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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Sexta-feira, 24 de julho de 2020 • Edição 4.476 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Guarujá garante moradia digna para 900 famílias em área de risco É o que prevê o convênio assinado ontem (23), entre o Município e a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), que prevê investimentos da ordem de R$ 500 milhões (100 milhões de dólares), que serão liberados do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para atender famílias da Vila Baiana, Vila Júlia e Jardim Três Marias. O projeto, parceria entre Município e Estado, por meio do Programa Litoral Sustentável, é destinado a promover o desenvolvimento econômico e socioambiental do litoral paulista em harmonia com a conservação dos recursos naturais, o que inclui a realocação de famílias em área de risco. Verba não servirá só para a construção das novas unidades, mas também para obras de urbanização de espaços que ainda poderão continuar habitados HABITAÇÃO PÁGINA 3 Abertas vagas para curso on-line gratuito do Sebrae Entenda como funciona o protocolo de testagens adotado no Município COMÉRCIO E SERVIÇOS COVID-19 Reprodução/CDHU OPERAÇÕES URBANAS A Secretaria de Operações Urbanas (Seurb) realizou o serviço de tapa buraco na Avenida Odilon Maximiano dos Santos, no Morrinhos Fábio Bueno PÁGINA 4 ÚLTIMA PÁGINA PÁGINA 2 Prazo para Correios atender notificação expira hoje PROCON GUARUJÁ Hygor Abreu

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Sexta-feira, 24 de julho de 2020 • Edição 4.476 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Guarujá garante moradia digna para 900 famílias em área de riscoÉ o que prevê o convênio assinado ontem (23), entre o Município e a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), que prevê investimentos da ordem de R$ 500 milhões (100 milhões de dólares), que serão liberados do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para atender famílias da Vila Baiana, Vila Júlia e Jardim Três Marias. O projeto, parceria entre Município e Estado, por meio do Programa Litoral Sustentável, é destinado a promover o desenvolvimento econômico e socioambiental do litoral paulista em harmonia com a conservação dos recursos naturais, o que inclui a realocação de famílias em área de risco. Verba não servirá só para a construção das novas unidades, mas também para obras de urbanização de espaços que ainda poderão continuar habitados

HABITAÇÃO

PÁGINA 3

Abertas vagas para curso

on-line gratuito do Sebrae

Entenda como funciona o protocolo de testagens

adotado no Município

COMÉRCIO E SERVIÇOSCOVID-19

Reprodução/C

DH

U

OPERAÇÕES URBANAS

A Secretaria de Operações Urbanas (Seurb) realizou o serviço de tapa buraco na Avenida Odilon Maximiano dos Santos, no Morrinhos

Fábi

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PÁGINA 4

ÚLTIMA PÁGINA

PÁGINA 2

Prazo para Correios atender

notificação expira hoje

PROCON GUARUJÁ

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breu

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2 SEXTA-FEIRA24.7.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]çãoMaria Izabel Rodrigues • MTb. 16.046 Jornalista responsável Tadeu Ferreira Jr. • MTb. 40.227 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 9.300 exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,47

restaurante

menu

popularR$ 1

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

SANTO ANTÔNIO

BOM PRATO

Dobradinha, farofa, arroz, vinagrete, laranja, suco de limão

Feijoada, virado de couve, arroz, vinagrete, paçoca, suco de limão

Aguardar atualização semanal por determinação do Governo do Estado

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

CRPI realiza Noite de Caldos neste sábado (27)

Empresa deve apresentar resposta sobre questionamentos como volume de entregas não efetuadas, estorno aos consumidores, abrangência, além da quantidade de funcionários das agências da Cidade

Termina hoje (24) o pra-zo para que a Empresa Brasileira de Correios e

Telégrafos, os Correios da Ave-nida Puglisi, 684, no Centro de Guarujá, apresente resposta sobre notificação aplicada pela Fundação Regional do Procon do Estado de São Paulo, na úl-tima sexta-feira (17).

A ação surgiu após o Pro-con Guarujá receber uma série de ligações de munícipes re-clamando por não receberem em casa correspondências e encomendas. A empresa pú-blica federal é responsável pela execução do sistema de envio e entrega de correspon-dências no Brasil.

Na notificação, a Fundação Procon cobra informações so-bre volume de entregas não efetuadas; horário e locali-zação das agências na Cida-de; como serão os estornos aos consumidores; área de abrangência; localidades de difícil acesso ou de risco; en-comendas enviadas; motivos das filas nas agências; entre

outros assuntos. A notificação tem como

base o parágrafo 4º, do artigo 55, da lei federal 8.078/90, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que estabelece que “os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos for-necedores para que, sob pena de desobediência, prestem in-formações sobre questões de interesse do consumidor, res-guardado o segredo industrial”.

De acordo com o diretor do Procon Guarujá, “muitos consumidores procuraram o órgão para se queixar do deslo-camento até a central de distri-buição dos Correios no centro da Cidade, para retirada, ten-do, inclusive, que sair de casa e enfrentar filas na agência. “Isso nos preocupa, principal-mente neste momento de pan-demia do novo coronavírus”.

SERVIÇOO Procon Guarujá fica na

Avenida Adhemar de Barros, 218/222, no Santo Antônio. Te-lefone: 3355 6648.

PROCON

EVENTO BENEFICENTE

O Centro de Recuperação de Paralisia Infantil e Cere-bral de Guarujá (CRPI) reali-za neste sábado (25), a partir das 18 horas, uma Noite de Caldos. São cinco opções e duas alternativas para a so-bremesa.

As opções são: caldo ver-de, caldo de feijão, abóbora com carne seca, mandioca

com calabresa e caldo de mo-cotó. Já as sobremesas são canjica e curau. Cada caldo, com 500 gramas, custa R$ 10,00.

As vendas serão feitas de forma antecipada. No dia do evento, apenas a retirada ou entrega em domicílio. Todo o lucro com o evento será re-vertido à reforma da Sala de

Correios é notificado por não realizar entregas e encomendas

Fisioterapia do CRPI. Para o delivery (entrega),

pedido mínimo de R$ 30,00 e taxa de comodidade de R$ 2,00. Para reservas é preciso ligar para os telefones (13) 3354-3009 e (13) 3354-2983, de segunda a sexta-feira, das 9 às 15 horas, ou pelo WhatsApp 3354-3009, diariamente, das 9 às 19 horas.

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Reprodução

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3SEXTA-FEIRA24.7.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá tem protocolo de testagens focado no tempo de sintomatologia

Entenda como são feitos o controle e o protocolo de cada tipo de exame no Município, realizado sempre com orientação médica

Desde o começo da pan-demia do novo corona-vírus até o momento, a

Prefeitura de Guarujá fez 23 mil testes – entre sorológicos (que busca os anticorpos IgM e IgG) e RT/PCR (que localiza a biologia molecular do vírus). E para a realização deles, o Mu-nicípio adota um protocolo que consiste em testar apenas pacientes que tenham sinto-mas de Síndrome Gripal (SG), de acordo com prévia avalia-ção médica.

O RT/PCR é considerado o padrão-ouro para detecção da Covid-19. A execução do exame pode ser um pouco cômoda, pois a amostra é co-lhida utilizando um cotonete (swab) nas narinas e garganta do paciente. Ele busca a mo-lécula do novo coronavírus na região nasofaringe do possível infectado, que é exatamente por onde ocorre a excreção de partículas contaminadas, ocasionando na transmissão da doença. O munícipe pode ser submetido à testagem de acordo com a recomendação médica, em especial quando procura uma Unidade de Pron-to Atendimento (UPA).

“Apesar de ser considerado padrão-ouro para localização do vírus, o RT/PCR tem um prazo específico para ser rea-lizado. É sempre entre o início dos sintomas até o sétimo dia, preferencialmente entre o ter-ceiro e o quinto.

Isso porque é exatamente neste período que a molécula de vírus fica instalada nas regi-ões que o swab colhe as amos-tras, a chamada fase aguda. Sem sintomatologia ou tendo

se passado mais dias, o exa-me já não é mais indicado”, explica o diretor de Vigilância em Saúde.

Após o período de sintoma-tologia mais aguda – cerca de 10 a 14 dias -, o exame mais indicado é a sorologia (teste rápido). Pois quando não exis-tem mais partículas de vírus na região nasofaringe significa que o corpo do paciente já está lutando contra a infecção. É exatamente isso que a testa-gem com a coleta de sangue busca: os anticorpos.

Eles são da classe IgM e igG. A presença isolada do primeiro indica que a infec-ção ainda pode estar ativa; se a detecção for apenas do se-gundo, quer dizer que aquela pessoa teve um contato ante-rior com a doença, já tendo criado defesas que sugerem uma imunidade à Covid-19. Quando os dois aparecem juntos, significa que o sistema imunológico do paciente está destruindo os últimos resquí-cios do vírus e que possui as defesas que tendem a impedir uma reinfecção.

Diferentemente do RT/PCR, os testes rápidos também podem ser feitos em Unida-des Básicas de Saúde (UBSs) e Unidades de Saúde da Família (Usafas). E outra diferença do teste molecular é a precisão da análise em relação ao tempo de infecção. Quanto mais dias se passarem maior é a sensi-bilidade.

FLUXO DE RETORNOApós a realização e entrega

dos resultados dos exames aos pacientes, é iniciado o fluxo de notificações à Vigilância Epidemiológica. Seja positi-vo ou negativo, é necessário informar cada testagem feita no Município. No entanto, o alto volume de testes colhidos diariamente ocasiona uma di-ferença de dias entre a data da execução do exame e o apa-

COVID-19

Após o período de sintomatologia mais aguda – cerca de 10 a 14 dias -, o exame mais indicado é a sorologia (teste rápido)

recimento de um descartado ou confirmado nos boletins diários da Secretaria de Saú-de (Sesau).

A coordenadora da Divisão de Vigilância Epidemiológica e sua equipe são responsáveis por receber as notificações, tabulá-las e enviá-las ao Minis-tério da Saúde e, consequente-mente, ao boletim epidemio-lógico diário.

