introdução aos direitos animais - (prefácio e introdução) - gary l. francione
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Rei ror }OSÉ T ADEU J ORGE
Coordenador Geral da Universidade ALVARO PENTEADO CRÓSTA
Conselho Editorial
Presidente
PAULO FRANCH ETTI
C H R ISTIANO LYRA F ILHO- Jost A. R. GoNTIJ O
J osÉ R O BERT O ZAN - L UIZ MARQUES
MARCELO K NOBEL- M ARCO A NTONIO ZAGO
SEDI HIRANO- S I LVIA H UNOLD LARA
GARY L. FRANCIONE
INTRODUÇÃO AO S DIREITOS ANIMAIS
Seu filho ou o cachorro?
TRADU ÇÃO REGINA RHEDA
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FICHA CATALOGRÁFICA ELABORADA PELO
SISTEMA DE BIBLIOTECAS DA UN I CAMP
DIRETORIA DE TRATAM ENTO DA INFORMAÇÁO
Francionc, Gary L., 19S4p
F846 1 Introdurão aos dh·âtos animais: seuflibo ou o Cllchon·o! I Gary L. Fran-
cionc; tradumra: RcginaR.hcda.- Campinas,SP: Editorada Unicamp,lo 1 3·
1. D ireitos animais- Estados Unidos. 2. Animais- Proteção- Legisp !ação - Estados Unidos. 3· Fi losofia. 4. Ética. L Regina Rheda, 1957-. 11. T ítulo.
CDD 344.79049
)46.73046954
ISBN 978-8 5-•68-0997-0
Índices para catálogo sistemático:
r. Direi tos animais - Estados Unidos 2.. Animais- Proteção- Legislação- Estados Unidos 3· Filosofia 4· Ética
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Título original: lntroduction to animal rigbts: your child or t/g dog?
Copyright © 2000 Tcmple Universiry Prcss
Copyright © by Gary L. Francionc
Copyrighr © .o 1 3 by Editora da Unicamp
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A Anna, minha companheira, amiga mais íntima e aliada, que, além de contribuir para a qualidade da minha vida de outras formas, numerosas demais para mencionar, me manipulou vergonhosamente até eu socorrer um cachorro (meu primeiro) condenado a ser morto num abrigo local há uns 20 anos, e desse modo iniciou o que evoluiu para uma considerável "matilha" . .Minha dívida para com ela, em tantos níveis, é inestimável.
A Eileen Chamberlain, Cheryl Byer, Gloria Binkowski e Elisabeth Colville, que, durante anos, sem alarde e sem qualquer expectativa ou desejo de reconhecimento, gastaram a maior parte de seus recursos emocionais e financeiros cuidando dos animais refugiados deste mundo, e que salvaram tantas vidas.
A Patty Shenker, com quem sempre pudemos contar. E a todos os meus companheiros animais, que me ensinaram tanto
sobre o significado da moralidade, e em particular a Bonnie Beale, uma cachorrinha branca e peluda que foi deliberadamente atropelada por um carro ao tentar atravessar uma rua movimentada tarde da noite, em fevereiro de 1998. Quando a encontramos, ela estava desidratada e faminta. Zarpamos na calada da noite para o consultório do Dr. Bruce e ele tratou de seus ferimentos. Ela parece ser meio velha; é aleijada de uma perna; é surda; enxerga mal; e tem um tumor no pulmão que a Dra. Ann fez entrar em remissão. Bonnie adora passear de carro, correr pelo quintal, ficar no nosso colo por períodos infindáveis de tempo e dormir aconchegada sob o meu queixo ou ao ombro de Anna. Com sua dieta vegana, especialmente com os biscoitos caseiros de Anna, ela passou de menos de quatro quilos para mais de sete, e tem mais personalidade por grama do que qualquer pessoa que já encontrei. Seu retrato está na capa [da edição original publicada em 2000 pela Temple University Press], e não tenho a menor dúvida de que ela seja uma pessoa, um membro da comunidade moral que tem o direito de não ser tratado como uma coisa.
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AGRADECIMENTOS
Devo meus agradecimentos sobretudo à minha companheira e colega na Rutgers Law School, a professora adjunta Anna E. Charlton. Além de ser uma excelente advogada e professora, Anna tem sido uma constante nas discussões que resultaram neste livro. Ela foi cofundadora e codiretora do Centro Jurídico de Direitos Animais Rutgers (Rutgers Animal Rights Law Center). Muitas das ideias apresentadas aqui evoluíram a partir de um seminário sobre animais e o Direito, que ela e eu demos na Rutgers Law School durante a década passada. De fato, senti que ela faz tanto parte do projeto que lhe ofereci coautoria. Ela declinou, mas considero este livro tanto seu quanto meu.
Estou profundamente agradecido pelas muitas horas de discussão que tive com Alan Watson e Drucilla Cornell, e sinto-me honrado por Alan Watson ter decidido escrever o Prefácio. Também estimo minhas discussões com Peter Singer, de quem geralmente discordo, mas que é um colega dos mais generosos e corteses. Meus colegas na Rutgers, Alfred Blumrosen, Alex Brooks e Philip Shuchman, sempre estiveram disponíveis para conversar sobre questões de jurisprudência, e estou grato a eles. O decano da Rutgers Law School, Stuart Deutsch, o decano associado Ronald K. Chen, o vice-reitor Norman Samuels e o antigo decano Reger I. Abrams fizeram todo o possível para facilitar o meu trabalho.
Beneficiei-me imensamente das discussões com Marc Bekoff, Ted Benton, Gloria Binkowski, Lesli Bisgould, Bill Bratton, Che1yl Byer, Eileen Chamberlain, Elisabeth Colville, Marly Cornell, James Corrigan, David DeGrazia, Cora Diamond, Jane W. Evans, Ernie Feil, o falecido José Ferrater Mora, Michael Allen Fox, Henry Furst, Deidre Gallagher, Jane Goldberg, Lori Gruen, Coral Hull, Terry Kay, Arthur Kinoy, o falecido \Villiam M. Kuntsler, Eileen La1mo, Sheldon Leder, Jeffrey Moussaieff Masson, Simon Oswitch, Maureen Plimmer, Jerry Silverman, Bonnie Sonder e Sheldon Walden. Apresentei resumos da argumentação contida neste livro em vários lugares, incluin-
Jo Rutgers, Brock University, Essex University, Harvard Law School, Manchester University, University of SCI·anton e American Philosophical Association, e recebi um ótimo feedbacle .
Os estudantes do nosso seminário sobre animais e o Direito, na Rutgers, estimularam consistentemente meu pensar sobre essas questões ao longo elos anos, e expresso minha gratidão a todos eles. Os meus assistentes de pesquisa Daniel Agatino, Karen Bacon, Steven Flores, Michelle Lerner, Megan Metzelaar e Lydia Zaidman fizeram um trabalho maravilhoso. O Sr. Flores e a Sra. Zaidman merecem uma menção especial pelo extraordinário esforço que exerceram. Minha secretária Mary Ann Moore, as decanas assistentes Marie Melito e Linda Garbaccio, e nossa administradora departamental Roseann Raniere fizeram todo o possível para ajudar, assim como a nossa bibliotecária, professora Caro! Roehrenbeck, e sua maravilhosa equipe, incluindo Marjorie Crawforcl, Dan Campbell, Susanna Camargo-Pohl, Helen Leskovac, Steven Perkins, Nina Forcl, Evelyn Ramones, Brian Cucljoe e Daniel Sanders. Kathleen Rehn e Bernadette Carter me salvaram ele vários desastres ao computador.
Agradecimentos muito especiais a Patty Shenker, Doug Stoll, Bill Crockett, Marly Cornell, Ernie Feil, Henry Furst, Amy Sperling, Jane Rubin, meus amigos na North American Vegetarian Society e à Neuman-Publicker Foundation, que apoiaram meu trabalho de vários modos. Sem o tratamento com acupuntura do Dr. Jolm Kohler, eu nunca teria sido capaz de sentar diante do computador durante 12 horas por dia. E estimo a paciência ele meus pais com minhas visitas infrequentes enquanto estava escrevendo este livro.
Mais uma vez, o pessoal da Temple University Press deu um excelente apoio profissional: Doris Braenclel, minha editora e boa amiga, a diretora Lois Patton e seus colegas Charles Ault, David Wilson, Jenny French, Aime Marie Anclerson, Gary Kramer, Tamika Hughes, Irene Imperio, Julie Luongo, e os copiclesques freelance Keith Monley, Marly Cornell, Joan Vida! e Megan Metzelaar. Tenho orgulho de ser autor de uma das poucas editoras universitárias verdadeiramente progressistas e inovadoras que ainda restam na academia amencana.
Finalmente, minha família não humana - Stratton, Emma, Chelsea, Robert, Stevie, Bonnie Beale e Simon - me deixou claro que perguntar se os animais podem pensar, ou se são autoconscientes, ou se têm uma gama de emoções muito semelhante à nossa está no mesmo patamar que perguntar se os outros humanos têm essas ca-
racterísticas. Podemos não ser capazes de provar com absoluta certeza que os animais têm essas características, assim como não podemos provar com certeza que as mentes humanas são todas semelhantes. Mas talvez uma boa notícia para quem tem sérias dúvidas quanto a essas questões seja a de que a Sociedade da Terra Plana aceita novos membros.
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SUMÁRIO
NOTA DA TRADUTORA
PREFÁCIO
A lan Watson .. .
INTRODUÇÃO ....
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1. O DIAGNÓSTICO: NOSSA ESQUIZOFRENIA MORAL ACERCA
DOS ANIMAIS .... ....... ... ... .... .. .. .... .. . O OH>> • • ····· · ···· oo Ooo HOO 0 o o o H O o 49
2. VIVISSECÇÃO: UMA QUESTÃO MAIS COMPLICADA ... 91
3. A CAUSA DA NOSSA ESQUIZOFRENIA MORAL: OS ANIMAIS
COMO PROPRIEDADE ..... . ·· ··· ··· · 11 7
4 . A CURA PARA A NOSSA ESQUIZOFRENIA MORAL:
O PRINCÍPIO DA IGUAL CONSIDERAÇÃO .. ··· ·· .. .. 159
5. ROBÔS, RELIGIÃO E RACIONALIDADE..... .. .. 189
6. TER NOSSA VACA E TAMBÉM COMÉ-LA: O ERRO DE
BENTHAM..... . . H • •• 22 7
7. DIREITOS ANIMAIS : SEU FILHO OU O CACHORRO? ... . ... . 257
APÊNDICE: VINTE PERGUNTAS (E RESPOSTAS) ...... .. 279
ÍNDICE REMISSIVO . H • •• •• • • • . .. .... .. 305
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NOTA DA TRADUTORA
O termo fundamental deste livro é animal rights. Optei por traduzi-lo como direitos animais, em vez de direitos dos animais (que também se usa e, naturalmente, está certo), por três razões: o termo direitos animais faz um paralelo linguístico com direitos humanos, é mais fácil de escrever e de falar, e, assim como derecbos animales, está disseminado entre os ativistas sul-americanos mais ligados à abordagem dos direitos, em particular à de Gary Francione. Agradeço a Sérgio Greif, Dra. Ana María Aboglio e Cláudio de Godoy pela ajuda com termos científicos e jurídicos, e a Mareio Seligmann-Silva, Vera Cristofani e Luís Martini pelo empenho em tornar possível esta publicação.
Regina Rbeda
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PREFÁCIO
Nossa história política e social está cravejada de complacência: com seres humanos designados como escravos, com pessoas não brancas, gays, mulheres e animais. A repulsa social à opressão, quando vem, é frequentemente extrema e violenta. Mesmo quando não é, pode vir rápido e guiada por uma ideia intelectual. A luta foi ganha de forma ampla, mas não definitiva nem total, contra a escravidão; contra o preconceito racial e sexual; contra a homofobia. A conn·ovérsia quanto à relação entre humanos e animais vem ocorrendo há muito tempo, mas sem solução em vista. Eu diria que o panorama está prestes a mudar. Creio que este livro renovadoramente corajoso do professor Gary Francione vá representar uma virada na maneira como nós, humanos, vemos os animais e em como nossas atitudes se traduzem no modo de os tratarmos.
