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Ano XXXV – N.º 414 Setembro 2011 Publicação Mensal ISSN 0870-8789 www.apotec.pt APOIOS Estratégia Orçamental 2011-2015 Entidades do Sector Não Lucrativo Despesas de Representação e Benefícios Fiscais IES, um comentário Pós-Graduação sobre Matérias Contabilísticas, Fiscais e Financeiras

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Ano XXXV – N.º 414Setembro 2011Publicação MensalISSN 0870-8789

www.apotec.pt

APO

IOS

Estratégia Orçamental 2011-2015

Entidades do Sector Não Lucrativo

Despesas de Representaçãoe Benefícios Fiscais

IES, um comentário

Pós-Graduação sobre MatériasContabilísticas, Fiscais e Financeiras

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jornal de contabilidade

ÍNDICE

Entidades do Sector Não Lucrativo (ESNL) ...................... 279

Documento de Estratégia Orçamental – 2011-2015 .......... 280

Despesas de Representação .............................................. 291

Informação Empresarial Simplificada – 2010 .................... 296

Síntese Económica ............................................................. 297

Consultório ......................................................................... 298

Noticiário ............................................................................ 302

Bibliografia .......................................................................... 303

SEPaRata:

• Formação

3 Coimbra 3 Faro 3 Lisboa 3 Porto

Jornal de Contabilidade • N.º 414 • Setembro 11

www.apotec.ptNa Internet com os Técnicos de Contabilidade desde 1996

FICha téCNICa:

Director: Severo Praxedes Soares

Directora-adjunta: Maria Teresa O. Dias Neto

Coordena ção: Isabel Maria Cipriano

Colaboração: Cristina Moura Mendes

Mensário técnico, fundado por Martim Noel Monteiro

Propriedade e Edição: Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade – – APOTEC (Instituição de Utilidade Pública)

NIF: 500910847

Redacção e administração: Rua Rodrigues Sampaio, 50, 3.º – Esq.1169-029 LIS BOA

telefone: 213552900 • telefax: 213552909

http://www.apotec.pt • [email protected]

tiragem: 8 200 exs.

Depósito Legal: 53873/92

Registo n.º 105076 ICS

assessores: Contabilístico: Brito Nascimento; António José Neves Casaca;Fiscal: Abílio Sousa; José de Oliveira Sales Pires; Jurídico: Isabel Amado;Graça Lopes; Maria do Céu Magalhães; Jurídico-Fiscal: João Filipe Gonçalves Pinto.

Composição e impressão: PENTAEDRO – Tel. 21 844 43 40 – 1700-249 Lisboa

Os originais recebidos para publicação são aceites na condição de que nem eles, nem qualquer tradução deles, tenham sido “adquiridos” ou publicados, e que não tenham sido apresentados para publicação em qualquer parte e que, será autorizada a sua livre publicação na nossa revista.

Os artigos publicados são da responsabilidade dos seus autores e não vinculam a APOTEC.

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jornal de contabilidade

EDItORIaL

Diz o ditado popular que “santos da casa não fazem milagres”. No caso em apreço, parece assim ser, dado que somos uma Associação de Contabilistas e dado tratar-se de Normalização Contabilística.

Tínhamos razão ao questionar a Comissão de Normalização Contabilística (CNC) quando em Outubro de 2009 colo-cámos a questão “até que sejam publicados os novos normativos contabilísticos para essas entidades (entidades do sector não lucrativo), qual o modelo contabilístico que deve ser aplicado pela APOTEC a partir de 1 de Janeiro de 2010?”.

Amavelmente respondeu-nos a CNC, em Novembro do mesmo ano, com um texto que nos deixou apreensivos e incrédulos uma vez que a resposta era cópia fiel do diploma. (n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho) e que aqui se transcreve: “são abrangidas pelo SNC outras entidades que, por legislação específica, se encontrem sujeitas ao Plano Oficial de Contabilidade. Logo que sejam publicadas normas para as entidades sem fins lucrativos o respectivo diploma estabelecerá qual o regime contabilístico aplicável.”O que fazer? Embora não convencidos, mudamos no ano de 2010, do POC para o SNC-PE e assim apresentámos as demonstrações financeiras, do referido exercício base-adas no normativo atrás exposto.

Em 2011 continuamos com o normativo SNC-PE.

Em 2012 tornaremos a mudar para então aplicar o normativo para as ESNL.

Nunca esteve em causa que a CNC tem por missão emitir e estabelecer procedimentos contabilísticos, harmonizados com as normas comunitárias e internacionais da mesma natureza, tendo em vista a melhoria da qualidade da informação financeira designadamente para associações, fundações e pessoas colectivas públicas de tipo associativo.

O que se põe em causa é a data da entrada em vigor, das novas exigências, pois que o Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, que aprova o regime da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo, é a do dia seguinte ao da publicação, do mencionado diploma.

Ao decidir por esta via, independentemente de pressões políticas havidas, este caso e outros que a APOTEC tem dado conta, sucederam porque na comissão executiva da CNC não houve nenhuma voz de contabilistas que questionasse tal propósito. (A APOTEC e as outras associações privadas foram afastada da CNC em Julho de 2009).

Numa época em que se promove a poupança, lamenta-se que um diploma entre fora de tempo, provocando gastos adicionais na sua extemporânea implementação. A dificuldade técnica em matéria de informática, apresenta-se-nos como um obstáculo de grande relevância.

Portugal tem de se actualizar, ter regras implementadas com tempo, tem que ter previsão antecipada dos aconteci-mentos e não criar situações embaraçosas a quem tem de executar.

Por favor e para bem do país, ouçam-se as diversas entidades representativas dos profissionais da contabilidade e da fiscalidade sobre estes temas, bem como as dificuldades manifestadas em matéria de prazos estabelecidos para cumprimento de obrigações declarativas.

Temos por exemplo, a actual problemática do prazo de entrega da IES, que continua a criar instabilidade nos profissionais, em que nos parece ser suficiente para a sua resolução o uso de boa vontade e bom senso, por parte dos poderes públicos.

Dê-se primeiro o exemplo para depois se exigir aos outros!

Entidades do Sector Não Lucrativo (ESNL)

Manuel PatuleiaPresidente da Direcção Central

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jornal de contabilidade

ECONOMIa

1. NOta INtRODUtÓRIa

O Ministro de Estado e das Finanças, Doutor Vítor Gaspar, apresentou em confe-rência de imprensa que se realizou no dia 31.08.2011 no Salão Nobre do Ministério das Finanças o Documento de Estratégia Orçamental 2011-2015(1), documento apro-vado em reunião do Conselho de Ministros de 30.08.2011.

Conforme consta do Comunicado do Conselho de Ministros, o Documento de Estratégia Orçamental:

• É parte integrante dos compromissos assumidos pelo Estado Português no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades Específicas de Política Económica e apresenta as grandes linhas orientadoras do pro- cesso de consolidação orçamental a médio prazo da economia portu-guesa.

• Procede a uma análise pormenorizada dos desenvolvimentos recentes em matéria orçamental e apresenta a consolidação orçamental no quadro de uma estratégia global de ajusta-mento e transformação da economia portuguesa.

• Apresenta igualmente projecções macroeconómicas para a economia portuguesa no período 2011 a 2015, cenário que enquadra a evolução das finanças públicas portuguesas no mesmo período.

• Referencia as principais opções que permitirão alcançar uma meta próxima do equilíbrio orçamental em 2015, sendo que o esforço a realizar, do lado da despesa e do lado da receita, será na proporção de 2/3 e 1/3 respectivamente.

A relevância do Documento de Estra-tégia Orçamental e da intervenção do Ministro das Finanças(2), justifica, em coerência com o procedimento adoptado em outras situações, a divulgação dos mesmos neste Jornal de Contabilidade com enfoque especial nas medidas de consoli-dação orçamental, que transcrevemos na íntegra.

Documento de Estratégia Orçamental 2011-2015

2. DOCUMENtO DE EStRatéGIa ORÇa-MENtaL

aspectos de natureza ou incidência conta-bilística

Previamente à apresentação das medi- das de consolidação orçamental, não pode- mos deixar de realçar os aspectos que directamente ou indirectamente se rela-cionam com a contabilidade, que aliás revelam, na sua maioria, que as contabili-dades e os sistemas de relato das entidades públicas sofrem de deficiências muito similares àquelas que as entidades de normalização contabilística, nacionais e internacionais, têm procurado pôr cobro relativamente às empresas privadas.

Não podemos também deixar de referir a medida que envolve os profissões regu-ladas, nas quais se incluem nomeadamente as profissões de Técnico Oficial de Contas e de Revisor Oficial de Contas.

Assim, no capítulo do Enquadramento, dedicado ao enquadramento macroeconó-mico e à caracterização da agenda de transformação estrutural da economia portuguesa, é referido nomeadamente:

• Que as finanças públicas revelam um problema de disciplina orçamental que reside sobretudo no nível de capacidade de controlar a execução orçamental e de garantir a realização da estratégia de consolidação anun-ciada;

• Que existe um elevado nível de dívida não contabilizada nas contas públicas, relacionada com o Sector Empresarial do Estado, não financeiro, e as Parce-rias Público-Privadas;

• Que o processo orçamental padece de importantes fragilidades, devido nomeadamente à existência de um sistema contabilístico incompleto, baseada sobretudo na óptica de caixa;

• Que será efectuada uma revisão do número de profissões reguladas e liberalizado o acesso ao exercício destas profissões por profissionais qualificados e estabelecidos na União Europeia.

Medidadas de consolidação orçamental

Como referido anteriormente, trans-crevemos a seguir o capitulo III.2 – Medidas de Consolidação Orçamental, do Docu-mento de Estratégia Orçamental.

III.2 MedIdas de ConsolIdação orça-Mental

o Governo português tomou a decisão de prosseguir um programa robusto e sisté-mico de ajustamento macroeconómico, como única abordagem possível para inverter o rumo e recuperar a credibilidade no cumpri-mento dos compromissos assumidos no plano interno e externo.

a prossecução do interesse público, em face da difícil situação económico-financeira do País, exige um esforço de consolidação orçamental que será maioritariamente efetuado através da redução de despesa pública, nos termos dos objetivos quantita-tivos assumidos no PaeF e no Programa do Governo.

ainda assim, a situação das finanças públicas em Portugal e o cumprimento dos Memorandos tornam necessário proceder a um ajustamento também pela via fiscal, o qual implicará um esforço acrescido das famílias e das empresas portuguesas para cumprir a ambiciosa trajetória de redução do défice orçamental.

Racionalização dos Recursos das Adminis-trações Central, Regional e Local

a reforma da administração Pública não se consubstancia numa alteração radical num único momento do tempo, mas num processo contínuo e progressivo, que permita à admi-nistração Pública no seu conjunto a adoção de estruturas orgânicas, processos e práticas que maximizem a captação de benefícios resultantes da evolução tecnológica e orga-nizativa, com o objetivo de cumprir a sua missão: criar valor para a sociedade utilizando os recursos públicos da forma mais eficiente possível.

Consciente de que a melhoria do funcio-namento e da eficácia da administração

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jornal de contabilidade

ECONOMIa

Pública assume um papel central no pro- cesso de consolidação orçamental a que Portugal está obrigado nos próximos anos, o Governo centrará a sua estratégia, nesta área, nos seguintes objetivos nucleares -para a concretização dos quais procurará promover os entendimentos sociais e polí-ticos necessários, de forma a obter compro-missos políticos estáveis e duradouros:

• redução do peso do estado para o limite das possibilidades financeiras do País e com vista a um melhor estado. neste âmbito, o foco será dado à melhoria dos processos e à redução e simplificação de estruturas organi-zativas, promovendo simultanea-mente uma melhoria constante das atividades de suporte;

• Implementação de modelos de gover-nação e organização funcional que promovam a flexibilidade de gestão, o envolvimento, motivação e desen-volvimento pessoal dos funcionários e a responsabilidade individual e cole-tiva pelos resultados alcançados;

• desenvolvimento de um estado ágil e inovador, adaptado aos desafios da sociedade da informação, que preste serviços de qualidade e individuali-zados aos cidadãos, segundo novos paradigmas de organização e funcio-namento em rede, suportados pelas tecnologias de informação e comuni-cação;

• Promoção de um estado que dignifi- que os seus agentes, valorize o seu trabalho, o seu dinamismo e inovação, invista na sua capacitação e motivação, avalie e remunere adequadamente o seu desempenho por referência a objetivos claros e concretos.

serão, paralelamente, desenvolvidas ações tendentes à redução substancial do «estado Paralelo» (institutos, fundações, entidades públicas empresariais, empresas públicas ou mistas ao nível da adminis- tração regional e local), bem como à despo-litização e credibilização dos processos de recrutamento dos cargos de direção superior, seguindo as melhores práticas internacionais nesta área.

tendo por base os compromissos acima referidos, serão adotadas as seguintes medidas:

A – Reorganização do Estado Implementação do Programa de re-

dução e Melhoria da administração Central (PreMaC) permitindo uma maior coerência

e capacidade de resposta no desempenho das funções que o estado deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo subs-tancialmente os seus custos de funciona-mento.

nesse contexto, as leis orgânicas dos ministérios que estarão finalizadas até outubro do corrente ano, traduzirão, como ponto de partida, organizações que refletem o resultado do primeiro exercício de supressão de redundâncias, supressão de níveis hierárquicos e adoção de estruturas matriciais e horizontais, com base na avaliação das atribuições da administração central.

1. Redução de 15% de serviços da adminis-tração central e cargos dirigentes relati-vamente ao verificado em finais de 2010

esta redução será obtida no âmbito da fase do PreMaC em curso, em que serão apresentados os planos sectoriais por ministério, a refletir nas respetivas leis orgânicas, e que definem a estratégia de implementação de soluções de reorgani- zação e redução sustentáveis a médio prazo. Competirá aos ministérios garantir, no mais curto espaço de tempo possível, a implementação dos novos modelos orgâ-nicos, por via dos procedimentos legalmente definidos para a extinção, fusão ou reestru-turação de órgãos e serviços e racionalização de efetivos.

2. Reorganização dos serviços desconcen-trados da Administração Central

será realizado um estudo, até final de 2011, transversal a todos os órgãos e servi- ços da administração central, local e regio- nal, promovido ao nível sectorial pelos diversos intervenientes, e a reorganização, até final do primeiro trimestre de 2012, dos serviços desconcentrados em conformidade com os resultados desse estudo. Caberá a cada ministério identificar as entidades que, sob sua tutela, desenvolvem funções de âmbito paralelo ao funcionamento da administração central do estado, descre-vendo as suas funções e avaliando a sua utilidade no quadro da cadeia de valor dos serviços públicos prestados aos cidadãos, permitindo a identificação da duplicação de atividades e de outras ineficiências entre a administração central, local e regional e serviços da administração central descon-centrados. Cada ministério será ainda responsável por apresentar um projeto, com base naquele estudo, donde constem as propostas fundamentadas de elimina-

ção ou redução de ineficiências identifica- das e estruturas sobrepostas a realizar até final do primeiro semestre de 2012, podendo ser um plano de ação para cada realidade em causa, nas situações em que a natureza das entidades envolvidas o justi-fique.

3. Utilização de serviços partilhados na base dos serviços partilhados está a

ideia de permitir às organizações ganhos de competências e de economias de escala: redução de custos e prestação de serviços de alta qualidade são atingíveis através de economias de escala, com concentração de conhecimento especializado, normalmente escasso e dispendioso. neste contexto, o Governo apostará numa visão estraté- gica – extensível a toda a administração Pública – nomeadamente ao nível das áreas financeira, recursos humanos, sistemas de informação e património, implementando, na totalidade, os projetos em curso e avaliando regularmente a possibilidade de maior integração.

Pretende-se com esta visão estratégi- ca (i) libertar os organismos nucleares de atividades de suporte; (ii) fornecer servi- ços centrados no cliente, prestados por uma unidade especializada; (iii) otimizar os investimentos tecnológicos e respetiva manutenção; (iv) aumentar a eficiência; (v) melhorar os processos de negócio e de suporte; e (vi) partilhar os benefícios pelos diversos agentes.

