apresentada. 10.4. A interposição de recursos administrativos ou pedidos de revisão de provas ou notas não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Pú-blico.10.5. Após julgados os recursos administrativos em face do gabarito preliminar e/ou da prova objetiva, será publicado o gabarito oficial, com as modificações necessárias que eventualmente possam ocorrer. 10.5.1. Em caso de anulação de questões, por duplici-dade de respostas, falta de alternativa correta ou qual-quer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos corresponden-tes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso administrativo.10.6. Depois de julgados os recursos administrativos apresentados contra o resultado e classificação da prova objetiva, será republicado o resultado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas, se for o caso.10.6.1. Caso haja procedência, o recurso administra-tivo interposto contra o resultado e classificação da prova objetiva poderá eventualmente alterar a classi-ficação inicial obtida pelo candidato para uma classifi-cação superior ou inferior.10.7. No caso de recurso administrativo em pendência à época da realização de alguma das etapas do Con-curso Público, o candidato poderá participar condicio-nalmente da etapa seguinte.

10.8. É vedado o requerimento de exi-bição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, revisão de recurso administrativo, recurso do recurso ou recurso administrativo de gabarito oficial definitivo e resultado final do Concurso Público.10.9. A Comissão Permanente Organi-zadora de Processos Seletivos e Con-cursos Públicos constitui última instân-cia para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.10.10. O candidato que não for apro-vado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.

11. DA NOMEAÇÃO11.1. A convocação para nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Administração Pública.11.2. A simples aprovação no Concur-so não gera direito a nomeação, vez que a Prefeitura de Iperó convocará somente o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar ne-cessário.11.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitu-ra Municipal de Iperó e às normas de pessoal, especialmente, no que se re-fere à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realizado por Médico do Trabalho designado pela Divisão de Recursos Humanos ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério exclusivo da municipalidade, que servirá de ava-liação da capacidade física, de acordo com o cargo público para o qual se candidatou, estando ainda, submetido ao disposto na Lei Municipal nº 19, de 29 de maio de 1992 (e alterações pos-teriores) que disciplina o Regime Jurídi-co dos Funcionários Públicos do Muni-cípio de Iperó e na Lei Complementar Municipal n.o 12, de 27 de dezembro de 2005 e posteriores alterações, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Car-gos, Carreiras e Vencimentos para os Integrantes do Quadro do Magistério do Município de Iperó.11.3.1. Conforme o cargo para o qual for convocado, a Divisão de Recursos Humanos poderá solicitar ainda exa-mes específicos que comprovem a ca-pacidade para o exercício da função, sendo que os eventuais custos decor-rentes de exames indicados como ne-cessários serão suportados pelo pró-prio candidato.11.4. A convocação oficial para posse e preenchimento do cargo será feita por meio de publicação no jornal e site oficiais do município e, subsidia-riamente, pelo sistema de telegrama, prevalecendo à publicação nos meios oficiais como soberana.11.4.1. A Prefeitura Municipal de Iperó não se responsabilizará por alterações de endereço sem comunicação prévia por parte do candidato.11.4.2. O candidato classificado é totalmente responsável pelo acompa-nhamento das publicações relativas

aos editais de convocação.11.4.3. Os candidatos que informarem endereço eletrônico (e-mail) por ocasião das inscrições poderão receber aviso da convocação por este meio, de forma não oficial, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal pelo não recebi-mento do correio eletrônico em virtude de bloqueios de antivírus, firewall, spam ou outros problemas relacionados a con-figurações de computadores ao funcio-namento da internet, prevalecendo, para todos os efeitos legais, a publicação no jornal e site oficiais do município.11.5. O candidato convocado deverá comparecer na data e local determina-dos, apresentando os documentos exi-gidos para comprovação dos requisitos para a atribuição nos termos do item 3 deste Edital, bem como, outros eventual-mente solicitados por ocasião da convo-cação.11.6. Quando da convocação, a omissão, não comparecimento e/ ou declínio pelo candidato será interpretada como desis-tência da nomeação.11.7. Caso o candidato convocado pos-sua outro cargo, emprego ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou enti-dade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibili-dade de horários.11.8. Os candidatos aprovados e nomea-dos estarão sujeitos ao estágio probató-rio de até 3 (três) anos, nos termos do disposto na Constituição Federal e na legislação municipal pertinente.11.9. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo deter-minado, durante o prazo de validade do Concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, observada a legis-lação pertinente e os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Fe-deral.11.10. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do cargo público, constantes do item 3 deste Edital, deverão ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público.11.11. A não apresentação da documen-tação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o can-didato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicá-veis às falsidades da declaração constan-te da ficha de inscrição.

12. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

12.1. Às pessoas com deficiência é asse-gurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme es-tabelece o artigo 37, § 1°, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo De-creto Federal nº 5.296/2004, que regula-mentam a Lei nº 7.853/1989 e alterações

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posteriores. 12.2. Às pessoas com deficiência, que pre-tendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência de que são portadoras. 12.3. Antes de efetuar a inscrição, o candida-to deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse no cargo para o qual pretende concorrer, conforme es-pecificado no presente Edital. 12.4. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) vaga, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.12.5. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela re-provação no certame, serão preenchidas pe-los candidatos da ampla concorrência, obser-vada a ordem classificatória. 12.6. O candidato que se declarar com de-ficiência deverá marcar a opção no formulá-rio de inscrição e enviar/anexar digitalmen-te (upload), exclusivamente através do site www.sigmaassessoria.com.br e durante o período de inscrições, o laudo médico ates-tando a espécie e o grau ou nível da deficiên-cia, com expressa referência ao código cor-respondente da Classificação Internacional de Doenças - CID. 12.6.1. O laudo médico deve ser digitalizado em formato PDF, com no máximo 2 MB. En-tende-se por “digitalizado” o documento es-caneado a partir de seu documento original, sendo desconsiderado documento “fotogra-fado” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do documento, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para 1. Do-cumento digitalizado em tamanho diverso ao original não será considerado, sendo inde-ferido. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do documento, ou seja, sendo um documento “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações. 12.6.2. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automáti-ca na concorrência desta modalidade, deven-do o laudo passar por análise de cumprimen-to do disposto nesse Edital. 12.6.3. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 12.7. O laudo médico deverá ser emitido con-tendo às seguintes exigências: a) ter data de emissão de até 06 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrição deste Edital;b) constar o nome do candidato e assinatura do médico responsável pela emissão do lau-do; c) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código corres-pondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como, a causa da de-ficiência; d) a indicação, quando for o caso, a necessi-dade de uso de próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o laudo de-

verá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anterio-res ao último dia das inscrições. 12.8. O laudo que não atender às exigências contidas neste Edital não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. 12.9. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, pos-teriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Concurso Público. 12.10. Será divulgado no site www.sigmaassesso-ria.com.br a lista dos candidatos que tiverem de-feridos ou indeferidos suas inscrições na condição de deficiência. 12.10.1. O candidato cuja inscrições na condição de deficiência for indeferida poderá interpor re-curso nos prazos definidos no subitem 8.1. deste Edital, por meio do formulário eletrônico disponí-vel na área do candidato. 12.11. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. 12.12. O grau de deficiência do candidato não po-derá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 12.13. Os termos deste capítulo apenas possibi-litam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo de paga-mento do valor da inscrição. 12.14. O candidato inscrito na condição de pes-soa com deficiência poderá requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99. 12.15. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica que será promovida pela Prefeitura Municipal de Iperó. 12.15.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado. 12.16. O não cumprimento do disposto neste item, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candi-datos em tais condições. 12.16.1. O candidato que prestar declarações fal-sas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Públi-co, e responderá, civil e criminalmente, pelas con-sequências decorrentes do seu ato. 12.17. Conforme o estabelecido na legislação vi-gente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo, desde que se encon-tre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do certame. 12.18. Caso a perícia médica confirme a deficiên-cia declarada pelo candidato classificado, ele será convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída nos mol-des do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, a avaliação da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi no-meado.

13. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

13.1. O candidato que necessitar de aten-dimento especial para a realização das pro-vas deverá indicar, no formulário de soli-citação de inscrição, os recursos especiais necessários, tais como: sala de fácil acesso, prova ampliada, transcritor de prova, intér-prete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou outras condições as quais deverão estar claramente indicadas. 13.1.1. A solicitação de condições espe-ciais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 13.2. Será divulgado no site www.sig-maassessoria.com.br a lista dos candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas. 13.2.1. O candidato cujo pedido de aten-dimento especial for indeferido poderá interpor recurso nos prazos definidos no subitem 8.1. deste Edital, por meio do for-mulário eletrônico disponível na área do candidato. 13.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das pro-vas deverá solicitar atendimento especial para tal fim, conforme subitem 5.10. deste Edital. 13.4. Aos candidatos com deficiência vi-sual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema. 13.4.1. Para tanto, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 16 ou 20. 13.4.2. Não havendo indicação de tama-nho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 16. 13.5. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Sigma por meio do Fale Conosco (e-mail) para a correção da informação, por tratar--se apenas de erro formal e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.14.2. A inexatidão das afirmativas e/ou ir-regularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administra-tivas, civil e criminal.14.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.14.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 1 (um) ano e poderá ser pror-rogado por uma vez e por igual período, a contar da data de homologação, a juízo da Administração Municipal.14.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.14.6. Em sendo decorrido o prazo de

auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores, respei-tando ainda, o disposto na Lei Federal nº 7144/1983, e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de va-lidade do Concurso Público os registros eletrônicos.14.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a Comissão Permanente Or-ganizadora de Processos Seletivos e Con-cursos Públicos e a empresa Sigma Asses-soria Administrativa Ltda., reservam-se do direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento o Concurso Público. 14.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valen-do para esse fim, o Edital de Divulgação do Resultado e a Homologação Final do Concurso Público, publicados no Jornal de Iperó, e, disponíveis em caráter me-ramente informativo, nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br.14.9. O candidato é totalmente respon-sável pelo acompanhamento das infor-mações referente ao presente Concurso Público, através de publicações no qua-dro de avisos da Prefeitura, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 355, Jardim San-ta Cruz - Iperó/SP, no “Jornal de Iperó” e, em caráter meramente informativo, nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br.14.9.1. As informações ou mensagens disponibilizadas através dos meios eletrô-nicos são em caráter meramente infor-mativo não produzindo efeito legal de-vido à suscetibilidade de erros ou falhas de comunicação, valendo para tanto, as informações obtidas através de publica-ções no quadro de avisos da Prefeitura e no “Jornal de Iperó”.14.10. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Adminis-trativa Ltda. não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Concurso Público, bem como, não apro-vam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candi-dato.14.11. A elaboração dos editais, das pro-vas, sua aplicação e correção, bem como, a classificação dos aprovados, ficará sob a responsabilidade da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., devida-mente contratada para tais fins.14.12. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final serão prestadas pela empresa Sigma Assessoria Administrati-va Ltda., por meio de mensagem eletrô-nica enviada através do e-mail: [email protected] ou do link “fale conosco” disponível no site: www.sig-maassessoria.com.br, sendo que após a competente homologação serão de res-ponsabilidade da Prefeitura Municipal de Iperó.

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14.13. O cronograma de datas previstas cons-tante do “Anexo II” poderá sofrer alterações devido a situações adversas ao andamento do presente Concurso Público. 14.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente Organizadora de Pro-cessos Seletivos e Concursos Públicos, “ad referendum” do Senhor Prefeito Municipal.14.15. Caberá ao Prefeito Municipal de Ipe-ró, a homologação dos resultados finais des-te Concurso Público que poderá ser efetuada por cargo público, individualmente, ou pelo conjunto de cargos públicos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

Iperó, 06 de fevereiro de 2020.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

ANEXO I – DESCRITIVO DE ATIVIDADES

As atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lis-ta de classificação, aos cargos públicos previs-tos e enumerados no subitem 1.2 do Edital, conforme previsto na Lei Complementar Mu-nicipal n.º 147, de 06 de dezembro de 2017, são as seguintes:

Coordenador Pedagógico

- Desempenhar a coordenação pedagógica nas escolas da rede municipal de ensino;- Desenvolver em conjunto com o corpo do-cente atividades pedagógicas;- Orientar e participar, com os docentes, das ações de planejamento, execução, avaliação e reformulação, se necessário, da Proposta Pedagógica da unidade escolar;- Coordenar a elaboração, implementação e integração dos planos de trabalho dos pro-fessores e demais profissionais em atividades docentes, em consonância com o projeto po-lítico-pedagógico e as diretrizes curriculares;- Assegurar a implementação e avaliação dos programas e projetos que favoreçam a inclu-são dos educandos;- Analisar os dados referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem e contribuir na implementação de ações volta-das à sua superação;- Identificar, em conjunto com a equipe do-cente, casos de alunos que apresentem difi-culdades de aprendizagem e desenvolvimen-to e, por isso, necessitem de atendimento diferenciado, orientando os encaminhamen-tos pertinentes, inclusive no que se refere aos estudos de recuperação contínua;- Planejar ações que promovam o engaja-mento da equipe escolar na efetivação do trabalho coletivo, assegurando a integração dos profissionais que compõem a unidade escolar;- Participar da elaboração, articulação e im-plementação de ações, integrando a unidade à comunidade e aos equipamentos locais de apoio social;- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Diretor de Escola

- Responsabilizar-se pela direção da unidade escolar zelando pelo bom funcionamento da unidade e adotando ações administrativas de

forma adequada e voltada para o atendimento das necessidades da po-pulação escolar, em consonância com as diretrizes emanadas pela secretaria de educação;- Solicitar e controlar o uso dos mate-riais de consumo, materiais permanen-tes e equipamentos da unidade escolar;- Comunicar a secretaria de educação sobre as necessidades e ocorrências na unidade escolar;- Assinar a documentação relativa a unidade escolar sob sua direção;- Coordenar a utilização do espaço físi-co da unidade educacional;- Controlar a frequência diária dos ser-vidores, atestar a frequência mensal, bem como responder pelas folhas de frequência e pagamento do pessoal, nos termos da legislação;- Buscar as condições necessárias para o atendimento aos alunos com defi-ciência, transtornos globais do desen-volvimento e altas habilidades/super-dotação;- Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrati-vos da unidade educacional;- Buscar ações que possam promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como pro-gramar atividades que favoreçam essa participação;- Coordenar e acompanhar as ativida-des administrativas relativas aos alu-nos, tais como, matrículas, transferên-cias, frequência, etc.;- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Professor Titular

- Desenvolver atividades de docência e a ela relativas nas unidades de ensi-no, participando, da elaboração, im-plementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade edu-cacional;- Zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;- Planejar e desenvolver, articulada-mente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;- Identificar, em conjunto com o Coor-denador Pedagógico, alunos que apre-sentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela;- Adotar, em conjunto com o Coorde-nador Pedagógico, as medidas e en-caminhamentos pertinentes ao aten-dimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimen-to e altas habilidades/ superdotação;- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Iperó, 06 de fevereiro de 2020.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

Iperó, 06 de fevereiro de 2020.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

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CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2020

EDITAL COMPLETO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPE-RÓ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são confe-ridas por Lei, faz saber que realiza-rá neste Município, o CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2020, por meio da empresa Sigma Assessoria Ad-ministrativa Ltda., com acompa-nhamento e coordenação pela Co-missão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos, nomeada pela Portaria nº 270, de 8 de novembro de 2019, objetivando o provimento dos cargos públicos relacionados no subitem 1.2 deste Edital, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme Lei Municipal nº 19, de 29 de maio de 1992 e posteriores alterações e sob o regramento da Lei Complementar Municipal no 147, de 6 de dezembro de 2017, mediante as condições a seguir es-tabelecidas:A Prefeitura de Iperó estima con-vocar a quantidade de candidatos descrita na coluna “N° de Vagas” da tabela constante do subitem 1.2 deste Edital;De acordo com suas necessidades, a Prefeitura de Iperó poderá ainda, durante a vigência deste Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas existentes para os referidos cargos constantes do Quadro de Pessoal previsto na Lei Complementar nº 147/2017 e suas alterações posteriores. Durante a vigência do Concurso Público, a Administração Municipal poderá também convocar da lista de aprovados, candidatos para va-gas que venham a ser criadas, nos respectivos cargos públicos;Sem prejuízo, a lista dos candida-tos aprovados no Concurso Público decorrente deste Edital poderá ser utilizada para fins de contratações temporárias que venham a ser ne-cessárias para suprir afastamentos temporários de servidores efetivos, no entanto, a recusa pelo candida-to de tais contratações não refle-tirá na convocação dos candidatos para preenchimento dos cargos efetivos;

1. DOS CARGOS PÚBLICOS1.1. A Lei Complementar Munici-pal nº 147, de 6 de dezembro de 2017, transcrita no Anexo I deste Edital, contêm o descritivo das ati-vidades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classifica-ção, aos cargos públicos previstos e enumerados no quadro do subi-tem 1.2.1.2. Os cargos públicos a serem pro-vidos, a quantidade de vagas, car-ga horária de trabalho e salário são os constantes do quadro abaixo.

1.3. Constitui vantagem oferecida pela Prefeitura Mu-nicipal de Iperó:1.3.1. A concessão de vale alimentação no importe de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) (janeiro2020) para os cargos que tenham valor de salário base não supe-rior a R$ 3.122,79, conforme Lei Municipal nº 933, de 6 de outubro de 2017, constante do item 1.2. acima, com exceção do cargo de Psicopedagogo em Educa-ção Especial.1.3.2. Constitui vantagem oferecida pela Prefeitura Municipal de Iperó a concessão de vale alimentação no importe de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) (ja-neiro/2020), conforme disposto no Decreto nº 1.703 de 26 de julho de 2017, para o cargo de Psicopedago-go em Educação Especial.1.4. As vagas previstas neste Concurso Público serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração.1.5. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos públicos previstos em Concurso Público se-rão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Iperó, em escalas que atendam às necessidades dos serviços públicos.1.6. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Iperó, convocar ou não os candidatos aprovados neste Con-curso Público, mediante avaliação do impacto finan-ceiro e orçamentário em folha de pagamento, obede-cendo aos limites impostos com gastos de pessoal por meio da legislação que suporta a matéria, em especial, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

2. DAS INSCRIÇÕES2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.2.2. As inscrições serão realizadas “on-line via Inter-net” a partir das 09h00min do dia 14 de fevereiro de 2020 até as 23h59min59seg do dia 27 de fevereiro de 2020, observado o horário oficial de Brasília-DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br2.2.1. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se res-ponsabilizarão por solicitação de inscrição via inter-net não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestiona-mentos de linha e/ou outros fatores de ordem técni-ca que impossibilitem a transferência de dados.2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrôni-co, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de res-sarcimento de despesas com materiais e serviços, de acordo com a tabela a seguir:

ou por qualquer outro meio não espe-cificado neste Edital, respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária.2.2.4. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Admi-nistrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de paga-mento com data posterior ao dia 28 de fevereiro de 2020. 2.2.4.1. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.2.2.5. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento pela empresa Sigma Assessoria Admi-nistrativa Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. 2.3. Como todo o procedimento é rea-lizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura Munici-pal de Iperó ou a empresa Sigma Asses-soria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos da-dos no ato de inscrição, sob as penas da lei. 2.4. Os candidatos com deficiência deverão verificar o disposto para enca-minhamento dos documentos necessá-rios, sob pena de ter a preferência pre-judicada, nos termos do item 10 deste Edital.2.5. O candidato que eventualmente se inscrever para mais de um cargo pú-blico deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério, em caso de coincidência de horários. 2.5.1. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Adminis-trativa Ltda. não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras ativida-des, mesmo que em outro processo de seleção.2.6. Os pedidos de inscrições dos can-didatos serão recepcionados pela em-presa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., que se manifestará pelo deferi-mento ou indeferimento da inscrição.2.6.1. O Edital de deferimento das ins-crições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, serão di-vulgados no quadro de avisos e publi-cações da Prefeitura Municipal de Ipe-ró, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 355, Jardim Santa Cruz - Iperó/SP, no Jornal de Iperó e, em caráter me-ramente informativo, nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br.2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse Edital, bem como, a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição.2.6.2.1. Caso a inscrição não tenha sido deferida ou processada poderá o candidato impetrar recurso administra-tivo dentro do prazo e conforme esta-belecido no item 8 do Edital, apresen-tando suas alegações e documentação comprobatória de pagamento, se for o

2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição de-verá ser efetuado em qualquer agência ban-cária ou correspondente bancário, até o dia 28 de fevereiro de 2020, através de ficha de compensação por código de barras 2.2.3.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 14 de fe-vereiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2020, ou por qualquer outro meio não especifica-do neste Edital, respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária.2.2.4. A Prefeitura Municipal de Iperó e a em-presa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 28 de fevereiro de 2020. 2.2.4.1. As solicitações de inscrições realiza-das com pagamento após esta data não se-rão acatadas.2.2.5. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., atra-vés do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. 2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura Municipal de Iperó ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 2.4. Os candidatos com deficiência deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 10 deste Edital.2.5. O candidato que eventualmente se ins-crever para mais de um cargo público deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério, em caso de coincidência de ho-rários. 2.5.1. A Prefeitura Municipal de Iperó e a em-presa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer ou-tras atividades, mesmo que em outro proces-so de seleção.2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição de-verá ser efetuado em qualquer agência ban-cária ou correspondente bancário, até o dia 28 de fevereiro de 2020, através de ficha de compensação por código de barras 2.2.3.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 14 de fe-vereiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2020,

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o caso.2.6.3. Uma vez confirmada a inscrição e o pa-gamento, o seu nome passará a constar do Edital de Deferimento das Inscrições, devida-mente retificado e republicado.2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS3.1. São requisitos mínimos e essenciais para ingresso e preenchimento dos cargos públi-cos: 3.1.1. Escolaridade Habilitação e Registro Profissional:3.1.1.1. Curso de Nível Fundamental Com-pleto (mínimo 8.a série ou antigo curso gina-sial completo), para os candidatos ao cargo de Agente de Controle de Endemias.3.1.1.2. Curso de nível médio completo (an-tigo curso colegial), para os candidatos aos cargos de Bombeiro Municipal e Eletricista de Manutenção.3.1.1.3. Curso de Nível Superior Completo em ODONTOLOGIA e registro junto ao CRO - Conselho Regional de Odontologia, para os candidatos ao cargo de Dentista I.3.1.1.4. Curso de Nível Superior Completo em FISIOTERAPIA e registro junto ao CREFITO Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, para os candidatos ao cargo de Fisioterapeuta. 3.1.1.5. Curso de nível superior completo em FONOAUDIOLOGIA e registro junto ao CRFa - Conselho Regional de Fonoaudiologia, para os candidatos ao cargo de Fonoaudiólogo.3.1.1.6. Curso de Nível Superior Completo em NUTRIÇÃO e registro junto ao CRN Con-selho Regional de Nutrição, para os candida-tos ao cargo de Nutricionista. 3.1.1.7. Curso de nível superior em Peda-gogia ou curso normal superior e formação pedagógica nos termos da legislação vigen-te com pós-graduação ou especialização em psicopedagogia, para os candidatos ao cargo de Psicopedagogo de Educação Especial.3.1.2.Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;3.1.3.Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;3.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar es-tarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;3.1.8. Atender as condições especiais prescri-tas para a habilitação ao Concurso Público;3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;3.1.10.Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou mu-nicipal) em consequência de processo admi-nistrativo (justa causa ou a bem do serviço público);3.1.11. Não ocupar cargo, emprego ou fun-ção pública, ressalvados os acumuláveis pre-vistos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;3.1.12. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com a idade igual ou superior àque-la fixada para aposentadoria compulsória.

www.ipero.sp.gov.br.5.1.1. Em razão do número de candida-tos, as provas objetivas poderão ser apli-cadas em outros dias, horários e locais, do que o previsto inicialmente. 5.1.2. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova objetiva e o comparecimento no horário determi-nado.5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos do documento original de identidade ofi-cial e caneta esferográfica azul ou pre-ta de material transparente, sem o que não serão admitidos à prova. 5.2.1. A apresentação do comprovante de inscrição (cartão de convocação) e comprovante de pagamento será exi-gida caso, eventualmente, o nome do candidato não constar na Lista de Sala.5.2.2. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identi-ficação do candidato e sua assinatura.5.2.3. Não serão aceitos como docu-mentos de identificação: CPF, certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo/ sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.5.2.4. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Iden-tidade, Carteira e/ou Cédula de Iden-tidade expedida pela Secretaria de Se-gurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Fe-deral, tenham valor de documento de identidade e Carteira Nacional de Habi-litação (com fotografia na formada Lei nº 9.503/97).5.2.5. Caso o candidato esteja impossi-bilitado de apresentar, no dia da realiza-ção das provas, documento de identida-de original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documen-to que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 (trin-ta) dias antes da data de realização das provas, bem como, outro documento que o identifique.5.2.5.1. No caso desta situação o can-didato poderá ser submetido à identifi-cação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.5.2.5.2. A identificação especial pode-rá ser exigida do candidato, cujo do-cumento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à as-sinatura do portador.5.2.6. O candidato que não apresen-tar documento original de identidade oficial, na forma definida nos subitens acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concur-so Público.

