interesse processual ou interesse de agir · possível a tutela jurisdicional de questões...
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Para Cândido Rangel Dinamarco o interesse processual ou interesse de agir, uma
das condições da ação, é identificado pelo binômio necessidade/adequação, ou
seja, “na necessidade concreta da atividade jurisdicional e adequação de
provimento e procedimentos desejados”. (Dinamarco, Cândido Rangel. Execução
Civil. 2. ed. São Paulo: RT, 1987. p. 299)
O art. 17 do CPC, dispõe que o interesse de agir é uma das condições da ação
ao lado da legitimidade de parte.
Interesse processual ou interesse de agir
A doutrina e a legislação processual civil
A discussão gira em torno da possibilidade ou não de exigência de prévio
requerimento administrativo como condição para propositura de ações
previdenciárias.
A abordagem sob o prisma constitucional aponta para a análise do tema à luz das
cláusulas da separação dos Poderes (art. 2º da CF) e da inafastabilidade do
controle jurisdicional (art. 5º, inciso XXXV da CF).
Interesse processual ou interesse de agir em matéria previdenciária
A discussão
O STF julgou a questão quando da apreciação do RE 631.240/MG (Tema 350),
com repercussão geral reconhecida.
O STJ também apreciou a matéria, no julgamento REsp repetitivo 1.369.834/SP
(Tema 660). Seguiu a orientação já traçada pelo STF.
No entanto, obviamente, nem todas as casuísticas possíveis foram tratadas pelos
tribunais superiores.
Interesse processual ou interesse de agir em matéria previdenciária
A discussão – STF e STJ
José ajuizou ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição em
face do INSS. Não realizou prévio requerimento administrativo pleiteando o
benefício. Há interesse de agir?
Case 1
Ação de concessão de benefício previdenciário
Case 1 - Solução
Ação de concessão de benefício previdenciário
» Para constituição do interesse de agir em matéria previdenciária é
necessário o prévio requerimento administrativo com a resposta negativa
do INSS (parcial ou total) ou a excessiva demora em sua apreciação.
Vide item 2 da Ementa e itens 16/18 do voto do Relator, Min. Luís
Roberto Barroso, no RE 631.240/MG (Tema 350).
João ajuizou ação de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição em face
do INSS. Alega que possui tempo trabalhado em atividade especial e que o seu
reconhecimento impactará no valor do benefício. A questão não foi levada à
análise do INSS quando do requerimento administrativo de concessão da
aposentadoria. Há interesse de agir?
Case 2
Ação de revisão de benefício previdenciário fundamentada em matéria de fato não levada ao conhecimento da Administração
Case 2 - Solução
Ação de revisão de benefício previdenciário fundamentada em matéria de fato não levada ao conhecimento da Administração
» Excepcionalmente, deve-se exigir o prévio requerimento administrativo
nas ações de revisão de benefício previdenciário, o que deve ocorrer
quando a pretensão depender da análise de matéria fato não levada ao
conhecimento da Administração quando da concessão do benefício.
Vide item 4 da Ementa e item 33 do voto do Relator, Min. Luís Roberto
Barroso, no RE 631.240/MG (Tema 350).
Maria, aposentada por idade, acometida de Mal de Alzheimer, propõe ação de
concessão de complemento acompanhante (adicional de 25% previsto no art. 45
da Lei 8.213/91 – Tema 982, no STJ). Não foi formulado prévio requerimento
administrativo. Há interesse de agir?
Case 3
Ação de concessão de benefício previdenciário – entendimento notório e reiterado do INSS contrário à pretensão do interessado
Case 3 - Solução
Ação de concessão de benefício previdenciário – entendimento notório e reiterado do INSS contrário à pretensão do interessado
» Quando o entendimento da Autarquia Previdenciária for notoriamente
contrário à pretensão do interessado, não há que se falar em necessidade
de prévio requerimento administrativo.
Vide item 3 da Ementa e item 33 do voto do Relator, Min. Luís Roberto
Barroso, no RE 631.240/MG (Tema 350).
Aparecida requereu administrativamente a concessão de aposentadoria por idade
da pessoa com deficiência ao INSS. Não obteve resposta ao seu pedido. Ajuizou
ação de concessão da aposentadoria contra a Autarquia. Há interesse de agir?
Case 4
Ação de concessão de benefício previdenciário – pedido não respondido pelo INSS
Case 4 – Solução
Ação de concessão de benefício previdenciário – pedido não respondido pelo INSS
» A excessiva demora na análise do pedido administrativo justifica o
ajuizamento da ação, estando configurado o interesse de agir. O prazo
para análise pelo INSS seria de 45 dias, na forma do art. 41-A, § 5º, da Lei
8.213/91 (vide item 2 da Ementa e item 16 do voto do Relator, Min. Luís
Roberto Barroso, no RE 631.240/MG (Tema 350)). O mesmo
entendimento pode ser aplicado para casos de requerimento de revisão
fundamentados em matéria de fato desconhecida até então pela
Administração Pública.