Esse trabalho começou em meados de março, quando a pandemia estava prestes a che-gar à Cidade, e foi aumentan-do a cada semana até junho, quando o pico da Covid-19 foi registrado em Guarujá.

“Chegamos a notificar mais de 200 exames positivos dia-riamente, de testes realiza-dos há dois ou três dias. Era algo esperado, pois no mês de junho vivenciamos o pico

da doença e mantivemos um número de testes alto. Neste momento, com menos con-firmações, temos conseguido dar mais vazão às informações para deixar o boletim cada vez mais aderente em relação às datas”, comenta.

ÓBITOSDa mesma forma ocorre

com os óbitos. Leva um perí-odo para que sejam notificados à Vigilância e entrarem no bo-letim diário. É por isso que é incorreto afirmar que um de-terminado número de pesso-as morreu em decorrência da Covid-19 no dia anterior. Pois, na maioria das vezes, o fale-cimento aconteceu há alguns dias, ainda sem confirmação de infecção pelo novo coro-navírus, e ele só é computado após exame comprobatório.

Hygor A

breu

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4 SEXTA-FEIRA24.7.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Abertas inscrições para curso on-line gratuito do Sebrae

Pontos MIS Criança realiza oficinas com produção audiovisual

Para se inscrever, basta acessar o link https://bit.ly/comercioservicosguaruja; iniciativa visa adaptar o setor para a nova realidade de mercado, devido à pandemia

Mais um curso on-line de capacitação será ministrado pelo Se-

brae, em Guarujá, desta vez para o setor de comércio e ser-viços. As inscrições abrem a partir de hoje (24), pelo site https://bit.ly/comercioservi-cosguaruja. As vagas são limi-tadas.

O curso visa orientar profis-sionais para a nova realidade de mercado, causada pela pan-demia. As aulas estão previstas para ocorrer entre os dias 3 e 7 de agosto, das 19 às 21 horas.

Entre os temas que serão abordados estão inovação nas vendas, proteção do caixa da empresa e renegociação com fornecedores. Além disso, os participantes poderão agendar consultoria individual exclu-siva sobre marketing digital e vendas on-line.

Helder Lima

COMÉRCIO E SERVIÇOS

OFICINA EM CASA

Entre os temas que serão abordados está inovação nas vendas

A iniciativa do Sebrae-SP conta com o apoio da Pre-feitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Desenvolvi-mento Econômico e Portuá-rio (Sedep), além de parceria com a Associação Comercial de Guarujá (Aceg) e Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL).

RECORDE DE ACESSOSO primeiro curso da ‘Tri-

lha de Capacitação On-line Sebrae’ foi voltado para o se-tor de quiosques e ambulantes das praias. O curso registrou recorde de acessos, com média de 70 participantes por dia. As aulas ocorreram entre os dias 6 a 14 deste mês.

Dando continuidade à pro-gramação semanal de oficinas, o projeto Pontos MIS Criança disponibiliza mais dois episó-dios sobre o tema Monstros e Monstrices, desta vez sobre produção audiovisual e efeitos especiais. As inscrições já po-dem ser feitas pelo link https://bityli.com/wv2KR.

A primeira oficina, ‘Família Monstro’, com o Diaulas Ullys-ses, é uma atividade de produ-ção audiovisual, que de manei-ra lúdica faz vídeos musicais com personagens monstros ou seres estranhos do cinema, por meio da experimentação e uso de aplicativos de vídeo no celular, introduzindo o público neste universo.

Já a segunda, é uma oficina de efeitos especiais, com Ral-ph Friedericks, onde, nesses exercícios, as crianças irão realizar pequenos vídeos e cenas, a partir das técnicas atribuídas no iní-cio do cinema pelo mágico ilusionista e cineasta francês, Méliès.

O ‘Pontos Mis Criança’ é parte do Programa de Difu-são Cultural do Mu-seu da Imagem e do Som (MIS), desenvol-vido pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa, focado inteiramente

no público infantil. O projeto faz parte da programação do ‘MIS em Casa’, que na Cidade conta com o apoio da Secre-taria Municipal de Cultura.

Fotos Divulgação

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5SEXTA-FEIRA24.7.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

LEI COMPLEMENTAR N.º 269/2020.“Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal n.º 179,

de 13 de fevereiro de 2015, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 30 de junho de 2020, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Altera o Parágrafo único, do Art. 95, da Lei Complementar n.º 179, de 13 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 95 (…)Parágrafo único: As parcelas remuneratórias adicionais percebidas pelos servidores em razão do desempenho dos cargos de comissão para os quais foram nomeados ou respondendo por funções gratificadas, serão objeto de contribuição previdenciária desde a percepção inicial, para fins de custeio e solidariedade do regime, independentemente do implemento da incorporação.” (NR)Art. 2.º Acrescente-se o inciso IX, ao artigo 195, da Lei Complementar n.º 179, de 13 de fevereiro de 2015, com a seguinte redação:“Art. 195. (…)IX – referentes aos descontos previstos na Lei Municipal n.º 2.298, de 28 de maio de 1993.” (AC)Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publi-cação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de novembro de 2019.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 15 de julho de 2020.PREFEITO

“SEGOV”/rdlProc. nº 48084/873/2019.- Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.07.2020.Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

L E I N.º 4.818.(Projeto de Lei n.º 065/2020)

(Vereador Raphael Vitiello Silva)“Denomina GCM Ricardo Andrade Silva – JARRÃO,

o próprio público que especifica e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de junho de 2020, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Fica denominado GCM Ricardo Andrade Silva – JARRÃO, a sede da 2.ª Coordenadoria da Guarda Civil Municipal, localizada na Rua Cunhambebe, n.º 500, em Vicente de Carvalho.Art. 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, corre-rão por conta das dotações próprias do orçamento, afetas ao Poder Executivo.Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de julho de 2020.PREFEITO

“SEGOV”/esoProc. n.º 20439/98/2020.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 08.07.2020.Éder Simões de OliveiraPront. nº 18.825, que a digitei e assino

L E I N.º 4.822.(Projeto de Lei n.º 058/2020)

(Vereador Luciano de Moraes Rocha)“Dispõe a obrigatoriedade de Agências Bancárias,

Padarias, Supermercados e Farmácias realizarem a higienização e desinfecção das suas fachadas e calçadas com solução para

o combate ao vírus do COVID-19 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de junho de 2020, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Ficam as Agências Bancárias, Padarias, Supermercados e

Farmácias, obrigadas a realizarem a higienização e desinfecção das suas fachadas e calçadas com solução própria para o combate ao vírus do COVID-19.Art. 2.º O descumprimento do previsto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:I – advertência;II – multa no valor de 145 UFs (cento e quarenta e cinco unidades fiscais);III – suspensão do alvará de funcionamento, no caso de reincidência, até o cumprimento do disposto nesta Lei, sem prejuízo da aplicação da multa estipulada no inciso anterior em dobro.Art. 3.º As Agências Bancárias, Padarias, Supermercados e Farmácias deverão adequar-se ao disposto nesta Lei no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação.Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 14 de julho de 2020.PREFEITO

“SEGOV”/rdlProc. nº 20438/98/2020.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 14.07.2020.Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.750.“Altera dispositivos do Decreto n.º 10.398, de 21 de maio de 2013, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito do Município de Guarujá, no uso das atribui-ções que a Lei lhe confere; e,Considerando os princípios norteadores da administração pública, notadamente os da legalidade e eficiência;Considerando a necessidade de adequação da composição do De-creto n.º 10.398, de 21 de maio de 2013, que instituiu a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, destinada à implementação e acompanhamento da execução do Plano Municipal de Acessibilidade, objetivando a inclusão social das pessoas com deficiência; eConsiderando, por fim, o que consta no Processo Administrativo n.º 19500/3418/2020,

D E C R E T A :Art. 1.º A alínea “a”, do inciso VI, do Art. 2.º, do Decreto n.º 10.398, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2.º (…)(…)VI – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer:a) Katia Silene Simi da Costa – Pront. n.º 21.962.” (NR)Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos ao dia 15/06/2020.Art. 3.º Revogam-se as disposições.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 26 de junho de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 26.06.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.809.“Regulamenta o inciso IX, do artigo 8.º, da Lei Complementar

Federal n.º 173, de 27 de maio de 2020, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando a pandemia do novo Coronavírus, decretada pela Orga-nização Mundial de Saúde (OMS), bem como o estado de quarentena decretado no Estado de São Paulo;Considerando que a Lei Federal n.º 173, de 27 de maio de 2020 estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid), altera a Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000;Considerando, ainda, o Decreto n.º 13.569, de 21 de março de 2020,

que declara situação de calamidade pública no Município de Guarujá e dispõe sobre medidas adicionais, para enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), em complemento às medidas temporárias previstas no Decreto n.º 13.564, de 18 de março de 2020;Considerando, outrossim, o inciso IX, do art. 8.º da referida norma federal estabelecer que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da Covid-19, ficarem proibidos até 31 de dezembro de 2021 de “contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins”; e,Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo n.º 17991/873/2020;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica determinado que, entre o período compreendido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, em razão do estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus, o Poder Executivo não deve proceder a contagem deste período como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de Adicional por Tempo de Serviço, Sexta Parte, Licenças-Prêmio, Promoção por Mérito e Qualificação, Promoção Horizontal, Progressão Funcional por Títulos e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.Parágrafo único. O período aquisitivo de que trata o “caput” deste artigo deverá atender os requisitos dispostos na Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, mantendo os deveres e obrigações previstos no Estatuto, que persistirão entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, e na hipótese do servidor incorrer em qualquer das causas impostas, não será contemplado com os respectivos benefícios.Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 27 de maio de 2020.Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 23 de julho de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 23.07.2020Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Portaria N.º 907/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria de Compras e Licitações, da servidora MARIA ANGÉLICA XAVIER - Pront. n.º 14.491.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de julho de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“ADM”/ iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.07.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 908/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR a servidora MARIA DE LOURDES CAETANO CARRANCA – Pront. n.º 13.874, junto à Secretaria Municipal de Administração.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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6 SEXTA-FEIRA24.7.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de julho de 2020.PREFEITO

Secretário Municipal de Administração“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.07.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 909/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora MARIA DE LOURDES CAETANO CARRANCA - Pront. n.º 13.874, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria de Compras e Licitações.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de julho de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.07.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 910/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de Tecnologia de Informação, da servidora ADRIANA DO NASCIMENTO FRANÇA DE LIMA - Pront. n.º 14.418, retroagindo seus efeitos a 21/07/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de julho de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“ADM”/ iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.07.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 911/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira, da Secretaria Municipal de Saúde da servidora MARIA DE LOURDES CAETANO CARRANCA - Pront. n.º 13.874.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de julho de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Saúde

“ADM”/ iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.07.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 912/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora CAROLINA FERNANDES NASCIMENTO - Pront. n.º 16.563, para responder como Coordenador I (FG-S1), junto à Diretoria de Atenção Básica Especializada.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de julho de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Saúde

“SESAU”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.07.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 913/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. RICARDO ANTONIAZZI PELLICCIONI, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Corregedoria, a partir de 24/07/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de julho de 2020.

