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1 COLÉGIO ESTADUAL PROFª IVONE SOARES CASTANHARO – EFM CAMPO MOURÃO – PR REGIMENTO INTERNO

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COLÉGIO ESTADUAL PROFª IVONE SOARES CASTANHARO – EFMCAMPO MOURÃO – PR

REGIMENTO INTERNO

Setembro/2010

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INDICE 1 – Sistema de Avaliação............................................................... 01

2 – Direitos, deveres, proibições e ações disciplinares dos alunos... 02 - Direitos dos alunos.................................................................. 02 - Deveres dos alunos.................................................................. 03 - Proibições aos alunos............................................................... 04 - Ações educativas, pedagógicas e disciplinares........................... 053 – Direitos, Deveres e Proibições dos Pais e/ou responsáveis.......... 06 Direitos dos Pais ou Responsáveis............................................. 06 Deveres dos Pais ou Responsáveis............................................. 07 Proibições aos Pais ou Responsáveis.......................................... 074 – Atribuições, direitos, deveres e proibições do corpo docente e agentes educacionais (quando aplicáveis) ................................ 08 Direitos do corpo docente e agentes educacionais...................... 10

Deveres do corpo docente e agentes educacionais..................... 10 Proibições ao corpo docente e agentes educacionais.................. 115 – Descrição das atribuições do Agente Educacional I.................... 12 Descrição das atribuições do Agente Educacional II................... 13 Medidas adotadas para o bom andamento do setor admin......... 14 Portão...................................................................................... 15 Telefone.................................................................................. 15 Livro ponto e faltas.................................................................. 15 Documentos escolares.............................................................. 156- Regras para o Uso do Laboratório de Informática........................ 15 Quanto ao Uso dos alunos.......................................................... 16 Quanto ao uso dos professores................................................... 16 Quanto ao uso do laboratório para professores com alunos.......... 177 – Regras para o Uso da Biblioteca................................................. 178 – Orientações Gerais aos professores........................................... 20 -Faltas........................................................................................ 20 -Livro de chamada...................................................................... 20 -Entrega de canhoto de notas...................................................... 21 -Registro de classe/preenchimento............................................... 21 -Sinal.......................................................................................... 21- Recomen. para os professores (as) quanto as atividades diárias........................................................................................ 219- Disposições Finais....................................................................... 22

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COLÉGIO ESTADUAL PROFª IVONE SOARES CASTANHARO - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

REGIMENTO INTERNO - 2010

As normas a seguir constam no Regimento Escolar passam a vigorar após aprovação em assembleia do Conselho Escolar.

CAPÍTULO I SISTEMA DE AVALIAÇÃO:

Art. 1º - A avaliação da aprendizagem terá os registros de notas expressos em uma escala de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).

Art. 2º - A nota bimestral será resultante da somatória dos valores atribuídos em cada instrumento de avaliação, sendo valores cumulativos em várias aferições, na sequencia e ordenação do conteúdo.

Art. 3º - A não entrega de trabalhos na data previamente marcada implicará na perda de 25% da nota do trabalho a critério do (a) professor(a). que poderá, se assim o quiser, atribuir nota integral. O novo prazo de entrega será na próxima aula da disciplina. Passada esta data fica a critério do professor decidir sobre o recebimento ou não do trabalho .

Art. 4º- O aluno que perder quaisquer das avaliações terá o direito de solicitar outra avaliação equivalente desde que apresente a devida justificativa para a sua falta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas de dias úteis para a Equipe Pedagógica e/ou para o professor.

Art. 5º - As justificativas serão analisadas pela Equipe Pedagógica e/ou pelo professor, cabendo a ambos o deferimento ou indeferimento da solicitação.

Art. 6º - Caso não justifique a sua falta dentro do prazo estipulado, o aluno perderá o direito sobre aquela nota na somatória do bimestre.

Art. 7º - A recuperação de estudos e notas é direito dos alunos com menor rendimento. Aquele que não atingir a nota 6,0 (seis vírgula zero) no bimestre deverá fazer recuperação.

Art. 8º - Não terá direito à avaliação da recuperação de estudos o aluno que:a) estando presente em sala, recusou-se a realizar a avaliação proposta;b) - rasgou, destruiu ou entregou avaliações em branco;c)- rasurou propositalmente, desenhou e/ou escreveu pejorativamente formas e/ou

palavras alheias ao conteúdo avaliativo; Art. 9º - O professor planejará junto com o aluno: conteúdo, forma e data para realização da avaliação da recuperação de estudos.

Art. 10º - O não cumprimento em horário e data da avaliação da recuperação de estudos implicará na perda da mesma naquele bimestre, salvos os casos justificados em 48 (quarenta e oito) horas de dias úteis.

Art. 11º - A avaliação da recuperação de estudos terá o registro de nota expresso em uma escala de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).

Art. 12º - Os alunos que apresentarem frequência mínima de 75% do total de horas letivas e média anual igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) em cada disciplina, serão considerados aprovados ao final do ano letivo.

Art. 13º - Os alunos serão considerados retidos ao final do ano letivo quando apresentarem:

a) - freqüência inferior a 75% do total de horas letivas, independentemente do aproveitamento escolar;

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b) - freqüência superior a 75% do total de horas letivas e média inferior a 6,0 (seis vírgula zero) em cada disciplina.

Art. 14º - O aluno que apresentar freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média anual inferior a 6,0 (seis vírgula zero), mesmo após a Recuperação de Estudos, ao longo da série ou período letivo será submetido à análise do Conselho de Classe que definirá pela sua aprovação ou não, independente do número de disciplinas em que tenha ficado com notas abaixo da média e do valor da média alcançada.

Parágrafo Único: Cada turma poderá ter no máximo duas avaliações por dia

CAPÍTULO II

DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES DISCIPLINARES DOS ALUNOS:

Direitos dos Alunos:

Art. 1º - Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, da Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, Decreto Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75:

a) tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino, no ato da matrícula;

b) - ter assegurado que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem;

c) - ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência no estabelecimento de ensino;

d) - ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;e) - solicitar orientação dos diversos setores do estabelecimento de ensino;f) - utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da escola,

de acordo com as normas estabelecidas no Regimento Interno;g) - participar das aulas e das demais atividades escolares;h) - ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em

lei;i) - ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício

de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;j) - ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular do

estabelecimento de ensino;k) - participar de forma representativa na construção, acompanhamento e avaliação

do Projeto Político-Pedagógico da escola e Regimento Interno.l) - ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino;m) - tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua freqüência, no

decorrer do processo de ensino e aprendizagem;n) - solicitar, pelos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, revisão do

aproveitamento escolar dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data da entrega do Boletim de Notas.

o) - requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior, ou através dos pais ou responsáveis, quando menor;

p) - ter reposição das aulas quando da ausência do professor responsável pela disciplina;

q) - solicitar os procedimentos didático-pedagógicos previstos na legislação vigente e normatizados pelo Sistema Estadual de Ensino;

r) - sugerir, aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;

s) - ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins (Grêmio Estudantil);

t) - participar de associações e/ou organizar agremiações afins;

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u) - representar ou fazer-se representar nas reuniões do Pré-Conselho e do Conselho de Classe;

v) - realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante justificativa e/ou atestado médico;

w )-receber regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, sempre que compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de frequentar a escola por motivo de enfermidade ou gestação;

x) - Realizar ações ou eventos para arrecadar fundos para a formatura, através das comissões de formandos devidamente eleitas e/ou grêmio estudantil , com a ciência da Direção/Equipe Pedagógica;

Art. 2º - Deveres dos alunos:

a) manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;b) atender às determinações dos diversos setores do estabelecimento de ensino, nos

respectivos âmbitos de competência;c) participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas pelo

estabelecimento de ensino;d) comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do

seu segmento;e) cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares,

do material didático, pedagógico e acervo bibliográfico;f) compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio da

escola, quando comprovada a sua autoria;g) cumprir as ações disciplinares do estabelecimento de ensino;h) providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao

desenvolvimento das atividades escolares;i) - comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais,

sempre que lhe for solicitado;j) - comparecer pontualmente a aulas e demais atividades escolares;k) - manter-se em sala durante o período das aulas;l) - apresentar justificativa por escrito (ou via telefone) dos pais ou responsáveis,

quando criança ou adolescente, para poder entrar após o horário de início das aulas; o mesmo procedimento aplica-se nos casos de necessidade de sair mais cedo;

m) observar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal, deslocando-se para as atividades e locais determinados, dentro do prazo estabelecido pelos educadores;

n) - respeitar o professor em sala de aula,funcionários e colegas de sala, observando as normas e critérios estabelecidos;

o) - trajar-se adequadamente com uniforme (todos alunos) excetuando-se estritamente os alunos do 3º Ano do Ensino Médio através das camisetas próprias dos formandos;

p) - realizar tarefas de casa, leituras extraclasse, revisão dos conteúdos trabalhados em sala de aula, nas datas definidas pelos professores;

q) - informar ao setor competente quando reconhecer a presença de estranhos, danos ao patrimônio escolar ou qualquer outra irregularidade;

r) - zelar pelo seu material escolar e responsabilizar-se pela guarda dos seus objetos escolares durante as aulas.

s) - Após entrar em sala de aula, o aluno só poderá sair mediante autorização do professor e com o cartão licença. Entre uma aula e outra, o aluno deverá aguardar dentro da sala. Caso se atrase o aluno só entrara depois de justificar-se junto a Orientação/Direção, apresentando por escrito a autorização ao professor (a).

t) - cumprir as disposições do Regimento Escolar e do Regimento Interno no que lhe couber.

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Art. 3º - Proibições aos Alunos: (de acordo com o artigo 81 do ECA)

a) - tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das atividades escolares;

b) - ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo pedagógico;

c) - retirar e utilizar, sem a devida permissão da equipe pedagógico/administrativa, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;

d) - trazer para o estabelecimento de ensino material de natureza estranha ao estudo; ( de acordo com o artigo 81 do ECA);

e) - ausentar-se do estabelecimento de ensino sem prévia autorização da equipe administrativo/pedagógica e/ou direção;;

f) - receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização da equipe pedagógico/administrativa, pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino;

g) - discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários do estabelecimento de ensino;

h) - expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;

i) - consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências do estabelecimento de ensino; (de acordo com artigo 81 do ECA)

j) - fumar nas dependências do estabelecimento de ensino, conforme legislação em vigor;

k) - comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

l) - danificar os bens patrimoniais do estabelecimento de ensino ou pertences de seus colegas, funcionários e professores; (de acordo com artigo 116 do ECA)

m) - portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco a segurança das pessoas;

n) - portar material que represente perigo para sua integridade moral, física ou de outrem;

o) - divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;

p) promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a prévia autorização da direção.

q) - permanecer no pátio ou corredores durante as aulas;r) - provocar tumulto dentro ou nas imediações do Colégio;s) - depredar o patrimônio escolar com pichações, riscos, quebras ou danos de

qualquer natureza que venham a alterar as características originais do conjunto;t) - fazer uso em sala de aula de: celular, MP3, MP4 e afins, fones de ouvido, Ipod,

câmeras e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos ou sonoros, que não estejam vinculados ao processo de ensino/aprendizagem;

u) - estacionar bicicletas em local que não o destinado (bicicletário), assim como transitar pelo colégio com bicicletas;

v) - transitar e/ou estacionar motocicletas ou similares motorizados no pátio do colégio. Verificar espaço reservado para tal.

w) - Consumir em sala de aula qualquer tipo de alimentos ou bebida (balas, chicletes, chips, etc)

Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares:

Art. 4º - O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:

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a) orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção;

b) registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura (do aluno pedagogo e professor.)

c)-comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente;

d) - encaminhamento a projetos de ações educativase) - convocação dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, com

registro e assinatura, e/ou termo de compromisso;f) - afastamento do aluno da sala de aula para um outro espaço dentro do

estabelecimento, onde deverá cumprir tarefa de valor pedagógico vinculado à aula em que o motivo do afastamento ocorreu, para não prejudicar a aprendizagem da turma e do próprio aluno. O afastamento é um último recurso, não devendo ser utilizado reiteradamente sobre um (a) mesmo (a) aluno (a) e nem tornar-se prática comum do (a) professor (a);

Parágrafo Único – esgotadas as possibilidades no âmbito do estabelecimento de ensino, inclusive do Conselho Escolar, será encaminhado ao Conselho Tutelar, quando criança (até 12 anos) e a Promotoria da Infância e Juventude (de 12 a 18 anos) , para a tomada de providências cabíveis.

g)- Encaminhar o caso para o Conselho Escolar para avaliação e providências; Art. 5º - Depredações do patrimônio escolar deverão ser reparadas com pagamento

do valor correspondente, limpeza, pintura do ambiente ou reposição da peça danificada, conforme o caso.

Art. 6º - Agressões físicas e ocorrências de ato infracional ou verbais serão encaminhadas ao Conselho Tutelar, quando os autores forem crianças de até 12 (doze) anos e à Patrulha Escolar e ao Ministério Público quando partirem de adolescentes entre 13 (treze) e 18 (dezoito) anos ou maiores de idade, cabendo a esses órgãos a aplicação de medidas cabíveis.

