i encontro de direito previdenciÁrio oab/rj reforma tributÁria e os reflexos na seguridade social...
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I ENCONTRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
OAB/RJ
REFORMA TRIBUTÁRIA E OS REFLEXOS NA SEGURIDADE SOCIAL
Clemilce Sanfim Cardoso Affonso de Carvalho
RJ, 03 de dezembro de 2008
Em 1923 – Caixas de aposentadorias e pensões organizadas por categorias (Decreto n.º 4682 de 24/01/1923 – Presidente Arthur da Silva Bernardes);
Em 24.01.1923 Lei Elói Chaves – (deputado federal) – Inspirada no Estado Social de Bismarck (Alemanha), lançou as bases da Previdência Social Pública.
Análise Histórica
Análise Histórica
Criação de cobertura:
As Caixas deveriam atender a:• Socorros médicos e medicamentos;• Aposentadorias (ordinária - vitalícia
ou por invalidez);• Pensão para os herdeiros dos
funcionários;• Entrega imediata aos herdeiros de
recursos para as despesas de funeral.
Análise Histórica Financiamento:
• Empregado / Empresa / Governo
Fontes de Financiamento:
a) contribuição mensal dos empregados correspondente a 3% dos vencimentos;
b) contribuição anual da empresa correspondente a 1% de sua renda bruta;c) donativos e legados feitos à Caixa;d) jóias pagas pelos empregados no ato de sua admissão, multas, juros dos fundos acumulados, etc.
Análise Histórica A partir de 1933 - Transformação das
Caixas em Institutos de Aposentadoria e Pensões, por categorias profissionais:
• IAPFESP – Fusão das primeiras CAP dos ferroviários e empregados do serviço público;
• IAPM – Decreto n.º 22.872, de 29/06/1933;• IAPB – Decreto n.º 24.273, de 22/05/1934;• IAPC – Decreto n.º 24.615, de 09/07/1934;• IAPI – Lei n.º 367, de 31/12/1936;• IAPTEC – Dec. lei n.º 651, de 28/08/1938;• IPASE – Dec. lei n.º 288 de 23/12/1938.
Análise Histórica
Junto com o desenvolvimento dos Institutos de Aposentadoria e Pensões houve a criação de quatro Programas Assistenciais:
• SAPS – Alimentação Trabalhador;• SAMDU – Atendimento Domiciliar;• FUNABEM – Proteção à Infância;• LBA – Proteção ao Idoso.
Análise Histórica
Em 1966 – Decreto-Lei n.º 72 - de 21/11/1966, unificou os Institutos de Aposentadoria e Pensões, criando o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS:
• Objetivo: facilitação de acesso aos programas previdenciários de todos os usuários do sistema.
Em 1971 – Criação do PRORURAL:Maior programa de inclusão social do país.
Análise Histórica
1977- Lei n° 6.439 em 1° de setembro foi instituído o SINPAS que desmembrou a Previdência Social, segundo a natureza dos serviços oferecidos:
• IAPAS – Administração patrimonial e financeira;• INAMPS – Assistência médica;• INPS – Aposentadorias, Pensões, reabilitação
profissional e acidentes de trabalho;• DATAPREV – Processamento de Dados;• CEME – Fabricação de Medicamentos;• LBA – Proteção aos Idosos;• FUNABEM – Proteção aos Menores.
Análise Histórica
1988 – A Constituição Federal estabelece o conceito de Seguridade Social (art. 194 e 195) composta de:
• Saúde – art. 196 a 200;
• Previdência Social – art. 201 e 202;
• Assistência Social – art. 203 e 204.
Análise Histórica
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988Título II – Dos Direitos e Garantias
Fundamentais
Capítulo II – Dos Direitos Sociais: Art. 6º – São direitos sociais a educação, a
saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a Previdência Social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência social aos desamparados, na forma desta Constituição.
Obs.: incluído pela EC 26, de 2000 o direito à moradia.
Análise Histórica
Título VIII – Da Ordem Social
Capítulo I – Disposições Gerais: Art. 193 – A ordem social tem como
base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça social.