PREFEITO“GAB”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.07.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOSERVIDORES DE GUARUJÁ DEVEM ENTREGAR

DECLARAÇÃO DE BENS ATÉ 03 DE AGOSTO DE 2020Os servidores municipais de Guarujá têm até o dia 03 de agosto de 2020 para entregar a Declaração de Bens aos Gestores de Recursos Humanos da Secretaria em que estão lotados, conforme alteração de data através da Portaria ADM nº 0013/2020, publicada no Diário Oficial de 16/05/2020. As declarações devem ser entregues por servidores ocupantes de cargo efetivo estatutário, de empregos permanentes da CLT, pelos ocupantes de cargos em comissão, Secretários Municipais, Vice-Prefeito, Prefeito e servidores contratados temporariamente com com base na Constituição Federal, conforme as exigências da lei federal n° 8.429/92, Lei Complementar nº 135/12 e Decreto nº 10.661.A declaração compreenderá imóveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, lo-calizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, a critério da Administração, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico, conforme artigo 13 § 1º da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.Fica facultada a entrega de cópia da Declaração de Bens apresentada anualmente à Delegacia da Receita Federal, de conformidade com a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.As declarações devem ser entregues ao Gestor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal em que estiver lotado o servidor, dentro de um envelope lacrado, contendo do lado de fora o assunto, DECLARAÇÃO DE BENS 2020, NOME DO SERVIDOR, NÚMERO DO PRONTUÁRIO, ENDEREÇO RESIDENCIAL, COM OS DEVIDOS COMPLEMENTOS: CIDADE, ESTADO E TELEFONE, INCLUSIVE CELULAR, AINDA QUE DE CONTATO/RECADOS.; a fim de ser arquivada na Diretoria de Gestão de Pessoas.A transgressão do disposto no artigo 1.º do Decreto Nº 10.661 acarretará a configuração de infração disciplinar de natureza grave, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 135, de 04 de abril de 2012, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao agente público que se recusar a prestar declaração dos bens e/ou ofertar falsa declaração de bens dentro do prazo determinado.

ADM – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ESTAGIÁRIOS: COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2020Algumas informações importantes para os estagiários em atividade na PMG:1. Em 31/07/2020 encerram-se os contratos dos estagiários que concluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação no 1.º semestre de 2020. Portanto estão impedidos de continuarem seu

estágio após o encerramento do contrato.2. Para os estagiários que continuarão com contrato ativo, confor-me o Artigo 3.º - item 1 e Artigo 9.º - item 6, da Lei n.º 11.788, de 25/09/2008; Artigo 3.º - Parágrafo único, do Decreto n.º 10.947, de 04/06/2014 e Cláusula 5º do Termo de Compromisso de Estágio, deverão apresentar declaração de matrícula que comprove a regu-laridade de sua situação acadêmica para o 2.º Semestre de 2020. O prazo de entrega será até o dia 25 de agosto de 2020 na sala 12 (térreo) do Paço Municipal “Raphael Vitiello”, nos seguintes horários: 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª feiras, das 12:00 às 16:00 horas e 4.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas.3. Os que não comprovarem a matricula do 2.º semestre em 2020, nos respectivos cursos constantes do Contrato de Estágio, terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de julho de 2020. Alertamos aos supervisores de estágio das diversas Secretarias, orien-tarem seus estagiários e, para aqueles já em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado.4. Na declaração deverá constar a matrícula efetivada no 2.º semestre de 2020, semestre (que estará cursando), carimbo e assinatura da Instituição de Ensino.5. Na declaração de matrícula deverá constar se o aluno possui dependência de matérias.

Secretaria Municipal de Administração

CONVOCAÇÃOCONVOCO os Membros da Comissão Permanente destinada ao de-senvolvimento, padronização e atualização tecnológica, instituída pelo Decreto Municipal n.º 12.222/2017, para a 90ª Reunião conforme concordância estabelecida:Data: 28/07/2020 (terça-feira)Horário: 10:00 horasRealização: Através de teletrabalho, utilizando a ferramenta/aplicativo de videoconferência

Wilson Roberto RodriguesPresidente

ADM TI – Diretoria de Tecnologia da InformaçãoTel.: (13) 3308-7637 ou 3308-7696 – Ramal: 7637

AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 26/2020

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECU-ÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSO-CIAL (CAPS III), SITUADO À AVENIDA ADRIANO DIAS, Nº 692, BAIRRO JARDIM BOA ESPERANÇA, DISTRITO DE VICENTE DE CARVALHO, NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 27 de julho de 2020 até 10 de agosto de 2020. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. As visitas técnicas poderão ocorrer até 10 de agosto de 2020, (não sendo obrigatório). Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura.Os envelopes nos. 1 e 2 serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações, no dia 11 de agosto de 2020 até as 09h30m, quando se dará a sua abertura.

Guarujá, 22 de julho de 2020.ADILSON LUIZ DE JESUS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras

AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 27/2020

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECU-ÇÃO DE OBRAS DE INFRA ESTRUTURA URBANA – RUA BANDEIRAN-TES, TRECHO ENTE A AVENIDA ACRE E A RUA IRACEMA, BAIRRO ENSEADA, NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na

Page 7: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE · DIÁRIO OFICIAL DE Sexta-feira, 24 de julho de 2020 • Edição 4.476 • Ano 19 • Distribuição gratuita • Guarujá garante moradia digna para

7SEXTA-FEIRA24.7.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 29 de julho de 2020 até 12 de agosto de 2020. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. As visitas técnicas poderão ocorrer até 12 de agosto de 2020, (não sendo obrigatório). Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura.Os envelopes nos. 1 e 2 serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações, no dia 13 de agosto de 2020 até as 09h30m, quando se dará a sua abertura.

Guarujá, 21 de julho de 2020.ADILSON LUIZ DE JESUS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras

AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 28/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras de requalificação e desassoreamento do canal da Avenida Atlântica, no município de Guarujá, Estado de São Paulo.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 27 de julho de 2020 até 10 de agosto de 2020. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. As visitas técnicas poderão ocorrer até 10 de agosto de 2020, (não sendo obrigatório). Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura.Os envelopes nos. 1 e 2 serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações, no dia 11 de agosto de 2020 até as 09h30m, quando se dará a sua abertura.

Guarujá, 23 de julho de 2020.HASSEN AHMAD HAMMOUD

Secretário Municipal de Operações Urbanas

AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 29/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras de limpeza e desassoreamento e reparos das galerias, bocas de lobo do sistema de drenagem dos bairros Barra Funda e Pitangueiras, no município de Guarujá, Estado de São Paulo.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 30 de julho de 2020 até 13 de agosto de 2020. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. As visitas técnicas poderão ocorrer até 13 de agosto de 2020, (não sendo obrigatório). Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura.Os envelopes nos. 1 e 2 serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações, no dia 14 de agosto de 2020 até as 09h30m, quando se dará a sua abertura.

Guarujá, 23 de julho de 2020.HASSEN AHMAD HAMMOUD

Secretário Municipal de Operações Urbanas

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. : 154/2020 TOMADA DE PREÇO Nº.: 14/2020 (SEINFRA)PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1381/186070/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: ADR5 CONSTRUÇÕES EIRELIOBJETO: Contratação de empresa especializada em execução de obras de infraestrutura urbana na Avenida Tancredo Neves, trecho entre a Rua Leopoldo Xavier Filho a Avenida Lídio Martins Corrêa, no município de Guarujá, Estado de São Paulo, no valor anual limite de R$ 293.290,00 (duzentos e noventa e tres mil, duzentos e noventa reais). As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue: Órgão:25.01Elementos de despesa: 4.4.90.51.00 – (1798 e 1807)Fonte de Recurso: Tesouro02- Transferências de verba do Governo EstadualOs recursos serão provenientes de transferência de verba do Governo Estadual - convênio nº 1045/2019 – Secretaria de Desenvolvimen-to Regional, datada de 27/12/2019, com complementação desta Prefeitura.Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fisca-lizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93; Vigência de 12 (doze) meses, execução 03 (três) meses; a partir da assinatura; Data da assinatura: 02 de julho de 2020.

DESPACHOProcesso Administrativo nº 6691/240912/2020Pregão Eletrônico nº 10/2020Objeto: Registro de Preços para aquisição de insulinas análogas e tiras de glicemia para usuários insulinodependentes em atendimento à Secretaria de Saúde do Município de Guarujá.I – Considerando a r. decisão proferida na data de 22/07/2020, pela Vara da Fazenda Pública do Foro de Guarujá, por meio do Processo nº 1005643-34.2020.8.26.0223, informo a suspensão da sessão pública de recebimento de propostas;II – Publique-se.

