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1 O impacto da regulamentação da oferta de alimentos nas cantinas escolares sobre o consumo alimentar dos estudantes Kalinca Léia Becker 1 Marcela Nogueira Ferrario 2 Jaqueline Severino da Costa 3 Resumo: O objetivo deste trabalho foi analisar o efeito da regulamentação da oferta de alimentos nas cantinas das escolas brasileiras sobre o consumo alimentar dos alunos. As estimativas foram calculadas por meio do método de Propensity Score Matching utilizando os microdados da POF 2017-2018 (IBGE). Nas escolas privadas, os resultados indicaram que a regulação contribuiu para reduzir o consumo de sódio em 92 mg e de gorduras saturadas em 0,42 g. Nas escolas públicas não foram observadas evidências significativas. Palavras-chave: alimentação, saúde, escola, políticas públicas. The impact of regulation of food supply in school canteens on student food consumption Abstract: The objective of this paper was to analyze the effect of the regulation of food supply in Brazilian schools' canteens on the food consumption of students. Estimates were calculated using the Propensity Score Matching method and the POF 2017-2018 (IBGE) microdata. In private schools, the results indicated that regulation contributed to reducing the consumption of sodium by 92 mg and saturated fats by 0.42 g. In public schools, no significant evidence was observed. Keywords: food, health, school, public policies. JEL: I18, I28, H51, H52 Área 12 - Economia Social e Demografia Econômica 1. Introdução Estimativas apontam que em 2025, mais de 2,3 bilhões indivíduos estariam acima do peso, sendo que desse total 700 milhões estariam com obesidade mórbida (WHO, 2015). Este problema é ainda mais preocupante quando observado entre crianças e adolescentes. Na infância, fatores como o excesso de peso e obesidade podem ser uma das causas da hipertensão arterial na vida adulta (Souza et al.; 2016; Pinto et al.; 2011). Embora grande parte de doenças como aumento de pressão arterial e diabetes tenha prevalência na fase adulta, existem evidências de que o processo começa na infância ou na adolescência (Schaan et al., 2018). Uma pressão arterial elevada na infância significa que existe um risco de 2,4 vezes de ocorrer hipertensão arterial na vida adulta (Souza et al.; 2016; Pinto et al.; 2011). A prevalência de sobrepeso e obesidade entre crianças e adolescentes, com idade de 5 a 19 anos, é global e afeta de forma contínua países desenvolvidos como Estados Unidos, mas sobretudo muitos países em desenvolvimento como Chile, China, México, entre outros que experimentaram crescimento econômico e rápida urbanização (Nguyen et al., 2021; Levasseur, 2021; Al- Jawaldeh et. al., 2020, Antwi et al., 2012). No Brasil, 16,33% das crianças com idade entre cinco e dez anos estão com sobrepeso; 9,38% com obesidade; e 5,22% com obesidade grave. Entre os adolescentes, 18% apresentam sobrepeso; 9,53% são obesos; e 3,98% têm obesidade grave (Vigilância Alimentar e Nutricional, 2019). 1 Professora na Universidade Federal de Santa Maria. E-mail: E-mail: [email protected] 2 Professora na Universidade Federal de Integração Latino-Americana. E-mail: E-mail: [email protected] 3 Professora na Universidade Federal de Lavras. E-mail: E-mail: [email protected]

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1

O impacto da regulamentação da oferta de alimentos nas cantinas escolares sobre o consumo

alimentar dos estudantes

Kalinca Léia Becker1

Marcela Nogueira Ferrario2

Jaqueline Severino da Costa3

Resumo: O objetivo deste trabalho foi analisar o efeito da regulamentação da oferta de alimentos nas

cantinas das escolas brasileiras sobre o consumo alimentar dos alunos. As estimativas foram

calculadas por meio do método de Propensity Score Matching utilizando os microdados da POF

2017-2018 (IBGE). Nas escolas privadas, os resultados indicaram que a regulação contribuiu para

reduzir o consumo de sódio em 92 mg e de gorduras saturadas em 0,42 g. Nas escolas públicas não

foram observadas evidências significativas.

Palavras-chave: alimentação, saúde, escola, políticas públicas.

The impact of regulation of food supply in school canteens on student food consumption

Abstract: The objective of this paper was to analyze the effect of the regulation of food supply in

Brazilian schools' canteens on the food consumption of students. Estimates were calculated using the

Propensity Score Matching method and the POF 2017-2018 (IBGE) microdata. In private schools,

the results indicated that regulation contributed to reducing the consumption of sodium by 92 mg and

saturated fats by 0.42 g. In public schools, no significant evidence was observed.

Keywords: food, health, school, public policies.

JEL: I18, I28, H51, H52

Área 12 - Economia Social e Demografia Econômica

1. Introdução Estimativas apontam que em 2025, mais de 2,3 bilhões indivíduos estariam acima do peso,

sendo que desse total 700 milhões estariam com obesidade mórbida (WHO, 2015). Este problema é

ainda mais preocupante quando observado entre crianças e adolescentes. Na infância, fatores como o

excesso de peso e obesidade podem ser uma das causas da hipertensão arterial na vida adulta (Souza

et al.; 2016; Pinto et al.; 2011). Embora grande parte de doenças como aumento de pressão arterial e

diabetes tenha prevalência na fase adulta, existem evidências de que o processo começa na infância

ou na adolescência (Schaan et al., 2018). Uma pressão arterial elevada na infância significa que existe

um risco de 2,4 vezes de ocorrer hipertensão arterial na vida adulta (Souza et al.; 2016; Pinto et al.;

2011).

A prevalência de sobrepeso e obesidade entre crianças e adolescentes, com idade de 5 a 19

anos, é global e afeta de forma contínua países desenvolvidos como Estados Unidos, mas sobretudo

muitos países em desenvolvimento como Chile, China, México, entre outros que experimentaram

crescimento econômico e rápida urbanização (Nguyen et al., 2021; Levasseur, 2021; Al- Jawaldeh et.

al., 2020, Antwi et al., 2012). No Brasil, 16,33% das crianças com idade entre cinco e dez anos estão

com sobrepeso; 9,38% com obesidade; e 5,22% com obesidade grave. Entre os adolescentes, 18%

apresentam sobrepeso; 9,53% são obesos; e 3,98% têm obesidade grave (Vigilância Alimentar e

Nutricional, 2019).

1 Professora na Universidade Federal de Santa Maria. E-mail: E-mail: [email protected] 2 Professora na Universidade Federal de Integração Latino-Americana. E-mail: E-mail: [email protected] 3 Professora na Universidade Federal de Lavras. E-mail: E-mail: [email protected]

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Mancini et al. (2016) estimou que, no Brasil, os gastos com hospitalização de crianças e

adolescentes decorrentes de doenças vinculadas ao sobrepeso e obesidade ultrapassou os 100 milhões

de dólares/ano a partir dos anos 2000.