4. Realização de censo e análise detalhada do custo/benefício de todas as entidades públicas e quase públicas (incluindo associações, fundações e outros orga-nismos em todos os níveis da Adminis-tração Pública)

em consonância com o PaeF, o Governo reconheceu, no seu programa, a urgência da redução do “estado Paralelo”, normal-mente identificado por institutos, funda-ções, entidades públicas empresariais e empresas públicas ou mistas ao nível da administração central, regional e local, definindo que nos primeiros 90 dias de governo, com base num levantamento da dimensão deste “estado Paralelo” serão definidas as opções de extinção, de reorga-nização, de privatização ou de reintegração na administração direta das entidades que o constituem, sempre visando uma melhoria dos processos e simplificação das estruturas organizativas consideradas dispensáveis, de dimensão excessiva ou cujas tarefas e

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funções se encontram sobrepostas na estru-tura do estado, e introduzir alterações legislativas necessárias para melhorar a sua monitorização e operação.

neste contexto, será realizado, num primeiro momento, um questionário a fundações públicas, sujeitas ao direito público ou ao direito privado, e a funda- ções privadas atualmente existentes, sendo alargado, num segundo momento, a asso-ciações públicas e privadas bem como a outras entidades que beneficiem de transferências das administrações Públicas. esse questionário é de resposta obrigató- ria, por forma a possibilitar que as entida- des em questão apresentem os elementos que irão servir de base à sua avaliação e possam desempenhar um papel ativo na avaliação.

a informação e a documentação reco-lhidas no âmbito daquele questionário serão avaliadas pelos serviços do Ministério das Finanças, em articulação com os ministérios sectoriais responsáveis, para determinar o custo/benefício e viabilidade financeira das entidades em causa e, dependendo do resultado da avaliação, decidir sobre a respetiva manutenção ou extinção, bem como sobre a continuação ou cessação dos apoios financeiros ou mesmo sobre a possível integração no âmbito dos serviços sujeitos à administração direta do estado, tendo em consideração, designadamente, a natureza da entidade avaliada, a partici-pação das pessoas coletivas públicas na sua criação e financiamento e as entidades que orientam a sua atividade.

esta ação deverá estar concluída até final de dezembro de 2011 e com base nos seus resultados a administração (central, regional ou local) responsável pela entidade ou pelo seu financiamento tomará as deci-sões consequentes com a avaliação, até final do segundo semestre de 2012, em confor-midade com a lei, tendo em vista a raciona-lização do número de entidades.

até Julho de 2012, e com o resultado do levantamento, serão adotados novos regimes jurídicos para os diferentes tipos de entidades, definindo as regras aplicáveis à sua criação, funcionamento, monitori-zação, reporte, avaliação do desempenho e extinção, aumentando o controlo sobre essas entidades.

B – Gestão de Recursos Humanos na Admi-nistração Pública no período do PaeF é exigido um esforço

muito significativo à administração Pública

em matéria de redução da despesa geral com pessoal, o que implicará a adoção de políticas muito restritivas no que se refere à gestão de entradas e saídas de efetivos nas administrações Central, local e regional.

1. Redução de efetivos nas Administrações Públicas

a meta transversal de redução de efetivos na administração Central subja-cente ao PaeF para 2011, de 3,6% não será cumprida. os dados disponíveis revelam que a queda de emprego na administração Central no 1.º semestre foi inferior a 1%. esta evolução determina um ajustamento dos objetivos estabelecidos no programa. no caso concreto do número de funcionários, a redução de emprego inferior ao previsto terá que ser compensada em 2012- -2014, obrigando nestes anos a uma redução anual de cerca de 2% entre 2012 e 2014 (em vez dos 1% inicialmente previstos para a administração central neste período). no mesmo contexto, o esforço de redução impõe que em sede de preparação de orça-mento, sejam atribuídos limites máxi- mos por ministério para o número de efe- tivos e objetivos para a redução das des- pesas com pessoal.

Para o efeito adotar-se-á uma política de substituição, apenas parcial, dos traba-lhadores que saem, aumentando, em simul-tâneo, a mobilidade na administração pública.

no que respeita a sectores específicos importa referir a adoção de medidas com vista à diminuição do pessoal da área da defesa (pessoal militar) em, pelo menos, 10% durante o período entre 2011 e 2014.

2. Congelamento de salários e de promo-ções/progressões

Complementarmente ao controlo do número de funcionários públicos, para garantir que o peso das despesas com pessoal no PIB diminui efetivamente em 2012 e em 2013, preconiza-se o congelamento dos salários no sector público, em termos nomi-nais, naqueles anos, bem como o impedi-mento, a qualquer título, de consequências financeiras associadas a promoções e progressões.

adicionalmente será posta em prática uma política de racionalização das horas extraordinárias e ajudas de custo, a qual contribuirá para reforçar o objetivo da redução das despesas com o pessoal.

a redução média em 5% dos salários do sector público ocorrida em 2011 irá manter-

-se em 2012, eventualmente com os aperfei-çoamentos considerados necessários.

Quadro III.5 – Despesas com Pessoa na Adminis-tração Central em 2010

(em milhões de euros)

MinistérioTotal

RCPs AVE Seg. Social Total

01 - eGe 94.8 9.6 15.5 119.902 - PCM 149.0 6.1 24.0 179.103 - MF 410.1 99.2 645.4 1 154.704 - Mne 109.2 58.9 17.2 185.305 - Mdn 903.8 139.1 451.6 1 494.506 - MaI 1 113.9 74.9 389.6 1 578.307 - MJ 882.6 85.1 121.0 1 088.608 - Mee 308.7 15.7 59.1 383.609 - MaMaot 267.2 10.7 50.0 327.910 - Ms 881.6 163.8 208.3 1 253.711 - MeC 5 648.8 97.6 934.0 6 680.312 - Msss 27.9 1.6 4.8 34.4Total 10 797.8 762.3 2 920.4 14 480.5

Fonte: Ministério das Finançasnotas: rCPs – remunerações certas e permanentes; aVe – abonos variáveis ou eventuais.

Proceder-se-á, também, à revisão das carreiras/categorias que ainda não foram objeto de extinção ou de decisão de subsis-tência, conforme previsto na lei 12-a/2008, de 27 de fevereiro (que estabelece os regi- mes de vinculação, de carreiras e de remu-nerações dos trabalhadores que exercem funções públicas -lVCr). Proceder-se-á, ainda, à revisão de suplementos remunera-tórios, conforme previsto na referida lei, sendo que, nalguns casos, tal deverá ser feito no contexto da revisão das carreiras e corpos especiais aos quais estejam asso-ciados.

3. Reforço dos instrumentos de flexibili-zação do trabalho na Administração Pública

os enquadramentos legais e mecanis- mos de apoio à flexibilidade, adapta- bilidade e mobilidade na administração pública serão melhorados e promovidos, até final de 2011, prevendo-se a preparação de plano abrangente que dará prioridade à simplificação dos requisitos associados à figura da mobilidade geral no âmbito da administração pública, adaptando-a ao contexto de contenção orçamental vigente e potenciando a utilização racional dos recursos humanos. serão adotados meca-nismos de dinamização da mobilidade voluntária, através de plataforma eletrónica transversal às administrações públicas, com cruzamento de oferta e procura de dispo-nibilidades de mobilidade.

ECONOMIa

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jornal de contabilidade

4. Revisão das regras da mobilidade especial o objetivo passa pelo reaproveitamento

célere dos recursos humanos disponíveis no quadro da administração Pública, através do reforço dos mecanismos de colocação dos trabalhadores afetos ao sistema de mobilidade especial, o que deverá ocorrer por via de uma melhor gestão da oferta e da procura de pessoal e pelo reforço dos incentivos à ocupação de postos de trabalho nos serviços com carência de efetivos, completada pela adoção de uma política de requalificação dirigida às necessidades objetivamente identificadas.

será desincentivada a permanência prolongada na situação de mobilidade especial, sendo igualmente eliminado o sistema de licenças extraordinárias, o qual não representa poupança significativa, nem impede o regresso à situação de mobilidade especial.

C – Reporte de informação sobre a Admi-nistração Pública Para efeitos de implementação de

medidas ao nível da reorganização do estado e de emprego público, é imperativo partir de um repositório de informação fidedigno e atualizado sobre recursos humanos e também sobre a organização do estado. nesse sentido, a reformulação do sistema de Informação da organização do estado (sIoe), em curso, permitirá obter, a partir do 1.º trimestre de 2012, informação sobre os recursos humanos do estado em base trimestral, assumindo-se como repositório único da organização do estado, na medida que o seu âmbito será alargado às adminis-trações local e regional. Para o efeito serão introduzidas, até final de 2011, as adaptações normativas e técnicas no sentido de eliminar a fragmentação na informação base à avaliação da evolução dos recursos humanos e respetiva gestão previsional.

o sIoe permitirá acompanhar e moni-torizar a evolução de recursos humanos, mas igualmente as ações de transforma- ção do estado ao nível da implementa- ção do PreMaC, prevendo-se para Março de 2012 a apresentação do primeiro relatório realizado com base no novo modelo de reporte.

Reforma do Processo Orçamental

a alteração profunda das regras, proce-dimentos e práticas no domínio orçamental constitui um pilar fundamental da estratégia de ajustamento financeiro e macroeconó-

mico em Portugal. Pretende-se um quadro orçamental assente num conjunto de prin-cípios, regras e instituições promotores da sustentabilidade duradoura das contas públicas e da qualidade, eficiência e eficácia da despesa pública.

as linhas orientadoras deste processo de mudança encontram-se enunciadas no Programa do Governo. as mudanças a definir e implementar terão em conta as alterações em curso no plano europeu, designadamente no que se refere ao reforço da governação económica na União europeia e à definição de requisitos que os quadros orçamentais nacionais deverão respeitar.

tal como as fragilidades do processo orçamental português, descritas na secção I.1.2 do presente documento, são há muito conhecidas, também o modelo orçamental para o qual devemos caminhar está nas suas linhas gerais identificado. a mudança de paradigma orçamental é, contudo, um processo complexo, moroso e caracterizado por avanços e recuos. a experiência inter-nacional nesta matéria revela ser funda-mental definir uma estratégia e um plano de ação detalhado e garantir um envolvi-mento ativo dos principais atores do processo orçamental: administração Pública, assembleia da república e tribunal de Contas.

a magnitude do desafio aconselha uma abordagem faseada. neste sentido, o Governo tenciona prosseguir em três frentes:

(i) Mecanismos temporários de reforço do controlo da despesa num primeiro momento, e como medida

temporária, serão adotados procedimen- tos reforçados de controlo da despesa, a implementar a partir do orçamento do estado de 2012. os procedimentos, a definir em detalhe até final de 2011, procurarão limitar a fragmentação orgânica atualmente existente ao nível da execução do orça-mento.

neste âmbito, ficou estabelecido, no programa do Governo, que cada Ministro é responsável pelo estrito cumprimento dos limites orçamentais fixados para o seu ministério, cabendo-lhe, designadamente, a responsabilidade de corrigir eventuais desvios. a violação deste princípio terá tradução em penalizações nas dotações a atribuir no ano seguinte. adicionalmente foram indicados, por cada Ministro, inter-locutores políticos e técnicos junto do Ministério das Finanças para o acompanha-

mento e controlo da execução orçamental, o que permitirá uma visão global perma-nente da situação financeira de cada minis-tério.

(ii) Implementação da Lei do Enquadra-mento Orçamental a aplicação das normas da nova lei de

enquadramento orçamental (leo), a partir do orçamento do estado para 2012, trará alterações significativas ao processo orça-mental, que se traduzirão em melhorias visíveis no domínio da transparência orça-mental e contribuirão para minorar signifi-cativamente algumas das fragilidades identificadas na secção I.1.2..

Por força do previsto no artigo 2.º da nova lei, terá lugar uma aproximação do universo da contabilidade pública ao universo da contabilidade nacional. Com efeito, as entidades públicas que, indepen-dentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas no sector das admi-nistrações Públicas no âmbito das Contas nacionais publicadas pelo Instituto nacio- nal de estatística, e referentes ao ano anterior ao da apresentação do orçamento, passam a integrar o orçamento do estado, sendo para o efeito equiparadas a Fundos e serviços autónomos. o universo do orça-mento do estado para 2012 integrará assim todas entidades incluídas no sector das administrações Públicas das Contas nacio-nais em 2010.

seguindo as melhores práticas neste domínio e as recomendações a nível europeu, a arquitetura orçamental subja-cente à nova leo assenta em cinco ele- mentos fundamentais: regras orçamentais; quadro orçamental plurianual; orçamen-tação por programas; contabilidade patri-monial; e instituições orçamentais indepen-dentes.

Regras orçamentais (Artigo 12.º-C) o saldo orçamental, corrigido de efeitos

cíclicos e medidas temporárias, não pode ser inferior ao objetivo de médio-prazo estabelecido no âmbito dos procedimentos de supervisão orçamental da União europeia (-0.5% do PIB, no caso português). Quaisquer desvios a esta regra deverão ser corrigidos nos anos seguintes, contrariando-se desta forma a tendência passada de acomodação sistemática dos desvios orçamentais. a regra orçamental aplica-se a partir de 2015, devendo as revisões anuais do Programa de estabilidade e Crescimento a apresentar entretanto prever a trajetória de ajusta-

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mento compatível com a concretização do objetivo definido.

Quadro plurianual de programação orçamental (Artigo 12.º-D) o Governo apresentará anualmente à

assembleia da república uma proposta de lei com o quadro orçamental de progra-mação plurianual, o qual definirá limites de despesa da administração central financiada por receitas gerais para os quatro anos seguintes, em consonância com os objetivos do Programa de estabilidade e Crescimento. serão estabelecidos limites vinculativos para cada programa orçamental para o ano a que respeita o orçamento (ano n+1); para agrupamentos de programas por áreas de intervenção política para o ano n+2 e para o conjunto de todos os programas para os anos n+3 e n+4.

Orçamento por Programas (Artigos 18.º a 20.º) o orçamento do estado passará a estar

estruturado por programas, permitindo uma melhor perceção dos recursos afectos às diferentes políticas públicas. a formu-lação do orçamento do estado por pro- gramas foi já ensaiada no orçamento relativo a 2011 e será consolidada em 2012.

Quadro III.6 – Programas Orçamentais no OE-2012

Código do Prog.

Programa Ministério Executor

001 Órgãos de soberania encargos Gerais do estado

002 Governação e Cultura Presidência do Conselho de Ministros

003 Finanças e adminis-tração Pública

Ministério das Finanças

004 Gestão da dívida Pública

Ministério das Finanças

005 representação externa Ministério dos negócios estrangeiros

006 defesa Ministério da defesa nacional

007 segurança Interna Ministério da adminis-tração Interna

008 Justiça Ministério da Justiça

009 economia e emprego Ministério da economia e do emprego

010 agricultura, Mar e ambiente

Ministério da agricultura, Mar, ambiente e ordenamento do território

011 saúde Ministério da saúde

012 ensino Básico e secundário e administração escolar

Ministério da educação e Ciência

013 Ciência e ensino superior

Ministério da educação e Ciência

014 solidariedade e segurança social

Ministério da solidarie-dade e segurança social

Fonte: Ministério das Finanças

o Quadro III.6 elenca os 14 programas orçamentais que vigorarão no orçamento do estado para 2012. Cada programa orça-mental terá um único ministério execu- tor, ou seja, não haverá programas horizon-tais, reforçando-se, desta forma, a respon-sabilidade dos ministérios pelos resulta- dos alcançados. na generalidade dos casos, cada ministério será responsável por um único programa, o que permite uma maior flexibilidade na execução do orçamento. o Ministério da educação e Ciência optou por definir programas independentes para o ensino Básico e secundário e adminis-tração escolar e para a Ciência e ensino superior. o Ministério das Finanças execu-tará igualmente dois programas: Finanças e administração Pública e Gestão da dívida Pública.

Contabilidade patrimonial (Artigo 11.º) a prestação de contas por parte de todas

as entidades públicas deverá ser feita com base no Plano de Contabilidade Pública (PoCP), com exceção das entidades que aplicam o sistema de normalização conta-bilística ou que elaborem as suas contas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade. a obrigatoriedade de utilização do PoCP por parte dos organismos públicos encontra-se prevista na lei, mas a sua implementação tem sido particular-mente morosa, à semelhança da experiência de diversos países. o Governo está empe-nhado em concluir esta importante reforma, que integrará as três vertentes da conta- bilidade – orçamental, patrimonial e analí-tica – permitindo conhecer com maior rigor a situação financeira das diferentes enti-dades públicas, bem como os custos dos bens e serviços produzidos.

Conselho das Finanças Públicas (Artigo 12.º-I) será criado um órgão independente – o

Conselho das Finanças Públicas – cuja missão consiste em pronunciar-se sobre os objetivos e cenários orçamentais, a sustentabilidade das contas públicas e o cumprimento das regras relativas ao saldo orçamental, à despesa da administração central e ao endividamento das regiões autónomas e autarquias locais (previstas nas respetivas leis de financiamento). o Governo submeteu à assembleia da república, no final de Julho, um projeto de lei relativa à criação do Conselho das Finanças Públicas.

a experiência internacional revela que a criação de uma entidade independente desta natureza permite aumentar de forma

significativa a transparência sobre a situação orçamental e patrimonial do sector público. o Conselho das Finanças Públicas será, assim, instrumental para a melhoria do processo de decisão política e, portanto, para a qualidade da democracia. será igual-mente fundamental na recuperação da credibilidade externa do País perante os investidores internacionais.

a plena implementação da nova arqui-tetura orçamental requer que sejam defi-nidos diversos aspetos complementares. no que respeita à regra de despesa é, por exemplo, necessário definir a metodologia que será utilizada na determinação do saldo estrutural, a forma de operacionalizar o mecanismo de correção de desvios face aos objetivos orçamentais e a forma como será feita a transição para a plena aplicação da regra de equilíbrio orçamental. Para opera-cionalizar o quadro plurianual de progra-mação orçamental, torna-se necessário definir os procedimentos de elaboração das projeções de despesa e receita a médio- -prazo, incluindo as regras relativas à tran-sição de saldos. a plena implementação de um sistema de orçamentação por programas exige, por seu turno, a definição e recolha de um conjunto de indicadores de desem-penho e uma adequada articulação com os sistemas de avaliação do desempenho. neste sentido, o Governo apresentará, juntamente com a proposta de lei do orçamento do estado para 2012, a estratégia, procedi-mentos e calendarização a adotar para assegurar a plena implementação da leo até 2015.

a definição detalhada das metodolo- gias e procedimentos operacionais é condição necessária, mas não suficiente, para garantir a eficácia da nova arquitetura orçamental. o novo modelo orçamental exige a criação de capacidade analítica e de gestão nos ministérios sectoriais e, sobre-tudo, no Ministério das Finanças. exige igualmente uma reorientação do enfoque do Ministério das Finanças, que deverá passar a centrar a sua atuação na definição e controlo do quadro plurianual e no controlo da situação financeira das empresas públicas. o processo de reforma orçamental é, assim, indissociável da reforma do próprio Ministério das Finanças.

a alteração da leo impõe ainda neces-sidade de rever as leis de Finanças regio- nais e locais, tal como previsto no PaeF. esta alteração deve abranger diversos aspetos, merecendo particular destaque

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a redução da fragmentação do orçamen- to, em consonância com o previsto na leo e a introdução de mecanismos de respon-sabilização política dos decisores finan-ceiros.

(iii) Revisão do processo de Prestação de Contas o processo de reforma orçamental tem

que ser retomado com o objetivo de reforço adicional da responsabilidade e autonomia dos intervenientes no processo orçamental. em particular, o processo de prestação de contas necessita de uma revisão funda-mental. Por um lado, a documentação de prestação de contas é extensa, confusa e muitas vezes repetitiva. Por outro lado, a prestação de contas deve permitir medir e comparar resultados. estes devem ser comparados com o passado, com a restante economia e com outros sectores públicos. estas três dimensões de avaliação impõem que o processo de prestação de contas seja estável ao longo do tempo; que utilize, tanto quanto possível, princípios, métodos e valorizações idênticos aos utilizados pela restante economia; e que siga, ainda que com possíveis adaptações a situações concretas, as normas internacionais de contabilidade.

Sector Empresarial do Estado

a reforma do sector empresarial do estado (see) constitui um elemento central na estratégia orçamental de médio prazo. a sua dimensão em termos do volume de responsabilidades efetivas ou contingentes para o estado representa um risco muito significativo para os objetivos de consoli-dação das finanças públicas. o elevado nível de endividamento da generalidade das empresas coloca ainda grandes desafios à capacidade de financiamento da eco- nomia, competindo com o sector privado na captação de recursos escassos.

no final de 2010, existiam 94 empresas públicas não financeiras na carteira de participações da direcção-Geral do tesouro e Finanças (dGtF) a atuar nos mais diversos sectores de atividade, sendo que deste universo consta a Parpública, entidade que engloba ainda um subconjunto relevante de participações.

a reestruturação do see envolverá uma atuação em múltiplas vertentes.

Redução do universo a racionalização do número de empresas

do see é um objetivo do PaeF e uma medida

fundamental na redução, quer do esforço financeiro do estado, quer do nível de endividamento do sector público e da economia nacional.

o objetivo de médio prazo corresponde à redução de um mínimo de 20% no número de empresas integradas nas carteiras prin-cipais de participações da dGtF e da Parpú-blica, através de processos de privatização, fusão ou extinção. os contratos de con- cessão de serviço público a celebrar, parti-cularmente no sector do transporte público coletivo de passageiros, terão como pres-suposto a redução substancial ou a elimi-nação dos níveis de subsidiação pelo orça-mento do estado.

define-se igualmente como objetivo a alienação, extinção ou integração na empresa-mãe de todas as empresas detidas por entidades públicas empresariais.

a identificação das empresas passíveis de extinção parte da avaliação da necessi-dade efetiva do serviço prestado e/ou da possibilidade de transferência de compe-tências para outras empresas ou entidades públicas ou privadas com redução de custos. trata-se de uma medida complementar ao programa de privatizações e de concessões de serviço público.

Custos com pessoal deverão ser aplicadas às empresas

públicas a atuar em sectores não concor-renciais as medidas de racionalização previstas para as administrações Públicas, designadamente na redução dos cargos dirigentes.

no horizonte 2011-2015, deverá ser obtida a convergência dos níveis salariais, em remunerações principais e acessórias, com os praticados nas administrações Públicas. a implementação de tal medida implicará a renegociação dos acordos de empresa existentes.

Endividamento o endividamento histórico das empresas

integradas no see implica uma fatura anual de encargos financeiros que ultrapassou em 2010 os 1.000 M€. a imposição de limites mais restritivos ao aumento do endivida-mento representa um passo intermédio, sendo o objetivo de médio prazo a redução efetiva do endividamento.

nesse sentido, define-se como objetivo mínimo o equilíbrio operacional para todas as empresas. a atualização do tarifário nos transportes públicos de passageiros imple-mentada em 1 de agosto de 2011 constitui um primeiro passo para este objetivo. as

medidas específicas de redução de custos enunciadas serão acompanhadas da contra-tualização do serviço público para todas as empresas, já a partir do orçamento do estado para 2013. as transferências orça-mentais deverão permitir a cobertura dos custos operacionais que não possam ser cobertos com receitas mercantis, quando os preços praticados não sejam determi-nados pelo mercado.

os programas de investimento das empresas do see, mesmo que anteriormente aprovados, estão a ser objeto de revisão. só serão concretizados os investimentos que resultem de compromissos já assu-midos, e cuja interrupção implique para o estado custos significativos relativamente aos da sua conclusão, e aqueles que se revelem indispensáveis à segurança de pessoas e bens, quando a mesma não possa ser assegurada com uma diminuição razoá- vel dos padrões de qualidade ou quantidade do serviço prestado.

Redução de atividade Como consequência da redução dos

planos de investimento e da racionaliza- ção da prestação de serviços públicos, registar-se-á uma redução significativa dos níveis de atividade de muitas empresas de diversos sectores. Proceder-se-á ao redi-mensionamento dos respetivos quadros de pessoal.

Modelo de governação a governação nas empresas do see

deverá ser reforçada, sendo esta uma medida também incluída no PaeF. serão seguidas as melhores práticas internacionais e o exercício resultará num reforço do papel da tutela financeira na gestão das empresas. o plano será apresentado até ao final do ano de 2011 e estará em vigor a partir de 2013.

Reporte de informação as empresas do see integradas no perí-

metro das administrações Públicas adotarão a partir de 2012 obrigações de reporte análogas às dos Fundos e serviços autó-nomos. as restantes empresas ficam obri-gadas ao reporte mensal dos compromissos assumidos e pagamentos em atraso e à prestação de contas trimestrais junto da dGtF.

Medidas Sectoriais

Para além de medidas de carácter trans-versal e das aplicáveis ao see, acima descritas, há ainda que ter em conta medi-

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das de consolidação orçamental que visam reduzir o nível de despesa a nível sectorial. a título exemplificativo, foram destacadas três áreas que representam em conjunto uma percentagem significativa do total da despesa do estado (de acordo com a infor-mação de 2010, e considerando a orgânica ministerial vigente à data, a despesa dos serviços integrados dos Ministérios do trabalho e solidariedade social, da saúde, da educação e da Ciência, tecnologia e ensino superior representavam 50,6% do total da despesa do estado).

Educação, Ciência e Ensino Superior a educação e a Ciência são áreas que

determinam, de forma indelével, o futuro coletivo do nosso País.

no que diz respeito à educação, Por- tugal enfrenta como principais desafios a necessidade de garantir uma melhoria significativa da aprendizagem, a elevação dos níveis de qualificação dos jovens e de adultos e o combate ao abandono esco- lar precoce. em termos de estratégia do Governo, a resposta a estes desafios far- -se-á por via do desenvolvimento e conso-lidação de uma cultura de avaliação, de uma profunda reorganização curricular e admi-nistrativa e da reavaliação das ofertas formativas para jovens e adultos. as medi- das apresentadas têm por denominador comum o objetivo de melhorar a qualidade das aprendizagens e de elevar os níveis de qualificação num contexto, como o atual, em que se revela fundamental gerir de forma melhor e mais eficiente os recursos exis-tentes, eliminando desperdícios e utilizando as capacidades instaladas, evitando dupli-cações.

Quanto ao ensino Pré-escolar, Básico e secundário, em matérias relacionadas com questões curriculares e de qualificação será apresentado um conjunto de medidas com impacto significativo na redução da despesa pública – em particular, ao nível da necessidade de contratação de recursos humanos –, de entre as quais merecem referência especial as seguintes:

• supressão de ofertas não essenciais no ensino Básico;

• revisão criteriosa de planos e pro- jectos associados à promoção do sucesso escolar;

• reavaliação e reestruturação da inicia-tiva novas oportunidades;

• outras medidas de racionalização de recursos, nomeadamente quan- to ao número de alunos por tur- ma, no ensino regular e nos cursos

eFa (“educação e Formação de adul- tos”).

reitera-se que o esforço de contenção financeira será firmemente prosseguido, mas sem que tal prejudique os objetivos que devem nortear as atividades na área educativa. a este propósito, refere-se que serão adotadas medidas como as condu-centes ao alargamento da escolaridade mínima obrigatória e o aumento da carga horária nas disciplinas língua Portuguesa e Matemática dos 2.º e 3.º ciclos, que, em alguns casos correspondem a despesas adicionais, mas que não comprometem um balanço global positivo ao nível da redução de custos.

Quanto a matérias no âmbito da admi-nistração escolar, relevam-se as seguintes medidas:

• racionalização da rede escolar, desig-nadamente o encerramento de escolas do 1.º ciclo com um número de alunos reduzido e a agregação de escolas em agrupamentos;

• ajustamento dos critérios relativos à mobilidade docente, racionalizando os recursos humanos da educação e promovendo, por esta via, o regresso de professores às escolas, especial-mente daqueles cuja responsabilidade financeira tem sido imputada ao Ministério da educação e Ciência.

em linha com a necessidade imperiosa de controlar a despesa pública, que decorre da situação financeira do país, a estratégia orçamental do Programa Ciência e ensino superior (PCes) elaborada para o ano de 2012 assenta, principalmente, na redução dos custos de estrutura (funcionamento) e algumas rubricas de investimento do ex-MCtes, tendo como objetivo a redução em cerca de 12% face à execução prevista para o ano de 2011. desta forma, prevê-se atingir uma redução global para o PCes, em 2012, de 9,6% face à execução prevista para 2011.

a introdução já em 2012 de alterações na gestão do PCes irá permitir a evolução gradual, mas sustentada, da dependên- cia do orçamento do estado, em conso-nância com a necessidade de contenção orçamental de médio prazo. esta atuação tem duas linhas de orientação fundamen-tais: i) maior disciplina na utilização de fundos públicos, com a introdução de modelos de financiamento e critérios de avaliação mais rigorosos; e ii) implementar, onde possível, um plano de substituição de fontes de financiamento via orçamento do

estado, por contrapartida de um aumento na rubrica de financiamento comunitário.

ao conjunto de medidas atrás enun-ciadas acrescem ainda medidas relacionadas com a redução das despesas de funciona-mento dos Gabinetes do Ministro e dos secretários de estado, dos serviços Centrais e dos serviços regionais e suporte, através de fundos comunitários, de despesas que têm vindo a ser asseguradas pelo orçamento do estado.

Sistema de Saúde em conformidade com o estabelecido

no Programa do Governo e no PaeF, um dos objetivos primordiais do Governo para a presente legislatura é garantir, a médio prazo, a sustentabilidade financeira do serviço nacional de saúde (sns), assegu-rando a qualidade e o acesso efetivo dos cidadãos aos cuidados de saúde.

Para o efeito, foi delineado um conjunto de medidas de ajustamento orçamental norteadas por dois pressupostos funda- mentais: (i) repartição equitativa do esforço pelos diversos stakeholders do sector, designadamente organismos e instituições do Ministério da saúde, profissionais de saúde, sector convencionado, fornecedores, utentes, entre outros; e (ii) medidas com impacto orçamental sustentável no médio e longo prazo.

assim, a consolidação orçamental já iniciada promoverá a racionalização dos recursos disponíveis, a contenção da des- pesa e do desperdício, o controlo da fraude, a rentabilização dos recursos disponíveis e a racionalização da ocupação do espaço ocupado, com o objetivo último de fazer o mesmo, com menos recursos, assegurando a qualidade e o acesso efetivo dos cidadãos aos cuidados de saúde.

reconhecendo que esta dinâmica de mudança só será possível com a participa- ção e envolvimento dos diversos interve-nientes do sector, o Ministério da saúde tem desenvolvido um esforço de auscultação dos principais parceiros de mudança. este envolvimento, para além de representar o reconhecimento de que a realidade do sector é melhor percecionada por aqueles que diariamente gerem as instituições e organismos do Ministério da saúde, tem como objetivo último obter medidas de ajustamento orçamental integradas e par- ticipadas. Para o efeito, o Ministério da saúde solicitou, a todos os serviços e orga-nismos, a apresentação de propostas concretas, as quais serão a base sustentada

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das medidas a implementar pelo Ministério da saúde.

neste contexto, apresenta-se, em se- guida, uma síntese das principais medidas a implementar pelo Governo nesta área, agregadas por tipologia:

a) Política do medicamento: • promoção da utilização de genéricos,

mediante a remoção de todas as barreiras à entrada de genéricos no mercado e a promoção da prescrição de genéricos pelos médicos;

• revisão do sistema de preços, desig-nadamente através da alteração do actual sistema de preços de referência internacional e da alteração do cálculo das margens de lucro de distribui-doras e farmácias.

b) Prescrição e monitorização:• obrigatoriedade da prescrição eletró-

nica de medicamentos e de Meios Complementares de diagnóstico e terapêutica (MCdt), bem como a respetiva monitorização pelo Centro de Conferência de Faturas;

• publicação e promoção da utilização de normas de orientação clínica;

• finalização da criação do sistema de registos médicos eletrónicos e do processo de desmaterialização da receita e da fatura de medicamentos e meios complementares de diagnós-tico.

c) racionalização de recursos e con- trolo da despesa:

• centralização das compras e serviços partilhados nos serviços Partilhados do Ministério da saúde;

• implementação de um Plano de redução de Custos nos Hospitais;

• revisão da tabela de preços a pagar ao sector convencionado;

• revisão da tabela de preços do sns; • rentabilização da capacidade hospi-

talar, nomeadamente no que se refere à internalização de cuidados de saúde ou de meios complementares de diagnóstico atualmente realizados no exterior;

• reforço da monitorização e acom- panhamento da execução econó- mico financeira, da produção e dos objetivos, tendo em vista a identi- ficação atempada de desvios, bem como a preparação de medidas adi- cionais para a sua correção, melho-rando o sistema de informação asso- ciado.

d) Medidas estruturantes:• revisão do modelo das taxas mode-

radoras;• racionalização da oferta de cuidados

hospitalares e reforço dos cuidados primários, potenciando a integração dos vários níveis de prestação de cuidados de saúde;

• avaliação do modelo de financiamento hospitalar e do modelo de financia-mento dos cuidados primários;

• elaboração de um Plano estratégi- co para o sector da saúde, no con- texto orçamental de médio e longo prazo;

• revisão do modelo de governa- ção existente para os hospitais empre- sa;

• reavaliação dos critérios de seleção das administrações hospitalares, por forma a obter um processo de nomeação mais transparente e exi- gente.

através da implementação deste con- junto de medidas estima-se, não apenas uma redução substancial da despesa em 2012, como também a criação de uma traje-tória de ajustamento orçamental susten-tável em termos intertemporais.

Segurança Social no domínio da segurança social coloca-

-se o desafio de, por um lado, garantir um nível adequado de proteção social, em particular relativamente às franjas da popu-lação mais afetadas pela atual crise econó-mica e financeira e, por outro, assegurar que a despesa no domínio das prestações sociais está em linha com o exigente processo de consolidação orçamental que permitirá o cumprimento dos objetivos em matéria de défice e dívida do sector público definidos pelo Governo.

neste contexto, destacam-se as se- guintes medidas a implementar num quadro de médio prazo:

Congelamento das pensões à exceção das pensões mais baixas em linha com o proposto no PaeF, a

implementação desta medida implicará que apenas as pensões mínimas sociais e rurais serão atualizadas à taxa de inflação em 2012 e 2013. as restantes pensões não serão atualizadas.

aplicação de uma contribuição especial com incidência sobre as pensões acima de 1500€ em linha com o proposto no PaeF, a

introdução de uma contribuição extraordi-

nária sobre as pensões pagas pelo sector público a partir de 2012, prevista no PaeF, replica a redução salarial efetuada atra- vés do artigo 19.º da lei do orçamento do estado para 2011(3). esta medida terá impactos sobre as pensões, nomeadamente as que são pagas pela segurança social e pela Caixa Geral de aposentações e deverá implicar a eliminação da contribuição extra-ordinária de solidariedade criada pelo artigo 162.º da mesma lei.