Guarujá, 23 de Julho de 2020.VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL: Nº 120/2018 T.A. 04PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 11826/125763/2018DISPENSA DE LICITAÇÃO LOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE GUARUJÁLOCADORA: G. F. PASSOS & CIA ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOSDA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA: Abrigar a RESIDÊNCIA INCLUSIVA, subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), para uma vigência de 12 meses, início em 29 de junho de 2020 e término em 28 de junho de 2021. A presente contratação se dará através de dispensa de Licitação, com base no art. 24, X, da lei federal 8.666/93 e na Lei nº 8.245/91..As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária Órgão nº: 07.01 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. O presente contrato será diretamente acompanhado e fiscalizado, em todas as suas fases, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações as-sumidas pela locatária, nos termos do art. 67, da Lei Federal 8.666/93. Data de Assinatura: 24 de junho de 2020.

TERMO DE RATIFICAÇÃOProcesso Administrativo nº 268/942/2020Contratada: ACENI – ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS EXCEPCIONAIS DE NOVA IGUAÇUObjeto: Processo Público de Convocação para seleção de entidade de Direito Privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área de atuação da saúde, para celebrar Contrato de Gestão de Opercionalização e Execução dos Serviços de Saúde no Pronto Socorro de Vicente de Carvalho (Adulto e Infantil), no município de Guarujá/SP.

Ratifico a dispensa de licitação para a contratação em questão, com fundamento no artigo 24, XXIV da Lei Federal nº 8666/1993.

Guarujá, 07 de julho de 2020.VITOR HUGO S. CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DESPACHO Processo Administrativo nº 11829/66673/2020Pregão Presencial n.º 36/2020Objeto: Contratação de empresa especializada na área de tecnologia da informação para fornecimento de licença de uso a acessos on-line pela internet a sistema integrado de gestão pública e de serviços correlatos no Município de Guarujá. I – À vista dos elementos de convicção que instruem o processo licita-tório, de acordo com a aprovação da demonstração do sistema exigida no pregão em tela e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome da empresa abaixo conforme proposta readequada:

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR MENSAL VALOR TOTAL

01 GEOMETRUS-SISTEMAS DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS DE CADASTRAMENTO LTDA

R$ 485.000,00(quatrocentos e oitenta

e cinco mil reais)

R$ 5.820.000,00(cinco milhões e

oitocentos e vinte mil reais)

II - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;III – Publique-se.

Guarujá, 23 de Julho de 2020.ROGÉRIO LIMA NETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZERCOMUNICADO - SEDEL /2020

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, juntamente com a Secretaria de Saúde, por meio da Diretoria de Planejamento e Vida Escolar, e em cumprimento da Lei nº 4.657 que “Altera o artigo 1º da Lei nº 4.631de 02 de maio de 2019 e dá outras providências”, torna público aos responsáveis e pais de alunos do Ensino Infantil, Funda-mental e Médio da Rede de Ensino Pública e Particular no Município, de acordo com o cronograma abaixo, todos os alunos deverão se dirigir a Unidade de Saúde do Município, onde o aluno possui cadastro ou mais próxima de sua residência, munidos da sua Carteira de Vacinação, a fim de retirar a declaração de Atualização Vacinal, sendo que no(s) caso(s) em que a(s) vacina(s) estiver(em) em atraso, a(s) mesma(s) deverá(ão) ser atualizada(s) naquele momento. Informamos ainda que esta declaração deverá ser entregue na Unidade de Ensino onde o aluno está matriculado, obedecendo aos prazos estipulados.

CRONOGRAMA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO– ATUALIZAÇÃO VACINAL –

• Alunos da Educação Infantil (04 meses a 05 anos e 11 meses):De 11/05/2020 até 26/06/2020;• Alunos do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano):De 29/06/2020 até 28/08/2020;• Alunos do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano):De 31/08/2020 até 25/09/2020.• Alunos da Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio:De 28/09/2020 até 30/10/2020.

Guarujá, em 04 de maio de 2020.Gilda Maria Bressan dos Santos

Diretora de Planejamento e Vida EscolarJoão José De Oliveira Pecchiore

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

REMATRÍCULAS/MATRÍCULAS - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA 2ºSemestre/2020

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Guarujá comunica aos interessados no preenchimento de vagas em classes de Educação de Jovens e Adultos, correspon-dentes do 1º ao 5º ano (EJA I) e do 6º ao 9º ano (EJA II) do Ensino Fundamental, que estarão abertas nas escolas da Rede Municipal, conforme as normas abaixo:I - REMATRÍCULAS/MATRÍCULAS REMATRÍCULAS – De 01/07 a 10/07/2020 - Nos horários das se-cretarias das respectivas Unidades Escolares. Os alunos menores de

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8 SEXTA-FEIRA24.7.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

idade devem ser acompanhados por seus responsáveis e renovar os Termos de Responsabilidade a cada 6 (seis) meses na própria Unidade de Ensino.MATRÍCULAS - De 13/07/2020 à 31/07/2020 – para novos candi-datos ou enquanto existirem vagas.II - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA• Histórico Escolar Original ou Atestado de Escolaridade – (para os novos candidatos);• Xerox do R.G.;• Xerox da Certidão de Nascimento ou Casamento;• Xerox do Título de Eleitor;• Xerox do Certificado Militar (sexo masculino);• Xerox do comprovante de residência atualizado;O candidato do EJA I que não puder comprovar escolaridade anterior será submetido à avaliação na própria escola para ser incluído no termo que demonstrar conhecimentos, respeitando-se a idade/termo.• Alunos menores de idade, o responsável deverá apresentar: Xerox do RG, CPF e informar um e-mail.III - IDADE MÍNIMA PARA MATRÍCULA • 15 anos completos.IV - PREENCHIMENTO DAS VAGAS A Direção da Escola deverá analisar cada pedido de matrícula e deferir as que preencham as condições estabelecidas nas normas legais. V - UNIDADES DE ENSINO 1 – E.M. “Paulo Freire” - EJA I e II - Av. Tancredo Neves, s/nº- Santa Clara - Guarujá tel.- 3386-6119. Horário de secretaria das 10h às 16h; 2 – E.M. “Jacirema dos Santos Fontes” - EJA I e II - Rua Daniela Matos da Silva, nº 63- Morrinhos I – Vicente de Carvalho 6 – Guarujá tel. - 3355-7886. Horário de secretaria das 10h às 16h;3 – E.M. “Mário Cerqueira Leite Filho” - EJA I e II - Rua Javari, nº 95- Balneário Praia do Perequê - Guarujá tel. - 3353-4473. Horário de secretaria das 10h às 16h;4 – E.M. “Dr. Napoleão Rodrigues Laureano” – EJA I e II - Rua Oswaldo Aranha, nº 365- Jd. Maravilha - Vicente de Carvalho- Guarujá tel. - 3352-1484. Horário de secretaria das 10h às 16h;5 – E.M. “Dr. Oswaldo Cruz II” – EJA II - Av. Presidente Vargas, nº 485 - Parque Estuário - Vicente de Carvalho - Guarujá tel. - 3341-3300. Horário de secretaria das 10h às 16h;6 – E.M. “Sérgio Pereira Rodrigues” – EJA I e II - Av. Atlântica, nº 1516- Cidade Atlântica - Guarujá tel. - 3392-3883. Horário de secretaria das 10h às 16h.

Guarujá, 01 de julho de 2020.João José de Oliveira Pecchiore

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

CANCELAMENTO DO PERÍODO DE RECADASTRO DA LISTA DE RESERVA EM CRECHE

Comunicamos que, devido ao enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19, o RECADASTRO da lista de espera para vaga em creches, que aconteceria de 03 a 21 de agosto de 2020, esta CANCELADO.Os cadastros serão validados automaticamente sem a necessidade de atualização dos dados pelos responsáveis.A atualização obrigatória dos recadastros da lista de reserva em creche acontecerá somente de 02 a 20 de agosto de 2021.

Guarujá, 15 de julho de 2020João José de Oliveira Pecchiore

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Direção do CAEC Cornélio da Conceição Pacheco, situado à Avenida do Bosque, s/nº, bairro Maré Mansa, Guarujá – SP, serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Pais e Mestres, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembléia Geral a ser realizada dia trinta e um de julho de dois mil e vinte, às dez horas, em chamada única, pois em virtude do isolamento social, necessário por causa da pandemia gerada pelo vírus – COVID-19 será efetuada de forma on-line para tratar os seguintes assuntos:• Eleição dos membros da Diretoria da Associação para o Biênio de 2020/2021, em razão da mudança da direção do CAEC;• Destinação dos recursos;• Assuntos gerais.

Guarujá, 22 de julho 2020.Roselio Ferreira da Cunha

Diretora

SAÚDE

Comunicado de 23/07/2020, referente ao mês de MARÇO/2020 conforme disposto no CAPÍTULO III, Artigo 11, da Portaria CVS Nº. 01 DE 09/01/2019.

O Diretor de Vigilância em Saúde comunica o Deferimento de Licença de Funcionamento de Vigilância Sanitária dos estabelecimentos abaixo relacionados, por estarem de acordo com as normas técnicas, sendo que os responsáveis assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento do referido DOCUMENTO.