Além dos custos individuais com saúde, o consumo de alimentos não saudáveis têm efeitos

negativos para a saúde pública coletiva, uma vez que carreia recursos financeiros de outros setores

da sociedade para aplicar em tratamentos farmacológicos e hospitalares de doenças crônicas, além de

pressionar o sistema de saúde e causar custos sociais imensuráveis na medida em que prejudicam o

crescimento e desenvolvimento dos indivíduos, causam desemprego, perpetuam os salários baixos e

elevam problemas psicossociais (Anttila et al., 2021; Levasseur, 2021; Al- Jawaldeh et. al., 2020,

Abarca-Gómez et al., 2017; De Onis, 2016, Antwi et al., 2012, Currie, 2009).

Em decorrência desse problema vários governos vêm regulamentando, via aumento de

impostos ou proibições, a venda de comida e bebida não saudáveis (Junk Food) no ambiente escolar.

A utilização de políticas públicas aplicadas as escolas podem ser exitosas na mitigação da obesidade

infantil e sobrepeso, uma vez que pode provocar mudanças nos hábitos alimentares dos estudantes,

(Nguyen et al., 2021; Levasseur, 2021; Antwi et al., 2012; Haerens, et al.,2007; Anderson e Butcher,

2006; Kwan et al., 2005). Ademais, intervenções no comportamento de consumo de crianças e

adolescentes podem contribuir para a prevenção de doenças decorrentes do consumo de alimentos

não saudáveis (Pimenta et al., 2015, Ochola e Masibo, 2014; Mariz et al, 2015).

Contudo, mesmo com a implementação de políticas que regulamentam a alimentação no

ambiente escolar nos países desenvolvidos (Estados Unidos, Canadá, Inglaterra) e em

desenvolvimento (Vietnã, China, Índia e Brasil), muitas escolas continuaram a ofertar alimentos não

saudáveis. Alguns estudos apontam haver uma correlação entre consumo de Junk Food e aumento de

peso e obesidade entre crianças e adolescentes (Gupta et al., 2021; Al- Jawaldeh et. al., 2020; Leonard,

2017; Ochola e Masibo, 2014; Reilly e Kelly, 2011; Haerens et al., 2007; Anderson e Butcher, 2006;

Reilly e Dorosty, 1999) enquanto outros não observaram o mesmo efeito (Datar e Nicosia, 2012).

Muitas vezes a não adesão às políticas de intervenção é justificada pela percepção de que ainda não

existe um consenso na literatura sobre existência ou não dessa relação. Contudo, esses resultados,

podem estar relacionados aos métodos de estimação utilizados nas pesquisas, visto que muitas vezes

encontram correlações entre as variáveis, mas não estabelecem relação de causa e efeito entre

consumo de junk food, sobrepeso e obesidade (Levasseur, 2021).

No Brasil, alguns estudos conduzidos no estado de São Paulo buscaram avaliar se o consumo

de alimentos em cantinas escolares provocava aumento de peso ou obesidade em crianças e

adolescentes. Os resultados mostraram que grande parte dos estudantes consumiam alimentos

disponíveis nas cantinas escolares e que esse consumo poderia aumentar a incidência de sobrepeso e

obesidade entre crianças e adolescentes (Oliveira et al., 2010, Danelon e Silva, 2006, Carvalho, 2005;

Caroba e Da Silva, 2005).

Nesse sentido, estudos e diagnósticos precoces sobre alterações decorrentes de dietas

consideradas não saudáveis podem direcionar o desenvolvimento de políticas públicas preventivas

ou intervencionistas que mostre efetivamente essa relação de causa e efeito. Essas políticas têm o

objetivo de promover no ambiente escolar um estilo de vida mais saudável entre crianças e

adolescentes de modo a evitar o aparecimento precoce de doenças cardiovasculares e diabetes

decorrentes de sobrepeso e obesidade (Anttila et al., 2021; Levasseur, 2021; Datar e Nicosia, 2012;

Souza et al.; 2016; Pinto et al.; 2011; Jaime e Lock, 2009).

Alguns estudos mostraram que políticas de intervenção como a introdução de regulamentação

que proíbe a venda de doces, salgadinhos, refrigerantes, entre outros, nas cantinas escolares têm

impacto sobre a redução no consumo de junk food no ambiente escolar. Em decorrência dessas

intervenções, o comportamento alimentar dos estudantes no ambiente escolar se modificou observou-

se uma redução no consumo desse tipo de alimento entre as crianças e os adolescentes (Levasseur,

2021; Jaime e Lock, 2009; Kwan et al., 2005).

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3

Diante dessa percepção de que essas políticas são importantes para modificar o

comportamento de consumo de crianças e adolescentes, doze das vinte e sete Unidades da Federação,

no Brasil, aderiram às políticas de restrição do consumo de alimentos não saudáveis nas cantinas

escolares. Nesse sentido, esse estudo contribui para a literatura na medida em que buscou verificar o

impacto dessas leis que regulamentam a oferta de alimentos nas cantinas escolares sobre o consumo

de nutrientes dos estudantes no ambiente escolar. A expectativa é que essas leis reduzam o consumo

de alimentos não saudáveis de crianças e adolescentes no ambiente escolar. Além disso, outras

contribuições deste trabalho são a utilização de uma base de dados como a Pesquisa de Orçamentos

Familiares (POF), de 2017-2018, que possui uma riqueza de informações sobre o consumo diário de

macro e micronutrientes e o recorte entre as escolas privadas e escolas públicas. Para mensurar o

impacto utilizou-se o método de Propensity Score Matching.

2.3 Legislação sobre o consumo de alimentos nas escolas

O estado de Santa Catarina, foi o primeiro a regulamentar a oferta de alimentos nas escolas,

por meio da Lei no 12.061 de 18 de dezembro de 2001. A Lei objetivou mitigar os efeitos de uma

alimentação inadequada em crianças e adolescentes ao regulamentar os alimentos comercializados

nas cantinas das escolas. A Lei contemplava escolas públicas e privadas do ensino básico.

No estado do Paraná, a Lei estadual n.º 14.423 de 02 de junho de 2004 e a Lei estadual n.º

14.855 de 19 de outubro de 2005 passaram a proibir a comercialização de alimentos não saudáveis4

nas cantinas escolares na rede pública e privada da educação básica. Além de impor que estes

estabelecimentos ofereçam alimentos saudáveis.

A Lei nº 8.681 de 13 de julho de 2007 promulgada pelo estado de Mato Grosso proibiu a

oferta de alimentos não saudáveis nas unidades escolares, públicas e privadas, que atendam a

educação infantil e básica.

O Rio Grande do Norte por meio da Lei nº 9.434 de 27 de dezembro de 2010 proibiu a

comercialização de gêneros alimentícios que contenham nutrientes comprovadamente prejudicial à

saúde, por particulares como lanchonete, cantinas, no interior das escolas estaduais.

No Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei nº 4320 de 26 de fevereiro de 2013 proibiu a proibiu

a comercialização, confecção e distribuição de produtos não saudáveis que contribuam com riscos à

saúde ou à segurança alimentar dos consumidores em cantinas e similares instalados em escolas

públicas.

A Portaria nº 38-R, de 06 de abril de 2010 regulamentou o funcionamento de cantinas

escolares quanto a oferta de alimentos não saudáveis na rede estadual de ensino Espírito Santo.

O estado do Amazonas proibiu, por meio da Lei nº 4.353 de 05 de julho de 2016, a

comercialização, aquisição e distribuição de produtos não saudáveis que colaborem para a obesidade

infantil, em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas.