Art. 7º - Comprovado que o aluno fez uso de celular, MP3, MP4 e afins, fones de ouvido, Ipod, câmeras e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos ou sonoros durante a aula, o mesmo deverá entregá-lo ao professor, diretor ou membro da equipe pedagógica, sendo que este será devolvido somente aos pais ou responsáveis.

Art. 8º - O colégio não se responsabiliza por objetos roubados, perdidos ou danificados no interior do Colégio. O encaminhamento a ser tomado, será de acordo com a gravidade do caso.

Art. 9º - Todas as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas.

CAPÍTULO III

DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS:

Direitos dos Pais ou Responsáveis:

Art. 1º - Aos pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados por toda a legislação aplicável, têm ainda as seguintes prerrogativas:

a) - serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no processo educacional desenvolvido no estabelecimento de ensino;

b) - participar das discussões da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino; do conselho de classe e reuniões pedagógicas;

c) - sugerir, aos diversos setores do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;

d) - ter conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico da escola e das disposições contidas neste Regimento;

e) - ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino;

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f) - ser informado, no decorrer do ano letivo (após cada bimestre), sobre a freqüência e rendimento escolar obtido pelo aluno;

g) - solicitar, no prazo de (48 quarenta e oito ) horas, a partir da divulgação dos resultados, pedido de revisão de notas do aluno;

h) - assegurar autonomia na definição dos seus representantes no Conselho Escolar;i) - ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e

a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;j) - ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho

Escolar e associações afins;representar e/ou ser representado, na condição de segmento, no Conselho Escolar.

k) - participar de associações e/ou agremiações afins;l) - participar de comemorações, festividades ou demais eventos em que for

solicitado sua presença;

Deveres dos Pais ou Responsáveis:

Art. 2º - Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais, compete:a ) - matricular o aluno no estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação

vigente;b ) - exigir que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função;c) - manter relações cooperativas no âmbito escolar;d) - assumir junto à escola ações de co-responsabilidade que assegurem a formação

educativa do aluno;e) - propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno no

estabelecimento de ensino;f) - respeitar os horários estabelecidos pelo estabelecimento de ensino para o bom

andamento das atividades escolares;g) - requerer transferência ou cancelamento de matrícula quando responsável pelo

aluno menor;h) - identificar-se na secretaria do estabelecimento de ensino, para que seja

encaminhado ao setor competente, o qual tomará as devidas providências;i) - comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e

administrativo da escola, sempre que se fizer necessário;j) - comparecer às reuniões do Conselho Escolar de que, por força do Regimento

Escolar, for membro inerente;k) - acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável;l) - encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos

especializados solicitados pela escola e ofertados pelas instituições públicas;m) - respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas assembleias de pais ou

responsáveis para as quais for convocado;n) - informar à secretaria do Colégio alterações de endereço e telefone do(a)

aluno(a);o) cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber;p) - cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Interno.

Art. 3º – Proibições aos Pais ou Responsáveis:

a) - tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável, no âmbito do estabelecimento de ensino;

b) - interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão da Equipe Pedagógica e/ou Direção;

c) - retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;

d) - desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar;

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e) - expor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;

f) - divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do estabelecimento de ensino, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;

g) - promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em nome do estabelecimento de ensino sem a prévia autorização da direção;

h) - comparecer a reuniões ou eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

i) - fumar nas dependências do estabelecimento de ensino, conforme legislação em vigor.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES, DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES E AOS AGENTES EDUCACIONAIS (QUANDO APLICÁVEIS)

Atribuições:

Art. 1º - Compete aos docentes:a) - participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-

Pedagógico do estabelecimento de ensino, construído de forma coletiva e aprovado pelo Conselho Escolar;

b) - elaborar, com o apoio da equipe pedagógica, a proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;

c) - participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;

d) - elaborar seu Plano de Trabalho Docente;e) - desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do

conhecimento pelo aluno;f) - proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos,

quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno;

g) - proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;preferentemente a avaliação será somatória.

h) - promover o processo de recuperação de estudos e recuperação paralela para os alunos, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo;

i) - participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento da Equipe Pedagógica, com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionais especiais e posterior encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;

j) - participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem;

k) - participar de reuniões, sempre que convocado pela direção;l) - assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em

decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio-cultural, entre outras;

m) - viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem;

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n) - participar de reuniões e encontros para planejamento e acompanhamento, junto ao professor de Serviços e Apoios Especializados, da Sala de Apoio à Aprendizagem, da Sala de Recursos e de Contraturno, a fim de realizar ajustes ou modificações no processo de intervenção educativa;

o) - estimular o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação artística;

p) - participar ativamente dos Pré-Conselhos e Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas e assinadas em Ata;

q) - propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania;

r) - zelar pela freqüência do aluno à escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe pedagógica e/ou direção;

s) - É vedada a atitude de colocar aluno(a) para fora da sala. Caso seja inevitável, o (a) professor (a) deverá encaminhá-lo a Equipe Pedagógica/Direção acompanhado do professor ou representante da turma. Após registrado o fato ocorrido por escrito, de acordo com a gravidade e em concordância do professor , o (a) aluno (a) poderá ser encaminhado (a) novamente para a sala de aula, mediante impresso por escrito assinado pela equipe pedagógica/direção. O (a) aluno (a) reincidente terá os pais/responsáveis chamados perante a Equipe Pedagógica/Direção da Escola.

t) - cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos, horas-aula e horas-atividade estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

u) - cumprir suas horas-atividade no âmbito escolar, dedicando-as a estudos, pesquisas e planejamento de atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica, conforme determinações da SEED;

v) - manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe pedagógica e secretaria escolar, deixando-os disponíveis no estabelecimento de ensino;

w) - participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

x) - desempenhar o papel de representante de turma, contribuindo para o desenvolvimento do processo educativo;

y) dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e educativa;

a1) participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;

a2) - comparecer ao estabelecimento de ensino nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado;

a3) - Cumprir integralmente a carga horária estabelecida pelo calendário escolar.a4) - As faltas justificadas deverão ser repostas caso falte carga horária para fechar o ano letivo.a5) As faltas injustificadas deverão ser repostas , caso contrário serão consignadas no Boletim de Frequência.

a6) - É vedado ao professor atribuir a outra pessoa, fora dos casos previstos em Lei, o desempenho do cargo que lhe compete – o que caracteriza a sublocação de aulas (artigo 82 da Legislação do Magistério); a7) - As dispensas para cursos de formação continuada seguirão as orientações do NRE e da SEED.

a8) - zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

a9) - manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

a10) -participar da avaliação institucional, conforme orientação da SEED;

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a11) - cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar e no Regimento Interno.