01 - Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOProtocolo: 10183/2020 Data de Protocolo: 19/02/2020 Data de Validade: 02/03/2021CEVS: 351870101-864-000897-1-0 Razão Social: ADONAI MOREIRA PEIXOTO ME CNPJ/CPF: 30.606.767/0001-20 Endereço: Avenida CASTELO BRANCO, 357 LOJA 50 JARDIM CUNHAM-BEBE (VICENTE DE CARVALHO) Município: GUARUJÁ CEP: 11450-010 UF: SPResp. LEGAL: ADONAI MOREIRA PEIXOTO CPF: 22496785100 Resp. Técnico: NELSON PEREIRA DA CRUZ CPF: 32855474809 CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:72.596 UF: SP

02 - DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOProtocolo: 7085/2019 Data de Protocolo: 01/03/2019 Data de Validade: 02/03/2021CEVS: 351870101-561-001000-1-3 Razão Social: MINISTÉRIO EVANGÉLICO PALAVRA DE VIDA CNPJ/CPF: 03.742.978/0001-17 Endereço: AVENIDA AUREA GONZALEZ DE CONDE, 047 VILA AUREA Município: GUARUJÁ CEP: 11454-540 UF: SP Resp. LEGAL: LUIS FERNANDO LIMAS DA FONSECA CPF: 03685377817 Resp. Técnico: ANDRESSA MARQUES FERREIRA COLLAZO CPF: 23044777801 CBO: 06810 Conselho Prof.: CRN No. Inscr.:39.987/P UF: SP

03 - DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOProtocolo: 9586/2020 (I) Data de Protocolo: 14/02/2020 Data de Validade: 09/03/2021CEVS: 351870101-864-000886-1-7 CEVS: 351870101-864-000933-1-9 Razão Social: LUMAX RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA ODONTOLÓGICA LTDA – EPP CNPJ/CPF: 60.017.795/0002-53 Endereço: RUA WASHINGTON, 140 SALAS 81 VILA MAIA Município: GUARUJÁ CEP: 11410-150 UF: SP Resp. LEGAL: PAULO MACEDO CPF: 95321721815 Resp. Técnico: GISELLE REGINA PESTANA MACEDO CPF: 07492237820 CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:28.261 UF: SP Resp. Técnico: PAULO MACEDO CPF: 95321721815 CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:27.298 UF: SP 04 - DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOProtocolo: 5668/2020 (R) Data de Protocolo: 24/01/2020 Data de Validade: 04/03/2021CEVS: 351870101-863-001213-1-2 Razão Social: GISLENE ISABEL DE MENDONÇA CNPJ/CPF: 78621682672 Endereço: AVENIDA THIAGO FERREIRA, 482 SALA 08 VILA ALICE Município: GUARUJÁ CEP: 11450-000 UF: SP Resp. LEGAL: GISLENE ISABEL DE MENDONÇA CPF: 78621682672 Resp. Técnico: GISLENE ISABEL DE MENDONÇA CPF: 78621682672 CBO: 223248 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:51.969 UF: SP

05 - DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOProtocolo: 41831/2019 Data de Protocolo: 19/11/2019 Data de Validade: 04/03/2021

CEVS: 351870101-561-001029-1-1 Razão Social: JOSE CESAR DE QUEIROZ GUARUJÁ – ME CNPJ/CPF: 01.533.035/0001-59 Endereço: Rua MARIO RIBEIRO, 1475 BARRA FUNDA Município: GUARUJÁ CEP: 11410-192 UF: SP Resp. LEGAL: JOSE CESAR DE QUEIROZ CPF: 14550008172

06 - DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Protocolo: 45899/2019 (I) Data de Protocolo: 10/12/2019 Data de Validade: 10/03/2021CEVS: 351870101-562-000316-1-5 Razão Social: C. L. N. SOLUÇÕES EM ALIMENTAÇÃO LTDA – EPP CNPJ/CPF: 14.055.816/0053-58 Endereço: AVENIDA GUARUJÁ, S/Nº VIA ACESSO AO TECON Sítio Paecara (Vicente de Carvalho) Município: GUARUJÁ CEP: 11461-000 UF: SP Resp. LEGAL: MARIA HELENA SOUZA TOME BORGES CPF: 10164727817 Resp. Técnico: ALESSANDRA DA SILVA ALMEIDA DE SOUZA CPF: 13055934806 CBO: 06810 Conselho Prof.: CRN No. Inscr.:28624 UF: SP

07 - DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Protocolo: 29153/2019 Data de Protocolo: 24/09/2019 Data de Validade: 10/03/2021CEVS: 351870101-561-001578-1-3 Razão Social: EMILLY NARRIMAH SANTOS CNPJ/CPF: 32.579.026/0001-22 Endereço: Rua SANTA CATARINA, 110 Sítio Paecara (Vicente de Carvalho) Município: GUARUJÁ CEP: 11450-350 UF: SP Resp. LEGAL: EMILLY NARRIMAH SANTOS CPF: 06379590943

08 - DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOProtocolo: 11425/2020 (R) Data de Protocolo: 04/03/2020 Data de Validade: 12/03/2021 CEVS: 351870101-863-000980-1-9Razão Social: CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS CARDIOLÓGICOS DO GUA-RUJÁ LTDA – EPPCNPJ/CPF: 08.840.504/0001-21 Endereço: RUA WASHINGTON, 235 VILA MAIA Município: GUARUJÁ CEP: 11410-030 UF: SP Resp. LEGAL: LEONARDO ANDRES CURBELO GUIMARAENS CPF: 22958425819 Resp. Técnico: GAIANÉ WINTRUFF CPF: 06995979869 CBO: 06105 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:77.918 UF: SP Resp. Técnico: ADRIANA GUANAES MOREIRA CPF: 18722826874 CBO: Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:93.703 UF: SP Resp. Técnico: JANIO MATOS FRAGA CPF: 22456781848 CBO: 223106 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:131087 UF: SP Resp. Técnico: LUIZ CARLOS ESPINDOLA JUNIOR CPF: 28025144828 CBO: 223106 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.: 109.216 UF: SP

09 - DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOProtocolo: 39962/2019 Data de Protocolo: 08/11/2019 Data de Validade: 12/03/2021CEVS: 351870101-477-000266-1-1 Razão Social: NEIDE APARECIDA DE CARVALHO RODRIGUES – ME CNPJ/CPF: 13.032.283/0001-03 Endereço: AVENIDA DA SAUDADE, 121 LOTE 06 E 07 QD C GL 01 JARDIM SÃO MIGUEL Município: GUARUJÁ CEP: 11440-180 UF: SP Resp. LEGAL: NEIDE APARECIDA DE CARVALHO RODRIGUES CPF: 07207719868

10 - DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Protocolo: 20078/2018 Data de Protocolo: 15/06/2018 Data de Validade: 12/03/2021CEVS: 351870101-561-001433-1-6 Razão Social: YUKISHIGE OKU CNPJ/CPF: 30.673.088/0001-73 Endereço: Avenida PUGLISI, 40 Pitangueiras Município: GUARUJÁ CEP: 11410-000 UF: SP Resp. LEGAL: YUKISHIGE OKU CPF: 00375313877

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DIÁRIO OFICIAL DE

11 - DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Protocolo: 8283/2020 (A) Data de Protocolo: 05/02/2020 Data de Validade: 16/09/2020CEVS: 351870101-864-000898-1-8 CEVS: 351870101-864-000898-1-8 Razão Social: ANGIOCARDIO LITORAL LTDA CNPJ/CPF: 29.513.999/0001-54 Endereço: AVENIDA SANTOS DUMONT, 3651 BLOCO C TERREO Sítio Paecara (Vicente de Carvalho) Município: GUARUJÁ CEP: 11460-002 UF: SP Resp. LEGAL: ROBERTO BENIO CPF: 03360697820 Resp. Técnico: ARY FERNANDES SOUTELLO FILHO CPF: 63994780810 CBO: 223106 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:19.078 UF: SP

12 - DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Protocolo: 4286/2020 Data de Protocolo: 20/01/2020 Data de Validade: 13/03/2021CEVS: 351870101-477-000221-1-0 Razão Social: J. G. A. DE ARAUJO – DROGARIA – ME CNPJ/CPF: 03.387.970/0002-60 Endereço: Avenida RIO AMAZONAS, 24 B 9 BALNEÁRIO PRAIA DO PEREQUÊ Município: GUARUJÁ CEP: 11446-132 UF: SP Resp. LEGAL: JOSÉ GILSON ALBUQUERQUE DE ARAUJO CPF: 25721953802 Resp. Técnico: VICTOR DO NASCIMENTO COSTA CPF: 31090866895 CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:67492 UF: SP

13 - DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Protocolo: 12185/2020 (I) Data de Protocolo: 10/03/2020 Data de Validade: 31/03/2021CEVS: 351870101-562-000323-1-0 Razão Social: PRIME REFEIÇÕES E SERVIÇOS EIRELI CNPJ/CPF: 13.769.784/0013-00 Endereço: RUA DO ESTALEIRO, 53 SALA 16 Jardim São José Município: GUARUJÁ CEP: 11430-050 UF: SP Resp. LEGAL: ANDRE MUNIZ DOS REIS CPF: 03259799958 Resp. Técnico: THAIS FERNANDA OLIVEIRA CPF: 35249798829 CBO: 06810 Conselho Prof.: CRN No. Inscr.:31579 UF: SP

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, através da Diretoria de Trânsito, nos termos da Resolução n° 001/2018 – GAB SEDECON publicada em Diário Oficial do Município de 25 de julho de 2018, COMUNICA que na data do dia 24 de julho, das 06:00 às 12:00 horas, e no dia 25 de julho das 07:00 às 20:00 a via: Rua Raul Ricardo de Barros, nº276, Bairro: Vila Maia, estará bloqueada ao tráfego de veículos; tudo conforme decidido no processo administrativo nº 2636/2020.

Guarujá, 21 de julho de 2020.Alexandre Cabanas Vasquez

Diretor de Trânsito

MEIO AMBIENTEConselho Gestor APA Serra do Guararu

DELIBERAÇÃO Nº003/2020Sidnei Aranha, Secretário Municipal do Meio Ambiente e Presidente do Conselho APA Serra do Guararu, torna público que na 71ª Reunião Ordinária realizada em 01/07/2020, foi deliberada pelo plenário do referido Conselho, a seguinte matéria:1-Deliberação sobre chamamento público em área pública localizada no km 13,5 área ocupada anteriormente pelo GREMAR, em aprovação ficou acordado que a elaboração do. edital de chamamento de projetos para ocupação futura da área, com previsão para 60 dias após publicação. A aprovação ocorreu com a incidência de 2 votos contrários. sendo eles, SASIP E GREMAR.2-Deliberação sobre proteção às instalações públicas após desocupação, ficou aprovado que a guarda municipal se estabeleça para guardar o bem público no km 13,5 área ocupada anteriormente pelo GREMAR 3. Foi dado ciência ao Conselho Gestor APA Serra do Guararu sobre a assinatura do termo de parceria entre prefeitura e S.O,S Mata Atlântica.

Sidnei AranhaPresidente

Cleiton Jordão SantosGestor

GUARUJÁ PREVIDÊNCIAEDITAL N° 001/2020 – GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

DISPÕES SOBRE O PROCESSO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL DA AUTAR-QUIA PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ PARA O QUADRIÊNIO 2021-2024.