Capítulo II – Da Seguridade Social:Seção I – Disposições Gerais Art. 194 – A Seguridade Social
compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Seguridade SocialReceitas realizadas
Acumulado no exercício % PIB
2005 2006 2007 2005 2006 2007
1. Receitas de Contribuições Sociais279.962,
9301.331,
9342.298,
813,04
12,9213,38
Receita Previdenciária Líquida (1) 108.434,1
123.520,2
140.411,8
5,055,29
5,49
Cofins 89.597,590.340,7 101.835,
14,17
3,873,98
CPMF 29.120,3 31.996,3 36.382,2 1,36 1,37 1,42
CSLL 26.232,0 27.265,7 33.638,6 1,22 1,17 1,31
PIS/PASEP 22.083,3 23.815,0 26.121,0 1,03 1,02 1,02
Contribuições para correção do FGTS 2.907,7 2.858,1 2.005,7 0,14 0,12 0,08
Conc. de prognósticos e outras contribuições
1.588,1 1.536,1 1.904,3 0,07 0,07 0,07
2. Receitas próprias dos Órgãos da Seg. Social
2.177,9 2.649,5 3.374,9 0,10 0,11 0,13
Ministério do Desenvolvimento Social 97,4 109,6 64,5 0,00 0,00 0,00
Ministério da Previdência Social 797,6 731,8 963,2 0,04 0,03 0,04
Ministério da Saúde 1.016,0 1.535,8 2.043,0 0,05 0,07 0,08
Taxas de Órgãos e entidades 266,9 272,2 304,2 0,01 0,01 0,01
3. Contrapartida do Orç. Fiscal para EPU 1.052,0 1.220,8 1.613,1 0,05 0,05 0,06
Receita Total (1+2+3)283.192,
9305.202,
2347.286,
813,19
13,0813,57
Seguridade SocialDespesas liquidadas
Acumulado no exercício % PIB
2005 2006 2007 2005 2006 2007
1. Benefícios Previdenciários 146.839,7 165.585,3 185.293,5 6,84 7,10 7,24
Previdenciários urbanos 115.298,1 128.904,7 143.478,8 5,37 5,53 5,61
Previdenciários rurais 27.189,8 32.368,9 36.682,9 1,27 1,39 1,43
Pagamentos Judiciais 4.351,8 4.311,7 5.131,8 0,20 0,18 0,20
2. Benefícios Assistenciais 9.335,2 11.570,7 13.468,3 0,43 0,50 0,53
Asistenciais - LOAS 7.540,0 9.678,7 11.566,5 0,35 0,41 0,45
Assistenciais - RMV 1.795,2 1.892,0 1.901,8 0,08 0,08 0,07
3. Outros Benef. Assist. - Transf. Renda 6.784,6 7.800,9 8.943,1 0,32 0,33 0,35
4. EPU - Benefícios de Legislação Especial 1.052,0 1.220,8 1.613,1 0,05 0,05 0,06
5. Ações de Saúde: pess. Ativo / desp. MS 34.517,1 40.745,9 45.797,2 1,61 1,75 1,79
6. Ass. Social: pess. Ativo / desp. MDS 1.700,0 2.183,0 2.302,3 0,08 0,09 0,09
7. Pessoal ativo e demais despesas do MPS 3.404,3 4.547,8 4.792,1 0,16 0,19 0,19
8. Outras ações da Seguridade Social 1.781,4 2.065,4 3.525,1 0,08 0,09 0,14
9. Benefícios do FAT 11.374,5 14.904,0 17.951,4 0,53 0,64 0,70
10. Outras ações do FAT 546,9 683,6 685,0 0,03 0,03 0,03
11. Complem. FGTS e outras ações 3.177,9 3.001,9 1.988,0 0,15 0,13 0,08
Despesa Total (1+2+3+4+5+6+7+8+9+10+11)
220.513,6 254.309,4 286.359,210,2
710,9
011,1
9
Resultado (Rec. Total – Desp. Total) 62.679,2 50.892,9 60.927,6 2,92 2,18 2,38
Seguridade SocialDetalhamento das despesas com benefícios
assistenciais LOAS, RMV e Transferências de renda
R$ MILHÕES
2005 2006 2007
Assistenciais - LOAS
Benefícios LOAS - pessoa idosa 3.480,9 4.562,0 5.555,6
Benefícios LOAS - portador de deficiência
4.059,2 5.116,7 6.010,9
Assistenciais – LOAS total 7.540,0 9.678,7 11.566,5
Assistenciais - RMV
Benefícios RMV - idade 586,6 582,7 577,3
Benefícios RMV - invalidez 1.208,5 1.309,3 1.324,4
Assistenciais – RMV total 1.795,2 1.892,0 1.901,8
Transferências de renda
Combate a carências nutricionais (MS)
2.077,8 1.783,8 ****
Transferências de renda diretamente às famílias
4.636,7 5.932,7 8.797,3
Outras transferências de renda – FNAS
70,184,5
145,8
Transferências de renda total 6.784,6 7.800,9 8.943,1
Total de benefícios assistenciais 16.119,8 19.371,6 22.411,4
Fonte: SIAFI – elaborado pela ANFIP
Seguridade Social
Desvios das receitas de contribuições sociais
via DRU - 2007 R$ milhões correntes
Fontes selecionadas Arrecadação DRU %
Receita de contribuições sociais 342.298,838.845,
5 11,3
Receita Previdenciária Líquida (RGPS)
140.411,8 0,00,0
COFINS 101.835,1 20.367,0 20,0
CPMF 36.382,2 5.744,6 15,8
CSLL 33.638,6 6.727,7 20,0
PIS / PASEP 26.121,0 5.224,2 20,0
Correção do FGTS 2.005,7 401,1 20,0
Concursos de prognósticos/outros 1.904,3 380,9 20,0
Seguridade SocialUtilização das receitas de Contribuições Sociais
– 2007
FonteArrecadação
MPS MS MDS OutrosTotal utilizado em Órgãos da Seguridade
Percentual
retido e/ou
desvincu
lado
em R$ milhões % %
Receita de contribuições sociais