5.3. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não cons-tar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes pre-vistos neste Edital, o candidato poderá participar deste Concurso Público, de-vendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização da prova objetiva.5.3.1. A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condi-cional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade.5.3.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direi-to a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nu-los todos os atos dela decorrentes.5.4. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasa-dos, sob qualquer pretexto.5.5. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresenta-rem após o horário estabelecido para os exames.5.6. A empresa Sigma Assessoria Admi-nistrativa Ltda. reserva-se o direito de efetuar filmagem nas salas de provas, como recurso adicional para evitar frau-des. 5.6.1. As imagens serão preservadas na forma da lei.5.7. Durante a realização da prova não será permitido, sob pena de exclusão do Concurso Público, a consulta de nenhu-ma espécie de legislação, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquina calculadora, relógio de qual-quer tipo, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamento re-ceptor e emissor de mensagens, assim como, uso de boné, gorro, chapéu, ócu-los de sol, protetores auriculares e outros acessórios similares, como também não será admitida comunicação entre os can-didatos.5.7.1. Recomenda-se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelho celular, contudo, se levarem, estes de-verão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas, e acondicionados em envelopes de segurança fornecidos pela Sigma, juntamente com demais pertences pessoais, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá prestar a prova. 5.7.1.1. Pertences que não puderem ser acondicionados nos envelopes deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. 5.7.1.2. Todos os pertences serão de in-teira responsabilidade do candidato. 5.7.2. O candidato que for surpreendido na sala de provas portando qualquer per-tence ou equipamento não permitido, em especial o telefone celular fora do en-velope de segurança fornecido pela Sig-ma, mesmo que desligado, (off-line) ou dentro dela, porém ligado, (on-line) será excluído do Concurso Público, devendo imediatamente entregar sua respectiva prova e retirar-se das dependências do

3.1.13. Não incidir nas hipóteses de inelegibilidade prevista na Legislação Federal Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (e posteriores alterações), em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 783, de 28 de maio de 2012.3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convo-cação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. 3.3. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candida-to, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

4. DA PROVA OBJETIVA4.1. O Concurso Público constará de prova obje-tiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, visando o grau de co-nhecimento teórico do candidato necessário ao de-sempenho do cargo público, e será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B C e D) cada, sendo apenas uma correta, de acordo com o Programa da Prova Objeti-va constante do Item 6, conforme segue:4.1.1. Para os candidatos aos cargos de Categoria Funcional de Serviços Profissionais de Apoio e Ope-racionais: Agente de Controle de Endemias, Bom-beiro Municipal e Eletricista de Manutenção.

4.1.2. Para os candidatos aos cargos de Categoria Funcional de Serviços Profissionais de Nível Superior: Dentista, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricio-nista e Psicopedagogo de Educação Especial.

4.2. Sugere-se as seguintes leituras, com vistas às questões de Conhecimentos Gerais:4.2.1. Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, Revistas Veja, Isto É e Época e pesquisas na internet.4.3. As questões de conhecimentos específicos vi-sam aferir as noções básicas relacionadas ao con-teúdo ocupacional do cargo ou à disciplina de sua formação profissional.4.4. A bibliografia relativa às disciplinas fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do “Programa da Prova Objetiva”, visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indi-cação de uma bibliografia determinada e inflexível.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA5.1. A Prova Objetiva prevista inicialmente para o dia 29 de março de 2020, domingo, será realizada em dia, horário e local a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao presente Concurso Público, através de publicação no Jornal de Iperó, afixação no Quadro de Avisos da Prefeitu-ra, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 355, Jardim Santa Cruz - Iperó/SP, e, em caráter meramente in-formativo, nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e

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local de aplicação das provas, podendo inclu-sive responder criminalmente por tentativa de fraude em processos seletivos.5.8. O tempo de duração da prova será de 1 (uma) hora no mínimo e 3 (três) horas no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas/gabarito.5.9. Não haverá prorrogação do tempo pre-visto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candi-dato da sala ou local de prova. 5.10. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, obser-vando os procedimentos a seguir. 5.10.1. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo ho-rário para o qual foi convocada, com o acom-panhante e a criança. 5.10.2. A criança deverá ser acompanhada de um adulto responsável por sua guarda (fa-miliar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 5.10.3. Não será disponibilizado pelos orga-nizadores, pessoa responsável para a guarda da criança, sendo que sua ausência acarreta-rá à candidata a impossibilidade de realização da prova. 5.10.4. No momento da amamentação, a candidata lactante deverá ausentar-se tem-porariamente da sala de prova, acompanha-da de uma fiscal. 5.10.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a crian-ça e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 5.10.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da can-didata. 5.11. Excetuada a situação prevista no subi-tem anterior, não será permitida a permanên-cia de qualquer acompanhante nas depen-dências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Pú-blico.5.12. O candidato que, eventualmente, ne-cessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, for-mulário específico para tal finalidade. 5.12.1. O formulário deverá ser datado e as-sinado pelo candidato e entregue ao fiscal. 5.12.2. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 5.12.3. O candidato que não atender aos termos deste subitem deverá arcar, exclusi-vamente, com as consequências advindas de sua omissão.5.13. A inviolabilidade das provas será com-provada no local de sua realização, no mo-mento do rompimento do lacre dos envelo-pes, na presença dos candidatos.5.14. O candidato deverá assinalar suas res-postas no cartão de respostas/gabarito, que lhe será entregue no início da prova.5.14.1. Somente serão permitidos assinala-mentos no cartão de respostas/gabarito fei-tos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.5.14.2. O preenchimento do cartão de res-postas/gabarito será de inteira responsabili-dade do candidato que deverá proceder em

conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de res-postas/gabarito.5.14.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas in-corretamente no cartão de respostas/gabarito serão de inteira responsabilidade do candidato.5.14.4. Na correção do cartão de respostas/gabarito, será atribuída nota zero às questões rasuradas com mais de uma opção assinalada ou em branco.5.14.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão de respostas/gabarito por erro do candida-to.5.15. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordena-ção, encaminhará solução imediata ou anotará na fo-lha de ocorrências para posterior análise.5.15.1. Lapsos ou pequenos erros de digitação, bem como, pequenos erros de impressão, não terão o con-dão de anular questões cujo conteúdo esteja elabora-do de forma a não prejudicar o entendimento geral dos candidatos.5.15.2. Os pontos correspondentes às questões por-ventura anuladas serão atribuídos a todos os candida-tos, independentemente da formulação dos recursos administrativos.5.16. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Questões e o cartão de respostas/gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto, copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência.5.16.1. O cartão de respostas/gabarito será disponi-bilizado no site www.sigmaassessoria.com.br, para consulta e posterior conferências, por meio de acesso à “área do candidato”.5.17. O caderno de prova será disponibilizado no site www.sigmaassessoria.com.br, por meio de acesso à “área do candidato” exclusivamente durante o pra-zo de interposição de recursos administrativos contra questões e gabarito preliminar.5.18. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candi-datos deverão permanecer na sala, a fim de assinar os cartões de respostas/gabaritos, a ata da prova e o lacre do envelope de devolução juntamente com o Fis-cal e Coordenador, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído. 5.19. Não haverá segunda chamada ou re-petição da prova, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação. 5.20. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos.5.21. O candidato deve se retirar do recinto ao térmi-no da prova objetiva.5.22. O não comparecimento para realização da pro-va excluirá automaticamente o candidato do Concur-so Público.

6. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA6.1. Para o cargo de Nível Fundamental Completo (Agente de Controle de Endemias):6.1.1. Matemática: Operações com números naturais, inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação e situações proble-mas. Múltiplos e divisores. Razão, proporção e regra de três simples e composta. Porcentagem. Equação do 1º e 2º grau. Tratamento de informação: Interpre-tação de gráficos, tabelas e média aritmética. Geo-metria: Cálculo de perímetro e área de figuras planas, Teorema de Tales e Teorema de Pitágoras. Trigono-metria no triângulo retângulo. Situações problemas envolvendo medidas de comprimento, capacidade, massa e tempo.6.1.2. Português: Concordância verbal: identificação dos tempos e modos verbais, correspondência de for-

mas verbais, conjugação verbal, flexão de verbos. Oração: sujeito e predicado, posição do sujeito e predicado, con-cordância entre sujeito e predicado. Sinais de pontuação: ponto, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão, vírgula, etc. Estrutura do sujeito: classificação do sujeito, casos de oração sem sujeito. Dígrafos. Substantivos. Artigos. Adje-tivos. Pronomes. Advérbios: classifica-ção e emprego. Uso da crase. Uso do por que. Vícios de linguagem. Objeto direto e indireto. Agente da passiva. Interpretação de texto.6.1.3. Conhecimentos Gerais: conhe-cimentos de assuntos relevantes de diversas áreas, tais como: atualidades, Brasil, Exterior, política, economia, es-porte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvi-mento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações.6.1.4. Conhecimentos Específicos: co-nhecimentos técnicos adquiridos pro-fissionalmente, assim discriminados: 6.1.4.1. Agente de Controle de En-demias: Noções de conhecimento de técnicas administrativas na área de saúde pública, de agrupamento, de divisão de tarefas e de responsabi-lidades; conceitos de: comunidade, cidadãs, cidadãos, cidadania, direitos e deveres; noções de higiene física e da habitação; destinação correta do lixo; cuidados com o meio ambiente e saneamento básico; conceitos de epi-demias e endemias: chagas, dengue, cólera, febre amarela, leishmaniose, raiva, leptospirose, malária, escorpião amarelo; esquistossomose; noções de ética; noções de prevenções e recupe-ração da saúde; biologia dos vetores; reconhecimento geográfico; tratamen-to e cálculo para tratamento; pesquisa entomológica; criadouros; noções e conhecimentos das legislações perti-nentes, em especial a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Constituição Federal de 1988 (seção II - Da Saúde); demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do car-go.6.2. Para os candidatos aos cargos de Nível Médio Completo e Nível Supe-rior Completo (Bombeiro Municipal, Dentista, Eletricista de Manutenção, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutri-cionista e Psicopedagogo em Educa-ção Especial):6.2.1. Matemática: Operações e re-solução de situações problemas en-volvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais. Razão, propor-ção e regra de três simples e compos-ta. Funções do 1º e 2º grau; Função exponencial. Progressão aritmética e progressão geométrica. Trigonometria no triângulo retângulo; Teorema de Tales e Teorema de Pitágoras. Matri-zes, determinantes e sistemas lineares. Análise combinatória. Probabilidade. Estatística: Interpretação de gráficos e tabelas, medidas de tendência central (moda, média, mediana). Matemática financeira: Porcentagem, Juros simples

e juros compostos. Poliedros. Perímetros e áreas de figuras planas; Áreas e volu-me do cubo, do prisma, da pirâmide, do cilindro reto, do cone e da esfera. Racio-cínio Lógico.6.2.2. Português: Fonologia. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Crase. Estrutura e formação das palavras. Verbos. Subs-tantivos. Artigos. Adjetivos. Advérbios. Pronomes. Numerais. Preposições. Con-junções. Interjeições. Sintaxe. Termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo. Orações subordinadas subs-tantivas. Orações subordinadas adjetivas. Orações subordinadas adverbiais. Ora-ções coordenadas, concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Discurso direto, discurso indireto e dis-curso indireto livre. Coesão e coerência. Significação das palavras: sinônimos, an-tônimos, sentidos próprio e figurado das palavras. Interpretação de texto.6.2.3. Conhecimentos Gerais: Conheci-mentos de assuntos relevantes de diver-sas áreas, tais como: atualidades, Brasil, Exterior, política, economia, esporte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento susten-tável, segurança, artes e literatura e suas vinculações.6.2.4. Conhecimentos Específicos: Co-nhecimentos técnicos adquiridos acade-micamente ou profissionalmente, assim discriminados: 6.2.4.1. Bombeiro Municipal: Noções de combate ao fogo: elementos essenciais da combustão, combustível, comburen-te, calor, reação em cadeia. Incêndios em edificações. Busca e salvamento em in-cêndio em local confinado. Salvamento terrestre: equipamentos, multiplicação da força, contenção mecânica de ani-mais, animais peçonhentos, aranhas e escorpiões, corte de árvore, salvamento veicular, ocorrências com pessoas reti-das ou presas em elevador, escoramen-to de emergência, espaço confinado, movimentação e transporte de vítima em local de difícil acesso, navegação e orientação, desabamento. Primeiros So-corros: Fundamentos, primeiras medidas, busca, localização, sinalização. Técnicas de Primeiros Socorros: abordagem, aten-dimento, reanimação, estancamento de hemorragias, imobilizações e transporte de feridos. Demais conhecimentos com-patíveis com as atribuições do cargo.6.2.4.2. Dentista I: Ética Profissional. Anatomia e histologia bucal. Fisiologia e patologia bucal. Microbiologia e bioquí-mica bucal. Diagnóstico bucal. Técnica e interpretação radiográfica. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento da cárie dentá-ria e das doenças periodontais. Semiolo-gia e tratamento das afecções pulpares. Materiais dentários. Biossegurança. Pró-tese. Técnicas anestésicas em odontolo-gia. Dentística operatória e restauradora. Oclusão. Terapêutica e farmacologia de interesse clínico. Cirurgia oral menor. Ur-gência em odontologia. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças perio-dontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Uso

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tópico e sistêmico do flúor. Níveis de preven-ção e aplicação. Sistemas de trabalho e aten-dimento. Ergonomia. Pessoal auxiliar odon-tológico. Princípios e diretrizes do sistema de saúde brasileiro. Demais conhecimentos com-patíveis com as atribuições do cargo.6.2.4.3. Eletricista de Manutenção: Funda-mentos e técnicas na execução de serviços de instalação e manutenção das redes de distribuição de energia e de equipamentos elétricos, motores, painéis, transformadores e demais instalações; noções dos planos de montagem e utilização de ferramentas e apa-relhos de medição; noções de execução de tarefas de natureza operacional em obras e serviços públicos e em diversas áreas da admi-nistração pública; manutenção e conservação de próprios municipais; questões de segu-rança e prevenção de acidente no trabalho; demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.6.2.4.4. Fisioterapeuta: Anatomia geral: Os-teologia, Miologia e Articulações. Neuroa-natomia: Anatomia do tronco encefálico, Anatomia do telencéfalo, Anatomia da me-dula espinhal, Vascularização do SNC. Cine-siologia: Fisiologia e neurofisiologia muscular, Estrutura do músculo esquelético, Excitação do nervo e das fibras musculares esqueléticas, Fontes de energia para contração muscular, Tipos de fibras musculares, Unidade motora, Fibras nervosas, Receptores tendinosos, mus-culares e articulares, Controle motor, com-ponentes segmentares e supra segmentares, Tipo de contração muscular. Avaliação fisio-terápica: Exame de membros superiores, in-feriores e coluna vertebral, Exame da marcha, Teste muscular, Exame sensitivo motor e refle-xos. Patologias ortopédicas: Patologias ósseas gerais, Raquitismo, Enfermidade Paget, Os-teoporose, Osteomalácea, Artroses. Infecções piógenas: agudas e crônicas, Tuberculose ós-sea e articular, Lesões traumáticas de mem-bros superiores, inferiores, coluna vertebral, nervos periféricos e ligamentares. Patologias reumáticas: Artrite reumatóide, Espondilite anquilosante, Enfermidades pararreumáti-cas, Patologias neurológicas, Patologias neu-rológicas dos nervos periféricos, Patologias traumáticas e degenerativas da medula espi-nhal, Síndromes parquinsonianas, Acidentes vasculares cerebrais, Traumatismo craniano, Patologias musculares. Reabilitação em he-mofilia. Reabilitação do Amputado. Próteses e órteses. Eletroterapia. Termoterapia. Hidro-terapia. Radiações. Ética profissional. Demais conhecimentos compatíveis com as atribui-ções do cargo.6.2.4.5. Fonoaudiólogo: Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à práti-ca fonoaudiológica). Patologia dos Órgãos Fonoarticulatórios e Auditivo. Patologia do Sistema Nervoso Central e suas implicações na linguagem; Encefalopatias não progressi-vas; Encefalopatia Crônica Infantil Fixa, Disar-trias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiên-cia Mental. Distúrbio Psiquiátrico. Linguística Fonética e fonologia. Desenvolvimento Hu-mano: físico e motor, perceptual e cognitivo. Desenvolvimento do Indivíduo com necessi-dade especial: Conceitos Básicos. Aspectos psicossociais dos indivíduos considerados especiais. Classificação das alterações neuro-lógicas: mental, auditiva e física. Audiologia: Avaliação audiológica completa. Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral, escrita e leitura: Contribuições das princi-

pais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Ski-ner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e So-ciointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem oral e escrita: fonético-fonológica; Sintá-tica, Semântica, Pragmática. Teorias, Técnicas, Ava-liação e Tratamento das Alterações da linguagem. Fonoaudiologia em Instituição Educacional: objetivos, conceitos e papéis. A instituição e a equipe multi e interdisciplinar. Dislalia; Atraso no desenvolvimento da linguagem; Fissura lábio palatina; Deglutição atí-pica; Paralisia cerebral; Deficiente auditivo; Alteração articulatória; Gagueira; Alteração na leitura e escrita; Voz; Audiologia; Afasia; Síndrome; Aleitamento ma-terno. Laudos e Pareceres. Audiogramas e Simbolo-gia. Classificações de Perda Auditiva. Configuração Audiométrica. Curva Audiométrica. Audiometrias Ocupacionais. Logoaudiometria. Medidas de Imitân-cia Acústica. Código de ética. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.6.2.4.6. Nutricionista: Nutrição normal: necessidades e recomendações nutricionais. Princípios nutricionais: fisiologia da nutrição, energia, macronutrientes e mi-cronutrientes. Leis de alimentação. Cálculo das neces-sidades calóricas basais e adicionais para indivíduos sadios. Nutrição no ciclo de vida: Particularização da dieta normal para diferentes grupos etários: alimen-tação do lactente (0 a 1 ano); infante (1 a 2 anos); pré-escolar (2 a 7 anos); escolar (7 a 12 anos); ado-lescentes (12 a 18 anos). Gestação e lactação. Nutri-ção na terceira idade. Técnica dietética: características físico-químicas dos alimentos. Higiene e controle de alimentos: Condições sanitárias, higiênicas e métodos de conservação. Higiene na manipulação de alimen-tos. Legislação sanitária. Planejamento de serviços de alimentação: critérios para seleção e aquisição de alimentos. Procedimento para recepção, estocagem, movimentação e controle de gêneros. Elaboração de cardápios em nível institucional. Dietoterapia: princí-pios básicos. Nutrição em Saúde Pública: avaliação do estado nutricional de indivíduos e populações: méto-dos e critérios. Carências nutricionais. Epidemiologia da desnutrição energético-proteica. Educação alimen-tar e nutricional. Ética profissional. Demais conheci-mentos compatíveis com as atribuições do cargo.6.2.4.7. Psicopedagogo em Educação Especial: Fun-damentos da Psicopedagogia - histórico; objeto de estudo; embasamento teórico; campo de atuação. Código de Ética. Diagnóstico Psicopedagógico. Téc-nicas de diagnóstico psicopedagógico - entrevistas; anamnese; observações; avaliação da leitura e escrita; avaliação do raciocínio matemático; par educativo; desenho da família; avaliação psicomotora; provas operatórias. Intervenção psicopedagógica. O papel do jogo e do brinquedo na atuação psicopedagógi-ca. Desenvolvimento cognitivo - Piaget e Vygotsky. Modalidades de aprendizagem. Desenvolvimento psi-comotor e o processo de aprendizagem. Desenvolvi-mento afetivo-emocional - Teoria Psicanalítica (Freud). O primeiro ano de vida (Spitz). Desenvolvimento neu-rológico e aprendizagem. Transtornos e dificuldades de aprendizagem. Desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Problemas específicos relacionados ao aprendizado escolar. Relações familiares e o proces-so de aprendizagem. Psicopatologia e aprendizagem. Psicopedagogia e as relações interpessoais. O trabalho da psicopedagogia na instituição escolar. O processo de aquisição da leitura e escrita. Abordagens do pro-cesso educacional e inclusão. Dificuldades da apren-dizagem. Orientação para Interação professor/aluno. Inserção das ações psicopedagógicas no Projeto Pe-dagógico. Fracasso Escolar. Evasão e repetência. Psi-copedagogia preventiva. Teorias do desenvolvimento. O trabalho da psicopedagogia junto a crianças por-tadoras de dificuldades especiais. Conteúdos Básicos do Curso de Psicopedagogia. Conhecimentos básicos de Educação do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano). Conhecimentos Básicos de Educação Especial. Demais

conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA

PROVA OBJETIVA7.1. A prova objetiva conterá 30 (trin-ta) questões com testes de múltipla escolha.7.2. A prova objetiva será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conside-radas as disciplinas constantes do pro-grama de prova. 7.2.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pon-tos, computados os pontos das disci-plinas em conjunto.7.3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.7.4. No caso de empate na classifica-ção final, serão adotados os seguintes critérios para desempate, no que cou-ber:7.4.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessen-ta) anos, até a data desse Edital, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao candidato com maior idade conside-rando-se dia, mês e ano de nascimen-to, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;7.4.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na dis-ciplina de Conhecimentos Específicos;7.4.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na dis-ciplina de Português;7.4.4. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na dis-ciplina de Matemática;7.4.5. Preferência ao candidato com maior idade, sendo esta inferior a 60 anos considerando-se dia, mês e ano de nascimento.7.4.6. Alistado como jurado pelo Pre-sidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Pe-nal; 7.4.7. Vencedor de sorteio, caso per-sista o empate após os critérios ante-riores.7.4.7.1. O sorteio será realizado orde-nando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu nú-mero de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediata-mente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:a) se a soma dos algarismos do nú-mero sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a de-crescente.8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS8.1. Os recursos administrativos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos no prazo má-ximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização ou publi-cação do evento que lhe deu origem.8.2. Os recursos administrativos deve-

rão ser efetuados exclusivamente através do site www.sigmaassessoria.com.br, a partir das 08h00min do primeiro dia até as 17h00min do último dia útil de recur-so.8.2.1. Para interposição do recurso ad-ministrativo, o candidato deverá acessar a “área do candidato” informando seu CPF e senha, selecionar o respectivo pro-cesso de seleção, e após, clicar no link do recurso que será disponibilizado somente durante o prazo estabelecido no subitem acima. 8.2.2. A partir daí, será aberto o formulá-rio de recurso que deverá ser completado com os dados requisitados e, no qual de-verão ser oferecidas as razões do recurso, de forma objetiva e devidamente emba-sadas, contendo justificativa pormeno-rizada sendo liminarmente indeferidos aqueles que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas.8.3. O embasamento referente aos re-cursos administrativos contra a prova objetiva deverá referenciar a bibliografia eventualmente utilizada de forma com-pleta (obra, autor, páginas), devendo--se, quando possível, disponibilizar o link para acesso das informações ofertadas. 8.3.1. Prevalecerá na análise dos recursos administrativos o conteúdo programáti-co e/ou no enunciado da questão, em relação a qualquer outra apresentada. 8.4. A interposição de recursos adminis-trativos ou pedidos de revisão de provas ou notas não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.8.5. Após julgados os recursos adminis-trativos em face do gabarito preliminar e/ou da prova objetiva, será publicado o gabarito oficial, com as modificações necessárias que eventualmente possam ocorrer. 8.5.1. Em caso de anulação de ques-tões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corre-tas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, in-dependente de recurso administrativo.8.6. Depois de julgados os recursos ad-ministrativos apresentados contra o resultado e classificação da prova obje-tiva, será republicado o resultado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas, se for o caso.8.6.1. Caso haja procedência, o recurso administrativo interposto contra o re-sultado e classificação da prova objetiva poderá eventualmente alterar a classifi-cação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.8.7. No caso de recurso administrativo em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicio-nalmente da etapa seguinte.8.8. É vedado o requerimento de exibi-ção de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, revisão de recurso administrativo, recurso do recur-so ou recurso administrativo de gabarito oficial definitivo e resultado final do Con-curso Público.8.9. A Comissão Permanente Organiza-

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dora de Processos Seletivos e Concursos Pú-blicos constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas de-cisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.8.10. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser pu-blicada.

