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INTERNATIONALI NEGOTIA DIRETORIA ACADÊMICA
ÁREA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
ISAAC PEREIRA SIMAS
JOÃO PEDRO DUTRA PIETRICOVSKY
CÂMARA DOS DEPUTADOS:
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
MEDIDAS PARA DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA
MODELO INTERNACIONAL DO BRASIL
BRASÍLIA – DF
2016
1
ISAAC PEREIRA SIMAS
JOÃO PEDRO DUTRA
CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS
MEDIDAS PARA DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA
BRASÍLIA - DF 2016
2
CARTA DO SECRETARIADO
Excelentíssimos Senhores Deputados Federais,
Bem vindos à simulação da Câmara dos Deputados, que busca reproduzir o sistema
encontrado em uma das Casas do Poder Legislativo brasileiro de forma didática, embora
simplificada, mas de maneira suficientemente clara que dê para entender o processo pelo qual
um Projeto de lei passa antes de ser publicado e começar a valer. Neste comitê os deputados
vivenciarão o Congresso em si, irão produzir um projeto de lei, votá-lo, eleger um presidente,
poderá ser escolhido líder de seu partido e muitas outras surpresas poderão ocorrer durante a
simulação.
O exercício da fala é um dos pontos mais treinados durante o evento, todos terão
oportunidade e espaço para explanar suas ideias sobre diversos pontos para os outros
deputados presentes e, claro, fomentar o debate com os demais. Esse debate é outro ponto
importante, pois nessa comissão são discutidos temas que fazem parte do cotidiano da
sociedade brasileira como um todo e, principalmente, temas que os próprios deputados irão
contribuir diretamente. A comissão da câmara dos deputados é o local perfeito para aqueles
que sempre tiveram interesse em discutir temas políticos e aproveitar o espaço concedido para
construir sua opinião ao invés de uma mera reprodução de discursos correntes.
Por fim, mas não menos importante, o ponto principal deste comitê é buscar uma
maior aproximação e entendimento entre os estudantes e a lógica legislativa brasileira, de
forma a conceder um pouco mais de conhecimento sobre o funcionamento da Câmara dos
Deputados – A Casa do Povo no Legislativo brasileiro, envolvendo, também, alguns dos
partidos representados atualmente na mesma.
3
RESUMO
Este trabalho visa dar uma explanação sobre conceitos básicos de Estado e do Poder
Legislativo brasileiro, mais voltado a explicar o funcionamento da Câmara dos Deputados do
Brasil, suas comissões e seu plenário, com suas respectivas competências, de maneira breve e
sucinta. Será dado um enfoque maior na Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria, Comércio e Serviços da casa, com histórico da comissão, projetos de lei em
tramitação e os aprovados que foram relevantes. Este artigo mostra um pouco de como é parte
do trabalho nessa comissão da Câmara, possibilitando um maior entendimento por parte dos
leitores de como é que o legislativo brasileiro trabalha e auxiliá-los na confecção de um
Projeto de Lei, inclusive traz um pequeno brainstorm de perguntas a serem respondidas em
um. Por último, traz um breve resumo dos partidos políticos inseridos na simulação, com
histórico e posicionamentos gerais.
Palavras-chave: Câmara dos Deputados, Poder Legislativo, Comissão Econômica, Projetos
de Lei, Partidos Políticos.
4
ABSTRACT
This paper aims to give an explanation of basic concepts of State and the Brazilian legislative
power to explain the operation of the House of Representative of Brazil, its commissions and
its plenary with their respective competences, briefly and succinctly. Will be given a greater
focus on Economic Development Committee, Industry, Commerce and Services of the house,
with the historic of commission, bills in progress and approved that were relevant. This article
shows some part of the work in this committee of the House, allowing a greater understanding
by the readers of how the Brazilian legislative work and to assist them in making a bill, even
brings a little brainstorming questions to be answered in one. Finally, it presents a brief
summary of the political parties participants in the simulation, with historical and general
positioning.
Keywords: House of Representatives, Legislative Power, Economic Commission, Bills,
Political Parties.
5
Sumário
1 Introdução
2 O Estado brasileiro
3 O Poder Legislativo
3.1 A Câmara dos Deputados
3.2 As Comissões
3.3 A Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
3.3.1 Atualidades da Comissão
4. O Tema
4.1 Exemplos de perguntas que os deputados devem buscar responder em seus
Projetos de Lei
5 Conclusão
6 Fontes Bibliográficas
6
1 Introdução
A Câmara dos Deputados Federais, uma das Casas Legislativas integrantes do
Congresso Nacional, representa um elo entre o Estado brasileiro e o seu povo. Mais que
refletir a ideia de representatividade (uma de suas competências), traz consigo a ideia de
democracia popular. O mandato de um Deputado Federal é, afinal, uma outorga concedida
pelo povo brasileiro.
O que é um Estado, e por que a Constituição Federal, já em seu artigo 1º, se define
como um Estado Democrático de Direito? Mais que uma importante reflexão, as respostas às
essas perguntas compreendem a fundação do Poder Legislativo brasileiro, em especial o
entendimento de suas capacidades enquanto manifestação do Estado apta a legislar.
Enquanto integrante o Poder Legislativo Federal, a que compete a Câmara dos
Deputados? O rol de competências não possui apenas salvaguardo constitucional, conquanto a
sua gestão interna e competências institucionais também sobrevivem em texto regimental. As
amplas acepções de atribuições da Câmara não se resumem à letra da Constituição, mas a um
conjunto de textos correlatos que este Guia pretende destrinchar, principalmente em relação às
matérias propositivas, em especial os Projetos de Lei.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, como
uma das comissões permanentes da câmara, traz consigo uma grande gama de competências
regimentais, e o tratamento delas, a quem cabe aos Deputados, é de fundamental importância
no processo legislativo brasileiro. Assim, o presente Guia também procura informar tanto a
competência geral da Comissão como o que se passa hoje nela, em especial sobre o que os
debates estão sendo travados.
A leitura do presente Guia, que é básico, deve ser feita considerando as múltiplas
considerações de nosso sistema político vigente, especialmente com seus vícios e seus
defeitos. Aqui, faz-se um entendimento do que vem a ser o modelo exposto na Carta Magna e
no Regimento Interno da Câmara; o entendimento prático e lúcido apenas vem no exercício
simulado, e é exatamente isso que vocês, Deputados, devem fazer.
2 O Estado brasileiro
7
Antes de responder à pergunta do que seja o Estado brasileiro, é de se questionar o que
é o Estado. Afinal, para que se chegue à concepção de um Estado Democrático e de Direito, é
preciso antes ser um Estado.
Segundo a doutrina majoritária, os elementos essenciais de um Estado — dos quais
sem eles não há que se falar em Estado — são: soberania, território e povo. Segundo
(DALLARI, 1998), também podemos acrescer aos elementos essenciais de um Estado a sua
finalidade.
De acordo com (FINKELSTEIN, 2008),
Soberania, (…), numa concepção jurídico-política é o incontestável poder de
mando de última instância. Aquele que não pode ser negado por forças
exteriores. É um atributo do Estado, que autoriza o uso da força e possibilita
intervir em quaisquer domínios a si subordinados, legitima a capacidade de
legislar e impor sanções. A este poder nada se sobrepõe. É um poder
perpétuo que nunca se esgota.1 (FINKELSTEIN, 2008)
Quanto à ideia de território, embora sua concepção pareça trivial, devemos lembrar
que apenas foi adjunta como característica/componente necessária/o de um Estado somente
com o Estado Moderno — o que não quer dizer que os outros não tinham território.
Ainda que alguns doutrinadores considerem o território apenas como consequência
natural do Estado, é de Kelsen2 que temos a noção de que é o território que dá validade
jurídica para a norma estatal. Sem ele, assim como ocorria no Medievo, haveria uma
indefinição territorial capaz de provocar a não concretização do Poder do Estado.
