interesse processual ou interesse de agir · possível a tutela jurisdicional de questões...

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Para Cândido Rangel Dinamarco o interesse processual ou interesse de agir, uma das condições da ação, é identificado pelo binômio necessidade/adequação, ou seja, “na necessidade concreta da atividade jurisdicional e adequação de provimento e procedimentos desejados”. (Dinamarco, Cândido Rangel. Execução Civil. 2. ed. São Paulo: RT, 1987. p. 299) O art. 17 do CPC, dispõe que o interesse de agir é uma das condições da ação ao lado da legitimidade de parte. Interesse processual ou interesse de agir A doutrina e a legislação processual civil

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Page 1: Interesse processual ou interesse de agir · possível a tutela jurisdicional de questões analisadas formalmente pelo INSS. Niete, diabética e portadora de cardiopatia grave, requer

Para Cândido Rangel Dinamarco o interesse processual ou interesse de agir, uma

das condições da ação, é identificado pelo binômio necessidade/adequação, ou

seja, “na necessidade concreta da atividade jurisdicional e adequação de

provimento e procedimentos desejados”. (Dinamarco, Cândido Rangel. Execução

Civil. 2. ed. São Paulo: RT, 1987. p. 299)

O art. 17 do CPC, dispõe que o interesse de agir é uma das condições da ação

ao lado da legitimidade de parte.

Interesse processual ou interesse de agir

A doutrina e a legislação processual civil

Page 2: Interesse processual ou interesse de agir · possível a tutela jurisdicional de questões analisadas formalmente pelo INSS. Niete, diabética e portadora de cardiopatia grave, requer

A discussão gira em torno da possibilidade ou não de exigência de prévio

requerimento administrativo como condição para propositura de ações

previdenciárias.

A abordagem sob o prisma constitucional aponta para a análise do tema à luz das

cláusulas da separação dos Poderes (art. 2º da CF) e da inafastabilidade do

controle jurisdicional (art. 5º, inciso XXXV da CF).

Interesse processual ou interesse de agir em matéria previdenciária

A discussão

Page 3: Interesse processual ou interesse de agir · possível a tutela jurisdicional de questões analisadas formalmente pelo INSS. Niete, diabética e portadora de cardiopatia grave, requer

O STF julgou a questão quando da apreciação do RE 631.240/MG (Tema 350),

com repercussão geral reconhecida.

O STJ também apreciou a matéria, no julgamento REsp repetitivo 1.369.834/SP

(Tema 660). Seguiu a orientação já traçada pelo STF.

No entanto, obviamente, nem todas as casuísticas possíveis foram tratadas pelos

tribunais superiores.

Interesse processual ou interesse de agir em matéria previdenciária

A discussão – STF e STJ

Page 4: Interesse processual ou interesse de agir · possível a tutela jurisdicional de questões analisadas formalmente pelo INSS. Niete, diabética e portadora de cardiopatia grave, requer

José ajuizou ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição em

face do INSS. Não realizou prévio requerimento administrativo pleiteando o

benefício. Há interesse de agir?

Case 1

Ação de concessão de benefício previdenciário

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Case 1 - Solução

Ação de concessão de benefício previdenciário

» Para constituição do interesse de agir em matéria previdenciária é

necessário o prévio requerimento administrativo com a resposta negativa

do INSS (parcial ou total) ou a excessiva demora em sua apreciação.

Vide item 2 da Ementa e itens 16/18 do voto do Relator, Min. Luís

Roberto Barroso, no RE 631.240/MG (Tema 350).

Page 6: Interesse processual ou interesse de agir · possível a tutela jurisdicional de questões analisadas formalmente pelo INSS. Niete, diabética e portadora de cardiopatia grave, requer

João ajuizou ação de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição em face

do INSS. Alega que possui tempo trabalhado em atividade especial e que o seu

reconhecimento impactará no valor do benefício. A questão não foi levada à

análise do INSS quando do requerimento administrativo de concessão da

aposentadoria. Há interesse de agir?

Case 2

Ação de revisão de benefício previdenciário fundamentada em matéria de fato não levada ao conhecimento da Administração

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Case 2 - Solução

Ação de revisão de benefício previdenciário fundamentada em matéria de fato não levada ao conhecimento da Administração

» Excepcionalmente, deve-se exigir o prévio requerimento administrativo

nas ações de revisão de benefício previdenciário, o que deve ocorrer

quando a pretensão depender da análise de matéria fato não levada ao

conhecimento da Administração quando da concessão do benefício.