No estado do Sergipe, a Lei nº 8178-A de 21 de dezembro de 2016 proibiu a comercialização

de alimentos não saudáveis em cantinas e similares que contribuam para o aumento da obesidade

infantil nas escolas públicas e privadas situadas

A Lei nº 4508 de 11 de janeiro de 2005 e tinha como objetivo proibir “a comercialização,

aquisição, confecção e distribuição de produtos não saudáveis que colaborem para a obesidade

infantil em bares, cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas” no estado do Rio de

Janeiro. Posteriormente, a Lei 6590/13 e a Lei nº 6590, de 18 de novembro de 2013 obrigaram bares,

lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares, cantinas e quiosques, que funcionam no

4 Alimentos não saudáveis considerados na legislação são bebidas alcoólicas, doces, refrigerantes, sucos artificiais,

salgadinhos, biscoitos recheados, frituras bebidas alcoólicas; refrigerantes; balas, pirulitos, gomas de mascar e afins;

alimentos industrializados com teores elevados de gorduras saturadas, gorduras trans e sal; salgados fritos;, doces, balas,

gomas, biscoitos recheados, biscoitos salgados tipo aperitivo, sorvetes cremosos, frituras em geral, salgados folheados,

pipoca industrializada, refrescos artificiais, refrigerantes, bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha, bebidas

isotônicas, ou qualquer alimentos que contenham nutrientes comprovadamente prejudiciais à saúde

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ambiente escolar da rede particular de ensino, disponibilizar informações sobre quantidade de

calorias; a presença de glúten; concentração de carboidratos e lactose e a concentração de

triglicérides, colesterol, fibras, sais minerais como sódio, cálcio, ferro, potássio, e vitaminas no

rótulos dos alimentos comercializados. Já as Lei 6859/14 e Lei nº 6859 de 07 de julho de 2014, têm

como objetivos disporem sobre a organização e o funcionamento (local, aluguel, locação,

remuneração, horários, etc) das cantinas escolares na rede pública de ensino.

O estado do Piauí por meio da Lei nº 7.028 de 22 de agosto de 2017, dispõe sobre a

obrigatoriedade de informar aos consumidores sobre os ingredientes utilizados no preparo dos

alimentos fornecidos por restaurantes, cantinas escolares, hospitais, confeitarias, padarias,

sorveterias, hotéis e similares. Assim, cabe aos estabelecimentos a menção sobre a existência ou a

inexistência de glúten, lactose e açúcar. As informações deverão ser disponibilizadas em tabelas

visíveis e legíveis dispostas na entrada dos estabelecimentos ou em cardápios impressos, e nos

cardápios disponíveis em páginas na internet. De forma complementar, a Instrução Normativa

GSE/ADM nº 001, de 05 de março de 2018 estabeleceu o uso obrigatório de equipamentos de

proteção individual (EPI) na manipulação de alimentos em Escolas Públicas da Rede Estadual de

Educação para garantir a segurança alimentar e nutricional, mas também a segurança do manipulador

de alimentos.

O Decreto Estadual de nº 47.557 de 10 de dezembro de 2018 que regulamenta a Lei 18.372

de 4 de setembro de 2009, resolve que todas as escolas públicas e privadas de Minas Gerais deveriam

adequar suas cantinas para a promoção de uma educação alimentar e nutricional baseada em uma

alimentação saudável, além de proibir a comercialização desses produtos em cantinas e similares

instaladas em escolas públicas e privadas do Estado, de modo a influenciar na redução da obesidade,

diabetes e a hipertensão entre crianças e adolescentes. No Distrito Federal, a Lei n.º 3.695 de 8 de novembro de 2005 proibiu a comercialização de

produtos não saudáveis nas dependências das cantinas das escolas. Posteriormente, o Decreto nº

36.900 de 23 de novembro de 2015 regulamentou a Lei nº 5.146 de 19 de agosto de 2013, cujo

objetivo era promoção de uma alimentação saudável nas escolas do Distrito Federal. De forma

complementar, a Lei nº 6.475 de 03 de janeiro de 2020 proibiu a oferta de embutidos na composição

da merenda escolar servida nas escolas públicas do Distrito Federal.

3. Procedimentos Metodológicos

3.1 Fonte de dados

A base de dados utilizada nesta pesquisa foi a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF),

elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A POF é uma pesquisa de

natureza amostral e tem como finalidade coletar informações sobre despesas, rendimentos e consumo

dos indivíduos e das unidades de consumo do Brasil. Essa pesquisa foi executada nos biênios de

1987-1988, 1995-1996, 2002-2003, 2008-2009 e 2017-2018, porém foi apenas na edição 2003/2004

que ela tomou uma dimensão nacional. A edição de 2017-2018 possui uma amostra de 58.039 famílias

ou “unidades de consumo” e apresentou um contingente de 178.431 pessoas. Ao se utilizar a

ponderação do fator de expansão da amostra essas pessoas passaram a representar uma população de

69.017.704 famílias e 207.103.790 indivíduos.

A POF tem como foco investigar as despesas das famílias sejam elas monetárias e não

monetárias nas seguintes categorias: Alimentação, Habitação, Vestuário, Transporte, Higiene e

Cuidados Pessoais, Assistência à Saúde, Educação, Recreação e Cultura, Serviços Pessoais etc.

Contudo, neste trabalho utilizou-se apenas as informações referentes ao consumo alimentar e

nutrientes, fora do domicílio, especificamente no ambiente escolar brasileiro.

3.2 Método de avaliação de impacto O propósito deste estudo é estimar o efeito da legislação dos Estados que regula a oferta de

alimentos nas cantinas escolares sobre o consumo de sódio, carboidrato, gordura trans e gordura

saturada dos jovens em idade escolar, com base nas informações da POF 2017-2018. Para isso,

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utiliza-se o estimador de propensity score matching, que busca estimar o efeito médio do tratamento

nos tratados (βATT). Para isso, considera-se, primeiramente, a seguinte equação:

𝛽𝐴𝑇𝑇 = 𝐸(𝑌𝑖1 − 𝑌𝑖

0) (1)

Em que Yi é o resultado observado do aluno i no caso de frequentar a escola em um Estado

que possui legislação (𝑌𝑖1) e no caso um Estado que não possui legislação (𝑌𝑖

0). Como, na prática, 𝑌𝑖1

e 𝑌𝑖0não são observáveis para o mesmo aluno i, considera-se Y1 como os resultados potenciais para o

grupo de tratamento (alunos em Estados com legislação) e Y0 como os resultados potenciais para o

grupo de controle (alunos em Estados sem legislação), respectivamente.

Dessa forma, para estimar β é preciso encontrar indivíduos pertencentes aos grupos tratado e

controle que possam ser comparados, depois de ajustadas às características observáveis contidas em

um vetor Xi, com base na hipótese de independência condicional Y1, Y0 ╨ Si | Xi, onde Si é o tratamento,

ou seja, Estado com legislação para a oferta de alimentos nas cantinas (Angrist e Pischke, 2009).

