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CURSO TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS

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Apostila destinada ao curso de Técnico em Transações Imobiliárias do SENAC-RN, disciplina de introdução ao desenho de arquitetura, elaborada pelos professores Pablo Sousa, Milena Sampaio e Daniel Macedo.

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CONSELHO REGIONAL

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Presidente

DIREÇÃO REGIONAL

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Sumário

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

DIRETOR REGIONAL

DIVISÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

PABLO G. DE SOUSA - PROFESSOR

1 - NOÇÕES DE DESENHO ARQUITETÔNICO 3

2 - CONVENÇÕES DO DESENHO TÉCNICO 7

3 - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 12

4 - SISTEMAS ESTRUTURAIS 17

5 - LEGISLAÇÕES URBANÍSTICAS 22

6 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 40

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01 - NOÇÕES DE DESENHO ARQUITETÔNICO

ALGUMAS DEFINIÇÕES:

Arquitetura: produto ou resultado do trabalho arquitetônico, edifícios. Um estilo ou m´todo de construção de um povo ou período. A profissão de projetar edifícios e ou ambientes habitáveis. A ação consciente de formar elementos que resultam em uma estrutura unificadora e coerente. (CHING, 2000, p.09) Desenho: Criação ou organização dos elementos de uma obra de arte. Representação de formas sobre uma superfície por mios de linhas, pontos e manchas. A arte e a técnica de representar com lápis e pincel etc. um tema real ou imaginário expressando a forma. Forma, feitio, configuração. Traçado, projeto. Projetar: conceber ou idealizar a forma e a estrutura de um edifício ou outra construção. Croquis: esquema original de um projeto, aposentado via esboço que indica seu caráter específico a ser desenvolvido detalhamento em estudos posteriores. Desenho de arquitetura ou arquitetônico: conjunto de representações pictóricas que visam a informar, em observação de um conjunto de critérios ou normas técnicas, as características formais de uma edificação, real ou imaginária. Projeto arquitetônico: é a solução de um problema de edificação, equacionando com arte e técnica, os elementos fixos e variáveis existentes, visando a obtenção do objetivo desejado, determinado por um programa estabelecido. Segundo elementos: fixos: terrenos / programa / verba / exigências institucionais.

variáveis: programa / partido arquitetônico / funcionalidade / estética / volumetria.

“O desenho arquitetônico não é a representação ideal de um projeto. Seu maior defeito é mostrar pedaços de um projeto que deverá ser visualizado completo, numa só operação da memória. perspectivas e maquetes dão boa idéia do conjunto (MONTENEGRO, 1985, p.01).”

Figuras 01, 02, 03 e 04: Partes de um projeto arquitetônico. Perspectiva corte, fachada e planta baixa.

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1.2 Desenho de arquitetura O desenho é a linguagem própria para explicar o projeto

arquitetônico, seja por meio de representações puramente geométricas destinadas a especialistas, seja por meio de perspectivas ou ilustrações artísticas apresentadas ao público leigo. Em todos os casos, seu entendimento deve ser universal.

Dominar a linguagem do desenho facilita a concepção do edifício e é muito importante para impressionar favoravelmente o cliente. Porém, o desenho de arquitetura é apenas um processo auxiliar de representação da edificação, não um fim em si mesmo, como na pintura.

O desenho de arquitetura não é a representação ideal de um projeto. Seu maior defeito é mostrar pedaços de um projeto que só será visualizado completo numa imagem mental. O desenho de arquitetura é bidimensional, simbólico, não reflete a escala humana, é estático (não muda seus pontos de vista), não denota o espaço (sobretudo o interior), não mostra as cores, a luz, os cheiros nem os sons. Para conhecer sua linguagem simbólica, o aluno deve pesquisar e pensar criticamente as normas e convenções existentes (MONTENEGRO, 2001). 1.3 Métodos e instrumentos de desenho de arquitetura: Nos últimos anos, com o advento da informática, o aperfeiçoamento e a popularização dos programas gráficos, os instrumentos tradicionais de desenhos (prancheta, régua paralela, escalímetro, esquadros, lápis, compassos, borracha, curva-francesa, curva universal, transferidor, tinta nanquim) foram paulatinamente substituídos pelo computador. Na década de 1960, os computadores começaram a ser utilizados em projetos arquitetônicos. Desde então, não somente as máquinas (hardwares) se desenvolveram como foram criados programas (softwares) para áreas como projetos de eletricidade, iluminação, planejamento econômico e espacial, acústica, comportamento térmico, etc. Logo a gráfica computacional entrou

nos currículos universitários e nos escritórios de arquitetura e engenharia.

Existem pelo menos quatro categorias de uso do computador em arquitetura: 1. Organização e administração; 2. Processamento de informações: coleta de dados, análise de exigências, resumos, relação de materiais, orçamento, etc; 3. Análise de soluções: comparação entre vários projetos ou avaliação de um item específico; 4. Geração de soluções: não existe ainda algo que satisfaça o usuário menos exigente. Entre os programas de desenho assistido por computador o mais conhecido é o CAD. Programas desse tipo aumentam a produtividade, liberando o tempo do projetista para maior exercício de sua criatividade e melhor aplicação nas soluções de projeto.

Entre as vantagens do computador destacam-se: • Substituição da grande quantidade de instrumentos de

desenho; • Maior rapidez e precisão; • Visão global do projeto, inexistente nos desenhos manuais

fragmentados; • Possibilidade de circulação virtual dentro e fora do edifício

(animação gráfica); • Simulação de alternativas para acabamentos internos e

externos; • Compatibilidade entre projeto arquitetônico e projetos

complementares; • Facilidade de execução, transmissão e reprodução dos

desenhos do projeto.

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1.4 Componentes de uma Prancha de Projeto: dimensões, tipos e espessuras de linhas, normas técnicas. 1.4 Componentes de uma Prancha de Projeto: dimensões, tipos e espessuras de linhas, normas técnicas.

A prancha é a folha de desenho que contem a representação completa do projeto arquitetônico. Elas reúnem tanto um material pictórico (como plantas baixas, cortes e fachadas, entre outras representações) quanto uma parte textual apresentada em diagramas, quadros de esquadrias e áreas, entre outros, além dos carimbos.

A prancha é a folha de desenho que contem a representação completa do projeto arquitetônico. Elas reúnem tanto um material pictórico (como plantas baixas, cortes e fachadas, entre outras representações) quanto uma parte textual apresentada em diagramas, quadros de esquadrias e áreas, entre outros, além dos carimbos.

As informações apresentadas nas pranchas são dispostas em formatos de papeis apropriados conforme uma hierarquia que convenciona tipos e espessuras de linhas, tudo isso conforme normas técnicas estabelecidas.

As informações apresentadas nas pranchas são dispostas em formatos de papeis apropriados conforme uma hierarquia que convenciona tipos e espessuras de linhas, tudo isso conforme normas técnicas estabelecidas.

Conforme o Padrão estabelecido pelo grupo ISO (International Oragnization for Stardardization), os formatos oficiais de papéis utilizados nas pranchas de apresentação do projeto de arquitetura são os submúltiplos do tamanho A0 conforme as seguintes dimensões:

Conforme o Padrão estabelecido pelo grupo ISO (International Oragnization for Stardardization), os formatos oficiais de papéis utilizados nas pranchas de apresentação do projeto de arquitetura são os submúltiplos do tamanho A0 conforme as seguintes dimensões: Dimensões de Papeis segundo o padrão ISO-A: Dimensões de Papeis segundo o padrão ISO-A:

a) A0 – 841 x 1.189mm a) A0 – 841 x 1.189mm b) A1 – 594 x 841mm b) A1 – 594 x 841mm c) A2 - 420 x 594mm c) A2 - 420 x 594mm d) A3 – 297 x 420mm d) A3 – 297 x 420mm e) A4 – 210 x 297mm e) A4 – 210 x 297mm f) A5 – 148 x 210mm f) A5 – 148 x 210mm

Figura 05: formatos de papel. Figura 05: formatos de papel. Após executados as pranchas são dobradas até o formato A4 conforme a figura a seguir:

Figura 07: dobradura do papel para o formato A4.

O esquema a seguir ilustra os tipos de linhas utilizadas no projeto:

Esquema 01: tipos de linhas.

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Figura 07: diferentes tipos de linhas no desenho técnico.

Nos casos de reforma, a área interna das linhas que

delimitam as paredes é preenchida em cores que indicam demolição (amarelo), construção (vermelho), e manutenção (sem preenchimento).

Importante salientar que o desenho arquitetônico, como toda atividade técnica, é regido por um conjunto de normas que, no Brasil, são definidas pela ABNT. As normas e convenções definidas pela ABNT seguem os padrões internacionais, definidos por grupos como o já citado ISO, visando a unificação e a ordem da linguagem técnica. São exemplos destas normas:

• NBR 10067 – Princípios gerais de representação em desenho

técnico • NBR 10068 – Folha de desenho: leiaute e dimensões • NBR 6492 – Representação de projetos de arquitetura

De maneira geral, as normas visam garantir padrões de:

a) Qualidade: fixando padrões que levam em conta as necessidades e os desejos dos usuários.

b) Produtividade: padronizando produtos, processos e procedimentos.

c) Tecnologia: consolidando, difundindo e estabelecendo parâmetros consensuais entre produtores, consumidores e especialistas, colocando os resultados à disposição da sociedade.

d) Marketing: regulando de forma equilibrada as relações de compra e venda.

