introdução ao estudo de segurança pública

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Universidade do Sul de Santa Catarina Palhoça UnisulVirtual 2007 Disciplina na modalidade a distância Introdução ao Estudo da Segurança Pública 3ª edição revista e atualizada

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Page 1: Introdução ao Estudo de Segurança Pública

Universidade do Sul de Santa Catarina

Palhoça

UnisulVirtual

2007

Disciplina na modalidade a distância

Introdução ao Estudo da Segurança Pública

3ª edição revista e atualizada

Page 2: Introdução ao Estudo de Segurança Pública

CréditosUnisul - Universidade do Sul de Santa CatarinaUnisulVirtual - Educação Superior a Distância

Campus UnisulVirtualAvenida dos Lagos, 41 Cidade Universitária Pedra BrancaPalhoça – SC - 88137-100Fone/fax: (48) 3279-1242 e3279-1271E-mail: [email protected]: www.virtual.unisul.br

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Produção Industrial e SuporteArthur Emmanuel F. Silveira (Coordenador)Francisco Asp

Relacionamento com o MercadoWalter Félix Cardoso Júnior

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Secretária ExecutivaViviane Schalata Martins

TecnologiaOsmar de Oliveira Braz Júnior(Coordenador)Jeff erson Amorin OliveiraRicardo Alexandre Bianchini

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Apresentação

Parabéns, você está recebendo o livro didático da Disciplina de Introdução a Estudo da Segurança Pública.

Este material didático foi construído especialmente para este curso, levando em consideração o seu perfi l e as necessidades da sua formação. Como os materiais estarão, a cada nova versão, recebendo melhorias, pedimos que você encaminhe suas sugestões sempre que achar oportuno via professor tutor ou monitor.

Recomendamos, antes de você começar os seus estudos, que verifi que as datas-chave e elabore o seu plano de estudo pessoal, garantindo assim a boa produtividade no curso.

Lembre: você não está só nos seus estudos, conte com o Sistema Tutorial da UnisulVirtual sempre que precisar de ajuda ou alguma orientação.

Desejamos que você tenha um excelente êxito neste curso!

Equipe UnisulVirtual.

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Nazareno Marcineiro

Introdução ao Estudo da Segurança Pública

Palhoça

UnisulVirtual

2007

Livro didático

3ª edição revista e atualizada

Design instrucional

Carmen Maria Cipriani Pandini

Page 6: Introdução ao Estudo de Segurança Pública

Copyright © UnisulVirtual 2007

Nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida por qualquer meio sem a prévia autorização desta instituição.

Edição – Livro Didático

Professores Conteudistas Nazareno Marcineiro

Design Instrucional Carmen Maria Cipriani Pandini

ISBN 978-85-7817-004-2

Projeto Gráfico e Capa Equipe UnisulVirtual

Diagramação Pedro Teixeira

Revisão Ortográfica Morgana Barbieri

363.3

M26 Marcineiro, Nazareno

Introdução ao estudo da segurança pública: livro didático / Nazareno

Ma rci nei ro; desig n in st r ucional Ca r men Ma r ia Cipr ia n i Pa nd i n i - 3. ed. rev. e atual. - Pal hoça: Un isu lVi r t u al, 20 05.

190 p. : il. ; 28 cm.

Inclui bibliografia.

ISBN 978-85-7817-004-2

1. Segurança pública. I. Pandini, Carmen Maria Cipriani. II. Título.

Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Universitária da Unisul

Page 7: Introdução ao Estudo de Segurança Pública

Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

Palavras do professor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9

Plano de estudo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

UNIDADE 1 – A Segurança Pública ao Longo da História . . . . . . . . . . . . . 13

UNIDADE 2 – Ideologias de Segurança Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33

UNIDADE 3 – Visão Sistêmica Aplicada à Segurança Pública . . . . . . . . . . 67

UNIDADE 4 – Organização do Sistema Formal de Segurança Pública . . 97

UNIDADE 5 – Estrutura organizacional da segurança pública . . . . . . . . 123

UNIDADE 6 – Organização do Sistema Informal de Segurança Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 149

Para concluir o estudo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179

Referências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 181

Sobre o professor conteudista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183

Respostas e comentários das atividades de auto-avaliação . . . . . . . . . . . . 185

Sumário

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Palavras do professor

Caros Alunos,

Na disciplina Introdução ao Estudo da Segurança Pública você encontrará algumas informações fundamentais para melhor compreender a dinâmica de promoção da segurança pública no Brasil. Inicialmente, você irá estudar a evolução histórica da polícia, que ao longo de muitos anos foi considerada a única responsável por esta importante função do Estado.

Em seguida, você estudará as ideologias da atividade de segurança, seus conceitos básicos e um paralelo entre a postura preventiva e a repressiva dos organismos de preservação da ordem pública. Também serão apresentados os conceitos e defi nições da teoria de sistemas, com o objetivo de oportunizar uma refl exão sobre a relação entre os diversos órgãos de persecução criminal, porquanto, devem esses órgãos atuar sistemicamente para produzir os efeitos pretendidos.

Terá a oportunidade, também, de estudar sobre os diversos órgãos da Esfera Federal, Estadual e Municipal, encarregados de promover a segurança pública, além daqueles outros que, embora não devam, podem colaborar com tal mister.

A segurança pública é um assunto recorrente nos dias atuais servindo de motivo para debates na mídia e em diversos outros setores e ambientes públicos, não obstante a superfi cialidade com que ele é tratado na maioria das vezes. É preciso conhecer, portanto, os fundamentos deste importante assunto para que ocorra o aprofundamento da compreensão das causas e efeitos do comportamento humano que resulta na prática

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de violência contra a integridade física das pessoas, seus bens materiais e a moral e os costumes. Conhecer um pouco mais detalhadamente a confi guração deste assunto é fundamental para você, estudante deste curso.

Você vai ter oportunidade de expor suas idéias, realizar pesquisas, socializar e interagir com seus colegas e participar na construção de alternativas para a minimização dos problemas sociais que envolvem o ser humano.

Então, caro aluno, ingresse em mais esta etapa com entusiasmo, predisposto a aprender e a “aprender a aprender”, a aprender com o outro, a colaborar, a dividir boas idéias, difi culdades e também buscar possíveis soluções...

Bom estudo!

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Plano de estudo

Ementa

Evolução Histórica da Segurança Pública. Ideologias da Segurança Pública. Sistema Formal de Segurança Pública no Brasil. Sistema Informal de Segurança Pública. Órgãos de Segurança Pública.

Objetivos da disciplina

Identifi car os principais conceitos, defi nições e órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública.

Carga horária

� 60 horas aula

� 4 créditos

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Cronograma de estudo

Utilize o cronograma a seguir para organizar seus períodos de estudo. E não esqueça de anotar as datas de realização das atividades de avaliação.

Semanas Carga horária Eventos Atividades Datas-chave

1

Início da disciplina

Leitura da mensagem do tutor no Mural e do Plano de Ensino

Atividades no EVA

Unidade 1

Estudo da Unidade 1 do livro didático

Atividades de auto-avaliação

Atividades no EVA

Unidade 2

Estudo da Unidade 2 do livro didático

Atividades de auto-avaliação

Atividades no EVA

2

Unidade 3

Estudo da Unidade 3 do livro didático

Atividades no EVA

Avaliação a distância

Unidade 4

Estudo da Unidade 4 do livro didático

Atividades no EVA

Atividades de auto-avaliação

Atividades no EVA

3

Unidade 5

Estudo da Unidade 5 do livro didático

Atividades no EVA

Avaliação de auto-avaliação distância

Unidade 6Estudo da Unidade 5 do livro didático

Atividades no EVA

Avaliação a distância.

Avaliação presencialAvaliação presencial de 2ª chamadaAvaliação presencial fi nal (caso necessário)

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UNIDADE 1

A segurança pública ao longo da história

Objetivos de aprendizagem

� Identifi car o papel da segurança na evolução das sociedades humanas organizadas.

� Contextualizar a função segurança dentre as demais funções do Estado.

� Contextualizar a função segurança dentre as demais funções do Estado.

Seções de estudo

Seção 1 Como era a segurança nos primórdios da vida humana?

Seção 2 Quando e como surgiu a segurança pública moderna?

Seção 3 O que é polícia política?

Seção 4 O que é a comunitarização do serviço de segurança?

1

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Universidade do Sul de Santa Catarina

Para início de estudo

Você está iniciando o estudo da segurança pública. Comecemos com um pouco de história, então? Nesta unidade você vai compreender que a segurança é uma necessidade básica da vida humana em sociedade e possui duas dimensões: a Interna e a Pública, portanto, a part.ir dessas características, você conhecerá um pouco mais sobre como processo se deu ao longo da história, considerando, inclusive outros territórios, suas culturas e valores. Como surgiu a Segurança Pública moderna e como as constituições contemplam o que se caracteriza um bem fundamental para a manutenção da hamonia em sociedade e a preservação da dignidade humana.

Acompanhe, então, cada seção, registre suas considerações, dialogue com os colegas; esta troca ajudará você no processo de construção da aprendizagem.

SEÇÃO 1 -Como era a segurança nos primórdios da vida humana?

Quando o ser humano passou a viver em sociedade, rapidamente percebeu que necessitava de um código de convivência e de um grupo de pessoas que fi zesse a garantia do cumprimento desse código de convivência social. Senão, imperaria a lei do mais forte em prejuízo da paz e da tranqüilidade.

O que seria necessário, então?

Em verdade, o nascimento do Estado, como fi cção que reúne povo, território e governo, deve-se à necessidade de as pessoas (povo), que vivem em dado território, em terem uma parcela dessas pessoas (governo) fazendo por elas tudo aquilo que elas sozinhas não conseguiriam fazer ou que, se o fi zessem, fariam a duras penas.

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Introdução ao Estudo da Segurança Pública

Unidade 1

É interessante você saber que Platão, na sua clássica obra “A República”, já faz referência a isso quando diz que “O que causa o nascimento a uma cidade, penso eu, é a impossibilidade que cada indivíduo tem de se bastar a si mesmo e a necessidade que sente de uma porção de coisas”.

Nos primórdios da civilização humana, então, as pessoas trataram de se organizar para a vida em sociedade de tal forma que um grupo, escolhido entre toda a população, passasse a fazer pelo povo tudo aquilo que ele não poderia fazer por si só e que fosse de interesse público. Surgia, assim, a fi gura do servidor público.

Qual era a função deste servidor público diante da sociedade?

Este servidor público, que faz pelas pessoas tudo aquilo que elas não podem fazer por si só, pode estar preocupado com a saúde do povo, com a educação, com a preservação do ambiente, com a gestão dos recursos públicos e com a segurança do povo que vive no território.

E a Segurança Pública, o que a caracteriza?

A segurança, enquanto necessidade básica da vida humana em sociedade, possui duas dimensões, a saber:

� Segurança Interna

� Segurança Pública

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Universidade do Sul de Santa Catarina

Segurança Interna

Embora o nome insinue a pensar que seja uma segurança do interior de um Estado, trata-se de todas as medidas adotadas para

a garantia da SOBERANIA NACIONAL. A segurança interna, portanto, é decorrente do agir, ou da prontidão para agir, de um grupo de servidores públicos treinados e com os equipamentos necessários para responder com o uso da força bélica a todas as violações, ou possibilidade de violações, das fronteiras do país, com o desejo de garantir o exercício livre e soberano do governo. Estes funcionários são os militares das Forças Armadas. Eles são guerreiros que, treinados para tal, combatem ao inimigo com o desejo de eliminá-lo e, assim, garantir a soberania nacional.

Segurança pública

Esta possui uma dimensão diferente. Ela é exercida por uma gama de servidores públicos, conforme ainda veremos mais à frente, para a garantia do exercício pleno da cidadania, situação na qual o povo de um Estado vê seus direitos civis e políticos garantidos pela ação do governo. Em outras palavras, a segurança pública, enquanto procedimento de governo que busca fazer pelo povo tudo aquilo que ele não consegue fazer por si só para o bem viver no território, visa a garantir um código de convivência social, materializado no arcabouço legal vigente, onde estão expressas as vontades e desejos do povo, elaboradas e votadas pelo Poder Legislativo, cujos integrantes ali estão por terem sido eleitos como representante do povo para tal fi m.

Os servidores que trabalham comprometidos com o dever de promover a segurança pública, diferentemente dos que trabalham para garantir a segurança interna, não possuem inimigos. Se para estes servidores são inimigos todos aqueles que compõem a força invasora do território ou que se dispõem a tomar as rédeas do governo, para aqueles outros, cujo objeto laboral é a garantia do cumprimento do código de convivência social, intervindo sobre os confl itos de interesses pessoais para garantir o interesse coletivo, não há quem seja inimigo. Há, sim, infrator da lei (código de convivência social) que, naquele momento, transgrediu uma norma vigente e, no momento e em nome do bem-estar coletivo, será, na forma da lei, objeto de intervenção do Estado para que seja restaurada a ordem pública.

O infrator não é um inimigo dos servidores públicos encarregados da garantia da segurança pública. Ele é um cidadão, por isso credor de todos os direitos e garantias individuais, que cometeu um ato infracional a um dispositivo legal e, por isso e somente por isso, deve ser sancionado na forma da lei.

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Introdução ao Estudo da Segurança Pública

Unidade 1

O quadro a seguir permite uma visão do que foi dito:

Esta concepção não é de aceitação pacífi ca hoje, como nunca foi ao longo da história da humanidade, exatamente porque os conceitos de defesa interna e segurança pública são confundidos e porque os servidores de uma e outra atribuição, por vezes, foram os mesmos.

Voltando a Platão, há 2.500 anos, já tratava do assunto segurança como de grande importância para a constituição das Cidades Estados, mas, você pôde perceber que havia confusão de atribuições.

Veja o que ele diz referindo-se àqueles que seriam os guardiões da paz e da tranqüilidade da cidade:

Sendo assim, fi lósofo, irascível, ágil e forte será aquele que destinamos a tornar-se um bom guardião da cidade.

Embora seja possível imaginar que esteja falando do servidor engajado na defesa interna da cidade, logo adiante Platão deixa claro que fala também de quem fará a segurança pública.Acompanhe:

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Universidade do Sul de Santa Catarina

Tal será, então, o caráter do nosso guerreiro. Mas como educá-lo e instruí-lo? O exame desta questão pode ajudar-nos a descobrir o objeto de todas as nossas pesquisas, isto é, como surgem a justiça e a injustiça numa cidade. Precisamos sabê-lo, porque não queremos nem omitir um ponto importante nem perder-nos em divagações inúteis.

Veja que, se Platão assim trata o assunto, pensador infl uente que é na formação do pensamento ocidental, é de se esperar que todos os que o sucederam tenham sido conduzidos por essa linha de pensamento, como de fato o foram. Assim, segurança pública, por muitos e muitos séculos, foi confundida com defesa interna.

Mas como foi ao longo da história?

Há registro de que ao longo da história foram constituídos corpos de milícia com função específi ca de polícia, dando a entender que ali o Estado estava prioritariamente preocupado com a segurança pública. Acompanhe:

Na obra Historie de la Police, Marcel Le Clerè afi rma ter encontrado nas legislações dos antigos egípcios e hebreus prescrições nitidamente policiais. Em cada tribo hebréia, segundo o autor, eram designados Intendentes de Polícia, os SARPAKALEK, para policiarem os súditos e os víveres, e a cidade de Jerusalém, para que o policiamento fosse mais efi ciente, foi dividida em quatro setores, chamados quart.eirões.

- Veja a função da Polícia na história em algumas part.es do mundo oriental e ocidental:

a) No Egito

Um dos primeiros faraós do Egito, Menés, cita o mesmo autor, promulgou um código em que seus súditos deveriam se cadastrar para o senso e, para tanto, deveriam procurar os magistrados, que exerciam funções policiais.

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Introdução ao Estudo da Segurança Pública

Unidade 1

b) Na Grécia

Apesar de os gregos terem legado à posteridade a palavra polícia, era a sociedade que menos uso fazia da atividade policial, mercê do equilíbrio social e da consciência cívica de seus cidadãos. A polícia confundia-se com o conjunto das instituições que governavam a cidade. O grego entendia que um Estado bem policiado era aquele em que a lei, de um modo geral, assegurasse a prosperidade e o equilíbrio social.

c) Em Roma

Roma, com uma população aproximada de 126.000 pessoas, era policiada por 7.000 homens (7 coortes vigilum), com 1.000 policiais cada uma delas. De início, as funções policiais confundiam-se com as de judicatura. Na civilização romana é que a atividade policial alcança maior semelhança com a estrutura e função dos órgãos das sociedades contemporâneas. A atividade policial se organiza de forma modelar, fazendo eco à necessidade de disciplina da vida social e de garantia da ordem pública e de proteção individual e coletiva. Tudo, naturalmente, para que não houvesse perturbação do pleno domínio do imperador.

Você sabia?

que durante a Idade Média, o poder esteve nas mãos dos senhores feudais e da Igreja Católica? É, os senhores feudais tinham seus próprios exércitos para defesa de seus feudos e a Igreja como única fonte de controle social; e, que a Igreja católica usou seus fi éis como inquisidores para policiar os hereges, interrogá-los sob tortura e mandá-los, posteriormente, para a fogueira, caso não professassem os dogmas da Santa Igreja?

Posteriormente, com a queda do feudalismo e o início da Reforma, os reis começaram a ter em suas mãos um poder absoluto. Começava o despotismo, o Estado-Policial. As pessoas eram oprimidas pelo Estado para a manutenção do “status quo”. As liberdades individuais eram permanentemente desrespeitadas.

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Universidade do Sul de Santa Catarina

A teoria do Estado-Polícia entra em crise no século XVIII. O paradigma da separação dos poderes e da liberdade individual, desconhecida pela autocracia e pelo despotismo vai destruindo a base do Estado absoluto.

A Revolução Francesa, com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aboliu os privilégios, colocou todos os cidadãos no mesmo plano de igualdade, conferindo-lhes idênticas regalias e deveres. Em conseqüência, impôs um sistema de segurança, separando a polícia da magistratura.

E, no Brasil, como surgiu a polícia e a idéia de Segurança Pública?

A história da Polícia no Brasil remonta ao século XIX, mais precisamente ao ano de 1808, com a vinda da Família Real Portuguesa para o Brasil, fugindo da invasão de Napoleão a Portugal.

Quando aqui chegou, D. João VI trouxe consigo a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, considerada como sendo o embrião da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, iniciando assim a história da Segurança Pública no País.

Na época da declaração da Independência, em 1822, a segurança da população se confundia com a própria segurança do país. Não se tinha nessa época a noção que temos hoje a respeito de segurança pública, tampouco organizações que se dedicassem exclusivamente a este mister. A própria legislação era omissa quanto a esse assunto. A Constituição do Império, de 1824, por exemplo, nada referenciava a respeito de segurança pública.

A primeira lei que trata do assunto foi a Lei Imperial de 1º de Outubro de 1828, que dispunha em seu art. 66:

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Introdução ao Estudo da Segurança Pública

Unidade 1

Das Câmaras Municipais

TÍTULO III

Posturas Policiaes

art. 66 – Terão a seu cargo tudo quanto diz respeito à polícia, (...) pelo que tomarão deliberações, (...)”.

Como você pôde observar, a lei delega às Câmaras Municipais o exercício do poder de polícia. Em 1831, durante a regência do Padre Diogo Antônio Feijó, os governos provinciais são conclamados a extinguir todos os corpos policiais então existentes, criando, para substituí-los, um único corpo de guardas municipais voluntários por província. São criados então os Corpos de Guardas Municipais Voluntários, por meio de Lei Regencial. Estes Corpos de Guardas se constituíram no embrião das Polícias Militares em quase todos os Estados da Federação.

Por motivos diversos, mas igualmente, com uma visão bastante avançada, Feijó determina que a nova polícia brasileira deveria ser hierarquizada e disciplinada, composta exclusivamente por voluntários que se dedicassem permanentemente, em tempo integral e com todas as suas energias, aos misteres policiais.

Em 1834, a Lei Imperial nº 16, também chamada de Acto Addicional, uma espécie de emenda à constituição do Império, delega às Assembléias Legislativas Provinciais a competência para legislar sobre a Polícia e a Economia municipal.

Diz o texto da Lei Provincial nº 16 de 12 de Agosto de 1834:

“art. 10 – Compete às Assembléias Legislativas Provinciais:

§ 4º - Sobre a polícia e a economia municipal precedendo propostas das Câmaras”.

Com base nessa Lei Imperial, foram criadas nas províncias as Forças Policiais, com a função de atender aos interesses da Monarquia, evitar aglomeração de escravos e atender aos anseios da classe dominante, além de se constituírem em braço armado do poder público para execução das posturas municipais.

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Universidade do Sul de Santa Catarina

Em 1840, a Lei Imperial nº 105 de 15 de Novembro, em seu art. 1º, defi niu que o termo polícia, de que tratava o § 4º do art. 10 do Acto Addicional de 1834:

“(...) compreende a Polícia Municipal, e Administrativa somente, e não a Polícia Judiciária”.

À época, as atividades de polícia judiciária fi cavam a cargo dos magistrados, em especial dos Juízes de Paz. A origem da Polícia Judiciária, como organização, remonta ao ano seguinte, 1841, com a promulgação da Lei nº 261, de 03 de dezembro, que apresentava uma organização policial incipiente, criando em cada província um Chefe de Polícia, com seus delegados e subdelegados escolhidos dentre os cidadãos.

Durante o período Imperial, o Brasil se viu envolvido em muitos confl itos, internos e externos. Em função disto, a Força Policial passou a atuar no campo da Defesa Interna e da Segurança Nacional, agindo em conjunto com o Exército Brasileiro, tendo, muitas vezes colaborado com este enviando tropas para compor seu efetivo.

E com a Proclamação da República?

Em 1889 é proclamada a República. O país passa por uma radical transformação social e política. O Decreto nº 1, de 15 de Novembro, que instituiu a República, responsabilizava os governos estaduais pela manutenção da ordem e segurança públicas e pela defesa e garantia da liberdade e dos direitos dos cidadãos (art. 5º). Autorizava ainda aos governos estaduais a criação de guardas cívicas para o policiamento de seus territórios (art. 8º).

A missão constitucional das Forças Públicas, durante o período da República Velha variou entre a segurança pública, nos tempos de paz, e a defesa interna e territorial, durante os períodos de confl ito. Pode-se observar ainda que a atribuição de legislar e regulamentar a segurança pública competia aos Estados, confi gurando as Forças Públicas quase como exércitos estaduais.

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Introdução ao Estudo da Segurança Pública

Unidade 1

O período inicial da ditadura de Vargas foi muito conturbado, com a população exigindo a volta da democracia, através de uma nova constituição e de eleições. Este quadro era agravado pela recessão que se abateu sobre o mundo em 1929, cujos efeitos ainda podiam ser sentidos no início da década de 30. Foi dentro deste contexto que ocorreu em 1932 a Revolução Constitucionalista, em São Paulo.

Terminada a revolução, com a vitória das tropas da União, restava uma preocupação ao governo federal: o poderio das Forças Públicas estaduais, que poderiam ser utilizadas como exércitos estaduais, com a fi nalidade de se contraporem ao poder central.

O governo federal resolveu então controlar as Forças Públicas, fato que não ocorreu durante a República Velha. Em 1934, novo acordo entre a União e os Estados ratifi ca o acordo fi rmado anteriormente, tornando as Forças Públicas, ofi cialmente, força reserva de 1ª linha do Exército.

A Constituição da República de 16 de Julho de 1934, em seu art. 5º, XIX, demonstra claramente a intenção do governo federal de controlar as Forças Públicas.

Veja o que diz o texto constitucional:

“art. 5º - Compete privativamente à União legislar sobre:

XIX – organização, instrução, justiça, convocação e garantias das forças policiais dos Estados”.

Em seu art. 167 defi nia que as Forças Públicas eram consideradas reservas do Exército. É a primeira referência constitucional (em nível federal) sobre as Polícias Militares enquanto organizações. As Forças Públicas adquiriam assim status constitucional.

A partir do fi m da II Guerra Mundial começa uma era de grandes transformações no país e no mundo. O ano de 1945 representou a derrocada do Nacionalismo, com a queda do Nazismo, Salazarismo e Fascismo na Europa e do Estado Novo no Brasil. O país entra numa era de redemocratização.

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Universidade do Sul de Santa Catarina

A Constituição da República de 1946 mantém a competência da União para legislar sobre a organização, instrução, justiça e garantias das Forças Públicas, agora denominadas Polícias Militares (art. 5º, XV, “f ”).

No início da década de 60, mais precisamente em 1964, o país voltou a passar por momentos de turbulência política e social, que culminaram na Revolução de 31 de março de 1964. Novamente o país voltava a viver em um regime de exceção, com restrição das liberdades políticas e individuais. Como em outras épocas de nossa história, esse regime caracterizou-se pela centralização e excessivo controle sobre a Segurança Pública, restringindo a liberdade dos Governadores de organizar os órgãos de segurança estaduais.

Uma alteração substancial na polícia ocorre em relação à missão, que deixa de se preocupar somente com a segurança pública e passa a se preocupar com a segurança interna dos Estados. Diz a Constituição de 1967, em seu art. 13, § 4º: “As Polícias Militares, instituídas para a manutenção da ordem e segurança interna nos Estados, (...), e os Corpos de Bombeiros Militares são considerados forças auxiliares, reservas do Exército”.

Convém lembrar que a part.ir de 1964 as Polícias Militares passaram a ser comandadas por Ofi ciais do Exército, que repassaram às Corporações os valores adquiridos naquela Força Armada. Com isso as Polícias Militares passaram a dar maior prioridade à defesa interna e à segurança nacional, em detrimento da segurança pública. Começava uma era em que a Polícia seria considerada o braço visível do período ditatorial.

Você sabia?

que com as revoltas estudantis ocorridas no ano de 1968, além de outros fatos, o regime de exceção foi endurecido em 1969, resultando na publicação dos chamados Atos Institucionais e na Emenda Constitucional nº 1, de 17 de Outubro de 1969, por muitos considerada como uma nova Constituição Federal? Essa emenda não alterou os dispositivos constitucionais previstos na Constituição Federal de 1967, no que se refere às Polícias.

O art.igo 183 define ainda as Polícias Militares como força auxiliar e reserva do Exército, instituídas para a segurança interna e a manutenção da ordem nos Estados.

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Introdução ao Estudo da Segurança Pública

Unidade 1

Em 1985 o regime de exceção acaba, entrando o país em uma fase de redemocratização. Esta redemocratização se concretiza com a promulgação da atual Constituição, em 1988, e com a realização de eleições diretas para Presidente da República em 1989. Dentro deste contexto, ocorrem signifi cativas mudanças no que se refere à segurança pública em geral e, mais part.icularmente, às Polícias brasileiras.

- Voltemos ao cenário internacional para análise da evolução das organizações encarregadas de fazerem a segurança pública, para que possamos entender como é praticada hoje está importante tarefa pública para gerar qualidade à vida humana em sociedade.

SEÇÃO 2 -Quando e como surgiu a segurança pública moderna?

Na Inglaterra, em 1829, coube a Sir Robert Peel, primeiro ministro inglês, homem de ampla visão em problemas de criminalidade, enunciar os famosos princípios, que ganharia o seu nome.

Veja o que Peel advoga em sua a tese:

� “A polícia deve ser estável, eficaz e organizada militarmente, debaixo do controle do governo.

� A missão básica para a polícia existir é prevenir o crime e a desordem; a capacidade da polícia realizar suas obrigações depende da aprovação pública de suas ações.

� A polícia necessita realizar segurança com o desejo e cooperação da comunidade, na observância da lei, para ser capaz de realizar seu trabalho com confiança e respeito do público.

� O nível de cooperação do público para desenvolver a segurança pode contribuir na diminuição proporcional do uso da força.

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� Uso da força pela polícia é necessária para manutenção da segurança, devendo agir em obediência à lei, para a restauração da ordem, e só usá-la quando a persuasão, conselho e advertência forem insuficientes.

� A polícia visa à preservação da ordem pública em benefício do bem comum, fornecendo informações à opinião pública e demonstrando ser imparcial no cumprimento da lei.

� A polícia sempre agirá com cuidado e jamais demonstrará que se usurpa do poder para fazer justiça.

� O teste da eficiência da polícia será pela ausência do crime e da desordem, e não pela capacidade de força de reprimir esses problemas.

� A Polícia deve esforçar-se para manter constantemente com o povo um relacionamento que dê realidade à tradição de que a polícia é o povo e o povo é a polícia.

Perceba que a função da polícia passa a ser a de manutenção da ordem pública, da liberdade, da prosperidade e da segurança individual. É bem verdade que, embora date dessa época o início da preocupação com a garantia dos direitos individuais, fruto da declaração dos direitos humanos e do cidadão, em muitas sociedades o discurso dos dirigentes públicos de segurança contemplou esses valores, mas as ações dos integrantes das corporações de segurança foram em outra direção.

O que predomina é a fi losofi a do vigiar para punir, como orientação dos organismos de polícia, no exercício da função segurança do Estado.

Os estudos de Michael Foucault deixam bem clara a forma como os dirigentes do Estado usam os organismos de segurança pública, assim como diversas outras instituições públicas, para a manutenção do “status quo”, trocando, apenas na forma, as estratégias de dominação usadas no período anterior da história, mas mantendo o mesmo propósito.

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Unidade 1

Foucault usa o panóptico como símbolo da vigilância adotada no início da era moderna, que, a bem da verdade, ainda simboliza a prática dos aparelhos de repressão contemporâneos. A seguir, a descrição do panóptico que ele faz no seu livro Vigiar e Punir: nascimento da prisão, é o retrato de um sistema que cuida da normalidade para punir a todos aqueles que fogem da normalidade defi nida pelo poder central do Estado e podem, de alguma forma, gerar difi culdade para a governabilidade do país.

SEÇÃO 3 -O que é polícia política?

O início do século XX é o cenário onde impera nas organizações de segurança pública, principalmente nas polícias, o modelo que depois passaria para a história denominada de polícia política.

Neste período, quando eleito para ocupar um cargo do poder executivo, o político constituía a sua polícia e passava a administrá-la para atingir os seus objetivos pessoais. O agente de segurança, neste contexto, é considerado o último escalão na descentralização do serviço público municipal. Ele é o representante ambulante de informações e queixas do governo da cidade, acessível aos cidadãos que tenham alguma difi culdade ou delação a fazer. O fato de o policiamento estar disponível em todas as horas do dia e da noite possibilita ao agente de segurança prestar aos cidadãos e ao governo esse tipo de serviço.