Melhoria dos procedimentos inerentes à aplicação da condição de recursos no acesso a prestações sociaisPretende-se com esta medida, em linha

com o proposto no PaeF, a melhoria dos procedimentos inerentes à aplicação da condição de recurso no acesso a prestações sociais não contributivas no sentido de proteger as famílias de menores rendi-mentos, permitindo ao mesmo tempo uma poupança na despesa inerente às referidas prestações. o princípio seguido será o de estender a aplicação das condições de recurso a outras prestações do regime não contributivo e a criação de regras nalgumas prestações do regime contributivo, de forma a garantir um acesso socialmente justo aos recursos disponíveis.

reforma dos sistemas de Prestações de desemprego em linha com o proposto no PaeF e com

vista a combater o desemprego de longa duração e fortalecer as redes de apoio social, será apresentado pelo Governo um conjunto de ações, previamente discutidas com os parceiros sociais e envolvendo:

• a redução do prazo contributivo para acesso ao subsídio de desemprego de 15 para 12 meses;

• a redução do período máximo de concessão do subsídio de desemprego a 18 meses;

• a definição de um limite máximo do valor da prestação de subsídio de desemprego a 2,5 vezes do Índice de apoio social (Ias);

• a redução do valor da prestação de subsídio de desemprego ao fim de 6 meses de atribuição (no mínimo em 10%);

• a majoração do subsídio de desem-prego a casais desempregados com filhos a cargo;

reestruturação Voluntária das dívidas as autoridades tomarão as medidas

necessárias para autorizar a administração

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Fiscal e a segurança social a utilizar uma maior variedade de instrumentos de rees-truturação, baseados em critérios clara-mente definidos e rever a legislação com vista à remoção de impedimentos à rees-truturação voluntária de dívidas.

Política Fiscal no Processo de Consoli-dação Orçamental Como referido anteriormente, e ape-

sar da estratégia de consolidação orça-mental assentar em grande parte na redução da despesa, a situação das finanças públicas em Portugal e o cumprimento do PaeF tornam necessário proceder a um ajusta-mento também pela via fiscal. a linha estratégica de consolidação orçamental por esta via, no período compreendido entre 2012 e 2014, compreende os seguintes quatro vetores: (i) ajustamento fiscal funda- mentalmente por via do alargamento da base tributável; (ii) reforço do combate à fraude e à evasão fiscais; (iii) reforma estrutural da administração tributária; e (iv) reforma do sistema fiscal por via da simplificação dos impostos sobre o rendi-mento.

Ajustamento Fiscal por Via do Alarga-mento da Base Tributável no plano fiscal, o esforço de ajustamento

concretiza-se fundamentalmente atra- vés de um alargamento da base tributável dos diversos impostos, decorrente dos compromissos assumidos no PaeF, o que permite proceder à simplificação da lei fiscal e promover a equidade em matéria tributária. em particular, já em 2012, são adotadas designadamente as seguintes medidas:

a) em sede de Imposto sobre o rendi-mento das Pessoas Coletivas (IrC) procede-se à eliminação de taxas reduzidas, à revogação de isenções subjetivas, à restrição de benefícios fiscais e ao agravamento temporário da tributação das empresas com lucros tributáveis mais elevados em sede de derrama estadual (taxa adicional de solidariedade);

b) em sede de Imposto sobre o rendi-mentos das Pessoas singulares (Irs) são definidos limites globais progres-sivos para as deduções fiscais (v.g., despesas de saúde, de educação e encargos com imóveis), com exclu- são das deduções personalizantes, nomeadamente as relativas aos dependentes. Introduz-se um agra-vamento temporário da tributa-

ção dos sujeitos passivos com ren- dimentos coletáveis mais eleva- dos (taxa adicional de solidarieda- de);

c) no domínio da tributação do patri-mónio promove-se a avaliação geral dos prédios urbanos, a concluir até ao final de 2012, o que permitirá atualizar o valor patrimonial tribu-tário da totalidade daqueles imóveis de acordo com as regras do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). reduz-se substancialmente as isenções em sede de IMI, reforçando- -se em contrapartida os benefícios fiscais concedidos a prédios de redu-zido valor patrimonial de sujei- tos passivos de baixos rendimentos, e revêem-se as taxas de IMI. Pro- cede-se ao reequilíbrio gradual da tributação do património, privile-giando os recursos a obter através do IMI face às receitas de Imposto Municipal sobre as transmissões onerosas de Imóveis (IMt);

d) em sede de Imposto sobre o Valor acrescentado (IVa), reduzem-se as isenções e racionaliza se a estrutura de taxas de IVa com transferência de categorias de bens e serviços entre as diferentes taxas;

e) em sede Impostos especiais de Consumo, procede-se à convergência da tributação de determinados bens com o disposto a nível comunitário (v.g., eletricidade), atualiza-se e reforça-se a tributação sobre certos bens, prosseguindo objetivos de natureza fiscal e extrafiscal.

o ajustamento pela via fiscal é realizado com respeito pelo princípio da equidade social na austeridade através da justa repar-tição dos sacrifícios, protegendo as famílias portuguesas com menores rendimentos e tendo em conta a dimensão do agregado familiar.

Reforço de Combate à Fraude e à Evasão Fiscais o reforço significativo do combate à

fraude e à evasão fiscais é uma prioridade da política fiscal do Governo. neste sentido, o Governo elaborará um Plano estratégico de Combate à Fraude e evasão Fiscais para o período de 2012 a 2014 de modo a com- bater mais eficazmente a fraude de elevada complexidade e a economia informal, promovendo, nessa medida, uma maior equidade fiscal na repartição do esforço

coletivo de consolidação orçamental. Um dos vetores prioritários do Plano estraté- gico será reforçar os meios humanos e legais no combate à fraude e evasão fis- cais, nomeadamente através das seguintes medidas:

a) aumento dos recursos humanos da administração Fiscal afetos à área da Inspeção tributária;

b) crescente recurso às tecnologias de informação para reforçar a capa-cidade de controlo e fiscalização da administração Fiscal, com acom-panhamento permanente e em tempo real do cumprimento pelos contribuintes das suas obrigações fiscais;

c) utilização mais frequente da cláusula geral anti-abuso, de modo a com- bater de forma mais eficaz o planea- mento fiscal agressivo;

d) criação de um quadro penal e proces-sual mais exigente para os crimes fiscais mais graves, nomeadamente para os crimes de burla tributária, associação criminosa e fraude quali-ficada.

Reforma Estrutural da Administração Tributária no plano institucional, proceder-se-á a

uma reforma profunda da administração tributária, promovendo a fusão das três direções Gerais que a integram. estrategi-camente, pretende-se com esta fusão renovar a missão e objetivos da adminis-tração tributária, assegurar maior coorde-nação na execução das políticas fiscais e garantir a mais eficiente alocação e utili-zação dos recursos existentes, num quadro de preservação das competências especia-lizadas que constituem a mais-valia destas organizações centenárias.

ao nível orçamental, a reestruturação permitirá uma redução de custos median- te a simplificação da estrutura de gestão central, o reforço do investimento em sistemas de informação e a racionaliza- ção da estrutura de serviços regionais e locais, adaptando-a ao atual paradigma de relacionamento entre a administra- ção tributária e o contribuinte, em que os canais remotos (designadamente a via eletrónica) ganharam um peso preponde-rante.

Finalmente, a par do processo de rees-truturação orgânica e funcional, serão prosseguidos e aprofundados os esforços de modernização das atividades adminis-

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tração tributária visando uma maior unifor-mização dos critérios de aplicação do direito tributário. deste modo, reforçar-se-á a aplicação efetiva do princípio da igualdade, da estabilidade e coerência do sistema tributário, conferindo maior segurança e transparência nas relações com os contri-buintes e assegurando o respeito pelos seus direitos e garantias.

Reforma do Sistema Fiscal por via da Simplificação dos Impostos Sobre o Rendimento durante o presente mandato, o Go-

verno procederá a uma reforma do siste- ma fiscal, com especial ênfase no Irs e no IrC, promovendo a simplificação da lei fiscal com o objetivo de facilitar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais por parte dos contribuintes, bem como as ativida- des de fiscalização da administração tribu-tária.

ao nível do Irs simplificar-se-á o impos- to reduzindo o número de escalões, as deduções e isenções, privilegiando a mobi-lidade social e tornando-o sensível à dimensão do agregado familiar. no IrC, a reforma terá como objetivos promover a internacionalização e aumentar a competi-tividade das empresas portuguesas.

3. INtERVENÇÃO D O MINIStRO DE EStaDO E DaS FINaNÇaS Na aPRE-S E N ta Ç Ã O D O D O C U M E N t O D E EStRatéGIa ORÇaMENtaL

Da intervenção inicial do Senhor Ministro das Finanças, Doutor Vítor Gas- par, destacamos, transcrevendo, os seguin- tes os seguintes aspectos:

o Programa de assistência económica e Financeira marca o começo do longo processo de solução para os graves desafios que Portugal enfrenta.

o Programa assinado pelas autoridades portuguesas, e apoiado pelos três maiores partidos, inclui um conjunto de compro-missos que devem ser hierarquizados. em primeiro lugar, encontram-se os critérios quantitativos. estes referem-se aos valores para o défice e a dívida que são acompa-nhados numa base trimestral. acresce o compromisso de não acumulação de atrasos nos pagamentos por parte das administra-ções Públicas. no decorrer dos exames regulares de avaliação do Programa – que ocorrem numa base trimestral – é aferido o

cumprimento de cada um destes critérios quantitativos. o incumprimento de qualquer destes critérios põe em causa o desembolso dos montantes previstos no calendário do Programa. Uma tal ocorrência implicaria a interrupção do financiamento da economia portuguesa. trata-se, portanto, de critérios prioritários e incontornáveis.

num patamar abaixo, mas com uma grande visibilidade encontram-se os marcos estruturais e as acções prévias.

Finalmente, o Programa prevê um con- junto amplo de medidas que têm igualmente de ser cumpridas. relativamente a estas últimas poderão, após consulta prévia, verificar-se ajustamentos, ou substituição, desde que se garanta o respeito pelos limites e objectivos do Programa.

o programa de ajustamento da econo- mia portuguesa assenta em três eixos fundamentais. em primeiro lugar, a estabi-lidade financeira e a continuidade do finan-ciamento da actividade económica em Portugal; em segundo lugar, a consolida- ção orçamental visando, a médio prazo, a eliminação do desequilíbrio nas Finanças Públicas e a redução no nível do endivida-mento e, em terceiro lugar, uma agenda de transformação estrutural visando lançar as bases para uma economia aberta e competitiva, capaz de gerar endogena- mente crescimento sustentado e criador de emprego.

(…) no orçamento do estado para 2011 o objectivo para o défice em contabilidade nacional situava-se nos 4,6 % do PIB. esse objectivo foi corrigido para 5,9 % com o Programa de assistência económica e Finan-ceira. a primeira revisão do objectivo para o défice em 2011 acabou por se revelar insu-ficiente. Com efeito, os resultados da execução orçamental (….) sinalizam desvios, em particular nas despesas com o pessoal, onde eram esperadas reduções significativas no número de efetivos da administração central. também nos consumos intermédios, nas transferências de capital e noutras receitas correntes, a execução orçamental aponta para resultados piores do que o esperado, sendo que no conjunto destas quatro rubricas se estima um desvio total de cerca de 1,1 p.p. do PIB. em termos de saldo orçamental, este desvio poderá ser ligeiramente inferior, graças a um melhor desempenho da receita fiscal, sem medidas adicionais, avaliado em cerca de 0,2 p.p. do PIB. no entanto, a este valor é preciso acres-

centar a assunção da dívida de duas empresas da região autónoma da Madeira e o resul-tado das operações relacionadas com a privatização do BPn.

o documento de estratégia orçamental inclui um sumário das medidas de consoli-dação orçamental em 2012-2013. Inclui infor-mação relativa a um vasto conjunto de medidas de contenção da despesa. o cumpri-mento do Programa torna também neces-sário proceder a um ajustamento pela via dos impostos. Globalmente, o esforço a realizar, do lado da despesa e do lado da receita fiscal, será na proporção de 2/3 e 1/3 respectivamente.

do lado da despesa, o esforço de ajusta-mento será tão amplo quanto possível, incluindo a administração Central e segu-rança social, a administração regional e local e o sector empresarial do estado. as medidas a implementar traduzem opções de carácter transversal e sectorial. Uma grande parte destas será concretizada e detalhada no orçamento do estado para 2012. dentro destas medidas, destaco as que apresentam um maior impacto no ano de 2012:

– a diminuição das despesas com o pessoal (em 0,4% do PIB) que resulta do congelamento de salários das administrações públicas e medidas sectoriais de redução do número de contratados, racionalização de des- pesas com horas extraordinárias e deslocações e revisão de carreiras e suplementos remuneratórios.

– a redução do montante de prestações sociais (em 0,6% do PIB) associada maioritariamente à suspensão da regra de indexação das pensões, excluindo apenas a actualização das pensões mais baixas.

– a diminuição do valor das prestações sociais em espécie (em 0,5% do PIB) por via da redução de despesa pública na área da saúde.

– a redução do consumo intermédio nas administrações Públicas (em 0,7% do PIB), associada à racionalização dos serviços e controlo dos custos opera-cionais da administração Pública, do sector empresarial do estado e da rede escolar.

– a diminuição do investimento em 0,6% do PIB na administração Central, local e regional bem como no sector empre-sarial do estado.

apesar dos esforços do lado da despesa, as medidas de restruturação e racionalização

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das administrações Públicas não têm efeito imediato. É, por isso, em cumprimento das obrigações assumidas pelo estado português no âmbito do Programa de assistência económica e Financeira, necessário reforçar o processo de consolidação orçamental com medidas do lado da receita. dentro destas, importa destacar a racionalização da estru-tura das taxas do IVa, incluindo a alteração sobre produtos energéticos, e a revisão dos benefícios fiscais em sede de Irs e IrC. em relação a estes impostos, quero ainda referir que, tendo em vista garantir maior equidade fiscal na austeridade, o Governo proporá uma taxa adicional de solidariedade, de carácter temporário, em sede de IrC e de Irs sobre as empresas com maiores lucros tributáveis e sobre as pessoas singulares que se encontram no escalão de rendimentos colectáveis mais elevados, respectivamente. Paralelamente, serão reforçados os meios

no combate à fraude e evasão fiscais e lançadas duas reformas estruturantes: a da administração tributária e a do sistema Fiscal por via da simplificação dos impostos sobre o rendimento.

Na fase de resposta às perguntas colo-cadas pelos Jornalistas presentes na confe-rência de imprensa, o Senhor Ministro anunciou (e recorde-se que o Ministro havia anunciado quando da avaliação pela Troika, o aumento do IVA sobre a electricidade e o gás de 6% para 23%):

• A criação de uma taxa de solidarie-dade adicional de 2,5% sobre a parcela do rendimento colectável que exceda o limite que define o último escalão de IRS e de uma outra de 3% para as empresas com lucros acima de 1,5 milhões de euros, medidas que no seu conjunto deverão permitir arre-

cadar receitas na ordem dos 100 milhões de euros.

• Que os sujeitos passivos dos dois últimos escalões de rendimentos do IRS deixarão de poder deduzir à colecta os encargos nas áreas da Saúde, Educação e habitação;

• A subida de 20% para 21,5% da taxa relativa às mais-valias mobiliárias, ficando igual às taxas liberatórias

(1) Disponível no Portal do Governo, acedido em 31.08.2011:

http://www.portugal.gov.pt/pt/GC19/Governo/Ministerios/MF/Documentos/Pages/20110831_MF_Doc_Estrategia_Orcamental.aspx

(2) Também disponível no Portal do Governo, acedido em 31.08.2011:

http://www.portugal.gov.pt/pt/GC19/Governo/Ministerios/MF/Intervencoes/Pages/20110831_MF_Int_Doc_Estrategia_Orcamental.aspx

(3) Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Os interessados em participarem neste prémio instituído pelo Centro de Estudos de História da Contabilidade da APOTEC poderão apresentar os seus trabalhos até ao dia 30/11/2011 na sede da APOTEC.Os trabalhos apresentados candidatam-se aos seguintes prémios:

• Prémio A........... e 1.000,00 • Prémio B........... e 500,00

Para mais informações, os interessados poderão contactar a sede da APOTEC na Rua Rodrigues Sampaio, n.º 50 – 3.º Esq. 1169-029 Lisboa – Telf. 21 355 29 00, pelo Fax 21 355 29 09 ou pelo e-mail: [email protected].

PATROCÍNIOS:

M a r t i m N o e l M o n t e i r oPrémio História da

Contabilidade

2011 APOTEC

CENTRO DE ESTUDOSDE HISTÓRIA DACONTABILIDADE

APOIOS DE:

UNIVERSIDADE DO MINHOINSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃOINSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE COIMBRAINSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE LISBOAINSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO PORTOINSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO

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Vamos tentar demonstrar quando, e de que modo, é que as despesas de represen-tação devem ser consideradas como rendi-mentos do trabalho, na pessoa do benefi-ciário desse tipo de rendimentos, pelo que serão, neste caso, assumidas como gastos com o pessoal [sendo, assim, movimen-tados a débito das respectivas subcontas da conta 63 – Gastos com o pessoal] incor-ridos pelos empresários, ou seja pelas entidades que suportam este tipo de encargos, e quando é que este tipo de despesas deve ser considerado como sendo de representação, sendo que, nesta situ-ação, esses gastos serão movimentados a débito da conta 6266 – Fornecimentos e serviços externos – Serviços diversos – – Despesas de representação.

Para efectuar tal destrinça começamos por salientar que, segundo a alínea d) do n.º 3 do artigo 2.º – «Rendimentos da cate-goria A», do Código do IRS, são ainda considerados rendimentos do trabalho dependente as ajudas de custo e as impor-tâncias auferidas pela utilização de auto-móvel próprio em serviço da entidade patronal, na parte em que ambas excedam os limites legais ou quando não sejam observados os pressupostos da sua atri-buição aos servidores do Estado e as verbas para despesas de deslocação, viagens ou representação de que não tenham sido prestadas contas até ao termo do exercício.

Como acabamos de verificar, as despesas de representação, que tenham sido abonadas a dinheiro pela entidade empregadora, somente são consideradas como rendi-mentos da categoria “A”, trabalho depen-dente, também entendido como trabalho por conta de outrem, se não forem prestadas contas desses abonos, através dos corres-pondentes documentos externos, que suportem a natureza desses gastos, até ao final do ano que os abonos foram efectuados.

Permitimo-nos, aqui, abrir um pequeno parêntese, para transcrever a seguinte doutrina, Circular n.º 16/99, acerca da consideração, na Administração Pública, de despesas de representação como trabalho dependente, entendimento este

Despesas de RepresentaçãoJoão Colaço

Técnico Oficial de Contas

que não nos repugna que seja seguido relativamente ao sector privado.

“CIRCULaR N.º 16/99, DE 17 DE SEtEMBRO, Da DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DO IRS

administração Pública – Despesas de representação – Pessoal dirigente

De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, ao pessoal dirigente dos serviços da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos insti-tutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, podem ser abonadas despesas de representação em montante a fixar por despacho conjunto do Primeiro-Ministro, do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Adminis-tração Pública.

Para conhecimento dos interessados e actuação dos serviços incumbidos do processamento de remunerações, divulga- -se o seguinte esclarecimento sobre o correcto enquadramento jurídico-tributário daqueles abonos:

1. Considerando que nos termos do Despacho conjunto n.º 625/99, de 13 de Julho, publicado no DR II Série, n.º 179, de 3 de Agosto de 1999, que estabeleceu os montantes das despesas de representação e regula-menta as condições da sua atribuição, as respectivas quantias se traduzem em valores fixos, abonados em doze mensalidades;

2. Considerando ainda que o diploma de enquadramento não prevê a possibilidade de, relativamente às quantias abonadas, serem prestadas contas.

Esclarece-se que as despesas de repre-sentação pagas ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, cons-

tituem rendimentos da categoria A do IRS, sujeitos a este imposto nos termos da alínea e) [actual alínea d] do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS.”

Estamos crentes que esta transcrição da Circular n.º 16/99, de 17 de Setembro, da DSIRS, permite-nos, julgamos que sem margem para dúvidas, aquilatar que se são abonadas importâncias fixas, sem que delas tenham que ser prestadas contas, as mesmas, ainda que apelidadas de “repre-sentação”, devem ser consideradas como rendimentos da categoria A, e sujeitas a IRS, vide a alínea d) do n.º 3 do artigo 2.º do CIRS, tal como estabelece a conclusão da supracitada Circular.

Vejamos, agora, o que devem ser consi-deradas como despesas de representação. Para tal, vamos respigar, dos Códigos do Imposto sobre o Rendimento, as seguintes disposições:

O número 4, do artigo 73.º – «Taxas de tributação autónoma», do Código do IRS estabelece [para os sujeitos passivos que possuam ou devam possuir contabilidade organizada no âmbito do exercício de actividades empresariais ou profissionais, a fim de serem tributados à taxa autónoma de 10%, conforme estabelece a alínea a) do n.º 2 deste mesmo artigo 73.º do CIRS] que consideram-se despesas de representação, nomeadamente, os encargos suportados com recepções, refeições, viagens, passeios e espectáculos oferecidos no país ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades.

Por sua vez, em sede do CIRC, existe uma disposição idêntica, pois o número 7, do artigo 88.º – «Taxas de tributação autó-noma», do Código do IRC, estabelece que são tributados à taxa autónoma de 10%, os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação, considerando-se como tal, nomeadamente, as despesas supor-tadas com recepções, refeições, viagens, passeios e espectáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou a fornece-dores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades.

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Por entendermos que o seu teor pode, de algum modo, clarificar o porquê da aceitação deste tipo de gastos como de- dutíveis fiscalmente, transcrevemos a seguinte jurisprudência:

“acórdão do tribunal Central administra-tivo Sul, de 26 de Setembro de 2006 – Processo: 01040/06

Viagens e deslocações ao estrangeiro – – Conceito de indispensabilidade do custo

I – Nos termos do art.º 23.º do CIRC, só se consideram custo s do exercício, os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte produtora.

II – O art.º 17.º n.º 1 do CIRC estabelece que uma das componentes do lucro tribu-tável é o resultado líquido do exercício expresso na contabilidade, sendo este resultado uma síntese de elementos posi-tivos (proveitos ou ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas).

III – É para definir o grupo dos elementos negativos que o art.º 23.º do CIRC enuncia, a título exemplificativo, as situações que os podem integrar consagrando um critério geral definidor face ao qual se considerarão como custos ou perdas aqueles que devi-damente comprovados, sejam indispensá-veis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manu-tenção da respectiva fonte produtora.

IV – É no conceito de indispensabilidade ínsito no art.º 23.º do CIRC que radica a questão essencial da consideração fiscal dos custos empresariais e que assenta a distinção fundamental entre o custo efec-tivamente incorrido no interesse colectivo da empresa e o que pode resultar apenas do interesse individual do sócio, de um grupo de sócios ou do seu conjunto e que não pode, por isso, ser considerado custo.

V – Este, é uma despesa com um fim empresarial o que não quer dizer que tenha desde logo um fim imediata e directamente lucrativo, mas que tem, na sua origem e na sua causa, um fim empresarial, conce-dendo a lei à AT poderes bastantes para recusar a aceitação como custo fiscal de despesas que se não possam considerar compatíveis com as finalidades a prosseguir pela empresa.

VI – Assim, a relevância fiscal de um custo depende da prova da sua necessi-dade, adequação, normalidade ou da produção do resultado (ligação a um negócio lucrativo), sendo que a falta dessas características poderá gerar a dúvida sobre se a causação é ou não empresarial.”

Se não lermos, com alguma atenção, o acórdão acima transcrito, poderemos não nos aperceber de que embora a questão que lhe está subjacente seja “Viagens e deslocações ao estrangeiro – Conceito da indispensabilidade do custo”, também lhe está inerente a problemática das despesas de representação, veja-se que os artigos 73.º, n.º 4, do CIRS, e 88.º, n.º 7, do CIRC, mencionam que as viagens oferecidas, no país ou no estrangeiro, integram o conceito de despesas de representação.

Este acórdão é, no nosso modesto entender, um precioso apoio do raciocínio que devemos utilizar para suportar a razão de ser da aceitação como custo fiscal das despesas de representação que, como bem sabemos, a Administração Fiscal tem sido sempre renitente na sua aceitação.

Aliás, conforme iremos verificar, de um modo mais aprofundado, quando anali-sarmos esta matéria sob a égide, no caso, do Código da Contribuição Industrial, a Administração Fiscal somente aceitava estas despesas desde que as não reputasse de exageradas, o que, obviamente, era uma fonte permanente de conflitualidade, com a agravante de, na altura, a Administração Fiscal se socorrer sem qualquer pejo dos poderes discricionários que então detinha.

Passemos, agora, à transcrição de doutrina mais recente, neste caso de um despacho do Director Geral dos Impostos, do ano de 2009, que fundamenta que os encargos suportados com viagens ao estrangeiro ou no país sejam aceites como custos, tendo sempre por base a indispen-sabilidade destes custos para a obtenção de proveitos.

Mas vejamos a referida doutrina:

“Despacho do Director-Geral, de 16 de Julho de 2009, Processo: 1648/09

CIRC – Encargos com viagens – Profis-sionais de saúde – Congressos – Reuniões científicas – Deslocações ao estrangeiro – Formação profissional

Diploma: CIRC

Artigo: Artigos 23.º, n.º 1, b) e 81.º, n.º 7 [actual artigo 88.º, n.º 7].

Assunto: Encargos com viagens de profis-sionais de saúde a congressos e reuniões científicas

CONtEúDO:

Os encargos suportados com viagens ao estrangeiro ou no território nacional realizadas por profissionais de saúde para participarem em congressos, acções cien-tíficas ou até de formação profissional, organizadas dentro do âmbito da promoção do medicamento (conforme regulado nos artigos 150.º a 165.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30/8) devem ser considerados como acções de publicidade e propaganda e aceites como custos de publicidade e propaganda, enquadráveis na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do CIRC.

No caso destes encargos serem supor-tados fora do âmbito da promoção de medicamentos, não são susceptíveis de enquadramento em acções de publicidade e propaganda, antes configurando a tipo-logia de despesas de representação (artigo 81.º, n.º 7 [actual artigo 88.º, n.º 7] do CIRC), sendo aceites como custo, nos termos do artigo 23.º do CIRC e sujeitos a tributação autónoma, à taxa de 5% (n.º 3 do artigo 81.º [actual artigo 88.º, n.º 7, sendo a actual taxa da tributação autónoma de 10%] do CIRC).

Para assumirem a natureza de despesas de representação, as viagens devem ser organizadas no sentido de a empresa se fazer representar durante a viagem junto dos beneficiários.

No caso de se estar perante uma oferta de viagem a profissionais de saúde fora dos âmbitos indicados (despesas de publi-cidade e propaganda e despesas de repre-sentação), as despesas suportadas não podem ser aceites como custos, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do CIRC, em virtude de não serem indispensáveis suportar para a obtenção dos proveitos.”

Embora este Despacho seja respeitante a viagens ao estrangeiro, ou no território nacional, realizadas por profissionais de saúde que participam em congressos, acções científicas ou até de formação profissional, o mesmo não deve ser enten-dido, segundo o nosso pensamento, e salvo melhor opinião, como se circunscrevendo somente a esses profissionais, devendo, pois, por analogia, ser extensivo a quaisquer

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outros profissionais e situações dado que devemos ter em atenção o espírito da doutrina e não efectuarmos somente a sua leitura literal.

Após a leitura deste Despacho e histo-riando um pouco o assunto, por estarmos crentes de que será de algum modo inte-ressante para uma melhor compreensão desta matéria, vamos recordar um trata-dista, que publicou obras de grande mérito, até porque pertencia, então, aos quadros da DGCI e, aproveitando esta boleia, respigar algumas notas de uma das suas obras, relacionada com a aprovação do Plano Oficial de Contabilidade pelo Decreto- -Lei n.º 47/77, de 7 de Fevereiro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 31 – 2.º Suplemento.

A obra a que nos referimos tem o título “Comentários técnico-fiscais ao Plano Oficial de Contabilidade”, edição de Janeiro de 1978 de ATHENA Editora, e é da autoria de Camilo de Vilhena, Economista, ao tempo, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o qual escreve, nos terceiro e quarto parágrafos, do ponto 1 – Justificação prévia, do capítulo I – Introdução, desta obra:

“O objectivo deste trabalho, designado COMENTÁRIOS TÉCNICO-FISCAIS AO PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE consiste em evidenciar a interdependência entre a Contabilidade e a Fiscalidade, tendo em conta a influência que certos conceitos fiscais tiveram na determinação do conteúdo e movimentação de algumas contas previstas no Plano, e por outro lado, reconhecendo-se a necessidade de obtenção de informações no âmbito fiscal mais precisas e uniformes que resultem da normalização contabilística.

A nossa particular vivência de realidades contabilístico-fiscais, permite-nos dispor de alguns conhecimentos úteis para os Técnicos de Contas, susceptíveis de ajus-tamentos aos procedimentos a adoptar nas empresas. Esperamos, assim, que estes comentários, apesar das muitas lacunas e algumas imperfeições, sejam úteis não só aos estudantes que pretendem conheci-mentos destas matérias, mas sobretudo aos profissionais, na convicção de lhes possibilitar algumas orientações no campo tributário.”

Alguns dos Prezados Leitores, Colegas e Amigos, ainda se recordarão, certamente, deste autor e das suas obras, que nos foram

tão preciosas aquando da profunda revisão fiscal introduzida pela novel, na altura, normalização contabilística decorrente da entrada em vigor, entre outros, dos Códigos dos Impostos sobre o Rendimento e da consequente revogação do Código da Contribuição Industrial (CCI). É com toda a humildade que aqui deixamos o nosso preito e reconhecimento.

Dissemos, atrás, que iríamos respigar um dos apontamentos constantes da refe-rida obra acerca das despesas de represen-tação.

Assim, Camilo de Vilhena tecia o seguinte comentário à conta 6322 – Forne-cimentos e serviços de terceiros – Serviços de terceiros – Despesas de representação:

“As Despesas de representação devi-damente documentadas, constituem encargos abrangidos pelo artigo 26.º do C.C.I., na medida em que são custos que se tornavam indispensáveis suportar para a realização dos proveitos. Em conformi-dade com este princípio, a alínea h) do artigo 37.º do CCI permite à Administração Fiscal reduzir o montante de tais despesas, quando as repute exageradas.

As Despesas de representação não documentadas, com excepção das que normalmente não é possível obter docu-mentos, que respeitem a viagens dos corpos gerentes, do comerciante em nome individual e dos seus familiares sem inte-resse para a gestão da empresa, não são custos fiscais.

As verbas para a representação, viagens ou deslocações abonadas aos corpos gerentes e de que não foram apresentados documentos até ao termo do exercício, estão sujeitas ao Imposto Profissional, sendo consideradas custos para efeitos da contribuição industrial, desde que não ultrapassem o limite de 180 contos anuais por cada interessado, nos termos da alínea b) do artigo 37.º do CCI.”

Dediquemos, agora, um pouco do nossa atenção ao que se encontrava estipulado no CCI e que, no nosso entender, se rela-ciona com o tema deste trabalho, ou seja, as despesas de representação.

Assim, a parte inicial do corpo do artigo 26.º do CCI era muito semelhante ao do actual artigo 23.º do Código do IRC, com a diferença que, no nosso entendimento, é abissal, e que iremos sublinhar, é que naquela parte inicial constava que “eram considerados custos ou perdas imputáveis

ao exercício os que, dentro de limites tidos como razoáveis pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, se tornassem necessários suportar para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da fonte produtora, nomeadamente …”.

Com a aprovação do Código do IRC e consequente revogação do CCI, o artigo 23.º do CIRC deixou de fazer menção aos “limites tidos como razoáveis pela DGCI” o, que, convenhamos, traduziu, na altura, uma enorme evolução do espírito da Admi-nistração Fiscal, espírito este que, aparen-temente, está em vias de ser retomado atendendo às inúmeras pequenas (e grandes) alterações que têm vindo a ser introduzidas, sistemática e continuamente, nos Códigos Fiscais.

Aliás, a evolução a que acabamos de nos referir foi reconhecida pelos próprios Serviços da Administração Fiscal, conforme podemos ler no Código do IRC – Comentado e Anotado, edição de 1990, da Direcção- -Geral das Contribuições e Impostos, no comentário ao artigo 23.º – «Custos ou perdas», que então “substituiu” o artigo 26.º do CCI:

“Uma das inovações deste artigo é o abandono do poder discricionário que era conferido à Administração Fiscal pelo artigo 26.º do CCI, de fixar para os custos ou perdas os limites quantitativos, por ela tidos como razoáveis para a obtenção dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte produtora, poder esse que esteve na origem de vários litígios entre a Admi-nistração e os contribuintes.

Abandona-se, assim, o critério da razo-abilidade, limitando-se a aceitação dos custos ou perdas, para efeitos fiscais, às condições definidas neste artigo, sem prejuízo, acrescente-se, do disposto nos artigos seguintes, nomeadamente no artigo 41.º, deste diploma.”

Após a transcrição deste comentário e do desabafo, que o antecedeu, que solici-tamos aos Prezados Leitores que no-lo relevem, continuamos, referindo que a alínea a) do artigo 37.º do CCI estabelecia que não eram considerados custos ou perdas do exercício as despesas de repre-sentação escrituradas a qualquer título, e ainda que devidamente documentadas, na parte em que a Direcção-Geral das Contri-buições e Impostos as reputasse exage-radas.

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Note-se que na transição, do CCI para o CIRC, a alínea g) do n.º 1 do artigo 41.º – – «Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais» [actual artigo 45.º], deste último, continuou a manter, praticamente, a mesma redacção que constava da alínea a) do artigo 37.º do CCI, pelo que somente eram dedutíveis os encargos com despesas de representação que não fossem repu-tados de exagerados.

Note-se, também, que o n.º 2 do artigo 41.º [actual artigo 45.º] introduziu, pela primeira vez, nos Códigos Fiscais, a espe-cificidade do conceito deste tipo de despesas, através da seguinte redacção: “Consideram-se despesas de represen-tação, nomeadamente, as suportadas com recepções, refeições, viagens, passeios e espectáculos oferecidos no país ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades”.

Como os Prezados Leitores verificam, esta redacção ainda se mantém, não no artigo 45.º [sucedâneo do artigo 41.º], mas sim no n.º 7 do artigo 88.º do Código do IRC.

