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INSTITUTO FOTO-VIVENCIA
Departamento de Consultorias
INCUBADORA DE STARTUPS
2017
INCUBADORA DE STARTUPS do INSTITUTO FOTO VIVÊNCIA
A INCUBADORA IFV, como parte integrante da linha de ação do Instituto Foto-
Vivência – IFV, tem por objetivo e finalidade criar, desenvolver e tornar
economicamente viável startups de Programas e Projetos nos mercados
corporativos, sociais, educacionais, culturais, esportivos, de meio ambiente, de
agricultura familiar e de saúde, por meio de gestores que sejam reconhecidos
como talentos produtivos, dentre Universitários, Aposentados ou Profissionais
Liberais, tornando essa incubadora mais eficaz possível dada a sua
multiplicidade de oportunidades na expansão de startups de todas essas áreas.
CEO da Incubadora de Startups – Leone Ajdelsztajn
1ª Parte – Foco Institucional
Missão pelas Startups Incluídas
Transformar a Sociedade, promovendo o bem-estar de pessoas e organizações, com ética,
segurança, transparência e responsabilidade social e ambiental, a partir da Sustentabilidade
Comportamental implementada por startups incubadas.
Visão Institucional
Ser referência no País em soluções sustentáveis, no foco comportamental, para o desenvolvimento
pleno do indivíduo e das organizações sociais e produtivas, a partir de startups incubadas.
Metas
Consolidar as startups do IFV, a partir da Incubadora, para o desenvolvimento de programas nas
cinco regiões brasileiras e em até três países ao longo dos próximos dois anos e desenvolver ações
em pelo menos 10 municípios nos próximos dois anos de acordo com as características dos
projetos, fomentando o conceito de Comportamento Sustentável;
2ª Parte - Sobre as Startups e Gestores na Incubadora
Tipos de Startups e Formas de Incubação
Para a Incubadora de Startups do IFV foram estabelecidas estratégias inteligentes considerando as
oportunidades que se apresentarão a esse tipo de atividade.
Poderão ser incubadas startups de dois tipos:
1. Startup desenvolvedora dos Projetos do IFV
2. Startup desenvolvedora de Projetos de Terceiros.
Startups do tipo 1 - os projetos deverão ter direcionamento numa das áreas optadas, seja
corporativa, social, cultural, esportiva, acadêmica, de saúde, de agricultura familiar ou de meio
ambiente, a partir dos memoriais descritivos do IFV e garantindo a questão da sustentabilidade
comportamental.
Startups do tipo 2 - poderão ser realizados projetos de mais de uma área, de características e teor
diferentes dos projetos do IFV, garantindo a questão da sustentabilidade comportamental.
Considerando a possibilidade dos Fomentos, as startups incubadas serão definidas por estados,
embora a abrangência de implementação dos projetos possa ser em qualquer município ou outro
país.
A implementação dos projetos das startups do tipo 1 será pela equipe de campo do IFV, de acordo
com a formulação do programa de atividades aprovado.
A implementação dos projetos das startups do tipo 2 será da equipe de campo indicada pela
própria startup, porém com a supervisão do IFV.
As startups incubadas podem ser de duas categorias quanto a forma de incubação:
1. Integradas como residentes no IFV - neste caso, no Rio de Janeiro ou em uma de suas
licenciadas;
2. Integradas às linhas de internet disponíveis - neste caso, em qualquer localidade do País,
como não residentes.
Em ambas as categorias, o credenciamento se faz por Contrato do Sistema de Consultoria
(CSC) e vinculadas ao CEO do IFV nesta modalidade.
O Processo de Incubação das Startups
O processo de incubação é focado para pessoas físicas que tenham ideias de negócios e precisam
validar a sua viabilidade técnica, econômica e mercadológica. Podem aderir, também, startups já
existentes que queiram desenvolver projetos inovadores, encontrando na incubadora de startups do
IFV um ambiente propício ao desenvolvimento de seus negócios como o diferencial as
sustentabilidade Comportamental.
