governo do estado do paranÁ carlos roberto massa … · nômico, sem espaço para discursos ocos,...
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GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
Carlos Alberto Richa – Governador
Flavio José Arns – Vice-Governador
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDU
Carlos Roberto Massa Junior – Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
João Carlos Ortega – Diretor Geral da SEDU
Wilson Bley Lipski – Superintendente Executivo - PARANACIDADE
Mauro Rockembach – Secretário-Executivo Conselho Estadual das Cidades
COORDENAÇÃO EXECUTIVA DA 5.ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES - SEDU
Gilmário Ferraz da Silveira – Coordenador Executivo
Lyana Bacil – Coordenadora Adjunta
COMISSÃO PREPARATÓRIA DA 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES
Anselmo Schwertner - MNLM
Antonio Marcos Dorigão - FECEA
Cincinato Augusto Busato - AMUSEP
Débora Cristina Barreto - SPU
Denilson Pestana da Costa - FETRACONSPAR
Eliane Cordeiro de Vasconcelos Garcia Duarte - UFPR
Érico Morbis - SITEP/FIEP
Gilmário Ferraz da Silveira - SEDU
Honorina Irene Silva Santos - CMP
Jair Euclides Capristo - FIEP
José Aparecido Leite - IBDVA
Orlando Bonette - UMP
Osni Bazilio Mendes - ASSOMEC
Paulo Nobukuni - UNICENTRO
Rosa Maria Moura da Silva - IPARDES
Sérgio Ferreira Doszanet - CONAM
Valdir Aparecido Mestriner – FSU
EQUIPE TÉCNICA DA 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES - SEDU/PARANACIDADE
Alexssandra Bittencourt, André Lacerda, Artur Felipe Leão Buch, Délcio Chicora, Fernanda Raicoski,
Holdegart Bauer, Josélia Schimdt Kurslop, Leandro Moura, Lineu Tomaz, Luciano Borges dos Santos,
Lúcio Mauro Tasso, Marcia Mariano, Maria Alice Borges dos Reis, Mayara Schvind Sydor, Nelson dos
Reis, Phelipe Cavalheiro, Roberto dos Reis De Lima, Vânia Mara Welte, Caroline Calefi (Estagiaria) e
Gabriela Espindola (Estagiaria)
EQUIPE TÉCNICA DE SISTEMATIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DO CADERNO ESTADUAL
Ambiens Sociedade Cooperativa, José Ricardo Vargas de Faria (Coordenador), Stefania Poeta Pontes,
Marcus Vinícius Concatto, Maria Emília Rodrigues, Daniele Regina Pontes e Giovanna Bonilha Milano
SUMÁRIO
Mensagem do Governador ...............................................................................................................................................6
Mensagem do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano ....................................................................8
Programação ........................................................................................................................................................................ 10
Proposta de Regulamento ............................................................................................................................................... 12
Apresentação ......................................................................................................................................................................29
Panorama Geral das Conferências ..........................................................................................................................31
Resultados das Conferências Municipais ............................................................................................................ 34
Sistematização das Emendas, Propostas e Prioridades ................................................................................. 35
Informações para Debate na 5ª Conferência Estadual das Cidades do Paraná .................................... 38
Texto Base ............................................................................................................................................................................39
Texto Base 1 com Emendas ....................................................................................................................................... 41
Texto Base 2 Priorização de Propostas do Ministério das Cidades............................................................ 83
Texto Base 3 Propostas Estaduais .........................................................................................................................101
ANEXOS
ANEXO I - Regimento Estadual.............................................................................................................................. 120
ANEXO II - Comissão Preparatória Estadual ......................................................................................................139
ANEXO III – Delegados para as Conferências Nacional e Estadual ........................................................... 141
ANEXO IV - Composição do CONCIDADES-PR (2011-2014) ........................................................................ 162
ANEXO V - Comissões Organizadoras ................................................................................................................168
ANEXO VI - Municípios que Realizaram Conferências Municipais das Cidades em 2013 .................170
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MENSAGEM DO GOVERNADOR
Prezados amigos,
Muito bem-vindos.
Aliás, vocês, e todos os paranaenses, foram muito bem-vindos a um novo Paraná desde janeiro
de 2011. Um novo Paraná, caracterizado pelo diálogo como ponte para o desenvolvimento socioeco-
nômico, sem espaço para discursos ocos, eivados de preconceitos e vícios ideológicos.
Todos sabem que a capacidade de investimento dos Estados e Municípios reconhecidamente
está cada vez mais exaurida e há uma concentração de recursos por parte da União, com as adminis-
trações estaduais e municipais penalizadas com o aumento de obrigações e redução de receitas. To-
dos estão sofrendo muito com este cenário, especialmente os administradores estaduais e municipais
e, claro, os brasileiros. É vital e inadiável a mudança deste cenário.
Contudo, nosso governo se caracteriza por fazer mais com menos. Para isto, evita desperdícios e
busca a eficiência em cada ação. Trabalhamos com contratos de gestão, estabelecendo metas e obje-
tivos. Os resultados, com a parceria fundamental dos prefeitos e dos munícipes, têm sido muito bons.
Não faço distinções partidárias na administração e governo desde o primeiro dia levando em
consideração os interesses da população paranaense. Os prefeitos e sua equipe se sentem à vontade
para reivindicar, em nos transmitir aquilo que os habitantes de seus municípios precisam e reivindicam.
Além disso, os interesses da população (não só os aqueles já previstos pelos planos de governo) são
sempre identificados nos diversos contatos que fazemos toda semana por todo o Paraná, conversan-
do com milhares de paranaenses. E os resultados, repito, têm sido excelentes.
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O País tem olhado para o Paraná como um modelo de bom exemplo administrativo, no qual,
apesar de todas as dificuldades da concentração de recursos pela União, há desenvolvimento e pro-
gresso em todos os setores.
Estamos e continuaremos investindo em educação, segurança, saúde, habitação, infraestrutura
etc., planejando como resultado a cultura da paz, o fim da violência, a multiplicação da cidadania, a
consolidação de um mundo melhor e mais humano.
Foz do Iguaçu, 13 de agosto de 2013
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado do Paraná
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MENSAGEM DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
O sonho de todo cidadão, de toda cidadã, é viver na melhor cidade do mundo. Portanto, não é
um sonho isolado. É um sonho coletivo que move toda a equipe e a mim no dia a dia do trabalho da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano do Paraná, na SEDU.
No Governo do Paraná, o nosso esforço coletivo, direcionado ao sucesso da gestão pública, visa
fortalecer a dinâmica do desenvolvimento sociopolítico e social de todas as populações das cidades.
Esta 5ª Conferência Estadual das Cidades, que acontece agora, em Foz do Iguaçu, em um dos
mais belos santuários ecológicos do planeta, reúne representantes dos municípios de todos os cantos
do Paraná e tem como objetivo propor a interlocução entre autoridades, gestores públicos, segmen-
tos da sociedade para mobilizar a população no estabelecimento de agendas, metas e planos para
enfrentar os problemas existentes nas cidades.
Implantamos uma Agenda Positiva entre entidades conceituadas para criar o Fórum Permanente
de Desenvolvimento Regional para um Paraná grande, harmonioso e justo. Para isto, contamos com a
participação valiosa de todos os gestores públicos, de todos os cidadãos e cidadãs.
As principais questões já foram gritadas por milhares e milhares de vozes que ainda fazem eco
pelas ruas do Brasil. E este é o momento e o melhor Fórum para falar, analisar, avaliar e buscar as me-
lhores soluções, de forma planejada e racional para obter resultados de excelência para a nossa po-
pulação. Os destinos das cidades do Paraná merecem maior participação dos segmentos organizados,
em todas as discussões, para fortalecer o crescimento sustentado e inteligente do todo. E, apenas,
para lembrar a frase de um poeta e escritor russo, autor de “Guerra e Paz”: “se queres ser universal
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começa por pintar a sua aldeia”. Juntos, nós podemos pintar, cantar e ampliar a construção do Paraná
que queremos para nós, para nossos filhos, para os nossos pais e para os idosos. Idosos, que um dia
se Deus ajudar, também iremos ser na cidade de nossos sonhos.
A cada um dos senhores, e das senhoras, a todos vocês, o meu abraço e gratidão pela valiosa
presença.
Sejam bem vindos à 5ª Conferência Estadual das Cidades, em Foz do Iguaçu, no nosso Paraná!
Foz do Iguaçu, 13 de agosto de 2013
Ratinho Junior
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Presidente do Conselho Estadual das Cidades - Paraná
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PROGRAMAÇÃO
HORÁRIO DIA 13/08/2013 (TERÇA-FEIRA)
14h – 22h Início do credenciamento
18h – 20h Abertura com a presença do Governador do Estado, do presidente da Assembleia,
representantes do Poder Judiciário e Ministério Público, do Presidente do CONCIDA-
DES-PR, Prefeito de Foz do Iguaçu, representante do Conselho Nacional das Cidades,
representante do Ministério das Cidades, dos segmentos e demais autoridades
20h – 20h40 Palestra Magna
21h Coquetel de abertura
22h Encerramento do credenciamento
HORÁRIO DIA 14/08/2013 (QUARTA-FEIRA) Manhã
8h – 12h Continuação do credenciamento
08h30 – 10h Leitura e aprovação do Regulamento da 5ª Conferência
10h – 12h30 Abordagens Orientativas e Motivacionais para os Grupos Temáticos:
EIXO 1 – Participação e controle social no Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano
EIXO 2 – Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano – FNDU
EIXO 3 – Instrumentos e políticas de integração intersetorial e territorial
EIXO 4 – Políticas de incentivo à implantação de instrumentos de promoção da função social
da propriedade
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12h30 Almoço
12h – 14h Credenciamento dos suplentes
14h – 18h Trabalho dos grupos temáticos:
Análise das propostas e entrega para a Coordenação Executiva
18h30 – 19h30 Reunião dos segmentos para discussão da eleição dos delegados para 5ª Confe-
rência Nacional e para a 3ª Gestão do Conselho Estadual das Cidades
HORÁRIO DIA 15/08/2013 (QUINTA-FEIRA)
08h30 – 11h Apresentação das propostas e moções dos Grupos Temáticos pelos relatores na
plenária
11h – 12h Leitura das propostas aprovadas
12h Almoço
14h – 15h Eleição dos delegados dos segmentos para a 5ª Conferência Nacional das Cidades
15h – 16h Eleição das entidades representantes dos segmentos para a 3ª Gestão do Conselho
das Cidades – CONCIDADES-PR 2014/2016
16h – 17h Validação dos delegados e entidades que irão compor o Conselho Estadual das
Cidades
17h Encerramento das atividades
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PROPOSTA DE REGULAMENTO
ÍNDICE SISTEMÁTICO DO REGULAMENTO
Capítulo I – Do Credenciamento
Capítulo II – Dos Temas
Capítulo III – Da Organização
Seção I – Abertura
Seção II – Dos Grupos de Trabalho
Seção III – Da Plenária
Seção IV – Da Eleição dos Delegados
Seção V – Da Eleição do Conselho Estadual das Cidades
Capítulo IV – Das Votações
Seção I – Das Votações nos Grupos de Trabalho
Seção II – Das Votações nas Plenárias
Capítulo V – Das Disposições Gerais
Seção I – Da Comissão Estadual Recursal e de Validação – CERV
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REGULAMENTO
5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES
Foz do Iguaçu, 13 de Agosto de 2013.
O presente regulamento define as regras de funcionamento da 5ª Conferência Estadual das
Cidades, convocada no Paraná por meio do Decreto Estadual n° 6.231, de 16 de outubro de 2012, con-
siderando o Decreto Federal n° 5.790, de 25 de maio de 2006, bem como a Resolução Normativa n°
14, de 06 de junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades.
Art. 1° A Conferência Estadual das Cidades deverá, por meio do cumprimento deste regulamen-
to, garantir os princípios democráticos para a efetiva participação de todos os envolvidos.
Art. 2° A Conferência Estadual das Cidades será realizada nos dias 13, 14 e 15 de agosto de 2013,
em Foz do Iguaçu, e será presidida pelo Governador do Estado e, na sua ausência, pelo Secre-
tário de Estado do Desenvolvimento Urbano.
Capítulo I
Do Credenciamento
Art. 3° O credenciamento para a 5ª Conferência Estadual das Cidades será efetivado mediante
confirmação de presença nos dias 13 e 14 de agosto de 2013 para:
I – delegados titulares;
II – observadores.
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§ 1° Os delegados compreendem:
I - os eleitos e indicados nas conferências municipais;
II - os indicados pelas entidades de âmbito estadual;
III - os conselheiros (titular e suplente) do Conselho das Cidades de âmbito estadual, como
delegados natos.
§ 2° O total de delegados com direito a voz e voto do Estado do Paraná que poderá participar na
Conferência Estadual é de no máximo 3.046 titulares, assim distribuídos:
I - 82 (oitenta e dois) conselheiros (titular e suplente) do CONCIDADES-PR;
II – 3.046 (três mil e quarenta e seis) delegados titulares eleitos nas Conferências Municipais;
III – 121 (cento e vinte e um) delegados indicados pelo Poder Público Estadual e Federal de
atuação em âmbito estadual, respeitando a proporcionalidade de cada segmento;
IV - 180 (cento e oitenta) delegados indicados pelas entidades da sociedade, dos movimentos
sociais e órgãos públicos municipais, estadual e federal de atuação em âmbito estadual, res-
peitando a proporcionalidade de cada segmento.
§ 3° As inscrições dos delegados acima mencionados devem ter sido realizadas pelos respecti-
vos coordenadores das Conferências Municipais por meio do site da Conferência Estadual quan-
do do término da etapa municipal.
§ 4° Os demais delegados indicados e inscritos pelas entidades de âmbito estadual e validados
pela Coordenação Estadual, mediante a postagem, até 13 de julho de 2013, do documento da
entidade demandante que formalizou essa indicação.
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I - o horário de atendimento para credenciamento iniciará no dia 13 de agosto, às 14 horas, prosse-
guindo até às 22 horas e reiniciará no dia 14 de agosto às 8 horas, sendo finalizadas às 14 horas;
II - a emissão de Certificado de participação somente será efetuada mediante solicitação do
participante no momento de seu credenciamento, sendo que os certificados serão entregues
aos Coordenadores Municipais.
§ 5° Dos delegados titulares:
I – a comprovação de presença do delegado titular deverá ser feita com o ofício de indicação
de representante de sua entidade, seu documento de registro geral (RG), Cadastro de Pessoa
Física (CPF) e com a retirada do seu crachá na recepção do evento das 14 às 22 horas do dia
13 de agosto e até às 12 horas do dia 14 de agosto de 2013;
a) no término desse horário será fornecida senha aos que estejam aguardando atendimento
e findo o credenciamento, todos os demais serão credenciados como observadores.
II - a ausência do delegado titular poderá ser comprovada mediante declaração pessoal de
desistência do mesmo, devidamente assinada, ou pela sua ausência até o horário menciona-
do no inciso I, quando este será substituído pelo respectivo suplente, independentemente da
declaração de desistência;
§ 6° Dos delegados suplentes:
I - no horário das 12 às 14 horas do dia 14 de agosto de 2013, o suplente deverá comparecer
à recepção e, caso o seu titular já tenha se apresentado, será credenciado como observador;
II - o suplente que não portar comprovação de desistência do titular, apresentando-se antes
do horário acima fixado, será automaticamente cadastrado como observador;
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§ 7° Ao finalizarem as inscrições, deverá ser emitida listagem dos delegados credenciados por
segmento, afixada em edital até às 16 horas.
§ 8° Quanto aos demais observadores, qualquer interessado poderá inscrever-se como observa-
dor, até o número máximo de 300, sendo 200 através do site, até o dia 31 de julho de 2013, e 100 no
momento do Credenciamento, além das vagas remanescentes das inscrições efetuadas pelo site.
§ 9° Em hipótese alguma será fornecido outro crachá de titularidade.
Art. 4° Os credenciados, nos termos deste Capítulo, participarão dos grupos temáticos nos quais
se inscreveram no ato do credenciamento.
Capítulo II
Dos Temas
Art. 5° A 5ª Conferência das Cidades tem como terá como tema “Quem muda a cidade somos
nós: Reforma Urbana já”.
§ 1° As discussões na Conferência Estadual devem se concentrar nos quatro eixos temáticos
abaixo relacionados:
I - participação e controle social no Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II - fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano - FNDU;
III - instrumentos e políticas de integração intersetorial e territorial;
IV - políticas de incentivo à implantação de instrumentos de promoção da função social da
propriedade.
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Capítulo III
Da Organização
Art. 6° A 5ª Conferência Estadual das Cidades desenvolve-se nas seguintes atividades:
I - abertura;
II - grupos de trabalho;
III - plenária;
IV - eleição de delegados para a 5ª Conferência Nacional das Cidades;
V - eleição das entidades representativas dos segmentos para o Conselho Estadual das Cida-
des para Gestão 2014/2017.
Seção I
Da Abertura
Art. 7° A 5ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Governador do Estado do Pa-
raná e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente do Conselho Estadual das Cidades
e coordenada por um membro da Comissão Preparatória Estadual.
Parágrafo único. Após a abertura será proferida palestra magna que abordará questões orienta-
tivas para subsidiar os trabalhos nos grupos de trabalho.
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Seção II
Da Plenária
Art. 8° A plenária será composta por delegados e observadores e presidida por uma mesa indi-
cada pela Comissão Preparatória Estadual.
Art. 9° Cabe à plenária:
I - realizar a leitura e aprovar o Regulamento da 5ª Conferência Estadual das Cidades;
II - debater e votar as propostas oriundas dos grupos de trabalho e as moções apresentadas;
III - homologar a eleição dos delegados dos segmentos componentes da Conferência das
Cidades para a etapa nacional;
IV - homologar a eleição das entidades membros do Conselho Estadual das Cidades realizada
pelos segmentos.
Seção III
Dos Grupos de Trabalho
Art. 10 As emendas e propostas resultantes do processo de sistematização do material prove-
niente das Conferências municipais serão discutidas nos grupos de trabalho:
I - no total das emendas ao texto base I, do Ministério das Cidades, para cada um dos 4 (qua-
tro) grupo de trabalho;
II - no número máximo de 5 (cinco) prioridades nacionais para cada um dos 4 (quatro) grupo
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de trabalho;
III - as propostas de prioridades de abrangência estadual, num total de no máximo de 5
(cinco) prioridades para cada um dos 4 (quatro) grupos de trabalho de prioridades para-
naenses, serão encaminhadas para o CONCIDADES-PR e instâncias estaduais, para que
sirvam de subsídios à construção da política estadual de desenvolvimento urbano, dando
conhecimento à sociedade.
§ 1° Cada eixo temático será formado por no mínimo 1 (um) grupo de trabalho, conforme citado no
artigo 5°.
§ 2° Cada eixo temático terá um Motivador, indicado pela Comissão Preparatória Estadual, que
será um especialista que comentará o tema em 30 (trinta) minutos em cada grupo de trabalho, tendo
como referência o texto base nacional e as proposições temáticas sistematizadas das Conferências
municipais e regionais.
§ 3° Cada um dos grupos deverá ser composto por delegados e observadores, bem como por
um núcleo de apoio formado por quatro membros, quais sejam:
I - 1 (um) Coordenador: indicado previamente pela Comissão Preparatória Estadual e referen-
dado pelo grupo em questão, que terá como função dirigir os trabalhos do grupo, conduzindo
os debates, controlando o tempo e estimulando a participação;
II – 1 (um) Facilitador: indicado pela Comissão Preparatória Estadual, que auxiliará o Coordena-
dor na organização do grupo;
III - 1 (um) Relator previamente indicado pela Comissão Preparatória Estadual responsável por
registrar e digitar os destaques a serem votados;
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IV - 1 (um) Relator eleito pelo grupo em questão responsável pelo acompanhamento da relato-
ria e pela exposição das conclusões dos grupos temáticos na plenária.
Art. 11 - As emendas e propostas deverão ser concluídas nos grupos de trabalho e disponibiliza-
das no site da conferência: www.concidades.pr.gov.br.
Seção IV
Da Eleição dos Delegados
Art. 12 - Os delegados presentes na etapa estadual aprovarão as propostas sistematizadas, bem
como elegerão, dentro de cada segmento, seus representantes para a Conferência Nacional, a ser
realizada em Brasília nos dias 20 a 24 de Novembro de 2013.
§ 1° A eleição de delegados titulares e suplentes que representarão o Estado do Paraná na Con-
ferência Nacional, por segmento, se dará no terceiro dia da Conferência e obedecerá à quantidade e
proporcionalidade determinada pelo Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades, que deter-
mina, no máximo, 80 (oitenta) delegados titulares e seus suplentes, de acordo com o estabelecido no
anexo III do Regimento Nacional:
I - poder público estadual – 11 (onze) delegados;
II - poder público municipal – 18 (dezoito) delegados;
III - movimento popular – 23 (vinte e três) delegados;
IV - empresários – 9 (nove) delegados;
V - trabalhadores – 9 (nove) delegados;
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VI - ONGs – 4 (quatro) delegados;
VII - entidades profissionais, acadêmicas e conselhos federais – 6 (seis) delegados.
§ 2° Cada segmento deverá se reunir nos locais determinados, acompanhado por um represen-
tante indicado pela Comissão Preparatória Estadual que irá coordenar a escolha de um mediador e
de um relator, os quais não poderão ser candidatos ao pleito, e terão a função de conduzir o processo
eleitoral.
§ 3° Nos locais de votação dos segmentos haverá uma listagem dos delegados aptos a votarem,
devendo ser assinada pelos presentes.
§ 4° Todos os segmentos deverão registrar o processo eleitoral em ata própria contendo:
I - nome do mediador;
II - nome do relator;
III - nome do representante indicado pela Comissão Preparatória Estadual;
IV - total de delegados presentes;
V - forma de eleição escolhida;
VI - relação nominal dos eleitos, indicando a entidade que representam.
§ 5° Os formulários a serem enviados para a 5ª Conferência Nacional deverão ser preenchidos no
ato final da eleição e entregues ao representante da Comissão Preparatória Estadual.
§ 6° Ao término do processo eleitoral o representante da Comissão Preparatória deverá entregar
a ata, a lista de presença e os formulários à Comissão Preparatória Estadual.
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§ 7° Só poderá se candidatar o delegado que representar entidades ligadas ao desenvolvimento
urbano, conforme artigo 20, § 1º do Regimento Estadual.
§ 8° Somente serão indicados para a Conferência Nacional os gestores públicos que estiverem
presentes na Conferência Estadual.
§ 9° A representação do segmento do delegado, validada pela Coordenação Executiva da 5ª
Conferência Estadual, em hipótese alguma poderá ser alterada para representar outro segmento, con-
forme artigo 16, §1°, do Regimento Estadual.
§ 10 A homologação dos delegados por segmento será realizada na plenária final, sendo que os
delegados titulares que estiverem ausentes serão automaticamente substituídos por seu suplente e,
na ausência de ambos, a vaga será anulada.
Seção V
Da Eleição do Conselho Estadual das Cidades
Art. 13 - A eleição das entidades titulares e suplentes do CONCIDADES-PARANÁ será realizada
nos termos do art. 20 do Regimento da 5ª Conferência Estadual.
I – os representantes do Poder Público estadual serão indicados pelos órgãos e entidades
participantes do CONCIDADES-PR, sendo vetada qualquer forma de rodízio entre os mesmos
durante o(s) mandato(s);
II – os representantes dos segmentos do Poder Público municipal, federal, e da sociedade
civil, serão eleitos através de votação entre os delegados dos seus respectivos segmentos
participantes da 5ª Conferência Estadual das Cidades, obedecendo às regras contidas em
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regulamento a ser aprovado na abertura da mesma.
§1° - Os segmentos da sociedade civil estão relacionados no art. 17 do Regimento.
§2° - O processo de eleição para o CONCIDADES Estadual será realizado inde-
pendentemente da eleição dos delegados para a 5ª Conferência Nacional das Cidades.
§3° - Será vetada qualquer forma de rodízio entre os representantes durante o(s) mandato(s).
§4° – As entidades eleitas deverão fazer a indicação de seus representantes ao Conselho, atra-
vés de oficio, 29 de novembro 2013.
§5° – As entidades eleitas deverão estar presentes no momento da homologação, sob pena de
perda da vaga.
Art. 14 - Serão aplicadas à eleição das entidades que comporão o Conselho Estadual das Cida-
des as mesmas regras definidas para a eleição de delegados, estabelecidas no artigo 12, parágrafos
1° ao 9°.
Parágrafo único - A homologação das entidades eleitas para compor o Conselho Estadual das
Cidades, por segmento, será realizada na plenária final.
Capítulo IV
Das Votações
Art. 15 - Os delegados têm direito à voz e voto.
Art. 16 - Os observadores não terão direito à voz nem a voto durante os trabalhos das plenárias.
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§ 1° - Nos trabalhos dos grupos os observadores não terão direito a voto, mas terão direito à voz.
Art. 17 - As votações serão aprovadas por maioria simples dos delegados presentes.
Seção I
Das Votações nos Grupos de Trabalho
Art. 18 - Nos grupos, cada uma das emendas e propostas sistematizadas será projetada em tela
para leitura e aprovação.
§ 1° No caso de não haver pedido de destaque a emenda e proposta será considerada aprovada.
§ 2° Os Grupos de Trabalho terá a seguinte dinâmica:
I – destaque: havendo pedido de destaque para determinada proposta, o solicitante deverá
encaminhar a alteração por escrito ao relator.
II - no caso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ou analfabetas essa solicita-
ção será verbal.
III - no fim da leitura das proposições, o relator voltará aos itens destacados, confrontando-os
com o texto original.
IV - o coordenador dirigirá o encaminhamento da discussão dos destaques:
a) os relatores poderão apresentar proposta compatibilizando o destaque com o texto
original e colocando a alteração em discussão;
b) os relatores, reconhecendo a incompatibilidade do destaque com a proposta original,
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procederão à apresentação dos textos confrontados;
c) em ambos os casos, o coordenador do grupo concederá dois minutos para defesa da
alteração e dois minutos para a manutenção da proposta original;
d) apresentadas as ponderações, o coordenador colocará em votação a proposta de alte-
ração ante a manutenção da proposta original;
e) os destaques serão votados na seguinte ordem: supressão, modificação e adição;
f) os conflitos que surgirem nos grupos temáticos deverão ser solucionados pelos propo-
sitores.
g) não havendo consenso, o grupo decidirá por votação.
V – Da Inclusão de Novas Propostas:
a) os pedidos de inclusão de novas propostas deverão ser encaminhados por escrito ao
relator.
b) no caso das pessoas com deficiências ou analfabetos essa solicitação será verbal;
c) a solicitação de inclusão da nova proposta será colocada para apreciação e votação do
grupo;
d) o coordenador concederá dois minutos para a defesa da inclusão da proposta e dois
minutos para defesa da rejeição;
e) apresentadas as ponderações, o coordenador colocará em votação a proposta.
§ 3° Cada Grupo de Trabalho encaminhará à plenária no máximo:
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I – as emendas ao texto base 1;
II – 5 (cinco) prioridades nacionais;
III – 5 (cinco) prioridades estaduais;
IV – MOÇÃO - Somente chegará até a plenária a moção que for aprovada, no Grupo de Tra-
balho, por 30% (trinta por cento) dos presentes.
Seção II
Das Votações na Plenária
Art. 19 - A dinâmica da plenária para votação dos assuntos se dará da seguinte forma:
I - a mesa da plenária será composta por um coordenador, um relator, um secretário e três auxi-
liares indicados pela Comissão Preparatória Estadual da 5ª Conferência Estadual das Cidades;
II - o coordenador da mesa concederá dois minutos para a defesa da proposta e dois minutos
para a rejeição da proposta;
III - a aprovação das emendas e propostas encaminhadas pelos Grupos de Trabalho será re-
alizada através de votação;
IV - não haverá pedidos de destaques na plenária;
V - não será admitida a inclusão de novas propostas na sessão plenária;
VI - as moções, uma vez aprovadas no Grupo de Trabalho, serão lidas pela mesa e colocadas em
votação, sem direito a destaque ou modificação, aprovadas por maioria simples dos presentes.
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Capítulo V
Seção I
Da Comissão Estadual Recursal e de Validação – CERV
Art. 20 - Caberá à CERV, composta por Conselheiros do CONCIDADES-PR, desempenhar as
atribuições que se encontram no Regimento da 5ª Conferência Estadual, ficando responsável pela
apreciação e definição dos recursos encaminhados por escrito nos seguintes procedimentos:
I - credenciamento dos delegados;
II - votação das propostas dos Grupos Temáticos em sessão plenária;
III - votação das Prioridades das Propostas a Conferência Nacional;
IV - eleição dos delegados para a Conferência Nacional;
V - eleição das entidades para o Conselho Estadual das Cidades;
VI - assessoramento aos Núcleos de Apoio.
Seção II
Das disposições gerais
Art. 21 - Os resultados da plenária da 5ª Conferência Estadual das Cidades serão encaminhados
para o Ministério das Cidades até o prazo de 10 (dez) dias após a sua realização e, posteriormente,
divulgados à sociedade por meio de relatório impresso e no site da Conferência.
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Art. 22 - Será assegurado pela mesa coordenadora da plenária o direito à manifestação dos
delegados, sendo também garantida a possibilidade de apresentar “Questão de Ordem” sempre que
qualquer um dos dispositivos deste regulamento não estiver sendo observado.
§ 1° - As “Questões de Ordem” não serão permitidas durante o regime de votação.
§ 2° - O apontamento de questão de ordem pelo participante do grupo temático deve ser acom-
panhado pela indicação imediata da infringência de tópico especifico deste regulamento com a cita-
ção do artigo para esclarecimento do público participante.
Art. 23 - A Comissão Preparatória Estadual, representada por 9 (nove) participantes, deverá estar
disponível para apoio à resolução de problemas e, caso estes não sejam solucionados, serão encami-
nhados para parecer definitivo pela CERV.
Parágrafo único - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Preparatória Estadual e,
caso esta não possa resolvê-los, serão encaminhados para parecer definitivo da CERV.
Art. 24 - Qualquer manifestação pacífica sobre temas correlatos à Conferência será permitida.
Parágrafo único - Não serão aceitas manifestações político-partidárias, religiosas, de caráter dis-
criminatório, segregador ou xenófobo.
Comissão de Regulamento
Coordenação da 5ª Conferência Estadual das Cidades
Foz do Iguaçu, 13 de Agosto de 2013
29
APRESENTAÇÃO
A criação do Ministério das Cidades foi a expressão de uma proposta de mudança no modo de
compreender e enfrentar as questões urbanas no Brasil. Se até então os programas e ações do Gover-
no Federal relacionados à habitação, ao transporte urbano, ao saneamento, à regularização fundiária e
ao planejamento e controle do uso do solo urbano eram tratados por distintas pastas, a partir de 2003
se pretendeu integrar estes temas, com a formulação de uma Política de Desenvolvimento Urbano a
ser conduzida pelo Ministério das Cidades.
As mudanças também se anunciavam nas relações estabelecidas entre os municípios e o Gover-
no Federal - com a expectativa de maior aproximação - e na concepção dos propósitos da política ur-
bana. Ações direcionadas à habitação e ao saneamento que, por exemplo, eram predominantemente
tratadas pelos governos sob a ótica dos investimentos na construção civil para geração de emprego e
renda, passam a ser consideradas como políticas sociais voltadas ao direito à cidade.
Sob esta perspectiva, o Ministério das Cidades também se apresentou como solução insti-
tucional para o atendimento da demanda dos movimentos sociais urbanos e de reforma urbana.
O direito à cidade, bandeira recorrente nos discursos dos movimentos e organizações da Refor-
ma Urbana, afirma a cidade não apenas como lugar do desenvolvimento econômico, mas como
espaço de sociabilidade, de integração cultural, de redistribuição econômica e de garantia da
dignidade humana pelo exercício de direitos sociais como a moradia, o transporte, o acesso à
terra urbanizada etc. Além destes aspectos, ressalta-se a importância da participação e da gestão
democrática das cidades e das políticas urbana, habitacional, de saneamento e de transportes. As
quatro Conferências Nacionais das Cidades, realizadas em 2003, 2005, 2007 e 2010, não apenas
têm reafirmado princípios de Reforma Urbana, como constituíram espaços de participação e de-
30
mocratização da política urbana.
Dentre os diversos temas pautados, vale destacar o significativo esforço para estruturar meca-
nismos de gestão e de institucionalização da referida política, consolidando conquistas institucionais
que têm sido observadas desde a inserção constitucional do capítulo da política urbana em 1988. No
período mais recente, uma expressão importante desse esforço tem sido a reivindicação, por parte
dos movimentos e organizações que demandam a reforma urbana, de um Sistema Nacional de De-
senvolvimento Urbano.
Apesar das conquistas institucionais, é preciso reconhecer que há muito para avançar na redução
das desigualdades sociais urbanas e na garantia do direito à cidade. Mais do que consolidar o Sistema
Nacional de Desenvolvimento Urbano, reivindicar a “Reforma Urbana Já” deve significar o resgate de
outras bandeiras históricas: a moradia nos centros das cidades, revertendo os processos de periferiza-
ção e de exposição a riscos ambientais que caracterizam a urbanização brasileira; a universalização do
saneamento básico; a garantia da mobilidade e da acessibilidade, com ênfase no transporte público e
nos modais não poluentes; e o combate à especulação imobiliária, para citar alguns exemplos.
Portanto, para avançar no lema proposto para esta edição da Conferência, os delegados pre-
cisam assumir - como já têm feito desde as Conferências Municipais - a responsabilidade de, além
de avalizar a constituição do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, construir propostas
que permitam enfrentar consistentemente as mazelas das cidades brasileiras. No âmbito do Esta-
do do Paraná, afirmar fortemente a premência de uma Política Estadual de Desenvolvimento Urba-
no que oriente as ações dos diferentes organismos estaduais e o fortalecimento das estruturas de
gestão metropolitanas, além, é claro, da ampliação de recursos destinados à habitação, ao trans-
porte, ao saneamento e à regularização fundiária, pois os investimentos devem ser proporcionais
ao desafio a ser enfrentado.
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Panorama Geral das Conferências
A construção de uma Política Urbana e também de um Sistema Nacional de Desenvolvimento
Urbano deve ser pensada e aplicada conforme expresso nos princípios do Estatuto da Cidade, com a
participação e o controle social. Em outros termos, esta construção está fundamentada no reconheci-
mento, pelo governo e pelos próprios atores sociais, de que a participação na elaboração e execução
das políticas é direito inalienável dos cidadãos.
A realização das conferências nacionais sobre diferentes temas e o fortalecimento dos conselhos
de políticas públicas, em todos os níveis da Federação, podem ser uma expressão desse princípio demo-
crático, essência de um processo permanente e contínuo com vistas à elaboração de programas e ações
de governo em conformidade com os anseios e necessidades da população e à melhoria do desempe-
nho institucional. Particularmente, as Conferências Nacionais das Cidades têm incidido sobre a formação
da Política Urbana brasileira e apontado questões centrais para as diferentes instâncias de governo.
Realizadas em 2003, 2005, 2007 e 2010 contaram respectivamente com 3.457, 3.120, 3.277 e
2.248 conferências municipais e 2.095, 2.230, 2.513 e 2.045 participantes entre delegados e convi-
dados, dos 26 estados e Distrito Federal. Estima-se ainda que 140.778 pessoas foram envolvidas nas
diferentes etapas da 4ª Conferência.
No Paraná, as Conferências também aconteceram num expressivo número de municípios. Em
2003, em Curitiba, com o processo ainda embrionário, a 1.ª Conferência foi convocada pela sociedade.
Avançando, em 2005, a 2.ª Conferência aconteceu em 39 municípios e outros 384 participaram das
dezoito Conferências Regionais realizadas em todo o estado, mobilizando mais de três mil participan-
tes. Em Curitiba e Região Metropolitana, esse processo foi bastante rico: a capital realizou conferên-
cias distritais em seus numerosos bairros, e a sociedade civil metropolitana organizou e realizou uma
Pré-Conferência Metropolitana, preparatória para a conferência realizada para a região. Em 2007, 346
32
municípios participaram do processo, realizando suas conferências municipais ou participando das
conferências regionais, e a 3.ª Conferência Estadual contou com 1.079 participantes. Para a 4.ª Con-
ferência das Cidades foram realizadas no Estado do Paraná 310 Conferências Municipais e 929 de-
legados, entre titulares e suplentes, participaram da etapa estadual, além de aproximadamente 1.070
observadores e convidados. Ainda nesta etapa, dezenas de municípios instituíram seus Conselhos
Municipais das Cidades. Além disso, a Associação dos Municípios do Litoral (AMLIPA) realizou a Confe-
rência Regional visando proposições comuns à sua região. As Associações dos Municípios do Sul do
Paraná (AMSULPAR) e do Vale do Ivaí (AMUVI) organizaram suas conferências por agrupamento, com
a participação de 10 e 20 municípios, respectivamente.
Nesta 5ª Conferência, apesar da expressa vedação de realização de Conferências Regionais,
cresceu o número de municípios que realizou suas Conferências Municipais no Estado. Foram 334 ao
todo, as quais produziram 208 emendas ao texto base proposto pelo Ministério das Cidades e mais de
três mil propostas de priorização de ações para a política urbana para os níveis local, estadual e nacio-
nal. Além disso, elegeram 1790 delegados titulares e 1340 delegados suplentes para a etapa estadual.
Municípios que Realizaram Conferências Municipais em 2013
Desde o início do processo de Conferências das Cidades tem-se produzido diversos acúmulos,
merecendo destaque a institucionalização de Conselhos das Cidades. O Conselho Nacional das Cida-
des (CONCIDADES), eleito em 2003 na 1ª Conferência das Cidades, tornou-se, ao longo de quase dez
anos um espaço dinâmico de debates e recomendações. Muito tem contribuído para a implementação
das deliberações da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Conferências e da Política de Desenvolvimento Urbano.
33
34
No âmbito do Estado do Paraná, o Conselho Estadual das Cidades (CONCIDADES-PR) foi institu-
ído pelo Decreto Estadual 1.483/2007, durante a 3ª Conferência Estadual das Cidades. Os 31 conse-
lheiros (e seus respectivos suplentes) tomaram posse em 29 de abril de 2008, dando início imediato à
elaboração do Regimento. Alterado pelo Decreto nº 6.654 de 06 de abril de 2010, o CONCIDADES-PR
conta atualmente com 41 conselheiros titulares e 41 suplentes. Com estrutura similar ao CONCIDADES
Nacional, vem funcionando regularmente apoiado pelas câmaras técnicas – habitação; saneamento
ambiental; trânsito, transporte e mobilidade urbana; planejamento, gestão do solo urbano e territoriali-
dade –, grupos de trabalho e plenária. Dado o seu caráter plural, este conselho tem possibilitado pac-
tos com vistas à institucionalização e articulação, por meio do planejamento e gestão do solo urbano,
das políticas de habitação, saneamento básico, trânsito, transporte e mobilidade urbana.
Resultados das Conferências Municipais
As conferências municipais trouxeram diversas contribuições para os debates a serem realizados
no âmbito das Conferências Estadual e Nacional das Cidades. Por um lado destacaram temas recor-
rentes, tratados exaustivamente em anos anteriores, denotando que algumas questões francamente
evidenciadas ainda carecem de solução efetiva. Por outro lado apresentaram algumas contribuições
inovadoras, seja em termos do diagnóstico sobre a questão urbana brasileira e a administração públi-
ca, seja a indicação de novas ações ou instrumentos de gestão urbana.
A leitura sobre o conjunto das questões abordadas nos Municípios torna evidente o amadure-
cimento dos debates, as avaliações sobre a aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade, os
limites da institucionalidade, a insuficiência das grandes teses expostas em anos anteriores, mas, tam-
bém aponta para a indicação de elementos mais concretos voltados à aplicação de políticas públicas
dirigidas a fins específicos com a indicação de novos instrumentos e a recuperação de outros tantos
institutos já existentes, mas, pouco inseridos até então, ao conjunto de possibilidades de garantia do
35
cumprimento da função social da cidade.
Os temas respectivos à habitação e à regularização fundiária, aos recursos para investimentos no
desenvolvimento e nos programas urbanos, ao saneamento e à mobilidade dominaram a pauta geral das
Conferências. Em todas essas propostas, ainda que orientadas por diferentes concepções de cidades,
restaram evidenciadas as tentativas de implementar uma política mais pragmática e menos burocratizada.
Sistematização das Emendas, Propostas e Prioridades
O procedimento adotado para a sistematização das 208 emendas e mais de 3 mil propostas
apresentadas pelos municípios que realizaram as Conferências Municipais em 2013l, relacionados em
anexo, obedeceu alguns critérios e metodologias.
Inicialmente, o Ministério das Cidades elaborou e divulgou, por meio do trabalho conjunto da
Coordenação Executiva Nacional e suas comissões de trabalho, a cartilha preparatória intitulada
“Quem Muda as Cidades Somos Nós – Reforma Urbana Já”, apresentando uma contextualização
dos avanços obtidos nas demais conferências nacionais, orientações às comissões estaduais e
municipais para a realização das suas conferências, bem como a apresentação dos textos base
de referência aos debates.
Paralelo a esta fase, coube à Companhia de Informática do Paraná – CELEPAR, em nível estadual,
desenvolver e implementar sistema digital (COCID) para cadastramento dos municípios, seus delega-
dos e suas respectivas emendas e propostas aos textos base supracitados. O sistema desenvolvido,
1 Realizaram Conferências Municipais das Cidades 334 municípios, porém 264 não cadastraram emendas e 158 não cadastraram propostas até o dia 16/07 no COCID (Sistema criado pela CELEPAR para registro e gestão das informações da Conferência das Cidades).
36
em formato online, foi estruturado para facilitar a organização e o registro dos debates realizados lo-
calmente, bem como agilizar o trabalho de sistematização das propostas de cada município, tendo em
vista que os conteúdos cadastrados por cada município foram armazenados em um banco de dados
passível de geração de relatórios.
O processo de cadastro das emendas e propostas seguiu o calendário estipulado pela Comissão
Preparatória e Coordenação Executiva da Conferência Estadual, encerrando em 5 de Julho de 2013.
No entanto, vale ressaltar que diversos municípios não conseguiram cumprir este prazo, realizando o
cadastramento posteriormente a data estipulada. Para viabilizar os trabalhos da comissão de sistema-
tização, foram consideradas as propostas e emendas cadastradas até o dia 16 de Julho de 2013.
O processo de cadastramento permitia a organização dos dados para cada item separadamente,
ou seja, com campos específicos para cadastro das emendas, divididos por eixo e campos específicos
para cadastro das propostas, também divididos em nível local e nacional, conforme orientações do
Ministério das Cidades. No entanto, a equipe de sistematização observou que pode ter havido difi-
culdade de compreensão dessa etapa, uma vez que ao gerar os relatórios de cada item, emendas e
propostas, foi muito comum encontrar dados referentes às propostas no campo das emendas, e vice
e versa. Outro aspecto que gerou dificuldades na organização dos conteúdos, que diz respeito à ne-
cessidade de inserção das propostas e prioridades relativas ao texto base 2 de maneira vinculada aos
eixos temáticos do texto base 1, gerando uma dispersão dos conteúdos cadastrados, uma vez que o
conteúdo das propostas não tinha relação direta com os eixos.
Como já observado, findo o processo de cadastramento das emendas e propostas, o relatório
obtido demandou uma análise acurada para compatibilização, fato dificultado pelo prazo exíguo resul-
tante no atraso no registro das propostas e emendas. Os equívocos nos registros podem ter gerado
prejuízo na consideração de algumas propostas ou emendas, mas a equipe de sistematização promo-
37
veu todos os esforços para minimizá-los.
Por este motivo, foram realizadas etapas que antecederam o trabalho de sistematização em si,
relacionadas à classificação de todo o conteúdo em razão de (i) divisão em proposta ou emenda; (ii)
classificação das propostas em âmbito local, estadual ou nacional; e (iii) para cada proposta, foram
definidas palavras-chave para posterior agrupamento por similaridade de conteúdo. No processo clas-
sificatório, observou-se que havia propostas que não correspondiam ao eixo no qual foram inseridas.
Assim, procedeu-se à migração das mesmas para o eixo correspondente e a um reordenamento por
eixo. O passo seguinte, numa espécie de sintonia fina, foi aglutinar as propostas em grupos por temas
afins dentro de cada eixo, sendo que algumas foram desdobradas uma vez que tratam de mais de um
tema ou eixo, respeitando agrupamentos de propostas sob as mesmas palavras-chave.
A partir do cumprimento das etapas descritas acima, algumas propostas, por se referirem a dois
temas distintos, foram desdobradas dentro do próprio eixo, ou enviadas para o eixo correspondente
ao seu conteúdo. Outras, por conteúdo semelhante, foram fundidas em uma única proposta, em fun-
ção da sistematização das demandas e conteúdos apresentados por cada município.
Já para a organização das emendas, após conclusão das etapas anteriores a equipe de sistema-
tização utilizou ferramentas de organização e filtro de dados, permitindo a análise detalhada das inclu-
sões e modificações, eixo a eixo. O método utilizado seguiu as etapas de leitura, análise e comparação
simultânea dos conteúdos, confrontando o texto base com a proposta de alteração, e posteriormente
organização das alterações sugeridas em documento de edição de texto, separados por eixo, pará-
grafo e conteúdo alterado.
Como resultado final desse trabalho de sistematização, obteve-se a organização das 164 emen-
das à primeira parte do Texto Base e das 30 propostas apresentados no formato a seguir, com vistas
a facilitar os debates e discussões que serão realizadas na 5º Conferência Estadual das Cidades,
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fazendo desta conferência um espaço de construção de ideias comuns a partir da participação social
representada pelos delegados que dela participam.
Informações para Debate na 5ª Conferência Estadual das Cidades do Paraná
A 5ª Conferência das Cidades foi estruturada para debater, fundamentalmente, dois conteúdos:
os elementos que subsidiam a constituição do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e as
prioridades da Política Urbana para o Ministério das Cidades e os Governos Estaduais e Municipais.
O primeiro conteúdo é tratado na parte inicial do texto base proposto pela Comissão Preparatória
Nacional da 5ª Conferência. Este texto foi submetido a emendas nas Conferências Municipais, resul-
tando na incorporação e modificação de conteúdos que devem ser debatidos e priorizados na etapa
estadual, remetendo à etapa nacional um número máximo de 30 emendas.
O segundo conteúdo é constituído de reivindicações e recomendações que vem sendo cons-
truídas desde as etapas municipais e resultaram em um conjunto de propostas de prioridades para o
Ministério das Cidades, na esfera federal, e para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano,
na esfera estadual. Estas propostas serão objeto de debate, emendas e priorização durante a Con-
ferência Estadual, sendo que dentre aquelas pertinentes ao Ministério das Cidades, 15 deverão ser
priorizadas para encaminhamento à Conferência Nacional.
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TEXTO BASE
O documento de discussão, que deve orientar os debates em todas as conferências municipais
e estaduais (incluindo o Distrito federal) e a Conferência Nacional, está dividido em três partes:
1ª parte: texto base Nacional.
Este texto será objeto de discussão e deliberarão nas conferências, tornando-se, após a apre-
sentação e votação de emendas, na resolução da 5ª Conferência Nacional das Cidades.
O texto base Nacional aborda quatro grandes temas relacionados diretamente ao SNDU (Sistema
Nacional de Desenvolvimento Urbano):
1. Políticas de incentivo à implantação de instrumentos de promoção da função social da proprie-
dade;
2. Participação e controle social no Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano;
3. Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano;
4. Instrumentos e políticas de integração intersetorial e territorial;
Neste caderno ele está apresentado com as emendas propostas pelos municípios que também
serão objeto de discussão e deliberação na Conferência Estadual.
2ª parte: texto de Apresentação das Prioridades do Ministério das Cidades para a Política de
Desenvolvimento Urbano no período 2014-2016.
O documento nacional apresenta um conjunto de propostas de ação do Ministério das Cidades
40
que serviriam de subsidio para a discussão nas conferências. O processo de conferencias municipais,
contudo, apontou para outras questões e a sistematização deste intenso trabalho realizado nos mu-
nicípios paranaenses resultou em propostas mais abrangentes, tratando, em alguns casos, detalha-
damente temas que devem ser priorizados pelo Ministério das Cidades. As propostas apresentadas
neste caderno refletem estes resultados
3ª parte: texto de Apresentação para Discussão das Prioridades Municipais e Estaduais (incluin-
do o Distrito federal) para a Política de Desenvolvimento Urbano no período 2014-2016.
O texto que se encontra neste caderno, do mesmo modo que o anterior, resulta da discussão e elei-
ção de propostas para a Política Urbana no Estado do Paraná, indicadas pelas conferências municipais.
Estas propostas serão objeto de debate, sugestão e votação de emendas e priorização, constituindo
uma resolução da Conferência Estadual para O Governo do Estado. Esta resolução deve ser enviada
para Secretaria Executiva da 5ª Conferência, mas não será objeto de discussão na Etapa Nacional.
40
41
TEXTO BASE 1 COM EMENDAS
5ª Conferência Nacional das Cidades
Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!
Texto para lançamento da Conferência Nacional das Cidades
Introdução: A Importância do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e os Desafios
Para Sua Efetivação.
QUEM MUDA A CIDADE SOMOS NÓS: REFORMA URBANA JÁ!
1. Há muitos anos, as cidades brasileiras vêm sendo produzidas sem um ordenamento que pu-
desse assegurar qualidade de vida para os cidadãos e sustentabilidade para o crescimento
futuro com bem estar e felicidade para todos. É chegada a hora dos cidadãos promoverem
esta mudança.
2. A reversão desse quadro exige a coordenação das ações governamentais de forma a assumir
a política urbana como uma política estratégica para o país, universalizar o acesso às políticas
urbanas e superar a cultura de fragmentação da gestão, que separa a política de habitação da
política de saneamento ambiental, da política de mobilidade, gerando desperdício de recur-
sos, a ineficiência e a reprodução das desigualdades socioespaciais nas cidades brasileiras,
desperdício de recursos e ineficiência.
3. As quatro Conferências das Cidades realizadas tiveram em sua pauta o Sistema de Desenvol-
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vimento Urbano (SNDU) pensado como instrumento para promover a reversão desse quadro
e pensar a cidade integralmente e não de forma fragmentada (habitação, saneamento, mobi-
lidade, lazer, trabalho, saúde, educação...).
4. Um breve balanço da construção do sistema nacional de desenvolvimento urbano aponta
para as seguintes questões: (i) No âmbito federal não ocorreram muitos avanços na implemen-
tação das deliberações da Segunda Conferencia das Cidades, que aprovou a sua criação: o
SNDU não foi efetivamente criado; (ii) Em relação aos conselhos estaduais das cidades, nos
estados onde estes foram instituídos, constata-se que tais instâncias ainda não estão funcio-
nando efetivamente ou apresentam baixa capacidade deliberativa; (iii) nos municípios, apesar
da ausência de indicadores oficiais, as informações disponíveis permitem inferir que também
é pequeno o número de conselhos das cidades existentes. Ao longo dos últimos nove anos,
como resultado deste esforço coletivo e continuado dos conselheiros (as), o Conselho Nacio-
nal das Cidades elaborou e aprovou proposta de Projeto de Lei sob forma de Resolução, para
a criação e funcionamento do SNDU, cujo texto ainda não foi encaminhado ao Congresso
Nacional. Diversas ações coordenadas pelo ConCidades têm sido realizadas para motivar o
poder executivo a apoiar a transformação da proposta do SNDU em Lei.
5. Este projeto de lei trata da participação popular e controle social essenciais no estado demo-
crático de direito e do papel de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Muni-
cípios), do financiamento das políticas e programas, na integração das políticas urbanas, nos
aspectos legais que envolvem o Sistema além de sua aprovação e no planejamento e gestão
das cidades na perspectiva do desenvolvimento urbano.
6. Assim, nesta 5ª Conferência Nacional das Cidades, precisamos discutir estratégias para trans-
formar o SNDU em Lei, colocá-lo em funcionamento e começarmos a mudar as nossas cida-
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des. Para tanto, este documento está dividido em três partes:
7. A primeira, intitulada Estratégias para a Construção do SNDU na perspectiva da Promoção da
Reforma Urbana, se subdivide em quatro partes: (i) políticas de incentivo à implantação de ins-
trumentos de promoção da função social da propriedade; (ii) participação e controle social no
SNDU; (iii) Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano (FNDU) e; (iv) instrumentos e políticas
de integração intersetorial e territorial.
8. A partir da perspectiva de longo prazo, a segunda parte se constitui em um roteiro voltado
para a indicação das prioridades para a atuação do Ministério das Cidades na política urbana
para o período da próxima gestão do ConCidades (2014-2017), com destaque para a importân-
cia da integração das políticas urbanas, tanto no âmbito intersetorial, como no âmbito interins-
titucional, envolvendo todos os entes federados.
9. Por fim, na terceira parte, apresenta-se um roteiro para a indicação de prioridades para a polí-
tica de desenvolvimento urbano dos municípios, estados e para o Distrito Federal (2014-2017),
buscando-se identificar as ações prioritárias a serem desenvolvidas pelos diferentes gover-
nos, e aquelas que devem ser apoiadas pelos governos estaduais e pelo governo federal.
Estratégias Para a Construção de Sistema Nacional de
Desenvolvimento Urbano na Perspectiva da Promoção da Reforma Urbana
10. Um sistema nacional de gestão visa instituir mecanismos de coordenação das políticas intergo-
vernamentais, o que é fundamental em um Estado Federativo. Um Estado Federativo é uma forma
particular de governo dividido verticalmente em unidades autônomas, com autoridade sobre um
determinado território e população. Nos Estados federados, os governos são independentes en-
44
tre si e soberanos em suas respectivas jurisdições, o que significa que estas unidades são autô-
nomas (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) para implementar suas próprias políticas.
No Brasil, são entes federados a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Em Estados
federados torna-se necessário instituir mecanismos de coordenação das ações intergovernamen-
tais em torno das políticas públicas, e este é o papel de um sistema nacional de gestão.
11. A criação de um Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano (SNDU) parte da necessidade
de coordenar as ações governamentais relacionadas às políticas urbanas de forma a univer-
salizar o direito à cidade, em especial, o acesso à moradia digna, aos serviços de saneamento
ambiental e à mobilidade urbana. Tal objetivo se torna um imperativo se considere que nas
últimas décadas a questão urbana e os processos de exclusão social se constituíram em
problemas centrais para pensar o futuro da humanidade. O diagnóstico sobre os problemas
sociais nas cidades, submetidas às transformações sociais, políticas e econômicas decorren-
tes da globalização neoliberal, indica a existência de profundas desigualdades sociais e de
dinâmicas de segregação socioespacial.
12. Nos anos mais recentes, sobretudo a partir da década de 1990, podemos verificar mudanças
no padrão de urbanização brasileira, em grande parte decorrente das transformações no
capitalismo internacional e das formas de inserção do Brasil no processo de globalização.
Temos, agora de um lado, o aprofundamento da periferização das grandes metrópoles, com
o aumento populacional nos municípios da fronteira metropolitana e expansão das favelas e
loteamentos irregulares; de outro, o aparecimento de núcleos de classe média e condomínios
fechados na periferia, tornando o espaço urbano mais complexo, desigual e heterogêneo.
Este fenômeno vem sendo observado e reproduzido também nas pequenas e médias cida-
des brasileiras, mesmo que em menor intensidade. A reversão desse quadro exige a coor-
denação das ações governamentais de forma a assumir a política urbana como uma política
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estratégica para o país, universalizar o acesso às políticas urbanas e superar a cultura de frag-
mentação da gestão, que separa a política de habitação da política de saneamento ambiental,
da política de mobilidade, gerando o desperdício de recursos, a ineficiência e a reprodução
das desigualdades socioespaciais nas cidades brasileiras.
13. Em linhas gerais, pode-se dizer que para construir um Sistema Nacional de Desenvolvimen-
to Urbano, são necessários: (i) diretrizes e princípios nacionais compartilhados por todos os
níveis de governo; (ii) clara divisão de competências e responsabilidades entre os entes fe-
derados; (iii) instrumentos legais de regulação da política urbana em cada âmbito de governo;
(iv) recursos públicos partilhados segundo o pacto federativo, de forma a garantir o financia-
mento sustentável da política urbana; e (v) canais de participação e controle social, com des-
taque para as conferências e os conselhos das cidades, de forma a garantir a participação da
sociedade e criar uma nova dinâmica de gestão democrática das políticas urbanas.
14. No Brasil, em termos institucionais, até 2003 com a eleição do governo Lula, os sucessivos go-
vernos nunca tiveram um projeto estratégico para as cidades brasileiras envolvendo, de forma
articulada, as intervenções no campo da regulação do solo urbano, da habitação, do sanea-
mento ambiental, e da mobilidade e do transporte público. Assim, pode-se dizer que a criação
do Ministério das Cidades, em 2003, representou uma resposta a um vazio institucional, de
ausência de uma política nacional de desenvolvimento urbano consistente, capaz de cons-
truir um novo projeto de cidades sustentáveis e democráticas. Em especial no que se refere
às metrópoles, percebe-se a importância de uma intervenção nacional, tanto na definição de
diretrizes como no desenvolvimento de planos e projetos, de forma a impulsionar políticas co-
operadas e integradas que respondam à complexidade da problemática urbano-metropolitana
no país. A institucionalização do Conselho das Cidades (2004), e a realização das Conferências
das Cidades (2003, 2005, 2007 e 2009/2010) deram início a um processo de construção da
46
política nacional de desenvolvimento urbano envolvendo conferências municipais e estaduais,
e a adoção de estruturas normativas representativas com a participação da sociedade.