Mais adiante, temos a necessidade de definição do que venha a ser “O Povo”. Ainda
que presente em várias Cartas Políticas (Constituições nacionais, Carta das Nações Unidas,
etc.), a sua delimitação é eivada de certa abstração; e isso significa que, para muitos, ele é
impalpável e sua definição, portanto, não concretizável.
Para outros, ele é apenas uma representação numérica. Dallari (1998, p. 37), todavia,
critica essa definição, já que “o fato de alguém se incluir na população de um Estado nada
revela quanto ao vínculo jurídico entre a pessoa e o Estado, não sendo também necessária a
constituição de uma vinculação jurídica especial para que alguém se inclua numa população.
Assim, pois, essa expressão não tem sentido jurídico e não pode ser usada como sinônima de
povo.”
1 FINKELSTEIN, Cládio. Direito Internacional. 1. ed – 2. reimpr. – São Paulo: Atlas, 2008. – (Série leituras
jurídicas: provas e concursos; v. 25), p. 11. 2 DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 1998. pp. 34-35.
8
Mais ainda, segundo ele, “nem o termo nação, que indica uma comunidade, nem o seu
derivado, nacionalidade, são adequados para qualificar uma situação jurídica, indicando, tão-
só, a pertinência a uma comunidade histórico-cultural, não sendo correto o uso da expressão
nação com o sentido de povo.”
Assim, por Dallari (1998, p. 39),
Deve-se compreender como povo o conjunto dos indivíduos que, através de
um momento jurídico, se unem para constituir o Estado, estabelecendo com
este um vínculo jurídico de caráter permanente, participando da formação da
vontade do Estado e do exercício do poder soberano. Essa participação e este
exercício podem ser subordinados, por motivos de ordem prática, ao
atendimento de certas condições objetivas, que assegurem a plena aptidão do
indivíduo. Todos os que se integram no Estado, através da vinculação
jurídica permanente, fixada no momento jurídico da unificação e da
constituição do Estado, adquirem a condição de cidadãos, podendo-se, assim,
conceituar o povo como o conjunto dos cidadãos do Estado (DALLARI,
1998, p. 39).
Por fim, temos a finalidade. Dentro de uma perspectiva sociológica, a finalidade se
enquadra como um elemento fundamental para a existência pacífica do Estado. A ideia de um
Estado sem a consciência coletiva de seus fins é um pesadelo para a legitimação dos seus atos
perante a sociedade.
É certo que a atuação do Estado nem sempre atende a seus fins criadores. Por vezes,
sua atuação não é aquela em que se elegeu como uma de suas funções. Porém, segundo
(DALLARI, 1998, p. 39), “é facilmente verificável que há, de fato, uma estreita relação entre
os fins do Estado e as funções que ele desempenha. A falta de consciência das finalidades é
que faz com que, não raro, algumas funções importantes, mas que representam apenas uma
parte do que o Estado deve objetivar, sejam tomadas como finalidade única ou primordial, em
prejuízo de tudo o mais.”
Cumpre anotar, por fim, que existe certa divergência quanto à finalidade ser um
elemento essencial do Estado. Autores como Kelsen entendem que, por se tratar de uma
questão política e por restringir os estudos da Teoria Geral do Estado ao campo técnico-
jurídico, seu estudo é desnecessário.
Mas, apesar de vermos as características que todo Estado apresenta, isso não diz nada
sobre a sua concepção. A sua concepção tem duas importantes acepções, e os estudiosos vão
em um ou em outro sentido: a da força (Max Weber) e a situação jurídica (Kelsen).
Segundo (DALLARI, 1998, p. 44), “a análise da grande variedade de conceitos revela
duas orientações fundamentais: ou se dá mais ênfase a um elemento concreto ligado à noção
9
de força, ou se realça a natureza jurídica, tomando-se como ponto de partida a noção de
ordem.”
Por conveniência, utilizaremos a definição de (DALLARI, 1998), que assim assevera:
Parece-nos que se poderá conceituar o Estado como a ordem jurídica
soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado
território. Nesse conceito se acham presentes todos os elementos que
compõem o Estado, e só esses elementos. A noção de poder está implícita na
de soberania, que, no entanto, é referida como característica da própria ordem
jurídica. A politicidade do Estado é afirmada na referência expressa ao bem
comum, com a vinculação deste a um certo povo e, finalmente,
territorialidade, limitadora da ação jurídica e política do Estado, está presente
na menção a determinado território.
Evidentemente, a República Federativa do Brasil é um Estado. É preciso, contudo, ir
além; pois é a Constituição que explicitamente se considera um Estado Democrático de
Direito (art. 1º, CRFB/88). Portanto, trata-se de perguntar: por que ele é democrático e de
Direito?
Em primeiro plano, a ideia de democrático deriva da acepção introdutória de que o
Poder do Estado deriva do Poder do Povo. É justamente por isso que Marcello Caetano
entende como Poder Político “a faculdade exercida por um povo de, por autoridade própria
(não recebida de outro poder), instituir órgãos que exerçam o senhorio de um território e nele
criem e imponham normas jurídicas, dispondo dos necessários meios de coacção.”3
Justamente por isso que a Carta Constitucional diz, ipsis litteris, que “todo o poder
emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos
desta Constituição.” (art. 1º, Parágrafo Único, CR/88)
Por decorrência desse dispositivo, entende-se o Brasil como uma democracia
semidireta (mista), pois há o exercício da democracia indireta por nossos representantes
legitimamente eleitos e, além disso, há a democracia direta nos casos de referendo, plebiscito
e, no âmbito do processo legislativo, iniciativa popular das leis.
Em segundo plano, a ideia de Direito compreende a legalidade da atuação do Estado.
Id est, somente o Estado pode agir se ele está legalmente intitulado a tanto. Segundo
(CAVALCANTE FILHO, 2014), Estado de Direito “é o estado de poderes limitados, por
oposição ao estado absoluto (ou policial), em que o Rei tinha poder de vida e de morte sobre
3 MARCELLO CAETANO, Manual de Ciência Política e Direito Constitucional, Tomo I, p. 130 apud A
Separação das Funções Estatais ante uma nova dogmática constitucional. Dirley da Cunha Júnior. In:
Estado constitucional e organização do poder / [organizadores] André Ramos Tavares, George Salomão Leite,
Ingo Wolfgang Sarlet. – São Paulo: Saraiva, 2010, p. 266.
10
os cidadãos. Estado de Direito é igual a estado de poderes limitados, estado em que o poder
público respeita as leis e a Constituição.”4
Por oportuno, vale citar Montoro (2000):
Nas sociedades modernas, a lei é indiscutivelmente a mais importante das
fontes formais da ordem jurídica. Ela é a forma ordinária e fundamental de
expressão do direito. É “essencial que os direitos do homem sejam protegidos
pelo império da lei”, afirma o “Preâmbulo da Declaração Universal dos
Direitos do Homem”. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei”, prescreve o art. 5º, II, da Constituição
brasileira. E o art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil determina que
somente “quando a lei for omissa” é que se aplicarão as demais formas de
expressão do direito. […] É a lei que fixa as linhas fundamentais no sistema
jurídico e serve de base para a solução da maior parte dos problemas do
direito (MONTORO, 2000).
Por fim, é de se relembrar que as fórmulas de limitação do Poder, conditio sine qua
non ao Estado de Direito, são derivadas de uma espécie de “direitos fundamentais”. É
oportuno lembrar que é a dignidade humana o norte fundamental do Estado de Direito; afinal,
segundo Mendes (2012),
é esse princípio que inspira os típicos direitos fundamentais, atendendo à
exigência do respeito à vida, à liberdade, à integridade física e íntima de
cada ser humano, ao postulado da igualdade em dignidade de todos os
homens e à segurança. É o princípio da dignidade humana que demanda
fórmulas de limitação do poder, prevenindo o arbítrio e a injustiça5
(MENDES, 2012).