Direitos:

Art. 2º - Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além dos direitos que lhes são assegurados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná - Lei nº 6.174/70 e Estatuto do Magistério - Lei Complementar nº 07/76, são garantidos os seguintes direitos:

a) - ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;

b) - participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola, Regimento Escolar e Regimento Interno;

c) - participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela SEED e pelo próprio estabelecimento de ensino, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;

d) - propor aos diversos setores do estabelecimento de ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento das atividades;

e) - requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino;

f) - propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de trabalho no estabelecimento de ensino;

g) - utilizar-se das dependências e dos recursos materiais da escola para o desenvolvimento de suas atividades;

h) - ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins; participar de associações e/ou agremiações afins;

i) - participar da definição da Proposta Pedagógica Curricular da escola e sua Matriz Curricular, conforme normas emanadas da SEED;

j) - ter assegurado, pelo mantenedor, o processo de formação continuada;k) - ter acesso às orientações e normas emanadas da SEED;l) - participar da Avaliação Institucional, conforme orientação da SEED;m) - tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s)

Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino;n) - compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das

ações relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais, e ao Ensino de História , Cultura Afro-Brasileira , Africana e Indígenas ao longo do período letivo;

o) - ter assegurado gozo de férias previsto em lei.

Deveres:

Art. 3º Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além das atribuições previstas no Capítulo I do Título II, deste Regimento Escolar, compete:

a) - possibilitar que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função, no âmbito de sua competência;

b - desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;

c) - elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de frequentar a escola, em atendimento ao disposto no Regimento Escolar e neste Regimento Interno;

d) - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

e) - comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;

f) - manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;

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g) - cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, no que lhe couber;

h) - manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;i) - comunicar aos órgãos competentes quanto à frequência dos alunos, para tomada

das ações cabíveis;j) - dar atendimento ao aluno independentemente de suas condições de

aprendizagem;k) - organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico na escola;l) - manter os pais ou responsáveis e os alunos informados sobre o Sistema de

Avaliação da Escola, no que diz respeito à sua área de atuação;m) - informar pais ou responsáveis e os alunos sobre a frequência e desenvolvimento

escolar obtidos no decorrer do ano letivo;n) - estabelecer estratégias de recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo,

visando à melhoria do aproveitamento escolar;o) - receber e analisar o pedido de revisão de notas dos alunos no prazo estabelecido

no Sistema de Avaliação;p) - cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;q) - ser assíduo, comparecendo pontualmente ao estabelecimento de ensino nas

horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da escola;

r) - comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;s) - zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;t) -cumprir as disposições do Regimento Escolar e do Regimento Interno.

Parágrafo Único - A equipe pedagógica deverá acompanhar o trabalho docente, quando das reposições de conteúdos e carga horária aos discentes.

Art. 4º - Proibições:

Ao docente, à equipe pedagógica e à direção é vedado:a) - tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;b) - ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares e atendimento especializado

remunerado a alunos do estabelecimento de ensino;c) - discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente

qualquer membro da comunidade escolar;d) - expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade a

situações constrangedoras;e) - retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer

documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;f) - ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;g) - receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino,

durante o período de trabalho, sem a prévia autorização da Equipe Pedagógica/Direção;h) - ausentar-se da escola, sem prévia autorização do órgão competente;i) - transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado;j) - utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares e similares, recebendo e

fazendo chamadas telefônicas;k) - divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou

indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;

l) - promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;

m) - comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

n) - fumar nas salas de aula ou qualquer dependência do estabelecimento de ensino.

o) - Consumir alimentos durante o horário de aula.

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CAPÍTULO V

Art. 1º - AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL I (APOIO)

a) Zelar pelo ambiente escolar, preservando, valorizando e integrando o ambiente físico escolar;

b) -Executar atividades de manutenção e limpeza, tais como: varrer, encerar, lavar salas, banheiros, corredores, pátios, quadras e outros espaços utilizados pelos estudantes, profissionais docentes e não docentes da educação, conforme a necessidade de cada espaço;

c) - Lavar, passar e realizar pequenos consertos em roupas e materiais; utilizar aspirador ou similares e aplicar produtos para limpeza e conservação do mobiliário escolar;

d) - Abastecer máquinas e equipamentos, efetuando limpeza periódica para garantir a segurança e funcionamento dos equipamentos existentes na escola;

e) -Realizar serviços de embalagem, arrumação, remoção de mobiliário, garantindo acomodação necessária aos turnos existentes na escola;

f)- Disponibilizar lixeiras em todos os espaços da escola, preferencialmente, garantindo a coleta seletiva de lixo, orientando os usuários – alunos ou outras pessoas que estejam na escola para tal;

g) - Coletar o lixo diariamente, dando ao mesmo o destino correto; executar serviços internos e externos, conforme demanda apresentada pela escola;

h) - Racionalizar o uso de produtos de limpeza, bem como zelar pelos materiais como vassouras, baldes, panos, espanadores, etc.; comunicar com antecedência à direção da escola sobre a falta de material de limpeza, para que a compra seja providenciada;

i) - Abrir, fechar portas e janelas nos horários estabelecidos para tal, garantindo o bom andamento do estabelecimento de ensino e o cumprimento do horário de aulas ou outras atividades da escola; guardar sob sua responsabilidade as chaves da instituição, quando for o caso, ou deixar as chaves nos locais previamente estabelecidos;

j) - Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio, realizando rondas nas dependências da instituição, atentando para eventuais anormalidades, bem como identificando avarias nas instalações e solicitando, quando necessário, atendimento policial, do corpo de bombeiros, atendimento médico de emergência devendo, obrigatoriamente, comunicar as ocorrências à chefia imediata; controlar o movimento de pessoas nas dependências do estabelecimento de ensino, cooperando com a organização das atividades desenvolvidas na unidade escolar;

k) - Encaminhar ou acompanhar o público aos diversos setores da escola, conforme necessidade;

l) - Acompanhar os alunos em atividades extra classe quando solicitado; m) - Preencher relatórios relativos a sua rotina de trabalho;n) - Participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros

correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; o),- Agir como educador na construção de hábitos de preservação e manutenção do

ambiente físico , do meio-ambiente e do patrimônio escolar;p) - Efetuar outras tarefas correlatas às ora descritas;q) - Preparar a alimentação escolar sólida e líquida observando os princípios de

higiene, valorizando a cultura alimentar local, programando e diversificando a merenda escolar;

r) -Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação dos insumos recebidos para a preparação da alimentação escolar; verificar a data de validade dos alimentos estocados, utilizando-os em data própria, a fim de evitar o desperdício e a inutilização dos mesmos;

s)- Atuar como educador junto à comunidade escolar, mediando e dialogando sobre as questões de higiene, lixo e poluição, do uso da água como recurso natural esgotável, de forma a contribuir na construção de bons hábitos alimentares e ambientais;

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t) -Organizar espaços para distribuição da alimentação escolar e fazer a distribuição da mesma, incentivando os alunos a evitar o desperdício;

u) -Acompanhar os educandos em atividades extracurriculares e extraclasse quando solicitado;

v) -Realizar chamamento de emergência de médicos, bombeiros, policiais, quando necessário, comunicando o procedimento à chefia imediata;

w) -Comunicar ao(à) diretor(a) , com antecedência, a falta de algum componente necessário à preparação da alimentação escolar, para que o mesmo seja adquirido;

x) -Efetuar outras tarefas correlatas às ora descritas.