9. DA NOMEAÇÃO9.1. A convocação para nomeação do can-didato aprovado será feita na ordem de clas-sificação e na medida das necessidades da Administração Pública.9.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, vez que a Prefeitu-ra de Iperó convocará somente o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.9.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Iperó e às nor-mas de pessoal, especialmente, que se refere à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realizado por Médico do Tra-balho designado pela Divisão de Recursos Humanos ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério exclusivo da municipalidade, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o cargo pú-blico para o qual se candidatou, estando ain-da, submetido ao disposto na Lei Municipal nº 19, de 29 de maio de 1992 (e alterações posteriores) que disciplina o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Iperó.9.3.1. Conforme o cargo para o qual for convocado, a Divisão de Recursos Humanos poderá solicitar ainda exames específicos que comprovem a capacidade para o exercício da função, sendo que os eventuais custos decor-rentes de exames indicados como necessários serão suportados pelo próprio candidato.9.4. A convocação oficial para posse e preen-chimento do cargo será feita por meio de pu-blicação no jornal e site oficiais do município e, subsidiariamente, pelo sistema de telegra-ma, prevalecendo à publicação nos meios ofi-ciais como soberana.9.4.1. A Prefeitura Municipal de Iperó não se responsabilizará por alterações de endereço sem comunicação prévia por parte do candi-dato.9.4.2. O candidato classificado é totalmente responsável pelo acompanhamento das pu-blicações relativas aos editais de convocação.9.4.3. Os candidatos que informarem ende-reço eletrônico (e-mail) por ocasião das ins-crições poderão receber aviso da convocação por este meio, de forma não oficial, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal pelo não recebimento do correio eletrônico em vir-tude de bloqueios de antivírus, firewall, spam ou outros problemas relacionados a configu-rações de computadores ao funcionamento da internet, prevalecendo, para todos os efei-tos legais, a publicação no jornal e site oficiais do município.9.5. O candidato convocado deverá compa-recer na data e local determinados, apresen-tando os documentos exigidos para compro-vação dos requisitos para a atribuição nos termos do item 3 deste Edital, bem como, outros eventualmente solicitados por ocasião da convocação.9.6.Quando da convocação, a omissão, não comparecimento e/ ou declínio pelo candi-dato será interpretada como desistência da

nomeação.9.7. Caso o candidato convocado possua outro cargo, emprego ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Cons-tituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contem-plando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.9.8. Os candidatos aprovados e nomeados estarão su-jeitos ao estágio probatório de até 3 (três) anos, nos termos do disposto na Constituição Federal e na legis-lação municipal pertinente.9.9. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do Concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, observada a legislação perti-nente e os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.9.10. A apresentação da documentação e comprova-ção dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do cargo público, constantes do item 3 deste Edital, deverão ocorrer por ocasião da con-vocação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público. 9.11. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convo-cação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição. 10. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS

COM DEFICIÊNCIA10.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o per-centual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o artigo 37, § 1°, do Decreto Fe-deral nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamentam a Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores. 10.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fa-zer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência de que são portadoras. 10.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato de-verá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente Edital. 10.4. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) vaga, se igual ou superior a 0,5 (cinco déci-mos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.10.5. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória. 10.6. O candidato que se declarar com deficiência deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload), exclusivamente através do site www.sigmaassessoria.com.br e duran-te o período de inscrições, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expres-sa referência ao código correspondente da Classifica-ção Internacional de Doenças - CID. 10.6.1. O laudo médico deve ser digitalizado em formato PDF, com no máximo 2 MB. Entende-se por “digitalizado” o documento escaneado a partir de seu documento original, sendo desconsiderado docu-mento “fotografado” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do documento, sem qual-quer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a

proporção de 1 para 1. Documento digitalizado em tamanho diverso ao original não será considerado, sendo indeferido. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do documento, ou seja, sendo um docu-mento “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações. 10.6.2. O fato de o candidato se ins-crever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrên-cia desta modalidade, devendo o lau-do passar por análise de cumprimento do disposto nesse Edital. 10.6.3. No caso de indeferimento, pas-sará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 10.7. O laudo médico deverá ser emi-tido contendo às seguintes exigências: a) ter data de emissão de até 06 (seis) meses anteriores ao último dia de ins-crição deste Edital;b) constar o nome do candidato e as-sinatura do médico responsável pela emissão do laudo; c) a espécie e o grau ou nível de de-ficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classifica-ção Internacional de Doenças (CID 10), bem como, a causa da deficiência; d) a indicação, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o lau-do deverá vir acompanhado do origi-nal do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das ins-crições. 10.8. O laudo que não atender às exi-gências contidas neste Edital não terá validade, ficando o candidato impossi-bilitado de concorrer às vagas destina-das às pessoas com deficiência. 10.9. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será descon-siderado como tal e não poderá, pos-teriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Concurso Público. 10.10. Será divulgado no site www.sigmaassessoria.com.br a lista dos can-didatos que tiverem deferidos ou inde-feridos suas inscrições na condição de deficiência. 10.10.1. O candidato cuja inscrições na condição de deficiência for indeferi-da poderá interpor recurso nos prazos definidos no subitem 8.1. deste Edital, por meio do formulário eletrônico dis-ponível na área do candidato. 10.11. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios ado-tados para os demais candidatos. 10.12. O grau de deficiência do can-didato não poderá ser invocado como

causa de aposentadoria por invalidez. 10.13. Os termos deste capítulo apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do va-lor da inscrição. 10.14. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá reque-rer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a rea-lização das provas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99. 10.15. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiên-cia, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica que será promovida pela Prefeitura Municipal de Iperó. 10.15.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da defi-ciência do candidato classificado. 10.16. O não cumprimento do disposto neste item, a reprovação na perícia mé-dica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos em tais condições. 10.16.1. O candidato que prestar decla-rações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e respon-derá, civil e criminalmente, pelas conse-quências decorrentes do seu ato. 10.17. Conforme o estabelecido na le-gislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo, desde que se encontre no quantitativo de corte pre-visto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do certame. 10.18. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equi-pe multiprofissional, instituída nos mol-des do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, a avaliação da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresen-tada pelo candidato e as atribuições ine-rentes ao cargo para o qual foi nomeado.

11. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES

ESPECIAIS11.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, tais como: sala de fácil acesso, prova ampliada, transcritor de prova, intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou outras condições as quais deverão estar claramente indica-das. 11.1.1. A solicitação de condições espe-ciais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.11.2. Será divulgado no site www.sig-maassessoria.com.br a lista dos candida-tos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

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11.2.1. O candidato cujo pedido de atendi-mento especial for indeferido poderá interpor recurso nos prazos definidos no subitem 8.1. deste Edital, por meio do formulário eletrôni-co disponível na área do candidato. 11.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial para tal fim, conforme subitem 5.10. deste Edital.11.4. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sis-tema. 11.4.1. Para tanto, o candidato deverá indi-car o tamanho da fonte de sua prova amplia-da, entre 16 ou 20. 11.4.2. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fon-te 16. 11.5. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nes-sa condição, entrar em contato com a Sigma por meio do Fale Conosco (e-mail) para a cor-reção da informação, por tratar-se apenas de erro formal e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS12.1. O candidato, ao inscrever-se, está acei-tando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.12.2. A inexatidão das afirmativas e/ou ir-regularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nu-lidade da inscrição e desqualificação do can-didato, com todas as decorrências, sem pre-juízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.12.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais con-vocações, junto à Divisão de Recursos Huma-nos da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.12.4. O prazo de validade deste Concurso Pú-blico é de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de homologação, a juízo da Administra-ção Municipal.12.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.12.6. Em sendo decorrido o prazo de au-ditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores, respeitando ainda, o disposto na Lei Federal nº 7144/1983, e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público os registros ele-trônicos.12.7. Por razões de ordem técnica e de segu-rança a Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., reservam-se do direito de não forne-cer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou priva-do, mesmo após o encerramento o Concurso Público.12.8. Não será fornecido ao candidato qual-quer documento comprobatório de classifica-ção no Concurso Público, valendo para esse

fim, o Edital de Divulgação do Resulta-do e a Homologação Final do Concurso Público, publicados no Jornal de Iperó, e, disponíveis em caráter meramente infor-mativo, nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br.12.9. O candidato é totalmente respon-sável pelo acompanhamento das infor-mações referente ao presente Concurso Público, através de publicações no qua-dro de avisos da Prefeitura, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 355, Jardim San-ta Cruz - Iperó/SP, no “Jornal de Iperó” e, em caráter meramente informativo, nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br.12.9.1. As informações ou mensagens disponibilizadas através dos meios eletrô-nicos são em caráter meramente infor-mativo não produzindo efeito legal de-vido à suscetibilidade de erros ou falhas de comunicação, valendo para tanto, as informações obtidas através de publica-ções no quadro de avisos da Prefeitura e no “Jornal de Iperó”.12.10. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Adminis-trativa Ltda. não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Concurso Público, bem como, não apro-vam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candi-dato.12.11. A elaboração dos editais, das pro-vas, sua aplicação e correção, bem como, a classificação dos aprovados, ficará sob a responsabilidade da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., devida-mente contratada para tais fins.12.12. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final serão prestadas pela empresa Sigma Assessoria Administrati-va Ltda., por meio de mensagem eletrô-nica enviada através do e-mail: [email protected] ou do link “fale conosco” disponível no site: www.sig-maassessoria.com.br, sendo que após a competente homologação serão de res-ponsabilidade da Prefeitura Municipal de Iperó.12.13. O cronograma de datas previstas constante do “Anexo II” poderá sofrer alterações devido a situações adversas ao andamento do presente Concurso Público. 12.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente Organizado-ra de Processos Seletivos e Concursos Públicos, “ad referendum” do Senhor Prefeito Municipal.12.15. Caberá ao Prefeito Municipal de Iperó, a homologação dos resultados fi-nais deste Concurso Público que poderá ser efetuada por cargo público, indivi-dualmente, ou pelo conjunto de cargos públicos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

Iperó, 06 de fevereiro de 2020.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipa

ANEXO I - DESCRITIVO DE ATIVIDADES

As atividades a serem desempenhadas pelos candi-datos, se aprovados e chamados em lista de classifi-cação, aos cargos públicos previstos e enumerados no subitem 1.2. do Edital, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 147/2017, são as se-guintes:

AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS- Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos;- Realizar a pesquisa larvária em imóveis para le-vantamento de índices e descobrimento de focos, bem como, armadilhas e em pontos estratégicos, conforme orientação técnica;- Identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito;- Orientar moradores e responsáveis para elimina-ção e/ou proteção de possíveis criadouros;- Executar a aplicação focal e residual, quando in-dicado, como medida complementar ao controle mecânico com a aplicação de larvicidas indicados, conforme orientação técnica;- Trabalhar em atividades específicas utilizando-se de bomba costal e atomizadores para aplicação de inseticidas (veneno) para o controle do mosquito da dengue e de outros vetores em todas as fases;- Trabalhar com orientações visando todos os tipos de vetores transmissores de doença;- Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações sobre as ativi-dades executadas;- Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e infor-mados pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) que necessitem do uso de larvicida, bem como, vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS;- Encaminhar os casos suspeitos de dengue e outras doenças à unidade de Atenção Primária em Saúde (APS), de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;- Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre as doenças, seus sintomas e riscos, os agentes transmissores e medidas de prevenção;- Promover reuniões com a comunidade com o ob-jetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue e de outros vetores, sempre que possível em conjunto com a equipe de APS da sua área;- Reunir-se sistematicamente com a equipe de aten-ção primária em saúde, para trocar informações so-bre febris suspeitos de dengue e de outros vetores, a evolução dos índices de infestação por vetores na área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação;- Comunicar ao supervisor os obstáculos para a exe-cução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares;- Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, com o objetivo de ali-mentar o sistema de informações vetoriais;- Desempenhar outras atividades que, por suas ca-racterísticas, se incluam na sua esfera de compe-tência.

BOMBEIRO MUNICIPAL- Proteger a vida, patrimônio, meio ambiente, insta-lações e serviços municipais;- Executar atividades de prevenção e combate à in-cêndios;- Realizar buscas e salvamentos;- Executar o atendimento pré-hospitalar;- Prestar socorro nos casos de sinistros, inundações, desabamentos, catástrofes, calamidade pública e em outras situações em que seja necessária a preserva-ção da incolumidade das pessoas e do patrimônio;

- Auxiliar na proteção ao meio ambiente;- Auxiliar nas ações desenvolvidas pela defesa civil e demais segmentos da ad-ministração municipal e nos trabalhos de natureza preventiva, educativa e de orientação em atividades relacionadas às suas atribuições;- Desempenhar outras atividades que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

DENTISTA- Realizar aplicações e escovações super-visionadas em escolas de forma trimes-tral com flúor e palestras e orientações;- Realizar trabalho semanal em creches para orientar, prevenir e sobre tratamen-to;- Desenvolver programas de prevenção e diagnóstico precoce de câncer bucal;- Orientar os pais quanto aos recém-nas-cidos e bebês;- Desenvolver ações e programas destina-dos à prevenção da saúde bucal, orienta-ção, higienização (escovação) e cuidados com a língua e gengivas em crianças e gestantes;- Realizar tratamentos curativos (emer-genciais e de demanda espontânea), para cáries, exodontias, restaurações, raspagem de tártaro e profilaxia;- Desempenhar outras atividades que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO- Executar serviços de instalações e cir-cuitos elétricos nos próprios públicos, tais como, montar, colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, calhas, bocais para lâmpa-das e outros;- Instalar, reparar e manter sistemas de rede elétrica nos prédios, vias e demais logradouros públicos, efetuando periodi-camente os testes necessários;- Auxiliar e/ou supervisionar os serviços de manutenção da iluminação pública, com reparação ou substituição das uni-dades danificadas;- Instalar, reparar ou substituir fusíveis, disjuntores, relés, bobinas, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, pai-néis de controle e demais equipamentos elétricos; - Instalar e reparar linhas de alimenta-ção, reostatos, motores de correntes al-ternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas; executar pe-quenos serviços elétricos; - Desempenhar outras atividades que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

FISIOTERAPEUTA- Executar as atividades inerentes à pres-tação de serviços da área de atuação pro-fissional de fisioterapia; - Desenvolver atividades e técnicas fisio-terápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física dos indivíduos, de acordo com os programas municipais voltados para a área de fisioterapia; - Realizar diagnósticos, estudos, pes-quisas e levantamentos que for-neçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos para a im-plantação, manutenção e funcionamen-to de programas relacionados à área

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da fisioterapia em cumprimento a políticas públicas municipais específicas; - Desenvolver de métodos e técnicas de tra-balho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços fisiote-rápicos; participação em programas sociais e comunitários de saúde; - Prestar assistência fisioterápica em postos e unidades de saúde; - Preencher prontuários de pacientes, a fim de registrar o diagnóstico e o tratamento prescrito; - Requisitar equipamentos, instrumentais e materiais quando necessário;- Realizar o assessoramento e responsabilida-de técnica em unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atua-ção profissional do fisioterapeuta; - Colaborar em assuntos fisioterapêuticos li-gados a outras ciências; - Elaborar laudos técnicos e realização de pe-rícias técnico-legais relacionadas com as ativi-dades da área profissional do fisioterapeuta; - Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbi-tramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do fisioterapeuta;- Desempenhar outras atividades que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

FONOAUDIÓLOGO- Executar as atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de fonoaudiologia; - Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita, oral e audição;- Participar de equipes de diagnóstico, no in-tuito de realizar a avaliação da comunicação oral, escrita e audição;- Realizar terapia de fonoaudiologia dos pro-blemas de comunicação oral, escrita e audi-ção; - Realização de trabalhos de assistência rela-tivos ao aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;- Colaborar em assuntos fonoaudiológicos li-gados a outras ciências; - Emitir pareceres fonoaudiológico, na área da comunicação oral, escrita e audição;- Realizar o assessoramento e responsabilida-de técnica em unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atua-ção profissional do fonoaudiólogo; - Elaborar laudos técnicos e realizar de perí-cias técnico-legais relacionadas com as ativi-dades da área profissional do fonoaudiólogo; - Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbi-tramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do fonoaudiólogo; - Desempenhar outras atividades que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

NUTRICIONISTA- Executar as atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de nutrição; - Prestar assistência educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfer-mos; - Prestar assistência dietoterápica hospitalar, a fim de desenvolver atividades de prescrever, planejar, analisar, supervisionar e avaliar die-tas para enfermos; - Orientar e supervisionar os funcionários da co-zinha e providenciar recursos adequados para

assegurar a elaboração de alimentação sadia; - Supervisionar, elaborar cardápio e res-pectivos custos da merenda escolar;- Elaborar mapas dietéticos, cardápios e dietas especiais, baseando-se em orien-tações médicas e programas de nutrição; - Preparar programas de nutrição e ali-mentação da coletividade com o objetivo de criar, readaptar ou alterar hábitos ali-mentares; - Desempenhar atividades de vigilância sanitária na área de alimentos;- Controlar os gêneros alimentícios; - Realizar o assessoramento e responsa-bilidade técnica em unidades organiza-cionais em que se executem atividades da área de atuação profissional do nu-tricionista; - Elaborar laudos técnicos e realizar pe-rícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional do nutri-cionista; - Realizar vistoria, perícia, avaliação, ar-bitramento e serviços técnicos, elabora-ção de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do nutricionista;- Dar suporte ao programa do Médico da Família;- Desempenhar outras atividades que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

PSICOPEDAGOGO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

- Orientar os alunos, a fim de facilitar a aprendizagem e o desenvolvimento da personalidade;- Identificar os problemas educacionais; - Realizar trabalhos de orientação a pro-fessores quanto à abordagem dos con-teúdos e elaboração de projetos de parti-cipação das famílias na vida escolar;- Identificar casos de desajustes sociais e procurar encaminhamentos para tais casos; - Participar de reuniões juntamente com a equipe de coordenação da escola;- Planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas que contemplem as dificul-dades de aprendizagem de cada aluno;- Identificar, em conjunto com as uni-dades escolares e gestores, alunos que apresentem necessidades de atendimen-to diferenciado;- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Iperó, 06 de fevereiro de 2020.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

Iperó, 06 de fevereiro de 2020.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

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CONCURSO PÚBLICO N.º003/2020

EDITAL COMPLETO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPE-RÓ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que realizará neste Município, o CON-CURSO PÚBLICO N.º 003/2020, por meio da empresa Sigma As-sessoria Administrativa Ltda., com acompanhamento e coordenação através da Comissão Permanente Organizadora de Processos Seleti-vos e Concursos Públicos, nomea-da pela Portaria nº 270, de 8 de novembro de 2019, objetivando o provimento do cargo público relacionado no subitem 1.2 deste Edital, regido pelo Regime Jurídi-co Estatutário, conforme Lei Mu-nicipal nº 19, de 29 de maio de 1992 e posteriores alterações e sob o regramento da Lei Comple-mentar Municipal no 147, de 6 de dezembro de 2017, mediante as condições a seguir estabelecidas:A Prefeitura de Iperó estima convocar a quantidade de can-didatos descrita na coluna “N° de Vagas” da tabela constan-te do subitem 1.2 deste Edital;De acordo com suas necessidades, a Prefeitura de Iperó poderá ainda, durante a vigência deste Concur-so Público, convocar candidatos até o limite de vagas existentes para o referido cargo constante do Quadro de Pessoal previsto na Lei Complementar nº 147/2017 e suas alterações posteriores. Durante a vigência do Concurso Público, a Administração Muni-cipal poderá também convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser cria-das, no respectivo cargo público;Sem prejuízo, a lista dos candi-datos aprovados no Concurso Público decorrente deste Edital poderá ser utilizada para fins de contratações temporárias que venham a ser necessárias para suprir afastamentos temporários de servidores efetivos, no entan-to, a recusa pelo candidato de tais contratações não refletirá na convocação dos candidatos para preenchimento do cargo efetivo;

DO CARGO PÚBLICO1.1. A Lei Complementar Munici-pal nº 147, de 6 de dezembro de 2017, transcrita no Anexo I deste Edital, contêm o descritivo das ati-vidades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, ao cargo público previsto e enu-merado no quadro do subitem 1.2.1.2. O cargo público a ser provi-do, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e salário são os constantes do quadro abaixo.

1.3. Constitui vantagem oferecida pela Prefeitura Municipal de Iperó a concessão de vale alimentação no importe de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) (janeiro2020) para os cargos que tenham valor de salário base não superior a R$ 3.122,79, conforme Lei Municipal nº 933, de 6 de outubro de 2017.1.4. As vagas previstas neste Concurso Público se-rão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração.1.5. A lotação e a fixação do horário de trabalho para o cargo público previsto em Concurso Públi-co serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Iperó, em escalas que atendam às necessidades dos serviços públicos.1.6. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Ipe-ró, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamen-to, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal por meio da legislação que suporta a maté-ria, em especial, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

2. DAS INSCRIÇÕES2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.2.2. As inscrições serão realizadas “on-line via Inter-net” a partir das 09h00min do dia 14 de fevereiro de 2020 até as 23h59min59seg do dia 27 de fevereiro de 2020, observado o horário oficial de Brasília-DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br2.2.1. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se res-ponsabilizarão por solicitação de inscrição via inter-net não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestiona-mentos de linha e/ou outros fatores de ordem técni-ca que impossibilitem a transferência de dados.2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrôni-co, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de res-sarcimento de despesas com materiais e serviços, na importância de R$ 38,00 (trinta e oito reais).2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou cor-respondente bancário, até o dia 28 de fevereiro de 2020, através de ficha de compensação por código de barras 2.2.3.1. Não será aceito pagamento da taxa de ins-crição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC ele-trônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabeleci-do de 14 de fevereiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2020, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital, respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária.2.2.4. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de paga-mento com data posterior ao dia 28 de fevereiro de 2020. 2.2.4.1. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.2.2.5. O candidato terá sua inscrição deferida so-mente após o recebimento pela empresa Sigma As-sessoria Administrativa Ltda., através do banco, da

Federal;3.1.6. Se do sexo masculino, compro-var estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Con-curso Público;3.1.9. Possuir os necessários documen-tos de identificação pessoal e profissio-nal;3.1.10. Não ter sido demitido ou exo-nerado do serviço público (federal, es-tadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);3.1.11. Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumu-láveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;3.1.12. Não ser aposentado por invali-dez e nem estar com a idade igual ou superior àquela fixada para aposenta-doria compulsória.3.1.13. Não incidir nas hipóteses de inelegibilidade prevista na Legislação Federal Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (e posteriores altera-ções), em conformidade com o dispos-to na Lei Municipal nº 783, de 28 de maio de 2012.3.2. ATENÇÃO: O candidato, por oca-sião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. 3.3. A não apresentação dos com-provantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.4. DA PROVA OBJETIVA E DO TESTE

PSICOLÓGICO4.1. O Concurso Público constará de prova objetiva e teste psicológico.4.2. Da Prova Objetiva4.2.1. O Concurso Público constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e clas-sificatório, visando o grau de conheci-mento teórico do candidato necessário ao desempenho do cargo público, e será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B C e D) cada, sendo apenas uma correta, de acordo com o Programa da Prova Objetiva constante do Item 6, conforme segue:

confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. 2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura Municipal de Iperó ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 2.4.Os candidatos com deficiência deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 10 deste Edital.2.5. O candidato que eventualmente se ins-crever para mais de um cargo público deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério, em caso de coincidência de ho-rários. 2.5.1. A Prefeitura Municipal de Iperó e a em-presa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer ou-tras atividades, mesmo que em outro proces-so de seleção.2.6. Os pedidos de inscrições dos candida-tos serão recepcionados pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., que se ma-nifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.2.6.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candi-datos que tiveram suas inscrições indeferidas, serão divulgados no quadro de avisos e publi-cações da Prefeitura Municipal de Iperó, loca-lizada na Avenida Santa Cruz, nº 355, Jardim Santa Cruz - Iperó/SP, no Jornal de Iperó e, em caráter meramente informativo, nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br.2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse Edital, bem como, a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição.2.6.2.1. Caso a inscrição não tenha sido de-ferida ou processada poderá o candidato im-petrar recurso administrativo dentro do prazo e conforme estabelecido no item 8 do Edital, apresentando suas alegações e documenta-ção comprobatória de pagamento, se for o caso.2.6.3. Uma vez confirmada a inscrição e o pa-gamento, o seu nome passará a constar do Edital de Deferimento das Inscrições, devida-mente retificado e republicado.2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS 3.1. São requisitos mínimos e essen-ciais para ingresso e preenchimento do cargo público: 3.1.1. Escolaridade:3.1.1.1. Curso de nível médio completo (an-tigo curso colegial).3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;3.1.3. Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;3.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita

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4.2.2. Sugere-se as seguintes leituras, com vistas às questões de Conhecimentos Gerais:4.2.2.1. Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, Revistas Veja, Isto É e Época e pesqui-sas na internet.4.2.3. As questões de conhecimentos especí-ficos visam aferir as noções básicas relaciona-das ao conteúdo ocupacional do cargo ou à disciplina de sua formação profissional.4.2.4. A bibliografia relativa às disciplinas fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do “Programa da Prova Objetiva”, visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.4.3. Do Teste Psicológico4.3.1. Os candidatos devidamente aprovados nas provas objetivas até a quantidade de 60 (sessenta) candidatos, após aplicados os crité-rios de empate, se houver, conforme disposto no item 7.4. deste Edital, submeter-se-ão ao teste psicológico, de caráter eliminatório.4.3.2. O teste psicológico sob a responsa-bilidade da Prefeitura Municipal de Iperó, será realizado por profissional capacitado e credenciado, mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e cien-tíficos, que permite identificar aspectos psico-lógicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo de Educador da Casa de Acolhimento.4.3.3. O procedimento será realizado em conformidade com o presente edital e com a legislação geral e específica em vigor.4.3.4. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação psicológica sem autori-zação expressa do responsável pela sua apli-cação.4.3.5. O candidato, ao terminar os testes, en-tregará ao aplicador todo o seu material de exame.4.3.6. Do conteúdo e critérios de avaliação4.3.6.1. A avaliação psicológica, levando-se em conta as características especiais que o cargo exige, destinar-se-á a verificar a exis-tência de fatores psicológicos considerados imprescindíveis ao desempenho do cargo de Educador da Casa de Acolhimento, e dar-se-á por meio de instrumental competente, con-soante com a legislação em vigor.4.3.6.2. Ficam estabelecidos os seguintes as-pectos psicológicos a serem verificados, em função das exigências e responsabilidades do cargo:Controle emocional;Controle do nível de ansiedade;Facilidade de relacionamento interpessoal;Adaptação ao meio: iniciativa, objetividade, atenção, determinação e flexibilidade de con-duta;Nível de compreensão e resolução de situa-ções.4.3.6.3. O candidato será considerado “APTO” ou “INAPTO” para o exercício do cargo de Educador da Casa de Acolhimento, conforme a seguinte descrição:4.3.6.3.1. APTO: significa que o candidato apresentou, na Avaliação Psicológica, o perfil psicológico compatível para realizar as ativi-dades imprescindíveis ao cargo.4.3.6.3.2. INAPTO: significa que o candidato não apresentou, na Avaliação Psicológica, o perfil psicológico para realizar as atividades imprescindíveis ao cargo.4.3.6.4. Para aprovação no teste psicológico,

de caráter eliminatório, o candidato deverá receber a seguinte avaliação: “APTO” para o exercício do cargo de Educador da Casa de Acolhimento.4.3.6.5. O teste psicológico a que se re-fere este edital, bem como seu resultado, nos termos do item anterior pressupõe a análise de perfil psicológico exigido para o desempenho das funções ineren-tes ao cargo de Educador da Casa de Acolhimento, e não se estende a outras atividades que não tenham sido objeto da presente avaliação, qualquer que seja sua natureza.4.3.6.6. A inaptidão no teste psicológico não pressupõe a existência de transtor-nos mentais; indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções de Educador da Casa de Acolhimento.4.3.6.7. Nenhum candidato cujo resulta-do da avaliação seja o de INAPTO para o cargo de Educador da Casa de Acolhi-mento será submetido a novo teste den-tro do presente Concurso.4.3.6.8. Caberá à Comissão Permanen-te Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos e ao responsável pelo teste psicológico decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante sua execu-ção. 4.3.6.9. A Comissão Permanente Orga-nizadora de Processos Seletivos e Con-cursos Públicos e ao responsável pelo teste psicológico poderão ser auxiliados por profissionais da área envolvidos com o segmento da Infância e Juventude, em caso de eventual necessidade.4.3.7. Da Entrevista de Devolução4.3.7.1. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado do teste psicológico por meio de entrevista de devolução, a qual deve ser requerida à Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos, no mesmo prazo estabelecido para os recursos.4.3.7.2. A entrevista de devolução tem por objetivo cientificar e esclarecer ao que a solicite, os fundamentos do resul-tado obtido na avaliação psicológica.4.3.7.3. O atendimento às entrevistas de devolução ocorrerá somente após a di-vulgação do resultado de todos os recur-sos interpostos.4.3.7.4. O candidato que solicitar o agendamento da entrevista de devo-lução e interpuser o pedido do recurso contra o resultado do teste psicológico será atendido em entrevista na mesma data e horário que for agendado o aten-dimento do pedido de recurso.4.3.7.5. Caso o candidato não contrate psicólogo para assessorá-lo, o atendi-mento do recurso será considerado como entrevista de devolução, vez que o candi-dato tomará conhecimento das razões e fundamentos de sua não-indicação.4.3.8. Dos Recursos4.3.8.1. O candidato tem direito a inter-por recurso administrativo contra o re-sultado do teste psicológico, dentro do prazo e conforme estabelecido no item 8 deste Edital.4.3.8.1.1. No momento da interposição do recurso, o candidato não necessita

apresentar razões escritas, devendo informar no pedido de recurso seu endereço para correspon-dência.4.3.8.1.2. Será considerado deserto o recurso, caso não seja possível intimar o candidato em decor-rência de endereço errado ou desatualizado, bem como por circunstâncias provocadas pelo próprio candidato.4.3.8.1.3. Na hipótese de ser deferido o recebimen-to do recurso pela Comissão Permanente Organiza-dora de Processos Seletivos e Concursos Públicos, o candidato será informado pessoalmente da data e local do seu atendimento.4.3.8.1.4. A intimação para os fins do subitem aci-ma será feita por correspondência com aviso de recebimento a ser enviada ao endereço informado pelo candidato.4.3.8.2. Na data designada para atendimento ao recurso, o candidato, a seu critério, poderá ser assessorado por psicólogo, o qual fundamentará o pedido e a revisão do processo de avaliação do recorrente, com base na avaliação psicológica rea-lizada.4.3.8.2.1. Somente será admitido o assessoramen-to de candidato por psicólogo regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia, a quem será aberto vista do material produzido pelo Recorrente.4.3.8.3. O psicólogo será informado acerca dos ins-trumentos e técnicas utilizados no exame psicoló-gico e deverá prestar declaração por escrito de que possui domínio das técnicas e instrumentos utiliza-dos.4.3.8.4. O trabalho realizado pelo psicólogo contra-tado, incluindo o sigilo sobre os resultados obtidos na avaliação psicológica, deverá ser pautado pelas legislações que regulam o exercício da profissão, dentre as quais o Código de Ética do Profissional Psicólogo, sendo que as condutas e informações advindas do psicólogo serão de sua inteira respon-sabilidade.4.3.8.5. Para efeito de assessoramento ao candida-to na interposição de recurso, o psicólogo contra-tado deverá se ater à análise do material psicoló-gico produzido pelo candidato no concurso, uma vez que esse profissional não está credenciado pelo Município de Iperó para realizar procedimento de avaliação ou reavaliação.4.3.8.6. O candidato que interpuser recurso e não contratar um psicólogo, será atendido em sessão individual, na qual tomará conhecimento das ra-zões de sua não indicação.4.3.8.7. O recurso e as razões escritas que o fun-damentam deverão ser protocolados pelo próprio candidato, não se admitindo qualquer outra forma de encaminhamento, sob pena de indeferimento.4.3.8.8. Tanto para a entrevista de devolução quan-to para a apresentação do recurso, não será permi-tida a retirada ou remoção do material do candida-to do seu local de arquivamento público, referente aos exames psicológicos, podendo o psicólogo con-tratado pelo candidato ter acesso ao exame na data do atendimento ao recurso, bem como proceder a revisão do material na presença do responsável pelo exame.4.3.9. Do Resultado Final4.3.9.1. A publicação do resultado do teste psicoló-gico será feita por meio de relação nominal, cons-tando os candidatos considerados APTOS.4.3.9.2. O sigilo sobre os resultados obtidos no tes-te psicológico deverá ser mantido pelo psicólogo, na forma prevista pelo código de ética da categoria profissional.4.3.9.3. O resultado da avaliação psicológica so-mente será informado ao candidato ou ao seu re-presentante legal, atendendo aos ditames da ética psicológica, e mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente Organizadora de Processos

Seletivos e Concursos Públicos.4.3.10. O candidato que for considerado inapto no teste psicológico será desclassi-ficado do concurso, independentemente da pontuação obtida na prova objetiva.5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS5.1. A Prova Objetiva prevista inicialmen-te para o dia 29 de março de 2020, do-mingo, será realizada em dia, horário e local a ser divulgado por ocasião da ho-mologação das inscrições acolhidas ao presente Concurso Público, através de publicação no Jornal de Iperó, afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura, locali-zada na Avenida Santa Cruz, nº 355, Jar-dim Santa Cruz - Iperó/SP, e, em caráter meramente informativo, nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br.5.1.1. Em razão do número de candida-tos, as provas objetivas poderão ser apli-cadas em outros dias, horários e locais, do que o previsto inicialmente. 5.1.2. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova objetiva e o comparecimento no horário determina-do.5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trin-ta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos do docu-mento original de identidade oficial e ca-neta esferográfica azul ou preta de ma-terial transparente, sem o que não serão admitidos à prova. 5.2.1. A apresentação do comprovante de inscrição (cartão de convocação) e comprovante de pagamento será exigida caso, eventualmente, o nome do candi-dato não constar na Lista de Sala.5.2.2. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identifi-cação do candidato e sua assinatura.5.2.3. Não serão aceitos como docu-mentos de identificação: CPF, certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo/ sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.5.2.4. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Iden-tidade; Carteira Profissional; Certifica-do Reservista; Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Arma-das, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cé-dulas de Identidade fornecidas por Ór-gãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, tenham valor de documento de identidade e Carteira Nacional de Ha-bilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).5.2.5. Caso o candidato esteja impossibi-litado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência po-licial com data de no máximo 30 (trinta) dias antes da data de realização das pro-

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vas, bem como, outro documento que o identifique.5.2.5.1. No caso desta situação o candidato poderá ser submetido à identificação espe-cial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.5.2.5.2. A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fi-sionomia e/ou à assinatura do portador.5.2.6. O candidato que não apresentar docu-mento original de identidade oficial, na for-ma definida nos subitens acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente elimi-nado do Concurso Público.5.2.7. A empresa Sigma Assessoria Adminis-trativa Ltda. reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação, a fim de garantir a plena integridade do Con-curso Público.5.3. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efe-tuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste Concurso Público, devendo, para tanto, preencher for-mulário específico no dia da realização da prova objetiva.5.3.1. A inclusão de que trata o subitem an-terior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida re-gularidade.5.3.2. Constatada a irregularidade da inscri-ção, a inclusão do candidato será automatica-mente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalida-de, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.5.4. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.5.5. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.5.6. A empresa Sigma Assessoria Adminis-trativa Ltda. reserva-se o direito de efetuar filmagem nas salas de provas, como recurso adicional para evitar fraudes. 5.6.1. As imagens serão preservadas na for-ma da lei.5.7. Durante a realização da prova não será permitido, sob pena de exclusão do Concurso Público, a consulta de nenhuma espécie de legislação, livros, revistas, folhetos ou anota-ções, bem como o uso de máquina calcula-dora, relógio de qualquer tipo, agenda eletrô-nica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamen-to receptor e emissor de mensagens, assim como, uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol, protetores auriculares e outros acessórios similares, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.5.7.1. Recomenda-se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelho ce-lular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas, e acondicionados em envelopes de segurança fornecidos pela Sigma, juntamen-te com demais pertences pessoais, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candi-dato irá prestar a prova. 5.7.1.1. Pertences que não puderem ser acon-dicionados nos envelopes deverão ser colo-cados no chão sob a guarda do candidato.

5.7.1.2. Todos os pertences serão de in-teira responsabilidade do candidato. 5.7.2. O candidato que for surpreendido na sala de provas portando qualquer per-tence ou equipamento não permitido, em especial o telefone celular fora do en-velope de segurança fornecido pela Sig-ma, mesmo que desligado, (off-line) ou dentro dela, porém ligado, (on-line) será excluído do Concurso Público, devendo imediatamente entregar sua respectiva prova e retirar-se das dependências do local de aplicação das provas, podendo inclusive responder criminalmente por tentativa de fraude em processos seleti-vos.5.8. O tempo de duração da prova será de 1 (uma) hora no mínimo e 3 (três) ho-ras no máximo, inclusive para a marca-ção no cartão de respostas/gabarito.5.9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 5.10. A candidata lactante que necessi-tar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, observando os procedimentos a seguir. 5.10.1. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respec-tivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança. 5.10.2. A criança deverá ser acompa-nhada de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 5.10.3. Não será disponibilizado pelos organizadores, pessoa responsável para a guarda da criança, sendo que sua au-sência acarretará à candidata a impossi-bilidade de realização da prova. 5.10.4. No momento da amamentação, a candidata lactante deverá ausentar--se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 5.10.5. Na sala reservada para ama-mentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sen-do vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 5.10.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 5.11. Excetuada a situação prevista no subitem anterior, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.5.12. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fis-cal da sala, formulário específico para tal finalidade. 5.12.1. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. 5.12.2. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local

em que estiver prestando a prova. 5.12.3. O candidato que não atender aos termos deste subitem deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.5.13. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rom-pimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.5.14. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas/gabarito, que lhe será entre-gue no início da prova.5.14.1. Somente serão permitidos assinalamentos no cartão de respostas/gabarito feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou partici-pação de terceiros.5.14.2. O preenchimento do cartão de respostas/gabarito será de inteira responsabilidade do candi-dato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas/gabarito.5.14.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas/gabarito se-rão de inteira responsabilidade do candidato.5.14.4. Na correção do cartão de respostas/gabari-to, será atribuída nota zero às questões rasuradas com mais de uma opção assinalada ou em branco.5.14.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substitui-ção do cartão de respostas/gabarito por erro do candidato.5.15. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar--se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coorde-nação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.5.15.1. Lapsos ou pequenos erros de digitação, bem como, pequenos erros de impressão, não te-rão o condão de anular questões cujo conteúdo esteja elaborado de forma a não prejudicar o en-tendimento geral dos candidatos.5.15.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos administrativos.5.16. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Questões e o cartão de respostas/gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto, copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior con-ferência.5.16.1. O cartão de respostas/gabarito será dis-ponibilizado no site www.sigmaassessoria.com.br, para consulta e posterior conferências, por meio de acesso à “área do candidato”.5.17. O caderno de prova será disponibilizado no site www.sigmaassessoria.com.br, por meio de acesso à “área do candidato” exclusivamente du-rante o prazo de interposição de recursos adminis-trativos contra questões e gabarito preliminar.5.18. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candi-datos deverão permanecer na sala, a fim de assinar os cartões de respostas/gabaritos, a ata da prova e o lacre do envelope de devolução juntamente com o Fiscal e Coordenador, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.5.19. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após o ho-rário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.5.20. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos.5.21. O candidato deve se retirar do recinto ao tér-mino da prova objetiva.5.22. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato do

Concurso Público.5.23. Os testes psicológicos, aplicados aos candidatos devidamente aprovados nas provas objetivas até o número limite de candidatos constantes no item 4.3. deste edital, serão realizados em dias, horários e local divulgados por ocasião da convocação dos candidatos classifi-cados, através de Edital de Convocação específico, publicado no Jornal de Iperó (http://www.ipero.sp.gov.br/jornal-ofi-cial/), afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 355 - Jardim Santa Cruz - Iperó/SP, e, em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br5.23.1. Na data de realização dos tes-tes psicológicos, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antece-dência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início dos mesmos, munidos do documento de identidade (RG), sem o qual não serão admitidos aos testes psicológicos.5.23.2. No horário marcado para o início dos testes psicológicos, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pre-texto.5.23.3. Não serão admitidos nos locais dos testes psicológicos, os candidatos que se apresentarem após o horário es-tabelecido para as provas. 5.23.4. Não haverá segunda chamada ou repetição dos testes psicológicos, nem mesmo início dos testes psicológi-cos após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.5.23.5. Sob nenhuma alegação serão feitos testes psicológicos fora dos locais pré-estabelecidos.5.23.6. O não comparecimento para rea-lização do teste psicológico, excluirá au-tomaticamente o candidato do Concurso Público.6. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA6.1. Matemática: Operações e resolu-ção de situações problemas envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais. Razão, proporção e regra de três simples e composta. Funções do 1º e 2º grau; Função exponencial. Progres-são aritmética e progressão geométrica. Trigonometria no triângulo retângulo; Teorema de Tales e Teorema de Pitágoras. Matrizes, determinantes e sistemas linea-res. Análise combinatória. Probabilidade. Estatística: Interpretação de gráficos e tabelas, medidas de tendência central (moda, média, mediana). Matemática financeira: Porcentagem, Juros simples e juros compostos. Poliedros. Perímetros e áreas de figuras planas; Áreas e volume do cubo, do prisma, da pirâmide, do ci-lindro reto, do cone e da esfera. Raciocí-nio Lógico.6.2. Português: Fonologia. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Crase. Estrutura e formação das palavras. Verbos. Subs-tantivos. Artigos. Adjetivos. Advérbios. Pronomes. Numerais. Preposições. Con-junções. Interjeições. Sintaxe. Termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração, termos acessórios da oração

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e vocativo. Orações subordinadas substanti-vas. Orações subordinadas adjetivas. Orações subordinadas adverbiais. Orações coordena-das, concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Discurso direto, discurso in-direto e discurso indireto livre. Coesão e coe-rência. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras. Interpretação de texto.6.3. Conhecimentos Gerais: Conhecimentos de assuntos relevantes de diversas áreas, tais como: atualidades, Brasil, Exterior, política, economia, esporte, turismo, sociedade, coti-diano, saúde, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sus-tentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações.6.4. Conhecimentos Específicos: Conheci-mentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados: Noções de Cidadania; Relações entre família e escola; Atividades de recreação e brincadei-ras em grupo que visem estimular o desen-volvimento físico e mental da criança; Ques-tionamentos sobre cuidados e atenção com crianças e adolescentes; Noções gerais sobre nutrição e alimentação: a) Função dos alimen-tos. b) Alimentação equilibrada. c) Doenças causadas pela fome. d) Conservação dos ali-mentos; Noções gerais sobre o corpo huma-no e higiene: a) Importância. b) Higiene física. c) Mental e social. d) A higiene e a saúde. e) Hábitos de higiene; Orientações técnicas para serviços de acolhimento de crianças e adoles-centes; Papel do Educador Social; Educador social e a pedagogia da convivência; Conhe-cimento das legislações pertinentes, em es-pecial: Estatuto da Criança e do Adolescen-te, Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e Cons-tituição da República Federativa do Brasil: a) Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. b) Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PRO-

VA OBJETIVA7.1. A prova objetiva conterá 30 (trinta) ques-tões com testes de múltipla escolha.7.2. A prova objetiva será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, consideradas as discipli-nas constantes do programa de prova. 7.2.1. Será considerado aprovado o candida-to que obtiver soma de pontos igual ou supe-rior a 50 (cinquenta) pontos, computados os pontos das disciplinas em conjunto.7.3. Os candidatos aprovados serão classifica-dos por ordem decrescente de valor da nota final.7.4. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para de-sempate, no que couber:7.4.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data desse Edital, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao candidato com maior idade con-siderando-se dia, mês e ano de nascimento, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;7.4.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Co-nhecimentos Específicos;7.4.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Por-tuguês;

7.4.4. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Matemática;7.4.5. Preferência ao candidato com maior idade, sendo esta inferior a 60 anos considerando-se dia, mês e ano de nascimento.7.4.6. Alistado como jurado pelo Presi-dente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal; 7.4.7. Vencedor de sorteio, caso persista o empate após os critérios anteriores.7.4.7.1. O sorteio será realizado orde-nando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu núme-ro de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente ante-rior ao dia de aplicação da Prova Objeti-va, conforme os seguintes critérios:a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decres-cente.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS8.1. Os recursos administrativos ou pe-didos de revisão de provas ou notas po-derão ser interpostos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização ou publicação do evento que lhe deu origem.8.2. Os recursos administrativos deverão ser efetuados exclusivamente através do site www.sigmaassessoria.com.br, a par-tir das 08h00min do primeiro dia até as 17h00min do último dia útil de recurso.8.2.1. Para interposição do recurso ad-ministrativo, o candidato deverá acessar a “área do candidato” informando seu CPF e senha, selecionar o respectivo pro-cesso de seleção, e após, clicar no link do recurso que será disponibilizado somente durante o prazo estabelecido no subitem acima. 8.2.2. A partir daí, será aberto o formulá-rio de recurso que deverá ser completado com os dados requisitados e, no qual de-verão ser oferecidas as razões do recurso, de forma objetiva e devidamente emba-sadas, contendo justificativa pormeno-rizada sendo liminarmente indeferidos aqueles que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas.8.3. O embasamento referente aos re-cursos administrativos contra a prova objetiva deverá referenciar a bibliografia eventualmente utilizada de forma com-pleta (obra, autor, páginas), devendo--se, quando possível, disponibilizar o link para acesso das informações ofertadas. 8.3.1. Prevalecerá na análise dos recursos administrativos o conteúdo programáti-co e/ou no enunciado da questão, em relação a qualquer outra apresentada. 8.4. A interposição de recursos adminis-trativos ou pedidos de revisão de provas ou notas não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.8.5. Após julgados os recursos administra-tivos em face do gabarito preliminar e/ou da prova objetiva, será publicado o gaba-rito oficial, com as modificações necessá-rias que eventualmente possam ocorrer.

8.5.1. Em caso de anulação de questões, por du-plicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos cor-respondentes serão atribuídos a todos os candida-tos que não os obtiveram, independente de recurso administrativo.8.6. Depois de julgados os recursos administrativos apresentados contra o resultado e classificação da prova objetiva, será republicado o resultado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas, se for o caso.8.6.1. Caso haja procedência, o recurso adminis-trativo interposto contra o resultado e classificação da prova objetiva poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.8.7. No caso de recurso administrativo em pendên-cia à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.8.8. É vedado o requerimento de exibição de pro-vas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, revisão de recurso administrativo, recurso do recurso ou recurso administrativo de gabarito oficial definitivo e resultado final do Concurso Público.8.9. A Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não ca-berão recursos adicionais.8.10. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.

9. DA NOMEAÇÃO9.1. A convocação para nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Administração Pública.9.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, vez que a Prefeitura de Iperó convocará somente o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.9.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Pre-feitura Municipal de Iperó e às normas de pessoal, especialmente, no que se refere à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realiza-do por Médico do Trabalho designado pela Divisão de Recursos Humanos ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério exclusivo da municipalidade, que servirá de avaliação da ca-pacidade física, de acordo com o cargo público para o qual se candidatou, estando ainda, submetido ao disposto na Lei Municipal nº 19, de 29 de maio de 1992 (e alterações posteriores) que disciplina o Re-gime Jurídico dos Funcionários Públicos do Municí-pio de Iperó.9.3.1. Conforme o cargo para o qual for convoca-do, a Divisão de Recursos Humanos poderá solicitar ainda exames específicos que comprovem a capa-cidade para o exercício da função, sendo que os eventuais custos decorrentes de exames indicados como necessários serão suportados pelo próprio candidato.9.4. A convocação oficial para posse e preenchi-mento do cargo será feita por meio de publicação no jornal e site oficiais do município e, subsidiaria-mente, pelo sistema de telegrama, prevalecendo à publicação nos meios oficiais como soberana.9.4.1. A Prefeitura Municipal de Iperó não se res-ponsabilizará por alterações de endereço sem co-municação prévia por parte do candidato.9.4.2. O candidato classificado é totalmente res-ponsável pelo acompanhamento das publicações relativas aos editais de convocação.9.4.3. Os candidatos que informarem endereço eletrônico (e-mail) por ocasião das inscrições po-derão receber aviso da convocação por este meio,

de forma não oficial, não se responsabi-lizando a Prefeitura Municipal pelo não recebimento do correio eletrônico em virtude de bloqueios de antivírus, fire-wall, spam ou outros problemas relacio-nados a configurações de computadores ao funcionamento da internet, preva-lecendo, para todos os efeitos legais, a publicação no jornal e site oficiais do município.9.5. O candidato convocado deverá com-parecer na data e local determinados, apresentando os documentos exigidos para comprovação dos requisitos para a atribuição nos termos do item 3 deste Edital, bem como, outros eventualmente solicitados por ocasião da convocação.9.6. Quando da convocação, a omissão, não comparecimento e/ ou declínio pelo candidato será interpretada como desis-tência da nomeação.9.7. Caso o candidato convocado possua outro cargo, emprego ou função públi-ca, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou enti-dade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibili-dade de horários.9.8. Os candidatos aprovados e nomea-dos estarão sujeitos ao estágio probató-rio de até 3 (três) anos, nos termos do disposto na Constituição Federal e na legislação municipal pertinente.9.9. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo deter-minado, durante o prazo de validade do Concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, observada a legis-lação pertinente e os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Fe-deral.9.10. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do cargo público, constantes do item 3 deste Edital, deverão ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público.9.11. A não apresentação da documen-tação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o can-didato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicá-veis às falsidades da declaração constan-te da ficha de inscrição.10. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS

COM DEFICIÊNCIA10.1. Às pessoas com deficiência é asse-gurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme es-tabelece o artigo 37, § 1°, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo De-creto Federal nº 5.296/2004, que regula-mentam a Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores. 10.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para