Os trabalhos de segurança, nesse período, são realizados para manter o político no poder a todo custo, mesmo que para isso fosse necessário corromper-se ou deixar de fazer aquilo que, por dever de ofício, deveria ser feito. Além disso, a natural alternância no poder dos dirigentes públicos não permitia uma profi ssionalização dos policiais, porquanto, quando o dirigente público eleito saía do poder, com ele saíam também todos os policiais que com ele tinham entrado. A cada período de gestão era feita toda uma renovação nos quadros da polícia, não permitindo que houvesse um acúmulo de saber específi co do ofício, tampouco que houvesse uma estruturação organizacional

Fonte: Foucault. M. (Vigiar e punir, 1987)

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dos departamentos de polícia que desse uma aparência de organizado.

A função segurança era desorganizada, os funcionários eram corruptos e altamente comprometidos com os políticos que os haviam contratado.

O que substituiu a esta fase negra da segurança?

A fase denominada de polícia política foi substituída, por volta do ano 1910, pelo que fi cou conhecido como reforma ou fase da polícia profi ssional.

Duas grandes frentes foram atacadas para que houvesse a reforma. Veja quais foram:

a) A primeira resultou numa estruturação organizacional dos órgãos de polícia, orientada pelos princípios da burocracia. Neles, profissionais de carreira ocupariam funções com atribuições previamente definidas por uma estrutura hierarquizada, na qual poderiam fazer progressão pelos critérios da antiguidade e do merecimento. Esse procedimento, além de organizar a execução do serviço de segurança pública feita pelos policiais, ainda diminuiu a influência política, antes muito marcante e com efeitos tão nocivos para os profissionais de segurança.

b) A outra grande frente da reforma foi concentrada sobre a capacitação técnico profissional dos agentes de segurança. Sobre uma e outra frente o americano O.W. Wilson exerceu muita influência com os livros Organização da polícia e Administração da polícia. Nessas obras o autor faz, de maneira inédita até então, uma detalhada descrição da estrutura organizacional de um depart.amento de polícia e uma pormenorizada explicação de como o policial deve agir para fazer segurança pública.

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Unidade 1

Para Wilson, fazer segurança é identifi car pessoas e locais de risco e patrulhar esses locais para prender as pessoas de risco. Ser profi ssional, então, é saber identifi car as pessoas de risco e aplicar as técnicas especifi cadas para reprimir eventuais ações dessas pessoas de risco.

É importante compreender a importância dos fatores de risco no modelo de policiamento preconizado pela reforma. Para O. Wilson o serviço policial existe por causa dos riscos.

Esta fase que hoje ainda exerce infl uência no pensar e agir da segurança pública dos países ocidentais, incorreu no erro de estabelecer que o profi ssionalismo policial implicava atuar exclusivamente nos locais de prática de crime e violência para reprimir o criminoso. Todas as demais necessidades que porventura pudessem ter os envolvidos na ocorrência poderiam ser de qualquer outro órgão público menos da polícia, que já tinha feito o seu trabalho combatendo o criminoso e que, por isso, deveria se retirar do local mesmo deixando cidadãos desassistidos para trás.

SEÇÃO 4 -O que é a comunitarização do serviço de segurança?

A comunitarização do serviço de segurança é exatamente a fase seguinte à Reforma que surgiu para corrigir os erros do denominado profi ssionalismo policial, que tanta antipatia causava aos integrantes das organizações de segurança.

As causas da comunitarização foram os movimentos sociais durante as décadas de 1960 e 1970, que mostraram a crise do modelo da reforma e defi niram as principais mudanças para a polícia. Protestos contra as guerras, a favor dos direitos civis e outras reivindicações sociais norte-americanos acabaram por incluir nesses movimentos as instituições policiais, quase sempre encarregadas da repressão. A polícia se tornou um alvo desses manifestantes e, de certa forma, obrigou as lideranças policiais a uma autocrítica sobre as polícias e práticas policiais.

Defi ne risco como toda a situação que possa gerar um incidente que requeira a atuação policial. Os riscos podem gerar crimes, contravenções, acidentes e congestionamento de trânsito, desaparecimento de pessoas e de objetos e outros incidentes que necessitam da atenção da polícia.

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Você sabia?

que um episódio muito marcante foi a depredação dos órgãos públicos e viaturas de polícia feita por negros de um bairro de New York que protestavam contra a decisão judicial de inocentar dois policiais que haviam matado por espancamento um negro, no ato de uma prisão por motivo fútil?

Na ocasião, a polícia americana recorreu às Universidades para encomendar pesquisas que mostrassem as razões pelas quais a população se levantava contra aqueles que, em tese, deveriam ser amados por protegê-los. A constatação foi de que a polícia era vista como uma entidade estranha à comunidade, porquanto os policiais eram vistos, eventualmente, passando dentro de viaturas sem ter a menor intimidade com as crenças e valores locais. Quando paravam era para agravar uma situação de confl ito já instalada.

Em decorrência das pesquisas foi redigido um relatório que orientava a polícia a buscar na comunidade a parceria necessária para identifi car problemas locais e agir de forma criativa sobre as suas causas, respeitando as peculiaridades de cada localidade. Passa-se a praticar uma polícia de proximidade, onde o trabalho dos servidores públicos de segurança é executado para gerar qualidade de vida ao cidadão.

- A seguir, desenvolva as atividades de auto-avaliação e retome os conteúdos estudados lendo a síntese da unidade. É importante que você também procure aprofundar seus estudos fazendo leituras de materiais complementares.

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Unidade 1

Atividades de auto-avaliação

1) Discuta com seu colega de trabalho, ou com um policial conhecido, como seria a segurança pessoal e do coletivo antes da existência de um sistema formal de segurança e escreva uma síntese das conclusões.

2) Liste três características da polícia política e compare com o que você percebe atualmente na segurança pública.

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Síntese

O que você estudou nesta unidade? Vamos retomar os pontos principais?

Você viu como era a segurança nos primórdios da vida humana e quais as implicações sociais dentro de cada cultura. Conheceu, também como surgiu a segurança pública moderna, o que é polícia política e aspectos importantes sobre comunitarização do serviço de segurança. Verifi cou que a preocupação com a segurança remonta nosso século e que as constituições são documentos importantes à defi nição de prioridades e competências relativas aos serviços para a preservação da ordem e à sociabilidade.

Deve ter percebido, também, que algumas crises políticas e econômicas desencadearam mudanças importantes no cenário social e, por conseguinte, na área da segurança pública no País, provocando, por sua vez, refl exões sobre as práticas desenvolvidas pelos órgãos responsáveis em manter a ordem e fazer a segurança.

Saiba mais

Esta unidade inicia o estudo, por isso indicamos o documentário “Ilha das Flores”.

“Um tomate é plantado, colhido, vendido e termina no lixo da Ilha das Flores, entre porcos, mulheres e crianças”.

Ilha das Flores”, relata a história de diversas famílias que se alimentam com os restos de lixo (não há engano, não... é resto de lixo mesmo.) depois que os porcos tenham se alimentado, num lixão no Rio Grande do Sul. Ali fi ca claro que não dá para o homem se preocupar com segurança se não for respeitada a dignidade humana. Este deve ser o ponto de part.ida.

O documentário tem a direção de Jorge Furtado, foi produzido em 1989 com duração de 12 min. Vale à pena ver.

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UNIDADE 2

Ideologias de segurança pública

Objetivos de aprendizagem

� Distinguir escolas e modelos de atuação das organizações de segurança pública.

� Conhecer os conceitos básicos que orientam o pensamento da segurança pública.

� Distinguir ações preventivas e repressivas dos organismos de segurança pública.

Seções de estudo

Seção 1 Quais escolas de polícia existem no mundo civilizado?

Seção 2 Modelos de Segurança Pública.

Seção 3 Quais os conceitos básicos de Segurança Pública?

Seção 4 O que é mais importante: prevenção ou repressão?

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Para início de estudo

Nesta unidade você vai estudar quais os modelos e como se caracterizam as escolas de polícia; quais ideologias e interesses correspondem a cada uma delas; como evoluíram com relação à preservação da segurança pública e que modelo corresponde ao sistema brasileiro.

Você também terá a oportunidade de estudar e analisar os princípios que correspondem aos modelos e práticas, respectivamente, e como são classifi cados dentro das diversas doutrinas existentes. Verá o enfoque objetivo e subjetivo e as relações com os direitos coletivos e individuais.

SEÇÃO 1 -Quais escolas de polícia existem no mundo civilizado?

O estudo da atuação das organizações de preservação da ordem pública no mundo é bastante recente na história da humanidade e das instituições públicas. Consta que a primeira vez que um grupo de pessoas reuniu-se para estudar as técnicas policiais foi em 1901, na Itália. Mais recentemente, entretanto, os estudo da atuação policial e dos demais organismos de segurança pública tem sido objeto de grande atenção acadêmica.

Entre 1968 e 1973, por exemplo, época de grandes protestos nos EUA, os cidadãos realizaram vários exames sobre as políticas e práticas que afetavam suas vidas, conduzindo os líderes políticos e policiais a reexaminarem as práticas das polícias. Foram criadas comissões para estudos e as corporações abriram-se à pesquisa e à inovação. Inúmeras recomendações foram apresentadas e milhões de dólares foram investidos para estimular, suportar, disseminar as pesquisas e prestar auxílio técnico, notadamente em treinamento, conferências, pesquisa e emprego das novas tecnologias.

Os inúmeros organismos policiais representantes de classe inseriram a pesquisa nas suas atividades normais. Esses organismos de segurança conduziram muitas das pesquisas sobre as práticas e métodos da preservação da ordem pública

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Unidade 2

Doutrinariamente, segurança pública pode ser conceituada como um estado antidelitual, um estado ideal em que impera o mais estrito respeito às normas legais e aos costumes. Aliada à salubridade e à tranqüilidade pública, integra o que entendemos por “ordem pública”.

tradicional, chegando a uma nova fi losofi a ainda nos anos 70, que os volta para a interação comunitária para a construção da segurança. Veja alguns exemplos

A Fundação das Polícias, Associação dos Xerifes Nacionais, Associação Internacional de Chefes de Polícia, etc...

Com a evolução permanente da sociedade e das organizações responsáveis em prover segurança pública, novos organismos de pesquisa foram sendo criados, principalmente na América do Norte e Europa estes, não ligados necessariamente a alguma organização policial, tais como:

Centro Nacional de Prevenção ao Crime (Canadá), Conselho Nacional de Prevenção ao Crime (EUA), Centro Internacional à Prevenção da Criminalidade (EUA) e Instituto Europeu de Prevenção e Controle do Crime, além de inúmeros organismos regionais e locais.

Os últimos possuíam a mesma fi nalidade: pesquisar e estudar os fatores físicos e sociais que levam ao crime ou ao comportamento criminal e avaliar a efetividade dos programas desenvolvidos pelos órgãos governamentais e não-governamentais, enquadrando, além dos programas da polícia e da justiça os programas sociais de todas as áreas, gerando uma nova ideologia de prevenção da prática do crime e da violência.

- Caro aluno, embora mais adiante você estudará uma seção específi ca para a defi nição e conceituação das principais expressões relacionadas com a Segurança Pública, é importante, antes de adentrar ao estudo das escolas de polícia, apresentar uma visão conceitual, das palavras política, público e segurança, à guisa de introdução à matéria.

As escolas de polícia são decorrentes das políticas de segurança pública adotadas na época e local do seu surgimento. Vamos conhecê-los, então?

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� Política - deriva do latim “Police”, que procede do grego “Politike”, significa ciência de bem governar um povo constituído em Estado. O cientista político Harold Lasswell e o filósofo Abrahan Kaplan definem política como “um programa projetado com metas, valores e práticas, e o cientista político Carl Friedrich afirma que “é essencial ao conceito de política que exista uma meta, objetivo ou propósito”.

� Público - deriva do latim publicus, em sentido geral, quer significar o que é comum, pertence a todos, é do povo, pelo que se opondo ao privado, mostra que não pertence nem se refere ao indivíduo ou particular.

� Segurança - qualquer que seja sua aplicação insere o sentido de tornar a coisa livre de perigos, livre de incertezas, assegurada contra danos ou perigos, afastada de todo o mal.

Para sua consecução, são necessárias medidas de caráter preventivo, que permitam ao Estado antecipar-se aos delitos e evitar sua ocorrência, ou de caráter repressivo, cujas ações visem a restaurar o estado de normalidade, limitando os direitos de alguns em proveito dos direitos do coletivo.

Como você já estudou, a maneira de fazer a preservação da ordem pública sofreu várias mudanças ao longo da história. Acompanhe:

� A história da atividade policial, num formato similar ao existente ainda hoje, remonta ao século XIII, quando na França, com o fim do período feudal, é reorganizada a polícia a partir da investidura militar, sendo criada a “Gendarmerie”, voltada a missões militares e também de segurança pública.

� Alguns séculos depois, Napoleão Bonaparte, durante suas conquistas pela Europa, disseminou o modelo “gendarmerie” francês por todas as nações conquistas, modelo esse que perdura até os dias de hoje, tendo atingido também outros continentes.

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Unidade 2

� Das instituições policiais oriundas do modelo francês: fardadas, organizadas militarmente e responsáveis pela ordem pública; as mais tradicionais são: Gendarmeries austríacos, os Carabineri italianos, a Guarda Civil espanhola, o Koninklijke Marechausse holandês, as forças policiais da Grécia, Marrocos, Argélia, a Real Polícia Montada do Canadá, os Carabineros do Chile e demais polícias da América Latina.

Como sabemos, a evolução da maioria das coisas se dá de maneira incremental, ou seja, parte-se de um modelo já existente e se faz os acréscimos e/ou supressões necessárias para a adequação do objeto às necessidades atuais e locais.

Com a idéia de segurança pública aconteceu da mesma forma. A forma originária de fazer segurança decorrente da experiência francesa foi se modifi cando na medida em que foi sendo adotada por outras nações.

Você Sabia

que a maioria dos autores afi rma que a origem da polícia moderna se deu em 1829, quando Sir Robert Peel, então Primeiro Ministro Inglês, criou a Real Polícia Metropolitana de Londres, para a garantia da paz e tranqüilidade do povo londrino? Ele teve como base de referência à polícia francesa, como foi dito acima.

Essa polícia francesa, por sua vez, é formada em decorrência da necessidade que os Marechais de Campo tinham de cuidar da sua tropa, estacionada nas periferias das cidades, nos intervalos de guerra. Nesta ocasião, os soldados de folga iam às cidades e praticavam as mais variadas e abusivas atitudes contra o patrimônio e as pessoas que ali viviam. Os Marechais, então, passaram a escolher dentre os seus comandados aqueles que, pela sua conduta exemplar e correção de atitude, pudessem policiar os seus colegas para evitar que eles cometessem abusos comportamentais e, se cometessem, fossem devidamente sancionados. Esses militares policiais passaram a constituir a tropa pessoal dos Marechais. Daí a expressão “Marechausse” que denominou a polícia na sua origem e serve, ainda hoje, de nome para algumas polícias do mundo.

Com o tempo as “Marechausse” passaram a ser denominadas “gendarmerie”, porquanto aquelas organizações eram compostas por “gendarmes” ou homens “gentis” das armas (tropa).

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Cabe destacar que a preservação da ordem pública praticada hoje portanto, teve forte infl uência da referência francesa, cuja origem remonta à necessidade dos comandantes militares de guardar a cidade da agressão dos próprios militares; e da referência inglesa, que fez o seu modelo aproveitando princípios do modelo francês e do alemão.

Assim, duas grandes escolas de persecução criminal vêm infl uenciando a história das polícias e dos demais órgãos de segurança pública no mundo.

Os estudos comparativos de John D. Brewer e seu companheiro D. H. Bayley mostram que, a par da polícia autoritária dos regimes totalitaristas, que não parece utilizável, as duas grandes escolas de polícia são: Escola de Polícia Anglo-Saxônica e Escola de Polícia Oriental. Vamos conhecê-las?

Quais os objetivos da Escola Anglo-Saxônica? Que modelo apresenta?

A escola de polícia Anglo-Saxônica propugna pela grande especialização, realizar suas tarefas associadas à vigilância do cumprimento da Lei, perseguindo e punindo o criminoso. Firma-se como agência de administração pública, com mais autoridade legal que moral, limitando-se a atender as situações de emergência, quando for chamada para atender uma ocorrência. Seus agentes até podem participar da vida diária da comunidade, mas isso não é o objeto da organização; não existe uma interação permitindo detectar sinais de anormalidade e agir com antecipação. Este é o modelo que mais se encontra nas democracias liberais.

O foco dessa escola de polícia é a identifi cação da autoria do crime para punir o criminoso. Em assim sendo, busca especializar-se na investigação criminal, no combate ao criminoso e na severa sanção a quem tenha cometido uma infração à legislação vigente.

E a Escola Oriental? Quais os objetivos?

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Unidade 2

Ser pró-ativo é ser parte integrante da comunidade onde presta seu serviço.

A Escola de Polícia Oriental enfatiza as ações dos órgãos de segurança pública orientados para o serviço à comunidade. A polícia faz parte da vida diária da comunidade, existindo uma interação: Polícia X Comunidade. A vida em sociedade é mantida sob controle através da persuasão, aconselhamento e ajuda. Tal estratégia permite que a polícia faça parte do contexto social e não seja um agente estranho ao processo, de modo que todo serviço é relevante, e nenhum assunto é tratado com indiferença.

Enquanto na escola de polícia anglo-saxônica o fogo de atuação é centrado no combate ao criminoso, na escola oriental o trabalho das agências de preservação da ordem pública é centrado no tratamento proativo do crime, agindo sobre os elementos que possibilitam a prática do crime, quais sejam: um ambiente apropriado para a prática do crime, um agente disposto a praticar tal crime e uma vítima em potencial.

A fi gura, a seguir, demonstra que o crime possui, a exemplo do fogo que necessita a interação do combustível, comburente e uma fonte de calor para existir também um triângulo de elementos imprescindíveis para que ocorra.

É necessário que se diga desde logo que na escola oriental não há omissão de usar da força necessária para restaurar o estado de normalidade da vida em sociedade. Há, sim, uma permanente busca de legitimação do uso dessa força.

Segundo Jean Claude Monet, o processo de legitimação obrigaria a respeitar os seguintes princípios:

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� Enquanto instituição coerciva, a polícia deve ser capaz de fazer aceitar, se não mesmo aprovar, a autoridade que exerce.

� Como prestadora de serviços, a polícia só será legitimada se responder adequadamente às expectativas dos seus tilizadores.

� Uma vez que as sociedades, cada vez mais, desejam reduzir a distância entre os que detêm autoridade e os que dela se beneficiam, praticar a proximidade social aos cidadãos legitima a polícia.

A escola oriental entende que a segurança não é a inexistência do delito ou a ausência absoluta do delinqüente, mas a certeza de que, ocorrendo um delito, o cidadão terá apoio e a ação efetiva de proteção oferecida pelo Estado.

Para que isso aconteça é preciso uma ação pró-ativa, isso signifi ca participar, infl uir no processo social, ser instrumento de ajuste das relações sociais e comunitárias – ir ao encontro do cidadão; estender a mão antes que lhe solicitem; ensinar técnicas de defesa social mesmo não sendo solicitado.

A maior prevenção ao crime deve resultar de uma cooperação dos ambientes institucionais de desenvolvimento humano e da vida diária. Estas instituições incluem comunidades, famílias, escolas, comércio e locais de trabalho, além das instituições legais de policiamento e justiça criminal.

A escola oriental enfatiza o atendimento à comunidade. “A polícia mantém o controle social através da persuasão,

aconselhamento e ajuda. Tal estratégia permite que a polícia faça parte do contexto social e não seja um agente estranho ao processo. Esta forma de preservação da ordem pública é comum no Japão, na Malásia, na Coréia, na China, em Singapura e no Canadá, entre outros.

Com o passar do tempo as organizações de preservação da ordem pública foram sendo infl uenciadas por ambas as escolas, conduzidas pelo permanente intercâmbio cultural que existe entre os países. Hoje não há mais a prática pura dos princípios de uma ou outra escola. Há a constatação de que a segurança pública é uma busca humana complexa e que, por isso, deve

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haver a participação de todos para a construção interativa dessa segurança, sendo os órgãos de persecução criminal apenas parte dos atores que deverão agir para obter os resultados desejados.

As escolas de polícia podem ser divididas em duas classes distintas, portanto: aquela que se preocupa em reagir aos fatos criminosos depois que alguém já foi vitimado e aquela que, além de uma efi ciente reação, tenha como principal preocupação evitar que estes fatos ocorram.

- Veremos a seguir os modelos de polícia praticado no mundo.

Caro aluno, é importante que você perceba que, eventualmente, as escolas e modelos podem receber denominações similares e, neste contexto de estudo, é muito importante que você compreenda, também, que as escolas são caracterizadas para você entender que a segurança pública pode ser focada no combate ao criminoso, pura e simplesmente, ou construída com a participação dos diversos atores sociais interessados no assunto, agindo sobre os diversos elementos integrantes do crime e da violência.

Os modelos de polícia são as formas pelas quais os organismos de segurança pública são estruturados e atuam nos diversos países, com foco nos objetivos a serem atingidos.

- Vimos as escolas de polícia, vejamos agora os modelos de segurança pública.

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SEÇÃO 2 - Modelos de segurança pública

Você sabe quais são e como se classifi cam as polícias no mundo?

As polícias do mundo, e com elas os demais órgãos do sistema de segurança pública, se fi liam a dois grandes grupos que são as do tipo latino e as do tipo anglo-saxônico.

As do grupo latino são mais observadas nos países unitários e as suas unidades uniformizadas são conhecidas como Gendamerias, Polícias Nacionais, Guardas Nacionais e Carabineiros.

O modelo francês é considerado o principal modelo mundial, pois, como vimos, se desenvolveu e se organizou de forma integrada ao exército, constituindo unidades de elite, as quais, a partir da Revolução Francesa e no Primeiro Império, já no século XIX, foram introduzidas nos países conquistados por Napoleão Bonaparte durante suas campanhas.

Essas, por serem nacionais, integram as Forças Armadas do país, com todos os direitos, regalias e obrigações destas.Por via de regra, fazem o policiamento de choque nas cidades, o policiamento rodoviário nas estradas, a polícia Judiciária no interior, o serviço de polícia militar em todas as Forças Armadas, o policiamento e segurança dos Portos e Aeroportos e mantêm uma esquadrilha de helicópteros para transporte de autoridades.

Veja outras atuações:

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Grupos considerados de elite dessas polícias formam a Guarda Presidencial responsável pela segurança dos palácios presidenciais, pela segurança física de dignitários e pelas escoltas a cavalo e em motocicletas. Também a Guarda Costeira é de responsabilidade dessas polícias. São desse tipo: as Gendarmeries Belgas e Francesa e de todos os países africanos que foram colônias da França e Bélgica, as polícias nacionais da Etiópia, Costa Rica e inúmeras outras, as guardas nacionais de diversos países e os Carabinieris da Itália, Chile, Argentina e demais países de colonização Hispânica.

As polícias e demais órgão de preservação da ordem pública do segundo grupo são típicas das Repúblicas Federativas.

Fundamentam-se na moderna administração de empresas e procuram prestar um melhor serviço com o menor número de encargos. Típicas de Repúblicas Federativas, como já foi dito, variam em meios e efi ciência em razão do Estado a que pertencem. Assim, dentro de uma lógica, um Estado rico tem uma polícia mais bem selecionada, equipada e paga, ao passo que um Estado de menor arrecadação utiliza um serviço policial menos moderno. São completamente desligadas das Forças Armadas e exercem efetivamente, todos os serviços de polícia, tais como patrulhamentos diversos, polícia judiciária, fi scalização rodoviária e policiamento de choque.

Estas polícias são, entretanto, hierarquizadas pautando sua conduta por estatutos, pautando sua efi ciência pela adoção de uma estrutura adequada e uma departamentalização criteriosa. Utilizam desde armamentos leves até viaturas ajustadas ao tipo de serviço que será executado.

Este tipo de polícia, normalmente, remunera bem seus policiais e servidores, em contraprestação efi ciente dos mesmos, depois de aferido recrutamento criterioso. Nesse sistema não existe distinção entre polícia de investigação e polícia ostensiva porque o policial se uniformiza ou não, em razão do serviço que a ele é atribuído, pertencendo todos eles à mesma organização policial.

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Tem-se a parte executiva apoiada no tripé “Polícia Ostensiva, Polícia Judiciária e Polícia Técnica”, permitem a especialização e oferecem aos seus integrantes a possibilidade de progresso na profi ssão sem pressões de uma estrutura vertical.

Mais próximos da sociedade, seus dirigentes são normalmente eleitos pela comunidade que exige a prestação de contas da autoridade delegada. Se a criminalidade aumenta, o xerife ou chefe de polícia é convocado pelos grupos comunitários e interpelado quanto às razões da incidência e quanto às providências tomadas.

As críticas são aceitas com simpatia e profi ssionalismo e discutidas em mesa redonda para busca da solução do

problema. Em vez da violência, essas polícias desenvolvem a técnica e se apóiam no avanço da ciência, desenvolvendo métodos de trabalho, ampliando arquivos, aperfeiçoando

estatísticas e fazendo dos computadores os centros de decisão da organização policial.

É comum, ainda, a existência, nesses países que têm a força policial do segundo grupo, a existência de uma polícia de caráter nacional, eminentemente civil, com competência defi nida em Lei para determinados crimes e que nas Repúblicas Federativas, lembram pelo menos sua condição de Polícia Federal.

Estes dois modelos poderiam ser classifi cados como modelos de Polícia Democrática.

Além destes dois modelos existe outro, o da Polícia Autoritária, que têm como principal foco o controle da sociedade pelo uso da força. Este tipo de Polícia é típico de países com regime autoritário.

Jorge da Silva diz que em sociedades acentuadamente democráticas, em que os direitos e as garantias individuais sejam tradicionalmente exercitados, as soluções pela força e pela ação violenta da polícia não prosperam, prevalecendo a função de investigação criminal. Já em sociedades de governo autoritário, em que os direitos de cidadania não sejam valorizados, as soluções pela força da polícia e pelo controle da população, como nos países totalitários de direita ou socialistas, desembocam na

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valorização da função da polícia ostensiva, em detrimento da função de investigação criminal.

Qual o modelo adotado no Brasil, afi nal?

Conforme você acompanhou na retrospectiva histórica, pôde observar que as polícias brasileiras, embora tenham surgido com a função de manter a ordem pública nas vilas e povoados, eram invariavelmente utilizadas como tropas militares na defesa do país, ou até mesmo dos próprios Estados-Membros.

Criadas em uma época (Império) em que o país se constituía em um estado unitário, eram instituições tipicamente militares, exerciam o papel de força reserva da força armada terrestre e baseavam sua ação na força.

A infl uência da formação militar na ação de polícia era muito forte, tendo, inclusive, as Polícias Militares adotado os regulamentos do Exército Brasileiro no que tange à disciplina e treinamento de combate. As então Forças Públicas passaram a exercer o papel de Exércitos estaduais.

Até a década de 30, os governos estaduais eram fortes e suas milícias, verdadeiros exércitos, tropas tão bem armadas e equipadas para o combate que se constituíam forças auxiliares do próprio Exército Brasileiro”.

É importante lembrar que no início do século, a Força Pública de São Paulo contratou Ofi cias e Graduados do Exército Francês para instruir, remodelar e modernizar a Corporação paulista, dando-lhe características marcadamente militares. Conforme dizem, com júbilo alguns autores “sob a égide da ‘Missão Francesa’ foram empregados os mais modernos recursos didáticos de então os conhecimentos foram manualizados, os exercícios teóricos e práticos executados exaustivamente: os uniformes, o armamento e os equipamentos renovados elevando o nível de adestramento da Força ao dos grandes exércitos europeus”.

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Com base nessas características, você vai tendo oportunidades de perceber que, originalmente, as Polícias Militares adotaram o modelo Latino de polícia. Esse modelo perdurou “puro” até o fi nal da década de 60, quando ocorreu a Revolução de 1964, que deu início ao período de ditadura militar, regime de exceção que se estendeu até 1985.

Acompanhe mais um pouco de história para se situar melhor:

No fi nal da década de 60, ocorre no país nova centralização do poder, com a União exercendo controle sobre as Polícias Militares, entre outras coisas. Alguns organismos policiais, criados depois de Era Vargas, de cunho municipal, como por exemplos as Guardas Municipais e as Guardas de Trânsito, foram extintos, passando suas atribuições a serem exercidas pelas Polícias Militares.

A passagem da atividade de policiamento ostensivo para as Polícias Militares, por força dos dispositivos constitucionais de 1967, que deu exclusividade às forças estaduais e que extinguiu as Guardas Municipais e Polícia de Trânsito, gerou a necessidade de se estabelecerem novos procedimentos para a administração destes serviços, agora no âmbito estadual.

O que isso provocou?

Essa alteração do paradigma das polícias brasileiras sofreu infl uência da ideologia de atuação da Polícia norte-americana, concebida, entre outros, por O. W. Wilson, (que se tornou o grande teórico do novo modelo organizacional, também chamado de Modelo Profi ssional, para a polícia urbana).

Esse modelo surgiu de um movimento chamado Reforma, ocorrido pelos idos de 1900, que se contrapunha ao modelo de polícia então existente – modelo este marcado por duas características negativas: corrupção policial e submissão aos interesses políticos.

Os reformadores começaram mudando o relacionamento da Polícia americana com os políticos, restringindo a área de

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Este modelo, que infl uenciou o governo federal brasileiro quando da defi nição da atuação da polícia, passou a ser conhecido por ocasião das visitas de Ofi ciais das Polícias Militares e Delegados de Polícia aos Estados Unidos.

ingerência destes sobre a organização policial e evitando que os políticos administrassem a polícia de acordo com os seus interesses particulares.

O governo Federal regulamentou as alterações processadas no sistema de manutenção da Ordem Pública, dando exclusividade de atuação as Polícias Militares, através do Decreto-Lei 667, de 02 de julho de 1969.

Este instrumento legal é regido pelo Regulamento para as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares (R-200), 1983, e diz que a Manutenção da Ordem Pública é o exercício dinâmico do poder de polícia, no campo da segurança pública, manifestado por atuações predominante ostensivas, visando a prevenir, dissuadir, coibir ou reprimir eventos que violem a ordem pública.

A análise da legislação vigente que normatiza a atuação policial conduz a duas linhas distintas: uma vertente policial propriamente dita, orientada para a preservação da ordem pública; outra vertente militarista, ao incumbir-lhes missões de caráter militar no campo da Segurança Interna e Defesa Nacional.

A adoção de uma doutrina de atuação na área da Manutenção da Ordem Pública, com base na fi losofi a de atuação de uma Polícia oriunda do modelo Anglo-Saxão, no caso a norte-americana, somada à manutenção da ideologia militar, típica das Polícias do modelo Latino, fez com que surgisse uma Polícia híbrida, com estética militar e competências de caráter policial. As instituições

encarregadas da segurança pública no Brasil fi caram indelevelmente marcadas pela doutrina de segurança nacional, que se dispunha a proteger o país da polarização ideológica Leste/Oeste.