A Incubadora do IFV tem como objetivo assegurar a disseminação da inovação, empreendedorismo
e do Comportamento Sustentável e oferece aos interessados um conjunto de atividades específicas,
voltadas para as fases de desenvolvimento: instalação, crescimento e consolidação na Incubação
Residente e Não-Residente, além do acompanhamento do negócio na Pós-Incubação.
O processo de incubação, vencidas as preliminares de aceitação, inicia-se por uma fase
denominada pré incubação, modalidade pela qual a startup poderá utilizar a infraestrutura, com
espaço específico para funcionamento e os serviços oferecidos pelo IFV, por um período
determinado para desenvolvimento e validação do seu negócio.
Nesta fase a startup terá o apoio da incubadora no campo da Sustentabilidade Comportamental na
sua fase de elaboração ou implantação. A proposta é apoiar ideias com forte apelo mercadológico,
desde que consolidada a questão do Comportamento Sustentável na implementação dos negócios.
Ainda, nesta fase, a startup terá apoio para que transforme suas ideias em empresa formalizada,
juridicamente, garantindo sempre a questão da sustentabilidade comportamental como
diferenciador no mercado.
Após o desenvolvimento satisfatório da startup, por meio de avaliação, esta poderá estar apta para
prosseguir para a modalidade de incubação residente ou não residente, conforme disponibilidade
de vagas da incubadora, com observância das tramitações necessárias e mecanismos definidos.
Incubação Sequencial – O processo de passagem da modalidade de pré-incubação para a
modalidade de Incubação Sequencial requer a participação em todas as atividades oferecidas pelo
IFV, aprovação e comprovação dos documentos solicitados durante o diagnóstico/monitoramento
semestral da startup e demais entregas solicitadas na fase de validação, assim como a finalização
do desenvolvimento do produto proposto. O tempo estimado para crescimento e consolidação do
negócio recebendo apoio da incubadora é de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por mais 12
(doze) meses. É exigido o funcionamento do empreendimento em horário comercial, em sua própria
sede, com permanência de pelo menos um dos responsáveis pela startup incubada, quando no
sistema de Incubação Residente.
No caso da startup se incluir na modalidade Não-Residente, deixa de ser exigido o funcionamento
da startup em horário comercial, na sede da incubadora, com permanência de pelo menos um dos
seus responsáveis.
As startups não residentes atuarão por sistema informatizado definido pelo IFV.
Os Gestores das Startups
A Incubadora de Startups é uma iniciativa do Instituto Foto-Vivência – IFV, pelo seu Departamento
de Consultorias, na linha do Comportamento Sustentável, tendo por objetivo proporcionar condições
aos pretensos gestores de garantirem a implementação dos projetos do IFV e de seus próprios
projetos, desde que na linha comportamental.
Cada Gestor deve se identificar como sujeito de sua aprendizagem e da sua construção enquanto
profissionais e ser o centro da prática pedagógica, na medida em que as ações devem partir dele e
a ele serem direcionadas; deverá, ainda, ter consciência crítica ao estudar e treinar as atividades
propostas, participando efetivamente do processo de treinamento, em todas as fases e etapas.
Todos os gestores das startups incubadas assinam com o IFV o contato de incubação, com cláusula
garantidora de confidencialidade dos projetos do IFV e dos projetos criados pela startup.
Em hipótese alguma o Gestor da startup e seus liderados manterão vínculo trabalhista com o IFV e
sim, regidos exclusivamente por um Termo de Incubação de Startups, durante sua vigência da
atuação.
O Perfil dos Candidatos a Gestor de cada Startup Perfil Comum: atuação ética, crítica, com organização e responsabilidade, autônoma e criativa;
autonomia intelectual e respeito à pluralidade inerente aos ambientes profissionais;
Perfil Específico: compreensão dos elementos e processos concernentes ao meio natural e ao
construído, com base nos fundamentos éticos, teóricos e metodológicos das Áreas Específicas do
curso e a aplicação desse conhecimento na busca do desenvolvimento social; domínio e
permanente aprimoramento das abordagens tecnológicas pertinentes ao processo de produção e
aplicação do conhecimento profissional.