As normas recomendam ainda a utilização do letreiro tipo

bastão nos projetos de arquitetura, sejam dos tipos verticais, ou inclinados:

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z A b c d e f g h i j k l m n o p q r s t u v w x y z

1.5 Convenções e símbolos gráficos: O desenho arquitetônico por ser feito em escala reduzida e

por abranger áreas relativamente grandes, é obrigado a recorrer a símbolos gráficos, que são uma estilização de objetos reais adaptados a uma escala diminuta. É imprescindível que o desenhista conheças os símbolos gráficos, bem como suas dimensões. (MONTENEGRO, 1985, p.58).

As próximas ilustrações são exemplos de convenções geográficas utilizadas no projeto. Não seria possível reunir todas as inúmeras convenções que podem ser apresentadas no projeto, desse modo, a prática é indispensável para interpretação do projeto.

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Porta de correr e paredes Porta de Giro e paredes.

Janela Janela em projeção

Pia

Vaso sanitário

Escadaria

Posição geográfica: Norte

Figuras 8,9 11,12,13,14 e 15:convenções gráficas ,10,

02 – CONVENÇÕES DO DESENHO TÉCNICO

2.1 Convenções gráficas: Cotas e Escalas

Cotas de níveis: um círculo dividido em quatro setores iguais (quadrantes), com cheios e vazios alternados, comumente usado em plantas, um triângulo com um vértice apontando a indicação do nível de referência escolhido, comumente usado em cortes.

Figuras 16 e 17: cotas de nível

Cotas: são as medidas dos objetos conforme o seu tamanho real ou após construído. As cotas devem ser indicadas prevendo a sua utilização futura na construção de modo a evitar cálculos pelo operário na obra, deve-se evitar a repetição e colocá-las, de preferência, fora da figura. As cotas prevalecem sobre as medidas calculadas com base no desenho.

Os desenhos técnicos devem trazer corretamente indicadas todas as suas medidas. Qualquer medida errada ou mal indicada dará sempre em prejuízos aborrecimentos.

Escala: é a relação entre cada medida do desenho e a

dimensão real no objeto. A impossibilidade de representar em verdadeira grandeza objetos cujas dimensões não permitem o uso dos tamanhos de papel recomendados pelas Normas Técnicas requerem escalas de redução ou ampliação.

A escolha de uma escala deve ter em vista: o tamanho do objeto a representar, as dimensões do papel, a clareza do desenho.

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As escalas devem ser lidas 1:50 (um por cinqüenta), 1:10 (um por dez), 1:25 (um por vinte e cinco), 10:1 (dez por um), etc. Em desenhos antigos pode-se encontrar, por exemplo, a escala de 0,05 (cinco centésimos). Se fizermos as operações, encontraremos:

0,05 = 5 / 100 = 1 / 20, ou seja, 1:20 (um por vinte)

notação atual

Escalas utilizadas para desenhos arquitetônicos: 1:1000/2000/5000 = estudos urbanos ou plantas de situação 1:200 ou 1:100 = rascunhos / estudos (papel manteiga) 1:100 = anteprojeto – plantas, fachadas, cortes

perspectivas 1:100 = desenhos de apresentação – plantas, fachadas,

cortes, perspectivas, projeto para Prefeitura 1:50 = execução (desenhos bem cotados) 1:10, 1:20 e 1:25 = detalhes 1:50 = projetos especiais – fundações, estrutura,

instalações, etc. 2.3 Etapas do projeto:

1 – ESCOLHA DO LOTE 2 – COMPRA DO LOTE 3 – CONTRATAÇÃO DO ARQUITETO 4 – ENCOMENDA DO PROJETO 5 – ESTUDO PRELIMINAR 6 – ANTEPROJETO 7 – PROJETO FINAL 8 – CREA – ART 9 – PREFEITURA 2.3 Representação do projeto de Arquitetura:

2.3.1 SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO Conforme o sistema de projeções ortogonais da geometria

descritiva um objeto tridimensional é representado em planos horizontais ou verticais. As informações do objeto são projetadas (rebatidas) ortogonalmente (90º) nos planos geométricos e a representação nos planos é feita de acordo com a técnica convencionada do desenho arquitetônico • Plano horizontal: planta baixa, de situação, locação e coberta • Plano vertical: cortes e fachadas de um edifício • Um objeto pode ser bem representado por uma só vista ou

projeção • Haverá casas ou objetos que somente são corretamente

definidos mediante uma maior quantidade de vistas 2.3. 2 PLANTA BAIXA: É o corte da edificação por um plano horizontal, numa altura aproximada de 1,50m acima do piso. Os elementos cortados pelo plano são feitos com traço grosso e no restante usa-se o traço fino.

Figuras 18 e 19: Esquema para a elaboração de plantas baixas.

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9 Figura 20: Planta baixa.

2.3.3: CORTE

É a secção da edificação por um plano vertical, esse plano vertical divide a edificação em duas partes: no sentido transversal e no sentido longitudinal e deve mostrar o máximo possível de detalhes construtivos. Os elementos cortados pelo plano são feitos com traço grosso e no restante usa-se o traço fino.

Figura 22: Corte

2.3.4 FACHADA: É o desenho da parte externa da edificação, as partes mais próximas do observador são desenhadas com traço grosso. Reduz-se a espessura dos traços a medida em que eles estão mais distantes. Costuma-se obter as vistas imaginando-se o observador caminhando em volta do edifício. 2.3. 5 PLANTA DE SITUAÇÃO: Indica a Localização do terreno. Deve indicar terrenos vizinhos, vias de acesso, orientação, área, contorno e dimensões do terreno, construções projetadas, existentes e a demolir. É toda desenhada com traço fino, e apenas o contorno do terreno recebe destaque.

Figura 21: Esquema para a elaboração de cortes.

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Figura 23: fachada

Figura 24: Planta de situação.

2.3. 6 PLANTA DE LOCAÇÃO (OU IMPLANTAÇÃO): Indica a posição da construção dentro do terreno. Deve mostrar os muros, portões, árvores existentes, um ponto de referência na vizinhança, a calçada ou passeio e – se necessário – as construções vizinhas. Serve, comumente, como ponto de partida para marcação da construção no terreno 2.3.7 PLANTA DE COBERTA: É a vista de cima da edificação. A cobertura de uma edificação geralmente avança além das paredes. Quando o contorno da parede é oculto pela coberta, ele é desenhado com linha tracejada.

Figura 25: planta de cobertura

2.3.8 PLANTA DE LOTEAMENTO: Mostra um conjunto de lotes em uma quadra, ou até mesmo um conjunto de quadras com seus respectivos logradouros. A planta de loteamento permite que se conheça as características do terreno sem a necessidade de estar da presença in loco.

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Deve apresentar as vias de acesso, o contorno do lote, as características de revelo do terreno, sua posição na quadra, os equipamentos importantes existentes na redondeza, a indicação do norte (que permite se conhecer a direção dos ventos e da insolação). De toda forma, é indispensável o reconhecimento do terreno in loco, tanto para o projeto, como para a construção.

Deve apresentar as vias de acesso, o contorno do lote, as características de revelo do terreno, sua posição na quadra, os equipamentos importantes existentes na redondeza, a indicação do norte (que permite se conhecer a direção dos ventos e da insolação). De toda forma, é indispensável o reconhecimento do terreno in loco, tanto para o projeto, como para a construção.

Figura 26: planta de levantamento topográfico

• Topografia: representação da superfície do terreno • Levantamento: medição dos ângulos e das distâncias, de

modo que o terreno possa ser desenhado • Instrumentos: trena, mira, bússola, teodolito, fotografias

aéreas

• Levantamento planimétrico: desenho da projeção horizontal de um terreno

• Levantamento altimétrico: desenho da variação de alturas do terreno, representado por curvas de nível

• Curva de nível é a representação dos pontos de mesma altura em relação a um plano horizontal tomado como referência

2.3.9 ESPECIFICAÇÕES: Indicação, no projeto, dos materiais, acabamentos e cores da edificação – “planta falada”. A especificação dos materiais em planta é feita utilizando-se letras, algarismos e símbolos gráficos. 2.3.10 PERSPECTIVA: Enquanto Plantas e fachadas são desenhos com duas dimensões, a perspectiva mostra as coisas como nós vemos, com três dimensões. Ela mostra os objetos como eles aparecem à nossa vista, como um volume, dá a visão de conjunto do objeto, mas não permite tomar medidas.

Figura 27: perspectiva de edifício.

