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DARH/DRH – Contrato de Emprego-Inserção 1
INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, IP
2015
DIREÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
W W W . P O R T A L D A H A B I T A C A O . P T
DARH/DRH – Contrato de Emprego-Inserção 2
FICHA TÉCNICA
Título
Contrato de Emprego-Inserção
Autor/Editor
INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, I.P.
Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5
1099-019 Lisboa
Tel: 21 7231500
Fax: 21 7260729
Email: [email protected]
Conceção Técnica:
Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH)
Departamento de Recursos Humanos (DRH)
janeiro de 2015
DARH/DRH – Contrato de Emprego-Inserção 3
Índice
1. Enquadramento .................................................................................................... 4
2. Processo de recrutamento e seleção ..................................................................... 5
3. Seleção de beneficiários ........................................................................................ 6
4. Direitos dos beneficiários ...................................................................................... 6
5. Elaboração do contrato ......................................................................................... 7
6. Seguro de acidentes pessoais ................................................................................ 7
7. Início de funções ................................................................................................... 7
8. Assiduidade dos beneficiários ............................................................................... 8
9. Cessação de funções ............................................................................................. 9
10. Resolução do contrato ........................................................................................ 10
11. Considerações finais ............................................................................................ 10
DARH/DRH – Contrato de Emprego-Inserção 4
1. Enquadramento
O presente manual define os procedimentos de seleção de beneficiários
abrangidos por medidas de Contrato de Emprego-Inserção (CEI), criadas pela
Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, tendo presente o regime legal aplicável.
A medida Contrato de Emprego-Inserção consiste na realização, por
desempregados subsídiados (inscritos no IEFP), de trabalho socialmente
necessário que satisfaça necessidades sociais ou coletivas temporárias, no
âmbito de projetos promovidos por entidades coletivas públicas ou privadas
sem fins lucrativos, durante um período máximo de 12 meses.
A aplicação desta medida tem como objetivo promover a empregabilidade de
pessoas em situação de desemprego, preservando e melhorando as suas
competências socioprofissionais, através da manutenção do contacto com o
mercado de trabalho; fomentar o contacto dos desempregados com outros
trabalhadores e atividades, evitando o risco do seu isolamento, desmotivação e
marginalização; satisfação de necessidades sociais ou coletivas, em particular
ao nível local ou regional.
Para este tipo de medida, são consideradas entidades promotoras os serviços
públicos que desenvolvam atividade relevante para a satisfação de
necessidades sociais ou coletivas, autarquias locais e entidades de
solidariedade social. Podem ainda candidatar-se, as entidades coletivas
privadas do sector empresarial local que sejam totalmente participadas pelos
municipios, pelas associações de municipios, independentemente da respetiva
tipologia, e pelas áreas metropolitanas.
Os destinatários da medida de Contrato de Emprego-Inserção são
desempregados inscritos nos serviços de emprego, beneficiários de subsídio de
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desemprego ou de subsídio social de desemprego, sendo considerados
prioritários aqueles que se encontram nas seguintes dituações:
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Desempregado de longa duração;
- Idade igual ou superior a 45 anos;
- Ex-recluso ou pessoa que cumpra pena em regime aberto voltado para o
exterior ou outramedida judicial não privativa de liberdade;
- Vítimas de violência doméstica.
2. Processo de recrutamento e seleção
O processo de candidatura inicia-se com a autorização do Conselho Diretivo do
IHRU,IP.
Após a autorização do nº de candidatos a solicitar ao IEFP, bem como a unidade
orgânica onde irão desempenhar funções, o DRH preenche o formulário de
candidatura on-line e submete à aprovação do IEFP, ficando esta entidade de
notificar o IHRU da sua decisão de aprovação da candidatura ou do seu
indeferimento.
No caso de aprovação, o IEFP envia para o IHRU, I.P., a “Decisão de Aprovação” e
o “Termo de Aceitação da Decisão de Aprovação”.
Estes documentos são assinados pelo Presidente do Conselho Diretivo e
devolvidos ao Serviço de Emprego Local, no prazo máximo de 15 dias, dando-se
início ao processo de seleção dos beneficiários.