Mudanças radicais do pensamento e de atitudes humanas são sempre alarmantes e dolorosas. Há pessoas demais, enn·e nós, que estão fortemente comprometidas com o status quo . Devemos recordar que quando a Declaração da Independência dos Estados Unidos proclamou que: "Consideramos estas verdades evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, dotados pelo seu Criador de certos direitos inalienáveis, entre estes a vida, a liberdade e a procura da felicidade", milhões de pessoas dentro das fronteiras dos novos Estados Unidos eram mantidas na condição de escravidão. Quando os líderes políticos e intelectuais se reuniram para começar a formular a sociedade que queriam estabelecer em sua nação independente, a escravidão permaneceu entranhada na Constituição que escreveram. Os redatores foram escolhendo os elementos que consideravam essenciais à formação de uma sociedade justa e moral, sem que a moralidade da escravidão fosse seriamente desafiada. Uma sociedade organizada sobre a proclamação da dignidade inerente a cada pessoa tolerou e lucrou com um sistema político que se contentava em tratar alguns seres humanos como coisas que não diferiam de objetos inanimados. Homens de grande caráter moral, profunda
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INTRODUÇÃO AOS DIREITOS ANIMAIS
convicção religiosa, e educação e poder de reflexão consideráveis foram capazes de ignorar essa trágica dissonância e negar, a seus semelhantes humanos, uma posição na comunidade moraL
Quando a escravidão relegou algumas pessoas ao status de coisas, a lei não pôde oferecer uma proteção que forçasse um proprietário de escravos a respeitar qualquer interesse de seu escravo, se fosse do interesse do proprietário explorar sua propriedade escrava. Aqueles que tentaram tornar a escravidão mais "humanitária" ou "compassiva" não puderam proteger o escravo contra as decisões de seu proprietário quanto ao melhor uso de sua propriedade. Não foi possível dar passos incrementais em direção à liberdade. Não podíamos "reformar" nosso caminho para sair dessa situação. Dar "direitos" aos escravos, quando eles ainda eram propriedade, não era a resposta. Uma reforma tática e humanitária não bastava. A situação melhorou graças à abolição da escravidão só depois de um sangrento conflito.
Agora Gary Francione lança um desafio concernente ao nosso uso e tratamento dos animais. Ele nos incita a nos desfazermos das confortáveis desculpas proporcionadas pelo nosso aparente compromisso com o tratamento "humanitário" ou "compassivo" dos animais e a reconhecer que, sob as leis e regulações relativas a como tratamos os animais com quem dividimos este planeta, na realidade os tratamos como coisas que não têm nenhmn interesse que devamos levar a sério.
Como pode acontecer isso? A norma social de que devemos ser "bondosos" com os animais não é um dos poucos imperativos morais com os quais todos concordamos? O livro de Francione arranca o véu através do qual a ética humana obscmece nosso modo de ver os animais dando-nos a ilusão de que levamos seus interesses a sério. Uma sociedade que levasse os interesses dos animais a sério não mataria bilhões deles pelo prazer do sabor de sua carne, quando há alternativas alimentares disponíveis; não os sujeitaria ao confinamento e ao sofrimento impostos pelo agronegócio ou pelos experimentos científicos; não . toleraria seu tormento em rodeios ou circos para o nosso fugaz entretenimento. A incisiva acusação de Francione contra nossa exploração dos mesmos animais que supostamente tratamos de modo hmnan.itário revela que teríamos de puxar pela imaginação para achar um meio de explorar os animais que a nossa sociedade hmnanitária não permita.
Francione localiza a raiz do fracasso do princípio do tratamento humanitário em uma falha conceitual da teoria moral que foi in-
GARY L. FRANC IO NE
c01·porada às leis anticrueldade modernas. O princípio do tratamento humanitário tem origem na teoria do advogado e filósofo inglês do século XIX Jeremy Bentham. Bentham rejeitava a visão de que, como os animais não têm, supostamente, racionalidade ou capacidade de se comunicar usando a linguagem, os hmnanos podiam tratá-los como coisas e não tinham nenhuma obrigação moral direta para com eles. Bentham afirmava que a senciência, ou a capacidade de experienciar dor e sofrimento, era a única característica exigida para provar o status moral dos animais. Em uma passagem que hoje é famosa, ele escreveu que "um cavalo ou cachorro adulto é um animal incomparavelmente mais racional e mais sociável do que um bebê de um dia, uma semana ou mesmo mn mês de idade. Mas suponha que não fosse esse o caso; de que isso serviria? A questão não é Eles podem 7··aciocinm-?, nem Eles podem falar?, mas sim Eles podem sofrer?" .
O problema, de acordo com Francione, é que, embora Bentham rejeitasse a escravidão humana, ele nunca desafiou o status dos animais como prop7'iedade dos humanos. Como resultado, o princípio do u·atamento humanitário, que requer que "equilibremos" os interesses dos humanos com os dos animais e assim pretende tratar os interesses dos animais como moralmente significativos, estava fadado ao fracasso porque, mesmo sob a visão supostamente mais iluminada de Bentham, os animais ainda existem exclusivamente como recursos dos humanos. Mesmo sob o princípio do tratamento humanitário, os animais não são nada além de coisas.
Francione insiste que aprendemos ao menos uma lição com a abolição da escravatura: se for para incluir um humano na comunidade moral, não se pode permitir que essa pessoa seja u·atada exclusivamente como um meio para os fms de outra. Uma pessoa não pode ser o recurso de outra. Se também professarmos que levamos os interesses dos animais a sério, não podemos continuar a considerá-los um recurso ao qual devemos apenas mn tratamento humanitário. Francione argun1enta que não há meio de um sistema "híbrido" - um sistema que professe equilibrar os interesses de um grupo que são protegidos por direitos com os interesses de outro grupo que são desprotegidos por direitos - poder servir para oferecer qualquer proteção significativa aos interesses do último.
A teoria apresentada por Francione é original, pois não se apoia numa teoria de direitos liberais tradicional, como faz Tom Regan em Tbe Case fo7' Animal Rigbts; ele também não se apoia na teoria utilitarista, como faz Peter Singer, que, em Libertação Animal (Animal
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INTRODU ÇÃ O AOS DIR EITOS A NIMAIS
Liberation), articula uma teoria derivada diretamente de Bentham. Francione demonstra que o princípio da igual consideração, que deve ser parte de qualquer teoria moral, seja ela baseada nos direitos ou na consequência ou na "ética do cuidado" ecofeminista, requer que rejeitemos o uso e o tratamento dos animais como recursos. Tal requisito teria profundas implicações para a nossa teoria a respeito da nossa obrigação moral para com os animais, porque qualquer teoria que rejeite a condição dos animais como coisas deve estar comprometida com a abolição da exploração animal, e não com a mera regulação do uso de animais para assegurar que ele seja mais "humanitário".
Francione corretamente observa, baseado na história da propriedade e no status econômico dos animais como tendo apenas o valor que lhes é atribuído pelos humanos, que, se os animais forem vistos somente como mercadorias, provavelmente não haverá mudanças significativas no tratamento que lhes damos. Mas ele faz a observação mais profunda de que, enquanto os animais forem tratados exclusivamente como meios para os fins dos humanos, seus interesses deverão sempre ser dessemelhantes aos interesses humanos. Assim como no caso da escravidão humana, o princípio da igual consideração nunca pode ser aplicado aos animais, porque seus interesses serão sempre e sistematicamente considerados sem valor. Como resultado, os animais irão, nas palavras de Bentham, "ficar degradados na classe das coisas".
Segundo Francione, o princípio de que devemos tratar casos semelhantes semelhantemente proíbe que tratemos qualquer ser senciente, seja ele humano ou animal, exclusivamente como um recurso. Fracione argumenta que, se for para os interesses dos animais terem alguma importância moral, devemos lhes estender um direito básico - o direito de não serem tratados como uma coisa. Devemos abolir, e não meramente regular, a exploração dos animais. Ele afirma que nossa completa rejeição ao nosso tratamento dos animais como coisas não é tão radical quanto parece, quando consideramos que já condenamos a imposição de sofrimento "desnecessário" aos animais e que a maioria dos usos que fazemos deles não pode ser descrita como necessária em qualquer sentido que seja. Podemos preferir os interesses dos humanos aos interesses dos animais em situações de genuíno conflito ou emergência, como quando passamos por uma casa em chamas ocupada por um homem e um animal e só temos tempo de salvar um deles, mas devemos parar de gerar esses conflitos ao tratar os animais como coisas, em primeiro lugar.
GA RY L. FR A NC IONE
O leitor que digere a argumentação claramente articulada e convincente no cerne do livro de Francione deve concluir que o tratamento que damos aos animais invalida nossas declarações de que levamos os interesses deles a sério. Francione insiste que devemos estabelecer uma relação nova e completamente diferente com os outros animais, uma relação que transforme nossas instituições, nossa indústria e nossa ligação com o ambiente.
Enfrentar verdades incômodas não é fácil. Francione coloca diante de nós de modo severo a realidade do nosso tratamento de animais. E então nos desafia a repetir nossa alegação de que levamos os interesses dos animais a sério. Quando ele retira os obscurantes confortos da nossa negação, nossas justificações para explorar os animais soam tão ocas e hipócritas quanto nossa defesa da escravidão humana no passado. A teoria de Francione é radical, mas é simples, do mesmo modo que a maioria das ideias revolucionárias são simples; é reminiscente da voz do escravo que proclamava: "Eu sou um homem".
O livro de Francione de 1995, Animais, Property, and tbe Lmv, marcou o início do status legal dos animais como tema de estudos acadêmicos sérios. Nesse livro, Francione apresentou a análise defi nitiva da condição dos animais como propriedade e colocou os termos da discussão que continua em ebulição pelas salas de aula e a mídia. Seguiu-se em 1996 o Rain Without Thzmder: Tbe ldeology ~f the Animal Rights Movement, um estudo do movimento americano pelos direitos animais em que Francione argumentou que esse movimento, em geral, rejeitou a posição dos direitos animais e abn1çou a regulação, e não a abolição, da exploração animal.
No presente livro, Francione oferece uma teoria de direitos animais que ele deriva das nossas visões morais convencionais e disseminadas. Embora trate de alguns dos problemas filosóficos mais difíceis que informam a ética animal, sua apresentação é extraordinariamente clara e acessível a qualquer leitor interessado no assunto. Foi necessário alguém como Francione, com seu penetrante insight, ag11çado intelecto e longa experiência prática como principal advogado lig;1do aos direitos animais da nação, para produzir uma análise que há de superar as abordagens anteriores da relação entre humanos e animais, e para fornecer uma base teórica rigorosa e criativa para redefinir essa relação.
O aumento do número de aulas sobre direitos animais oferecidas nas faculdades de Direito tem atraído muita atenção, recentemente. Sem dúvida, o empenho pedagógico e acadêmico de Francione, assim
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20 I INTRODUÇÃO AOS DIREITOS ANIMAIS
como seus litígios de interesse público, tem sido responsável por essa tendência. Com sua colega Alma Charlton, Francione deu aulas sobre aspectos legais dos direitos animais por mais de uma década na Rutg·ers Law School e dirigiu a única oficina de litígio referente a direitos animais de qualquer faculdade de Direito do país. Antes disso, e enquanto ele e eu éramos professores da University of Pennsylvania Law School, Francione lecionou direitos animais como parte de seu curso de jurisprudência. Embora outras pessoas ecoem suas ideias, o n·abalho de Francione define o padrão nessa área de pesquisa.