Retomando o fio à meada, como soe dizer-se, a alínea b) [do artigo 37.º do CCI] estabelecia que não eram considerados custos ou perdas do exercício as remune-rações, incluindo as verbas para represen-tação, viagens ou deslocações de que não se tenham prestado contas até ao termo do exercício, escrituradas a favor dos donos de firmas em nome individual ou atribuídas por qualquer título a sócios administradores ou gerentes, membros do conselho fiscal, mesa da assembleia geral ou demais órgãos das sociedades, ou a sócios que exerçam nelas quaisquer outros cargos que, por disposição estatutária, tenham de per- tencer-lhes, na parte em que vão além no exercício e por cada interessado, da impor-tância correspondente ao salário máximo fixado para efeito de remuneração dos gestores públicos, sem prejuízo da limitação prevista no artigo 26.º.

Da obra Código da Contribuição Indus-trial, Anotado e Comentado, edição do Rei dos Livros, de 1984, da autoria dos ines-quecíveis tratadistas J. A. R. Martins Barreiros, Manuel A. Costa Teixeira e Hen- rique Quintino Ferreira, [pensamos que é importante rememorar pessoas que, durante décadas, nos ajudaram a percorrer os sinuosos trilhos da fiscalidade, pelo que esta singela recordação é, no nosso enten- der, como que uma obrigação para todos

nós], podemos ler os seguintes comentá- rios a estas alíneas a) e b) do artigo 37.º do CCI:

“As limitações impostas por este artigo em relação a determinados tipos de encargos suportados pelas empresas têm a sua justificação nas razões que a seguir se apresentam.

Quanto à alínea a) que respeita a despesas de representação a Administração Fiscal pode limitar a sua aceitação à quantia que considere razoável, ainda que se encontrem totalmente documentadas.

Efectivamente estas despesas, além de algumas serem exageradas, podem ser utilizadas para conceder determinadas vantagens a membros dos órgãos sociais ou ao pessoal da empresa.

Justifica-se, pois, o poder concedido à Administração Fiscal de as poder limitar quando as considera exageradas.

A Administração ainda não definiu os limites da razoabilidade, o que não se afigura difícil de fazer, parecendo até desejável que o faça, dadas as vantagens para os contribuintes e para os próprios agentes da Administração que passariam a adoptar critérios uniformes em vez de casuísticos, como actualmente.

Também a lei não define o conceito de «despesas de representação», podendo encontrar-se no nosso direito fiscal recente uma exemplificação deste tipo de despesas, em que se referem as despesas com recep-ções, passeios, jantares, almoços e espec-táculos oferecidos no país ou no estrangeiro a clientes, fornecedores ou quaisquer outras pessoas ou entidades (Decreto Regulamentar n.º 67/83, de 13 de Julho, que regulamenta o imposto extraordinário sobre algumas despesas das empresas).

Sempre que a Administração use o seu poder discricionário, a empresa pode recorrer da decisão administrativamente nos termos do artigo 138.º do Código.

Quanto à alínea b), trata-se de uma limitação que tem pleno cabimento, por virtude de respeitar a pessoas que são simultaneamente detentores do capital e trabalhadores da empresa, podendo, por virtude dessas qualidades, serem desviados rendimentos de uma célula para outra.

É o caso de auferirem remunerações excessivas, cuja tributação em imposto profissional e complementar, secção A, pode ser inferior à tributação da empresa em contribuição industrial e imposto complementar, secção B, de que resultaria

um desvio de rendimentos de capital para rendimentos de trabalho.

Essa limitação tem sido fixada na própria disposição legal, com aumentos anuais relacionados necessariamente com a desvalorização da moeda, mas em relação ao exercício de 1982 foi esse limite aumen-tado substancialmente e indexado ao salário máximo fixado para os gestores públicos, podendo até ser aceite impor-tância superior quando autorizado pela DGCI nos termos do § 2.º deste artigo.

Interessa, no entanto, salientar que o limite que tem sido fixado na alínea b) deste artigo pode ser reduzido ao abrigo do poder discricionário concedido à DGCI pelo artigo 26.º, nomeadamente quando se verificarem casos em que se reconheça que o trabalho exercido pelos beneficiários dos rendi-mentos não corresponde à remuneração auferida.”

Permita-se-nos abrir aqui um pequeno parêntese para chamar a atenção dos Prezados Leitores quanto ao teor da frase que deixamos sublinhado, para que possam aquilatar o modo vago e impreciso da legislação o que concedia à Administração Fiscal uma base extremamente lata para aplicar os poderes discricionários que então detinha.

Vejamos, agora, as seguintes quatro notas relativas à doutrina sobre esta alínea a) do artigo 37.º do CCI, constantes da obra de que nos temos estado a socorrer.

1. As despesas de representação dos contribuintes individuais nunca são de considerar custos para efeito de determinação do lucro tributável da contribuição industrial quando não estejam documentadas (Despacho de 25.11.64 e 12.3.65, Processos 11/A, E.G. 10 763/64 e 10 102/64).

2. As despesas de viagem e represen-tação a favor de empregados, quando não documentadas, são consideradas custos no quantitativo considerado razoável pela D.G.C.I. (Despacho de 3.11.65, Proc.º 313-7169, Liv.º 6/65).

3. As despesas de viagem e de repre-sentação a favor de sócios adminis-tradores ou gerentes, membros do conselho fiscal e demais órgãos de administração das sociedades, quando não documentadas, são

FISCaLIDaDE

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FISCaLIDaDE

consideradas custos com a limitação prevista na alínea b) deste artigo e de acordo com o critério da razoabi-lidade estabelecido no artigo 26.º. Esta orientação decorre de tais despesas serem consideradas remu-nerações de trabalho para efeitos de imposto profissional (Despacho de 19.7.67, Proc.º 11/A, E.G. 6173/67).

4. Os gastos com as comemorações de aniversários da fundação das firmas – v. g. almoço e jantar ao pessoal, aquisição de placas comemorativas, etc. – enquadram-se na qualificação de «Despesas de representação», e por isso só devem excluir-se dos custos do exercício na medida em que se reputem exageradas [Des- pacho de 21.12.71, Processo 313.1/15 560, Liv.º 4/64 (1970)].”

Uma ou duas notas mais. A primeira para referir que deve existir, da nossa parte, o maior empenho em actuar de modo pedagógico, junto dos empresários, com a finalidade de os sensibilizar para o cumpri-

mento dos requisitos e formalismos que o manuseamento da documentação exige.

É bem certo que a esmagadora maioria dos pequenos e médios empresários até afirma de boca cheia, como que vanglo-riando-se de tal facto, que têm horror aos “papéis”, e que é para isso que pagam aos seus Técnicos Oficiais de Contas.

Estamos crentes que, como nós, os Prezados Leitores, não gostam deste tipo de afirmações e luta para as combater. Esse combate tem de ser permanente, devendo os empresários ser elucidados dos pro- blemas que essa visão autista pode acar-retar no que concerne à sua tributação.

Tecemos estas considerações para sublinhar que se não nos são transmitidas informações, que devem constar dos próprios documentos de suporte, nomea-damente no que se refere a gastos supor-tados com refeições, viagens, ofertas, etc., teremos as maiores dificuldades em conta-bilizar, correctamente, esses gastos e poderá ser posta em causa a sua indispen-sabilidade para a obtenção dos proveitos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora.

A segunda e última nota é para deixar bem expresso que os encargos, nomeada-mente, com refeições e viagens efectuadas ao serviço da empresa, seja por elementos dos seus órgãos sociais seja pelos seus trabalhadores, são consideradas como deslocações e estadas, registadas na conta 6251 – Fornecimentos e serviços exter- nos – Deslocações, estadas e transpor- tes – Deslocações e estadas.

Somente são consideradas como des- pesas de representação, perdoe-se-nos a redundância, as despesas incorridas com pessoas externas à empresa, como, por exemplo, clientes, fornecedores, ou outras pessoas ou entidades, acompanhadas, ou não, por funcionários da empresa – admi-nistradores, gerentes, directores, ou outros empregados – que acabam por representar a empresa.

E assim, Prezados Leitores, terminamos este trabalho, que não é, de modo algum, um trabalho isento de erros e, ou, omissões, para os quais pedimos desde já a vossa indulgência, assim como solicitamos as vossas críticas e sugestões.

PatROCÍNIOS DE: aPOIOS:

Este prémio está aberto a dois tipos de concorrentes:a) Concurso Aberto. b) Concurso Restrito.

Os trabalhos deverão entrar na sede da APOTEC até ao dia 30/11/2011 e candidatam-se aos seguintes prémios.• Concurso aberto • Concurso restrito

1º prémio ....................e 1.500,00 1º prémio................. ... e 1.000,002º prémio ...................e 1.000,00 2º prémio................. ..... e 500,003º prémio ..................... e 500,00 3º prémio................. ..... e 250,00

Para mais informações, os interessados poderão contactar a sede da APOTEC na Rua Rodrigues Sampaio, n.º 50 – 3.º Esq.1169-029 Lisboa • Telf. 21 355 29 00, pelo Fax 21 355 29 09 ou pelo e-mail: [email protected].

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Contabilidade 2011

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A Informação Empresarial Simplificada veio substituir em 2007 a Declaração Anual, que inserida na máquina de propaganda do Simplex, surgiu com a fama de tudo ir simplificar no que à informação das empresas respeitava.

Não foi bem assim, embora passasse a aglutinar também a prestação de contas, para lá de prestar a informação contabilís-tica, fiscal e estatística.

Antes porém, diga-se que muito antes, a partir do momento em que a informação veiculada pelas empresas ao Estado, aban-donou o meio físico do papel para abraçar o meio virtual da informática, passou a ver as reconversões anuais quase sempre no sentido de aumentar paulatinamente as linhas e os quadros, pois deixara de estar amarrada a formatos de papel normal-mente A4.

Para lá disso, quando acontecem estes “saltos” qualitativos de informação, o Estado, seu leonino destinatário, não resiste à tentação de aproveitar para multiplicar as solicitações, o que na sociedade da informação em que vivemos, nem será estranho. O que podemos considerar estranho no nosso país, é que numa socie-dade da informação como esta, seja

Informação Empresarial Simplificada – 2010

Manuel Benavente RodriguesLicenciado em História. Membro da Direcção Central da APOTEC

entregue exclusivamente aos destinatários a reivindicação do tipo da informação a prestar. As sociedades de informação são complexos extremamente burocratizados que para subsistirem têm necessidade absoluta de destruir informação, para lá da que constroem e reconstroem. A não ser assim, correm o risco de perecerem enquanto organizações.

Dito isto e voltando à nossa actual IES, ela mostra-se súbdita fiel do SNC, com as complexidades e enguiços próprios de quem – a CNC – já com o percurso concluído, foi obrigado e em boa hora pela Assembleia da República a inventar um grupo, apeli-dado de “micro entidades” e constituído “apenas” por 350 mil empresas – em 380 mil!. Veja-se bem à conclusão a que chegou a nossa Assembleia da República: a CNC criara um sistema nado-morto para todo o universo empresarial, que devia sim ser dirigido e com muito boa vontade apenas a 5% das empresas com contabilidade organizada!

Não nos podemos admirar pois, do seguidismo da IES, o que constatamos sim é que as complexas alterações impostas pelo abandono do POC e consequente troca pelo SNC e depois por mais alterações

devido ao aparecimento das micro enti-dades, tornaram a edição da Declaração, mais e mais morosa, obrigando a que apenas em Agosto de 2011 ela estivesse operacional no site da Administração Fiscal.

Claro que por outro lado, este ano tem sido fértil em alterações e os gabinetes de informática estão assoberbados de trabalho, pelo que a data de 16 de Setembro para os técnicos oficiais de contas produ-zirem primeiro e validarem depois a infor-mação que a informática lhes vai fornecer, é simplesmente ridícula!

Sim, bem sabemos que pouquíssimo préstimo terá a informação que vai ser enviada - e isso sem dúvida que nos dói -, pelo que depressa dormirá o sono dos justos algures nos arquivos virtuais do Estado português.

Assim e por uma questão de respeito por quem produz a informação, a data limite de 16 de Setembro deveria ser alar-gada até ao fim de Novembro ou Dezembro próximo, para que os prazos fossem respei-tados e a informação fosse prestada com um mínimo de fiabilidade e rigor.

Aguardemos pois a continuação da rocambolesca história da Informação Empresarial Simplificada de 2010.

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SÍNtESE ECONÓMICa*

as cidades mais caras do mundo

A empresa de consultoria Mercer divulgou o ranking das cidades mais caras do mundo. O estudo toma como base os custos das multinacionais para manter funcionários noutros países. Nenhuma cidade portuguesa aparece na lista das cinquenta localidades onde é mais dispen-dioso viver.

A primeira do ranking é Luanda (Angola), seguida de Tóquio (Japão) e Jamena (Chade). Na Europa, as cidades mais caras são Genebra, Zurique, Berna (todas na Suíça), Oslo (Noruega), Copenhaga (Dina-marca), Londres (Reino Unido), Milão e Paris. O país que mais tem cidades no ranking é a Austrália, com seis representantes.

Em relação à comunidade lusófona, o estudo indica ainda que São Paulo (a décima) e Rio de Janeiro (a décima segunda) são mais caras do que qualquer cidade norte-americana. Os Estados Unidos têm apenas um representante no ranking das 50 primeiras: é Nova York, que caiu da 27ª para a 32ª posição.

a maior potência do planeta aperta

o cinto

O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama anunciou um compromisso entre Republicanos e Democratas sobre a questão da dívida nacional e a subida do tecto de endividamento, na véspera do fim do prazo (2 de Agosto).

O presidente conseguiu dois pontos- -chave: o teto de endividamento sobe até, pelo menos, 2,1 biliões de Dólares (2100 mil milhões), sem a necessidade de novas negociações de subida até Março de 2013 (quando o presidente eleito nas presiden-ciais de Novembro de 2012 tomar posse); o mecanismo automático de cortes de despesa, no caso de não haver acordo no Congresso, protege a Segurança Social, os beneficiários do Medicaid, do Medicare e do subsídio de desemprego e os programas para famílias de baixos rendimentos, bem

como os planos de ajuda a 9 milhões de estudantes (conhecido por Pell Grants).

Obama não abdicou de continuar a apelar aos eleitores para pressionarem os seus representantes no Congresso para que o acordo passasse a lei nas duas Câmaras. Já ficou célebre a frase de Obama, na semana passada: “Telefonem, enviem emails e tweets”.

Os Republicanos conseguiram impor na Administração americana uma lógica sistemática de reduções orçamentais e o mecanismo de cortes automáticos, mas só a partir de 2013. Por isso, deitaram foguetes. Quando um Republicano incentivou o speaker Jonh Boehner (o líder dos Repu-blicanos na Câmara dos Representantes) a beber um gatorade [bebida para despor-tistas] e a fumar um cigarro, este respondeu: “Porque não um Merlot [casta de vinho]?”. Mas Obama conseguiu impor a ideia de um ano e meio de folga desses automatismos para “evitar prejudicar a retoma” – retoma que, como se tem verificado, não descola.

Os Republicanos, também, apagaram das exigências Democratas o aumento, por ora, de receitas através da reforma dos impostos. No entanto, foi estabelecido um processo bipartidário para estudar o assunto, ponto de que Obama não abdicou. A decisão das isenções de impostos aos ricos promulgada em 2001 pelo anterior presidente George W. Bush num montan- te de 1,3 biliões de Dólares (1300 mil mi- lhões) – responsável, em parte, pela diminuição das receitas federais e pela “limpeza” do excedente orçamental deixa- do por Clinton – é recolocada em Janeiro de 2013, ainda Obama estará em exercício.

Mas perderam a possibilidade de torpe-dear politicamente a Presidência ao longo de 2012 com este tema. Os meios finan-ceiros já se haviam pronunciado frontal-mente contra a hipótese de uma repetição deste folhetim do tecto da dívida ao longo de 2012, ano de eleições presidenciais em Novembro. Obama foi, aliás, enfático nesta questão quando anunciou o acordo: “Ele assegura que não voltaremos a ter de enfrentar este tipo de crise daqui a seis, oito ou 12 meses”. Um folhetim que ele considerou ter sido arrastado demasiado e uma grande trapalhada. O comunicado da Casa Branca é, ainda, mais contundente:

“Ninguém poderá usar a ameaça de um primeiro default do país, agora, ou nos próximos meses, para ganho político”.

Os Republicanos ganharam a possibili-dade de discussão no Congresso de uma emenda constitucional que fixe um tecto para o endividamento, mas trata-se de um ganho simbólico, pois tal emenda exige 2/3 dos votos nas duas Câmaras (Represen-tantes e Senado). Em termos práticos, a Administração fica autorizada a gastar até, pelo menos, um tecto de 2,1 biliões de Dólares, mais 700 mil milhões do que o teto já esgotado em Maio. No conjunto dos 2,5 biliões de Dólares de cortes entre 2012 e 2021, o memorando de entendimento fala de 900 mil milhões em gastos discricio- nários e 350 mil milhões na área da Defe- sa – o primeiro corte, nesta área, desde os anos 1990.

angolanos compram BPN

O Banco BIC será o novo dono do BPN, confirmou o Ministério das Finanças, em comunicado, divulgando que a proposta de aquisição de 100 por cento das ações do banco pelo angolano BIC é de 40 milhões de Euros.

“O Governo comunica que tomou hoje a decisão de seleccionar a proposta do Banco BIC Português, S.A. com vista a negociar, em condições de exclusividade, um acordo para a alienação das acções representativas do capital social do BPN”, avança o comunicado do Ministério das Finanças.

