impactos atuais e futuros das normas brasileiras de ......as receitas (varia çõ es patrimoniais...

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2009 Tesouro Nacional Conselho Federal de Contabilidade Paulo Henrique Feijó Impactos Atuais e Futuros das Normas Impactos Atuais e Futuros das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor P ao Setor P ú ú blico blico

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Page 1: Impactos Atuais e Futuros das Normas Brasileiras de ......As receitas (Varia çõ es Patrimoniais Aumentativas) e as despesas (Varia çõ es Patrimoniais Diminutivas) devem ser inclu

2009

Tesouro Nacional Conselho Federal

de Contabilidade

Paulo Henrique Feijó

Impactos Atuais e Futuros das Normas Impactos Atuais e Futuros das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas

ao Setor Pao Setor Púúblicoblico

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Principais Pontos

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Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Convergência àsNormas

Internacionais

Promover o Desenvolvimento

Conceitual

Fortalecimento Institucional

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O Reordenamento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público

2008 2009 2010 2011 2012 2013

Traduçãodas IPSAS

Elaboração das Minutas

Discussão com a Classe

Contábil

Publicação e Treinamento

Início de Vigência

Início de Vigência

Publicação Treinamento

Aplicação na União

Aplicação nos

Estados

Aplicação nos

Municípios

Discussão GT

Estrutura básica (3º Nível)

Versão 4º nível

Lei 11.941/2009(MP 449/2008)

Setor Privado Separa Contabilidade do Fisco

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Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP

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EntradaEntradaEntradaEntrada

(PCASP)(PCASP)(PCASP)(PCASP)ProcessamentoProcessamentoProcessamentoProcessamento

SaSaSaSaíííídadadada

(Demonstrativos)(Demonstrativos)(Demonstrativos)(Demonstrativos)

Sistema

Contábil

Implementação de um Padrão para o País

RREO

RGF

DCASP

PCASP

LRF (Alterado LC 131/2009):“Art. 48. .....................................................................Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:........III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)

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Principais Pontos

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• Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo

gerador de informações, os Princípios Fundamentais de

Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle

patrimonial de entidades do setor público. (art. 3)

• Objetivo: fornecer informações sobre os resultados

alcançados e os aspectos de natureza orçamentária,

econômica, financeira e física do patrimônio da entidade

do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de

tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o

necessário suporte para a instrumentalização do controle social

(art. 4).

• Objeto: Patrimônio Público (art. 5).

NBC TSP 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

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O patrimônio público é estruturado em três grupos (Art. 4):

Ativo – compreende as disponibilidades, os bens e os direitos,

tangíveis,e intangíveis adquiridos, formados, produzidos,

recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor público, que seja

portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou

futuro, inerentes à prestação de serviços públicos;

Passivo – compreende as obrigações assumidas pelas entidades

do setor público para consecução dos serviços públicos ou

mantidas na condição de fiel depositário, bem como as

contingências e as provisões;

Patrimônio Líquido – representa a diferença entre o Ativo e o

Passivo.

NBC TSP 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis

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Estrutura da Lei 4.320/1964

� Título I – Da Lei do Orçamento (Artigo 2º ao 21)

� Título II – Da Proposta Orçamentária (Artigo 22 ao 31)

� Título III – Da Elaboração da Lei do Orçamento (Artigo 32 ao 33)

� Título IV – Do Exercício Financeiro (Artigo 34 a 39)

� Título V – Dos Créditos Adicionais (Artigo 40 ao 46)

� Título VI – Da Execução do Orçamento(Artigo 47 ao 70)

� Título VII – Dos Fundos Especiais (Artigo 71 ao 74)

� Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária (Artigo 75 ao 82)

� Título IX – da Contabilidade (Artigo 83 ao 89)

� Disposições Gerais (Art 83 a 89)� Da Contabilidade Orçamentária e Financeira (Art 90 a 93)� Da Contabilidade Patrimonial e Industrial (Art 94 a 100)� Dos Balanços (Art 101 a 106)

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Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964

Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

“Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados àadministração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.”

“Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.”

“Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciaráas alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”

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A Estrutura Patrimonial na Lei 4.320/1964

§§ 11ºº O O Ativo FinanceiroAtivo Financeiro compreendercompreenderáá os cros crééditos e valores realizditos e valores realizááveisveisindependentemente de autorizaindependentemente de autorizaçãçãoo ororççamentamentáária e os valores numerria e os valores numeráários.rios.

§§ 22ºº O O Ativo PermanenteAtivo Permanente compreendercompreenderáá os bens, cros bens, crééditos e valores, cuja ditos e valores, cuja mobilizamobilizaçãção ou alienao ou alienaçãção o dependa de autorizadependa de autorizaçãção legislativao legislativa..