Assim, em suma, podemos trazer à acepção do Estado Democrático de Direito tanto o
autogoverno popular (democracia) quanto a necessária limitação de uma Constituição que
abarca os chamados direitos fundamentais, que limita a atuação do governo. Vale mencionar,
nesse ponto, Luís Roberto Barroso, que assim diz:
[o Estado Democrático de Direito] é o produto da fusão de duas ideias que
tiveram trajetórias históricas diversas, mas que se conjugaram para produzir o
modelo ideal contemporâneo. Constitucionalismo significa Estado de direito,
poder limitado e respeito aos direitos fundamentais. Democracia, por sua vez,
traduz a ideia de soberania popular, governo do povo, vontade da maioria. O
constitucionalismo democrático, assim, é uma fórmula política baseada no
respeito aos direitos fundamentais e no autogoverno popular. E é, também,
4 CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Direito constitucional objetivo: teoria e questões. 3ª ed. rev. e
atual. – Brasília: Alumnus, 2014, p. 74. 5 MENDES, G. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 280
11
um modo de organização social fundado na cooperação de pessoas livres e
iguais. 6
Logo, entende-se a República Federativa do Brasil como um Estado Democrático e de
Direito, pelos fundamentos anteriormente expostos.
Ainda, podemos aqui igualmente mencionar como atributos do Estado brasileiro o fato
dele ser federado, possuir três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), ter o sistema
presidencialista e, por fim, ter um sistema normativo com a Constituição em seu ápice.
3 O Poder Legislativo
Antes de se proceder à noção do Poder Legislativo, é preciso entender o que vem a ser
a concepção de “Poder” de que trata a Constituição Federal. Cumpre dizer, preliminarmente,
que a noção de Poder confunde-se muitas vezes com a divisão de funções do Estado. Afinal,
O Poder Político, como fenômeno sociocultural, é uno e indivisível, uma vez
que aquela “capacidade de impor”, decorrente de seu conceito, não pode ser
fracionada. Embora realidade única, ele manifesta-se por meio de funções,
que são, fundamentalmente, de três ordens, a saber: a executiva, a legislativa
e a judiciária. […] O que correntemente, embora equivocadamente, se
convencionou chamar de separação de Poderes, é, na verdade, a distribuição
de determinadas funções estatais a diferentes órgãos do Estado.7
Em suma, portanto, entende-se como Poder Legislativo apenas mais uma das
manifestações do Poder Estatal.
Superado isso, o Poder Legislativo é concebido como mais um dos Poderes da
República. Dele, podemos extrair tanto sua estrutura como sua competência gerais; após, em
título posterior, analisaremos qual seja o funcionamento da Câmara e, em especial, da
CDEICS.
A estrutura do Legislativo brasileiro é diferente, a depender do nível federativo: na
União, é bicameral8 (Câmara dos Deputados e Senado da República); nos Estados, Distrito
6 Barroso, Luís Roberto. O constitucionalismo democrático no Brasil: crônicas de um sucesso imprevisto.
[www.luisrobertobarroso.com.br]. Acesso em outubro de 2015. pp. 1-2 7 KARL LOEWENSTEIN, Teoría de la Constitución. 2ª ed. trad. Alfredo Gallego Anabitarte. Barcelona:
Ediciones Ariel, 1970, p. 55 apud A Separação das Funções Estatais ante uma nova dogmática
constitucional. Dirley da Cunha Júnior. In: Estado constitucional e organização do poder / [organizadores]
André Ramos Tavares, George Salomão Leite, Ingo Wolfgang Sarlet. – São Paulo: Saraiva, 2010, p. 267. 8 Ainda que reunido em conjunto, não há que se falar em sessão unicameral, pois os votos são tomados
separadamente. Em uma sessão unicameral, os votos são tomados de igual forma, sem distinção de qual Casa o
parlamentar pertence. Podemos citar como exemplo a Revisão Constitucional, presente no art. 3º do ADCT.
12
Federal e Municípios, ele é unicameral (Assembléias Legislativas dos Estados, Câmara
Legislativa do DF e Câmaras Municipais).
Em nível federal, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que é
composto por duas Casas Legislativas, quais sejam: Câmara dos Deputados e Senado Federal
(art. 44, caput, CR/88).
Cada Casa Legislativa possui um Presidente, responsável por exercer a representação
coletiva e a supervisionar os trabalhos da Casa pela qual foi eleito. Importante mencionar que
o Congresso Nacional não possui representação coletiva, sendo somente a sua Mesa presidida
pelo Presidente do Senado Federal.
Visto tudo isso, podemos resumir as atribuições do Poder Legislativo sendo as
seguintes funções, segundo José Afonso da Silva:
Esquematicamente, podemos dizer que as funçoes fundamentais do Poder
Legislativo são a de representação, a de legislação, a de legitimação da ação
governamental, a de controle, a de juízo político e a constituinte9(DA SILVA,
2010).
Ainda, podemos dizer que as competências podem ser (i) compartilhadas entre Câmara
e Senado, (ii) exercidas conjuntamente ou (iii) próprias de uma das Casas Legislativas.
Podemos exemplificar como competência compartilhada a concessão de anistia (art. 48, VIII,
CF/88); como competência exercida conjuntamente, a apreciação do veto do Presidente da
República (art. 57, IV, CR/88); e, por fim, como competência privativa, a instauração de
processo de impeachment contra o Presidente da República pela Câmara dos Deputados (art.
51, I, CF/88)10
.
3.1 A Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados é uma das partes componentes do Poder Legislativo da
República Federativa do Brasil. É composta por 513 deputados representando seus estados,
com distribuição de forma proporcional. “A Câmara dos Deputados compoe-se de
representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, o que resulta em um Parlamento com
diversidade de ideias, revelando-se uma Casa legislativa plural, a serviço da sociedade
brasileira” (site da Câmara dos Deputados).
9 AFONSO DA SILVA, JOSÉ. Estrutura e funcionamento do Poder Legislativo. Revista de Informação
Legislativa, Brasília, v. 47, n. 187, em jul./set. 2010. 10
Cf. MC-ADPF 378, STF. Relator Ministro Edson Fachin; Relator para o Acórdão Ministro Roberto Barroso.
13
Atualmente a Câmara possui competência para legislar sobre diversos assuntos que
dizem respeito à sociedade civil em geral, mas isso se dá apenas por conta da
redemocratização ocorrida a partir de 1985. De 1964 a 1988, período da Ditadura Militar,
tanto a Câmara quanto o Senado ficaram fechados e/ou com poderes seriamente restritos,
funcionando apenas com dois partidos (ARENA e MDB) e com o Executivo sofrendo uma
“hipertrofia”, isto é, com poderes crescendo à medida que os militares julgavam necessário.
Após 1988, com a entrada em vigor da nova Constituição Federal, a Câmara e o
Senado voltaram a exercer suas funções em plenitude, com seus poderes restituídos. Com o
surgimento de questões de suma importância para a nação brasileira, as Comissões, que
servem como subdivisões da Casa, passaram a exercer papel fundamental para a discussão
desses assuntos.
A Câmara dos Deputados funciona se dividindo em dois tipos de colegiados
decisórios: O Plenário e as Comissões
3.2 As Comissões
As comissões são órgãos compostos por pequeno número de parlamentares - no
mínimo 3,5% e no máximo 12% do total de deputados, no caso da Câmara. Sua
constituição atende a um princípio quase universal de organização parlamentar,
fundado na necessidade da divisão e especialização do trabalho em face do número
geralmente grande de integrantes das assembleias.