15. No entanto, a análise do processo de implantação dos conselhos estaduais e municipais das
cidades permite concluir que as estratégias de indução do governo federal em direção aos
níveis de governo, visando sua difusão, tiveram baixa efetividade, apesar das deliberações do
Conselho das Cidades nessa direção. A experiência de descentralização das políticas sociais
no Brasil indica que sem a existência de estratégias de incentivo, envolvendo a criação de
mecanismos e instrumentos – inclusive vinculados ao repasse de recursos – é muito difícil
construir um sistema nacional de participação institucionalizada, envolvendo todos os entes
da federação, baseado numa adesão pactuada e na institucionalização de conselhos estadu-
ais e municipais das cidades.
16. A questão é reconhecer que as poucas competências deliberativas do Conselho das Cidades
e a ausência de regras claras no que se refere à distribuição de atribuições dos diferentes
níveis de governo – na forma de uma lei que regulamente o sistema nacional de desenvolvi-
mento urbano – pode estar dificultando a institucionalização dos conselhos das cidades no
âmbito dos demais entes federados, na medida em que essas regras definem procedimentos
que facilitam a adoção de determinados desenhos institucionais. Atualmente a capacidade
deliberativa do Conselho é muito mais resultante da sua força social – o fato dele ser com-
posto por segmentos representativos dos setores sociais ligados à política urbana – do que
das atribuições institucionais legais. E nesse aspecto existem riscos de retrocessos, já que
não há nenhuma garantia que os próximos governos mantenham o compromisso em adotar
as deliberações tomadas no seu interior. Assim, é necessário alterar o estatuto institucional
do Conselho das Cidades, de forma a torná-lo uma instância participativa permanente, com
atribuições deliberativas claramente instituídas no âmbito de um SNDU.
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EMENDA GERAL
Modificativas:
Maringá Todas as referências no texto-base ao conselho como consultivo, devem ser suprimidas, permanecendo apenas com caráter deliberativo do mesmo.
1.1 Participação E Controle Social No Sistema Nacional De Desenvolvimento Urbano - SNDU
17. A participação e o controle social no SNDU deverão ser exercidos: (i) no âmbito federal, pelo Conselho Nacional das Cidades como órgão colegiado consultivo e deliberativo sobre a política nacional do desenvolvimento urbano, e pela Conferência Nacional das Cidades; (ii) no âmbito dos Estados, por órgãos colegiados consultivos e deliberativos, tais como conselhos estaduais (1) das cidades vinculados à política urbana, e pelas Conferências Estaduais das Cidades; (iii) no âmbi-to do Distrito Federal, por órgãos colegiados consultivos e deliberativos, tais como o conselho distrital das cidades vinculado à política urbana, e pela Conferência Distrital das Cidades; (iv) no âmbito dos Municípios, por órgãos colegiados consultivos e deliberativos (2) tais como conselhos municipais das cidades, de desenvolvimento urbano, de política urbana, (3), bem como fóruns das cidades vinculados à política urbana, e pelas Conferências Municipais das Cidades (4), (5).
Modificativas:
Joaquim Távora Definir as competências do Controle Social no SNDU, que os Conselhos sejam deliberativos, e não somente consultivos, e que minimizem a criação de novos conselhos em municípios pequenos, pois há escassez de recursos humanos e excesso de conselhos.
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Aditivas:
Curitiba (1) metropolitanos
Curitiba (2) estruturados de forma descentralizada, em comunidades, bairros ou regionais
Ortigueira (3) de forma integrada com demais conselhos municipais
Guaíra (4) e (v) por uma comissão geral dos conselhos municipais, estaduais e federal.
Curitiba (5) e (v) por meio da articulação com os demais conselhos nas diversas esferas.
18. Até (1) 2014, o Ministério das Cidades deverá encaminhar à Presidência da República proposta de al-teração dos atuais objetivos, responsabilidades e atribuições do Conselho Nacional das Cidades e da Conferência Nacional das Cidades, (2), (3) seguindo as resoluções aprovadas nesta Conferência.
Aditivas:
Curitiba (1) 31 de Julho de.
Campo Magro (2) elaborando diretrizes e princípios regionais mais claros a serem compartilhados por todos os Conselhos nos diversos níveis de governo.
Mallet (3) e estabelecendo clara divisão de competências e responsabilidades dos Conselhos, criando instrumentos legais de regulação da política urbana em cada âmbito de governo.
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19. O Conselho das Cidades terá por finalidade fiscalizar, assessorar, estudar, propor (1) e aprovar diretrizes para o desenvolvimento urbano e regional com participação social e integração das políticas fundiária, de planejamento territorial e de habitação, saneamento ambiental, trânsito, transporte (2) e mobilidade urbana e rural e políticas de caráter ambiental (3), (4), (5), (6), (7), (8), (9).
Modificativas:
Campo Magro O Conselho das Cidades terá por finalidade acompanhar e avaliar a execução dos planos nacionais, regionais e metropolitanos de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
Floraí Substituir:
“O Conselho das Cidades terá por finalidade fiscalizar, assessorar, estudar, propor e aprovar diretrizes”
Por:
“O Conselho das Cidades deverá ter como finalidade primordial fiscalizar, estudar, propor e aprovar diretrizes que serão discutidas,analisadas pela população”
Nova Aliança do Ivaí Substituir:
“políticas de caráter ambiental”
Por:
“de programas urbanos pautados no conceito de sustentabilidade”
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Aditivas:
Guarapuava (1) divulgar
Pinhais (2) acessibilidade
Nova Aliança do Ivaí (3) assim como o planejamento e desenvolvimento sustentável (econômico, social e ambiental)
Mallet (4) garantir Recursos públicos partilhados segundo o pacto federativo, de forma a garantir o financiamento sustentável da política urbana através dos Conselhos.
Renascença (5) promover uma instância de controle ou um conselho municipal, no qual envolvam as políticas de assistência e habitação para fazer valer as normas e determinações para aquisição de unidades habitacionais.
Bela Vista da Caroba (6) incentivar políticas nacionais para incentivo da coleta seletiva lixo nos espaços urbanos promovendo a sua reciclagem como meta de 100% até 2016.
Bela Vista da Caroba (7) aumentar a promoção da regularização fundiária nos municípios promovendo a justiça social no meio urbano e rural a partir de políticas mais eficazes e ousadas a partir do Ministério das Cidades
Joaquim Távora (8) formular critérios para o cofinanciamento considerando a realidade orçamentária de cada município, ou seja, considerando o poder de arrecadação e capacidade de execução.
Joaquim Távora (9) definindo regras claras para o financiamento público de obras nas áreas de saneamento, mobilidade, transporte etc. evitando a liberação de recursos por “indicação” política.
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20. O Conselho Nacional das Cidades será responsável pela proposição da Política Nacional de De-senvolvimento Urbano, em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Nacional das Cidades e dos Conselhos dos Estados, do Distrito Federal e Municípios que integram o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano.
21. O Conselho Nacional das Cidades terá entre as seguintes competências:
propor e aprovar diretrizes e normas para implantação de planos, instrumentos e programas da política nacional de desenvolvimento urbano e das políticas setoriais de habitação, sanea-mento ambiental, mobilidade, acessibilidade e transporte urbano (1).
propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de criação e de alteração da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano (2);
emitir normas, orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal 10.257/01, o “Estatuto da Cidade”, e demais legislações e atos normativos relacionados ao desenvolvi-mento urbano, tais como: Lei Nacional de Mobilidade Urbana, nº 12.587/12. Lei da Regulari-zação Fundiária, nº 11.977/09, Lei Nacional de Saneamento Ambiental, nº 11.457/07 (3), (4), (5).
acompanhar e avaliar a execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e dos pro-gramas do Ministério das Cidades, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos (6);
propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários ou cursos afetos à política nacional de desenvolvimento urbano (7).
acompanhar e avaliar a execução dos planos nacionais e regionais (8) de ordenação do terri-tório e de desenvolvimento econômico e social;
estabelecer normas e critérios para o licenciamento de empreendimentos ou atividades como significativo impacto socioambiental de âmbito (9) regional ou nacional (10);
I - I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
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estabelecer as normas e os critérios para a distribuição regional e setorial dos recursos sob gestão da União, em ações de desenvolvimento urbano (11), habitação, saneamento ambiental e mobilidade (12) e transporte urbano;
estabelecer as diretrizes, os programas e os critérios para a aplicação e utilização dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano;
encaminhar e aprovar, anualmente, a proposta de orçamento do Fundo Nacional de Desenvol-vimento Urbano e de seu plano de metas. (13), (14)
VIII -
IX -
X -
Modificativas:
Curitiba I - propor diretrizes gerais sobre a política nacional de desenvolvimento urbano, habitação, saneamento ambiental, mobilidade e transporte urbano, ordenamento e planejamento territoriais, bem como a realização de fóruns e seminários preparatórios para discutir seus temas antes das conferências municipais, estaduais e metropolitanas.
Aditivas:
Guarapuava (1) e paisagismo.
Maringá (2) levando em consideração as realidades locais e regionais, assim como seus respectivos espaços metropolitanos.
Guarapuava e Tamarana (3) Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, nº 12.305/10.
Guaíra (4) e Lei de Acessibilidade, nº 10.098/00
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Curitiba (5) garantindo os meios necessários para monitoramento desta aplicação;
Tamarana (6) e metas
Curitiba (7) utilizando métodos participativos com a finalidade de promover a participação efetiva e qualificada da comunidade, construindo espaços de democratização do conhecimento
Guarapuava (8) e Municipais
Guarapuava (9) municipal
Cruzeiro do Oeste, (10) em articulação com os conselhos nacionais afins.Conselheiro Mairinck
Curitiba (11) social
Pinhais, Curitiba (12) acessibilidade
União da Vitória e Guarapuava (13) XI. Garantir uma formação continuada aos conselheiros e aos profissionais que atuam no setor executivo que responde pelo desenvolvimento urbano das cidades, incentivando o planejamento em longo prazo e com qualidade técnica, em parceria com Universidades.
União da Vitória (14) XII. Efetivar a aproximação com o Conselho Nacional do Meio Ambiente a fim de garantir que as ações que visam o desenvolvimento urbano estejam em consonância com as deliberações e ações voltadas a preservação do Meio Ambiente.
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22. Em relação à Conferência Nacional das Cidades, o conselho nacional das cidades terá entre as seguintes competências:
convocar e organizar, a cada três anos, a Conferência Nacional das Cidades;
estabelecer o regimento interno e elaborar proposta de orçamento para a Conferência Nacio-nal das Cidades;
publicar e divulgar as Resoluções da Conferência Nacional das Cidades e do próprio Conselho.
23. As Conferências das Cidades devem ser espaços institucionais públicos (1), de mobilização e par-ticipação pública e popular, (2) (3) com a atribuição de promover fóruns de discussão, avaliações, formular diretrizes e proposições sobre a política nacional de desenvolvimento urbano e temáticas urbanas. (4), (5), (6)
I -
II -
III -
Aditivas:
União da Vitória (1) e autônomos
Cruzeiro do Oeste (2) onde qualquer cidadão interessado possa participar
Quatro Pontes (3) de forma ativa e contribuir para as mudanças nos Municípios, nos Estados e na União
Renascença (4) atribuir aos conselhos poder deliberativo e controlar sua atuação
Cruz Machado (5) dar ampla divulgação de informações sobre políticas e programas urbanos, para evitar que apenas seus beneficiários diretos tomem conhecimento dos seus objetivos e metas.
Cruzeiro do Oeste (6) e ainda: I - As Conferências Municipais terão autonomia para elaborar seu regimento interno, respeitando a proporcionalidade e os eixos temáticos definidos para a Conferência Nacional das Cidades.
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24. A Conferência Nacional das Cidades deve ser a instância superior de gestão democrática do SNDU, de caráter consultivo e deliberativo sobre assuntos referentes a promoção da política na-cional de desenvolvimento urbano.
25. A Conferência Nacional das Cidades deve ter entre suas atribuições:
I - propor diretrizes gerais sobre a política nacional de desenvolvimento urbano, habitação, sane-amento ambiental, acessibilidade urbana, mobilidade e transporte urbano, ordenamento e pla-nejamento territorial;
II - propor diretrizes para implantação de planos, instrumentos e programas da política nacional de desenvolvimento urbano e das políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental, mobi-lidade e transporte urbano, ordenamento e planejamento territorial (1);
III - propor diretrizes e critérios para a distribuição regional e setorial dos recursos sob gestão da União em ações de desenvolvimento urbano, habitação, saneamento ambiental e mobilidade (2) e transporte urbano;
IV - propor orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei 10.257 de 2001, Estatuto da Cidade, e da lei nacional de cooperação de desenvolvimento urbano, e demais legislações e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano, tais como: Lei Nacional de Mobilidade Urbana, nº 12.587/12. Lei da Regularização Fundiária, nº 11.977/09, Lei Nacional de Saneamento Ambiental, nº 11.457/07 (3).
V - propor a realização de estudos, pesquisas, fóruns de discussão, seminários ou cursos afetos à política nacional de desenvolvimento urbano;
VI - propor e avaliar os mecanismos de cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e a sociedade na formulação e execução da política nacional de desenvolvimento urbano;
VII - recomendar aos Estados e Distrito Federal e Municípios diretrizes sobre as políticas de de-
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senvolvimento urbano regional, estadual, metropolitano e municipal;
VIII - avaliar os resultados de atuação e de aplicação dos instrumentos de cooperação e do siste-ma nacional de desenvolvimento urbano pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
(4), (5)
Modificativas:
Ibema 25. A Conferência Nacional das Cidades deve ter entre suas atribuições:
I - Estruturar os conselhos de desenvolvimento urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal com a finalidade de implantar a política nacional de desenvolvimento urbano;
II - Fortalecer o processo para implantação do Fundo Nacional e Estadual de desenvolvimento urbano;
III - Implantar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;
IV - Fortalecer a participação social, por meio dos conselhos de desenvolvimento;
V - Estruturar fóruns de desenvolvimento, envolvendo a comunidade, sociedade civil organizada visando a ampla discussão sobre o desenvolvimento das cidades.
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Aditivas:
Maringá (1) levando em consideração as realidades locais e regionais, assim como seus respectivos espaços metropolitanos.
Pinhais (2) acessibilidade
Guarapuava, Tamarana (3) e Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, nº 12.305/10.
Curitiba (4) IX - Criar mecanismos de divulgação, utilizando fortemente as redes sociais e o rádio, que visem potencializar e ampliar a difusão das ações e resultados das conferências e dos programas sociais e ações do poder público para acesso às políticas e direitos da população, inclusive através de meios acessíveis para pessoas portadoras de deficiência.
Curitiba (5) X - Criar indicadores para avaliar as ações quanto ao andamento e resultados dos processos participativos dos conselhos estaduais, regionais e municipais.
26. A partir de 2015, Estados, o Distrito Federal e Municípios só poderão participar de editais coorde-nados pelo Ministério das Cidades, e receber recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano - FNDU, depois que este for criado, se tiverem instituídos e em funcionamento Conselhos das Cidades ou similares, como órgãos colegiados consultivos e deliberativos sobre a política de desenvolvimento urbano nos respectivos âmbitos de governo.
Supressiva:
Nova Aliança do Ivaí Supressão integral
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Modificativas:
Maringá 26. A partir da 5ª Conferência Nacional das Cidades, Estados, Distrito Federal e Municípios, só poderão participar de editais coordenados pelo Ministério das Cidades, e receber recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano – FNDU – depois que este for criado, se tiverem instituídos e em funcionamento. O Conselho das Cidades tem atribuições relativas ao desenvolvimento urbano e regional com participação social e integração das políticas fundiárias de planejamento territorial e habitação, saneamento ambiental, trânsito, transporte, mobilidade urbana e rural, e políticas de caráter ambiental, como órgãos colegiados deliberativos sobre a política de desenvolvimento urbano nos respectivos âmbitos de governo.
Quarto Centenário Substituir:
“2015”
Por:
“2014”
27. Até 2015, o Conselho das Cidades, em conjunto com o Ministério das Cidades, deve realizar um ciclo de seminários avaliando a disseminação e a capacidade deliberativa dos conselhos das cidades (1), envolvendo todos os âmbitos do governo (2), (3), (4).
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Aditivas:
Cruzeiro do Oeste (1) e similares
Reserva do Iguaçu (2) elaborar cartilha unificada contendo planos, programas e leis de políticas municipais de desenvolvimento urbano.
Cascavel (3) descentralizar as informações dos conselhos através de palestras, seminários, dando todas as condições de ampla participação da sociedade e principalmente da classe trabalhadora.
Balsa Nova (4) promovendo a mobilização da comunidade para participar das decisões relacionadas ao desenvolvimento urbano de sua cidade além de promover a consciência ambiental da população, incluindo em municípios com grandes áreas rurais, espaços voltados para questões ambientais, controle de zoonoses e sinalização específica nas áreas rurais e de proteção ambiental.
1.2. Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano – FNDU
28. Até (1) 2014, o Ministério das Cidades deve elaborar e encaminhar à Presidência da República proposta de criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano (FNDU) como instrumento institucional de caráter financeiro. Tem a finalidade de dar suporte às ações e formas de coope-ração entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios para atender aos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, composto por rubricas (2) específicas para as áreas de habitação de interesse social, saneamento ambiental de interesse social, transporte e mobilidade de interesse social, e programas urbanos estratégicos (3), (4), (5). (6)
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Aditivas:
Tamarana (1) o mês de Janeiro de
Santa Terezinha de Itaipu (2) financeiras
Maringá (3) de interesse social
Cruzeiro do Oeste (4) equipamentos sociais e operações urbanas consorciadas
Curitiba (5) e elaboração de estudos técnicos de projetos
Balsa Nova (6) O FNDU deve ser fiscalizado e administrado pelo Conselho das Cidades fazendo, dessa forma, com que os municípios criem seus próprios Conselhos das Cidades e que os mesmos sejam ativos.
Aditivas:
Cafezal do Sul (1) ser menos burocrático e mais acessível, ampliando a destinação para as áreas de habitação, saneamento e pavimentação e
Proposta da Comissão de (2) O repasse e distribuição de recursos devem ser baseados em critériosSistematização para ajuste do texto que priorizem:
Ivaté, Jaboti (3) I - municípios com menos de 20 mil habitantes para elaboração de planos setoriais como, por exemplo: habitação, saneamento básico, plano diretor e gerenciamento de resíduos sólidos;
29. O repasse de recursos do Ministério das Cidades aos estados e municípios deve (1) estar subor-dinado à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e a construção do sistema nacional de desenvolvimento urbano. (2), (3), (4), (5), (6), (7), (8), (9), (10), (11).
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Apucarana (4) II - o repasse de recursos do FNDU diretamente aos municípios e entidades;
Guarapuava, (5) III - municípios com menor receita bruta per capita e alta demanda porMallet, Quatro Pontes, Barracão serviços públicos e moradia.
Santa Terezinha de Itaipu (6) IV - além do número de habitantes, a especialidade de cada município, tal como cidades fronteiriças (com fluxo migratório diferenciado), turísticas, entre outras.
Cascavel (7) Os critérios de distribuição do recurso deverão:
I – ser proporcionais a população, assegurando que o recurso chegue a todos os municípios;
II – ocorrer por análise microregional, através dos índices estabelecidos tais como de vulnerabilidade, IDH e estudos de impacto ambiental e social.
Pato Branco (8) Para que o Município receba as transferências de verbas do FNDU é necessário que tenha em seu quadro funcional um arquiteto e urbanista.
Pato Branco (9) A aplicação direta de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano – FNDU, deve ser similar ao procedimento do SUS em Fundos Municipais de Desenvolvimento Urbano, para o geoprocessamento das informações e para a qualificação profissional para coleta seletiva.
Nova Aliança do Ivaí (10) Nos municípios de pequeno porte, com até 10.000 habitantes, os repasses deverão ser destinados a atender as necessidades da realidade local, levantadas e eleitas em audiências públicas em conjunto entre a população e conselho municipal da cidade.
62
Conselheiro Mairinck, (11) A aplicação de recurso do Fundo Nacional deCruzeiro do Oeste Desenvolvimento Urbano deve estar em consonância com
o plano municipal de desenvolvimento urbano local e submetido à aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Local.
30. As aplicações dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano devem ser destina-das, entre outras, às seguintes finalidades:
I - apoiar os programas estabelecidos nos planos nacional, regionais e setoriais urbanos de orde-nação do território e de desenvolvimento econômico e social;
II - captar e compatibilizar recursos financeiros para a gestão da Política Nacional de Desenvolvi-mento Urbano;
III - apoiar as ações de cooperação entre os Estados, Municípios e Distrito Federal nas regiões me-tropolitanas, aglomerações urbanas (1), microrregiões e regiões integradas de desenvolvimento (2), relacionadas às áreas de habitação, saneamento ambiental, mobilidade e transporte urbano, política fundiária, ordenação e controle do uso do solo.
IV - apoiar a implementação de instrumentos e processos de gestão democrática da cidade.
(3), (4), (5), (6), (7), (8), (9), (10)
Aditivas:
Wenceslau Braz (1) e rurais
Apucarana (2) municípios que apresentam conflitos graves entre as modalidades de transporte rodoviário e ferroviário, em face dos pedestres.
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Apucarana (3) V - apoiar e fomentar programas e projetos de educação no trânsito em entidades públicas e privadas.
Reserva do Iguaçu (4) VI - disponibilizar subsídios para melhorar o transporte municipal e intermunicipal.
Cascavel (5) VII - capacitar dos conselheiros e gestores públicos para a operacionalização do sistema em todos os níveis (federal, estadual e municipal).
Cascavel (6) VIII - estruturar a qualificação de equipes técnicas e instrumentalização para um bom desenvolvimento das ações e metas estabelecidas na Política de Desenvolvimento Urbano.
Piraí do Sul (7) IX - promover melhorias na acessibilidade urbana, o uso efetivo do código de obras dos municípios, a reformulação e aplicação do Plano Diretor Municipal e a regularização fundiária.
União da Vitória (8) X - financiar projetos acadêmicos que visam contribuir com propostas alternativas à mobilidade urbana, principalmente no setor de transporte público, e ao saneamento ambiental, considerando as especificidades de cada região, em parceria com Universidades e Institutos.
Reserva do Iguaçu (9) XI - incentivar e fiscalizar a atualização anual do cadastro imobiliário.
Campo Magro (10) XII - apoiar os municípios na melhoria da sua estrutura viabilizando atividades ligadas ao turismo local.
31. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano deve ter entre as suas receitas:
I - dotações do Orçamento Geral da União, classificadas na função geral de desenvolvimento urbano;
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II – recursos dos seguintes fundos: (i) Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT; (ii) Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS, nas condições estabelecidas pelo seu Conselho Curador; (iii) Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS; (iv) Fundo de Apoio ao Desenvolvi-mento Social - FAS; e (v) Fundos Constitucionais de Desenvolvimento Regional (1).
III - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas da política nacio-nal de desenvolvimento urbano;
IV - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FNDU;
(2), (3), (4), (5), (6), (7), (8), (9), (10)
Apucarana (1) (vi) do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET;
Pinhais, Curitiba (2) V - recursos provenientes do lucro arrecadado com loterias federais, discutindo um novo rateio da distribuição da receita dos jogos da Caixa/Loteria;
Pinhais (3) VI - recursos provenientes de multas aplicadas da telecomunicação brasileira;
Pinhais (4) VII - recursos provenientes de royalties do pré-sal;
Pinhais (5) VIII - recursos provenientes do lucro arrecadado com multas e leilões dos DETRANS;
Pinhais (6) IX - recursos provenientes do lucro arrecadado com fundos de investimentos bancários;
Pinhais (7) X - recursos provenientes do lucro arrecadado com eventos esportivos;
Campo Magro (8) XI - receitas oriundas da comercialização por parte das concessionárias de água;
Aditivas:
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União da Vitória (9) XII - recursos advindos de impostos sobre a arrecadação com controle de estacionamento nas vias públicas urbanas, bem como com os pedágios cobrados nas rodovias estaduais e federais;
Curitiba (10) XIII - recursos proveniente de uma porcentagem do IPVA.
32. Deve ser de competência do Ministério das Cidades a função de órgão gestor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano - FNDU.
33. O Conselho Nacional das Cidades (1) (2) deve ter as seguintes competências sobre a aplicação dos recursos do FNDU: (i) estabelecer os critérios para a distribuição regional; (ii) estabelecer os critérios para repasse de recursos aos Estados e Municípios e as contrapartidas dos entes federa-tivos; (iii) definir as diretrizes, os programas e critérios para a distribuição e aplicação dos recursos do Fundo (3). (4)
Foz do Iguaçu (1) observando os resultados e proposições das Conferências das Cidades
Nova Aliança do Ivaí (2) buscando a desburocratização excessiva e promovendo ações mais efetivas para o alcance dos resultados,
Ortigueira (3) com maior direcionamento ao fortalecimento das políticas municipais de desenvolvimento urbano.
Guarapuava (4) O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil deverá orientar o Conselho Nacional das Cidades quanto à aplicação dos recursos do FNDU.
Aditivas:
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1.3. Instrumentos e políticas de integração intersetorial e territorial
34. Para a atuação cooperada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, voltada à pro-moção das políticas nacional, regionais e locais de desenvolvimento urbano, o Ministério das Cidades deve (1) contar, entre outros, com os seguintes instrumentos e políticas de integração intersetorial e territorial:
I – plano nacional e planos regionais e setoriais urbanos de ordenação do território e de desen-volvimento econômico e social (2);
II – planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias, e Orçamento Geral da União;
III – Fundo Nacional (3) de Desenvolvimento Urbano;
IV – Consórcios Públicos, com a participação do Ministério das Cidades;
V – Sistema Nacional de Informações e de Monitoramento das Políticas Urbanas como parte do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano – SNDU (4).
(5), (6), (7), (8)
Modificativas:
Curitiba I - plano nacional, planos regionais, planos metropolitanos, setoriais urbanos, ambientais e de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social, com a obrigatoriedade de atualização definida por legislação pertinente.
Pinhais I - plano nacional e planos diretores e metropolitanos de ordenação do território e de desenvolvimento sustentável;
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Guarapuava II – planos plurianuais (programas para implementar as políticas e instrumentos necessários), leis de diretrizes orçamentárias, e Orçamento Geral da União, os quais devem contar com a destinação de recursos a fim de ser alcançado o planejamento integrado e territorial desejado, com destaque à criação dos cadastros multifinalitários, para melhorar a elaboração e implementação de políticas intersetoriais. Previsão de recursos para a criação de portais de informação, que socializem as informações e permitam um acompanhamento democrático dos problemas e carências das cidades. Nestas peças orçamentárias, deve ser garantida a aquisição da infraestrutura necessária ao planejamento territorial, inclusive ampliando o acesso à internet nos municípios. Devem prever ainda recursos para a contratação de pessoal técnico qualificado, por concurso público, especialmente para trabalharem com o planejamento territorial.
Guarapuava, Pinhais IV - com o apoio técnico e financeiro do Ministério das Cidades, deve ser incentivada a criação de Consórcios Públicos, segundo as especificidades e necessidades territoriais, municipais e regionais
Cruzeiro do Oeste V - Priorizar a criação do Sistema Nacional de Informações e de Monitoramento das Políticas Urbanas como parte do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano – SNDU visando à efetivação das políticas públicas contidas nos planos;
Pinhais Substituir: “com parte” Por: “integrante”
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Curitiba (1) estimular à criação de Conselhos Metropolitanos e
Ortigueira (2) auxiliados pela criação de Conselhos Regionais de Desenvolvimento Urbano
Pinhais (3) estadual e regional
Guarapuava (4) vinculado aos cadastros multifinalitários municipais, contando ainda com a oferta de cursos para a formação de gestores públicos, inclusive como ao incentivo à progressão ao plano de carreiras dos profissionais que atuam no planejamento territorial.
Campo Magro (5) VI - Resoluções votadas nas plenárias das Conferências das Cidades Nacionais, Estaduais e Municipais.
Curitiba (6) VII - Estimular a atuação cooperada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, voltando-se à promoção das políticas nacional, regionais e locais do desenvolvimento urbano, observando os espaços institucionais das Regiões Metropolitanas.
Jaboti (7) VIII - Criação de uma lei federal de responsabilidade territorial responsabilizando os poderes públicos municipais para aplicação do estatuto das cidades e seus instrumentos.
Nova Aliança do Ivaí (8) IX - Os Planos Diretores Municipais, os planos de gerenciamento de resíduos sólidos, os planos de gerenciamento de recursos hídricos, os planos de uso e ocupação do solo dos municípios, entre outros instrumentos e planos municipais que se fizerem necessários.
Aditivas:
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35. Até (1) 2014, o Ministério das Cidades deve encaminhar ao Poder Executivo proposta de projeto de lei institucionalizando o SNDU, incorporando as definições presentes nessas resoluções, bem como aquelas das Segunda, Terceira e Quarta Conferências Nacionais das Cidades relativas ao tema.