Quem me conhece bem pode estar confuso com este Prefácio. Durante a maior parte da minha vida adulta, fui um ávido caçador Je pássaros e pescador. Mesmo hoje, quase duas décadas depois de ter deixado a Escócia, incluo os membros do meu grupo de tiro entre meus amigos mais chegados. Conheci Gary Francione através de meu amigo, e seu professor, David Yalden-Thomson, com quem eu atirava em patos e gansos n·ês dias por semana, na Virgínia. Mas j<í se passaram anos desde que cacei com alguma seriedade. Vou com frequência à nossa fazenda na Carolina do Sul, com a intenção de pescar. Mas não consigo me lembrar de ter realmente posto a minha vara de pesca no barco. Ia haver um evento de tiro ao pombo em nossa fazenda, organizado por um clube, e me pediram para participar. Respondi que não conseguia decidir. No fim, não participei. E acho que não vou mais atirar em pássaros. Ainda como carne, embora com menos frequência. Tenho quase certeza de que vou pescar trutas com mosca, novamente. Então tenho um conflito. Não vou explicar, nem posso. Mas é apropriado registrar que acredito que se tivesse vivido em 1850, em condições semelhantes a estas em que vivo agora - no sul dos Estados Unidos, com minha fazenda familiar e muitos acres cobertos de algodão -, eu não teria me oposto à escravidão, embora possivelmente tivesse, espero, dúvidas.
Alan Watson Athens, Geórgia
12 de maio de 2000
INTRODUÇÃO
ANIMAIS: O QUE DIZEMOS E O QUE FAZEMOS
Há uma profunda disparidade entre o que dizemos acreditar sobre os animais e como, de fato, os tratamos. Por um lado, dizemos levar os interesses dos animais a sério. Dois terços dos americanos consultados pela Associated Press concordam com a seguinte declaração: "O direito de um animal de viver livre de sofrimento deveria ser tão importante quanto o direito de uma pessoa de viver livre de sofrimento". Mais de 50% dos americanos acreditam que é errado matar animais para fazer casacos de pele ou caçá-los por esporte'. Quase 50% consideram os animais "exatamente como os humanos sob todos os aspectos importantes"2• Acima de 50% vivem com gatos ou cachorros, e aproximadamente 90% dessas pessoas consideram seus animais de estimação como membros de suas famílias3 e se arriscariam a se machucar ou morrer para salvar a vida de seu pet4•
Os americanos gastam aproximadamente US$ 7 bilhões por ano em cuidados veterinários para com seus cachorros e gatos\ e acima de US$ 20 bilhões em comida e acessórios para esses e outros animais de estimação6.
Essas atiU1des se refletem também em outras nações. Por exemplo, 94% dos britânicos7 e 88% dos espanhóis8 acham que os animais deveriam ser protegidos contra atos de crueldade, e apenas 14% dos europeus apoiam o uso da engenharia genética que resulta em sofrimento animal, mesmo se o objetivo for criar drogas que possam salvar vidas hmnanas9. E todos os dias lemos notícias sobre notáveis esforços de humanos para salvar animais. Por exemplo, em 1988, o salvamento de três baleias que ficaram presas sob o gelo no Alasca necessitou de um significativo esforço voluntário, durou semanas, custou aproximadamente US$ 800 mil, an·aiu a atenção da mídia internacional e até fez os Estados Unidos e a União Soviética se unirem num esforço para salvar os animais 10
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INTRODUÇÃO AOS DIREITOS ANIMAIS
Por outro lado, nosso real tratamento dos animais contrasta duramente com aquilo que proclamamos sobre a nossa consideração pelo seu status moral. A cada ano, sujeitamos bilhões de animais a uma enormidade de dor, sofrimento e angústia. Segundo o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos, matamos mais de 8 bilhões de animais por ano para comida, incluindo aproximadamente 37 milhões de vacas e bezerros, 102 milhões de leitões, quase 4 milhões de ovelhas e cordeiros, 7,9 bilhões de galinhas, 290 milhões de perus e 22 milhões de patos 11
• Abatemos mais de 100 mil cavalos por ano12.
A cada dia, abatemos aproximadamente 23 milhões de animais, ou acima de 950 mil por hora, ou quase 16 mil por minuto, ou acima de 260 a cada segundo. Sem falar dos outros bilhões que são mortos no mundo todo. Esses animais são criados em condições horrendas, mutilados de várias formas sem anestesia nem analgésicos, transportados por longas distâncias em contêineres imundos e apertados, e finalmente mortos em meio ao fedor, ao bamlho e à sordidez do abatedouro. Matamos bilhões de peixes e outros animais marinhos anualmente. Nós os capturamos com anzóis e os deixamos sufocar em redes. Compramos lagostas no supermercado - onde elas são mantidas em tanques superlotados durante semanas, com suas garras fechadas e amarradas por elásticos, e sem receber comida - e as cozinhamos vivas em água fervente.
Os caçadores matam aproximadamente 200 milhões de animais nos Estados Unidos a cada ano; essa cifra inclui 50 milhões de pombos selvagens, 25 milhões de esquilos e coelhos, 25 milhões de codornizes, 20 milhões de faisões, 10 milhões de patos, 4 milhões de veados, 2 milhões de gansos, 150 mil alces e 21 mil ursos n. Além desses animais, os caçadores matam centenas de milhares de antílopes, cisnes, panteras, perus, guaxinins, gambás, lobos, raposas, coiotes, linces americanos, porcos-do-mato e outros animais. Esses números não incluem os animais mortos em ranchos de caça comerciais ou eventos como o tiro ao pombo. Além do mais, os caçadores frequentemente aleijam os animais sem matá-los ou apanhá-los depois. Por exemplo, estima-se que os caçadores que usam arco e flecha não apanham 50% dos animais que atingem 14
• Isso aumenta o verdadeiro número de mortos pela caça em ao menos dezenas de milhões de animais não contados. Com frequência, os animais que são feridos morrem aos poucos, ao longo de horas ou mesmo dias, de perda de sangue, perfuração do intestino e estômago, e graves infecções. Muitos animais foram caçados até a extinção.
GARY L. FRANCIONE
Só nos Estados Unidos, usamos milhões de animais, anualmente, para experimentos biomédicos, testes de produtos e educação. Esses animais são utilizados para medir os efeitos . de toxinas, doenças, drogas, radiação, projéteis e todas as formas de privação física e psicológica. Os animais são queimados, envenenados, irradiados, cegados, eletrocutados, forçados a passar fome, a ter doenças (como câncer), a ter infecções (como pneumonia), são privados do sono, mantidos em confinamento solitário, sujeitados à remoção de seus membros e olhos, viciados em drogas, forçados a abandonar o .vício em drogas e enjaulados pelo tempo que durarem suas vidas. Os animais que não morrem durante os procedimentos experimentais são quase sempre mortos imediatamente depois, ou reciclados para outros experimentos ou testes, até serem finalmente mortos. E tudo isso, as pessoas nos dizem, é para o propósito de melhorar a saúde e curar as doenças dos humanos.
Milhões de animais são usados só para o propósito de proporcionar entretenimento. Animais "atores" são utilizados no cinema e na televisão. Nos Estados Unidos, há milhares de zoológicos, circos, parques de diversões, pistas de corrida de cavalos e cães, espetáculos de mamíferos marinhos e rodeios, e essas e outras atividades semelhantes, como as touradas, também estão presentes em outros países. Os animais usados no entretenimento são frequentemente forçados a suportar prisão e confinamento perpétuos, más condições de vida, dificuldades e perigos físicos extremos, e tratamento bmtal. A maioria dos animais usados para entretenimento são mortos quando deixam de ser úteis, ou são vendidos para a pesquisa biomédica ou para ser alvos de tiros em reservas de caça comerciais.
E matam-se milhões de animais por ano simplesmente para us:í-los na indústria da moda. No mundo todo, cerca de 40 milhões de animais são capturados com armadilhas de metal ou laço, ou são cri;ldos em confinamento intensivo em granjas de peles, onde são mortos por eletrocussão, asfixia ou quebra do pescoço. Nos Estados Unidos, de 8 a 10 milhões de visons, coelhos, raposas, coiotes, chinchilas, castores, zibelinas, guaxinins e outros animais são mortos todos os anos para a produção de peles.
Em resumo, pode-se dizer que sofremos de um tipo de "esqu izofrenia moral", quando se trata do que pensamos sobre os aninulis. Afirmamos que consideramos os animais como seres que têm interesses moralmente significativos, mas nossa maneira de trat;í-los contradiz nossa afirmação.
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24 I INTRODUÇÃO AOS DIREITOS ANIMAIS
NOSS A SABEDORIA CONVENCIONAL: PODEMOS PREFERIR OS HUMANOS, MAS SOMENTE QUANDO "NECESSÁRIO"
Neste livro, vamos explorar o tema do status moral dos amma1s numa tentativa ele entender a disparidade que existe entre o que dizemos sobre os animais e como realmente os tratamos. Um bom ponto ele partida é pergtmtar se há uma sabedoria convencional sobre o assunto - quaisquer intuições ou posições geralmente aceitas sobre o status moral dos animais que possam servir como foco para noss;t investigação.
Penso que a maioria de nós concordaria que nosso pensar moral sobre os animais é informado por duas intuições, ambas envolvendo o conceito ele necessidade.
Intuição 1: Podemos preferir os humanos em situações de "necessidade"
Não pensamos que os animais sejam "o mesmo" que nós. A 1mioria ele nós tem a posição de que, em situações de verdadeiro conflito entre os interesses dos humanos e os dos animais, ou em algwna emergência que requeira que escolhamos entre um humano e um animal - isto é, quando for necessário fazer isso -, elevemos preferir os interesses ele um humano aos interesses de um animal.
Imagine a seguinte situação: você chega em casa e vê que ela está em chamas. Nela há dois ocupantes vivos: seu filho e seu cachorro. Você é a única pessoa nas imediações da casa em chamas. O fogo queima com tanta fúria que você tem tempo de salvar ou o seu filho ou o seu cachorro, mas não os dois. Qual deles você escolhe? A resposta é simples. Você salva seu filho . Mas esse quadro hipotético não é justo. Afinal de contas, a maioria de nós salvaria o próprio filho, mesmo se o outro ocupante ela casa em chamas fosse o fi lho de outra pessoa, ou a Madre Teresa de Calcutá, ou algum outro humano que valorizássemos. De fato, para dizer honestamente, a maioria de nós . escolheria salvar o próprio filho em vez de uma dúzia ele filhos de outras pessoas.
Vamos variar um pouco a hipótese. Imagine que os dois ocupantes d<l casa em chamas sejam um cachorro e um ser humano, e que você não conheça nenhtml deles. Quem você salva? Novamente a resposta é simples: sua inluição moral lhe diria que você tem de preferir o humano ao animal. Mas se o cachorro for um membro da sua família, um ser com o qual você tem um relacionamento, e
GARY L. FRANCIONE
você não conhecer o humano, a força dessa intuição moral pode diminuir. E pode diminuir mais ainda se, independentemente de você conhecer o cachorro, o humano em questão for Aclolf Hitler ou Charles Manson. Em todo caso, na maioria das situações de emergência - pelo menos no abstrato -, consideramos moralmente preferível escolher o humano a escolher o animal.
Intuição 2: É errado infligir sofrimento "desnecessário" aos arumals
Embora possamos preferir humanos a animais em situações de verdadeira emergência ou conflito, também reconhecemos que, como nós, e diferentemente das plantas e das pedras, os animais (ou pelo menos muitos deles) são sencientes - são daquele tipo de ser que é consciente e pode ter experiências subjetivas de dor e sofrimento15. Como nós, os não humanos sencientes têm interesse em não experienciar dor e sofrimento, isto é, eles são daquele tipo de ser que prefere não sofrer dor, ou deseja não sofrer dor, ou não quer sofrer dor. Os animais podem ter outros interesses também, mas, se são seucientes, sabemos que eles têm, no mínimo, interesse em evitar dor e sofrimento. Consideramos esse interesse moralmente significativo e aceitamos que não devemos infligir nenhum sofrimento desnecessário aos amma1s.