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03 – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

3.1 DEFINIÇÕES INTRODUTÓRIAS: São todos os corpos, objetos ou substâncias que são usados em qualquer obra de construção civil. Entre suas propriedades podem-se distinguir:

a) COMPACIDADE (%) – Volume compactado X Volume total

(natural) b) POROSIDADE (%) – Volume vazios X Volume total c) ABSORÇÃO (%) – Material seco X material saturado d) PERMEABILIDADE – Líquidos e gases e) RESISTÊNCIA AO CONGELAMENTO – Congelamento X degelo f) RESISTÊNCIA AO FOGO – Incombustíveis X combustíveis g) RESISTÊNCIA AO CALOR – Refratários X fundidos h) RESISTÊNCIA À CORROSÂO – Ácidos, bases, sais ou gases i) RESISTÊNCIA AO CHOQUE – Resistência ao rompimento por

choque j) RESISTÊNCIA MECÂNICA – Propriedade de não ser destruído à

ação de cargas k) DUREZA – Penetração l) RESISTÊNCIA A ABRASÃO – Desgaste m) ELASTICIDADE n) PLASTICIDADE o) FRAGILIDADE – Romper sem deformações p) TRANSLUCIDOS OU TRANSPARENTES – Passagem de luz ou luz e

imagem

Diferentes materiais desempenham na construção as funções de: Vedação: Tijolos, vidros, madeira, etc Proteção: Tintas, vernizes, impermeabilizantes, etc Estrutural: Madeira, aço, concreto, alvenaria, etc

Os materiais são escolhidos conforme critérios: Técnicos: Formas padronizadas; dimensões; propriedades físicas, químicas e mecânicas; resistência; durabilidade Econômicos: Valor aquisitivo do material, custo/benefício Estéticos: Cor, textura e formas. As Normas técnicas permitem que se estabeleçam códigos para entendimento entre produtores, vendedores, compradores e especificadores. No Brasil, as normas técnicas que padronizam os matérias de construção são estipuladas pela ABNT e versam sobre: a) Normas para cálculo b) Especificação de materiais c) Ensaios d) Dimensões e formas

e) Terminologias técnicas f) Simbologia técnica g) Classificação de materiais e

produtos

3.2 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO: 3.2.1 AGREGADOS: são componentes sólidos que misturados a água e aglomerantes formam argamassas ou concretos. Podem ser de origem natural (areia, argila, brita, etc) ou artificiais (isopor, fibras, etc). os agregados são utilizados na composição de chapisco, reboco, contrapiso, estruturas e calçadas.

3.2.2 AGLOMERANTES: são substâncias em pó que misturadas a agregados e água produzem argamassas e concretos. Os mais comuns são o Cimento (utilizado em reboco, chapisco, etc), a Cal (utilizada em mistura em argamassa) e o Gesso (reboco, forro, divisórias)

3.2.3 ARGAMASSA: é uma mistura feita com agregados, aglomerantes e água, sendo utilizada para o revestimento de pisos, tetos e paredes, assentamento de tijolos, blocos, azulejos, ladrilhos, reparo em obras, etc.

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13 Figura 28: Cimento, um tipo de aglomente Figura 28: Cimento, um tipo de aglomente

Figura 29: homem trabalha na aplicação de argamassa. Figura 29: homem trabalha na aplicação de argamassa.

3.2.4 CONCRETO: são compostos por cimento, areia, brita e água, além de outros materiais, como os aditivos. Sua cura demora em média 21 dias, mas a adição de aditivos pode diminuir esse tempo até um mínimo de 14 dias. Os concretos são uma mistura de Argamassa + Agregado graúdo (geralmente brita). Sua QUALIDADE Varia em função das impurezas dos agregados, quantidade de água, entre outros aspectos de mais minuciosa determinação. Em geral, quanto mais poroso o concreto, menor a sua resistência. A aparência do concreto é determinada pela textura da forma utilizada não processo de concretagem.

Os principais cuidados que devem ser tomados na preparação do concreto são nos momentos de Mistura, Lançamento, Transporte, e rega da massa. Existem dois tipos de concreto, o ARMADO que é resultante da combinação de Concreto simples + Aço, e o concreto PROTENDIDO que resulta da combinação de

Figura 30: ferragens para a aplicação do concreto armado.

Figura 31: obra em Concreto protendido.

Concreto simples + Armadura tensionada de Aço. O concreto protendido é geralmente utilizado na construção de pontes. 3.2.5 MADEIRAS: podem ser classificadas quanto a sua dureza em duras ou de lei (em geral provenientes de árvores de cerne escuro) ou em moles ou brancas (em geral provenientes de árvores de cerne claro). São utilizadas de diversas formas na construção civil, desde usos menos nobres como em formas para concreto, escoramento, andaimes (pinho-do-paraná), em madeiramento para coberturas (ipê, maçaranduba) até aplicaçoes mais nobres em pavimentações (peróba, jatobá, sucupira, ipê) e esquadrias (pau-cetim, sucupira, ipê, jatobá). 3.2.6 METAIS: são empregados sob diversas formas, desde componentes estruturais, seja em estruturas metálicas ou em combinação com concretos, ou ainda em acabamentos como os metais de banho.

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Figura 32: armadura de metal para construção de vigas.

Figura 33: metais de banho.

3.2.7 PEDRAS: utilizadas desde as fundações (como a pedra marroada), em revestimentos e na confecção de pias, bancadas e divisórias. Existem pedras naturais como Granito, Mármore, Pedra São Tomé entre outras, ou ainda as pedras artificiais como o concreto polido ou granilite. Dada a sua beleza, as pedras recebem diversos usos decorativos sendo empregadas na composição de bancadas, pisos, ou aplicadas em paredes. 3.2.8 VIDRO: é um produto monolítico, plano, transparente ou translúcido, resultante da fusão da sílica, rochas fundentes e por fundentes industriais. Existem vidros: a) Segurança temperado: Fabricado por choque térmico e não

aceita corte b) Segurança laminado: Lâminas coladas por películas plásticas c) Segurança armado: Tela metálica, usado em caixa de escada d) Termo-absorvente e) Composto: mistura dois tipos

Conforme o acabamento de sua superfície os vidros podem ser classificados em: Liso; Polido; Impresso; Fosco; Espelhado; Gravado; Esmaltado; Termo-refletor. 3.2.8 TINTAS E VERNIZES: são revestimentos constituídos de pigmentos e veículos. Podem ser diluídos em água (Cal, cimento, polímeros, látex) ou em solventes (Óleos, resinas, betuminosas). Conforme seus veículos os tipos mais comuns de tintas são: Cal; Têmpera (Cal + Texturas); Cimento Emulsões betuminosas; Emulsões polimeras (látex – PVA - acetato de polivinila); Óleo; Epóxi; Laca; Pátinas. 3.3 PARTES DAS CONSTRUÇÕES: 3.3.1 COBERTURA: é a parte superior da edificação que a protege contra intempéries. Quando são do tipo telhado recorrem vedação por meio de telhas cerâmicas, de fibrocimento; metálicas; ou de Fibras como a piaçava. 3.3.2 ALVENARIA: Conjunto de tijolos e outros materiais de construção ligados por argamassa. Os tijolos mais comuns são os maciços, de 06/08 furos, bloco de cimento e os de solo-cimento. As alvenarias por definição são utilizadas como vedações e exceto nos casos de alvenaria estrutural, podem ser removidas ser prejuízos à estrutura dos edifícios. 3.3.3 FORROS E DIVISÓRIAS: os forros são os elementos que definem o pé direito de um ambiente (menor altura entre o forro e o piso) e podem ser de Madeira, Concreto armado, Argamassa (estuque), PVC, Metal, Gesso, Fibras, vidros, Policarbonato, entre outros materiais.

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15 Figura 34: Alvenaria de blocos de tijolos de cimento.

3.3.4 ESQUADRIAS: são as vedações de um como as portas ou janelas. As portas e janelas são estudadas quanto ao sentido de abertura, a quantidade de folhas, presença ou não de vidros bandeirolas. Entre os seus diversos componentes da Portas estão: a) Batente: marco

tas ou janelas. As portas e janelas são estudadas quanto ao sentido de abertura, a quantidade de folhas, presença ou não de vidros bandeirolas. Entre os seus diversos componentes da Portas estão: a) Batente: marco b) Folha: lisa, almofada, calha, veneziana

b) Folha: lisa, almofada, calha, veneziana

c) Alisar: guarnição d) Ferragens: dobradc) Alisar: guarnição d) Ferragens: dobrad iça, fechadura

iça, fechadura

Entre os componentes das janelas tem-se: Entre os componentes das janelas tem-se: ) Caixilho (quando houver vidros) ) Batente

Guarnição ) Folhas

) Ferragens Capiaço (elemento de alvenaria)

) Peitoril ) Pingadeira

Figura 35: composição em piso de granitos e mármores. 3.3.5 PISOS: como são a forração do solo, base de todos os ambientes. Um ambiente pode até não ter cobertura ou demais vedações mas não poderá existir sem um piso. Existem pisos internos e externos, e suas propriedades gerais dizem respeito a:

a) Resistência ao desgaste e ao tráfego b) Atrito necessário c) Higiene/ Facilidade de conservação d) Inalterabilidade e) Economia f) Decoratividade

