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INTRODUÇÃO À FITOTERAPIA: INFORMAÇÕES BÁSICAS CURSO DE PLANTAS MEDICINAIS PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

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Page 1: INTRODUÇÃO À FITOTERAPIA: INFORMAÇÕES BÁSICAS CURSO DE PLANTAS MEDICINAIS PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

 

INTRODUÇÃO À FITOTERAPIA: INFORMAÇÕES BÁSICAS

  

CURSO DE PLANTAS MEDICINAIS PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

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DEFINIÇÕES

Droga vegetal: É a planta medicinal ou suas partes, após processo de coleta, estabilização e secagem. Pode ser íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada.

Fitoterápico: Medicamento preparado a partir de plantas medicinais.

Fitoterapia: Tratamento feito com plantas medicinais que possuem propriedades de cura ou de prevenção de doenças.

Medicamento: Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa, ou para fins de diagnósticos.

Planta Medicinal: Segundo Organização Mundial de Saúde, “é toda aquela que administrada ao homem ou ao animal por qualquer via ou forma, exerça alguma espécie de ação farmacológica”.

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Princípio ativo: Substância responsável pelo efeito terapêutico presente na planta medicinal.

Remédios caseiros: Preparações caseiras com plantas medicinais, de uso extemporâneo, que não exigem técnicas especializadas para manipulação e administração.

Preparações extemporâneas: É uma preparação medicamentosa cuja utilização (prescrição, dispensa e/ou administração) envolve algum elemento de receita ou fórmula. Essa receita ou formulação deve estar presente em pelo menos um passo na prescrição, dispensa e/ou administração, mas não tem de estar presente em todas as etapas.

Atenção!Para melhor contribuir com a equipe de saúde procure conhecer o Formulário Fitoterápico da Farmacopéia Brasileira (www.anvisa.gov.br) onde estão descritas as Preparações Extemporâneas com plantas medicinais regionais.

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NOMES POPULARES E CIENTÍFICOS

DAS PLANTAS MEDICINAIS• As plantas são conhecidas na comunidade através dos seus nomes

populares.

• Muitas vezes uma mesma planta possui vários nomes populares, dependendo da região, o que pode gerar confusão.

• É importante compreendermos que para cada planta existe um nome científico correspondente ao seu registro.

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NOME CIENTÍFICO

• O nome científico das espécies vegetais é binominal, e escrito em latim.• A primeira palavra corresponde ao nome genérico, e a segunda corresponde ao

nome específico.• O nome científico é constituído de um nome genérico ao lado do nome

específico.

EXEMPLO: Nome Popular: hortelã-japonesaNome Científico: Mentha arvensis L.

Nome genérico (gênero)

Mentha arvensis L Nome do autor que descreveu a espécie Nome específico (espécie)

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• A unidade fundamental dos sistemas de classificação é a espécie.

• A espécie pode ser considerada como um grupo de indivíduos que se assemelham e que são capazes de se intercruzarem, originando descendentes férteis.

REFLETINDO...Quantas espécies do gênero Mentha existem com adenominação popular de hortelã?

Hortelã-japonesaMentha

arvensis L.

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ATENÇÃO!

É importante reconhecer uma planta medicinal, assim como se reconhece um amigo!

Amigos

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Informação importante!

Cada planta tem uma parte,

Cada parte, o seu preparo,

Raízes e cascas,

Sementes e folhas,

Flores e frutos,

Dê uma colher de chá,

À saúde da comunidade.

(M.A.M. BANDEIRA)

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CUIDADOS NO USO DE PLANTAS MEDICINAIS

• Plantas colhidas à beira de estradas movimentadas, podem ser contaminadas por produtos derivados do tráfego de automóveis.

• Plantas medicinais coletadas próximas a lavouras, onde são utilizados defensivos agrícolas, ou próximasa depósitos ou emissão de resíduos industriais são potencialmente contaminadas com estes produtos.

Colheita de planta

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• Existem plantas bastante diferentes, que recebem nomes populares iguais e plantas morfologicamente semelhantes, com composição química bastante diversa.

• Plantas medicinais também devem ser armazenadas em lugares secos, bem ventilados de modo a não favorecer o aparecimento de fungos e/ou bactérias.

Planta dessecada à sombra

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• Muitas plantas ao serem mal preparadas, ou mantidas em recipientes inadequados durante o armazenamento, podem trazer consequências sérias, pois os fungos podem produzir toxinas, como aflatoxinas, e seu consumo em doses elevadas ou repetidas podem causar câncer hepático.

Amendoins contaminados por fungos

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POLÍTICAS PÚBLICAS DE FITOTERAPIA

As Políticas do Ministério da Saúde, na área de Fitoterapia, tem como objetivo garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos: por meio das seguintes Portarias:

- Portaria n° 971 de 3 de maio de 2006. Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde .

- Decreto n° 5813 de 22 de junho de 2006. Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências.

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Os Agentes Comunitários de Saúde devem necessariamente olhar a

comunidade não apenas como alvo de informações educativas sobre o uso

correto de plantas medicinais, mas sim repartir com ela a responsabilidade

de buscar alternativas para um eficaz trabalho preventivo.

Importante conhecer!

- Decreto Nº 3.189, de 4 de outubro de 1999, fixa diretrizes para o Agente

Comunitário de Saúde (ACS) e dá outras providências.

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Bandeira, M.A.M. Plantas Medicinais em Versos: Guia para o desenvolvimento das ações educativas do Projeto Farmácias Vivas. Fortaleza: Projeto Farmácias Vivas, 2009, 59p.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Práticas Integrativas e Complementares; Plantas Medicinais e Fitoterapia na Atenção Básica/ Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica – Brasília: Ministério da Saúde, 2012.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 971 de 3 de maio de 2006. Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2006.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

Page 15: INTRODUÇÃO À FITOTERAPIA: INFORMAÇÕES BÁSICAS CURSO DE PLANTAS MEDICINAIS PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

BRASIL. Presidência da República. Decreto n° 5813 de 22 de junho de 2006. Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2006.

BRASIL. Presidência da República. Decreto Nº 3.189, de 4 de outubro de 1999, fixa diretrizes para o Agente Comunitário de Saúde (ACS) e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 1999.

MATOS, F. J. A., BANDEIRA, M.A.M.. Manual de Orientação Farmacêutica sobre Preparação de Remédios Caseiros com Plantas Medicinais. Fortaleza: Projeto Farmácias Vivas, 2010, 40p.

MATOS, F. J.A.. Plantas Medicinais: Guia de Seleção e emprego de Plantas usadas em Fitoterapia no Brasil. 3. Ed. Fortaleza: Ed. UFC, 2007. 263p.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA