iluminação publica scar
DESCRIPTION
Iluminação Publica CIP TIPTRANSCRIPT
Proposição para implementação de “Sub - Plano Diretor
para Gestão de Energia Municipal”(incluindo energia elétrica e outros tipos de energia)
Autor : Eng. LIMA (elétrico – „civil‟)
Data desta apresentação : 13-03-2013 (revisão 4)
[email protected] 16- 97.30.23.25 (vi) / 93.97.74.59 (cl)São Carlos - SP
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 1
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 2
Se você não sabe medir / quantificar então não sabe administrar.
Não se avalie pela sua capacidade de resolver problemas mas sim de evitar que os mesmos aconteçam.
Vai faltar energia elétrica sim no brasil, se continuar acontecendo os enormes desperdícios por falta de planejamento energético - engenheirado (no lar , na empresa privada e na empresa pública).
Tem muito dinheiro subsidiado sim, do governo federal , para implantação de sub- plano diretor de energia municipal, onde o que falta são bons projetos devidamente objetivos - engenheirados , para os srs.prefeitos submeterem ao ministério das cidades.
3
Teoria das Restrições
ABC/M
CAD,CAE,CAM,
CAPP, PDM, MRPII
ISO, CIM-OSA,
STEP, IGES,
ISO/QS 9000
Engenharia
Elétrica /
Energia
Qualidade
Novos Materiais,
Mecatrônica
Normalização
Times Autônomos
JIT
EmpowermentLearning
Enterprise
Change management
CNC,FMS, Robôs,
CLP,AGV
Balanced
Scorecard PERT-CPM
BOM, PN, CS
RDBMS, OODBMS,
WAN, Internet/Intranet,
NC,Unix,Windows, NT,
Linux,O, 4GL,GUI,
Java, IA, Groupware,
Cliente-Servidor
Engenharia
Simultânea
Que ferramenta utilizar para Conservação
Profissional de energia elétrica ?
Elaborado por Eng. LIMA14.3.13
4
Conservação Profissional de Energia Elétrica
Recursos:
Pessoas,
Apoio da
Diretoria,
Informações,
Instrumentação
de Campo
Eng. LIMASaídas:
Informação
Organizada
e que Agrega
Valor
Elaborado por Eng. LIMA14.3.13
5
Gerenciar Melhoria no Suprimento de Ene Ele
Desenvolver Ações de Melhorias Continuas
Desenvolver Recursos Humanos
Desenvolver Cultura da Qualidade no Suprimento
Levantar
Dados
Digitar e
Processar
no Microcom
Analisar
Resulta-
dos
Emitir
Relatórios
Gerenciais
Conservação Profissional de Energia Eletrica
14.3.13
6
Recursos
Financeiros
Software
Equipamentos
Técnicas
Métodos
Hardware
Tipos de Recursos
Elaborado por Eng. LIMA14.3.13
7
Falando de Iluminação Pública
Elaborado por Eng. LIMA14.3.13
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 8
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 9
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 10
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 11
Considerações sobre o artigo 149 A da Constituição
Brasileira que criou a CIP em 2003
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 12
Considerações sobre o artigo 149 A da Constituição
Brasileira que criou a CIP em 2003
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 13
O artigo 149-A da Constituição Brasileira, criado em 2002 / 2003, atribuiu aos Municípios a competência para instituírem Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Publica (CIP), mas não prescreveu a materialidade do tributo. Apenas obrigou a destinação do produto de sua arrecadação ao custeio do serviço de iluminação pública.
Desta forma, o legislador Municipal é livre para escolher a materialidade que desejar. É aí que entra o Engenheiro Elétrico Experimentado, criando um método de cálculo para cobrança da CIP, devidamente mensurado e de fácil operação por parte da Prefeitura.
Desta forma, o legislador Municipal é livre para escolher a materialidade que desejar. É aí que entra o Engenheiro Elétrico Experimentado, criando um método de cálculo para cobrança da CIP, devidamente mensurado e de fácil operação por parte da Prefeitura.
Quanto à base de cálculo também é livre, onde escolhido o critério material, tal base de cálculo deve mensurar e afirmar a CIP. Coisa da alçada de Engenheiro Elétrico experimentado.
O cuidado do legislador infraconstitucional, ao adotar a materialidade da CIP, deve ser com relação à base de cálculo que precisa mensurar categoricamente o serviço prestado, repetindo.
Finalizando quanto à criação da CIP, com materialidade delimitada dentro da competência tributária, não há verificação de vedação constitucional.
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 14
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 15
Benefícios Para os Municípios ao Implementar o
Sub - Plano Diretor de Gestão de Energia
Benefícios Para os Municípios ao Implementar o Sub - Plano Diretor de Gestão de Energia
# Contribuição à segurança pública, especialmente nos aspectos relacionados à proteção da população urbana, à segurança do tráfego viário e à melhoria da qualidade de vida;
# Melhoria da imagem da cidade e das condições noturnas de uso dos espaços públicos, em atividades de turismo, comércio, esporte e lazer;
# Melhoria da qualidade da iluminação pública em termos de maior eficiência luminosa ao menor custo operacional e de manutenção;
# Redução drástica para R$ 0,00 no pagamento da conta mensal de energia elétrica para iluminação publica, onde é o povo quem paga 100 % através de implementação adequada - engenheiradada CIP / TIP.
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 16
# Introdução da gestão energética como uma nova ferramenta em termos aplicação de TI voltada para redução drástica de custos operacionais e de manutenção.
# Iluminação de obras e monumentos de valor artístico, cultural e ambiental, bem como de praças públicas de grande circulação, associando a luz a um processo educativo de valorização de bens referenciais para o município e a comunidade.
# Diminuição de estoque de reposição face à maior vida útil do material empregado e a redução da diversidade de tipo/potência do equipamento a ser instalado.
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 17
# Maior segurança e qualidade de vida em termos de opção acertada por uma vida com sustentabilidade social - ambiental;
# Minimização dos impactos ambientais decorrentes de novos empreendimentos energéticos;
# Contribuição para um desenvolvimento com sustentabilidade devidamente sustentada -engenheirada.
# Criação de mercado para o uso de equipamentos eficientes e geração de novos empregos e ainda criação de cultura de uso eficiente e racional da energia elétrica nas esferas dos governos estaduais e municipais.
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 18
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 19
Apresentação do órgão regulador ANEEL quanto à CIP
Brasília
22 de junho de 2012
Iluminação
PúblicaResolução Normativa nº 414/2010
Wuberdan Gonçalves Pereira
Superintendência de Regulação
da Comercialização da Eletricidade - SRCElaborado por Eng. LIMA 2014.3.13
Iluminação Pública na Res. 414/10
Art. 2º XXXIX – iluminação pública: serviço público que tem por objetivo
exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma
periódica, contínua ou eventual;
Art. 5º § 6º A classe iluminação pública, de responsabilidade de pessoa jurídica
de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou
autorização, caracteriza-se pelo fornecimento para iluminação de
ruas, praças, avenidas, túneis, passagens
subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de
transportes coletivos, logradouros de uso comum e livre acesso, inclusive a
iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor
histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas e definidas por
meio de legislação específica, exceto o fornecimento de energia elétrica que
tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade, ou para
realização de atividades que visem a interesses econômicos.