É no âmbito das comissões que os parlamentares, justamente por estarem reunidos
em número menor que no Plenário, conseguem examinar mais detidamente os
projetos que tramitam na Casa, descendo aos detalhes técnicos e jurídicos,
identificando os méritos e as falhas de cada um, ouvindo autoridades e especialistas
na matéria neles tratada, propondo-lhes eventuais alterações e aperfeiçoamentos.
Quando conclui o exame de cada matéria submetida a sua apreciação, a comissão
apresenta à Casa um parecer sobre o assunto, recomendando aos demais
parlamentares a aprovação, integral ou com alterações, ou a rejeição do projeto
examinado. (PACHECO, 2009)
Cada comissão da Câmara dos Deputados possui diversas prerrogativas e áreas de
atuação próprias. A partir do conhecimento de quais são essas áreas, os parlamentares
presentes em cada comissão podem apresentar diversas proposições como Projetos de Lei e
Requerimentos, acerta da temática de sua comissão. No caso do Plenário, são esperados
projetos de qualquer espécie, mas especialmente os com maior importância.
14
Desde o advento da C.F. 1988 é garantido a cada comissão o poder terminativo ou
conclusivo. Assim, a cada comissão compete o poder de aprovar uma proposta em tramitação
diretamente, sem precisar submetê-las à apreciação do Plenário蜉, exceto nos casos previstos
no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Essa divisão se deu para tornar mais
dinâmica e menos superficial a tramitação dos projetos legislativos, que no princípio eram
votados em um único órgão (LEMOS, 2006 in: ROCHA, Marta Mendes; BARBOSA, Cássio
Felipe. 2008)蜉. O dispositivo constitucional que garante poder ás comissões desde 1988 é o
Art. 58 da Constituição Federal:
O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias,
constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no
ato de que resultar sua criação.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I – discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a
competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da
Casa.
As comissões podem ser:
i. Permanentes: comissões que duram enquanto o atual regimento da Câmara não sofrer
alterações substantivas. Suas composições são alteradas a cada legislatura.
Uma comissão permanente tem por obrigação o estudo e o exame de assuntos que lhe
forem submetidos regimentalmente, emitindo um parecer que exprima a opinião da mesma
sobre o determinado assunto.
ii. Temporárias: comissões formadas para discutir especificamente determinadas
matérias, se extinguindo ao fim da legislatura.
As comissões têm participação decisiva na tramitação de projetos de lei, já que, uma
vez recusada a proposição em alguma delas, os interessados só poderão contestar tal recusa no
Plenário. Essa “pulverização” de poderes acaba por se mostrar um dos pilares da democracia
brasileira, uma vez que abre a possibilidade de uma extensa e detalhada apreciação de cada
Projeto de Lei que for considerado interessante pelos parlamentares componentes de cada
comissão.
É importante frisar também que a abertura da Câmara permite uma maior participação
da sociedade civil no âmbito das decisões, com poderes de fiscalização e acompanhamento
das proposições apresentadas e analisadas em cada comissão. Há uma aproximação também
de alguns segmentos específicos da sociedade, como entidades de classe e sindicatos, atuando
15
inclusive como mecanismos de pressão aos deputados para que seus interesses sejam levados
em consideração.
3.3 A Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
CDEICS (Comissão de Desenvolvimento, Economia, Indústria, Comércio e Serviços)
é uma das comissões permanentes da Câmara dos Deputados, e tem como fim a discussão de
Projetos de Lei e demais proposições que possam colaborar para o desenvolvimento da
indústria, economia e comércio brasileiros. Com as frequentes mudanças que a economia
global sofre, essa comissão vai tendo em pauta assuntos cada vez mais complexos e com
crescente importância, uma vez que os Projetos de Lei que saem de lá ou por lá tramitam
podem ter impacto direto na renda e no emprego de milhões de pessoas Brasil afora.
Há um grande desafio para os parlamentares brasileiros na questão do
desenvolvimento de nossa indústria e economia. Existe, por um lado, turbulências em
algumas das principais economias do planeta, e por outro lado, a competição acirrada por
tecnologias cada vez mais desenvolvidas, associada, em parte, pela busca do desenvolvimento
sustentável. Dentro dessa dualidade, é necessário que o Brasil se coloque de forma favorável
no mercado internacional e desenvolva suas indústrias se preocupando com as questões de
desenvolvimento sustentável, boas condições de trabalho, inovação tecnológica, dentre outros
fatores.
Essa comissão busca a discussão com a sociedade para tomar as decisões que lhe
cabem, e também para abordar pontos de interesse público, através de consultas públicas
(como, por exemplo, o questionamento acerca do preço do carro no Brasil ser um dos mais
altos do mundo inteiro), pesquisas e estudos. Regimentalmente, é de competência da
CDEICS:
a) matérias atinentes a relações econômicas internacionais;
b) assuntos relativos à ordem econômica nacional;
c) política e atividade industrial, comercial e agrícola; setor econômico terciário,
exceto os serviços de natureza financeira;
d) sistema monetário; moeda; câmbio e reservas cambiais;
16
e) comércio exterior; políticas de importação e exportação em geral; acordos
comerciais, tarifas e cotas;
f) atividade econômica estatal e em regime empresarial; programas de privatização;
monopólios da União;
g) proteção e benefícios especiais temporários, exceto os de natureza financeira e
tributária, às empresas brasileiras de capital nacional;
h) cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica, exceto
quando relacionados com matéria própria de outra Comissão;
i) regime jurídico das empresas e tratamento preferencial para microempresas e para
empresas de pequeno porte;
j) fiscalização e incentivo pelo Estado às atividades econômicas; diretrizes e bases do
planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado; planos nacionais e regionais ou
setoriais;
l) matérias relativas a direito comercial, societário e falimentar; direito econômico;
m) propriedade industrial e sua proteção;
n) registro de comércio e atividades afins;
o) políticas e sistema nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial.
3.3.1 Atualidades da Comissão
Entre 2014 e 2016, a economia brasileira passou por um período de grandes desafios.
O período ficou marcado por um crescimento do Produto Interno Bruto próximo de zero ou
até mesmo negativo, além de redução da atividade industrial, aceleração da inflação e
aumento da taxa de desemprego, que indicaram o esgotamento do modelo de crescimento
baseado na expansão do crédito e do consumo e apontaram para a necessidade de mudanças
na estratégia da atual política econômica. Nesse contexto, a Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio e Serviços promoveu importantes debates no intuito de
encontrar soluções para os entraves ao crescimento econômico do Brasil e recolocar o país na
trajetória de desenvolvimento de sua economia.
No ano de 2014 a CDEIC teve como presidente o Deputado Augusto Coutinho (SD-
PE) e como membros titulares os Deputados: Antônio Balhmann (PROS-CE), Aureo (SD-
17
RJ), Devanir Ribeiro (PT-SP), Edson Pimenta (PSD-BA), Jânio Natal (PRP-BA), João Maia
(PR-RN), Luis Tibé (PTdoB-MG), Mendonça Filho (DEM-PE), Miguel Corrêa (PT-MG),
Rebecca Garcia (PP-AM), Renan Filho (PMDB-AL), Renato Molling (PP-RS), Ronaldo
Zulke (PT-RS), Sebastião Bala Rocha (SD-AP) e Walter Tosta (PSD-MG).
Entre os Projetos de Lei com relatório aprovado nessa comissão durante ano temos:
O PL-5814/2013 de Onofre Santo Agostini, que dispõe sobre a proibição de som
acima de 85 (oitenta e cinco) decibéis em casas de shows e boates, e dá outras providências.
Aprovado o Parecer do Relator, Dep. Edson Pimenta (PSD-BA), encontra-se arquivado em
decorrência do artigo 105 do RICD.
PL-2673/2007 de Jorge Bittar, que altera a consolidação das leis do trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as condições
especiais sobre a duração e condições do trabalho em teleatendimento (telemarketing).