Características necessárias ao Gestor de cada Startup
Na Área Cognitiva:
Ter competência para o exercício da interdisciplinaridade;
Construir reflexões que transformem respostas ou perguntas;
Estimular e acompanhar processos de mudanças significativas;
Definir objetivos a serem alcançados;
Saber transitar pelas diversas áreas dos conhecimentos pertinentes aos Cursos,
sabendo diferenciá-las.
Na Área Afetiva:
Promover o homem novo, livre e solidário de ideias e inovações;
Estimular o aprendizado da autonomia e da responsabilidade em situações e
experiências;
Avaliar o que é e o que faz, para amadurecer o que quer;
Favorecer a vivência de relações interpessoais e relações cooperativas;
Incentivar o espírito de solidariedade entre todas as pessoas;
Ser capaz de Vencer desafios;
Tratar todos com absoluto respeito e cordialidade;
Cultivar o bom humor e as relações duradouras;
Viver o presente, mas olhar o futuro.
Na Área Psicomotora:
Ser capaz de assumir diferentes funções, revelando diversos valores;
Criar o seu próprio sistema de informação profissional;
Ser capaz de aprender a aprender;
Ser capaz de Promover mudanças;
Buscar novas oportunidades de aperfeiçoamento;
Tornar efetivas as ações previstas.
Na Área Ética:
Manter comportamentos éticos;
Gerar ações que contribuam para o crescimento dos profissionais;
Servir de multiplicador em todos os meios sobre a visão da educação como instrumento
transformador.
3ª Parte – Atuação das Startups
A atuação das startups na incubadora obedecerá a fundamentos e rotinas definidas pelo IFV.
Assim, algumas exigências, como as indicadas a seguir, deverão ser respeitadas para consecução
dos objetivos e finalidades da Incubadora de startups.
1. Modelo de Negócio
Será exigido da startup, tanto na fase pré incubada como na fase incubada, residente ou não, o
modelo do seu negócio descrevendo a lógica de criação, entrega e captura de valor por parte de sua
startup. Tal modelo, deverá representar de forma prática como a startup está estruturada e como
ela atuará para entregar um produto com valor agregado e qualidade para os interessados. A
incubadora utilizará esse instrumento como apoio às startups para a projeção sistematizada da
atuação do futuro negócio.
2. Plano de Negócio
Será exigido da startup, tanto na fase pré incubada como na fase incubada, residente ou não, o
plano negócio como o instrumento ideal para traçar a realidade do mercado, do produto e das
atitudes da startup, o que garantirá segurança para quem quer iniciar uma empresa com maiores
condições de êxito.
Uma das prioridades da incubadora, portanto, diz respeito à capacitação dos integrantes da startup
interessados em abrir sua empresa, investindo na construção do planejamento do negócio e no
conhecimento direcionado às práticas gerenciais, para que estes possam criar e manter suas ideias.
3. Plano Tecnológico
Será exigido da startup, tanto na fase pré incubada como na fase incubada, residente ou não, o seu
plano tecnológico que servirá para auxiliar o desenvolvimento de produtos da própria startup,
incluindo a base tecnológica, fluxos e processos necessários, equipe, insumos e matéria-prima,
recursos financeiros, registros, métodos, inovação tecnológica existentes, metas, etapas e demais
informações inerentes ao desenvolvimento do seu negócio a ser desenvolvido. Na incubadora, o
plano tecnológico é utilizado como documento base para elaboração de projetos de captação de
recursos para as startups incubadas.
4. Plano de Marketing
Será exigido durante a fase de instalação da incubação residente ou não residente, o plano de
marketing como um documento escrito que detalha as ações necessárias para atingir um ou mais
objetivos de marketing, tanto como um planejamento para a marca como para um produto final,
detalhando qual o mercado que o negócio quer atingir, o público-alvo, e qual fatia você pretende
conseguir. Tal plano, deverá indicar quais serão as estratégias e as ações para que o público-alvo
chegue até o produto oferecido, precificação e também estratégias de vendas relacionados ao
composto de marketing: Preço, Praça, Produto, Promoção.