Antônio ajuizou ação de concessão de auxílio-doença contra o INSS. O pedido
administrativo havia sido indeferido pela Autarquia. O segurado tinha apresentado
Recurso Ordinário dirigido à uma das Juntas de Recursos do CRPS, pendente de
julgamento. O juiz extinguiu a ação sem apreciação de mérito com fundamento na
falta de interesse de agir, sob o argumento de que Antônio não havia esgotado as
possibilidades de recursos administrativos. A atitude tomada pelo magistrado está
correta?
Case 5
Necessidade de exaurimento da via administrativa
Case 5 - Solução
Necessidade de exaurimento da via administrativa
» Não se deve confundir a exigência de prévio requerimento
administrativo com a necessidade de exaurimento da via administrativa,
ou seja, com a exigência de utilização de todos os recursos
administrativos cabíveis.
Vide item 2 da Ementa e item 19 do voto do Relator, Min. Luís Roberto
Barroso, no julgamento proferido pelo STF no RE 631.240/MG (Tema
350). A atitude tomada pelo juiz está equivocada.
Ana ajuizou ação de restabelecimento de aposentadoria por invalidez cessada na
“Operação Pente-fino” do INSS. O juiz extinguiu a ação sem apreciação de mérito
com fundamento na falta de interesse de agir, sob o argumento de que antes de
acionar o Poder Judiciário, deveria a autora ter requerido o pretendido
restabelecimento administrativamente. A atitude tomada pelo magistrado está
correta?
Case 6
Ação de restabelecimento/ manutenção de benefício previdenciário
Case 6 - Solução
Ação de restabelecimento/ manutenção de benefício previdenciário
» Não é exigido o prévio requerimento administrativo para as ações de
restabelecimento/manutenção de benefício previdenciário.
Vide item 4 da Ementa e item 30 do voto do Relator, Min. Luís Roberto
Barroso, no julgamento proferido pelo STF no RE 631.240/MG (Tema
350).
Manoel ajuizou ação de concessão de aposentadoria por idade em face do INSS.
Não houve prévio requerimento administrativo. A Autarquia apresentou
contestação, inclusive quanto ao mérito do pedido. O juiz deu prosseguimento ao
julgamento, sendo acolhida a pretensão inicial. A atitude tomada pelo magistrado
está correta?
Case 7
Configuração superveniente do interesse de agir
Case 7 - Solução
Configuração superveniente do interesse de agir
» Quando apresentada a contestação referente ao mérito do pedido, está
configurado o interesse de agir, em razão da expressa resistência à
pretensão autoral.
Vide item 6 da Ementa e item 41 do voto do Relator, Min. Luís Roberto
Barroso, no julgamento proferido pelo STF no RE 631.240/MG (Tema
350).
Marcos requereu a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ao
INSS. O pedido foi indeferido sob o fundamento de falta de tempo de contribuição.
Na ocasião, o INSS ignorou a existência de PPP que comprovava a especialidade
de um período trabalhado pelo segurado, tempo este que, convertido em comum,
geraria tempo de contribuição suficiente para a concessão da aposentadoria.
Case 8
Questão não analisada formalmente na via administrativa
Ajuizada ação judicial para reconhecimento de seu direito, o magistrado extinguiu
a ação sem apreciação de mérito, pois o segurado não teria requerido
especificamente o reconhecimento como especial daquele tempo. O juiz agiu
corretamente?
Case 8
Questão não analisada formalmente na via administrativa
Case 8 - Solução
Questão não analisada formalmente na via administrativa
» É excessivamente rigorosa a exigência de que, quando do
requerimento, o segurado ou dependente requeira especificamente o
reconhecimento de determinado direito que possa impactar na análise da
concessão do benefício previdenciário, bem como que somente seja
possível a tutela jurisdicional de questões analisadas formalmente pelo
INSS.
Niete, diabética e portadora de cardiopatia grave, requer a concessão de auxílio-
doença ao INSS. O benefício é indeferido administrativamente, pois a segurada
estaria apta para o trabalho. Da análise da documentação administrativa, nota-se
que o médico da Autarquia avaliou somente a diabetes para a aferição da
existência ou não da incapacidade para o trabalho. Ajuizada ação judicial alegando
a cardiopatia grave como causa a incapacidade, o magistrado extingue o processo
sem apreciação de mérito por falta de interesse de agir. A sentença está correta?