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a reserva de vagas em Concurso Público, de-vendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência de que são portadoras. 10.3. Antes de efetuar a inscrição, o candida-to deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse no cargo para o qual pretende concorrer, conforme es-pecificado no presente Edital. 10.4. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) vaga, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.10.5. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela re-provação no certame, serão preenchidas pe-los candidatos da ampla concorrência, obser-vada a ordem classificatória. 10.6. O candidato que se declarar com de-ficiência deverá marcar a opção no formulá-rio de inscrição e enviar/anexar digitalmen-te (upload), exclusivamente através do site www.sigmaassessoria.com.br e durante o período de inscrições, o laudo médico ates-tando a espécie e o grau ou nível da deficiên-cia, com expressa referência ao código cor-respondente da Classificação Internacional de Doenças - CID. 10.6.1. O laudo médico deve ser digitalizado em formato PDF, com no máximo 2 MB. En-tende-se por “digitalizado” o documento es-caneado a partir de seu documento original, sendo desconsiderado documento “fotogra-fado” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do documento, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para 1. Do-cumento digitalizado em tamanho diverso ao original não será considerado, sendo inde-ferido. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do documento, ou seja, sendo um documento “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações. 10.6.2. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automáti-ca na concorrência desta modalidade, deven-do o laudo passar por análise de cumprimen-to do disposto nesse Edital. 10.6.3. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 10.7. O laudo médico deverá ser emitido con-tendo às seguintes exigências: a) ter data de emissão de até 06 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrição deste Edital;b) constar o nome do candidato e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo; c) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código corres-pondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como, a causa da de-ficiência; d) a indicação, quando for o caso, a necessi-dade de uso de próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o laudo de-verá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o laudo de-verá vir acompanhado do original do exame

de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições. 10.8. O laudo que não atender às exi-gências contidas neste Edital não terá validade, ficando o candidato impossibi-litado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. 10.9. O candidato que se declarar defi-ciente no ato da inscrição e não entre-gar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Concurso Pú-blico. 10.10. Será divulgado no site www.sig-maassessoria.com.br a lista dos candida-tos que tiverem deferidos ou indeferidos suas inscrições na condição de deficiên-cia. 10.10.1. O candidato cuja inscrições na condição de deficiência for indeferida poderá interpor recurso nos prazos de-finidos no subitem 8.1. deste Edital, por meio do formulário eletrônico disponível na área do candidato. 10.11. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obe-decerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. 10.12. O grau de deficiência do candida-to não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 10.13. Os termos deste capítulo apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do va-lor da inscrição. 10.14. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá reque-rer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a rea-lização das provas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99. 10.15. A classificação e aprovação do can-didato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, de-vendo ainda, quando convocado, subme-ter-se à perícia médica que será promo-vida pela Prefeitura Municipal de Iperó. 10.15.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da defi-ciência do candidato classificado. 10.16. O não cumprimento do disposto neste item, a reprovação na perícia mé-dica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos em tais condições. 10.16.1. O candidato que prestar decla-rações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e respon-derá, civil e criminalmente, pelas conse-quências decorrentes do seu ato. 10.17. Conforme o estabelecido na le-gislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo, desde que se encontre no quantitativo de corte pre-visto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário,

será eliminado do certame. 10.18. Caso a perícia médica confirme a deficiên-cia declarada pelo candidato classificado, ele será convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída nos moldes do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, a ava-liação da compatibilidade entre a natureza da defi-ciência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado. 11. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NE-

CESSIDADES ESPECIAIS11.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indi-car, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, tais como: sala de fácil acesso, prova ampliada, transcritor de prova, intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou outras condições as quais deverão estar claramente indicadas. 11.1.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de ra-zoabilidade. 11.2. Será divulgado no site www.sigmaassessoria.com.br a lista dos candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas. 11.2.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso nos prazos definidos no subitem 8.1. deste Edital, por meio do formulário eletrônico disponível na área do candidato. 11.3. A candidata que tiver necessidade de ama-mentar durante a realização das provas deverá so-licitar atendimento especial para tal fim, conforme subitem 5.10. deste Edital. 11.4. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema. 11.4.1. Para tanto, o candidato deverá indicar o ta-manho da fonte de sua prova ampliada, entre 16 ou 20. 11.4.2. Não havendo indicação de tamanho de fon-te, a prova será confeccionada em fonte 16. 11.5. O candidato que porventura declarar indevi-damente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Sigma por meio do Fale Conosco (e-mail) para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro formal e inconsistência efetivada no ato da ins-crição.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS12.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vi-gente.12.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregulari-dades de documentos, mesmo que verificadas pos-teriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decor-rências, sem prejuízo das medidas de ordem admi-nistrativas, civil e criminal.12.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endere-ço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possí-vel ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.12.4.O prazo de validade deste Concurso Público é de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de homologa-ção, a juízo da Administração Municipal.12.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.12.6.Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores,

respeitando ainda, o disposto na Lei Federal nº 7144/1983, e, não se carac-terizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo pra-zo de validade do Concurso Público os registros eletrônicos.12.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a Comissão Permanente Or-ganizadora de Processos Seletivos e Con-cursos Públicos e a empresa Sigma Asses-soria Administrativa Ltda., reservam-se do direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento o Concurso Público. 12.8.Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valen-do para esse fim, o Edital de Divulgação do Resultado e a Homologação Final do Concurso Público, publicados no Jornal de Iperó, e, disponíveis em caráter me-ramente informativo, nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br.12.9. O candidato é totalmente respon-sável pelo acompanhamento das infor-mações referente ao presente Concurso Público, através de publicações no qua-dro de avisos da Prefeitura, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 355, Jardim San-ta Cruz - Iperó/SP, no “Jornal de Iperó” e, em caráter meramente informativo, nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br.12.9.1. As informações ou mensagens disponibilizadas através dos meios eletrô-nicos são em caráter meramente infor-mativo não produzindo efeito legal de-vido à suscetibilidade de erros ou falhas de comunicação, valendo para tanto, as informações obtidas através de publica-ções no quadro de avisos da Prefeitura e no “Jornal de Iperó”.12.10. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não recomendam nenhuma apos-tila preparatória para o presente Con-curso Público, bem como, não aprovam a comercialização e nem fornecerão ne-nhuma apostila deste gênero, não se res-ponsabilizando pelo conteúdo de qual-quer produto adquirido pelo candidato.12.11. A elaboração dos editais, das pro-vas, sua aplicação e correção, bem como, a classificação dos aprovados, ficará sob a responsabilidade da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., devida-mente contratada para tais fins.12.12. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final serão prestadas pela empresa Sigma Assessoria Administrati-va Ltda., por meio de mensagem eletrô-nica enviada através do e-mail: [email protected] ou do link “fale conosco” disponível no site: www.sig-maassessoria.com.br, sendo que após a competente homologação serão de res-ponsabilidade da Prefeitura Municipal de Iperó.12.13. O cronograma de datas previstas constante do “Anexo II” poderá sofrer alterações devido a situações adversas ao

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andamento do presente Concurso Público. 12.14. Os casos omissos serão re-solvidos pela Comissão Permanen-te Organizadora de Processos Se-letivos e Concursos Públicos, “ad referendum” do Senhor Prefeito Municipal.12.15. Caberá ao Prefeito Munici-pal de Iperó, a homologação dos resultados finais deste Concurso Público que poderá ser efetuada por cargo público.

Iperó, 06 de fevereiro de 2020.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

ANEXO I - DESCRITIVO DE ATIVI-DADES

As atividades a serem desem-penhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos cargos pú-blicos previstos e enumerados no subitem 1.2. do Edital, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 147/2017, são as se-guintes:

EDUCADOR DA CASA DE ACOLHIMENTO

- Realizar os cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção dos acolhidos; - Organizar o ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada acolhido); - Auxiliar as crianças e os adoles-centes para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoes-tima e construção da identidade;- Organizar fotografias e regis-tros individuais sobre o desenvol-vimento de acolhido, de modo a preservar sua história de vida; - Acompanhar os acolhidos nos serviços de saúde, escola e outros serviços relativos ao cotidiano com auxílio de outros profissionais, quando for o caso; - Apoiar a preparação dos aco-lhidos para o desligamento com orientação e supervisão de profis-sional de habilitado;- Comunicar aos superiores quais-quer fatos ou acontecimentos re-lacionados aos acolhidos;- Participar dos cursos e formações destinados a melhoria do desen-volvimento das atribuições e fun-ções relativas ao cargo;- Desempenhar outras atividades que, por suas características, se incluam na sua esfera de compe-tência.

Iperó, 06 de fevereiro de 2020.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

CONCURSO PÚBLICO N.º 004/2020EDITAL COMPLETO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que realizará neste Mu-nicípio, o CONCURSO PÚBLICO N.º 004/2020, por meio da empresa Sig-ma Assessoria Administrativa Ltda., com acompanhamento e coordena-ção através da Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos, nomeada pela Portaria nº 270, de 8 de novembro de 2019, objetivando o provimen-to de vagas atualmente existente ao cargo público relacionado no subitem 1.2 deste Edital, regido pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme Lei Municipal nº 19, de 29 de maio de 1992 e posteriores alterações e sob o regramento da Lei Complementar Municipal no 147, de 6 de dezembro de 2017, mediante as condições a se-guir estabelecidas:A Prefeitura de Iperó estima convocar a quantidade de candidatos descrita na coluna “N° de Vagas” da tabela constante do subitem 1.2 deste Edi-tal;De acordo com suas necessidades, a Prefeitura de Iperó poderá ainda, durante a vigência deste Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas existentes para o re-ferido cargo constante do Quadro de Pessoal previsto na Lei Complementar nº 147/2017 e suas alterações poste-riores. Durante a vigência do Concurso Pú-blico, a Administração Municipal poderá também convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, no respec-tivo cargo público;Sem prejuízo, a lista dos candidatos aprovados no Concurso Público de-corrente deste Edital poderá ser uti-lizada para fins de contratações tem-porárias que venham a ser necessárias para suprir afastamentos temporários de servidores efetivos, no entanto, a recusa pelo candidato de tais contra-tações não refletirá na convocação dos candidatos para preenchimento do cargo efetivo;

DO CARGO PÚBLICO1.1. A Lei Complementar Municipal nº 147, de 6 de dezembro de 2017, transcrita no Anexo I deste Edital, bem como, o Anexo I da Portaria MS/GM n.o 2.488, de 21 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde e a Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outu-bro de 2006, contêm o descritivo das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e cha-mados em lista de classificação, ao cargo público previsto e enumerado no quadro do subitem 1.2.1.2. O cargo público a ser provido, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e salário são os constan-tes do quadro abaixo.

Iperó, 06 de fevereiro de 2020.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

1.3. Constitui vantagem oferecida pela Prefei-tura Municipal de Iperó a concessão de vale ali-mentação no importe de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) (janeiro2020) para os cargos que tenham valor de salário base não superior a R$ 3.122,79, conforme Lei Municipal nº 933, de 6 de outubro de 2017.1.4. As vagas em Concurso serão destinadas para atuar junto à comunidade na respectiva área de abrangência, conforme disposto no item 3.4.1. deste Edital, obedecendo-se ao dis-posto nas diretrizes e normas da gestão local.1.5. A lotação e a fixação do horário de traba-lho para o cargo público previsto em Concur-so Público serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Iperó, em escalas que atendam às necessidades dos serviços públicos.1.6. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Iperó, convocar ou não os candidatos aprova-dos neste Concurso Público, mediante avalia-ção do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal por meio da legislação que suporta a matéria, em especial, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complemen-tar nº 101/2000).

2. DAS INSCRIÇÕES2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita acei-tação pelo candidato, das condições estabeleci-das neste Edital.2.2. As inscrições serão realizadas “on-line via Internet” a partir das 09h00min do dia 14 de fevereiro de 2020 até as 23h59min59seg do dia 27 de fevereiro de 2020, observado o horário oficial de Brasília-DF, através do site: www.sig-maassessoria.com.br2.2.1. A Prefeitura Municipal de Iperó e a em-presa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comuni-cação, congestionamentos de linha e/ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o do-cumento para o pagamento da taxa correspon-dente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, na importância de R$ 38,00 (trinta e oito reais).2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 28 de feve-reiro de 2020, através de ficha de compensação por código de barras 2.2.3.1. Não será aceito pagamento da taxa de

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inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 14 de fe-vereiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2020, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital, respeitando-se, para tanto, o ho-rário da rede bancária.2.2.4. A Prefeitura Municipal de Iperó e a em-presa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 28 de fevereiro de 2020. 2.2.4.1. As solicitações de inscrições realiza-das com pagamento após esta data não se-rão acatadas.2.2.5. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., atra-vés do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. 2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura Municipal de Iperó ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 2.4.Os candidatos com deficiência deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 10 deste Edital.2.5. O candidato que eventualmente se ins-crever para mais de um cargo público deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério, em caso de coincidência de ho-rários. 2.5.1. A Prefeitura Municipal de Iperó e a em-presa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer ou-tras atividades, mesmo que em outro proces-so de seleção.2.6. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão recepcionados pela empresa Sigma As-sessoria Administrativa Ltda., que se manifes-tará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.2.6.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candi-datos que tiveram suas inscrições indeferidas, serão divulgados no quadro de avisos e publi-cações da Prefeitura Municipal de Iperó, loca-lizada na Avenida Santa Cruz, nº 355, Jardim Santa Cruz - Iperó/SP, no Jornal de Iperó e, em caráter meramente informativo, nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br.2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse Edital, bem como, a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição.2.6.2.1. Caso a inscrição não tenha sido de-ferida ou processada poderá o candidato im-petrar recurso administrativo dentro do prazo e conforme estabelecido no item 8 do Edital, apresentando suas alegações e documenta-ção comprobatória de pagamento, se for o caso.2.6.3. Uma vez confirmada a inscrição e o pa-gamento, o seu nome passará a constar do Edital de Deferimento das Inscrições, devida-

mente retificado e republicado.2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não as-sistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS3.1. São requisitos mínimos e essenciais para ingresso e preenchimento do cargo público: 3.1.1. Escolaridade:3.1.1.1. Curso de nível médio completo (antigo curso colegial).3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturaliza-do, nos termos do art. 12 da Constitui-ção Federal;3.1.3. Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;3.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secre-taria da Receita Federal;3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Concurso Público;3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;3.1.10. Não ter sido demitido ou exone-rado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de pro-cesso administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);3.1.11. Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumu-láveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;3.1.12. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com a idade igual ou supe-rior àquela fixada para aposentadoria compulsória.3.1.13. Não incidir nas hipóteses de ine-legibilidade prevista na Legislação Fede-ral Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (e posteriores alterações), em conformidade com o disposto na Lei Mu-nicipal nº 783, de 28 de maio de 2012.3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. 3.3. A não apresentação dos comprovan-tes exigidos tornará sem efeito a aprova-ção obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.3.4. São requisitos mínimos e essenciais para o exercício das atividades do cargo público:3.4.1. Residir na respectiva área de abran-gência junto à comunidade de atuação do PSF – Programa de Saúde da Família, em conformidade com o instituído na Lei Federal n.o 11.350, de 05 de outubro de 2006, conforme segue: UBS Centro “Jean Carlos Domingues dos Santos” Bairros: Centro, Vila Rossi, Vila Marques, Vila Rita Mota, Vila Augusto, Vila Auro-ra, Jd. Irene, Vila Esmeralda, Vila Moraes, Jd. Brasil, Jd. Joseli, Jd. Santa Cruz, Portal Do Cedro, Jd. Gamero, Distrito Industrial,

Vila Ramal, Viten, Jd. Novo Horizonte e Jd. Alamandas. UBS George Oetterer “Marinheiro Marcilio Dias” Bairros: Jd. Alvorada, Jd. Mariita, George Oetterer, Jd. Cecy, Jd. Monções. UBS Vileta “Cacilda Fogaça de Almeida” Bairro: Campos Vileta.UBS Vitorino “Orlando Ferreira”Bairros: Jd Vitorino, Vale das Orquídeas, Jd. Sarto-relli, Jd. Narita, Capoavinha, Portal De Iperó e Vila Santo Antônio.

4. DA PROVA OBJETIVA 4.1. O Concurso Público constará de prova obje-tiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, visando o grau de co-nhecimento teórico do candidato necessário ao de-sempenho do cargo público, e será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B C e D) cada, sendo apenas uma correta, de acordo com o Programa da Prova Obje-tiva constante do Item 6, conforme segue:

4.2. Sugere-se as seguintes leituras, com vistas às questões de Conhecimentos Gerais:4.2.1. Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, Revistas Veja, Isto É e Época e pesquisas na internet.4.3. As questões de conhecimentos específicos vi-sam aferir as noções básicas relacionadas ao con-teúdo ocupacional do cargo ou à disciplina de sua formação profissional.4.4. A bibliografia relativa às disciplinas fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do “Programa da Prova Objetiva”, visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e infle-xível.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA5.1. A Prova Objetiva prevista inicialmente para o dia 29 de março de 2020, domingo, será realizada em dia, horário e local a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao pre-sente Concurso Público, através de publicação no Jornal de Iperó, afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 355, Jardim Santa Cruz - Iperó/SP, e, em caráter meramente informativo, nos sites: www.sigmaas-sessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br.5.1.1. Em razão do número de candidatos, as pro-vas objetivas poderão ser aplicadas em outros dias, horários e locais, do que o previsto inicialmente. 5.1.2. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova objetiva e o comparecimento no horário de-terminado.5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedên-cia de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos do documento original de identidade oficial e caneta esferográfica

azul ou preta de material transparente, sem o que não serão admitidos à prova. 5.2.1. A apresentação do comprovante de inscrição (cartão de convocação) e comprovante de pagamento será exigida caso, eventualmente, o nome do candi-dato não constar na Lista de Sala.5.2.2. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identifi-cação do candidato e sua assinatura.5.2.3. Não serão aceitos como docu-mentos de identificação: CPF, certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo/ sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.5.2.4. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identi-dade, Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Po-lícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Iden-tidade fornecidas por Órgãos ou Conse-lhos de Classe, que por Lei Federal, te-nham valor de documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na formada Lei nº 9.503/97).5.2.5. Caso o candidato esteja impossibi-litado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência po-licial com data de no máximo 30 (trinta) dias antes da data de realização das pro-vas, bem como, outro documento que o identifique.5.2.5.1. No caso desta situação o can-didato poderá ser submetido à identifi-cação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.5.2.5.2. A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documen-to de identificação apresente dúvidas re-lativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.5.2.6. O candidato que não apresentar documento original de identidade oficial, na forma definida nos subitens acima, não poderá fazer a prova e será automati-camente eliminado do Concurso Público.5.2.7. A empresa Sigma Assessoria Ad-ministrativa Ltda. reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação, a fim de garantir a plena integridade do Concurso Público.5.3. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não cons-tar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes pre-vistos neste Edital, o candidato poderá participar deste Concurso Público, de-vendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização da prova objetiva.5.3.1. A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condi-cional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade.

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5.3.2. Constatada a irregularidade da inscri-ção, a inclusão do candidato será automatica-mente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalida-de, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.5.4. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.5.5. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.5.6. A empresa Sigma Assessoria Adminis-trativa Ltda. reserva-se o direito de efetuar filmagem nas salas de provas, como recurso adicional para evitar fraudes. 5.6.1. As imagens serão preservadas na for-ma da lei.5.7. Durante a realização da prova não será permitido, sob pena de exclusão do Concurso Público, a consulta de nenhuma espécie de legislação, livros, revistas, folhetos ou anota-ções, bem como o uso de máquina calcula-dora, relógio de qualquer tipo, agenda eletrô-nica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamen-to receptor e emissor de mensagens, assim como, uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol, protetores auriculares e outros acessórios similares, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.5.7.1. Recomenda-se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelho ce-lular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas, e acondicionados em envelopes de segurança fornecidos pela Sigma, juntamen-te com demais pertences pessoais, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candi-dato irá prestar a prova. 5.7.1.1. Pertences que não puderem ser acon-dicionados nos envelopes deverão ser colo-cados no chão sob a guarda do candidato. 5.7.1.2. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. 5.7.2. O candidato que for surpreendido na sala de provas portando qualquer pertence ou equipamento não permitido, em especial o telefone celular fora do envelope de se-gurança fornecido pela Sigma, mesmo que desligado, (off-line) ou dentro dela, porém li-gado, (on-line) será excluído do Concurso Pú-blico, devendo imediatamente entregar sua respectiva prova e retirar-se das dependências do local de aplicação das provas, podendo in-clusive responder criminalmente por tentativa de fraude em processos seletivos.5.8. O tempo de duração da prova será de 1 (uma) hora no mínimo e 3 (três) horas no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas/gabarito.5.9. Não haverá prorrogação do tempo pre-visto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candi-dato da sala ou local de prova. 5.10. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, obser-vando os procedimentos a seguir. 5.10.1. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo ho-rário para o qual foi convocada, com o acom-panhante e a criança. 5.10.2. A criança deverá ser acompanhada de um adulto responsável por sua guarda (fa-

miliar ou terceiro indicado pela candida-ta) e permanecer em ambiente reserva-do. 5.10.3. Não será disponibilizado pelos organizadores, pessoa responsável para a guarda da criança, sendo que sua au-sência acarretará à candidata a impossi-bilidade de realização da prova. 5.10.4. No momento da amamentação, a candidata lactante deverá ausentar--se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 5.10.5. Na sala reservada para ama-mentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sen-do vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 5.10.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 5.11. Excetuada a situação prevista no subitem anterior, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.5.12. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fis-cal da sala, formulário específico para tal finalidade. 5.12.1.O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. 5.12.2. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 5.12.3. O candidato que não atender aos termos deste subitem deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.5.13. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candi-datos.5.14. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas/gaba-rito, que lhe será entregue no início da prova.5.14.1. Somente serão permitidos assi-nalamentos no cartão de respostas/gaba-rito feitos pelo próprio candidato, veda-da qualquer colaboração ou participação de terceiros.5.14.2. O preenchimento do cartão de respostas/gabarito será de inteira res-ponsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as ins-truções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de res-postas/gabarito.5.14.3. Os prejuízos advindos de marca-ções feitas incorretamente no cartão de respostas/gabarito serão de inteira res-ponsabilidade do candidato.5.14.4. Na correção do cartão de respos-tas/gabarito, será atribuída nota zero às questões rasuradas com mais de uma op-ção assinalada ou em branco.5.14.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão de respostas/ga-barito por erro do candidato.

5.15. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar--se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coorde-nação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.5.15.1. Lapsos ou pequenos erros de digitação, bem como, pequenos erros de impressão, não te-rão o condão de anular questões cujo conteúdo esteja elaborado de forma a não prejudicar o en-tendimento geral dos candidatos.5.15.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos administrativos.5.16. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Questões e o cartão de respostas/gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto, copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior con-ferência.5.16.1. O cartão de respostas/gabarito será dis-ponibilizado no site www.sigmaassessoria.com.br, para consulta e posterior conferências, por meio de acesso à “área do candidato”.5.17. O caderno de prova será disponibilizado no site www.sigmaassessoria.com.br, por meio de acesso à “área do candidato” exclusivamente du-rante o prazo de interposição de recursos adminis-trativos contra questões e gabarito preliminar.5.18. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candi-datos deverão permanecer na sala, a fim de assinar os cartões de respostas/gabaritos, a ata da prova e o lacre do envelope de devolução juntamente com o Fiscal e Coordenador, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.5.19. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após o ho-rário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.5.20. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos.5.21. O candidato deve se retirar do recinto ao tér-mino da prova objetiva.5.22. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA6.1. Matemática: Operações e resolução de situa-ções problemas envolvendo números naturais, in-teiros, racionais e irracionais. Razão, proporção e regra de três simples e composta. Funções do 1º e 2º grau; Função exponencial. Progressão aritmé-tica e progressão geométrica. Trigonometria no triângulo retângulo; Teorema de Tales e Teorema de Pitágoras. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Análise combinatória. Probabilidade. Esta-tística: Interpretação de gráficos e tabelas, medidas de tendência central (moda, média, mediana). Ma-temática financeira: Porcentagem, Juros simples e juros compostos. Poliedros. Perímetros e áreas de figuras planas; Áreas e volume do cubo, do prisma, da pirâmide, do cilindro reto, do cone e da esfera. Raciocínio Lógico.6.2. Português: Fonologia. Ortografia. Acentua-ção. Pontuação. Crase. Estrutura e formação das palavras. Verbos. Substantivos. Artigos. Adjetivos. Advérbios. Pronomes. Numerais. Preposições. Con-junções. Interjeições. Sintaxe. Termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração, termos aces-sórios da oração e vocativo. Orações subordina-das substantivas. Orações subordinadas adjetivas. Orações subordinadas adverbiais. Orações coor-denadas, concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Discurso direto, discurso indireto

e discurso indireto livre. Coesão e coerên-cia. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras. Interpretação de texto.6.3. Conhecimentos Gerais: Conheci-mentos de assuntos relevantes de diver-sas áreas, tais como: atualidades, Brasil, Exterior, política, economia, esporte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento susten-tável, segurança, artes e literatura e suas vinculações.6.4. Conhecimentos Específicos: Noções de conhecimento de técnicas adminis-trativas na área de saúde pública, de agrupamento, de divisão de tarefas e de responsabilidades. Conceitos de: co-munidade, cidadãs, cidadãos, cidadania, direitos e deveres. Noções de atenção à gestante, recém-nascido, criança, adul-to, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças. Noções de higiene física e da habitação. Destinação correta do lixo. Noções de aleitamento materno. Detec-ção de necessidades de encaminhamento médico quando há suspeitas de doenças respiratórias agudas e crônicas, parasito-ses e dermatoses. Prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. Gravidez precoce. Uso de drogas. Noções e co-nhecimentos das legislações pertinentes, em especial Portaria n.o 2.488, de 21 de outubro de 2011, do Ministério da Saú-de e alterações e Lei Federal n.o 11.350, de 05 de outubro de 2006 e alterações. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA

PROVA OBJETIVA7.1. A prova objetiva conterá 30 (trinta) questões com testes de múltipla escolha.7.2. A prova objetiva será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, consideradas as disciplinas constantes do programa de prova. 7.2.1. Será considerado aprovado o can-didato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, computados os pontos das disciplinas em conjunto.7.3. Os candidatos aprovados serão clas-sificados por ordem decrescente de valor da nota final.7.4. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes crité-rios para desempate, no que couber:7.4.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data desse Edital, nos termos da Lei Fe-deral nº 10.741/2003, sendo dada a pre-ferência sempre ao candidato com maior idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;7.4.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos;7.4.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Português;7.4.4. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Matemática;7.4.5. Preferência ao candidato com maior idade, sendo esta inferior a 60 anos consi-derando-se dia, mês e ano de nascimento.