No que concerne às cerâmicas e porcelanatos especificamente, sua resistência é dada por um coeficiente denominado PEI que varia de 01 para as placas mais frágeis e 05 para as mais duras. A sigla PEI origina-se do laboratório que desenvolveu este método de ensaio ( Porcelain Enamel Institute), e indica um índice de resistência ao desgaste superficial em placas cerâmicas esmaltadas para

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a) Colocação e teste das instalações hidrossanitárias

ILIÁRIAS

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revestimento (expostas a uma carga abrasiva a um determinado número de giros). A análise da superfície das placas cerâmicas, é efetuada a olho nu, sob iluminação adequada, para detectar defeitos que comprometam a estética do produto, tais como bolhas, pintas, furos, saliências, lascamentos, erros na decoração, etc, sendo os produtos classificados como:

a) Extra (A) - Defeitos visíveis até 1m de distância; b) Comercial (C) - Defeitos visíveis de 1m a 3m de distância; c) Refugo (D) - Defeitos visíveis acima de 3m de distância d) Por norma, o consumidor deve receber 95% das placas

dentro do padrão de qualidade pelo qual pagou. Para ser assentado, um piso requer uma base firme e quase sempre plana (exceto para pisos de resina auto-nivelantes como o resinfloor ou os pisos epóxi). Pedras, cerâmicas e ladrilhos são geralmente colados com uma argamassa rica em aglomerantes sobre uma base de concreto (contra-piso ou piso morto). Dentre diferente tipos de pisos são citáveis:

a) Madeiras: Assoalhos/tacos b) Cerâmicos: PEI (1 > 5) c) Ladrilhos hidráulicos d) Pedras: naturais ou artificiais e) Sintéticos: Resinas, vinílicos, fenólicos f) Vidros g) Fibras

3.3.6: REVESTIMENTOS: assim chamados referem-se aos matérias de construção aplicados sobre as paredes. Podem ser argamassados ou não. Antes da aplicação de um revestimento são necessárias algumas precauções:

b) Superfícies limpas e úmidas c) Superfícies desempenadas, prumadas, alinhadas e niveladas

São revestimentos argamassados:

a) chapisco (cimento + areia grossa) b) emboço (cimento + areia média + barro) c) reboco (cimento + areia fina + barro) d) barra lisa de cimento (areia + cal e cimento) e) estuque f) granilite / marmorite (juntas de pvc) g) revestimentos texturizados h) massa corrida (pva) i) gesso

Figura 36:exemplos de pisos, forros e revestimentos.

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17 Figura 37: exemplos de pisos e revestimentos.

São revestimentos não argamassados: a) azulejos b) pastilhas c) pedras naturais d) madeira

e) plásticos (vinílicos, laminados melamínicos)

f) papel g) tecidos h) cortiça i) metálicos

04 – SISTEMAS ESTRUTURAIS

Figura 38: sistema estrutural de um edifício.

Grosso modo, as edificações são formadas por vedações (paredes, esquadrias, forros e coberturas), que separam os ambientes uns dos outros assim como do meio externo, e por estruturas, que são o conjunto de elementos destinados a receber as cargas em uma edificação e transmitir as mesmas ao solo. A estruturação de um edifício compreende a escolha ideal que receberá as ações externas atuantes na edificação. Seus principais elementos constituintes são Lajes / Vigas / Pilares / Fundações. Na escolha do sistema estrutural ideal devem ser considerados os seguintes aspectos:

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a) Segurança estrutural b) Economia na construção c) Estética

A concepção estrutural é função direta da arquitetura. Para a escolha do sistema estrutural podemos seguir algumas sugestões:

a) Escolher e arranjar de maneira eficiente os elementos; b) Adotar, sempre que possível, as mesmas seções para cada

elemento estrutural; c) Compatibilizar o sistema estrutural com outros projetos:

elétricos, hidrossanitário, incêndio, etc.

Deve-se procurar uniformizar as alturas de vigas e lajes em um mesmo pavimento, portanto: PILARES: Sempre que possível, devem estar nas paredes, suas posições devem ser comparadas com as que ocupam em outros pavimentos. Recomenda-se que fiquem a uma distância entre 3,5 e 6m VIGAS: Quando possível, sua largura segue a largura da alvenaria Recomenda-se que o vão economicamente melhor situa-se entre 3,5 e 6m LAJES: Após a definição das vigas, os contornos das lajes ficam automaticamente definidos 4.1: CONCRETO ARMADO: é um material da construção civil que se tornou um dos mais importantes elementos da arquitetura do século XX, sendo usado maciçamente nas estruturas dos edifícios. Quanto a sua composição, diferencia-se do concreto simples devido ao fato de receber uma armadura metálica responsável por

resistir aos esforços de tração, enquanto que o concreto em si resiste à compressão. Esse material é uma mistura homogênea de:

a) agregados graúdos: pedras britadas, seixos rolados, etc. b) agregados miúdos: areia, pedregulhos. c) aglomerantes: cimento ou cal. d) água e) aditivos: corantes,aceleradores,fibras, etc.

4.2: LAJES: Elementos planos caracterizados por apresentar duas de suas dimensões muito maiores que sua outra dimensão. Recebem as cargas verticais provenientes de paredes, pessoas e objetos, e transmitir essas cargas aos seus apoios (vigas e paredes). Confira os exemplos e imagens abaixo. 4.2.1: LAJE MACIÇA: Fabricadas totalmente em concreto armado. Podem conter paredes apoiadas diretamente sobre elas. Por ser fabricada totalmente em concreto apresenta um peso bastante elevado, sendo também um alto consumidor de fôrmas. Vão máximo: 3,5 a 6m. 4.2.2: LAJE PRÉ-MOLDADA (tipo volterrana): Apresentam blocos (em geral cerâmicos) entre nervuras pré-moldadas. Em geral, não devem conter paredes sobre elas. O bloco cerâmico não tem função estrutural e pode ser substituído por blocos de isopor. Vão Max.: 4m. 4.2.3: LAJE TRELIÇADA: composta por nervura contendo uma armação em forma de treliça. Entre as nervuras treliçadas é colocado um material sem função estrutural (EPS). Vão máximo: 3,5 a 8m. 4.2.4: LAJE COLMÉIA: São lajes nervuradas em que não existe material de enchimento entre as nervuras. Podem dispor de paredes sobre elas. Utilização de fôrmas plásticas. Vão máximo: 5,5 a 8m.

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4.2.5: LAJE COGUMELO: Laje apoiada diretamente sobre os pilares. Não existem vigas entre os pilares. Podem ser fabricadas com laje maciça, treliçada ou colméia.

4.2.5: LAJE COGUMELO: Laje apoiada diretamente sobre os pilares. Não existem vigas entre os pilares. Podem ser fabricadas com laje maciça, treliçada ou colméia. Figura 39:Figura 39: 4.2.2: laje prémoldada volterrana

Figura 40: 4.2.3: Laje treliçada

Figura 41: 4.2.4:Laje do tipo colméia.

Figura 42: 4.2.5: Laje maciça do tipo cogumelo

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4.3: PILARES: Elementos lineares, verticais, caracterizados por apresentar uma de suas dimensões, altura, muito maior que suas outras duas dimensões. Recebem as cargas provenientes das vigas e transmitir as mesmas as fundações.

4.3: PILARES: Elementos lineares, verticais, caracterizados por apresentar uma de suas dimensões, altura, muito maior que suas outras duas dimensões. Recebem as cargas provenientes das vigas e transmitir as mesmas as fundações.

Figura 43: vigas e pilares.

4.4: VIGAS: Elementos lineares caracterizados por apresentar uma de suas dimensões (comprimento) muito maior que as outras duas dimensões (largura e altura). Recebem as cargas verticais provenientes da reação das lajes, alvenarias, outras vigas e pilares diretamente apoiados sobre elas, transmitindo essas cargas para os pilares. Em geral a viga apresenta em torno de 10% do vão. 4.5: FUNDAÇÕES: Elementos destinados a receber as cargas provenientes dos pilares e transmitir as mesmas ao solo. 4.6: ESTRUTURAS DE MADEIRA: madeiras de lei são provenientes de árvores frondosas, de crescimento lento. Enquantos as madeiras moles provêem de árvores coníferas, de crescimento rápido.

Figura 44: construção de fundações.

Figura 45: diferentes tipos de fundações.

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Figura 46: exemplo de estrutura de madeira, residência Hélio &

Olga. Arquiteto Carlos Acayaba

4.7: ESTRUTURAS METÁLICAS: se as grandes construções da segunda metade do século XIX até os finais do século XX recorrem em sua maioria aos sistemas estruturais de concreto armado ou protendido, o século XXI provavelmente será marcado pela utilização maciça dos sistemas de estruturas metálicas as quais, entre suas diversas vantagens citam-se:

a) Liberdade no projeto de arquitetura

b) Maior área útil c) Flexibilidade d) Compatibilidade com outros

materiais e) Menor prazo de execução f) Racionalização de materiais e

mão-de-obra g) Alívio de carga nas fundações h) Garantia de qualidade i) Antecipação do ganho j) Organização do canteiro de obras k) Precisão construtiva l) Reciclabilidade m) Preservação do meio ambiente

Figura 47: edifício com estrutura metálica

Entre os diversos sistemas estruturais metálicos as treliças se destacam como um grupo bastante utilizado. Conforme o tipo de carga nodal que recebe, e conforme a direção dos esforços atuantes, e sua organização espacial, treliças podem ser agrupadas em duas categorias: 4.7.1: TRELIÇA PLANA: Estrutura formada por barras coplanares articuladas entre si e submetidas a carregamentos nodais.