Apesar de ser uma hipótese forte, a base de dados da POF fornece uma série de características

observáveis dos estudantes que podem afetar tanto o tratamento quanto o resultado.

Mesmo assim, para testar a validade da hipótese de independência condicional, utiliza-se o

método proposto por Oster (2019) para estimar bounds para o efeito de tratamento, com base no

pressuposto de que a seleção nos controles observáveis Xi é proporcional à seleção nos controles não

observados. Dessa forma, pode-se definir um coeficiente de proporcionalidade δ para fornecer

informações sobre como as não observáveis se relacionam com o tratamento S, dado que é conhecido

como as observáveis se relacionam com tal tratamento. Assim, se o vetor Xi contém as informações

dos alunos no grupo controle e tratamento, é possível construir o contra factual para o aluno tratado

e, então, estimar o resultado do aluno no caso de frequentar a escola em um Estado que não possui

legislação.

O propensity score ou probabilidade de o aluno ser tratado, p(Xi), permite encontrar o efeito

do tratamento para cada valor de Xi através da diferença das médias de Y1 e Y0 (Rosenbaum e Rubin,

1985). Dessa forma, a equação (1) pode ser reescrita como:

𝛽ATT = 𝐸{𝐸[𝑌𝑖 ∨ 𝑝(𝑋𝑖), 𝑆𝑖 = 1] − 𝐸[𝑌𝑖 ∨ 𝑝(𝑋𝑖), 𝑆𝑖 = 0]} (2)

Estima-se o propensity score através de um modelo probit, fazendo o matching do grupo de

tratamento com o grupo de controle. Para o pareamento entre os alunos tratados e não tratados são

utilizados três algoritmos: 1 vizinho mais próximo, 5 vizinhos mais próximos, e kernel matching (uma

pessoa tratada comparada com uma ponderação das pessoas do controle). Para avaliar a qualidade do

pareamento são utilizados os testes propostos por Dehejia e Wahba (2002). Os valores do Pseudo-R2

próximos a zero indicam que o modelo tem menor poder para explicar a condição de tratamento,

evidenciando uma boa qualidade do pareamento. Uma evidência adicional é a não significância

conjunta dos regressores no teste da Razão de Verossimilhança (LR).

3.2 Descrição dos grupos controle e tratamento

O grupo tratamento é composto pelos estados que implementaram leis5 que regulam a oferta

de alimentos nas cantinas escolares, conforme o Quadro 1, que são: Amazonas, Espírito Santo, Mato

Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa

Catarina, Sergipe e também o Distrito Federal.

O grupo controle é composto pelos estados que não possuem regulação expressa de restrição

dos alimentos comercializados no ambiente escolar, que são os Estados do Acre, Alagoas, Amapá,

Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rondônia, São Paulo e Tocantins. O Rio

Grande do Sul também foi considerado como grupo controle, uma vez que a Lei foi implementada

em julho de 2018 e os dados da POF foram coletados em 2017-2018.

5 Foram consideradas Leis e Portarias

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6

4. Descrição das variáveis e estatísticas descritivas

4.1 Análise das características observáveis, escolaridade do chefe e renda domiciliar per capita. A Tabela 1 traz informações para os grupos de tratados (Unidades da Federação que possuem

legislação sobre o consumo de alimentos nas cantinas escolares) e não tratados (Unidades da

Federação que não possuem legislação sobre o consumo de alimentos nas cantinas escolares) para as

escolas públicas e privadas.

Ao analisar a cor/raça dos estudantes, é possível observar que a proporção de não brancos

corresponde a grande maioria dos alunos que frequentam as escolas públicas. Contudo, ao se analisar

as escolas privadas, essa proporção se inverte, visto que grande parte dos estudantes são de cor branca.

Considerando que a amostra da POF é constituída por estudantes com idade entre 10 e 18

anos, pode-se verificar que a idade média dos estudantes analisados fica próxima dos 13 anos. Desse

contingente, observa-se que há um predomínio de indivíduos do sexo feminino que frequentam

escolas públicas, enquanto que nas escolas privadas, os estudantes do sexo masculino correspondem

a grande maioria.

A escolaridade média do chefe de família é de 6,8 anos para crianças e adolescentes que

frequentam escola pública e são do grupo de não tratados e de 7,6 anos para quem frequenta escola

pública, mas pertence ao grupo de tratados. Contudo, quando se analisa a escolaridade dos chefes de

família que têm filhos matriculados no ensino privado, é possível observar que a escolaridade é 11,6

anos para o grupo não tratado e de 12,4 para o grupo de tratados.

De maneira geral, é possível observar que a idade média dos chefes de domicílios com

crianças e adolescentes matriculados na rede de ensino privada é superior a idade observada para

aquelas crianças e adolescentes que frequentam escola pública. A idade média dos chefes de família

que possuem crianças e adolescentes que frequentam escolas públicas é de 45,3 anos e escolas

privadas para os não tratados é de 45,8 anos. Porém, para o grupo tratado das escolas privadas essa

média fica em 48 anos (Tabela 1 em Anexo).

A proporção de lares chefiados por mulheres é maior para estudantes que frequentam escolas

públicas do que entre os estudantes que frequentam escola privada. Em termos percentuais

observados nas escolas públicas, pode-se verificar que de 40% a 45% dos lares são chefiados por

mulheres. No caso das escolas privadas, esse percentual diminui para valores próximos a 38% do

total.

Com relação às regiões geográficas, pode-se perceber que na região Nordeste, o grupo dos

não tratados são os que apresentam a maior proporção de crianças e adolescentes que frequentam

tanto escolas públicas quanto privadas. Já na região Sudeste ocorre a maior proporção de estudantes

que pertencem ao grupo de tratados tanto nas escolas públicas quanto nas privadas (Tabela 1 em

Anexo).

Como a escolaridade do chefe da família é uma variável comumente estudada na literatura, já

que possui efeitos positivos sobre a frequência escolar dos filhos, além das estatísticas apresentadas

na Tabela 1, optou-se por discutir escolaridade e gênero do chefe por rede de ensino, conforme o que

é apresentado na Figura 1.

Pode-se observar um maior nível de escolaridade dos chefes das famílias que têm filhos

matriculados na rede privada, aos chefes que têm filhos na rede pública. Além disso, ao analisar a

escolaridade do chefe por gênero, observou-se que mulheres com filhos matriculados na rede privada

têm escolaridade superior às mulheres com filhos matriculados na rede pública.

Verificou-se que apenas 16% das mulheres que têm seus filhos matriculados na rede privada

possuem menos de 8,7 anos de escolaridade. Já as mulheres com filhos matriculados no ensino

público, 55% têm escolaridade menor que a média de 8,7 anos de estudo. Quando o chefe da família

é um homem e tem filhos matriculados no ensino privado, 17% tem menos de 8,7 anos de estudo,

enquanto que 60% dos homens que têm filhos matriculados no ensino público tem menos de 8,7 anos

de estudo. Pode-se observar que grande parte dos chefes de famílias das crianças e adolescentes que

possuem filhos matriculados no ensino privado têm escolaridade acima de 12 anos de estudo, o que

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7

corresponde a ter o ensino médio completo e isso acontece a partir do percentil 21 para as mulheres

e 27 para os homens. Para aqueles que são chefe e possuem filhos no ensino público isso acontece

para as mulheres no percentil 71 e para os homens no percentil 75.

Figura 1 – Distribuição da escolaridade do chefe da família por gênero e por rede de ensino. Fonte: Elaborado pelas autoras com base nos dados da POF (2017/2018)

A renda domiciliar per capita (Rendapc) média dos estudantes que frequentam escolas

privadas é maior se comparada à renda dos estudantes das escolas públicas. Para os estudantes de

escolas públicas, a renda domiciliar per capita do grupo dos não tratados é R$932,02, enquanto que

para o grupo dos tratados é R$ 1.193,83. Já para os estudantes de escolas privadas, a renda domiciliar

per capita para o grupo dos não tratados é de R$ 2.449,25 e para os pertencentes aos tratados é R$

2.970,48. Conforme dados apresentados na Tabela 1.

A Rendapc é uma variável relevante sobretudo quando está associada com a frequência escolar

de crianças e adolescentes. A Figura 2 apresenta a distribuição da Rendapc por percentis da

distribuição amostral. É possível observar que o comportamento de tratados e não tratados seguem

uma trajetória próxima tanto para as escolas públicas quanto para as escolas privadas, porém só a

partir dos percentis de maior renda há um distanciamento entre as curvas, sendo mais perceptível para

aqueles que frequentam escolas privadas. Ao utilizar a Rendapc média (R$ 1.363,67) da amostra

como referência pode-se verificar que para os domicílios com crianças e adolescentes matriculados

na escola pública só consegue ultrapassar esse valor a partir do percentil 84 para os não tratados e

percentil 75 para os tratados. A Rendapc dos estudantes que frequentam escolas privadas ultrapassa

a renda média da amostra no percentil 42 para os não tratados e percentil 30 para os tratados.

As variáveis de infraestrutura domiciliar como pavimentação de ruas, abastecimento de água,

domicílio próprio e se são de alvenaria, são relevantes para dimensionar a qualidade de vida das

crianças e adolescentes que frequentam a escola. Observa-se, a partir da Figura 3, que crianças e

adolescentes matriculados nas escolas privadas possuem melhor qualidade de infraestrutura

domiciliar, tanto o grupo de tratados como controle. Já os estudantes das escolas públicas possuem

patamares menores de qualidade infraestrutural domiciliar, quando comparados aos percentuais dos

estudantes das escolas privadas.

Page 8: I18, I28, H51, H52

8

Figura 2 – Distribuição para renda domiciliar per capita para estudantes que frequentam escolas

públicas e privadas dos grupos tratados e não tratados. Fonte: Elaborado pelas autoras com base nos dados da POF (2017/2018)

Figura 3 – Composição das variáveis de infraestrutura domiciliar de crianças e adolescentes que

frequentam escolas públicas e privadas para tratados e não tratados. Fonte: Elaborado pelas autoras com base nos dados da POF (2017/2018).

Ademais, pode-se observar que, na Figura 3a, menos de 72% das crianças e adolescentes que

frequentam escolas públicas residem em ruas pavimentadas. Para os estudantes das escolas privadas

esse valor é superior a 89%. Com relação ao abastecimento de água, pode-se observar na Figura 3b,

que menos de 83% dos estudantes de escolas públicas têm abastecimento de água, enquanto que para

os estudantes que frequentam escolas privadas esse valor ultrapassa os 90%.

A Figura 3c apresenta o percentual de crianças e adolescentes que residem em domicílios

próprios. É possível verificar que menos de 70% dos estudantes das escolas públicas residem em

casas próprias e mais 77% dos estudantes que frequentam escolas privadas moram em residência

própria.

Page 9: I18, I28, H51, H52

9

A Figura 3d apresenta o tipo de construção da casa de residência dos estudantes. É possível

observar que quase a totalidade dos estudantes que frequentam escolas privadas residem em casas de

alvenaria, porém entre os estudantes que frequentam escolas públicas quase 10% ainda residem em

outros tipos de construção.

4.2 Análise do consumo alimentar, calorias, carboidratos, gorduras e sódio.

A Tabela 1, mostra os valores médios dos percentuais diários de consumo de calorias,

gorduras e sódio, por idade dos estudantes, baseado nos valores de referência para uma dieta de 2.000

kcal/dia. Segundo WHO (2020) e Ministério da Saúde (2020), para uma dieta de 2.000 kcal/dia

recomenda-se a ingestão diária de 300 g de carboidratos ou 15% do total de calorias, em nenhum dos

locais de consumo observou-se um valor acima do recomendado.

Tabela 1: Valores médios dos percentuais diários de consumo de calorias, carboidratos, gorduras e

sódio, por idade e local de consumo, Brasil.*

Local de Consumo Idade Calorias (%) Carboidratos (%) Gorduras Saturadas (%) Gorduras Trans(%) Sódio (%)

Cantinas – Privada

10-12 1,76 1,70 1,94 1,09 2,46

13-15 2,45 2,38 3,14 2,18 2,80

16-18 2,29 2,23 2,46 1,00 2,97

Cantinas – Pública

10-12 0,60 0,59 0,69 0,64 0,80

13-15 0,78 0,78 0,81 0,82 1,09

16-18 1,07 0,98 1,14 0,74 1,39

* baseados nos valores de referência de nutrientes considerando uma dieta de 2.000 kcal/dia*,Para uma dieta de 2000

kcal/dia recomenda-se o consumo de até: 300 gramas de carboidratos; 20 gramas de gorduras saturadas; 2 g de gorduras

trans e 2.000 mg de sódio. WHO(2020) e Ministério da Saúde (2020).

Fonte: Elaborado pelas autoras com base nos dados da POF (2017/2018)

Sobre o consumo de sódio, o valor diário tolerável é de até 2.000 mg/dia, observou-se que os

estudantes das escolas privadas consumiram na cantina o referente a 2,97% do total diário

recomendado, considerando a faixa etária entre 16 e 18 anos, o maior percentual em comparação aos

estudantes das demais faixas etárias. Já os estudantes das escolas públicas, dos 16 aos 18 anos,

consumiram o referente à 1,15% de sódio, em relação ao total diário. Esses valores indicam que há

indícios de excesso no consumo de sódio nas cantinas escolares, especialmente nas escolas privadas,

por exemplo, se a média de energia ingerida pelos estudantes, entre 16 e 18 anos, foi de 45,76 kcal e

a média de sódio foi de 59,35 mg - deveria ter sido em torno de 45,8 mg – então, o valor diário de

consumo de sódio na cantina está cerca de 29,7% maior.

Quanto ao consumo de gorduras saturadas, houve maior ingestão entre os estudantes das

escolas privadas, especialmente na faixa etária dos 13 aos 15 anos, cerca de 3,14% do valor diário. A

gordura saturada está presente em alimentos de origem animal, óleos, salgadinhos, biscoitos etc;

recomenda-se evitar o consumo desse tipo de gordura, pois ela pode provocar aumento de peso e

doenças cardiovasculares, WHO (2018). O percentual de consumo diário de gordura saturada pelos

estudantes, 13 a 15 anos, das escolas privadas deveria ter ficado em aproximadamente 2,45%,

considerando que o total de calorias ingeridas foi de 48,93.

