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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA GERAL DE SAÚDE 3ª POLICLÍNICA - NITERÓI O ASSISTENTE SOCIAL E SUA FUNÇÃO NO CBMERJ 1° Ten BM QOS/AsS/02 GLEICY

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA GERAL DE SAÚDE 3ª POLICLÍNICA - NITERÓI. O ASSISTENTE SOCIAL E SUA FUNÇÃO NO CBMERJ. 1° Ten BM QOS/AsS/02 GLEICY. ASSISTENTE SOCIAL - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROSUBSECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRODIRETORIA GERAL DE SAÚDE

3ª POLICLÍNICA - NITERÓI

O ASSISTENTE SOCIAL E SUA FUNÇÃO NO CBMERJ

1° Ten BM QOS/AsS/02 GLEICY

Page 2: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL

ASSISTENTE SOCIAL

Profissional responsável pela garantia e ampliação

da cidadania mediante o atendimento das demandas,

elaboração de pesquisas e construção de propostas que

contemplem as necessidades sociais da população. Em

outras palavras, um profissional que é responsável, no

campo das políticas sociais, pela viabilização e

concretização dos direitos sociais.

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A PROFISSÃO DE SERVIÇO SOCIAL

Regulamentada pela Lei 3852/57; Requer formação universitária reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) de quatro anos; Cursos de Especialização Lato e Stricto Sensu; Dispõe de Conselhos Federal (CFESS) e Regionais (CRESS), Delegacias e Sindicatos que fiscalizam e orientam o exercício profissional; O exercício profissional é orientado pela legislação profissional (Código de Ética e da Lei de Regulamentação da Profissão); legislações sociais (ECA, LOS e LOAS), pelas Políticas dos Portadores de Deficiências e do Idoso, além das legislações complementares fundamentadas no capítulo “Da Ordem Social” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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CAMPO DE ATUAÇÃO

O Assistente Social atua nos mais variados setores:

Saúde, Educação, Previdência Social, Habitação,

Trabalho, Justiça, Nas Organizações Empresariais

Privadas, nas Organizações Não-Governamentais, Forças

Armadas e Auxiliares, entre outras.

Page 5: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL

ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESAtender, informar, orientar quanto aos direitos sociais;Atender, informar, orientar quanto aos direitos sociais;Identificar problemas e demandas sociais;Identificar problemas e demandas sociais;Encaminhar no sentido de possibilitar o acesso a bens, recursos e Encaminhar no sentido de possibilitar o acesso a bens, recursos e serviços;serviços;Triagem sócio-econômica;Triagem sócio-econômica;Aconselhamento psicossocial;Aconselhamento psicossocial;Administrar e gerenciar a distribuição de benefícios sociais;Administrar e gerenciar a distribuição de benefícios sociais;Prestar serviços emergenciais nas situações de risco pessoal e/ ou Prestar serviços emergenciais nas situações de risco pessoal e/ ou social; social; Assessorar a organização de grupos populares e movimentos Assessorar a organização de grupos populares e movimentos sociais;sociais;Elaborar e executar programas e projetos sócio-educativos, Elaborar e executar programas e projetos sócio-educativos, assistenciais, culturais, etc.assistenciais, culturais, etc.Elaborar relatórios técnico-administrativos;Elaborar relatórios técnico-administrativos;Prestar serviços de consultoria, assessoria, pesquisa e supervisão Prestar serviços de consultoria, assessoria, pesquisa e supervisão profissional.profissional.

Page 6: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL

DGAS HCAP 1ª POL 2ª POL 3ª POL 4ª POL GSE PSE ESDEC DGAC IPERJ

08 02 01 01 01 00 01 01 01 01 01A militar do PSE complementa a carga horária com a 3ª Policlínica de Niterói.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO DE JANEIRO – CBMERJ

Inserção na Corporação mediante o Quadro de Oficiais de Saúde/2002

Posto – 2º Tenente17 oficiais4 civis

Situação Atual PProposta de lotação de todas as Assistentes Sociais da Corporação na

Diretoria Geral de Assistência Social (DGAS).Admissão via concurso público de 100 novos militares.

Distribuição Atual dos Assistentes Sociais na Corporação

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SERVIÇO SOCIAL - FUNÇÃO NO CBMERJ

ÁREA DA SAÚDE

A função do Serviço Social é viabilizar as diretrizes da política atual de saúde estabelecida pela Diretoria competente(DGS).

A Diretoria Geral de Saúde do CBMERJ é o órgão máximo do sistema interno de saúde da Corporação. É responsável por criar diretrizes e normas de funcionamento das suas unidades subordinadas e administrar a prestação de serviços por instituições credenciadas ao sistema, além de formular políticas de prevenção, assistência e treinamento de recursos humanos na área de saúde, coordenando a sua execução.

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PRINCIPAIS AÇÕES

Identificação das demandas sociaisSocialização e orientação sobre os serviços e recursos na CorporaçãoContato e Acompanhamento com o paciente e/ou família Promoção do acesso aos serviços sociais existentes na CorporaçãoDesenvolvimento de Parcerias com programas externos ao CBMERJ Realização de visitas domiciliares conforme a necessidade do caso socialRealização de grupos com pacientes e/ou familiaresInformação dos direitos sociais e previdenciários referentes à patologia especificaInserção em comissões MultiprofissionaisLevantamento e mobilização dos recursos da comunidadeNotificação de situação constatada e/ou suspeita de violência à criança, adolescente, idoso e ao deficiente às autoridades competentesPromoção da saúde escolar mediante execução de projetos e atividades específicas.