O PRINCÍPIO DO TRATAMENTO HUMANITÁRIO: UMA PROIBIÇÃO CONTRA O SOFRIMENTO ANIMAL "DESNECESSÁRIO"
Essas duas intuições que abarcam a nossa sabedoria convencional sobre os animais estão representadas no princípio do tratamento hunzanitti1-io, que tem sido uma parte arraigada e incontroversa da nossa cultura desde o século XIX. O princípio do tratamento humanitário sustenta que podemos preferir os interesses dos humanos aos interesses dos animais, mas que podemos fazer isso apenas quando for necessário, e que, portanto, não devemos infligir sofrimento desnecessário aos animais. O princípio do tratamento humanitário é não somente uma norma moral, mas também uma norma legal: as leis do bem-estar animal professam que estamos proibidos de infligir sofrimento desnecessário aos animais. Além disso, nossa razão para proibir o sofrimento animal desnecessário assenta-se não apenas no fato de que infligir tal sofrimento nos fará agli· com menos bondade com
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26 I INTRODU ÇÃO AOS DIREI TOS AN IMAIS
outros humanos, mas no de que acreditamos que isso sep um mal para os próprios animais.
A fim de determinar se um uso ou tratamento animal em particular é necessário sob o princípio do tratamento humanitário, devemos equilibrar os interesses dos animais e os interesses dos humanos. Se a balança pesar a favor dos humanos - se os interesses dos humanos em infligir dano a um animal forem mais fortes do que os interesses do animal em não ser forçado a sofrer -, consideramos o uso ou tratamento justificado moralmente porque é necessário. Se a balança pesar a favor dos animais, então a inflição do dano não é moralmente justificada porque é considerada desnecessária. Essa oper;~ção de equilibrar os interesses certamente não é precisa, e podemos muito bem divergir quanto às nossas avaliações do peso relativo dos interesses rivais dos humanos e dos animais em determinados casos, assim como quanto a que constitui sofrimento desnecessário. Mas, sejam quais forem nossas outras diferenças, devemos concordar que, se a proibição contra o sofrimento desnecessário tiver algum significado, é moral e legalmente errado infligir sofrimento aos animais para o nosso mero divertimento ou prazer. Devemos concordar que há alguns limites significativos ao nosso uso e tratamento dos animais.
O PROBLEMA: NÃO PRATICAMOS O QUE PRE GAMOS
Embora afirmemos que podemos preferir humanos a animais quando necessário, mas que é errado impor sofrimento desnecessário aos animais, o fato é que a grande maioria dos usos que fazemos dos animais somente pode ser justificada pelo hábito, a convenção, o divertimento, a conveniência ou o prazer. Em ouu·as palavras, a maioria do sofrimento que impomos aos animais é completamente desnecessária, seja qual for a nossa interpretação dessa noção.
Por exemplo, os usos de animais no entretenimento, como em fi lmes, circos, rodeios e caça esportiva, não podem, por definição, ser considerados necessários. No entanto, essas atividades são todas protegidas por leis que supostamente proíbem a inflição de sofrimento desnecessário aos animais. Certamente não é necessário vestirmos casacos de pele, ou utilizarmos animais para testar produtos de uso doméstico duplicados, ou termos ainda outra marca de batom ou loção pós-barba.
GAR Y L. FRANCION E
Mais importante em termos de número de animais usados, entretanto, é a criação animal industrial; só nos Estados Unidos, mais de 8 bilhões de animais são mortos anualmente para a produção de comida. Como veremos no Capítulo 1, não é necessário, em nenhum sentido, comer carne ou outros produtos animais: de fato, um número crescente de profissionais da saúde afirma que os produtos animais podem ser prejudiciais à saúde humana. Além disso, respeitáveis cientistas ambientalistas têm chamado a atenção para o tremendo custo que a criação animal voltada à produção de carne impõe ao nosso planeta. Em todo caso, nossa melhor justificativa para a enorme dor, sofrimento e morte impostos a esses bilhões de animais de fazenda ou granja é que gostamos do sabor de suas carnes. E embora muitos de nós acreditemos que o uso de animais em experimentos, testes de produtos e educação científica apresenta a clássica escolha do nós versus eles na "casa em chamas", a necessidade do uso de animais para esses propósitos também está aberta a um sério questionamento.
ANIMAIS COMO PROPRIEDADE: UM EQUILÍBRIO DESEQUILIBRADO
A razão da profunda inconsistência entre o que dizemos sobre os animais e como realmente os u·atamos é o status, ou a condição, elos animais como nossa propriedade16
• Os animais são mercadorias que possuímos e cujo ímico valor é aquele que nós, como proprietários, escolhemos lhes dar. A condição de propriedade dos animais torna completamente sem sentido qualquer equilíbrio que, supostamente, se requeira sob o princípio do tratamento humanitário ou as leis elo bem-estar animal, porque o que estamos realmente pesando são os interesses elos proprietários contra os interesses da sua propriedade animal. Não é preciso ter muito conhecimento sobre leis referentes à propriedade ou sobre economia para reconhecer que, nesse equili brar, a balança raramente, ou nunca, pesará a favor dos animais. Se alguém lhe sugerisse que você equilibrasse seus interesses com os interesses de seu automóvel ou de seu relógio de pulso, você muito corretamente consideraria a sugestão absurda. Seu automóve l e seu relógio de pulso são sua propriedade. E les não têm interesses moralmente significativos; eles são meras coisas sem outro va lor além daquele que você, o dono, lhes dá. Como os animais são mer:~ propriedade, geralmente temos permissão para ignorar seus interesses e
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28 I INTRODUÇÃO AOS DIRE ITOS ANIMA IS
p<ml infligir-lhes a mais horrenda dor, sofrimento ou morte, quando essa atitude é economicamente vantajosa para nós.
Dizemos que podemos preferir os interesses dos animais aos mteresses dos humanos, mas somente quando for necessário fazer isso, porém é semp1~e necessário decidir contra os animais a fim de proteger os direitos elos humanos à propriedade animal. Permite-se que interpretemos o sofrimento necessário como qualquer sofrimento necessário para usarmos nossa propriedade animal para um determinado propósito - mesmo que esse propósito seja nossa mera conveuiência ou prazer. Tratamos todas as interações entre humanos e animais como análogas ao conflito da casa em chamas. O interesse do humano como proprietário quase sempre prevalecerá. O animal em questão é sempre um "animal de estimação" ou "pet", ou um animal "de laboratório", ou um animal de "caça", ou um animal para "comida", ou um animal de "rodeio", ou alguma outra forma de propriedade animal que existe somente para nosso uso e que só tem valor como um meio para os nossos fins . Não há realmente nenhuma escolha a ser feita entre o interesse do humano e o interesse do animal porque a escolha já está predeterminada pelo status
de propriedade do animal.
A SOLUÇÃO: LEVAR OS INTERESSES DOS AN IMAI S A SÉ RI O
Se quisermos levar os interesses dos animais a sério e dar conteúdo à nossa professada rejeição à inflição de sofrimento desnecessário a eles, só podemos fazer isso de uma maneira: aplicando aos animais o princípio da igual consideração, ou a norma de que devemos tratar semelhantes semelhantemente. Não há nada de exótico ou particularmente complicado no princípio da igual consideração. De fato, esse princípio faz parte de todas as teorias morais e, como o princípio do n·atamento hwnanitário, é um preceito que a maioria de nós aceita no nosso pensar cotidiano sobre as questões morais . Aplicarmos o princípio da igual consideração aos animais não quer dizer que estejamos comprometidos com a posição de que os animais são "o mesmo" que os humanos (seja o que for que isso signifique), ou que eles são nossos "iguais" em todos os aspectos. Quer dizer apenas que se os humanos e os animais de fato tiverem um interesse semelhante, devemos tratar esse interesse da mesma maneira, a menos que haja alguma boa razão para não fazer isso. Nossa sabedoria convencional
GAR Y L FRANCIO NE
sobre os animais nos faz entender que eles são semelhantes a nós ao menos em um aspecto: eles são sencientes e, como nós, têm interesse em não sofrer. Nesse sentido, nós e eles somos semelhantes, e dessemelhantes a tudo mais, no universo, que não seja senciente.
Não protegemos, nem podemos proteger, todos os humanos de todo sofrimento, mas pelo menos dizemos proteger todos os humanos - jovens ou velhos, brilhantes ou estúpidos, ricos ou pobres -de sofrer sob qualquer circunstância como resultado de ser usado exclusivamente como recurso alheio. Embora possamos tolerar diferentes graus e tipos de exploração humana, traçamos um limite. Não consideramos moralmente permissível tratar qualquer humano que seja como propriedade de outros humanos; não consideramos moralmente permissível tratar qualquer humano que seja exclusivamente como meio para os fins de outros humanos. De fato, protegemos o interesse dos humanos em não ser propriedade de outros com um mecanismo chamado direito . Em particular, consideramos todo ser humano um titular daquilo que chamamos de um direito básico de não ser propriedade alheia. Os animais e os humanos são semelhantes, pois são sencientes. Se o interesse dos animais em não sofrer for moralmente significativo, então devemos aplicar o princípio da igual consideração e lhes estender o direito básico de não serem tratados como coisas, como nossa propriedade, a menos que haja uma razão moralmente sólida para não fazermos isso. Devemos reconhecer que os animais, como os humanos, têm um interesse moralmente significativo em não sofrer de jeito nenhum como resultado de ser usados como recursos.
Já que este livro é sobre direitos animais, pode ser uma boa ideia fazer uma curta digressão aqui, para explorar o conceito de direitos como uma questão geral, o conceito de direito básico, e o que queremos dizer ao afirmar que o princípio da igual consideração requer que reconheçamos que os animais têm direito de não ser tratados exclusivamente como recursos dos humanos.
O conceito de direitos
Há muita confusão em torno do conceito de direitos. Para o nosso objetivo, precisamos focar apenas um aspecto do conceito de direito que é comum a praticamente todas as teorias sobre os direitos: um direito é um determinado modo de proteger interesses. Dizer que um interesse está protegido por um direito é dizer que o inte-
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30 I INTROD UÇÃO AOS DIR EITOS ANIM AI S
resse está protegido de ser ignorado ou violado simplesmente porque isso beneficiará outra pessoa. Podemos pensar em um direito qualquer como se fosse uma cerca ou um muro ao redor de um interesse, com uma placa que proíbe a entrada mesmo que entrar seja vantajoso para quem está procurando fazer isso. Conforme a descrição de um autor, direitos são "noções morais que emergem do respeito pelo indivíduo. Eles erguem cercas protetoras em torno do indivíduo. Eles estabelecem áreas onde o indivíduo está qualificado a ser protegido contra o Estado e a maioria mesmo onde o bem-estar geral pague um preço" 17 •
Por exemplo, nosso direito à liberdade de expressão protege nosso interesse em nos autoexpressar, mesmo se as outras pessoas não derem valor a essa expressão e mesmo se elas se beneficiassem com sua repressão. Os direitos, entretanto, não são absolutos no sentido de que sua proteção não tenha exceção. Por exemplo, meu direito à liberdade de expressão não protege o meu ato de gritar falsamente "incêndio!" num cinema lotado, ou o meu ato de declarar fa lsidades difamatórias sobre outra pessoa. Meu interesse em me expressar não está protegido nestes casos, mas em nenhum deles tenta-se censurar o conteúdo do meu discurso meramente porque outras pessoas discordem de mim.
Do mesmo modo, o direito à liberdade protege nosso interesse em nossa liberdade, independentemente do valor que outras pessoas deem a esse interesse. Se outras pessoas pensarem que devo ser preso só porque irão se beneficiar da minha prisão, meu direito irá me proteger desse tratamento. Mas, novamente, meu direito não é absoluto. Se um júri de meus pares me declarar culpado de ter cometido um crime, então posso ser forçado a perder minha liberdade. Mas meu interesse em minha liberdade será protegido contra ser tirado de mim porque outras pessoas atribuem valor a ele de um modo diferente.