Sobre o consumo de gorduras trans, para evitar ganho de peso e problemas de saúde,

recomenda-se que não seja ingerido mais do que 2 g em relação ao total de energia consumida, WHO

(2020). De acordo com a Tabela 1, houve registro do consumo de gorduras trans em todos os

ambientes analisados, e os maiores níveis estão nas cantinas das escolas privadas. Segundo os dados

apresentados na tabela acima, a ingestão desse tipo de gordura, por alunos com idades entre 13 a 15

anos, foi de 2,18% em relação ao total diário tolerável, 2 g para uma ingestão de 2.000 kcal/dia. Esse

tipo de gordura está presente em alimentos como: biscoitos, pizzas e salgados congelas, pipoca de

micro-ondas etc; isso explica o motivo dos altos índices de ingestão de gordura trans nas cantinas

escolares. O consumo de gordura trans não é recomendado, em virtude dos graves problemas de saúde

Page 10: I18, I28, H51, H52

10

que podem causar ao organismo, as indústrias de alimentos no Brasil deverão eliminar o uso de

gordura trans até 2023, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) (2019).

Após análise do consumo de calorias e nutrientes discutidos acima, a próxima tabela,

apresenta a descrição dos alimentos ingeridos pelos estudantes em escolas privadas e públicas. Os

alimentos preparados são os mais consumidos pelos estudantes tanto nas cantinas das escolas públicas

quanto privadas. Ao analisar o consumo de alimentos nas cantinas fica evidente a elevada proporção

de sal e condimentos que foram ingeridos, conforme mostra a Tabela 2. Esses itens são compostos

essencialmente por: mostarda, maionese e ketchup. Esse padrão foi observado tanto nas cantinas das

escolas públicas quanto privadas, sendo maior o consumo de ketchup. Dos alimentos preparados

observou-se que mais da metade do consumo nas cantinas das escolas públicas e privadas, se constitui

por: salgados fritos (coxinha, pastel etc), suco de frutas, pipoca, hambúrguer, açaí, salgadinhos etc.

A Tabela 2, evidencia as razões pelas quais há excesso na ingestão de sódio e gorduras trans

nas cantinas escolares, conforme os resultados que foram discutidos com base na tabela 1. Os

alimentos que aparecem com maior frequência na lista dos consumidos pelos estudantes são

justamente aqueles ricos em sódio e gorduras, muitos deles processados e ultraprocessados como: a

pipoca de micro-ondas, hambúrguer, açaí e salgadinhos. Por essa razão, conforme dito anteriormente,

políticas que regulamentam a oferta de alimentos com baixo poder nutricional e com altos índices de

sódio e gorduras, podem ser importantes instrumentos na disseminação de uma cultura alimentar

saudável no ambiente escolar público e privado.

Tabela 2: Alimentos consumidos no interior das escolas, por estudantes de 10 a 18 anos de idade.

Descrição Privadas Públicas

Freq. % Freq. %

Alimentos preparados 135 40,42 388 37,45

Aves e ovos 6 1,8 6 0,58

Açúcares e derivados 43 12,87 129 12,45

Bebidas e infusões 67 20,06 180 17,37

Carnes, vísceras e pescados 7 2,1 28 2,7

Cereais, leguminosas e oleaginosas 2 0,6 20 1,93

Enlatados e conservas 0 0 1 0,1

Farinhas, féculas e massas 0 0 3 0,29

Frutas 2 0,6 7 0,68

Legumes e verduras 0 0 6 0,58

Leites e derivados 4 1,2 23 2,22

Panificados 26 7,78 91 8,78

Sal e condimentos 39 11,68 148 14,29

Tubérculos e raízes 3 0,9 6 0,58

Óleos e gorduras 0 0 0 0

Fonte: Elaborado pelas autoras com base nos dados da POF (2017/2018)

A Figura 4 apresenta uma análise descritiva das variáveis de resultado relacionadas ao de

consumo de sódio, gordura trans, gordura saturada e carboidrato do grupo tratamento, tendo como

referência o grupo de controle.

No que se refere ao consumo de gordura saturada, a Figura 4b apresenta uma similaridade

entre os grupos tratados e não tratados das escolas privadas com cantina. Já nas escolas públicas é

possível observar uma diferença de 0,07g entre os grupos tratados e não tratados, respectivamente.

Vale mencionar que, nas escolas privadas, o consumo de gordura saturada é superior a 2 vezes o

consumo observado nas escolas públicas com cantinas.

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11

Figura 4 – Valores médios das variáveis de resultados considerando escolas públicas e privadas com

cantinas para os grupos controle e tratamento (em gramas – g) Fonte: Elaborado pelas autoras com base nos dados da POF (2017/2018)

O consumo de gordura trans observado na Figura 4c apresenta similaridade entre os grupos

tratados e não tratados. Observa-se que o consumo em gramas na rede pública e privada e que

possuem cantinas são valores muito próximos.

A Figura 4d apresenta o consumo de carboidratos para os estudantes nas escolas públicas e

privadas. Nas escolas públicas e privadas com cantinas é possível observar uma diferença de consumo

de 0,76g e 0,40 g entre o grupo controle e tratamento, respectivamente. Vale destacar que o consumo

de carboidratos nas escolas privadas com cantina é aproximadamente de 3 vezes o consumo nas

escolas públicas com cantina.

5. Resultados e Discussão

5.1 Pareamento dos grupos controle e tratamento

Na Tabela 3 estão representados os resultados do modelo Probit, que estima a probabilidade

de o aluno frequentar a escola em um Estado que possui regulação da oferta de alimentos nas cantinas

escolares. Na amostra das escolas públicas, 10 observações do grupo tratado estavam fora do suporte

comum e nas escolas privadas havia 6 observações, que foram excluídas da estimação.

As variáveis com maior magnitude para explicar o tratamento são, obviamente, as variáveis

de região. Alunos nas regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste têm maior probabilidade de serem tratados

em relação àqueles da região Norte. Conforme o Quadro 1, dos 7 estados da região Norte, apenas o

Amazonas possui legislação que trata do conteúdo nutricional ofertado em cantinas escolares. No

caso do Nordeste, o coeficiente não foi significativo e 3 dos 9 Estados dessa região possuem

legislação específica.

Para as escolas públicas, alunos não brancos e que residem em domicílio próprio apresentam

maior probabilidade de ser tratados. Já o fato de o domicílio ser chefiado por uma mulher tem efeito

negativo. As variáveis de infraestrutura urbana, como pavimentação e abastecimento de água, têm

efeito positivo na chance de o aluno ser tratado, aumentando a probabilidade em 0,04 e 0,06

respectivamente.