Aprovado o Parecer do Relator, Dep. Afonso Florence (PT-BA), aguarda deliberação da
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).
PL-3448/2012 de Elcione Barbalho, que torna obrigatória a aquisição de veículos
nacionais para os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União.
Aprovado o Parecer do relator, Dep. Antonio Balhmann (PROS-CE), encontra-se aguardando
parecer do relator, o Dep. Lucio Vieira Lima (PMDB-BA) na comissão de Finanças e
Tributação (CFT).
Por último o PL-5367/2013 de Andreia Zito (PSDB-RJ), obriga o fornecedor de
produtos a prestar informação ao consumidor sobre o tempo de vida útil de bens de consumo
duráveis e dá outras providências. Aprovado o parecer do Relator, Dep. Antonio Balhmann
(PROS-CE), o PL também foi arquivado com base no Art. 105 do RICD.
CDEIC 2014 EM NÚMEROS
Reuniões Deliberativas
- Convocadas: 29
- Canceladas: 1
- Encerradas com termo: 10
- Realizadas: 18
Eventos
18
- Audiências Públicas: 20
- Seminários: 3
- Mesas Redondas: 2
- Outros Eventos 1
- Total: 26
Projetos
- Aprovados: 51
- Rejeitados: 43
- Total apreciados: 94
No ano de 2015, uma das primeiras matérias aprovadas foi a mudança de nome da
comissão que foi alterada com a inclusão do setor de serviços. Projeto de Resolução (PRC
241/14) de iniciativa do deputado Laércio Oliveira (SD-SE) foi aprovado pelo Plenário em 29
de outubro, alterando o Inciso VI, do art. 32 do Regimento Interno da Câmara. A proposta
aprovada modificou a denominação formal da Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria, Comércio para Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e
Serviços.
A ideia central inspiradora da proposição, de acordo com o autor, é a de dar enfoque
especial ao setor de serviços, procurando evidenciar sua atuação como de importância
estratégica para o desenvolvimento do país, destacando esse setor, que, além de formalizar no
mercado de trabalho, capacitar e treinar cidadãos brasileiros, também tem o grande potencial
que as empresas movimentam junto aos diversos fornecedores, entre eles, os dos ramos de
alimentação, uniformes, transportes, produtos, utensílios e equipamentos de limpeza, bem
como da elevada carga tributária revertida aos cofres públicos.
“Esse setor reúne bens intangíveis como bancos, imobiliárias, seguradoras,
consultorias. Os serviços já correspondem a 67% do Produto Interno Bruto (PIB). Entre as
500 maiores empresas do Brasil, 242 são de serviços, um aumento de quase 10% em relação a
2007”, informou o deputado.
Dentre os Projetos de Lei aprovados na CDEICS no ano de 2015 podemos citar o PL
789/15 do Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP) que dispõe que a celebração do acordo de
leniência reduz o valor da multa em dois terços e evita outras sanções, o que em outras
palavras seria, aumenta em cem vezes a multa de empresas que lesam a administração
pública. O relatório do Senhor Deputado Walter Ihoshi (PSD-SP) foi aprovado e altera a lei
“anticorrupção” (12.846/13), mudando o percentual de multa de 0,1% do faturamento da
19
empresa que lesa a administração pública para ficar entre 10% e 20%. Atualmente o PL se
encontra pronto para a pauta na comissão de trabalho, de administração e serviço público
(CTASP).
O Projeto de Lei 2761/15, do Dep. Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM), estabelece
dedução do Imposto de Renda em empresas com trabalhadores com deficiência ou
reabilitados acima do mínimo legal. A medida visa incentivar a geração de empregos e a
inclusão, afirmou o relator da proposta, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ). Em seu voto, o
parlamentar destaca que os percentuais de contratação determinados por Lei (8213/91) são
ainda insuficientes para garantir uma inserção social consistente no mercado de trabalho.
Atualmente, se encontra esperando parecer do relator, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-
MG), na comissão de defesa dos direitos das pessoas com deficiência (CPD).
Já o PL 1431/15, do Deputado Damião Feliciano (PDT-PB), dispõe sobre beneficiar
empresas que incentivarem a progressão educacional de seus funcionários. A empresa terá
abatimento no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido se conceder
aumento salarial de 5% do salário mínimo ao funcionário que obtiver o certificado de
conclusão do curso de nível fundamental ou médio, durante o período em que estiver
empregado. O PL se encontra aguardando parecer do relator da Comissão de Finanças e
Tributação (CFT).
Também relevante o PL 2315/15, de autoria do Deputado Enio Verri (PT/PR), que
torna obrigatória a apresentação da identificação civil com foto, ou passaporte no caso de
estrangeiro, na compra de aparelho móvel ou de chip telefônico; ampliando a possibilidade de
reconhecimento do titular caso utilize o aparelho de forma ilícita. Foi aprovado o parecer da
relatora Keiko Ota (PSB-SP) e está agora aguardando Parecer do Relator na Comissão de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).
Por último, temos o PL 2396/15, de autoria do ilustríssimo caro Deputado Walter
Ihoshi (PSD-SP), que reduz a zero as alíquotas dos impostos PIS e COFINS incidentes sobre
a receita decorrente da atividade de impressão de livros. Em 2004, o Governo Federal reduziu
à zero a incidência de PIS e COFINS na importação de livros. De lá para cá, enquanto o
material impresso no exterior chegava ao país sem recolher esses tributos, o setor gráfico
nacional pagava pelos dois impostos a alíquota de 9,25%, o que levou o segmento a perder
progressivamente a capacidade de competir. Ao aprovar o relatório da Deputada Conceição
Sampaio (PP-AM) os parlamentares da CDEICS tiveram como objetivo corrigir essa
distorção, zerando os tributos também para o empresário gráfico nacional.
20
CDEICS 2015 EM NÚMEROS
Tabela 1 - REUNIÕES CDEICS
Reunião de Instalação e Eleição 1
Reuniões Deliberativas 36
Audiências Públicas 24
Seminários 3
Outro Evento 1
Total 65
Fonte:http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdeic/apresentacoes-e-
arquivos-audiencias-e-seminarios/relatorio-anual-2015-pdf
Tabela 2 - PROPOSIÇÕES
Proposições aprovadas 95
Rejeitadas 75
Prejudicadas 3
Total 173
Fonte:http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdeic/apresentacoes-e-arquivos-
audiencias-e-seminarios/relatorio-anual-2015-pdf
No Ano de 2016 foi eleito para presidente o deputado Laercio Oliveira do
Solidariedade de Sergipe, o mesmo que no ano anterior foi autor do Projeto de Resolução que
mudou o nome da comissão, e como restante da mesa os Deputados Aureo (SD/RJ), Lucas
Vergilio (SD/GO) e Jorge Côrte Real (PTB/PE) sendo os 1º, 2 e 3º vice-presidentes
respectivamente. Por conta da tramitação do processo de impeachment na câmara durante o
primeiro semestre do ano a comissão esteve um pouco parada e não houve muitas matérias
sendo discutidas e aprovadas, dentre as poucas que tiveram podemos citar três de maior
destaque.
21
O Projeto de Lei n. 551 de 2015, de autoria do Deputado Luiz Carlos Hauly do
PSDB/PR, que proíbe a abertura para o capital privado, em outras palavras, a privatização, da
empresa pública brasileira que explora, com exclusividade, os serviços da Loteria Federal do
Brasil e da Loteria Esportiva Federal, nos termos da legislação pertinente, bem como exerce o
monopólio das operações sobre penhores civis, com caráter permanente e da continuidade.
Em suma, proíbe a privatização da Caixa Econômica Federal, única empresa que detêm tais
características. Segundo o autor, ela tem objetivos sociais, mesmo com alguns sendo em
forma de monopólio, e sua privatização geraria grande prejuízo à sociedade.