O plano de marketing é o documento básico da startup para ser um fator decisivo para o melhor
resultado.
5. Protótipo
Na fase de desenvolvimento da pré-incubação da startup, será exigido o desenvolvimento do
Produto Mínimo Viável do projeto, objeto do contrato de incubação, sendo a versão mais simples de
um projeto que pode ser elaborado com uma quantidade mínima de esforço e tempo de
desenvolvimento. No término da fase de desenvolvimento da pré-incubação, é exigido o protótipo
funcional do produto/projeto.
No término da fase de instalação da incubação, residente e não-residente, o protótipo funcional já
deverá estar totalmente definido, estando a startup apta para produzir ou oferecer o projeto/produto
ao mercado com as características bem definidas.
6. Estrutura da Empresa oriunda da Startup
Ao término da pré incubação será exigido a aptidão e procedimentos para a formalização da
empresa, com todas as questões jurídicas pertinentes. Na fase de crescimento da modalidade de
incubação residente ou não residente a startup já deve apresentar todos estes documentos
devidamente validados.
7. Demonstrativos de Resultados Financeiros
Durante a fase de crescimento da startup, residente ou não residente, torna-se obrigatória a
apresentação de demonstrativos de comercialização ou faturamento semestral do empreendimento
por meio de relatórios específicos ao IFV. O principal objetivo desses demonstrativos consiste em
apresentar indicadores financeiros do desenvolvimento das startups para melhor adequação do
apoio e diretrizes oferecidas pela incubadora e consultores.
8. Práticas Básicas
GESTÃO: Prover Modelo de Plano de Negócio, bem como prover um Plano de Operação do
Empreendimento. Elaborar o Plano de Gestão; de Desenvolvimento de Metas; de Métodos e
Procedimentos; de Integração Interpessoal; de Tecnologias, Finanças e Mercados; de
competências gerenciais; de Administração de Processos; de Qualificação Comportamental e
Criação, acompanhamento e evolução de Indicadores gerenciais.
MERCADO Prover um Plano de Marketing do Empreendimento. Elaborar o Plano de Marketing; o
Estabelecimento de Metas e Estratégias; a Identificação e mapeamento de Oportunidades de
Mercado; a Análise e Pesquisa de Mercado; as Estratégias de Marketing; as Práticas e ferramentas
para Gestão Comercial; a Organização e Motivação de Equipes de vendas; as Estratégias de
Marketing e Vendas e a Criação, acompanhamento e evolução de Indicadores comerciais.
4ª Parte – Tripé Startup-Incubadora-IFV
As Obrigações do IFV
São obrigações IFV: a) disponibilizar espaço físico, quando se tratar de startups incubadas
residentes ou em pré-incubação; b) facilitar a utilização de infraestrutura, de acordo com o interesse
do empreendimento e a disponibilidade do setor envolvido; c) zelar pelo sigilo das informações que
estejam sob sua guarda, por força do desenvolvimento do empreendimento; d) planejar, qualificar,
assessorar, monitorar, orientar, avaliar e apoiar a startup; e) realizar avaliação do empreendimento
periodicamente; f) disponibilizar acesso a espaços físicos comuns do IFV; g) disponibilizar serviços e
equipamentos do IFV; h) supervisionar o empreendimento incubado caso haja indícios de dúvidas
sobre as informações declaradas; i) reunir-se periodicamente com as startups incubadas para
disseminar informações, discutir problemas e propor soluções; j) apoiar a identificação de
pesquisadores e tecnologias que possam colaborar no aprimoramento tecnológico de produtos ou
projetos das startups; k) buscar fontes de financiamento e captação de recursos para o IFV e
startups; l) prestar apoio na elaboração de projetos para captação de recursos; m) oferecer suporte
para o empreendimento com foco nos eixos: desenvolvimento empreendedor, gestão, mercado,
finanças e tecnologia.