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A vertente militarista da segurança e a indistinção entre os campos políticos e militar levou as organizações públicas à utilização retórica de expressões, como: “combate à fome”, “guerra à pobreza”, “batalha da educação”, etc.. Ora, na doutrina militar, inimigo é inimigo mesmo, implicando inclusive o emprego não-seletivo da força e da inteligência militar; combate é combate mesmo; há que haver vencedores e vencidos. Tal concepção é o oposto do pretendido na preservação da ordem pública, que deseja a “erradicação” da violência, a “extirpação” do crime, com a adoção de múltiplas ações do Sistema de Justiça Criminal como um todo, ações da polícia especifi camente, da sociedade civil e dos cidadãos em geral.

É importante que você perceba que por isso que a polícia só está autorizada a usar da violência como último recurso dos muitos que a habilidade profi ssional pode lhe garantir. Nem mesmo em regimes em que a pena de morte é legalizada, pode-se imaginar o policial como agente exterminador do criminoso, senão do crime; este sim o alvo imediato e principal do policial.

Você já sabe que no Brasil atual, crescem a cada dia as diferenças sociais e também não deve ser novidade que o abismo entre as classes sociais se alarga cada vez mais, no vácuo da ação de grupos políticos que defendem o Estado Mínimo e a liberdade da economia de mercado.

No bojo desse processo econômico, político e social, tem havido um crescente aumento das mazelas sociais, entre as quais a pobreza, a violência e a criminalidade. As Polícias brasileiras, de maneira geral, participam deste quadro reprimindo as classes menos favorecidas, estigmatizadas como criminosas, defendendo um Estado que é, até prova em contrário, o principal causador das desigualdades sociais que geram a situação combatida pelas forças policiais.

Finalizando esta seção, a preservação da ordem pública praticada no Brasil pelos diversos organismos públicos de segurança é alcançada pelo exercício do poder de polícia do Estado, onde se observam os abusos que possam existir na utilização de bens e nas atividades que foram consentidas pela administração.

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Esta fi scalização pode ser preventiva ou repressiva e pode ser iniciada ex offi cio, ou ser provocada. Quando houver abusos, ocorrerá a sanção de polícia, que é a submissão coercitiva do infrator a medidas inibidoras impostas pela administração, sempre que falhar a fi scalização preventiva e for verifi cada a ocorrência de infrações às ordens de polícia.

- Vamos compreender melhor a segurança pública? Então iniciemos com alguns conceitos.

SEÇÃO 3 -Quais os conceitos básicos de segurança pública?

A preservação da ordem pública é orientada por uma doutrina que possui um jargão próprio. A boa compreensão dessas expressões permite entender a extensão da atividade dos órgãos que fazem a promoção da segurança pública.

- Por isso, caro aluno, passaremos a estudar os principais termos utilizados na doutrina de segurança. Vamos ao primeiro?

Segurança

Você já que a falta de segurança é uma preocupação que existe desde que o homem passou a habitar o globo terrestre, acompanhando-o até os dias de hoje. É claro que na atualidade adquiriu matizes de fobia diante dos perigos da vida diária, você não concorda?

Com a facilidade de difusão da informação e, diante de tantas opções, há o transporte de situações de quadrantes extremos do globo à vida de um mesmo homem, vulnerabilizando-o, tornando-o ainda mais inseguro.

Segurança é, paradoxalmente, uma situação, uma sensação, mais lembrada no momento em que falta. A insegurança debilita física e psicologicamente o homem, produzindo refl exos individuais e sociais.

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A paz social reflete um valor de vida não imposto, mas decorrente do consenso, em busca de uma sociedade caracterizada pela conciliação entre as pessoas e grupos, principalmente entre o capital e trabalho, e por um sentido de justiça social que beneficie todos os homens e cada um.

Com o fenômeno da globalização, a segurança deixa de ter características regionais para assumir aspectos ilimitados, não respeitando fronteiras, culturas ou camadas sociais.

Então, você pode perceber que a segurança é o produto resultante de um estado de tranqüilidade e bem-comum, onde não haja perigo a pessoas e bens e é, sem dúvida, o campo mais vasto, além de ser a mais antiga preocupação do Estado.

Que lugar ocupa a segurança no contexto social e individual?

Considera-se segurança um valor social a ser mantido ou alcançado, em que o interesse coletivo na existência de ordem jurídica e na incolumidade do Estado e dos indivíduos esteja atendido, a despeito de comportamentos e de situações adversativas. Para manter ou alcançar esta situação, o Estado deverá atuar preventiva ou repressivamente em quase todos os setores da atividade humana, tantos sejam os comportamentos adversativos capazes de comprometê-la e de situações que a ponham em risco.

Conforme a doutrina da Escola Superior de Guerra (ESG), dentro dos Objetivos Nacionais Permanentes, encontra-se apaz social.

A extensão dos aspectos da segurança também é abordada pela ESG, entendendo que a segurança pode ser individual, comunitária, nacional ou coletiva. Veja como se caracteriza cada uma delas:

a) A segurança individual é aquela pela qual o homem deverá sentir-se interna e externamente seguro, ou seja, ter garantido direitos como os de liberdade, de propriedade, de locomoção, de proteção contra o crime e também a solução de seus problemas de saúde, educação, justiça, subsistência e oportunidade social.

b) A segurança comunitária é entendida como a garantia dos elementos que dão estabilidade às relações política, econômicas e sociais, preservando a propriedade, o capital e o trabalho para plena utilização do interesse social.

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c) A segurança coletiva, por fi m, é a idéia segundo a qual o poder nacional pode ser fortalecido em conseqüência do apoio recíproco que se venha a estabelecer com outros centros de poder, isto é, com um determinado grupo de países, buscando-se nessa relação mútua a eliminação de controvérsias e maior capacidade de conquistar e manter os objetivos de interesse comum.

A segurança possui, também, um duplo aspecto - o subjetivo e o objetivo.

O primeiro se refl ete através da noção da garantia e proteção, e o segundo, por meio de ações tomadas para garantia. Porém, independente do ângulo que seja enfocada, é uma necessidade de direito, individual ou dos aglomerados humanos, e, como tal, cabe ao Estado, satisfazê-la em toda sua amplitude.

- Você viu o que é segurança e como ela pode ser defi nida e compreendida. Vamos dar-lhe mais um atributo, agora, veja o que é Segurança Publica.

Segurança Pública

Falar sobre Segurança Pública pressupõe a necessidade de reportar-se à Ordem Pública, em face da inter-relação existente entre esses conceitos. Tal assertiva deriva da doutrina administrativa, que entende que a Segurança Pública é um dos aspectos da Ordem Pública, juntamente com a tranqüilidade e salubridade públicas, como parte integrante do todo.

Se os indivíduos estivessem em permanente alerta, seria impossível a vida em comum, não haveria progresso. Haveria a instalação do caos. Afastando, então, esse estado de guerra interna permanente, é possível a concentração de cada um no trabalho que lhe está afeto.

Conheça alguns defi nições para o termo:

Veja como Carlos Alberto Santiago conceitua Segurança Pública. Segundo ele, é o grau relativo de tranqüilidade que compete ao Estado proporcionar ao cidadão, garantido-lhe os direitos de locomoção, vida, propriedade e zelando pela manutenção dos costumes e dos princípios de moral social. Ou em outras palavras, é a manifestação do poder do Estado fundamentada na ordem jurídica, objetivando o exercício da força na garantia do direito.

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Analise, agora, o que diz Plácido e Silva. No mesmo sentido do primeiro, Silva diz que é o afastamento, por meio de organizações próprias, o responsável de todo perigo ou de todo mal que possa afetar a Ordem Pública, em prejuízo da vida, da liberdade ou dos direitos de propriedade do cidadão. A Segurança Pública, assim, limita as liberdades individuais, estabelecendo que a liberdade de cada cidadão, mesmo em fazer aquilo que a lei não lhe veda, não pode ir além da liberdade assegurada aos demais, ofendendo-a.

Já, para Orlando Soares Segurança Pública é traduzida, no sentido lato, como o estado de garantia e tranqüilidade, que deve ser assegurado à coletividade em geral e ao indivíduo em particular, quanto à sua pessoa, liberdade e ao seu patrimônio, afastados de perigo e danos, pela ação preventiva dos órgãos a serviço da ordem política e social.

E o que diz a Instituição de Polícia?

O Manual Básico de Policiamento Ostensivo, do Ministério do Exército, IGPM, defi ne Segurança Pública como a garantia que o Estado - União, Unidades Federativas e Municípios - proporciona à Nação, a fi m de assegurar a Ordem Pública, contra violações de toda espécie, que não contenham conotação ideológica.

- Perceberam que todas as defi nições mantêm-se dentro dos princípios de proteção aos direitos individuais e coletivos e manutenção da ordem Pública? Mas o que é ordem Pública? Como mantê-la? Vamos ver...

Ordem Pública

Num primeiro momento é preciso dizer que sem ordem é impossível o funcionamento do Estado. Você concorda? A Ordem Pública é necessária para que todos possam desenvolver atividades com o máximo de produtividade. Afi rma-se, que a segurança das pessoas e dos bens é o elemento básico das condições universais, fator absolutamente indispensável para o natural desenvolvimento da personalidade humana.

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Pode-se considerar a manifestação da Ordem Pública como uma atividade destinada a manter a ordem social, referida às pessoas, bens e instituições sociais em geral, e a ordem jurídica, referida ao Estado e suas Instituições.

Vamos conhecer as várias concepções, segundo alguns autores?

Diogo Moreira Neto conceitua Ordem Pública como sendo o conjunto de regras formais, coativas, que defl uem do ordenamento jurídico da nação, tendo por escopo popular as relações sociais em todos níveis e visando estabelecer um clima de convivência harmoniosa e pacífi ca, representando, assim, uma situação ou condição que conduz ao bem-comum.

Para Carlos Alberto Santiago, Ordem Pública integra o conceito de Segurança Pública, constituindo-se no conjunto de instituições e preceitos cogentes, destinados ao bom funcionamento dos serviços públicos, cuja aplicação não pode, em princípio, ser objeto de acordo ou convenção.

Representa, ainda, uma situação de tranqüilidade e normalidade que o Estado deve assegurar às instituições e a todos os membros da sociedade, consoante às normas jurídicas legalmente estabelecidas.

A Ordem Pública existe quando estão garantidos os direitos individuais, a estabilidade das instituições, o regular funcionamento dos serviços públicos e a moralidade pública, afastando-se dos prejuízos à vida em sociedade, isto é, atos de violência, de que espécie for, contra as pessoas, bens ou próprio Estado.

Perceba, então, que a Ordem Pública é sempre uma noção do valor da nação, na sua mais profunda expressão e compõe-se dos seguintes aspectos:

� tranqüilidade pública: clima de convivência pacífica e de bem-estar social, onde reina a normalidade da comunidade, isenta de sobressaltos e aborrecimentos. É a paz nas ruas.

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� salubridade pública: situação em que se mostram favoráveis as condições de vida.

� segurança pública: conforme conceito já enunciado.

É importante que você perceba que a Ordem Pública representa o equilíbrio de uma sociedade em que cada cidadão tem plena liberdade e direitos; porém, devendo respeitar os limites instituídos por lei, para não ferir os de outrem.

Em resumo: A Ordem Pública é o conjunto de atividades exercidas pela Administração Pública no sentido de evitar a ocorrência de fatos que alterem a boa ordem das coisas, e, em acontecendo, restaurá-las de imediato.

Manutenção e Preservação da Ordem Pública

Aurélio Buarque De Holanda explica o signifi cado dos termos manutenção e preservação, trazendo o seguinte teor: “Manutenção: ato ou efeito de manter; gerência; administração”. Preservação: “ato ou efeito de preservar e Preservar: livrar de algum mal, manter livre de corrupção, perigo ou dano; livrar; defender; resguardar”.

Você observou que a maior amplitude está afeta ao vocábulo “preservação” em comparação ao vocábulo “manutenção”? Você poderia dizer por quê?

Uma justifi cativa seria que a preservação abrange tanto a prevenção quanto à restauração da Ordem Pública, pois seu objetivo é defendê-la, resguardá-la, conservá-la intacta. A preservação da Ordem Pública abrange as funções de Polícia preventiva e a parte de Polícia judiciária denominada de repressão imediata, pois é nela que ocorre a restauração da Ordem Pública. Concorda?

No Manual Básico de Policiamento Ostensivo, da IGPM, manutenção é sinônimo de preservação da Ordem Pública, sendo entendida como o exercício dinâmico do poder de polícia, no Campo da Segurança Pública, manifestado por atuações predominantemente ostensivas, visando a prevenir e/ou coibir eventos que alertem a Ordem Pública - os delitos - e a dissuadir e/ou reprimir os eventos que violem essa ordem para garantir sua normalidade.

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- Defi nidos alguns termos, é hora de conceituar polícia. Vamos lá?

Polícia

Originariamente polícia era o conjunto de funções necessárias ao funcionamento e à conservação da cidade-Estado. Era a organização administrativa que tinha por atribuição impor limitações à liberdade, individual ou de grupo na exata medida necessária à salvaguarda e manutenção da ordem pública.

Quais os tipos de polícia existentes?

Existem vários tipos de polícia dentre elas podemos destacar:

a) polícia sanitária;

b) polícia aérea;

c) polícia rodo/ferroviária e marítima;

d) polícia ambiental;

e) polícia de diversões públicas;

f) polícia de segurança.

Todas essas atividades de polícia administrativa atuam no difi cílimo e exíguo espaço existente entre os direitos e interesses individuais ou grupais e o interesse público e social, ou seja, o interesse de todos, pelo menos da maioria, que jamais pode ser confundido com o dos governantes ou poderosos.

Para José Cretella Jr, Polícia é o termo genérico com que se designa a força organizada que protege a sociedade, livrando-a de toda “vis inquietativa” que a perturba, mas a livre atividade dos particulares, na sociedade organizada, tem necessariamente limites, cujo traçado cabe à autoridade pública.

O termo polícia está intimamente ligado ao Poder de Polícia. No dizer de Orlando Soares, “o Poder de Polícia sempre existiu, sendo inerente ao Estado, daí o Poder de Polícia, é o fundamento da ação de polícia. Por conseguinte, a idéia de Estado é inseparável da idéia de polícia”.

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Ainda pode-se defi nir polícia, conforme Ranelletti, como aquela manifestação de atividade pública no campo da administração interna que se explica limitando e regulando a atividade dos indivíduos, eventualmente por meio de coerção a fi m de garantir o todo social e as suas partes contra os danos que possam provir da atividade humana.

Perceberam as dimensões que o termo abarca? Então podemos dizer que:

a) Num primeiro sentido, polícia é o sinônimo de regras de polícia, conjunto de normas impostas pela autoridade pública aos cidadãos, seja no conjunto da vida normal diária, seja no exercício de atividade específica. Desse modo, toda regra de direito poderá ser compensada como regra de polícia, no sentido amplo do termo.

b) Num segundo sentido, denomina-se ainda polícia o conjunto de atos de execução dos regulamentos assim feitos, bem como das leis; nesta segunda acepção é que se distingue, como veremos, a polícia administrativa da polícia judiciária.

c) Num terceiro sentido, polícia é o nome que se reserva à força pública, encarregada da execução das leis e regulamentos, isto é aos agentes públicos.

Assim, é possível compreender o que diz Hermann Goldstein, que “a função da polícia é incrivelmente complexa”. Você concorda? Por quê? Pense sobre isso.

De fato, o alcance de sua responsabilidade é imensurável. Muitas de suas ações estão tão interligadas que se torna difícil dividi-las. Mas, ao longo de sua existência, a percepção do papel da polícia esteve normalmente ligado aos fragmentos de velhas imagens e concepções, que remontam desde o surgimento dos primeiros grupos sociais.

Conforme Jean-Claude Monet, “o papel da polícia é atender a todos os tipos de situações quando, e na medida em que, sua solução necessita, ou pode necessitar, do uso da força, no lugar e no instante em que eles aparecerem”. É isso que dá uma homogeneidade a serviços tão diferentes quanto conduzir uma

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autoridade ao aeroporto, deter um malfeitor, regular a circulação, conter multidões, cuidar de crianças perdidas etc.

A polícia tem como papel principal nas sociedades contemporâneas o controle do crime e a manutenção da ordem, no sentido de garantir a segurança e o convívio harmônico entre os seres humanos em sociedade. Isto signifi ca dizer que a atividade policial refere-se, de um lado, ao conceito de crime, que é por defi nição legal, fundamentado por regras formais, gerais e explicitas; de outro, à noção de ordem pública, resultante de opiniões e convenções, sujeita a diferentes interpretações. Esse paradoxo ligado à atividade policial, ao concentrar conceitos de certa forma contraditórios, representa o dilema enfrentado pelos Estados Democráticos na imposição de um modelo de “ordem sob lei”.

Do ponto de vista organizacional, a polícia representa no que se refere à “ordem”, conformidade a padrões absolutos de moralidade – apontando a inferioridade das minorias a valores e princípios da maioria soberana, enquanto “lei” representa limites racionais à imposição da ordem, isto é, limitações e fi scalização ao uso legítimo da violência.

É difícil descrever o dilema do papel da polícia na sociedade democrática, ou seja, de se transformar em instrumento politicamente neutro no controle social.

O que é policiamento Ostensivo?

São ações de fi scalização de Polícia no que diz respeito à Ordem Pública, aquelas em cujo emprego o homem ou a organização de Polícia Militar, que estiverem sendo empregados num determinado espaço geográfi co, sejam identifi cados de pronto, quer pela farda, quer pelo equipamento e, principalmente, viatura. São ações policiais de exclusividade das Polícias Militares.

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São tipos de policiamento ostensivo, a cargo dos Policiais Militares, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, os seguintes: geral, urbano e rural; trânsito, fl orestal e de mananciais; rodoviários e ferroviários, nas estradas estaduais; portuário, fl uvial e lacustre, rádiopatrulha terrestre e aérea, segurança externa dos estabelecimentos penais dos Estados membros.

E o Poder de Polícia, o que compreende?

O Poder de Polícia é a mais antiga das manifestações administrativas do Estado. Surgiu da necessidade de assegurar um mínimo de ordem que permitisse a convivência tranqüila e produtiva no grupo social. Suas primeiras manifestações dirigiram-se à manutenção da Ordem Pública através de ações de Segurança Pública.

Com a evolução do Estado, o Poder de Polícia se estendeu à proteção de outros valores ligados ao exercício das atividades, de forma a não comprometer interesses públicos que, com a evolução do Direito, passaram a ser legalmente defi nidos e protegidos.

Na condição de aspecto específi co do Poder Estadual, o Poder de Polícia é uma manifestação peculiar, caracterizada pela restrição e pelo condicionamento impositivo do exercício dos direitos fundamentais. Como atividade da Administração, é uma das modalidades pelas quais o Estado atua na persecução dos interesses públicos que estão a seu cargo.

Poder de Polícia é a atividade administrativa que tem por objetivo limitar e condicionar o exercício de direitos fundamentais, compatibilizando-os com interesses públicos legitimamente defi nidos, com o fi m de permitir uma convivência ordeira e harmoniosa.

Para Hely Lopes Meirelles, Poder de Polícia ‘’é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.

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Do conceito, podemos dizer que o Poder de Polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.

No dizer de Diogo de F. Moreira Neto, o poder de polícia é “a atividade administrativa do Estado que tem por fi m limitar e condicionar o exercício das liberdades e direitos individuais visando a assegurar, em nível capaz de preservar a ordem pública, o atendimento de valores mínimos da convivência social, notadamente a segurança, a salubridade, o decoro e a estética”.

O Poder de Polícia tem como atributos a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

a) A discricionariedade se traduz na livre escolha conferida ao policial militar para aferir e atribuir valor ao policiamento que está sendo realizado, segundo os critérios de convivência, oportunidade e justiça, inclusive quanto à sanção de polícia a ser imposta, tudo no extremo limite da lei.

b) A auto-executoriedade é a faculdade conferida ao administrador policial quando de seu ato de polícia, o qual independe de prévia aprovação ou autorização do Poder Judiciário para ser caracterizado.

c) A coercibilidade é o ato de polícia imperativa, admitindo-se, inclusive, o emprego de força para caracterizá-lo. Entretanto, durante o seu exercício, não haverá espaço para arbitrariedades, manifestadas especialmente pela violência, pelo excesso, frutos do despreparo profissional.

O que abrange a Perturbação da Ordem Pública?

Segundo o Decreto n.º 88.777, de 30 de setembro de 1983, R-200, perturbação da Ordem Pública abrange todos os tipos de ação, inclusive as decorrentes de calamidade pública que por sua natureza, origem, amplitude e potencial possam vir a comprometer, na esfera estadual, o exercício dos poderes constituídos, o cumprimento das leis e a manutenção

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(preservação) da ordem pública, ameaçando a população e propriedades públicas e privadas.

Entre tais ações, destacam-se as atividades subversivas, tumultos, sabotagem, terrorismo e ações de bandos armados nas guerrilhas rurais e urbanas.

As medidas preventivas e repressivas, nestes casos, estão incluídas nas medidas de defesa Interna e são conduzidas pelos Governos Estaduais, contando ou não com o apoio do Governo Federal.

E sobre a grave perturbação e subversão da ordem, o que corresponde?

Ainda, segundo o Decreto n.º 88.777, o R-200, corresponde a todos os tipos de ação, inclusive as decorrentes de calamidade pública, que por sua natureza, origem, amplitude, potencial e vulto:

� superem a capacidade de condução das medidas preventivas e repressivas tomadas pelos Governos Estaduais;

� sejam de natureza tal que, a critério do Governo Federal, possam vir a comprometer a integridade nacional, o livre funcionamento dos poderes constituídos, a lei, a ordem e a prática das instituições;

� impliquem a realização de operações militares.

SEÇÃO 4 -O que é mais importante: prevenção ou repressão?

Como você teve oportunidade de estudar anteriormente, prevenir é manter o estado de normalidade da vida em sociedade ao passo que reprimir é reagir a uma conduta que tenha ocasionado a quebra da ordem pública, com o objetivo de restaurar o estado de normalidade, buscando a sanção a quem já tenha, com sua conduta, causando danos morais, físicos ou patrimoniais a uma vítima.

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Os autores que tratam do assunto dizem que a prevenção pode ser primária, secundária e terciária. Veja como podem ser compreendidas dentro de sua classifi cação.

a) Prevenção primária: A prevenção primária pode ser feita em qualquer local ou contexto. A prevenção primária envolve alterar o meio-ambiente de tal forma que as coisas que facilitam o crime desapareçam. Para tal, esse tipo de prevenção é tipicamente dirigida para teorias suportáveis sobre a etiologia do crime. Um exemplo próximo disso pode ser a Teoria da Desorganização Social (TDS) de Shaw e McKay, A idéia defendida pela TDS é de que ordem social, estabilidade e integração contribuem para o controle social e a conformidade com as leis, enquanto a desordem e a má integração conduzem ao crime e à delinqüência. Tal teoria propõe ainda que quanto menor a coesão e o sentimento de solidariedade entre o grupo, a comunidade ou a sociedade, maiores serão os índices de criminalidade.

Exemplos mais recentes incluem outras teorias. Teoria do Espaço Defensível, Teoria das Atividades Rotineiras e a Teoria das Vidraças Quebradas. Analise cada uma delas:

� A Teoria do Espaço Defensível tem seu foco no campo da segurança privada, chamada de Prevenção ao Crime Através do Design do Meio-Ambiente, objetiva dificultar o acesso aos criminosos, bem como eliminar os seus possíveis esconderijos, de onde eles podem posicionar-se para escolher o seu alvo.

� A teoria das atividades de rotina afirma que a alta taxa de vítimas potenciais se tornarão vítimas reais, quando três circunstâncias ocorrerem juntas num mesmo espaço de tempo: ausência de um guardião (alguém ou algo que poderia impedir o crime); abundância de agressores motivados; alvos fáceis. Essas três circunstâncias são encontradas normalmente, em locais com alto índice de criminalidade e a prevenção requer a remoção de uma ou mais circunstâncias. Obtém-se maior sucesso onde

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todas as circunstâncias são retiradas, mas isso nem sempre será possível.

� A teoria das vidraças quebradas afirma que sinais de decadência, desordem e incivilidades, assim como prédios abandonados, ruas com luzes queimadas e grafitti, tudo isso convida criminosos potenciais para se instalarem na área.

Em um nível mais amplo, a prevenção primária pode ser baseada em teorias macro-sociais, sobre as causas do crime na sociedade; como exemplo, podemos citar os feitos dos programas direcionados ao trabalho, educação, religião e saúde.

b) Prevenção secundária: A prevenção secundária direciona-se para problemas e lugares específicos e horários determinados. Tem por objetivo a redução das oportunidades para o cometimento de crimes.

Tipicamente é desenvolvida por práticas bem estabelecidas e consagradas doutrinariamente, práticas jurídicas, assim como pelo policiamento orientado ao problema, em que a solução para o problema é tratada no grupo, com análises de lugares com grande incidência criminal, “zonas quentes”. A solução para essas áreas alvo, pode ser a saturação ou patrulhamento direcionado.

A maior crítica feita à prevenção secundária é que ela não reduz realmente o crime, mas o espalha a outras áreas.

As Teorias criminológicas que foram desenvolvidas nessa área incluem a Teoria das Atividades de Rotina, a Teoria dos Estilos de Vida, e a Teoria da Escolha Racional.

A teoria dos estilos de vida acredita que aqueles indivíduos que levam estranhos estilos de vida, como abusando das drogas e do álcool, passando bastante tempo na rua, são pessoas que correm o risco de se tornarem vítimas. A teoria da escolha racional dá ênfase à decisão calculada dos criminosos, de se prepararem enquanto esperam para ver se o crime vale a pena.

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Unidade 2

c) Prevenção terciária: A prevenção terciária é um termo que foi tirado da medicina, para descrever procedimentos a serem tomados após uma doença se manifestar. Tais procedimentos tipicamente servem para minimizar os efeitos da doença e são quase sempre caracterizados por serem reativos.

Nesse contexto, podemos citar as lesões pessoais provenientes de acidentes ou seguro de propriedade após um incêndio, da mesma forma que medidas autoprotetoras são preparadas por aqueles que foram vítimas anteriormente. Em alguns casos, o plano da vítima pode se voltar contra ela com muita efetividade, apenas para exemplifi car, podemos citar as situações em que as vítimas de homicídio são alvejadas pelo agressor com a sua própria arma.

A prevenção terciária, como esforço para impedir a ocorrência de crimes futuros por alguém que foi acusado ou condenado é freqüentemente simbólica, utiliza-se da legislação penal porque busca uma punição certa, severa e veloz.

Temos que considerar que as medidas para prevenção ao crime estabelecidas por este modelo conceitual, quando colocadas em prática, são defi nidas como políticas públicas na área de segurança; dessa forma, os governantes devem fazer escolhas e balancear as opções. No entanto, tradicionalmente, os governos, aqui como em qualquer outro lugar, têm optado pela segunda e/ou terceira medidas, provavelmente por darem uma resposta ao crime de forma imediata, concreta e visível. A literatura, entretanto, é consistente e farta em oferecer evidências de que estas medidas servem para outras fi nalidades também, mas que, particularmente, não oferecem efi cácia quando se pensa em longo prazo.

Refl exões ocorridas na década de oitenta na Europa sobre as limitações do sistema criminal de justiça e da necessidade do desenvolvimento de um modelo integrado de proteção de bens jurídicos, buscou a criação de um amplo leque de intervenções preventivas e reativas, estatais e não-estatais o que está sendo denominado conceitualmente de “Nova Prevenção”.

Essa modalidade de prevenção articula-se sobre três conceitos já bem desenvolvidos no âmbito da administração:

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� interdisciplinariedade: vendo a segurança pública não apenas da perspectiva repressivo-penal, mas incorporando também as abordagens sociológica, antropológica, econômica, psicológica e urbanística, entre outras, para lidar com o tema.

� multiagencialidade: segurança pública diz respeito a todas as esferas governamentais – municipal, estadual e federal – e a múltiplas agências dentro destas esferas, para além das secretarias de segurança, justiça ou administração penitenciária. Diz respeito também a todos os Poderes e não apenas aos Executivos.

� participação: segurança pública é função do poder público mas exercida em conjunto com a comunidade, tanto no planejamento como na execução de programas preventivos. O tema segurança deve ser apropriado pela sociedade civil. O planejamento da segurança de uma comunidade deve ser tarefa de responsabilidade conjunta das instituições civis e agências governamentais.

- Como bem diz o ditado e em resposta ao questionamento formulado no título desta seção, prevenir é bem melhor do que remediar. Realize, agora, as atividades de auto-avaliação e confi ra, ao fi nal da unidade se as desenvolveu corretamente.

Atividades de auto-avaliação

1) Colocando-se na condição de usuário do serviço de segurança pública, comente os três modelos praticados atualmente.

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Unidade 2

2) Conhecendo os modelos de polícia no mundo, qual você gostaria de ver praticado no Brasil. Por quê?

3) Com base nos estudos realizados, escreva o que é ter “poder de polícia”? Na seqüência, diga como você exerce este poder caso você o possua.

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Síntese

Nesta unidade você estudou uma série de elementos ligados à formação das escolas e modelos de polícia no mundo e identifi cou o modelo brasileiro. Certamente, se deu conta que dependendo das doutrinas são concebidos os modelos e a compreensão dos fenômenos levam em conta as vertentes defi nidas ao longo da evolução e dos modelos políticos.

Estudou que a ordem pública é sempre uma noção do valor da nação e que a manutenção da ordem pública implica acima de tudo prevenção, e que a polícia tem um papel importante o controle do crime no sentido de garantir o convívio harmônico.

Saiba mais

Para ajudá-lo a fazer a relação teoria/prática sobre o conteúdo tratado nessa unidade sugiro o seguinte fi lme.

“Notícias de uma Guerra Particular”. Direção de João Moreira Salles e Katia Lund e conta com a colaboração de Walter Salles.

O programa revela a verdadeira face do crime organizado, como vivem aqueles diretamente afetados por suas ações, e o desabafo do policial que participa dessa realidade.

No programa, um capitão do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Rio de Janeiro, o comando de elite com maior experiência de combate urbano do mundo, declara que a cada dia as pessoas se interessam menos pelo que a polícia faz. É nesse sentido que o “particular” do documentário de Salles denuncia uma guerra travada entre o policial e o trafi cante, alimentada por ódios recíprocos. Uma situação intolerável cujos protagonistas estão cansados.

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UNIDADE 3

Visão sistêmica aplicada à Segurança Pública

Objetivos de aprendizagem

� Compreender os conceitos e identifi car os integrantes dos sistemas.

� Entender a aplicação da visão sistêmica para a preservação da ordem pública.

� Distinguir o ciclo de persecução criminal do ciclo do polícia.

Seções de estudo

Seção 1 Sistemas: conceitos e defi nições

Seção 2 O que é ciclo de polícia?

Seção 3 O que é ciclo de persecução criminal?

