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Prof. Lyra EXERCÍCIOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO ALUB Ainda com relação ao financiamento da seguridade social, julgue os itens seguintes. 108. O valor da contribuição devida pelos bancos comerciais, de investimento ou desenvolvimento, cuja base é o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título aos segurados empregados, é de 22,5%, sendo reduzida a 17,5%, quando se tratarem de pagamentos feitos a empresários, avulsos, autônomos e equiparados. 109. As associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional contribuirão com o pagamento de 5% da receita líquida resultante dos espetáculos desportivos de que participem em todo o território nacional, em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, computadas as receitas provenientes de quaisquer formas de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, cabendo à entidade promotora do evento a responsabilidade pela retenção de tais valores e pelo respectivo recolhimento aos cofres da seguridade cofres da seguridade, no prazo de quarenta e oito horas após a sua realização. 110. As contribuições devidas pelas empresas para custeio dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa proveniente de riscos ambientais do trabalho serão proporcionais aos risco presente em cada uma das atividades preponderantes por elas desenvolvidas e terão como base de cálculo os respectivos faturamentos mensais. 111. Os investimentos em programas de prevenção de acidentes, cujo resultados sejam apurados em inspeções, poderão acarretar a redução do percentual das contribuições devidas pelas empresas. 112. (FCP/INSS Fiscal de Contribuições Previdenciárias/1998) O empregador rural pessoa física contribui para a seguridade com o equivalente a 2,5% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção e com 0,1% sobre essa mesma base de cálculo para custeio das prestações por acidente de trabalho. Julgue os itens que se seguem. 113. O segurado detentor de dupla vinculação ao RGPS, por exercer atividade sujeita a salário-base e concomitantemente ostentar a condição de empregado, contribuirá apenas com relação a uma dessas atividades, se a soma de seus salários-de-contribuição ultrapassar o dobro do limite máximo estabelecido para a contribuição. 114. O salário-base, conceito particular do gênero salário-de- contribuição, é usado para cálculo da contribuição dos segurados empresário, facultativo, trabalhador autônomo e equiparados, a qual corresponde ao percentual de 20% sobre os valores estabelecidos para cada uma das classes de contribuintes, respeitando-se os respectivos períodos mínimos de permanência e valor máximo do salário- de-contribuição. 115. O empregador domésticos contribui para a seguridade no percentual total de 12% sobre a remuneração do trabalhador a seu serviço, computada, no percentual referido, a contribuição correspondente a 1% do mesmo salário-de-contribuição devida para custeio das prestações acidentárias. Julgue os seguintes itens.

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Dos direitos sociais

Prof. Lyra

EXERCCIOS DE DIREITO PREVIDENCIRIO - CUSTEIO ALUB

Ainda com relao ao financiamento da seguridade social, julgue os itens seguintes.

108. O valor da contribuio devida pelos bancos comerciais, de investimento ou desenvolvimento, cuja base o total das remuneraes pagas ou creditadas a qualquer ttulo aos segurados empregados, de 22,5%, sendo reduzida a 17,5%, quando se tratarem de pagamentos feitos a empresrios, avulsos, autnomos e equiparados.

109. As associaes desportivas que mantenham equipe de futebol profissional contribuiro com o pagamento de 5% da receita lquida resultante dos espetculos desportivos de que participem em todo o territrio nacional, em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, computadas as receitas provenientes de quaisquer formas de patrocnio, licenciamento de uso de marcas e smbolos, de publicidade, propaganda e transmisso de espetculos desportivos, cabendo entidade promotora do evento a responsabilidade pela reteno de tais valores e pelo respectivo recolhimento aos cofres da seguridade cofres da seguridade, no prazo de quarenta e oito horas aps a sua realizao.

110. As contribuies devidas pelas empresas para custeio dos benefcios concedidos em razo do grau de incidncia de incapacidade laborativa proveniente de riscos ambientais do trabalho sero proporcionais aos risco presente em cada uma das atividades preponderantes por elas desenvolvidas e tero como base de clculo os respectivos faturamentos mensais.

111. Os investimentos em programas de preveno de acidentes, cujo resultados sejam apurados em inspees, podero acarretar a reduo do percentual das contribuies devidas pelas empresas.

112. (FCP/INSS Fiscal de Contribuies Previdencirias/1998) O empregador rural pessoa fsica contribui para a seguridade com o equivalente a 2,5% da receita bruta proveniente da comercializao da sua produo e com 0,1% sobre essa mesma base de clculo para custeio das prestaes por acidente de trabalho.

Julgue os itens que se seguem.

113. O segurado detentor de dupla vinculao ao RGPS, por exercer atividade sujeita a salrio-base e concomitantemente ostentar a condio de empregado, contribuir apenas com relao a uma dessas atividades, se a soma de seus salrios-de-contribuio ultrapassar o dobro do limite mximo estabelecido para a contribuio.

114. O salrio-base, conceito particular do gnero salrio-de-contribuio, usado para clculo da contribuio dos segurados empresrio, facultativo, trabalhador autnomo e equiparados, a qual corresponde ao percentual de 20% sobre os valores estabelecidos para cada uma das classes de contribuintes, respeitando-se os respectivos perodos mnimos de permanncia e valor mximo do salrio-de-contribuio.

115. O empregador domsticos contribui para a seguridade no percentual total de 12% sobre a remunerao do trabalhador a seu servio, j computada, no percentual referido, a contribuio correspondente a 1% do mesmo salrio-de-contribuio devida para custeio das prestaes acidentrias.

Julgue os seguintes itens.

118. Compete ao INSS arrecadar, fiscalizar, lanar e normatizar o recolhimento das contribuies sociais devidas pelas empresas, incidentes sobre a remunerao paga ou creditada aos segurados a seu servio, cabendo Secretaria da Receita Federal (SRF) idnticas atribuies em relao s contribuies incidentes sobre a receita dos concursos prognsticos.

119. As contribuies sociais devidas pelas pessoas jurdicas e a elas equiparadas pela legislao do imposto de renda, incidentes sobre o faturamento e o lucro, esto inseridas no mbito de competncia da SRF, a quem cabe adotar todas as medidas necessrias sua satisfao, inclusive promovendo a sua cobrana e aplicando as sanes administrativas cabveis.

120. A contabilidade das empresas dever estar permanentemente aberta fiscalizao do INSS e da SRF, inclusive quando submetidas a processos de liquidao, cabendo a estes rgos, em caso de recusa ou sonegao de documentos ou de sua apresentao imperfeita e sem prejuzo da sano administrativa cabvel, inscrever de ofcio importncia considerada devida, ressalvado, em qualquer hiptese, o direito de contraprova s empresas ou ao segurado.

Julgue os seguintes itens.

Quanto ao financiamento da seguridade social, julgue os itens de 276 a 284.

276. As contribuies previdencirias das empresas incidem sobre a remunerao paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas fsicas a seu servio, com ou sem vnculo empregatcio.

277. Tcnico Previdencirio/2003) As contribuies a cargo da empresa, provenientes do faturamento e do lucro, destinadas seguridade social, so arrecadadas, normatizadas, fiscalizadas e cobradas pelo INSS.

301. Cesso de mo-de-obra o ato de pr disposio do contratante, em suas dependncias ou nas de terceiros, segurados que realizem servios contnuos, relacionados ou no com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratao.

302. Suponha que determinada empresa informa mensalmente ao INSS por intermdio da guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de servio e informaes previdncia social (GFIP) , na forma por ele estabelecida, dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuio previdenciria e outras informaes de interesse daquele instituto. Nesse caso, a obrigao que est sendo cumprida considerada acessria, pois consiste em uma obrigao de fazer, no fazer ou tolerar a determinao do INSS.

Com relao ao salrio-de-contribuio, julgue os itens a seguir.

347. (INSS Fiscal do INSS/1997) O salrio de contribuio do empregado a soma da remunerao efetivamente recebida ou creditada, a qualquer ttulo, durante o ms, em uma ou mais empresas, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades.

348. (INSS Fiscal do INSS/1997) O salrio de contribuio do trabalhador autnomo o salrio-base; e, no caso de filiao ao regime geral de Previdncia Social, de segurado facultativo, este ser obrigatoriamente enquadrado na classe inicial da escala.

349. (INSS Fiscal do INSS/1997) O salrio de contribuio do segurado empregado que exercer, simultaneamente, atividade sujeita a salrio-base fica dispensado de contribuio sobre o salrio-base, se a remunerao atingir o limite mximo do salrio-de-contribuio.

350. (INSS Fiscal do INSS/1997) O salrio-maternidade considerado salrio-de-contribuio; todavia, exclui-se do clculo da contribuio do dcimo-terceiro salrio.

351. (INSS Fiscal do INSS/1997) O salrio-base escalonado em classes, com exigncia de interstcio mnimo em cada casse, sendo admissvel o pagamento antecipado de contribuio para suprir interstcio entre as classes.

Ainda acerca da arrecadao e do recolhimento das contribuies destinadas seguridade social, julgue os itens que se seguem.

357. (INSS Fiscal do INSS/1997) O recolhimento da contribuio devida pelo empresrio deve ser efetuado, por iniciativa prpria, at o dia quinze do ms seguinte quele a que a contribuio se referir.

358. (INSS Fiscal do INSS/1997) A contribuio do segurado empregado deve ser recolhida pelo empregador at o dia dois do ms seguinte ao da competncia.

359. (INSS Fiscal do INSS/1997) O contratante de servio executado mediante cesso de mo-de-obra, executado o de regime de trabalho temporrio, responde solidariamente com o executor pelas contribuies sociais incidentes sobre a folha de salrio dos empregados.

360. (INSS Fiscal do INSS/1997) As empresas que integram grupo econmico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas contribuies devidas seguridade social.

361. (INSS Fiscal do INSS/1997) O atraso no recolhimento das contribuies e demais importncias devidas seguridade social faz incidir correo monetria, juros de mora e multa varivel e, caso o dbito seja objeto de parcelamento, deve ser consolidado na data da concesso e expresso em quantidade de UFIR.

Julgue os itens que se seguem.

387. (INSS Fiscal do INSS/1997) Quando a empregada domstica estiver em gozo de salrio-maternidade, o empregador dever recolher somente a contribuio de 12% sobre o salrio-de-contribuio dela.

388. (INSS Fiscal do INSS/1997) O segurado que exercer atividades simultneas sujeitas a salrio-base, dever contribuir em relao a todos eles.

389. (INSS Fiscal do INSS/1997) A empresa obrigada a arrecadar as contribuies dos segurados empregado e trabalhador avulso a seu servio, descontando-as das respectivas remuneraes e recolhendo-as ao INSS, no prazo estabelecido por lei.

Julgue os itens a seguir.

397. (INSS Fiscal do INSS/1997) Para que o segurado tenha direito a certos benefcios previdencirios, necessrio que tenha pago um determinado nmero de contribuies mensais, o que se denomina de perodo de carncia.

398. (INSS Fiscal do INSS/1997) Todos os segurados tero direito ao auxlio-acidente.

399. (INSS Fiscal do INSS/1997) Para a Previdncia Social, as dirias pagas pela empresa ao empregado integram em 100% o salrio-de-contribuio.

400. (INSS Fiscal do INSS/1997) O adicional de frias, as ajudas de custos e as cotas do salrio-famlia integram os salrio-de-contribuio.

401. (INSS Fiscal do INSS/1997) As entidades desportivas contribuem para a Previdncia Social nas mesmas condies estabelecidas para as empresas.

GABARITO

108. E

109. E

110. E

111. C

112. E

113. E

114. C

115. E

118. C

119. C

120. C

276. C

277. E

301. C

302. E

347. E

348. E

349. C

350. E

351. E

357. C

358. C

359. E

360. C

361. Anulado

387. C

388. E

389. C

397. C

398. E

399. E

400. E