As Obrigações da Startup
São obrigações das startups incubadas: a) utilizar o módulo recebido exclusivamente para sede
administrativa da empresa residente ou em pré-incubação, na condição de cowortking; b) recolher
ao IFV a taxa administrativa, taxa de royalties e de restituição, de acordo com a incidência ou não
por modalidade de incubação, referente a custos operacionais da incubadora, conforme
periodicidade a ser definida no Contrato de Sistema de Consultoria c) cumprir e fazer cumprir todas
as cláusulas do referido Contrato.,
Procedimentos Importantes
Para que a startup possa se desenvolver e gerar os resultados esperados, é imprescindível a
existência de mecanismos e dispositivos de controles que permitam seu Acompanhamento,
Monitoramento e Avaliação. Por isso se faz necessário que, de um lado, o IFV cumpra com suas
finalidades e, de outro, que a startup atenda aos procedimentos destacados no Contrato de Sistema
de Consultoria.
Infraestrutura Disponibilizada pelo IFV
O IFV se propõe a fornecer infraestrutura e serviços para o desenvolvimento da startup, conforme
previsto no Contrato do Sistema de Consultoria. As solicitações de uso da estrutura, serviços e
materiais do IFV serão previamente analisadas e autorizadas pela Coordenação Geral. Serviços e
estruturas oferecidos poderão ser subsidiados em até 100% (cem por cento) aos empreendimentos.
O IFV poderá, mediante remuneração e por prazo determinado, observado os dispostos legais que
regem a matéria e formalizado pelo Contrato de Sistema de Consultoria, compartilhar seus
laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com empreendimentos
incubados, em atividades voltadas para as atividades de incubação, após a autorização do IFV ou
setor responsável.
Utilização das Marcas
As startups e projetos vinculados ao IFV deverão utilizar as marcas e os nomes do IFV e parceiros
nos materiais de divulgação, site e em veiculação em mídia. As marcas serão disponibilizadas pelo
IFV.
Eventos
O IFV promove eventos com o objetivo de proporcionar interação entre startups, parceiros
institucionais e pesquisadores, através da disseminação de programas e informações estratégicas
para desenvolvimento dos empreendimentos e projetos. Nesses eventos é imprescindível a
participação dos sócios ou representante da startup. A participação em cursos, palestras e eventos
comerciais compatíveis com a área de atuação da startup poderá ser subsidiada total ou
parcialmente pelo IFV, de acordo com avaliação e aprovação de recursos. A participação nos
eventos deverá ser solicitada com antecedência, por meio do formulário de Solicitação de
Participação em Eventos e Cursos, disponibilizados pelo IFV. Havendo aprovação da solicitação a
startup deverá encaminhar para o IFV, um Termo de Compromisso, preenchido e assinado.
A coordenação do IFV indicará às startups pré- incubadas e incubadas a grade de cursos e
palestras, cuja participação será obrigatória de no mínimo um dos sócios ou representante.
Taxas
Taxa Administrativa - Para cobrir os custos pelo uso da infraestrutura, e encargos do IFV, além de
diretamente retribuir aos serviços disponibilizados pelo Programa, bem como de fazer face aos
gastos rotineiros das startups incubadas, o IFV instituiu taxa administrativa, conforme modalidade de
incubação determinada no Contrato do Sistema de Consultoria .
Royalties
Durante o período de incubação é previsto o recolhimento semestral de percentual determinado
sobre o faturamento bruto da startup incubada relacionado à comercialização do produto ou serviço
desenvolvido durante o processo de incubação e após a graduação, durante período igual ao que
esteve incubado, como contraprestação ao desenvolvimento e produção de produtos inovadores,
expressa no Contrato do Sistema de Consultoria, ou em qualquer outro instrumento firmado entre as
partes, e que esteja em perfeita consonância com a legislação federal que protege a propriedade
intelectual. Caso haja desligamento antes da graduação, a startup incubada deverá recolher
percentual determinado sobre seu faturamento bruto mensal relacionado à comercialização dos
produtos ou serviços desenvolvidos na incubação, por período igual ao de vínculo com o IFV. As
formas e condições de quitação da taxa administrativa pelas startups incubadas serão definidas no
Contrato do Sistema de Consultoria..
