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DARH/DRH – Contrato de Emprego-Inserção 1 INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, IP 2015 DIREÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS WWW . PORTALDAHABITACAO . PT

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Page 1: INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA · DARH/DRH – Contrato de Emprego-Inserção 4 1. Enquadramento O presente manual define os procedimentos de seleção de beneficiários

DARH/DRH – Contrato de Emprego-Inserção 1

INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, IP

2015

DIREÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

W W W . P O R T A L D A H A B I T A C A O . P T

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DARH/DRH – Contrato de Emprego-Inserção 2

FICHA TÉCNICA

Título

Contrato de Emprego-Inserção

Autor/Editor

INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, I.P.

Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5

1099-019 Lisboa

Tel: 21 7231500

Fax: 21 7260729

Email: [email protected]

Conceção Técnica:

Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH)

Departamento de Recursos Humanos (DRH)

janeiro de 2015

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DARH/DRH – Contrato de Emprego-Inserção 3

Índice

1. Enquadramento .................................................................................................... 4

2. Processo de recrutamento e seleção ..................................................................... 5

3. Seleção de beneficiários ........................................................................................ 6

4. Direitos dos beneficiários ...................................................................................... 6

5. Elaboração do contrato ......................................................................................... 7

6. Seguro de acidentes pessoais ................................................................................ 7

7. Início de funções ................................................................................................... 7

8. Assiduidade dos beneficiários ............................................................................... 8

9. Cessação de funções ............................................................................................. 9

10. Resolução do contrato ........................................................................................ 10

11. Considerações finais ............................................................................................ 10

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DARH/DRH – Contrato de Emprego-Inserção 4

1. Enquadramento

O presente manual define os procedimentos de seleção de beneficiários

abrangidos por medidas de Contrato de Emprego-Inserção (CEI), criadas pela

Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria

n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, tendo presente o regime legal aplicável.

A medida Contrato de Emprego-Inserção consiste na realização, por

desempregados subsídiados (inscritos no IEFP), de trabalho socialmente

necessário que satisfaça necessidades sociais ou coletivas temporárias, no

âmbito de projetos promovidos por entidades coletivas públicas ou privadas

sem fins lucrativos, durante um período máximo de 12 meses.

A aplicação desta medida tem como objetivo promover a empregabilidade de

pessoas em situação de desemprego, preservando e melhorando as suas

competências socioprofissionais, através da manutenção do contacto com o

mercado de trabalho; fomentar o contacto dos desempregados com outros

trabalhadores e atividades, evitando o risco do seu isolamento, desmotivação e

marginalização; satisfação de necessidades sociais ou coletivas, em particular

ao nível local ou regional.

Para este tipo de medida, são consideradas entidades promotoras os serviços

públicos que desenvolvam atividade relevante para a satisfação de

necessidades sociais ou coletivas, autarquias locais e entidades de

solidariedade social. Podem ainda candidatar-se, as entidades coletivas

privadas do sector empresarial local que sejam totalmente participadas pelos

municipios, pelas associações de municipios, independentemente da respetiva

tipologia, e pelas áreas metropolitanas.

Os destinatários da medida de Contrato de Emprego-Inserção são

desempregados inscritos nos serviços de emprego, beneficiários de subsídio de

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DARH/DRH – Contrato de Emprego-Inserção 5

desemprego ou de subsídio social de desemprego, sendo considerados

prioritários aqueles que se encontram nas seguintes dituações:

- Pessoa com deficiência e incapacidade;

- Desempregado de longa duração;

- Idade igual ou superior a 45 anos;

- Ex-recluso ou pessoa que cumpra pena em regime aberto voltado para o

exterior ou outramedida judicial não privativa de liberdade;

- Vítimas de violência doméstica.

2. Processo de recrutamento e seleção

O processo de candidatura inicia-se com a autorização do Conselho Diretivo do

IHRU,IP.

Após a autorização do nº de candidatos a solicitar ao IEFP, bem como a unidade

orgânica onde irão desempenhar funções, o DRH preenche o formulário de

candidatura on-line e submete à aprovação do IEFP, ficando esta entidade de

notificar o IHRU da sua decisão de aprovação da candidatura ou do seu

indeferimento.

No caso de aprovação, o IEFP envia para o IHRU, I.P., a “Decisão de Aprovação” e

o “Termo de Aceitação da Decisão de Aprovação”.