36. Até (1) 2014, o Ministério das Cidades deve elaborar, com a participação do Conselho das Cidades, uma proposta de sistema de gestão das metrópoles (2), (3), como parte do SNDU, estabelecendo critérios objetivos para definição das metrópoles que serão utilizados na admissão dos municípios e estados nesse sistema. (4)
Tamarana (1) o mês de Janeiro de
Curitiba Até 2014, o Ministério das Cidades deve elaborar uma proposta de sistema de gestão das metrópoles, aglomerações e regiões metropolitanas, com a participação do Conselho das Cidades e consultas em todas as regiões metropolitanas, com a participação do poder público e sociedade civil, como parte do SNDU. Esta proposta deverá estabelecer critérios para admissão de regiões metropolitanas e revisar os critérios hoje existentes para definição de regiões metropolitanas.
Aditivas:
Modificativas:
Tamarana (1) o mês de Janeiro de
Aditivas:
70
Cruzeiro do Oeste (2) redes de cidades médias, aglomerados urbanos
Balsa Nova (3) e cidades integrantes da região metropolitana, incluindo como elemento fundamental o plano de habitação de interesse social, com abrangência nas áreas urbanas e rurais
Fazenda Rio Grande, (4) Deve, ainda, garantir a criação dos Conselhos Metropolitanos das Cidades,Curitiba com intuito de discutir os assuntos afetos as cidades metropolitanas, inclusive
cobrando e participando da elaboração dos Planos Metropolitanos de Desenvolvimento Urbano e garantindo a participação dos municípios através dos conselhos das cidades locais.
37. Em conformidade com as deliberações das Conferências Nacionais das Cidades e do Conselho das Cidades, e levando em consideração o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) e a Constituição Federal de 1988, até 2015 o Ministério das Cidades deve elaborar o Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano (1), com caráter participativo, estabelecendo os objetivos estratégicos da intervenção do governo federal na política de desenvolvimento urbano para os próximos 10 anos, a contar da sua aprovação. Devem fazer parte do Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano, os planos nacionais setoriais de habitação, de saneamento ambiental, de transporte (2) e mobilidade (3) e de programas urbanos (4), (5), (6), (7). (8), (9)
Fazenda Rio Grande Garantir a Elaboração do Plano Municipal do Desenvolvimento Urbano agregado às políticas setoriais de Habitação, Saneamento Ambiental, de Transporte, Acessibilidade, Mobilidade e desenho universal e de demais programas urbanos de forma participativa, criando-se mecanismos que garantam, na implantação de novos empreendimentos imobiliários, independente da faixa de renda a ser atendido, a cobrança de forma incisiva na aprovação destes projetos para o atendimento das demandas das políticas setoriais acima citadas.
Modificativas:
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Balsa Nova (1) que contemple todas as ações relacionadas ao desenvolvimento urbano, inclusive no que diz respeito ao saneamento básico, prevendo a ampliação das redes de abastecimento, para melhorar a qualidade de vida da população.
Guaíra (2) acessibilidade
Curitiba (3) de saúde, de educação.
Nova Aliança do Ivaí (4) pautados no conceito de sustentabilidade
Cruzeiro do Oeste, Jaboti (5) articulados aos demais planos nacionais setoriais
Pinhais (6) que garanta a participação integrada dos conselhos municipais e estaduais nas políticas nacionais do ministério das cidades
Maringá (7) e que contemple a criação de um instrumento legal (Plano diretor Metropolitano Participativo), que ordene de forma compartilhada a gestão das políticas públicas urbanas entre os municípios pertencentes às regiões metropolitanas, como critério para a obtenção de financiamento pelo fundo nacional de desenvolvimento urbano visando a garantia dos exercícios ao controle social.
Quatro Pontes (8) A elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano deve levar em consideração as necessidades dos Municípios para que os projetos municipais tenham base de apoio nesse Plano.
Curitiba (9) O PNDU deve ter uma visão de futuro, dimensão estratégica, macrodesafios bem definidos, fundamentados no princípio do direito da cidade para todos, e coordenados com os planos nacionais setoriais de habitação, de saneamento ambiental, de transporte e mobilidade e de programas urbanos.
Aditivas:
72
1.4. Políticas de Incentivo à Implantação de Instrumentos de Promoção da Função Social da Propriedade
38. Até (1) 2016, o Ministério das Cidades deve elaborar e implementar uma política de promoção da regularização fundiária urbana envolvendo (i) programas de assistência técnica a processos de regularização fundiária urbana nos municípios; (ii) a formação de agentes locais e sociais para a promoção de ações de regularização fundiária urbana; (iii) um plano de promoção da função social nos imóveis da União vazios ou subutilizados para fi ns de habitação de interesse social (2), (3).
Guarapuava Substituir:
“o Ministério das Cidades deve elaborar e implementar uma política de promoção da regularização fundiária urbana envolvendo”
Por:
“o Ministério das Cidades deve implementar”
Modifi cativas:
Tamarana (1) o mês de Janeiro de
Maringá (2) e equipamentos públicos indispensáveis à qualidade de vida
Lapa (3) e (iv) a transferência de recursos a fundo perdido para implementar os projetos de regularização fundiária nos municípios.
Aditivas:
73
39. O desenvolvimento da política nacional de regularização fundiária deve envolver a elaboração de um plano nacional que caracterize a irregularidade fundiária urbana no Brasil e aponte estratégias de regularização fundiária, envolvendo (i) a garantia do acesso à moradia digna, à mobilidade urba-na e ao saneamento ambiental (1); (ii) recursos do orçamento da União para o desenvolvimento das ações previstas; (iii) instrumentos de intervenção pública que serão utilizados; (iv) a proposição de novos instrumentos não existentes no arcabouço do Estatuto das Cidades que se façam necessá-rios; (2) (iv) metas a serem atingidas; (v) prazos para o alcance das metas estabelecidas (3), (4).
Guarapuava A regularização fundiária deve garantir: (i) acesso à moradia digna, à mobilidade urbana e ao saneamento ambiental; (ii) recursos do orçamento da União para o desenvolvimento das ações previstas, (iii) a aplicação dos instrumentos de intervenção pública que serão utilizados; (iv) a proposição de novos instrumentos não existentes no arcabouço do Estatuto das Cidades que se façam necessários; (v) metas a serem atingidas; (vi) prazos para o alcance das metas estabelecidas.
Pinhais Substituir:
que caracterize a irregularidade fundiária urbana
Por:
que contemple diagnóstico relativo a ocupações irregulares
Pinhais Suprimir:
“não existentes”
Modifi cativas:
74
Santa Terezinha de Itaipu (1) e serviços sociais, conforme legislação vigente.
Campo Magro (2) (v) defi nições mais adequadas dos critérios das áreas que poderão sofrer a intervenção da regularização fundiária; (vi) desenvolver um programa de fi scalização com intuito de coibir inicialmente a ocupação irregular;
Maringá (3) (vi) a criação de um Conselho, com poder deliberativo, para decidir processos de desapropriação, urbanização, reurbanização.
Pato Branco (4) e (vii) o combate à miséria com geração de emprego e renda, sob a coordenação, supervisão e fi scalização dos órgãos públicos correspondentes, viabilizado, permitido e destinando recursos federais para a utilização de áreas para Comércio e Serviços Vicinais nas ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social.
Santa Terezinha de Itaipu (1) a implementação de equipamentos públicos, como postos de saúde, creches, escolas e a fi ns, e
Nova Aliança do Ivaí (2) negociação ou venda do imóvel e a
Aditivas:
Aditivas:
40. Os programas de assistência técnica a processos de regularização fundiária nos municípios de-vem obrigatoriamente prever (1) a aplicação de instrumentos de garantia ao acesso e permanência das famílias à moradia nas áreas regularizadas, de forma a evitar a valorização fundiária e a pos-terior (2) expulsão das mesmas pela dinâmica do mercado imobiliário.
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41. A formação (1) de agentes locais e sociais para a promoção de ações de regularização fundiária urbana deve ser desenvolvida em âmbito nacional, envolvendo municípios em todos os Estados da Federação e o Distrito Federal, e incluir os seguintes conteúdos: (i) procedimentos jurídicos e administrativos para regularização fundiária de terrenos ocupados por população de baixa renda, em área de até 250 metros quadrados para fi ns de moradia; (ii) a instituição de zonas de especial interesse social, em áreas ocupadas pela população de baixa renda e em área vazias, vinculando seus usos à moradia de interesse social, e (iii) o combate à especulação imobiliária, a subutilização de terrenos vazios e a captura da valorização fundiária, decorrente dos investimentos públicos, para fi ns de investimentos em habitação de interesse social (2), (3), (4), (5).
Guarapuava (1) e capacitação permanente
Barracão (2) (iv) o trabalho social com as famílias para conscientização e valorização do ambiente que moram e a criação de formas jurídicas para impedir novas invasões de locais irregulares,
Curitiba (3) (v) a instituição de zonas de especial interesse ambiental vinculadas aos programas e projetos de regularização fundiária, visando a qualidade ambiental e conservação de ambientes naturais no meio urbano, não considerando áreas de vegetação natural preservadas e devidamente averbadas, como terrenos vazios ou subutilizados.
Palmas (4) (vi) a fi scalização e a proposição de soluções que trabalhem de forma interativa com outros órgãos para legalização e promoção de ações do setor fundiário,
Joaquim Távora (5) (vii) o entendimento sobre o tema da função social da propriedade, bem como dos instrumentos para a sua efetivação.
Aditivas:
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42. O plano de promoção da função social nos imóveis da União vazios ou subutilizados para fi ns de habitação de interesse social deve envolver, além do Ministério das Cidades, a Secretaria de Patrimônio da União – SPU (1), (2), (3), e visar eliminar os bloqueios burocráticos (4).
Barracão, Curitiba (1) e os municípios envolvidos,
Barracão (2) que possuem conhecimento dos imóveis que estão vazios, e podem colaborar na melhor forma de dar função social a esses espaços,
Curitiba (3) em especial, municípios de porte metropolitano cujas questões fundiárias e necessidades habitacionais sejam tratadas com enfoque metropolitano
Balsa Nova (4) e esclarecer a comunidade a respeito dos vazios urbanos e o impacto que eles causam ao município e a sociedade.
Aditivas:
43. Caberá ao Ministério das Cidades instituir um grupo de trabalho (1) para avaliar a pertinência de uma emenda constitucional, visando o reconhecimento da propriedade coletiva e da propriedade pública de imóveis urbanos para fi ns de moradia, exercido através da titularidade tanto de as-sociações civis como do poder público, assegurando-se o direito à posse e à moradia aos seus moradores e familiares, impedindo sua comercialização através do mercado imobiliário (2).
Curitiba (1) e defi nir prazo
Aditivas:
77
44. Até (1) 2016, o Ministério das Cidades (2), juntamente com o ConCidades, devem elaborar e im-plementar um programa de monitoramento da revisão (3) dos Planos Diretores Participativos, en-volvendo: (i) a formação de agentes locais e sociais (4) para a revisão dos planos diretores muni-cipais; (ii) campanhas nacionais em torno de instrumentos específi cos, em especial as Zonas de Especial Interesse Social, a Outorga Onerosa do Direito de Construir, o parcelamento e edifi cação compulsória, o Imposto Predial e Territorial Urbano progressivo no tempo e a desapropriação, a Usucapião, e os Conselhos das Cidades; (iii) a produção de material didático em torno dos temas da campanha; (iv) a assistência técnica na revisão dos Planos Diretores (5), (6), (7).
Barracão (2) e incluindo as pessoas benefi ciadas pela regularização fundiária nos cadastros de pessoas benefi ciadas por programas governamentais de moradia, para impedir de certa forma que essas pessoas sejam benefi ciadas novamente com novos programas habitacionais de moradia, a não ser de reformas ou ampliações.
Tamarana (1) o mês de Janeiro de
Guarapuava (2) e os Governos Estaduais e Distrital
Conselheiro Mairinck, (3) e regulamentaçãoCruzeiro do Oeste
Fazenda Rio Grande (4) estabelecendo assim o caráter participativo que deve existir
Barracão (5) (v) apoio aos municípios para a contratação de empresas para elaboração de macrozoneamentos e elaboração de mapeamento,
Aditivas:
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Quatro Pontes (6) (vi) apoio técnico aos municípios de pequeno porte que não possuam corpo técnico para elaborar e acompanhar o a aplicação do Plano Diretor.
Nova Aliança do Ivaí (7) (vii) O envolvimento da comunidade, através de programas e ações de participação e divulgação dos propósitos do PNDU, por meio de palestras, seminários e outras ações na comunidade escolar e acadêmica dos municípios.
45. O programa de monitoramento da revisão (1) dos planos diretores deve (2) prever: (i) o apoio priori-tário aos municípios com maiores difi culdades sociais e fi nanceiras, incluindo pequenos municípios, segundo critérios defi nidos pelo Conselho das Cidades; (3) (ii) ações especiais nas regiões metropo-litanas, visando a adoção de processos consorciados de revisão dos planos entre os municípios e a instituição de programas, políticas e instrumentos articulados entre os mesmos (4), (5), (6), (7).
Nova Aliança do Ivaí Substituir:
“incluindo”
Por:
“principalmente”
Modifi cativas:
Conselheiro Mairinck (1) e regulamentação
Cruz Machado (2) promover a garantia que o Plano diretor seja aplicado em sua essência e seja um verdadeiro instrumento para melhorar o município e
Aditivas:
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46. Até (1) 2016, o Ministério das Cidades deve constituir um Grupo de Trabalho e elaborar um estudo em torno do fi nanciamento público do abastecimento de água, visando subsidiar a criação de novos sistemas de fi nanciamento pelos municípios, estados e Distrito Federal e a promoção da função social da propriedade. Tal sistema deverá estar fundado na diferencia-ção de usos entre (i) água como valor de uso e bem essencial à vida humana, que deve ser assegurado a todos em igual quantidade segundo as necessidades sociais locais e regionais; (ii) água como bem não essencial, vinculado a diversos usos tais como lazer; e (iii) água como insumo comercial, de serviços e de produção. O estudo deve discutir alternativas de acesso livre à água como valor de uso e bem essencial à vida humana, fi nanciada através dos custos decorrentes dos demais tipos de usos, e pela instituição de fundos vinculados aos tributos municipais, tais como o IPTU (2). (3)
Curitiba (3) (ii) a estruturação de um sistema de participação social com paridade de segmentos na escala local, para revisão dos planos diretores municipais.
Ortigueira (4) (iv) verifi cação contínua da aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade.
Curitiba (5) e a vinculação de repasses e/ou incentivos de qualquer natureza do Ministério das Cidades aos municípios que regulamentem e implementem os instrumentos urbanísticos do Estatuto das Cidades, nos seus Planos Diretores e legislação específi ca
Pato Branco (6) (v) a defi nição de prazos e regras para implementação e execução dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, pelos Planos Diretores Municipais;
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Curitiba Substituir:
“Grupo de Trabalho e elaborar um estudo em torno do fi nanciamento público do abastecimento de água”
Por:
“Grupo de Trabalho paritário, representado pela sociedade civil e as três esferas de governo, para elaboração de estudos em torno do fi nanciamento público do abastecimento de água de forma sustentável”
Pinhais Substituir:
“tributos municipais, tais como o IPTU”
Por:
“tributos municipais, estaduais e federais”
Modifi cativas:
Pinhais Substituir:Pinhais Substituir:
“tributos municipais, tais como o IPTU” “tributos municipais, tais como o IPTU”
Por: Por:
“tributos municipais, estaduais e federais” “tributos municipais, estaduais e federais”
Tamarana (1) o mês de Janeiro de
Nova Aliança do Ivaí (2) além de um trabalho de ampla conscientização de toda a população quanto a importância da água em suas vidas, sua proeminente escassez, o uso consciente e econômico da mesma e a sua reutilização de diversas formas e meios possíveis.
Santa Terezinha de Itaipu (3) Juntamente com a diferenciação de uso da água, instituir programas que garantam o saneamento básico e água potável a todos, contemplando desde o tratamento de esgotos até o manejo e uso racional das águas a considerar para tanto a coleta e tratamento de águas pluviais, proteção e conservação de nascentes ou mananciais de água, inclusive nas propriedades rurais.
Aditivas:
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5. ASPECTOS LEGAIS PARA O DESENVOLVIMENTO URBANO PARA CONCRETIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SNDU
47. Em vésperas da quinta conferência das Cidades 10 anos após a aprovação de nossa importante lei que rege a Reforma Urbana tão desejada, nos perguntamos sobre o motivo de não termos um Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano implantado. Não foi por ausência de debate, vontade e articulação de todas as gestões dos Conselhos empossados, também não foi por causa da ausência de debate nas Conferências realizadas. A sua aprovação coroaria a proposta por cidades mais justas.
48. O Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano é um anseio da sociedade civil e reforça uma estratégia de implantação da cultura do planejamento nos 5600 municípios brasileiros. No presente momento, a cidade é tema de debate nacional e a expectativa da posse dos novos prefeitos em 2013, reforça a preocupação da organização desta Conferência, em estabelecer um pacto pela aprovação do marco regulatório do desenvolvimento urbano no país. Desde 2003, com a posse do Presidente Lula, temos vivido um novo momento para o debate urbano. Tivemos uma campanha de veiculação da necessidade de elaboração de planos diretores e da articulação destes marcos regulatórios municipais da Política Habitacional, de Mobilidade e de Saneamento. Entretanto, carecemos de uma melhor articulação entre estas políticas setoriais e um rebatimento direto das mesmas nos Planos Diretores Municipais e regionais. Os movimen-tos sociais de reforma urbana, organizados em todo o país, se articulam neste momento para consolidar as conquistas do Estatuto das Cidades, com a implantação nos municípios, da gestão urbana sustentável como uma meta real a ser debatida e incorporada no discurso dos novos governos locais, almejando-se um horizonte muito próximo de implantação.
49. A proposta de aprovação deste importante marco regulatório consolida o compromisso com a ges-tão democrática e participativa, promove o controle e a justiça social, aproxima os cidadãos da gestão urbana através da leitura comunitária dos problemas urbanos, com imediata repercussão no uso dos recursos disponíveis e das fontes de financiamento voltadas para o compromisso de uma cidade para todos, organizada através da proposição de programas e projetos urbanos adequados
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ao perfil da população de cada uma de nossas localidades. No atual cenário institucional brasileiro, onde estão disponíveis os planos e marcos regulatórios setoriais importantes bem como um grande número de recursos para implantar as diretrizes dos planos e programas, fazendo-se necessário for-talecer a boa prática urbana calcada no debate e no planejamento urbano de médio e longo prazo.
50. A função social da propriedade urbana, a justa distribuição dos bônus da urbanização, a correta distribuição dos recursos para a constituição de espaços urbanos de qualidade, com moradia, trans-porte, saneamento e infraestrutura urbana para todos, embasada no Sistema Nacional de Desenvol-vimento Urbano, são objetivos concretos desta Conferência pelos quais deveremos lutar.
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TEXTO BASE 2 - PRIORIZAÇÃO DE PROPOSTAS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO SISTEMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SNDU
GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Democratizar a ação pública com o uso de instrumentos e mecanismos previstos constitucionalmente, ga-rantindo o controle social apoiado em sistemas de informações, programas de qualificação e capacitação de conselheiros, equipes técnicas municipais e sociedade civil em geral, sobre os instrumentos e programas da Política e do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano (SNDU) e demais políticas vinculadas, garantindo o fomento da participação social nas três esferas de governo. Para atingir esse objetivo, o Ministério das Cida-des deve priorizar a criação do Sistema Nacional de Informações e de Monitoramento das Políticas Urbanas como parte do SNDU visando à efetivação das políticas públicas contidas nos planos. Além destas diretrizes, o Ministério das Cidades deverá:
I. Desenvolver um sistema de gestão e monitoramento para inclusão de todos os estados e municípios com critérios e objetivos específicos, a fim de cumprir um cronograma de desenvolvimento urbano pré-estabelecido;
II. Garantir a implementação de um programa permanente de monitoramento da revisão do plano diretor, garantindo a formação de agentes locais e sociais, estabelecendo assim o caráter participativo;
III. Estimular a implantação de observatório social em todos os municípios brasileiros no intuito de dis-ponibilizar aos cidadãos maior transparência e fiscalização nas etapas dos processos de licitação e execução de obras públicas e verbas destinadas a outras áreas;
IV. Criar e implementar um Programa de Educação Fiscal com a formação de multiplicadores, com ênfase no controle social e informações a partir da realidade local;
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V. Utilizar canais de mídia (rádio e jornal) para divulgar os canais de participação social nas esferas de governo, fomentando o interesse e a mobilização da população para maior engajamento político e controle social;
VI. Realizar anualmente as Conferências Estaduais e tornar mais participativa e descentralizada a atuação na Conferência Nacional,
27 municípios: Arapongas, Araucária, Céu Azul, Curitiba, Enéas Marques, Esperança Nova, Fazenda Rio Gran-de, Foz do Iguaçu, Irati, Itambé, Lapa, Mandirituba, Manfrinópolis, Matinhos, Nova Aliança do Ivaí, Ortigueira, Paiçandu, Palmeira, Ponta Grossa, Quatiguá, Quatro Barras, Quatro Pontes, Renascença, Rio Branco do Sul, Santo Antônio da Platina, Siqueira Campos, Umuarama.
MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE
Ampliar, priorizar e desburocratizar o repasse de recursos do Governo Federal, e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano para os municípios com menos de 50 mil habitantes e com baixo IDH, efetuando programas e políticas de infraestrutura e setoriais de desenvolvimento urbano. Incentivar a implantação nos pequenos municípios de indústrias que gerem emprego e renda, apoiar a implantação e revisão dos Planos Diretores e aumentar a inclusão nos programas federais de acordo com as características de cada município, como no PAC e Minha Casa Minha Vida. Neste sentido, deve-se:
I. Criar Fundo Especial destinado aos municípios de pequeno porte;
II. Implantar programas de educação, capacitação e geração de renda para a população;
III. Diminuir o valor de contrapartida e priorizar a participação dos municípios com menos de 20 mil habi-tantes em todos os programas.
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27 municípios: Bom Jesus do Sul, Cafelândia, Campina da Lagoa, Curitiba, Curiúva, Figueira, Floresta, Foz do Jordão, Guarapuava, Inácio Martins, Indianápolis, Irati, Itambé, Jaboti, Mallet, Manoel Ribas, Matinhos, Nova Aliança do Ivaí, Rebouças, Reserva do Iguaçu, Santa Inês, Santa Maria do Oeste, Santa Mariana, São José das Palmeiras, Sengés, Siqueira Campos, Tapira.
CONSELHO NACIONAL DAS CIDADES
O Conselho Nacional das Cidades - além de acompanhar, fiscalizar e administrar o Fundo Nacional de De-senvolvimento Urbano - deve promover e implementar políticas públicas de orientação e capacitação de con-selheiros, equipes técnicas municipais e da sociedade civil em geral, sobre os instrumentos e programas da política nacional de desenvolvimento urbano e das políticas da habitação, saneamento ambiental, mobilidade, acessibilidade e transporte urbano além de outros instrumentos de participação e controle social, utilizando, para tanto, os seguintes instrumentos:
I. Programa de qualificação permanente dos membros (titulares e suplentes) dos Conselhos das Ci-dades durante seus mandatos, com percentual de vagas abertas ao público, com no mínimo de 60 horas/aula/ano como forma de garantir a participação autônoma e a formação de novos conselheiros visando o fortalecimento dos conselhos.
II. Direcionamento de recursos do Governo Federal e do FNDU para qualificação dos Conselhos Estadu-ais e Municipais das Cidades;
III. Assessoria técnica para acompanhamento e avaliação dos projetos do Conselho;
IV. Instrumentos interativos e de divulgação para acompanhamento das ações e deliberações do Conse-lho;
V. Mecanismos de intercâmbio de experiências entre todos os níveis de Conselhos;
VI. Avaliação dos resultados dos programas governamentais através de avaliações encaminhadas pelos conselhos municipais;
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VII. Criação dos Conselhos Municipais das Cidades em todos os municípios;
VIII. Cursos de qualificação nas áreas de abrangência do Conselho das Cidades;
19 Municípios: Amaporã, Arapongas, Balsa Nova, Boa Esperança do Iguaçu, Cascavel, Colombo, Curitiba, Enéas Marques, Guaíra, Japira, Londrina, Mandirituba, Manoel Ribas, Mariluz, Santa Maria do Oeste, Santo Antônio da Platina, Sengés, Tapira, Três Barras do Paraná.
SNDU
Os entes federativos deverão atuar de forma conjunta e estratégica para implementar imediatamente o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano através de Lei. O SNDU deverá garantir recursos de forma am-pla e simplificada para os estados e municípios subordinados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano com vistas à realização e à integração dos programas e políticas setoriais, que deverão levar em consideração a realidade de cada local. A gestão democrática, a participação e o controle social deverão ser garantidos pelos seguintes instrumentos:
I. Criação de uma agenda política de desenvolvimento urbano;
II. Fortalecimento do caráter deliberativo do Conselho Nacional das Cidades;
III. Criação de Conselhos Regionais de Desenvolvimento Urbano;
IV. Comunicação com os conselhos municipais e comissões locais de fiscalização dos planos e projetos de desenvolvimento urbano;
V. Criação de um sistema nacional de informações e monitoramento das políticas urbanas.
18 Municípios: Araruna, Assaí, Carambeí, Céu Azul, Esperança Nova, Ibema, Mallet, Nova Aliança do Ivaí, Orti-gueira, Paiçandu, Palmas, Porto Barreiro, Quatiguá, Quedas do Iguaçu, Santo Antônio da Platina, São João do Caiuá, São Manoel do Paraná, Umuarama.
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FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – FNDU
HABITAÇÃO
Promover política habitacional em âmbito nacional por meio da criação de programas habitacionais e da ampliação dos programas existentes, com acesso prioritário à população de baixa renda, que contemplem a elaboração de projetos ambientalmente sustentáveis e garantam a acessibilidade para idosos e pessoas com deficiência e mobilidade restrita. As políticas públicas de habitação deverão estar integradas com as demais políticas urbanas, sociais e ambientais, de forma a garantir o direito à cidade em sua integralidade. Para tanto, há a necessidade de ampliação e descentralização do aporte de recursos do Governo Federal voltados à implementação de infraestrutura urbana e provisão habitacional, considerando a desoneração planejada e a participação popular, além da observância das seguintes diretrizes:
I. Ampliar as metas do “Programa sub 50” para facilitar o acesso da população de baixa renda aos pro-gramas habitacionais;
II. Conceder incentivo aos municípios com menos de 50.000 habitantes por meio do aumento do núme-ro de unidades habitacionais de interesse social para 100 unidades;
III. Realizar o acompanhamento permanente das famílias atendidas pelos programas habitacionais de interesse social por um comitê local, combatendo a comercialização do imóvel de forma injustificada;
IV. Disponibilizar recursos ou financiamento com taxas adequadas para a implementação de redes de esgotamento e tratamento do esgoto urbano, além de coleta seletiva de resíduos sólidos;
V. Elaborar política pública voltada ao esclarecimento dos serviços e programas existentes bem como dos critérios aplicados aos programas habitacionais;
VI. Implantar um programa de financiamento, por meio da Caixa Econômica Federal, que atenda tanto à área urbana quanto a área rural, para construção, reformas, ampliações e principalmente para regula-rização da propriedade, com parcelas de no máximo 30% do salário do mutuário;
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VII. Prover continuidade aos programas habitacionais, como PAC e Minha Casa Minha Vida, além de pro-gramas de habitação rural, garantindo-se a possibilidade de ampliação do tamanho das casas para no mínimo cinquenta metros quadrados e que sejam adequadas ao tamanho da família.
VIII. Incentivar a construção de empreendimentos habitacionais verticalizados;
IX. Instituir a obrigatoriedade de existência de ruas de comércio vicinal (farmácias, bancos) próximas aos conjuntos habitacionais;
X. Fomentar a formação de cooperativas de habitação com a finalidade de facilitar o acesso de terrenos urbanos às famílias mais carentes;
XI. Criar, no âmbito do Ministério das Cidades, Programa Habitacional voltado à população em situação de rua.
XII. Regulamentar, junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano, programa específico para libera-ção de recursos aplicáveis a aquisição de terrenos para habitação de interesse social em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH);
XIII. Criação de sistema de banco de dados nacional, facilitando o acesso às informações referentes aos usuários dos programas de habitacional com vistas à conferir agilidade e eficiência na atualização dos dados de novos requerentes .
XIV. Privilegiar a ocupação de imóveis vagos nas áreas urbanas, através da aplicação dos instrumen-tos urbanísticos, ao invés de ampliar o perímetro urbano ou criar novas áreas de loteamentos. Em se tratando de imóveis não utilizados ou subutilizados em áreas urbanas, realizar a desapropria-ção não onerosa para fins de utilização no desenvolvimento urbano, com a finalidade de indus-trialização ou provisão habitacional. A mesma destinação deverá ocorrer com imóveis do estado ou da União sem utilização.
XV. Destinar recursos para a recuperação das áreas de risco, bem como a remoção e reassentamento das famílias atingidas, implementando políticas para a realocação dos mesmos em locais apropriados, que
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considerem a habitabilidade e a sustentabilidade das novas unidades habitacionais ofertadas bem como a proximidade ao local das moradias originais.