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. Fica convocado novo pleito para a escolha de membros eleitos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Autarquia Previdenciária dos servidores do município de Guarujá – GUARUJÁ PREVIDÊNCIA para o quadriênio de 2021-2024.Art. 2°. As eleições serão realizadas conforme calendário da resolução específica, mediante processo eletrônico de votação, cujas regras serão definidas.

CAPÍTULO IIDO PROCESSO ELEITORAL

Art.3°. Entende-se por processo eleitoral o conjunto de normas e procedimentos que regem o processo administrativo de seleção dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da GUARUJÁ PREVIDÊNCIA.

Seção IDa Publicidade

Art. 4°. A publicidade dos atos administrativos relacionados ao processo eleitoral previsto neste capítulo será realizada mediante utilização dos seguintes meios de comunicação:I – Diário Oficial do MunicípioII – Quadro de avisos dos próprios municipais, quando couber;III – Página Oficial da Prefeitura do Município de Guarujá, da Câmara Municipal e da Guarujá Presidência, quando couber.

Seção IIDo voto secreto

Art. 5° O sigilo do voto será assegurado mediante a utilização das

seguintes providências:I – utilização de cédula eletrônica de votação oficial a ser agendada pelo sistema de gerenciamento da eleição, devidamente auditada por empresa habilitada que garanta a inviolabilidade do sufrágio; II - autenticação de usuário mediante respostas corretas às perguntas desafio permitindo acesso a cédula eletrônica de votação.Parágrafo único. As perguntas desafio serão geradas de forma randô-mica dentre um universo de 8 a 10 questões, previamente seleciona-das pela Guarujá Previdência e enviadas em arquivo para a empresa contratada, que ficará responsável pelo sigilo das informações que estiverem sob sua custódia, ficando sujeita às sanções administrativas, bem como as civis e penais aplicáveis.

Secção IIIDo formato da votação

Art. 6°. A captação do sufrágio ocorrerá mediante a utilização de pro-cesso eletrônico de votação que utilizará o ambiente da rede mundial de computadores – Internet e Sistema específico de gerenciamento da eleição.Parágrafo único. Cada servidor eleitor da Prefeitura de Guarujá e Au-tarquia exercerá dois votos, sendo em apenas 01(um) candidato para o conselho de administração e 01 (um) candidato para o conselho fiscal. Os servidores eleitores da Câmara Municipal e todos os inativos, poderão votar uma única vez em 01 (um) candidato para o conselho Fiscal.

Seção IVDas seções eleitorais

Art. 7°. Entende-se por seções eleitorais os locais que a junta eleitoral determinar que disponham de terminais eletrônicos de votação quando couber, ou pela internet.Parágrafo único. A seção contará com um computador de ponto fixo, para votação, na sede da Guarujá Previdência, localizada na Av. Adhe-mar de Barros, 230, Bairro Santo Antônio e no paço Municipal (a ser determinado pela Secretaria de Administração Municipal).Art. 8°. Durante o período de votação, nos locais oficiais de votação, de-verão contar com responsáveis pela realização das seguintes atividades:I – acesso ao ambiente virtual para votação eletrônica;II – esclarecimento de dúvidas sobre a votação eletrônica;III – atendimento para solução de problemas pertinente a votação eletrônica.§1°- Na hipótese de impossibilidade do exercício do direito de voto por problemas técnicos no sistema eletrônico de votação, o eleitor poderá votar em outra data mediante solicitação de emissão de senha por e-mail, respeitado o limite das datas para realização do pleito;§2°- Não faz parte das atribuições do responsável do local previsto no caput, o conhecimento dos nomes e números dos candidatos, cuja divulgação é de inteira responsabilidade dos mesmos no período de campanha.Art. 9°. A designação a que se refere o caput não poderá recair sobre servidor público que possua grau de parentesco com quaisquer dos candidatos, ainda que por afinidade, até o terceiro grau, inclusive cônjuge.Art. 10° - As atividades desenvolvidas pelo servidor público a que se refere o caput do artigo 8° deste Edital serão consideradas atividades funcionais durante a realização das eleições, sendo vedada qualquer anotação de falta ou de desconto de remuneração por parte da res-pectiva chefia imediata.Art. 11° - Ao servidor público a que se refere o caput do artigo 8° deste Edital ficará proibida a prática de qualquer manifestação que possa interferir ou influenciar na escolha do candidato por parte do eleitor, sendo vedado inclusive, o porte de adesivos, distintivos, camisetas ou objetos correlatos que possam identificar suas preferências ou rejeições por qualquer um dos candidatos.

Seção VDa cédula eletrônica de votação

Art. 12. O voto será registrado em cédula eletrônica de votação que deverá conter campos específicos para que cada eleitor registre seu voto para:I - Um representante dos servidores ativos da Prefeitura Municipal, Autarquias e Fundações para o conselho de administração;II - Um representante dos servidores da Prefeitura Municipal, Câmara, Autarquias e Fundações para o Conselho Fiscal; Parágrafo único. O número de identificação do candidato a que se refere o caput deste artigo será estabelecido por ordem alfabética dentre todos os candidatos concorrentes de ambos os Conselhos.Art. 13. Cada eleitor deverá votar uma única vez e em apenas 01(um)

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DIÁRIO OFICIAL DE

candidato para cada uma das vagas estabelecidas nos incisos do artigo anterior, e o sigilo do eleitor é absoluto.Art. 14. Caberá a junta eleitoral publicar instruções para votação, não inferior a 10 (dez) dias que antecederem a data de início da votação.

Seção VIDo procedimento eletrônico de votação

Art. 15. O acesso ao sistema de votação só poderá ser realizado através do login com CPF e respostas corretas às perguntas desafio. O eleitor poderá votar nos locais definidos pela junta eleitoral ou acessar o sistema em qualquer outro computador/celular através de link a ser informado pela empresa que realizará o processo eleitoral e divulgado pelas vias de comunicação.Art.16. Uma vez concluída a votação do eleitor, o sistema não permitirá novo acesso.

Seção VIIDo procedimento de votação para os servidores ativos e inativos

da Câmara Municipal e Inativos da Prefeitura de Guarujá.Art.17. Os segurados ativos e inativos da Câmara Municipal votarão através do mesmo método descrito no art. 12, em 01 (um) representante dos segurados para o Conselho Fiscal;Art.18. A votação dos segurados ativos e inativos da Prefeitura Mu-nicipal, Autarquias e Fundações, ocorrerá através do mesmo método descrito no art.12, apenas para 01 (um) representante dos segurados ativos para o Conselho Administrativo e 01 (um) representante dos servidores do Conselho Fiscal.

Seção VIIIDo eleitor

Art. 19. Serão considerados eleitores todos os servidores estatutários ativos e inativos, vinculados à Guarujá Previdência, pertencentes à Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional e ao Poder Legislativo.§ 1º - Serão considerados servidores inativos aqueles que ingressaram na inatividade até o último dia da inscrição e registro da candidatura, conforme disposto em cronograma anexo a este edital.§ 2º - Serão considerados aptos a votar os servidores migrados para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, quando a migração ocorrer até 01 (um) dia útil antes do envio do banco de dados de votantes à empresa contratada pela Guarujá Previdência que irá ope-racionalizar o sufrágio.

Seção IXDos membros a serem eleitos

Art. 20. Serão eleitos os seguintes conselheiros: I - 03 (três) Conselheiros titulares, e suplentes em igual número do Conselho de Administração, representantes dos servidores públicos ativos da Prefeitura Municipal de Guarujá, suas Autarquias e Fundações;II - 02(dois) Conselheiros titulares, e suplentes em igual número, do Conselho Fiscal, representantes dos servidores públicos do Município;Parágrafo único. Serão considerados candidatos aptos às vagas dos representantes dos servidores ativos do Conselho de Administração, de acordo com seu estado no ato da inscrição.

Subseção IDa demonstração do preenchimento das condições de elegibilidadeArt. 21. Os candidatos às vagas para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições de elegibilidade:I - Encontrarem-se revestidos de capacidade para a prática de todos os atos da vida civil;II - Encontrarem-se na condição de servidores públicos municipais, ocupantes de cargo em provimento efetivo, dotados de estabilidade funcional ou encontrarem-se na condição de aposentado vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, Guarujá Previdência;III - Não terem sofrido condenação judicial transitada em julgado, pela prática de conduta definida como crime nos termos da legislação penal;IV - Não terem sofrido condenação judicial transitada em julgado, pela prática de ato de improbidade administrativa, assim definido na legislação específica;V - Não terem cometido no período anterior a 10(dez) anos do pedido de registro da candidatura, infração disciplinar assim definida pela legislação municipal aplicável a espécie, apurada em regular processo administrativo em que tenha sido garantido o exercício do direito a ampla defesa e ao contraditório, transitado em julgado administrativamente.VI - Não se encontrarem em exercício de mandato eletivo;VII - Sujeitarem-se aos critérios estabelecidos pela Lei Municipal n°

3.874 de 13 de maio de 2011;VIII - Não terem perdido o mandato dentro da estrutura de governança da Guarujá Previdência;§ 1º - Obrigar-se-á ao cumprimento das exigências previstas no artigo 8-B da Lei 9.717/98 e determinações da Portaria nº 9.907 de 14 de abril de 2020 do Ministério da Economia observando-se os prazos lá determinados;§ 2º - Os candidatos a membros do conselho fiscal deverão demonstrar, na inscrição, serem detentores de formação em educação superior, graduação ou pós graduação, em uma das seguintes áreas: Contabili-dade, Economia, Administração e Direito, conforme disposto no artigo 20, inciso II parágrafo 6°. Da Lei 179 de 21 de fevereiro de 2015.Art. 22. As condições de elegibilidade serão demonstradas mediante:I -apresentação de certidão com finalidade específica, a ser expedida pela secretaria Municipal de Administração nas hipóteses previstas nos incisos II e V do artigo anterior;II – apresentação de atestado negativo de antecedentes criminais nas hipóteses previstas no inciso III do artigo anterior;III – apresentação de declaração do candidato que ateste o cumpri-mento das hipóteses previstas no inciso I, IV, VI, VII do artigo anterior;IV – apresentação de certidão com finalidade específica, a ser expedida pela Guarujá Previdência na hipótese prevista no inciso VIII do artigo anterior;V – apresentação de cópia de diploma ou documento comprobatório de conclusão do curso de graduação ou pós graduação, nas áreas de contabilidade, Economia, Administração ou Direito somente para candidatos a membros do Conselho Fiscal;Parágrafo único. Para os servidores da Autarquia e do Poder Legislativo, a certidão de que trata o inciso I do caput, deverá ser expedida pelo órgão responsável respectivamente.