Desligamento da Startup na Incubadora do IFV
Ocorrerá o desligamento do empreendimento quando: a) vencer o prazo estabelecido no Contrato
de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação, Pós-Incubação ou Associação; b) houver
desvio dos objetivos; c) houver insolvência da startup; d) a startup apresentar riscos à segurança
humana, ambiental e patrimonial da Incubadora e do IFV; e) houver infração a quaisquer das
cláusulas do Contrato do Sistema de Consultoria f) houver uso indevido de imagem, bens e
serviços do IFV; g) por interesse do gestor da startup, mediante solicitação formal com aviso prévio
de 30 dias para apreciação e parecer do IFV.
Ocorrendo seu desligamento, a startup incubada deverá entregar ao IFV, em perfeitas condições,
as instalações e os equipamentos cujo uso lhe foi permitido e providenciar sua transferência de
sede, no caso das startups residentes.
Do Sigilo e Propriedade Intelectual
Todas as informações, documentos, projetos, desenhos técnicos e quaisquer materiais que
demandam confidencialidade deverão ser mantidos como confidenciais por ambas as partes. Os
envolvidos no processo de incubação assinarão um termo de confidencialidade específico para este
cumprimento. As publicações de artigos, obras e comunicações científicas, inclusive aquelas
apresentadas em seminários, congressos, palestras, workshops, concursos e premiações poderão
ser divulgadas depois de submetidas à apreciação e aprovação de ambas as partes, as quais
deverão pronunciar-se no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de envio da cópia do texto ou
material a ser publicado. Nesses casos, as partes deverão cuidar para que não firam os direitos de
propriedade intelectual, potenciais ou adquiridos, por cada uma delas, bem como para que sejam
obedecidas as condições de sigilo e confidencialidade constantes neste contrato.
Destaque
Destaca-se aqui a importância de um Plano para o Treinamento, Capacitação e Formação de
empresários e funcionários das startups e da própria incubadora nas áreas mencionadas na inicial;
destacam-se, ainda, os Custos iniciais dos praticados no mercado; os Mecanismos de estímulo ao
empreendedorismo; os Mecanismos de busca de parcerias comerciais e tecnológicas para as
empresas; a Promoção e Divulgação das startups, bem como sua inclusão em redes e feiras que
permitam a troca de informações e de experiências e que propiciem o surgimento de novos
negócios; o Apoio às startups em vias de deixar a incubadora, com o objetivo de auxiliá-las a
encontrar instalações adequadas e investidores, entre outros; a Continuidade de prestação de
serviços para as empresas que deixam a incubadora após o período de consolidação e graduação.
Soluções para as Startups Incubadas
Usar software de gerenciamento de escritório de projeto com rede social para trabalho
cooperativo na Intranet do IFV..
Colocar templates do PMBOK no Software além dos que o software já contenha.
Usar na gestão as boas práticas do PMBOK.
Proporcionar treinamento a todo pessoal das startups
Desenvolver procedimento de compartilhamento da receita ao pessoal.
A Contratação das equipes dos startups envolvendo: Pessoas com poder de decisão;
pessoas com ética, moral e paixão pelo que faz.
Obter fundos com as seguintes opções: Capital de risco; Empréstimos bancários;
Crowdfunding; Fundos do próprio bolso; Investimento Anjo.
Valorizar as startups considerando: Ativo fixo; Qualidade da equipe; Qualidade do gestor;
Geração de escala; Tamanho do mercado potencial; Clientes e Indicadores de desempenho
Valorizamos o gestor que: Aloque recursos e visão de futuro; Tenha disciplina e divulgue com
a equipe; Ensine sustentabilidade comportamental; Divulgue trabalho colaborativo; Seja líder
e Seja comunicador.