Em caso de indeferimento, o processo fica concluído, havendo a necessidade de
efetuar uma nova candidatura junto do IEFP.
DARH/DRH – Contrato de Emprego-Inserção 6
3. Seleção de beneficiários
No processo de seleção dos beneficiários, a DARH/DRH é o elo de ligação entre
as unidades orgânicas e os serviços de emprego locais.
O DRH articula com as unidades orgânicas o agendamento das entrevistas de
seleção informando os Serviços de Emprego Locais da data, hora e pessoa de
contacto definida, para o encaminhamento dos beneficiários.
Após a realização das entrevistas de seleção, as unidades orgânicas, devem
enviar ao DRH, o destacável que acompanha o beneficiário, com indicação se foi
selecionado ou não, o dia do início de funções e o motivo em caso de recusa.
4. Direitos dos beneficiários
Os beneficiários selecionados para iniciar a atividade, tem direito a uma bolsa
mensal complementar no valor correspondente a 20% do indexante dos
apoios sociais (IAS = 419.22€), ou seja, em 2015, o valor de 83, 84 €
A entidade promotora, caso não assegure o transporte entre a residência
habital e o local da atividade, deverá proceder ao pagamento das despesas de
transporte. O pagamento desta despesa é realizada mediante a entrega do
comprovativo de compra do passe social.
Os trabalhadores tem também direito ao pagamento do subsídio de refeição,
conforme praticado para a generalidade dos trabalhadores da entidade
promotora.
DARH/DRH – Contrato de Emprego-Inserção 7
5. Elaboração do contrato
A DARH/DRH, em minuta criada pelo IEFP, elabora o contrato de emprego-
inserção do beneficiário selecionado e após assinatura do Presidente do
Conselho Diretivo, é enviado em duplicado à unidade orgânica para ser
assinado e rubricado pelo beneficiário, ficando uma cópia para o beneficiário e
outra devolvida ao DRH.
6. Seguro de acidentes pessoais
O beneficiário que inicia funções tem direito a um seguro de acidentes pessoais
que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício da
atividade integrada no projeto de trabalho socialmente necessário (n.º 3 do
artigo 14.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada e republicada
pela Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro).
Este seguro deve estar ativo a partir do primeiro dia de início de funções do
beneficiário.
7. Início de funções
Após a admissão e no primeiro dia de funções do beneficiário, este deverá
enviar ou entregar no DRH para elaboração do contrato, as seguintes
fotocópias:
- Bilhete de identidade / Cartão de cidadão;
- Número de contribuinte;
- Comprovativo do NIB (Número de Identificação Bancária);
- Ficha de Identificação ( cujo modelo se anexa), a enviar pelo DRH à unidade
orgânica em momento anterior ao início de funções
DARH/DRH – Contrato de Emprego-Inserção 8
No dia de início de funções, os superiores hierárquicos devem confirmar por
escrito à DARH/ DRH, preferencialmente no período da manhã, o início de
funções do beneficiário.
8. Assiduidade dos beneficiários
O DRH disponibiliza à unidade orgânica, o mapa de controlo de assiduidade,
cujo modelo é disponibilizado pelo IEFP, e se anexa ao presente manual, onde o
beneficiário regista a sua assiduidade diária (entradas e saídas), mediante
rubrica dos próprios.
Este mapa deverá ser remetido pelas unidades orgânicas onde o beneficiário
executa a sua atividade, via e-mail, até ao dia 5 de cada mês, ao DRH
devidamente validado pelo superior hierárquico.
O processamento da bolsa mensal complementar é baseado no mapa de
controlo de assiduidade mensal, pelo que, o seu não envio tem efeitos no valor
da bolsa a processar.
A entidade promotora deve conceder ao beneficiário, um limite de horas
correspondente a quatro (4) dias por mês, para as diligências legalmente
previstas para a procura ativa de emprego ( n.º 2 do artigo 9.º da Portaria
n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada e repulicada pela Portaria n.º 20-
B/2014, de 30 de janeiro).