58 Municípios: Altamira do Paraná, Alto Paraíso, Califórnia, Cambé, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Castro, Céu Azul, Chopinzinho, Colombo, Conselheiro Mairinck, Cruzeiro do Oeste, Curitiba, Douradina, Enéas Marques, Flórida, Foz do Jordão, Guarapuava, Irati, Itaúna do Sul, Ivaté, Japira, Lapa, Lidianópolis, Mariluz, Ma-ringá, Mariópolis, Medianeira, Munhoz de Melo, Nova Aliança do Ivaí, Ourizona, Ouro Verde do Oeste, Pérola do Oeste, Pinhais, Planalto, Porecatu, Quarto Centenário, Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Reserva do Iguaçu, Salgado Filho, Santa Inês, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge do Patrocínio, São José da Boa Vista, São Manoel do Paraná, Sapopema, Sarandi, Sengés, Tamara-na, Toledo, Três Barras do Paraná, Uraí, Vera Cruz do Oeste, Wenceslau Braz.
FNDU
Garantir a implantação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano, servindo como instrumento insti-tucional de caráter financeiro com a finalidade de dar suporte às ações que atendam aos objetivos do PNDU em todos os seus aspectos, por meio de planos e programas com forma facilitada de aprovação, em que os Estados e Municípios possam acessar os recursos com mais rapidez e segurança. O Fundo deverá ser composto por percentuais do orçamento da União, prevendo também outras fontes como a criação de meios legais para destinação de recursos de outros fundos já existentes, percentual do imposto de renda, percen-tual dos impostos arrecadados pelos municípios e estados como IPVA, FGTS, ISS e IPTU. Para fiscalizar, gerir e supervisionar os repasses dos recursos do FNDU aos Estados e Municípios deverá ser criado um conselho nacional responsável pela implementação de uma ferramenta de acesso às informações de destinação físico financeira das receitas encaminhadas pelo FNDU no Portal de Transparência do Governo Nacional. Para a utilização dos recursos, deverão ser definidos critérios claros e objetivos relacionados a fatores microrregio-nais, tais como: número de habitantes, vulnerabilidade, IDH e estudos de impacto ambiental e social, podendo acessar as verbas Estados e Municípios que apresentem plano de aplicação dos recursos, este condicionado à aprovação pelos Conselhos Nacional e Municipal de Desenvolvimento Urbano, atrelado a rubricas especí-
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ficas, sendo:
I. Revisão dos Planos Diretores Municipais;
II. Capacitação dos conselheiros, equipes técnicas e gestores públicos para a operacionalização do sistema nos níveis federal, estadual e municipal;
III. Implantação e monitoramento de programas de infraestrutura e acesso a saneamento básico, volta-dos à gestão dos resíduos sólidos, esgotamento sanitário, destinados à moradia de populações que se encontram em vulnerabilidade social;
IV. Prevenção de enchentes, onde haja preocupação com escoamento de águas pluviais, desassorea-mento, arborização e recuperação das margens dos rios;
V. Implementação das normas de acessibilidade em todos os espaços e órgãos públicos e privados, de acordo com o estabelecido na Lei nº. 10.098, de 19 de dezembro 2000;
VI. Implantação de parques industriais em cidades de pequeno porte, para desafogar as metrópoles e contribuir para geração de renda no interior;
VII. Melhoria dos sistemas e serviços municipais de transporte coletivo, abrangendo as instalações, os equipamentos e os veículos dos sistemas municipais de transporte coletivo;
VIII. Revitalização de áreas urbanas destinadas à preservação ambiental e lazer, que estejam próximas de áreas passiveis de regularização fundiária e habitações de interesse social;
IX. Reurbanização ou recuperação das áreas de risco, após a retirada das pessoas, evitando-se novas ocupações;
X. Implantação de calçadas, obras de acessibilidade, equipamentos urbanos e áreas de lazer nas áreas destinadas a regularizações fundiárias urbanas e áreas de habitações de interesse social.
55 municípios: Altamira do Paraná, Arapongas, Balsa Nova, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Campo Largo, Carambeí, Cascavel, Céu Azul, Clevelândia, Figueira, Floraí, Foz do Iguaçu, Francisco
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Alves, Guaíra, Ibema, Indianópolis, Irati, Ivaí, Jaguapitã, Jataizinho, Lapa, Mallet, Mandaguari, Mandirituba, Manfrinópolis, Manoel Ribas, Mariluz, Marumbi, Matinhos, Nova Aliança do Ivaí, Nova Esperança, Nova Santa Rosa, Ourizona, Palmas, Palmeira, Pato Branco, Porto Barreiro, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Rancho Alegre, Rebouças, Renascença, Reserva, Rio Negro, Santa Inês, Santa Maria do Oeste, Santo An-tônio da Platina, São João do Triunfo, São Manoel do Paraná, Sengés, Siqueira Campos, Tapira, Toledo, Três Barras do Paraná.
MINHA CASA MINHA VIDA
Dar continuidade ao programa Minha Casa Minha Vida, articulando-o com políticas de desenvolvimento urbano, e construindo os conjuntos habitacionais em locais que contenham infraestrutura e equipamentos públicos ou que haja financiamento para a implantação destes via programa. Assim, propõe-se:
I. Criar mecanismos para desburocratização na aquisição e ampliação dos recursos, facilitando o finan-ciamento da casa própria;
II. Ampliar o acesso às famílias de baixa renda, e destinar um percentual das moradias para casais sem filhos e casais homoafetivos;
III. Modificar seus critérios para assim estendê-lo aos municípios de pequeno porte e às comunidades rurais;
IV. Aumento da fiscalização e controle social da aplicação dos recursos do programa;
V. Credenciar outros bancos públicos como agentes operadores do MCMV
VI. Modificar o padrão das unidades habitacionais, ampliando o tamanho das casas para atender satis-fatoriamente às famílias com maior número de pessoas, dotando-as também de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
VII. Viabilizar a utilização de vazios urbanos para projetos do Programa;
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VIII. Não adotar empreendimentos de casas geminadas;
IX. Implantar avenida nos empreendimentos Minha Casa Minha Vida, para eixo de comércio e serviço vicinal;
X. Proceder a revisão do projeto, com aumento no critério da renda per capita da família, de R$ 1.600,00 para R$ 2.500,00, pois houve aumento do salário mínimo.
23 municípios: Apucarana, Campina Grande do Sul, Capitão Leônidas Marques, Céu Azul, Cruzeiro do Oes-te, Curitiba, Esperança Nova, Foz do Iguaçu, Francisco Alves, Guarapuava, Itambé, Joaquim Távora, Loanda, Luiziana, Paranavaí, Quatiguá, Reserva, São José das Palmeiras, São Pedro do Paraná, São Sebastião da Amo-reira, Tamarana, Toledo, Vera Cruz do Oeste.
FMDU
Criar e organizar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano baseado no Sistema Nacional de De-senvolvimento Urbano, com suporte técnico institucional do Governo Federal e Estadual, visando maior auto-nomia na gestão dos recursos pelos municípios. A aplicação dos recursos deverá ser definida por diretrizes e critérios estabelecidos pelos Conselheiros Municipais de Desenvolvimento, sendo necessária a apresentação de projetos para avaliação e aprovação. Como fonte de receitas, prevê-se mecanismos de arrecadação pró-pria e repasses Estaduais e Federais, a saber:
I. IPVA;
II. Royalties;
III. 1% do Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras;
IV. Recursos oriundos da aquisição de potencial construtivo,
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V. Pagamento das infrações contra a Política Municipal de Desenvolvimento Urbano;
VI. Percentuais de concessão do transporte coletivo, empresas de pedágio e da América Latina Logística – ALL;
VII. 50% da receita do Fundo Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano.
22 municípios: Almirante Tamandaré, Altamira do Paraná, Alto Paraíso, Alto Paraná, Araucária, Braganey, Cam-bé, Campo Largo, Figueira, Londrina, Marumbi, Nova Tebas, Ourizona, Ponta Grossa, Quedas do Iguaçu, Qui-tandinha, Reserva, Santa Helena, Santa Inês, São Manoel do Paraná, Toledo, Palmas.
Instrumentos e políticas de integração intersetorial e territorial
SANEAMENTO
Priorizar a execução das diretrizes contidas na Lei Nacional de Saneamento Básico e no Plano Nacional de Saneamento Básico, com a universalização do acesso ao saneamento básico e ambiental aos moradores das áreas urbanas e rurais, utilizando para sua execução recursos provenientes do FNDU, com especial atenção às áreas destinadas aos Projetos de Habitação de Interesse Social, prevendo a elaboração e implantação do Plano Nacional de Recursos Hídricos, e de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, incentivando o atendimento à lei 12.305/2010, bem como a implementação do Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário. Para a solicitação de recursos junto ao FNDU, os municípios deverão apresentar Plano Municipal de Saneamento Ambiental, e estar de acordo com a regulamentação de todos os instrumentos constantes do Plano Diretor relativos ao Saneamento Ambiental. Esta proposta também prevê:
I. Garantir o fornecimento de rede de água e esgoto e ligações domiciliares para todas as famílias ca-dastradas no Programa Bolsa Família;
II. Reestruturar o sistema de licenciamento de loteamentos e de legislações que contemplem as áreas
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de saneamento básico (água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem), com inserção no planeja-mento municipal, visando o redimensionamento e avaliação dos planos já elaborados;
III. Elaborar projeto de lei e normatização para que nas novas construções e/ou novos loteamentos seja obrigatório o aproveitamento das águas das chuvas e quando possível aquecimento solar, ao passo que sejam previstos incentivos fiscais para implantação desses sistemas;
IV. Executar programas de apoio, com recursos do Ministério das Cidades, para orientar pequenos municípios na criação de SAMAE - Serviço Autárquico Municipal de Água e Esgoto;
V. Ampliar as possibilidades de financiamento com taxas adequadas para a implementação de redes de esgotamento e tratamento do esgoto, construção de fossas sépticas e coleta seletiva, incenti-vando a criação de cooperativas de coletores de recicláveis;
VI. Instalar e manter aterros sanitários em cada município, obedecendo às legislações relativas, atra-vés de transferência de recursos a fundo perdido;
• Elaborarleiqueexijadasempresasdaconstruçãocivilgeradorasderesíduosadestinaçãocorreta aos resíduos oriundos dessa atividade.
45 municípios: Arapongas, Assis Chateaubriand, Astorga, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Igua-çu, Bom Jesus do Sul, Cafezal do Sul, Campina da Lagoa, Chopinzinho, Cianorte, Cruzeiro do Oeste, Curitiba, Douradina, Enéas Marques, Figueira, Floresta, Foz do Iguaçu, Ibema, Indianópolis, Irati, Itambé, Joaquim Távora, Lapa, Leópolis, Mallet, Mandirituba, Maringá, Paiçandu, Paranavaí, Pato Branco, Pinhão, Porto Vitória, Quatro Barras, Quatro Pontes, Realeza, Reserva do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Sudoeste, São João do Triunfo, São Pedro do Paraná, Siqueira Cam-pos, Tapira, Vera Cruz do Oeste, Wenceslau Braz.
ACESSIBILIDADE
Tornar obrigatória a aplicabilidade da Lei Federal n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, referente
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à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Investir na elabora-ção de projetos, disponibilizando recursos para que os municípios possam realizar mudanças e adapta-ções nas vias, calçadas, no transporte coletivo, nos espaços e equipamentos públicos e privados. Efetivar a adequação e padronização do espaço urbano em conformidade com as normas de acessibilidade universal. Em relação a estes objetivos, prevê-se:
I. Criar políticas de financiamento para projetos de mobilidade municipais, exigindo que estes con-templem as normas de acessibilidade; mecanismos para incentivar a readequação dos espaços públicos e privados;
II. Conforme previsto na lei, efetuar nos programas federais de habitação, a reserva de unidades para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, realizando as adequações necessárias nas moradias;
III. Rebaixar vias de acesso, realizar melhorias e padronização das calçadas e das faixas de pedes-tres; assegurar obrigatoriedade de acessibilidade nos transportes públicos coletivos;
IV. Reestruturar para a acessibilidade os espaços, órgãos e prédios públicos, assim como incentivar a iniciativa privada (para adequação de estabelecimentos comerciais e também edifícios privados); construir sanitários com acessibilidade nestes locais;
V. Destinar 20% do DPVAT para aplicar em projetos de segurança das travessias urbanas, com ên-fase na garantia de mobilidade dos pedestres e pessoas portadoras de necessidades especiais.
30 municípios: Altamira do Paraná, Balsa Nova, Boa Esperança, Califórnia, Capitão Leônidas Mar-ques, Chopinzinho, Colombo, Conselheiro Mairinck, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Entre Rios do Oeste, Fênix, Floresta, Foz do Iguaçu, Iporã, Irati, Marilândia do Sul, Mariluz, Medianeira, Nova Santa Rosa, Paiçandu, Porto Barreiro, Ramilândia, Realeza, Sarandi, Tamarana, Tapejara, Toledo, Três Barras do Paraná, Wenceslau Braz.
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MOBILIDADE
Criação de Programa Nacional de Mobilidade Urbana em que o Governo Federal destine recursos para a elaboração de Planos e Projetos de Mobilidade e Cicloviários, pavimentação das vias urbanas e rurais, conservação das estradas, rodovias e vias de acesso aos municípios e suas sinalizações. O pro-grama deve priorizar políticas para educação e segurança no trânsito, utilização de modais alternativos e de transporte público coletivo auxiliando sua integração e implantação em municípios que não possuem e nas áreas rurais. Deve-se, ainda, criar mecanismos para implantar, melhorar ou revisar o sistema viário das cidades, com planejamento dos contornos rodoviários, das vias de acesso aos municípios e construção de vias marginais nas rodovias.
25 municípios: Astorga, Balsa Nova, Cafelândia, Califórnia, Capitão Leônidas Marques, Castro, Colombo, Dois Vizinhos, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Japira, Lidianópolis, Mallet, Marechal Cândido Rondon, Ma-ringá, Matinhos, Medianeira, Nova Aliança do Ivaí, Nova Santa Rosa, Piraí do Sul, Quatiguá, Quatro Barras, Realeza, Santo Antônio do Sudoeste, Toledo, Wenceslau Braz.
MEIO AMBIENTE
Estabelecer políticas de proteção ambiental nos Estados e Municípios, atendendo às diretrizes da susten-tabilidade ambiental aliada ao desenvolvimento socioeconômico, através da utilização de recursos do FNDU, para revitalizar áreas urbanas passiveis de regularização fundiária e implantação de habitações de interesse social destinadas à preservação ambiental, prevendo também ações preventivas de enchentes com a preo-cupação em realizar o escoamento de águas pluviais, o desassoreamento e a recuperação das margens dos rios. Investir em meios tecnológicos na efetivação dos programas de proteção ambiental e sensibilização da população local para a criação e implantação de programas permanentes de educação ambiental e de capa-citação dos profissionais da área de Desenvolvimento Urbano. Além dessas diretrizes, pretende-se:
I. Criar políticas públicas federais de compensação para municípios com restrições ao desenvolvi-mento urbano por consequência de condicionantes ambientais, bem como àqueles que obede-
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çam às demais leis de preservação;
II. Elaborar programa de incentivo à criação de parques ecológicos abertos à visitação pública, atra-vés de convênios com o Ministério do Meio Ambiente, visando proporcionar o contato da população com a natureza por meio da oferta de áreas verdes para práticas esportivas e de lazer, servindo tam-bém como áreas para educação ambiental.
26 municípios: Assis Chateaubriand, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Magro, Clevelân-dia, Figueira, Foz do Jordão, Irati, Japurá, Loanda, Marechal Cândido Rondon, Marilândia do Sul, Mariópolis, Matinhos, Medianeira, Paiçandu, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Sudoeste, São João do Triunfo, São Pedro do Paraná, Sarandi, Sengés, Ubiratã, Wenceslau Braz.
POLÍTICAS DE INCENTIVO à IMPLANTAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE PROMOÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
A irregularidade fundiária urbana deve ser objeto de estudo nacional, de modo que possa apontar estra-tégias gerais de regularização:
I. Em planos que tenham por objeto a caracterização das irregularidades;
II. Com a proposição de um Código Nacional de Regularização Fundiária;
III. Por meio da criação de varas especializadas no Poder Judiciário que tratem especificamente do tema que priorize a questão habitacional;
IV. Com incentivo aos Municípios para a criação de departamentos específicos de regularização fun-
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diária e contratação de equipe especializada;
V. Com incentivo à utilização dos instrumentos do Estatuto da Cidade, fundamentalmente, ZEIS e outorga onerosa do direito de construir, e do Código Civil, na utilização do abandono, da dação em pagamento e da desapropriação judicial;
VI. Com identificação das terras públicas da União, Estados e Municípios que possam ser objeto de reassentamento e ocupação das famílias que estiverem em áreas de risco;
VII. Voltadas à recuperação de áreas públicas que foram indevidamente ocupadas;
VIII. Voltadas para a garantia de tempo de permanência mínima dos proprietários nos imóveis.
30 Municípios: Altamira do Paraná, Campo Largo, Carambeí, Cianorte, Colombo, Curitiba, Cruz Machado, Cruzeiro do Oeste, Foz do Jordão, Guaíra, Jaguapitã, Mallet, Mandirituba, Manfrinópolis, Manoel Ribas, Mariluz, Matinhos, Nova Tebas, Palmeira, Pinhão, Quedas do Iguaçu, Realeza, Santa Maria do Oeste, Santa Mariana, Santa Terezinha de Itaipu, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Paraná, Tapira, Vera Cruz do Oeste.
RECURSOS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Quanto aos recursos voltados à implantação da regularização fundiária, o Fundo Nacional de Desen-volvimento Urbano deve direcionar a aplicação de recursos para elaboração de projetos e implementação de ações de regularização fundiária, bem como a Caixa Econômica Federal deve implantar programa de financiamento que atenda tanto à área urbana quanto à área rural, para a construção, reformas, ampliações e principalmente para a regularização da propriedade, com parcelas de no máximo 30% do valor do salário das famílias beneficiadas. Para a regularização, ainda devem ser previstas medidas de anistia de IPTU para aqueles possuidores que forem beneficiados com a regularização fundiária e devem ser destinados recursos para a recuperação de áreas de risco e para a remoção e reassentamento das famílias atingidas com a imple-mentação de políticas de permanência sempre que for possível. O Plano Nacional de Regularização Fundiária
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deve prever bolsa auxílio para o pagamento de taxas, custas judiciais, impostos e demais despesas para os procedimentos e documentos cartoriais e registrais e, ainda, recursos para a formação de agentes locais e sociais com formação no tema da regularização.
30 municípios: Altamira do Paraná, Campo Largo, Carambeí, Cianorte, Colombo, Curitiba, Cruz Machado, Cru-zeiro do Oeste, Foz do Jordão, Guaíra, Jaguapitã, Mallet, Mandirituba, Manfrinópolis, Manoel Ribas, Ma-riluz, Matinhos, Nova Tebas, Palmeira, Pinhão, Quedas do Iguaçu, Realeza, Santa Maria do Oeste, Santa Mariana, Santa Terezinha de Itaipu, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Paraná, Tapira, Vera Cruz do Oeste.
PLANO DIRETOR
O Ministério das Cidades deverá criar uma campanha nacional, disponibilizar recursos federais e do Fun-do de Desenvolvimento Urbano para a realização, revisão e implementação dos Planos Diretores Partici-pativos, com orientação metodológica e da utilização dos instrumentos do Estatuto da Cidade, capacitação dos agentes locais (poder público e sociedade civil), participação social, respeitando as diferenças regionais, acompanhados de um programa de monitoramento de revisão e readequação, a partir de uma integração entre os entes federativos através de equipes técnicas multidisciplinares que deverão, em cada município, apresentar os resultados da execução dos respectivos Planos Diretores.
10 municípios: Campo Largo, Chopinzinho, Curitiba, Esperança Nova, Foz do Jordão, Ibema, Mallet, Mandiri-tuba, Palmas, Palmeira.
INSTRUMENTOS
Estabelecer critérios objetivos para a aplicação de instrumentos do Estatuto da Cidade e de novos instru-mentos que tenham por objetivo eliminar a retenção especulativa imobiliária, definindo o tamanho das áreas referentes ao porte e característica do Município, utilizando para imóveis localizados em áreas que apresen-
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tem demanda por uso e ocupação, o instrumento do parcelamento, edificação e utilização compulsória em imóveis com área acima de 5.000m² ou de dois ou mais lotes com área conjunta superior a 7.500m², consi-derando a revisão da planta genérica de valores para a aplicação do IPTU Progressivo e a destinação social dessas áreas nos casos de desapropriação. Com o mesmo objetivo propõe-se a criação de um instrumento urbanístico denominado AVU - ÁREA DE VALOR DE USO, que objetiva estabelecer a efetiva função social da propriedade urbana, para que as propriedades sejam utilizadas para o fim a que foram destinadas, seja tal destinação a moradia, a indústria, o comércio e as demais possibilidade de uso dos bens.
2 municípios: Guarapuava, Maringá.
I - Participação e controle social no Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II - Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano - FNDU;
III - Instrumentos e políticas de integração intersetorial e territorial;
IV - Políticas de incentivo à implantação de instrumentos de promoção da função social da propriedade.
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TEXTO BASE 3 - PROPOSTAS ESTADUAIS
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO SISTEMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SNDU
CONSÓRCIOS:
Estimular a integração entre as esferas do poder público e demais segmentos da sociedade para for-talecer a instituição e a prática de consórcios intermunicipais para viabilizar a execução dos projetos e po-líticas públicas regionais nos municípios, solucionando problemas locais com maior efetividade, através do apoio do Ministério das Cidades e da locação de recursos das esferas federal e estadual, fortalecendo as-sim a integração intersetorial. As ações consorciadas deverão contar também com a participação financeira dos municípios envolvidos e poderão incidir na área de saúde, educação, cultura, geração de emprego, esporte, lazer, e abarcar diversos temas referentes ao desenvolvimento urbano, como proteção das áreas de mananciais, aquisição de equipamentos para a execução de obras, patrulha mecanizada, bombeiros comunitários, manutenção de UTIs, serviços de pavimentação e recapeamento das malhas viárias urbanas, construção de asfalto ligando cidades vizinhas, em especial destaque à solução de problemas de sanea-mento básico nas suas diversas funções como tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos, principal-mente se tratando da coleta dos resíduos sólidos urbanos e correta destinação em aterros sanitários, em atendimento à Lei do Saneamento de 2010. Deverá ainda considerar:
I. Acesso prioritário aos municípios com até 50 mil habitantes;
II. Criação de consórcio entre técnicos de áreas específicas: engenheiros das diversas áreas, advoga-dos, contadores, arquitetos, urbanistas e outros profissionais;
III. Criação de um consórcio específico das rodovias federais e estaduais, com transparência, tirando o poder das empresas de pedágio;
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IV. Reconhecimento dos consórcios de integração municipal nas faixas de fronteira, privilegiando te-mas de transporte, mobilidade, acessibilidade e planejamento territorial integrado, reconhecido pe-los países integrantes da UNASUL e do MERCOSUL.
27 Municípios: Apucarana, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Carambeí, Chopinzinho, Enéas Marques, Fênix, Foz do Iguaçu, Foz do Jordão, Guaíra, Itaipulândia, Luiziana, Mallet, Maringá, Matinhos, Nova Santa Rosa, Ourizona, Ouro Verde do Oeste, Porecatu, Renascença, Santa Inês, Santa Maria do Oeste, Santa Mariana, São José das Palmeiras, Saudade do Iguaçu, Sertaneja, Wenceslau Braz.
GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL:
Criação de instrumentos de participação social como conselhos de desenvolvimento e fóruns de de-bate que sirvam de elementos para mobilização e discussão dos problemas na área urbana, valorizando a participação da população como parte integrante do controle social. Desenvolvimento de redes de in-formações compartilhadas regionalmente entre os Conselhos Municipais das Cidades ou aqueles que os representem, para troca de experiências, fortalecendo os processos de participação social. Os municípios deverão realizar as Conferências Municipais das Cidades, sendo estes espaços institucionais públicos de mobilização e participação popular, nas quais o cidadão interessado possa promover discussões e formular proposições sobre a política nacional de desenvolvimento urbano. Como diretriz às conferências estaduais e municipais prevê-se:
I. Aumento no número de delegados dos municípios com menos de 20 mil habitantes;
II. Realização das conferências estaduais a cada quatro anos, seguindo a elaboração dos Planos Plu-rianuais-PPA;
III. Garantia da manutenção e realização das propostas sobre desenvolvimento urbano, aprovadas nas conferências, mesmo com mudança de mandatos nas três esferas de governo;
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IV. Criação de mecanismos de acesso aos temas e propostas das Conferências Municipais das Cida-des já realizadas e também das atuais, com vistas a socializar as demais propostas debatidas em outras cidades;
V. Criação de suporte técnico on line para suprir as dúvidas e demandas na realização das próximas conferências municipais;
VI. Realização das conferências municipais anualmente no formato de fórum, a fim de analisar as novas necessidades, ouvir a população e avaliar o progresso dos itens propostos nos anos anteriores, contando com a presença dos representantes dos órgãos municipais;
VII. Agregação da Conferência das Cidades em conferências macrorregionais em âmbito estadual, na-cional e municipal, a fim de que os municípios com menor população e repasse do FPM em igualda-de, possam agrupar-se e discutir os problemas e situações que lhe são afetos.
19 Municípios: Araucária, Céu Azul, Colombo, Curiúva, Enéas Marques, Esperança Nova, Foz do Jordão, Guarapuava, Ibema, Indianópolis, Itambé, Jaboti, Manfrinópolis, Ourizona, Ponta Grossa, Rancho Alegre, Reserva do Iguaçu, Santo Antônio da Platina, Siqueira Campos.
CONSELHOS MUNICIPAIS DAS CIDADES
Criar, efetivar e implementar os Conselhos Municipais das Cidades e de seus respectivos Fundos em todos os municípios do Paraná, assegurando a representatividade de todos os segmentos. Garantir que os Conselhos sejam paritários e deliberativos e que os conselheiros participem efetivamente na elaboração de planos e projetos de desenvolvimento urbano, com programas de capacitação permanente. Os Conse-lhos deverão organizar as Conferências Municipais das Cidades e fiscalizar os Fundos de Desenvolvimento Urbano e os projetos urbanos.
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16 Municípios: Boa Esperança do Iguaçu, Campina Grande do Sul, Curitiba, Esperança Nova, Foz do Igua-çu, Guaíra, Guarapuava, Inácio Martins, Ivaí, Jaboti, Japira, Manoel Ribas, Marilândia do Sul, Matinhos, Pi-nhão, São Sebastião da Amoreira.
CONSELHOS
O Conselho Estadual das Cidades deverá promover a integração entre os conselhos municipais, incen-tivando a criação e atuação de conselhos em cidades onde ainda não tenham sido efetivados, com garantia de paridade, transparência e divulgação de suas atividades e atribuições, incentivando a participação da sociedade civil. Prevê-se como atribuição do Concidades-PR:
I. Capacitar e qualificar permanente os conselheiros e seus suplentes estaduais e municipais;
II. Organizar uma rede de informações compartilhadas regionalmente entre os Conselhos Municipais das Cidades ou de Desenvolvimento Urbano para troca de experiências;
III. Ampla divulgação em variadas formas de mídia das atividades do Conselho estimulando a participa-ção da sociedade civil, assegurando a representatividade de diversos segmentos;
IV. Monitorar a aplicação dos fundos vinculados ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano;
V. Promover a integração e o intercâmbio regional, estadual, e nacional entre o Conselho das Cidades e os demais conselhos de políticas públicas existentes;
VI. Incentivar a criação dos Fundos e Planos de Desenvolvimento Urbano em todos os municípios e a participação dos conselheiros municipais na elaboração de projetos de urbanização e de organiza-ção das cidades.
12 Municípios: Araucária, Boa Esperança do Iguaçu, Curitiba, Curiúva, Foz do Jordão, Guaíra, Jaboti, Jagua-pitã, Japira, Manoel Ribas, Matinhos, Pinhão.
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FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – FNDU
HABITAÇÃO
Promover a política habitacional no Estado do Paraná por meio de programas voltados prioritariamente à produção de moradias de interesse social, articuladamente às demais políticas urbanas, sociais e ambien-tais de forma a garantir o direito à cidade, com acesso a equipamentos públicos e infraestrutura. A produção de novas unidades habitacionais deverá ser financiada com recursos das esferas municipais, estadual e federal e considerar a elaboração de projetos ambientalmente sustentáveis e acessíveis a idosos e pes-soas com deficiência ou mobilidade reduzia. Além disso, deverão situar-se em localização compatível com os polos geradores de emprego, disponibilidade de transporte coletivo e existência de equipamentos e serviços públicos. Conjuntamente aos critérios mencionados, outras diretrizes deverão conduzir a política habitacional no Estado do Paraná:
I. Adequação dos critérios dos programas de interesse social às demandas das famílias atendidas (tais como padrão construtivo, tamanho da unidade, n.º de moradores), estabelecendo-se a área mínima de quarenta e oito metros quadrados por unidade habitacional.