O projeto foi aprovado na CDEICS no dia 28 de junho e está agora na Comissão de
Finanças e Tributação (CFT) esperando apresentação do relatório. Após, segue a CCJC e
possui caráter conclusivo nas comissões.
Outro projeto interessante é o PL 4555/15, de autoria do Deputado Helder Salomão
(PT/ES), que nada mais é do que o art. 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
“as editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas
sejam protegidas com embalagem opaca”. A proposta foi rejeitada pela comissão alegando
que tal medida “produziria ainda efeitos negativos para os estabelecimentos que
comercializam esse tipo de conteúdo, criando gastos desnecessários aos comerciantes e
também dificuldades de fiscalização em todo o território nacional” segundo o relator na
comissão, deputado Elizeu Dionizio (PSDB/MS) e acrescentou que hoje a maior exposição de
crianças e adolescentes a conteúdos proibidos se daria pela internet. O PL ainda passará pela
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e Constituição, Justiça e Cidadania.
Por último temos o PL 865/15 do Deputado Alan Rick (PRB/AC) que permite a
instalação de Free Shops (locais com regime de tributação diferenciada, sendo isentos de
impostos de importação) em todos os municípios fronteiriços. Hoje já há a permissão apenas
para cidades gêmeas, aquelas com mais de 2 mil habitantes e ficam uma ao lado da outra, mas
em países diferentes.
A proposta agora permite que qualquer cidade brasileira, cujo município encontra-se
na fronteira do país, possa ter esses estabelecimentos para desenvolvimento do comércio e
dividendos ao Estado. Já foi aprovada na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento
Regional e da Amazônia, foi aprovado na CDEICS e agora segue a CFT e CCJC, também
com caráter conclusivo nas comissões.
22
4. O Tema
Apesar de haver um tema em específico, “medidas para o desenvolvimento
econômico”, in casu, as simulações da Câmara dos Deputados, realizadas pela Equipe de
Secretários Legislativos da IN, não se fecha apenas a esse tema. A variedade e pluralidade dos
Projetos de Lei são baseados nas competências da Comissão escolhida, como a Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - CDEICS, que podem ser
encontradas (i) no Art.32, inciso VI, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados; (ii) no
site da Câmara > Atividade Legislativa > Comissões > Comissões Permanentes > CDEICS >
Histórico e Atribuições; (iii) em nosso Regimento Interno, que será disponibilizado a vocês
durante o treinamento, em seu grande Artigo 12; e (iv), por último, neste guia, no ponto 3.3
acima.
4.1 Exemplos de perguntas que os deputados devem buscar responder em seus Projetos
de Lei
- Os Royalties de petróleo devem ser divididos igualitariamente entre os estados da
Federação, ou apenas entre aqueles que fazem parte da área petrolífera brasileira?
- Qual seria a proporção desses royalties destinada a cada estado da Federação?
- Os Royalties de petróleo devem ser destinados a atender alguma demanda específica,
como saúde, educação, infraestrutura e, ou outros, ou de livre utilização por aqueles que
detêm seus direitos?
- Qual seria a proporção desses Royalties que seriam destinados a alguma demanda
específica?
- As empresas brasileiras de capital nacional possuem benefícios especiais
temporários, exceto os de natureza financeira e tributária. Esses benefícios deveriam ser
aumentados? Diminuídos? Sobre que proporção e por qual razão?
- O Cooperativismo no Brasil deve ser incentivado? Como? Que ramos do
cooperativismo precisam ser mais incentivados? Como se darão esses incentivos?
- Como melhorar as exportações brasileiras?
- Deve-se importar mais ou investir mais nos produtos nacionais?
- O Brasil deve adotar uma postura mais protecionista ou liberal em relação à entrada
de produtos internacionais no país?
23
- Que medidas devem ser tomadas para o Brasil abrir mais seu mercado interno, ou
protegê-lo de forma mais efetiva do mercado externo?
- As taxas para entrada de produtos estrangeiros no Brasil devem ser aumentadas,
mantidas ou diminuídas? Sob que proporções e por qual razão?
- Os acordos comerciais entre o Brasil e outros países devem ser revistos?
- Como incentivar a exportação de produtos brasileiros industrializados?
- Privatizações: Aumentá-las ou reduzi-las? Por que?
- De que forma poderíamos incentivar as micro e pequenas empresas?
- As políticas referentes ao sistema nacional de metrologia, normalização e qualidade
industrial, devem ser revistas? Sob que aspectos?
- O Brasil deve investir em formas de energias renováveis? Deve-se investir em
energia eólica, solar, nuclear e outras formas? As usinas hidrelétricas são suficientes?
- O que o Governo deve fazer para aumentar os incentivos a atividades econômicas?
- As empresas privadas deveriam participar na melhoria de serviços públicos?
- Indústria, educação, comércio, saúde, infraestrutura e outros setores devem ser
incentivados? Como seriam esses incentivos? de onde sairiam os recursos?
- Como aumentar a competitividade do produto brasileiro sem que isso represente
déficit fiscal?
- Como incentivar o aumento dos níveis de emprego e renda per capita controlando os
níveis de inflação?
- Como oferecer suporte para a inovação industrial e tecnológica?
- De que forma a atuação do setor privado pode contribuir para o crescimento do país?
- Como combater a informalidade de forma eficaz?
- De que forma o incentivo a educação e à especialização pode contribuir para o
desenvolvimento social e econômico do Brasil?
- Como associar crescimento econômico a capacitação profissional?
- O governo deve oferecer subsídios para empresas que tenham responsabilidade
social voltada para a educação?
- Como associar desenvolvimento sustentável e crescimento industrial?
- De que forma é possível regular a comercialização de produtos e serviços via
internet?
- De que forma as empresas devem lidar com trabalho terceirizado?
- Deve-se aumentar impostos para aumentar a receita ou reduzi-los para incentivar o
investimento?
24
5 Conclusão
Visto tudo isso, foi possível entender um pouco de como é a Câmara dos Deputados e
a CDEICS. De tudo isso, ficou claro que o processo legislativo é complexo e a Câmara reflete
bastante isso.
Nela, a profusão de propostas e diferentes pontos de vista dão sentido às regras de
procedimento presentes no processo legislativo: justamente por haver tão diferentes partidos,
com propostas tão diferentes, é que as regras que existem para se constatar a formação de uma
maioria são de importância ímpar.
O presente guia, antes de se ser uma apresentação do que vem a ser a CDEICS,
procurou atender à planificação de boa parte da estrutura do Estado brasileiro. Sem o
conhecer, é de difícil entendimento as razões que fundamentam a relevância do Poder
Legislativo e, por conseguinte, a própria Câmara dos Deputados.
Assim, todo o conteúdo foi pensado inteira e exclusivamente para a simulação que
está a vir, de modo a reproduzir fidedignamente a tramitação de matérias de competência da
CDEICS; e todas as informações aqui presentes são, de um modo ou de outro, importantes
para a plena compreensão do que está a ocorrer no processamento durante a simulação e,
inclusive, no plano da realidade.
Por fim, pretendemos também que a leitura do presente Guia também sirva de reflexão
ao impacto dos trâmites legislativos para a construção da realidade. A Câmara movimenta a
sociedade e a sociedade movimenta a Câmara: cabe ao leitor, após receber o conteúdo aqui
exposto, a dinâmica social presente no Poder Legislativo
6 Fontes Bibliográficas
Afonso da Silva, J. Estrutura e funcionamento do Poder Legislativo. Revista de
Informação Legislativa, v. 47, n. 187, 2010.
Barroso, L. O constitucionalismo democrático no Brasil: crônica de um sucesso
imprevisto. Viçosa: s. n., 2014.
