i seminÁrio tÉcnico internacional nivelamento … · 2018-03-20 · companhia ambiental do estado...
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I SEMINÁRIO TÉCNICO INTERNACIONAL
NIVELAMENTO TÉCNICO EM GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE
SISTEMAS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS URBANOS
Eng. Maria Heloisa Pádua Lima de Assumpção
Setor de Projetos Especiais- Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo-CETESB
JUNDIAI-NOVEMBRO 2014
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL• GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
• SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
• CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIAS: 6
–Presidência - P
–Vice Presidência - V
–Diretoria de Gestão Corporativa - A
–Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental - C
–Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental - I
–Diretoria de Engenharia e Qualidade Ambiental - E
Funcionários: 2.039 (setembro 2014)
Unidades Descentralizadas: 46
Laboratórios: 17
Sao Paulo
CETESB – PRINCIPAIS ATIVIDADES
• Licenciamento Ambiental
• Qualidade da Água
• Qualidade do Ar
• Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas
• Prevenção e Atendimento a Emergências Químicas
• Sustentabilidade e Questões Globais
• Laboratórios Ambientais
• Gestão do Conhecimento
• Normatização Técnica
• Centro de Referência
• Lei Estadual n° 12.300, de 16 de março de 2006;
• Decreto Estadual n° 54.645, de 5 de agosto de 2009;
POLÍTICAS FEDERAL E ESTADUAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
Marcos Regulatórios
• Lei Federal n° 12.305, de 02 de agosto de 2010;
• Decreto Federal n° 7.404, de 23 dezembro 2010;
HIERARQUIA DAS AÇÕES NO
MANEJO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
CONCEITO: RESÍDUOS SÓLIDOS X REJEITOS
Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as
possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos
disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra
possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada
ALTERNATIVAS TECNOLÓGICAS PARA
TRATAMENTO DE RSU- Atendendo a PNRS
Processos de Conversão Bioquímica
• Compostagem
• Biodigestão ou Digestão Anaeróbia
Processos de Conversão Termoquímica
• Pirólise (gaseificação e liquefação)
• Combustão direta
- Sistema de grelhas
- Leito fluidizado
Processos Mistos
• Tratamento Mecânico-Biológico- TMB
UNIDADES DE RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA
DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
• Instalações de Tratamento Mecânico-Biológico- TMB
• Instalações de Combustível Derivado de Resíduos-CDR
• Biodigestores
• Captação de Biogás de Aterro Sanitário
• Usinas de Recuperação de Energia –URE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CONCEITO
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental
licencia a localização, instalação, ampliação, modificação e
a operação de empreendimentos / atividades que utilizam
os recursos ambientais e são considerados efetiva ou
potencialmente poluidores ou àqueles que, sob qualquer
forma, possam causar degradação ambiental e
estabelece as condições, restrições e medidas de
controle ambiental.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
• Resolução CONAMA 01/86 -
- Atividades de Significativo Impacto – Estudo de Impacto Ambiental
(EIA/RIMA ou RAP)
- Listagem exemplificativa (inclui aterros sanitários, processamento e
destino final de resíduos tóxicos ou perigosos)
• Resolução CONAMA 237/97
- Listagem de atividades licenciáveis (inclui tratamento e destinação de
resíduos sólidos urbanos)
• Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo
Decreto 8.468/76 e alterações
- Atividades potencialmente poluidoras:
- Listagem taxativa- anexo 10 (inclui sistemas autônomos públicos ou
privados de armazenamento, transferência, reciclagem, tratamento e
disposição final de resíduos sólidos) 11
12
COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO
A partir da data de vigência da Lei Estadual nº 13.542/09, a
CETESB passou a ser o único órgão licenciador em âmbito
estadual, emitindo as seguintes licenças ou autorizações:
•Licenças para atividades poluidoras;
•Licenças para atividades sujeitas a impacto ambiental;
•Autorizações para supressão de vegetação ou intervenção em
áreas de preservação permanente,
•Alvarás relativos ao uso e ocupação do solo em áreas de
proteção de mananciais da RMSP
A CETESB licencia:
• Aterros Industriais;
• Aterros Sanitários;
• Aterros de Resíduos da Construção Civil e Inertes
• Usinas de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil Classe A;
• Incineradores de Resíduos;
• Usinas de Recuperação de Energia- URE;
• Unidades de Compostagem;
•Tratamento Mecânico Biológico;
• Combustível Derivado de Resíduo -CDR, etc.
LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES DE
TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
Licença PréviaLP
Licença de Instalação
LI
Atendimento às exigências
técnicas da LP
Projeto técnico (executivo) do
empreendimento
Licença de Operação
LO
Viabilidade do empreendimento
Ambiental/Legal
Atendimento às exigências
técnicas da LP e da LI
Verificação das obras e
instalações do empreendimento
ETAPAS DO LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
Observar os prazos de validade das Licenças (Decretos Estaduais nº 47400/02 e nº 47397/02)
• Licença Prévia (LP):Concedida na fase de planejamento do empreendimento ou atividade,
aprova a localização e a concepção tecnológica e estabelece
condicionantes para as próximas fases do licenciamento. Atesta a
viabilidade ambiental;
• Licença de Instalação (LI):Autoriza a instalação do empreendimento ou em conformidade com
os planos, programas e projetos aprovados, as medidas de controle
propostas e condicionantes estabelecidas na Licença Prévia (LP);
• Licença de Operação (LO):Autoriza a operação do empreendimento ou atividade, após a
verificação do efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas
nas licenças anteriores (LP e LI).
L I C E N Ç A S
L ICENCIAMENTO AMBIENTAL
Aspectos que influenciam nos critérios de decisão quanto à
forma do licenciamento prévio:
• Localização quanto aos recursos naturais e ao uso e ocupação
do solo;
• Legislação incidente;
• Porte da instalação;
• Tipologia de resíduos;
• Tecnologias envolvidas e medidas de controle de poluição
ambiental.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental
• Estudos de Avaliação de Impacto Ambiental
• EAS – Estudo Ambiental Simplificado (Resolução SMA nº 54/04)
• RAP – Relatório Ambiental Preliminar (Resolução SMA nº 54/04)
• EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto
Ambiental (Resolução CONAMA n° 237/97)
• Manual para elaboração de estudos para o licenciamento com avaliação de impacto ambiental (Decisão de Diretoria nº 153/2014/I)- Termo de Referência
• Licença Prévia emitida pela Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental e
demais licenças emitidas pela Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental
(46 Agências Ambientais descentralizadas)
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Licenciamento Ambiental convencional
• Memorial de Caracterização de Empreendimento- MCE e/ou outros
estudos, dependendo do tipo de atividade (laudo de caracterização
de vegetação, laudo de fauna, estudo de análise de risco, estudo de
emissões atmosféricas, estudos ambientais específicos por tipologia
de empreendimentos)
• Licenças Prévia, de Instalação e de Operação emitidas pela
Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental (46 Agências
Ambientais descentralizadas).
RESOLUÇÃO SMA 75 DE 31.10.2008
Dispõe sobre licenciamento das unidades de armazenamento,
transferência, triagem, reciclagem, tratamento e disposição final de
resíduos sólidos de Classes IIA e IIB
• Passarão a ter seu licenciamento ambiental conduzidos pelas
Agências da CETESB a instalação e ampliação de:
I - Aterros sanitários com ou sem codisposição de resíduos sólidos industriais
não perigosos com capacidade de projeto inferior a 100t/dia;
II- Unidades de compostagem, com capacidade de projeto inferior a 100 t/dia;
III-Unidades de tratamento térmico a serem instalados dentro de
empreendimentos já licenciados.
Quando a implantação e ampliação desses aterros exigir a relocação de
população ou a supressão de vegetação primária ou secundária em estágios
avançado ou médio de regeneração, o licenciamento deverá ser conduzido
pela Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental.
RESOLUÇÃO SMA 75 DE 31.10.2008
• Poderá ser conduzido nas Agências Ambientais da CETESB o
licenciamento da ampliação da vida útil de aterros sanitários
com ou sem codisposição de resíduos sólidos industriais não
perigosos, com capacidade de projeto superior a 100 t/dia, desde
que sejam verificadas todas as condições a seguir:
I - A ampliação prevista não ultrapasse em mais de 10% (dez por
cento) da capacidade volumétrica total licenciada no projeto inicial;
II - Seja mantida a disposição da mesma tipologia de resíduos
originalmente licenciada;
III - O aterro a ser ampliado apresente IQR adequado;
IV - A ampliação seja realizada sobre o maciço existente ou em área
contígua ao mesmo.
RESOLUÇÃO SMA Nº 102, DE 20.12.2012
Dispõe sobre dispensa de licenciamento ambiental para as atividades de
compostagem e vermicompostagem em instalações de pequeno porte, sob
condições determinadas.