Estes documentos são assinados pelo Presidente do Conselho Diretivo e

devolvidos ao Serviço de Emprego Local, no prazo máximo de 15 dias, dando-se

início ao processo de seleção dos beneficiários.

Em caso de indeferimento, o processo fica concluído, havendo a necessidade de

efetuar uma nova candidatura junto do IEFP.

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DARH/DRH – Contrato de Emprego-Inserção 6

3. Seleção de beneficiários

No processo de seleção dos beneficiários, a DARH/DRH é o elo de ligação entre

as unidades orgânicas e os serviços de emprego locais.

O DRH articula com as unidades orgânicas o agendamento das entrevistas de

seleção informando os Serviços de Emprego Locais da data, hora e pessoa de

contacto definida, para o encaminhamento dos beneficiários.

Após a realização das entrevistas de seleção, as unidades orgânicas, devem

enviar ao DRH, o destacável que acompanha o beneficiário, com indicação se foi

selecionado ou não, o dia do início de funções e o motivo em caso de recusa.

4. Direitos dos beneficiários

Os beneficiários selecionados para iniciar a atividade, tem direito a uma bolsa

mensal complementar no valor correspondente a 20% do indexante dos

apoios sociais (IAS = 419.22€), ou seja, em 2015, o valor de 83, 84 €

A entidade promotora, caso não assegure o transporte entre a residência

habital e o local da atividade, deverá proceder ao pagamento das despesas de

transporte. O pagamento desta despesa é realizada mediante a entrega do

comprovativo de compra do passe social.

Os trabalhadores tem também direito ao pagamento do subsídio de refeição,

conforme praticado para a generalidade dos trabalhadores da entidade

promotora.

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DARH/DRH – Contrato de Emprego-Inserção 7

5. Elaboração do contrato

A DARH/DRH, em minuta criada pelo IEFP, elabora o contrato de emprego-

inserção do beneficiário selecionado e após assinatura do Presidente do

Conselho Diretivo, é enviado em duplicado à unidade orgânica para ser

assinado e rubricado pelo beneficiário, ficando uma cópia para o beneficiário e

outra devolvida ao DRH.

6. Seguro de acidentes pessoais

O beneficiário que inicia funções tem direito a um seguro de acidentes pessoais

que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício da

atividade integrada no projeto de trabalho socialmente necessário (n.º 3 do

artigo 14.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada e republicada

pela Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro).

Este seguro deve estar ativo a partir do primeiro dia de início de funções do

beneficiário.

7. Início de funções

Após a admissão e no primeiro dia de funções do beneficiário, este deverá

enviar ou entregar no DRH para elaboração do contrato, as seguintes

fotocópias:

- Bilhete de identidade / Cartão de cidadão;

- Número de contribuinte;

- Comprovativo do NIB (Número de Identificação Bancária);

- Ficha de Identificação ( cujo modelo se anexa), a enviar pelo DRH à unidade

orgânica em momento anterior ao início de funções

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DARH/DRH – Contrato de Emprego-Inserção 8

No dia de início de funções, os superiores hierárquicos devem confirmar por

escrito à DARH/ DRH, preferencialmente no período da manhã, o início de

funções do beneficiário.

8. Assiduidade dos beneficiários

O DRH disponibiliza à unidade orgânica, o mapa de controlo de assiduidade,

cujo modelo é disponibilizado pelo IEFP, e se anexa ao presente manual, onde o

beneficiário regista a sua assiduidade diária (entradas e saídas), mediante

rubrica dos próprios.

Este mapa deverá ser remetido pelas unidades orgânicas onde o beneficiário

executa a sua atividade, via e-mail, até ao dia 5 de cada mês, ao DRH

devidamente validado pelo superior hierárquico.

O processamento da bolsa mensal complementar é baseado no mapa de

controlo de assiduidade mensal, pelo que, o seu não envio tem efeitos no valor

da bolsa a processar.

A entidade promotora deve conceder ao beneficiário, um limite de horas

correspondente a quatro (4) dias por mês, para as diligências legalmente

previstas para a procura ativa de emprego ( n.º 2 do artigo 9.º da Portaria

n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada e repulicada pela Portaria n.º 20-

B/2014, de 30 de janeiro).