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12

Tabela 3: Equação de probabilidade de ser tratado Variáveis/Modelos Público Ef. Marginal Privado Ef. Marginal

Não branco 0,129*** 0,051 0,183* 0,073

(0,041) (0,106)

Sexo 0,033 0,013 0,029 0,114

(0,035) (0,099)

Idade -0,002 -0,001 -0,006 -0,002

(0,007) (0,019)

Esc. Chefe 0,003 0,001 0,010 0,004

(0,005) (0,015)

Idade Chefe 0,003 0,001 0,014*** 0,006

(0,002) (0,005)

Chefe mulher -0,065* -0,026 -0,076 -0,030

(0,037) (0,104)

Rendapc 0,004 0,002 -0,081 -0,032

(0,026) (0,076)

Pavimentação 0,110** 0,044 0,295* 0,116

(0,045) (0,171)

Abast. água 0,145*** 0,057 0,133 0,053

(0,052) (0,204)

Dom, próprio 0,124*** 0,049 0,119 0,048

(0,041) (0,121)

Urbano 0,079 0,031 0,768*** 0,283

(0,056) (0,263)

Nordeste -0,062 -0,024 0,019 0,008

(0,050) (0,195)

Sudeste 1,228*** 0,447 1,159*** 0,425

(0,059) (0,204)

Sul 1,012*** 0,371 1,493*** 0,469

(0,073) (0,249)

Centro-Oeste 1,096*** 0,399 1,427*** 0,458

(0,065) (0,245)

Constante -1,104*** -1,966***

(0,194) (0,639)

Log pseudolikelihood 1204,74 189,88

Pseudo R2 0,1502 0,1779

Observações 5,805 770

Fonte: Elaborado pelas autoras com base nos dados da POF (2017/2018) Nota: ***, **, * denotam significância ao nível de 1%, 5% e 10%. Desvio-padrão robusto entre parênteses.

Nas escolas privadas, alunos que residem na área urbana e em locais com rua pavimentada

têm 0,28 e 0,12, respectivamente, maior chance de serem tratados. A idade do chefe e o fato de o

aluno ser não branco também aumentam a probabilidade de ser tratado.

Os resultados do modelo probit servem de base para aplicação da metodologia de pareamento

por score de propensão. Foram utilizados os algoritmos de pareamento por 1 vizinho mais próximo -

Nn(1), 5 vizinhos mais próximos - Nn(5) e kernel. Para avaliar a qualidade do pareamento aplicamos

os testes propostos por Dehejia e Wahba (2002), cujos resultados estão na Tabela 4.

Os resultados do Pseudo-R2 reduziram-se após o pareamento para valores bem próximos a

zero em todos os algoritmos adotados para parear a amostra, o que sugere que o modelo após o

pareamento tem menor poder para explicar a condição de tratamento. Observa-se também a redução

do viés após o pareamento, dado pela diferença de média e de mediana entre as características

observáveis do grupo controle e tratamento. O teste da Razão de Verossimilhança (LR) aponta que os

regressores foram conjuntamente não significativos para as escolas privadas. Já nas escolas públicas,

esse resultado é observado apenas no caso do pareamento por 5 vizinhos mais próximos.

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13

Tabela 4: Testes da qualidade do Pareamento Pseudo-R2 LR χ2 p > χ2 Viés médio Viés Mediano

Pública

Não Pareado 0,150 1204,74 0,000 21,8 18,7

Nn(1) 0,003 23,13 0,081 2,5 2,0

Nn(5) 0,002 16,79 0,332 2,1 1,8

Kernel 0,004 28,37 0,019 2,9 2,5

Privada

Não Pareado 0,178 189,88 0,000 25,9 23,2

Nn(1) 0,002 16,79 0,332 2,1 1,8

Nn(5) 0,009 9,78 0,834 4,8 3,5

Kernel 0,006 6,42 0,972 3,7 3,4

Fonte: Elaborado pelas autoras com base nos dados da POF (2017/2018)

5.2 Análise de impacto

Na Tabela 5 estão os resultados do impacto da legislação na oferta de alimentos nas cantinas

escolares sobre o consumo alimentar dos estudantes. Nas escolas públicas, não foram observados

resultados significativos dos estimadores de impacto nas cantinas. Nesse caso, há ainda evidências de

que as características não observáveis são mais importantes para explicar o efeito médio do

tratamento do que as não observáveis, uma vez que o coeficiente de proporcionalidade (δ) foi menor

do que 1, conforme a Tabela 6.

Tabela 5: Estimativas do Efeito de Tratamento Médio Sódio Carboidrato G. Saturada G. Trans

Pública

Nn(1) 8,936

(6,351) 0,629

(0,663)

0,082

(0,051)

0,006

(0,009)

Nn(5)

3,376

(5,078)

0,309

(0,517)

0,033

(0,040)

0,004

(0,007)

Kernel

3,097

(4,824)

0,249

(0,482)

0,038

(0,039)

0,005

(0,006)

Privadas

Nn(1) -46.524

(45.601)

-0.868

(2.887)

-0.157

(0.301)

-0.013

(0.021)

Nn(5)

-91.858***

(28.067)

-1.987

(2.086)

-0.417**

(0.199)

-0.030**

(0.014)

Kernel

-63.966***

(24.350)

-0.886

(1.921)

-0.304*

(0.179)

-0.023*

(0.013)

Fonte: Elaborado pelas autoras com base nos dados da POF (2017/2018)

Nota: ***, **, * denotam significância ao nível de 1%, 5% e 10%. Desvio-padrão robusto entre parênteses.

Esse coeficiente representa o valor que seria necessário para fazer a estimativa do efeito de

tratamento ir para zero (β=0), conforme o método proposto por Oster (2019) para estimações das

bounds. Foram considerados valores para o Rmax variando de 0,7 até 1, para haver aleatoriedade nos

movimentos da variável de resultado.

Conforme as informações da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (IBGE, 2016), apenas

32% das escolas públicas possuem cantina, o que poderia estar associado ao fato de não se observarem

resultados significativos. Vale ressaltar também que Bezerra et al. (2021), ao analisar as escolas

públicas, indicou que muitas descumpriram a legislação estadual de regulação da oferta de alimentos

nas cantinas. Evenhuis et al. (2018) e Choi et al (2019) ressaltam a importância de ferramentas para

monitorar a implementação das políticas para que se possa alcançar os resultados esperados.

Além disso, o estudo de Levasseur (2021) indicou que o impacto da disponibilidade de

alimentos não saudáveis no sobrepeso é mais forte entre os alunos não pobres, o que, conforme o

autor, estaria associado a maior probabilidade de estes obterem mesada dos pais em relação aos mais

Page 14: I18, I28, H51, H52

14

pobres. Assim, é possível que os alunos de escolas públicas não tenham recursos para adquirir os

alimentos da cantina com frequência.

Tabela 6: Bounds para o Efeito Do Tratamento

Rmax 0,7 0,8 0,9 1,0

Pública

Sódio 0.425** 0.37124 0.329 0.296

(0.215) (0.349) (0.359) (0.404)

Carboidrato 0.338 0.29548 0.262 0.236

(0.340) (0.318) (0.334) (0.265)

G. saturada 0.542** 0.47357** 0.420 0.378

(0.231) (0.214) (0.392) (0.271)

G. Trans 0.097 0.08482 0.075 0.068

(0.099) (0.092) (0.081) (0.065)

Privada

Sódio 5.743* 4.991* 4.414** 3.956*

(2.985) (2.604) (2.236) (2.166)

Carboidrato 1.406 1.223 1.083 0.971

(1.119) (1.170) (0.662) (1.083)

G. saturada 5.609*** 4.871*** 4.304** 3.856*

(1.983) (1.758) (1.879) (2.020)

G. Trans 1.119** 0.972 0.860 0.770

(0.441) (1.111) (1.482) (1.445)

Fonte: Elaborado pelas autoras com base nos dados da POF (2017/2018)

Nota: ***, **, * denotam significância ao nível de 1%, 5% e 10%. Desvio-padrão robusto entre parênteses, obtido por

bootstrap com 1.000 replicações.