§§ 33ºº O O Passivo FinanceiroPassivo Financeiro compreendercompreenderáá ““as das díívidas fundadas e outrasvidas fundadas e outras””cujo pagamento cujo pagamento independa de autorizaindependa de autorizaçãção oro orççamentamentááriaria..

§§ 44ºº O O Passivo PermanentePassivo Permanente compreendercompreenderáá as das díívidas fundadas e outras vidas fundadas e outras que que dependam de autorizadependam de autorizaçãção legislativao legislativa para amortizapara amortizaçãção ou resgate.o ou resgate.

Art. 105. O BalanArt. 105. O Balançço Patrimonial demonstraro Patrimonial demonstraráá::

I I -- O Ativo Financeiro;O Ativo Financeiro;

II II -- O Ativo Permanente;O Ativo Permanente;

III III -- O Passivo Financeiro;O Passivo Financeiro;IV IV -- O Passivo Permanente;O Passivo Permanente;

V V -- O Saldo Patrimonial;O Saldo Patrimonial;

VI VI -- As Contas de CompensaAs Contas de Compensaçãção.o.

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Fluxo

Financeiro

CONTABILIDADE

Alterações do

Patrimônio

1. Orçamento – tem como foco os fatos que se relacionam diretamente com o fluxo de financeiro da entidade.

2. Contabilidade – tem como foco as alterações do patrimônio da entidade pública.

ORÇAMENTO

OBJETO

Lei 4.320/1964: Contabilidade x Orçamento Público

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Regime Orçamentário x Regime Contábil

Regime OrRegime Orççamentamentááriorio

��Pertencem ao exercPertencem ao exercíício financeiro:cio financeiro:

��As receitas (orAs receitas (orççamentamentáárias) nele arrecadadasrias) nele arrecadadas

��As despesas (orAs despesas (orççamentamentáárias) nele legalmente empenhadasrias) nele legalmente empenhadas

Regime ContRegime Contáábilbil

�� As receitas (VariaAs receitas (Variaçõções Patrimoniais Aumentativas) e as despesas es Patrimoniais Aumentativas) e as despesas (Varia(Variaçõções Patrimoniais Diminutivas) devem ser inclues Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluíídas na das na apuraapuraçãção do resultado do pero do resultado do perííodo em que ocorrerem, sempre odo em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. de recebimento ou pagamento.

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor PManual de Contabilidade Aplicada ao Setor Púúblico blico

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1 – ATIVO1.1 Ativo Circulante

1.1.1 Disponível

1.1.2 Créditos em Circulação

1.1.3 Bens e Valores em Circulação

1.1.4 Investimentos dos Regimes

Próprios de Previdência

1.2 – Ativo Não Circulante

1.2.1 Ativo Realizável a Longo Prazo

1.2.2 Investimento

1.2.3 Imobilizado

1.2.4 Intangível

2 – PASSIVO e PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2.1 Passivo Circulante

2.1.1 Depósitos

2.1.2 Obrigações em Circulação

2.1.3 Provisões

2.2 Passivo Não-Circulante

2.2.1 Obrigações Exigíveis a LP

2.2.2 Provisões

2.5 Patrimônio Líquido / Saldo Patrimonial

2.5.1 Patrimônio/Capital Social

2.5.2 Reservas de Capital

2.5.3 Ajustes de Avaliação Patrimonial

2.5.4 Reservas de Lucros

2.5.5 Ações em Tesouraria

2.5.6 Resultados Acumulados

15

Relação de Contas – Composição Patrimonial

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7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais

7.2 – Administração Financeira

7.3 – Dívida Ativa

7.4 – Riscos Fiscais

7.8 - Custos

1 – Ativo1.1- Ativo Circulante1.2 – Ativo Não Circulante

2 - Passivo2.1 – Passivo Circulante2.2 – Passivo Não Circulante

2.5 - Patrimônio Líquido

3 – Variação Patrimonial Diminutiva3.1 - Pessoal e Encargos

3.2 – Benefícios Previdenciários

...

3.9 – Outras Variações Patrimoniais Passivas

4 – Variação Patrimonial Aumentativa4.1 – Tributárias

4.2 - Contribuições

...

4.9 – Outras Variações Patrimoniais Ativas

8 – Controles Credores8.1 – Execução dos Atos Potenciais

8.2 – Execução da Administração Financeira

8.3 – Execução da Dívida Ativa

8.4 – Execução dos Riscos Fiscais

8.8 – Apuração de Custos

5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento

5.1 – Planejamento Aprovado5.2 – Orçamento Aprovado5.3 – Inscrição de Restos a Pagar

6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento

6.1 – Execução do Planejamento6.2 – Execução do Orçamento6.3 – Execução de Restos a Pagar

Contabilidade Patrimonial

Regime de Competência

Contabilidade Orçamentária

Regime (“misto”)

Classes do PCASP x Regime

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Principais Pontos

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• Conceito de Transações no Setor Público: os atos e os fatos

que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas

ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as

quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos

PFCs e às NBCs.