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Para início de estudo

Nesta unidade você vai estudar “sistema”. Conteúdo importante para compreensão de todo o processo, ou seja, para a compreensão do conjunto de conteúdos necessários à elaboração de conceitos e sua aplicabilidade prática; não há como compreender uma parte sem compreender o todo, concorda?

Segundo Peter Senge, Um sistema é um todo percebido cujos elementos mantêm-se juntos porque afetam continuamente uns aos outros, ao longo do tempo, e atuam para um propósito comum. É neste sentido que pretendo desenvolver o estudo, e a partir da experiência de cada um envolvê-los na busca de signifi cados para compreender o Sistema de Segurança Pública, que é o nosso objeto de estudo.

O pressuposto principal para esse estudo é possibilitá-lo a fazer apropriações no sentido de compreender que qualquer atividade desenvolvida no âmbito de um projeto ou prática que envolve o coletivo, ou mesmo a singularidade prescinde de um organismo que funcione em harmonia com as partes e suas fi nalidades. Todo e qualquer sistema (seja ele de governo, educacional, de um computador e até o sistema solar, por exemplo) não funciona se houver uma defi ciência de qualquer ordem.

Então, pronto para começar? É importante você se incluir no estudo como cidadão, um sujeito de direitos, um usuário e/ou um servidor, prestador de serviços... seu estudo será muito mais signifi cativo.

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Unidade 3

A primeira pessoa a utilizar o termo com a conotação pretendida neste trabalho foi o bioquímico Lawrence Henderson para denotar tanto organismos vivos como sistemas sociais. Dessa época em diante, um sistema passou a signifi car um todo integrado cujas propriedades essenciais surgem das relações entre suas partes, e “pensamento sistêmico”, a compreensão de um fenômeno dentro do contexto de um todo maior.

SEÇÃO 1 -Sistemas: conceitos e defi nições

Inicialmente, vamos defi nir e conceituar sistema e, em seguida, apresentar, simplifi cadamente, o sistema de segurança pública. Mas antes realize uma atividade. Vamos lá?

Tente pensar no que signifi ca um sistema, tome como exemplo suas ações cotidianas; o trabalho por exemplo. Pense em como você desenvolve suas atividades. Uma depende da outra? ou são atividades desarticuladas? você precisa de conhecimentos prévios e uma continuidade, ou as desenvolve de forma aleatória? Faça este exercício, escreva sobre sua rotina. Se você não trabalha, escreva sobre alguma prática, lazer, o curso, enfi m... use o espaço abaixo.

Conseguiu? Certamente você percebeu que as atividades não podem ser desenvolvidas de modo desarticulado, pois você precisa compreender o conjunto para poder resolver pequenos problemas, compreender o seu funcionamento e causas de outros. Agora tente imaginar uma prática mecânica em que você é apenas uma peça executora; hoje você faz uma coisa, amanhã outra, mas você não agregar signifi cado por não conhecer a realidade, por não conhecer a fi nalidade de cada ação? Refl etiu sobre isso? Agora vamos a defi nição de sistema. Veja se consegue fazer as relações.

Sistema é uma palavra cuja raiz deriva do Grego synhistanai, e signifi ca “colocar junto”. O termo “sistema” tem sido muito usado para defi nir a inter-relação entre partes de um dado processo produtivo com a intenção de obter determinado resultado.

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Entender as coisas sistemicamente signifi ca, literalmente, colocá-las dentro de um contexto, estabelecer a natureza de suas relações.

Segundo Fritjof Capra, o pensamento sistêmico é “contextual”, o que é o oposto do pensamento analítico. A análise signifi ca isolar alguma coisa a fi m de entendê-la; o pensamento sistêmico signifi ca colocá-la no contexto de um todo mais amplo.

É assim que se entende que a segurança Pública deva ser analisada para ser bem compreendida. É preciso colocar no contexto social as diversas organizações públicas encarregadas de fazer a preservação da ordem pública e, assim, compreender como funciona o sistema de segurança pública.

De acordo com a visão sistêmica, as propriedades essenciais de um organismo, ou sistema vivo, são propriedades do todo, que nenhuma das partes possui. Em outras palavras, as propriedades do relacionamento de todos os órgãos que compõem o sistema de segurança pública, que veremos a seguir, não pode ser encontrada em nenhum órgão isoladamente.

Fritjof Capra ainda diz que a ênfase nas partes tem sido chamada de mecanicista, reducionista ou atomística, ao passo que a ênfase no todo, de holística, organísmica ou ecológica. O sistema de segurança pública somente será sistema se tiver suas partes interligadas num único propósito, assim como ele próprio deve ser interligado com as demais funções do Estado, formando tudo um grande sistema.

O pressuposto básico é de que a vida humana em sociedade forma um grande sistema vivo. Os sistemas vivos, por sua vez, são totalidades integradas cujas propriedades não podem ser reduzidas às de partes menores. Su as propriedades essenciais, ou “sistêmicas”, são propriedades do todo, que nenhuma das partes possui. As propriedades surgem das “relações de organização” das partes, isto é, de uma confi guração de relações ordenadas que é característica dessa determinada classe de organismos ou sistemas.

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Unidade 3

As propriedades sistêmicas são destruídas quando um sistema é dissecado em elementos isolados, ou seja, não encontraremos as propriedades do Sistema de Segurança Pública nos diversos órgãos que o compõem, isoladamente. Por outro lado, não haverá sistema de segurança pública se os órgãos que deveriam compô-lo estiverem agindo isoladamente, sem a necessária inter-relação. Há, portanto, a perda da propriedade do sistema, cujos benéfi cos efeitos são pretendidos na preservação da ordem pública.

Von Bertalanff y, um grande estudioso de sistemas, reconheceu que os sistemas vivos são sistemas abertos que operam afastados do equilíbrio e estudou cuidadosamente seus processos de regulação e de auto-regulação. Os estudos deste autor permitem refl exões estimulantes sobre o sistema de segurança pública, posto que a sociedade pode ser considerada um sistema vivo, portanto dinâmico e infl uenciado por processos de regulação e auto-regulação. Conduz-se sem a possibilidade de ser modelado, ou seja, não dá para fazer um modelo matemático que permita prever, com grau razoável de certeza, a situação em que se encontrará no futuro próximo. As variáveis intervenientes são por demais dinâmicas. Como sistema aberto, é permanentemente infl uenciado pelo ambiente externo.

Para Djalma de Pinho Rebouças de Oliveira, sistema é um conjunto de partes interagentes e interdependentes que, conjuntamente, formam um todo unitário com determinado objetivo e efetuam determinada função.

Este autor diz que um sistema é formado pelos seguintes componentes:

� os objetivos, que representam a razão da existência do sistema ou a sua finalidade;

� as entradas do sistema, que são os diversos recursos que são introduzidos no sistema para serem processados. Eles podem ser materiais, humanos e metodológicos;

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� o processo de transformação, que é o momento e/ou local onde as entradas são processadas para serem convertidas naquilo que é a finalidade do sistema;

� as saídas do sistema, que são os resultados obtidos pelo processamento das entradas;

� os Controles sãos instrumentos de medidas do desempenho do processo para verificar se o processamento está atendendo aos objetivos da existência do sistema; e

� a avaliação do sistema e a retroalimentação ou feed back, que é a reintrodução no sistema das informações coletadas na análise do resultado do processamento das entradas, pelos instrumentos de controle.

A fi gura a seguir, apresentada pelo autor citado, permite visualizar as relações desses elementos:

Para Djalma P. R. de Oliveira, segundo seu livro “Sistemas, organização e métodos: uma abordagem gerencial”, o ambiente de um sistema é o conjunto de fatores que não pertencem ao sistema, mas destaca que:

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Unidade 3

� qualquer alteração no sistema pode mudar ou alterar esses fatores externos; e

� qualquer alteração nos fatores externos pode mudar ou alterar o sistema.

Essas defi nições, que servem para todos os sistemas, também são aplicáveis ao sistema de segurança pública.

As informações apresentadas nos conduzem, invariavelmente, a algumas refl exões, aqui compartilhadas com vocês, por serem pertinentes à Introdução ao Estudo da Segurança Pública.

A primeira delas é relacionada à necessidade dos diversos órgãos do sistema de persecução criminal de estarem agindo de maneira interligada, tal qual um sistema, para obterem os resultados desejados. Como vimos anteriormente, os resultados alcançados em decorrência da atuação sinérgica das partes não serão alcançados de maneira nenhuma se os órgãos estiverem atuando isoladamente, mesmo que cada uma das partes atue com o melhor desempenho possível.

Outra refl exão fi ca por conta da diversidade de status que cada órgão do sistema possui. Todos deveriam possuir igual status, posto que o sistema só funcionará com a inter-relação de todos os seus componentes, não podendo faltar nenhuma das partes para que o resultado seja obtido. Entretanto, o que temos no Brasil são políticas públicas que tratam cada elemento como parte estanque do sistema de segurança pública e, por isso, recebem estímulos particularizados de crescimento e desenvolvimento independente e muitas vezes em detrimento dos demais órgãos que com eles devem atuar e, por isso, precisam estar sendo contemplados de maneira isonômica pelas políticas públicas.

Ainda pode ser refl etido sobre o fato de que o sistema de segurança pública parte do sistema de vida humana em sociedade, é um sistema aberto e, portanto, infl uencia e é infl uenciado pelo meio onde está inserido. A compreensão do que seja um sistema aberto levaria, certamente, os dirigentes públicos a pensarem com mais de vagar quando fossem gerar as políticas públicas de segurança, pois um estímulo inadequado

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poderá resultar graves conseqüências seja para o sistema, seja para o ambiente onde ele estivar agindo. O resultado, enfi m, acaba atingindo a todos pelas conseqüências do efeito estímulo-reação.

- Finalmente, para que não nos estendamos demais em conjecturas que haverão de ser feitas em outros espaços, fi ca a refl exão sobre o compartilhamento de informações entre os órgãos do sistema de justiça criminal nas diversas esferas de governo.

Para que possamos melhor compreender o sistema de segurança pública, vamos apresentá-lo detalhadamente, fazendo sobre cada elemento do sistema rápidas observações, para que na unidade específi ca para este fi m sejam apresentados detalhes de cada instituição.

Vamos relembrar questões já estudadas para compreender melhor os conteúdos que seguem?

� Na primeira unidade você viu que o Estado é uma ficção que reúne povo, território e governo. Ficou evidenciado que as pessoas que vivem num dado território delegam para alguns do povo a autoridade de agir em seu nome, para fazer tudo aquilo que, embora necessitem, não seriam capazes de fazerem por si só.

� Você teve a oportunidade de estudar, também, que entre as diversas funções do Estado, uma é a de prover o povo, que vive dentro do território, da segurança necessária para viver sob padrões sustentáveis de segurança. Objetivamente, o que queremos reforçar é que o povo, que vive no território, delega para alguns servidores públicos, que compõem o governo, a autoridade de fazer por ele e para ele a garantia da segurança, coisa que ele próprio não seria capaz de fazer por si mesmo.

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� Você estudou também que a segurança se divide em duas grandes frentes: a Segurança Interna, que é feita por pessoas treinadas para guerrear e cujo resultado pretendido é a garantia da Soberania Nacional; e a segurança pública, feita por pessoas treinadas, em tese, para intermediar o conflito humano nos diversos espaços urbanos, cujo resultado desejado é focado na garantia do código de convivência social, consolidado na legislação vigente no país.

- Vamos seguir deste ponto para que você possa compreender melhor o Sistema de Segurança Pública vigente no Brasil.

A segurança pública, cujo objetivo maior é fazer a garantia do código de convivência social, possui duas instâncias distintas: uma formal e outra informal. Veja como você pode compreendê-las:

a) A instância formal é composta por todos aqueles servidores públicos que são pagos pelos demais do povo para fazer por eles tudo aquilo que eles não podem fazer por si só, para terem segurança.

b) Compõem a instância formal todos os órgãos encarregados de promover a justiça criminal, a começar pelas organizações de polícia.

Estas organizações, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e todas as demais organizações que exercem poder de polícia, tais como o PROCON, Vigilância Sanitária, etc., são constituídas para fi scalizar, objetivamente, o cumprimento da legislação vigente, zelando para que o código de convivência social seja respeitado, e reagindo para restaurar o estado de normalidade, quando as ações preventivas de manutenção da ordem forem insufi cientes.

Uma vez que alguém tenha contrariado o código de convivência social e, com isso, comprometido a paz social, o Estado, representado pelos servidores que podem exercer o poder de polícia, haverá de intervir e, em nome da garantia da segurança do coletivo, irá tutelar a liberdade do infrator.

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São instituições da instância informal a família, a igreja, a escola, as diversas Organizações Não-Governamentais (ONGs) existentes, a mídia, entre outras.

Levará, então, pelas vias formais estabelecidas pela lei, à presença do Promotor de Justiça, que pertence ao Ministério Público. Esse servidor público, conhecedor profundo do código de convivência social que deve ser, haverá de oferecer denúncia contra o acusado e, via de regra, envidará esforços para condená-lo na forma da lei e com a pena por ela prevista. Este profi ssional é o representante do povo na acusação de quem tenha cometido alguma infração à legislação vigente.

Para que a justiça seja feita e ninguém seja condenado por atitude que não tenha praticado, ou que tenha justifi cativa para ela, o ente seguinte do sistema de justiça criminal é a defensoria. Os profi ssionais que aí atuam são conhecedores das normas legais, da forma jurídica de processamento de quem tenha recebido a imputação de autoria de ato infracional da lei vigente e de técnicas de contraposição de acusação. Uma vez constituídos para fazerem o devido contraditório da acusação, buscarão, via de regra, inocentar o acusado.

O Juiz, representando o Poder Judiciário, igualmente letrado nas normas legais, acompanhará o debate da acusação e da defesa e reunirá os necessários elementos de convicção para, ao fi nal, julgar o acusado na forma da lei, absolvendo ou condenando a pagar pelo ato cometido.

Se a pena for privativa de liberdade, o infrator do código de convivência social será encaminhado para um estabelecimento do Sistema Penitenciário para cumprir a pena e, assim, pagar pelo ato praticado. Espera-se que este local permita que o infrator faça uma recuperação para voltar a viver em sociedade de maneira equilibrada. Todos esses órgãos e pessoas, que deveriam atuar sistemicamente, buscam a preservação da ordem pública, para prover ao povo a segurança necessária para uma vida tranqüila e com qualidade.

A Instância Informal de Segurança Pública é formada por todas aquelas instituições que, embora não sejam formalmente constituídas para promover a segurança e a ordem pública, exercem signifi cativa infl uência sobre elas.

- As instituições das instâncias formais e informais serão mais bem estudadas no capítulo seguinte e sua representação esquemática poderá ser vista na fi gura que segue.

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SEÇÃO 2 -O que é ciclo de polícia?

Embora os órgãos de polícia não sejam os únicos responsáveis pela segurança pública, compete a eles a realização do ciclo de polícia, cada qual limitado pela jurisdição ou pelos parâmetros que a Lei impõe, cujo entendimento é fundamental para a compreensão do sistema de segurança pública.

É imprescindível esclarecer que a preservação da ordem pública é tarefa complexa, porquanto envolve diversas dimensões da vida humana em sociedade, abarcando atributos da dimensão sócio-econômico, cultural, religioso, legal etc. Além disso, exige um perfeito sincronismo dos organismos responsáveis pela fi scalização do cumprimento das Leis, estas vistas como normas que se apresentam como um código de convivência social.

Álvaro Lazzarini diz que nos Estados modernos o ciclo de polícia e o ciclo de persecução criminal, que promovem a segurança pública, estão organizados de forma integrada e sistêmica, sendo inconveniente tratá-los separadamente.

PROCON

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Entretanto, para fi ns didáticos, convém explicitá-los separadamente. Veja quais são:

O ciclo de polícia divide-se em três fases:

a. situação de ordem pública normal;

b. momento da quebra da ordem pública e sua restauração;

c. fase investigatória.

O ciclo de persecução criminal, por sua vez, é constituído de quatro fases, iniciando na fase “b” do ciclo de polícia, a saber:

a . momento da quebra da ordem pública, ocorrendo o ilícito penal;

b . fase investigatória;

c . fase processual; e,

d . fase das penas.

A fi gura a seguir permite visualizar os ciclos de polícia e de persecução criminal, decorrente do que será possível entender em que ponto, especifi camente, deve atuar cada organização do sistema de segurança pública, no seu trabalho diário.

Ciclo de polícia e de persecução criminal

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No primeiro quadrante (I-Ordem pública normal) da fi gura acima está confi gurado um estado de ordem normal, que representa a fase “a” do Ciclo de polícia acima apresentado, em que os organismos de preservação da ordem pública se preocupam em desenvolver ações preventivas, com o intuito de manutenção do “status quo”.

No Brasil, “a priori”, esta tarefa está afeta às Polícias Militares que desenvolvem seus esforços produtivos no sentido de agir preventivamente, com a intenção de evitar que sejam cometidas práticas humanas anti-sociais que possam conturbar o convívio social.

Não obstante ser da Polícia Militar a responsabilidade primeira de manter o estado de normalidade na vida em sociedade, fi ca claro, como vimos até aqui, que os demais órgãos da instância formal e, acima de tudo, as instituições da instância informal exercem signifi cativo papel na manutenção da ordem pública.

A promoção da boa ordem pública exige mais do que uma polícia que vigia a normalidade buscando identifi car os locais de risco para fazer policiamento ostensivo e pessoas de risco para prendê-las. A normalidade da vida em sociedade é construída pelo agir e reagir permanente dos atores sociais. O entendimento de que a sociedade é um sistema aberto, composto por diversos outros subsistemas, a quem infl uencia e é infl uenciada permanentemente, leva a entender que a primeira fase do ciclo de polícia é realizada pela intervenção proativa de todos as forças vivas da sociedade, na construção da própria segurança.

A atuação do sistema de segurança pública, iniciado pela atuação da polícia na manutenção do estado de normalidade, exige ações mais abrangentes do que policiar o normal. Carece de procedimentos públicos que busquem deslegitimar o ato violento como meio de resolver os confl itos pessoais. Carece de atitudes que privilegiem crenças e valores de respeito ao patrimônio alheio, à integridade física própria e dos outros, à moral vigente e aos bons costumes.

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Nesta fase, o trabalho da polícia deve buscar desenvolver na população o respeito às liberdades e aos direitos individuais, fazendo com que cada cidadão viva e deixe viver os demais.É a fase onde se aplica a velha máxima de “a liberdade de cada um vai até onde começa a liberdade do outro”.

A fase “b” do ciclo de polícia, apresentada na fi gura do segundo quadrante (II - Quebra da ordem pública e sua restauração), é caracterizada pela quebra do estado de normalidade. Marca o início do Ciclo de Persecução Criminal, quando um dispositivo legal é contrariado pela ação humana. É a ocasião em que a vida humana em sociedade é conturbada pela atitude agressiva, violenta, ao patrimônio alheio, à integridade física ou à moral e bons costumes.

Nesta fase a legislação brasileira cria um confl ito de competência entre as duas polícias dos Estados membros, a Polícia Civil e a Polícia Militar, dando a ambas a possibilidade de intervir, porém sem permitir que a Polícia Militar, que desenvolve as atribuições de polícia administrativa, possa dar continuidade à ação.

Bem, para que fi que devidamente esclarecido, o ciclo de polícia começa com a atuação interativa de todos as instituições formais e informais de preservação da ordem pública, que constroem a segurança por ações proativas de deslegitimação do recurso violento para a resolução de confl itos pessoais, bem como de respeito à propriedade alheia e de sujeição à moral e bons costumes vigentes. E é importante que você perceba que a Polícia Militar é o órgão público que representa diretamente o Estado neste mister, engajando homens e mulheres que compõem o seu efetivo nas ações de polícia ostensiva para a preservação da ordem pública.

O que acontece em caso de uma quebra da ordem Pública?

Bem, quando a ordem é quebrada, a Polícia Militar deve envidar esforços para restaurá-la, promovendo ações de reação ao ato agressivo àqueles bens tutelados pelo Estado. Entretanto, nesta ocasião, a PM não é o único ente estatal a ter poder/dever de

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atuar. Aqui entra em cena a Polícia Civil que, basicamente, atua como polícia judiciária, fazendo a investigação criminal.

Quando a quebra da ordem pública for decorrente de um fator natural, prejudicando a tranqüilidade e a salubridade, a ação continua na esfera administrativa, sendo, por conseguinte, atribuição precípua da Polícia Militar.

A fase “c” do ciclo de polícia (III - Fase investigatória) tem por escopo a investigação do ilícito penal cometido, para que dela resulte a reunião de provas para a elucidação dos fatos. Esta fase, a priori, é de responsabilidade da Polícia Civil, como você acabou de estudar. Ela entra em cena depois de falharem as prevenções primária, secundária e terciária; a primária com o foco centrado em ações sociais de provimen-to dos recursos necessários para que cada um leve sua vida de maneira pacífi ca e tranqüila, respeitando a vida dos ou-tros; a secundária, decorrente de procedimentos de autopro-teção, onde o cidadão cuida para não ser uma vítima fácil; e a terciária, promovida pelos órgãos formais do Estado é, então, depois do Estado ter reagido imediatamente ao fato anti-social, que inicia a fase de busca da autoria da infração ao código de convivência social, para levar às barras da justiça quem tenha assim agido.

No ciclo de polícia aparece uma disfunção do sistema de seguran-ça pública que merece ser realçada para uma melhor compreensão do tema. É de aceitação pacífi ca que no ciclo de polícia a Polícia Militar deva fazer a primeira fase, ou seja, a de manutenção do estado de normalidade, e que a Polícia Civil deva fazer a última fase deste ciclo, ou melhor, a investigação criminal. Há, entretan-to, um confl ito de competência, como já foi dito, quando se trata da restauração do estado de normalidade. Esta aparente disputa das organizações por um espaço de trabalho talvez se deva ao fato de que neste intervalo ocorram os episódios da persecução cri-minal com maior repercussão na mídia, colocando em evidência pública organizações e pessoas que ali tenham atuado.

Esta disputa por espaço produz um resultado ruim para a segurança pública do Brasil, pois, sendo a atuação policial dividida em duas fases e havendo uma concentração de esforços das organizações na restauração, que é um espaço intermediário e de atuação comum, os dois extremos do ciclo de polícia, cuja

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responsabilidade é atribuída a uma e outra organização, fi cam enfraquecidos. O resultado é que as organizações se esmeram em desenvolver técnicas de restauração e negligenciam as técnicas de manutenção da ordem e da investigação criminal. Deixam, então, de atuar sistemicamente.

Acredita-se que num Estado democrático haja a necessidade de pelo menos duas polícias, para não colocar excessivo poder nas mãos de uma só. Porém, para que o cidadão não venha a ser mal atendido, faz-se necessário que todas façam o ciclo completo de polícia, distinguindo-se uma das outras pela jurisdição de atuação e/ou tipo de conduta humana reprovável praticada.

O que intimida a prática delituosa não é a punição, mas sim a certeza da punição. Sobre isso Césare Beccaria (1995) diz que “Não é o rigor do suplício que previne os crimes com mais segurança, mas a certeza do castigo... A perspectiva de um castigo moderado, mas inevitável, causará sempre uma impressão mais forte do que o vago temor de um suplício terrível, em relação ao qual se apresenta alguma esperança de impunidade”.

Para aprofundar seus conhecimentos acerca desse assunto leia:

BECCARIA, Césare. Dos delitos e das penas. Tradução de Toméri Guimarães, I. São Paulo Hemus, 1995.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987.

ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Trad. Vania Romano Pedrosa, Amir Lopes da Conceição. Rio de Janeiro: Revan. 1991

A punição da qual se pretende tratar neste trabalho não se trata do suplício físico e moral praticado contra todos aqueles que não estão nas graças do sistema dominante, mas da presença ininterrupta do Estado, representado pelos agentes de Segurança, para intermediar os confl itos de convivência social dos diversos membros de uma comunidade, dando-lhes a certeza de que a quebra das regras de boa vivência comunitária implicará numa prestação de contas aos demais membros da comunidade.

Na maioria dos outros países democráticos é assim.

Fica claro, não obstante, que as polícias têm um importante papel na preservação da ordem pública, embora tenham responsabilidade restrita ao ciclo de polícia, que se encerra quando o caso é encaminhado ao Ministério Público.

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Introdução ao Estudo da Segurança Pública

Unidade 3

- Na seqüência você vai aprofundar seus estudos sobre “Ciclo de persecução criminal”. Continue fazendo sínteses, elas são importantes para situá-lo na construção das aprendizagens.

SEÇÃO 3 - O que é ciclo de persecução criminal?

Embora este conteúdo já tenha sido estudado na seção anterior, para que fi que bem evidente que o objeto de estudo, é continuação, vejamos o que diz Juan Manuel Rivero no seu trabalho de conclusão do Curso de Administração de Segurança Pública intitulado “Ciclo de policia en el mundo”. Acompanhe!

Segundo o autor, o ciclo de polícia em seu aspecto geral e particular se inicia com o conceito de ordem pública, atuando em duas etapas. Conheça-as, então:

A primeira etapa é a atuação da polícia preventiva, através de diversas técnicas com pessoas uniformizadas, com o fi m de manter e assegurar a tranqüilidade dos cidadãos, baseados em princípios administrativos legais exercidos pelo poder executivo, até a interrupção dessa ordem e sua restauração; a segunda etapa, que é a intervenção da polícia judiciária, atuando como auxiliar da justiça e vinculada ao Poder Judiciário, baseada nas normas estabelecidas nos diversos códigos, para a convivência comunitária, social ou penal, ajustando seus procedimentos conforme os defi nidos nos códigos processuais, que indicam os passos corretos para administrar a justiça.

Neste ponto termina o ciclo de polícia, uma vez que os resultados da investigação são encaminhados ao Ministério Público que, representando o Estado na fi scalização do cumprimento das leis, oferecerá denúncia contra o acusado ou não. O Ciclo de Persecução Criminal, entretanto, continua, como se vê na Figura que foi apresentada na seção anterior, passando pela fase processual e pela fase das penas.

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O Ciclo de Persecução Criminal tem seu início com a ocorrência da quebra da Ordem Pública desde que esta se confi gure como um ilícito penal, e envolve, além da Polícia Judiciária, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Magistratura e o Sistema Penitenciário.

Após a quebra da Ordem Pública e sua restauração e a fase de investigação, sobre as quais já tecemos comentários sobrevêm as seguintes fases:

a) Fase Processual, que tem início na denúncia formulada pelo Ministério Público em face do resultado das ações da Polícia Judiciária ocorridas na Fase de Investigação.

O Ministério Público, tendo conhecimento de fato que configure ilícito penal, pode apresentar denúncia por iniciativa própria. A denúncia é apreciada pela Justiça Criminal e, caso seja aceita, ocorre a instrução do processo, presidida por Magistrado, dentro do princípio do contraditório e da ampla defesa, atuando a acusação por intermédio do Ministério Público e a defesa por intermédio de advogado.

b) Fase das Penas, o ponto final do Ciclo de Persecução Criminal, fase na qual se aplica a pena definida ao final da Fase Processual. No entender de Álvaro Lazzarini a fase das penas tem caráter punitivo, intimidatório e, concomitantemente, de recuperação do condenado para torná-lo apto a retornar ao convívio social”. Esta fase é eminentemente repressiva, e tem como principal agente o Sistema Penitenciário.

Seguindo a linha adotada até aqui para a introdução ao estudo da segurança pública, é pertinente dizer que a justiça criminal, cujo sistema acima apresentado busca promover a salvaguarda da Ordem Pública, tem no arcabouço legal o seu principal referencial de atuação. A aplicação dessa legislação, entretanto, terá as feições que a natureza do governo permitir.

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Unidade 3

Assim, reiterando as palavras de Armando Carlos Alves, Tenente-Coronel da Guarda Nacional Republicana de Portugal, “num estado autoritário, a ordem é um valor fundamental, dela resultando a segurança. A função polícia é construída sobre um conceito de ordem pública, de caráter jurídico e, ao mesmo tempo, eminentemente ideológico...”

Num estado autoritário, por outro lado e ainda no dizer do mesmo autor, “a ordem é um valor fundamental, dela resultando a segurança. A função polícia é construída sobre um conceito de ordem pública, de caráter jurídico e, ao mesmo tempo, eminentemente ideológico...”

Essas palavras nos remetem a pensar que o Sistema de Segurança Pública num Estado Democrático de Direito deve ser constituído para promover a justiça criminal, respeitando as liberdades individuais e as garantias constitucionais como pressuposto básico de atuação. O foco deve recair sobre a promoção do bem-estar da vida humana em sociedade, acima de buscar a perpetuação no poder de ideologias, como outrora ocorreu.

O trabalho dos órgãos do sistema de segurança pública terá que agir para promover qualidade de vida, contrapondo-se à prática da criminalidade que compromete o bem viver do cidadão.

Neste sentido, convém fazer algumas conjecturas sobre criminalidade. O Dicionário Jurídico faz referência ao termo dizendo:

“Criminalidade: Qualidade, característica, estado, de quem é criminoso. Circunstância que envolve o ato ilícito, emprestando-lhe o caráter de infração penal.”

Diz Iêdo Batista Neves no seu “Vocabulário prático de tecnologia jurídica e de brocardos latinos”.

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“Criminalidade, s.f - Diz-se da qualidade do delito de que se reveste uma ação ou omissão.

Diz-se, também, do estado de quem ou do que é criminoso. Diz-se, ainda, da circunstância que envolve o ato ilícito, dando lhe o caráter de infração penal. Diz-se, outrossim, do fenômeno anti-social que determina a sucessividade de delitos e suas várias modalidades, durante certa época e em dado lugar.”

A criminalidade é assunto que há muito suscita real preocupação entre as pessoas, estando ela diretamente relacionada com as condições de vida onde o grupo social está inserido.

Dürklein assim refere-se ao assunto:

“A criminalidade existe em todos os tipos de sociedade revelando-se intimamente relacionada com as condições de toda vida coletiva, de tal sorte que uma sociedade sem crime é totalmente impossível ”.

Não é novidade para você que a prática do crime e da violência, que tantos danos emocionais tem causado aos cidadãos, vem sofrendo transformações diariamente, utilizando seus praticantes de métodos cada vez mais modernos, sendo usados recursos científi cos e tecnológicos de ponta, necessitando, por sua vez, que os órgãos de segurança pública estejam em constante atualização, para fazer frente a essa marginalidade mais capacitada.

Os atos criminosos de pequena monta, praticados rotineiramente nas cidades contra o patrimônio particular e as pessoas que o praticam são chamados de microcriminalidade, embora efetivamente causem dano à vida humana em sociedade e exijam a intervenção do Sistema de Justiça Criminal. Os crimes que mais lesam as pessoas são os praticados pela macrocriminalidade, que passaremos a tratar como maneira de concluir a atuação dos órgãos de persecução criminal.