Art. 2º - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL II (ADMINISTRATIVO)

a) - Realizar atividades administrativas e de secretaria da instituição escolar onde trabalha;

b) - Auxiliar na administração do estabelecimento de ensino, atuando como educador e gestor dos espaços e ambientes de comunicação e tecnologia;

c) - Manter em dia a escrituração escolar: boletins estatísticos; d) - Redigir e digitar documentos em geral, redigir e assinar atas; receber e expedir

correspondências em geral, juntamente com a direção da escola; e) - Emitir e assinar, juntamente com o diretor, históricos e transferências escolares;f) -Classificar, protocolar e arquivar documentos; g)- Prestar atendimento ao público, de forma pronta e cordial; h) - Atender ao telefone; i) - Prestar orientações e esclarecimentos ao público em relação aos procedimentos e

atividades desenvolvidas na unidade escolar; lavrar termos de abertura e encerramento de livros de escrituração; manter atualizados dados funcionais de profissionais docentes e não docentes do estabelecimento de ensino;

j) - Manter atualizada lista telefônica com os números mais utilizados no contexto da escola;

k) - Comunicar à direção fatos relevantes no dia-a-dia da escola;l) - Manter organizado e em local acessível o conjunto de legislação atinente ao

estabelecimento de ensino; m) - Executar trabalho de mecanografia e de reprografia; n) - Acompanhar os alunos, quando solicitado, em atividades extraclasse ou

extracurriculares; o) - Participar de reuniões escolares sempre que necessário; p) -Participar de eventos de capacitação sempre que solicitado; q) - Manter organizado o material de expediente da escola; r) - Comunicar antecipadamente à direção sobre a falta de material de expediente

para que os procedimentos de aquisição dos mesmos sejam realizados;s) - Executar outras atividades correlatas às ora descritas; t) - Catalogar e registrar livros, fitas, DVD, fotos, textos, CD; u) - Registrar todo material didático existente na biblioteca, nos laboratórios de

ciências e de informática;v) - Manter a organização da biblioteca, laboratório de ciências e informática;w) - Restaurar e conservar livros e outros materiais de leitura;x) -Atender aos alunos e professores, administrando o acervo e a manutenção do

banco de dados;y) - Zelar pelo controle e conservação dos documentos e equipamentos da

Biblioteca;a1) - Conservar, conforme orientação do fabricante, materiais existentes nos

laboratórios de informática e de ciências;a2) - Reproduzir material didático através de cópias reprográficas ou arquivos de

imagem e som em vídeos, “slides”, CD e DVD;

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a3) - Registrar empréstimos de livros e materiais didáticos;a4)- Organizar agenda para utilização de espaços de uso comum;a5)- Zelar pelas boas condições de uso de televisores e outros aparelhos disponíveis

nas salas de aula;a6)- Zelar pelo bom uso de murais, auxiliando na sua organização, agir como

educador, buscando a ampliação do conhecimento do educando, facilitada pelo uso dos recursos disponíveis na escola; quando solicitado participar das capacitações propostas pela SEED ou outras de interesse da unidade escolar;

a7) - Decodificar e mediar o uso dos recursos pedagógicos e tecnológicos na prática escolar;

a8) - Executar outras atividades correlatas às ora descritas.

Art. 3º - Medidas adotadas para o bom andamento do setor administrativo.

a) PortãoO Portão eletrônico será administrado pelos funcionários da secretaria, apoio e biblioteca, observando os horários pré-determinados através de escalas fixadas pela secretaria da escola.

b) - TelefoneO uso do Telefone deve ser registrado no caderno disponibilizado ao lado do

telefone, o funcionário, professor ou aluno ao usar o telefone deve procurar fazê-lo o mais breve possível, evitando ligações desnecessárias e/ou particulares.

c) - Livro Ponto e FaltasO livro ponto é de responsabilidade da secretaria escolar, sendo que cada

funcionário deve manter seu registro em dia. É de responsabilidade do funcionário registrar em seu ponto os horários efetivos de trabalho registrando corretamente chegadas em atraso ou saídas com antecedência. É proibido ausentar-se do Estabelecimento durante a jornada de trabalho sem autorização.

Art. 4º - As faltas dos funcionários devem ser comunicadas com antecedência ao setor responsável. Devendo também comunicar sempre que possível atrasos inesperados ou imprevistos. A reposição de faltas de funcionários deverá ocorrer dentro do semestre que a mesma ocorreu, as faltas não justificadas e não repostas serão lançadas no BF ao final do semestre.

Para fins de compensação de horas, será considerado o tempo mínimo de 15 minutos ininterruptos de permanência após as 08 horas de jornada de trabalho, sendo necessário anotar na observação a atividade desenvolvida após o horário observando assim a real necessidade desta permanência. As horas a serem compensadas deverão ser usufruídas dentro do mesmo ano não sendo cumulativas de um ano para o outro, tendo o funcionário que comunicar antecipadamente a compensação para que não haja setores descobertos.

Documentos Escolares:

Art. 5º - Os documentos escolares (históricos, pastas individuais, fichas. Etc) pertencentes ao arquivo da secretaria são de responsabilidade dos funcionários do setor, não sendo possível a retirada dos mesmos por funcionários do colégio sem a prévia autorização, bem como a guarda em outro local que não sejam os arquivos da secretaria, dentro da ordem em que estes estão arquivados.

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CAPÍTULO VI REGRAS DE USO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA PARA OS ALUNOS

Art. 1º - A utilização será permitida somente dentro dos horários estabelecidos, com o acompanhamento do professor;

Art. 2º - Não é permitido a entrada ou consumo de qualquer tipo de bebida ou alimento dentro do laboratório;

Art. 3º - É proibido a permanência de alunos com bolsas (exceto na última aula) dentro do laboratório. Os mesmos deverão trazer apenas caderno e estojo para as atividades.

Art. 4º - O uso do Laboratório será exclusivamente para fins educacionais .Art. 5º - Não é permitido o uso de recursos para o armazenamento e divulgação de

informações ilegais,(do tipo”como fabricar bombas caseiras” ou falsificar cartões de crédito ou conteúdos de cunho pornográfico).