Case 9
Alegação de nova patologia em juízo
Case 9 - Solução
Alegação de nova patologia em juízo
» Para José Antonio Savaris é possível a alegação de nova patologia como
causa da incapacidade em juízo, devendo prevalecer a realidade sobre a
forma, no sentido de que a falta de consignação formal pelo médico do
INSS a respeito de determinada patologia, não significa que ele não a
tenha identificado ou que o segurado não tenha apresentado esta queixa
(Savaris, José Antonio. Direito Processual Previdenciário. 8. ed. Curitiba:
Alteridade, 2019. p. 256)
Nelson requer judicialmente a concessão de benefício assistencial de prestação
continuada indeferido há 03 anos pelo INSS. O magistrado, com fundamento na
falta de interesse de agir em razão da demora para o ajuizamento da ação,
extingue o processo sem apreciação de mérito. A decisão está correta?
Case 10
Demora no ajuizamento da ação
Case 10 - Solução
Demora no ajuizamento da ação
» Não é razoável exigir do interessado que o indeferimento
administrativo formulado junto ao Poder Público seja recente. Uma vez
indeferido o pedido administrativo, abre-se espaço para a revisão judicial
do ato administrativo, sendo inexigível a sua renovação. (TNU, PEDILEF
05041086220094058200)
Ajuizada ação de restabelecimento de auxílio-doença, alega o INSS em sua
contestação que não há interesse de agir da parte autora, pois não realizou Pedido
de Prorrogação do benefício.O argumento deve prevalecer?
Case 11
Necessidade de pedido de prorrogação do auxílio-doença
Case 11 - Solução
Necessidade de pedido de prorrogação do auxílio-doença
» Na esteira do entendimento consolidado do STF (Tema 350), tratando-
se de pedido de restabelecimento de benefício de auxílio-doença cessado
em razão de alta programada, desnecessário o prévio ingresso do pedido
na esfera administrativa, haja vista que a alta programada já é, por si só,
uma resposta da Administração no sentido de que em determinada data o
fato gerador do benefício, qual seja, a incapacidade, não mais existirá.
(TNU, Tema representativo da controvérsia 4; TNU, PEDILEF 5006414-
91.2012.4.04.7005)
Alan teve concedido o benefício de auxílio-doença acidentário pelo INSS.
Após a cessação do auxílio-doença retornou à empresa para o exercício de
atividade compatível com as limitações físicas que, em razão do acidente de
trabalho sofrido, passou a ter.
Ajuizada ação de concessão do benefício de auxílio-acidente, alega a Autarquia a
falta de interesse de agir e requer a extinção da ação sem apreciação de mérito. A
argumentação deve prevalecer?
Case 12
Necessidade de pedido administrativo de concessão do auxílio-acidente
Case 12 - Solução
Necessidade de pedido administrativo de concessão do auxílio-acidente
» Nos termos do art. 86, § 2º da Lei 8.213/91, é dever do INSS conceder
o benefício de auxílio-acidente no dia seguinte ao da cessação do auxílio-
doença, sendo, portanto, desnecessário o prévio requerimento
administrativo de concessão do benefício neste caso em específico.
Sobre o tema, vale menção à decisão proferida pelo TRF4, na AC
0012374-16.2016.4.04.9999.
Cessada ilegalmente a aposentadoria por invalidez, tendo em vista a persistência
da incapacidade total e permanente para o trabalho, o segurado propõe ação de
restabelecimento. Em que pese a cessação do benefício, o segurado está em gozo
de mensalidades de recuperação (art. 47 da Lei 8.213/91). Há interesse de agir?
Case 13
Restabelecimento de aposentadoria por invalidez e mensalidades de recuperação
Case 13 - Solução
Restabelecimento de aposentadoria por invalidez e mensalidades de recuperação
» O recebimento das mensalidades de recuperação pelo segurado, não
altera o status de “cessado” do benefício de aposentadoria por invalidez,
existindo, assim, a pretensão resistida que viabiliza o ajuizamento da
ação de restabelecimento.
Segurado, após diversas tentativas de agendamento de concessão de
aposentadoria por idade junto ao INSS, procura o seu advogado visando a
concessão da referida aposentadoria judicialmente. É possível o ajuizamento da
ação judicial, mesmo sem a formalização do requerimento administrativo pelo
interessado?
Case 14
Impossibilidade de requerimento administrativo
Case 14 - Solução
Impossibilidade de requerimento administrativo
» Enunciado 79 do FONAJEF: “A comprovação de denúncia da negativa de
protocolo de pedido de concessão de benefício, feita perante a ouvidoria
da Previdência Social, supre a exigência de comprovação de prévio
requerimento administrativo nas ações de benefícios da seguridade
social”.