Elaborado por Eng. LIMA 2114.3.13
Iluminação Pública
Na Constituição Federal
“Art.30. Compete aos Municípios:
(...)
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte
coletivo, que tem caráter essencial;
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na
forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação
pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 39, de 2002)
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o
caput, na fatura de consumo de energia elétrica.(Incluído pela Emenda
Constitucional nº 39, de 2002)”
Elaborado por Eng. LIMA 2214.3.13
Sobre ponto de entrega e faturamento
da iluminação pública
Elaborado por Eng. LIMA 2314.3.13
Todos os outros serviços relacionados à iluminação pública são de
responsabilidade do Poder Público Municipal.
Tarifas incidentes sobre o consumo de
energia elétrica na Iuminação Pública
TARIFA B4a – Aplicável quando os ativos de Iuminação Pública são de
propriedade do Poder Público Municipal;
TARIFA B4b – Aplicável quando os ativos de Iuminação Pública são de
propriedade das distribuidoras;
Elaborado por Eng. LIMA 2414.3.13
Acordo Operativo
Resolução Normativa 414/10
Art. 69 - A distribuidora deve informar ao Poder Público
Municipal ou Distrital, quando pertinente, sobre a
necessidade de celebração de Acordo Operativo para
disciplinar as condições de acesso ao sistema elétrico
de distribuição pelo responsável pela realização de
serviços de operação e manutenção das instalações de
iluminação publica, segundo as normas e padrões
vigentes.
Elaborado por Eng. LIMA 2514.3.13
DISTRIBUIDORA
Amapá – Amazonas – Ceará - Minas Gerais – Pernambuco -
Roraima - São Paulo
Paraná ~ 50% / 50%
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - ATIVOS
100% Município
Acre – Alagoas - Bahia - Distrito Federal - Espírito Santo – Goiás -
Maranhão - Mato Grosso - Mato Grosso do Sul – Pará – Paraíba -
Piauí - Rio de Janeiro - Rio Grande do Norte - Rio Grande do Sul -
Rondônia - Santa Catarina – Sergipe - Tocantins
Elaborado por Eng. LIMA 2614.3.13
Audiências Públicas: 049/2011
Período: de 09/09/2011 a 09/12/2011
Presencial: 19/10/2011 - Manaus
04/11/2011 – Recife
17/11/2011 – São Paulo
24/11/2011 – Belo Horizonte
Agentes que contribuíram: 115
Contribuições: 133
Elaborado por Eng. LIMA 2714.3.13
AUDIÊNCIA PÚBLICA 054/2011 - de 13/10 a 9/12/2011
Obter subsídios para procedimentos de regularização, nos
termos da Resolução nº 414, de 2010, dos ativos de iluminação
pública registrados no Ativo Imobilizado em Serviço das
concessionárias e permissionárias distribuição de energia.
Audiências Públicas: 054/2011
Elaborado por Eng. LIMA 2814.3.13
Resolução Normativa 414/10
Art. 218
Art. 218. “A distribuidora deve transferir o sistema de iluminação pública registrado como Ativo
Imobilizado em Serviço – AIS à pessoa jurídica de direito público competente.
§ 1º A transferência à pessoa jurídica de direito público competente deve ser realizada sem
ônus, observados os procedimentos técnicos e contábeis para a transferência estabelecidos em
resolução específica.
§ 2º Até que as instalações de iluminação pública sejam transferidas, devem ser observadas as
seguintes condições:
I - o ponto de entrega se situará no bulbo da lâmpada;
II – a distribuidora é responsável apenas pela execução e custeio dos serviços de operação e
manutenção; e
III - a tarifa aplicável ao fornecimento de energia elétrica para iluminação pública é a tarifa B4b.
§ 3º A distribuidora deve atender às solicitações da pessoa jurídica de direito público competente
quanto ao estabelecimento de cronograma para transferência dos ativos, desde que observado o prazo
limite de 31 de janeiro de 2014.
Elaborado por Eng. LIMA 2914.3.13
Resolução Normativa 414/10
Art. 218
§ 4º Salvo hipótese prevista no § 3o, a distribuidora deve observar os seguintes prazos máximos:
I – até 14 de março de 2011: elaboração de plano de repasse às pessoas jurídicas de direito público
competente dos ativos referidos no caput e das minutas dos aditivos aos respectivos contratos de
fornecimento de energia elétrica em vigor;
II – até 1o de julho de 2012: encaminhamento da proposta da distribuidora à pessoa jurídica de direito
público competente, com as respectivas minutas dos termos contratuais a serem firmados e com
relatório detalhando o AIS, por município, e apresentando, se for o caso, o relatório que demonstre e
comprove a constituição desses ativos com os Recursos Vinculados à Obrigações Vinculadas ao
Serviço Público (Obrigações Especiais);
III – até 1º de março de 2013: encaminhamento à ANEEL do relatório conclusivo do resultado das
negociações, por município, e o seu cronograma de implementação;
IV – até 30 de setembro de 2013: encaminhamento à ANEEL do relatório de acompanhamento da
transferência de ativos, objeto das negociações, por município;
V – até 31 de janeiro de 2014: conclusão da transferência dos ativos; e
VI – até 1o de março de 2014: encaminhamento à ANEEL do relatório final da transferência de
ativos, por município.
Elaborado por Eng. LIMA 3014.3.13
Resolução Normativa 414/10
Art. 218
§ 5º A partir da transferência dos ativos ou do vencimento do prazo definido no inciso V do § 4o, em
cada município, aplica-se integralmente o disposto na Seção X do Capítulo II, não ensejando quaisquer
pleitos compensatórios relacionados ao equilíbrio econômico-financeiro, sem prejuízo das sanções
cabíveis caso a transferência não tenha se realizado por motivos de responsabilidade da distribuidora.”
(Redação dada pela Resolução Normativa ANEEL nº 479, de 03.04.2012)
Elaborado por Eng. LIMA 3114.3.13
Obrigado!
SRC (61) 2192-8646
SGAN – Quadra 603 – Módulos “I” e “J”
Brasília – DF – 70830-030
Ouvidoria: 167
www.aneel.gov.br
Elaborado por Eng. LIMA 3214.3.13
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 33
Sucesso de Araraquara – SP com a
implementação da CIP desde 2003
até os dias de hoje (2013)
Desde 2003 que Araraquara – SP implementou a CIP (Custeio de Iluminação Pública) ou TIP (taxa de Iluminação Pública).
Outros municípios do interior região central seguiram Araraquara – SP, onde somente São Carlos – SP não seguiu, decorridos 10 anos desde 2003.
Portanto(1) há cerca de 10 anos que a PMAraraquara vem cobrando cerca de R$ 600 mil / mês de CIP (povo pagando), portanto(2) economizando de seus cofres públicos para investimentos no bem está da população local.
Ver que a dívida da PMAraraquara é hoje de cerca de R$ 40 mi enquanto a de SCar-SP é de cerca de R$ 300 mi (bem grosso modo colocando).
Ou seja, a Prefeitura do Município de Araraquara – SP cobra cerca de 10 % em média de cada consumidor de energia elétrica no município, onde paga para a CPFL a Iluminação Pública e ainda sobra muito dinheiro para pagamento de quase 100 % dos seus gastos com energia elétrica para os prédios públicos municipais e para os serviços de captação e distribuição de água para a população como um todo (é necessário que o Prefeito de SCar solicite dados do sucesso de Araraquara).
Ver texto como sugestão de carta a ser enviada para o Prefeito de Araraquara –SP pelo Prefeito de São Carlos - SP 34
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 35
Lei Municipal de implementação da CIP em
Araraquara – SP
Desde 2003
LEI COMPLEMENTAR Nº 760, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2.010
Autógrafo nº 351/10 – Projeto de Lei Complementar nº 138/10 Autora: Prefeitura Municipal de Araraquara
Dispõe sobre a contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP, de que trata o artigo 149-A, da Constituição Federal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Araraquara, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e
de acordo com o que aprova: A Câmara Municipal, em sessão ordinária de 2 de dezembro de 2.010, promulga a seguinte lei
complementar: Art. 1º Fica alterada no Município de Araraquara, a forma de cobrança da Contribuição para Custeio da
Iluminação Pública - CIP. Parágrafo único. O serviço previsto no caput deste artigo compreende a iluminação de vias, logradouros e
demais bens públicos, e a manutenção, melhoramento da rede de iluminação pública, além de outras atividades a estas correlatas.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal da Fazenda e à Secretaria Municipal de Serviços Públicos
procederem ao lançamento e à fiscalização do pagamento da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública – CIP.
Art. 3º São contribuintes da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP, todos os proprietários,
titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis edificados localizados na zona urbana ou zona rurbana do Município de Araraquara.
Art. 4º A cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP poderá ser feita de forma
direta ou mediante convênio, desde já autorizado, a ser celebrado com a concessionária de energia elétrica. Parágrafo único. O convênio definido no caput deste artigo disporá sobre a forma e operacionalização da
cobrança da contribuição. Art. 5º Celebrado o convênio com a concessionária de energia elétrica, fica esta responsável pela cobrança
e recolhimento da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP, ora instituída, para os casos estabelecidos no artigo 7º da presente Lei, devendo transferir o montante arrecadado para a conta do Tesouro Municipal, especialmente indicada para tal fim, nos prazos e na forma estabelecida no convênio.
Art. 6º O valor mensal da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP tem como base de cálculo
o custeio da Iluminação Pública, que compreende as despesas mensais com a energia elétrica consumida pela iluminação das vias e logradouros públicos, com a administração, operação e manutenção dos serviços de iluminação das vias e logradouros públicos e com a melhoria ou modernização do sistema de iluminação das vias e logradouros públicos.
Art. 7º O valor da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP será incluído no montante total da
fatura mensal de energia elétrica emitida pela concessionária, no caso de imóveis dotados de sistema de cobrança de energia elétrica.
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 36
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Estado de São Paulo
Art. 8º No caso dos imóveis dotados do sistema de cobrança de energia elétrica, o valor mensal a ser pago não excederá a 14% (quatorze por cento) do valor mensal do respectivo consumo de energia elétrica, sem a inclusão dos demais valores contidos na fatura de cobrança emitida pela concessionária local de distribuição de energia elétrica, devido pelo ocupante do imóvel edificado, de todas as classes de consumidores, limitado ao valor mensal a ser pago a título de contribuição de custeio da iluminação pública – CIP em R$ 15,00 (quinze reais) para consumidores da classe residencial, R$ 200,00 (duzentos reais) para consumidores da classe comercial e R$
300,00 (trezentos reais) para consumidores da classe industrial. (Redação dada pela Lei Complementar nº 828, de 2012)
§ 1º A Contribuição para Custeio da iluminação Pública – CIP será cobrada juntamente com a fatura
mensal de energia elétrica consumida no respectivo imóvel. (Redação dada pela Lei Complementar nº 828, de 2012)
§ 2º Os valores relativos aos limites de contribuição previstos no caput serão reajustados com base no
índice de reajuste da tarifa de energia elétrica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 828, de 2012) Art. 9º Ficam dispensados do pagamento da Contribuição de Custeio da Iluminação Pública – CIP, os
consumidores de energia elétrica vinculados às unidades consumidoras com consumo mensal igual ou inferior a 50 (cinqüenta) KW/h.
Art. 10. Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei Complementar nº 67, de 30 de dezembro de 2.002.
Prefeitura do Município de Araraquara, aos 8 (oito) dias do mês de dezembro do ano de 2.010 (dois mil e
dez). Marcelo Fortes Barbieri Prefeito Municipal Weber Ciloni Secretário de Serviços Públicos Roberto Pereira Secretário da Fazenda Publicada na Secretaria Municipal de Governo, na data supra. Luiz Geraldo Zaccarelli Cunha Secretário Interino de Governo Arquivada em livro próprio nº 01/2010. (“PC”). Publicada no Jornal local “Folha da Cidade”, de Terça-Feira, 14/dezembro/10 – Exemplar nº 7.576. 14.3.13 37
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 38
Proposição para Implementação da CIP em
São Carlos - SP
Balancete referente a compra de energia elétrica pela PMSC em Junho / 99
Código Descrição Tipo de Qde de Custo Part no ICMS Multas % de Total Part no Total Custo % Cus /
fornec contas total cus glob total total Multas Consumo cons global Kw Espec % Cons
(R$) (%) (R$) (R$) (%) (Kwh) (%) (KwMed) (R$/Kwh)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
A Ilum pública rua e avenida BT 7 118.691,62 67,61 21.657,00 4.815,07 4,96 1.027.644 74,36 1.578,99 0,12 0,91
B Ilum de praça BT 6 13.137,23 7,48 2.364,00 63,19 0,59 130.504 9,44 7,54 0,11 0,79
Total 1 > 13 131.828,85 75,09 24.021,00 4.878,26 4,52 1.158.148 83,80 1.586,53 0,11 0,90
C Ilum de páteo BT 3 153,00 0,09 25,99 8,50 6,69 738 0,05 1,01 0,21 1,63
D Escola 1.o e 2.o grau BT 9 3.092,81 1,76 534,56 123,34 4,82 15.205 1,10 20,83 0,20 1,60
E Cheche e parque infantíl BT 27 7.838,13 4,46 1.358,00 294,31 4,54 38.297 2,77 52,46 0,20 1,61
F Posto de saúde BT 13 2.684,65 1,53 463,14 111,66 5,03 13.121 0,95 17,97 0,20 1,61
G Posto policial BT 8 704,44 0,40 120,59 34,60 5,93 3.410 0,25 4,67 0,21 1,63
H Canteiro de obras BT 2 250,18 0,14 43,17 10,42 5,03 1.205 0,09 1,65 0,21 1,63
I Prédio Administrativo BT 33 9.054,35 5,16 1.566,08 428,00 5,72 43.696 3,16 59,86 0,21 1,63
J Cortadeira de grama BT 15 308,15 0,18 50,60 27,02 10,49 1.440 0,10 1,97 0,21 1,68
K Abrigo de táxi e de ônibus BT 17 348,04 0,20 57,20 30,68 10,55 1.630 0,12 2,23 0,21 1,68
L Ginásio de espor e cam futebol BT 10 2.121,69 1,21 367,95 77,64 4,43 10.407 0,75 14,26 0,20 1,60
M Oficina BT 4 2.342,15 1,33 406,46 84,05 4,34 11.330 0,82 15,52 0,21 1,63
O Cemitério e vestiário público BT 5 335,84 0,19 57,36 17,09 6,14 1.610 0,12 2,21 0,21 1,64
P Estação rodoviária BT 1 30,17 0,02 4,98 2,47 9,83 142 0,01 0,19 0,21 1,67
Q Semáfforos e sinaliz de alerta BT 28 1.977,16 1,13 337,47 102,13 6,23 9.613 0,70 13,17 0,21 1,62
R Sanitário público BT 3 47,12 0,03 7,63 4,81 12,19 217 0,02 0,30 0,22 1,71
S Aeroporto BT 1 66,44 0,04 11,23 4,07 7,37 313 0,02 0,43 0,21 1,67
V Outros BT 38 5.264,22 3,00 913,10 203,73 4,68 25.581 1,85 35,04 0,21 1,62
Total 2 > 217 36.618,55 20,86 6.325,51 1.564,51 5,16 177.955 12,88 243,77 0,21 1,62
Z Fornecimento em alta tensão AT 6 7.112,67 4,05 1.258,38 150,96 2,58 45.921 3,32 63,00 0,15 1,22
Total Total 3 (global) > 236 175.560,08 100,00 31.604,89 6.593,72 12 1.382.024 100,00 1.893,30
Nota 1: Dos 236 locais de consumo 78 (33,05 %) não tem medidor de consumo de energia elétrica, sendo o calculo de consumo feito de forma empírica (talvez favorecendo a CPFL).
Nota 2: Do consumo global de 1.382.024 Kwh (84,53 %), ou seja 1.168.175 Kwh não possui medição.14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 39
Junho / 1999
Considerações sobre cobrança de CIP (TIP) em SCar-SP a exemplo do que acontece em Araraquara - SP: #1) No mês 06 / 1999 o consumo de Iluminação Publica em SCar-SP deu o valor de 1.158 Mwh (ou seja 1.158 Mwh / mês). #2) Portanto de 1999 até 2013 decorreram 14 anos. #3) Considerando um aumento médio de 2 % ao ano, então vem o valor médio de 28 % de aumento bem estimativo em 14 anos. #4) Então estimativamente vem 1.158 x 1,28 = 1.482 Mwh / mês em 2013.
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 40
#5) A Tarifa de energia elétrica agora em 03 / 2013, para iluminação pública é de R$ 108,00 / Mwh. #6) Portanto 1.482 x 108 = R$ 160.056,00 / mês em 2013. Portanto R$ 160.056,00 x 1,30 = R$ 208.072,00 / mês considerando os impostos ICMS e outros (30 % a mais). #7) E Portanto R$ 208.072,00 / mês em média como despesa só de Iluminação publica em SCar-SP (paga para a CPFL). #8) São Carlos – SP tem hoje (em 03 / 2013) cerca de 85.000 unidades de consumo de energia elétrica (residências + Indústrias + comércio + outros). #9) Então R$ 208.072,00 / 85.000 unidades = R$ 2,45 / Unidade de consumo / Mes.
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 41
#10) Ou seja, se SCar-SP cobrar R$ 2,45 de cada unidade consumidora de energia elétrica (residência + indústria + loja + outro), então paga só a conta de Iluminação para a CPFL. #11) Mas precisa pagar também os custos de operação e de manutenção, pois a partir de Jan / 2014, a PMSCar vai ter que operar e manter a Iluminação Publica de SCar (a CPFL deixa de fazer este trabalho só que a tarifa diminui em cerca de 15 %). #12) Então, grosso modo, cobrando R$ 7,00 / mês de cada unidade consumidora em SCar-SP (residência + comercio + indústria + outro), vem o valor total de R$ 595.000,00 / mês de arrecadação, onde paga R$ 208.072,00 / mês para a CPFL de iluminação publica e mais cerca de R$ 66.038,00 / mês para os outros cerca de 240 locais de consumo da PMSCar e ainda sobram R$ 320.890,00 / mês para os gastos com operação e manutenção do sistema elétrico de iluminação pública. 14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 42
#13) E cobrar R$ 7,00 / mês em cada conta de energia elétrica dos cerca de 85.000 consumidores em geral de SCar-SP não é nada, desde que a PMSCar saiba administrar e satisfazer o povo em geral. Mas tem organizar bem as informações para levar para o Sr. Prefeito Paulo Altomani decidir o que fazer. #14) Araraquara cobra no máximo R$ 15,00 em media de cada residência, R$ 200,00 em média de cada comércio e mais R$ 500,00 em média de cada indústria, etc. Ou seja, Araraquara – SP abusa do povo local e nada acontece em termos de reclamações, porque administra bem o dinheiro em beneficio do povo em geral local. #15) Ver carta – oficio em anexo para ser mandada pelo Prefeito Paulo Altomani para o Prefeito de Araraquara – SP, no sentido de obter mais detalhes de como faz lá de forma bem sucedida, para então aplicar inteligentemente aqui em SCar-SP. 14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 43
#16) Tem que ser feito todo um estudo bem sério para cobrar iluminação pública em SCar-SP, pois o povo daqui é muito mais briguento com esta coisa de pagar mais taxas e impostos. #17) Todos os municípios vizinhos cobram CIP (TIP), tais como Araraquara – SP, Rio Claro – SP, Ribeirão Preto – SP, Matão – SP, e todos os outros, etc. Porisso, bem grosso modo, SCar-SP tem uma divida de cerca de R$ 300,00 mi enquanto em Araraquara – SP a divida é de tão apenas cerca de R$ 40,00 mi. #18) Somente SCar-SP ainda não cobra CIP (TIP) dos municípios com mais de 100 mil habitantes.
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 44
#19) Tudo depende do Sr. Prefeito Paulo Altomani dá as devidas instruções para que os Setores pertinentes da PMSCar forneçam os dados de Iluminação Publica para o Eng. LIMA desenvolver os trabalhos de muita utilidade para o município de SCar-SP como um todo. #20) Texto logo acima elaborado pelo Eng. LIMA em 10-03-13.
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 45
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 46
Informações sobre a economia de SCar –
SP obtidos dos dados de consumo / custo
de energia elétrica desta mesma SCar-SP
Resumo de consumo de Energia Elétrica no municipio de SÃO CARLOS - SP periodo de 1993 a 1996
Setor RESIDENCIAL (ANEXO - E2)
Ano Qde de liga- Consumo total Consumo específico
ções aten- mensal
didas (em média) em média
Valor % ano
médio atual / ano O importante é continuar
anterior este trabalho até 2013
Qde / mes Kwh / mes Kwh / lig % para ver se aumenta ou diminui o
consumo especifico
93 41.376 8.001.625 193,39 (Kwh / residencia)
94 43.352 8.363.676 192,89 -0,2585
95 45.231 9.375.335 207,23 7,4343 Os dados mostram como
96 47.073 10.121.956 214,99 3,7446 está se comportando a
97 49.800 10.865.768 218,13 1,4605 economia de scar-sp
Nota:
Através da prática de Conservação profissional de energia elétrica, o consumo específico pode diminuir sim, ao longo dos anos.
Elaborado por Eng. Lima em 1996
180185190195200205210215220225
93 94 95 96 97
Kw
h /
ligaç
ão
Anos
Consumo especifico(no setor residencial)
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 47
Resumo de consumo de Energia Elétrica no municipio de SÃO CARLOS - SP periodo de 1993 a 1996
Setor INDUSTRIAL (ANEXO - E3)
Ano Qde de liga- Consumo total Consumo específico
ções aten- mensal
didas (em média) em média
Valor % ano
médio atual / ano
anterior O importante é continuar
Qde / mes Kwh / mes Kwh / lig % este trabalho até 2013
para ver se aumenta ou diminui o
93 1.070 14.554.584 13.601,13 consumo especifico
94 1.145 16.029.975 13.997,49 2,9142 (Kwh / industria)
95 1.325 18.620.502 14.073,69 0,5444
96 1.490 19.185.688 12.867,61 -8,5697 Os dados mostram como
97 1.656 19.483.540 11.776,66 -8,4783 está se comportando a
economia de scar-sp
Nota:
Através da prática de Conservação profissional de energia elétrica, o consumo específico pode diminuir sim, ao longo dos anos.
(Diminuiu porque aumentou muito a quantidade de pequenas empreiteiras de construção civil, que são classificadas como
indústrias e também porque está havendo diminuição da atividade industrial).
Elaborado por Eng. Lima em 1996
11.500
12.000
12.500
13.000
13.500
14.000
14.500
93 94 95 96 97
Kw
h /
lig
ação
Anos
Consumo especifico(no setor industrial)
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 48
Resumo de consumo de Energia Elétrica no municipio de SÃO CARLOS - SP periodo de 1993 a 1996
Setor COMERCIAL (ANEXO - E4)
Ano Qde de liga- Consumo total Consumo específico
ções aten- mensal
didas (em média) em média
Valor % ano
médio atual / ano
anterior O importante é continuar
Qde / mes Kwh / mes Kwh / lig % este trabalho até 2013
para ver se aumenta ou diminui o
93 4.398 2.715.933 617,59 consumo especifico
94 4.595 2.864.352 623,30 0,9246 (Kwh / loja)
95 4.847 3.350.275 691,22 10,8968
96 5.096 3.712.846 728,34 5,3702 Os dados mostram como
97 5.368 4.217.377 785,27 7,8164 está se comportando a
economia de scar-sp
Nota:
Através da prática de Conservação profissional de energia elétrica, o consumo específico pode diminuir sim, ao longo dos anos.
Elaborado por Eng. Lima em 1996
600620640660680700720740760780800
93 94 95 96 97
Kw
h /
ligaç
ão
Anos
Consumo especifico(setor comercial)
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 49
Resumo de consumo de Energia Elétrica no municipio de SÃO CARLOS - SP periodo de 1993 a 1996
Setor OUTROS (Rural) (ANEXO - E5)
Ano Qde de liga- Consumo total Consumo específico
ções aten- mensal
didas (em média) em média
Valor % ano
médio atual / ano
anterior
Qde / mes Kwh / mes Kwh / lig %
93 1.031 1.551.658 1.503,70
94 1.061 1.669.912 1.573,32 4,6297
95 1.082 1.775.306 1.640,85 4,2922
96 1.093 1.990.923 1.821,52 11,0108 O importante é continuar
97 1.097 2.133.362 1.944,29 6,7400 este trabalho até 2013
para ver se aumenta ou diminui o
consumo especifico
(Kwh / unidade rural)
Os dados mostram como
está se comportando a
economia de scar-sp
Nota:
Através da prática de Conservação profissional de energia elétrica, o consumo específico pode diminuir sim, ao longo dos anos.
Elaborado por Eng. Lima em 1996
1.400
1.500
1.600
1.700
1.800
1.900
2.000
93 94 95 96 97
Kw
h /
lig
ação
Anos
Consumo especifico(no setor outros / rural)
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 50
Resumo de consumo de Energia Elétrica no municipio de SÃO CARLOS - SP periodo de 1993 a 1996
Setor OUTROS (Poder Pulblico) (ANEXO - E6)
Ano Qde de liga- Consumo total Consumo específico
ções aten- mensal
didas (em média) em média
Valor % ano
médio atual / ano
anterior
Qde / mes Kwh / mes Kwh / lig %
93 276 1.099.066 3.983,74
94 281 1.158.243 4.120,33 3,4287
95 292 1.278.719 4.377,24 6,2352
96 295 1.365.132 4.629,27 5,7577 O importante é continuar
97 293 1.636.637 5.594,77 20,8564 este trabalho até 2013
para ver se aumenta ou diminui o
consumo especifico
(Kwh / unidade pública)
Os dados mostram como
está se comportando a
economia de scar-sp
Nota:
Através da prática de Conservação profissional de energia elétrica, o consumo específico pode diminuir sim, ao longo dos anos.
Elaborado por Eng. Lima em 1996
3.500
4.000
4.500
5.000
5.500
6.000
93 94 95 96 97
Kw
h /
lig
ação
Anos
Consumo especifico(no setor outros / pod pulb)
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 51
Resumo de consumo de Energia Elétrica no municipio de SÃO CARLOS - SP periodo de 1993 a 1996
Setor OUTROS (Serv Pulb - Água) (ANEXO -E7)
Ano Qde de liga- Consumo total Consumo específico
ções aten- mensal
didas (em média) em média
Valor % ano
médio atual / ano
anterior
Qde / mes Kwh / mes Kwh / lig %
93 28 1.640.568 58.210,81
94 29 1.693.554 58.761,65 0,9463
95 33 1.787.084 54.134,02 -7,8753
96 37 1.874.930 50.846,54 -6,0729
97 43 2.022.184 47.571,59 -6,4409 O importante é continuar
este trabalho até 2013
para ver se aumenta ou diminui o
consumo especifico
(Kwh / unidade do SAAE)
Os dados mostram como
está se comportando a
economia de scar-sp
Nota:
Através da prática de Conservação profissional de energia elétrica, o consumo específico pode diminuir sim, ao longo dos anos.
(Diminuiu porque aconteceram ligações novas para pequenas cargas elétricas).
Elaborado por Eng. Lima em 1996
40.000
45.000
50.000
55.000
60.000
93 94 95 96 97
Kw
h /
lig
ação
Anos
Consumo especifico(no setor outros / ser pul - agua)
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 52
Resumo de consumo de Energia Elétrica no municipio de SÃO CARLOS - SP periodo de 1993 a 1996
Setor OUTROS (Ilum Pulbl) (ANEXO - E8)
Ano Qde de liga- Consumo total Consumo específico
ções aten- mensal
didas (em média) em média
Valor % ano
médio atual / ano
anterior
Qde / mes Kwh / mes Kwh / lig %
93 2 933.000 466.500,08
94 2 971.050 485.524,75 4,0782
95 2 980.694 490.347,08 0,9932
96 2 983.536 491.768,08 0,2898 O importante é continuar
97 2 1.000.736 500.367,85 1,7487 este trabalho até 2013
para ver se aumenta ou diminui o
consumo especifico
(Kwh / unidade iluminação publica)
Os dados mostram como
está se comportando a
economia de scar-sp
Nota:
Através da prática de Conservação profissional de energia elétrica, o consumo específico pode diminuir sim, com certeza absoluta, ao longo dos anos.