Art. 6º - É proibida toda e qualquer tipo de alterações, instalação de Softwares como também utilizar-se dos computadores para descarregar conteúdo de máquinas digitais e aparelhos celulares;

Art. 7º - Após o uso, fechar os programas e/ou arquivos utilizados, sair do sistema(senha) e arrumar as cadeiras;

Art. 8º- O usuário deve estar ciente que suas ações podem ser monitoradas para garantir que não haja mal-uso dos recursos.

Art. 9º - É proibido a prática de jogos, eletrônicos ou não, exceto jogos com objetivo pedagógico e previamente indicados por um professor.

Art. 10º - É proibido o uso de aparelhos eletrônicos, tais como celulares, walk-man, disk-man, mp3 players, agendas eletrônicas, pagers, computadores pessoais e “Palmtops” e afins;

Art. 11º - É proibido sentar nas mesas ou colocar os pés, arrastar cadeiras, escrever nos teclados, mouses e equipamentos afins;

Art. 12º - Fica proibido a presença em aulas no laboratório de alunos de outras turmas;

Art. 13º - É proibido a presença de aluno no laboratório durante o horário de intervalo;

Art. 14º - Proibido o uso do laboratório de informática por alunos em horários de aulas, exceto acompanhados de um professor.Obs: O aluno que não obedecer às regras será advertido, terá a sua senha de acesso bloqueada e poderá perder o direito ao uso do laboratório.

REGRAS DE USO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA - PROFESSORES

ORIENTAÇÕES GERAIS:

Art. 15º - O uso do laboratório de informática estará liberado para professores e demais funcionários sempre que não estiver sendo usado por professores com seus alunos.

Art. 16º - Professores alheios às reservas do dia não poderão permanecer no laboratório, salvo quando o número de alunos da turma for menor que o número de terminais disponíveis e com o consentimento do professor regente.

Art.17º- O laboratório de informática destina-se, primordialmente, ao uso dos professores com os alunos, para fins educacionais.

Art. 18º - Alunos estão autorizados a frequentar o laboratório de informática apenas com a presença dos seus professores, em horário de aula.

Art.19º - As pesquisas extra-classe devem ser agendadas pelo professor com 12 horas de antecedência, o mesmo deverá retirar as autorizações com o técnico responsável pelo laboratório.

Art. 20º - O aluno terá uma aula para pesquisa extra-classe. por semana, ao bimestre.

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Art.21º - Impressões só serão permitidas aos professores e somente as que forem relativas ao uso didático-pedagógico.

Art.22º - Impressões de provas e trabalhos deverão ser encaminhadas ao técnico do laboratório com 24 horas de antecedência.

Art. 23º -Digitação deverá ser encaminhada com 36 horas de antecedência. Art. 24º -Cada professor terá direito de imprimir 02 (tipos) de provas por turma/por

bimestre.Art. 25º - As provas serão entregues somente ao professor responsável. Art. 26º - O acesso ao youtube é restrito somente para professores e funcionários.

Utilização do laboratório pelos professores com os alunos Art. 27º - Para utilizar o equipamento nas atividades com alunos, o professor

responsável deve conhecer bem as regras que constam neste Regulamento e respeitar as seguintes condições:

a) Reservar o uso do Laboratório de informática no impresso disponível e dentro do prazo de 24 horas de antecedência.

b) No momento da reserva, o professor deverá retirar o plano de trabalho, que deverá ser devidamente preenchido, assinado e entregue ao responsável pelo laboratório antes do início da aula, para posteriormente ser encaminhado a Equipe Pedagógica.

c) Acompanhar e orientar os alunos na execução das tarefas no computador; d) Promover a autonomia dos alunos à aprendizagem, permitindo-lhes o manuseio

das fontes de informação e incentivando a pesquisa, a seleção e a organização dos conteúdos.

e) Utilizar os equipamentos e os recursos multimídia de forma a contribuir para uma nova dinamização pedagógica dos alunos em atividades a serem desenvolvidas dentro e fora da sala de aula;

f) Garantir a utilização conveniente dos equipamentos e, se detectar algum comportamento desviante das regras de utilização, tomar as devidas providências; assim como zelar pela organização e limpeza do ambiente durante a permanência da sua turma.

g) Cada professor poderá ir ao laboratório de informática até 04 aulas por semana.h) Caso haja desistência da reserva, avisar com antecedência.

CAPÍTULO VII REGULAMENTO DA BIBLIOTECA

Art. 1º – A Biblioteca do Colégio Estadual Prof.ª Ivone Soares Castanharo - Ensino Fundamental e Médio, é mantida pelo Governo do Estado do Paraná e situa-se à rua Sanhaço, nº 720, Jardim Tropical I, Campo Mourão.

DAS FINALIDADES

Art. 2º – A Biblioteca deste Estabelecimento tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento de estudos e pesquisas, através de leitura e consultas em livros, revistas, periódicos, além de outros materiais bibliográficos. 1º – A Biblioteca é franqueada a alunos, professores, funcionários e pessoas da comunidade.2º – A administração da Biblioteca procurará sempre ampliar e atualizar o acervo bibliográfico possibilitando a adequada utilização do mesmo.3º – A Biblioteca estará à disposição de donativos que auxiliem na sua ampliação e estes serão avaliados antes de serem anexados no acervo.

DA ORGANIZAÇÃO

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Art. 3º – A Biblioteca distribuirá suas atividades a Agentes Educacional II e professores readaptados.1º – Compete ao responsáveis:

a) – selecionar material bibliográfico;b) – organizar o fichário de aquisição;c) – classificar e catalogar o acervo da biblioteca;d) – orientar o leitor na consulta e no uso das obras;

e) – organizar as bibliografias;f) – organizar exposições de livros novos;g) – registrar os leitores;h) – atualizar os registros dos leitores;i) – emprestar o material solicitado e conferir para que haja retorno do mesmo;j) – reclamar aos leitores as publicações em atraso.k) – adotar medidas de saneamento, visando a conservação dos livrosl) – reconstituir o livro quando estragado;m) – registrar a frequência de alunos na biblioteca; n) – orientar, promover e divulgar os serviços prestados pela biblioteca, a fim de despertar o interesse aos professores e alunos;o) – Manter intercâmbio com outras Bibliotecas e instituições;p) – elaborar levantamento diário, mensal e anual dos dados relativos aos serviços da biblioteca.q) – Cumprir o horário de funcionamento da biblioteca e se for preciso faltar, informar anteriormente a(o) secretário(a) geral ou Direção, para que este(a) possa disponibilizar outro funcionário para o setor, visto que de forma alguma deve-se prejudicar o bom funcionamento do Colégio.