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4.7.2: TRELIÇA ESPACIAL: Estrutura formada por barras não coplanares articuladas entre si e submetidas a carregamentos nodais

Figura 48: treliça plana.

Figura 49: treliça espacial.

05 – LEGISLAÇÕES URBANÍSTICAS

Toda edificação está sujeita à leis municipais, estaduais e federais. Elas têm por objetivo a regulamentação da ocupação do terreno, das condições construtivas e espaciais, áreas mínimas dos cômodos, entre outros. Por ser um elemento condicionante e restritivo, é necessária a avaliação do grau de influência que a legislação pode exercer no projeto arquitetônico.

É importante conhecer a natureza do projeto para a sua devida liberação junto aos órgãos competentes. O projeto pode ser enquadrado em duas categorias: residencial e institucional. O projeto de natureza residencial pode ser do tipo unifamiliar ou multifamiliar. O projeto institucional pode abranger comércio, serviços, indústrias e governamental.

Os órgãos em que o projeto de arquitetura dará entrada, no caso da cidade de Natal, são o Conselho regional de Engenharia Agronomia e Arquitetura (CREA-RN), o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (IDEMA), o Corpo de Bombeiros do RN e a Secretaria de Transporte e Trânsito Urbano (STTU). Após aprovado nessas instâncias, o projeto será encaminhado para a Secretaria Municipal de Urbanismo (SEMURB).

Em projetos para residências unifamiliares só é necessário comparecer ao CREA e a SEMURB, nos demais casos, em projetos multifamiliares e institucionais, além desses órgãos, possa ser possível comparecer a outras repartições específicas como na Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU/RN) em lotes que estejam próximos da linha de preamar, etc. Convém ressaltar que, assim como cada terreno pede um projeto específico, também está sujeito a legislações específicas.

Devido à presença do aeroporto da cidade, projetos para lotes em Parnamirim, além de seguirem a legislação local aplicada pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SEMUR) devem obedecer ainda a legislação federal da Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC).

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Nas páginas a seguir veremos extratos do Plano Diretor e do Código de Obras de Natal, legislações urbanísticas que interferem diretamente no dia a dia daqueles que trabalham com projeto, planejamento, venda e compra de imóveis.

5.1: ESTATUTO DAS CIDADES: É um a lei que trata da Política Urbana Federal, baseada nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. 5.2: PLANO DIRETOR DE NATAL: (Lei Complementar nº 082 de 21 de junho de 2007) objetiva o pleno desenvolvimento das funções sociais, e ambientais da cidade e da propriedade, garantindo um uso socialmente justo, ecologicamente equilibrado do seu território, de forma a assegurar a todos os seus habitantes, condições de qualidade de vida, bem-estar e segurança. (Art. 2º).

O plano diretor de Natal é redigido pela SEMURB, e em seu artigo 6º traz algumas definições as quais devemos especial atenção:

i. adensamento - a intensificação do uso do solo. ii. arborização urbana - é o conjunto da vegetação de porte

arbóreo que reveste a cidade, quer em áreas públicas, quer em áreas particulares.

iii. área construída - a soma das áreas de todos os pavimentos de uma edificação.

iv. área não computável – área construída não considerada para efeito de cálculo do coeficiente de aproveitamento, tais como, pergolados, beirais, caramanchões, guaritas, garagens, depósitos de lixo, depósitos de gás; casas de máquinas e sub-estações.

(...) viii. área permeável - área do lote onde é possível infiltrar no solo

as águas pluviais, limitada em, no mínimo, 20% (vinte por cento) do terreno.

ix. área útil - a área interna total dos compartimentos com exceção das ocupadas pelas paredes. (...)

xii. coeficiente de aproveitamento - o índice que se obtém dividindo-se a área construída pela área do lote.

xiii. coeficiente de aproveitamento básico - é o coeficiente de aproveitamento do solo para todos os terrenos estabelecidos no território do Município.

xiv. coeficiente de aproveitamento máximo - é o coeficiente máximo de aproveitamento do solo, permitido nas zonas adensáveis. (...)

xxi. xxi. gabarito - distância vertical medida entre o meio-fio e um plano horizontal tangente à parte superior do último elemento construtivo da edificação. (...)

xxvi. loteamento clandestino - parcelamento do solo não aprovado pelo Município e não registrado em cartório.

xxvii. loteamento irregular - parcelamento do solo aprovado pelo Município, não registrado em cartório e/ou não executado conforme projeto licenciado.

xxviii. lote padrão - o menor lote admitido para parcelamento, com exceção daqueles passíveis de intervenções em Áreas Especiais de Interesse Social.

xxix. lotes ou glebas sub-utilizados - áreas públicas ou particulares, com edificação abandonada, ociosas ou utilizadas por alguma forma de ocupação transitória ou móvel ou ainda, cujo coeficiente de aproveitamento seja inferior a 0,1 (zero vírgula um) e que não atendam às funções sócio-ambientais da propriedade expressas nesta Lei.

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(...) xxxvi. recuo - a menor distância entre a divisa do terreno e o limite

externo da projeção horizontal da construção, em cada um dos seus pavimentos, não sendo considerada a projeção de beirais e marquises, denominando-se recuo frontal quando se referir aos limites com logradouros ou vias públicas e recuos de fundos e laterais, quando se referir às divisas com outros lotes. (...)

xl. taxa de impermeabilização - o índice que se obtém dividindo-se a área que não permite a infiltração de água pluvial pela área total do lote.

xli. taxa de ocupação - o índice que se obtém dividindo-se a área correspondente à projeção horizontal da construção pela área total do lote ou gleba, não sendo considerada a projeção de beirais e marquises.

5.2.1: TÍTULO II – DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (PDN.p.9) Capítulo I – Do Macrozoneamento. Art. 7º - Considera-se Zona Urbana todo o território do Município de Natal. Art. 8º - O Macrozoneamento, constante no Mapa 1 do Anexo II, parte integrante desta Lei, divide a totalidade do território do Município em três zonas. I - Zona de Adensamento Básico; ZAB II - Zona Adensável; ZA III - Zona de Proteção Ambiental. ZPA Na figura a seguir temos em verde a ZPA, Em laranja a ZA, e nas demais a Zona de Adensamento Básico.

Figura 50: Macrozoneamento da Cidade do Natal. Fonte: Plano Diretor de Natal.

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Art. 9º - Zona de Adensamento Básico é aquela onde se aplica, estritamente, o coeficiente de aproveitamento básico. Art. 10º - O coeficiente de aproveitamento básico para todos os usos nos terrenos contidos na Zona Urbana é de 1,2 (um vírgula dois). §1º - Para o cálculo do coeficiente de aproveitamento será subtraído da área de construção, o total da área não computável da edificação. §2º - No caso de edifícios garagens serão subtraídos do cálculo do coeficiente 25% (vinte e cinco por cento) da área total do empreendimento. Art. 11 - Zona Adensável é aquela onde as condições do meio físico, a disponibilidade de infra-estrutura e a necessidade de diversificação de uso, possibilitem um adensamento maior do que aquele correspondente aos parâmetros básicos de coeficiente de aproveitamento. §1º - A Zona Adensável está definida conforme Mapa 1 do Anexo II e Quadro 1 do Anexo I, parte integrante desta Lei. §2º - A cada dois anos o perímetro das zonas adensáveis e seus respectivos parâmetros de aproveitamento construtivo devem ser avaliados e revisados, observando-se os objetivos e diretrizes estabelecidos nesta Lei. Art. 12 - Para os fins de aplicação do art. 11, considera-se infra-estrutura urbana: I - sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário; II - sistema de drenagem de águas pluviais; III - sistema de energia elétrica; IV - sistema viário.