Semelhantemente, o direito a ter propriedade protege nosso interesse em possuir coisas - nosso interesse em usar, vender, dispor de e valorar essas coisas - mesmo que outras pessoas possam se beneficiar da desconsideração desse interesse. Novamente, o direito de propriedade, assim como os outros direitos, não é absoluto; não podemos usar nossa propriedade de um modo que machuque ou prejudique outras pessoas. E, às vezes, o Estado pode tomar a propriedade, embora nestes casos geralmente se requeira que ele ofereça uma compensação ao proprietário.
GAR Y L. FRAN CIONE
O direito básico de não ser tratado como uma coisa
Reconhecemos que, entre os humanos, há uma ampla gama de interesses, pois quase não há dois humanos que prefiram, queiram ou desejem exatamente as mesmas coisas . Alguns humanos preferem La Boherne; ouu·os preferem Pink Floyd. Alguns humanos têm interesse em obter uma educação universitária; outros preferem aprender um ofício; outros, ainda, não têm interesse em nada disso. Mas todos os humanos têm interesse em evitar dor e sofrimento, a menos que estejam com morte cerebral ou não sejam sencientes por algum
outro motivo. Embora não protejamos os humanos contra todo tipo de sofri
mento, e embora possamos não concordar quanto a quais interesses humanos devam ser protegidos por direitos, geralmente concordamos que todos os humanos devem ser protegidos do sofrimento que resulta de ser usado como propriedade ou mercadoria de outro humano. Não consideramos legítimo tratar qualquer hunumo que seja, independentemente de suas características particulares, como propriedade de outros humanos. De fato, num mundo profundamente dividido quanto a muitas questões morais, uma das poucas normas endossadas pela comunidade internacional é a proibição da escravidão humana . Também não é uma questão de determinar se uma forma em particular de escravidão é "humanitária" ou não; condenamos toda escravidão humana. É claro que seria incorreto dizer que a escravidão humana foi inteiramente eliminada do planeta, mas a instituição é universalmente considerada odiosa em termos morais, e é proibida legalmente. Protegemos o interesse de um humano em não ser propriedade alheia com um direito, o que quer dizer que não permitimos que esse interesse seja ignorado ou ab-rogado simplesmente porque fazer isso vá beneficiar outra pessoa. O direito de não ser tratado como propriedade alheia é básico, pois é diferente de qu:Jisquer outros direitos que poderíamos ter porque é a fundação pan1 esses ouu·os direitos; é uma precondição par:J a posse de interesses moralmente significativos. Se não reconhecermos que um humano tem o direito de não ser tratado exclusivamente como um meio pan1 os fins de ouu·o, então qualquer outro direito que possamos lhe dar, como o direito à liberdade de expressão, ou à liberdade, ou ao voto, ou a ter propriedade, fica completamente sem sentido 18
• Em termos mais simples : se eu posso escravizar você e matá-lo conforme a mJ nha vontade, então qualquer outro direito que você poss<l ter n~o
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32 INT RODU ÇÃO AOS DIREITOS ANIMA IS
vai lhe servir para muita coisa. Podemos não concordar quanto a que outros direitos os humanos têm, mas para terem qualquer direito que seja, eles devem ter o direito básico de não ser tratados como COISaS.
Direitos animais
O princípio da igual consideração requer que tratemos interesses semelhantes de um modo semelhante, a menos que haja uma razão moralmente sólida para não fazermos isso. Há uma razão moralmente sólida que justifique darmos a todos os humanos o direito básico de não ser propriedade alheia, enquanto negamos esse mesmo direito a todos os animais e os tratamos como meros recursos?
A resposta usual é alegar que alguma diferença empírica entre os humanos e os animais justifica esse tratamento dessemelhante. Por exemplo, afirmamos que os animais não podem pensar de modo racional ou abstrato, e que portanto é aceitável tratá-los como nossa propriedade. Em primeiro lugar, é tão difícil negar que muitos animais são capazes de pensar de modo racional ou abstrato quanto negar que os cachorros têm rabos. Mas, mesmo se fosse verdade que os animais não são racionais ou não podem pensar de modo abstrato, que diferença isso poderia fazer em termos morais? Muitos humanos, tais como os bebês ou as pessoas com deficiência mental grave, não podem pensar racionalmente ou em termos abstratos, e jamais pensaríamos em usar esses humanos como sujeitos em experimentos biomédicos dolorosos, ou como fontes de comida ou roupa. Apesar do que dizemos, tratamos os interesses semelhantes dos animais de um modo dessemelhante, e assim privamos os interesses dos animais de importância moral.
Não há nenhuma característica que sirva para distinguir os humanos dos outros animais. Qualquer au·ibuto que possamos pensar que torna os humanos "especiais", e assim diferentes dos outros animais, é compartilhado por algum grupo de não humanos. Qualquer "defeito" que possamos pensar que torna os animais inferiores a nós é compartilhado por algum grupo dentre nós. No fim, a única diferença · entre eles e nós é a espécie, e a espécie, apenas, não é um critério moralmente relevante para excluir os animais da comunidade moral, assim como a raça não é uma justificação para a escravidão humana, ou o sexo uma justificação para fazer das mulheres a propriedade de seus maridos. Usar a espécie para justificar a condição
GAR Y L. FRA NCIONE
de propriedade dos animais é especismo19, assim como usar a raça ou
o sexo para justificar a condição de propriedade de humanos é racismo ou sexismo. Se nós queremos que os interesses dos animais tenham importância moral, então temos de tratar casos semelhantes semelhantemente, e não podemos u·atar os animais de uma maneira que não gostaríamos de u·atar nenhum hwnano.
Se nós aplicamos o princípio da igual consideração aos animais, então devemos lhes estender aquele direito básico que estendemos a todos os seres humanos: o direito de não serem tratados como coisas. Mas, as~im como nosso reconhecimF!nto de que nenhum humano deveria ser propriedade alheia requeria que abolíssemos a escravidão, e não meramente a regulássemos para torná-la mais "humanitária" ou "compassiva", nosso reconhecimento de que os animais têm aquele direito básico significa que não podemos mais justificar nossa exploração institucional dos animais para comida, vestuário, divertimento e experimentos. Se estamos sendo sinceros quando dizemos que consideramos os animais seres com interesses moralmente significativos, então realmente não temos escolha: estamos semelhantemente comprometidos com a abolição da exploração animal, e não meramente com a regulação dessa exploração.
A posição que estou propondo neste livro é radical, no sentido de que ela nos forçaria a parar de usar os animais de muitas maneiras que hoje achamos absolutamente normais. Num outro sentido, entretanto, meu argumento é bem conservador, pois parte de um princípio moral que já dizemos aceitar - que é errado impor sofrimento desnecessário aos animais. Se o interesse dos animais em não sofrer é, de verdade, um interesse moralmente significativo, e se os animais não são meras coisas moralmente indistinguíveis de objetos inanimados, então devemos interpretar a proibição do sofrimento animal desnecessário de um modo semelhante àquele como interpretamos a proibição do sofrimento humano desnecessário. Em ambos os casos, o sofrimento não pode ser justificado por facilitar o divertimento, a conveniência ou o prazer alheios. Os humanos e os animais devem ser protegidos, em qualquer circunstância, contra o sofrimento resultante de seu uso como propriedade ou recurso alheio.
E quanto à casa em chamas?
Mesmo que preferíssemos a vida do humano à vida do animal em situações de verdadeira emergência ou conflito, isso nos diz pouco
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34 I IN TROD UÇÃ O AOS DIREITOS ANIMAIS
sobre a maioria das situações no mundo real, nas quais devemos avaliar nossas obrigações morais para com os animais. Na grande maioria dessas instâncias, não há um verdadeiro conflito ou emergência. Fabricamos esses conflitos e emergências ao incorrer em petição de princípio e tratar os animais como nossa propriedade.
Se levarmos os interesses dos animais a sério, isso não significa que não possamos preferir os humanos aos animais em situações de verdadeira emergência ou conflito. O que isso significa é que não podemos mais criar esses conflitos ignorando o princípio da igual consideração e interpretando o termo "sofrimento desnecessário" de dois modos diferentes, um para os animais e outro para os humanos. É claro que pode haver situações em que nos deparamos com uma emergência verdadeira, como a casa em chamas com o cachorro e a criança, em que só temos tempo de salvar um deles. Mesmo se sempre escolhermos salvar o humano em vez do cachorro nessas situações, isso não significa que os animais não passem de recursos que podemos usar para os nossos propósitos. Não chegaríamos a essa conclusão se escolhêssemos entre dois humanos. Imagine que dois humanos estejam na casa em chamas. Um é um bebê; o outro é um adulto bem velho que, mesmo sem aquele incêndio, logo morrerá de causas naturais, de qualquer maneira. Você decide salvar a pessoa jovem pela simples razão de que ela ainda não viveu sua vida. Então você concluiria que é moralmente aceitável escravizar pessoas bem velhas? Ou usá-las como doadoras forçadas de órgãos, ou como sujeitos involuntários de experimentos biomédicos? Certamente que não.
Semelhantemente, suponha que um animal selvagem esteja prestes a atacar meu amigo Fred. Minha escolha de matar o animal a fim de salvar a vida de Fred não significa que seja moralmente aceitável matar animais para comida, assim como minha justificação moral para matar um humano louco que ameaçou matar Fred não servma para justificar meu ato de usar humanos loucos como sujeitos involuntários de experimentos biomédicos.
Em resumo, podemos decidir escolher o humano em vez do animal em casos de verdadeira emergência - quando for necessário -, mas isso não significa que tenhamos justificação para tratar os animais como recursos para o uso humano. E se o tratamento dos animais como recursos não pode ser justificado, então a exploração institucionalizada dos animais deve ser abolida.
GARY L. FRANCIONE
CONFUSÃO ACERCA DA ÉTICA ANIMAL
Há uma grande confusão no discurso público sobre o stntus mor~!
dos animais. Essa confusão provém de duas fontes . Primeiro, algumas pessoas pensam que a posição dos direitos animais defende que se atribuam a eles os mesmos direitos desfrutados pelos seres humanos. Essa é uma forma errada de entender a posição dos direitos animais . Não estou argumentando que nosso reconhecimento do statns moral dos animais signifique que tenhamos o compromisso de tratar os animais e os humanos igualmente para todos os propósitos, ou que devamos dar aos animais o direito ao voto, ou o direito a ter propriedade, ou o direito à educação. Minha posição é simples: somos obrigados a estender aos animais apenas um direito - o direito de não serem tratados como propriedade dos humanos.
Segundo, as organizações protetoras dos animais, particularmente nos Estados Unidos, usam a expressão "direitos animais" indiscriminadamente, para descrever qualquer posição tida como capaz ele reduzir o sofrimento animal, incluindo as medidas puramente regulatórias ou do bem-estar animal. Por exemplo, uma proposta par;l aumentar o tamanho das gaiolas de galinhas poedeiras toma por certa a legitimidade do tratamento dos animais como propriedade; seu objetivo é regular a nossa posse de animais. A proposta de abolir completamente a indústria de ovos por ela ser uma violação do direito básico dos animais ele não serem usados como nossos recursos é uma posição dos direitos animais. Mas as organizações protetoras dos animais classificam ambas as posições como formas de promover o avanço dos direitos animais. Alguns defensores dos animais apoiam essas medidas regulatórias, pensando que elas são um meio para eventualmente alcançar a abolição de usos específicos ele animais. Não há, entretanto, nenhuma evidência empírica de que a regulação da exploração animal conduza à abolição da sua . exploração20
•
ABORDAGENS ANTERIORES
Nos últimos 25 anos, muito se escreveu sobre o status mon1 l dos animais não humanos, e a natureza e a extensão das obrigações dos humanos para com os animais21• Duas abordagens, entretanto, se destacaram: a posição defendida pelo fi lósofo australiano PNer Singer em Libe1'1:ação Anima{22 e a elo filósofo <lmericano Tom Reg~n ern Tbe
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36 INTRODUÇÃO AOS DIREITOS ANIMAIS
C11se fm· Ani71lal Rigbt.rl--1• O argmnento que apresento neste livro é significativamente diferente dessas duas abordagens anteriores.
Em Libertação Animal, Singer rejeita o especismo e professa endossar a posição de que devemos aplicar o princípio da igual consider<tção aos interesses de todos os animais sencientes. Mas Singer não acredita que a importância moral dos interesses dos animais requeira a abolição da condição de propriedade dos animais ou das instituições de exploração animal que supõem que os animais sejam nossos recursos. Ele afirma que podemos continuar a usar os animais não humanos para os propósitos humanos, mas que devemos dar mais consideração aos interesses dos não humanos do que se dá no presente. Discutirei as opiniões de Singer em maior detalhe no Capítulo 6. Por enquanto, é importante entender que a posição defendida neste livro é a de que aplicar o princípio da igual consideração aos animais (o que é imperativo se for para os interesses dos animais terem importância moral) Hqzter a abolição da condição de propriedade dos animais. Um preceito fundamental do princípio da igual consideração é "cada um contará como um e nenhum como mais de um". Reconhecemos que a escravidão humana não é moralmente permissível preciS<tmente porque ela priva os humanos do benefício do princípio da igual consideração - os interesses dos proprietários de escravos nunca serão julgados semelhantes aos interesses dos escravos. Os escravos sempre contarão como menos de um. O mesmo é verdadeiro para os animais: enquanto os animais forem propriedade, seus interesses sempre contarão como menos de um porque os interesses da propriedade mmca serão julgados semelhantes aos interesses dos proprietários.
Em Tbe Case jiJ1~ Animal Rights, Tom Regan argumenta que os animais têm direitos morais e que, independentemente das consequências, devemos abolir, e não meramente regular, a exploração animal. A _ teoria de Regan não se estende a todas as criaturas sencientes, mas apenas às que ele considera "sujeitos-de-uma-vida", que
[ ... ] têm crença.s e desejos; percepção, memória e um sentido de futuro,
incluindo seu próprio futuro; uma vida emocional juntamente com sensações
de prazer e dor; interesses de preferência e bem-estar; a capacidade de ini
ciar uma ação para tentar realizar seus desejos e objetivos; uma identidade
psicofísica ao longo do tempo; e um bem-estar individual no sentido de que
sw1 vida experiencial vai bem ou mal para eles, logicamente independente
mente de sua utilidade para os outros e logicamente independentemente de
serem objetos dos interesses de mais alguém24•
GARY L. FRANCIONE
Regan argumenta que todos os mamíferos normais, de um ano ou mais de idade, se qualificam como "sujeitos-de-uma-vida"25
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Embora eu aceite a conclusão de Regan de que os animais possuem direitos e que nosso reconhecimento de seu status de titulares de direitos requer a abolição, e não a mera regulação, da nossa exploração institucional dos animais, a argumentação que apresento difere da de Regan em ao menos quatro aspectos. Primeiro, não vejo razão para limitar a classe dos animais protegidos àqueles que Regan descreve como "sujeitos-de-mna-vida". Alguns animais e alguns humanos podem não ter a "capacidade de iniciar uma ação para tentar realizar seus desejos e objetivos", e podem ter um "sentido de futuro" ou "uma identidade psicofísica ao longo do tempo" dos mais elementares, mas, se forem sencientes, eles têm interesse em não sofrer ou não experienciar dor, e portanto podem ser considerados possuidores de uma "vida experiencial [que] vai bem ou mal para eles, logicamente independentemente de sua utilidade para os outros e logicamente independentemente de serem objetos dos interesses de mais alguém". Embora seja mais fácil identificar a constelação de qualidades que Regan descreve em mamíferos normalmente desenvolvidos de uma determinada idade, não há dúvida de que as galinhas e outras aves sejam seres sencientes inteligentes com uma vida experiencial. E embora a maioria de nós nem sequer pense nos peixes como seres conscientes da dor, os pesquisadores concluíram que eles "têm experiências subjetivas e portanto são sujeitos a sofrer"26
•
Segundo, Regan argumenta que todos os "sujeitos-de-uma-vida" são iguais, pois todos têm o mesmo nível de valor moral, a despeito de qualquer outra característica que possam ter. Então, por exemplo, se mn humano e um cachorro se qualificam como "sujeitos-deuma-vida", não é moralmente permissível usar qualquer um deles exclusivamente como meio para um fim. No entanto, Regan também parece assumir como fato a noção de que os animais são cognitivamente inferiores aos hmnanos e que a morte é, portanto, um dano maior aos humanos do que aos animais. Isso leva Regan a concluir que, numa situação envolvendo uma verdadeira emergência, somos não apenas obrigados a salvar o hmnano em vez do animal, como também somos obrigados a escolher salvar um hmnano em vez de um milhão de cachorros27
• Eu, além de ter a opinião de que a seuciência somente, e não as outras qualidades de um "sujeito-de-unlavida", já basta para a importância moral, não compartilho da posição de Regan de que é uma espécie de fato empírico que a morte seja
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38 I INTRODUÇÃO AOS DIREITOS ANIMAIS
um dano maior aos humanos do que aos animais, ou que somos obrigados a salvar um humano em vez de um milhão de cachorros. Em situações de verdadeira emergência, pode ser justificável salvarmos o humano em vez do animal, mas também pode ser justificável salvarmos o animal em vez do humano28
•
Terceiro, minha argumentação, diferentemente da de Regan, foca o status legal dos animais como propriedade. Eu argumento que, enquanto os animais forem considerados propriedade, eles serão tratados como coisas sem status moral e sem interesses moralmente significativos. Argumento que os animais têm apenas um direito - o direito a não ser tratados como propriedade ou recursos.
Quarto, e mais importante, eu argumento que o direito básico de não ser tratado como propriedade pode ser derivado diretamente do princípio da igual consideração e não requer a complicada teoria de direitos sobre a qual Regan se apoia. De fato, é minha opinião que requerer a abolição da exploração animal deve ser parte de qualquer
teoria que professe atribuir importância moral aos animais. Se realmente acreditarmos que os animais não são meras coisas e que eles têm interesses moralmente significativos, então, endossando a teoria dos direitos de outras maneiras ou não, estamos comprometidos com a posição de que não podemos mais tratar os animais como nossos recursos. Isso não significa que não possamos favorecer humanos em situações de verdadeira emergência ou conflito, mas não podemos fabricar essas situações de conflito através de uma estrutura moral que supõe que os animais não passem de recursos para os humanos.
Em suma, eu argumento que Regan e Singer têm de chegar à mesma conclusão - que o status moral dos animais necessariamente impede seu uso como propriedade dos humanos - e que essa conclusão se apoia apenas na nossa aplicação do princípio da igual consideração aos interesses dos animais em evitar a dor e o sofrimento.
UMA PALAVRA SOBRE "PROVAR" QUESTÕES MORAIS
O tratamento dos animais pelos humanos é, acima de tudo, uma questão moral; concerne a como os humanos têm de se comportar com os animais. A questão relevante é se há algum limite moral ao nosso modo de usar ou tratar os outros animais e, se sim, quais são esses limites e como devemos averiguá-los.
GARY L. FRANCIONE
De um modo geral, não podemos provar questões morais do mesmo modo que podemos provar que dois mais dois são quatro. A proposição "dois mais dois são quatro" é evidente por si mesma -é verdadeira em virtude do próprio significado dos termos usados. Qualquer um que entender o significado da palavra "dois" e o conceito da adição deverá concluir que "dois mais dois são quatro" é verdadeiro e que "dois mais dois são cinco" é falso.
A maioria das questões morais não se presta à certeza que podemos ter sobre a matemática. Não podemos ter uma certeza matemática sobre as nossas visões morais - sejam elas quais forem - concernentes à pena de morte, à ação afirmativa, ao aborto, ou aos direitos animais. Podemos ter argumentos convincentes que apoiem nossas visões morais, mas não podemos dizer que essas visões sejam incontestavelmente verdadeiras e certas do mesmo modo que "dois mais dois são quatro" é incontestavelmente verdadeiro e certo.
O fato de as questões da moralidade serem diferentes das questões da matemática leva algumas pessoas a acreditar que as visões morais não diferem das nossas opiniões sobre de que flores, ou quadros, ou time de beisebol, ou grupo de música gostamos, e que nenhuma visão moral pode alegar que é preferível a outra. Essas crenças siio expressas pelas pessoas que afirmam que a linguagem ou as atitudes racistas ou sexistas são questões que só têm a ver com o "politicamente correto". Isto é, elas afirmam que determinar se o racismo e o sexismo são moralmente errados ou certos depende de concepções políticas e sociais mutáveis; que o racismo e o sexismo são, no final das contas, questões subjetivas de convenção; e que não existe uma "verdade" moral objetiva e absoluta sobre o racismo e o sexismo.
Essa visão não resulta do fato de não podermos obter uma certeza na moralidade do mesmo modo que podemos fazê-lo na m;ltemática. Os julgamentos morais podem não ser certos à maneira elas expressões matemáticas, mas os julgamentos morais não requerem esse tipo de certeza a fim de ser persuasivos e convincentes. Se uma visão moral estiver sustentada em razões melhores do que outras, então é ela que presumivelmente devemos adotar - até aparecer alguma outra posição moral sustentada em razões ainda melhores. Se um argumento a favor de uma posição moral for válido - ou seja, a conclusão do argumento resulta das premissas de uma maneira que, se as premissas forem verdadeiras, a conclusão também deve ser verdadeira -, então esse argumento deve ser aceito, em vez de um argumento em que não exista essa relação entre as premissas e a
39
40 I INTRODUÇÃO AOS DIREITOS ANIMAIS
conclusão. Se uma posição moral "combinar" mais com posições monlis que já temos, então devemos aceitá-la, em vez de urna que não combine tanto. Por exemplo, podemos não ser capazes de provar as proposições morais do mesmo modo que podemos provar que dois mais dois são quatro, mas podemos oferecer muitas razões convincentes para que o Holocausto deva ser condenado como um acontecimento flagrantemente imoral, e não podemos oferecer nenhuma razão para considerar esse acontecimento moralmente justificável. A condenação moral do Holocausto também combina com nosso julgamento de que matar humanos inocentes de maneira intencional é moralmente errado. Mas poderíamos "provar" que o Holocausto era imoral para, digamos, um nazista, ou algum outro tipo de branco n1cista que acreditasse que os judeus (ou qualquer outro grupo) eram inferiores e podiam ser tratados exclusivamente como um meio para os fins de seja lá que grupo que servisse como a classe dos "senhores"? Não, não poderíamos. Isso não significa, entretanto, que a imoralidade do Holocausto seja uma questão de opinião.
Neste livro, vou argumentar que a posição dos direitos animais, que afirma que devemos abolir, e não meramente regular, o uso de animais, é sustentada em razões sólidas e argumentos válidos. E, embora eu não professe ser capaz de provar que a posição dos direitos animais é verdadeira do mesmo modo que uma proposição matemática é verdadeira, argumentarei que a posição que defendo combina bem com as duas intuições que refletem nossa sabedoria convencional sobre o status moral dos animais: que podemos preferir humanos a animais em situações de verdadeira emergência ou necessidade e que não devemos infligir sofrimento desnecessário aos animais. Ou seja, a posição dos direitos animais pode explicar essas duas intuições e unificá-las, conseguindo assim um "equilíbrio reflexivo" entre urna teoria sobre o status moral dos animais e nosso senso comum, ou sabedoria convencional, sobre o status moral dos animais29
• Isso é o melhor que podemos esperar conseguir, quando estamos falando sobre questões morais e não matemática.