Sub Seção IIDo procedimento de inscrição e de registro das candidaturas

Art. 23. O prazo para apresentação do requerimento de inscrição e de registro das candidaturas dos concorrentes ao Conselho de Admi-nistração e ao Conselho Fiscal está disposto no anexo deste edital.Art. 24. O requerimento de inscrição e registro da candidatura será dirigido à junta eleitoral na sede da Guarujá Previdência situada à Avenida Adhemar de Barros, 230, no horário das 09 às 16h.Parágrafo único. Esse horário deverá ser respeitado para todas as fases do processo eleitoral.Art. 25. O candidato deverá apresentar o requerimento de inscrição e registro da candidatura devidamente instruído com os seguintes documentos:I – cópia da carteira de identidade (RG) ou outro documento equivalente com fotografia recente;II - Certidões, atestados e declarações necessárias à comprovação do preenchimento das condições de elegibilidade previstas nos artigos 22 deste Edital;III – fotografia 3x4 recente.Art.26. Encerrado o prazo previsto no Anexo deste Edital, caberá a junta Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias úteis, proceder a análise dos pedidos de registro das candidaturas e publicar a relação preliminar das candidaturas deferidas no Diário Oficial do município.Parágrafo único. A relação das candidaturas indeferidas será publicada no Diário Oficial do município.Art.27. Publicada a relação de candidatos deferidos no diário Oficial do Município, a documentação relativa a esta fase do processo eleitoral ficará guardada pelo período de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de homologação do processo eleitoral, quando então poderá ser incinerada.Art. 28. Fica vedado registro de mais de uma candidatura para o servidor que pretenda concorrer às eleições do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.

Sub Seção IIIDo recurso

Art.29. No prazo de 02 dias contados da data da publicação do indeferi-mento do pedido de registro de candidatura, o candidato que tenha seu pedido indeferido poderá, mediante petição fundamentada, apresentar recurso a junta eleitoral, cujo objeto ficará restrito ao saneamento das irregularidades apresentadas na decisão de indeferimento. Parágrafo único. O recurso deverá ser dirigido à junta eleitoral e proto-colado no local e horário previsto no artigo 24 deste Edital.Art. 30. Encerrado o prazo previsto no artigo anterior, caberá à Junta

Eleitoral, em até 02 (dois) dias úteis, decidir sobre os recursos e publicar a relação definitiva dos candidatos em seguida.Art. 31. Da decisão a que se refere o artigo 30 não caberá recurso na esfera administrativa.

Sub Seção IVDa capacitação

Art. 32. Após a publicação da lista preliminar de candidatos, a Escola da Previdência oferecerá capacitação com data e horário previstos no Anexo.Art. 33. A Escola de Previdência emitirá certificado e comprovação de comparecimento para efeito de justificativa aos órgãos de lotação dos candidatos.

Sub Seção VDa campanha eleitoral

Art. 34. O período de campanha eleitoral será iniciado após a publicação da lista final de candidatos de acordo com o anexo.Art. 35. É obrigatória a obtenção de prévia autorização por partes dos Secretários Municipais, para que os candidatos possam adentrar às unidades de trabalho e divulgar suas candidaturas.Art. 36. Ficam vedadas aos candidatos no período de campanha eleitoral:I - adoção de condutas de divulgação que causem constrangimentos, transtornos, tumultos e interferências nas atividades e rotinas de trabalho dos eleitores;II- a pichação ou uso de tintas nos bens do município para fins da campanha eleitoral;III - a utilização dos computadores, de internet e dos endereços ele-trônicos institucionais do município para divulgação de material de campanha eleitoral;IV – realizar boca de urna nos dias e locais de votação;V – utilizar veículos oficiais para divulgação ou transporte de material de campanha eleitoral;VI – divulgar material que prejudique a reputação moral de outros candidatos;Parágrafo único. O descumprimento das normas previstas neste artigo acarretará a imediata exclusão do candidato do processo eleitoral, sem prejuízo à responsabilização administrativa cabível.

Sub Seção VIDa apuração

Art. 37. A apuração dos votos somente será iniciada após o encerra-mento do último dia de eleição.Art 38. O prazo para apresentação de impugnações é preclusivo e deve ser feita, no momento em que surgir a controvérsia. Se não houver impugnações no ato de apuração dos votos perante a junta não se admitirá recurso.Art. 39. O local de apuração será a sede da Guarujá Previdência.Art. 40. O prazo para o fim da apuração é de 01(um) dia após o término da eleição.§1°. A validade da eleição prevista neste Edital ficará condicionada ao registro de quórum dos eleitores, previsto em lei.§2°. Durante o acompanhamento do pleito, e na hipótese do não atingimento do quórum de eleitores a junta Eleitoral poderá prorrogar o prazo de votação por 5 dias.

Sub Seção VIIDos eleitos

Art. 41. Realizada a apuração serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos, pela ordem decrescente de votação, conforme artigo 20 deste edital.Parágrafo único: em caso de empate de votos entre os candidatos de cada pleito, a junta adotara os mesmos critérios do artigo 110 do Código Eleitoral para o desempate.

Sub SeçãoVIII

Da homologação e da proclamação do resultado das eleiçõesArt. 42. Caberá ao prefeito Municipal fazer publicar no Diário Oficial do município, ato de homologação contendo a proclamação do resul-tado e a relação dos eleitos, titulares e suplentes, para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal da GUARUJÁ PREVIDÊNCIA.

Sub seção IXDa posse

Art. 43. Após o processo eleitoral, e sua respectiva homologação por parte do Prefeito Municipal, caberá a este, em conjunto com os Presidentes, da Autarquia e do Conselho de Administração, dar posse aos membros titulares eleitos.

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11SEXTA-FEIRA24.7.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44. Fica garantido e facultado aos candidatos, o acompanhamento de todos os atos do processo eleitoral definido neste Edital.Art. 45. Os casos omissos a este edital serão dirimidos pela Junta Eleitoral.Art. 46. O mandato dos eleitos terá início em 01/01/2021.Art. 47. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.Art. 48. O anexo constante deste Edital é sua parte integrante.Art. 49. Revogam-se as disposições em contrário.

Guarujá, 23 de julho de 2020.JUNTA ELEITORAL

ANEXO ICALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO FISCAL DE ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL GESTÃO 2021-2024

EVENTOS BÁSICOS DATA ESTIMADAPublicação do Edital 24, 25 e 28 de julhoInscrição e registro de candidatura 28 de julho a 14 de agostoAnálise das candidaturas pela junta eleitoral 17 a 21 de agostoPublicação no Diário Oficial do Município da Lista Preliminar das candidaturas 22 de agostoPrazo para interposição de recursos 24 a 25 de agostoAnálise dos recursos 26 a 28 de agostoPublicação no Diário Oficial do Município das candidaturas deferidas e indeferidas 29 de agostoCurso de Capacitação de Candidatos 1 a 3 de setembroPublicação no Diário Oficial do Município da Relação Final dos Candidatos 4 de setembroCampanha Eleitoral 8 a 27 de setembroPeríodo de votação 28 de setembro a 12 de outubroApuração dos votos 13 de outubroPublicação, no Diário Oficial do Município, do resultado final da votação 14 de outubro

PORTARIA N° 0087/2020EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar nº 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 314/2019;CONCEDE aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, conforme cálculos apurados, a Sra. AMELIA PADILHA PINTO, servidora pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 11.326, Agente de Serviços Gerais, conforme prevê o artigo 150, da Lei Complementar nº 179/2015, artigo 40, §1º, III, “a” da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 17 de agosto de 2020.

Registre-se e publique-se.Guarujá Previdência, 23 de julho de 2020.

EVERTON SANT’ANADiretor Presidente

“Secretaria Geral”Registrada no Livro Competente“S.G”, em 23.07.2020Renata Franco Ferreira de OliveiraProntuário n.º 60.071, que a digitei

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOPORTARIA Nº 004/2020

O Vereador Edilson Dias de Andrade, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere e,CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Portaria nº 013/2019.

RESOLVE:Artigo 1º - A lotação dos servidores da Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá fica formalizada conforme o quadro abaixo:

ADRIANA ANDREA SAITO ABADE OPERADOR DE PABX LOTADA NA EQUIPE DE TELEFONIA, PORTARIA E CONTÍNUOS

ADRIANA DE OLIVEIRA BRANDAO ATENDENTE LEGISLATIVO CHEFE DA EQUIPE DE TELEFONIA, PORTARIA E CONTÍNUOS

ADRIANO ALEX PIEMONTE JUNIOR AGENTE LEGISLATIVO LOTADO NO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

ALBERTO ANTONIO DE SOUZA CONDUTOR DE AUTOS LEGISLATIVO LOTADO NA SEÇÃO DE TRANSPORTES E MANUTENÇÃO

ALBERTO QUEIROZ SILVA AGENTE LEGISLATIVO DIRETOR ADMINISTRATIVO

ALESSANDRO DOS SANTOS FERREIRA AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS

ALEXANDRE DE SOUZA LOURENCO ROCHA CONDUTOR DE AUTOS LEGISLATIVO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO

OPERACIONALANDERSON SOUZA DO NASCIMENTO AGENTE LEGISLATIVO LOTADO NA DIRETORIA DE FINANÇAS

ANISIO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR OPERADOR DE FOTOCOPIADORA LEGISLATIVO

CHEFE DO SETOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS E INFORMÁTICA

ANTONIO CARLOS DAVI AUXILIAR DE SEGURANCA LEGISLATIVO LOTADO NA EQUIPE DE TELEFONIA, PORTARIA E CONTÍNUOS

CELSO WAGNER CUNHA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS LEGISLATIVO LOTADO NO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS

CRISTIANO APARECIDO DE SOUZA OFICIAL DE CONTABILIDADE LOTADO NO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

DANIEL RUBENS REGA DE MOURA AGENTE LEGISLATIVO LOTADO NO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE PESSOAL

DANILO CASTILHO DE SOUZA AUGUSTO AGENTE LEGISLATIVO LOTADO NO SETOR DE ALMOXARIFADO E MATERIAIS

ETELVINA MADALENA MOTA DOS SANTOS

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS LEGISLATIVO

LOTADA NA EQUIPE DE TELEFONIA, PORTARIA E CONTÍNUOS

FERNANDO DE MATOS FAGUNDES AGENTE LEGISLATIVO CHEFE DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVOFERNANDO MONTEIRO DOS SANTOS PROCURADOR LEGISLATIVO CHEFE DA PROCURADORIA LEGISLATIVA

FERNANDO VILAS BOAS AGENTE LEGISLATIVO LOTADO NO SETOR DE PATRIMÔNIOGUILHERME DA COSTA LOPES OFICIAL DE CONTABILIDADE LOTADO NO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

GUSTAVO FURTADO FERNANDES AGENTE LEGISLATIVO DIRETOR DE FINANÇASHEITOR ROSA DE CARVALHO AGENTE LEGISLATIVO LOTADO NO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

HUMBERTO APARECIDO MATIAS AGENTE LEGISLATIVO CHEFE DO SETOR DE BIBLIOTECAJOAO CARLOS RODRIGUES CONDUTOR DE AUTOS LEGISLATIVO CONTROLADOR GERAL

JOAO JOSE TRENCH SIQUEIRA VILELA AGENTE LEGISLATIVO LOTADO NO SETOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS E INFORMÁTICA

JOAO PEDRO DA SILVA AGENTE LEGISLATIVO LOTADO NO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE PESSOAL

JURANDIR XAVIER AUXILIAR DE SEGURANCA LEGISLATIVO LOTADO NA EQUIPE DE TELEFONIA, PORTARIA E CONTÍNUOS

LIGIA SILVEIRA TABOSA AGENTE LEGISLATIVO LOTADA NO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE PESSOAL

LUIS GUSTAVO ARAUJO TEIXEIRA OPERADOR DE AUDIO E VIDEO LOTADO NO SETOR DE SERVIÇOS GERAISLUIZA GUIMARÃES GUSMÃO AGENTE LEGISLATIVO LOTADA NO SETOR DE REDAÇÃO E ATAS

MARCELO CONRADO GOUVEIA DA SILVA AGENTE LEGISLATIVO CHEFE DO SETOR DE REDAÇÃO E ATASMARCELO FREDIANI AGENTE LEGISLATIVO LOTADO NA CONTROLADORIA GERAL

MARCIO JOSE DA SILVA FERREIRA CONDUTOR DE AUTOS LEGISLATIVO LOTADO NA SEÇÃO DE TRANSPORTES E MANUTENÇÃO

MARCIO VENEZIANO AUXILIAR DE SEGURANCA LEGISLATIVO LOTADO NA EQUIPE DE TELEFONIA, PORTARIA E CONTÍNUOS

MARIA AMELIA BERNARDO VISCARDI AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS LEGISLATIVO

CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO, EXPEDIENTE E REGISTRO

MARIA IZABEL RIBEIRO DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS LEGISLATIVO CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO

MAURO PAIVA LOPES JUNIOR AGENTE LEGISLATIVO LOTADO NO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

NIVALDO TRINDADE CONDUTOR DE AUTOS LEGISLATIVO LOTADO NA SEÇÃO DE TRANSPORTES E MANUTENÇÃO

NORIVAL DOS SANTOS MORAIS AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS

LOTADO NA EQUIPE DE TELEFONIA, PORTARIA E CONTÍNUOS

PEDRO RICARDO OGGIANO ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO I LOTADO NO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE PESSOAL

ROBERTA SANTA ROSA FEITOSA AGENTE LEGISLATIVO LOTADA NO DEPARTAMENTO LEGISLATIVOROGELIO LAURINDO RODRIGUEZ AGENTE LEGISLATIVO CHEFE DA SEÇÃO TÉCNICA LEGISLATIVA RONILDO SILVA DO NASCIMENTO OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO LOTADO NO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS

ROSENETE COIMBRA BATISTA BARRETO AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS LEGISLATIVO

CHEFE DA EQUIPE DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA

SANDRA HELENA MACIEL PEREIRA DA GRACA ATENDENTE LEGISLATIVO CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E

DE PESSOAL

SINVAL SOARES DE SOUZA JUNIOR AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS LEGISLATIVO

CHEFE DO SETOR DE ALMOXARIFADO E MATERIAIS

SONIA DE OLIVEIRA LIMA AGENTE LEGISLATIVO LOTADA NO SETOR DE EVENTOS, CERIMONIAL E ESPAÇO CULTURAL

SORAYA APARECIDA LIGUORI FOTOGRAFO LEGISLATIVO CHEFE DO SETOR DE EVENTOS, CERIMONIAL E ESPAÇO CULTURAL

VALNICIO DE LARA CONDUTOR DE AUTOS LEGISLATIVO CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTES E MANUTENÇÃO

VITOR DE MORI MORAIS AGENTE LEGISLATIVO LOTADO NO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Câmara Municipal de Guarujá, em 20 de julho de 2020.Edilson Dias de Andrade

PresidenteRegistrada no livro competente.

Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 20 de julho de 2020.Rafael Santos Freitas

Secretário Geral

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12 SEXTA-FEIRA24.7.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá terá 900 novas moradias para famílias em áreas de risco

Prefeitura e CDHU celebraram, nesta quinta-feira (23), convênio para a construção das unidades habitacionais e urbanização de espaços. Previsão é de mais de R$ 500 milhões em investimentos

HABITAÇÃO

A Prefeitura de Guarujá e a Companhia de De-senvolvimento Habita-

cional e Urbano (CDHU) do Estado de São Paulo assina-ram nesta quarta-feira (23), na sede o órgão, convênio que vai garantir o desenvolvimento de um novo empreendimento habitacional que propiciará a construção de 900 moradias para famílias que vivem em áreas de risco da Vila Baiana, Vila Júlia e Jardim Três Marias.

O projeto é fruto de parce-ria entre o Município e o Go-verno do Estado, por meio do Programa Litoral Sustentável, criado em 2016, destinado a promover o desenvolvimento socioambiental e econômico do litoral paulista em harmo-nia com a conservação dos re-cursos naturais, o que inclui a realocação de famílias em área de risco. A iniciativa já aten-deu 16 municípios paulistas em região litorânea.

O convênio prevê investi-mentos da ordem de R$ 530 milhões (100 milhões de dó-lares), que serão liberados do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para a CDHU. A verba não servirá só para a construção das novas unidades, mas também para obras de urbanização de es-paços que ainda poderão con-tinuar habitados. Por isso, o programa impactará duas mil famílias, entre moradores da Vila Baiana, Vila Júlia e Jardim Três Marias, comunidades que estão localizadas na Serra de Santo Amaro.

As famílias que precisa-rem ser realocadas irão para as 900 unidades que serão er-

Na prática, os bairros se-guirão existindo, mas de for-ma urbanizada e regularizada. Para garantir que não haja um repovoamento do local, entra-rá o trabalho de recuperação ambiental, com o replantio das espécies nativas que fo-ram removidas no processo de invasão para a construção das edificações.

CRONOGRAMA“O BID já aprovou o perfil

do projeto, agora é só seguir os trâmites”, destacou o presidente da CDHU, Reinaldo Iapequino. Já foram realizadas três con-sultas públicas virtuais sobre o projeto guarujaense e, segundo o coordenador da Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP) Serra do Mar e Litoral

Verba não servirá só para a construção das novas unidades, mas para obras de urbanização de espaços que ainda poderão continuar habitados

Sustentável, Eduardo Velucci, será realizada mais uma em agosto. Depois disso, será defi-nido um cronograma de ações.

“Só com a junção de forças é que os municípios, estados e União conseguem efetivos re-sultados como os que estamos vendo acontecer em Guarujá. Inúmeras famílias serão bene-ficiadas de diversas formas, acima de tudo com moradias dignas e seguras”, afirmou.

A Administração Municipal classificou o projeto como um marco, tanto do ponto de vis-ta habitacional como social e ambiental, com a solução de problemas que há décadas afli-gem a população.

guidas na esquina das aveni-das Lydio Martins Correia e Antenor Pimentel, no bairro Morrinhos. Só do Morro da Vila Baiana devem ser reti-radas cerca de 500 famílias, que hoje moram em locais de risco para deslizamentos, de acordo com mapeamen-to realizado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e a Defesa Civil.

URBANIZAÇÃOO projeto não é voltado so-

mente à remoção de pessoas que estejam em áreas de risco. Ele também prevê a urbani-zação das áreas que tenham condições de receber melho-rias em infraestrutura como distribuição de água, coleta de esgoto, controle de água das chuvas e sistemas de conten-ção de deslizamentos.

“O BID já aprovou o perfil do projeto, agora é só seguir os trâmites”, diz Reinaldo Iapequino

EXPERIÊNCIAS PRÓXIMASCubatão foi a primeira

cidade da Baixada Santista beneficiada com o antigo Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar – que deu origem ao Litoral Sustentável – onde foi criado o Conjunto Ha-bitacional Rubens Lara, no Jardim Casqueiro, cujos primeiros apartamentos foram entregues em 2010. Os moradores eram oriun-dos de áreas de risco, per-tencentes aos bairros Cota 95/100, Cota 200, Pinhal do Miranda e Fabril, todas fa-ziam parte da Serra do Mar.

Em ambos os casos, al-gumas famílias permane-ceram em seus locais de origem, mas desde antes do início da construção dos apartamentos, já fo-ram realizadas obras de infraestrutura para aten-der os moradores que per-manecem morando nas comunidades.

Helder Lim

a

Reprodução/CDHU