O tratamento de determinados resíduos orgânicos pela vermicompostagem
estará dispensado do licenciamento ambiental pela CETESB, desde que
atenda às seguintes condições:
• I - Seja realizada em empreendimentos de pequeno porte, que tratem no
máximo 100 kg de resíduos/dia;
• II - Não trate resíduos de origem industrial;
• III - Seja realizada no local de geração dos resíduos a serem tratados;
• IV - Seja precedida da devida segregação no ponto de geração;
• V - Não seja realizada diretamente no solo sem impermeabilização;
• VI - Não faça uso de aditivos químicos de qualquer natureza.
RESOLUÇÃO SMA Nº 102, DE 20.12.2012
• Caso seja necessária a supressão de vegetação nativa ou
intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, para
a implantação da atividade de vermicompostagem, deverá ser
previamente obtida a autorização específica junto à CETESB.
• Atividades de compostagem, realizadas mesmo sem o uso do
método da vermicompostagem, poderão ser equiparadas a
estas para fins de dispensa de licenciamento ambiental, desde
que observadas as mesmas condições estabelecidas para
vermicompostagem.
LEGISLAÇÃO SOBRE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS
E URE
• Decreto Estadual 8468/76
• Decreto Estadual 59.113/13
• Resolução SMA 79/09
• PMEA – Termo de Referência para elaboração do Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas
• Resolução CONAMA 264
• Resolução CONAMA 316
• Resolução CONAMA 382
• Resolução CONAMA 436
24
RESOLUÇÃO SMA 79 de 14.12.2009
Estabelece diretrizes e condições para a operação e o licenciamento da atividade de tratamento térmico de resíduos sólidos em Usinas de Recuperação de Energia –URE.
• Estabelece condições operacionais, limites de emissão,critérios de controle e monitoramento para disciplinar oprocesso de licenciamento do aproveitamento energéticodos processos de tratamento térmico de resíduos sólidos,em Usina de Recuperação de Energia (URE), visando aatender o critério de melhor tecnologia prática disponível,de modo a minimizar os impactos deletérios à saúdepública e ao meio ambiente.
DECRETO ESTADUAL 59.113 DE 23/04/13
NOVOS PADRÕES DE QUALIDADE DO ARValor MP10
24hµg/m
³
MP10
anualµg/m³
MP2,5
24hµg/m³
MP2,5
anualµg/m³
O3
8hµg/m³
NO2
Anualµg/m³
NO2
1hµg/m³
SO2
24hµg/m³
SO2
anualµg/m³
CO8h
ppm
Conama150 50
160 (1h)
100 320 365 80 9
MI 1 120 40 60 20 140 60 260 60 409
MI 2 100 35 50 17 130 50 240 40 309
MI 3 75 30 37 15 120 45 220 30 209
Padrão Final/OMS 50 20 25 10 100 40 200 20 - 9
Deliberação CONSEMA 12/2013, de 16/07/13- Classificação do Município
DECRETO ESTADUAL 59.113/13
ART 11, INCISO II
• Quando localizarem-se em regiões classificadas como Maior que
M1 e com estimativa de emissão acima da Linha de Corte deste
decreto:
a) obrigadas a compensar, em 110% (cento e dez por cento) das
emissões atmosféricas a serem adicionadas dos poluentes que causaram
essa classificação;
b) implantar a tecnologia mais eficiente no controle das emissões a qual
deverá proporcionar os menores níveis de emissão atingíveis para o(s)
poluente(s) que causou(ram) a classificação;
c) empreendimentos de tratamento e destinação final de resíduos sólidos
urbanos e de serviços públicos de saneamento, que adotarem a melhor
tecnologia prática disponível no controle de suas emissões, serão
dispensados da compensação;
RESOLUÇÃO CONAMA 316/2002
METAS DE RECICLAGEM- ART. 24
A implantação do sistema de tratamento térmico de resíduos de origem urbana deve
ser precedida da implementação de um programa de segregação de resíduos, em
ação integrada com os responsáveis pelo sistema de coleta e de tratamento
térmico, para fins de reciclagem ou reaproveitamento, de acordo com os planos
municipais de gerenciamento de resíduos.
A partir da LO deverá ser observado o seguinte cronograma mínimo de metas:
•I - no 1º biênio, deverá ser segregado o percentual correspondente a 6% do
resíduo gerado na área de abrangência do sistema;
•II - no 2º biênio, deverá ser segregado o percentual correspondente a 12% do
resíduo gerado na área de abrangência do sistema;
•III - no 3º biênio, deverá ser segregado o percentual correspondente a 18% do
resíduo gerado na área de abrangência do sistema;
•IV - no 4º biênio, deverá ser segregado o percentual correspondente a 24% do
resíduo gerado na área de abrangência do sistema; e
•V - a partir do 5º biênio, deverá ser segregado o percentual correspondente a 30%
do resíduo gerado na área de abrangência do sistema
ALTERNATIVAS TECNOLÓGICAS PARA TRATAMENTO
DE RSU- LICENCIADAS E EM LICENCIAMENTO NO ESP
MUNICÍPIO EMPRESA TECNOLOGIA STATUS
PAULÍNIA ESTRE Ambiental S.A.Produção de combustível
derivado de resíduos- CDRLicenciado-com LOR
PALMITAL PCD AmbientalProdução de combustível
derivado de resíduos- CDR
LO em análise
JACAREIConcessão Ambiental
Jacareí Ltda
Tratamento Mecânico Biológico
-TMBLP em análise
PIRACICABAPiracicaba Ambiental
S.A.