Vide item 4 da Ementa e item 33 do voto do Relator, Min. Luís Roberto

Barroso, no RE 631.240/MG (Tema 350).

Page 8: Interesse processual ou interesse de agir · possível a tutela jurisdicional de questões analisadas formalmente pelo INSS. Niete, diabética e portadora de cardiopatia grave, requer

Maria, aposentada por idade, acometida de Mal de Alzheimer, propõe ação de

concessão de complemento acompanhante (adicional de 25% previsto no art. 45

da Lei 8.213/91 – Tema 982, no STJ). Não foi formulado prévio requerimento

administrativo. Há interesse de agir?

Case 3

Ação de concessão de benefício previdenciário – entendimento notório e reiterado do INSS contrário à pretensão do interessado

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Case 3 - Solução

Ação de concessão de benefício previdenciário – entendimento notório e reiterado do INSS contrário à pretensão do interessado

» Quando o entendimento da Autarquia Previdenciária for notoriamente

contrário à pretensão do interessado, não há que se falar em necessidade

de prévio requerimento administrativo.

Vide item 3 da Ementa e item 33 do voto do Relator, Min. Luís Roberto

Barroso, no RE 631.240/MG (Tema 350).

Page 10: Interesse processual ou interesse de agir · possível a tutela jurisdicional de questões analisadas formalmente pelo INSS. Niete, diabética e portadora de cardiopatia grave, requer

Aparecida requereu administrativamente a concessão de aposentadoria por idade

da pessoa com deficiência ao INSS. Não obteve resposta ao seu pedido. Ajuizou

ação de concessão da aposentadoria contra a Autarquia. Há interesse de agir?

Case 4

Ação de concessão de benefício previdenciário – pedido não respondido pelo INSS

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Case 4 – Solução

Ação de concessão de benefício previdenciário – pedido não respondido pelo INSS

» A excessiva demora na análise do pedido administrativo justifica o

ajuizamento da ação, estando configurado o interesse de agir. O prazo

para análise pelo INSS seria de 45 dias, na forma do art. 41-A, § 5º, da Lei

8.213/91 (vide item 2 da Ementa e item 16 do voto do Relator, Min. Luís

Roberto Barroso, no RE 631.240/MG (Tema 350)). O mesmo

entendimento pode ser aplicado para casos de requerimento de revisão

fundamentados em matéria de fato desconhecida até então pela

Administração Pública.

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Antônio ajuizou ação de concessão de auxílio-doença contra o INSS. O pedido

administrativo havia sido indeferido pela Autarquia. O segurado tinha apresentado

Recurso Ordinário dirigido à uma das Juntas de Recursos do CRPS, pendente de

julgamento. O juiz extinguiu a ação sem apreciação de mérito com fundamento na

falta de interesse de agir, sob o argumento de que Antônio não havia esgotado as

possibilidades de recursos administrativos. A atitude tomada pelo magistrado está

correta?

Case 5

Necessidade de exaurimento da via administrativa

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Case 5 - Solução

Necessidade de exaurimento da via administrativa

» Não se deve confundir a exigência de prévio requerimento

administrativo com a necessidade de exaurimento da via administrativa,

ou seja, com a exigência de utilização de todos os recursos

administrativos cabíveis.

Vide item 2 da Ementa e item 19 do voto do Relator, Min. Luís Roberto

Barroso, no julgamento proferido pelo STF no RE 631.240/MG (Tema

350). A atitude tomada pelo juiz está equivocada.

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Ana ajuizou ação de restabelecimento de aposentadoria por invalidez cessada na

“Operação Pente-fino” do INSS. O juiz extinguiu a ação sem apreciação de mérito

com fundamento na falta de interesse de agir, sob o argumento de que antes de

acionar o Poder Judiciário, deveria a autora ter requerido o pretendido

restabelecimento administrativamente. A atitude tomada pelo magistrado está

correta?

Case 6

Ação de restabelecimento/ manutenção de benefício previdenciário

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Case 6 - Solução

Ação de restabelecimento/ manutenção de benefício previdenciário

» Não é exigido o prévio requerimento administrativo para as ações de

restabelecimento/manutenção de benefício previdenciário.

Vide item 4 da Ementa e item 30 do voto do Relator, Min. Luís Roberto

Barroso, no julgamento proferido pelo STF no RE 631.240/MG (Tema

350).

Page 16: Interesse processual ou interesse de agir · possível a tutela jurisdicional de questões analisadas formalmente pelo INSS. Niete, diabética e portadora de cardiopatia grave, requer

Manoel ajuizou ação de concessão de aposentadoria por idade em face do INSS.