• Natureza de Transações no Setor Público: a) econômico-financeira - originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas.

b) administrativa - originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público. (art. 3)

NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Público

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• Conceito de Variações Patrimoniais: transações que

promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade,

mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu

resultado. (art. 4)

• Características de Variações Patrimoniais: - devem manter correlação com as respectivas contas patrimoniais. (art. 5)

- correlação é a vinculação entre as contas de resultado e as patrimoniais, de forma a permitir a identificação dos efeitos nas contas patrimoniais produzidos pela movimentação das contas de resultado. (art. 6)

- classificam-se em quantitativas e qualitativas. (art. 7)

NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Público

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•Variações Patrimoniais Quantitativas: aquelas decorrentes de

transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido.

(art. 8)

•Variações Patrimoniais Qualitativas: aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido. (art. 9)

NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Público

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Natureza dos Atos e Fatos Contábeis

PatrimonialOrçamentária

↓ PL = ↓ A - P

↓ PL = A - ↑ P

Lei Orçamentária

Variação

Quantitativa Decorrentes da

Execução

Orçamentária

Variação

Quantitativa

Independente da

Execução Orçamentária

Patrimônio X Orçamento

Variação

Qualitativas

Decorrentes da

Execução Orçamentária

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7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais

7.2 – Administração Financeira

7.3 – Dívida Ativa

7.4 – Riscos Fiscais

7.8 - Custos

1 – Ativo1.1- Ativo Circulante1.2 – Ativo Não Circulante

2 - Passivo2.1 – Passivo Circulante2.2 – Passivo Não Circulante

2.5 - Patrimônio Líquido

3 – Variação Patrimonial Diminutiva3.1 - Pessoal e Encargos

3.2 – Benefícios Previdenciários

...

3.9 – Outras Variações Patrimoniais Passivas

4 – Variação Patrimonial Aumentativa4.1 – Tributárias

4.2 - Contribuições

...

4.9 – Outras Variações Patrimoniais Ativas

8 – Controles Credores8.1 – Execução dos Atos Potenciais

8.2 – Execução da Administração Financeira

8.3 – Execução da Dívida Ativa

8.4 – Execução dos Riscos Fiscais

8.8 – Apuração de Custos

5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento

5.1 – Planejamento Aprovado5.2 – Orçamento Aprovado5.3 – Inscrição de Restos a Pagar

6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento

6.1 – Execução do Planejamento6.2 – Execução do Orçamento6.3 – Execução de Restos a Pagar

Composição Patrimonial

Atos Potenciais

Resultado Patrimonial

Orçamentária

Controle

Contas Patrimoniais

Contas Orçamentárias

Contas de Resultado

Contas de Controle Custos

Classes do PCASP x Teoria das Contas

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3 – VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS

3.1 Pessoal e Encargos3.2 Benefícios Sociais

3.3 Uso de Bens e Serviços

3.4 Financeiras3.5 Transferências

3.6 Tributárias e Contributivas

3.9 Outras Variações Patrimoniais Passivas

4 – VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS

4.1 Tributárias4.2 Contribuições

4.3 Exploração de Bens e Serviços

4.4 Financeiras4.5 Transferências

4.9 Outras Variações Patrimoniais Ativas

23

Relação de Contas – Variações Patrimoniais

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• Reconhecimento e Bases de Mensuração ou Avaliação

- o patrimônio das entidades do setor público, o orçamento e

sua execução e os atos administrativos que provoquem efeitos

de caráter econômico e financeiro no patrimônio devem ser

mensurados ou avaliados monetariamente e registrados pela

contabilidade. (art.17)

- as transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no momento em que ocorrerem. Princípio da Oportunidade (art. 18)

- os registros da entidade, desde que estimáveis tecnicamente, devem ser efetuados, mesmo na hipótese de existir razoável certeza de sua ocorrência. (art. 19)

NBC TSP 16.5 – Registro Contábil

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25

BBÁÁSICOSSICOS

�• a origem e o objeto do que se deve pagar;

Art. 63 A liquidação da despesa consiste na verificaverificaçãção do direito adquirido pelo credor o do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

• a a importimportâânciancia exata a pagar;exata a pagar;

• a quema quem se deve pagar a se deve pagar a importimportâância, para extinguir a ncia, para extinguir a

obrigaobrigaçãção.o.

FORNECIMENTOS E FORNECIMENTOS E SERVISERVIÇÇOSOS

��

•• o contrato, ajuste ou o contrato, ajuste ou acordo respectivo;acordo respectivo;

•• a nota de empenhoa nota de empenho

•• os comprovantes da os comprovantes da entrega de material ou da entrega de material ou da

prestaprestaçãção efetiva do o efetiva do serviserviçço.o.