Tratamento Mecânico Biológico
-TMB LI expedida
BARUERIFOXX URE Ambiental
Empreendimentos Ltda
Usina de Recuperação de
Energia-URELI em Análise
SÃO
BERNARDO DO
CAMPO
SBC Valorização de
Resíduos S.A.
Sistema de processamento e
aproveitamento de resíduos
(inclui TMB) e URE
EIA/RIMA em análise
POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Principais Elementos
Decreto Estadual n° 57.817/2012
Programa Estadual de Implantação de Projetos de Resíduos Sólidos
Elaboração do Plano Estadual
Apoio à Gestão Municipal de
Resíduos
Educação Ambiental
Melhoria da Gestão dos Resíduos
Fonte : Flávio M. Ribeiro
ELABORAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
• Cronograma:
Minuta do Diagnóstico para Comissão EstadualJAN 2014
Consulta Pública do Diagnóstico no site SMAJAN-ABR 2014
Oficinas regionais pelo Estado
Consulta Pública/Audiências Públicas (5 )
Lançamento do Plano
• Plano elaborado pela SMA e CETESB;
• Apoio da Comissão Estadual de Resíduos Sólidos;
FEV-ABR 2014
JUL-AGO 2014
29 OUT 2014
Coordenadoria de Planejamento AmbientalDepartamento de Informações AmbientaisCentro de Integração e Gerenciamento de Informações
Governo do Estado de São Paulo
Sistema Ambiental Paulista
Plano de Resíduos Sólidos do
Estado de São Paulo
PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Estruturação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos
Panorama dos Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo
Estudo de Regionalização e Proposição de Arranjos
Intermunicipais
Estudo de Prospecção e Escolha do Cenário de Referência
Diretrizes e Estratégias para Implementação do PERS
1.
2.
3.
4.
PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
Diretriz 1 – Promover a Conscientização, a Comunicação e a Educação
Ambiental na Gestão dos Resíduos Sólidos- 1 Meta e 6 Ações
Diretriz 2 – Aperfeiçoar o Planejamento da Gestão dos Resíduos Sólidos-
3 Metas e 15 Ações
Diretriz 3 – Fomentar Soluções Sustentáveis para a Gestão dos Resíduos
Sólidos- 2 Metas e 7 Ações
Diretriz 4 – Aprimorar a Gestão dos Resíduos no Estado de São Paulo-
26 Metas e 81Ações
Diretriz 5 – Incentivar o Aumento da Eficiência no Uso dos Recursos
Naturais- 3 Metas e 8 Ações
Total de Metas e Ações do Plano de Resíduos Sólidos do Estado de São
Paulo- 35 Metas e 117 Ações
• Projeto GIREM -Gestão Integrada de Resíduos Municipais
• capacitação para elaboração de Planos Municipais
(Municípios até 100 mil hab)
• Meta: capacitar 508 municípios – 491 já capacitados
APOIO À GESTÃO MUNICIPAL DE RESÍDUOS
20
201
• Orientações de boas práticas:
• Publicação de Manual em parceria com a Assoc. Bras. de
Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais -
ABRELPE
• Disponível no site http://www.ambiente.sp.gov.br;
• Elaboração: International Solid Waste Association –
ISWA;
• Objetivo: ser um documento referência para os Planos
de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS);
• Programa Município Verde Azul (MVA):
• Possui uma das 10 diretivas sobre “Resíduos Sólidos”;
• Objetivo: Fortalecer a gestão dos resíduos sólidos;
APOIO À GESTÃO MUNICIPAL DE RESÍDUOS
• Critérios específicos:
• Índices: IQR e IQG;
• Programas/ ações de coleta seletiva;
• Plano de Gestão Integrada;
• Plano de Gestão de RCC;
• Automonitoramento de aterro;
• Ações de Responsabilidade Pós-Consumo;
• Evolução na disposição final (banimento de lixões)
• Acompanhamento pelo Índice de Qualidade dos Resíduos (IQR);
• Dados por município, publicados anualmente pela CETESB;
• Em 2013: nova divisão - aterros adequados e inadequados
• Até 2011: divisão entre aterros adequados, inadequados e controlados;
Disposição controlada/adequada
• de 143, para 621 municípios; ou
• de 10,9% para 88,7% do total
Disposição adequada :
• de 492, para 613 municípios; ou
• de 84,7% para 97,9% do total
1997 2011
MELHORIA DA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
2011 2013
• Evolução no gerenciamento- Indice de Gestão de Resíduos-IGR
• Dados por município, publicados anualmente– combina:
• IQG (avalia a gestão integrada) – 60%;
• IQR (avalia disposição final) – 35%;
• IQC (avalia compostagem) – 5%;
2011 2013
• Em 2013: 504 municípios responderam
MELHORIA DA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
• Sistema Estadual de Gerenciamento on-line de Resíduos Sólidos (SIGOR)
• Objetivo: dar rastreabilidade a todos os resíduos gerados no Estado;
• Primeiro módulo: CONSTRUÇÃO CIVIL (parceria SINDUSCON-SP);
• Em finalização;• Nov. 2013: piloto em Santos;• 2014: implantação em 9 municípios;• A partir de 2015: ampliação gradual
para todo Estado SP.