Art. 15 - Nas Zonas Adensáveis o Poder Executivo outorgará de forma onerosa ou através de transferência de potencial construtivo, autorização para construir área superior àquela permitida pelo coeficiente de aproveitamento básico, estabelecido no artigo 10 desta Lei, até os limites definidos nos parâmetros máximos constantes nos Mapas 1 do Anexo II e Quadro 1 do Anexo I, para cada bairro. Conforme o Quadro 1 temos:

Quadro 01: Coeficientes máximos de aproveitamento

ZONA LESTE

Alecrim 2,5 Barro Vermelho 3,5

Praia Do Meio 2,5

Cidade Alta 3,0 Tirol 3,5 Ribeira 3,0 Petrópolis 3,5 Rocas 2,5 Lagoa Seca 3,5 Areia Preta 2,5 Santos Reis 2,5 (Excluída Zpa7)

ZONA SUL Nova Desc. 3,0 Lagoa Nova 3,0 ZONA OESTE

Dix-Sept Rosado 2,5

Nordeste 2,5 (Excluída Zpa8)

Quintas 2,5 (Excluída Zpa8)

Fonte: elaboração do autor com base no Plano Diretor de Natal 5.2.2: APLICAÇÃO PRÁTICA DO COEF. DE APROVEITAMENTO: A aplicação do coeficiente de aproveitamento máximo é permitida através da utilização dos instrumentos de outorga onerosa ou transferência de potencial construtivo. Vamos avançar um pouco: Art. 64 - O valor em reais da Outorga Onerosa será obtido através da seguinte expressão: Vo = (AT – AP) x CUB x K, onde: Vo = Valor da Outorga AT = Área Total construída subtraindo a área não computável; AP = Área do terreno multiplicado pelo Coeficiente de aproveitamento básico; CUB = Custo Unitário Básico (Construção Civil/RN); K = índice de correção (conforme tabela abaixo)

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1º ano (a partir da 1º ano (a partir da vigência da Lei) vigência da Lei)

2º ano 2º ano A partir do 3º ano

2% (dois por cento)

3% (três por cento)

4% (quatro por cento)

Fonte: Plano Diretor de Natal Como exemplo, vamos trabalhar com cálculo de aproveitamento para o terreno abaixo.

1. Dados: ÁREA DO TERRENO: 2.000m² LOCALIZAÇÃO: Av. Alexandrino de Alencar, Tirol. COEF. APROV.: 3,5 ALTURA: 90m ou (90/3) 30 pavimentos. 2. Cálculo para estimar o potencial construtivo do terreno: ÁREA COMPUTÁVEL: 2.000m² x 3,5 = 7.000m² Desses 7.000m2 temos: ÁREA COMUM 20%: 7.000 x 20% = 1.400m² ÁREA PRIVATIVA 80%: 7.000 x 80% = 5.600m² Para o cálculo do número de apartamentos, aproveitamos 28 pavimentos, porque o primeiro pav. é destinado a recepção salão de festas e o ultimo para caixa d’água e de mais estruturas; então se colocarmos 2 aptos/pavimentos teremos:

28 x 2= 56 aptos. ÁREA PRIVATIVA DO APTO = 5.600m² / 56 aptos = 100m²/apto 3. Cálculo para obtenção da outorga onerosa: Vo = (AT – AP) x CUB x k Vo = ? | AT= 7.000m² | AP=2.000 x 1,2 = 2.400m² CUB = 600,00r$ (estipulado) | K=3% Substituindo os dados na equação: Vo = (7.000 – 2.400) x 600 x 0,03 Vo = (4.600) x 18 Vo = 82.800R$ Conclusão: O valor da pago à Semurb para utilizar o coeficiente de 3,5 no exemplo citado acima, é de 82.800 reais. Este dinheiro arrecadado vai para o Fundo de Urbanização (FURB) e é revertido para melhorias na infra-estrutura da cidade, desapropriações, etc. 5.2.3: DO MACROZONEAMENTO (...) Art. 18 - A Zona de Proteção Ambiental está dividida na forma que segue, e representada no Mapa 2 do Anexo II e imagens do Anexo III:

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a) ZPA 1 - campo dunar dos bairros de Pitimbu, Candelária e Cidade Nova, regulamentada pela Lei Municipal n° 4.664, de 31 de julho de 1995;

b) ZPA 2 - Parque Estadual das Dunas de Natal e área contígua ao parque, Avenida Engenheiro Roberto Freire e rua Dr. Sólon de Miranda Galvão, regulamentado pela Lei Estadual nº 7.237, de 22 de novembro de 1977;

c) ZPA 3 - área entre o Rio Pitimbu e a Avenida dos Caiapós (Cidade Satélite), regulamentada pela Lei Municipal n° 5.273, de 20 de junho de 2001;

d) ZPA 4 - campo dunar dos Bairros: Guarapes e Planalto, regulamentada pela Lei Municipal n° 4.912, de 19 de dezembro de 1997;

e) ZPA 5 - ecossistema de dunas fixas e lagoas do bairro de Ponta Negra (região de Lagoinha), já regulamentada pela Lei Municipal n° 5.665, de 21 de junho de 2004;

f) ZPA 6 - Morro do Careca e dunas fixas contínuas; g) ZPA 7 - Forte dos Reis Magos e seu entorno; h) ZPA 8 - ecossistema manguezal e Estuário do

Potengi/Jundiaí; i) ZPA 9 - ecossistema de lagoas e dunas ao longo do Rio Doce; j) ZPA 10 - Farol de Mãe Luíza e seu entorno – encostas dunares

adjacentes à Via Costeira, entre o Farol de Mãe Luiza e a Avenida João XXIII.

O mapa a seguir - figura 51 - exibe em verde as ZPA’s regulamentadas e em azul as não regulamentadas.

Figura 51: Zonas de Proteção Ambiental. Fonte: Plano Diretor de Natal.

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ILIÁRIAS

Figura 53: ZPA 07 – Forte dos Reis Magos e seu entorno -Não regulamentada. Fonte: Plano Diretor de Natal.

Figura 52: ZPA 06 – Morro do Careca e dunas fixas contínuas – Não regulamentada. Fonte: Plano Diretor de Natal.

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Figura 54: ZPA 08a - ecossistema manguezal e Estuário do Potengi/Jundiaí - Não regulamentada. Fonte: P. D. Natal.

Figura 55: ZPA 08b - ecossistema manguezal e Estuário do Potengi/Jundiaí - Não regulamentada. Fonte: P. D. Natal.

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Figura 56: ZPA 09 - ecossistema de lagoas e dunas ao longo do Rio Doce- Não regulamentada. Fonte: P.D. Natal.

Figura 57: ZPA 10 - Farol de Mãe Luíza e seu entorno – encostas

dunares adjacentes à Via Costeira, entre o Farol de Mãe Luiza e a Avenida João XXIII - Não regulamentada. Fonte: P.D Natal.

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Art. 19 - As Zonas de Proteção Ambiental descritas no artigo anterior, poderão estar subdivididas, para efeito de sua utilização, em três subzonas: I - Subzona de Preservação, que compreende: a) as dunas, a vegetação fixadora de dunas, a vegetação de mangue, os recifes e as falésias, nos termos do art. 3º do Código Florestal; b) as nascentes, ainda que intermitentes, os chamados “olhos d’água”, qualquer que seja sua situação topográfica num raio mínimo de 50 m (cinqüenta metros) a partir do leito maior;

c) a vegetação presente nas margens dos rios e corpos d’água, numa faixa de 30m (trinta metros) a partir do nível da maior cheia (leito maior);

d) a cobertura vegetal que contribua para a estabilidade das encostas sujeitas à erosão e deslizamentos e demais áreas nos termos do artigo 3º do Código Florestal;

e) as áreas que abriguem exemplares raros, ameaçados de extinção ou insuficientemente conhecidos, da flora e da fauna, bem como aquelas que sirvam como local de pouso, abrigo ou reprodução de espécies;

f) as áreas definidas em regulamentações especificas das ZPA’s. II - Subzona de Conservação, que compreende: Zona Especial de Preservação Histórica, definida pela Lei Municipal nº 3.942, de 17 de julho de 1990;

Zonas Especiais de Interesse Turístico – ZET’s, instituídas por legislação específica, incluindo a ZET 4 – Redinha; áreas de controle de gabarito definidas nesta Lei; áreas definidas em regulamentações especificas das ZPA’s. III - Subzona de Uso Restrito, que compreende: a) área que se encontra em processo de ocupação, para a qual o Município estabelece prescrições urbanísticas, no sentido de orientar e minimizar as alterações no meio ambiente em consonância com o princípio do uso sustentável; b) áreas definidas em regulamentações especificas das ZPA’s. §1º - As diretrizes de uso e ocupação da Zona de Proteção Ambiental e suas respectivas subzonas são definidas em regulamentação própria. §2º - Aplicam-se aos terrenos situados na Zona de Proteção Ambiental o mecanismo de transferência de potencial construtivo, conforme disposto no Capítulo III do Título IV desta Lei. §3º - Não serão permitidas construções em áreas situadas nas Zonas de Proteção Ambiental enquanto não houver a devida regulamentação. Art. 20 - Áreas Especiais são porções da Zona Urbana situadas em zonas adensáveis ou não, com destinação específica ou normas próprias de uso e ocupação do solo, compreendendo: I - Áreas de Controle de Gabarito; II - Áreas Especiais de Interesse Social; III - Áreas de Operação Urbana. §1º - São consideradas também como áreas especiais as áreas non ædificandi.