DA COORDENAÇÂO

Art. 4º Será indicado pelos gestores e secretário geral do Colégio um funcionário responsável pelo andamento dos serviços prestados pela biblioteca cabendo a este a responsabilidade pelo bom funcionamento da mesma.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º – A Biblioteca funcionará em todos os dias úteis, nos seguintes horários: manhã: 07h30min às 11h30min; tarde: 13h15min às 17h15min; noite: 19h às 22h30min. Meia hora antes do fechamento de cada período nenhum pedido de empréstimos será realizado, pois este horário é designado apenas para recebimento do material retirado e organização da biblioteca.

PARÁGRAFO ÚNICO – O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades.1º – Todos os educandos devem possuir senha na biblioteca para empréstimo de

livros, esta terá validade enquanto o leitor estiver matriculado.2º – A biblioteca não deverá de forma alguma funcionar como deposito de trabalhos

de qualquer natureza.3º – Cabe aos professores a retirada dos materiais na biblioteca ou seu aluno com

autorização tais como: dicionários, livros específicos para pesquisa sendo o professor responsável pela devolução do material. A falta destes caberá ao professor solucionar o problema.

4º – O professor deverá informar a biblioteca no mínimo meia hora antes de trazer a turma na mesma.

5º – Cabe ao professores verificar na biblioteca escolar a disponibilidade do acervo bibliográfico antes de solicitar pesquisas ao educando.

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6º – Cabe tanto para o professor como para os funcionários da biblioteca o desenvolvimento de projetos que incentivem o gosto pela leitura no educando.

7º - Pessoas da comunidade que precisarem fazer alguma pesquisa na biblioteca, poderão fazê-la somente com autorização da direção ou equipe pedagógica.

8º – As obras consideradas de “consultas” só poderão ser utilizadas na biblioteca tais como: Enciclopédias, livros específicos para pesquisa e livros com apenas um exemplar.

Art. 6º – ao entrar na biblioteca, o leitor deverá depositar todo objeto portátil como: pastas, livros, mochilas, bolsas etc. em local designado pelo(a) bibliotecário(a).

a) A devolução dos materiais emprestados, deverá ser feita na biblioteca;b) – O silêncio é obrigatório;c)– É proibido fumar;d) – É proibido escrever sobre as margens dos livro, dobrar ou riscá-los;e) – É proibido o uso de corretivos (errorex ou outros) na Biblioteca;f) – A permanência do aluno para pesquisa será de 1h30min, não sendo permitido se

ausentar da mesma para qualquer outro setor do colégio neste período;g) – Qualquer dano nos livros emprestados ao leitor serão de sua inteira

responsabilidade;h) – Ao terminar a leitura, o leitor deverá deixar os livros sobre a mesa, cabendo

somente ao bibliotecário guardá-lo na prateleira;i) – Todos possuem o direito de receber auxilio dos funcionários da biblioteca na

pesquisa desde que este não consiga encontrar o material desejado;j) – Os materiais retirados da biblioteca devem ser devolvidos no mínimo 10 minutos

antes do fechamento da mesma.k) – Ter como direito o empréstimo os livros didáticos com o compromisso de zelar

pelos mesmos e caso venham danificá-los ou extraviá-los o educando deve repor o mesmo para que este fato não prejudique de forma alguma o educando que precisará do livro no ano seguinte.

l) caso o aluno não traga o livro didático para a aula, a biblioteca não disponibilizará outro livro para empréstimo; salvo quando o professor e o aluno ainda não tiverem acesso ao horário das aulas.

DO EMPRESTÍMO

Art. 7º – O prazo de empréstimo normal de livros é de 7 dias, podendo ser renovado, quando necessário, por mais 3 ou 7 dias. Por necessidade da biblioteca, a devolução poderá ser solicitada antes do prazo estabelecido.

a) – Uma vez expirado o prazo de empréstimo, sem que o livro tenha sido devolvido ao bibliotecário este deve reclamar sua imediata devolução.

b)– a suspensão do empréstimo de livro quanto ao atraso pode variar de um mês a um ano conforme a gravidade da transgressão, a ser definida pela coordenação da biblioteca juntamente com os demais responsáveis.

c) – A Biblioteca fará empréstimo de livros somente a alunos, professores e funcionários do Colégio desde que se disponha a cumprir o presente regulamento.

d) – Os alunos que não devolverem os livros emprestados até o final do ano letivo, será anexado essa informação em sua documentação na secretaria do colégio.

e) – O leitor poderá emprestar no máximo um (1) livro por vez (casos especiais, somente com autorização da coordenação da biblioteca.

f) – as pesquisas devem ser realizadas no horário oposto ao das aulas preferencialmente pela manhã ou tarde, no horário noturno os alunos devem vir com autorização dos pais. O aluno de forma alguma poderá gazear aulas para fazer pesquisas. Sua permanência na biblioteca deverá ser informada a equipe pedagógica.

g) – No final do ano letivo, a biblioteca fará uma revisão geral dos livros e assim notificar os alunos, professores e funcionários que ainda não efetuaram a devolução de livros.

DAS MULTAS E PENALIDADES

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Art. 8º – O leitor que não devolver o livro no prazo regulamentar ficará sujeito a registro por escrito e a não concessão de novo empréstimo até a regularização da situação.

a) –O leitor que extraviar livros ou devolvê-los em mal estado, além de responsável pela substituição ou consertos dos mesmos, ficará privado de retirar outras obras até normalizar sua situação.

Art. 9º – A imposição deste regulamento é de competência do gestor do colégio por solicitação do bibliotecário.

Art. 10º – As dúvidas e casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção do Colégio.

Art. 11º – cabe a coordenação da biblioteca cumprir e fazer cumprir este regulamento.

CAPÍTULO VIIIORIENTAÇÕES GERAIS AOS PROFESSORES:

Art. 1º - Quando o professor faltar, no Livro de Chamada: - a) - Escrever: falta do professor;- b) - Não fazer chamada neste dia;- c) -Contar como aula prevista e não dada.

Art. 2º - Quanto ao livro de chamada:- a) O livro Registro de Classe das turmas regulares e da EJA, bem como as pastas com as fichas individuais da EJA, são documentos de uso comum e devem permanecer nas pastas destinadas a esse fim, no estabelecimento, em local definido(armário), sendo proibida a retirada dos mesmos da escola. - b) - Registrar a frequência do aluno diariamente, se faltou coloque (F) e se está presente

registre com (C), não utilize (.).- c) - Não deixar de datar e assinar os espaços indicados.- d -Registrar os alunos novos e barrar mensalmente o nome dos alunos transferidos,

somente após notificação da Secretaria, que se dará através de lista disponível na sala dos professores;.

- e) - Não barrar o nome do aluno desistente, deve registrar falta e no canhoto falta integral.