Elaborado por Eng. Lima em 1996
440.000
450.000
460.000
470.000
480.000
490.000
500.000
510.000
93 94 95 96 97
Kw
h /
lig
ação
Anos
Consumo especifico(no setor outros / ilum pulb)
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 53
Resumo de consumo de Energia Elétrica no municipio de SÃO CARLOS - SP periodo de 1993 a 1996
Setor GLOBAL (res + ind + com + out) (ANEXO - E1)
Ano Qde de liga- Consumo total Consumo específico
ções aten- mensal
didas (em média) em média
Valor % ano
médio atual / ano
anterior
Qde / mes Kwh / mes Kwh / lig %
93 48.190 30.527.722 633,33
94 50.472 32.780.965 649,19 2,5042
95 52.820 37.117.425 702,59 8,2256
96 55.094 39.278.480 712,53 1,4148 O importante é continuar
97 58.268 41.496.616 712,29 -0,0337 este trabalho até 2013
para ver se aumenta ou diminui o
consumo especifico
(Kwh / unidade de consumo)
Os dados mostram como
está se comportando a
economia de scar-sp
Nota:
Através da prática de Conservação profissional de energia elétrica, o consumo específico pode diminuir sim,ao longo dos anos.
Elaborado por Eng. Lima em 1996
580
600
620
640
660
680
700
720
93 94 95 96 97
Kw
h /
lig
ação
Anos
Consumo especifico(setor global / res+ind+com+out)
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 54
Perfil resumido de consumo de energia elétrica no municipio de SÃO CARLOS - SP
Ano de 1996
Setor Qde total de Consumo total
ligações
Valor % sobre o Valor % sobre o
total total
Qde % Gwh / ano %
- Residencial 47.073 85,4400 121,46 25,7750
- Industrial 1.490 2,7040 230,23 48,8500
- Comercial 5.096 9,2500 44,55 9,4540 O importante é continuar
- Outros (Pod Púlb) 295 0,5350 16,38 3,4760 este trabalho até 2013
- Outros (Serv Púl - Água) 37 0,0670 22,49 4,7730 para ver se aumenta ou diminui
- Outros (Ilum Púlb) 2 0,0040 11,80 2,5040 a porcentagem de participação no
- Outros (Rural) 1.093 1,9840 23,89 5,0700 consumo global
- Outros (CPFL) 9 0,0160 0,43 0,0910
- Total global 55.095 100,0000 471,25 100,0000 Os dados mostram como
está se comportando a
economia de scar-sp
Elaborado por Eng. Lima em 1996
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 55
DADOS TÉCNICOS FUNDAMENTAIS DE LÂMPADAS para iluminação pública
Potencia Fluxo Vida Especifi- Especifi- Especifi-
nominal luminoso útil co n. 1 co n. 2 co n. 3
(lumens) (horas) (Lm / W) (Hs / W) (LmE x HsE)
Lâmpada de Vapor de Mercúrio
80 3.400 9.000 42,50 112,50 4.781,25
125 5.800 12.000 46,40 96,00 4.454,40
250 12.100 12.000 48,40 48,00 2.323,20
400 21.700 15.000 54,25 37,50 2.034,38
Média 214 10.750 12.000 50,29 56,14 2.823,43
Referencia 1,00 1,00
Lampada Vapor de Sódio Unalux
110 8.000 12.000 72,73 109,09 7.933,88
215 20.700 12.000 96,28 55,81 5.373,72
360 38.000 16.000 105,56 44,44 4.691,36
Média 228 22.233 13.333 97,37 58,39 5.685,97
Comparação 1,11 1,94
Lampada Vapor de Sódio tipo Goldlight - Ovóide
100 8.600 16.000 86,00 160,00 13.760,00
150 14.000 24.000 93,33 160,00 14.933,33
250 29.000 24.000 116,00 96,00 11.136,00
400 49.000 24.000 122,50 60,00 7.350,00
Média 225 25.150 22.000 111,78 97,78 10.929,38
Comparação 1,83 2,22
Lampada Vapor de Sódio tipo Goldlight - Standby
100 8.600 32.000 86,00 320,00 27.520,00
150 14.000 48.000 93,33 320,00 29.866,67
250 29.000 48.000 116,00 192,00 22.272,00
400 49.000 48.000 122,50 120,00 14.700,00
Média 225 25.150 44.000 111,78 195,56 21.858,77
Comparação 3,67 2,22
Estudos acima baseados em dados de catálogos da Silvania - Lâmpadas
Elaborado por Eng. Lima, Revisão 0 em 20/01/0114.3.13 56
BALANCETE TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICIPIO DE SÃO CARLOS / SP Data do levantamento > 17/07/99
São Carlos Santa Eudóxia Agua Vermelha Global
Qde Part (%) Qde Part (%) Qde Part (%) Qde Part (%)
Total Vap Mercúro (qde) > 15.179 76,02 208 73,24 140 100,00 15.527 76,14
Total Vap Sódio (qde) > 4.524 22,66 26 9,15 0 0,00 4.550 22,31
Total outros (qde) > 265 1,33 50 17,61 0 0,00 315 1,54
Total global (qde) > 19.968 100,00 284 100,00 140 100,00 20.392 100,00
São Carlos Santa Eudóxia Agua Vermelha Global
Watts Part (%) Watts Part (%) Watts Part (%) Watts Part (%)
Total Vap Mercúro (watts) > 2.339.825 70,93 21.588 68,02 18.368 100,00 2.379.781 71,06
Total Vap Sódio (watts) > 906.408 27,48 2.210 6,96 0 0,00 908.618 27,13
Total outros (watts( > 52.580 1,59 7.940 25,02 0 0,00 60.520 1,81
Total global (watts) > 3.298.813 100,00 31.738 100,00 18.368 100,00 3.348.919 100,00
Consumo especifico global (watts / lâmpada - poste) São Carlos Sta Eudóxia Agua Verm
Média global (watts total / qde lâmpadas - postes) > 165,20 152,59 131,20
Média Vap Mercúrio (watts total / qdel âmpadas - postes) > 154,15 103,79 0,00
Média Vap Sódio (watts total / qde lâmpadas - postes) > 200,36 85,00 0,00
Média outros (watts total / qde lâmpadas - postes) > 198,42 158,80 0,00
Qde total Part (%) Pot total Part (%) Perdas médias Consumo
de lampadas de lampadas globais dos total em
(qde) (watts) reatores (%) (Kwh / mês)
São Carlos 19.968 97,92 3.298.813 98,50 11,53 1.051.547
Santa Eudóxia 284 1,39 31.738 0,95 9,05 8.050
Agua Vermelha 140 0,69 18.368 0,55 12,57 5.864
Total global 20.392 100,00 3.348.919 100,00 11,05 1.065.461
Elaboração acima basedo em dados fornecidos pela CPFL em 17/07/99
Estudo preliminar onde depende de dados atualizados por parte da CPFL
Elaboração por Eng. Antonio Lima de Souza, da ABRAPECON, Revisão 0 em 20/01/0114.3.13 57
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 58
CPFL eventualmente cobrando a mais do município
de SCar-SP na conta de iluminação
pública
Parte B1 (cálculo empírico da CPFL) - Considerações genéricas sobre os valores de quantidade de postes / luminárias para iluminação de avenidas e ruas, apresentados, por escrito, pela CPFL para a PMSC: - Conforme dados em anexo, apresentados pela CPFL (solicitados pelo Sr. Márcio Rossit / PMSC mediante minha assessoria), o municipio de São Carlos, como um todo, tem a seguinte situação em termos de iluminação pública de avenidas e ruas:
Local Postes / luminárias instalados (Qde)
Potencia total instalada (Watts)
Potencia especifica (W / poste)
- Santa Eudóxia - Agua Vermelha - São Carlos - Total
222 118
18.680
19.020
20.438 12.208
2.839.137
2.871.783
92 103 152
151
- Ou seja, cada poste / luminária apresenta um valor médio global de 151 Watts de potencia. - Acho particularmente um valor elevado, conhecendo São Carlos como conheço, dentro da minha experiência profissional (CPFL pode, muito bem, está "chutando" valores para mais, já que a PMSC nunca conferiu mesmo). - E fazendo umas contas apresento: 2.871.783 Watts / 1000 = 2.872 Kw. 2.872 Kw x 360 Hs = 1.033.920 Kwh / mês (onde 360 Hs é o tempo que as lampadas ficam ligadas no mês em média). - Ou seja, a PMSC paga um total de 1.033.920 Kwh / mês de consumo de energia elétrica para iluminação pública de avenidas e ruas no municipio (São Carlos + Santa Eudóxia + Agua Vermelha).