A proposta de aquisição de 100% das acções do BPN pelo Banco BIC é de 40 milhões de euros, a realizar na data de transmissão das acções.

Adicionalmente, caso o banco apre-sente um resultado acumulado líquido de impostos superior a 60 milhões de Euros ao final de cinco anos após a data da tran-sação, será pago ao vendedor uma percen-tagem de 20 por cento sobre o respetivo excedente, a título de acréscimo de preço, frisa o comunicado.

(*) Elaborado por: Paulo Nogueira Filho (Jorna lista)

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CONSULtÓRIO

IVa á taxa REDUzIDa Na CONStRUÇÃO CIVIL

Questão:

A taxa reduzida de IVA aplica-se nas obras em imóveis para habitação, nomea-damente no fornecimento, montagem e desmontagem de andaimes e respectivo aluguer diário dos andaimes, (CAE: 43992 e 77320)? Salvo melhor opinião, cabe a taxa normal a estes serviços com os seguintes fundamentos: 1. Na lista I, na verba 2.24 refere “As empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da loca-lização, sejam contratadas directamente pelo Instituto da Habitação e da Reabili-tação Urbana (IHRU), bem como as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU.”, não aplicável ao caso. 2. O Ofício Circulado n.º 30036 de 4 de Abril de 2010, vem esclarecer o seguinte: A verba 2.24 da Lista I anexa ao Código do IVA abrange exclusivamente as prestações de serviços aí expressamente elencadas, não tendo aí cabimento actividades de transmissão de bens. Por conseguinte, as transmissões de elevadores e de escadas rolantes (ou de quaisquer outros equipamentos), ainda que se destinem a um imóvel destinado à habitação, não têm enquadramento naquela verba, devendo portanto ser tribu-tadas em IVA à taxa normal de 17%. Por outro lado, a expressão “imóveis afectos à habitação” constante daquela verba deve ser interpretada restritivamente, de modo a assegurar a sua conformidade com o estabelecido no direito comunitário, con- cretamente no ponto 2 do anexo K da 6.ª Directiva, pelo que não cabem nesse conceito equipamentos como elevadores, escadas rolantes, antenas e outros. 3. O Ofício n.º 30101 de 24/05/2007 esclarece a noção dos serviços de construção civil, o conceito de obra e determina quais são os serviços englobados na construção civil que aplicam a regra da inversão e os que não aplicam a regra de inversão por não ser incluídos no conceito de construção civil e obra. No caso do aluguer de andaimes não se aplica a regra da inversão uma vez que não se revela no conceito de cons-trução civil, logo não se aplica o IVA à taxa reduzida. 4. Ofício n.º 30101 de 24/05/2007- Noção de serviços de construção civil – A norma em causa é abrangente, no sentido

de nela serem incluídos todos os serviços de construção civil, independentemente de os mesmos fazerem ou não parte do conceito de empreitadas ou subemprei-tadas a que se referem os artigos 1207.º e 1213.º do Código Civil. A referência, no articulado, a serviços em “regime de empreitada ou subempreitada” é mera-mente indicativa e não restritiva. Consi-deram-se serviços de construção civil todos os que tenham por objecto a reali-zação de uma obra, englobando todo o conjunto de actos que sejam necessários à sua concretização. Por outro lado, deve entender-se por obra todo o trabalho de construção, reconstrução, ampliação, alteração, reparação, conservação, reabi-litação, limpeza, restauro e demolição de bens imóveis, bem como qualquer outro trabalho que envolva processo constru-tivo, seja de natureza pública ou privada. 5. Ofício n.º 30101 de 24/05/2007 – Âmbito da regra de inversão – Sempre que, no âmbito de uma obra, o prestador factura serviços de construção propriamente dita ou quaisquer outros com ela relacionados e necessários à sua realização, (v.g. aluguer ou colocação de andaimes, aluguer de gruas e de outros bens, serviços de limpeza, sinalização, fiscalização, remoção de entulhos, serviços de projectistas ou de arquitectura, etc.), bem como materiais ou outros bens, entende-se que o valor global de factura, independentemente de haver ou não discriminação dos vários itens e da facturação ser conjunta ou separada, é abrangido pela regra de inversão de sujeito passivo. Contudo, a facturação de serviços, ao prestador dos serviços de construção, tais como os indi-cados e que isoladamente não relevam do conceito de serviços de construção (v.g. aluguer ou colocação de andaimes, aluguer de gruas e de outros bens, serviços de limpeza, sinalização, fiscalização, remoção de entulhos, serviços de projectistas ou de arquitectura, etc.) ou de mero forneci-mento de materiais ou de outros bens, não é abrangida pelas normas de inversão, cabendo ao prestador dos referidos serviços ou ao transmitente dos bens a normal liquidação do IVA que se mostre devido. 6. Consta do ANEXO II – LISTA EXEMPLIFICATIVA DE SERVIÇOS AOS QUAIS NÃO SE APLICA A REGRA DE INVERSÃO –Mero aluguer ou colocação de equipa-mentos (andaimes, gruas, betoneiras, recto escavadoras e outras máquinas).

sócio n.º 18608

Resposta do assessor Fiscal:

1. Estão sujeitos à taxa reduzida (alínea a), n.º 1 do artigo 18.º do CIVA), «as emprei-tadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conser-vação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a tota-lidade ou uma parte dos elementos cons-titutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares. A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respec-tivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços (Verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA)». 2. A referida verba engloba, assim, unicamente, os serviços efectuados em imóvel ou parte de imóvel que, não estando licenciado para outros fins, esteja afecto à habitação. 3. Considera--se imóvel ou parte de imóvel afecto à habitação o que esteja a ser utilizado como tal no início das obras e que, após a execução das mesmas, continue a ser efectivamente utilizado como residência particular, na linha do que se estabelece no Anexo IV da Directiva 2006/112/CE, de 28.11.2006, que revogou a 6.ª Directiva. 4. Ora, os andaimes são dispositivos de trabalho utilizados para a execução das obras em imóveis, não se inserem nelas, pelo que não configuram serviços de construção, nem de beneficiação, remo-delação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas. 5. Neste sentido, as prestações de serviços respeitantes ao fornecimento, montagem e desmontagem de andaimes e o respectivo aluguer, não estando inclu-ídas na Verba 2.27 da Lista I, respeitam a serviços não abrangidos pela taxa reduzida, devendo, consequentemente, ser tribu-tados à taxa normal.

S.P.

2011-02-14

CONtRatO COMPRa E VENDa

Questão:

No ano 2010 ao fazer um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel do seu imobilizado uma empresa recebe um sinal acordado nesse contrato. Esse sinal entra para rédito da empresa em 2010?

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CONSULtÓRIO

Ou só entrará a totalidade em 2011 quando será efectuada a escritura?

sócio n.º 18854

Resposta do assessor Contabilístico:

Na exposição não indica se a transacção é efectuada com preço fixado ou sem preço fixado. No entanto, como se trata de um adiantamento do cliente, propomos que sejam cumpridas as regras fiscais directa-mente atribuíveis à transacção e que o reconhecimento na escrita da empresa seja registado nas contas da Classe 2 – Contas a receber e a pagar, em consonância com as Notas de Enquadramento do Código de Contas do SNC, isto no que respeita às contas 218 – Adiantamentos de Clientes ou 276 – Adiantamentos por conta de vendas.

N.C2011-02-24

PINtOR Da CONStRUÇÃO CIVIL – – REtENÇÃO Na FONtE

Questão:

No caso de um pintor da construção civil, em que há inversão do IVA: – Presta serviços e vende material incluído nos serviços que presta – Faz retenção na fonte sobre mão-de-obra de 11.50 %. Tem escrita simplificada e nas facturas como separa as vendas dos serviços (71 e 72)? Classifica-se separadamente? No modelo 3 do IRS separa-se o valor das vendas e dos serviços pois são considerados a 75% e as vendas a 20% para efeitos de apuro da matéria tribu-tável.

sócio n.º 12234

Resposta do assessor Fiscal:

1. O conceito de construção civil e de inversão do sujeito passivo aplica-se apenas para efeitos de IVA. 2. Para efeitos de IRS continuam a prevalecer as mesmas regras de tributação que, de forma mais explícita, se podem encontrar no anexo à Circular n.º 5/2001, de 12 de Março, da Direcção de Serviços de IRS. 3. A retenção na fonte, em sede de IRS, será feita sobre o valor da mão-de-obra, pelo adquirente do serviço de construção civil, no momento do pagamento ou colocação à disposição

do valor a que respeita o serviço prestado, conforme disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do IRS. 4. A retenção é efectuada à taxa de 11,5%, de acordo com o disposto na alínea c) do artigo 101.º do Código do IRS.

A.S.2011-02-17

GaStOS PLURIaNUaIS

Questão:

Determinada entidade celebrou um contrato de arrendamento de uma loja para o exercício da sua actividade por um período de 5 anos. Como a loja não reunia as condições necessárias para o exercício dessa actividade, ficou acordado que as obras ficavam a cargo do inquilino. O trata-mento contabilístico adequado a dar à operação descrita é diferir os gastos supor-tados com as obras e imputar 1/5 do valor em cada ano do contrato? No entanto, face ao conceito de activo em SNC, será que este “activo” reúna condições para constar no balanço? Qual o tratamento a dar em sede de IRC?

sócio n.º 19264

Resposta do assessor Fiscal:

A alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de Setembro prevê que as “Obras em edifícios e em outras construções de propriedade alheia” possam ser depre-ciadas tendo em conta o período de utili-dade esperada. Se o contrato de arrenda-mento foi celebrado por um período de cinco anos, considera-se, em princípio, também de cinco anos o período de utili-dade esperada das referidas obras, a não ser que haja indicações que levem a concluir sobre a prorrogação do prazo de arrenda-mento. Salienta-se que a parte final do n.º 2 permite que esse período seja corrigido pela administração fiscal, quando considere que o mesmo é inferior ao que objectiva-mente deveria ter sido estimado. Logo, se a empresa reconhecer aquelas obras como um activo fixo tangível, podem ser fiscal-mente aceites as depreciações calculadas sobre o respectivo custo de aquisição/ /produção e praticadas durante o período de utilidade esperada, o qual, com as ressalvas referidas, pode coincidir com o

prazo estipulado no contrato de arrenda-mento.

P.F.C.2011-02-20

Resposta do assessor Contabilístico:

Na contabilização de um activo fixo tangível é necessário exercer juízos de valor quanto aos critérios de reconhecimento e às circunstâncias específicas que conduzam a entidade a registar esses activos no seu património. Entendemos que tais princípios assentam na NCRF 7 – Activos Fixos Tangí-veis, principalmente, nos parágrafos 6 e 7 que tratam os conceitos relacionados com a definição de activo fixo tangível e as condições necessárias para que um activo seja reconhecido como um AFT. Em termos práticos, e considerando que as obras foram realizadas no estabelecimento comercial por conta e em nome do arrendatário e assumindo que tais obras não são de conser-vação ou reparação mesmo que de carácter plurianual, reunindo deste modo condições para serem reconhecidas nas contas da classe 43 – Activos Fixos Tangíveis, deverá proceder em conformidade, registando-o como um AFT – Obras em edifícios alheios. Quanto às depreciações do activo deve proceder de acordo com o parágrafo 50 da citada Norma conjugando-o com o texto do n.º 2 do art.º 5.º do Decreto Regulamentar 25/2009 – Regime das Depreciações e Amor-tizações, de 14 de Setembro. Se pelo contrário, o associado no seu juízo de valor, entender que se tratam meramente de obras de carácter plurianual, pensamos que deve diferir os gastos e imputar a cada exercício económico os correspondentes valores que lhes competem de acordo com o princípio da especialização dos exercícios ou do acréscimo e em conformidade com o que refere na sua exposição.

N.C.2011-02-21

FORNECIMENtO E INStaLaÇÃO DE UM LaBORatÓRIO ChaVE Na MÃO E ENqUaDRaMENtO EM SEDE DE IVa

Questão:

Foi-nos adjudicados por uma Universi-dade, em contrato publico já com visto do Tribunal de Contas, o fornecimento e insta-lação de um laboratório “chave na mão”.

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jornal de contabilidade

Neste contrato constam: Fornecimento e instalação de todo os equipamentos espe-cíficos e próprios de laboratório, no total de 1.500.000€. O espaço onde estes equi-pamentos vão ser instalados está em bruto. Para a realização deste contrato, será necessário fazer um conjunto de trabalhos de construção civil, que constam do caderno de encargos, nomeadamente colocação de divisórias, aplicação de pavi-mento, tectos falsos, bancadas, instalações eléctricas e ar condicionado. Todos os trabalhos de construção civil serão subcon-tratados a terceiros, uma vez que não são o negócio da empresa. O total destes trabalhos é de 100.000€. Face ao Ofício n.º 30.101, e das regras de inversão do sujeito passivo, deverá a facturação ter IVA liquidado por nós ou pelo adquirente dos serviços?

sócio n.º 30240

Resposta do assessor Fiscal:

1. A alínea j) do n.° 1 do artigo 2.° do Código do IVA (CIVA), aditada pelo art. 1° do Decreto-Lei n.° 21/2007, de 29 de Janeiro, refere que são sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou colectivas «... referidas na alínea a) que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional e que pratiquem operações que confiram o direito à dedução total ou parcial do imposto, quando sejam adquirentes de serviços de construção civil, incluindo a remodelação, reparação, manu-tenção, conservação e demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada». 2. Na circunstância, as obras de construção civil necessárias à instalação do equipamento específico e próprio do laboratório, são executadas por terceiros subcontratados pelo fornecedor do equipamento. 3. Para que haja inversão do sujeito passivo, é necessário que, cumu-lativamente: a) se esteja na presença de aquisição de serviços de construção civil; b) o adquirente seja sujeito passivo do IVA em Portugal e aqui pratique operações que confiram, total ou parcialmente, o direito à dedução do IVA. 4. Refere o ponto 1.3. do mesmo Ofício-Circulado que a norma em causa é abrangente, no sentido de nela serem incluídos todos os serviços de cons-trução civil, independentemente de os mesmos fazerem ou não parte do conceito de empreitadas ou subempreitadas a que se referem os artigos 1207.° e 1213.° do

Código Civil. A referência, no articulado, a serviços em “regime de empreitada ou subempreitada” é meramente indicativa e não restritiva. 5. Consideram-se serviços de construção civil todos os que tenham por objecto a realização de uma obra, englobando todo o conjunto de actos que sejam necessários à sua concretização (ponto 1.3.). Por outro lado, deve entender- -se por obra todo o trabalho de construção, reconstrução, ampliação, alteração, repa-ração, conservação, reabilitação, limpeza, restauro e demolição de bens imóveis, bem como qualquer outro trabalho que envolva processo construtivo, seja de natureza pública ou privada (ponto 1.3). 6. Refere, ainda, o mesmo Ofício, no seu ponto 1.5. que a mera transmissão de bens (sem instalação ou montagem por parte ou por conta de quem os forneceu) não releva para efeitos da regra de inversão (ponto 1.5.1.). 7. A entrega de bens, com montagem ou instalação na obra, considera-se abran-gida pela regra de inversão, desde que se trate de entregas no âmbito de trabalhos contemplados pela Portaria 19/2004, de 10 de Janeiro, independentemente do for- necedor ser ou não obrigado a possuir alvará ou título de registo nos termos do DL 12/2004, de 9 de Janeiro (ponto 1.5.2.). 8. Excluem-se da regra de inversão os bens que, inequivocamente, tenham a qualidade de bens móveis, isto é, bens que não estejam ligados materialmente ao bem imóvel com carácter de permanência (ponto 1.5.3.). 9. Deste modo, a montagem ou instalação na obra de uma instala- ção eléctrica ou dum sistema de ar condi-cionado, pelo próprio fornecedor, em virtude de se tratar de um serviço de cons-trução civil, nos termos do ponto 1.3. do Ofício-Circulado (consideram-se servi- ços de construção civil todos os que te- nham por objecto a realização de uma obra, englobando todo o conjunto de actos que sejam necessários à sua concretiza- ção), constando, inclusivamente, do Ane- xo I do referido Ofício-Circulado (Lista exemplificativa de serviços aos quais se aplica a regra da inversão), encontra- -se abrangida pela regra da inversão. 10. Todavia, se o sistema de ar condicio- nado não fizer parte integrante do imóvel por não estar ligado materialmente ao bem imóvel com carácter de permanência, a sua instalação deve entender-se como respeitando a simples montagem de apare-lhos que não fazem parte integrante do

edifício e por isso, neste caso, não estão abrangidos pelas regras de inversão do sujeito passivo (1.5.4. do OFCD 30 101/07, de 24.05). 11. Os restantes serviços enun-ciados por respeitarem a trabalhos que envolvem o processo construtivo estão abrangidos pelas regras de inversão. Em conclusão: a) Havendo inversão do sujeito passivo, o imposto é de liquidar pelo adqui-rente, ou seja, no caso concreto, pela empresa contratante dos serviços de cons-trução civil. b) Nos casos em que não se verificam os pressupostos das regra de inversão, o imposto deverá ser liquidado pelo prestador do serviço, ou seja, pela respectiva empresa contratada. c) Na factura a emitir à Universidade pelo forne-cimento e instalação do laboratório, que incluirá certamente, as despesas supor-tadas com as obras realizadas para o efeito, será liquidado, pela empresa fornecedora, o imposto devido com base no valor da contraprestação obtida ou a obter do adquirente, do destinatário ou de um terceiro.