Não houve prévio requerimento administrativo. A Autarquia apresentou

contestação, inclusive quanto ao mérito do pedido. O juiz deu prosseguimento ao

julgamento, sendo acolhida a pretensão inicial. A atitude tomada pelo magistrado

está correta?

Case 7

Configuração superveniente do interesse de agir

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Case 7 - Solução

Configuração superveniente do interesse de agir

» Quando apresentada a contestação referente ao mérito do pedido, está

configurado o interesse de agir, em razão da expressa resistência à

pretensão autoral.

Vide item 6 da Ementa e item 41 do voto do Relator, Min. Luís Roberto

Barroso, no julgamento proferido pelo STF no RE 631.240/MG (Tema

350).

Page 18: Interesse processual ou interesse de agir · possível a tutela jurisdicional de questões analisadas formalmente pelo INSS. Niete, diabética e portadora de cardiopatia grave, requer

Marcos requereu a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ao

INSS. O pedido foi indeferido sob o fundamento de falta de tempo de contribuição.

Na ocasião, o INSS ignorou a existência de PPP que comprovava a especialidade

de um período trabalhado pelo segurado, tempo este que, convertido em comum,

geraria tempo de contribuição suficiente para a concessão da aposentadoria.

Case 8

Questão não analisada formalmente na via administrativa

Page 19: Interesse processual ou interesse de agir · possível a tutela jurisdicional de questões analisadas formalmente pelo INSS. Niete, diabética e portadora de cardiopatia grave, requer

Ajuizada ação judicial para reconhecimento de seu direito, o magistrado extinguiu

a ação sem apreciação de mérito, pois o segurado não teria requerido

especificamente o reconhecimento como especial daquele tempo. O juiz agiu

corretamente?

Case 8

Questão não analisada formalmente na via administrativa

Page 20: Interesse processual ou interesse de agir · possível a tutela jurisdicional de questões analisadas formalmente pelo INSS. Niete, diabética e portadora de cardiopatia grave, requer

Case 8 - Solução

Questão não analisada formalmente na via administrativa

» É excessivamente rigorosa a exigência de que, quando do

requerimento, o segurado ou dependente requeira especificamente o

reconhecimento de determinado direito que possa impactar na análise da

concessão do benefício previdenciário, bem como que somente seja

possível a tutela jurisdicional de questões analisadas formalmente pelo

INSS.

Page 21: Interesse processual ou interesse de agir · possível a tutela jurisdicional de questões analisadas formalmente pelo INSS. Niete, diabética e portadora de cardiopatia grave, requer

Niete, diabética e portadora de cardiopatia grave, requer a concessão de auxílio-

doença ao INSS. O benefício é indeferido administrativamente, pois a segurada

estaria apta para o trabalho. Da análise da documentação administrativa, nota-se

que o médico da Autarquia avaliou somente a diabetes para a aferição da

existência ou não da incapacidade para o trabalho. Ajuizada ação judicial alegando

a cardiopatia grave como causa a incapacidade, o magistrado extingue o processo

sem apreciação de mérito por falta de interesse de agir. A sentença está correta?

Case 9

Alegação de nova patologia em juízo

Page 22: Interesse processual ou interesse de agir · possível a tutela jurisdicional de questões analisadas formalmente pelo INSS. Niete, diabética e portadora de cardiopatia grave, requer

Case 9 - Solução

Alegação de nova patologia em juízo

» Para José Antonio Savaris é possível a alegação de nova patologia como

causa da incapacidade em juízo, devendo prevalecer a realidade sobre a

forma, no sentido de que a falta de consignação formal pelo médico do

INSS a respeito de determinada patologia, não significa que ele não a

tenha identificado ou que o segurado não tenha apresentado esta queixa

(Savaris, José Antonio. Direito Processual Previdenciário. 8. ed. Curitiba:

Alteridade, 2019. p. 256)

Page 23: Interesse processual ou interesse de agir · possível a tutela jurisdicional de questões analisadas formalmente pelo INSS. Niete, diabética e portadora de cardiopatia grave, requer

Nelson requer judicialmente a concessão de benefício assistencial de prestação

continuada indeferido há 03 anos pelo INSS. O magistrado, com fundamento na

falta de interesse de agir em razão da demora para o ajuizamento da ação,

extingue o processo sem apreciação de mérito. A decisão está correta?