Elaborado Em 1996
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 59
- Apresento que a tarifa de energia elétrica vigorante desde 07/08/99 (já houve mais aumentos depois desta data?) é de R$ 0,08704 / Kwh. - Portanto, vem: 1.033.920 x 0,08704 x 1,2195 = R$ 109.746,00 / mês (onde 1,2195 = cobrança do imposto ICMS). - Ou seja, o gasto total da PMSC é de R$ 109.746,00 / mês só com iluminação pública de avenidas e ruas (não inclui praças) no municipio de São Carlos como um todo.
Elaborado Em 1996
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 60
Parte B2 (cálculo empírico meu)
- Eu fui até o SAAE, que tem uma boa estrutura em termos de "aerofotogrametria", e, ajudado por um de seus técnicos, cheguei nos seguintes valores concretos e ainda estimativos: a) O municipio de São Carlos possui uma área total de aproximadamente 1.139 Km2 =
1.139.000.000 m2 de área total (áreas urbana + rural). b) Delimetando somente toda a parte urbana do municipio de São Carlos, incluindo Santa
Eudóxia e Água Vermelha, o aplicativo AutoCada apresenta o valor de 38.668.781 m2 de área total (só área urbana).
- Fazendo algumas contas, apresento: 38.668.781 / 1.139.000.000 = 3,40 % Ou seja, da área total do municipio, apenas 3,40 % se refere à área urbana, incluindo Água Vermelha e Santa Eudóxia. - Considerando um valor médio de 12 % para avenidas e ruas, então apresento: 38.668.781 x 0,12 = 4.640.254 m2 de área total para apenas avenidas e ruas. - Considerando uma largura média de 7 metros para avenidas e ruas, apresento: 4.640.254 / 7 = 662.893 m de somatória para avenidas e ruas no municipio. - Considerando que, em média, é de 45 m a distancia entre os postes para iluminação pública de avenidas e ruas, apresento: 662.893 / 45 = 14.731 postes / luminárias para iluminação pública.
Elaborado em 1996
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 61
- Ou seja, pelos meus cálculos orientativos logo acima, chego ao valor total de 14.731 postes em São Carlos + Santa Eudóxia + Água Vermelha. - Então, comparando os 14.731 (meus cálculos) com o valor de 19.020 (fornecido pela CPFL), para o caso de quantidade de postes / luminárias para iluminação pública de avenidas, apresento: 14.731 / 19.020 = 0,77
- Ou seja, a CPFL, no meu ponto de vista estimativo ainda, está cobrando mais caro, da PMSC, cerca de 23 % sobre o total da conta / fatura mensal de energia elétrica para iluminação pública de avenidas e ruas.
Elaborado Em 1996
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 62
Apresento agora, estimativamente ainda, o quanto de dinheiro a CPFL está, eventualmente, cobrando a mais da PMSC: 109.746 x 0,23 = R$ 25.242, 00 / mês
- Ou seja, a CPFL está cobrando a mais, mais caro, da PMSC, o valor total de R$ 25.242,00 / mês ou R$ 302.904,00 / ano, no caso de iluminação pública de avenidas e ruas (lógico preciso averiguar melhor esta situação, para então afirmar de forma categórica) - Portanto, minha recomendação categóricica é no sentido da PMSC exigir da CPFL, que seja feito uma RECONTAGEM geral dos postes para iluminação pública, referente a todo o municipio (São Carlos + Santa Eudóxia + Água Vermelha). - Recontagem não só dos postes como também da potencia (em Watts) de cada lampada em cada poste (CPFL, aparentimente, chutou tudo prejudicando a PMSC - levar em conta que a PMSC nunca teve um Engenheiro Eletricista para analisar esse tipo de coisa da CPFL). - Lembro para o aspecto fundamental de que se o meu raciocínio logo acima estiver correto (23 % cobrado a mais pela CPFL só no caso de iluminação pública de avenidas e ruas), a dívida de R$ 3,5 milhões pode, muito bem, ficar reduzida para cerca de R$ 2,7 milhões, portanto economia para o lado da PMSC de algo em torno de R$ 800,0 mil. - E ainda tem cerca de 4 % de economia, para o lado da PMSC (portanto mais R$ 140,0 mil), devido ao fato da CPFL cobrar o ICMS na forma incorreta de "cálculo por dentro" (21,95 %) quando o correto é o "cálculo por fora" (18,00 %).
Elaborado Em 1996
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 63
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 64
Dados a serem fornecidos pela CPFL sobre IP do
município de SCar-SP para então começar os
Estudos para Implementação de fato da CIP no município
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 65
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 66
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 67
Proposição de carta – oficio a ser enviada para o Prefeito
de Araraquara – SP assinada pelo Ver Rabello com o de acordo do Prefeito de SCar-SP (Paulo Altomani)
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Ver. Jose Luis Rabello / PSDB
.Rua 7 de Setembro n. 2.078 - Centro - cep 13560-180
Fones (16) - 0800-771-1985 | 3362-2000 | 3362-2018 (direto)
www.camarasaocarlos.sp.gov.br | [email protected]
São Carlos – SP
São Carlos – SP, 04 de Março de 2013 Para Ilmo. Sr. Prefeito de Araraquara, Dr. MARCELO BARBIERI Araraquara – SP Ilmo. Sr. Prefeito de Araraquara – SP, -Eu Vereador José Luis Rabello / PSDB, CaMuSCar, aqui escrevendo. -No dia 26-02-13, portanto recentemente, o Eng. Lima (Antônio Lima de Souza), na condição de meu Engenheiro Procurador Técnico, visitou a PMAraraquara e falou com o Eng. Alex, Gerente de Iluminação Pública.
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 68
-O Eng. Alex / PMAraq, atendeu muito bem o Eng. Lima /
CaMuSCar, onde respondeu a tudo que foi perguntado em
termos de como funciona a cobrança da CIP (Custeio de
Iluminação Pública) em Araraquara – SP.
-Mas não deu para o Eng. Alex atender ao Eng. Lima quanto a
fornecer detalhes por escrito.
-O Eng. Alex colocou que o assunto é de Prefeito de São Carlos
- SP para o Prefeito de Araraquara – SP.