II. Disponibilização de Projeto de Saneamento Básico e implantação do Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário nos projetos de habitação de interesse social;
III. Implantação de programas habitacionais para provisão de moradia rural e incentivo à produção de habitação de interesse social em municípios de menor porte (menos de 15.000 habitantes);
IV. Criação de programa de venda de lotes urbanizados para famílias de baixa renda, por meio de sub-sídio e com financiamento em longo prazo e baixos juros;
V. Elaboração de mecanismos voltados à prevenção da comercialização dos imóveis adquiridos por meio de programas de habitação de interesse social;
VI. Utilização de instrumentos urbanísticos, como o parcelamento compulsório, para o combate aos
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vazios urbanos e a garantia da função social da propriedade;
VII. Implantação de um plano de promoção da função social nos imóveis vazios ou subutilizados do Estado e da União;
VIII. Implementação de Políticas de Integração da Região Metropolitana, incluindo como elemento fun-damental o Plano de Habitação de Interesse Social, com abrangência das áreas rurais e urbanas;
IX. Criação de um banco de terras estadual para promoção da habitação de interesse social;
X. Promoção de reurbanização prioritária das áreas de habitação de interesse social, com a realoca-ção das famílias cujas moradias estejam em áreas de risco.
XI. Destinação de recursos para recuperação das áreas de risco, bem como a remoção e reassenta-mento das famílias atingidas, implementando políticas para a permanência dos mesmos em locais apropriados à habitação;
XII. Aprimoramento dos setores de fiscalização a fim de evitar construções irregulares e aplicar as devi-das punições para inibir a continuidade dos atos ilícitos.
41 municípios: Alto Paraíso, Balsa Nova, Califórnia, Cambé, Campina Grande do Sul, Cascavel, Castro, Céu Azul, Colombo, Conselheiro Mairinck, Curitiba, Douradina, Floresta, Flórida, Foz do Jordão, Ivaté, Japira, Leópolis, Lidianópolis, Mallet, Maringá, Mariópolis, Medianeira, Munhoz de Melo, Nova esperança do Ivaí, Ourizona, Ouro Verde do Oeste, Pérola d´Oeste, Pinhais, Quarto Centenário, Salgado Filho, Santa Inês, Santo Antonio da Platina, Santo Antônio do Sudoeste, São Manoel do Paraná, Sapopema, Tamarana, Três Barras do Paraná, Ubiratã, Uraí, Wenceslau Braz.
EDUCAÇÃO:Estabelecer política educacional voltada à conscientização da sociedade sobre a importância da ação
coletiva no processo de desenvolvimento dos municípios, incluindo no currículo escolar: educação sobre
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políticas de desenvolvimento urbano e rural, ensino da legislação municipal pautada no código de posturas e direitos e deveres dos municípios visando, fomentar a participação da sociedade nos conselhos. Insta-lar escolas profissionalizantes municipais equipadas, utilizando recursos do governo estadual e nacional, para formar e capacitar a população urbana e rural. Qualificar jovens e adultos através de parcerias com entidades do sistema SENAC, SENAI e outros órgãos, buscando atrair a constituição de polos industriais e oportunizando a geração de emprego. Ainda, a respeito da educação, propõe-se:
I. Capacitação dos professores das áreas urbanas e rurais, através de cursos, encontros e palestras de motivação periódicas;
II. Desenvolvimento de um modelo de educação nas escolas rurais voltado para a valorização do meio onde vivem, preservando seus valores e culturas, meio ambiente e modo de produção;
III. Técnicas de apoio profissional para o curso e manejo das culturas/pecuária, novos cursos voltados ao agronegócio, apoio e incentivo para a implantação de novas culturas e implantação da incuba-dora industrial de empresas;
IV. Realização de programas contínuos de educação ambiental pautado na separação e reciclagem de resíduos sólidos, para escolas e população geral, com distribuição permanente de material de orientação para a separação correta;
V. Articulação com esfera estadual para criação de um programa permanente de educação no trânsito como parte das atividades curriculares das escolas, com subsídio financeiro para os municípios, visando a promoção de comportamentos seguros e responsáveis dos ciclistas, pedestres e condu-tores de veículos, expandindo este conhecimento a entidades e população em geral.
24 Municípios: Califórnia, Cascavel, Colombo, Conselheiro Mairinck, Douradina, Flórida, Foz do Jor-dão, Guaíra, Iporã, Japira, Lobato, Marechal Cândido Rondon, Mariluz, Matinhos, Medianeira, Ourizona, Ouro Verde do Oeste, Palmeira, Rio Branco do Sul, Sarandi, Sertaneja, Três Barras do Paraná, Ubiratã, Wenceslau Braz.
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FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DEMAIS FUNDOS:
Fortalecer o processo de criação, implantação e gestão do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano para investimentos em todas as esferas da administração pública, possibilitando a descentrali-zação do fundo nacional com repasse para o nível estadual por meio de mecanismos próprios a serem estipulados pelo Ministério das Cidades, prevendo também a criação de mecanismos de capitalização, além do uso de emendas parlamentares. O Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano deverá ser monitorado pelo Conselho das Cidades, este responsável pelo gerenciamento dos recursos que deve-rá receber, além de outras fontes, percentual proveniente de: (i) IPVA arrecadado no Estado do Paraná; (ii) Multas dos Procon’s do Estado do Paraná; (iii) Leilões realizados pelo Governo do Estado do Paraná; (iv) ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações). Outras diretrizes relacionadas aos Fun-dos de Desenvolvimento são:
I. Definição de critérios de distribuição e repasse de recursos para realização de programas de de-senvolvimento, priorizando municípios com população inferior a 50 mil habitantes, criando também fundo específico para municípios de até 25 mil habitantes;
II. Criação de um fundo estadual para fomento e implantação de distritos industriais em municípios de até 100 mil habitantes;
III. Criação dos fundos de habitação urbana e rural, prevendo no orçamento recursos para terraplana-gens;
IV. Viabilização de recursos para o Fundo Estadual de Habitação e Interesse Social, para complemen-tação dos Programas Nacionais.
19 Municípios: Assaí, Curitiba, Esperança Nova, Guaíra, Ibema, Indianópolis, Siqueira Campos, Jaboti, Ja-pira, Japurá, Marumbi, Matinhos, Palmeira, Pinhais, Pinhão, Ponta Grossa, São Manoel do Paraná, Tapira, Umuarama.
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MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE:
Investimentos por parte do poder público estadual que possibilitem o acesso a políticas públicas de sa-neamento, habitação, regularização fundiária e mobilidade aos municípios com menos de 50 mil habitantes, com ampliação do repasse de recursos para que estes municípios sejam dotados de infraestrutura urbana. Para isto, propõem-se:
I. Criação de mecanismos que facilitem obtenção de recursos e acesso a programas do governo es-tadual junto às políticas de desenvolvimento urbano;
II. Fortalecimento dos consórcios públicos e estabelecimento de convênios intermunicipais para viabi-lizar a execução dos projetos;
III. Apoiar a adequação e implantação de seus planos diretores e do Estatuto das Cidades, disponibili-zando financiamento e equipe técnica para tal;
IV. Recursos para implantação e ampliação do acesso ao transporte público nas pequenas cidades e áreas rurais, bem como a criação de linhas que façam conexão com municípios vizinhos;
V. Revisão dos critérios dos programas de habitação, no intuito de aumentar a participação destes municípios, e aumento no número de unidades habitacionais de interesse social;
VI. Diferenciação no valor de contrapartida para municípios com menos de 10.000 habitantes
18 Municípios: Bom Jesus do Sul, Campina da Lagoa, Floresta, Foz do Jordão, Inácio Martins, Jaboti, Mano-el Ribas, Matinhos, Nova Aliança do Ivaí, Palmeira, Quarto Centenário, Quatiguá, Rebouças, Santa Maria do Oeste, Santa Mariana, São José das Palmeiras, Sengés, Turvo.
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INSTRUMENTOS E POLÍTICAS DE INTEGRAÇÃO INTERSETORIAL E TERRITORIAL
MOBILIDADE
Implantar política de mobilidade urbana contemplando todos os modais de transporte de forma integrada, definindo estratégias de acessibilidade, tráfego e mobilidade urbana sustentável, priorizando a utilização de modais alternativos e construção de vias especiais para esta finalidade, tanto nas áreas urbanas dos municí-pios como em estradas e rodovias próximas e de acesso às zonas rurais. No mesmo sentido propõe-se:
I. Desenvolver programa voltado à urbanização das vias urbanas e rurais, rodovias e estradas, promo-vendo a conservação e a criação de interligação asfáltica, sinalização e acostamentos;
II. Destinar recursos para ampliar e integrar o transporte público coletivo, com especial atenção aos municípios de pequeno porte e às áreas rurais, conectando-as com as áreas urbanas, realizando também a integração intermunicipal e das regiões metropolitanas;
III. Assegurar, por meio das concessões públicas para transporte coletivo, que o serviço não seja exer-cido em forma de monopólio, com proibição de participação de empresas de propriedade cruzada nas licitações;
IV. Garantir à pessoa idosa gratuidade de pelo menos dois acentos em ônibus coletivos de transporte intermunicipal no Estado do Paraná;
V. Elaborar projeto para a criação de ferrovias, contornos rodoviários e de estradas marginais retirando o fluxo de veículos pesados dos centros das cidades;
VI. Formular programa governamental para o reordenamento e criação de espaços destinados a ativi-dades empresariais (industrial, comercial e etc.), visando o ordenamento do trânsito nas cidades;
VII. Criar órgãos municipais de trânsito;
VIII. Criar plano estadual de ciclomobilidade, estabelecendo ações, metas e objetivos de curto, médio e longo prazo.
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32 Municípios: Balsa Nova, Cambé, Campina da Lagoa, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Chopinzinho, Colombo, Cruzeiro do Oeste, Dois Vizinhos, Foz do Jordão, Icara-íma, Itambé, Japira, Lidianópolis, Marechal Cândido Rondon, Maringá, Maripá, Medianeira, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Pinhais, Quatro Barras, Rancho Alegre, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge do Patrocínio, São José dos Pinhais, Toledo, Turvo, Vera Cruz do Oeste.
ACESSIBILIDADE:
Readequação das vias, calçadas, transporte coletivo, equipamentos e edifícios públicos e privados para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo o exercício efetivo da cidadania, obedecendo aos critérios da Lei Federal n.º 10.098 de 19 de dezembro de 2000, de adequação e padronização do espaço urbano de acordo com as normas de acessibilidade universal. Para isto, propõem-se:
I. Transporte público adequado às normas de acessibilidade, adaptado para cadeirantes, carrinhos de bebê, idosos, etc., com integração aos terminais municipais e regiões metropolitanas, bem como às vias de acesso;
II. Nos programas sociais de habitação, efetuar reserva de unidades para pessoas portadoras de de-ficiência ou com mobilidade reduzida, conforme previsto na lei, observando as necessidades de adequação das moradias;
III. Planejamento e adequação dos espaços e equipamentos públicos, bem como garantia da aces-sibilidade em ambientes com grande circulação de pessoas (tais como locais de atendimento ao público e estabelecimentos comerciais) com construção de rampas e sanitários com acessibilidade;
IV. Melhorar a política de acessibilidade dentro dos órgãos públicos e incentivar a iniciativa privada;
V. Desobstrução e nivelamento das calçadas, rebaixamento das vias de acesso, faixas de pedestres, reserva de vagas em estacionamentos de grande fluxo
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23 Municípios: Balsa Nova, Boa Esperança, Capitão Leônidas Marques, Colombo, Conselheiro Mairinck, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Entre Rios do Oeste, Fênix, Floresta, Foz do Jordão, Iporã, Itaúna do Sul, Iva-tuba, Luiziana, Medianeira, Porto Barreiro, Ramilândia, Sarandi, Tamarana, Tapejara, Três Barras do Paraná, Wenceslau Braz.
PLANEJAMENTO REGIONAL:
Atuação cooperada entre a união, estados, distrito federal e municípios, voltada à promoção de políticas regionais de desenvolvimento urbano, integrando planos setoriais em planos regionais, com abordagem de diversos temas como habitação, saneamento, acessibilidade, meio ambiente, transporte urbano, mobi-lidade, uso e ocupação do solo, questão viária no entorno das cidades, tendo como mediação o Ministério das Cidades e a atuação de fóruns regionais de discussão da política urbana regional, criados para essa finalidade. Outro instrumento de planejamento regional deverá estar ligado à aprovação de lei estadual criando conselhos nas regiões metropolitanas do Estado, com ampla participação da sociedade civil or-ganizada dos municípios integrantes, para efeito de definir as prioridades de ação e os programas. Como complemento dessa proposta, tem-se:
I. Planejamento do território por bacias hidrográficas, conforme previsto em lei, tanto o rural quanto o urbano, integrando toda a região metropolitana, via consórcio público intermunicipal, considerando o atendimento às infraestruturas básicas em áreas residenciais, com especial atenção a ZEIS, e pro-movendo a descentralização industrial e comercial no município, com a integração regional.
II. Criação de microrregiões com os municípios lindeiros, com as mesmas diretrizes e princípios com-partilhados, inclusive para busca de soluções para o plano de manejo de resíduos sólidos;
III. Suporte e apoio dos governos federal e estadual para as propostas desenvolvidas e em andamento da associação de municípios da Cantuquiriguaçu, que hoje representa 21 municípios localizados na região dos Territórios da Cidadania.
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13 Municípios: Arapongas, Assis Chateaubriand, Cambé, Campina Grande do Sul, Esperança Nova, Foz do Jordão, Guaíra, Londrina, Mandaguaçu, Maringá, Medianeira, Renascença, Sarandi.
REGIÃO METROPOLITANA:
Criar políticas de integração dos municípios das regiões metropolitanas, com a efetivação de instrumen-tos legais que possibilitem o planejamento estratégico integrado, definindo diretrizes, Planos Diretores e propostas de ação e investimentos para os municípios componentes, envolvendo aspectos de interesse comum tais como uso e ocupação do solo em áreas conurbadas, meio ambiente, habitação, mobilidade e transportes, saneamento e demais elementos de infraestrutura e serviços públicos de natureza comum. Para a gestão participativa, prevê-se a criação de Conselhos Metropolitanos das Cidades, paritários, delibe-rativos e co-participativos entre os entes pertencentes à região metropolitana, com ampla participação da sociedade civil organizada. Além disso, há que se observar:
VII. Criação de Fórum Metropolitano e câmaras técnicas, compostas por representantes das cidades que formam o aglomerado urbano;
VIII. Estruturação dos órgãos de gestão metropolitana para ampliação das articulações e debates de questões comuns em municípios que integram Região Metropolitana, destinados a coordenar, su-pervisionar e monitorar a execução dos programas, planos e projetos previstos no respectivo Plano Diretor, geridos e mantidos conjuntamente pelo Governo Estado;
IX. Aprovação de lei municipal que regulamente o repasse voluntário de recursos federais e estaduais aos municípios integrantes das regiões metropolitanas do Estado, condicionada à adesão desses municípios ao Plano Diretor e ao ente regional gestor da respectiva metrópole;
X. Articulação conjunta entre municípios da região metropolitana para maior fiscalização do Estado diante das concessões de linhas de transporte coletivo, com vistas a Integrar o transporte público nas regiões metropolitanas e rurais (intra e intermunicipal) e garantir maior comodidade aos passa-geiros por meio da ampliação de novas linhas e horários;
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XI. Implantação de unidade centralizada de recepção dos resíduos sólidos coletados nas cidades das regiões metropolitanas, para efeito da otimização do tratamento desses resíduos e minimização dos impactos ambientais dele decorrentes, através da constituição de consórcios intermunicipais e mediante a participação financeira do Governo do Estado.
XII. Implementação dos Planos de Bacias no Estado e Plano de Drenagem na Região Metropolitana;
12 Municípios: Araucária, Balsa Nova, Campo Largo, Curitiba, Itambé, Londrina, Paiçandu, Pinhão, Porecatu, São José dos Pinhais, Sarandi, Maringá.
POLÍTICAS DE INCENTIVO à IMPLANTAÇÃO DE INSTRUMENTOS
DE PROMOÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
SANEAMENTO
Destinação de recursos para a ampliação da rede de abastecimento de água, de esgoto e de seu tratamento para atender a todos os domicílios das cidades, com investimentos em políticas públicas de saneamento para a preservação dos aquíferos e do solo e correta destinação do lixo. Incentivo, através de campanhas educativas, à realização da coleta seletiva nas áreas urbanas e rurais, estabelecendo também planos regionais adequados para a destinação dos resíduos sólidos, através de políticas de integração intermunicipal. Com estes objetivos, propõe-se:
I. Implantar o sistema de tratamento de esgoto sanitário nos Projetos de Habitação de Interesse Social;
II. Efetivar a implementação dos Planos de Bacias no Estado e Plano de Drenagem na Região Metro-politana bem como simplificar procedimentos de licenciamento ambiental;
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III. Exercer controle rigoroso dos sistemas de captação de água e reaproveitamento da mesma, de acordo com as leis ambientais;
IV. Implantar lixeiras nos espaços públicos;
V. Criar programa de melhoramento da coleta seletiva, com convênios na área ambiental que possam contemplar recursos para a operacionalização da coleta, e também o fortalecimento e formação de associações e cooperativas de catadores;
VI. Elaborar os planos municipais para gerenciamento dos resíduos sólidos, com unidade centralizada de recepção, estabelecendo consórcios intermunicipais para este fim com subsídios do Estado;
VII. Formular políticas de investimentos na construção de usinas de resíduos sólidos e implantação de aterros sanitários;
VIII. Elaborar o Plano Estadual de Saneamento
52 municípios: Apucarana, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança, Califórnia, Céu Azul, Chopinzinho, Co-lombo, Conselheiro Mairinck, Cruz Machado, Curitiba, Douradina, Faxinal, Fênix, Foz do Iguaçu, Guaraci, Guarapuava, Itaipulândia, Itambé, Ivaté, Ivatuba, Japira, Joaquim Távora, Leópolis, Lidianópolis, Luiziana, Mandaguari, Mariluz, Maringá, Medianeira, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Paiçandu, Paranavaí, Pinhais, Pinhão, Ponta Grossa, Porecatu, Quarto Centenário, Rancho Alegre, Salgado Filho, Santa Inês, San-ta Maria do Oeste, São Jorge do Patrocínio, São José dos Pinhais, São Pedro do Paraná, São Sebastião da Amoreira, Sarandi, Sertaneja, Turvo, Ubiratã, União da Vitória, Uraí.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:
Estabelecer Política Estadual de Regularização Fundiária urbana e rural com alocação de recursos fede-rais, estaduais e municipais destinados à realização de planos de regularização, para a devida identificação e apontamento de soluções urbanísticas, ambientais e jurídicas. Essa política de regularização fundiária deverá ser integrada às demais políticas de urbanização e produção habitacional. Deve ser orientada à prevenção e mediação de conflitos fundiários, com o estabelecimento de parcerias institucionais entre
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órgãos públicos dos entes federativos e acompanhamento de organizações não governamentais. Além do acompanhamento das instituições, nos casos de remoção de famílias que estejam em áreas de risco, deve-se realizar a realocação em terrenos apropriados, considerado também o perímetro urbano do muni-cípio. A política também deve prever a desburocratização dos procedimentos de registro de aquisição da propriedade e do trâmite realizado para a aprovação de parcelamentos pelo município. A fiscalização deve prevenir a utilização indevida de terrenos públicos e deve prever meios de retomada das terras de titulari-dade pública. Os recursos federais, estaduais e municipais devem ainda ser direcionados à:
I. Implantação de infraestrutura e urbanização, sempre que possível visando a manutenção da popu-lação nas áreas de ocupação consolidadas;
II. Implantação e atendimento pelo saneamento ambiental, dentro de um cronograma com prazo má-ximo de 10 anos para execução em 100% das áreas identificadas como de interesse social;
III. Recuperação das áreas de risco;
IV. Criação de rede de proteção e reassentamento;
V. Assistência técnica jurídica, urbanística e topográfica para os municípios e capacitação de agentes municipais, realizada por profissionais da região através dos órgãos de representação de classe;
VI. Redução das taxas e emolumentos cartoriais para a formalização da titularidade dos imóveis e sub-venção das despesas com taxas e impostos oriundos de inventário de propriedades para o caso de regularização fundiária para família de baixa renda;
VII. Crédito fundiário para as famílias de média e baixa renda.
31 Municípios: Altamira do Paraná, Bela Vista da Caroba, Castro, Chopinzinho, Conselheiro Mairinck, Cruz Machado, Curitiba, Foz do Jordão, Iporã, Irati, Loanda, Mandirituba, Manoel Ribas, Mariópolis, Nova Aliança do Ivaí, Pérola d’Oeste, Pinhão, Quatro Barras, Quedas do Iguaçu, Rebouças, Santa Mariana, Santa Terezi-nha de Itaipu, Santo Antônio da Platina, São José da Boa Vista, São José dos Pinhais, São Manoel do Para-
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ná, São Pedro do Paraná, Sengés, Siqueira Campos, Tamarana, Pato Branco.
MEIO AMBIENTE:
Desenvolver e praticar políticas públicas de proteção do meio ambiente, obedecendo às Leis Ambien-tais existentes, atuando sob os princípios da sustentabilidade a partir do uso de energias renováveis (solar e eólica), captação de águas pluviais, meios de transporte limpos, reciclagem do lixo, utilização de materiais ecológicos para uso em construções sustentáveis, gerenciamento de resíduos sólidos, projetos e ações de recuperação e proteção dos recursos hídricos, em especial lençóis freáticos, áreas de nascentes e ma-nanciais de abastecimento. Tais ações deverão ser fomentas a toda população local através de campanhas e programas de Educação Ambiental, em nível Estadual e Municipal, abordando temas relativos ao sane-amento, água, esgoto, reciclagem de resíduos, ações preventivas de combate a incêndios, promovendo também a inserção desses temas como conteúdo transversal no currículo escolar. Prevê-se também:
I. Simplificação dos procedimentos de licenciamento ambiental, possibilitando maior autonomia aos municípios no que se refere às questões ambientais no meio urbano;
II. Garantia de condições de atendimento aos órgãos responsáveis pela preservação do meio ambien-te, realizando plano de ação e investimento para estes órgãos.
III. Destinação de recursos para a recuperação de áreas de risco, remoção e reassentamento das fa-mílias atingidas por catástrofes climáticas e regularização fundiária aos moradores que residem em áreas consideradas de proteção ambiental;
IV. Redução da geração de resíduos sólidos, aumento da reciclagem, da reutilização dos resíduos bem como o fortalecimento de ações de cooperação entre o município e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, além da destinação ambientalmente adequada dos rejeitos;
V. Participação do Estado nas ações de desassoreamento, limpeza e manutenção dos rios que circun-dam municípios suscetíveis a inundações e implementação dos Planos de Bacias no Estado e Plano de Drenagem na Região Metropolitana;
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VI. Parceria efetiva entre Secretaria do Meio Ambiente, SANEPAR e Ministério Público na vistoria de ligações de esgoto irregulares e clandestinas;
VII. Criação de políticas públicas estaduais e federais de compensação para municípios com restrições ao desenvolvimento urbano por consequência de condicionantes ambientais, como aquíferos e Patrimônio Histórico, bem como àqueles que obedecem as demais leis de preservação ambiental;
VIII. Cumprimento à legislação para a logística de produtos eletrônicos que contenham metais pesados e materiais degradantes ao meio ambiente, prevendo a correta destinação destes equipamentos (lâmpadas, celulares, suprimentos de informática);
IX. Aplicação do ICMS ecológico para municípios que tenham remanescentes de florestas nativas no meio urbano, com finalidade específica de preservação e criação de parques ecológicos, praças verdes, proteção de nascentes e fontes e infraestrutura turística;
X. Programa de incentivo à criação de parques ecológicos abertos à visitação pública, com convênios permanentes através do Ministério do Meio Ambiente, visando maior preservação ambiental, con-tato da população com a natureza por meio da oferta de áreas verdes para práticas esportivas e de lazer, servindo também como áreas para educação ambiental.
28 Municípios: Campo do Tenente, Campo Magro, Colombo, Conselheiro Mairinck, Cruzeiro do Oeste, Curitiba, Dois Vizinhos, Fênix, Foz do Jordão, Irati, Itambé, Ivaté, Luiziana, Medianeira, Nova Esperança, Paiçandu, Paranavaí, Pinhais, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, Santa Terezinha de Itaipu, Santo Antônio da Platina, São Pedro do Paraná, Sarandi, Sengés, Toledo, Turvo, Ubiratã.
PLANEJAMENTO URBANORevisar e executar os Planos Diretores com aplicação efetiva dos instrumentos do Estatuto da Cidade,
com a formação de equipes capacitadas nos municípios. Planejar em conjunto as políticas intersetoriais de saneamento, habitação, mobilidade, regularização fundiária e infraestrutura de acordo com as neces-
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sidades locais e regionais. Promover uma articulação cooperada entre União, Estado e Municípios para a promoção de políticas de desenvolvimento urbano. Deste modo, a proposta inclui:
I. Integrar e melhorar a gestão participativa entre gestores (secretarias e outros órgãos da gestão pública), desde o planejamento até a execução das políticas públicas;
II. Implementar políticas públicas com integração intersetorial e territorial onde os programas munici-pais estejam em consonância com o Estado e União, facilitando e agilizando a liberação de recursos e o desenvolvimento das atividades planejadas;
III. Viabilizar as políticas de desenvolvimento urbano, junto ao planejamento urbano integrado aos PPAs, LDOs e LOAs;
IV. Elaborar políticas que gerem a fixação da população no campo, proporcionando melhorias nas con-dições de vida, evitando o crescimento desordenado das cidades;
V. Garantir auxílio das Universidades Estaduais e Federais na elaboração de planos municipais de desenvolvimento urbano;
VI. Estudar soluções adotadas em outros locais, apontado os resultados positivos;
VII. Avaliar a implantação dos planos diretores pelo PARANACIDADE;
VIII. Definir prazos e regras para implementação e execução dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade;
IX. Desenvolver políticas e ações de planejamento urbano visando à interação social.
26 Municípios: Almirante Tamandaré, Altamira do Paraná, Campo Largo, Cascavel, Céu Azul, Chopinzinho, Colombo, Cruzeiro do Oeste, Curitiba, Esperança Nova, Foz do Jordão, Ibema, Irati, Jaguatipã, Joaquim Távora, Mandirituba, Maringá, Matinhos, Palmeira, Quatro Pontes, Rondon, Santa Maria do Oeste, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, Saudade do Iguaçu, Três Barras do Paraná.
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ANEXOS
ANEXO I - Regimento Estadual
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 002, DE 14 de DEZEMBRO DE 2012
Aprova o Regimento da 5ª Conferência Estadual das Cidades.
O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Resolução Estadual nº 001, de novembro de 2012 e considerando o disposto no Capítulo II, artigo 3º, inciso XIV e no Capítulo IV, artigos 39 e 40 do referido diploma legal, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento da 5ª Conferência Estadual das Cidades, nos termos dos Anexos a esta Resolução Normativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE. CUMPRA-SE
Curitiba, 14 de Dezembro de 2012
Cezar Augusto SilvestriSecretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Presidente do CONCIDADES PARANÁ
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REGIMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1º - São objetivos da 5ª Conferência Estadual das Cidades:
I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três entes federados com os diver-sos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Nacional e Estadual de Desen-volvimento Urbano;
II - sensibilizar e mobilizar a sociedade paranaense para o estabelecimento de agendas, metas e pla-nos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades paranaenses;
III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de gênero, idade, raça, etnia e pessoas com deficiência para a formulação de proposições, realiza-ção de avaliações sobre as formas de execução da Política Nacional e Estadual de Desenvolvimen-to Urbano e suas áreas estratégicas.
IV - propiciar e estimular a organização de conferências das cidades como instrumento para garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano nos municípios e nas regiões do Estado.
Art. 2º - A 5ª Conferência Estadual das Cidades, convocada e coordenada pelo CONCIDADES-PR, será realizada em local e data a ser indicada pelo Presidente do Conselho, em comum acordo com a Comissão Preparatória, referendado pelo Pleno do CONCIDADES-PR, e terá as seguintes finalidades:
I - avançar na construção da Política Nacional, Estadual e Municipal do Desenvolvimento Urbano;
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II - indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e aos órgãos competentes do Estado e Municípios, ligados ao desenvolvimento regional, urbano e rural;
III - realizar balanço dos resultados das deliberações da 4ª Conferência Estadual e da atuação do CON-CIDADES-PR, e dos avanços, dificuldades e desafios na implementação da Política de Desenvolvi-mento Urbano, em todos os níveis da Federação;
IV - eleger as entidades membros do Conselho Estadual das Cidades, para o próximo período;
V - consolidar a gestão democrática das cidades do Estado do Paraná;
VI - incentivar a criação dos Conselhos Municipais das Cidades no Paraná;
VII - eleger os delegados do Estado do Paraná para a 5ª Conferência Nacional das Cidades.
