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Instituto Thiago RufattoONG maRSeguro

• Criado em dezembro de 2010, iniciativa de Neuza Rufatto, que perdeu seu filho em uma rede de pesca colocada em área própria para surf, e, junto a outros familiares e amigos de vítimas, fundou a Instituição.

• Thiago Rufatto foi o 49º surfista vitimado pelas redes desde 1983.

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Objetivos

• Defesa do Direito à Vida e à Segurança nas praias e no mar do Rio Grande do sul;

• Proibição da pesca com redes de cabo fixo no Rio Grande do Sul – há meios mais seguros para os banhistas e esportistas e rentáveis para os pescadores;

• Apresentação de ideias para que nossos salva-vidas disponham dos equipamentos e estrutura mais modernos, de acordo com a exigência do nosso mar, tendo em vista o grande número de mortes de banhistas por afogamento ao longo de nossa história.

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•Cumprimento das Leis referentes à matéria das redes, bem como sua fiscalização constante e efetiva;

•Conscientização de banhistas e esportistas quanto à seriedade de usufruir do mar gaúcho;

•Atuação junto ao poder público para a criação de órgãos estruturados dedicados a políticas para constante desenvolvimento da região litorânea.

Objetivos

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Cenário Atual

“Blitz” realizada em 06 de setembro de 2011

• Foram localizados 75 cabos/esperas para redes à beira- mar, de Cidreira a Tramandaí, e mais 4 redes.

• Não há locais seguros para surf: na foto a seguir, verifica-se um suporte para placa, que pertence à Petrobras, que não apresenta informações, mas serve de ponto de amarração para redes de pesca.

• Em anexo também guarita salva-vida na área de surf com cabo de rede amarrado à estrutura.

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“Varredura” das redes de pesca ilegaisNós da ONG maRSeguro consideramos de fundamental

importância que a Brigada Militar realize, periodicamente, a varredura do Litoral para verificar a presença de redes de pesca

irregulares, bem como de equipamentos de espera em áreas impróprias, RETIRANDO-OS DA PRAIA.

– Colocadas em área de banho e esporte, as redes e seus acessórios são verdadeiras armadilhas humanas – em

27/12/2005, houve uma morte por rede de pesca no período em que elas são proibidas.

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LEI Nº 8.676, DE 14 DE JULHO DE 1988.

(atualizada até a Lei n.º 13.660, de 12 de janeiro de 2011)

Determina a obrigatoriedade de demarcação das

áreas de pesca, lazer ou recreação, nos

municípios com orla marítima, lacustre ou

fluvial.

Art. 1º - Os municípios que em seu território tiverem praias banhadas por lagoas ou rios

deverão demarcar, nas áreas centrais de todos os seus balneários, no prazo de 60 (sessenta) dias, numa extensão de 450m (quatrocentos e cinquenta metros), os locais destinados aos desportos de diferentes modalidades, à recreação e ao lazer em geral. (Redação dada pela Lei n.º 13.660/11)§ 1º - Para os municípios que possuem em seu território praias banhadas por mar, a extensão mínima para a demarcação referida no “caput” deste artigo será de 2.100m (dois mil e cem metros). (Redação dada pela Lei n.º 13.660/11)

§ 2º - Nas áreas mencionadas neste artigo, fica proibida a pesca profissional com redes, excluindo-se desta proibição a pesca amadora, praticada com linha de mão e caniços. (Redação dada pela Lei n.º 13.660/11)

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§ 3º - Para a prática do “surf” fica obrigatório, em todo o território do Estado do Rio

Grande do Sul, o uso adequado de equipamento de segurança. (Redação dada pela Lei n.º13.660/11)

§ 4º - A Defesa Civil do Estado prestará informações, pelos meios de comunicação,

quando as condições metereológicas não forem recomendadas para a prática do “surf”. (Redaçãodada pela Lei n.º 13.660/11)

§ 5º - Caberá aos órgãos públicos competentes a sinalização das áreas referidas no

“caput” deste artigo. (Redação dada pela Lei n.º 13.660/11)

Art. 2º - A demarcação será feita através de balizas, placas e dizeres visíveis e

permanentes, cabendo ao poder público municipal, em colaboração com os órgãos estaduais

competentes, estabelecer normas para a utilização dos locais delimitados, dar-lhes ampla

publicidade, fiscalizar a sua observância, fixar e aplicar sanções. (Vide Leis n.os 9.204/91 e

12.050/03)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 1988.

Legislação compilada pelo Gabinete de Consultoria Legislativa.