Carneiro, A.; Santos, L.; Nóbrega Netto, M. Curso de regimento interno da Câmara dos
Deputados. Brasília: Vestcon, 2006.
25
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos
Deputados. Relatório de Atividades 2014. Brasília: Câmara dos Deputados, 2015.
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos
Deputados. Relatório de Atividades 2015. Brasília: Câmara dos Deputados, 2016.
da Cunha Júnior, D. A Separação das Funções Estatais ante uma nova dogmática
constitucional. In: Ramos Tavares, A. (org.); Salomão Leite, G. (org.); Wolfgang Sarlet,
I. (org.) Estado constitucional e organização do poder. 1. ed. São Paulo: Saraiva,
2010.
Dallari, D. Elementos de teoria geral do estado. São Paulo, Brasil: Saraiva, 1972.
Finkelstein, C. Direito Internacional. São Paulo: Atlas, 2008.
Mendes, G.; Coelho, I.; Branco, P. Curso de direito constitucional. São Paulo, SP: Saraiva,
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Pacheco, L. Como se fazem as leis. Brasília: Centro de Documentação e Informação,
Consultoria Legislativa, Secretaria de Comunicação Social, 2005.
Portal da Câmara dos Deputados. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br>. Acesso
em: 16 ago. 2015.
República Federativa do Brasil. Constituição Federal. Brasília: [s.n].
República Federativa do Brasil. Lei Ordinária nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Brasília:
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Siqueira, C. Comissão proíbe privatização da Caixa Econômica Federal. Câmara Notícias,
2016.
Siqueira, C. Comissão libera free shops em cidades que fazem fronteira com outros
países. Câmara Notícias, 2016.
Souza, M. Comissão rejeita exigência de bancas divulgarem advertência sobre revista
imprópria. Câmara Notícias, 2016.
26
APÊNDICE I - Partidos Políticos
1 Partido Socialista Brasileiro (PSB)
Fundado em 1947 sob a liderança de João Mangabeira, Hermes Lima e Domingos
Vellasco, o Partido Socialista Brasileiro foi resultado da ideia socialista democrática. Com
uma base antigetulista, contrária às ideias de centralismo e falta de democracia interna dos
comunistas, o PSB procurou se colocar como uma alternativa aos demais partidos de
esquerda. Porém, aceitava algumas teses do marxismo, como a socialização dos meios de
produção.
Por conta dos ideais de defesa da democracia, o PSB se situou ideologicamente entre o
socialismo radical e a social democracia. Desta forma, o partido defendia a transformação da
sociedade para um regime de socialização dos meios de produção, desde que dentro de das
regras da luta democrática. Assim, era um partido com uma base fortemente crítica ao
stalinismo, o que atraiu diversos intelectuais, como Sérgio Buarque de Hollanda.
Por oferecer apoio ao governo de João Goulart, o PSB acabou entrando na lista de
movimentos atingidos pelo movimento militar de 1964: os principais líderes foram presos e
tiveram seus direitos políticos suspensos; grande parte dos parlamentares teve seus mandatos
cassados. Com o Ato Institucional nº 2, de 1965, a extinção do partido foi oficializada, e este
só viria a retomar sua existência oficial em 1985, com a redemocratização. O manifesto
utilizado foi o mesmo de 1947.
O partido tem como base a fidelidade à democracia pluralista, ao regime republicano e
à forma federativa de organização administrativa do país, às elaborações socialistas e à luta
pelos direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos e políticos da cidadania.
Em seu estatuto, cuja última revisão se deu em 2008, o partido prevê a luta pela
soberania nacional, principalmente política e econômica; a democratização do Estado por
meio de mecanismos que garantam a participação da sociedade civil organizada na
formulação, execução e fiscalização de políticas públicas, bem como a democratização das
relações de trabalho; socialização dos meios de produção considerados estratégicos e
fundamentais ao desenvolvimento, social, cultural e da democracia, e a preservação da
soberania nacional; o estímulo à ampla associação de cidadãos livres, com vistas à novas
formas de produção dentro da perspectiva do desenvolvimento sustentável; o
27
desenvolvimento de valores morais e comportamentos culturais que contribuam para a
aceleração da abolição dos antagonismos de classes.
2 Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
O Partido Socialismo e Liberdade, ou simplesmente PSOL, foi criado no ano de 2004,
obtendo registro definitivo na justiça eleitoral no ano de 2005. Sua criação se deu a partir de
dissidências dentro do Partido dos Trabalhadores, cujo estopim foi devido a Reforma da
Previdência, que culminou na saída dos parlamentares Heloísa Helena, Babá, Luciana Genro e
João Fontes.
A formação do PSOL se deu pela necessidade de segmentos do PT e de outras
tendências esquerdistas a se sentirem verdadeiramente representados. Nesse sentido, o PSOL
surge como uma nova opção de esquerda, levantando a bandeira do socialismo e se utilizando
de nomes como da ex-senadora Heloísa Helena para conseguirem destaque nacional e
angariarem mais membros.
Para o PSOL, o capitalismo é inimigo do Estado, pois ele legitima as diferentes classes
sociais, e o domínio dos que têm mais posses sobre os que têm menos. Segundo o programa
do partido, “Não há soberania, nem uma verdadeira independência nacional, sem romper com
a dominação imperialista”, e o capitalismo “aumenta a exploração do Brasil e da América
Latina”, devendo ser excluído em prol de um programa socialista.
Nesse sentido, o PSOL atua contra qualquer influência do mercado estrangeiro no
país. Não aceita o protecionismo econômico dos outros países e a abertura de mercado no
Brasil, por favorecer apenas ao capitalismo e a classe dominante. Busca a redução dos
impostos por acreditar que se deve romper com o FMI e o Banco Mundial, pois a dívida
externa é fundamental no processo de exploração e de domínio do imperialismo no Brasil.
Acredita no incentivo ao mercado interno e aos trabalhadores brasileiros, participando de
diversas causas em prol da melhoria das condições de vida e de trabalho dos trabalhadores
brasileiros.
3 Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)
O Partido do Movimento Democrático Brasileiro, ou PMDB, nasceu informalmente no
ano de 1985, ainda como Movimento democrático Brasileiro (MDB), e teve sua fundação
oficial em 24 de março de 1966, com o registro na Justiça Eleitoral. O MDB era o partido de
oposição a ARENA, partido dos militares, que dominavam o cenário político naquele
momento.
28
Com, a redemocratização do país, o agora PMDB começou a ter ainda mais destaque
no cenário político nacional: O Primeiro Presidente da República após a ditadura, José
Sarney, pertencia ao partido. Após seu governo, o PMDB esteve presente em todos os
governos que se instauraram no país: governo Collor (esse em pequena escala); governo
Itamar (já com participação mais influente) governos FHC, Lula e Dilma (todos esses tendo
participação fundamental em suas eleições e no decorrer de seus governos); e atualmente em
posição de destaque, com a Presidência da República após o impeachment da Ex-presidente
Dilma Rousseff.
Na esfera Federal, é o partido com maior número de representantes nas duas casas
legislativas, o que lhes permite um papel determinante na votação de proposições e votação
dos presidentes das casas, como foi observado durante o mandato do Deputado Eduardo
Cunha, hoje cassado.
O PMDB se caracteriza por uma postura federalista: Exercer grande influência em
todas as esferas da federação. Assim o PMDB busca assumir papel de destaque nas eleições
municipais, estaduais e federais. Essa postura federalista faz com que o PMDB adote uma
postura de acordo com seus interesses em cada esfera da federação, o que o torna um partido
de idéias heterogêneas. Se os interesses do PMDB do Rio Grande do Sul forem divergentes
do PMDB do Ceará, certamente atuaram de formas distintas, farão alianças distintas, e
buscarão seus objetivos. Essa postura federalista por vezes se traduz na esfera nacional, pois
os parlamentares do PMDB nem sempre seguem a postura oficial determinada pelo partido,
pois eles são frutos dessa postura federalista do partido, inclusive com Deputados e Senadores
encabeçando o processo de impeachment enquanto outros como a Senadora Kátia Abreu,
defendendo a ex-presidente até o final. Alguns chamam o PMDB de “federação de lideranças
regionais”.