Em analogia a microcriminalidade passou-se a denominar de macrocriminalidade à exploração do crime à maneira de uma empresa de atividades lícitas, superando-se à criminalidade tradicional.

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Unidade 3

Esses criminosos de hoje ocupam os setores mais elevados da sociedade, possuindo conhecimentos intelectuais acima do normal, atribuídos aos marginais popularmente conhecidos. O crime na atualidade é visto como um negócio rentável, atraindo pessoas das mais diversas camadas sociais.

Alguns autores dizem que a impunidade representa os dois maiores fatores da macrocriminalidade. Em primeiro lugar, a sede do lucro induz à prática do crime em larga escala; depois fi cando essa criminalidade sem punição, daí resulta um novo impulso a fazê-la crescer (...) A cada ato macrocriminal que fi ca impune, parece corresponder uma certa aceleração do processo expansivo desta criminalidade.

A macrocriminalidade é caracterizada, portanto, por ser ela extremamente avançada no seu desenvolvimento, apresentando-se estruturada, basicamente de forma empresarial, utilizando-se de seus métodos característicos.

O macrocriminoso é, na sua essência, profi ssional no que faz, praticando suas condutas criminosas em grande escala, como se efetivamente estivesse administrando uma empresa.

Como macrocriminalidade, a literatura nos apresenta uma série de condutas ilícitas, tais como: o crime organizado (a máfi a), o crime empresarial (indústria da falência e da concordara), o terrorismo, entre outros que você vai estudar a seguir.

Como está classifi cada, então, a macrocriminalidade?

O crime organizado - A Máfi a

O termo é originário nos EUA, traduz-se na estrutura sistematizada apta à prática lucrativa de vários ilícitos penais (jogo, seqüestro, tráfi co de drogas), sob uma direção única, para a consecução de objetivos pré-estabelecidos, possuindo uma estrutura impessoal e não discernível por fora.

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O poder de organização e de interferência do crime organizado nos vários setores de uma nação

são extremamente grandes apesar da falta de conhecimento a respeito.

Hoje em dia o crime organizado está muito bem estruturado em todas as partes do país, cujas medidas processuais de repressão estão ainda hoje bem aquém de

alcançar os responsáveis, pela estruturação desses tipos de organizações criminosas.

Crime empresarial

Caracterizado pela especulação, proporciona o surgimento de escândalos fi nanceiros, engrossando a relação dos macrocrimes, na medida que surgem ações empresariais fraudulentas traduzidas em falências e concordaras, falsifi cação de títulos, carnês fraudulentos, propiciando a seus agentes uma rentabilidade fi nanceira ilícita considerável.

A conduta criminosa presente nessa forma de macrocriminalidade torna-se de difícil detecção, tendo em vista ser ela praticada de forma disfarçada, possuindo inúmeras formas de ser praticada, além de haver uma difi culdade considerável na coleta de provas, deixadas durante o desencadeamento da conduta criminosa.

Agiotagem

Forma de criminalidade ligada à vida econômica, considerando-se o agiota aquela pessoa que, com sua rede de colaboradores, vive às custas da economia produtiva, especulando, ilicitamente sobre terceiros, com a cobrança de juros, comissões ou taxas acima das estabelecidas em lei.

Terrorismo

Caracterizado pela existência de fatores ideológicos e emotivos, que obscurecem a percepção nítida de sua essência criminosa. O terrorismo não se limita a atividades lucrativas. No mundo existem várias organizações terroristas em atividade, destacando-se dentre elas: Os Montaneros, os Tupamaros, o E.T.A, Alcaeda, dentre outros.

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Tráfi co de drogas

Responsável pela dependência química, cada vez maior de parcela da população, deixou o tráfi co de drogas de ser considerado microcriminalidade para enquadrar-se delituosamente como um macrocrime, tendo em vista a astronômica proporção a que chegou, detendo um complexo sistema organizacional efi ciente, inclusive em nível mundial. A cada dia o tráfi co de drogas aperfeiçoa-se, transformando-se num verdadeiro fl agelo das sociedades.

Furto de automóveis

Esta forma de macrocrime é caracterizada pela divisão racional de todo o processo de furto de um veículo, desde o momento da subtração até a sua venda, após a alteração dos documentos, placas e outras que os autores encontrem alterações necessárias. Este macrocrime possui na sua organização etapas bem planejadas e exaustivamente conhecidas por seus integrantes.

Falsifi cações

A macrocriminalidade voltada para o aspecto tocante à falsifi cação documental e falsifi cação de coisas é caracterizada pela ocorrência em larga escala, à semelhança de uma empresa. É Muito observada nos dias de hoje, em face do surgimento das modernas máquinas fotocopiadoras, capazes de reproduzir à perfeição, quase todo documento.

Fraudes nas instituições fi nanceiras

Entre os macrocrimes existentes, talvez seja essa a forma mais sofi sticada de cometimento de ilícitos, já que sua prática se dá diretamente no sistema fi nanceiro (dinheiro), caracterizando seus autores pelo vasto conhecimento específi co e atualizado do ramo econômico; É, portanto, de certa forma, freqüente a sua ocorrência pela atração que o dinheiro provoca.

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Assaltos

A tendência à sedimentação do roubo na macrocriminalidade é uma realidade cada vez mais presente; é caracterizada pela organização e treinamento de seus integrantes, os quais possuem armamentos altamente sofi sticados. Eles saem à procura de suas vítimas, previamente escolhidas pela aparência e trajes que possuem, objetivando com isso tomar boa quantidade de recursos fi nanceiros. Seus ataques às vítimas são realizados rapidamente, buscando sempre evitar que suas identidades sejam conhecidas, para evitar que sejam reconhecidos e possíveis casos de fl agrante.

Contrabando

É caracterizado pela importação e exportação de mercadoria proibida, dando origem a uma espécie de economia ilícita, paralela a economia normal. Temos aqui mais uma forma, bastante observada em nosso país, de macrocriminalidade,

especialmente a praticada pelos sacoleiros que se dirigem ao Paraguai para trazerem cigarros, introduzindo-os no território pátrio através de várias estruturas previamente planejadas.

Seqüestro

Igualmente às formas anteriores, o seqüestro é enquadrado como uma forma de macrocriminalidade, por ser de autoria coletiva, necessitando de uma estrutura organizada para levar o ilícito ao seu fi nal. O seqüestro é observado quando existe o conteúdo político advindo de

suas ações; outras vezes quando estão conjugados a pretensões políticas e econômicas e ainda quando obriga autoridades a determinado comportamento, à imagem de uma ação cominatória cível.

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Unidade 3

Grilagem

Mais uma forma de macrocriminalidade trazida pela literatura, a qual é caracterizada pela tomada de glebas de terra de outrem, de modo que o agente utiliza-se de meios ilícitos (alterar limites, implantar falsos poceiros, coagir proprietários e possuidores a vender suas terras a preço vil, etc), fazendo uso de ameaças das mais variadas e contundentes possíveis.

Fraudes contra a Administração Pública

Forma de macrocriminalidade praticada por grupos de pessoas denominadas quadrilhas, que se utilizam, geralmente, de falsifi cação documental quase perfeita, levando inclusive a confundir especialistas. Tais documentos são inseridos no setor burocratizado da Administração como se autêntico fosse, visando a fraudar a entidade governamental. Ex: obtenção irregular de aposentadorias e benefícios do INSS.

Pelo que percebemos na ocorrência de macrocrimes, constata-se que o ilícito para ser praticado deve vir acompanhado da existência de uma infra-estrutura de suporte, previamente planejada e montada, objetivando o sucesso de sua prática.

Constata-se que a macrocriminalidade, por estar envolta em uma organização sofi sticada e planejada, na suas ações difi cilmente observam-se em suas ações, seus líderes e auxiliares de primeiro escalão serem retirados de circulação pelos órgãos responsáveis pela Preservação da Ordem Pública.

No interior das estruturas das organizações há o pacto silencioso de não delação, o que contribui para a difi culdade de elucidação dos casos de macrocriminalidade, ultimamente tão presentes no seio de nossa sociedade.

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Ao concluir este título, deixamos para refl exão, em repetição à proposta ao longo do texto, se o sistema de segurança pública realmente atua de maneira sistêmica.

- Realize, a seguir, as atividades de auto-avaliação, desenvolva as atividades complementares no AVA, leia atentamente a síntese da unidade, analise as indicações do saiba mais e siga para a unidade seguinte.

Atividades de auto-avaliação

1) No início da unidade 3 você estudou o conceito de Sistema. Com base nos seus estudos e nas relações que você conseguiu fazer, diga quais os elementos que o compõem, fazendo uma articulação com os sistema de segurança pública.

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Unidade 3

2) Relate uma ocorrência policial da qual você participou, se for da área, ou que você teve notícias, identifi cando as fases em comparação com o ciclo de persecução criminal.

3) Comente a atuação do subsistema penitenciário ante o ciclo de persecução criminal

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Atividade de Avaliação a Distância

Nesta unidade você também vai desenvolver a “Atividade de Avaliação a Distância”. Ela corresponde às unidade 1,2,3 e está disponibilizada no AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem). Você deve observar no cronograma a data de envio. Boa sorte!

Síntese

Nessa unidade você estudou sobre a visão sistêmica, seus conceitos e defi nições.Teve a oportunidade de fazer relações sobre como se organiza a instância formal e informal de segurança pública e, a partir delas, discutir como organizações como a Polícia Militar, Polícia Civil, Policia Federal, Rodoviária e demais organizações exercem o poder de polícia. Viu também como se organiza o ciclo de polícia e entendeu como ocorre o ciclo de persecução criminal, analisando cada fase. Por fi m, aprofundou seus conhecimentos sobre a macrocriminalidade, que é praticada por grupos ou indivíduos e as conseqüências para os sistema social.

Saiba mais

É importante que você realize estudos complementares para aprimorar seus conhecimentos. Nesta unidade sugiro as seguintes obras para leitura.

CAPRA. Fritjof. A teia da vida: uma nova compreensão científi ca dos sistemas vivos. Trad. Newton Roberval Eichemberg. São Paulo: Cultrix. 1996. 256p.

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Sistemas de informações gerenciais: estratégicas, táticas e operacionais. 7. ed. São Paulo: Atlas. 2001. 285 p.

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Unidade 3

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Sistemas, organização e métodos: uma abordagem gerencial. 13. ed. São Paulo: Atlas. 2002.

RIVERO, Juan Manuel. Ciclo de policia en el mundo. Florianópolis: CAO/CEPM. 1998.

NEVES, Iêdo Batista. Vocabulário prático de tecnologia jurídico e de brocardos latinos. 5. ed. Rio de Janeiro: Fase, 1992.

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UNIDADE 4

Organização do Sistema Formal de Segurança Pública

Objetivos de aprendizagem

� Conhecer a estruturação do sistema formal de segurança pública no Brasil.

� Identifi car a legislação que regula a segurança pública no Brasil.

� Analisar como funciona um Sistema de Segurança Pública.

Seções de estudo

Seção 1 O que dizem a Constituição Federal e a Estadual sobre Segurança Pública?

Seção 2 Como a segurança pública é organizada na esfera da União?

Seção 3 O que é o Sistema Único de Segurança Pública?

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Para início de estudo

Caro aluno, você está iniciando a unidade 4, mas não pode perder de vista as unidades anteriores, elas são imprescindíveis para a compreensão da dimensão do Sistema de Segurança Pública em todas as esferas e nas várias formas: objetiva e subjetiva.

Nesta unidade você vai ser orientado a focar sua atenção sobre o “Sistema Formal de Segurança Pública” e perceber como ele se organiza na esfera da união. Como a Constituição Brasileira concebe a segurança pública e como busca efetivar ou materializar suas funções no âmbito operacional. Quais as competências, ações e resultados são esperados dos órgãos competentes e como executam as ações no âmbito jurídico e social.

Siga, então para à seção 1, e não passe adiante sem ter entendido o conteúdo, seu processo de construção de conhecimento implica apropriação de conceitos e sua relação com a prática.Vamos lá?

SEÇÃO 1 - O que dizem a Constituição Federal e a Estadual sobre segurança pública?

Inicio dizendo que a preservação do código de convivência social, para que haja segurança pública, possui duas instâncias distintas, mas complementares: a Instância Formal e a Instância Informal, como você estudou nas unidades anteriores.

A instância formal, como você já viu, é formada pelo conjunto de servidores públicos, distribuídos pelas diversas organizações públicas interessadas em promover a justiça e a segurança, sistematicamente constituídas para garantir que o interesse coletivo por segurança pública seja preponderante aos interesses pessoais.

As instâncias formais, ou organizações públicas encarregadas de promover a justiça criminal são constituídas para a preservação da ordem pública e têm sua existência regulada pela legislação vigente, a começar pela Constituição Federal do Brasil.

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Unidade 4

O texto da Constituição Federal: direitos e deveres

A Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata da segurança pública, atribui às polícias a competência de preservar a ordem pública.

Diz o texto constitucional, no Capítulo reservado à segurança pública:

“Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:”

I – polícia federal;

II – polícia rodoviária federal;

III – polícia ferroviária federal;

IV – polícias civis;

V – polícias militares e corpos de bombeiros militares”.

Segundo o texto constitucional, os órgãos responsáveis pela preservação da ordem pública são: no âmbito federal (Polícia Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal) e no âmbito estadual (Polícia Civil, Polícia Militar).

Nos parágrafos 1º a 6º, do artigo 144, estão previstas as competências de cada uma das polícias, que será vista nas seções seguintes.

Comparando-se a Constituição em vigor com a sua antecessora, a Constituição de 1967, você poderá notar que uma mudança aparentemente sem importância, porém substancial, na competência das polícias em relação à segurança pública e a ordem pública.

Na Constituição de 1967 era de competência das Polícias a “manutenção da ordem pública”.

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Na constituição atual essa competência evoluiu para a “preservação da ordem pública”, querendo o legislador abranger no vocábulo “preservar”, as ações de manutenção e restauração da ordem pública, com já visto anteriormente.

O texto da Constituição Estadual: amplos espaços

A Constituição do Estado de Santa Catarina, no artigo 105 e seguintes, destinou-se amplo espaço à Segurança Pública, criando um sistema estadual, integrado pela Polícia Civil e Polícia Militar:

Diz o instrumento legal:

Art. 105 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio dos seguintes órgãos:

I - Polícia Civil;

II - Polícia Militar.

Parágrafo único - A lei disciplinará a organização, a competência, o funcionamento e os efetivos dos órgãos responsáveis pela segurança pública do Estado, de maneira a garantir a efi ciência de suas atividades.

SEÇÃO 2 - Como a segurança pública é organizada na esfera da união?

O órgão de governo diretamente vinculado ao Governo Federal, responsável pela busca da justiça e da preservação da ordem pública é o Ministério da Justiça.

O Ministério da Justiça, órgão da Administração Federal direta, defi niu como missão garantir e promover a cidadania, a justiça e a segurança pública, através de uma ação conjunta entre o Estado e a sociedade.

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Unidade 4

Você conhece o trabalho do Ministério da Justiça? Cite algumas práticas do MJ que correspondem aos princípios de cidadania, justiça e segurança pública e que envolvem a coletividade. Descreva no Espaço abaixo e publique no EVA na ferramenta exposição para compartilhar com seus colegas.

Veja, agora, o que compete ao Ministério da Justiça:

Compete a ele, segundo o Decreto 4991, de 18 de fevereiro de 2004, Anexo I, Capítulo 1, Art. 1º tratar dos seguintes assuntos:

I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;

II - política judiciária;

III - direitos dos índios;

IV - entorpecentes, segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;

V - defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;

VI - planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional;

VII - nacionalidade, imigração e estrangeiros;

VIII - ouvidoria-geral dos índios e do consumidor;

IX - ouvidoria das polícias federais;

X - assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados em lei;

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XI - defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta;

XII - articular, integrar e propor as ações do Governo nos aspectos relacionados com as atividades de repressão ao uso indevido, do tráfi co ilícito e da produção não-autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica;

XIII - coordenar e implementar os trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo; e

XIV - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional.

Para abranger toda a gama de atividades sobre as quais tem a obrigação de executar ou de incentivar a execução de políticas públicas de segurança, o Ministério da Justiça possui a seguinte estrutura organizacional:

Áreas de competência

I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Chefi a de Gabinete do Ministro

Assessoria de Comunicação Social

Assessoria Internacional

Assessoria Parlamentar

Secretaria Executiva

Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Consultoria Jurídica

Comissão de Anistia

Grupo Executivo de Consolidação de Atos Normativos

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Unidade 4

II - Órgãos Específi cos Singulares

Secretaria Nacional de Justiça

Departamento Penitenciário Nacional

Departamento de Estrangeiros

Departamento de Justiça, Classifi cação, Títulos e Qualifi cação

Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica internacional

Secretaria Nacional de Segurança Pública

Departamento de Políticas, Programas e Projetos

Departamento de Pesquisa, Análise de Informação e Desenvolvimento de Recursos Humanos em Segurança Pública.

Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública

Secretaria de Direito Econômico

Departamento de Proteção e Defesa Econômica

Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor

Secretaria de Assuntos Legislativos

Departamento de Análise e de Elaboração Legislativa

Departamento de Estudos e Acompanhamento Legislativo

Secretaria de Reforma do Judiciário

Departamento de Modernização da Administração da Justiça

Departamento de Polícia Federal

Diretoria-Executiva

Diretoria de Combate ao Crime Organizado

Corregedoria-Geral de Polícia Federal

Diretoria de Inteligência Policial

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Diretoria Técnico-Científi ca

Diretoria de Gestão de Pessoal

Diretoria de Administração e Logística Policial

Departamento de Polícia Rodoviária Federal

Defensoria Pública-Geral da União

III - Órgãos Colegiados:

Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP

Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP

Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - CFDD

Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual

IV - Entidades Vinculadas:

Autarquia: Conselho Administrativo de DefesaEconômica - CADE

Fundação Pública: Fundação Nacional do Índio

Como demonstra a estruturação organizacional do Ministério da Justiça, a preservação da ordem pública é complexa e tem uma abrangência de interesse multi e transdisciplinar.

Embora todos os órgãos do Ministério da Justiça busquem a preservação da ordem pública, você vai conhecer alguns detalhes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, por ser ela que se relaciona diretamente com os órgãos de segurança pública estaduais.

A Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, criada pelo Decreto nº 2.315, de 4 de setembro de 1997, foi decorrente de transformação da antiga Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública – SEPLANSEG.

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Unidade 4

A SENASP possui a seguinte estruturação, decorrente do que prescreve o Decreto nº 4.720, de 05 de junho de 2003.

Órgãos Colegiados:

� Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP

� Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos – CONPORTOS

� Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário Nacional de Segurança Pública:

� Gabinete – GABIN

� Serviço de Execução Orçamentária e Financeira

� Serviço de Apoio Técnico e Administrativo

Órgãos Singulares e Específi cos:

� Departamento de Políticas, Programas e Projetos

� Departamento de Pesquisa, Análise de Informação e Desenvolvimento de Recursos Humanos em Segurança Pública

� Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública

Estes são os órgãos singulares e específi cos que se relacionam diretamente com os subsistemas de segurança dos Estados e Municípios, defi nindo e fi scalizando a execução de diretrizes das políticas públicas de segurança.

- Também muito relevante para a segurança é o Sistema Único de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Esse é o próximo item de estudo. Acompanhe!

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SEÇÃO 3 - O que é o Sistema Único de Segurança Pública?

Pensou na pergunta? Você já tem a resposta? Então acompanhe para ver se é isso mesmo que você pensou.

Bem, o Sistema Único de Segurança Pública é um sistema criado para articular as ações federais, estaduais e municipais na área da segurança pública e da justiça criminal. Essa articulação não pretende ferir a autonomia dos Estados ou das Polícias Civil ou Militar, buscando, sim, a integração prática. O sistema é único, mas as instituições que fazem parte dele são diversas e autônomas, cada uma cumprindo suas responsabilidades de acordo com suas nescessidades.

O objetivo do SUSP é criar meios para que seja possível analisar a realidade de cada episódio de quebra da ordem pública, planejar estratégias, identifi car quais os métodos e mecanismos que serão usados. Todo o sistema é monitorado por mecanismos que garantam a transparência e controle externo das ações de segurança.

Quais são os seis eixos do Sistema Único de Segurança Pública, pretendidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública?

a) Gestão unificada da informação: uma central vai receber todas as demandas na área de segurança pública. A coleta de informações deverá auxiliar na redução da violência e na prevenção ao crime.

b) Gestão do sistema de segurança: Delegacias com Perícia, Polícia Civil e Polícia militar deverão ser implantadas para cuidar de determinadas áreas geográficas das cidades.

c) Formação e aperfeiçoamento de policiais: Os policiais civis e militares serão treinados em academias integradas. A Secretaria Nacional de Segurança Pública tem um setor de formação e aperfeiçoamento que já está trabalhando nos currículos das academias para definir o conteúdo desses cursos de formação, que levarão em conta sempre a valorização do profissional.

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d) Valorização das perícias: Essa fase da investigação dos crimes receberá atenção especial.

e) Prevenção: Ações concretas para a prevenção e redução da violência nos estados serão prioritárias. A Polícia Comunitária terá papel fundamental nesse processo.

f) Ouvidorias independentes e corregedorias unificadas: Serão criados órgãos para receber as reclamações da população e identificar possíveis abusos da ação policial. A corregedoria vai fiscalizar os atos dos policiais civis e militares. O objetivo é realizar o controle externo sobre a ação da segurança pública nos estados.

Para que você possa dar continuidade aos seus estudos na linha de raciocínio estabelecido nos capítulos anteriores, passo a apresentar os diversos órgãos da esfera federal que fazem o sistema de persecução criminal, seguindo a seqüência polícia-acusação-contraditório-julgamento-pena.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

Em março de 1944, na antiga Capital da República, Rio de Janeiro, a Polícia do Distrito Federal foi transformada em DEPARTAMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA-DFSP. Apesar de no seu nome trazer a expressão Federal, o DFSP, como fi cou conhecido, somente atuava na área do Distrito Federal, no que dizia respeito à segurança pública, agindo em nível nacional apenas na parte de polícia marítima, aérea e de fronteiras.

Já na metade do ano de 1946, as atribuições do DFSP foram estendidas para todo o território nacional em alguns casos, como o comércio clandestino de entorpecentes e crimes contra a fé pública, quando de interesse da Fazenda Nacional. Todavia, com a nova Constituição Federal, promulgada a 18 de setembro daquele ano, os Estados passaram a ter poderes para atenderem suas necessidades de governo e administração, sendo considerada uma espécie de limitação dessa autonomia a existência de um órgão de segurança com atuação nacional.

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Com a mudança da Capital Federal, em 1960, o DFSP transferiu-se para Brasília, fi cando com o então Estado da Guanabara os seus serviços de segurança pública, bem como grande parte de seu efetivo. Devido à carência de pessoal, o DFSP teve que ser reestruturado, buscando-se como modelo as polícias da Inglaterra, Estados Unidos e Canadá, passando a ter, efetivamente, atribuições em todo o território brasileiro a partir de 16/11/64, dia da edição da Lei nº 4.483 e até hoje comemorada como sua data maior. Ainda em 1967, o DFSP trocou de nome, surgindo o DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - DPF, através do art. 210 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67.

Sua estrutura atual conta com órgãos técnicos e de apoio, em Brasília, incumbidos das tarefas de planejamento, coordenação e controle. Para as atividades de execução, o DPF dispõe de 27 Superintendências Regionais, 54 Delegacias de Polícia Federal, 12 postos avançados, 02 bases fl uviais e 02 bases terrestres.

Este é o organograma atual do Departamento Nacional de Polícia Federal:

Fonte: http://www.redegoverno.gov.br/defaultCab.asp?idservinfo=41289&url=http://

www.dpf.gov.br/

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Introdução ao Estudo da Segurança Pública

Unidade 4

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

Segundo informações constantes na página eletrônica do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no endereço eletrônico www.dprf.gov.br a Polícia Rodoviária Federal – PRF foi criada pelo presidente Washington Luiz no dia 24 de julho de 1928, pelo Decreto nº 18.323, com a denominação de Polícia das Estradas.

A denominação Polícia Rodoviária Federal surgiu em decorrência do Decreto nº 8.463, de 27 de dezembro de 1945, o qual criou o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e atribuiu a essa autarquia, dentre outras, a função de policiamento de tráfego nas rodovias sob sua circunscrição.

Apesar de sua criação em 1928, somente em 1935 é que são encontrados registros de atuações da corporação no serviço de vigilância das rodovias Rio-Petrópolis, Rio – São Paulo e União Indústria, principalmente, em decorrência das fortes chuvas que exigiam um incremento na sinalização de trânsito com a utilização de lampiões vermelhos à noite e desvio de trechos. A ausência de registros talvez esteja relacionada com o fato de, inicialmente, a atribuição de essa corporação estar relacionada com a mera vigilância dos equipamentos e instalações de propriedade da União existentes ao longo das rodovias em construção.

Em 1965 o DNER determinou o uso de uma nova denominação - Patrulha Rodoviária Federal -, na mesma época em que era criado o Serviço de Polícia Rodoviária Federal do Departamento Federal de Segurança Pública (Decreto nº 56.510, de 28 de junho de 1965, art. 184). O objetivo era evitar a confusão de duas corporações com denominação semelhante na esfera federal e superposição no policiamento.

Vários acordos entre o antigo Departamento Federal de Segurança Pública e o DNER foram fi rmados inclusive com a realização de um convênio, em 19 de dezembro de 1967, tratando da cooperação entre os dois órgãos. Mais tarde, esse convênio transformou-se no Decreto nº 62.384, de 11 de março de 1968.

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Com o Decreto nº 68.423, de 25 de março de 1971, o Serviço de Polícia Rodoviária Federal passa à subordinação da Divisão de Engenharia e Controle de Trânsito com as competências previstas no art. 61, Parágrafo único, nos seguintes termos: “para exercer o poder de polícia de trânsito e de tráfego, o DNER dispõe da Polícia Rodoviária Federal, corporação especializada, à qual cabe assegurar a regularidade, segurança e fl uência nas rodovias federais, proteger os bens patrimoniais e a eles incorporados, bem como fazer respeitar os regulamentos relativos à faixa de domínio das rodovias federais e suas travessias para fi ns de prestação de serviços de utilidade públicas, além de outras atribuições constantes do seu regulamento específi co”.

Em 24 de setembro de 1974, com a assinatura do Decreto nº 74.606, que dispôs sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a PRF foi elevada à condição de Divisão de Polícia Rodoviária Federal, subordinada à Diretoria de Trânsito. Nos termos do art. 30 competia à Divisão de Polícia Rodoviária Federal além das atribuições relativas ao policiamento e fi scalização de trânsito e atuação na área de educação de trânsito também a colaboração com as Forças Armadas e demais órgãos de segurança pública nas suas atividades afi ns.

Quer saber um pouco mais? Então vamos lá.

A Polícia Rodoviária Federal passou a fazer parte do Sistema Nacional de Segurança Pública somente em 1988, com o advento da nova ordem constitucional. Em 1990, através da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, a PRF é retirada do DNER, sendo transferida para a estrutura organizacional do Ministério da Justiça. Surgia, assim, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Você já conhecia este histórico?

Se não conhecia aprendeu um pouco mais. Que bom!

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Introdução ao Estudo da Segurança Pública

Unidade 4

Antes de passar para o órgão seguinte vamos discutir sobre as atuações da Polícia Federal? Como você está vendo o trabalho da Polícia Federal na Manutenção da segurança pública. Procure refl etir sobre o trabalho realizado por esse órgão. Dê sua opinião. Qual a efi cácia dos serviços oferecidos à comunidade? Use o espaço abaixo. Publique suas conclusões na ferramenta Exposição.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

E o Ministério Público Federal? Que função desempenha? Continue “investigando” e fazendo relações com as práticas desenvolvidas, irá contribuir para a melhor compreensão do conteúdo.

Segundo a Constituição Federal, no seu art. 127, O Ministério Público - MP é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, que tem como atribuição a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

É uma instituição permanente porque é um dos meios pelos quais o Estado manifesta sua soberania. Sendo assim, não pode ser extinto por qualquer dos Poderes, nem ter suas atribuições repassadas a outras instituições.

Como o Ministério Público está estruturado?

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Para dar conta de atender às demandas de todo o território nacional, nas mais diversas questões e instâncias judiciais, o Ministério Público está estruturado da seguinte forma: uma primeira divisão do MP o separa em Ministério Público Estadual e Ministério Público da União - MPU. No primeiro caso, a estrutura é mantida pelos Estados, no segundo, pela União. Assim, de acordo com o art. 128 da Constituição Federal, o Ministério Público abrange:

1) O Ministério Público da União, que compreende:

a) O Ministério Público Federal;

b) O Ministério Público do Trabalho ;

c) O Ministério Público Militar;

d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

2) Os Ministérios Públicos dos Estados.

O que é o Ministério Público da União? Quais suas competências?

O Ministério Público da União – MPU é a parte do Ministério Público que atua no âmbito da União. Assim, se os problemas que couberem a intervenção do MP forem relacionados à União, serão de competência do MPU, caso contrário, serão tratados pelo MP nos Estados. Por estar representado em todos os Estados e no Distrito Federal, e por atuar em todas as áreas (Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Justiça Comum) e instâncias do Poder Judiciário, o MPU possui um grande número de órgãos, espalhados por todo o Brasil.

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Unidade 4

Destaque ações do Ministério Público em qualquer área. Teça comentários se for o caso. Em que essa prática contribui para garantir “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses individuais e coletivos indisponíveis”. Publique suas considerações na ferramenta Exposição.

O Ministério Público Federal é um ramo do Ministério Público da União, assim como também são o Ministério Público do Trabalho, O Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Os princípios de funcionamento e o papel social do MPF são os mesmos defi nidos para todo o Ministério Público; o que o diferencia dos outros são as matérias e órgãos do Judiciário em que atua.

O MPF atua nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, e dos Tribunais e Juízes Eleitorais, sempre que estiverem em discussão bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas e empresas públicas federais. Atua também na defesa de direitos e interesses dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico, integrantes do patrimônio nacional.

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O Procurador-Geral da República é o chefe da Instituição, além de ser também o chefe do Ministério Público da União e o Procurador-Geral Eleitoral, e por essa razão, ele tem assento no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral.

A fi m de dar conta de suas atribuições, defendendo os interesses sociais nas instâncias devidas, o MPF dispõe de uma estrutura que inclui diversos órgãos, tanto para desenvolvimento de atividades administrativas, quanto para executar a sua função principal de defesa dos cidadãos. A estrutura principal do MPF está defi nida por meio da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, a Lei Orgânica do MPU, que dão Ministério Público Federal os seguintes órgãos:

I - o Procurador-Geral da República;

II - o Colégio de Procuradores da República;

III - o Conselho Superior do Ministério Público Federal;

IV - as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;

V - a Corregedoria do Ministério Público Federal;

VI - os Subprocuradores-Gerais da República;

VII - os Procuradores Regionais da República;

VIII - os Procuradores da República.