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Atividades já desenvolvidas pela ONG

• Apresentação da ONG e reivindicação de apoio à causa e ao cumprimento da Lei:– Reunião com a Ministra dos Direitos Humanos

Maria do Rosário;– Reuniões com o Ministério Público Estadual;– Reunião com os Secretários Estaduais dos Direitos

Humanos, do Turismo, do Meio Ambiente, exigindo segurança e respeito pela vida no mar gaúcho.

• Temos procurado autoridades em busca de apoio para criar formas alternativas de pesca.

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• Pressão para que fosse sancionada a Lei Estadual nº 13.660, que amplia as áreas de surf de 400 para 2100m.

• Ampliação do horário dos salva-vidas para que estejam presentes durante o horário de almoço, das 13h as 15h.

• Homenagem e apresentação da ONG pelo Deputado Mano Changes na assembléia dia 15/09/2011.Associaram-se à homenegem os deputados João Fischer (PP), Miki Breier (PSB), Lucas Redecker (PSDB), Nelsinho Metalúrgico (PT), Maria Helena Sartori (PMDB) e Cassiá Carpes (PTB). Estiveram presentes à solenidade a presidente da Ong Mar Seguro, Neuza Rufatto, e o presidente da Federação Gaúcha de Surf, Orlando Carvalho.

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Contribuição da sociedade

• É fundamental a atuação da sociedade exigindo segurança, sinalização e demarcação nas praias gaúchas, assim como salva-vidas em feriadões.

Conscientização

• O instituto Thiago Rufatto vem fazendo um trabalho de conscientização com todos os públicos do litoral gaúcho.

• Durante o veraneio, nas praias gaúchas e em eventos relacionados com o surf, são entregues folders com dicas importantes de cuidados no mar e apresentação da situação do litoral rio-grandense.

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Manifesto da ONG maRSeguroInstituto Thiago Rufatto

O Estado do Rio Grande do Sul detém um marca inadmissível: Morrem mais pessoas vítimas de redes ilegais de pesca do que com ataques de tubarões na África.

Desde 1983, em nosso Estado, 49 famílias foram rasgadas em dor e sofrimento com a perda de entes queridos, e até hoje ninguém, absolutamente ninguém foi responsabilizados por estes crimes.

Nestes anos, muito se evoluiu, foram campanhas educativas, comissões na Assembléia Legislativa, repercussão na mídia, programas de governo, luta de abnegados, até se chegar à criação de Leis que delimitam e sinalizam as áreas de surf e de pesca. Apesar disso, estamos longe, muito longe de termos tranqüilidade com esta situação. Ainda falta a sinalização e a demarcação de muitas áreas, fiscalização efetiva, conscientização de todos os segmentos e punição dos culpados. Pela continuidade desta luta, pela centralização das ações, por uma representatividade efetiva para surfistas, banhistas e familiares, pela extinção das redes de pesca de cabo fixo na beira da praia e pelo aprimoramento constante de uma presença sistemática, organizada e efetiva de salva-vidas em nossas praias, pela visibilidade, pela pressão aos órgãos competentes e, sobretudo pelo fim das tragédias em armadilhas humanas nos nossos mares, é que está se formando a ONG MAR SEGURO, denominação do Instituto Thiago Rufatto.

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Esta Associação busca a conscientização e participação de todos os surfistas, familiares, banhistas,comunidade em geral, entidades e todos os segmentos para se engajarem nesta luta. A “ONG MAR SEGURO” acredita que através da organização das pessoas em uma Entidade que tem comprometimento apenas com seus valores éticos e morais é que se pode buscar uma sociedade mais fraterna, justa e perfeita. Sabemos das dificuldades e das agruras desta luta, mas esperamos com a União de esforços conseguirmos uma atuação digna da representatividade que buscamos. Seremos uma entidade de luta, construída e sedimentada na indignação e na dor das tragédias ocorridas, mas, sobretudo teremos o olhar firme para o futuro, sabemos que com ações concretas poderemos construir um futuro mais seguro para as próximas gerações de surfistas e banhistas. Por tudo isso, precisamos do teu apoio, da tua participação, carregue esta bandeira, lute organizadamente conosco, façamos que a união de esforços consciente alcance os objetivos que todos esperam. Pelo fim das mortes de surfistas com a extinção das redes de pesca, pela ampliação e constante aprimoramento da segurança dos banhistas, com a presença efetiva, constante e atuante de salva-vidas, especialmente em datas de maior afluência de banhistas, constantemente treinados e qualificados de acordo com a grande exigência de nossas praias, pela efetiva contraprestação de parte do poder público pelos tributos recolhidos, pela preservação do nosso litoral e das espécies, pela conservação do meio ambiente!

A BUSCA POR UM MAR SEGURO DEPENDE DE NÓS, PARTICIPE !!!

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http://ong-marseguro.blogspot.com/

[email protected]

(51) 9991-8553 (Neuza Rufatto – Presidente)