Case 10

Demora no ajuizamento da ação

Page 24: Interesse processual ou interesse de agir · possível a tutela jurisdicional de questões analisadas formalmente pelo INSS. Niete, diabética e portadora de cardiopatia grave, requer

Case 10 - Solução

Demora no ajuizamento da ação

» Não é razoável exigir do interessado que o indeferimento

administrativo formulado junto ao Poder Público seja recente. Uma vez

indeferido o pedido administrativo, abre-se espaço para a revisão judicial

do ato administrativo, sendo inexigível a sua renovação. (TNU, PEDILEF

05041086220094058200)

Page 25: Interesse processual ou interesse de agir · possível a tutela jurisdicional de questões analisadas formalmente pelo INSS. Niete, diabética e portadora de cardiopatia grave, requer

Ajuizada ação de restabelecimento de auxílio-doença, alega o INSS em sua

contestação que não há interesse de agir da parte autora, pois não realizou Pedido

de Prorrogação do benefício.O argumento deve prevalecer?

Case 11

Necessidade de pedido de prorrogação do auxílio-doença

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Case 11 - Solução

Necessidade de pedido de prorrogação do auxílio-doença

» Na esteira do entendimento consolidado do STF (Tema 350), tratando-

se de pedido de restabelecimento de benefício de auxílio-doença cessado

em razão de alta programada, desnecessário o prévio ingresso do pedido

na esfera administrativa, haja vista que a alta programada já é, por si só,

uma resposta da Administração no sentido de que em determinada data o

fato gerador do benefício, qual seja, a incapacidade, não mais existirá.

(TNU, Tema representativo da controvérsia 4; TNU, PEDILEF 5006414-

91.2012.4.04.7005)

Page 27: Interesse processual ou interesse de agir · possível a tutela jurisdicional de questões analisadas formalmente pelo INSS. Niete, diabética e portadora de cardiopatia grave, requer

Alan teve concedido o benefício de auxílio-doença acidentário pelo INSS.

Após a cessação do auxílio-doença retornou à empresa para o exercício de

atividade compatível com as limitações físicas que, em razão do acidente de

trabalho sofrido, passou a ter.

Ajuizada ação de concessão do benefício de auxílio-acidente, alega a Autarquia a

falta de interesse de agir e requer a extinção da ação sem apreciação de mérito. A

argumentação deve prevalecer?

Case 12

Necessidade de pedido administrativo de concessão do auxílio-acidente

Page 28: Interesse processual ou interesse de agir · possível a tutela jurisdicional de questões analisadas formalmente pelo INSS. Niete, diabética e portadora de cardiopatia grave, requer

Case 12 - Solução

Necessidade de pedido administrativo de concessão do auxílio-acidente

» Nos termos do art. 86, § 2º da Lei 8.213/91, é dever do INSS conceder

o benefício de auxílio-acidente no dia seguinte ao da cessação do auxílio-

doença, sendo, portanto, desnecessário o prévio requerimento

administrativo de concessão do benefício neste caso em específico.

Sobre o tema, vale menção à decisão proferida pelo TRF4, na AC

0012374-16.2016.4.04.9999.

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Cessada ilegalmente a aposentadoria por invalidez, tendo em vista a persistência

da incapacidade total e permanente para o trabalho, o segurado propõe ação de

restabelecimento. Em que pese a cessação do benefício, o segurado está em gozo

de mensalidades de recuperação (art. 47 da Lei 8.213/91). Há interesse de agir?

Case 13

Restabelecimento de aposentadoria por invalidez e mensalidades de recuperação

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Case 13 - Solução

Restabelecimento de aposentadoria por invalidez e mensalidades de recuperação

» O recebimento das mensalidades de recuperação pelo segurado, não

altera o status de “cessado” do benefício de aposentadoria por invalidez,

existindo, assim, a pretensão resistida que viabiliza o ajuizamento da

ação de restabelecimento.

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Segurado, após diversas tentativas de agendamento de concessão de

aposentadoria por idade junto ao INSS, procura o seu advogado visando a

concessão da referida aposentadoria judicialmente. É possível o ajuizamento da

ação judicial, mesmo sem a formalização do requerimento administrativo pelo

interessado?

Case 14

Impossibilidade de requerimento administrativo

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Case 14 - Solução

Impossibilidade de requerimento administrativo

» Enunciado 79 do FONAJEF: “A comprovação de denúncia da negativa de

protocolo de pedido de concessão de benefício, feita perante a ouvidoria

da Previdência Social, supre a exigência de comprovação de prévio

requerimento administrativo nas ações de benefícios da seguridade

social”.