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Introdução ao Estudo da Segurança Pública

Unidade 4

DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL

Você conhece o trabalho da Defensoria Pública? Ela atinge as expectativas sociais e constitucionais para o acesso à justiça? Descreva as ações que você conhece. Fale da importância desse trabalho. Use o espaço para relatá-las.

A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, cuja incumbência é a assistência aos necessitados. É tratada pela Constituição da República de 1988, nos seus artigos 133 a 135.

Consoante ao disposto no parágrafo primeiro do artigo 134 da atual Carta Magna, lei complementar de caráter federal organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, prescrevendo normas gerais para sua organização nos Estados.

Segundo a Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, que traça normas gerais da Defensoria Pública Federal, incumbe-lhe prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da lei.

A Defensoria Pública abrange:

I - a Defensoria Pública da União;

II - a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

III - as Defensorias Públicas dos Estados.

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São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

I - promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em confl ito de interesses;

II - patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;

III - patrocinar ação civil;

IV - patrocinar defesa em ação penal;

V - patrocinar defesa em ação civil e reconvir;

VI - atuar como Curador Especial, nos casos previstos em lei;

VII - exercer a defesa da criança e do adolescente;

VIII - atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, visando a assegurar à pessoa, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais;

IX - assegurar aos seus assistidos, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com recursos e meios a ela inerentes;

X - atuar junto aos Juizados Especiais de Pequenas Causas;

XI - patrocinar os direitos e interesses do consumidor lesado;

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Unidade 4

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

A Função do Poder Judiciário, no âmbito do Estado democrático, consiste em aplicar a lei a casos concretos, para assegurar a soberania da justiça e a realização dos direitos individuais nas relações sociais.

São órgãos do Poder Judiciário:

� Supremo Tribunal Federal, que é o órgão máximo do Poder Judiciário, tendo como competência precípua a guarda da Constituição Federal. É composto por 11 ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. Aprecia, além da matéria atinente a sua competência originária, recursos extraordinários cabíveis em razão de desobediência à Constituição Federal.

� Superior Tribunal de Justiça, ao qual cabe a guarda do direito nacional infraconstitucional mediante harmonização das decisões proferidas pelos tribunais regionais federais e pelos tribunais estaduais de segunda instância. Compõe-se de, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo Presidente da República. Aprecia, além da matéria referente à sua competência originária, recursos especiais cabíveis quando contrariadas leis federais.

� Tribunais Regionais, que julgam ações provenientes de vários estados do país, divididos por regiões. São eles: os Tribunais Regionais Federais (divididos em 5 regiões), os Tribunais Regionais do Trabalho (divididos em 24 regiões) e os Tribunais Regionais Eleitorais (divididos em 27 regiões).

� Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e de Alçada, organizados de acordo com os princípios e normas da constituição Estadual e do Estatuto da Magistratura. Apreciam, em grau de recurso ou em razão de sua competência originária, as matérias comuns que não se encaixam na competência das justiças federais especializadas.

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Juízos de primeira instância são onde se iniciam, na maioria das vezes, as ações judiciais estaduais e federais (comuns e especializadas). Compreende os juízes estaduais e os federais comuns e da justiça especializada (juízes do trabalho, eleitorais, militares).

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

O Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, tem sua existência fundamentada no art. 71 da Lei n° 7.210 - Lei de Execução Penal - LEP, de 11 de julho de 1984, que o defi ne como órgão executivo da Política Penitenciária Nacional de apoio administrativo e fi nanceiro ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP.

O DEPEN é o órgão superior de controle, destinado a acompanhar e zelar pela fi el aplicação da Lei de Execução Penal e das diretrizes da política criminal emanadas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Sua fi nalidade é viabilizar condições para que se possa implantar um ordenamento administrativo e técnico convergente ao desenvolvimento da política penitenciária.

O DEPEN destaca-se ainda como o órgão gestor do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, criado pela Lei Complementar n° 079, de 07 de janeiro de 1994, e regulamentado pelo Decreto n° 6.061, de 15 de março de 2007.

� acompanhar a fiel aplicação das normas da execução penal em todo o território nacional;

� inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;

� assistir tecnicamente as unidades federativas na implantação dos princípios e regras estabelecidas na Lei;

� colaborar com as unidades federativas, mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais;

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Introdução ao Estudo da Segurança Pública

Unidade 4

� colaborar com as unidades federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado;

� coordenar e supervisionar os estabelecimentos penais e de internamento federais;

� gerir os recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.

Para aprofundar seus conhecimentos sobre o conteúdo tratado nesta unidade, sugiro os seguintes websites:

http://www.mj.gov.br/

http://www.prmg.mpf.gov.br/

http://www.prms.mpf.gov.br/

http://www.prr1.mpf.gov.br/

http://www.mpu.gov.br/

Na seqüência, você vai estudar sobre a organização de um Sistema de Segurança Publica, competências e objetivos nas esferas estadual e municipal.

Mas, antes, realize as atividades de auto-avaliação, retome os conteúdos estudados por meio da leitura da síntese e busque referências complementares nas indicações do saiba mais.

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Atividades de auto-avaliação

1) No Art. 144 da Constituição Federal é usada a expressão “ordem pública” como objeto a ser preservado. Qual a diferença entre segurança pública e ordem pública?

2) Considerando a fi nalidade e competências dos órgãos “Polícia Federal e Polícia Estadual”, dê sua opinião sobre as operações conjuntas que ocorrem rotineiramente no que tange à repressão e ao tráfi co de drogas.

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Unidade 4

3) Você acredita que há uma atuação sistêmica, nos moldes do estabelecidos na unidade anterior, entre os órgãos federais, estaduais e municipais de preservação da ordem pública?

Síntese

Nesta unidade você teve oportunidade de estudar o que compreende a instância formal da segurança pública – seus órgãos e suas funções.

Você pôde fazer relações com as atividades desenvolvidas, sendo assim se aproximou um pouco mais de cada setor e competência, princípios e práticas.

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Saiba mais

Para aprofundar seus conhecimentos sobre o conteúdo tratado nesta unidade, sugiro o seguinte:

http://www.mj.gov.br/

http://www.prmg.mpf.gov.br/

http://www.prms.mpf.gov.br/

http://www.prr1.mpf.gov.br/

http://www.mpu.gov.br/

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UNIDADE 5

Estrutura organizacional da segurança pública

Objetivos de aprendizagem

� Compreender a organização das atividades dos diversos órgãos de segurança das esferas estadual e municipal.

� Conhecer as funções e competências dos respectivos órgãos.

Seções de estudo

Seção 1 O Sistema de Segurança Pública do Estado.

Seção 2 Os poderes instituídos: órgãos e ações.

Seção 3 Como é organizada a segurança públicanos municípios?

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Para início de estudo

Nesta unidade você vai estudar o Sistema de Segurança Pública de um Estado. Tomamos como referência no estudo dessa Disciplina o Estado de Santa Catarina, mas é importante esclarecer que os sistemas não mantêm uma estrutura padrão, cada Estado vai confi gurar sua forma de organização a partir de critérios próprios; assim, órgãos e departamentos poderão ter funções semelhantes, mas a organização interna poderá ser diferente.

Nesta unidade você vai conhecer uma estrutura formal ligada ao desenvolvimento de ações e seus objetivos no âmbito da efetivação de serviços relacionados à proteção, fi scalização, orientação e efetivação de políticas que atendam os interesses gerais por meio de procedimentos compatíveis a cada órgão e servidor tendo como base os documentos jurídicos, mas levando em consideração os aspectos subjetivos de cada fenômeno.

SEÇÃO 1 - O Sistema de Segurança Pública do Estado

- A seguir, você vai estudar a estrutura e competência da Segurança Pública nos Estados. Antes, porém, cabe ressaltar que cada Estado possui sua estrutura, com seus órgãos e programas responsáveis pela defesa do cidadão.

Utilizo nesta discussão o exemplo de estrutura do Estado de Santa Catarina, tomando o cuidado de situá-la nos pressupostos éticos e morais, bem como sobre princípios legais defi nidos pela Constituição Federal. Assim, você terá a oportunidade de conhecer um sistema completo, com os seus respectivos setores e competências. Cabe a você fazer as relações necessárias.

Como já foi destacado, no Estado de Santa Catarina, como em todos os demais estados da Federação, uma Secretaria de Estado é encarregada de cuidar dos assuntos relativos à Segurança Pública e Defesa do Cidadão, seguindo as políticas defi nidas pelos órgãos correlatos do Sistema de Segurança Federal.

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Introdução ao Estudo da Segurança Pública

Unidade 5

Esta Secretaria é composta pelos seguintes órgãos: Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Detran, Polícia Civil, Polícia Militar, Departamento de Administração Prisional, Departamento de Justiça e Cidadania, Instituto Geral de Perícia; juntamente com o Ministério Público, Defensoria Pública e Magistratura, formam o sistema de Segurança Pública do Estado.

- Veja, a seguir, alguns dados de cada um desses órgãos.

A Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa do Cidadão é órgão do Colegiado de Governo encarregado da preservação da ordem Pública no Estado.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão de Santa Catarina atualmente é constituída pelos seguintes órgãos:

� Corpo de Bombeiros Militar;

� Departamento Estadual de Defesa Civil;

� Departamento Estadual de Trânsito;

� Polícia Civil;

� Polícia Militar;

� Departamento de Infra-estrutura e Administração Prisional;

� Departamento de Justiça e Cidadania e;

� Instituto Geral de Perícia.

O organograma, a seguir, permite visualizar a estruturação organizacional da Secretaria, bem como perceber toda a sua abrangência.

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Organograma da Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão

Fonte: http://www.ssp.sc.gov.br/org/org.html

- A seguir, você vai conhecer com mais detalhes os órgãos que compõem a Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

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Introdução ao Estudo da Segurança Pública

Unidade 5

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Conforme Constituição de Estado de Santa Catarina, o Corpo de Bombeiros Militar, que antes formava uma instituição única com a Polícia Militar, hoje passa a atuar como instituição independente, ou seja, separou-se da Polícia Militar, e tem como função, conforme preceitua a CE no Art 108:

I – realizar os serviços de prevenção de sinistros ou catástrofes, de combate a incêndio e de busca e salvamento de pessoas e bens e o atendimento pré-hospitalar;

II – estabelecer normas relativas à segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio, catástrofe ou produtos perigosos;

III – analisar, previamente, os projetos de segurança contra incêndio em edifi cações, contra sinistros em áreas de risco e de armazenagem, manipulação e transporte de produtos perigosos, acompanhar e fi scalizar sua execução, e impor sanções administrativas estabelecidas em Lei;

IV – realizar perícias de incêndio e de áreas sinistradas no limite de sua competência;

V – colaborar com os órgãos da defesa civil;

VI – exercer a polícia judiciária militar, nos termos de lei federal;

VII – estabelecer a prevenção balneária por salva-vidas; e

VII – prevenir acidentes e incêndios na orla marítima e fl uvial.

O organograma a seguir permite visualizar a estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros para a execução das tarefas destacadas:

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Fonte: http://www.cb.sc.gov.br/ccb/ccb/organograma.htm

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) e a CE trazem em seus textos as atribuições do órgão de Defesa Civil, conforme mostrado a seguir:

Art. 21 - Compete à União:

XVII - Planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e inundações.

Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:

XXVIII - Defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional.

Já, na Constituição Estadual de Santa Catarina, no art. 109: - A Defesa Civil, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, tem por objetivo planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas e situações de emergências.

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Introdução ao Estudo da Segurança Pública

Unidade 5

§ 1º - A lei disciplinará a organização, o funcionamento e o quadro de pessoal da Defesa Civil, de maneira a garantir a efi ciência de suas atividades.

§ 2º - O Estado estimulará e apoiará, técnica e fi nanceiramente, a atuação de entidades privadas na defesa civil, particularmente os corpos de bombeiros voluntários.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/SC

O art. 22 da Lei 9.503/97 (Código de Transito Brasileiro) estabelece as competências do DETRAN:

Art. 22 - Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

I – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de transito, no âmbito das respectivas atribuições;

II – Realizar, fi scalizar e colocar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar a licença de aprendizagem, permissão para Dirigir e Carteira nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

III – Vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certifi cado de Registro e Licenciamento de Anual, mediante delegação do órgão competente;

IV – Estabelecer, em conjunto com as Policias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de transito;

V – Executar a fi scalização de transito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do poder de policia de transito;

VI – Aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, notifi cando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VII – Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;

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VIII – Comunicar ao órgão executivo de transito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

IX – Coletar dados estatísticos e elaborar estudos dobre acidentes de transito e suas causas;

X – Credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de transito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;

XI – Implementar as medidas da política nacional de transito e do programa nacional de transito;

XII – Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de transito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XIII – Integrar-se a outros órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Transito para fi ns de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unifi cação do licenciamento, a simplifi cação e a celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da federação;

XIV – Fornecer aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fi ns de imposição e notifi cação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;

XV – Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações especifi cas dos órgãos ambientais locais;

XVI – Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.

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Introdução ao Estudo da Segurança Pública

Unidade 5

POLÍCIA MILITAR

A competência das Polícias Militares foi ampliada na carta de 1988. Criou-se na verdade uma nova modalidade de polícia - a polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, de signifi cado mais abrangente se comparado com o policiamento ostensivo a que se referia a legislação anterior, reconhecendo a autoridade policial militar.

POLÍCIA CIVIL

A Polícia Civil teve suas atribuições defi nidas constitucionalmente, cabendo-lhe o exercício de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, no âmbito das respectivas unidades federativas a que pertença, excetuadas a atuação da Polícia Federal. Foge também à competência das Polícias Civis a apuração das infrações penais militares, conforme a última parte do parágrafo 4º, do artigo 144. Tais infrações, portanto, devem ser apuradas pelas autoridades militares competentes, segundo preceituam o Código Penal e Processual Penal Militar.

Os inquéritos policiais formam o conjunto de diligências realizadas pela polícia civil visando à elucidação das infrações penais e sua autoria. Ressalvadas as exceções, é de competência do delegado de polícia com competência na circunscrição o desenvolvimento do Inquérito Policial e do auto de prisão em fl agrante, O Inquérito tem por características ser inquisitivo, sigiloso, escrito e necessário.

Dispõe o Código de Processo Penal a respeito do Inquérito, em seu artigo 4°, que “A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fi m a apuração das infrações penais e da sua autoria”.

� Parágrafo único - A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida à mesma função.”

Para executar as suas funções, a Polícia Civil está estruturada em órgãos de apoio e execução, conforme demonstra o organograma:

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Fonte: http://www.pm.sc.gov.br/website/

- Veja na seqüência as atividades desenvolvidas pelo Sistema Público Estadual por meio de serviços disponíveis à sociedade.

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Introdução ao Estudo da Segurança Pública

Unidade 5

Os serviços de segurança pública: ações e proteções

Apresento, a seguir, alguns serviços executados por órgãos do Estado de Santa Catarina que são responsáveis para a manutenção da ordem e efetivar ações de segurança pública em diversas áreas.

Emergência 190

O serviço Emergência 190 é destinado ao atendimento da população nas situações de emergências policiais e de bombeiros.

Policiamento Ostensivo a Pé

O policiamento ostensivo é a atividade de manutenção da ordem pública, em cujo emprego o homem ou fração de tropa é identifi cado pela farda, equipamento ou viatura.

Policiamento Motorizado de Motocicleta

Interligadas ao Centro de Operações através de rádiocomunicação, as patrulhas motorizadas respondem pelo atendimento da maior parte das ocorrências policiais.

Policiamento Ostensivo de Trânsito

O policiamento ostensivo de trânsito abrange também ações de orientação do tráfego, atendimento e socorro em acidentes, remoção, retenção e apreensão de veículos em situação irregular, fi scalização de documentos de porte obrigatório, autuação por infração de trânsito e participação em campanhas educativas.

Policiamento com cães

O emprego de cães em suplementação ao policiamento a pé oferece as seguintes vantagens:

� Redução do efetivo empregado;

� Maior eficiência da tropa;

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� Influência Psicológica;

� Segurança do Policial, principalmente na execução de abordagens e buscas pessoais.

Policiamento Montado

O emprego de Policiamento Montado é utilizado em suplementação ao policiamento a pé em:

� Policiamento em Estádios de Futebol,

� Operação Veraneio,

� Shows Carnaval (Operação Alegria).

Batalhão de Operações Especiais (BOE)

Tem como missão de desenvolver ações e operações táticas para o recobrimento nas situações emergentes no campo da segurança pública.

Grupamento de Radiopatrulhamento Aéreo

O Grupo de Radiopatrulhamento atua em missões de apoio às operações típicas de polícia ostensiva, bem como em operações de extinção de fogo fl orestal com equipamento de lançamento de água.

Policiamento de Proteção Ambiental

Neste terreno, a Polícia Militar também se faz presente através de suas Unidades de Proteção Ambiental.

Em Santa Catarina, a Companhia de Polícia de Proteção Ambiental, é a Organização Policial Militar responsável pela fi scalização da fl ora, fauna, mineração, poluição e agrotóxicos, atuando em todo o território catarinense, por meio de Pelotões destacados, situados em áreas estratégicas do território catarinense.

Aeronave do GRAER

Fonte: http://www.ssp.sc.gov.br/

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Unidade 5

Policiamento Rodoviário

O Policiamento Rodoviário tem como missão fi scalizar, orientar e coordenar o trânsito em todos os sentidos, prevenindo e reprimindo os atos relacionados à segurança pública, proporcionando conforto e comodidade ao usuário da rodovia.

Policiamento em Praias

A cada início de temporada, no mês de dezembro, a Polícia Militar de Santa Catarina defl agra a “Operação Veraneio”, que mobiliza em todo o Estado enormes contingentes de policiais, visando a intensifi car as ações de segurança pública nas cidades e nas praias.

Segurança de Dignitários

A PMSC executa serviço de segurança à dignitários. Em eventos públicos, que tenha à presença de políticos ou de pessoas que são conhecidas do público em geral, estes podem ser alvo de atentados. Visando a prevenir a ocorrência de qualquer problema a PMSC prepara um Plano de Segurança Especial para cada situação.

SEÇÃO 3 - Os poderes instituídos: órgãos e ações

- Você vai conhecer a partir de agora instituições públicas do Estado que realizam atividades em defesa, proteção e efetivação dos direitos dos cidadãos por meio de políticas de atendimentos sociais e jurídico.

Departamento de infra-estrutura e administração prisional

É o departamento responsável pela administração das Penitenciárias, Presídios e Cadeias Públicas Estaduais de Santa Catarina. O Estado de Santa Catarina possui, ao todo, 32 estabelecimentos prisionais sob sua jurisdição, estando espalhados por todo o Estado.

Fonte: http://www.pm.sc.gov.br/website/

Fonte: http://www.ssp.sc.gov.br/

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Instituto Geral de Perícias

O Instituto Geral de Perícias foi criado em 31/01/2005, pela Emenda Constitucional nº 039, do Estado de Santa Catarina, que lhe deu autonomia funcional e administrativa e o vinculou diretamente à Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, sendo estruturado em quatro institutos, a saber: Instituto de Análises Laboratoriais – IAL, Instituto de Criminalística – IC, Instituto de Identifi cação – II e o Instituto Médico Legal – IML.

A redação dada pela Constituição Estadual é a seguinte:

Art. 2º Fica acrescentado ao Título V, da Constituição do Estado, o seguinte Capítulo IV-A:

Capítulo IV-A

Do Instituto Geral de Perícia

Art. 109-A. O Instituto Geral de Perícia é o órgão permanente de perícia ofi cial, competindo-lhe a realização de perícias criminais, os serviços de identifi cação civil e criminal, e a pesquisa e desenvolvimento de estudos nesta área de atuação.

§ 1º A direção do Instituto e das suas diversas áreas de especialização serão exercidas por perito ofi cial de carreira, nomeado pelo Governador do Estado.

§ 2º A lei disciplinará a organização, o funcionamento e o quadro de pessoal do Instituto, de maneira a garantir a efi ciência de suas atividades.” (NR)

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Unidade 5

Para executar as suas tarefas o Instituto Geral de Perícia conta com a seguinte estrutura organizacional:

Fonte: http://www.ssp.sc.gov.br/

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Ministério Público

O que é e para que serve o Ministério Público?

As funções institucionais do Ministério Público vêm defi nidas no artigo 129 da Constituição Federal, dentre as quais destacamos:

� Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.

� Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

� Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.

� Exercer outras funções que lhe forem conferidas desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

A Lei Complementar, estadual, nº 197, de 13 de julho de 2000, dispõe sobre a estrutura do Ministério Público.

Art. 4º O Ministério Público compreende:

I- órgãos de administração superior;

II - órgãos de administração;

III - órgãos de execução e

IV - órgãos auxiliares.

A Constituição Estadual nos artigos 93, 94 e 95 repete o texto da Lei Federal e em seu art. 96 discorre que: “O Ministério Público do estado é exercido pelo Procurador-Geral de Justiça, pelos Procuradores de Justiça e Pelos Promotores de Justiça,

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Unidade 5

sendo o primeiro nomeado pelo chefe do executivo após uma lista tríplice botada pelos membros do Ministério Público, dentre os Procuradores de Justiça.”

Defensoria Pública

À Defensoria Pública do Estado, além de outras funções cometidas pelas Cons-tituições Federal e Estadual, nas normas gerais preconizadas pela Legislação Fe-deral e demais leis compete, dentro de sua esfera de atribuições, a defesa dos direitos subjetivos juridicamente tute-lados, por meio da orientação jurídica e da assistência judicial e extrajudicial gratuita, em qualquer juízo ou instância, às pessoas físicas, cuja insufi ciência de recursos não lhes permita arcar com as despesas processuais.

Os Defensores Públicos atuarão junto a estabelecimentos policiais, prisionais e penitenciários, visando assegurar às pessoas, sob qualquer circunstância, o exercício dos direitos e garantias individuais, podendo requerer a transferência de presos para local adequado, quando necessário, bem como inspecionar cadeias, presídios, manicômios judiciários, estabelecimentos públicos ou privados de internação de incapazes e de menores, representando à autoridade competente quanto a irregularidades verifi cadas.

Poder Judiciário de Santa Catarina

O Poder Judiciário é defi nido como um conjunto de elementos pessoais e materiais inter-relacionados, que tem a fi nalidade específi ca de assegurar o desempenho da função jurisdicional do Estado. A atividade típica do Poder Judiciário é a jurisdicional e estão incluídos neste conceito todos os atos de composição de confl itos de interesses a fi m de manter o equilíbrio e a paz social.

O Poder Judiciário, guardião das liberdades, dos direitos individuais e sociais, é destacado na Constituição da nossa República Federativa com capítulo próprio (Capítulo III, Seção I, artigos 92/126).

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A Justiça Estadual é composta de órgãos 1º e 2º grau. Os órgãos de 2º grau são os Tribunais de Justiça e onde houver os Tribunais de Alçada, e os de 1º grau são os Juízes de Direito.

A organização da Justiça nos Estados orienta-se pelas normas estabelecidas na Constituição Federal (artigos 93, 94, 96, III, 98, 100 e 125), pelas contidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979) e pelas disposições das Constituições Estaduais.

Em Santa Catarina, o artigo 77 da Constituição Estadual - enumera os órgãos que integram o Poder Judiciário do Estado:

“I — o Tribunal de Justiça; II — os Tribunais do Júri; III — os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos; IV — a Justiça Militar; V — os Juizados Especiais; VI — os Juízes de Paz; VII — outros órgãos instituídos em lei”.

Tribunal de Justiça

É órgão supremo do Poder Judiciário do Estado, tendo por sede a Capital e jurisdição em todo território estadual. Seus integrantes recebem o título de Desembargadores. São órgãos de composição colegial, funcionado em plenário e divididos em seções. A competência originária ou recursal conforme previsão na Constituição do Estado. A competência recursal compreende o julgamento dos recursos interpostos das decisões proferidas pelos juízes de direito da instância inferior. A lei de organização judiciária é de iniciativa do Tribunal de Justiça. Organização judiciária signifi ca a constituição dos órgãos judiciários a enumeração e nomenclatura de juízes e tribunais, sua composição, ou seja, as atribuições dos agentes do Poder Judiciário. É uma lei estadual em que o Tribunal de Justiça estrutura seus serviços e atividades.

São òrgãos de julgamento do Tribunal de Justiça:

I - o Tribunal Pleno – com todos os membros do Tribunal;

II - A Seção Civil e as Câmaras Criminais Reunidas;

III - Os Grupos de Câmaras,o Grupo de Direito Civil;

IV - As Câmaras Civis Isoladas;

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Unidade 5

V - As Câmaras Criminais Isoladas, com a denominação de Primeira e Segunda; VI - O Conselho da Magistratura.

Tribunal de Alçada

São órgãos de segundo grau, cuja competência é fi xada de acordo com a natureza dos crimes ou das causas. Entre Tribunal de Justiça e os Tribunais de Alçada não existe hierarquia jurisdicional, isto é, as causas julgadas por um não são revistas pelo outro. Existem em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Atualmente há um movimento no sentido de extinguir os Tribunais de Alçada, concentrando nos Tribunais de Justiça de segundo grau.

Segundo o disposto na lei de organização da Magistratura Nacional é competência do Tribunal de Alçada em matéria penal o julgamento de Habeas Corpus e recursos nas infrações contra o patrimônio, seja de qualquer natureza a pena cominada, bem como nos demais crimes a que não seja cominada pena de reclusão isolada, cumulativa ou alternativamente, excetuados os crimes ou contravenções relativas a tóxicos ou entorpecentes, e crimes falimentares.

Juízes Estaduais

São os órgãos de primeiro grau. São órgãos monocráticos. Isto é, composto de um juiz singular, com exceção dos Tribunais do Júri, que são um tipo especial de colegiado, haja vista serem constituídos com a participação de membros da sociedade. A competência dos Juizados Monocráticos é residual, ou seja, defi nida por eliminação. O que não é competência dos demais Juízos como as Justiças Especiais, será competente a Justiça Estadual. Os juízes de direito são distribuídos pelo território do Estado, que é dividido em comarcas que pode abranger um ou mais municípios. Comarca é o foro em que tem competência o juiz de primeiro grau. Em cada comarca haverá um ou mais juízes e um Tribunal do Júri. As comarcas são classifi cadas em entrâncias, segundo os critérios da Lei de Organização Judiciária.

Quando o movimento forense o exigir, a comarca poderá ser subdividida em duas ou mais varas. Na Comarca de Lages (SC),

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são dez Varas: 1º, 2 º,3º e 4º Varas cíveis; 1º, 2 º e 3º Varas criminais, Vara da Família, Vara Fazenda e Juizado Especial.

Em cada Comarca haverá um Tribunal do Júri, que será constituído de acordo com o disposto no Código de Processo Penal, com a competência para o julgamento dos dolosos contra a vida, consumados ou tentados e defi nidos no Código Penal.

Os Juizados Especiais foram criados pela Lei número 9.099 de 26/ 09/95, cuja competência abrange a conciliação, processo, arbitragem, julgamento e execução das causas cíveis de menor complexidade e as infrações de menor potencial ofensivo. A Lei dos Juizados Especiais estabelece um procedimento simplifi cado e gratuito na tentativa de contornar o problema do acesso a Justiça por parte do povo.

Para saber mais sobre o que você estudou nesta seção acesse:

http:\\ www.oab.sc.gov.br.

http:\\ www.ssp.sc.gov.br.

http:\\ www.pm.sc.gov.br.

http:\\ www.policiacivil.sc.gov.br.

http:\ \www.mp.sc.gov.br.

http:\\ www.cb.sc.gov.br.

http:\\ www.detran.sc.gov.br.

http://jus.uol.com.br/

SEÇÃO 4 - Como é organizada a segurança pública nos municípios?

O Poder Público Municipal tem se conscientizado de que a segurança pública é responsabilidade de todos e dever das três esferas administrativas do Estado e, assim, um número cada vez maior de municípios, tem dado a devida atenção para as questões relativas à segurança do cidadão e da manutenção da ordem pública, até porque, como a violência se manifesta desde o início no município, o próprio município tem vocação

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Unidade 5

nata para trabalhar com questões sociais locais e pontuais por meio de ações comunitárias visando a eliminar ou minimizar o surgimento e proliferação da violência e da criminalidade.

Amparo Legal do Sistema de Segurança Pública Municipal

O Sistema de Segurança Pública do Brasil segue as orientações contidas no art. 144 do texto constitucional, que dispõe em seu parágrafo § 8º de referência à participação do município na promoção da segurança.

Está assim estampado na nossa Carta Magna:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e bombeiros militares. (...)

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

O disposto no art. 144, da Constituição Federal, permite concluir que o sistema policial brasileiro é formado, basicamente, por instituições federais de competências específi cas, e por instituições estaduais de competência geral (ostensiva e judiciária).

Ao Município resta, apenas, a faculdade de constituir guardas (não forças policiais), com vistas à proteção de seus próprios bens, serviços e instalações.

Não obstante, um número cada vez maior de municípios tem criado as suas Secretarias Municipais de Segurança Pública e Defesa do Cidadão e, vinculada a ela, uma Guarda Municipal.

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Veja o organograma a seguir. Ele mostra a estruturação da Segurança Pública no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, a exemplo do que ocorre em outros locais.

Fonte: www.prefeitura.sp.gov.br

Realize a seguir as atividades de auto avaliação, confi ra suas respostas no fi nal do livro. Vamos a última unidade?

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Unidade 5

Atividades de auto-avaliação

1) No Art. 144 da CF é feita a menção de que a preservação da ordem pública é de responsabilidade de todos. Na sua opinião, quais as tarefas que o legislador quis atribuir aos cidadãos comuns?

2) Posto que as Guardas municipais são constituídas para guardar o patrimônio público municipal e o controle do trânsito urbano, escreva acerca da contribuição para a segurança pública dessas organizações. Entre em contato com seu colega de turma e troque idéias. Publique suas conclusões na ferramenta Exposição. Faça uma síntese das socializações e dos debates.

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3) Você estudou que o Ministério Público tem suas funções defi nidas no artigo 129 da CF, dentre as quais zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados na constituição, promovendo medidas necessárias à sua garantia; e que à Defensoria Pública Estadual cabe, além de outras funções, a defesa dos direitos subjetivos juridicamente tutelados, através de assistência judicial e extrajudicial gratuita. Na sua opinião estas instituições cumprem efetivamente suas funções. Quais os maiores obstáculos encontrados no acesso à Justiça e à segurança pública? Responda a esta questão e Participe do Fórum desta unidade.

Síntese

Nesta unidade conheceu a organização do Sistema de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina. Estudou como funciona e quem é encarregado da preservação da ordem pública no Estado. Conheceu o Fluxograma da distribuição dos órgãos/Departamentos/Setores/Funções e atividades e os princípios sob os quais se estruturam e executam as atividades.