Na esfera econômica, o PMDB é conhecido por apoiar o setor agropecuário, seu
desenvolvimento, melhorias e demais vantagens; tende a seguir a política econômica de quem
estiver apoiando, podendo ser mais protecionista ou liberal quando for de seu interesse, de
acordo com seu papel no governo ou de seus interesses regionais.
4 Democratas (DEM)
Os Democratas são um partido fundado em 2007, no lugar do antigo Partido da Frente
Liberal (PFL). A mudança de nome buscou mostrar ao povo que o partido estava
modernizado, e afastar a imagem desgastada do PFL, várias vezes citado como oriundo da
ARENA, partido dos militares do decorrer da ditadura militar no Brasil.
29
O DEM afirma ser defensor da ética, da democracia, e do exercício dos direitos
humanos. Ele se coloca como um partido de centro defensor do liberalismo social
A postura político-econômica dos Democratas é pautada pelo liberalismo econômico,
livre mercado, e na autorregularão do mesmo. Apoio às iniciativas privadas no país, abertura
de mercados, diminuição na carga tributária ao cidadão, pois a regulação por parte do Estado
deve ser limitada. Para isso, deve haver uma reforma tributária no país. Possuem vários
representantes do ramo do agronegócio.
Podemos perceber a postura do partido de acordo com os princípios do mesmo:
“reconhecer a livre iniciativa como elemento dinâmico da economia e a empresa privada
nacional como agente principal da vida econômica do País”. E “admitir a ingerência do
Estado na economia, nos limites da lei, com a finalidade de promover o desenvolvimento,
regular as relações sociais, condicionar o uso da propriedade a seu papel social e evitar a
exploração predatória dos recursos naturais, sem que, contudo, em nenhuma hipótese, resulte
em constrangimentos espúrios ao livre-mercado ou no cerceamento das liberdades do
cidadão”.
5 Partido dos Trabalhadores (PT)
Fundado em 10 de fevereiro de 1980, em São Paulo, e oficialmente reconhecido como
partido político pelo Tribunal Superior de Justiça Eleitoral no dia 11 de fevereiro de 1982, o
Partido surgiu da organização sindical espontânea de operários paulistas, liderados por Luiz
Inácio Lula da Silva e outras lideranças de trabalhadores, no final da década de 1970, dentro
do vácuo político criado pela repressão do regime militar aos partidos comunistas tradicionais
e aos grupos de esquerda que existiam no período. Assim, o PT foi fundado com um viés
socialista democrático.
Entretanto, esse viés socialista foi, aos poucos, sendo reduzido. O partido, ao chegar
ao poder, deu seguimento à política econômica do governo anterior. Se antes se colocavam
contra as práticas de mercado, hoje as aceitam, desde que com uma regulação estatal. O
governo permitiu a entrada de diversas empresas multinacionais, mas também se preocupou
em proteger o mercado interno. Isso inclui uma postura contra privatizações, apesar de que
nos últimos mandatos licitou diversas concessoes e parcerias públicas privadas (PPP’s)
principalmente em aeroportos e rodovias.
Essa regulação estatal, uma vez mantida, gera aumento nos impostos e demais
tributos. O governo do PT elevou a tributação brasileira, em virtude do ainda grande papel do
Estado na regulação na economia e na sociedade.
30
Fala-se em socialismo democrático, onde uma democracia plena ajuda a regular os
setores sociais. Esse setor não foi esquecido, pois o governo petista se ocupou de diversas
práticas assistencialistas e programas sociais desde o início de seu governo. O governo petista
também teve preocupação com os movimentos trabalhistas e sindicais, além de buscar lhes
prestar suporte quando possível, até para tentar manter a ideologia originária do partido.
Hoje, o partido se classifica como oposição ao governo Temer e ainda conta com forte
bancada no Congresso Nacional, apesar de seu número de aliados terem diminuído
consideravelmente com face dos últimos acontecimentos políticos e está tentando dificultar a
tramitação das reformas defendidas pelo presidente apesar de vez em quando juntar-se com
seus adversários em matérias de seu interesse.
6 Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) foi fundado em 25 de julho de
1988, por um grupo de dissidentes do PMDB. No seu surgimento, muito se discutiu sobre
qual era o seu posicionamento político, ora caracterizado como centro-esquerda, ora como
centro-direita. O próprio PSDB gostava de adotar a postura da terceira via, para explicar o seu
papel na política brasileira.
Dentre os objetivos inseridos no programa do partido estão a defesa intransigente da
democracia, descentralização Política e administrativa, ter o Estado a serviço do povo e não
de grupos privilegiados, buscar um crescimento econômico sustentável com distribuição de
renda e educação de qualidade para todos, e realizar uma reforma política que fortaleça os
partidos e aproxime o parlamentar de seus eleitores.
No setor público, o PSDB visa o enxugamento da máquina pública, concordando que
o Estado deve se preocupar mais com as questões exclusivas do próprio Estado. O partido
durante seu período no governo privilegiou uma administração técnica e descentralizada, onde
pessoas com conhecimento especializado fossem os gestores de segmentos estatais, isso
visava o enxugamento do setor público, uma redução na necessidade de contratação de
servidores, e uma conseqüente diminuição na burocracia. A descentralização visa a tomada de
decisões por níveis mais baixos na hierarquia administrativa, ou seja, desconcentrar o poder
do Presidente para que se alcançasse melhores resultados possuindo mais gestores da coisa
pública.
Na economia, após seu governo de 8 anos, o PSDB ficou com a imagem de um partido
que recuperou a economia, mas que também realizou muitas privatizações, o que lhe traz a
imagem de neo-liberal. Entretanto, essa perspectiva não é de forma alguma definitiva, pois o
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partido também investiu em diversas áreas sociais, como saúde e educação. O partido defende
a economia de mercado, a abertura econômica, e o investimento estrangeiro, mas acha que
essa deve possuir uma regulação por parte do Estado, e não ser totalmente livre, como
acreditam outros partidos que possuem características estritamente liberais.
No Congresso Nacional, destaca-se que o partido está frequentemente aliado aos
Democratas e era o maior partido de oposição ao governo do PT. Nos seus anos de governo,
contou também com o apoio do PMDB e hoje é um dos aliados instáveis do governo, nem
sempre o apoiando e deixando claro que pode deixar a base.
7 Partido Social Cristão (PSC)
Fundado em maio de 1985, o Partido Social Cristão, sustentado na Doutrina Social
Cristã, inspirado nos valores e propósitos do Cristianismo, em busca de uma sociedade justa,
solidária e fraterna. O Cristianismo, mais do que uma religião, representa para o PSC um
estado de espírito que não segrega, não exclui nem discrimina. Aceita a todos,
independentemente de credo, cor, raça, ideologia, sexo, condição social, política, econômica
ou financeira.
O PSC foi criado para ser um partido diferente no cenário político brasileiro, que
procura de maneira altiva novos rumos para a nacionalidade, defendendo a conservação do
meio ambiente, o desenvolvimento sustentável, o bem-estar dos idosos e aposentados, a
segurança no trânsito e os níveis estáveis de emprego, visando sempre proporcionar à
população mais saúde, conforto e dignidade.
Neste começo do terceiro milênio, em sua acelerada marcha de crescimento, após
enfrentar os mais diversos e austeros obstáculos, o PSC consolida-se como força política
autêntica, participando das principais questões nacionais, levando a sua contribuição para o
aprimoramento das instituições.