- f) - Usar somente uma cor de caneta para preencher o livro (azul ou preta).- g) - Ter atenção ao lançar notas dos alunos verificando se não são transferidos ou

desistentes.- h) - Se o aluno desistiu sem fazer avaliação, mas tem frequência, deverá ser lançado

alguma nota pela sua frequência e suas faltas deverão ser totalizadas.- i) - Se o aluno transferiu ou desistiu, mas fez alguma avaliação no Bimestre, deverá ser

lançado como nota parcial. Lançar também no canhoto para entrega.- j) - Se o aluno desistiu sem ter frequência no bimestre , deverá ser lançado zero (0,0) e

o total de faltas deverá ser lançado;- k) - Registrar a Recuperação Paralela na parte dos conteúdos.- l) - Registrar a falta do(a) aluno(a) , e quando justificada, e no campo de observações

escrever o número do (a) aluno (a) e o motivo da falta. Quando necessário coletando a assinatura do representante de sala para corroborar o fato;

- m) A carga horária de cada disciplina deve ser igual ou maior que a Matriz Curricular.- n) Ao registrar a avaliação no espaço dos conteúdos, deverá ser discriminado o

conteúdo que está sendo avaliado.- o) Não podem ocorrer rasuras no Livro de Chamada.- p) Utilizar a pasta destinada aos livros de Chamada, somente para guardar os mesmos.

Art. 3º - Quanto a Entrega do Canhoto de Notas:

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- a) - Entregar o canhoto com as notas dos alunos, na Secretaria, dentro do prazo estipulado.

- b) - As notas digitadas pela Secretaria, somente serão alteradas mediante justificativa por escrito.

- c) - Não alterar nota dos alunos após a entrega. Em casos excepcionais, comunicar a secretaria.

- d)- Se ocorrer rasura no canhoto,o professor deverá fazer a seguinte observação no verso, assinando ao final: nota(s) rasurada(s) por mim: nº ___ nota ____.

- e) - As notas bimestrais deverão ser lançadas automaticamente no final do livro em cada bimestre e as mesmas devem ser idênticas às do canhoto bimestral do livro.

- f) -O professor deverá comunicar à Equipe Pedagógica e Secretaria, os alunos em Adaptação que não entregaram os trabalhos.

- Art. 4º - Quanto ao preenchimento do registro de classe:

Para as situações em que, na ausência do professor (convocado para cursos, etc.) o Estabelecimento de Ensino não realize o atendimento aos alunos, para assegurar o cumprimento dos dias letivos e carga horária, registrar:

a) - No campo Frequência – Barrar chamada b) - No campo Conteúdo: Curso de Formação Continuada;c) - No campo Observações: data da Formação Continuada, conforme Instrução nº 03/05 – SUED/SEED; aula prevista e não dada.

Obs: Caso não haja integralização das 800 horas no cômputo geral do ano letivo, complementar a carga horária.

Art. 5º - Quanto ao sinal:- a) - Ao 1º (primeiro) sinal o professor deverá encaminhar-se para a sala de aula e

receber os alunos.- b) - Não dispensar alunos ou turma antes do sinal sob nenhuma hipótese. Somente na

5ª aula, em caso de avaliação, quando previamente comunicado pelo professor e apenas 15 minutos antes do término da aula.

OBSERVAÇÃO: durante as aulas, estando professor e alunos em sala, a porta jamais deverá ser chaveada.

Art. 6º - Algumas observações para os professores quanto às atividades diárias:

a) - Cada professor(a) receberá uma chave da sala de aula. É de responsabilidade do mesmo(a) devolver no final do ano letivo.

b) Não deve deixar giz na sala, nem pedacinhos, (deve ser posto no estojo). c) - As portas devem ser trancadas pelo professor no intervalo, nas aulas em outros ambientes e na última aula da turma.

d) Os ventiladores devem ser desligados ao sair para o intervalo e final da aula.e) - Usar material didático pedagógico disponível no colégio.f) - Todo material e ambiente utilizado pelo professor como: vídeo, aparelho de som,

informática, retro-projetor, laboratórios e/ou equipamentos devem ser agendados na sala de informática antecipadamente(com funcionários do setor).

g) - Ao fazer uso do vídeo e laboratório de informática, o professor deverá fazer plano de aula e entregá-lo ao funcionário do setor, para análise da equipe pedagógica.

h) -É de responsabilidade do professor o uso de equipamentos eletrônicos, o aluno não deve pegá-los e nem ligá-los.

i) - Não é permitido o uso de celulares em sala de aula, por professores e alunos. Se o aluno estiver usando o celular, recolher o aparelho e entregá-lo à Direção que convocará os pais para devolução.

j) A Secretaria é de entrada restrita.

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k) -Não serão permitidos telefonemas para celulares ou interurbanos, somente em casos urgentes e serão cobrados do mesmo assim que chegar a conta telefônica.

l) - Evitar comentários de alunos e/ou ocorrências em sala de aula durante o intervalo.m) - Quando solicitar pesquisa para os alunos, verificar e indicar fontes na biblioteca

e/ou na Internet. Caso no período de aula da turma não seja possível , agendar em contraturno, especificando aos funcionários da sala de informática qual o assunto a ser pesquisado e o nome/quantidade/turma dos alunos;

n) - Conscientizar os alunos quanto ao comportamento na biblioteca e laboratório de informática.

o) -É de responsabilidade do professor entregar seu atestado médico na secretaria, as faltas do professor devem ser repostas dentro do mês. p) - IMPORTANTE: Na falta do professor, o mesmo deverá propor o cronograma de reposição dentro de trinta dias, verificando a disponibilidade de horário e espaço físico. Caso contrário, a falta será enviada sem aviso prévio.

q) Ao ver ato de vandalismo, encaminhar à equipe pedagógica/direção, sempre lembrando aos alunos que o professor é autoridade, independente se é professor da turma.

r) Ajudar na conservação e limpeza da escola, deixar as carteiras arrumadas ao dispô-las para o trabalho em equipe, cobrar também os cuidados com o livro didático.

s) É de responsabilidade do professor o uso de equipamentos eletrônicos, o aluno não deverá pegá-los e nem ligá-los, inclusive a TV pen drive.

t) Apagar o quadro ao término da aula, bem como utilizar pincel adequado no quadro branco.

u) Assinar o Livro Ponto diariamente.v ) Não colocar alunos para fora da sala de aula.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A comunidade escolar deverá acatar e respeitar o disposto no Regimento Interno, apreciado pelo Conselho Escolar e aprovado pelo Núcleo Regional de Educação, mediante Ato Administrativo.

Os casos omissos no Regimento Escolar e neste Regimento Interno serão analisados pelo Conselho Escolar e, se necessário, encaminhados aos órgãos superiores competentes.

DIREÇÃO/CONSELHO ESCOLAR , APMF , PAIS E ALUNOS DO COLÉGIO ESTADUAL PROFª. IVONE SOARES CASTANHARO