CAPÍTULO IIDA REALIZAÇÃO
Art. 3° - A 5ª Conferência Estadual das Cidades, que será integrada por representantes indicados e eleitos na forma prevista neste Regimento, tem abrangência estadual e, consequentemente, suas análises, formu-lações e proposições devem tratar das Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urba-no e sua implementação no Estado, Municípios, regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e regiões fronteiriças.
§ 1º - A 5ª Conferência Estadual das Cidades tratará de temas de âmbito Nacional com enfoque Estadu-al, considerando as propostas consolidadas das Conferências Municipais.
§ 2º - Todos(as) os(as) delegados(as) com direito a voz e voto presentes na 5ª Conferência Estadual das Cidades, devem reconhecer a precedência das questões conjunturais de âmbito nacional e estadual, e atuar sobre elas em caráter avaliador, formulador e propositivo.§ 3º - A etapa Estadual será realizada sob os auspícios da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
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Urbano – SEDU, e as demais Conferências, em locais e recursos definidos nas respectivas esferas fe-derativas.
Art. 4° - A realização da 5ª Conferência Estadual das Cidades será antecedida pela etapa de Conferências Municipais nos termos deste Regimento.
Art. 5° - As etapas preparatórias da 5ª Conferência Nacional das Cidades serão realizadas nos seguintes períodos:
I - Etapa Municipal de 1º de março de 2013 a 15 de maio de 2013, e
II - Etapa Estadual de 1º de julho de 2013 a 28 de setembro de 2013.
CAPÍTULO IIIDO TEMÁRIO
Art. 6º - A 5ª Conferência Estadual das Cidades terá como temática: “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!”.
Parágrafo Único - O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas.
Art. 7º - A 5ª Conferência Estadual das Cidades será composta de mesas de debates, painéis, grupos de discussão, plenária e atos públicos.
Art. 8°- A 5ª Conferência Estadual das Cidades produzirá um relatório final, a ser encaminhado à Secre-taria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, que promoverá sua publicação e divulgação a toda sociedade paranaense, bem como aos seus Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e à 5ª Conferência Nacional das Cidades.
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CAPÍTULO IVDA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 9º - A 5ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Governador do Estado do Paraná e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente do Conselho Estadual das Cidades e coordenada por um membro da Comissão Preparatória Estadual.
Parágrafo Único – Os membros da Comissão Preparatória Estadual, indicados pelos conselheiros estaduais serão designados mediante Resolução do CONCIDADES-PR.
Art. 10º - A organização e realização da 5ª Conferência Estadual das Cidades serão coordenadas pela Co-missão Preparatória Estadual, devidamente eleita pelo CONCIDADES-PR, com apoio da Secretaria-Execu-tiva do Conselho Estadual das Cidades e da Secretaria-Executiva da 5ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 11 - Compete ao CONCIDADES-PR:
I - coordenar, supervisionar, e promover a realização da 5ª Conferência Estadual das Cidades, aten-dendo os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - atuar junto à Comissão Preparatória Estadual, formulando, discutindo e propondo as iniciativas refe-rentes à organização da 5ª Conferência Estadual das Cidades;
III - mobilizar os parceiros e filiados, de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação nos municípios, para preparação e participação nas Conferências Municipais.
IV - acompanhar e deliberar sobre as atividades da Comissão Preparatória Estadual, devendo ser apre-sentados relatórios em todas as reuniões ordinárias;
V - encaminhar o Regimento Estadual aprovado até 31 de dezembro de 2012, contendo os critérios de participação na Conferência Estadual das Cidades, para a eleição de delegados, para a realização das Conferências Municipais, respeitadas as diretrizes e as definições deste Regimento, bem como
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a proporcionalidade da população e dos segmentos;
VI - analisar os recursos interpostos em caso de invalidação das Conferências Municipais pela CERV - Comissão Estadual Recursal e de Validação;
VII - analisar e homologar os relatórios das Conferências Municipais, consolidados pela CES - Comissão Estadual de Sistematização;
VIII - garantir junto à Secretária de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU e demais órgãos compe-tentes a publicação e divulgação do Relatório Final da 5ª Conferência Estadual das Cidades;
Art. 12 - A Comissão Preparatória da 5ª Conferência Estadual das Cidades será composta por 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, que indicara uma Coordenação Executiva, dentre os mem-bros da Comissão Preparatória Estadual, conforme anexo I.
§ 1º - A Coordenação Executiva Estadual contará com 1 (um) coordenador executivo, 1 (um) coordenador adjunto, 1 (um) secretário, e com as seguintes comissões: Comissão de Regimento Interno; Comissão de Mobilização, Divulgação e Infraestrutura; Comissão Recursal e de Validação e Comissão de Sistematização.
§ 2º - A 5ª Conferência Estadual das Cidades contará com uma Secretária-Executiva indicada pelo Se-cretário de Estado de Desenvolvimento Urbano.
Art. 13 - À Comissão Preparatória Estadual compete:
I - divulgar e disponibilizar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões da 5ª Conferência Estadual das Cidades;
II - elaborar a proposta de programação da 5ª Conferência Estadual das Cidades;
III - dar cumprimento às deliberações do CONCIDADES-PR;
IV - estimular, apoiar e acompanhar as Conferências Municipais nos seus aspectos preparatórios à 5ª
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Conferência Estadual das Cidades;
V - organizar as atividades preparatórias de discussão do temário da 5ª Conferência Nacional no âmbi-to estadual;
VI- incentivar as atividades preparatórias de discussão do temário da 5ª Conferência Nacional no âm-bito municipal;
VII - consolidar as propostas resultantes das Conferências Municipais que forem recebidas, para subsi-diar as discussões sobre a 5ª Conferência, através da Comissão de Sistematização;
VIII - validar as Conferências Municipais;
IX - propor os nomes dos expositores e a pauta da etapa estadual e definir os nomes de participantes em mesas de debate e pauta para etapa estadual;
X - designar facilitadores e relatores;
XI - elaborar e executar o projeto de divulgação para a 5ª Conferência Estadual das Cidades;
XII - aprovar e indicar textos que possam estimular e apoiar as discussões das propostas referentes às finalidades da 5ª Conferência Estadual das Cidades;
XIII - elaborar o relatório final e os anais da 5ª Conferência Estadual das Cidades; e
XIV - remeter as propostas resultantes da Conferência Estadual das Cidades e a relação de delegados (as) à Coordenação Executiva Nacional da 5ª Conferência Nacional das Cidades, até 15 dias após a sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades.
Art. 14 – Compete à Coordenação Executiva Estadual dar encaminhamento às deliberações da Comissão Preparatória Estadual com o apoio da Secretaria-Executiva.
Art. 15 – Compete a Secretaria-Executiva dar encaminhamento as deliberações da Comissão Preparatória Estadual e participar das reuniões das Comissões referentes à 5ª Conferência Estadual das Cidades e da Plenária do CONCIDADES-PR.
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Art. 16 - Os trabalhos da Comissão Preparatória da 5ª Conferência Estadual das Cidades serão submetidos ao Plenário do CONCIDADES-PR para aprovação e encaminhamento.
CAPÍTULO VDOS PARTICIPANTES
Art. 17 – A 5ª Conferência Estadual das Cidades, em suas diversas etapas, deverá ter a participação de representantes dos segmentos estabelecidos no art.20.
Paragrafo único - Os delegados das etapas Municipal e Estadual serão obrigatoriamente inscritos pelo nome, CPF, segmento e documento oficial de indicação da entidade a qual representa.
Art. 18 – Os participantes da 5ª Conferência Estadual das Cidades se distribuirão nas categorias de delega-dos e observadores;
§ 1º - Apenas os delegados terão direito a voto;
§ 2º - Os observadores terão direito a voz somente nos Grupos de Trabalho;
§ 3º - Os critérios para escolha dos (as) observadores(as) serão definidos pela Comissão Preparatória da 5ª Conferência Estadual.
Art. 19 - Serão delegados(as) à 5ª Conferência Estadual das Cidades:
I - os(as) delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Municipais, de acordo com as tabelas 3 e 4 do anexo II, respeitando o número de delegados determinado por faixa de população em cada município;
II - os(as) indicados(as) pelos diversos segmentos com representatividade em âmbito estadual e atu-ação nas áreas de desenvolvimento urbano, respeitadas as proporcionalidades, conforme art. 20 deste Regimento;
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III - os(as) conselheiros(as) (titular e suplente) do Conselho Estadual das Cidades, como delegados(as) natos(as), desde que tenha participado de pelo menos uma Conferência Municipal.
§ 1º - O(a) delegado(a) participante deverá obrigatoriamente obedecer o segmento de origem do re-gistro quando da sua inscrição na Conferência Municipal durante todas as etapas do processo das Conferências.
§ 2º - O(a) delegado(a) titular eleito(a) terá um(a) suplente do mesmo segmento, que será credenciado(a) somente na ausência do(a) titular.
§ 3º - As Comissões Preparatórias Municipais encaminharão formalmente os dados dos suplentes, ho-mologados pelas Conferências Municipais e referendados pelos segmentos, que assumirão no lugar dos titulares ausentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresenta-ção de documento formal da Comissão Municipal, informando da ausência do titular.
§ 4º - A substituição de delegados(as) titulares por seus suplentes, referentes ao inciso II, ocorrerá me-diante declaração de desistência do respectivo titular, devidamente assinada pelo mesmo, ou depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares.
§ 5º- Em caso de dúvidas suscitadas por entidades de cada segmento quanto à abrangência e atuação das entidades caberá à Comissão Preparatória validar ou não a indicação.
Art. 20 - A representação dos diversos segmentos na 5ª Conferência Estadual das Cidades, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição:
I - gestores, administradores públicos e legislativos – federal, estaduais e municipais: 42,30%;
II - movimentos populares com atuação na área de desenvolvimento urbano: 26,70%;
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III - trabalhadores, por suas entidades sindicais com atuação na área de desenvolvimento urbano: 9,90%;
IV - empresários relacionados à produção, fomento e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,90%;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais com atuação na área de desenvolvimento urbano: 7%; e
VI - ONGs com atuação na área de desenvolvimento urbano: 4,20%
§ 1º - Compreende-se como áreas do Desenvolvimento Urbano: Planejamento Territorial, Gestão Urbana, Habitação, Regularização Fundiária, Saneamento Ambiental, Transporte, Mobilidade e Acessibilidade.
§ 2º - As vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 5% para o Poder Público Federal; 10% para o Poder Público Estadual e 27,30% para o Poder Público Municipal.
§ 3º - No caso do não preenchimento no percentual de representantes de qualquer segmento não po-derá ser preenchido por outro segmento.
§ 4º - A indicação efetuada pelo Poder Público em suas diferentes esferas e poderes deverá priorizar servidores de carreira com relação àqueles comissionados.
§ 5º - O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço dos(as) delegados(as) corres-pondentes ao nível municipal e estadual, devendo ser indicado formalmente mediante ofício expedido pela casa legislativa a qual representa.
Art. 21 – A 5ª Conferência Estadual das Cidades terá uma composição de até 3.046 delegados, assim dis-tribuídos:
130
I – 82 conselheiros(as) (titular e suplente) do CONCIDADES-PR.
II – 3.046 delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Municipais;
III – 121 delegados (as) indicados pelo Poder Público Estadual e Federal de atuação em âmbito estadual, respeitando a proporcionalidade de cada segmento;
IV - 180 delegados indicados(as) pelas entidades da sociedade, dos movimentos sociais e órgãos públi-cos municipais, estadual e federal de atuação em âmbito estadual, respeitando a proporcionalidade de cada segmento;
Art. 22 – Os delegados indicados de acordo com o inciso IV do art.21 serão distribuídos da seguinte forma:
I - 72 delegados(as) indicados(as) pelo Poder Público Municipal, Estadual e Federal, consoante tabela 2 do Anexo II;
II - 108 delegados(as) indicados(as) pelas entidades da sociedade de âmbito estadual, respeitada a composição prevista no Art. 20 e constante na tabela 2 do Anexo II.
§ 1º - Em até 60 (sessenta) dias antecedendo a Conferencia Estadual o Governo do Estado através da Secretária de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU publicara edital a ser divulgado nos meios de comunicação oficiais e nas diversas mídias de divulgação, abrindo prazo para inscrição das entidades de âmbito estaduais estabelecidas no inciso II.
§ 2° – As entidades de que tratam os incisos III e IV do Art. 21 deverão enviar as indicações de seus delegados à Comissão Preparatória Estadual, até 30 (trinta) dias da data de realização da Conferência Estadual solicitando inscrição de seus delegados em documento formal e especificando: nome, RG, CPF, endereço, entidade, segmento que representa, âmbito de atuação e grupo temático de interesse.
§ 3º - Para inscrição das entidades de âmbito estadual, será exigida comprovação da participação da entidade na discussão do Desenvolvimento Urbano e rural, da seguinte forma:
131
I - A comprovação da participação das Entidades na discussão do Desenvolvimento Urbano, será re-alizada através dos seguintes documentos:
a) Estatuto Social ou Regimento Interno; ou
b) Ata de reunião com a temática de Desenvolvimento Urbano realizada nos últimos dois anos; ou
c) Relatório de atividades; ou
d) Material de divulgação da entidade ( jornais periódicos, manifestos públicos); ou
e) Comprovação de participação de atividades e/ou conferências municipais;
II - O delegado indicado deverá comprovar a participação em pelo menos uma Conferência das Cida-des, não sendo exigido enquadramento da entidade;
III - A entidade ter participado da 5ª Conferência das Cidades em municípios de pelo menos três regiões administrativas do Estado;
§ 4º - Caso o número de indicações para um determinado segmento seja superior ao número de dele-gados para ele definido, a Comissão Preparatória Estadual convocará as entidades inscritas pertencen-tes ao referido segmento para definição conjunta da ocupação das vagas existentes.
§ 5º - Os indicados que não puderem ser credenciados como delegados serão automaticamente cre-denciados como observadores.
CAPÍTULO VIIDOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA NACIONAL
Art. 23 - A 5ª Conferência Estadual das Cidades elegerá, de acordo com o estabelecido no Regimento Nacional, 80 (oitenta) delegados(as) para representar o Estado do Paraná na etapa Nacional.
132
§ 1º - Os(As) delegados(as) para a etapa nacional devem obedecer à distribuição por segmento, de acor-do com a tabela 1 do anexo II deste Regimento, transposta do Regimento Nacional.
§ 2º - A escolha dos(as) delegados(as) para a Conferência Nacional será efetuada pelos(as) delegados(as) pertencentes ao respectivo segmento durante a 5ª Conferência Estadual das Cidades, obedecendo as regras contidas em regulamento a ser aprovado na abertura da mesma.
CAPÍTULO VIIIDA ELEIÇÃO DO CONCIDADES ESTADUAL
Art. 24 - A eleição dos(as) conselheiros(as) titulares e suplentes do CONCIDADES-PR, nos termos do art. 2º, inciso IV, deste regimento, será realizada da seguinte forma:
I – os(as) representantes do Poder Público Estadual serão indicados(as) pelos órgãos e entidades par-ticipantes do CONCIDADES-PR;
II – os(as) representantes dos segmentos da sociedade e do Poder Público Municipal serão eleitos(as) através de votação entre os(as) delegados(as) dos seus respectivos segmentos participantes da 5ª Conferência Estadual das Cidades, obedecendo as regras contidas em regulamento a ser aprovado na abertura da mesma.
§1º - É vedada qualquer forma de rodízio de entidades durante o mandato;
§2º - Os segmentos da sociedade estão relacionados no art. 20 deste Regimento.
§3º - O processo de eleição das entidades para o mandato do CONCIDADES PR será distinto da eleição dos(as) delegados(as) para a 5ª Conferência Nacional das Cidades.
133
CAPÍTULO IXDOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 25 - As despesas com a organização da 5ª Conferência Estadual das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU e de outras entidades conforme Decreto Estadual 6231, de 16 de outubro de 2012 e Resolução do CONCIDADES PR.
CAPÍTULO XDAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
Art. 26 - A realização das Conferências Municipais é fator indispensável para a participação de delegados(as) municipais na Conferência Estadual das Cidades, nos termos do art. 21, inciso II deste Regimento e deverão ocorrer no período compreendido entre a data de 01 de março a 15 de maio de 2013.Parágrafo único - Os delegados da etapa Municipal serão obrigatoriamente inscritos pelo nome, CPF, seg-mento e documento oficial de indicação da entidade a qual representa.
Art. 27 - Para a realização de cada Conferência Municipal deverá ser constituída uma Comissão Preparató-ria pelo Executivo Municipal e Conselho Municipal das Cidades, com a participação de representantes dos diversos segmentos, buscando a proporcionalidade estabelecida no art. 20 deste Regimento, em confor-midade com a realidade local.
§ 1º - Os Municípios que não possuem Conselho Municipal das Cidades ou outro correlato à Política de Desenvolvimento Urbano, formalmente constituídos, deverão compor sua Comissão Preparatória com a participação de todos os segmentos, buscando a proporcionalidade estabelecida no art. 20 deste Regimento, conforme a realidade local.
§ 2º - A Comissão Preparatória Municipal deverá comunicar, por ofício, à Comissão Preparatória Estadu-al, a sua adesão formal ao processo de preparação da 5ª Conferência Estadual das Cidades.
134
Art. 28 - O(s) Executivo(s) Municipal(is) envolvido(s) têm a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal até o dia 19 de janeiro de 2013, mediante ato do executivo municipal publicado em meio de divulgação ofi-cial e veículos de ampla circulação, explicitando a condição do evento como etapa preparatória municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 1º - Caso o Executivo não a convoque até o prazo estabelecido, o legislativo ou entidades represen-tativas em nível municipal de, no mínimo, 4 (quatro) dos segmentos, conforme estabelecidos no art.20, po-derão fazê-la, no prazo de 20 de janeiro até 15 de março de 2013, divulgando-a pelo meio de comunicação local amplo, e realizando todos os procedimentos necessários para a 5ª Conferência das Cidades.
§ 2º - Após os prazos estabelecidos, o(s) Executivo(s) envolvido(s), apesar de perder a prerrogativa de somente ele convocar a Conferência, poderá(ão) ainda fazê-lo até o prazo de 15 de março de 2013, desde que a sociedade não a tenha convocado.
§ 3º - Em caso de existência de duas convocações, será validada a Conferência cujo edital tenha sido publicado com data anterior.
Art. 29 - Os resultados das Conferências Municipais no que se refere às propostas e aos(às) delegados(as) eleitos(as) na etapa municipal para a 5ª Conferência Estadual das Cidades devem ser enviados pelo preenchi-mento dos formulários através de sistema informatizado, disponibilizado na internet no portal da Conferência Estadual das Cidades; ainda deverão ser remetidos em meios magnéticos (CD ou DVD) à Coordenação Pre-paratória Estadual e à Comissão-Executiva Nacional, em até 5 dias após a realização das mesmas, para que possam ser consolidadas e sirvam de subsídio às discussões na 5ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 30 - Cabe às Comissões Preparatórias Municipais:
I - definir o Regimento Municipal contendo critérios de participação na Conferência, visando a eleição de delegados(as) para a etapa estadual, respeitadas as definições deste Regimento e do Regimento Nacional, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme art.20;
135
II - definir data, local e pauta da Conferência Municipal, devendo estas informações constar no Regimento;
III - criar um grupo de trabalho de mobilização que desenvolverá atividades de sensibilização;
IV - elaborar o relatório da Conferência Municipal;
§ 1º - As Comissões Preparatórias Municipais devem enviar as informações dos incisos I e II à Comissão Preparatória Estadual, no máximo, até 10 dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la.
§ 2º - As Comissões Preparatórias Municipais devem enviar as mesmas informações à Comissão-Exe-cutiva Nacional para registro.
§ 3º - O temário da Conferência Municipal deve contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da Federação.
§ 4º - A Comissão Preparatória Municipal deverá produzir um relatório final a ser encaminhado ao Go-verno Municipal, que promoverá sua publicação e divulgação.
Art. 31 - Os participantes das Conferências Municipais das Cidades elegerão os (as) delegados(as) munici-pais à 5ª Conferência Estadual das Cidades, conforme anexo II, tabela 3 deste Regimento.
§ 1º - Cada Município terá direito a um número máximo de delegados(as) para a etapa Estadual, de acordo com a população estimada pelo IBGE para o ano de 2012, constante nas tabelas 3 e 4 do anexo II deste Regimento.
§ 2° - Os eleitos nas Conferências Municipais deverão representar, através de entidade e instituições com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano, os diversos segmentos citados de acordo com a composição citada no art. 20. § 3º - Para os municípios com número de delegados(as) municipais igual a 3 (três), a composição deverá ser de 1/3 para o Poder Público Municipal, 1 (uma) vaga e os 2/3 restantes destinados para as entida-
136
des representativas da sociedade, 2 (duas) vagas, destas cabendo 1 (uma) vaga para os movimentos populares e 1 (uma) aos demais segmentos da sociedade, sendo que no caso do não preenchimento de vaga por um segmento específico, a mesma será destinada ao segmento da sociedade com maior representação presente na conferência.
§ 4º - Para os municípios com número de delegados(as) municipais igual a 5 (cinco), a composição deverá ser de 2/5 para o Poder Público Municipal, sendo 1 (uma) vaga para o Executivo e 1 (uma) para o Legislativo e os 3/5 restantes destinados para as entidades representativas da sociedade, destas cabendo 1 (uma) vaga para os movimentos populares e as 2 (duas) outras aos demais segmentos da sociedade, sendo que no caso do não preenchimento de vaga por um segmento específico, a mesma será destinada ao segmento da sociedade com maior representação presente na conferência.
§ 5º - Para os municípios com número de delegados(as) municipais igual a 6 (seis), a composição deverá ser de 2/6 para o Poder Público Municipal, sendo 1 (uma) vaga para o Executivo e 1 (uma) para o Legis-lativo e os 4/6 restantes destinados para as entidades representativas da sociedade, destas cabendo 1 (uma) vaga para os movimentos populares e as 3 (três) outras aos demais segmentos da sociedade, sendo que no caso do não preenchimento de vaga por um segmento específico, a mesma será desti-nada ao segmento da sociedade com maior representação presente na conferência.
§ 6º - Para os demais municípios com número de delegados(as) municipais superior a 6 (seis) deverá ser buscada a proporcionalidade na sua representação, conforme art.20 deste Regimento.
Art. 32 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, caben-do recurso à Comissão Estadual Recursal e de Validação, recorrível à Comissão Nacional Recursal e de Validação.
CAPÍTULO XIDA COMISSÃO RECURSAL E DE VALIDAÇÃO - CERV
Art. 33 - Compete à Comissão Estadual Recursal e de Validação:
I – analisar e decidir sobre a validação das Conferências Municipais, conforme as disposições deste regimento;
137
II - analisar e decidir quanto aos recursos encaminhados à Coordenação Executiva Estadual sobre decisões das Comissões Preparatórias Municipais; e
III – analisar e decidir sobre a validação dos delegados indicados pelos diversos segmentos, conforme disposto no art.20.
Parágrafo Único - Além daqueles propostos pelas Comissões Preparatórias Municipais serão aceitos recur-sos interpostos à Comissão Preparatória Estadual, se endossados por, no mínimo, 3 (três) entidades partici-pantes das Conferências Municipais.
Art. 34 - A CERV será composta por 6 (seis) membros da Comissão Preparatória, da seguintes forma: 1 (um) representante de cada um dos 6 (seis) segmentos que compõem o Conselho.
Parágrafo Único - É necessário o quorum de 4 (quatro) componentes para qualquer deliberação da CERV.
Art. 35 - A CERV será constituída a partir de deliberação da Comissão Preparatória Estadual e funcionará até o envio dos resultados da 5ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 36 - A periodicidade de reuniões da CERV será determinada pela Comissão Preparatória Estadual, po-dendo ser convocada extraordinariamente pela mesma, num prazo de antecedência mínima de 24 horas.
Art. 37 - Os recursos referentes às etapas municipais serão analisados no âmbito da Comissão Preparatória Municipal, em caráter recorrível.
Art. 38 - Os recursos à CERV serão aceitos até 7 (sete) dias corridos antes do início das respectivas Confe-rências Municipais ou até 7 (sete) dias após.
Art. 39 - Os interessados poderão recorrer à Comissão Preparatória Estadual em um prazo máximo de 48
138
horas após a tomada de ciência da decisão recorrível em âmbito Municipal.
Art. 40 - Os recursos poderão ser recebidos via correio eletrônico – [email protected] ou fax da SEDU, mas a documentação pertinente deverá ser enviada à Comissão Preparatória Estadual por meio de serviço de entrega registrada com aviso de recebimento, ou protocolado na Secretaria Executiva do CONCIDADES - PR sendo que a postagem deverá ocorrer no prazo estabelecido nos Art. 38 e Art. 39.
Art. 41 - As entidades demandantes e as Comissões Preparatórias Municipais pertinentes serão avisadas, com um prazo de, no mínimo, 24 horas de antecedência, da reunião da CERV que analisará o referido re-curso.
Parágrafo Único - As reuniões da CERV se realizarão em um prazo máximo de 48 horas antes do início das respectivas conferências.
Art. 42 - As entidades interessadas e a Comissão Preparatória Municipal pertinente poderão apresentar suas defesas nas reuniões previstas no item anterior.
Art. 43 - As decisões da CERV serão comunicadas aos interessados e à Comissão Preparatória Municipal correspondente, em um prazo máximo de 24 horas antes do início das respectivas conferências.
Art. 44 - A CERV deverá comunicar suas decisões aos demandantes, sobre os recursos impetrados até 7 (sete) dias corridos antes do início da Conferência Estadual das Cidades.
Art. 45 - As decisões da CERV quanto à validação e recursos são recorríveis à CNRV - Comissão Nacional Recursal e de Validação.
139
ANEXO II - COMISSÃO PREPARATÓRIA ESTADUAL
NOME TITULAR / SEGMENTO ENTIDADE SUPLENTE
DÉBORA CRISTINA BARRETO TITULAR Poder Público Federal Superintendência do Patrimônio da União do Paraná – SPU/PR
ELIANE CORDEIRO DE SUPLENTE Poder Público Federal Universidade Federal do Paraná - UFPRVASCONCELOS G. DUARTE
ROSA MARIA MOURA DA SILVA TITULAR Poder Público Estadual Instituo Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES
GILMARIO FERRAZ DA SILVEIRA SUPLENTE Poder Público Estadual Secretária do Estado de Desenvolvimento Urbano - SEDU
CINCINATO AUGUSTO BUZATO TITULAR Poder Publico Municipal Associação dos Municípios do Setentriao Paranaense - AMUSEP
OSNI BAZILIO MENDES SUPLENTE Poder Público Municipal Associação dos Municípios da Região Me tropolitana de Curitiba - ASSOMEC
ANSELMO SCHWERTNER TITULAR Movimentos Populares Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLM
HONORINA IRENE SILVA SANTOS SUPLENTE Movimentos Populares Central de Movimentos Populares
ORLANDO BONETTE TITULAR Movimentos Populares União por Moradia Popular do Estado do Paraná - UMP
SÉRGIO FERREIRA DOSZANET SUPLENTE Movimentos Populares Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM
VALDIR APARECIDO MESTRINER TITULAR Área de Trabalhadores Federação Sul dos Urbanitários – FSU SINDIURBANO-PR
DENÍLSON PESTANA DA COSTA SUPLENTE Área de Trabalhadores Federação dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná - FETRACONSPAR
140
ÉRICO MORBIS TITULAR Área Empresarial Sind. das Ind. e Emp. de Inst., Op. e Manut. de Redes, Equips, e Sistemas de Telecomun. do do Paraná.
JAIR EUCLIDES CAPRISTO SUPLENTE Área Empresarial Federação das Industrias do Estado do Paraná - FIEP
ANTONIO MARCOS DORIGAO TITULAR Área Profissional, Faculdade Estadual de Ciências Acadêmica e de Pesquisa Econômicas de Apucarana - FECEA
PAULO NOBUKUNI SUPLENTE Área Profissional, Universidade Estadual do Centro Oeste - Acadêmica e de Pesquisa UNICENTRO
JOSÉ APARECIDO LEITE TITULAR ONGs Instituto Brasileiro dos Deficientes Visuais em Ação - IBDVA
COORDENAÇÃO EXECUTIVA DA COMISSÃO PREPARATÓRIA ESTADUAL
NOME CARGO SEGMENTO ENTIDADE
VALDIR APARECIDO MESTRINER Coordenador Área de trabalhadores Federação Sul dos Urbanitários-FSU / Executivo SINDIURBANO-PR
ROSA MARIA MOURA DA SILVA Coordenador Poder Público Estadual Instituto Paranaense de Desenvolvimento Adjunto Econômico e Social - IPARDES
OSNI BAZILIO MENDES Secretário Poder Público Associação dos Municípios da Região Municipal Executivo Metropolitana de Curitiba - ASSOMEC
141
ANEXO III – DELEGADOS PARA AS CONFERÊNCIAS NACIONAL E ESTADUAL
TABELA 1
DELEGADOS PARA A 5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES
TABELA 2
DELEGADOS A SEREM INDICADOS PELAS ENTIDADES DE ÃMBITO ESTADUAL PARA A 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES
ESTADO POPULAÇÃO TOTAL P.PUB. P.PUB. P.PUB. MOVIM. EMPRES TRABAL PROF. ONG IBGE 2012 DELEGADOS FED. EST. MUN. SOCIAL ACAD PESQ
Paraná 10.577.755 80 0 11 18 23 9 9 6 4
Obs: Número de delegados estipulado pelo Regimento Nacional a serem eleitos na Conferência Estadual do Paraná para representar o Estado na etapa nacional.