AS MENTES DOS ANIMAIS
Uma questão que eu não vou explorar em detalhes neste livro é se os animais têm mentes ou são capazes de atividade cognitiva. Há muitos anos que os filósofos vêm debatendo se os animais têm men-
GARY L. FRANCIONE
tes e, caso tenham, se podemos saber algo sobre o que se passa nelas. Embora esse debate teórico possa ser do interesse de algumas pessoas, não vamos nos deter nele em nenhum grau considerável, exceto quando chegarmos a examinar a posição, assumida por algumas pessoas no século XVII e mantida por alguns teimosos ainda hoje, de que os animais absolutamente não têm mentes nem interesses. Devemos considerar essa posição porque, se ela for verdadeira, então os animais não · são diferentes das pedras ou dos motores de carro, e não precisamos nos preocupar, em termos morais, com seu uso e seu tratamento. Também vamos considerar as diferenças entre as mentes dos humanos e dos animais que têm sido oferecidas como justificações para excluir os animais da comunidade moral. Mas, fora essas investigações, vou assumir que todos os animais sencientes, todos os animais que são conscientes da dor, têm mentes e são capazes de atividade cognitiva.
Negar que os animais são conscientes da dor, ou afirmar que não podemos saber se eles sentem dor, é tão absurdo quanto negar que os outros humanos são conscientes da dor ou afirmar que não podemos saber se os outros humanos sentem dor. As semelhanças neurológicas e fisiológicas entre os animais humanos e os animais não humanos deixam incontroverso o fato da senciência animal. Mes- · mo a ciência predominante aceita que os animais são sencientes. Por exemplo, o Serviço de Saúde Pública dos Estados Unidos declara que, "a menos que se estabeleça o contrário, os pesquisadores devem considerar que os procedimentos que provocam dor ou angústia em seres humanos podem provocar dor ou angústia em outros animais"30 •
E os cientistas usam animais em experimentos sobre a dor, que evidentemente seriam inúteis se os animais não experienciassem dor, e de uma maneira que é substancialmente semelhante à nossa maneira de sentir dor. De fato, em 1992, o Conselho Nacional de Pesquisa publicou um livro intitulado Recognition and Alleviation of Pain and Distress in Labo1'at01y Animais, em que reconhecia que os animais usados em experimentos "serão sujeitados a condições que lhes causam dor e angústia"3 1• Em resumo, praticamente ninguém mais questiona se os animais sentem dor e angústia32
.
Embora o assunto possa deixar alguns filósofos acadêmicos perplexos, os demais entre nós aceitam que muitos animais, como cachorros, gatos, primatas, vacas, porcos, roedores, galinhas, peixes e assim por diante, são sencientes; é precisamente por isso que todos nós aceitamos a norma moral de que é errado impor sofrimento
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42 INTR ODU ÇÃO A OS DIR EITOS ANIMA IS
desnecessário aos animais. Se os animais fossem indiferentes à dor, não teríamos um princípio do tratamento humanitário, em primeiro lugar. Ser senciente sig;nifica ser o tipo de ser que tem experiências subjetivas de dor (e prazer) e interesse em não experienciar essa dor (ou em experienciar prazer). É inquestionável que a maioria dos animais que usamos para comida, experimentos, entretenimento e vestuário tem essas experiências subjetivas. E são essas experiências subjetivas que distinguem os animais - humanos e não humanos - das rochas e das plantas, e que fazem dos animais não humanos um objeto da nossa preocupação moral, em primeiro lugar.
Mas a observação de que os animais têm mentes não é exatamente uma novidade. Por exemplo, em 1592, o ensaísta francês Michel E. de Montaigne escreveu
[ ... ] que não há nenhuma razão para imaginar que os amma1s fazem através de um instinto natural e reforçado as mesmas coisas que fazemos por opção e competência. De resultados semelhantes devemos inferir faculdades semelhantes (e de resultados mais abundantes, faculdades mais abundantes); e devemos, consequentemente, confessar que a mesma razão, os mesmos métodos, que empregamos ao u·abalhar também são empregados pelos animais (se não outros e melhores)ll.
A existência das mentes animais é reconhecida explicitamente na teoria evolucionista de Charles Darwin e nos escritos de determinados cientistas e fi lósofos da Grécia antiga34.
UM RESUMO DO LIVRO
Nos Capítulos 1 e 2, vamos explorar o que chamo de nossa "esquizofrenia moral" acerca dos animais. Todos nós dizemos aceitar o princípio do tratamento humanitário e concordar que infligir sofrimento desnecessário aos animais é moralmente errado. Apesar disso, a maioria dos usos que fazemos dos animais não pode ser descrita como necessana de nenhum modo coerente ou significativo.
No Capítulo 3, veremos que a razão para a nossa esquizofrenia está relacionada ao status dos animais como propriedade. Enquanto considerarmos os animais como coisas que possuímos e que têm apenas o valor que lhes damos, o sofrimento animal será quase sem-
GAR Y L. FRANC IONE
pre considerado necessário desde que proporcwne algum benefício a nós, seus proprietários.
No Capítulo 4, vamos explorar a cura para a nossa esquizofrenia moral: a aplicação do princípio da igual consideração, que requer que estendamos aos animais o direito básico de não serem tratados como propriedade dos humanos e que consigamos a abolição da exploração animal. No Capítulo 5, vamos considerar se há alguma razão mon1l sólida que justifique não estendermos esse direito básico aos animais.
No Capítulo 6, vamos considerar, em termos históricos, como o princípio do u·atamento humanitário deu errado e por que pensávamos que podíamos tratar os animais como seres com status mora l ao mesmo tempo em que continuávamos a usá-los como nossos recursos.
No Capítulo 7, vamos discutir se é possível preservar nossa intuição de que podemos preferir os humanos em simações de verdadeira emergência ou conflito, ao mesmo tempo em que aceit<t mos a posição de que todos os não humanos sencientes têm o direito básico de não ser tratados como coisas e de que não podemos us<í-los como recursos.
No Apêndice, vou discutir 20 perguntas comuns sobre os direitos animais e me empenhar em respondê-las.
. NOTAS
1 David Foster, "Animal Rights Activists Getting Message Across: New Pnll
Findings Show Americans More in Tune with 'Radical' Views", Cbicago Trihmu:.
25 jan. 1996, p. C8.
2 John Balzar, "Creatures Great and - Equal?", Los Augeles Tinwr. 25 dez.
1993, p. Al.
3 Alec Gallup, "Gallup Poli: Dog and Cat Owners See Pets As Part of F:1mily'' ,
Stm· 71-i/nme. 28 out. 1996, p. ElO.
4 Jeanne Malmgren, "Poli Proves lt: \Ve're Nuts about Pets", Sttw 7h l>tmr. 2ó
jun. 1994, p. E1.
5 Melinda Wilson, "Canine Blood Bank Is Looking for Doggie Donors", Den·nit
Ne-zvs. 29 nov. 1996, p. Al.
6 American Pet Manufacturers Association, citado em Ranny Green, "Here's So
me N ew, Bizarre Gifts for Pets and Owners", Sem:tle Times. 15 dez. l 99ó, p. G-+.
7 Julie Kirkbride, "Peers Use Delays to Foil Hedgehog Cruelty Me;lsure", Oai/y
7eleg;mpb. 3 nov. 1995, p. 12.
43
44 INTRODUÇÃO AOS DIREITOS ANIMAIS
8 Edward Gonnan, "Woman's Goring Fails to Halt Death in the Afternoon",
Tbe Ti11les. Londres, Home News Section, 30 jun. 1995.
9 Malcolm Eames, "Four Legs Veq Good", Tbe Gzuwdian. 25 ago. 1995, p. 17.
10 Ver Richard Mauer, "Unlikely Allies Rush to Free 3 VVhales", New Yo1·k
Times. 18 out. 1988, p. AIS; Sheny Simpson, "Whales Linger Near Freedom:
Soviet Icebreaker Makes Final Pass", Washington Post. 28 out. 1988, p. Al.
11 U.S. Department of Agriculture, National Agricultura! Statistics Service,
/(~riwltuml Statistics 1999. Washington, D.C., U.S. Government Printing Office,
1999.
12 Esse número vem do website da Organização das Nações Unidas para Ali
mentação e Agricultura.
H ]ames A. Swan, In Defeme of Hunting. Nova York, Harper Collins, 1995,
pp. 7-8.
14 Ver Adrian Benke, Tbe Bowbunting Altemative. San Antonio, Tex., B. Todd
Press, 1989, pp. 7-10, 85-90.
15 Minha definição de senciência como a consciência da dor distinguiria os seres
sencientes dos seres que não têm nada além de reações nervosas nociceptivas,
nos quais um dano ao tecido pode causar ações reflexivas, mas onde não há
nenhuma percepção de que é o se/f que está sentindo dor.
16 Ver em geral Gary L. Francione, Animais, P1·ope1ty, and the Law. Filadélfia,
Temple University Press, 1995.
17 Bernard E . Rollin, "The Legal anel Moral Bases of Animal Rights", in Har
lan B. Miller e William H. Williams (eds.), Etbics and Animais. Clifton, N.J.,
Humana Press, 1983, p. 106. Para uma discussão geral sobre o conceito de
direitos e a teoria dos direitos no contexto das leis concernentes aos animais,
ver Francione, Animais, Propetty, tmd tbe Law, nota 16 acima, pp. 91-114. Uma
das razões por que o conceito de direitos é complicado é que nem todos os
direitos têm o 1Jlesmo tipo de muro protetor erguido ao seu redor. Em relação
a alguns direitos, protegemos interesses individuais contra serem avaliados caso
a caso, mas permitimos que considerações sobre o bem-estar geral resultem na
perda de proteções a direitos. Suponha, por exemplo, que a legislatura determine
que as taxas elevadas de impostos estejam inibindo o investimento e que uma
redução nas taxas vá servir ao bem-estar geral. Poderíamos dizer que, como
resultado da ação legislativa, os contribuintes de impostos têm direito ao bene
fício representado pela redução nas taxas. Durante o período em que as taxas
redttziclas estiverem em efeito, o direito está protegido contra ser ignorado ou
ab-rogado; o coletor de impostos tem a obrigação ou o dever de respeitar a
decisão legislativa e taxar nos níveis determinados pela legislatura. (Normalmente
associamos os direitos com reivindicações e deveres correlatos, mas há outros
componentes normativos dos direitos. Ver idem, op. cit., pp. 42-3, 95-104.) O
GARY L. FRANCIONE
coletor de impostos não tem permissão para taxar contribuintes i11dividuais nwn
nível mais elevado por pensar que isso trará consequências melhores, em geral,
a todos. Mas assim como a legislatura reduziu o nível das taxas a fim de servir
ao bem-estar geral, ela pode, no futuro, decidir eliminar esse benefício fiscal para
todos, baseada em uma avaliação diferente do que constitui o bem-estar geral.
Ela pode determinar que são necessárias mais receitas fiscais para subsidiar outros
programas e portanto pode decidir eliminar o muro protetor - o direito - que
protegia o interesse dos contribuintes em pagar taxas de impostos mais baixas.
Poderíamos pensar num direito a uma redução na taxa, ou um direito a diri
gir a 100 quilômetros por hora em vez de 85 quilômetros por hora, ou tipos
semelhantes de direitos, como direitos "baseados em determinadas políticas".
Ver idem, op. cit., pp. 109-10. Os direitos baseados em determinadas políticas
continuam sendo direitos, pois geralmente não permitimos que eles sejam ab
rogados com base em uma avaliação das consequências em casos particulares.
Mas permitimos que os direitos baseados em determinadas políticas sejam ab
rogados se determinarmos que as consequências de modo geral (e não caso
a caso) militam a favor da ab-rogação. Entretanto, não consideramos que os
direitos baseados em determinadas políticas, como o direito a wna redução na
taxa de imposto, protejam interesses essenciais para nós enquanto seres humanos.