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§2º - O Poder Público poderá instituir novas áreas non ædificandi com objetivo de garantir o valor cênico-paisagístico, a preservação ambiental e ordenação urbanística de determinadas áreas, sendo facultada a transferência do potencial construtivo dos imóveis respectivos. Art. 21 - Áreas de Controle de Gabarito – demarcadas no Mapa 3 do Anexo II1, parte integrante desta Lei, são aquelas que, mesmo passíveis de adensamento, visam proteger o valor cênico-paisagístico, assegurar condições de bem estar, garantir a qualidade de vida e o equilíbrio climático da cidade, compreendendo: I - Orla Marítima, do Forte dos Reis Magos até o Morro do Careca, de acordo com as normas fixadas em leis específicas – ZET-1, ZET-2 e ZET-3; II - Entorno do Parque das Dunas, conforme delimitação estabelecida no Quadro 2 e Mapa, do Anexo I, partes integrantes desta Lei; III - Área definida pelo perímetro estabelecido na margem esquerda do Rio Potengi, incluindo a Redinha – ZET- 4. IV - Zonas de Proteção Ambientais – ZPA’s, conforme as normas fixadas em leis específicas. §1º - Fica limitado a 7,5m (sete metros e meio) o gabarito máximo para as áreas constantes nos incisos III deste artigo até sua regulamentação. §2º - Os empreendimentos propostos para as áreas situadas na ZET-2 não poderão possuir gabarito máximo que ultrapasse o nível da Avenida Dinarte Mariz; ressalvadas as áreas em que a localização e as características topográficas do terreno já

impeçam a visualização da paisagem, ficando nesses casos limitado em 7,5m (sete metros e meio) o gabarito máximo das construções.

1 Dada a inviabilidade de inserir esse mapa na apostila, consultá-lo diretamente no Plano Diretor disponível no site da Semurb – Prefeitura do Natal.

§3º - Nos processos de licenciamento de empreendimentos previstos para as áreas de que trata o caput deste artigo, deverá ser apresentado relatório de impacto paisagístico por parte do empreendedor, com base em Termo de Referência emitido pelo órgão municipal de planejamento urbano e meio ambiente. 5.2.3: DAS PRESCRIÇÕES URBANÍSTICAS ADICIONAIS: Art. 29 - Para garantir a ocupação do solo de forma adequada às características do meio físico, bem como o equilíbrio climático da cidade, serão observadas as seguintes normas urbanísticas adicionais: I - taxa de ocupação; II - taxa de impermeabilização; III - recuos; IV - gabarito. §1º - As demais normas específicas para as construções estão definidas no Código de Obras e Edificações do Município. §2º - O gabarito máximo de altura permitido para toda a cidade será de 65m (sessenta e cinco metros), exceto para as zonas adensáveis onde poderá ser permitido até 90m (noventa metros). §3º - As Áreas Especiais de Controle de Gabarito deverão atender à legislação específica. Art. 30 - A Taxa de Ocupação máxima permitida para todos os terrenos do Município, ressalvadas as regulamentações especiais são: I – subsolo, térreo e 2º pavimento – 80% (oitenta por cento);

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II - acima do 2º pavimento, a taxa de ocupação será em função da área resultante da aplicação dos recuos previstos no Quadro 3 do Anexo I desta Lei. §1º - São consideradas construções no subsolo, aquelas cujo pavimento inferior aflore até 1,25m (um vírgula vinte e cinco metros) em relação ao nível médio do meio–fio, na testada correspondente do lote. §2º - Nos terrenos em aclive ou declive com mais de uma testada voltada para logradouros públicos serão considerados construção no subsolo aquelas que não ultrapassarem 2,50m (dois vírgula cinqüenta metros) em qualquer ponto do terreno em relação ao meio-fio da testada correspondente. §3º - Não serão computados, para efeito de ocupação, pergolados, beirais, marquises e caramanchões. §4º - A taxa de ocupação de que trata o inciso I deste artigo poderá ser ultrapassada quando a área do terreno for inferior ao lote padrão estabelecido nesta Lei, desde que resultante de parcelamento efetuado há pelo menos 10 (dez) anos, comprovado através do cadastro imobiliário ou restituição aerofotogramétrica oficial do Município. §5º - No cômputo do percentual da taxa de ocupação de que trata este artigo à instalação de guaritas, portarias, depósitos de lixo e de gás deverá observar o que estabelece o inciso III do §1° do artigo 32 desta Lei. Art. 31 - A Taxa de Impermeabilização máxima permitida no Município será de 80% (oitenta por cento) do lote e seu descumprimento constituirá infração ambiental de natureza grave, sujeitando o infrator à penalidade de multa e à demolição da

obra, além da determinação para reversão à situação anterior; sendo atendidas as normas processuais administrativas estabelecidas na legislação. Parágrafo único - As águas pluviais que incidem em cada lote deverão ser infiltradas no próprio lote, através de infiltração natural ou forçada, admitindo-se dispositivo extravasor para o escoamento de precipitações atípicas, nos termos das licenças expedidas pelo órgão municipal de planejamento urbano e meio ambiente. Art. 32 - Os recuos estabelecidos para todos os terrenos do Município são os constantes do Quadro 3 do Anexo I desta Lei. §1º - Nos recuos frontais serão admitidos: I - qualquer tipo de construção em subsolo nos termos estabelecidos no §1º e §2º do art. 30 desta Lei, desde que seja atendido o recuo mínimo de 3,00m (três metros); II - marquise, toldos, beirais de coberturas e similares; III - guaritas, portarias, depósitos, gás e lixo, subestação, desde que a somatória das áreas não ultrapasse 20% (vinte por cento) da área do recuo, observando-se, ainda, o limite máximo de 50,00m2 (cinqüenta metros quadrados). §2º - Sobre os recuos laterais e de fundos serão admitidas saliências, de 1,35m (um vírgula trinta e cinco metros) desde que sejam destinadas, exclusivamente, à circulação vertical e sua distância em relação às divisas do lote não seja inferior a 1,50 m (um vírgula cinqüenta metros). §3º - Quando o lote for esconso e a fachada e a divisa do lote não forem paralelas será admitida à adoção do recuo médio como se segue:

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ANEXO I – QUADRO 3 – RECÚOS: I - o recúo frontal mínimo será aplicado no ponto médio da fachada, desde que a menor distância, entre o alinhamento referente a este recuo e o ponto mais próximo da fachada não seja inferior a 2/3 (dois terços) do recuo previsto no Quadro 3 do Anexo I desta Lei. II - os recuos laterais e de fundos exigidos por Lei poderão ser aplicados no ponto médio da fachada correspondente, desde que a menor distância, entre este e a divisa do lote, não seja inferior a 1,50 + h/20.

§4º - Quando se tratar, exclusivamente, de circulação vertical, as edificações poderão conjugar o segundo pavimento (primeiro pavimento elevado) nas zonas não adensáveis e o terceiro pavimento (segundo pavimento elevado) nas zonas adensáveis. §5º - Nos empreendimentos constituídos por mais de uma edificação o afastamento entre os mesmos será, no mínimo, igual à soma dos afastamentos exigidos nas fachadas correspondentes.

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5.4: CÓDIGO DE OBRAS O Código de Obras (Lei Complementar Nº055/2004) fiscaliza a execução do projeto, desde os profissionais responsáveis até a vistoria de liberação da edificação, denominada “habite-se”. Art. 1 - Toda e qualquer obra de construção, ampliação, reforma ou demolição depende de prévio licenciamento por parte do Município, sendo disciplinada por este Código, sua regulamentação e observadas as disposições do Plano Diretor de Natal, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, dos artigos 182 e 183 da Constituição da República, da Lei Orgânica do Município do Natal, do Código do Meio Ambiente, Lei Municipal nº 4.100, de 24 de junho de 1992, e das demais normas ambientais e urbanísticas atinentes à matéria. 5.4.2: Conceitos importantes: V – Alvará, o documento expedido pelo Município destinado ao licenciamento da execução de obras e serviços; edificação já existente; VII – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o documento que comprova o registro da obra perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA; XV– Certidão de Características, o documento expedido pelo Município na conclusão da construção de uma obra licenciada, com as características do terreno e da edificação, para fins de averbação no ofício de registro de imóveis; XVII – consulta prévia, a análise técnica preliminar do projeto arquitetônico, executada, mediante solicitação do interessado, pelo órgão municipal de licenciamento e controle, expedida em fase anterior à aprovação do projeto; XXIX – Habite-se, o documento expedido pelo Município atestando que o imóvel encontrase em condições de habitabilidade.

5.4.3: DOS AGENTES E PROFISSIONAIS HABILITADOS Art. 4 - Toda obra e/ou serviço de engenharia tem um ou mais responsáveis técnicos sendo todos eles, técnica, administrativa e civilmente responsáveis solidários pelo mesmo e obedece a projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. Art. 5 - A autoria dos projetos pode ser assumida por um ou mais profissionais habilitados, sendo todos eles, técnica, administrativa e civilmente responsáveis solidários pelo projeto. Art. 6 - São considerados legalmente habilitados como responsáveis técnicos por projetos, obras e/ou serviços, os profissionais que satisfaçam as exigências da legislação vigente, inscritos no CREA/RN e no órgão competente da Administração Municipal. Art. 7 - Podem ser objeto de consulta prévia, projetos ou terrenos, sempre que o interessado, não tendo segurança das exigências legais para o caso concreto, deseje orientação do corpo técnico do órgão municipal de licenciamento e controle acerca dos requisitos legais para execução do empreendimento. § 1 - A consulta prévia tem prazo de validade, improrrogável, de um (1) ano. § 2 - A alteração na legislação não assegura direito àquele que detém consulta prévia, salvo se, ao tempo da lei nova, já tiver sido protocolado o pedido de licença correspondente de projeto definitivo sujeito a aprovação. Art. 8 - Os responsáveis técnicos pela obra e/ou serviço respondem pela sua fiel execução, conforme projeto aprovado pelo órgão municipal de licenciamento e controle.