Durante o exercício da atividade os beneficiários estão sujeitos ao regime da
duração e horário de trabalho, descanso diário e semanal, feriados, faltas,
segurança e saúde no trabalho aplicavél à generalidade dos trabalhadores da
entidade promotora (n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de
janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro).
As faltas injustificadas dos beneficiários, implicam o desconto nas bolsas
mensais, relativamente ao período de ausência.
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As faltas justificadas não retiram aos beneficiários o direito ao pagamento da
bolsa mensal, correspondente aos dias, em falta, mas implicam a perda do
subsídio de alimentação e transporte nos dias de ausência.
As faltas que ocorram por motivo de acidente, devidamente comprovadas,
quando for acionado o seguro de acidentes pessoais, implicam o desconto
correspondente nas bolsas mensais.
As faltas por motivo de convocatória pelo IEFP tendo em vista a obtenção de
emprego ou a frequência de ações de formação profissional são consideradas
justificadas.
Os desempregados subsídiados que faltem por motivos de doença têm sempre
direito à prestação de desemprego, durante essas ausências.
Os beneficiários deste programa não têm direito ao gozo de férias.
9. Cessação de funções
O contrato de emprego-inserção entre a entidade promotora e o beneficiário,
cessa no seu termo ou nomeadamente quando:
- O beneficiário obtenha emprego ou inicie através do IEFP, ou de qualquer
outra entidade, ação de formação profissional;
- Recuse injustificadamente, emprego conveniente ou ação de formação
profissional;
- Perca o direito às prestações de desemprego;
- Perca o direito às prestações de rendimento social de inserção;
- Passe à situação de reforma.
No caso de passagem à situação de reforma ou integração em ação de formação
profissional, através do IEFP ou de outra entidade que não o IEFP, o
beneficiário deve comunicar à entidade promotora e ao IEFP, por escrito, com
indicação do fundamento e com a antecedência mínima de oito (8) dias.
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10. Resolução do contrato
A entidade promotora pode proceder à resolução do contrato de emprego-
inserção nos casos em que o beneficiário:
- Utilize meios fraudulentos nas suas relações com o IEFP ou com a entidade
promotora;
- Faltar injustificamente durante 5 dias consecutivos ou interpolados;
- Faltar justificadamente durante 15 dias consecutivos ou interpolados;
- Desobedecer às instruções sobre o exercício da atividade, provocar
conflitos repetidos ou não cumprir as regras e instruções de segurança e
saúde no trabalho;
- Não cumprir o regime de faltas das ações de formação prévia quando
previstas no projeto.
A resolução do contrato deverá ser comunicada por escrito, ao beneficiário e ao
IEFP, com indicação do fundamento, com uma antecedência mínima de oito (8)
dias.
11. Considerações finais
Qualquer situação omissa no presente manual deverá ter em conta os prazos
estabelecidos na Portaria n.º 128/2008, de 30 de janeiro, alterada e
republicada pela Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, diploma que regula
os Contratos de Emprego-Inserção.
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LEGENDA
CEI – Contrato de Emprego-Inserção
DARH- Direção de Administração e Recursos Humanos
DRH – Departamento de Recursos Humanos
IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional
SEP – Serviço de Emprego Local
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ANEXOS
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Contrato de Emprego-Inserção
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IBAN:
Banco:
Assinatura do beneficiárioLocal e Data
Distrito:
Correio eletrónico pessoal:
Telefone: Telemóvel:
NIB:
Pagamento da bolsa complementar mensal
Data em que adquiriu as habilitações literárias:
Morada:
Localidade: Código Postal:
Freguesia: Concelho:
N.º Dependentes: Dependentes Deficientes: Cônjuge Deficiente:
Habilitações Literárias
Designação do curso:
Único Titular: Casado Único Titular: Titular Deficiente %
Distrito:
B.I./C.C. Emissão:
Validade:
Fiscalidade
NIF: Código Repartição Finanças:
Titularidade dos rendimentos
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO
Data:
Naturalidade
Identificação
Nome Completo:
Data de nascimento:
Freguesia:
Estado Civil:
Concelho: