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Informações pormenorizadas relativas ao seguimento dado pela Comissão aos pareceres da Plataforma REFIT
ÍNDICE
Informações pormenorizadas relativas ao seguimento dado pela Comissão aos pareceres da
Plataforma REFIT ........................................................................................................................ 1
1 Introdução ......................................................................................................................... 2
2 Seguimento dado aos pareceres ........................................................................................ 3
2.1 3 pareceres sobre revisão legislativa (referida no anexo 1 ou 2 do Programa de Trabalho
da Comissão) ................................................................................................................................ 3
2.1.1 Mercado Interno - Parecer Ref XII.5a e XII.5b sobre dois contributos do Fórum
Empresarial Dinamarquês e da Business Europe ....................................................................... 3
2.1.2 Redes de comunicação .................................................................................................. 3
2.1.3 Ambiente ........................................................................................................................ 5
2.2 18 pareceres em favor de revisão legislativa; orientações; adaptação das disposições de
execução, ou que suscitam questões a ter em conta no trabalho da Comissão ............................ 7
2.2.1 Agricultura .................................................................................................................... 7
2.2.2 Mercado interno ............................................................................................................ 7
2.2.3 Fiscalidade e União Aduaneira .................................................................................... 8
2.2.4 Serviços financeiros ...................................................................................................... 9
2.2.5 Produtos químicos ....................................................................................................... 11
2.2.6 Saúde e segurança dos alimentos ............................................................................... 12
2.2.7 Estatísticas .................................................................................................................. 12
2.2.8 Iniciativa de Cidadania Europeia ............................................................................... 13
2.2.9 Concorrência ............................................................................................................... 14
2.2.10 Política regional .......................................................................................................... 16
3 Quadro de síntese ............................................................................................................ 18
COMISSÃO EUROPEIA
Secretariado-Geral
Secretariado da PLATAFORMA REFIT
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1 Introdução Ao criar a Plataforma REFIT, a Comissão comprometeu-se a responder a todos os pareceres,
indicando se considera necessário ou oportuno tomar medidas, o tipo de medidas previstas,
bem como o seu calendário de execução.
A resposta da Comissão ao primeiro grupo de 22 pareceres adotados em junho e setembro de
2016 foi incluída no Programa de Trabalho da Comissão para 2017, adotado em 25 de outubro,
tal como indicado no painel de avaliação REFIT.
A Comissão dá seguimento aos pareceres, 22 ao todo, com a exceção de um. A única exceção
refere-se à recomendação da Plataforma relativa à declaração normalizada de IVA, que foi
objeto de proposta anterior da Comissão, que teve de ser retirada este ano devido à falta de
apoio do Conselho no processo legislativo. A Comissão concentra-se atualmente noutras
propostas importantes a apresentar sobre o IVA e ponderará outras opções à luz dos progressos
realizados.
Os restantes 21 pareceres adotados variam em função não só do objeto mas também do tipo de
medidas que propõem:
o 3 pareceres sobre revisão legislativa;
o 18 pareceres em favor de revisão legislativa; orientações; adaptação das
disposições de execução, ou que suscitam questões a ter em conta no trabalho
da Comissão.
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2 Seguimento dado aos pareceres
2.1 3 pareceres sobre revisão legislativa (referida no anexo 1 ou 2 do Programa de
Trabalho da Comissão)
2.1.1 Mercado Interno - Parecer Ref XII.5a e XII.5b sobre dois contributos do Fórum Empresarial Dinamarquês e da Business Europe
No seu parecer sobre os balcões únicos, a Plataforma REFIT recomenda a criação de um
ponto de entrada único para as empresas em cada Estado-Membro, a fim de ajudar as empresas
que operam no mercado único. A Plataforma sugere igualmente que a Comissão estabeleça
ainda critérios mínimos para o funcionamento dos balcões únicos e que este exercício seja
integrado na elaboração do Portal Digital Único e alinhado com outras iniciativas pertinentes,
como o cartão de serviços.
A Comissão presta especial atenção a estas recomendações e abordará, na sua proposta sobre o
Portal Digital Único, os problemas comunicados.
Prevê-se que a iniciativa forneça todas as informações necessárias para que as pessoas possam
desenvolver as suas atividades transnacionais, bem como viajar, viver, estudar ou trabalhar
noutro país da UE. O Portal Digital Único teria por base portais já existentes, pontos de
contacto e redes [tais como – sujeito a alterações durante o processo de adoção – por exemplo,
pontos de contacto para produtos (PCP), pontos de contacto para produtos de construção
(PCPC), balcões únicos (BU), a rede SOLVIT, a Rede Europeia de Empresas (EEN), etc.]. No
entanto, poderia melhorá-los, estabelecendo normas mínimas de qualidade e o requisito de
centragem no utilizador. Poderia ainda incluir formas de divulgar os instrumentos existentes e
otimizar a recolha de informações pertinentes. Prevê-se que o âmbito abranja lacunas de
informação e questões de qualidade, tanto em relação aos portais da UE como aos portais
nacionais relacionados com aspetos do mercado único pertinentes para os cidadãos e as
empresas, melhorando o funcionamento dos serviços de assistência e assegurando que os
procedimentos nacionais dos quais os utilizadores transnacionais se servem mais
frequentemente possam ser totalmente realizados em linha. Os balcões únicos deverão
constituir uma parte essencial da iniciativa, especialmente no que diz respeito a garantir e a
manter a qualidade do serviço, prevendo-se ainda o reforço do seu papel.
A proposta deverá ser adotada em abril de 2017.
2.1.2 Redes de comunicação
(Parecer Ref IV.1b sobre um contributo do Fórum Empresarial Dinamarquês)
No parecer sobre a Diretiva Privacidade Eletrónica, a Plataforma REFIT emitiu três grupos de
recomendações à Comissão:
(1) É necessário reforçar a proteção da vida privada dos cidadãos mediante um
alinhamento da Diretiva Privacidade Eletrónica com o Regulamento Geral sobre a
Proteção de Dados (RGPD);
(2) A eficácia da proteção dos cidadãos contra comunicações não solicitadas para fins de
comercialização deveria ser reforçada, aditando-se exceções à regra do
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«consentimento» de testemunhos de conexão (cookies);
(3) A Comissão procura resolver os problemas de aplicação a nível nacional e promove o
intercâmbio de melhores práticas entre os Estados-Membros.
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A Comissão presta especial atenção a estas recomendações no contexto da revisão da Diretiva
Privacidade Eletrónica. Em primeiro lugar, foram examinadas as normas de privacidade
eletrónica, a fim de detetar eventuais sobreposições com as regras do RGPD. A Comissão
refletiu igualmente sobre eventuais casos em que a regra do consentimento de testemunhos de
conexão possa não ser necessária quando haja um risco mínimo ou nulo para a privacidade,
bem como sobre outras formas de facilitar os meios através dos quais os cidadãos possam dar
o seu consentimento quando necessário. A questão de assegurar uma melhor aplicação das
normas também constitui outra prioridade. A fim de obter um amplo conjunto de contributos, a
Comissão lançou, em abril de 2016, uma consulta das partes interessadas, abordando todas as
questões supramencionadas, bem como consultas ad hoc de grupos de peritos da UE, tais
como o Grupo de Trabalho do artigo 29.º, a ENISA (Agência da União Europeia para a
Segurança das Redes e da Informação), o ORECE (Organismo de Reguladores Europeus das
Comunicações Eletrónicas) e a Rede de Cooperação no Domínio da Defesa do Consumidor
(CPC), etc.
A proposta de revisão do instrumento de privacidade eletrónica foi adotada em 10 de janeiro
de 2017. O seu objetivo é assegurar a privacidade e a confidencialidade das comunicações
eletrónicas aos utilizadores finais e a proteção dos dados pessoais, proporcionando, ao mesmo
tempo, clareza e simplificação, a fim de reduzir os custos de conformidade e os esforços das
empresas decorrentes das obrigações estabelecidas.
Em especial, o instrumento revisto proposto deverá:
- clarificar o âmbito de aplicação, que ajudaria a eliminar/reduzir o risco de
divergências na aplicação pelos Estados-Membros (ponto 3 do parecer da Plataforma
REFIT),
- clarificar e simplificar a regra do consentimento da utilização de testemunhos de
conexão e outros identificadores, para ajudar a eliminar/reduzir o risco de
divergências na aplicação e tornar a regra mais eficaz no que concerne à proteção dos
utilizadores finais, reduzindo simultaneamente os custos de conformidade para as
empresas (ponto 2 do parecer da Plataforma REFIT),
- introduzir o procedimento de controlo da coerência, estabelecido ao abrigo do
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, nos domínios abrangidos pelo
capítulo II do presente regulamento, e o papel consultivo do Comité europeu para a
proteção de dados nos domínios abrangidos pelos restantes capítulos, a fim de
assegurar a interpretação uniforme do presente regulamento (ponto 1 do parecer da
Plataforma REFIT).
2.1.3 Ambiente (Parecer Ref IX.la sobre os contributos do Fórum Empresarial Dinamarquês)
No seu parecer sobre resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), a
Plataforma REFIT recomenda à Comissão que tome medidas para aplicar um sistema de
registo e comunicação de informações comum e harmonizado, que tenha em conta o
cumprimento e a facilidade de gestão, sem acrescentar encargos desnecessários para os
Estados-Membros. Além disso, a Plataforma indica que estas medidas devem ser adotadas em
tempo útil, por forma a possibilitar a aplicação do referido sistema até meados de 2018.
O parecer salienta um requisito que já existe na Diretiva 2012/19/UE, relativa aos REEE, bem
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como os contributos recolhidos pela Comissão Europeia, e reitera que é necessário adotar
medidas. Concluiu-se um estudo em janeiro de 20161 sobre o formato do registo e da
comunicação de informações e prevê-se a adoção de medidas para o final de 2017. Neste
contexto, a Comissão tenciona adotar um ato de execução, simplificando e desenvolvendo, em
maior medida, os procedimentos de comunicação de informações e de registo, incluindo uma
estrutura e um formato harmonizados de dados para o registo e a comunicação de informações,
bem como o modelo de dados correspondente. Esse ato de execução deverá igualmente
estabelecer uma periodicidade e ocasião comuns de comunicação de informações por parte de
todos os fabricantes a todos os registos nacionais.
A adoção do ato de execução está prevista para o final de 2017. Este calendário proporcionará
aos Estados-Membros o tempo necessário para adaptarem (se necessário) os seus sistemas
nacionais de registo até meados de 2018.
1 O relatório final do estudo sobre a harmonização do formato de registo e a comunicação de informações por
parte dos fabricantes de equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) ao registo nacional e sobre a periodicidade da
comunicação de informações (2016) está disponível em:
http://ec.europa.eu/environment/waste/weee/events_weee_en.htm
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2.2 18 pareceres em favor de revisão legislativa; orientações; adaptação das disposições de execução, ou que suscitam questões a ter em conta no trabalho da Comissão
2.2.1 Agricultura [Parecer Ref I.4a; I.2a; 1.3a – sobre os contributos do Gabinete Europeu do Ambiente (GEA),
do Fórum Empresarial Dinamarquês (DBF) e da Freistaat Saachsen]
No que concerne à política agrícola comum, a Plataforma REFIT emitiu três pareceres sobre
a eficácia da PAC, a condicionalidade e as sobreposições entre os pilares I e II.
No primeiro parecer da Plataforma (Ref I.4a), o grupo das partes interessadas da Plataforma
REFIT indicou a necessidade de assegurar a eficácia e a eficiência da PAC com a realização
de uma revisão mais estratégica, ao passo que o «grupo dos governos» recomendou que se
observasse o plano de avaliação existente, instituído pelo Regulamento (UE) n.º 1306/2013.
Os outros dois pareceres da Plataforma REFIT (Ref I.2a e Ref I.3a) incluem recomendações de
alguns membros do grupo das partes interessadas que instam a Comissão a examinar o sistema
de controlos aplicáveis ao pilar II, mas qualquer revisão mais aprofundada das regras relativas
à condicionalidade deve ser tratada como parte de uma revisão integrada da PAC. No que
respeita ao atual período de programação, poderá considerar-se a introdução de medidas
não vinculativas (simplificação dos requisitos aplicáveis aos trabalhadores à luz do quadro
atual). Alguns membros do grupo das partes interessadas também manifestaram o seu apoio ao
exame, por parte da Comissão, da possibilidade de introduzir um sistema de controlos mais
específico, baseado no risco e proporcionado, ao abrigo do pilar II. Alguns membros do
«grupo dos governos» concordaram amplamente com estas sugestões, ao passo que outros
consideraram que era demasiado cedo para levar a cabo este trabalho.
No contexto de uma orientação contínua da PAC para o mercado, da necessidade de ter em
conta os recursos naturais, de combater as alterações climáticas e de assegurar a viabilidade
das zonas rurais, a Comissão está a dar resposta às preocupações da Plataforma mediante a
realização de consultas ao longo de 2017 sobre a modernização e a simplificação da política
agrícola comum (PAC). Em 2 de fevereiro de 2017 foi lançada um consulta pública de 12
semanas, para recolher elementos sobre os resultados do passado e as perspetivas de futuro. A
consulta decorre até 2 de maio de 2017. Os resultados deste processo de consulta constituirão o
primeiro passo no sentido da elaboração de uma comunicação sobre o futuro da política
agrícola comum após 2020, cuja publicação está prevista até ao final de 2017.
Após a conclusão destes trabalhos, os membros da Plataforma serão informados sobre as
medidas de acompanhamento.
2.2.2 Mercado interno [Parecer Ref. XII.8a – sobre um contributo do Fórum Empresarial Dinamarquês (DBF)]
A Plataforma emitiu também um parecer sobre o Regulamento Produtos de Construção, no
qual recomenda que a Comissão dê prioridade aos problemas de sobreposição e repetição de
requisitos decorrentes de vários atos legislativos da UE e à necessidade de normas europeias
claras e completas que abranjam todos os requisitos aplicáveis aos produtos de construção no
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balanço de qualidade em curso do setor da construção.
A Comissão está a analisar as questões relacionadas com potenciais lacunas legislativas e a
sobreposição de requisitos no âmbito do seu balanço de qualidade em curso do setor da
construção. Realizaram-se dois estudos de apoio com a participação das partes interessadas,
sob a forma de um «grupo-espelho», uma consulta pública aberta e diversas atividades de
consulta específica (por exemplo, inquérito em linha, entrevistas). A adoção do documento de
trabalho dos serviços da Comissão está prevista para o terceiro trimestre de 2017.
Além disso, na sequência do relatório de julho sobre a aplicação do Regulamento Produtos de
Construção, e com o objetivo de melhorar a aplicação deste, a Comissão empenhou-se
igualmente em aprofundar o diálogo com as partes interessadas (nomeadamente, Estados-
Membros e representantes do setor empresarial) por meio de um conjunto de «plataformas
técnicas». A primeira reunião, em 12 de outubro de 2016, foi dedicada às normas relativas aos
produtos de construção, à qual se seguirão, em 2017, sessões sobre a simplificação ligada às
PME, a Organização Europeia de Avaliação Técnica e a duplicação dos requisitos de
informação. Estes debates têm igualmente o objetivo de contribuir para uma eventual revisão
do Regulamento Produtos de Construção no atual mandato da Comissão, tal como anunciado
na recente comunicação da Comissão intitulada «Energia limpa para todos os europeus»
[COM(2016) 860 de 30.11.2016].
2.2.3 Fiscalidade e União Aduaneira [Pareceres Ref XVIII.1a; XVIII.3a; XVIII.7a – sobre os contributos do Fórum Empresarial
Dinamarquês (DBF) e do Conselho Sueco da Indústria e do Comércio para Legislar Melhor
(NNR)]
A Plataforma emitiu três pareceres no domínio da fiscalidade e da União Aduaneira (não se
tendo dado seguimento ao quarto, ver as explicações na introdução).
Num dos pareceres (Ref. XVIII.7a), o grupo das partes interessadas recomenda a redução dos
encargos para as empresas, especialmente no que se refere às isenções do IVA para o comércio
intracomunitário. Alguns membros do «grupo dos governos» consideram que a redução de
obrigações documentais é demasiado arriscada, tendo em conta a fraude em matéria de IVA,
ao passo que outras concordam com a recomendação do grupo das partes interessadas.
A responsabilidade de autoliquidação em matéria de IVA e a simplificação de documentos no
contexto do comércio intracomunitário são os principais elementos a considerar, na sequência
do parecer da Plataforma, na preparação contínua da Comissão para o plano de ação sobre o
IVA. No seu programa de trabalho para 2017, a Comissão anunciou propostas REFIT sobre um
regime definitivo do IVA. A proposta, prevista para o terceiro trimestre de 2017, está a ser
elaborada com vista a aplicar efetivamente o princípio da tributação das entregas
transnacionais de bens no seu Estado-Membro de origem e a alargar o balcão único às entregas
de bens ou prestações de serviços transnacionais do tipo B2B. Uma iniciativa desta natureza
implicaria que as empresas que exercem atividades comerciais transnacionais nunca seriam
obrigadas a registar-se nos Estados-Membros em que não estejam estabelecidas nem a cumprir
os seus requisitos em matéria de IVA, o que constituiria uma simplificação substancial em
comparação com a situação atual.
No segundo parecer (Ref. anexo XVIII. 1a), o grupo das partes interessadas recomenda que se
elimine a utilização do mecanismo generalizado de autoliquidação e a sua substituição por
um regime de IVA mais simples e básico na UE. Alguns membros do «grupo dos governos»
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consideram que a autoliquidação pode continuar a ser necessária para combater a fraude ou
que seriam necessárias outras medidas para alcançar o mesmo objetivo.
A Comissão apresentou em 21 de dezembro de 2016 uma proposta sobre um mecanismo
generalizado de autoliquidação2 como medida temporária aplicável aos Estados-Membros que
cumprem determinados critérios. Tal resulta, nomeadamente, do Conselho ECOFIN de junho,
durante o qual a Comissão fez a seguinte declaração para que constasse na Ata do Conselho
ECOFIN: «A Comissão compromete-se a apresentar, antes do final do ano, uma proposta
legislativa que autorize cada Estado-Membro a derrogar o sistema comum do imposto sobre o
valor acrescentado de modo a aplicar um mecanismo generalizado de autoliquidação às
entregas ou prestações internas acima de um determinado limiar e que preserve o mercado
interno.»
No entanto, a Comissão está igualmente a planear uma solução no contexto da proposta
constante do programa de trabalho para 2017 sobre um regime definitivo do IVA para o
comércio intracomunitário. Seria a referida proposta a dar resposta ao parecer da Plataforma.
No seu terceiro parecer (XVIII.3a), o grupo das partes interessadas e a maioria dos membros
do «grupo dos governos» recomendam que a Comissão proponha um regulamento com vista à
criação de um portal de informação global sobre o IVA em linha e que esta ação se baseie
nos resultados dos debates em curso no Conselho sobre a comunicação da Comissão relativa
ao plano de ação sobre o IVA e à experiência com o minibalcão único (MOSS). Os resultados
da avaliação do minibalcão único serão debatidos com os Estados-Membros no Conselho.
Entretanto, a Comissão está a analisar uma eventual ligação entre a iniciativa no âmbito do
portal sobre o IVA e o Portal Digital Único.
A Comissão atribui especial importância a facilitar, para as empresas, o cumprimento das
obrigações do IVA. Neste contexto, a Comissão propôs, em 1 de dezembro de 2016, um pacote
sobre o comércio eletrónico, que introduz o balcão único do IVA para as vendas à distância,
incluindo as importações de baixo valor, e o conceito de operadores certificados para a
importação de pequenas remessas de mercadorias, acreditando que ambas as medidas tornarão
mais fácil o cumprimento das obrigações do IVA para as empresas.
2.2.4 Serviços financeiros [Parecer Ref comunicação de informações financeiras; Ref X.1a – sobre os contributos de um
membro do grupo das partes interessadas da Plataforma REFIT e da Associação de
Seguradoras Alemã (GDV)]
No seu parecer sobre a comunicação de informações financeiras, a Plataforma REFIT indica
a necessidade de simplificar a comunicação de informações financeiras a várias autoridades de
supervisão, a fim de reduzir os encargos administrativos desnecessários para as instituições
financeiras.
O presente parecer confirma os contributos recolhidos pela Comissão Europeia no âmbito do
seu convite à apresentação de contributos e reforça a necessidade de se tomar medidas. A
Comissão atribui especial importância à necessidade de evitar a duplicação e o ónus excessivo
dos requisitos na sequência da recente adoção do novo regulamento relativo aos serviços
financeiros e realizará um balanço de qualidade que reverá os requisitos de apresentação de
relatórios no setor financeiro, em 2017, para dar resposta às preocupações com os custos de
2 COM(2016) 811 final
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conformidade de forma global a médio e longo prazo. Proporcionará mais oportunidades de
contributo e para assegurar que é dada uma resposta cabal às preocupações manifestadas. O
balanço de qualidade deverá estar concluído durante o ano de 2018.
Neste contexto, com o apoio do programa ISA2, a Comissão lançou um projeto de
normalização dos dados financeiros (NDF), que visa desenvolver uma linguagem comum no
domínio dos dados financeiros. O projeto realizará nomeadamente um mapeamento
pormenorizado dos requisitos de comunicação de informações contidos em 20 normas
legislativas centrais e tentará identificar os campos de dados e canais de comunicação que
poderão eventualmente ser reduzidos, consolidados ou aperfeiçoados, sem pôr em causa a
concretização dos respetivos objetivos.
Este projeto NDF visa processar e partilhar mais eficazmente os dados financeiros,
melhorando a interoperabilidade de normas relativas aos dados. O projeto procurará, na
origem, uma solução para os encargos decorrentes da conformidade e preparará o terreno para
uma abordagem única à comunicação de informações.
Analisará ainda os requisitos existentes relativos à comunicação de dados financeiros definidos
na legislação no âmbito do trabalho da DG FISMA, a fim de assegurar a interoperabilidade e a
possibilidade de reutilização dos dados trocados através de um quadro de normas. O projeto
cooperará e procederá ao intercâmbio de informações com as partes interessadas do setor
público e privado, e analisará todos os domínios necessários para alcançar os objetivos:
legislação financeira, normalização, requisitos das partes interessadas, governação, segurança e
proteção de dados e tecnologias financeiras inovadoras. O projeto deverá ter plenamente em
conta os resultados do convite à apresentação de contributos. No entanto, as informações
recebidas através do referido convite são essencialmente de natureza qualitativa e, muitas
vezes, pouco circunstanciadas. O projeto NDF destina-se, por conseguinte, a fornecer
contributos de apoio no que respeita às sobreposições, lacunas, incoerências e redundâncias
detetadas. Tal proporcionará uma base factual e objetiva para eventuais soluções conducentes a
uma melhor regulamentação e redução dos custos. No que concerne à calendarização: a
DG FISMA está na fase final de adjudicação e a iniciar o projeto.
A Autoridade Bancária Europeia (ABE) desenvolveu, já em 2014, com o Banco Central
Europeu, um sistema de classificação que liga os requisitos de comunicação de informações
para efeitos de supervisão da ABE aos requisitos de comunicação de informações estatísticas
do BCE3.
A ABE efetuou em 2016 uma avaliação da comunicação de informações para efeitos de
supervisão e publicou, em 11 de april de 2017, um relatório4 no qual indica que a
proporcionalidade da comunicação é um domínio a melhorar. O relatório veio ratificar a
proposta de Diretiva Requisitos de Fundos Próprios (DFP) e de Regulamento Requisitos de
Fundos Próprios (RFP), que confere à ABE um mandato para avaliar os custos das atuais
obrigações de comunicação de informações e recomenda alterações destinadas a reduzir os
encargos das instituições neste domínio. O relatório da avaliação da comunicação de
informações que a ABE já está a elaborar contribuirá para o esse relatório (o prazo atualmente
previsto para a sua emissão é dezembro de 2019, mas poderá ser alargado, em função da data
3 https://www.eba.europa.eu/-/ecb-and-eba-update-the-classification-system-for-their-reporting-frameworks 4
http://www.eba.europa.eu/documents/10180/1720738/Final+report+on+peer+review+on+ITS+on+supervisory+re
porting.pdf
11
de adoção da proposta DFP/RFP). A proposta DFP/RFP já reduziria os requisitos de
comunicação de informações a certos limites [por exemplo, redução da periodicidade de
comunicação para pequenas instituições – abaixo de 1,5 mil milhões de euros, supressão de
algumas obrigações de comunicação de informações, etc.].
Na sequência da conclusão do balanço de qualidade, os serviços da Comissão apresentarão à
Plataforma as medidas concretas previstas para adoção.
A Plataforma REFIT emitiu igualmente um parecer (Ref X.1a) sobre a Diretiva
Conglomerados Financeiros (DCF), em que a maioria dos membros recomenda uma revisão
dos requisitos que se sobrepõem nos procedimentos de supervisão dos conglomerados
financeiros.
A Comissão dedicará atenção especial às preocupações da Plataforma na avaliação em curso
da diretiva, que deverá estar concluída durante o ano de 2017; os seus resultados contribuirão
para a decisão sobre uma eventual revisão.
As conclusões preliminares da avaliação indicam que existe uma sobreposição entre alguns
domínios das atuais disposições da DCF e as normas setoriais que se desenvolveram num
conjunto de domínios. Em especial, verifica-se uma duplicação significativa entre as
disposições de governação e os requisitos setoriais, sobretudo desde a inclusão das companhias
financeiras mistas no âmbito dos regimes setoriais.
Ademais, a interação entre os requisitos de capital a nível setorial e a DCF nem sempre é clara.
Em especial, no que concerne aos conglomerados orientados para os seguros, os requisitos
duplicam os cálculos realizados ao abrigo da Diretiva Solvência II. Contudo, não obstante
algumas incoerências e sobreposições, as respostas à consulta pública evidenciaram que a
cooperação e o quadro em matéria de supervisão exigidos pela DCF constituíram um
instrumento útil e importante e que é fundamental manter um quadro de supervisão dos grupos
financeiros mistos.
O parecer da Plataforma está a ser considerado na análise constante do documento de trabalho
dos serviços da Comissão e contribuirá para as suas conclusões.
2.2.5 Produtos químicos (Parecer Ref II.2a – sobre um contributo da Iniciativa Interprofissional)
A Plataforma REFIT emitiu um parecer sobre as sobreposições na legislação em matéria de
produtos químicos e a saúde e segurança no trabalho. A maioria dos seus membros considera
que a Comissão deve reforçar a divulgação e emitir orientações sobre a aplicação da legislação
da UE nestes domínios.
Em resposta, a Comissão tenciona publicar um documento de entendimento comum, previsto
para 2017, que esclarece a interface entre o REACH e a legislação em matéria de saúde e
segurança no trabalho. Além disso, foram ou serão realizadas várias avaliações neste domínio,
nomeadamente a avaliação REFIT das diretivas da UE relativas à saúde e segurança no
trabalho (concluída em 10 de janeiro de 20175), a avaliação REACH–REFIT
6 e o balanço de
qualidade da legislação mais relevante em matéria de produtos químicos (excluindo o
5 SWD(2017) 10 final 6 http://ec.europa.eu/growth/sectors/chemicals/reach/review_pt
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REACH)7, estando a conclusão destes últimos previsto para 2017. Estas avaliações incidirão
nomeadamente sobre as questões suscitadas no parecer da Plataforma REFIT. Com base nos
resultados das avaliações, a Comissão avaliará a necessidade de novas medidas no decurso de
2017.
2.2.6 Saúde e segurança dos alimentos [Parecer Ref XI.1a e XI.3a – sobre os contributos do Fórum Empresarial Dinamarquês (DBF)]
Outros dois pareceres da Plataforma REFIT neste domínio prioritário dizem respeito à saúde e
segurança dos alimentos.
No primeiro parecer (Ref XI.1a), a Plataforma recomenda à Comissão que elabore um
requisito europeu de declaração de conformidade aplicável a todos os tipos de materiais em
contacto com os alimentos.
A Comissão acompanhará este parecer, examinando as recomendações no contexto do seu
seguimento relativamente à aplicação da legislação da UE nesta matéria.
O outro parecer (Ref XI.3a) diz respeito ao acompanhamento dos resíduos de medicamentos
veterinários e de outras substâncias nos géneros alimentícios de origem animal, no qual a
maioria dos membros do «grupo dos governos» recomenda que a Comissão adote um ato de
execução que estabeleça regras gerais aplicáveis aos Estados-Membros sobre a amostragem
com base nos riscos, sem pôr em causa os objetivos políticos. A recomendação é igualmente
apoiada por alguns membros do grupo das partes interessadas.
A Comissão tenciona dar seguimento a esta recomendação, apresentando as referidas regras até
2018, mediante um novo ato delegado, cuja adoção está prevista antes da data de entrada em
vigor do novo regulamento relativo aos controlos oficiais, que deverá ser publicado em 7 de
abril de 2017.
2.2.7 Estatísticas [Parecer Ref XVII.3a – sobre os contributos do Fórum Empresarial Dinamarquês (DBF)]
O parecer da Plataforma REFIT sobre as estatísticas do investimento na proteção do ambiente
contém uma recomendação da maioria do «grupo dos governos» e de alguns membros do
grupo das partes interessadas para que a Comissão prossiga a sua análise da sobreposição dos
requisitos de comunicação de informações ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 250/2009 da
Comissão (no domínio das estatísticas estruturais das empresas) e do Regulamento (UE)
n.º 691/2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente, e substitua o regulamento
relativo às estatísticas estruturais das empresas pelo novo regulamento-quadro relativo à
integração das estatísticas das empresas (FRIBS).
O parecer da Plataforma confirma as conclusões da Comissão de que não há dupla
comunicação de informações. Para regular a questão, a Comissão adotou uma proposta
7 http://ec.europa.eu/growth/sectors/chemicals/ec-support_pt
13
legislativa sobre o FRIBS em 6 de março de 20178. A proposta sobre o FRIBS não deverá
incluir os aspetos de contas monetárias relativas às despesas em proteção do ambiente, que, se
a proposta for adotada em processo legislativo, serão exclusivamente do âmbito do
regulamento relativo às contas económicas europeias do ambiente [Regulamento (UE)
n.º 691/2011]. Por conseguinte, não haveria qualquer sobreposição/duplicação na comunicação
de informações.
2.2.8 Iniciativa de Cidadania Europeia (sobre um contributo de um membro do grupo das partes interessadas da Plataforma REFIT)
A Plataforma REFIT adotou um parecer sobre a Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE), em
que o grupo das partes interessadas e alguns membros do «grupo dos governos» consideram
que existe a «necessidade de ajustar a ICE à sua finalidade por meio da simplificação dos
requisitos de aplicação do sistema existente e da revisão do quadro normativo». Recomenda
que a Comissão tome em consideração as questões indicadas pela Plataforma na revisão em
curso da ICE, incluindo tanto a simplificação da aplicação da ICE como a revisão do
Regulamento (UE) n.º 211/2011 sobre a iniciativa de cidadania (Regulamento ICE).
A Comissão terá em conta as questões que a Plataforma indicou na avaliação em curso da
aplicação do instrumento da ICE. O parecer da Plataforma REFIT sobre a Iniciativa de
Cidadania Europeia traduz alguns dos desafios identificados no contexto da ICE pelas partes
interessadas, bem como pelas instituições e pelos organismos da UE nos últimos dois anos.
A Comissão considera que cinco anos após a entrada em vigor, atendendo às deficiências e
desafios identificados, é oportuno ponderar a revisão do Regulamento ICE. A Comissão
tenciona apresentar, entre outras, uma proposta de lançamento de uma consulta pública antes
do verão.
A Comissão lançou três estudos a concluir em 2017, cujos resultados contribuirão para a
avaliação geral do quadro normativo em vigor e para as opções de reforma:
Um estudo para avaliar a possibilidade de simplificação dos requisitos em
matéria de dados pessoais;
Um estudo sobre a possibilidade de os signatários apoiarem uma ICE de forma
simplificada, utilizando instrumentos de identificação eletrónica, como a eID;
Um estudo sobre a racionalização das especificações técnicas dos sistemas de
recolha em linha.
Em simultâneo, a Comissão continuará a trabalhar para melhorar a aplicação do instrumento
ICE no contexto do quadro normativo em vigor, nomeadamente com as seguintes medidas:
Aconselhamento e apoio aos potenciais organizadores de ICE e melhorias no
registo de novas iniciativas, incluindo a possibilidade de registo parcial das
iniciativas propostas e dando mais tempo aos organizadores para criarem os seus
8 COM(2017) 114 final
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sistemas de recolha em linha e iniciarem a recolha de assinaturas;
Melhoria do programa informático de recolha em linha da Comissão
disponibilizado gratuitamente aos organizadores de ICE, tornando-o mais fácil de
utilizar;
Melhoria do serviço de assistência aos organizadores para a criação e a certificação
dos seus sistemas de recolha em linha, com base nos serviços de alojamento
gratuitos da Comissão;
Cooperação com os Estados-Membros, no contexto do grupo de peritos da ICE, nas
referidas medidas de aplicação do Regulamento ICE (por exemplo, simplificação
dos requisitos em matéria de dados; sistemas de recolha em linha);
Na sequência de uma proposta do Parlamento Europeu, a Comissão aplicará
também em 2017/2018 um projeto-piloto destinado a criar uma plataforma
colaborativa em linha que junte organizadores, cidadãos, peritos e a Comissão, a
fim de prestar apoio e aconselhamento em matéria de organização de iniciativas.
Estão em preparação outras medidas, nomeadamente no domínio da comunicação e
da sensibilização, do reforço do diálogo e do debate público sobre as ICE
bem-sucedidas.
2.2.9 Concorrência (Parecer Ref V.3a e V.4a – sobre os contributos da Casa das Províncias dos Países Baixos)
No seu parecer sobre auxílios estatais/política regional (Ref V.3a), o «grupo dos governos»
recomenda que a Comissão tenha em devida conta o diferente âmbito das definições e os
procedimentos longos e repetitivos associados aos pedidos de financiamento, que dificultam o
aproveitamento das oportunidades de financiamento. Alguns membros do grupo das partes
interessadas apoiam a necessidade de assegurar um melhor alinhamento das definições e dos
procedimentos.
No segundo parecer sobre auxílios estatais/normas da banda larga (Ref V.4a), o grupo das
partes interessadas e alguns membros do «grupo dos governos» recomendam que Comissão
pondere a possibilidade de integrar regimes de teste/tratamento acelerado mais brandos nas
medidas nacionais de banda larga, à semelhança do tratamento acelerado já utilizado em
projetos de cofinanciamento no âmbito do Plano de Investimento para a Europa (FEIE).
Para dar resposta a ambos os pareceres, a Comissão intensificará os seus esforços no trabalho
em curso de aplicação do quadro normativo em vigor.
A Comissão prossegue a simplificação iniciada com a modernização da política no domínio
dos auxílios estatais em 2014. A comunicação da Comissão sobre o conceito de auxílio estatal
(«NoA», adotada em julho de 2016) indicava que uma parte considerável dos projetos de
infraestruturas financiados pelos FEEI não é abrangida pelo controlo dos auxílios estatais.
A NoA inclui um capítulo sobre a questão da aplicabilidade das normas que regulam os
auxílios estatais ao financiamento público de infraestruturas. Esse capítulo destina-se a
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esclarecer alguns pontos desta questão crucial para os investimentos na UE. Nele, a Comissão
explica que, no seu entender, o financiamento público de infraestruturas não implica, em geral,
um auxílio estatal, desde que se verifiquem as condições seguintes: 1) a infraestrutura em
questão não tem concorrência direta; 2) o investimento privado é insignificante no setor no
Estado-Membro em causa; 3) a infraestrutura não foi pensada para favorecer uma determinada
empresa ou setor, mas traz benefícios a toda a sociedade.
Além disso, a Comissão apresenta uma panorâmica da aplicação deste princípio a vários
setores. A este respeito, a Comissão explicou que o financiamento público dos seguintes tipos
de infraestruturas em geral preenche as condições acima indicadas, pelo que não constitui
auxílio estatal: caminho de ferro, pontes de caminho de ferro, túneis de caminho de ferro e
infraestruturas de transportes urbanos; estradas, pontes, túneis e vias navegáveis interiores (rios
e canais, entre outros) públicos; abastecimento de água e redes de águas residuais.
Além disso, a Comissão explicou que, no seu entender, o financiamento público de certas
infraestruturas pode não prejudicar o comércio entre Estados-Membros, pelo que não constitui
um auxílio estatal. Encontram-se nesta situação as infraestruturas que tenham incidência
predominantemente local, nas quais o investimento só de forma marginal poderá prejudicar os
investimentos transnacionais. Este tipo de infraestruturas são, em geral, locais ou municipais,
tais como equipamentos de recreio, centros de saúde e pequenos aeroportos ou portos que
servem sobretudo as populações locais.
Muitas das infraestruturas financiadas pelos FEEI cabem numa das categorias acima referidas.
Sendo assim, o financiamento público nesses casos não constitui um auxílio estatal. A
principal consequência desta conclusão é que os projetos em questão podem ser executados
pelos Estados-Membros em causa sem necessidade de notificar a Comissão para proceder à
aprovação prévia do auxílio estatal.
O Regulamento geral de isenção por categoria (RGIC) não inclui mais de 90 % de todas as
medidas de auxílio estatal decorrentes da anterior aprovação da Comissão. A Comissão propôs
o alargamento do âmbito de aplicação do RGIC, de modo que este abrangesse os investimentos
em portos e aeroportos, bem como o seu alinhamento com as definições de custos aplicáveis
aos FEEI. Tudo isto contribui para limitar significativamente o âmbito e a duração dos
processos de aprovação dos auxílios estatais.
Embora continue a ser necessária uma autorização prévia, a Comissão está a alinhar o controlo
dos auxílios estatais e os procedimentos de trabalho da política de coesão, para que as
considerações relativas aos auxílios estatais sejam plenamente integradas no processo de
aprovação dos FEEI. Tal permite que os projetos recebam, muitas vezes, apoio financeiro sem
seja emitida separadamente uma autorização para os auxílios estatais. Já se estabeleceram
procedimentos para assegurar o tratamento rápido de projetos de grande envergadura no
âmbito dos FEEI num processo integrado.
Estas medidas de simplificação são acompanhadas por iniciativas destinadas a clarificar e
comunicar a aceção das normas e definições relativas aos auxílios estatais. Criou-se um
e-Wiki, publicaram-se perguntas e respostas e enviaram-se «cartas de conforto» a alguns
Estados-Membros, nomeadamente sobre a implantação da banda larga. Este ano, publicou-se
igualmente um conjunto de grelhas de análise para clarificar a aplicação das normas dos
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auxílios estatais aos investimentos específicos em infraestruturas.
Preveem-se mais grelhas de análise juntamente com a evolução das outras medidas
supramencionadas, nomeadamente mais formação para as administrações dos
Estados-Membros.
No que concerne especialmente à implantação da banda larga, foi necessário alcançar, nos
requisitos processuais relativos às orientações sobre os auxílios estatais para o setor da banda
larga e às normas dos contratos públicos, um equilíbrio adequado entre assegurar que os
auxílios estatais são afetados aos domínios que, de outra forma, não beneficiariam de
investimento privado e proporcionar o acesso justo e equitativo à infraestrutura sem
sobrecarregar as autoridades. Em resultado, as autoridades em causa dispõem de uma margem
de manobra significativa na forma como efetuam o mapeamento, as consultas e os concursos
necessários, para assegurar (1) que não se afasta o investimento privado e (2) que o processo
de seleção dos beneficiários dos auxílios estatais é transparente e justo.
O serviço de concursos da Comissão continua a prestar aconselhamento pormenorizado para
projetos específicos, a pedido, e apoia a criação de uma rede europeia de serviços nacionais
competentes em matéria de banda larga, que poderiam ajudar as autoridades locais.
Será prestada atenção contínua para verificar se há necessidade de mais orientações ou trabalho
de um grupo de peritos. Aplicam-se procedimentos prioritários e acelerados aos projetos no
domínio da banda larga ao abrigo do FEIE, que incluem os subsídios dos Estados-Membros,
para que se possa emitir uma decisão no prazo de seis semanas, após os anúncios prévios
aplicáveis aos projetos do FEIE. A pedido de um Estado-Membro, a Comissão pode
igualmente conceder prioridade de tratamento aos projetos no domínio da banda larga que não
são apoiados pelo FEIE, o que, na prática, faz com frequência. Por outro lado, as eventuais
possibilidades de simplificação serão analisadas no contexto da revisão das novas orientações
no domínio da banda larga, depois de estas vigorarem durante algum tempo (possivelmente em
2020).