Durante o exercício da atividade os beneficiários estão sujeitos ao regime da

duração e horário de trabalho, descanso diário e semanal, feriados, faltas,

segurança e saúde no trabalho aplicavél à generalidade dos trabalhadores da

entidade promotora (n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de

janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro).

As faltas injustificadas dos beneficiários, implicam o desconto nas bolsas

mensais, relativamente ao período de ausência.

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DARH/DRH – Contrato de Emprego-Inserção 9

As faltas justificadas não retiram aos beneficiários o direito ao pagamento da

bolsa mensal, correspondente aos dias, em falta, mas implicam a perda do

subsídio de alimentação e transporte nos dias de ausência.

As faltas que ocorram por motivo de acidente, devidamente comprovadas,

quando for acionado o seguro de acidentes pessoais, implicam o desconto

correspondente nas bolsas mensais.

As faltas por motivo de convocatória pelo IEFP tendo em vista a obtenção de

emprego ou a frequência de ações de formação profissional são consideradas

justificadas.

Os desempregados subsídiados que faltem por motivos de doença têm sempre

direito à prestação de desemprego, durante essas ausências.

Os beneficiários deste programa não têm direito ao gozo de férias.

9. Cessação de funções

O contrato de emprego-inserção entre a entidade promotora e o beneficiário,

cessa no seu termo ou nomeadamente quando:

- O beneficiário obtenha emprego ou inicie através do IEFP, ou de qualquer

outra entidade, ação de formação profissional;

- Recuse injustificadamente, emprego conveniente ou ação de formação

profissional;

- Perca o direito às prestações de desemprego;

- Perca o direito às prestações de rendimento social de inserção;

- Passe à situação de reforma.

No caso de passagem à situação de reforma ou integração em ação de formação

profissional, através do IEFP ou de outra entidade que não o IEFP, o

beneficiário deve comunicar à entidade promotora e ao IEFP, por escrito, com

indicação do fundamento e com a antecedência mínima de oito (8) dias.

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DARH/DRH – Contrato de Emprego-Inserção 10

10. Resolução do contrato

A entidade promotora pode proceder à resolução do contrato de emprego-

inserção nos casos em que o beneficiário:

- Utilize meios fraudulentos nas suas relações com o IEFP ou com a entidade

promotora;

- Faltar injustificamente durante 5 dias consecutivos ou interpolados;

- Faltar justificadamente durante 15 dias consecutivos ou interpolados;

- Desobedecer às instruções sobre o exercício da atividade, provocar

conflitos repetidos ou não cumprir as regras e instruções de segurança e

saúde no trabalho;

- Não cumprir o regime de faltas das ações de formação prévia quando

previstas no projeto.

A resolução do contrato deverá ser comunicada por escrito, ao beneficiário e ao

IEFP, com indicação do fundamento, com uma antecedência mínima de oito (8)

dias.

11. Considerações finais

Qualquer situação omissa no presente manual deverá ter em conta os prazos

estabelecidos na Portaria n.º 128/2008, de 30 de janeiro, alterada e

republicada pela Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, diploma que regula

os Contratos de Emprego-Inserção.

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DARH/DRH – Contrato de Emprego-Inserção 11

LEGENDA

CEI – Contrato de Emprego-Inserção

DARH- Direção de Administração e Recursos Humanos

DRH – Departamento de Recursos Humanos

IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional

SEP – Serviço de Emprego Local

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DARH/DRH – Contrato de Emprego-Inserção 12

ANEXOS

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DARH/DRH – Contrato de Emprego-Inserção 13

Contrato de Emprego-Inserção

- -

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IBAN:

Banco:

Assinatura do beneficiárioLocal e Data

Distrito:

Correio eletrónico pessoal:

Telefone: Telemóvel:

NIB:

Pagamento da bolsa complementar mensal

Data em que adquiriu as habilitações literárias:

Morada:

Localidade: Código Postal:

Freguesia: Concelho:

N.º Dependentes: Dependentes Deficientes: Cônjuge Deficiente:

Habilitações Literárias

Designação do curso:

Único Titular: Casado Único Titular: Titular Deficiente %

Distrito:

B.I./C.C. Emissão:

Validade:

Fiscalidade

NIF: Código Repartição Finanças:

Titularidade dos rendimentos

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO

Data:

Naturalidade

Identificação

Nome Completo:

Data de nascimento:

Freguesia:

Estado Civil:

Concelho:

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