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7.4.6. Alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal; 7.4.7. Vencedor de sorteio, caso persista o empate após os critérios anteriores.7.4.7.1. O sorteio será realizado ordenando--se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente an-terior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:a) se a soma dos algarismos do número sor-teado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;b) se a soma dos algarismos da Loteria Fede-ral for ímpar, a ordem será a decrescente.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS8.1. Os recursos administrativos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização ou publicação do evento que lhe deu origem.8.2. Os recursos administrativos deverão ser efetuados exclusivamente através do site www.sigmaassessoria.com.br, a partir das 08h00min do primeiro dia até as 17h00min do último dia útil de recurso.8.2.1. Para interposição do recurso adminis-trativo, o candidato deverá acessar a “área do candidato” informando seu CPF e senha, selecionar o respectivo processo de seleção, e após, clicar no link do recurso que será dispo-nibilizado somente durante o prazo estabele-cido no subitem acima. 8.2.2. A partir daí, será aberto o formulário de recurso que deverá ser completado com os dados requisitados e, no qual deverão ser oferecidas as razões do recurso, de forma ob-jetiva e devidamente embasadas, contendo justificativa pormenorizada sendo liminar-mente indeferidos aqueles que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas.8.3. O embasamento referente aos recursos administrativos contra a prova objetiva de-verá referenciar a bibliografia eventualmente utilizada de forma completa (obra, autor, pá-ginas), devendo-se, quando possível, dispo-nibilizar o link para acesso das informações ofertadas. 8.3.1. Prevalecerá na análise dos recursos administrativos o conteúdo programático e/ou no enunciado da questão, em relação a qualquer outra apresentada. 8.4. A interposição de recursos administrati-vos ou pedidos de revisão de provas ou notas não obsta o regular andamento do cronogra-ma do Concurso Público.8.5. Após julgados os recursos administrati-vos em face do gabarito preliminar e/ou da prova objetiva, será publicado o gabarito oficial, com as modificações necessárias que eventualmente possam ocorrer. 8.5.1. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas se-rão consideradas corretas para todos os can-didatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso adminis-trativo.8.6. Depois de julgados os recursos adminis-trativos apresentados contra o resultado e classificação da prova objetiva, será republi-cado o resultado final do Concurso Público,

com as alterações ocorridas, se for o caso.8.6.1. Caso haja procedência, o recurso administrativo interposto contra o re-sultado e classificação da prova objetiva poderá eventualmente alterar a classifi-cação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.8.7. No caso de recurso administrativo em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicio-nalmente da etapa seguinte.8.8. É vedado o requerimento de exibi-ção de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, revisão de recurso administrativo, recurso do recur-so ou recurso administrativo de gabarito oficial definitivo e resultado final do Con-curso Público.8.9. A Comissão Permanente Organiza-dora de Processos Seletivos e Concursos Públicos constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.8.10. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.

9. DA NOMEAÇÃO9.1. A convocação para nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessi-dades da Administração Pública.9.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, vez que a Prefeitura de Iperó convocará somente o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.9.3. Por ocasião da nomeação, o concur-sado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Iperó e às normas de pessoal, especial-mente, no que se refere à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realizado por Médico do Trabalho de-signado pela Divisão de Recursos Huma-nos ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério exclu-sivo da municipalidade, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o cargo público para o qual se can-didatou, estando ainda, submetido ao disposto na Lei Municipal nº 19, de 29 de maio de 1992 (e alterações posteriores) que disciplina o Regime Jurídico dos Fun-cionários Públicos do Município de Iperó.9.3.1. Conforme o cargo para o qual for convocado, a Divisão de Recursos Hu-manos poderá solicitar ainda exames es-pecíficos que comprovem a capacidade para o exercício da função, sendo que os eventuais custos decorrentes de exames indicados como necessários serão supor-tados pelo próprio candidato.9.4. A convocação oficial para posse e preenchimento do cargo será feita por meio de publicação no jornal e site ofi-ciais do município e, subsidiariamente, pelo sistema de telegrama, prevalecendo à publicação nos meios oficiais como so-berana.9.4.1. A Prefeitura Municipal de Iperó não se responsabilizará por alterações de endereço sem comunicação prévia por parte do candidato.9.4.2. O candidato classificado é total-

mente responsável pelo acompanhamento das pu-blicações relativas aos editais de convocação.9.4.3. Os candidatos que informarem endereço eletrônico (e-mail) por ocasião das inscrições pode-rão receber aviso da convocação por este meio, de forma não oficial, não se responsabilizando a Pre-feitura Municipal pelo não recebimento do correio eletrônico em virtude de bloqueios de antivírus, fi-rewall, spam ou outros problemas relacionados a configurações de computadores ao funcionamento da internet, prevalecendo, para todos os efeitos le-gais, a publicação no jornal e site oficiais do muni-cípio.9.5. O candidato convocado deverá comparecer na data e local determinados, apresentando os docu-mentos exigidos para comprovação dos requisitos para a atribuição nos termos do item 3 deste Edital, bem como, outros eventualmente solicitados por ocasião da convocação.9.6. Quando da convocação, a omissão, não com-parecimento e/ ou declínio pelo candidato será in-terpretada como desistência da nomeação.9.7. Caso o candidato convocado possua outro cargo, emprego ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compati-bilidade de horários.9.8. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório de até 3 (três) anos, nos termos do disposto na Constituição Federal e na legislação municipal pertinente.9.9. Poderão ser admitidos servidores com víncu-lo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do Concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, observada a le-gislação pertinente e os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.9.10. A apresentação da documentação e compro-vação dos requisitos essenciais de ingresso ao ser-viço e preenchimento do cargo público, constantes do item 3 deste Edital, deverão ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para no-meação ao cargo público.9.11. A não apresentação da documentação e com-provação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anu-lando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

10. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

10.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas exis-tentes ou das que vierem a surgir no prazo de va-lidade do Concurso Público, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o artigo 37, § 1°, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamentam a Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores. 10.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, deven-do ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência de que são portadoras. 10.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato de-verá certificar-se de que preenche todos os requi-sitos exigidos para a posse no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no pre-sente Edital. 10.4. Na hipótese de aplicação do percentual resul-tar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) vaga, se igual ou superior a 0,5 (cinco

décimos); se inferior a 0,5 (cinco déci-mos) a fração será desprezada.10.5. As vagas destinadas aos candida-tos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classi-ficatória. 10.6. O candidato que se declarar com deficiência deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload), exclusivamente através do site www.sigmaassessoria.com.br e durante o período de inscri-ções, o laudo médico atestando a espé-cie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspon-dente da Classificação Internacional de Doenças - CID. 10.6.1. O laudo médico deve ser digitali-zado em formato PDF, com no máximo 2 MB. Entende-se por “digitalizado” o do-cumento escaneado a partir de seu do-cumento original, sendo desconsiderado documento “fotografado” ou ainda ou-tro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do documento, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para 1. Documento digitalizado em tamanho diverso ao original não será considera-do, sendo indeferido. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do documento, ou seja, sendo um documento “colorido” deve ser digitali-zado mantendo o mesmo padrão de co-res, sob pena de indeferimento, em caso de alterações. 10.6.2. O fato de o candidato se inscre-ver como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência desta moda-lidade, devendo o laudo passar por análise de cumprimento do disposto nesse Edital. 10.6.3. No caso de indeferimento, pas-sará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 10.7. O laudo médico deverá ser emitido contendo às seguintes exigências: a) ter data de emissão de até 06 (seis) meses anteriores ao último dia de inscri-ção deste Edital;b) constar o nome do candidato e assina-tura do médico responsável pela emissão do laudo; c) a espécie e o grau ou nível de deficiên-cia, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Interna-cional de Doenças (CID 10), bem como, a causa da deficiência; d) a indicação, quando for o caso, a ne-cessidade de uso de próteses ou adap-tações;e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (am-bos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses an-teriores ao último dia das inscrições. 10.8. O laudo que não atender às exi-

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gências contidas neste Edital não terá valida-de, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. 10.9. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Concurso Público. 10.10. Será divulgado no site www.sigmaas-sessoria.com.br a lista dos candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos suas inscri-ções na condição de deficiência. 10.10.1. O candidato cuja inscrições na con-dição de deficiência for indeferida poderá in-terpor recurso nos prazos definidos no subi-tem 8.1. deste Edital, por meio do formulário eletrônico disponível na área do candidato. 10.11. A classificação do candidato na condi-ção de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. 10.12. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de apo-sentadoria por invalidez. 10.13. Os termos deste capítulo apenas pos-sibilitam ao candidato a inscrição como pes-soa com deficiência, mas não isentam o mes-mo de pagamento do valor da inscrição. 10.14. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer aten-dimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99. 10.15. A classificação e aprovação do can-didato não garante a ocupação da vaga re-servada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à pe-rícia médica que será promovida pela Prefei-tura Municipal de Iperó. 10.15.1. A perícia médica terá decisão termi-nativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado. 10.16. O não cumprimento do disposto nes-te item, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destina-das aos candidatos em tais condições. 10.16.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será ex-cluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e crimi-nalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 10.17. Conforme o estabelecido na legisla-ção vigente, o candidato que não se enqua-drar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do car-go, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do certame. 10.18. Caso a perícia médica confirme a defi-ciência declarada pelo candidato classificado, ele será convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, ins-tituída nos moldes do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, a avaliação da com-patibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado.11. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS

COM NECESSIDADES ESPECIAIS

11.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, tais como: sala de fácil acesso, prova ampliada, transcritor de prova, intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou outras condições as quais deverão estar claramente indica-das. 11.1.1. A solicitação de condições espe-ciais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 11.2. Será divulgado no site www.sig-maassessoria.com.br a lista dos candida-tos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas. 11.2.1. O candidato cujo pedido de aten-dimento especial for indeferido poderá interpor recurso nos prazos definidos no subitem 8.1. deste Edital, por meio do formulário eletrônico disponível na área do candidato. 11.3. A candidata que tiver necessida-de de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial para tal fim, conforme subitem 5.10. deste Edital. 11.4. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas pro-vas nesse sistema. 11.4.1. Para tanto, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 16 ou 20. 11.4.2. Não havendo indicação de tama-nho de fonte, a prova será confecciona-da em fonte 16. 11.5. O candidato que porventura de-clarar indevidamente, quando do preen-chimento do formulário de inscrição via internet, ser pessoa com deficiência de-verá, após tomar conhecimento da situa-ção da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Sigma por meio do Fale Conosco (e-mail) para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro formal e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS12.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edi-tal e da legislação vigente.12.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarre-tarão a nulidade da inscrição e desqua-lificação do candidato, com todas as de-corrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.12.3. O candidato deve manter, duran-te o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualiza-ção.12.4. O prazo de validade deste Concur-so Público é de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual pe-ríodo, a contar da data de homologação, a juízo da Administração Municipal.12.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

12.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscaliza-dores, respeitando ainda, o disposto na Lei Federal nº 7144/1983, e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e de-mais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público os registros eletrônicos.12.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., reservam-se do di-reito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhu-ma cópia do caderno de provas a candidato, autori-dades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento o Concurso Público. 12.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Con-curso Público, valendo para esse fim, o Edital de Divulgação do Resultado e a Homologação Final do Concurso Público, publicados no Jornal de Iperó, e, disponíveis em caráter meramente informativo, nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br.12.9. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das informações referente ao presente Concurso Público, através de publicações no quadro de avisos da Prefeitura, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 355, Jardim Santa Cruz - Iperó/SP, no “Jornal de Iperó” e, em caráter mera-mente informativo, nos sites: www.sigmaassesso-ria.com.br e www.ipero.sp.gov.br.12.9.1. As informações ou mensagens disponibili-zadas através dos meios eletrônicos são em caráter meramente informativo não produzindo efeito le-gal devido à suscetibilidade de erros ou falhas de comunicação, valendo para tanto, as informações obtidas através de publicações no quadro de avisos da Prefeitura e no “Jornal de Iperó”.12.10. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empre-sa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não re-comendam nenhuma apostila preparatória para o presente Concurso Público, bem como, não apro-vam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato.12.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como, a classificação dos aprovados, ficará sob a responsabilidade da empre-sa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., devida-mente contratada para tais fins.12.12. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final serão prestadas pela empresa Sigma Assessoria Admi-nistrativa Ltda., por meio de mensagem eletrônica enviada através do e-mail: [email protected] ou do link “fale conosco” disponível no site: www.sigmaassessoria.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabili-dade da Prefeitura Municipal de Iperó.12.13. O cronograma de datas previstas constante do “Anexo II” poderá sofrer alterações devido a si-tuações adversas ao andamento do presente Con-curso Público. 12.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Co-missão Permanente Organizadora de Processos Se-letivos e Concursos Públicos, “ad referendum” do Senhor Prefeito Municipal.12.15. Caberá ao Prefeito Municipal de Iperó, a homologação dos resultados finais deste Concurso Público que poderá ser efetuada por cargo público.

Iperó, 06 de fevereiro de 2020.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

ANEXO I - DESCRITIVO DE ATIVIDADES

As atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chama-dos em lista de classificação, aos cargos públicos previstos e enumerados no su-bitem 1.2. do Edital, conforme previs-to na Lei Complementar Municipal nº 147/2017, são as seguintes:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- Realizar mapeamento de sua área de atuação;- Realizar o cadastro das famílias e man-tê-lo atualizado permanentemente;- Identificar indivíduos e famílias expos-tos à situações de risco;- Realizar acompanhamentos mensais de todas as famílias sob sua responsabilida-de por meio de visita domiciliar;- Informar aos demais membros da equi-pe sobre a situação das famílias acom-panhadas;- Desenvolver ações de educação e vigi-lância à saúde com ênfase na promoção de saúde e na prevenção de doenças;- Desempenhar outras atividades que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Iperó, 06 de fevereiro de 2020.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

Iperó, 06 de fevereiro de 2020.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2020

EDITAL COMPLETO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que rea-lizar-se-á neste Município, o PROCESSO SELE-TIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2020, por meio da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., com acompanhamento e coordenação através da Comissão Permanente Organiza-dora de Processos Seletivos e Concursos Pú-blicos, nomeada pela Portaria nº 270, de 8 de novembro de 2019, objetivando a formação de cadastro de reserva de vagas em Escala de Substituição de Professores de Educação Bási-ca das Unidades Educacionais e Projetos Edu-cacionais do Município, para contratação por prazo determinado e em caráter temporário em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal n.º 02/89 e alterações conforme Lei Municipal n.º 557/06 e 605/07, e, sob o regramento da Lei Complementar Municipal no 12, de 27 de dezembro de 2005 e poste-riores alterações, que dispõe sobre o Estatu-to, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os Integrantes do Quadro do Magistério do Município de Iperó, mediante as condi-ções a seguir estabelecidas:1.DOS EMPREGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS1.1. A Lei Complementar Municipal nº 147, de 6 de dezembro de 2017, transcrita no Anexo I deste Edital, contém a descrição su-mária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos empregos públi-cos temporários previstos e enumerados no quadro do subitem 1.2.1.2. Os empregos públicos temporários a serem providos, carga horária de trabalho e salário são os constantes do quadro abaixo.

1.3. Constitui vantagem oferecida pela Pre-feitura Municipal de Iperó a concessão de vale alimentação no importe de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) (janeiro/2020), conforme disposto no Decreto nº 1.703 de 26 de julho de 2017.1.4. A carga horária de trabalho de todos os empregos públicos temporários constantes da tabela acima será de no mínimo 10 (dez) horas/aulas e no máximo 64 (sessenta e qua-tro) horas/aulas semanais.

1.5. As vagas do Processo Seletivo Sim-plificado serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipa-lidade, a juízo da Administração.1.6. A lotação e a fixação do horário de trabalho para o emprego público tem-porário em processo de seleção serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Iperó, em escalas que atendam às ne-cessidades dos serviços públicos.1.7. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Iperó, convocar ou não os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Sim-plificado, mediante avaliação do impac-to financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria, em especial, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

2. DAS INSCRIÇÕES2.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no co-nhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.2.2. As inscrições serão realizadas “on--line via Internet” a partir das 09h00min do dia 13 de fevereiro de 2020 até as 23h59min59seg do dia 20 de fevereiro de 2020, observado o horário oficial de Brasília-DF, através do site: www.sig-maassessoria.com.br2.2.1. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se responsabilizarão por solici-tação de inscrição via internet não rece-bida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha e/ou outros fatores de ordem técnica que impossibili-tem a transferência de dados.2.2.2. Após o preenchimento do formu-lário eletrônico, o candidato deverá im-primir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de res-sarcimento de despesas com materiais e serviços, na importância de R$ 48,00 (Quarenta e oito reais):2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agên-cia bancária ou correspondente bancá-rio, até o dia 21 de fevereiro de 2020, através de ficha de compensação por có-digo de barras.2.2.3.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transfe-rência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 13 de fevereiro de 2020 a 21 de fevereiro de 2020, ou por qualquer outro meio não especifica-do neste Edital, respeitando-se, para tan-to, o horário da rede bancária.2.2.4. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processa-rão qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 21 de fevereiro de 2020.2.2.4.1. As solicitações de inscrições rea-lizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.2.2.5. O candidato terá sua inscrição de-ferida somente após o recebimento pela

empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. 2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura Municipal de Iperó ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua docu-mentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 2.4. Os candidatos com deficiência deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudi-cada, nos termos do item 12 deste Edital.2.5. O candidato que eventualmente se inscrever para mais de um cargo público deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério, em caso de coincidência de horários. 2.5.1. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se res-ponsabilizarão pelas coincidências de datas e horá-rios de provas e quaisquer outras atividades, mes-mo que em outro processo de seleção.2.6. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão recepcionados pela empresa Sigma Assessoria Ad-ministrativa Ltda., que se manifestará pelo deferi-mento ou indeferimento da inscrição.2.6.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, serão divulgados no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Mu-nicipal de Iperó, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 355, Jardim Santa Cruz - Iperó/SP, no Jornal de Iperó e, em caráter meramente informativo, nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br.2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse Edital, bem como, a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição.2.6.2.1. Caso a inscrição não tenha sido deferida ou processada poderá o candidato impetrar recurso administrativo dentro do prazo e conforme esta-belecido no item 10 do Edital, apresentando suas alegações e documentação comprobatória de pa-gamento, se for o caso.2.6.3. Uma vez confirmada a inscrição e o paga-mento, o seu nome passará a constar do Edital de Deferimento das Inscrições, devidamente retificado e republicado.2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não pro-cessamento, o candidato será eliminado do Pro-cesso Seletivo Simplificado, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS3.1. São requisitos mínimos e essenciais para in-gresso e preenchimento dos empregos públicos temporários: 3.1.1. Escolaridade e Registro Profissional:3.1.1.1. Curso de Nível Superior Completo em Pedagogia ou Curso Normal Superior Completo e Formação Pedagógica, nos termos da legislação vigente, para os candidatos aos empregos de Pro-fessor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental I;3.1.1.2. Curso de nível superior completo, licencia-tura de graduação plena com habilitação em Edu-cação Artística e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao empre-go de PEF II de Artes.3.1.1.3. Curso de Nível Superior Completo, licen-ciatura de graduação plena com habilitação em Ciências Biológicas ou Ciências da Natureza, ou ser portador de licenciatura em Ciências, com habilita-ção em Física, ou em Química, ou em Biologia, ou em Matemática e formação pedagógica nos termos

décimos); se inferior a 0,5 (cinco déci-mos) a fração será desprezada.10.5. As vagas destinadas aos candida-tos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classi-ficatória. 10.6. O candidato que se declarar com deficiência deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload), exclusivamente através do site www.sigmaassessoria.com.br e durante o período de inscri-ções, o laudo médico atestando a espé-cie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspon-dente da Classificação Internacional de Doenças - CID. 10.6.1. O laudo médico deve ser digitali-zado em formato PDF, com no máximo 2 MB. Entende-se por “digitalizado” o do-cumento escaneado a partir de seu do-cumento original, sendo desconsiderado documento “fotografado” ou ainda ou-tro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do documento, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para 1. Documento digitalizado em tamanho diverso ao original não será considera-do, sendo indeferido. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do documento, ou seja, sendo um documento “colorido” deve ser digitali-zado mantendo o mesmo padrão de co-res, sob pena de indeferimento, em caso de alterações. 10.6.2. O fato de o candidato se inscre-ver como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência desta moda-lidade, devendo o laudo passar por análise de cumprimento do disposto nesse Edital. 10.6.3. No caso de indeferimento, pas-sará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 10.7. O laudo médico deverá ser emitido contendo às seguintes exigências: a) ter data de emissão de até 06 (seis) meses anteriores ao último dia de inscri-ção deste Edital;b) constar o nome do candidato e assina-tura do médico responsável pela emissão do laudo; c) a espécie e o grau ou nível de deficiên-cia, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Interna-cional de Doenças (CID 10), bem como, a causa da deficiência; d) a indicação, quando for o caso, a ne-cessidade de uso de próteses ou adap-tações;e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (am-bos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses an-teriores ao último dia das inscrições. 10.8. O laudo que não atender às exi-

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da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de PEF II de Ciências.3.1.1.4. Curso de Nível Superior Completo de Bacharel em Educação Física e registro no CREF, para os candidatos ao emprego de PEF II de Educação Física - Bacharel.3.1.1.5. Curso de Nível Superior Completo, licenciatura de graduação plena com habi-litação em Educação Física e formação pe-dagógica nos termos da legislação vigente e registro no CREF, para os candidatos ao emprego de PEF II de Educação Física - Li-cenciatura.3.1.1.6. Curso de Nível Superior Completo, licenciatura de graduação plena com habi-litação em Geografia, ou ser portador de licenciatura plena em Estudos Sociais, com habilitação em Geografia e formação pe-dagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de PEF II de Geografia.3.1.1.7. Curso de Nível Superior Completo, licenciatura de graduação plena com habili-tação em História, ou ser portador de licen-ciatura plena em Estudos Sociais, com habi-litação em História e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de PEF II de História.3.1.1.8. Curso de Nível Superior Completo, licenciatura de graduação plena com habili-tação em Letras (Linguística), com especiali-zação em inglês e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candi-datos ao emprego de PEF II de Inglês.3.1.1.9. Curso de Nível Superior Completo, licenciatura de graduação plena com habi-litação em Matemática, ou ser portador de licenciatura em Ciências, com habilitação em Matemática, e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candi-datos ao emprego de PEF II de Matemática.3.1.1.10. Curso de Nível Superior Completo, licenciatura de graduação plena com habili-tação em Letras (Linguística) e formação pe-dagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de PEF II de Português.3.1.1.11. Os Diplomas e Certificados de Conclusão dos Cursos serão analisados quanto aos conteúdos pedagógicos relacio-nados à área objeto deste Edital, razão pela qual se torna obrigatório a apresentação do Histórico Escolar.3.1.1.12. Os Diplomas ou Certificados de Conclusão dos Cursos serão analisados quanto ao devido credenciamento junto ao Ministério da Educação no ato da Atribuição dos Cargos.3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;3.1.3. Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;3.1.4. Estar quites com a Justiça Eleitoral;3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar es-tarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;3.1.8. Atender as condições especiais pres-critas para a habilitação ao Processo Seletivo Simplificado;3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;

3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (jus-ta causa ou a bem do serviço público);3.1.11. Não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;3.1.12. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com a idade igual ou superior àquela fixada para aposentadoria compulsória.3.1.13. Não incidir nas hipóteses de inelegibilida-de prevista na Legislação Federal Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990 e posteriores alte-rações, em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 783, de 28 de maio de 2012.3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da con-vocação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. 3.3. A não apresentação dos comprovantes exi-gidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Sim-plificado.

4. DA PROVA OBJETIVA4.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do cargo público, e será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B C e D) cada, sendo apenas uma correta, de acordo com o Programa da Prova Objetiva constante do Item 6, conforme segue:4.1.1. Para os candidatos aos empregos temporá-rios de Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental I.

4.1.2. Para os candidatos aos empregos temporá-rios de Professor de Ensino Fundamental II da área específica do currículo (Artes, Ciências, Educação Física - Licenciatura, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português).

4.1.3. Para os candidatos ao emprego público temporário de Professor de Ensino Fundamental II - Educação Física - Bacharel.

4.2. As questões de Conhecimentos Pedagógicos visam aferir as noções básicas relacionadas aos co-nhecimentos pedagógicos e legislação educacional.4.3. As questões de Conhecimentos Específicos vi-sam aferir as noções básicas relacionadas à discipli-na de sua formação ou sua formação profissional.4.4. A bibliografia relativa às matérias fica livre,

para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, pre-ferencialmente, discorram sobre os temas do “Programa de Prova”, visto que a ex-tensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indica-ção de uma bibliografia determinada e inflexível.5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA5.1. Prova Objetiva prevista inicialmente para o dia 08 de março de 2020, domin-go, será realizada em dia, horário e local a ser divulgado por ocasião da homologa-ção das inscrições acolhidas ao presente Concurso Público, através de publicação no Jornal de Iperó, afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura, localizada na Aveni-da Santa Cruz, nº 355, Jardim Santa Cruz - Iperó/SP, e, em caráter meramente infor-mativo, nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br.5.1.1. Em razão do número de candidatos, as provas objetivas poderão ser aplicadas em outros dias, horários e locais, do que o previsto inicialmente. 5.1.2. É de inteira responsabilidade do can-didato a identificação correta de seu local de realização da prova objetiva e o compa-recimento no horário determinado.5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mí-nimo, com antecedência de 30 (trinta) mi-nutos do horário determinado para o iní-cio das mesmas, munidos do documento original de identidade oficial com foto e caneta esferográfica azul ou preta de ma-terial transparente, sem o que não serão admitidos à prova. 5.2.1. A apresentação do comprovante de inscrição (cartão de convocação) e com-provante de pagamento será exigida caso, eventualmente, o nome do candidato não constar na Lista de Sala.5.2.2. O documento de identificação deve-rá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.5.2.3. Não serão aceitos como documen-tos de identificação: CPF, certidão de nas-cimento, título eleitoral, carteira de moto-rista (modelo antigo/ sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documento digital, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.5.2.4. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira Profissional; Certificado Reser-vista; Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exte-riores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, tenham valor de documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).5.2.5. Caso o candidato esteja impossibi-litado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade ori-ginal, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas, bem como, outro

documento que o identifique.5.2.5.1. No caso desta situação o can-didato poderá ser submetido à identifi-cação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.5.2.5.2. A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documen-to de identificação apresente dúvidas re-lativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.5.2.6. O candidato que não apresentar documento original de identidade oficial, na forma definida nos subitens acima, não poderá fazer a prova e será automa-ticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.5.2.7. A empresa Sigma Assessoria Ad-ministrativa Ltda. reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação, a fim de garantir a plena integridade do Processo Seletivo Simpli-ficado.5.3. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não cons-tar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes pre-vistos neste Edital, o candidato poderá participar deste Processo Seletivo Simpli-ficado, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realiza-ção da prova objetiva.5.3.1. A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condi-cional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade.5.3.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direi-to a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nu-los todos os atos dela decorrentes.5.4. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasa-dos, sob qualquer pretexto.5.5. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresenta-rem após o horário estabelecido para os exames.5.6. A empresa Sigma Assessoria Admi-nistrativa Ltda. reserva-se o direito de efe-tuar filmagem nas salas de provas, como recurso adicional para evitar fraudes. 5.6.1. As imagens serão preservadas na forma da lei.5.7. Durante a realização da prova não será permitido, sob pena de exclusão do Processo Seletivo Simplificado, a consul-ta de nenhuma espécie de legislação, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquina calcula-dora, relógio de qualquer tipo, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamento receptor e emissor de mensagens, assim como, uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol, protetores auriculares e outros acessórios similares, como também não será admitida comu-nicação entre os candidatos.5.7.1. Recomenda-se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelho celular, contudo, se levarem, estes de-verão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas, e acondicionados

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em envelopes de segurança fornecidos pela Sigma, juntamente com demais pertences pessoais, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá prestar a prova. 5.7.1.1. Pertences que não puderem ser acondicionados nos envelopes deverão ser colocados no chão sob a guarda do candi-dato. 5.7.1.2. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. 5.7.2. O candidato que for surpreendido na sala de provas portando qualquer pertence ou equipamento não permitido, em especial o telefone celular fora do envelope de se-gurança fornecido pela Sigma, mesmo que desligado, (off-line) ou dentro dela, porém ligado, (on-line) será excluído do Processo Se-letivo Simplificado, devendo imediatamente entregar sua respectiva prova e retirar-se das dependências do local de aplicação das pro-vas, podendo inclusive responder criminal-mente por tentativa de fraude em processos seletivos.5.8. O tempo de duração da prova será de 1 (uma) hora no mínimo e 2 (duas) horas no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas/gabarito.5.9. Não haverá prorrogação do tempo pre-visto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candi-dato da sala ou local de prova. 5.10. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, obser-vando os procedimentos a seguir. 5.10.1. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo ho-rário para o qual foi convocada, com o acom-panhante e a criança. 5.10.2. A criança deverá ser acompanhada de um adulto responsável por sua guarda (fa-miliar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 5.10.3. Não será disponibilizado pelos orga-nizadores, pessoa responsável para a guarda da criança, sendo que sua ausência acarreta-rá à candidata a impossibilidade de realização da prova. 5.10.4. No momento da amamentação, a candidata lactante deverá ausentar-se tem-porariamente da sala de prova, acompanha-da de uma fiscal. 5.10.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a crian-ça e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 5.10.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da can-didata. 5.11. Excetuada a situação prevista no subi-tem anterior, não será permitida a permanên-cia de qualquer acompanhante nas depen-dências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Sele-tivo Simplificado.5.12. O candidato que, eventualmente, ne-cessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, for-mulário específico para tal finalidade. 5.12.1. O formulário deverá ser datado e as-sinado pelo candidato e entregue ao fiscal. 5.12.2. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a

sala de coordenação no local em que es-tiver prestando a prova. 5.12.3. O candidato que não atender aos termos deste subitem deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.5.13. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candi-datos.5.14. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas/gaba-rito, que lhe será entregue no início da prova.5.14.1. Somente serão permitidos assi-nalamentos no cartão de respostas/gaba-rito feitos pelo próprio candidato, veda-da qualquer colaboração ou participação de terceiros.5.14.2. O preenchimento do cartão de respostas/gabarito será de inteira res-ponsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as ins-truções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de res-postas/gabarito.5.14.3. Os prejuízos advindos de marca-ções feitas incorretamente no cartão de respostas/gabarito serão de inteira res-ponsabilidade do candidato.5.14.4. Na correção do cartão de respos-tas/gabarito, será atribuída nota zero às questões rasuradas com mais de uma op-ção assinalada ou em branco.5.14.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão de respostas/ga-barito por erro do candidato.5.15. No decorrer da prova se o candi-dato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução ime-diata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.5.15.1. Lapsos ou pequenos erros de di-gitação, bem como, pequenos erros de impressão, não terão o condão de anular questões cujo conteúdo esteja elaborado de forma a não prejudicar o entendimen-to geral dos candidatos.5.15.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atri-buídos a todos os candidatos, indepen-dentemente da formulação dos recursos administrativos.5.16. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Cader-no de Questões e o cartão de respostas/gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto, copiar no gabari-to auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência.5.16.1. O cartão de respostas/gabarito será disponibilizado no site www.sig-maassessoria.com.br, para consulta e posterior conferências, por meio de aces-so à “área do candidato”.5.17. O caderno de prova será disponi-bilizado no site www.sigmaassessoria.com.br, por meio de acesso à “área do candidato” exclusivamente durante o prazo de interposição de recursos ad-ministrativos contra questões e gabarito preliminar.

5.18. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candi-datos deverão permanecer na sala, a fim de assinar os cartões de respostas/gabaritos, a ata da prova e o lacre do envelope de devolução juntamente com o Fiscal e Coordenador, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.5.19. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após o ho-rário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.5.20. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos.5.21. O candidato deve se retirar do recinto ao tér-mino da prova objetiva.5.22. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

6. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA6.1. Matemática: Operações e resolução de situa-ções problemas envolvendo números naturais, in-teiros, racionais e irracionais. Razão, proporção e regra de três simples e composta. Funções do 1º e 2º grau; Função exponencial. Progressão aritmé-tica e progressão geométrica. Trigonometria no triângulo retângulo; Teorema de Tales e Teorema de Pitágoras. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Análise combinatória. Probabilidade. Esta-tística: Interpretação de gráficos e tabelas, medidas de tendência central (moda, média, mediana). Ma-temática financeira: Porcentagem, Juros simples e juros compostos. Poliedros. Perímetros e áreas de figuras planas; Áreas e volume do cubo, do prisma, da pirâmide, do cilindro reto, do cone e da esfera. Raciocínio Lógico.6.2. Português: fonologia; ortografia; acentua-ção; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; con-junções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos aces-sórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; ora-ções subordinadas adverbiais; orações coordena-das, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; discurso direto, discurso indireto e dis-curso indireto livre; coesão e coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos pró-prio e figurado das palavras; interpretação de texto.6.3. Conhecimentos Pedagógicos:BNCC – Base Nacional Comum Curricular;Currículo Paulista;Competências para ensinar no século XXI;Projeto Político Pedagógico;Interdisciplinaridade;A formação do professor;Diversidade humana e cultural;A relação professor – aluno;Avaliação Educacional - Concepções/Funções/Pro-cesso;Planejamento de ensino;Conceito da responsabilidade social da Escola, ten-do como foco a inclusão social;Práticas inovadoras na Educação;Aspectos Filosóficos da Educação - Elementos da Prática Pedagógica, Teorias do Conhecimento em suas diferentes abordagens e concepções peda-gógicas. O pensamento pedagógico moderno: iluminista, positivista, socialista, escolanovista, fenomenológico-existencialista, antiautoritário, crí-tico. Tendências atuais: liberais e progressistas. O pensamento pedagógico brasileiro: correntes e ten-dências na prática escolar. Princípios pedagógicos da teoria construtivista de Jean Piaget, Vygotsky e outros autores.Aspectos Sociológicos da Educação - as bases so-ciológicas da Educação, a Educação como processo

social, as instituições sociais básicas, educação para o controle e para a trans-formação social, cultura e organização social, desigualdades sociais, a relação escola / família / comunidade. Educação e Sociedade no Brasil. Aspectos Psicológicos da Educação - a re-lação desenvolvimento / aprendizagem: diferentes abordagens, a relação pensa-mento / linguagem - a formação de con-ceitos, crescimento e desenvolvimento: o biológico, o psicológico e o social. O desenvolvimento cognitivo e afetivo. Aspectos do Cotidiano Escolar - a forma-ção do professor; a avaliação como pro-cesso; currículo, cidadania, diversidade humana e cultural; a relação professor / aluno; gestão educacional e planejamen-to de ensino; a democratização da esco-la: participação e autonomia; os direitos da criança e do adolescente; a sala de aula e sua pluralidade; Concepção de inclusão educacional, adaptações curriculares, atendimento educacional especializado para alunado da educação inclusiva; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, Medidas e Dispositivos Legais para a Educação; A LDB atual; PNE – Plano Nacional da Educação; RCNEI – Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;Estatuto da Criança e do Adolescente; Constituição da República Federativa do Brasil – Capítulo III – Seção I – da Edu-cação.6.4. Conhecimentos Específicos:6.4.1. Professor de Ensino Fundamental II - Artes: Fundamentos históricos, filo-sóficos e psicopedagógicos da Educação Artística; linguagens e objetivos do ensi-no de arte segundo os PCNs; Trabalhos manuais de pintura, desenho, artes plás-ticas, artesanato e afins; comunicação e expressão através das artes; criatividade e processos de criação no ensino escolar da arte; metodologias de ensino da arte na práxis escolar; do laissez-faire à Meto-dologia Triangular; pressupostos e objeti-vos das artes visuais na escola; elementos de artes visuais: forma, luz, cor, espaço, tempo, textura, movimento, volume; o espaço bi e tridimensional; arte como ex-pressão e comunicação; conteúdo e sig-nificado nas obras de arte; pressupostos e objetivos das Artes Cênicas na escola; elementos da linguagem cênica: corpo, voz, movimento, espaço-tempo; teatro na educação escolar; Educação Musical: pressupostos e objetivos da música na escola; cultura popular: fundamentos, conceituação, folclore, manifestações folclóricas. História da arte: conceitua-ções e metodologias de trabalho no ensino escolar; da pré-história à arte contemporânea; Arte brasileira: do pe-ríodo pré-descobrimento até a contem-poraneidade; arte afro-brasileira e artes populares.6.4.2. Professor de Ensino Fundamental II - Ciências: Aspectos metodológicos do ensino de Ciências; Matéria e suas propriedades; a evolução da química: Da alquimia a química dos nossos dias: classificação dos elementos e misturas – substâncias e reações químicas – As fun-ções e as leis químicas – A utilização dos

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elementos químicos e de seus compostos pelos seres vivos; A química no progresso de ciências e da tecnologia-bioquímica; energia: formas, transformação da energia e a qua-lidade de vida humana, fontes alternativas; Noções de Física: Movimento, força inércia, massa e peso – máquinas – redução do es-paço para a realização do trabalho – óptica; A industrialização no Brasil – o operário bra-sileiro: Relação homem e trabalho, atividades econômicas, saúde ocupacional: acidentes de trabalho (causas e prevenção); Origens, evo-lução biológica e cultural do homem e suas necessidades básicas: O lugar do homem na natureza; constituição do organismo; os prin-cipais eventos históricos no estabelecimento da teoria celular; a evolução celular; Aspectos gerais na organização e funcionamento da célula; diferenciação entre células, tecidos e sistemas; estudo dos tecidos; Exigências nu-tritivas básicas e minerais; Aspectos básicos na organização e fisiologia dos aparelhos: digestivo, circulatório, respiratório, excretor, nervoso, endócrino, reprodutor, locomotor, características anatômicas e fisiológicas das glândulas endócrinas; As estruturas senso-riais e suas relações com o ambiente; A des-coberta do sexo – métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis e pre-venção da AIDS; Sexo na adolescência; Ori-gem, evolução, classificação e características dos seres vivos – ecossistemas, populações e comunidade; Relação Produtor/ Consumidor/ decompositor – a interferência do homem no equilíbrio e desequilíbrio da natureza; Promo-ção da Saúde: Parasitas do Homem, epide-mias e endemias conhecidas, AIDS e DST; o ambiente físico e a história da terra – Evolu-ção da Astronomia: estudo dos astros, instru-mento para pesquisa do Universo; O homem e as viagens espaciais; o planeta terra: a im-portância para os seres vivos; Fósseis, solo: li-tosfera, uso, nutrientes do solo e seu aprovei-tamento; Água: ciclo atmosférico: as funções vitais e naturais, ar e saúde humana; Recursos naturais renováveis e não renováveis; O clima e os seres vivos.6.4.3. Professor de Ensino Fundamental II - Educação Física - Bacharel: Processo histórico da educação física, o homem e sua corporei-dade; o homem e a motricidade; a cultura corporal e sua expressão nos temas: dança (ritmos e movimentos), ginástica, jogo e es-porte; regras e modalidades esportivas; apa-relhos utilizados em programas de educação corporal; técnicas de treinamento e disciplina esportiva; noções de primeiros socorros; téc-nicas de avaliação física; técnicas de organi-zação de campeonatos poliesportivos; técni-cas de aulas de recreação e lazer.6.4.4. Professor de Ensino Fundamental II - Educação Física - Licenciatura: Conceito, princípios, finalidades e objetivos da edu-cação física escolar; tendências e filosofias subjacentes às concepções de educação físi-ca; processo histórico da educação física, o homem e sua corporeidade; metodologia do ensino da educação física escolar; o homem e a motricidade; a cultura corporal e sua ex-pressão nos temas: dança (ritmos e movimen-tos), ginástica, jogo e esporte; a ludicidade e o jogo; fundamentos metodológicos e princí-pios do esporte educacional, dos jogos e das expressões ginásticas; indicação para uma transformadora – avaliação da educação fí-sica escolar; regras e modalidades esportivas; aparelhos utilizados em programas de educa-

cação corporal; técnicas de treinamento e disciplina esportiva; noções de primei-ros socorros; técnicas de avaliação física; técnicas de organização de campeonatos poliesportivos; técnicas de aulas de re-creação e lazer.6.4.5. Professor de Ensino Fundamental II – Geografia: as relações sociedade na-tureza do ensino da geografia; Evolução do Pensamento geográfico; O ensino de Geografia no Ensino Fundamental; Con-ceitos: Espaço, Região e Território. Os domínios naturais; paisagens climato-bo-tânicas; BRASIL: quadro geomorfológi-co; A exploração dos recursos naturais e seus impactos ambientais; A construção geográfica do território; Desterritorializa-ção e suas dimensões; O meio técnico--científico internacional; Reorganização produtiva do território; Metropolização e involução Urbana; Transformações na agricultura; A população; As fases da in-dustrialização e o processo de ocupação do território e suas vinculações com a industrialização mundial – a industrializa-ção e o processo de urbanização (movi-mentos da população), questão ambien-tal (qualidade de vida); Relação cidade/ campo: As relações de produção, circu-lação, distribuição e consumo nos vários movimentos de ocupação; organização regional: o processo de regionalização do território brasileiro; as regiões geoeconô-micas brasileiras; a divisão político-admi-nistrativo regional e o planejamento da organização do território brasileiro – a divisão regional atual do IBGE – as outras divisões regionais do território brasileiro. Organização do espaço mundial: proces-so de industrialização e urbanização, os recursos naturais do globo e a questão ambiental: o processo de Apropriação/utilização, conservação, degradação dos grandes conjuntos morfoclimáticos, os recursos minerais e a escola geológica do tempo; o fenômeno da globalização; o neoliberalismo: impactos sobre espaço e a sociedade latino-americana; Mercosul: dilemas e perspectivas; Dilemas e contra-dições da hegemonia norte-americana; Desagregação soviética e a posição peri-férica russa; Leste Europeu e a transição para o capitalismo; O espaço europeu; Contradições do crescimento econômico chinês; África: periferia do capitalismo; diversidades regionais; Blocos econômi-cos; Islamismo e geopolítica; Globaliza-ção e suas consequências.6.4.5. Professor de Ensino Fundamental II – Geografia: as relações sociedade na-tureza do ensino da geografia; Evolução do Pensamento geográfico; O ensino de Geografia no Ensino Fundamental; Con-ceitos: Espaço, Região e Território. Os domínios naturais; paisagens climato-bo-tânicas; BRASIL: quadro geomorfológi-co; A exploração dos recursos naturais e seus impactos ambientais; A construção geográfica do território; Desterritorializa-ção e suas dimensões; O meio técnico--científico internacional; Reorganização produtiva do território; Metropolização e involução Urbana; Transformações na agricultura; A população; As fases da in-dustrialização e o processo de ocupação do território e suas vinculações com a industrialização mundial – a industrializa-

ção e o processo de urbanização (movimentos da população), questão ambiental (qualidade de vida); Relação cidade/ campo: As relações de produção, circulação, distribuição e consumo nos vários mo-vimentos de ocupação; organização regional: o processo de regionalização do território brasileiro; as regiões geoeconômicas brasileiras; a divisão po-lítico-administrativo regional e o planejamento da organização do território brasileiro – a divisão regio-nal atual do IBGE – as outras divisões regionais do território brasileiro. Organização do espaço mun-dial: processo de industrialização e urbanização, os recursos naturais do globo e a questão ambiental: o processo de Apropriação/utilização, conserva-ção, degradação dos grandes conjuntos morfocli-máticos, os recursos minerais e a escola geológica do tempo; o fenômeno da globalização; o neoli-beralismo: impactos sobre espaço e a sociedade latino-americana; Mercosul: dilemas e perspecti-vas; Dilemas e contradições da hegemonia norte--americana; Desagregação soviética e a posição periférica russa; Leste Europeu e a transição para o capitalismo; O espaço europeu; Contradições do crescimento econômico chinês; África: periferia do capitalismo; diversidades regionais; Blocos econô-micos; Islamismo e geopolítica; Globalização e suas consequências. e a abertura democrática; O Estado nacional brasileiro na América Latina: o Estado bra-sileiro atual, os Estados nacionais na América Latina (semelhanças e diferenças), a formação dos Estados Nacionais liberais nos séculos XVIII e XIX nas Amé-ricas, a modernização dos Estados Republicanos na América Latina e suas manifestações; As novas relações econômicas e políticas – a Globalização e o Mercosul, as manifestações culturais da América Latina – ontem e hoje; a construção do Brasil con-temporâneo na ordem internacional: transição do Feudalismo para Capitalismo; Afirmação do capita-lismo e do liberalismo; hegemonia do capital inglês; ciências e iluminismo; a economia política e seus fundamentos; a Revolução Francesa, a Revolução Americana e as independências na América Latina. Capitalismo, imperialismo e liberalismo: o impe-rialismo e neocolonialismo; a formação territorial; a consolidação do capitalismo norte americano; a América Latina sob a hegemonia do capital; Revo-lução Russa; configuração do mundo contemporâ-neo: perda da hegemonia europeia e a constituição de uma nova ordem internacional; relações inter-nacionais e dinâmica interna da América Latina, ciência, tecnologia e sociedade contemporânea: a ordem republicana no Brasil, potências europeias e a disputa pelas regiões produtoras de matéria pri-ma, consolidação do Capitalismo monopolistas nos EUA e a crise mundial do liberalismo, os conflitos entre as grandes potências e a consolidação do Ca-pitalismo monopolista no Brasil, governos militares na América e o processo de redemocratização, de-senvolvimento brasileiro na atualidade, o Brasil no contexto do mundo atual.6.4.7. Professor de Ensino Fundamental II - Inglês: Verbo Tobe (presente / passado); Adjetivos Posses-sivos; Pronomes Possessivos; Pronomes Demonstra-tivos; Pronomes Oblíquos; Pronomes Interrogativos; Artigos; Uso de Howmuch e Howmany; Grau dos Adjetivos (Comparativo e Superlativo); Posição dos Adjetivos; Preposições (in, on, at, by); Formação de advérbios; Tempos Verbais (presente simples, pas-sado simples, futuro simples); Passado dos verbos regulares e irregulares; Presente Continuous; Futu-ro imediato; Plural dos substantivos; Tag Questions; Números Cardinais; Números Ordinais; Dias da se-mana; Meses do ano.6.4.8. Professor de Ensino Fundamental II - Ma-temática: Aspectos metodológicos do ensino de matemática; a matemática e seu papel no de-senvolvimento do pensamento lógico da criança;

Noções de Lógica; Noções de Conjuntos: Operações, propriedades e aplicações na resolução de problemas. Conjuntos nu-méricos – Os sistemas de numeração, nú-meros naturais, inteiros, racionais e reais, conceitos, operações, propriedades, re-presentações, aplicações e resolução de problemas; função de 1º grau; função de 2º grau; função exponencial; logarit-mos; Geometria Analítica – Ponto, estu-do da reta e da circunferência, posições relativas, perpendicularidade, tangencia, lugares geométricos, elipse, hipérbole, parábola. Geometria – Conceitos primi-tivos, ângulos, triângulos, quadriláteros e demais polígonos, circunferências e cír-culos, unidades de medidas do Sistema Internacional, áreas e perímetros de fi-guras planas, aplicações de propriedades geométricas, congruência e semelhança. Geometria Espacial: Sólidos geométricos, diedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone esfera. Trigonometria: Trigonometria no triângulo retângulo e no ciclo trigonomé-trico, funções trigonométricas, equações e inequações. Resolução de problemas – Resolução de problemas, construção de equação e interpretação de problemas; Estatística – Construção e interpretação de tabelas e gráficos, medidas de cen-tralidade e de dispersão; Combinatória e probabilidade: Princípio fundamental de contagem, arranjo, combinação, permu-tação, noções de probabilidade e aplica-ções; Matrizes, determinantes e Sistemas lineares: Operações, propriedades, siste-mas de equações lineares e aplicações; Proporcionalidade: Razão, proporção, regra de três, porcentagem, juros, aplica-ções e resolução de problemas.6.4.9. Professor de Ensino Fundamental II - Português: Elementos da comunicação, língua e fala; o signo linguístico (signifi-cante, significado, denotação, conota-ção, figuras de linguagem); funções da linguagem; linguagem oral e linguagem escrita; comunicação de massa – jornais, revistas, rádio e televisão; Publicidade e propaganda, história em quadrinho; lin-guagem, língua e discurso; língua e so-ciedade; fonologia; ortografia; acentua-ção; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; prepo-sições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos inte-grantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adje-tivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância ver-bal e nominal; regência verbal e nominal; análise e interpretação de textos; análise sintática; período simples e composto; pontuação; uso da crase; uso do hífen; divisão silábica.