2.2.10 Política regional [Parecer Ref XVI.la e 2a – sobre os contributos da Associação das Câmaras do Comércio e da
Indústria Alemãs (DIHK) e do inquérito das partes interessadas do governo finlandês sobre
«Legislar melhor»]
A Plataforma também adotou dois pareceres, Ref XVI.1a e Ref XVI.2a, sobre o Regulamento
Disposições Comuns, no que se refere ao Fundo de Coesão, ao FEDER e ao FSE. Nos seus
pareceres, a Plataforma recomenda que se evitem alterações legislativas abrangentes em prol
da segurança jurídica, mas que se pode considerar a introdução de pequenas alterações para
clarificar as normas, simplificar a aplicação e eliminar as incoerências. A Plataforma REFIT
recomenda ainda a transmissão dos seus pareceres ao Grupo de Alto Nível para a
simplificação dos FEEI.
Com base nessa recomendação, a Comissão Europeia comunicou as medidas de simplificação
referidas pela Plataforma ao Grupo de Alto Nível, que teve em conta os contributos da REFIT
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ao formular as suas próprias recomendações. Em 24 de janeiro de 2017, o Grupo de Alto Nível
aprovou as respostas pormenorizadas a dar ao parecer da Plataforma REFIT e formulou uma
série de recomendações à Comissão. A resposta da Comissão e as ações correspondentes de
seguimento foram publicadas9.
9 https://ec.europa.eu/futurium/en/content/commission-services-response-hlgs-non-legislative-
recommendations-e-governance https://ec.europa.eu/futurium/en/content/commission-services-response-hlgs-non-legislative-recommendations-simplified-cost-options https://ec.europa.eu/futurium/en/content/commission-services-response-hlgs-non-legislative-recommendations-access-eu-funding-smes https://ec.europa.eu/futurium/en/content/commission-services-response-hlgs-non-legislative-recommendations-financial-instruments https://ec.europa.eu/futurium/en/content/commission-services-response-hlgs-non-legislative-recommendations-gold-plating
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3 Quadro de síntese
• 1. Pareceres sobre revisão da legislação
Data do parecer Inclusão do Programa de Trabalho da Comissão para
2017:
Trabalhos preparatórios/iniciativa Adoção pelo Colégio
(data provisória)
Balcão único Iniciativa sobre o Portal Digital Único 26 de abril de 2017
27/28 de junho de 2016 25 de outubro de 2016
Diretiva Privacidade Eletrónica Revisão da Diretiva Privacidade Eletrónica 10 de janeiro de 2017
27/28 de junho de 2016
REEE (resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos)
Ato de execução relativo à simplificação e ao desenvolvimento de mecanismos de
comunicação de informações e de registo
Até 31 de dezembro de 2017
27/28 de junho de 2016
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2. Pareceres sobre os trabalhos preparatórios de revisão/adaptação legislativa
Data do parecer Trabalhos preparatórios/iniciativa Adoção pelo Colégio
(data provisória)
IVA – Reduzir os encargos para as empresas no que se refere ao IVA e isenções do IVA para o comércio intracomunitário
27/28 de junho de 2016
- Regime definitivo do IVA / tributação das entregas transnacionais de bens no local de destino
- Alargamento do sistema de balcão único
Até 30 de setembro de 2017
IVA: mecanismo de autoliquidação - Mecanismo de autoliquidação temporário
21 de dezembro de 2016
27/28 de junho de 2016
- longo prazo: regime definitivo do IVA Até 30 de setembro de 2017
Estatísticas do investimento na proteção do ambiente
27/28 de junho de 2016
Proposta legislativa sobre FRIBS 6 de março de 2017
Acompanhamento dos resíduos de medicamentos veterinários e de outras substâncias nos géneros alimentícios de origem animal
27/28 de junho de 2016
Ato de execução: Ano de 2018
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3. Pareceres que apelam a uma melhor aplicação das medidas existentes, utilizando medidas não vinculativas
Data do parecer Medidas propostas Data
Política Agrícola Comum - - Consulta sobre a modernização e a simplificação da PAC 2 de fevereiro – 2 de maio de 2017 eficácia e eficiência da
PAC, sobreposições entre os pilares I e II; pilar II
- Formato da comunicação das informações a determinar
- Final de 2017
20 de setembro de 2016
Regulamento Produtos de Construção
27/28 de junho de 2016
- Balanço de qualidade do setor da construção
- Debate através de plataformas técnicas e eventual revisão
Até 30 de setembro 2017
Curso 2017-2018
IVA – portal de informação sobre o IVA em linha
- Alargamento do balcão único do IVA para abranger as vendas à distância 1 de dezembro de 2016
27/28 de junho de 2016 - Análise de uma eventual ligação entre a iniciativa no âmbito do portal sobre o IVA e o
Portal Digital Único
Ano de 2017
Comunicação de informações financeiras Balanço de qualidade dos requisitos de comunicação de informações no setor financeiro Ano de 2018
27/28 de junho de 2016
Requisitos da DCF – sobreposição de requisitos
Avaliação da DCF Ano de 2017 nos procedimentos de supervisão
27/28 de junho de 2016
Produtos químicos no trabalho Documento de entendimento comum
A necessidade de novas medidas será reexaminada com base nos resultados de
Ano de 2017
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27/28 de junho de 2016 várias avaliações que ainda estão em curso (REACH, saúde e segurança no trabalho, etc.)
Ano de 2017
Declaração de conformidade – Alimentos Materiais em contacto com os alimentos
27/28 de junho de 2016
Seguimento da aplicação da legislação relativa aos materiais em contacto com os alimentos
Ano de 2017
Iniciativa de Cidadania Europeia
27/28 de junho de 2016
Várias medidas não vinculativas Em curso
Auxílios estatais/política regional e normas da banda larga
27/28 de junho de 2016
Estão em curso diversas medidas não vinculativas Em curso
Política regional — Regulamento relativo ao Fundo de Coesão, ao FEDER e ao FSE
20 de setembro de 2016
Recomendações do Grupo de Alto Nível para a simplificação dos FEEI Janeiro de 2017