No caso das escolas privadas, o valor do coeficiente de proporcionalidade foi significativo e

maior do que 1 em alguns casos, indicando que o viés causado pelas não observáveis não inviabiliza

os coeficientes estimados. No caso do sódio, considerando o Rmax de 0,7, o efeito das variáveis não

observadas no ATT estimado teria que ser 5,74 vezes mais forte do que o efeito das variáveis

observáveis para explicar todo o efeito da regulação da oferta de alimentos nas cantinas. Em outras

palavras, as não observáveis teriam que ser 5,74 vezes mais importantes na explicação do efeito

médio, de modo a fazer com que o coeficiente baseado nas observáveis fosse zero. Aumentando o

Rmax para 1, tal coeficiente ainda é de 3,96.

Assim, os resultados indicaram que a legislação contribuiu reduzir o consumo de sódio nas

cantinas das escolas privadas em 92 mg, conforme os resultados do ATT obtido pelo método de

pareamento por 5 vizinhos mais próximos. No caso da gordura saturada o impacto foi de 0,42 g e no

da gordura trans de 0,03 g. Porém, esse último pode estar viesado devido ao efeito das características

não observáveis, uma vez que o coeficiente de proporcionalidade foi menor do que 1 para os Rmax

acima de 0,8. Para o consumo de carboidrato, não foram observadas evidências significativas.

Embora o impacto observado seja aparentemente pequeno, é importante destacar que se trata

de uma política de longo prazo com caráter preventivo, cujos resultados serão observados, também,

ao longo do ciclo de vida dos indivíduos, com efeitos sobre o bem-estar da população. Campell et al.

(2014) apresentaram evidências de que intervenções precoces de políticas nutricionais e de saúde não

apenas contribuem para que as crianças obtenham massa corporal mais saudável, mas também

reduzem a prevalência de doenças cardiovasculares e metabólicas na idade adulta.

5. Conclusões

O estudo avaliou o efeito da regulamentação da oferta de alimentos nas cantinas das escolas

brasileiras sobre o consumo alimentar dos alunos, por meio do método de Propensity Score Matching

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15

e dos microdados da POF 2017-2018 (IBGE). Nas escolas públicas não foram observados resultados

significativos do efeito da política e há evidências de que os efeitos não observados são importantes

para explicar o tratamento, tornando os resultados menos confiáveis. Isso pode estar associado à

dificuldade de cumprimento da legislação, ao fato de que muitas escolas públicas não possuem

cantina ou ainda que alunos de menor renda familiar não possuem recursos para adquirir alimentos

nas escolas.

Já nas escolas privadas, os resultados indicaram que a regulação contribuiu para reduzir o

consumo de sódio dos alunos na cantina em 92 mg e de gorduras saturadas em 0,42 g. Diante dos

diversos problemas de saúde relacionados à má alimentação, esses resultados demonstram que as

políticas de regulamentação nutricional, que foram adotadas pelas Unidades da Federação, foram

fundamentais no controle do consumo de alimentos não saudáveis nas cantinas das escolas privadas,

podendo funcionar como uma política de controle da obesidade infantil e de saúde preventiva.

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Anexo

1

Tabela 1 - Valores médios e seus respectivos desvios padrão das variáveis de características de crianças e adolescentes

Variáveis

Descrição Escolas Públicas Escolas Privada

Variáveis de característica das crianças e adolescentes Não tratados Tratados Não tratados Tratados

Média DP Média DP Média DP Média DP

Não brancas Proporção de crianças e adolescentes não brancas 0,7127 (0,4525) 0,6539 (0,4757) 0,5336 (0,4995) 0,4661 (0,4995)

Sexo Proporção de crianças e adolescentes do sexo masculino 0,5205 (0,4996) 0,5418 (0,4983) 0,4521 (0,4983) 0,4921 (0,5005)

Idade Idade média de crianças e adolescentes 13,7 (2,39) 13,7 (2,4) 13,4 (2,7) 13,8 (2,7)

Escol. chefe Média de escolaridade do chefe do domicílio 6,80 (4,49) 7,6 (4,3) 11,7 (4,2) 12,4 (3,6)

Idade chefe Idade média do chefe do domicílio (em anos) 45,03 (11,46) 45,3 (11,1) 45,9 (9,78) 48,0 (11,0)

Chefe mulher Proporção de mulheres chefes de domicílio 0,4549 (0,4980) 0,4141 (0,4926) 0,3798 (0,4859) 0,3880 (0,4879)

Renda pc Renda domiciliar per capita (em R$) 932,02 (33,40) 1.193 (31,30) 2.440,72 (137,25) 2.970,48 (158,13)

Pavimentação Proporção de domicílios de crianças e adolescentes com ruas pavimentadas 0,5196 (0,4996) 0,6331 (0,4825) 0,8191 (0,3854) 0,9218 (0,2687)

Abast. água Proporção de crianças e adolescentes com abastecimento de água 0,6608 (0,4734) 0,7464 (0,4351) 0,8733 (0,3329) 0,9401 (0,2376)

Dom. próprio Proporção de Crianças e adolescentes com domicílio próprios 0,7239 (0,4471) 0,6957 (0,4601) 0,7493 (0,4339) 0,7786 (0,4147)

Alvenaria Proporção de Crianças e adolescentes em domicílio e alvenaria 0,8468 (0,3601) 0,8819 (0,3227) 0,8191 (0,3854) 0,9869 (0,1135)

Urbano Proporção de crianças e adolescentes que residem nas áreas urbanas 0,6731 (0,4691) 0,7457 (0,4355) 0,8733 (0,3329) 0,9713 (0,1670)

Norte Proporção de crianças e adolescentes que residem na região Norte 0,2747 (0,4464) 0,1247 (0,0063) 0,1162 (0,0163) 0,0416 (0,2000)

Nordeste Proporção de crianças e adolescentes que residem na região Nordeste 0,4813 (0,4997) 0,2031 (0,0077) 0,6227 (0,0246) 0,2656 (0,4422)

Sudeste Proporção de crianças e adolescentes que residem na região Sudeste 0,0981 (0,2975) 0,3312 (0,0090) 0,1653 (0,0189) 0,3880 (0,4879)

Sul Proporção de crianças e adolescentes que residem na região Norte 0,0669 (0,2499) 0,1447 (0,0067) 0,0439 (0,0104) 0,1510 (0,3585)

Centro-Oeste Proporção de crianças e adolescentes que residem na região Centro-Oeste 0,0788 (0,2695) 0,1961 (0,0076) 0,0516 (0,0112) 0,1536 (0,3610)

Amostra Número de indivíduos 3.108 2.702 387 384

Fonte: Elaborado pelas autoras com base nos dados da POF (2017/2018)