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Parágrafo único - Deve ser mantida na obra uma cópia do Alvará de construção e do projeto aprovado, em local de fácil acesso. Art. 9 - No caso de substituição ou transferência da responsabilidade técnica da obra e/ou serviço, deve a substituição ou transferência ser registrada no órgão municipal competente referido no artigo 6º, mediante a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do novo profissional. § 1 - O profissional substituído não se exime de suas responsabilidades se, ao tempo do evento ou fato irregular, não tiver sido comprovada a sua substituição, na forma deste artigo. § 2 - A responsabilidade profissional é apurada conforme as datas e documentos juntados ao processo. Art. 10 - Os construtores, proprietários e responsáveis técnicos pela execução da obra e/ou serviço respondem solidariamente pela: I – preservação da integridade dos operários, das propriedades vizinhas e do público durante a execução das mesmas; II – comunicação ao órgão municipal de licenciamento e controle sobre qualquer paralisação da obra que ultrapasse sessenta (60) dias; III – adoção de medidas de segurança para resguardar a integridade das redes de infraestrutura urbana e das propriedades públicas ou privadas; IV – instalação adequada do canteiro de obras. 5.4.4: DOS PROJETOS Art. 13 - As obras a serem licenciadas pelo órgão municipal de licenciamento e controle observam quatro (4) procedimentos

diferentes, de apresentação de projetos, para efeito de análise, assim discriminados: I – Rito da Categoria 1, destinado à análise de projetos de imóvel de uso residencial unifamiliar térreo, sem laje de cobertura, com área construída de até 50,00 m2; II – Rito da Categoria 2, destinado à análise de projetos de imóvel de uso residencial unifamiliar, com área construída de até 200,00 m2; III – Rito da Categoria 3, destinado à análise de projetos de imóvel de uso residencial unifamiliar, com área construída acima de 200,00 m2; IV – Rito da Categoria 4, destinado à análise de projetos de imóvel de uso considerado impactante, imóvel de uso residencial multifamiliar ou de imóvel situado em áreas especiais ou sujeito a legislação especial. Art. 14 - Os projetos submetidos à análise que se enquadram no Rito da Categoria 1 podem ser apresentados de forma simplificada, sendo, no entanto, essencial que deles constem, no mínimo: I – a planta de situação e locação, em papel formato A4; II – o memorial descritivo simplificado do projeto, com a declaração do responsável técnico de que o mesmo atende às exigências deste Código e das demais normas da legislação em vigor. 5.4.5: DO LICENCIAMENTO: Art. 21 - Toda e qualquer obra e/ou serviço só pode ser iniciado após obter licenciamento pelo Município, através da expedição do

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respectivo Alvará de construção, de ampliação, de reforma ou de demolição e, quando for o caso, da Licença Ambiental Art. 25 - Não é exigido o licenciamento quando se tratar das obras ou dos reparos gerais abaixo descritos: I – pinturas externas e internas; II – passeios, pisos, muros de alinhamento e gradis; III – revestimentos de fachadas que não impliquem em modificações nas suas características originais nem acréscimo de sua área construída; IV – recuperação de tetos, telhados que não implique na execução de lajes, nem em modificações na área construída. Parágrafo único - A inexigibilidade do licenciamento, a que se refere o caput deste artigo, não implica na dispensa do atendimento das normas de segurança exigida por esta Lei e pelas normas da legislação em vigor, ficando a obra passível de fiscalização pelo órgão municipal de licenciamento e controle. 5.4.6: DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS Art. 26 - O Alvará de construção tem validade de um (1) ano para o início da obra. Art. 27 - Caracteriza-se iniciada a obra de construção a execução dos serviços abaixo relacionados: I – instalação do canteiro de obras; II – terraplenagem, quando for o caso; III – ligação provisória de água e luz; IV – início das fundações.

Parágrafo único - No caso do terreno localizar-se em logradouros que não disponham de meios-fios, o início da obra de construção depende da definição do alinhamento e do nivelamento do terreno. Art. 28 - Iniciada a obra, a validade do Alvará dos imóveis enquadrados nas categorias 3 e 4 fica condicionada ao cumprimento do cronograma físico apresentado, ou de uma declaração do proprietário com a previsão de prazo para o término da obra. 5.4.7: DA EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL Art. 32 - São passíveis de Licença Ambiental todos as atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, conforme definido na legislação ambiental vigente, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental no Município de Natal, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. Art. 33 - Os estudos ambientais solicitados enquadram-se como: I – Memorial Descritivo (MD) II – Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) III – Diagnóstico Ambiental (DA) IV – Relatório de Avaliação Ambiental (RAA) V – Relatório de Controle Ambiental (RCA) VI – Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) VII – Relatório Ambiental Simplificado (RAS) VIII – Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) 5.4.8: DA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CARACTERÍSTICAS E HABITE-SE

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Art. 38 - O imóvel, qualquer que seja a sua destinação, só pode ser habitado, ocupado ou utilizado após a expedição da Certidão de Características e do Habite-se, devendo para tanto: I – estar, a construção, completamente concluída; II – haver a comprovação de que a obra executada tenha observado o projeto aprovado; III – estar concluída, a calçada em todas as testadas, quando for o caso, e identificada, em local visível, a numeração do imóvel. 5.4.9: DO EMBARGO E INTERDIÇÃO Art. 67 - O embargo consiste no ato de polícia administrativa de interrupção da execução da obra e/ou serviço, em caráter liminar e provisório. Art. 68 - A obra e/ou serviço são embargados nos seguintes casos: I – quando em desacordo com esta Lei e com as demais normas da legislação em vigor. II – quando, após intimado, persistir na prática da infração; III – quando executado em desacordo com o projeto licenciado; IV – quando causar prejuízo ao interesse ou patrimônio públicos. Art. 69 - A interdição consiste no ato administrativo coercitivo, com apoio de força policial, para interrupção da execução da obra e/ou serviço, em decorrência do não cumprimento às determinações contidas no auto de embargo. Art. 70 - O Município pode obrigar o infrator a paralisar, demolir ou refazer a obra, no prazo acordado entre as partes, sempre que esta estiver em desconformidade com a Lei ou com o projeto aprovado.

Art. 71 -. A aplicação de penalidades decorrentes de infrações a esta Lei não prejudica: I – o reconhecimento e conseqüente sanção de infrações à legislação federal, estadual e municipal, inclusive de natureza tributária; II – a adoção de medidas judiciais cabíveis. 5.4.10: DA CLASSIFICAÇÃO E E DO DIMENSIONAMENTO DOS COMPARTIMENTOS Art. 139 - Todo compartimento da edificação deve ter dimensões e formas adequadas, de modo a proporcionar condições de higiene, salubridade e conforto ambiental, condizentes com a sua função e habitabilidade. Art. 140 - Conforme sua destinação, os compartimentos da edificação, de acordo com o tempo de permanência humana em seu interior, classificam-se em: I – de uso prolongado; II – de uso transitório; III – de uso especial. Art. 141 - Consideram-se compartimentos de uso prolongado aqueles que abrigam as funções de dormir ou repousar, trabalhar, comercializar, estar, ensinar, estudar, consumir alimentos, reunir, recrear e tratar ou recuperar a saúde. Art. 142 - Consideram-se compartimentos de uso transitório aqueles que abrigam as funções de higiene pessoal, de guarda e de troca de roupas, de circulação e de acesso de pessoas, de preparação de alimentos, de serviços de limpeza e manutenção e de depósito.

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Art. 143 - Consideram-se compartimentos de uso especial àqueles que, além de abrigarem as funções definidas nos artigos 141 e 142, apresentam características próprias e peculiares, conforme sua destinação. Art. 144 - Conforme o uso a que se destina, todo compartimento da edificação deve ter dimensões, pés direitos e áreas mínimas estabelecidas de acordo com o quadro abaixo:

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06 - REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS: CAROL, Francisco José. Noções de arquitetura e representação gráfica. Disponível em: <<http://cursos.unisanta.br/projeto/images/Apostila.zip>> acesso em 19, ago., 2006. CHING, Francis D. K. Dicionário Visual de Arquitetura. São Paulo: Martins Fontes 2000. 2a Reimpressão. MONTENEGRO, Gildo A. Desenho Arquitetônico. São Paulo: Edgar Blücher, 1995. 2ed. 7a reimpressão. ESCUELA SUPERIOR DEL COMIC. Disponível em <<www.walthertaborda.com.ar/ comic/leccion_19.htm>> acesso em 19, ago., 2006. Prefeitura do Natal: Plano Diretor de Natal. Prefeitura do Natal: Código de Obras de Natal.