���

Lista de Verificação da Liquidação da Despesa Orçamentária

Art. 62 Art. 62 O pagamento da despesa sO pagamento da despesa sóó poderpoderááser efetuado quando ordenado apser efetuado quando ordenado apóós sua s sua regular liquidaregular liquidaçãçãoo..

�Lei 4.320/1964

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Reconhecimento do passivo na liquidação

Contabilidade patrimonial – “Classes 1, 2, 3 e 4”

Contabilidade orçamentária – “Classe 5 e 6”

Execução da despesa

Dotação Empenho Liquidação

PagamentoReconhecimento

do passivo

Pagamento

D 5.2.2 Dotação Orçamentária Inicial

C 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível

D 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível

C 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar

D 3.3 Variação Patrimonial Diminutiva -Uso de Bens e serviços

C 2.1.2 Obrigações em circulação (F)

D 6.2.2 Crédito Empenhado a liquidar

C 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

D 2.1.2 Obrigações em Circulação (F)

C 1.1.1 Disponível (F)

D 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

C 6.2.2 Crédito Empenhado Pago

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27

Reconhecimento do passivo antes da liquidação

Contabilidade patrimonial – “Classes 1, 2, 3 e 4”

Contabilidade orçamentária – “Classe 5 e 6”

Execução da despesa

Dotação Empenho Liquidação

PagamentoReconhecimento

do passivo

Pagamento

D 5.2.2 Dotação Orçamentária Inicial

C 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível

D 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível

C 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar

D 3.3 Variação Patrimonial Diminutiva -Uso de Bens e serviços

C 2.1.2 Obrigações em circulação (F)

D 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar

C 6.2.2 Crédito Empenhado em liquidação

D 2.1.2 Obrigações em Circulação (F)

C 1.1.1 Disponível (F)

D 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

C 6.2.2 Crédito Empenhado Pago

Em Liquidação

D 6.2.2 Crédito Empenhado em Liquidação

C 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

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28

Reconhecimento do passivo “Sem suporte orçamentário”

Contabilidade patrimonial – “Classes 1, 2, 3 e 4”

Contabilidade orçamentária – “Classe 5 e 6”

Execução da despesa

Empenho Liquidação

PagamentoReconhecimento

do passivo (permanente)

Pagamento

D 3.3.2 Variação Patrimonial Diminutiva -Uso de Bens e serviços

C 2.1.2 Obrigações em circulação (P)

D 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar

C 6.2.2 Crédito Empenhado em liquidação

D 6.2.2 Crédito Empenhado em Liquidação

C 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

D 2.1.2 Obrigações em Circulação (F)

C 1.1.1 Disponível (F)

Em Liquidação

D 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

C 6.2.2 Crédito Empenhado Pago

Reconhecimentodo passivo (financeiro)

D 2.1.2 Obrigações em circulação (P)

C 2.1.2 Obrigações em circulação (F)

D 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível

C 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar

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Principais Pontos

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As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo

da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:

(a) Balanço Patrimonial;

(b) Balanço Orçamentário;

(c) Balanço Financeiro;

(d) Demonstração das Variações Patrimoniais;

(e) Demonstração do Fluxo de Caixa;

(f) Demonstração do Resultado Econômico.

(art.3)

NBC TSP 16.6 – Demonstrações Contábeis

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Lei nº 4.320/1964: Art. 113

• Lei nº 4.320/1964

– Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá

recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei.

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� Balanço Orçamentário� Balanço Financeiro;� Balanço Patrimonial;� Demonstração das Variações Patrimoniais (Resultado Patrimonial)

� Demonstrativo do Fluxo de Caixa� Demonstração do Resultado Econômico

Demonstrações Contábeis x Legislação

Lei 4.320 e NBCASP

NBCASP

� Demonstração das Mutações do Patrimônio LíquidoLRF

Page 33: Impactos Atuais e Futuros das Normas Brasileiras de ......As receitas (Varia çõ es Patrimoniais Aumentativas) e as despesas (Varia çõ es Patrimoniais Diminutivas) devem ser inclu

““O conhecido O conhecido éé finito; o desconhecido, infinito. finito; o desconhecido, infinito. Intelectualmente estamos em uma pequena ilha Intelectualmente estamos em uma pequena ilha

no meio de um ilimitado oceano de no meio de um ilimitado oceano de inexplicabilidade. Nosso dever a cada gerainexplicabilidade. Nosso dever a cada geraçãção o éé

reivindicar um pouco mais de terra.reivindicar um pouco mais de terra.””

T. H. Huxley (1877)T. H. Huxley (1877)

Secretaria do Tesouro Nacional Secretaria do Tesouro Nacional –– STNSTN

CoordenaCoordenaçãçãoo--Geral de ContabilidadeGeral de Contabilidade –– CCONTCCONT

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