342.298,8187.526
,041.851,7
22.403,6
29.959,0
251.781,3
73,6 26,4
Contribuição Previdenciária RGPS
140.411,8135.471
,40,0 0,0 0,0
135.471,4
96,5 3,5
COFINS 101.835,141.546,
97.525,1
15.620,3
15.615,0
64.692,3 63,5 36,5
CPMF 28.722,8 7.572,1 14.825,5 0,0 0,0 22.397,6 78,0 22,0
Fundo de Erradicação da Pobreza
7.659,4 0,0 1.500,0 6.017,6 0,0 7.517,6 98,1 1,9
CSLL 33.638,6 2.856,5 18.001,2 765,7 1.530,4 21.623,3 64,3 35,7
PIS / PASEP (1) 26.121,0 0,0 0,0 0,010.644,
70,0 0,0 0,0
CORREÇÃO DO FGTS (1) 2.005,7 0,0 0,0 0,0 1.590,4 0,0 0,0 0,0
Concursos de prognóstico/outras
1.904,3 79,1 0,0 0,0 578,5 79,1 4,2 95,8
Fonte: SIAFI
CONSTRUÇÃO DO DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Em R$ milhõesESPÉCIE 2005 2006 2007
RECEITA PREV. LÍQUIDA (1)108.434,
1123.520,
2140.411,
8
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
146.839,7
165.585,3
185.293,5
DÉFICIT38.405,
742.065,
144.881,
7
RECEITA TOTAL283.192,
9305.202,
2347.286,
8
DESPESA TOTAL220.513,
6254.309,
4286.359,
2
SALDO FINAL (SUPERÁVIT)
62.679,2
50.892,8
60.927,6
(1) RECEITA CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Seguridade Social
Artigo 167 – São vedados: ...... XI – a utilização dos recursos
provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, “a”, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
Seguridade Social
DÍVIDA ATIVA – R$ 250 bilhões;
RENÚNCIA FISCAL – R$ 15 bilhões / ano;
SONEGAÇÃO – 40% (TCU);
40 / 60 milhões de trabalhadores informais, desempregados ou subempregados;
ANISTIAS.
Reforma TributáriaTítulo VI – Da Tributação e do OrçamentoTítulo VI – Da Tributação e do OrçamentoCapítulo II – Das Finanças PúblicasCapítulo II – Das Finanças PúblicasSeção II – Dos Orçamentos (arts. 165 a 169)Seção II – Dos Orçamentos (arts. 165 a 169)
Art. 165 ... III ...§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
Reforma Tributária
Título VI – Da Tributação e do OrçamentoTítulo VI – Da Tributação e do Orçamento
Capítulo II – Das Finanças PúblicasCapítulo II – Das Finanças Públicas
Seção II – Dos Orçamentos (arts. 165 a 169)Seção II – Dos Orçamentos (arts. 165 a 169)
(CONTINUAÇÃO)(CONTINUAÇÃO)
Art. 165 ... III ...§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
III – o III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos e ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como, os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
Reforma Tributária
a supressão de receitas exclusivas do Sistema de Seguridade Social como a COFINS e CSLL (ART 195 da CF);
a manutenção da Desvinculação de Receitas da União – DRU;
a manutenção das isenções tributárias; isenção de IR sobre ganhos de estrangeiros na
dívida interna; desoneração da folha de pagamento com redução
de contribuição das empresas.OBS.: não regulamentação do imposto sobre as
grandes fortunas (CF/88), dentre outras alterações.
Principais propostas contidas na PEC
233:
Reforma TributáriaPrincipais propostas contidas na PEC 233:Principais propostas contidas na PEC 233: Criação do IVA Federal – unificação do PIS, COFINS e
Salário Educação; Unificação do IRPJ com a CSLL; Criação do Fundo de Equalização de Receitas – FER
(compensa perdas dos estados com as novas regras do ICMS);
Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (3,5 bi para ajudar as regiões mais pobres);
ICMS cobrado na origem (2%); Negociação – novo REFIS de dívidas junto à
União envolvendo impostos que serão extintos com a criação do IVA Federal.
FONTE 2005 2006 2007 TOTAL
CSLL 26.232,0 27.265,7 33.636,6 87.134,3
COFINS 89.597,5 90.340,7 101.835,1 281.773,3
CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIA
108.434,1 123.520,2 140.411,8 372.366,1
CPMF 29.120,3 31.996,3 36.382,2 97.498,8
Fonte: SIAFI, SPS/MPS
Reforma Tributária
Receitas da Seguridade Social
(Artigo 195 da CF/88)
Reforma Tributária
Princípio da Precedência da Fonte de Princípio da Precedência da Fonte de CusteioCusteio:
Emenda Constitucional nº. 11/1965:
“ Nenhuma prestação de serviço de caráter assistencial ou de benefício compreendido na previdência social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total”.
Conclusão
A Seguridade Social financia outros programas do governo através do Tesouro Nacional.