MELHORIA DA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
• Responsabilidade Pós-Consumo (logística reversa)
• Resolução SMA 38/2011: colocar em prática programas piloto;
• 186 propostas recebidas - representam ~3 mil CNPJ´s;
• Termos de Compromisso Assinados para 13 setores:
I – Produtos que resultam em resíduos de
significativo impacto ambiental:
a) Óleo lubrificante automotivo;
b) Óleo Comestível;
c) Filtro de óleo lubrif. automotivo;
d) Baterias automotivas;
e) Pilhas e Baterias;
f) Produtos eletroeletrônicos
(Telefonia Móvel);
g) Lâmpadas contendo mercúrio;
h) Pneus;
II – Produtos cujas embalagens são
consideradas resíduos de significativo
impacto ambiental:
a) Alimentos;
b) Bebidas;
c) Produtos de hig pessoal,
perfumaria e cosméticos;
d) Produtos de limpeza e afins;
e) Agrotóxicos;
f) Óleo lubrificante automotivo.
• 3 tipos de sistemas:
• Apoio à cooperativas (expansão coleta seletiva);
• Devolução pelo consumidor em PEV´s; e
• Recolhimento pelo fabricante no comércio, sem participação do consumidor.
MELHORIA DA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
• Publicações SMA: orientação e suporte às atividades
Coleta Seletiva para Prefeituras – 2012http://www.ambiente.sp.gov.br/cea/category/publicacoes/
Coleta Seletiva - na escola, no condomínio, na empresa, na comunidade – 2012
http://www.ambiente.sp.gov.br/cea/category/publicacoes/
Cadernos de Educação Ambiental n°12 – Guia Pedagógico do lixohttp://www.ambiente.sp.gov.br/wp-content/uploads/publicacoes/sma/12-
GuiaPedagogicodoLixo.pdf
Cadernos de Educação Ambiental n°6 – Resíduos Sólidoshttp://www.ambiente.sp.gov.br/wp-content/uploads/publicacoes/sma/6-
ResiduosSolidos.pdf
APOIO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM RESÍDUOS SÓLIDOS
• Construção do CADECCadastro de Entidades de Catadores de Materiais Recicláveis do Estado de São Paulo
• Realização das Eco-Feiras nos Parques Urbanos
CONCLUSÃO
• Gerenciamento de resíduos tem relevância crescente
• Mudanças radicais deverão se processar no mercado nos próximos anos;
• Cabe a cada um cumprir sua responsabilidade
• Responsabilidades compartilhadas pelos diferentes atores;
• Gestão dos resíduos é uma política de desenvolvimento
• Ações devem convergir políticas (ambiental, social, econômica etc.);
• Avanços dependem principalmente das pessoas
• Educação ambiental é imprescindível para mudanças
ALGUNS DESAFIOS
• Implementação das Políticas Nacional e Estadual de Resíduos
Sólidos;
• Implantação de novas tecnologias de tratamento de resíduos;
• Estímulo a soluções regionalizadas;
• Segregação dos resíduos na origem e coleta seletiva;
• Implementação da logística reversa/responsabilidade pós-
consumo;
• Implementação de políticas públicas e incentivos econômicos
(ex. Decretos Estaduais 60297/14 e 62098/14- isenção de ICMS);
• Garantia de qualidade e de mercado consumidor dos produtos
resultantes da reciclagem e/ou tratamento de resíduos.