-Então, na condição de Vereador, venho por meio desta, com
carimbo / assinatura do Prefeito Eng. Paulo Altomani colocando
um de acordo no final desta carta - oficio, solicitar o
seguinte, para que o Eng. Lima possa elaborar um Projeto de
Lei voltado para cobrança da CIP em São Carlos – SP, nos
moldes do sucesso conseguido por Araraquara – SP :
---Quantos consumidores tipo residencial urbano, tipo
residencial rural, tipo comercial, tipo industrial, tipo outros, etc, a
PMAraraquara consegue cobrar a CIP.
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 69
---Quais os critérios aplicados para cobrar
a CIP de cada tipo consumidor de energia
elétrica no município de Araraquara – SP.
Ou seja, é uma porcentagem sobre o total
em R$ da conta, considerando sim ou não
os impostos, ou é um valor fixo em R$
sobre as faixas de consumo em Kwh
(residencial, comercial e industrial e
outros).
---Quanto cobra de total em R$ (e de
consumo em Kwh) para cada tipo de
consumidor conforme citado logo acima.
---Como faz a PMAraraquara para cobrar
sim ou não uma parte da CIP no carnê de
IPTU.
---Como funciona a parceria entre a
PMAraraquara e a CPFL para cobrança da
CIP, como faz para a CPFL entregar os R$
arrecadados para a PMAraraq.
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 70
---Quantos consumidores eventualmente entraram / entram na
justiça alegando que não pode ser cobrado a CIP em questão e qual
o resultado em termos de perdas / ganhos para o lado da
PMAraraquara.
---Porque o povo de Araraquara – SP aceitou / aceita a cobrança de
CIP desde 2003 até os dias de hoje, sem brigas.
---Dá para a PMAraraq fornecer cópias xerox das leis municipais e
estaduais e federais vigentes em termos de CIP, mediante
gerenciamento da ANEEL.
---Dá para a PMAraraq fornecer os nomes dos municípios que fazem
parte da APREC (associação dos prefeitos da região central), que
estão cobrando a CIP normalmente.
---A PMAraraq está sim ou não cobrando pelo aluguel dos postes
utilizados pela CPFL no solo do município (se está cobrando sim, dá
para fornecer a lei municipal vigente quanto a este caso – se a
resposta é não porque não cobra).
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 71
---E outras informações a mais que seja possível a PMAraraquara fornecer para
a PMSCar, no sentido de aprendermos com os acertos / erros de quem fez / faz
acontecer as coisas em termos de administração municipal.
-Sem mais para o momento, ficamos no aguarde de atendimento urgente, por
parte do Ilmo. Sr. Prefeito de Araraquara – SP, Dr. Marcelo Barbieri, para o que
estamos aqui solicitando (Eu Jose Luis Rabello como Vereador e o Eng. Paulo
Altomani como Prefeito de SCar-SP).
Atenciosamente,
------------------------------------------
A) Ver. Jose Luis Rabello / PSDB
De acordo 1 (colocar Carimbo da PMSCar - Prefeito) :
-------------------------------------------
A) Eng. Paulo Altomani / PSDB, Prefeito de SCar-SP
De acordo 2 :
--------------------------------------------
A) Eng. Lima (Antônio Lima de Souza) | [email protected] 72
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 73
Falando agora do SAAE-SCar como grande consumidor
de energia elétrica em SCar-SP
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 74
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 75
Balancete do consumo / custo de energia elétrica no SAAE referente ao mês de Setembro / 99
Descrição Azul Convencional BT Soma
Unidade Valor % Valor % Valor % Valor %
Consumo Kwh / mês 1.806.357 75,80 503.430 21,13 73.236 3,07 2.383.023 100,00
Qde Qde 6 9,38 10 15,63 48 75,00 64 100,00
Custo total R$ / mês 146.648,02 70,18 50.514,78 24,18 11.790,15 5,64 208.952,95 100,00
Dem Media Kw 2.474,00 75,80 690,00 21,14 100,00 3,06 3.264,00 100,00
Dem Maxima Kw 2.956,00 72,17 940,00 22,95 200,00 4,88 4.096,00 100,00
FC % 0,84 0,73 0,50
ICMS R$ / mês 37.575,39 18,00
Cus espec SAAE R$ / Kwh 0,0812 50,43 0,1003 62,33 0,1610 100,00 0,0877 100,00
Cus espec PMSC R$ / Kwh 0,1300 148,23
Cus esp IND R$ / Kwh 0,0574 65,46
Projetando custo total para 12 meses (*) R$ / ano 2.507.435,40
Projetando ICMS para 12 meses R$ / ano 450.904,68
(*) = Incluindo o ICMS
Notas:
1) Dá para economizar cerca de 10 %, ou seja R$ 250.743,54 / ano, devido a problema de multas + custos ocultos.
2) Dá para ecomizar cerca de R$ 18.036,19 / ano devido a cálculo errado do ICMS.
3) Dá para deixar de pagar todo o ICMS, ou seja R$ 450.904,68 / ano.
4) Dá para economizar cerca de R$ 600.000 / ano se não utilizar energia elétrica na ponta.
5) Portanto potencial total de R$ 1.301.648,22 / ano como economia para o lado do SAAE (conseguindo 30 % já está ótimo).
6) Dá para negociar preços menores com compra de energia elétrica (fazer leilão entre as concessionárias).
7) Uma indústria, com 1 única medição, com demanda máxima de 4.096 Kw e consumo de 2.383.023 Kwh / mês
gasta a metade dos R$ 208.952,95 / mês absorvidos pelo SAAE (é justo isto?).
(Elaborado por Eng. Lima em set / 1999)
SETEMBRO / 1999
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 76
Considerando um aumento de 20 % nestes 14 anos (de 1999 a 2013) então vem o valor estimativo hoje (mar / 2013) de 2.860 Mwh / mês de consumo total pelo SAAE – SCar.
Considerando um valor estimativo hoje (mar / 2013) de R$ 250,00 / Mwh, cobrado pela CPFL. (incluindo os Impostos).
Então vem o valor estimativo hoje (mar / 2013) de R$ 715.000,00 / mês para o consumo global do SAAE – SCar.
Dá para economizar um mínimo de 5 % (R$ 35.750,00 / mês) a um máximo de 30 % (R$ 214.500,00 / mês) se o SAAE partir para implementação de fato dos conceitos fundamentais de engenharia elétrica voltados para utilização racional e consciente de tal insumo fundamental.
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 77
Potencial de economia para a PMSCar como um
todo (Iluminação Publica + SAAE)
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 78
Portanto Potencial de Economia para o lado da PMSCar como um
todo :
R$ 715.000,00 / mês ou R$ 8.580.000,00 / ano no caso da
Iluminação Pública de SCar-SP
R$ 214.500,00 / mês ou R$ 2.574.000,00 / ano no caso do SAAE-
SCar
Portanto, R$ 929.500,00 / mês ou R$ 11.154.000,00 / ano na
PMSCar como um todo, como potencial de economia.
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 79
Ver provas (conta de energia elétrica da CPFL)
do que está acontecendo em Araraquara – SP
em termos de
cobrança da CIP
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 80
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 81
14.3.13 Elaborado por Eng. LIMA 82
FIM
Eng. LIMA (Antônio Lima de Souza)Elétrico – ‘Civil’CREA n. [email protected] 16 – 97.30.23.25 (vi) / 16 – 93.97.74.59 (cl)São Carlos - SP