Todos nós gostaríamos ele pagar taxas mais baixas, mas o mundo não vai acabar se tivermos de pagar taxas mais elevadas.
Em conu·aste com esses direitos baseados em deter·minadas políticas estão os
direitos que poderíamos chamar de "baseados no respeito", que acreditamos se
rem fundamentais para o nosso sistema político (ver idem, op. cit.). Os direitos
baseados no respeito protegem os interesses que acreditamos que devam ser
protegidos independentemente das consequências gerais. Nos Estados Unidos e
na maioria das democmcias liberais, o direito à liberdade de expressão é visto
como protetor de um interesse que deve ser protegido mesmo se as consequên
cias gerais de fazer isso forem indesejáveis ou problemáticas.
T.1nto os direitos baseados em determinadas políticas quanto os direitos basea
dos no respeito protegem quaisquer interesses envolvidos contra a ab-rogação
baseada simplesmente nas consequências. Algumas pessoas argumentariam que os
direitos baseados em determinadas políticas não são realmente direitos porque o
interesse protegido pelo chamado direito pode, no fina l das contas, ficar com
prometido devido às considerações das consequências. Ver nota 6 do Capítulo 6
abaixo. Os direitos baseados no respeito protegem contra a ab-rogação baseada
nas avaliações caso a caso das consequências e também nas avaliações gerais das
consequências pua a sociedade em geral. Os direitos baseados no respeito são o
que define um sistema político e identifica quais as crenças morais importantes naquela cultura.
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46 INTRODUÇ ÃO AOS DIREITOS ANI MA IS
Diferentes sistemas políticos identificam diferentes direitos como direitos basea
dos no respeito. Por exemplo, embora os direitos à liberdade de expressão e a
ter propriedade possam ser considerados essenciais em uma democracia libera l,
os direitos à educação e à assistência à saúde também podem ser considerados
essenctaJs, e, em alguns sistemas políticos, podem ser considerados mais impor
tat1tes do que a liberdade de expressão e a propriedade.
18 O direito básico de não ser u·atado como uma coisa sem interesses passíveis
de proteção é um direito baseado no respeito. Ver nota 17 acima. No entanto,
esse direito básico é um tipo especial de direito baseado no respeito, pois é
necessário para se ter qualquer direito ou importância moral, independentemente
do sistema político e dos outros direitos baseados no respeito que forem pro
tegidos. O direito básico de não ser tratado como uma coisa reconhece que o
titular do direito é uma pessoa. Ver Capítulo 4 abaixo.
19 O termo "especismo" foi originalmente cunhado por Richard Ryder. Ver
Richard D. Ryder, Victims of Science: The Use of Animais in Research. Londres,
D avis-Poynter, 197 5.
20 Ver em geral Gary L. Francione, Rain Without Tlmnde-r: The Ideology of the
Animal Rights Movement. Filadélfia, Temple University Press, 1996.
21 Ver, por exemplo, Teci Benton, Natuml Relations: Ecology, Animal Rights and
Social Jttstice. Londres, Verso, 1993; Marc Bekoff e Can·on A. Meaney (eds.),
Encyclopedia of Animal Rights and Animal Welf'm·e. Westport, Conn., Greenwood
Press, 1998; Peter Carruthers, The Animais Issue: Moml Themy in PTactice. Cam
bridge, Cambridge University Press, 1992; Stephen R. L. Clark, Tbe Moml Status
of Anima/s. Oxford , Clarendon Press, 1977; David DeGrazia, 1àking Animais
Seriously: Mmtal Life and Moml Status. Cambridge, Cambridge University Press,
1996; Gail A. Eisnitz, Slaughte7'house: The Sbotking Stmy of G1 .. eed, Neglect, and
Inhwuane Treat:mmt Inside the U.S. Meat Industry. Amherst, N.Y., Prometheus
Press, 1997; Lawrence Finsen e Susan Finsen, The Animal Rigbts Moveuumt in
Am~rrica: H ·onz Compassion to Respect. Nova York, Tway:ne Publishers, 1994; Mi
chael Allen Fox, Deep VegetaTianisnz . Filadélfia, Temple University Press, 1999; G.
L. Francione, Rain Witbout Thunde1', nota 20 acima; G. L. Francione, Animais,
PToperty, and the Law, nota 16 acima; R. G. Frey, Rigbts, Killing, and Sziffering:
Moml Vegetarianimz anel Applieel Etbics. Oxford, Basil Blackwell, 1983; R. G.
Frey, lnterests anel Rigbts: Tbe Case Against Animais. Oxford, Clarendon Press,
1980; Robert Garner, Animais, Politics anel Momlity. Manchester, Manchester
University Press, 1993; Stanley Godlovitch, Roslind Godlovitch e John Harris
(eds.), Animais, Men anel Mo>·als. Nova York, Grave Press, 1971; ]ames M .
Jasper e Dorothy Nelkin, Tbe Animal Rigbts C1·usaele: Tbe Gr01vtb of a lVIoral
P1·otest. Nova York, Free Press, 1992; Michael P. T. Leahy, Against Liberation:
Puttin.g Anima!J in Perspective. Londres, Routledge, 1991; Andrew Linzey, Ch1·is-
GARY L FRA NC ION E
tirmity mui tbe Rigbts of Anima/s. Nova York, Crossroacl, 1987; Jim Mason, .·In
Umzntuml 01·de1·: Uncovel"ing tbe Roots of Om· Domiuntiou of Nrrt11re mui Errcb
Otber. Nova York, Simon & Schuster, 1993 ; Mary Midg-ley, Animal< tmd TVbJ'
Tbey Matte7·. Athens, University of Georgia Press, 1984; Barbara Noske, Bevrmd.
Boundm·ies: Humans mzd Animais. Monu·eal, Black Rose Books, 1997; Evelyn B.
P luhar, Beyond Prejudice: Tbe Mom/ Significance of Human mui Nonbumrru Ani
mais. Durham, N.C., Duke University Press, 1995; J ames Rachels, ü·errted From
Animrrls: Tbe Moml Implications of Drn·winism. Oxford, Oxford University Press,
1990; Bernard E. Rollin, Animal Rigbts mul Hmnau !Vlomlity. Rev. ed. Buffa lo,
Prometheus Press, 1992; Rosemary Rodei, Biology, Etbits, mui Animrrls. Oxforcl,
Clarenclon Press, 1990; Richarcl D. Ryder, Animal Revolution: Cbanging Attitudn
T01Vm·ds Speciesimt. Oxford, Basil Blackwell, 1989; R. D . Ryder, Victims of Stience,
nota 19 acima; S. F. Sapontzis, Momls, Rerrson, mui Animais. Filadélfi:l, Temple
University Press, 1987; James Serpell, In tbe Comprmy of Animais: A Stw~y o(
Human-Animal Relrrtionsbips. Oxford, Basil Blachvell, 1986; Richarcl Sorabji, Aui
mal i\1.incls and Human Jvlomls: Tbe 01·igins of tbe vVestenz Debrrte. Ithaca, Cornell
University Press, 1993.
22 Peter Singer, Animal Libemtion, 2• ed. Nova York, N ew York Review of
Books, 1990.
23 Tom Regan, Tbe Case j01· Animal Rigbts. Berkeley e Los Angeles, University
o f California Press, 1983.
24 Idem, op. cit., p. 243.
25 Idem, op. cir., p. 78.
26 F. ]. Verheijen e W F. G . Fliglu, "Decapitation ,md Brining: Experimental
Tests Show That After These Commercial Methods for Slaughtering Eel rlugui/la
rrnguilla (L.), Deatl1 Is Not Instantaneous", 28 Aqurrmltm·e Rmarcb 36 1-2, 1997.
Ver também Michael vV Fox, Inlmmrme Society: Tbe Ame-rican H7ay o( E1.ploitiug
Animrrls. Nova York, St. Martin's Press, 1990, pp. 119-20. O apoio dentro d :1
comwlidade cienúfica à senciência dos peixes foi reforçado por um rebtório de
1979 do zoólogo britânico Lord Medway. Ver Ryder, Animnl Revolution, nota 21
acima, pp. 197, 222 .
27 Regan, Tbe Crrse jo1· Aniuwl Rigbts, nota 23 acima, pp. 324-5.
28 Ver nota 61 do Capítulo 5 e texto que a acomp,mha aba ixo.
29 A noção do equilíbrio reflexivo como uma alternativa ao fundacion:l lismo
(ou a ideia de que os princípios morais podem ter a certeza dos princípios
matemáticos) na teoria moral foi discutida pela primeira vez por John Rnv ls em
A Tbe01y of Justice. Cambridge, M ass., Belknap Press, 1971.
30 U .S. D eparu:nent of H ealth anel Human Services, National Jnstinttes o f
Health , "Public H ealth Setvice Policy anel Government Principies Regarding
the Care anel Use o f Animais", Instimte o f Laboratory Animal Resourccs, ( :uirlc
47
4 8 I INTRODUÇÃO AOS DIREITOS AN IMAIS
fór tbe CnTe nnd Uçe of Lnbomt01'J Animalr. Washington, D.C. , National Academy
Press, 1996, p. 11 7. 31 Committee on Pain and Distress in Laboratory Animais, lnstitute of La
boratory Animal Resources, Commission on Life Sciences, N ational Research
Council, Rewgnition rmd A lleviation of Pain and Distnss in Labo,-at01J Animais.
\Vashington, D.C., National Academy Press, 1992 , p. ix. 32 Algumas pessoas ainda afirmam que os animais não são conscientes da dor.
Para uma discussão sobre aqueles que negam que os animais usados em expe
rimentos sofrem, ver Bernard E. Rollin, Tbe Unbeeded C1y : A nimal Consciousness,
Animal Pnin mui Science. Oxford, Oxford University Press, 1990. Ver também
Capítulo 2 e Capítulo 5 abaixo. 33 Michel E. de Montaigne, "Apology for Raymond Sebond" [c. 1592], reim
presso em Paul A. B. Clarke e Andrew Linzey (eds.), Political Tbe01y and Animal
Rigbts. Londres, Pluto Press, 1990, p. 64. 34 Ver em geral Sorabji , Animal 1\t!iuds and Human Mom ls, nota 21 acima. Ver
também Capítulo 5 abaixo.
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O DIAGNÓSTICO: NOSSA ESQUIZOFRENIA MORAL ACERCA DOS ANIMAIS
Nossas atitudes morais acerca dos animais são, para dizer o mimmo, esquizofrênicas. Por um lado, todos concordamos que é moralmente errado impor sofrimento desnecessário aos animais. Por outro lado, a maioria do sofrimento que impomos aos animais não pode ser considerada análoga à nossa escolha de salvar o ser humano na casa em chamas, nem, de fato , necessária em qualquer sentido dessa palavra.
Neste capítulo, vamos explorar a disparidade entre o que dizemos sobre os animais e como realmente os tratamos. Primeiro, vamos examinar o status moral dos animais antes do século XIX. Em seguida, vamos ver como esse status supostamente mudou com a aceitação moral e legal do princípio do tratamento humanitário, isto é, a noção de que temos a obrigação moral de não impor sofrimento "desnecessário" aos animais. Depois, vamos ver que há muita disparidade entre aquilo em que dizemos acreditar sobre o status moral dos animais e como realmente os tratamos.
OS ANIMAIS COMO COISAS
Antes do século XIX, a cultura ocidental não reconhecia, de modo geral, que os seres humanos tivessem qualquer obrigação moral para com os animais. Os animais não importavam moralmente e eram considerados seres completamente fora da comunidade moral. Podíamos ter obrigações morais que concerniam aos animais, mas essas obrigações eram, na realidade, devidas a outros humanos, e não aos animais. Os animais eram considerados coisas, seres com um status
moral que não diferia do status moral de objetos inanimados como as pedras ou os relógios.
No século XVII, já tarde na nossa história, promoveu-se a VIsao de que os animais não são nada além de robôs sem capacidade de pensar ou sentir. Por exemplo, René Descartes (1596-1650), consi-
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