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ÁREA DA ASSISTÊNCIA

A função do Serviço Social é elaborar, coordenar, executar ações principalmente nas áreas da assistência e previdência. A Diretoria Geral de Assistência Social é o órgão que zela por toda e qualquer atividade de assistência social no âmbito do CBMERJ no sentido de garantir direitos e qualidade de vida ao Bombeiro Militar e seus Dependentes legais, em conformidade com o que prescreve a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8742 de 07 de dezembro de 1993) e as diretrizes, determinações e doutrinas estabelecidas pelo CBMERJ. 

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PRINCIPAIS AÇÕES

Estudo da realidade social dos bombeiros, para propor medidas e benefícios que venham ao encontro de suas necessidades; Orientação social a indivíduos e grupos no sentido de identificar recursos e fazer uso dos mesmos na perspectiva de direitos. Informação aos bombeiros e seus dependentes sobre os programas sociais disponíveis na Corporação e na Comunidade, democratizando o acesso aos serviços; Participação de reuniões e eventos referentes aos assuntos específicos do Serviço Social; Realização de atividades educativas (palestra, oficinas, etc); Promoção da qualidade de vida no trabalho, etc. Supervisão acadêmica em matéria de Serviço Social;Emissão de parecer técnico nos casos de Licença para Acompanhar Tratamento de Saúde de Dependente (LATSD) e de Licença Especial em Caráter Excepcional (LECE)

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Acolhimento nos casos de Dependência química; Violência doméstica; Violação dos direitos humanos (envolvendo crianças e adolescentes, idosos, deficientes físicos, etc) ou em situações relativas ao ambiente familiar e de trabalho. Fornecimento de Cesta básica; Medicamentos, que não são disponibilizados pelas redes de saúde (Municipal e Estadual) e de Material Ortopédico;Elaboração e execução dos projetos:Projeto de Orientação Social; Projeto de Orientação Social Itinerante; Projeto de Capacitação Continuada; Projeto de Capacitação dos militares dos Núcleos Facilitadores de Assistência Social (NFAS);Projeto Casamento Comunitário;Projeto Viver Bem é Tudo de Bom;Projeto A Vida Não Para;Projeto Guarnição da Saudade;Projeto Bravos Bombeiros;Programa Aprendendo com o Bombeiro.

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FALSO VERDADEIRO

O trabalho do Assistente Social é voluntário, exercido de forma gratuita.

O Assistente Social é um profissional de Serviço Social que exerce seu trabalho de forma remunerada nas organizações públicas e privadas.

Assistente Social é uma “moça boazinha” que ajuda as pessoas.

O Serviço Social é uma profissão exercida por ambos os sexos e que atua na realidade social através do atendimento das demandas, elaboração de pesquisas e construção de propostas que visam o atendimento às necessidades sociais da população. A associação da “moça boazinha” ao profissional de Serviço Social se deve ao senso comum de que a ajuda e o cuidado do outro são atribuições da figura feminina.

O Assistente Social trabalha somente com os pobres.

O trabalho não se restringe à pobreza. Entretanto, a realidade social e econômica do Brasil faz com que o trabalho do Assistente Social seja, em grande parte, com a população mais empobrecida da sociedade. Mas, ao efetivar direitos sociais, a ação profissional passa a atingir outras parcelas da população.

FALSO VERDADEIRO

São sinônimos: Assistência Social, Assistencialismo e Serviço Social

Assistência Social é uma política pública de atenção e de defesa de direitos, regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social. Destina-se à população mais vulnerável com o objetivo de superar exclusões sociais e defender e vigiar os direitos de cidadania e de dignidade humana.Assistencialismo é o contraponto do direito, da proteção social ou seguridade social. É um acesso a um bem através de uma doação. Com o assistencialismo não há garantia de cidadania, pois o acesso a condições plenas e dignas de vida do cidadão é conseguido através de favor, à espera da boa vontade e interesse de alguém.Serviço Social é uma profissão que atua no campo das políticas sociais, entre estas a da Assistência Social. Opõe-se ao assistencialismo através de uma prática que visa a expansão dos direitos e a emancipação da sociedade.

Qualquer um faz Serviço Social, inclusive políticos e religiosos.

A expressão “Serviço Social” é privativa de uma profissão regulamentada, que só pode ser exercida por Assistentes Sociais. Não se deve usar esta expressão para identificar práticas meramente assistenciais.

ESCLARECIMENTOS

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FONTES

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

CColetânea de Leis e Resoluções- Conselho Regional de Serviço Social/7ª Região – RJ

DDiretoria Geral de Assistência Social – www.dgas.cbmerj.rj.gov.br

DDiretoria Geral de Saúde – www.dgs.cbmerj.rj.gov.br

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SUBSECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVILCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA GERAL DE SAÚDE

3ª POLICLÍNICA - NITERÓI

www.3apoliclinica.cbmerj.rj.gov.br

[email protected]

[email protected]

Tel: 3399-4690

3399-4692