Teve acesso ao que preceitua a legislação vigente sobre os serviços de prevenção, acompanhamento, fi scalização e execução, bem como das sanções quando for o caso.

Conheceu as fi nalidades dos órgãos como Ministério Público, Defensoria Estadual e Poder Judiciário e sua importância no âmbito do atendimento à defesa dos interesses coletivos e individuais; viu que o Tribunal de Alçada é órgão de segundo grau, cuja competência é fi scalizar de acordo com a natureza dos crimes ou das causas, e, por fi m, estudou a organização da Segurança Pública nos municípios.

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Introdução ao Estudo da Segurança Pública

Unidade 5

Saiba mais

Para saber mais sobre os conteúdos estudados nesta seção acesse:

www.pmsj.sc.gov.br

www.portoalegre.rs.gov.br

www.curitiba.pr.gov.br

www.rio.rj.gov.br

www.pmf.sc.gov.br

www.prefeitura.sp.gov.br

www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4096

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UNIDADE 6

Organização do Sistema Informal de Segurança Pública

Objetivos de aprendizagem

� Entender o papel das instituições não governamentais na construção da segurança pública.

� Desenvolver uma visão crítica da importância da família, igreja e escola na segurança pública.

� Compreender a “responsabilidade de todos” do art. 144 da CF.

Seções de estudo

Seção 1 Qual a função da Família?

Seção 2 Igreja: qual seu papel na sociedade?

Seção 3 Escola: uma instituição formadora.

Seção 4 Mídia: no combate aos problemas sociais.

Seção 5 O que são ONG’s?

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Para início de estudo

Como você acompanhou nas unidades anteriores, a segurança pública é construída pela interação de diversos órgãos que atuam para fazerem a preservação da ordem pública. Estes órgãos formam o Sistema de Segurança Pública em três níveis distintos: o Federal, o Estadual e o Municipal.

Você percebeu que são muitas as pessoas engajadas, por dever de ofício, nas ações públicas de manutenção do estado de normalidade da vida em sociedade ou de sua restauração, caso haja a quebra da ordem pública. Entretanto, por maior que seja este número, ele ainda é insufi ciente para evitar que pessoas usem da violência para resolver os seus confl itos pessoais e, em conseqüência, venham a agredir a integridade física ou patrimonial alheia, ou a moral e os “bons” costumes locais.

Você se deu conta também que não são sufi cientes as instâncias formais para evitar a violência, não é mesmo? É preciso deslegitimar a violência como opção de relação entre as pessoas. Isto, entretanto, só é possível se as pessoas possuírem crenças e valores que privilegiem o respeito aos outros, ao que é dos outros e aos preceitos morais.

Estas crenças e valores não podem ser impostos, elas são desenvolvidas nas pessoas pela convivência na família, na escola, na igreja e em vários outros espaços e momentos de vida em sociedade. Estas instituições formam a instância informal da segurança pública e não são constituídas, “a priori”, para promover a segurança pública, entretanto, exercem um papel decisivo no resultado fi nal.

- Para uma melhor compreensão das principais instâncias informais da segurança pública, faço algumas considerações sobre as principais instituições que compõem esta instância. Você vai começar a estudar a importância da família no âmbito da segurança pública.

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Unidade 6

SEÇÃO 1 - Qual a função da família?

Qual é o conceito de família para você? Considerando o conceito de família que seus pais possuíam, você acha que muita coisa mudou na sociedade do século XXI?

Relate suas experiências de infância. Fale dos valores que preponderavam com relação à educação, principalmente. Responda no espaço a seguir:

Veja que a família é reconhecida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal do Brasil como uma célula fundamental da sociedade, sendo inalienável o seu valor.

É na família que o indivíduo encontra o primeiro ponto de referência de si, pois o indivíduo só se constrói a partir das pessoas e objetos com os quais se depara ao longo da vida.

Os pais exercem um papel insubstituível e determinante na educação dos seus fi lhos. É da família que as pessoas aprendem os primeiros valores necessários a sua orientação, servindo de norte inicial em sua vida. Ela serve de referência moral e emocional para o desenvolvimento da personalidade das crianças e dos jovens, preparando-os para serem homens integrados à sociedade. É claro que a família sozinha não consegue dar todas as condições necessárias ao bom amadurecimento dos jovens, não obstante ser dela o ponto de partida para toda e qualquer concepção ética e moral do cidadão.

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O grupo humano que chamamos família não é um fenômeno recente, aparece em todas as culturas ao longo da história, como forma espontânea de organização social com diferentes características: predomínio da chefi a materna ou paterna, mais nuclear ou mais ampla, incluindo avós ou tios e seus fi lhos.

A família vem ao encontro da resolução de um problema da nossa espécie que é o “caráter imaturo” dos fi lhotes humanos. O fi lhote humano precisará de quase um ano para pôr-se de pé e iniciar o processo de autonomia, ao passo que os fi lhotes das outras espécies nascem quase prontos para sobreviverem. É a família, então, que cuidará de mantê-los alimentados, protegidos do frio ou calor exagerados, limpos, saudáveis e atendidos nas demais necessidades fi siológicas para sobreviverem.

Junto com o cuidado corporal o adulto oferece ao fi lhote afeto e palavras, começando a transmissão da enorme herança cultural dos humanos. A infância do homem é das mais longas, porque tem mais para aprender. A família então deverá transformar fi lhotes imaturos em humanos capazes de ingressar na cultura de sua sociedade buscando seu espaço na, cada vez mais disputada, vida humana em sociedade, explorando suas potencialidades e respeitando os espaços e fragilidades alheias.

Alguns recursos são utilizados para a preparação do fi lhote humano para a iniciação na sociedade, capacitando-o para explorar suas potencialidades em busca da auto-realização sem, no entanto, agredir o espaço e os direitos alheios. São eles:

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Unidade 6

� Controle – Os adultos exercem espontaneamente controle sobre o comportamento das crianças, favorecendo algumas atitudes e desalentando outras. O repertório usado pelo adulto para influenciar a criança vai desde o castigo corporal, à privação de algo desejado, a ameaça verbal, ou à chantagem emocional. Os adultos precisam cuidar para não exagerarem no uso dos instrumentos de controle sobre as crianças, pois, um controle exagerado pode gerar sérios desvios comportamentais nas crianças, tais como timidez e vergonha exagerada, entre outros. Quando envolve severos castigos ou violência familiar promove comportamentos agressivos das crianças fora de casa, na escola ou no grupo social. Quando o controle é muito frouxo ou inexistente, poderemos ter crianças confusas, inseguras e com dificuldade de adaptação às situações novas.

� Exigências de Maturidade – O período em que o ser humano é criança é aquele em que ele está se preparando para ser adulto. Este período deve, efetivamente, ser reservado para a obtenção das habilidades motoras e psicológicas necessárias ao bom desempenho como adulto devendo ser privilegiadas as atividades de estudo e de brincadeira. Sim, a criança precisa brincar para se preparar para a vida adulta. É pelo lúdico que ela vivencia inúmeras situações preparativas para o correto enfrentamento de desafios que encontrará no futuro e, e nele estando buscará as brincadeiras do passado as habilidades físicas e emocionais para se sair bem. Exigir maturidade envolve oferecer a ela desafios adequados às suas capacidades. Sacrificar essa fase, cobrando uma maturação precoce das crianças implica mutilar a boa formação, oportunizando o surgimento de muitos desvios de condutas no futuro. Alguns desafios, entretanto, devem ser apresentados aos filhotes. Nesse caso, as crianças precisam saber o que os adultos esperam delas. Exigências muito altas levam a criança ao fracasso, provêm insegurança e dano à auto-estima.

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� Afeto - Os adultos, de um modo geral, amam as crianças, mas nem sempre elas sabem disso. Uma condição importante para intervir no desenvolvimento dos mais jovens é a capacidade do adulto para expressar afeto. Esta capacidade ajuda a criança a conhecer-se por analogia, a interpretar os próprios estados de ânimo sem apavorar-se, dá segurança e diminui a angústia tão freqüente quando se enfrenta o crescimento. Expressar afeto envolve falar de afeto. Quando as práticas do cotidiano são imersas em procedimentos afetuosos, os adultos podem colocar os limites com mais facilidade e sem preocupação de que aquela atitude poderá gerar uma “disfunção” na formação da criança, posto que ela recebe paralelamente a garantia de que os limites não envolvem perda de amor. O afeto como abraços, beijos, palavras de elogio e incentivo nunca são demais numa relação familiar. Essas atitudes são depósitos importantes que estamos efetuando na Conta Bancária Emocional dos nossos filhos. Um nível baixo de comunicação dos afetos em algumas famílias produz crianças desnorteadas, inseguras e com dificuldade para entrar em contato com os próprios sentimentos e os sentimentos alheios, gerando dificuldades secundárias de aceitação nos grupos.

Você concorda que o controle deva ser exercido para estabelecer os limites aceitáveis para a criança e para o futuro adulto? Se sua resposta for positiva, devo alertar que este precisa ser feito por uma comunicação gentil, embora francamente expressa, em que o afeto seja a tônica da relação e do que a criança não tenha a menor dúvida. Estes são os preceitos de funcionamento das famílias que mais ajudam os jovens no caminho para tornarem-se humanos equilibrados, satisfeitos e respeitadores dos direitos alheios.

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Unidade 6

Você sabia?

que com relação ao consumo de drogas, (causa de prática de tantos crimes e violências na sociedade moderna), estudos realizados pela Universidade de Michigan, nos EUA, com 70 mil jovens e 23 mil pais, apontam para a importância da família na questão da prevenção às drogas?

O estudo aponta para algumas atitudes que devem ser valorizadas no cotidiano da família que ajudarão os jovens a se distanciarem das drogas.São elas:

� Convivência - Pais que valorizam a convivência estão imunizando os filhos contra as drogas. Convivência significa participar da vida dos filhos. Isso inclui passeios, competições esportivas e culturais, às vezes um lanche com cada um dos filhos. A convivência reforça as relações familiares.

� Agregação - É importante que o ambiente familiar seja atrativo e aconchegante. “Pertencer a uma família”, esse deve ser o sentimento que os filhos devem ter para que sejam menos vulneráveis às influências negativas.

� Diálogo - Famílias em que o diálogo é valorizado, a conversa informal sobre qualquer tema é uma rotina na relação pais e filhos, têm muito mais chance de ver os filhos longe das drogas.

� Informação - Pais que conversam com os filhos sobre drogas, que falam de maneira amiga e sincera sobre os efeitos e riscos do uso de drogas, estão dando grandes passos para a vitória nessa área.

� Participação nas decisões familiares - Pais que valorizam a participação dos filhos nas decisões estão inoculando importantes antídotos contra as drogas. Atitude como essa faz com que os filhos sintam que são valorizados em suas opiniões e pontos de vista.

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� Limites – Aqui é oportuno buscar as significativas palavras de Stephen R. Covey, autor do livro Os 7 hábitos da pessoa muito eficaz, que afirma: “Ser pai/mãe não significa ser popular e ceder aos caprichos e vontades dos filhos. Filhos criados com limites são filhos felizes e realizados”.

Mais um ponto é preciso explorar para uma boa compreensão da importância da família na construção da segurança. Trata-se do fato de que a família é infl uenciada e infl uencia o meio onde está inserida. Você concorda?

Que tal voltar ao que já estudou na unidade 3 sobre os sistemas, lembra? Você vai compreender melhor o que está sendo debatido agora Orientado pela perspectiva estudada, conclui-se que a família é o primeiro sistema social no qual o ser humano é inserido quando de seu nascimento. O sistema familiar, quando saudável, é um sistema aberto e dinâmico.

Cada membro do sistema passa por uma série de papéis de acordo com a idade, sexo e inter-relações, dentro e fora da família. Exemplo: ser fi lho, neto, irmão, estudante. Cada um desses papéis exerce uma reação no sistema familiar.

A dinâmica desse sistema infl ui, positiva ou negativamente, no comportamento do futuro ente social, tornando-o mais pacífi co ou agressivo, conforme os exemplos que recebeu durante o seu desenvolvimento.

Qual a relação entre a violência familiar e a violência social?

Muitos estudos mostram que a violência dentro das famílias é potencializadora da violência social em geral. O entendimento é de que, quando acostumado à vida de violência - violência física, abuso sexual ou violência psicológica, a criança tende a repetir isso nas suas relações sociais futuras. Tende, não quer dizer que está determinado ou que vai repetir, mas tende.

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Introdução ao Estudo da Segurança Pública

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A violência doméstica contra a criança, por exemplo, tende a que, sobretudo nas classes populares, as crianças saiam de casa, fi quem na rua, procurem seus meios de vida e, muitas vezes, acabem no tráfi co.

A conexão entre violência na família e a ocorrência de violências e crimes na sociedade está claramente estabelecida por estudos científi cos nacionais e internacionais. De um lado, a violência familiar ou doméstica – na maioria das vezes contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos – contribui para aumentar a incidência e o impacto de violências e crimes na sociedade. Por outro lado, a exposição à violência na família é um fator que aumenta o risco de envolvimento de crianças e adolescentes em outros tipos de violência e crimes quando eles crescem. Embora exista clareza teórica sobre a importância das ações de prevenção de crimes e violências centradas na família, tendo como objetivo reduzir a incidência da violência familiar e a exposição de crianças e adolescentes à violência familiar, no campo das práticas políticas e sociais é feito muito pouco.

Tomar as ações na esfera da família como parte importante para a prevenção dos crimes e violências não signifi ca defi nir os problemas das famílias como causa da violência social, pois esta tem causas muito mais complexas e intrincadas na esfera da escola, do trabalho e da comunidade. Signifi ca, sim, o reconhecimento de que a violência social é potencializada pela violência familiar, especialmente pelo fato de a família produzir e reproduzir cultura e mentalidade, atitudes e comportamentos, sendo a responsável pelo crescimento e desenvolvimento das crianças, adolescentes e jovens, que podem vir a se envolver com o crime e a violência.

Estudos com adolescentes e jovens envolvidos em infrações e violências mostram que esses jovens comumente provêm de famílias com problemas de violência familiar, em que estão presentes vários fatores de risco, especialmente relacionados a:

a) estresse - intensos conflitos familiares, pobreza, criminalidade de familiares, psicopatologia de familiares, entre outros; e

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b) profunda instabilidade – mudanças constantes, limites muito rígidos ou inconsistentes, punições excessivas ou inconsistentes, supervisão familiar precária, apoio familiar, escolar e comunitário precários.

Em assim sendo, fi ca evidente que a família, embora não tendo a atribuição formal de zelar pela paz e pela segurança pública, exerce uma importante infl uência sobre o estado de normalidade da vida humana em sociedade, devendo primar pela boa condução da educação de seus integrantes e, assim, usufruir da paz e a tranqüilidade desejada, que é conseqüência.

O Estado, por sua vez, além de zelar pela Segurança Pública fortalecendo e apoiando a instâncias formais, deve estabelecer políticas públicas que contemplem as famílias e seus integrantes, pois, sendo ela a menor célula social, é nela que é

originada toda a sorte de problemas que tanta dor tem causado à sociedade.

- Dando continuidade ao estudo das instâncias informais da construção de ambientes seguros para a vida em sociedade, passaremos a fazer algumas considerações sobre a igreja e a religiosidade como meio de formação das crenças e valores que privilegiem o respeito à paz e à tranqüilidade.

SEÇÃO 2 - Igreja: qual seu papel na sociedade?

Qual a função da igreja no âmbito da segurança pública?

A Igreja, atualmente, atua de forma relevante no que se refere à Segurança Pública. Vamos dar uma rápida retornada na história para poder entender como a religiosidade tem sido um poderoso instrumento de controle social.

As estratégias de controle e vigilância não são recentes; nas antigas tribos nômades uma quantidade considerável de deuses eram adorados, cabendo a cada um a “vigilância” de um conjunto de condutas humanas. Bem, na medida em que a ciência foi

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explicando as manifestações da natureza, antes consideradas manifestações dos deuses, o monoteísmo foi se fi rmando. Contudo, desde remotas épocas, os centros de adoração aos deuses jamais perderam seu poder de controlar, seja por meio da lógica religiosa ou, então, usando de subterfúgios metafísicos.

As antigas tribos impunham aos transgressores das regras estabelecidas as ordálias ou os chamados castigos de Deus. As ordálias consistiam em castigos físicos, dotados de alta agressividade contra partes do corpo do eventualmente corruptor das leis.

Passada esta época, com a chegada do mundo clássico com os gregos deu-se início da tentativa de divisão entre direito e religião, iniciando uma nova era de desenvolvimento intelectual. Contudo, as instituições religiosas não perderam o interesse de poder estabelecer regras e mandamentos. Nesse período o politeísmo era comum, podendo o cidadão grego ter livre convicção em vários deuses.

Com a chegada dos Romanos, iniciou a dicotomia entre direito e religião, apesar de que somente no Governo de Justiniano, Imperador Romano, foi decretado o catolicismo como religião ofi cial do Sacro Império Romano, pois, antes, a península itálica era palco dos mais variados credos e seitas. Nesse período, a Igreja Católica Apostólica Romana, agora religião ofi cial do império, torna-se uma das maiores forças políticas. A quantidade de adeptos ao catolicismo assombrava o poder dos imperadores que viram na Igreja uma forma de retomar o controle da maior parte do império e dos seus integrantes.

Embora tenha havido a queda do Império Romano, a era subseqüente é marcada pela exacerbação do fanatismo religioso, tendo os juízes adotados absurdas práticas na administração da justiça, como os juízos de Deus, os duelos judiciais e as ordálias; acreditava-se que a divindade participava dos julgamentos e revelava sua vontade por meio de métodos cabalísticos.

A igreja estabelece uma série de orientações que resultam um rígido código de comportamento e de controle social, muitos deles vigentes até hoje em muitas sociedades. Na verdade, o ideal não é que o cidadão faça ou deixe de fazer algumas coisas

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com medo do castigo divino. O problema da educação religiosa contemporânea é oferecer um horizonte espiritual, dotado de conteúdo ético e moral, capaz de ensejar uma mudança de prioridades em nossa compreensão e em nosso relacionamento, fazendo uma “revolução do coração”, de modo que possamos reintroduzir a justiça e a solidariedade onde só tem medrado o egoísmo e a exclusão. Esse é mesmo um imperativo de sobrevivência que salta aos olhos num ambiente social em fl agrante decomposição, em que a corrupção e a violência parecem ter tomado conta de tudo.

O Cristianismo é parte integrante de nossa cultura, não sendo compreensível operar-se nas sociedades ocidentais sem referência aos valores cristãos, ainda que se apresentem sob forma laicizada, como ocorre com a proposta iluminista de liberdade, igualdade e fraternidade. A educação religiosa verdadeira, que tenha a chancela da autoridade religiosa e possa, assim, ter a confi ança dos educandos e das famílias, é necessidade urgente na formação de nossos jovens, não só em benefício de uma sociedade mais justa e mais fraterna, mas também para proporcionar-lhes conveniente alcance das complexidades do tempo atual.

O ensino religioso é parte essencial desse esforço de desenvolvimento da compreensão e do caráter do jovem para lidar com seus problemas como os espirituais, morais e políticos. Você concorda?

As pessoas envolvidas com os movimentos religiosos têm consciência do seu papel social e da importância do pensamento religioso para a vida em sociedade. Sabem também que a religiosidade exerce um importante freio social em proveito de uma convivência pacífi ca e tranqüila. Muitas são as iniciativas de entidades religiosas para a promoção da segurança pública, embora muitas outras poderiam ser feitas.

A violência crescente contra crianças e adolescentes pobres na América Latina, por exemplo, motivou segmentos da Igreja Católica, além de diversos conselhos e grupos inter-religiosos, a juntar em forças para propor um plano de ação que tente diminuir os efeitos da criminalidade na região. O objetivo é chegar a projetos de prevenção que sirvam como alternativa para que a população local possa superar os traumas vividos nos últimos anos.

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Uma das primeiras ações concretas do movimento foi a divulgação, recentemente, de um documento contendo várias propostas da Rede Global de Religiões a Favor da Infância (GNRC na sigla em inglês), que já avisou que pretende estabelecer um diálogo inter-religioso permanente com outras instituições sobre a violência juvenil urbana.

Uma fala deste movimento é por demais oportuna para este texto, que busca realçar a importância da igreja na construção da segurança: diz ela: “A violência na região tem suas raízes na pobreza da população que enfrenta ainda marginalidade, abandono, drogas e violência armada. A criminalidade já faz parte de uma cultura urbana-marginal e constitui um enorme desafi o para os princípios éticos mais elementares”.

A simples manifestação dos pregadores religiosos deslegitimando a violência como recurso de solução dos confl itos já seria de grande importância para a segurança pública. A chamada revolução do coração, como foi citada acima, produziria uma verdadeira revolução social, nos tempos de recrudescimento da violência que hoje vivemos. Entretanto, as instituições religiosas têm ido mais adiante, propondo e gerenciando programas de enfrentamento de muitas mazelas sociais, como os dois que serão apresentados a seguir, entre vários outros que poderiam estar sendo citados:

Pastoral da Criança – Igreja Católica

A Pastoral da Criança nasceu de um sonho: salvar a vida de milhares de crianças. Sua história teve início em 1983, quando a CNBB confi ou à Dra. Zilda Arns Neumann e ao Arcebispo Dom Geraldo Majella Agnelo a tarefa de criar uma entidade para trazer vida em abundância para as crianças pobres do país.

Graças a um trabalho de muita fé, esse sonho virou realidade e já completou 20 anos. A Pastoral da Criança atua nas áreas de pobreza de todo o Brasil com ações Básicas de saúde, nutrição, educação, cidadania e controle social. Com a missão de promover o desenvolvimento das crianças e, em função delas, de suas famílias e comunidades, sem distinção de raça, religião, sexo ou nacionalidade, tornou-se um exemplo para o mundo.

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Campanha SOS Norte de Minas - Igreja Evangelho do Quadrangular

A Igreja do Evangelho Quadrangular empenhou-se em arrecadar, durante cinco meses, calçados, roupas e alimentos. Durante o período foram arrecadadas trezentas e vinte toneladas, que foram distribuídas entre pessoas carentes, ao tempo em que eram feitas pregações para deslegitimar o ato violento nas relações sociais dessas comunidades.

A igreja, como vimos, exerce um importante papel social de orientação das pessoas para uma vida comunitária orientada por valores fraternais, de respeito às diferenças e aos limites das liberdades individuais.

- Veja, a seguir, mais uma instituição importante na formação de valores para implementação de ações efetivas para a manutenção de uma certa ordem social.

SEÇÃO 3 - Escola: uma instituição formadora

Qual o conceito de escola para você? Qual sua função? Ela atende as perspectivas da sociedade na sua opinião? Escreva suas conclusões no espaço abaixo.

A escola é uma importante instância informal de disseminação de princípios e valores que resultam na preservação da ordem pública.

Ela, como uma das mais importantes instituições sociais num Estado democrático, precisa incorporar em sua estrutura e em sua prática pedagógica a educação para a participação cidadã, evidenciando o homem como um sujeito de direitos, mas também como ente de obrigações e deveres.

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Além da carência de conceitos que conduzem à cidadania, preventivamente construídos pelos educandários, a violência que ocorre no âmbito da escola tem repercussão direta na socialização de crianças e adolescentes, uma vez que essa instituição é, junto com a família, diretamente responsável por esse processo e reconhecida como espaço formador do cidadão.

Neste sentido, considera-se a escola uma instituição não apenas voltada ao ensino de conteúdos disciplinares, mas também um dos lugares privilegiados para a refl exão das questões que envolvem valores e atitudes em que crianças e adolescentes, pais e fi lhos, educadores e educandos podem participar num processo coletivo, cujos princípios devem levar em conta as relações que se dão na sociedade.

Esse espaço, portanto, além de proporcionar a integração social desse grupo, deve privilegiar um espaço de discussão sobre a questão da violência e atuar na sua prevenção.

Você sabia?

que no Brasil, o tema da violência na escola eclodiu no início dos anos 80, num quadro de demanda de segurança por parte de moradores das periferias dos centros urbanos, que atingiu o sistema público de ensino no Brasil? A mídia abriu espaço para denúncias sobre os acontecimentos violentos nas escolas situadas nas periferias urbanas, no início de 1980.

Diante do quadro de violência, professores, alunos e pais buscavam melhores condições de funcionamento nas escolas. As respostas a essas reivindicações, em geral foram: policiamento nas áreas externas, zeladorias, muros, iluminação nas áreas externas e pátios internos, grades nas janelas, portões altos; além de algumas iniciativas de caráter educativo que buscavam modifi car a cultura escolar para que atendesse mais às demandas sócio-culturais dos alunos.

Na década de 90, o problema da violência é agravado com o clima de insegurança promovido pelo crescimento da ação do crime organizado e do tráfi co de drogas. O tema da segurança pública e da segurança nas escolas ganha importância no debate público no país, ao mesmo tempo em que esfria a discussão sobre mudanças na forma de gestão das escolas.

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Vários autores nacionais se dedicaram ao estudo do problema, apontando a articulação entre a violência vivida e testemunhada no cotidiano dos jovens e a violência na escola e com o baixo desempenho escolar. Alguns estudos apontam que as raízes da violência na escola encontram-se na violência no bairro, na família e em condições estruturais como a pobreza e privação. A violência nas escolas brasileiras, apontam as pesquisas, tem

como causas a agressividade dos próprios alunos na luta pela afi rmação de sua identidade, e que não é reconhecida pelos educadores, o descaso da escola, e a violência, sobretudo verbal, dos professores e funcionários contra os jovens, a

infl uência da mídia e a negligência da família.

A presença de armas de fogo e armas brancas nas escolas também tem sido objeto de investigação. O acesso e a disponibilidade de armas na população são citados por vários autores e pelos próprios alunos, revelando uma intricada rede de violência invadindo o cotidiano dos jovens, inclusive no espaço escolar. O que fazer para evitar isso?

Na esfera do Governo Federal, a iniciativa de elaboração de políticas públicas para a redução da violência escolar não partiu do Ministério da Educação, mas do Ministério da Justiça, que incentivou uma série de ações que foram sendo implementadas nos estados e municípios. Em junho de 1999, foi criada uma comissão de especialistas para elaborar diretrizes para o enfrentamento da violência na escola, com a parceria de alguns institutos de pesquisas e organizações não-governamentais. Desta parceria resultaram diversos programas, a saber:

a) campanhas visando ao desarmamento da população;

b) apoio na formação e treinamento integrando jovens e policiais no ensino das técnicas de mediação de conflitos;

c) ações de capacitação de educadores e policiais em direitos humanos e ética;

d) medidas de controle e vigilância, como detectores de metais na porta das escolas, câmaras instaladas no interior da escola e exames para identificar o uso de drogas.

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A Unesco implementou recentemente um programa chamado “Escolas de Paz”, que visa a atuar na prevenção primária, oferecendo a jovens de escolas situadas em regiões de elevada vulnerabilidade social, em vários estados do país, oportunidades de acesso à cultura, esporte, arte e lazer, utilizando como estratégia a abertura de escolas nos fi nais de semana, buscando congregar escola, comunidade e família, e estimular uma cultura de paz. O trabalho da Unesco propiciou diversas melhorias na vida escolar, tais como: o “bom-clima” na escola, enfatizando uma boa capacidade relacional entre os componentes da comunidade escolar; uma gestão inovadora, aberta e fl exível a mudanças; a valorização de todos os componentes da comunidade escolar; o exercício do diálogo; o trabalho coletivo; a participação da família e da comunidade nas atividades escolares; a ressignifi cação do espaço físico da escola, e o incremento da sociabilidade e a construção do sentido de pertencimento.

Neste contexto, é importante perceber que:

a) Programas direcionados a aumentar a capacidade da escola de se abrir à sociedade, iniciar e sustentar transformações na escola e na comunidade em que está inserida. Escolas “inovadoras”, f lexíveis e comprometidas com uma gestão participativa são cruciais não apenas para a redução da violência escolar, mas também para o bom rendimento acadêmico e crescimento moral dos adolescentes.

b) Programas direcionados à melhoria de relacionamento entre alunos tendo como base a ética e a cidadania, fundamentados em aprendizado de limites, resolução de conflitos, aumento da competência escolar e social e modificação de comportamentos, geram resultados na escola e fora dela.

c) Programas que valorizam e capacitam os educadores para a prevenção da violência na escola permitem que o processo ensino-aprendizagem seja conduzido para a formação do cidadão, deslegitimando o ato violento como recurso de solução de problema.

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Muitos projetos de programas envolvendo a escola para a capacitação do aluno para o exercício pleno da cidadania estão sendo praticados no país, o que leva a crer que estamos no caminho certo para a promoção da paz e a prevenção da violência. Entretanto, a concretização de uma proposta de escola nessa perspectiva tem como principal determinante o nível de consciência e de conhecimento que o educador tem dos direitos e deveres, além de uma vivência cidadã que se efetiva no campo individual, mas principalmente enquanto sujeito coletivo. Isto requer um trabalho compartilhado e participativo de todos os atores que estão envolvidos no projeto pedagógico.

A violência que ocorre no âmbito da escola tem repercussão direta na socialização de crianças e adolescentes, uma vez que essa instituição é, junto com a família, diretamente responsável por esse processo e reconhecida como espaço de defesa de direitos desse grupo. Neste sentido, considera-se a escola como um dos lugares privilegiados para a refl exão das questões que envolvem crianças e adolescentes, pais e fi lhos, educadores e educandos e as relações que se dão na sociedade. Esse espaço, portanto, além de proporcionar a integração social desse grupo, é importante para discutir a questão da violência e atuar na sua prevenção.

SEÇÃO 4 - Mídia: no combate aos problemas sociais

A exposição ao crime, à violência e à discriminação através da mídia é um fator que vem chamando atenção de estudiosos e pesquisadores, na medida em que pode reforçar ou atenuar os efeitos desta exposição na esfera da família, da escola e também pode reforçar ou atenuar o impacto de políticas e programas de prevenção do crime e da violência.

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Como a mídia tem tratado a questão da violência contra o ser humano (discriminação, agressões, desrespeitos aos direitos subjetivos, etc).

Tente responder a essa questão antes de passar adiante.

Destaque os pontos principais e faça sua exposição no EVA dos aspectos pontuados.

Você já deve ter percebido que, no Brasil, tem sido escassa a iniciativa do poder público na refl exão e responsabilização social dos meios de comunicação no que se refere à exposição de crianças e adolescentes às imagens e conteúdos violentos veiculados, sobretudo, pela televisão. Nesta alguns programas funcionam também como produtores de violências, veiculando conteúdos violentos na programação de entretenimento, estereótipos de determinados grupos sociais como mulheres, negros e homossexuais, inclusive dos criminosos e dos policiais, que contribuem com concepções distorcidas a respeito do crime e da violência.

O Plano Nacional de Direitos Humanos, instituído pelo Decreto 4.229 de maio de 2002, contém, no Capítulo sobre a garantia do direito à liberdade, uma série de recomendações referentes à regulamentação da programação televisiva e radiofônica. O Plano prevê, por exemplo, a criação de um sistema de avaliação permanente sobre os critérios de classifi cação indicativa e faixa etária. Prevê também o mapeamento de programas televisivos e radiofônicos que estimulem a apologia ao crime, à violência, à tortura, ao racismo e a outras formas de discriminação, à ação de grupos de extermínio e à pena de morte, para identifi car os responsáveis e adotar as medidas legais pertinentes.

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Os meios de comunicação são uma das principais fontes de informação sobre crimes e violências e cumprem um papel de informar, denunciar e, muitas vezes investigar crime e violências.

É notável a evolução de todos os setores da comunicação no processo de trazer e revelar problemas bem como de soluções a sociedade. Temos que reconhecer a evolução da mídia, depois da queda da censura estipulada pelo regime de exceção, no entanto, o que se verifi cou em pouco tempo é que esta liberdade adquirida, a duras

penas, foi empregada sem limites e isto acabou por gerar infl uências nos demais seguimentos de toda a sociedade.

O papel esperado da mídia é de um instrumento auxiliar em busca da verdade e da legalidade, sem, no entanto, se tornar um veículo sensacionalista que somente se preocupe com a audiência. Este é um recurso que deve ser administrado de forma correta, pois, o que sabemos é que a mídia pode, no Brasil por exemplo, eleger presidentes, causar a cassação de outros, caçar assassinos de processos aparentemente sem solução, entre muitos outros casos, ou seja, a mídia tem poder de infl uenciar uma enorme massa de pessoas e determinar seus comportamentos.

Se todo este aparato for usado sabiamente, então poderemos ter um forte aliado no combate aos problemas de segurança que fragilizam a sociedade brasileira. Mas ainda há muito o que se fazer e pensar a respeito da Mídia que proponha a Paz. É preciso que a mídia assuma a procura por uma cultura de paz e exponha eticamente o seu papel transformador, através da educação e da conscientização.

Existe uma refl exão vigorosa ao redor do mundo sobre o papel da mídia na construção de um mundo melhor, como agente de benefício para todos os cidadãos planetários. Uma nova mídia precisa ser gerada, resultado de uma fecundação consciente e responsável.

Os comunicadores precisam refl etir sobre a adoção de uma perspectiva construtiva revolucionária e que faça diferença em sua profi ssão. Que suas imagens e mensagens, em vez de armar a sociedade com o medo que amplia o perigo, desarmem quem quer a guerra e inspire quem ainda acredita na paz.

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Um exemplo de que a mídia realmente infl uencia as pessoas, pode ser observado em um trecho de uma entrevista do secretário de segurança do Rio de Janeiro feita pela reporter Lílian Witte Fibe. Leia e tire suas conclusões:

“A mídia tem culpa?” (dos problemas com a segurança).

“Não é questão de ter culpa. A mídia faz muito bem em expor os problemas. A única coisa que eu contesto é a forma. Quando você põe um trafi cante desses na primeira página de um jornal, estamos criando uma inversão de valores. Prefi ro muito mais ter na primeira página um Ayrton Senna, um Guga. Precisamos de grandes exemplos. Acho que o limite da página de um bandido no jornal é a Página policial”.

A jornalista Lílian Witte Fibe perguntou ao secretário, ainda, se o tecido da polícia está esgarçado, já que vira e mexe a gente ouve falar da participação de policiais em crimes. Ele disse que não. “Eu não diria que o tecido da polícia está esgarçado. Diria que o tecido social no país está esgarçado. A falta de valores éticos e de padrões morais está se esgarçando na nossa sociedade. É o país da miséria absoluta, das pessoas vivendo em ilhas de pobreza”.

Sabemos então que os meios de comunicação são formadores de opinião e que podem contribuir para formar pessoas de bom ou mau caráter, isto vai depender sempre de como os fatos serão repassados.

Para acrescentar aos conteúdos estudados nesta seção, sugiro um artigo interessantes sobre a produção de gêneros audiovisuais.

O referido artigo busca identifi car os diferentes tipos de rotinas produtivas que infl uenciam a construção de reportagens especiais e documentários televisivos. As refl exões desenvolvidas na pesquisa demonstram o interesse em dimensionar o papel das rotinas na determinação e caracterização dos gêneros audiovisuais.Você pode acessar:http://www.fnpj.org.br/antigo/grupos_trabalho/pesquisa_graduacao/Natal/wilma-morais.htm

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- Percebeu a importância da mídia na sociedade para a modifi cação do quadro social excludente que está aí?

É claro que para isso é preciso que execute suas ações no sentido de cumprir os objetivos e função social a que se propõe como veículo de informação e cultura.

SEÇÃO 5 - O que são as ONGs?

O que são as ONG’s você sabe não é? Você conhece alguma? Cite ações de ONG’s que você conhece? Use o espaço para registrar suas considerações.

As Organizações não-governamentais, compreendem todas as formas associativas que não tenham fi nalidade mercantil e tampouco façam parte dos poderes constituídos, denominados de governo.

Essas instituições são constituídas de forma associativa por grupos afi ns, cujos objetivos sociais podem ser culturais, sociais, assistenciais, literários, educacionais, enfi m, podem ocupar várias lacunas que deveriam ser dos poderes constituídos e que, por motivos outros, não o são.

Elas compreendem todas as sociedades civis sem fi ns lucrativos, com exceção das fundações e das cooperativas e se apresentam de múltiplas formas e nomes, como: iniciativas assistenciais, mobilizações populares, entidades de apoio e assessoria.

As ONGs encontram amparo legal na Constituição Federal, artigo 5º, “que garante os direitos individuais, entre eles: XVII - a liberdade de associação para fi ns lícitos”.

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Terceiro Setor é constituído por organizações privadas sem fi ns lucrativos que geram bens, serviços públicos e privados. Todas elas têm como objetivo o desenvolvimento político, econômico, social e cultural no espaço em que atuam. Exemplos de organizações do Terceiro Setor são as organizações não-governamentais (ONGs), as cooperativas, as associações e fundações.

Para essa articulação de entidades populares, a questão da violência não se restringe ao aumento da criminalidade urbana, normalmente associada ao número de homicídios. Procura igualmente negar o preconceito de que os pobres são os agentes da violência, presente no ideário de Movimentos Sociais envolvendo setores de classe média e das elites urbanas, que em virtude dessa visão limitada da realidade legitimam ações arbitrárias das forças policiais, concentrando suas reivindicações em aspectos ligados ao aumento da repressão.

Tem sido utilizada a expressão “terceiro setor” para indicar esse segmento, de modo a diferenciá-la do Estado propriamente dito (primeiro setor) e da iniciativa privada voltada à exploração econômica lucrativa (segundo setor).

Não obstante as críticas dirigidas às ONGs, a sua existência é fundamental para o desenvolvimento da sociedade moderna e a sedimentação da democracia. Isso porque os seus integrantes se reúnem espontaneamente pelos objetivos comuns, o que lhes dá legitimidade social, enorme união e conseqüentemente força. Não estão subordinadas a nenhum órgão do governo, o que lhes proporciona uma total independência de agir, podendo mostrar os desmandos e o pouco caso com que alguns tratam as questões públicas.

As pessoas estão descobrindo que podem fazer alguma coisa para melhorar a vida em seu bairro, em sua cidade ou até no país, sem ter de esperar pelas ações do governo. E a melhor forma para fazer isso é juntar várias pessoas em torno de um projeto comum. É aí que entra em cena as ONGs.

Na preservação da ordem pública não é diferente. As ONGs começam a dar a sua contribuição, ajudando a construir a segurança necessária para a vida em comunidade. Um exemplo ilustrativo é a experiência no estado de São Paulo com o “Fórum de ONGs do Jardim Ângela. Nessa experiência destaca-se a sua importância enquanto instrumento de mobilização da população, mas, sobretudo, pela maneira como aborda a questão da violência.

O Fórum não é um movimento contra os homicídios, mas de defesa de uma melhor qualidade de vida, o que signifi ca ampliar o leque de reivindicações, incorporando demandas relacionadas com: condições de moradia, educação, saúde, meio ambiente, lazer, dentre outras. Sua atuação objetiva, portanto, a consolidação dos direitos de cidadania.

A atuação desse tipo de entidade é fundamental como contraponto a uma cultura da violência que permeia as relações sociais no Brasil. O comportamento das pessoas, independentemente de classe social, refl ete justamente essa cultura anti-direitos humanos, levando-se à “naturalização” da

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violência em muitas situações, como aquela que acontece nos espaços domésticos.

A Abong (Associação Brasileira de ONG’s) defende a construção de uma agenda social assegurada por meio de políticas públicas universalistas, intersetorialmente integrada, construída com participação social, implementada em articulação com ações fi rmes no campo da segurança que desmontem redes criminosas nessas cidades, punindo severamente os responsáveis pelas ações de violência.

Uma ONG que vem se multiplicando muito rapidamente no Brasil, diretamente vinculada à promoção da segurança pública é o Conselho Comunitário de Segurança, CONSEG. Eles são grupos de pessoas do mesmo bairro ou município que se reúnem para discutir e analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de segurança, desenvolver campanhas educativas, estreitar laços de entendimento e cooperação entre as várias lideranças locais.

Cada Conselho é uma entidade de apoio à Polícia Estadual nas relações comunitárias, e se vinculam, por adesão, às diretrizes emanadas do órgão ofi cial do governo relacionado com a Segurança Pública, por intermédio do Coordenador Estadual para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança. Sua legitimidade tem sido reconhecida pelas várias esferas de Governo e por institutos independentes.

Os CONSEGs, portanto, são ONGs cujo surgimento e desenvolvimento são estimulados pelas polícias com o objetivo de gerar um foro apropriado para a discussão dos problemas de segurança local e a busca de suas causas para solucioná-los. Essa fi losofi a e estratégia das organizações de polícia são chamadas de polícia comunitária.

Nessa nova fi losofi a de trabalho, a polícia busca estabelecer sólida relação com a comunidade, buscando a participar da população no processo de prevenção criminal. Fixa o policial no bairro em que trabalha para que este atue além das condutas criminosas, levando a polícia a fazer parte da recuperação das condições de vida do bairro ou da cidade. Embora este modelo não substitua

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a atividade policial convencional, tem sido considerado como a mais signifi cativa redefi nição do trabalho policial nas últimas décadas.

Você sabia que

um problema muito comum, a atrapalhar o bom andamento dos CONSEGs, é o surgimento de lideranças inadequadas ao trabalho comunitário: pessoas que buscam auferir vantagens pessoais, fi nanceiras ou eleitorais dos CONSEGs prejudicando sensivelmente a pureza dos objetivos que norteiam os Conselhos?

Como vimos, a segurança é resultado do engajamento de todas as instâncias formais e informais. Se por um lado há um maciço investimento na melhoria da performance das instâncias formais, por outro, há uma crescente participação e comprometimento das instâncias informais, dando a todos nós a esperança de dias melhores e mais seguros para a vida humana em sociedade. Cada vez mais é possível vislumbrar um engajamento geral e o cumprimento do que está estampado no Art 144 da Constituição Federal do Brasil, em que se lê que é Dever do Estado, direito e RESPONSABILIDADE DE TODOS, a preservação da ordem pública.

- Acompanhe, a seguir, as atividades de auto-avaliação e a síntese da unidade. Acesse, também os sites indicados, eles irão ajudar você a enriquecer seus conhecimentos.

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Atividades de auto-avaliação

1) Em poucas palavras diga como a família pode contribuir para a segurança pública.

2) Após o debate com colegas de turma e de profi ssão, relacione algumas contribuições que as diversas denominações religiosas podem dar à segurança pública.

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3) A mídia escrita, falada e televisiva rotineiramente veicula que o sistema formal de segurança pública vigente no Brasil, não atende satisfatoriamente a necessidade de segurança nos grandes centros urbanos. Na sua opinião e em conformidade com o que foi estudado até aqui, qual tendência de futuro para esta importante necessidade humana.

Síntese

Esta unidade abordou questões, de certa forma polêmicas, mas que merecem uma atenção especial no que se refere à compreensão da estrutura sistêmica da segurança pública. Instituições como família, escola, igreja são espaços formadores de alicerces, de caráter, de atitudes e valores. A mídia e as instituições governamentais também exercem um papel importante na construção de opiniões e implementação de ações com objetivos sociais humanitários.

Cada instância deve fazer a sua parte para que o todo se construa com harmonia e que atenda não só os preceitos constitucionais cujos princípios agregam o princípio da dignidade humana.

Esta unidade encerra o conteúdo deste livro didático, mas você não pode parar por aqui, pesquise, leia, informe-se e exerça seus direitos, mas faça a sua parte, é mais uma possibilidade de modifi car o quadro social que se apresenta – para ser menos excludente e mais democrático.

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Saiba mais

Para aprofundar os conhecimentos sobre os conteúdos estudados nesta unidade, sugiro os seguintes websites:

www.perspektiva.com.br

www.portugal.gov.pt

www.susp.com.br

www.dhnet.org.br

www.nossacasa.net.org.br

www.coav.org.br

www.dhnet.org.br

www.segurancacidada.org.br

www.abong.org.br

www.mt.trf1.gov.br/judice/jud6/crimeseg.htm

www.mt.trf1.gov.br/judice/jud6/novomodelo.htm

www.brazilpednews.org.br/sete2000/bnp0024c.htm

www.prosex.org.br/violencia.html,

www.fundaj.gov.br/docs/text/galiza.doc

www.ucam.edu.br/cursos/extensao/pdf/161.pdf

www.dhnet.org.br/direitos/militantes/robertoaguiar/robertoaguiar_cidseguranca.htm

www.aultimaarcadenoe.com/ongs.htm

www.consegpm.hpg.ig.com.br/ongs.htm

www.sindiex.org.br/backend/arquivo-include/img-capa/DS

www.segurançahumana.org.br

Page 177: Introdução ao Estudo de Segurança Pública

Para concluir o estudo

Caro aluno,

Chegamos ao fi nal do estudo introdutório à Segurança Pública. Parabéns!

Ao longo dessas 6 unidades foram reunidos conceitos e defi nições que permitem elaborar uma visão panorâmica sobre a estruturação organizacional desta importante função de Estado, concentrando atenção ao modelo utilizado no Brasil.

Busquei, também, apresentar alguns dados que permitissem que você fi zesse as devidas refl exões, para compreender a ideologia que infl uenciou e infl uencia a prática da preservação da ordem pública na sociedade.

Espero ter permitido você perceber que fazer segurança pública é complexo e exige pessoas com um elevado grau de conhecimento e com altíssima vocação para o bem estar das pessoas. É claro que esta disciplina não tem o objetivo de esgotar o assunto pois, ele é por demais complexo para ser devidamente aprofundado no espaço em que foi tratado. Você poderá, entretanto, recorrer a outras fontes de informações, como as citadas ao longo da disciplina, para aprimorar seus conhecimentos e, assim, cerrar fi leiras com todos aqueles que, como você, estão estudando o assunto para melhor conhecê-lo e melhor praticá-lo.

Resta a esperança de que, ao fi ndar esta disciplina, você tenha sido cativado pelo assunto e, em decorrência, torne-se responsável por disseminá-lo e aprimorá-lo. Pois, a exemplo do que disse a raposa ao principezinho, no livro “O pequeno príncipe”, de Antoine Saint-Exupery, - você se torna eternamente responsável pelo que cativa.

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Finalmente, resta colocar-me à disposição para quaisquer eventuais ajudas que possa oferecer e lhe desejar uma vida longa e próspera.

Nazareno

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Referências

BECCARIA, Césare. Dos delitos e das penas. Trad. de Toméri Guimarães, I 1. ed. São Paulo : Hemus, 1995. p. 108.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

CAPRA. Fritjof. A teia da vida: uma nova compreensão científi ca dos sistemas vivos. Trad. Newton Roberval Eichemberg. São Paulo: Cultrix. 1996. 256p.

CHAUI, Marilena. Convite a fi losofi a. São Paulo: Editora Ática, 1999. (p. 40-41)

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987.

________. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1979, 17ª Edição.

MARCINEIRO, Nazareno e PACHECO, Giovani Cardoso. Polícia Comunitária: Evoluindo para a polícia do século XXI. Florianópolis: Insular. 2005.

NEVES, Iêdo Batista. Vocabulário prático de tecnologia jurídico e de brocardos latinos. 5. ed. Rio de Janeiro: Fase, 1992.

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Sistemas de informações gerenciais: estratégicas, táticas e operacionais. 7. ed. São Paulo: Atlas. 2001. 285 p.

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Sistemas, organização e métodos: uma abordagem gerencial. 13. ed. São Paulo: Atlas. 2002.

RIVERO, Juan Manuel. Ciclo de policia en el mundo. Florianópolis: CAO/CEPM. 1998.

SENGE, Peter M. A quinta disciplina: a arte prática da organização de aprendizagem. São Paulo: Best Seller, 1999. 443 p.

ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Trad. Vania Romano Pedrosa, Amir Lopes da Conceição. Rio de Janeiro: Revan. 1991.

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WebSites

www.oab.sc.gov.br

www.ssp.sc.gov.br

www.pm.sc.gov.br

www.policiacivil.sc.gov.br

www.mp.sc.gov.br

www.cb.sc.gov.br.

www.detran.sc.gov.br.

www1.jus.com.br.

www.perspektiva.com.br

www.portugal.gov.pt

www.susp.com.br

www.segurançahumana.org.br

www.dhnet.org.br

www.nossacasa.net.org.br

www.abong.org.br

www.mt.trf1.gov.br

www.crpsp.org.br

www.brazilpednews.org.br

www.prosex.org.br

www.fundaj.gov.br

www.ucam.edu.br

www.aultimaarcadenoe.com/ongs

www.consegpm.hpg.ig.com.br

www.sindiex.org.br

www.segurançahumana.org.br

www.dhnet.org.br

www.nossacasa.net.org.br

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Sobre o professor conteudista

Nazareno Marcineiro é Tenente-Coronel da Polícia Militar de Santa Catarina, nascido na cidade de Criciúma-SC em 08/12/59. É fi lho de Nery Italino Marcineiro e Maria Nivalda Bialeski Marcineiro. Casado com Ingrid Schlickmann Rottgers Marcineiro com quem tem três fi lhos: Vinícius, Frederico e Gregório.

Formado no Curso de Formação de Ofi ciais em 1982 na Academia da Polícia Militar de Santa Catarina. Mestre em Engenharia de Produção e Sistema formado pela Universidade Federal de Santa Catarina em 2001.

Foi Coordenador Estadual de Polícia Comunitária do início do projeto até dezembro de 2002.

Professor dos cursos nacionais de Polícia Comunitária, além de professor da Disciplina Sistema de Segurança Pública no Curso de Formação de Ofi ciais da PMSC.

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Respostas e comentários das atividades de auto-avaliação

Confi ra se sua resposta atingiu a expectativa desejada. Se você fi cou muito distante da resposta reveja o conteúdo, sugiro que não passe adiante sem ter se apropriado do assunto

Unidade 1

1. Discuta com seu colega de trabalho, ou com um policial conhecido, como seria a segurança pessoal e do coletivo antes da existência de um sistema formal de segurança e escreva uma síntese das conclusões.

Esta resposta é pessoal, mas observe se você respondeu próximo ao que se destaca: Antes da existência de um sistema formal, as pessoas individualmente ou em grupo cumpririam um “código próprio” de convivência que estaria ligado a valores culturais e sociais e a partir desse pressuposto haveria a grande probabilidade de imperar a “lei do mais forte”. Então, não bastava um código social de convivência, seria necessário dar legitimidade a esse código, e quem poderia conceder essa legitimidade seria uma organização formal, ou seja, o Estado, por exemplo, que teria o poder de criar mecanismos de controle, prevenção e punição aos que desrespeitavam o código formal, para assim manter uma harmonia social.

2. Liste três características da polícia política e compare com o que você percebe atualmente na segurança pública.

Nesta resposta você poderá fazer conjectura acerca do paralelo entre o período denominado de polícia política característico da evolução das organizações de polícia, com os dias atuais. É oportuno lembrar que naquele período o que caracterizava a polícia era o vínculo ao dirigente público eleito, um alto grau de truculência e um índice elevado de corrupção policial.

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Unidade 2

1. Colocando-se na condição de usuário do serviço de segurança pública, comente os três modelos praticados atualmente.

Nesta resposta você terá de levar em consideração que atualmente existem três modelos de polícia praticados no mundo: o modelo anglo-saxônico, o modelo oriental e o modelo latino. O último é militarizado e é característico dos governos autoritários. Seus comentários deverão ser balizados pela leitura do texto e focada no que seria ideal para a sociedade que vive um Estado Democrático de Direito.

2. Conhecendo os modelos de polícia no mundo, qual você gostaria de ver praticado no Brasil. Por que?

Esta resposta é pessoal, mas é importante que você responda orientado (a) nos princípios éticos da profi ssão, como também nos preceitos constitucionais, sendo assim poder-se-ia dizer que você tem opções decorrentes da visão paradigmática e cultural que você acredita como efetividade de ações no que tange à segurança pública. Dessa forma, a segurança pública pode ser focada no combate ao criminoso, pura e simplesmente, ou construída com a participação dos diversos atores sociais interessados no assunto, tendo a possibilidade de agir sobre diversos elementos integrantes do crime e da violência, considerados os direitos e os deveres do indivíduo/instituição – vítima e infrator. A sua justifi cativa será decorrente da opção feita por você.

3. Com base nos estudos realizados, escreva o que é ter “poder de polícia”? Na seqüência, diga como você exerce este poder caso você o possua.

Parte dessa resposta é pessoal. Mas para responder o primeiro item, leia atentamente o texto correspondente. Considere, nesta questão o que diz Orlando Soares: “o poder de polícia sempre existiu, sendo inerente ao Estado, daí, o poder e polícia é fundamento da ação de polícia”. O que escreve Ramelletti sobre polícia, que diz ser “aquela que limita e regula a atividade dos indivíduos, eventualmente por meio da coerção a fi m de garantir o todo social e suas partes contra os danos que possam provir da atividade humana”. E, mais uma referência importante para construir sua resposta é a de Herman Goldstein, que diz que “a função da polícia é extremamente complexa”. Neste contexto você vai defi nir o que é “poder de polícia” – uma ação de controle, prevenção e punição por meio da legitimação formal?O que você acha? considere a fundamentação teórica, neste caso. Não esqueça de situar suas ações, com base na sua vivência prática.

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Unidade 3

1. No início da unidade 3 você estudou o conceito de Sistema. Com base nos seus estudos e nas relações que você conseguiu fazer e diga quais os elementos que o compõem, fazendo uma articulação com os sistema de segurança pública.

Esta questão lhe possibilita defi nir “sistema” com base no conceito construído por meio de suas apropriações e construções mentais que você realizou com o estudo do conteúdo. Mas independente da forma como você vai expressar seu pensamento, é importante que você não deixe de destacar que um sistema se confi gura pela organização de um “todo” em que cada parte tem uma função específi ca, mas contextualizada. Numa visão sistêmica, o todo (o organismo) não funciona adequadamente se uma das partes não cumprir seu papel. É um conjunto integrado, portanto, que funciona com um objetivo comum, a partir da natureza de suas relações, capaz, por conseguinte, de perceber o fenômeno partir de um contexto maior e não na individualidade de um elemento.

2. Relate uma ocorrência policial da qual você participou, se for da área, ou que você teve notícias, identifi cando as fases em comparação com o ciclo de persecução criminal.

Como você teve oportunidade de estudar, o ciclo que persecução criminal tem inicio com a quebra da normalidade pública e a busca de sua restauração, vindo em seguida, a investigação criminal, a denúncia pelo Ministério Público, o julgamento pelo Poder Judiciário e o cumprimento da pena no subsistema penitenciário. Pois bem, tome como referência um crime que você tenha tomado conhecimento e faça a correlação entre os fatos que você viu acontecer e suas fases acima descritas. Se você não for da área e não conhece nenhum caso, entre em contato com algum colega de turma, ele, certamente o ajudará a construir uma resposta. Assim, também será uma excelente oportunidade de aprenderem juntos e trocarem experiências.

3. Comente a atuação do subsistema penitenciário ante o ciclo de persecução criminal

Aqui você fará algumas refl exões sobre os resultados obtidos atualmente com a prisão dos praticantes dos crimes no Brasil, principalmente. O objetivo é que você analise os resultados conseguidos pelo subsistema penitenciário, que pretende ressocializar os que tenham cometido atitudes que contrariam o código de convivência social. será que isto está acontecendo. Refl ita sobre isto para complementar sua questão.

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Unidade 4

1. No Art. 144 da Constituição Federal é usada a expressão “ordem pública” como objeto a ser preservado. Qual a diferença entre segurança pública e ordem pública?

A resposta mais aprimorada para esta questão é dizer que, embora a expressão “ordem pública apareça na CF entro do capítulo da Segurança Pública, doutrinariamente, ordem pública é gênero de espécies como segurança pública, tranqüilidade pública e salubridade, como foi visto no conteúdo que você estudou.

2. Considerando a fi nalidade e competências dos órgãos “Polícia Federal e Polícia Estadual”, dê sua opinião sobre as operações conjuntas que ocorrem rotineiramente no que tange à repressão e ao tráfi co de drogas.

Como foi solicitada uma “opinião” sua resposta é pessoal, mas como você está realizando estudos sobre segurança pública, é importante que você observe os objetivos e as competências destes órgãos para inferir sobre o assunto. Para responder a esta questão você deve ter em mente quais os objetivos de um sistema único de segurança e sob quais diretrizes este se estrutura.

3. Você acredita que há uma atuação sistêmica, nos moldes do estabelecidos na unidade anterior, entre os órgãos federais, estaduais e municipais de preservação da ordem pública?

Aqui você terá de fazer uma refl exão com base nas ações desenvolvidas por estes órgãos; e, a partir de sua verifi cação, você detectar que estes órgãos funcionam de maneira integrada, considerando os aspectos contextuais do fenômeno e o perceberem como um elemento para a compreensão de outro, certamente o enfoque será sistêmico, pois perseguem a mesma fi nalidade, mas caso as ações sejam desarticuladas e não considerarem que o fenômeno e/ou a sociedade sofrem infl uência e infl uenciam ao mesmo tempo, e que o resultado de uma abordagem e ou de uma prática não implica a observação das causas de forma holística, então não há como considerar uma atuação sistêmica na preservação da ordem pública, do ponto de vista estudado aqui.

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Unidade 5

1. No Art. 144 da CF é feita a menção de que a preservação da ordem pública é de responsabilidade de todos. Na sua opinião, quais as tarefas que o legislador quis atribuir aos cidadãos comuns?

Nesta questão a resposta deve deixar claro que a responsabilidade de todos a que se refere ao Art. 144 da CF, quando se trata das pessoas que não tenham a atribuição profi ssional de preservação da ordem pública, não é a de fi scalizar o cumprimento da lei. Vai muito além disso, implicando comportamento que respeitem os direitos alheios e que busque remover causas que possam evoluir para uma conseqüência criminosa ou violenta.

2. Posto que as Guardas municipais são constituídas para guardar o patrimônio público municipal e o controle do trânsito urbano, escreva acerca da contribuição para a segurança pública dessas organizações. Entre em contato com seu colega de turma e troque idéias> publique suas conclusões na ferramenta Exposição. Faça uma síntese das socializações e dos debates.

Esta resposta depende das trocas que você vai fazer com seu colega. É importante, no entanto, que você não perca de vista que as guardas municipais não constituem força policial e tem como fi nalidade a proteção de bens , serviços e instalações do próprio município e aí está incluída a segurança do cidadão.

3. Você estudou que o Ministério Público têm suas funções defi nidas no artigo 129 da CF, dentre as quais zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados na constituição, promovendo medidas necessárias à sua garantia; e que Defensoria Pública Estadual cabe, além de outras funções, a defesa dos direitos subjetivos juridicamente tutelados, através de assistência judicial e extrajudicial gratuita. Na sua opinião estas instituições cumprem efetivamente suas funções. Quais os maiores obstáculos encontrados no acesso à Justiça e a segurança pública? Responda a esta questão e Participe do Fórum desta unidade.

Esta questão é pessoal. Você deve basear-se nas leituras realizadas e tomar como referência as práticas de seus estados, experiências que você conhece e realizar uma discussão sobre a atuação destes órgãos considerando a realidade e as expectativas dos cidadãos. Não perca de vista as fi nalidades ligadas à segurança pública e ao bem-estar social.

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Unidade 6

1. Em poucas palavras diga como a família pode contribuir para a segurança pública.

Nesta resposta você deverá reportar-se ao que foi dito no livro e mencionar que a família é uma instituição em que o indivíduo recebe as primeiras orientações e de onde recebe estímulos de geração se duas crenças e valores. Portanto, se os estímulos privilegiarem a atitude violenta e repressora para a resolução de problemas pessoais, terá grandes chances de o indivíduo se tornar uma pessoa violenta no futuro ou com sérios problemas de sociabilidade e de auto-estima. Ao passo que se o ambiente for um espaço que prioriza o diálogo, a relações de verdade e companheirismo, terá grandes chances de ser uma pessoa tranqüila e feliz. Além disso, é bom que se diga que é na família que se desenvolve o respeito à propriedade alheia e à moral, ao comportamento ético e aos hábitos saudáveis.

2. Após o debate com colegas de turma e de profi ssão, relacione algumas contribuições que as diversas denominações religiosas podem dar à segurança pública.

Nesta questão você deverá considerar a história da humanidade e perceber a igreja como uma instituição que sempre exerceu controle e vigilância, seja pela lógica religiosa ou metafísica. A igreja, independentemente de seus credos estabelece uma série de orientações, que a priore, resultam um código de comportamento e de controle social, mas também, de educação para a construção do caráter, ética e moral pelos ensinamentos religiosos. Neste contexto você também poderá citar os trabalhos realizados pelas pastorais e grupos ligados à conscientização pela paz e contra a violência.

Neste sentido sua resposta poderá referenciar que as igrejas correspondem às expectativas de segurança implicadas no movimento pela harmonia nas relações sociais.

3. A mídia escrita, falada e televisiva rotineiramente veicula que o sistema formal de segurança pública vigente no Brasil, não atende satisfatoriamente a necessidade de segurança nos grandes centros urbanos. Na sua opinião e em conformidade com o que foi estudado até aqui, qual tendência de futuro para esta importante necessidade humana.

Aqui se espera que você seja capaz de fazer uma refl exão sobre o estado atual da segurança pública e emita uma opinião da tendência de futuro. A resposta terá, para fi car em conformidade com o texto apresentado, de apresentar como tendência da segurança pública a comunitarização do serviço de polícia em que a participação das pessoas da comunidade seja valorizada para identifi car, priorizar e resolver criativamente os problemas de segurança, removendo suas causas e/ou minimizando os problemas.

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