instalacoes eletricas cap2_1-2010
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Capítulo 2Fornecimento de energia elétrica aos prédios
Mauro Moura Severino
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Profundas mudanças no sistema elétrico brasileiro:◦ Privatização de concessionárias (de 7/1995 a 4/1998: 16
empresas);◦ Criação da ANEEL (2/12/1997):
regulação legislação
◦ Resolução n.° 456, de 29/11/2000: Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, regulamentando as relações entre consumidores e concessionárias (revogada a partir de 15/9/2011);
◦ Resolução Normativa n.º 414, de 9/9/2010 (vigência imediata a partir de 15/9/2010);
◦ Código de Defesa do Consumidor;◦ ABNT NBR 5410: 2004; e NTD – 6.01/2005 e 1997 (CEB).
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O que muda com a Resolução n.° 456/2000? Definições
◦ Carga instalada: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em kW.
◦ Demanda: média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado.
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O que muda com a Resolução n.° 456/2000?
Definições◦ Tensão secundária de distribuição: tensão
disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com valores padronizados inferiores a 2,3 kV.
◦ Tensão primária de distribuição: tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com valores padronizados iguais ou superiores a 2,3 kV.
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Limites do fornecimento: concessionária informa ao consumidor◦ Tensão secundária de distribuição: Cinst for igual
ou inferior a 75 kW;◦ Tensão primária de distribuição inferior a 69 kV:
Cinst for superior a 75 kW e a demanda contratada ou estimada pelo interessado, para o fornecimento, for igual ou inferior a 2.500 kW;
◦ Tensão primária de distribuição igual ou superior a 69 kV: Dcontratada ou estimada for superior a 2.500 kW.
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Ponto de entrega (PE): o PE deverá situar-se no limite da via pública com o imóvel em que se localizar a unidade consumidora (UC), ressalvados os seguintes casos:◦ em área servida por rede aérea, havendo o
interesse do consumidor em ser atendido por ramal subterrâneo, o PE se situará na conexão deste ramal com a rede aérea;
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◦ tratando-se de condomínio horizontal, o PE deverá situar-se no limite da via interna do condomínio com cada fração integrante do parcelamento;
◦ até o PE, a concessionária deverá adotar todas as providências para viabilizar o fornecimento, observadas as condições estabelecidas na legislação e nos regulamentos aplicáveis.
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Responsabilidades◦ A concessionária é responsável pela prestação de
serviço adequado a todos os consumidores, assim como pela prestação de informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.
◦ É serviço adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, generalidade, continuidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento.
◦ A RN 414/2010 acrescentou: eficiência, segurança e atualidade.
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Responsabilidades◦ As alterações das normas ou padrões técnicos
da concessionária deverão ser comunicadas aos consumidores, fabricantes, distribuidores, comerciantes de materiais e equipamentos padronizados, técnicos em instalações elétricas e demais interessados, por meio de jornal de grande circulação e de outros veículos de comunicação que permitam a adequada divulgação e orientação.
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Modalidades de ligações
◦ Eletropaulo, CESP e CPFL: São Paulo◦ CEMIG: Minas Gerais◦ LIGHT: Rio de Janeiro◦ Trabalham em conjunto para uniformizar os
critérios de fornecimento para os usuários em tensão secundária.
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Modalidades de ligações Regulamentação da LIGHT (25/2/2002):
◦Provisórias: São estabelecidas a título precário e visam possibilitar o fornecimento de energia a instalações que, não podendo ser construídas de acordo com os requisitos das entradas definitivas, destinam-se a finalidades transitórias. É o que acontece com as ligações de força provisória para o funcionamento das máquinas para construção, durante a fase de execução das obras de um edifício.
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Modalidades de ligações Regulamentação da LIGHT (25/2/2002):
◦ Temporárias: São estabelecidas a título precário, nas mesmas condições das ligações provisórias, tratando-se de fornecimento de energia de curto prazo (festividades, parques, circos, feiras etc.)
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Modalidades de ligações Regulamentação da LIGHT (25/2/2002):
◦ Definitivas: Quando se destinam a instalações de caráter permanente.
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Outra visão Segundo Cotrim (2009):
◦ Instalação temporária é aquela prevista para uma duração limitada às circunstâncias que a motivam. São admitidas durante um período de construção, reparos, manutenção, reformas ou demolições, instalação de estruturas ou equipamentos.
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Instalação temporária◦ de reparos: substitui uma instalação defeituosa
e é necessária sempre que ocorre um acidente que impede o funcionamento de uma instalação existente ou de um de seus setores.
◦ de trabalho: permite reparos ou modificações em uma instalação existente, sem interromper seu funcionamento.
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Instalação temporária◦semipermanente: destinada a atividades
não-habituais ou que se repetem periodicamente, como é o caso das instalações em canteiros de obras, assim consideradas as que se destinam à construção de edificações novas, aos trabalhos de reforma, modificação, ampliação ou demolição de edificações existentes, bem como a construção de obras públicas (como redes de água, gás, telefonia, energia elétrica e obras viárias.
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Modalidades de ligações Regulamentação da LIGHT (25/2/2002):
◦ Ainda: Normal: Quando a energia é fornecida de maneira
permanente à instalação, podendo ser pela concessionária ou por geração própria.
De segurança ou substituição: É proporcionada por fontes independentes da alimentação normal. Ex.: bombas de incêndio, iluminação de emergência, detectores de fumaça, alarme contra roubos, salas de cirurgia em hospitais etc.
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Modalidades de ligações Regulamentação da LIGHT (25/2/2002):
◦ Ainda, quanto à tensão: Baixa tensão (BT):
220 V / 127 V 230 V / 115 V (rurais) 380 V / 220 V
Média e alta tensão (MT e AT): 13,8 kV – 34,5 kV – 69 kV – 138 kV – 230 kV
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Ramais: A ligação de uma instalação à rede de distribuição de energia é feita por um ramal de ligação, que tem duas partes.◦ Ramal externo: É o trecho compreendido entre a
rede de distribuição e o limite da propriedade particular com a via pública.
◦ Ramal interno: É o trecho situado na propriedade particular, desde o limite da via pública até o equipamento de medição.
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Modalidades de ramais em BT◦ Aéreo: Com distâncias mínimas de afastamento (0,6
m entre circuitos de BT e circuitos de telefonia, sinalização e congêneres – 5,5 m do piso acabado na passagem de veículos, em travessia de logradouro).
◦ Subterrâneo: Quando: Áreas de distribuição subterrânea; Áreas de distribuição aérea, para demanda superior a 152
kVA; Áreas de distribuição aérea e, por conveniência técnica da
concessionária, será utilizado ramal de ligação subterrâneo.
◦ Ramal de entrada subterrâneo com rede aérea da concessionária.
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Definições da LIGHT◦ Entrada de serviço: É o conjunto de equipamentos,
condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação da concessionária e a medição ou proteção, inclusive. Divide-se em ramal de ligação e ramal de entrada.
◦ Ramal de ligação: É o conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação e o ponto de entrega.
◦ Ponto de entrega: É o ponto até o qual a concessionária se obriga a fornecer energia elétrica, participando dos investimentos necessários e responsabilizando-se pela execução dos serviços, pela operação e pela manutenção, não sendo necessariamente o ponto de medição.
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Definições da LIGHT◦ Ramal de entrada: É o conjunto de
equipamentos, condutores e acessórios instalados entre o ponto de entrega e a medição ou proteção, inclusive.
◦ Entrada individual: É todo ramal de entrada com finalidade de suprir uma edificação com uma única UC (consumidor com medição individual).
◦ Entrada coletiva: É todo ramal de entrada com a finalidade de suprir uma edificação com mais de uma UC e com área de serventia comum.
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Ligação provisória de energia◦ Contato com a concessionária.◦ Dados: área, cargas elétricas e mecânicas a
serem acionadas.◦ Local mais indicado para caixa ou armário
para proteção, medição e seccionamento. Ligação definitiva de energia
◦ Número de fases, conforme a carga.◦ Esquemas básicos: manuais da
concessionária.Instalações elétricas
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