Investidor Anjo
Para quem inicia uma startup, mas falta investimento para dar uma guinada nela, uma boa
alternativa é procurar pessoas dispostas a investir nesse empreendimento. E uma das
possibilidades que tem ganhado espaço nos últimos anos tratando-se de startups é o aporte de um
investidor-anjo.
Esse tipo de investidor é, geralmente, uma pessoa física que aplica uma parcela de seu capital em
forma de venture capital (aporte em troca de uma participação acionária) em empresas iniciantes
com alto potencial. Na maioria das vezes, são profissionais experientes (empresários, executivos e
profissionais liberais), que, além do investimento financeiro, agregam valor para o empreendedor
com seus conhecimentos, experiência, rede de relacionamentos e recursos financeiros.
O objetivo é promover e valorizar a startup, visando lucros posteriores. Por investirem em um
estágio do negócio em que o risco é elevado, os anjos assumem uma participação minoritária. No
entanto, não têm posição executiva na empresa e atuam como mentores ou conselheiros.
Existem vários grupos de investidores-anjo no Brasil que se reúnem para analisar projetos, como
Gávea Angels e Anjos do Brasil. Os anjos são frequentes também em programas e eventos de
startup e de aceleradoras em todo o país. O investimento total por empresa é em média entre R$
80 mil a R$ 500 mil, podendo chegar a até R$ 1 milhão.
Atividades Funcionais do Gestor da Startup na Estruturação
Formar suas equipes e treina-las continuamente;
Atendimento e contato de clientes;
Determinar escopo de projetos;.
Fazer reuniões de kick off no inicio do projeto;
Fazer reuniões quinzenais de revisão e coordenações das equipes e com o patrocinador
mensalmente;
Outras atribuições necessárias ao gerenciamento de projetos;
Desenvolver e gerenciar as mudanças de projeto;
Planejamento do orçamento e suas revisões conseguindo as aprovações dos stakeholders
(partes interessadas);.
Distribuir entre sua equipe as práticas do PMBOK do Project Management Institute;.
Representar a startup onde haja interesse;
Controle e Emissão de relatórios de desempenho nas competências do PMBOK para cada
projeto;
Definir a função de cada elemento da equipe;
Formar grupo on line de seus talentos para troca de texto voz e vídeo;
Pagar mensalidade para cobrir o coworking ao Instituto Foto Vivência, no caso de incubação
residente
Pagar mensalidade para cobrir o uso dos serviços corporativos pagáveis ao Instituto Foto-
Vivência, no caso de incubados residentes ou não residentes.
Coordenação
A coordenação geral da incubadora de startups do IFV coordena as ações voltadas para o
planejamento, implementação, organização e gestão da incubadora.
O coordenador geral da Incubadora de startups do IFV terá por atribuições:
a) coordenar o complexo técnico, administrativo e operacional da Incubadora;
b) implementar políticas e diretrizes para o funcionamento da Incubadora;
c) estabelecer planos, projetos, programas, normas, critérios e outros instrumentos necessários ao
funcionamento da Incubadora IFV;
d) elaborar o planejamento anual do Programa;
e) tramitar o Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação a ser celebrado entre o
IFV e as startups incubadas;
f) elaborar Editais de Seleção de incubados, para posterior deliberação do Conselho Técnico e
Cientifico do IFV;
g) apreciar e encaminhar ao Conselho Técnico e Cientifico as solicitações sobre o desligamento de
startups incubadas;
h) assinar, em nome do IFV, convênios, acordos, protocolos de intenções, ajustes, contratos,
obrigações, entre outros instrumentos jurídicos, em conjunto com a Presidência do IFV;
i) manter sempre atualizados os dados, relatórios e estatísticas do Programa;
j) avaliar as startups incubadas e associados;
k) submeter ao IFV a execução orçamentária e documentos pertinentes para a prestação de contas;
l) coordenar as ações de suporte às startups incubadas;
m) orientar e acompanhar a execução das atividades das startups Incubadas, assegurando a
qualidade dos serviços e informações.