S.P.2011-02-16

DOaÇÃO DE IMÓVEL

Questão:

Um terreno é doado por uma pessoa singular a uma sociedade. O valor que registo é o VPT constante da caderneta predial? Como classificar as despesas de escritura e Imposto de Selo?

sócio n.º 19388

Resposta do assessor Contabilístico:

Uma doação tem um enquadramento diferente de subsídio. Porém, tratando-se, em ambos os casos, de activo sem contra-partida monetária directa, parece ser de adoptar para a primeira a solução estabe-lecida nas NCRF para os subsídios, na linha da anterior Directriz Contabilística sobre a matéria. A NCRF22 refere no seu parágrafo 21 que “um subsídio do Governo pode tomar a forma de transferência de um activo não monetário, tal como terrenos e outros recursos, para uso da entidade” e que nessas” circunstâncias é usual avaliar o justo valor do activo não monetário e contabilizar quer o subsídio quer o activo

CONSULtÓRIO

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jornal de contabilidade

por esse justo valor.” Por outro lado, o parágrafo 24 da NCRF7 estabelece que “o custo de um item do activo fixo tangível é equivalente ao preço a dinheiro à data do reconhecimento” e o parágrafo 25 que “um ou mais itens do activo fixo tangível podem ser adquiridos em troca de um activo ou activos não monetários (…) e ainda que “o custo de um tal item do activo fixo tangível é mensurado pelo justo valor a não ser que (a) a transacção da troca careça de substância comercial ou (b) nem o justo valor do activo recebido nem o justo valor do activo cedido seja fielmente mensurá-veis. Por outro lado ainda, de acordo com o parágrafo 32 da NCRF7, o justo valor de terrenos e edifícios deve ser determinado a partir de provas com base no mercado por avaliação que deverá ser realizada por avaliadores profissionalmente qualificados e independentes. Resulta assim que o terreno deve ser contabilizado pelo seu justo valor, a determinar por um perito qualificado e independente, sendo aliás de acrescentar que ainda na vigência do POC a CNC emitiu parecer no sentido da não utilização do VPT para registo conta-bilístico.

B.N.2011-02-21

DEDUÇÃO DO IVa EM GaSÓLEO aDqUIRIDO EM ESPaNha/FRaNÇa

Questão:

Uma empresa com sede em Portugal e que tem como actividade serralharia, presta serviços de serralharia com aplicação dos materiais em clientes com sede em França. No entanto desloca-se nas suas viaturas ligeiras de mercadorias para o território francês, onde abastece as viaturas com gasóleo enquanto está a efectuar o tra- balho. O que se pretende saber é se a empresa pode beneficiar da dedução do IVA constante nas facturas de gasóleo à taxa do IVA em vigor em França?

sócio n.º 19563

Resposta do assessor Fiscal:

O IVA pago em França não é dedutível em Portugal. Contudo, pode pedir-se o seu reembolso apresentando o pedido junto da Direcção-Geral dos Impostos, por via

electrónica, no prazo previsto no artigo 8.º do DL 186/09, de 12.08, que estabelece o regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso.

S.P.

2011-02-16

IVa – REGULaRIzaÇõES a FaVOR DO EStaDO

Questão:

Nota de crédito de um fornecedor com data de 31/12/2010, da qual consta IVA a favor do Estado, recebida em Fevereiro de 2011. Estando enquadrado no regime men- sal, a declaração referente ao mês de Dezembro já foi entregue e pago o respec-tivo imposto. A contabilidade de 2010 ainda não se encontra encerrada, ou seja, ainda vou a tempo de a lançar no respectivo exercício. Como resolver o problema em sede de IVA?

sócio n.º 7369

Resposta do assessor Fiscal:

Deve apresentar uma declaração modelo C para substituição da declaração periódica anteriormente apresentada, relativamente ao mesmo período do im- posto.

S.P.2011-02-14

REtENÇÃO DE IMPOStOS EM aNGOLa

Questão:

Uma empresa portuguesa, com sede em Portugal, presta serviços na área da informática em Angola. No pagamento das facturas, a entidade angolana retêm 5,25% de imposto sobre o rendimento das socie-dades não residentes ao abrigo DL7/97. Qual será o tratamento Fiscal a dar a este imposto em Portugal?

sócio n.º 6451

Resposta do assessor Fiscal:

Em traços gerais, a Lei n.º 7/97 (legis-lação da República de Angola), de

1997.10.10, sobre a tributação das emprei-tadas, prevê um regime excepcional de tributação para o caso de empreitadas, subempreitadas e prestações de serviços, aplicável a pessoas singulares ou colectivas, residentes ou não nesse País. O imposto é retido na fonte, sendo aplicável a taxa de 5,25% aos serviços que não sejam de cons-trução, beneficiação, reparação ou conser-vação de bens do «activo fixo imobilizado». Em rigor, a taxa prevista na referida Lei é de 35%. No entanto, relativamente aos serviços que não sejam de construção, beneficiação, reparação ou conservação de bens do «activo fixo imobilizado», apenas constitui matéria colectável 15% do valor do contrato. Isto significa, na prática, que a empresa portuguesa, relativamente aos serviços que prestou em Angola, apenas suportou imposto correspondente a 5,25% do montante dos rendimentos que auferiu. Como esses rendimentos vão ficar sujeitos a tributação em sede de IRC, a empresa portuguesa pode aproveitar do crédito de imposto por dupla tributação internacional previsto no artigo 91.º do respectivo Código, não esquecendo, porém, de dar cumpri-mento ao disposto no n.º 2 do artigo 68.º do mesmo Código, ou seja, de acrescer no Quadro 07 o imposto que foi retido em Angola.

P.F.C.2011-03-07

tRaBaLhOS PaRa PRÓPRIa EMPRESa – ENtIDaDE FORMaDORa

Questão:

A empresa é reconhecida como enti-dade formadora acreditada pela Direcção- -Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, para ministrar formação interna. Esta formação é sujeita a projectos de formação como entidade formadora no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio. A nossa questão prende-se com o facto de podermos ou não considerar um trabalho para a própria entidade a formação minis-trada por formadores internos. Estas acções de formação têm muitos gastos como: remunerações, material de escritório, elec-tricidade, etc., que estão contabilizados nas respectivas contas de gastos. Estas acções de formação são sujeitas a candi-datura de apoio, recebendo a empresa um

CONSULtÓRIO

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jornal de contabilidade

apoio financeiro de cerca de metade dos gastos incorridos com as acções de for- mação.

sócio n.º 30028

Resposta do assessor Fiscal:

1. De acordo com o sistema de norma-lização contabilística incluem-se no conceito de trabalhos para a própria enti-dade aqueles que as entidades realizem para sua própria utilização, recorrendo aos seus próprios recursos sob sua orientação e que se destinem aos seus investimentos. 2. Na situação em análise não se verifica o requisito indicado na parte final do ponto anterior, pois tais trabalhos embora produ-zidos através de recursos próprios, não se destinam a investimentos. 3. Por investi-mentos entendem-se: activos fixos tangí-veis, activos intangíveis e propriedades de investimento.

A.S.2011-03-08

JUROS DE MORa PaGOS à SEGURaNÇa SOCIaL

Questão:

Os juros de mora de natureza fiscal são considerados gastos fiscalmente aceites? Deverão ser acrescidos no quadro 07 de Declaração modelo 22? No Quadro 07 da declaração modelo 22 menciona “multas, coimas, juros compensatórios e outros tributos”. Ao incluírem-se os juros de mora de natureza fiscal a indicação não deveria ser tão-somente “multas, coimas, juros e outros tributos”? Os juros de mora pagos à Segurança Social serão conside-rados juros de mora de natureza fiscal?

sócio n.º 6038

Resposta do assessor Fiscal:

Os juros de mora devidos pelo incum-primento das obrigações fiscais e parafis-cais integram-se na expressão “demais encargos pela prática de infracções de

qualquer natureza” prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 45.º do Código do IRC. As obrigações para com a Segurança Social são obrigações parafiscais, pelo que os juros de mora devidos pelo seu incumpri-mento são, também, enquadráveis no âmbito do referido preceito. Este enten-dimento decorre do que foi sancionado por Despacho do substituto legal do Director-Geral, de 2008.10.02, e pode ser lido, em pormenor, na Ficha Doutrinária que versa sobre o tema “Dedutibilidade de juros de mora relativos a dívidas de impostos ao Estado e outras entidades públicas” (antigo artigo 42.º, actual artigo 45.º) que se encontra no Portal das Finanças – Informação Fiscal – Informações Vinculativas – Rendimento – CIRC. Sobre este assunto, pode ser lido, também, o Acórdão de 3 de Maio de 2000 – Processo n.º 024627, do Supremo Tribunal Adminis-trativo.

P.F.C.

2011-02-20

CONSULtÓRIO

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 66/2011 de 1 de Junho foram estabe- lecidas as “regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais incluindo os que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para o acesso ao exer-cício de determinada profissão”.

Por força desta legislação a OTOC – – Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Estágio profissional para acesso à profissão de tOC

NOtICIáRIO

procedeu à alteração do RIEEP – Regula-mento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais.

Assim, o n.º 2 do artigo 12º do RIEEP passou a ter a seguinte redação: “A remu-neração do estágio rege-se pelas disposi-ções legais aplicáveis.”

E o n.º 4 do artigo 28.º passou a ter a seguinte designação: “Os candidatos dispensados do estágio no termos da alí-

nea a) do n.º 1, devem requerer a inscri- ção na Ordem no prazo máximo de dois anos apósa data da conclusão da base académica que permite a candidatura ou após a data de conclusão do mestrado ou doutoramento, para os candidatos que prossigam os seus estudos em áreas ligadas à profissão.”

Sobretaxa extraordinária sobre rendimentos sujeitos a IRS

Foi recentemente publicada a Lei n.º 49/2011 de 7 de Setembro que aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo DL n.º 442/88 de 30 de Novembro.

Este diploma encontra-se também disponível em www.apotec.pt

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jornal de contabilidade

NOtICIáRIO

É com o objetivo de contextualizar o desenvolvimento da profissão contábil desde os primórdios da humanidade que a Unifor – Universidade de Fortaleza recebe, de 4 de Agosto a 18 de Setembro, a exposição “Contabilidade: um balanço da história”. A iniciativa, de caráter itine-rante e que se inicia em Fortaleza, é uma parceria do Conselho Federal de Contabi-lidade (CFC) e da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (ABCC), e pretende ampliar o acesso ao Museu Brasileiro de Contabilidade, instalado desde o ano de 1996 no Edifício Sede do CFC, em Brasília.

Esta Exposição “Contabilidade: um balanço da história” destaca a “escalada evolutiva do fazer contábil, partindo dos

Manual de preenchimento do

ANEXO A daInformação Empresarial Simplificada

ANEXO A daInformação Empresarial Simplificada

DECLARAÇÃO DE 2010ENTREGA EM 2011

Catarina Bastos Neves (Inspectora Tributária/DGCI)

www.vidaeconomica.pt

ISBN: 978-972-788-426-1

Visite-nos emlivraria.vidaeconomica.pt

Manual de preenchim

ento da ANEXO A do Catarina Bastos Neves

Este manual permite uma rápida percepção do correcto preen-chimento dos diversos quadros que integram o Anexo A da IES. É um instrumento de auxílio quer, para os preparadores da infor-mação, quer para qualquer outro utilizador, pois apresenta diver-sos exercícios resolvidos com situações relativamente habituais do dia-a-dia das empresas. Tem como objectivo esclarecer como a informação financeira deve ser relatada, bem como a forma como a mesma deve ser interpretada, evitando assim eventuais problemas na submissão da declaração e/ou na sua análise.

Sendo um dos objectivos da IES o registo da prestação de contas, dá-se especial destaque ao Anexo (quadro 05-A), pois devido à introdução de alguma subjectividade nos normativos contabilísticos esta demonstração tornou-se especialmente útil para divulgar as políticas adoptadas e explicitar os pressupostos usados na elaboração da informação a divulgar. A sua estrutu-ra segue o publicado pela Portaria n.º 64.º - A/2011, de 3 de Fevereiro, pelo que as notas estão padronizadas, numeradas e os seus conteúdos bem definidos. Os exercícios apresentados, além de esclarecedores, evidenciam a importância desta peça contabilística em matéria de relato financeiro.

“Numa época em que os profissionais da contabilidade se entre-gam intensamente de forma a cumprirem as múltiplas exigências que lhes são impostas, a obra agora editada cumprirá, estamos certos disso, uma missão quão importante no sentido do ensina-mento e esclarecimento.”

Manuel Patuleia, Presidente da APOTEC

Manual de preenchimento do

ANEXO A da CATARINABASTOS NEVES

Pós-graduada em Direito Fiscal das Empresas (2008) pela Fa-culdade de Direito da Universi-dade de Coimbra. Mestre em Contabilidade (2006) pelo Ins-tituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa. MBA em Contabilidade (2004) pelo Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa. Li-cenciada em Contabilidade e Auditoria (2001) pelo Institu-to Superior de Contabilidade e Auditoria de Coimbra. Forma-dora e inspectora tributária da DGCI. Integrou o grupo de tra-balho da DGCI, que conjunta-mente com o INE, IRN e o BdP, adaptaram a IES aos novos normativos contabilísticos.

Apoio:

9 789727 884261

ISBN 978-972-788-426-1

Manual de preenchimento do anexo a da IES

BIBLIOGRaFIa

Contabilidade: Um balanço da históriaartefatos antigos até aos avan- ços tecnológicos do mundo contemporâneo”. Apresenta as principais conquistas da classe contábil brasileira, consolidadas na regulamentação profissional (Decreto-Lei assinado pelo Presi-dente Dutra em 1946 e a nova Lei de Regência, sancionada pelo Presidente Lula em 2010). Finaliza com a evolução histórica do ensino da Contabilidade no Brasil. A objectivo é incentivar a cultura contábil noutros polos de desenvolvimento do Brasil, promovendo uma maior visibilidade da profissão, no mútuo interesse das Ciên-cias Contábeis e da comunidade académica.

A APOTEC agradece o convite apresen-tado para a abertura desta Exposição, formulando votos de sucesso para mais esta iniciativa em prol da Contabilidade, da sua história e dos seus profissionais no Brasil.

O livro cujo título apresentamos em epígrafe é da autoria de Catarina Bastos Neves, nome que os Associados da APOTEC reconhecem das Acções de Formação pro- movidas por esta Associação em diversos locais do país e que decorreram nestes últimos meses, sobre a temática da Infor-mação Empresarial Simplificada.

Este ano o cumprimento desta obri-gação declarativa tem gerado grande instabilidade no seio dos profissionais envolvidos, sobretudo por dois grandes motivos: por um lado, 2010 foi o ano do “SNC”, representando não só um novo paradigma contabilístico bem como as inerentes alterações fiscais; por outro lado, a implementação, desenvolvimento e disponibilização dos meios necessários para que os profissionais dessem cumprimento às obrigações fiscais declarativas processou- -se de forma tardia e insatisfatória.

E é neste cenário que surge este MaNUaL DE PREENChIMENtO DO aNExO a Da IES com o objectivo de permitir uma rápida percepção do correcto preenchi-mento dos diversos quadros que integram o Anexo A da IES, apresentando diversos casos práticos do dia-a-dia das empresas.

Os exercícios apresentados, além de serem esclarecedores, evidenciam a impor-tância desta peça contabilística em matéria de relato financeiro.

Ao esclarecer como a informação finan-ceira deve ser relatada, bem como a forma como a mesma deve ser interpretada, evitam-se eventuais problemas na submis- são electrónica da declaração bem como da sua análise.

Da Nota de Apresentação deste livro, destacamos as palavras de Manuel Patuleia, Presidente da Direcção Central da APOTEC: “É com enorme satisfação que a APOTEC se associa à iniciativa da Drª Catarina Bastos Neves em publicar este trabalho, dado tratar-se de uma obra rigorosa, útil e peda-gógica bem como de excelente oportuni-dade (...). Numa época em que os profissio-nais da contabilidade se entregam intensa-mente de forma a cumprirem as múltiplas exigências que lhes são impostas, a obra agora editada cumprirá, estamos certos disso, uma missão quão importante no sentido do ensinamento e esclarecimento.”

Catarina Bastos Neves é Pós-graduada em Direito Fiscal das Empresas pela Facul-dade de Direito da Universidade de Coimbra, Mestre e MBA em Contabilidade pelo Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa, sendo Licenciada em Contabilidade e Auditoria pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra. É também Formadora e Inspec-tora Tributária da DGCI, tendo integrado o grupo de trabalho da DGCI que conjunta-

mente com o INE, IRN e o Banco de Por- tugal, adaptaram a IES aos novos norma-tivos contabilísticos.

A primeira edição esgotou! Fazemos votos de que a segunda edição também seja um êxito.

Um exemplar da obra está disponível na Biblioteca da APOTEC para consulta dos interessados.

TÍTULO: MANUAL DE PREENCHIMEN- TO DO ANEXO A DA IES

AUTORA: Catarina Bastos NevesEDIÇÃO: Vida EconómicaAPOIO: APOTECPreço Sócio: € 10,90 (IVA incluído)

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