7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova Objetiva constará de 20 (vinte) questões com testes de múltipla escolha.7.2. A prova Objetiva será avaliada de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, consideradas as matérias constantes do programa de prova.7.2.1. Será considerado aprovado o can-didato que obtiver soma de pontos igual

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ou superior a 50 (cinquenta) pontos, compu-tados os pontos das matérias em conjunto.7.3. Os candidatos aprovados serão classifica-dos por ordem decrescente de valor da nota final.7.4. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para de-sempate, no que couber:7.4.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data desse Edital, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao candidato com maior idade con-siderando-se dia, mês e ano de nascimento, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;7.4.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Co-nhecimentos Específicos;7.4.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Co-nhecimentos Pedagógicos;7.4.4. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Por-tuguês;7.4.5. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Ma-temática;7.4.6. Preferência ao candidato com maior idade, sendo esta inferior a 60 anos conside-rando-se dia, mês e ano de nascimento.7.4.7. Alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal; 7.4.8. Vencedor de sorteio, caso persista o empate após os critérios anteriores.7.4.8.1. O sorteio será realizado ordenando--se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente an-terior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:a) se a soma dos algarismos do número sor-teado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;b) se a soma dos algarismos da Loteria Fede-ral for ímpar, a ordem será a decrescente.

8. DOS RECURSOS8.1. Os recursos administrativos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser in-terpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da realização ou pu-blicação do evento que lhe deu origem.8.2. Os recursos administrativos deverão ser efetuados exclusivamente através do site www.sigmaassessoria.com.br, a partir das 08h00min do primeiro dia até as 17h00min do último dia útil de recurso.8.2.1. Para interposição do recurso adminis-trativo, o candidato deverá acessar a “área do candidato” informando seu CPF e senha, selecionar o respectivo processo de seleção, e após, clicar no link do recurso que será dispo-nibilizado somente durante o prazo estabele-cido no subitem acima.8.2.2. A partir daí, será aberto o formulário de recurso que deverá ser completado com os dados requisitados e, no qual deverão ser oferecidas as razões do recurso, de forma ob-jetiva e devidamente embasadas, contendo justificativa pormenorizada sendo liminar-mente indeferidos aqueles que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas.8.3. O embasamento referente aos recursos

administrativos contra a prova objetiva deverá referenciar a bibliografia even-tualmente utilizada de forma comple-ta (obra, autor, páginas), devendo-se, quando possível, disponibilizar o link para acesso das informações ofertadas. 8.3.1. Prevalecerá na análise dos recursos administrativos o conteúdo programáti-co e/ou no enunciado da questão, em relação a qualquer outra apresentada. 8.4. A interposição de recursos adminis-trativos ou pedidos de revisão de provas ou notas não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Sim-plificado.8.5. Após julgados os recursos adminis-trativos em face do gabarito preliminar e/ou da prova objetiva, será publicado o gabarito oficial, com as modificações necessárias que eventualmente possam ocorrer. 8.5.1. Em caso de anulação de ques-tões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corre-tas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, in-dependente de recurso administrativo.8.6. Depois de julgados os recursos admi-nistrativos apresentados contra o resulta-do e classificação da prova objetiva, será republicado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as alterações ocorridas, se for o caso.8.6.1. Caso haja procedência, o recurso administrativo interposto contra o re-sultado e classificação da prova objetiva poderá eventualmente alterar a classifi-cação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.8.7. No caso de recurso administrativo em pendência à época da realização de alguma das etapas do Processo Seletivo Simplificado, o candidato poderá partici-par condicionalmente da etapa seguinte.8.8. É vedado o requerimento de exibi-ção de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, revisão de recurso administrativo, recurso do recur-so ou recurso administrativo de gabarito oficial definitivo e resultado final do Pro-cesso Seletivo Simplificado.8.9. A Comissão Especial de Acompa-nhamento do Processo Seletivo Simpli-ficado constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.8.10. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.

9. DA CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO E ADMISSÃO

9.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessi-dades da Prefeitura.9.1.1. As contratações serão feitas em caráter temporário, conforme regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.9.1.2. Encerrada a lista de classificados e em havendo necessidade será reiniciada a convocação obedecida a mesma ordem de classificação.9.1.3. Esgotada a lista de classificados

deste Processo Seletivo, os candidatos que não haviam manifestado interesse anteriormente, bem como, aqueles que já tiveram seu contrato de tra-balho encerrado, estarão novamente aptos para contratação por tempo determinado.9.2. A simples aprovação no Processo Seletivo Sim-plificado não gera direito a admissão, pois a Pre-feitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.9.3. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à con-tratação, ficando a concretização deste ato condi-cionada à observância das disposições legais per-tinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público. 9.4. A convocação dos candidatos para atribuição de classes/aulas será feita mediante publicação no “Jornal de Iperó” e no site: www.ipero.sp.gov.br, conforme regulamento e calendário divulgados pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, devendo no ato, apresentarem os seguintes docu-mentos:a) cópia da Carteira de Identidade - RG; b) cópia autenticada do comprovante da escolari-dade exigida (diploma ou certificado e histórico es-colar), conforme consta do item 3.1.1. deste Edital. O candidato que não comprovar sua escolaridade para o exercício das atribuições do emprego público temporário, será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado; c) cópia autenticada do Registro junto ao Conselho Regional de Classe, se for o caso.9.4.1. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das informações referente à atri-buição de classes/aulas, através de publicações no “Jornal de Iperó” e no site: www.ipero.sp.gov.br.9.5. Para admissão o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:a) Carteira de Trabalho original;b) Uma cópia da Carteira de Trabalho (página onde se localiza a foto do titular e o verso)c) Uma foto 3x4;d) Duas cópias da Carteira de Identidade - RG; e) Duas cópias do CPF; f) Uma cópia do Cartão do PIS/PASEP, g) Uma cópia do Título de Eleitor (com comprovan-te de votação na última eleição);h) Uma cópia da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado);i) Uma cópia do Certificado de Reservista ou de qui-tação com o Serviço Militar (se for do sexo masculi-no e menor de 45 anos);j) Uma cópia da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir); k) Uma cópia do CPF dos filhos (se os possuir);l) Uma cópia do Cartão de Vacinação dos filhos me-nores de 06 (seis) anos (se os possuir);m) Atestado de Frequência Escolar dos filhos em idade a partir dos 07 (sete) anos (se os possuir); n) Duas cópias do Comprovante de Residência (água, luz, telefone atual ou contrato de locação);o) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;p) Duas cópias autenticadas do comprovante da es-colaridade exigida (diploma ou certificado), confor-me consta do item 3.1.1. deste Edital. O candidato que não comprovar sua escolaridade para o exercí-cio das atribuições do emprego público temporário, será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado; q) Duas cópias autenticadas do Registro junto ao Conselho Regional de Classe, se for o caso.r) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Munici-pal de Saúde;s) Declaração de acúmulo ou não, de emprego, car-

go ou função pública nas esferas munici-pal, estadual ou federal; t) Declaração de que não percebe pro-ventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em aten-dimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 20/98;u) Certidão que comprove, por ocasião da nomeação, que está em condições de exercício do cargo ou função, nos termos da Lei Municipal nº 738/2012. 9.5.1. As cópias dos documentos relacio-nados nas alíneas de “a” a “t”, do Item 11.4. acima devem estar legíveis.9.6. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:a) não atender à convocação para a atri-buição e posterior contratação; b) não apresentar os documentos rela-cionados nas alíneas de “a” a “t”, do Item 9.5.acima;c) não entrar em exercício da classe para a qual foi contratado;d) desistir de classe ou aulas já atribuídas. 9.7.O candidato convocado para atribuição de classes/aulas que no ato da atribuição se omitir, declinar ou não comparecer será entendido como desistente a admissão, caso seja atribuí-da classes/aulas a candidato presente classificado em ordem inferior à sua.9.8. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função públi-ca, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou enti-dade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibili-dade de horários.9.9. A não apresentação da documen-tação e comprovação dos requisitos por ocasião da atribuição e admissão elimi-nará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando todos os atos de-correntes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscri-ção.

10. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

10.1. Às pessoas com deficiência é asse-gurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que os empregos públicos temporários pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme es-tabelece o artigo 37, § 1°, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo De-creto Federal nº 5.296/2004, que regula-mentam a Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores. 10.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo Simplificado, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do em-prego público temporário com a defi-ciência de que são portadoras.

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10.3. Antes de efetuar a inscrição, o candida-to deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse no empre-go público temporário para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente Edital. 10.4. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) vaga, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.10.5. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela re-provação no certame, serão preenchidas pe-los candidatos da ampla concorrência, obser-vada a ordem classificatória. 10.6. O candidato que se declarar com de-ficiência deverá marcar a opção no formulá-rio de inscrição e enviar/anexar digitalmen-te (upload), exclusivamente através do site www.sigmaassessoria.com.br e durante o período de inscrições, o laudo médico ates-tando a espécie e o grau ou nível da deficiên-cia, com expressa referência ao código cor-respondente da Classificação Internacional de Doenças - CID. 10.6.1. O laudo médico deve ser digitalizado em formato PDF, com no máximo 2 MB. En-tende-se por “digitalizado” o documento es-caneado a partir de seu documento original, sendo desconsiderado documento “fotogra-fado” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do documento, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para 1. Do-cumento digitalizado em tamanho diverso ao original não será considerado, sendo inde-ferido. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do documento, ou seja, sendo um documento “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações. 10.6.2. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automáti-ca na concorrência desta modalidade, deven-do o laudo passar por análise de cumprimen-to do disposto nesse Edital. 10.6.3. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 10.7. O laudo médico deverá ser emitido con-tendo às seguintes exigências: a) ter data de emissão de até 06 (seis) meses an-teriores ao último dia de inscrição deste Edital;b) constar o nome do candidato e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo; c) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspon-dente da Classificação Internacional de Doen-ças (CID 10), bem como, a causa da deficiência; d) a indicação, quando for o caso, a necessi-dade de uso de próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o laudo de-verá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o laudo de-verá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições. 10.8. O laudo que não atender às exigências

contidas neste Edital não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. 10.9. O candidato que se declarar defi-ciente no ato da inscrição e não entre-gar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Processo Se-letivo Simplificado. 10.10. Será divulgado no site www.sig-maassessoria.com.br a lista dos candida-tos que tiverem deferidos ou indeferidos suas inscrições na condição de deficiên-cia. 10.10.1. O candidato cuja inscrições na condição de deficiência for indeferida poderá interpor recurso nos prazos de-finidos no subitem 8.1. deste Edital, por meio do formulário eletrônico disponível na área do candidato. 10.11. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obe-decerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. 10.12. O grau de deficiência do candida-to não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 10.13. Os termos deste capítulo apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do va-lor da inscrição. 10.14. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá reque-rer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a rea-lização das provas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99. 10.15. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiên-cia, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica que será promovida pela Prefeitura Municipal. 10.15.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da defi-ciência do candidato classificado. 10.16. O não cumprimento do disposto neste item, a reprovação na perícia mé-dica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos em tais condições. 10.16.1. O candidato que prestar decla-rações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Simplificado, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 10.17. Conforme o estabelecido na le-gislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Processo Seletivo Sim-plificado, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do empre-go público temporário, desde que se en-contre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eli-minado do certame. 10.18. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será convocado nessa

condição, ficando a cargo de uma equipe multi-profissional, instituída nos moldes do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, a avaliação da compa-tibilidade entre a natureza da deficiência apresenta-da pelo candidato e as atribuições inerentes ao em-prego público temporário para o qual foi admitido.

11. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

11.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indi-car, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, tais como: sala de fácil acesso, prova ampliada, transcritor de prova, intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou outras condições as quais deverão estar claramente indicadas. 11.1.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de ra-zoabilidade. 11.2. Será divulgado no site www.sigmaassessoria.com.br a lista dos candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas. 11.2.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso nos prazos definidos no subitem 8.1. deste Edital, por meio do formulário eletrônico disponível na área do candidato. 11.3. A candidata que tiver necessidade de ama-mentar durante a realização das provas deverá so-licitar atendimento especial para tal fim, conforme subitem 5.10. deste Edital. 11.4. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema. 11.4.1. Para tanto, o candidato deverá indicar o ta-manho da fonte de sua prova ampliada, entre 16 ou 20. 11.4.2. Não havendo indicação de tamanho de fon-te, a prova será confeccionada em fonte 16. 11.5. O candidato que porventura declarar indevi-damente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Sigma por meio do Fale Conosco (e-mail) para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro formal e inconsistência efetivada no ato da ins-crição.12.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vi-gente.12.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregulari-dades de documentos, mesmo que verificadas pos-teriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decor-rências, sem prejuízo das medidas de ordem admi-nistrativas, civil e criminal.12.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitu-ra, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.12.4. Este Processo Seletivo Simplificado vigorará pelo período do ano letivo de 2020, podendo, a critério da Administração Municipal, ser prorrogado por mais um ano letivo.12.4.1. Em havendo prorrogação da vigência do presente Processo Seletivo por mais um ano letivo, a convocação para admissão do candidato aprova-do, obedecerá a sequência da ordem de classifica-ção no encerramento do ano letivo de 2020, nos respectivos empregos públicos temporários.12.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

12.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por par-te dos órgãos fiscalizadores, respeitan-do ainda, o disposto na Lei Federal n.º 7144/83, de 23 de novembro de 1983, e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Pro-cesso Seletivo Simplificado os registros eletrônicos.12.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a Comissão Permanente Or-ganizadora de Processos Seletivos e Con-cursos Públicos e a empresa Sigma Asses-soria Administrativa Ltda., reservam-se do direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento o Processo Seletivo Simplificado. 12.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simpli-ficado, valendo para esse fim, o Edital de Divulgação do Resultado e a Homologa-ção Final do Processo Seletivo Simplifi-cado, publicados no Jornal de Iperó, e, disponíveis em caráter meramente infor-mativo, nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br.12.9. O Candidato é totalmente respon-sável pelo acompanhamento das infor-mações referente ao presente Processo Seletivo Simplificado, através de publica-ções no quadro de avisos da Prefeitura, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 355 - Jardim Santa Cruz - Iperó/SP, no “Jornal de Iperó” e em caráter meramente infor-mativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br.12.9.1. As informações ou mensagens disponibilizadas através dos meios eletrô-nicos são em caráter meramente infor-mativo não reproduzindo efeito legal de-vido a suscetibilidade de erros ou falhas de comunicação, valendo para tanto, as informações obtidas através de publica-ções no quadro de avisos da Prefeitura e no “Jornal de Iperó”.12.10. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Adminis-trativa Ltda. não recomendam nenhu-ma apostila preparatória para o presen-te Processo Seletivo Simplificado, bem como, não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato.12.11. A elaboração dos editais, das pro-vas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficará sob a responsabilidade da Comissão Perma-nente Organizadora de Processos Seleti-vos e Concursos Públicos e da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., devidamente contratada para tais fins.12.12. As informações sobre o presen-te Processo Seletivo Simplificado, até a publicação da classificação final serão prestadas pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., por meio de men-sagem eletrônica enviada através do e--mail: [email protected] ou do link “fale conosco” disponível no site:

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ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ JORNAL DE IPERÓ › 35

www.sigmaassessoria.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitu-ra Municipal de Iperó.12.13. O cronograma de datas previs-tas constante do “Anexo II” poderá sofrer alterações devido a situações adversas ao andamento do presente Processo Seletivo Simplificado. 12.14. Os casos omissos serão resol-vidos pela Comissão Permanente Or-ganizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos, “ad referendum” do Senhor Prefeito Municipal.12.15. Caberá ao Prefeito Municipal de Iperó, a homologação dos resul-tados finais deste Processo Seletivo Simplificado, que poderá ser efetuada por empregos públicos temporários, individualmente, ou pelo conjunto de emprego público temporário constan-tes do presente Edital, a critério da Ad-ministração.

Iperó, 06 de fevereiro de 2020.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

ANEXO I – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES

A descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candida-tos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos empregos públi-cos temporários previstos e enume-rados no subitem 1.2 do Edital, con-forme previsto na Lei Complementar Municipal n.º 147, de 06 de dezembro de 2017 e posteriores alterações, são as seguintes:

Professor- Desenvolver atividades de docência e a ela relativas nas unidades de en-sino, participando, da elaboração, im-plementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade edu-cacional;- Zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;- Planejar e desenvolver, articulada-mente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;- Identificar, em conjunto com o Coor-denador Pedagógico, alunos que apre-sentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela;- Adotar, em conjunto com o Coorde-nador Pedagógico, as medidas e en-caminhamentos pertinentes ao aten-dimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimen-to e altas habilidades/superdotação;- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Iperó, 06 de fevereiro de 2020.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

Iperó, 06 de fevereiro de 2020.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

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36 › JORNAL DE IPERÓ ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ- 07.02.2020

REGULARIZAÇÃO FISCAL

Edição do PIRF chega ao fim e meio milhão de dívidas antigas são quitadas

recuperação de receitas para o município” destaca o prefeito municipal. Como nas edições anteriores, além do atendimento regular nos dias de semana, a administração optou por plantões aos finais de semana em busca de maior alcance dos interessados em re-gularizar seus débitos. Porém, as empresas que não conseguiram aderir ao programa em 2019, podem procurar a Prefeitura ou a Sub Prefeitura a partir do dia 10 de janeiro e realizar a quitação em menor parcelas e sem descon-to. Mais informações pelo tele-fone 3459-9999 - Ramal 227.■

A edição 2019 do PIRF - Programa de Incen-tivo à Regularização Fiscal promovido pela Prefeitura de Iperó com apoio da Câmara Municipal foi encerrada no dia 27 de dezembro, após cinco meses de trabalho para a regularização de débitos vencidos e recuperação de receitas para o município. Com essa edição do pro-grama, a Prefeitura garantiu mais de meio milhão de dívidas quitadas, que foram vencidas até o final de 2018. O resultado reduz o número de processos judiciais exis-

tentes, além de permitir que os contribuintes se mantenham em dia com os tributos municipais. O PIRF foi criado pela Lei Muni-cipal 925/2017 e oferece em todas suas edições condições especiais aos devedores, com desconto em multas e juros que podem chegar até 90%. “Com o PIRF facilitamos a regularização de débitos de em-presas junto à Prefeitura. As dívidas abertas podem levar à inscrições do contribuinte nos cadastros de pro-teção ao consumidor, protesto e até mesmo execução judicial, portanto o programa é muito positivo para os devedores e para a administração municipal, que consegue garantir a

INFRAESTRUTURAINFRAESTRUTURACAPACITAÇÃO

A Serat (Secretaria do Meio Rural, Ambiente e Turismo), com parceria do Senar e da prefeitura Municipal, abre inscrições para o curso de Processamento Artesanal de Produtos de Higiene e Limpeza que acontecerá nos dias 12 e 13 de fevereiro, das 08h às 17h. Também estão abertas as inscrições para o curso de Aquaponia, aqueles que ti-verem interesse devem realizar o ca-dastro ao longo da próxima semana.

Os interessados no curso de

Processamento Artesanal de Pro-dutos de Higiene e Limpeza de-vem comparecer no Serat (Rua Pedro Rezende de Almeida, 25, Jardim Joseli) nos dias 10 (das 07h às 17h) e 11 (das 07h às 11h), munidos de xerox do RG, CPF e Comprovante de Residência.

As vagas são limitadas para ambos os cursos e será prioriza-do a ordem de inscrições. Para mais informações: 3266-3694.

Se inscreva! ■

Serat abre inscrições para cursos gratuitos

TODOS CONTRA A DENGUE

Prefeitura de Iperó segue com intensificação de ações contra o mosquito Aedes Aegypti

operação de limpeza realizada pela Prefeitura. A Prefeitura optou também por criar um espaço em seu site oficial para a população acompanhar os casos de Dengue do municí-pio - a responsabilidade é de todos nós e temos que estar conscientes que todo cuida-do é pouco neste momento. Os casos de Dengue no município serão diariamente publicados e atualizados no link http://www.ipero.sp.gov.br/boletim-epidemiologico/. É preciso ficar atento(a) para vencermos a guerra contra o mosquito Aedes Aegypti. .■

A Prefeitura de Iperó, por meio da Secretaria de Saúde, vem realizando desde o início de Janei-ro diversas ações contra o mosquito Aedes Aegypti, que vem causando um surto de Dengue no município, especificamente no bairro de George Oetterer. Neste ano, 196 pessoas já foram diagnosticadas com o vírus, enquanto 314 estão em processo de investigação. O planejamento de ações para essa semana é em torno da nebulização do Vileta, já que o Governo do Estado

enviou neste início de fevereiro inseticidas ao município. Com isso, a Prefeitura vêm se desdobrando para alcançar o controle da situação e com a limpeza máxima das casas localizadas nas áreas de risco - na semana passada, mais de 20 tone-ladas objetos inservíveis que po-deriam se tornar um criadouro do mosquito da Dengue foram recolhi-dos na “Operação Cata-Treco”, rea-lizada com apoio da Secretaria de Transportes e Serviços Municipais. É extremamente importante que cada morador faça a sua parte, jogando no lixo todos os objetos que possam acumular água, além de manter a casa limpa após a

INFRAESTRUTURAINFRAESTRUTURASERVIÇOS MUNICIPAIS

A Prefeitura de Iperó, por meio da Secretaria de Transportes e Serviços Municipais, realizou no início da semana reparos na estrada rural localizada no bairro Alvorada, caminho que leva à Fazenda Ipane-ma. Apesar das estradas rurais rece-bem manutenções frequentemente, as chuvas intensas dos últimos dias causaram acúmulo de terra, prejudi-cando a drenagem da água no local.

Por conta disso, a equipe esteve com máquinas realizando a limpeza da estrada, direcionando a terra para o local correto. A Prefeitura analisa

agora a necessidade de aumentar o sistema de captação de águas pluviais no local. “Seguimos empe-nhados na manutenção frequente das estradas, visando diminuir o transtorno para a população que usa frequentemente as estradas. Após as chuvas intensas, sempre vistoriamos os locais afetados e programamos reparos imedia-tos” frisa o prefeito municipal.

As manutenções necessárias nas demais estradas rurais da cidade devem seguir após a me-lhora das condições climáticas. ■

Prefeitura realiza manutenção em estrada rural no bairro Alvorada

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ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ JORNAL DE IPERÓ › 37

VAGAS

Prefeitura divulga Edital do Processo Seletivo e da 2ª fase do Concurso Público nesta sexta-feira

nutricionista, psicopedagogo em educação especial e agente comunitário de saúde. As inscrições para a prova obje-tiva estarão abertas no próximo dia 13 e permanecem até o dia 20 de fevereiro para o Processo Seletivo. Já para todas as vagas do Concurso Público, o período de inscrições é de 14 a 27 de fevereiro. Mais informações podem ser acompanhadas pelo site oficial da Prefeitura de Iperó - ipero.sp.gov.br/ - e da empresa Sigma - concur-sos.sigmaassessoria.com.br/. ■

Após a primeira parte do Concurso Público reali-zado no mês de Janeiro, a Prefeitura de Iperó divulga nesta sexta-feira (7) em seu Jornal Oficial - Edição 700, conforme programação, o edital do Processo Seletivo e da 2ª fase do Concurso Público que abrange vagas para educação, saúde e di-versas outras áreas. O processo seletivo é vol-tado para cadastro reserva de professores em diversas categorias - professor de

educação infantil, ensino funda-mental I e fundamental II em artes, inglês, português, matemática, educação física (licenciatura), edu-cação física (bacharel), história, geografia e ciências. Já na 2ª fase do Concurso Público, ainda na edu-cação, as vagas são para cadastro reserva de coordenador pedagógi-co, diretor de escola, professor de educação infantil, fundamental I e II e educador da casa de acolhimento. As demais vagas disponíveis são para agente de controle de epide-mias, bombeiro, eletricista, dentis-ta, fisioterapeuta, fonoaudiólogo,

INFRAESTRUTURAINFRAESTRUTURADEFESA DOS ANIMAIS

Se você tem o interesse de ajudar os animais de nossa cidade e não sabe como, nós podemos te ajudar. Neste sábado (08) a ADAI (Associação em Defesa dos Animais de Iperó) realiza um bazar solidário com o intuito de arrecadar fundos a favor dos bichinhos. Todas as peças a partir de R$ 2,00, e mais, para exercitar o consumo

consciente e contribuir para um meio ambiente mais saudável, leve sua sacola e vamos jogar menos plástico no planeta! O bazar vai acontecer na Ave-nida Brasil, 1205, no Jardim Novo Horizonte (antiga sede da escola Pedrina), das 08h às 13h. Prestigie e ajude os nossos ani-maizinhos!

Adai realiza bazar solidário neste sábado

INFRAESTRUTURAINFRAESTRUTURAOBRAS

Aulas na Escola Pedrina são retomadas Conforme anunciado ante-riormente, as aulas de 2020 foram iniciadas na escola “Profª Pedrina de Campos Pedrozo Rosa”, na última quinta-feira (6). Alunos, gestores e equipe de apoio puderam desen-volver normalmente as atividades da unidade e não foram registradas intercorrências durante os trabalhos. A unidade que sofreu danos com as fortes chuvas ocorridas em 9 de janeiro, teve duas salas afetadas, mas, após a análise técnica o funcio-namento foi liberado para receber os

alunos adequadamente. Em parale-lo, as salas foram isoladas e as obras de reparo prosseguem para que, em até 45 dias, sejam concluídas. Além das obras que vão reparar os danos, a unidade recebeu a troca do telhado, pintura interna e ainda tem previsto a execução de pintura ex-terna e implantação de novo muro. A Secretaria de Educação, mais uma vez, agradece a compreensão, paciência e confiança dos pais, alunos, gestores e de toda comu-nidade. ■

COMUNICADO SAÚDE

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