(*) Do total de delegados(as) do segmento Poder Público 1/3 deverá ser destinado ao Poder Legislativo e 2/3 para o Poder Executivo, conforme o paragrafo § 4º do art. 20 deste Regimento.
TOTAL FED. EST. MUN. MOVIM. EMPRES TRABAL PROF.AC.PES ONG’SDELEGADOS 5% 10% 25% 27% 10% 10% 8% 5%
180 9 18 45 49 18 18 14 9
PODER PÚBLICO*40%
SOCIEDADE60%
142
TABELA 3
DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES POR FAIXAS POPULACIONAIS
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE DELEGADOS
EXE LEG MOV TRAB EMP PESQ ONG
PARTICIPAÇÃO DO SEGMENTO 28,20% 14,10% 26,70% 9,90% 9,90% 7% 4,20%
A Até 20.000 * 5 1 1 1 1 1
B De 20.001 a 50.000 ** 10 3 1 2 1 1 1 1
C De 50.001 a 100.000 18 5 2 5 2 2 1 1
D De 100.001 a 200.000 28 8 4 7 3 3 2 1
E De 200.001 a 400.000 42 12 6 11 4 4 3 2
F De 400.001 a 600.000 60 17 8 16 6 6 4 3
G Mais de 600.001 82 23 12 22 8 8 6 3
GRUPO POPULAÇÃO Nº DE DELEGADOS POR MUNICIPIO
PODER PÚBLICO MUNICIPIO
42,30%
SOCIEDADE CIVIL57,70%
SEGMENTOS
143
TABELA 4
DELEGAÇÃO POR MUNICÍPIODE ACORDO COM O NÚMERO DE HABITANTES
MUNICÍPIO POPULAÇÃO Nº DE DELEGADOS POR MUNICIPIO
Abatiá 7.690 5
Adrianópolis 6.281 5
Agudos do Sul 8.429 5
Almirante Tamandaré 105.458 28
Altamira do Paraná 3.900 5
Alto Paraíso 3.119 5
Alto Paraná 13.806 5
Alto Piquiri 10.092 5
Altônia 20.711 10
Alvorada do Sul 10.439 5
Amaporã 5.562 5
Ampére 17.563 5
Anahy 2.854 5
Andirá 20.451 10
Ângulo 2.862 5
Antonina 18.849 5
Antônio Olinto 7.343 5
Apucarana 122.896 28
144
Arapongas 106.978 28
Arapoti 26.153 10
Arapuã 3.469 5
Araruna 13.471 5
Araucária 122.878 28
Ariranha do Ivaí 2.389 5
Assaí 16.099 5
Assis Chateaubriand 32.981 10
Astorga 24.859 10
Atalaia 3.898 5
Balsa Nova 11.539 5
Bandeirantes 31.951 10
Barbosa Ferraz 12.437 5
Barra do Jacaré 2.728 5
Barracão 9.796 5
Bela Vista da Caroba 3.861 5
Bela Vista do Paraíso 15.087 5
Bituruna 15.903 5
Boa Esperança 4.479 5
Boa Esperança do Iguaçu 2.713 5
Boa Ventura de São Roque 6.520 5
Boa Vista da Aparecida 7.834 5
MUNICÍPIO POPULAÇÃO Nº DE DELEGADOS POR MUNICIPIO
145
Bocaiúva do Sul 11.280 5
Bom Jesus do Sul 3.742 5
Bom Sucesso 6.620 5
Bom Sucesso do Sul 3.279 5
Borrazópolis 7.641 5
Braganey 5.667 5
Brasilândia do Sul 3.107 5
Cafeara 2.727 5
Cafelândia 15.194 5
Cafezal do Sul 4.236 5
Califórnia 8.129 5
Cambará 24.060 10
Cambé 98.024 18
Cambira 7.319 5
Campina da Lagoa 15.149 5
Campina do Simão 4.033 5
Campina Grande do Sul 39.404 10
Campo Bonito 4.299 5
Campo do Tenente 7.245 5
Campo Largo 115.336 28
Campo Magro 25.513 10
Campo Mourão 88.209 18
MUNICÍPIO POPULAÇÃO Nº DE DELEGADOS POR MUNICIPIO
146
Cândido de Abreu 16.332 5
Candói 15.104 5
Cantagalo 12.974 5
Capanema 18.570 5
Capitão Leônidas Marques 15.060 5
Carambeí 19.813 5
Carlópolis 13.767 5
Cascavel 292.372 42
Castro 67.613 18
Catanduvas 10.169 5
Centenário do Sul 11.096 5
Cerro Azul 17.027 5
Céu Azul 11.121 5
Chopinzinho 19.549 5
Cianorte 71.855 18
Cidade Gaúcha 11.294 5
Clevelândia 17.075 5
Colombo 217.443 42
Colorado 22.555 10
Congonhinhas 8.344 5
Conselheiro Mairinck 3.663 5
Contenda 16.292 5
MUNICÍPIO POPULAÇÃO Nº DE DELEGADOS POR MUNICIPIO
147
Corbélia 16.389 5
Cornélio Procópio 46.939 10
Coronel Domingos Soares 7.274 5
Coronel Vivida 21.514 10
Corumbataí do Sul 3.860 5
Cruz Machado 18.097 5
Cruzeiro do Iguaçu 4.261 5
Cruzeiro do Oeste 20.446 10
Cruzeiro do Sul 4.534 5
Cruzmaltina 3.118 5
Curitiba 1.776.761 82
Curiúva 14.077 5
Diamante do Norte 5.428 5
Diamante do Sul 3.488 5
Diamante D’Oeste 5.050 5
Dois Vizinhos 36.813 10
Douradina 7.640 5
Doutor Camargo 5.836 5
Doutor Ulysses 5.686 5
Enéas Marques 6.061 5
Engenheiro Beltrão 13.880 5
Entre Rios do Oeste 4.017 5
MUNICÍPIO POPULAÇÃO Nº DE DELEGADOS POR MUNICIPIO
148
Esperança Nova 1.919 5
Espigão Alto do Iguaçu 4.570 5
Farol 3.398 5
Faxinal 16.421 5
Fazenda Rio Grande 84.514 18
Fênix 4.781 5
Fernandes Pinheiro 5.867 5
Figueira 8.181 5
Flor da Serra do Sul 4.695 5
Floraí 5.015 5
Floresta 6.054 5
Florestópolis 11.076 5
Flórida 2.560 5
Formosa do Oeste 7.358 5
Foz do Iguaçu 255.718 42
Foz do Jordão 5.276 5
Francisco Alves 6.337 5
Francisco Beltrão 80.727 18
General Carneiro 13.635 5
Godoy Moreira 3.262 5
Goioerê 28.908 10
Goioxim 7.415 5
MUNICÍPIO POPULAÇÃO Nº DE DELEGADOS POR MUNICIPIO
149
Grandes Rios 6.438 5
Guaíra 31.013 10
Guairaçá 6.243 5
Guamiranga 8.016 5
Guapirama 3.865 5
Guaporema 2.223 5
Guaraci 5.181 5
Guaraniaçu 14.187 5
Guarapuava 169.252 28
Guaraqueçaba 7.809 5
Guaratuba 32.826 10
Honório Serpa 5.813 5
Ibaiti 29.099 10
Ibema 6.096 5
Ibiporã 49.111 10
Icaraíma 8.657 5
Iguaraçu 4.040 5
Iguatu 2.231 5
Imbaú 11.546 5
Imbituva 29.053 10
Inácio Martins 10.940 5
Inajá 3.000 5
MUNICÍPIO POPULAÇÃO Nº DE DELEGADOS POR MUNICIPIO
150
Indianópolis 4.313 5
Ipiranga 14.278 5
Iporã 14.760 5
Iracema do Oeste 2.522 5
Irati 56.790 18
Iretama 10.515 5
Itaguajé 4.538 5
Itaipulândia 9.357 5
Itambaracá 6.710 5
Itambé 5.983 5
Itapejara d’Oeste 10.738 5
Itaperuçu 24.573 10
Itaúna do Sul 3.453 5
Ivaí 12.954 5
Ivaiporã 31.748 10
Ivaté 7.603 5
Ivatuba 3.043 5
Jaboti 4.950 5
Jacarezinho 39.045 10
Jaguapitã 12.421 5
Jaguariaíva 32.882 10
Jandaia do Sul 20.359 10
MUNICÍPIO POPULAÇÃO Nº DE DELEGADOS POR MUNICIPIO
151
Janiópolis 6.298 5
Japira 4.904 5
Japurá 8.669 5
Jardim Alegre 12.121 5
Jardim Olinda 1.392 5
Jataizinho 11.958 5
Jesuítas 8.876 5
Joaquim Távora 10.899 5
Jundiaí do Sul 3.399 5
Juranda 7.567 5
Jussara 6.657 5
Kaloré 4.425 5
Lapa 45.334 10
Laranjal 6.257 5
Laranjeiras do Sul 30.891 10
Leópolis 4.101 5
Lidianópolis 3.851 5
Lindoeste 5.231 5
Loanda 21.451 10
Lobato 4.452 5
Londrina 515.707 60
Luiziana 7.282 5
MUNICÍPIO POPULAÇÃO Nº DE DELEGADOS POR MUNICIPIO
152
Lunardelli 5.084 5
Lupionópolis 4.633 5
Mallet 13.030 5
Mamborê 13.781 5
Mandaguaçu 20.227 10
Mandaguari 32.849 10
Mandirituba 22.927 10
Manfrinópolis 3.026 5
Mangueirinha 16.941 5
Manoel Ribas 13.185 5
Marechal Cândido Rondon 47.697 10
Maria Helena 5.892 5
Marialva 32.451 10
Marilândia do Sul 8.832 5
Marilena 6.874 5
Mariluz 10.214 5
Maringá 367.410 42
Mariópolis 6.306 5
Maripá 5.654 5
Marmeleiro 13.936 5
Marquinho 4.879 5
Marumbi 4.602 5
MUNICÍPIO POPULAÇÃO Nº DE DELEGADOS POR MUNICIPIO
153
Matelândia 16.340 5
Matinhos 30.220 10
Mato Rico 3.716 5
Mauá da Serra 8.870 5
Medianeira 42.420 10
Mercedes 5.113 5
Mirador 2.301 5
Miraselva 1.848 5
Missal 10.481 5
Moreira Sales 12.487 5
Morretes 15.785 5
Munhoz de Melo 3.713 5
Nossa Senhora das Graças 3.930 5
Nova Aliança do Ivaí 1.446 5
Nova América da Colina 3.462 5
Nova Aurora 11.598 5
Nova Cantu 7.050 5
Nova Esperança 26.749 10
Nova Esperança do Sudoeste 5.074 5
Nova Fátima 8.124 5
Nova Laranjeiras 11.690 5
Nova Londrina 13.052 5
MUNICÍPIO POPULAÇÃO Nº DE DELEGADOS POR MUNICIPIO
154
Nova Olímpia 5.537 5
Nova Prata do Iguaçu 10.374 5
Nova Santa Bárbara 3.953 5
Nova Santa Rosa 7.702 5
Nova Tebas 7.085 5
Novo Itacolomi 2.822 5
Ortigueira 23.103 10
Ourizona 3.378 5
Ouro Verde do Oeste 5.726 5
Paiçandu 36.717 10
Palmas 44.107 10
Palmeira 32.326 10
Palmital 14.538 5
Palotina 29.123 10
Paraíso do Norte 12.079 5
Paranacity 10.423 5
Paranaguá 142.452 28
Paranapoema 2.852 5
Paranavaí 82.472 18
Pato Bragado 4.939 5
Pato Branco 73.901 18
Paula Freitas 5.491 5
MUNICÍPIO POPULAÇÃO Nº DE DELEGADOS POR MUNICIPIO
155
Paulo Frontin 6.966 5
Peabiru 13.645 5
Perobal 5.708 5
Pérola 10.348 5
Pérola d’Oeste 6.672 5
Piên 11.454 5
Pinhais 119.379 28
Pinhal de São Bento 2.635 5
Pinhalão 6.215 5
Pinhão 30.480 10
Piraí do Sul 23.693 10
Piraquara 96.023 18
Pitanga 32.152 10
Pitangueiras 2.874 5
Planaltina do Paraná 4.111 5
Planalto 13.584 5
Ponta Grossa 317.339 42
Pontal do Paraná 21.917 10
Porecatu 13.934 5
Porto Amazonas 4.556 5
Porto Barreiro 3.582 5
Porto Rico 2.527 5
MUNICÍPIO POPULAÇÃO Nº DE DELEGADOS POR MUNICIPIO
156
Porto Vitória 4.016 5
Prado Ferreira 3.477 5
Pranchita 5.533 5
Presidente Castelo Branco 4.857 5
Primeiro de Maio 10.848 5
Prudentópolis 49.150 10
Quarto Centenário 4.784 5
Quatiguá 7.091 5
Quatro Barras 20.409 10
Quatro Pontes 3.827 5
Quedas do Iguaçu 31.095 10
Querência do Norte 11.773 5
Quinta do Sol 4.987 5
Quitandinha 17.364 5
Ramilândia 4.175 5
Rancho Alegre 3.919 5
Rancho Alegre D’Oeste 2.807 5
Realeza 16.386 5
Rebouças 14.254 5
Renascença 6.790 5
Reserva 25.353 10
Reserva do Iguaçu 7.402 5
MUNICÍPIO POPULAÇÃO Nº DE DELEGADOS POR MUNICIPIO
157
Ribeirão Claro 10.645 5
Ribeirão do Pinhal 13.401 5
Rio Azul 14.255 5
Rio Bom 3.302 5
Rio Bonito do Iguaçu 13.125 5
Rio Branco do Ivaí 3.920 5
Rio Branco do Sul 30.848 10
Rio Negro 31.662 10
Rolândia 59.139 18
Roncador 11.221 5
Rondon 9.060 5
Rosário do Ivaí 5.438 5
Sabáudia 6.200 5
Salgado Filho 4.253 5
Salto do Itararé 5.122 5
Salto do Lontra 13.830 5
Santa Amélia 3.712 5
Santa Cecília do Pavão 3.583 5
Santa Cruz de Monte Castelo 8.019 5
Santa Fé 10.668 5
Santa Helena 23.855 10
Santa Inês 1.776 5
MUNICÍPIO POPULAÇÃO Nº DE DELEGADOS POR MUNICIPIO
158
Santa Isabel do Ivaí 8.701 5
Santa Izabel do Oeste 13.347 5
Santa Lúcia 3.895 5
Santa Maria do Oeste 11.178 5
Santa Mariana 12.279 5
Santa Mônica 3.629 5
Santa Tereza do Oeste 10.269 5
Santa Terezinha de Itaipu 21.215 10
Santana do Itararé 5.191 5
Santo Antônio da Platina 43.125 10
Santo Antônio do Caiuá 2.705 5
Santo Antônio do Paraíso 2.351 5
Santo Antônio do Sudoeste 19.048 5
Santo Inácio 5.282 5
São Carlos do Ivaí 6.422 5
São Jerônimo da Serra 11.275 5
São João 10.508 5
São João do Caiuá 5.884 5
São João do Ivaí 11.273 5
São João do Triunfo 13.899 5
São Jorge do Ivaí 5.506 5
São Jorge do Patrocínio 5.956 5
MUNICÍPIO POPULAÇÃO Nº DE DELEGADOS POR MUNICIPIO
159
São Jorge d’Oeste 9.052 5
São José da Boa Vista 6.441 5
São José das Palmeiras 3.789 5
São José dos Pinhais 273.255 42
São Manoel do Paraná 2.102 5
São Mateus do Sul 41.965 10
São Miguel do Iguaçu 25.971 10
São Pedro do Iguaçu 6.373 5
São Pedro do Ivaí 10.272 5
São Pedro do Paraná 2.454 5
São Sebastião da Amoreira 8.638 5
São Tomé 5.395 5
Sapopema 6.716 5
Sarandi 84.573 18
Saudade do Iguaçu 5.092 5
Sengés 18.511 5
Serranópolis do Iguaçu 4.543 5
Sertaneja 5.711 5
Sertanópolis 15.713 5
Siqueira Campos 18.825 5
Sulina 3.315 5
Tamarana 12.647 5
MUNICÍPIO POPULAÇÃO Nº DE DELEGADOS POR MUNICIPIO
160
Tamboara 4.726 5
Tapejara 14.822 5
Tapira 5.769 5
Teixeira Soares 10.599 5
Telêmaco Borba 71.176 18
Terra Boa 15.948 5
Terra Rica 15.437 5
Terra Roxa 16.829 5
Tibagi 19.482 5
Tijucas do Sul 14.881 5
Toledo 122.502 28
Tomazina 8.619 5
Três Barras do Paraná 11.825 5
Tunas do Paraná 6.656 5
Tuneiras do Oeste 8.647 5
Tupãssi 7.994 5
Turvo 13.628 5
Ubiratã 21.402 10
Umuarama 102.184 28
União da Vitória 53.372 18
Uniflor 2.482 5
Uraí 11.411 5
MUNICÍPIO POPULAÇÃO Nº DE DELEGADOS POR MUNICIPIO
161
Ventania 10.249 5
Vera Cruz do Oeste 8.871 5
Verê 7.751 5
Virmond 3.951 5
Vitorino 6.548 5
Wenceslau Braz 19.259 5
Xambrê 5.939 5
MUNICÍPIO POPULAÇÃO Nº DE DELEGADOS POR MUNICIPIO
FONTES: IBGE, IPARDES
161
162
ANEXO IV - COMPOSIÇÃO DO CONCIDADES-PR (2011-2014)
MEMBRO QUAL SEGMENTO ENTIDADE CIDADE
Agenor de Paula Filho Suplente Poder Público Estadual Companhia de Habitação Curitiba do Paraná - COHAPAR
Alceu Valdomiro Blaca Titular Movimentos Sociais e Populares Confederação Nacional das Associações Guarapuavado Nascimento de Moradores - CONAM
Anselmo Schwertner Titular Movimentos Sociais e Populares Movimento Nacional de Luta pela Foz do Iguaçu Moradia - MNLM
Antonio Marcos Dorigão Titular Área Profissional Acadêmica e de Pesquisa Faculdade Estadual de Ciências Econômicas Apucarana de Apucarana - FECEA
Aparecido da Silva Castro Suplentte Movimentos Sociais e Populares Confederação Nacional das Associações Maringá de Moradores - CONAM
Carlos Alberto Lima Suplente Movimentos Sociais e Populares Movimento Nacional de Luta pela Curitiba Moradia - MNLM
Carlos Roberto Bittencourt Titular Poder Público Estadual Secretaria de Estado da Agricultura e do Curitiba Abastecimento - SEAB
Cincinato Augusto Buzato Titular Poder Público Municipal Executivo Associação dos Municípios do Setentrião Maringá Paranaense - AMUSEP
Debora Cristina Barreto Titular Poder Público Federal Superintendência do Patrimônio da União Curitiba no Paraná - SPU/PR
Denilson Pestana da Costa Titular Área de Trabalhadores Federação dos Trabalhadores nas Industrias Curitiba da Construção e do Mobiliário do Estado do Parana - FETRACONSPAR
Disonei Zampieri Suplente Poder Público Estadual Secretaria de Estado da Agricultura e do Curitiba Abastecimento - SEAB
Douglas Roberto Lopes Suplente Área Empresarial Cooperativa de Habitação Urbana Pato Brancodos Santos de Pato Branco
Edilene Teresinha da Silva Suplente Movimentos Sociais e Populares Movimento Nacional de Luta pela Cascavel Moradia - MNLM
163
Eduardo Bazan Quezada Suplente Poder Público Estadual Secretaria de Estado da Cultura - SEEC Curitiba
Eliane Cordeiro de Suplente Poder Público Federal Universidade Federal do Paraná - UFPR CuritibaVasconcelos Garcia Duarte
Eliete de Campos Lima Suplente Movimentos Sociais e Populares Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLM Sarandi
Elizabeth Bueno Cândido Titular Movimentos Sociais e Populares Central de Movimentos Populares - CMP Londrina
Érico Morbis Suplente Área Empresarial Sind das Inds e Empresas de Instalação, Curitiba Operação e Manutenção de Redes, Equips e Sistemas de Telecomun do Estado do Paraná - SIITEP/FIEP
Gilmário Ferraz da Silveira Suplente Poder Público Estadual Secretaria de Estado do Desenvolvimento Curitiba Urbano - SEDU
Giovanna Bonilha Milano Titular Organizações não-governamentais - Ongs Instituto Ambiens de Pesquisa e Planejamento Curitiba
Hamilton Aparecido Gimenes Titular Poder Público Estadual Companhia de Saneamento do Curitiba Paraná - SANEPAR
Hélio Bampi Titular Área Empresarial Federação das Industrias do Estado Curitiba do Paraná - FIEP
Hilma de Lourdes Santos Titular Movimentos Sociais e Populares Movimento Nacional de Luta pela Almirante Moradia - MNLM Tamandaré
Honorina Irene Silva Santos Suplente Movimentos Sociais e Populares Central de Movimentos Populares - CMP Londrina
Ivaldo Pedro Patrício Suplente Poder Público Estadual Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN Curitiba
Jailson Monteiro de Oliveira Titular Área Profissional Acadêmica e de Pesquisa Conselho Regional de Corretores Curitiba de Imoveis - CRECI
Jair Euclides Capristo Suplente Área Empresarial Federação das Industrias do Estado São José dos do Paraná - FIEP Pinhais
João Francisco Titular Poder Público Estadual Secretaria de Estado da Indústria, CuritibaValente Tigrinho do Comércio e Assuntos do Mercosul - SEIM
João Luiz Simões Cordeiro Titular Poder Público Municipal Legislativo Câmara Municipal de Curitiba Curitiba
164
Joel Krüger Suplente Área Profissional Acadêmica e de Pesquisa Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura Curitiba e Agronomia do Estado do Paraná - CREA/PR
José Abel Brina Olivo Suplente Organizações não-governamentais - Ongs Observatório Social de Guarapuava Guarapuava
José Aparecido Leite Titular Organizações não-governamentais - Ongs Instituto Brasileiro dos Deficientes Visuais Colombo em Ação - IBDVA
José Ricardo Vargas de Faria Titular Área Profissional Acadêmica e de Pesquisa Universidade Federal do Paraná - UFPR Curitiba
Juan Ramon Soto Franco Titular Poder Público Estadual Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN Curitiba
Juarez Sostena Barbosa Suplente Poder Público Federal Superintendência do Patrimônio da Curitiba União no Paraná - SPU/PR
Jurandir Guatassara Boeira Titular Poder Público Estadual Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR Curitiba
Libina da Silva Rocha Titular Movimentos Sociais e Populares União por Moradia Popular do Estado Curitiba do Paraná - UMP-PR
Karin Odette Bruckheimer Suplente Área Profissional Acadêmica e de Pesquisa Conselho Regional de Psicologia Curitiba 8ª Região - CRP-08
Lindelma Furtado de Suplente Poder Público Municipal Executivo Associação dos Municípios do Médio LondrinaMelo Chionpato Paranapanema - AMEPAR
Luis Henrique C. Fragomeni Titular Poder Público Federal Universidade Federal do Paraná - UFPR Curitiba
Luiz de Mauro Titular Movimentos Sociais e Populares Confederação Nacional das Associações Curitiba de Moradores - CONAM
Marcel Junior B. de Oliveira Suplente Poder Público Municipal Legislativo Câmara Municipal de Abatiá Abatiá
Marcia Gomes de Titular Movimentos Sociais e Populares Movimento Nacional de Luta pelaOliveira Marinho Moradia - MNLM
Marcos dos Santos Fagundes Titular Poder Público Municipal Executivo Associação dos Municípios do Norte Carlópolis Pioneiro - AMUNORPI
Maria das Graças Titular Movimentos Sociais e Populares União por Moradia Popular do Estado CuritibaSilva de Souza do Paraná - UMP-PR
Maria Felomena Oliveira Sandri Suplente Organizações não-governamentais - Ongs Associação de Defesa do Meio Umuarama Ambiente - ADEMA
165
Maria Neuza Lima de Oliveria Titular Área de Trabalhadores Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Curitiba da Construção Civil de Curitiba e Região Metropolitana - SINTRACON CURITIBA (CUT)
Marli Segato Babinski Suplente Área de Trabalhadores Sindicato dos Empregados no Comércio Pato Branco de Pato Branco (CUT)
Mauro Sergio Langowiski Titular Movimentos Sociais e Populares Central de Movimentos Populares - CMP Curitiba
Milton Luiz Brero de Campos Suplente Poder Público Estadual Coordenação da Região Metropolitana Curitiba de Curitiba - COMEC
Mirabel Caldeira Lopes Titular Área Empresarial Associação Comercial e Industrial Foz do Iguaçu de Foz do Iguaçu - ACIFI
Neuza Matias Catarino Titular Movimentos Sociais e Populares União por Moradia Popular do Estado Cornélio Procópio do Paraná - UMP-PR
Nilson Ferreira de Souza Suplente Poder Público Municipal Executivo Associação dos Municípios dos Telêmaco Borba Campos Gerais - AMCG
Orlando Bonette Titular Movimentos Sociais e Populares União por Moradia Popular do Estado Fazenda Rio do Paraná - UMP-PR Grande
Osni Bazilio Mendes Titular Poder Público Municipal Executivo Associação dos Municípios da Região Colombo Metropolitana de Curitiba - ASSOMEC
Ormy Leocárdio Hutner Junior Titular Área de Trabalhadores Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Piraquara Estado do Paraná - SINDARQ-PR
Paulo Nobukuni Suplente Área Profissional Acadêmica e de Pesquisa Universidade Estadual do Centro Guarapuava Oeste - UNICENTRO
Ramiro da Rocha Loures Bueno suplente Área Empresarial Associação Comercial e Industrial e Campo Largo Agropecuária de Campo Largo - ACICLA
Roberval Biscaia da Silva Suplente Poder Público Estadual Companhia de Saneamento do Curitiba Paraná - SANEPAR
Roland Rodolfo Rutyna Suplente Movimentos Sociais e Populares União por Moradia Popular do Estado Curitiba do Paraná - UMP-PR
166
Ronald Peixoto Drabik Titular Área Empresarial Associação Comercial e Industrial Cascavel de Cascavel - ACIC
Rosa Maria Moura da Silva Titular Poder Público Estadual Instituto Paranaense de Desenvolvimento Curitiba Econômico e Social - IPARDES
Rosana Maria Bara Castella Suplente Poder Público Estadual Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA Curitiba
Rosina Coeli Alice Parchen Titular Poder Público Estadual Secretaria de Estado da Cultura - SEEC Curitiba
Rui Dalcion Rocha Rossetim Suplente Área de Trabalhadores Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de São Mateus Refinação, Destilação Exploração e Produção do Sul de Petróleo nos Estados do Paraná e Santa Catarina. -SINDIPETRO
Sandra Teresinha da Silva Suplente Poder Público Estadual Instituto Paranaense de Desenvolvimento Curitiba Econômico e Social - IPARDES
Sandro Almir Setim Titular Poder Público Estadual Coordenação da Região Metropolitana Curitiba de Curitiba - COMEC
Sandro Miguel Mendes Suplente Poder Público Municipal Executivo Associação dos Municípios da Região Almirante Metropolitana de Curitiba - ASSOMEC Tamandaré
Sebastião Francisco Rego Titular Movimentos Sociais e Populares Central de Movimentos Populares - CMP Londrina
Sérgio Ferreira Doszanet Suplente Movimentos Sociais e Populares Confederação Nacional das Associações Ponta Grossa de Moradores - CONAM
Sergio Luiz Crema Titular Área Empresarial Sindicato da Industria da Construção Civil Curitiba no Estado do Paraná - SINDUSCOM
Sirlei César de Oliveira Suplente Área de Trabalhadores Federação dos Trabalhadores nas Industrias Guarapuava da Construção e do Mobiliário do Estado do Parana - FETRACONSPAR
Tania Mara Queiroz Suplente Poder Público Estadual Secretaria de Estado da Indústria, do Curitiba Comércio e Assuntos do Mercosul - SEIM
Terezinha Aparecida de Lima Suplente Movimentos Sociais e Populares Central de Movimentos Populares - CMP Curitiba
Timóteo Borges de Campos Titular Movimentos Sociais e Populares Confederação Nacional das Associações Curitiba de Moradores - CONAM
167
Valdivia dos Santos Lima Suplente Movimentos Sociais e Populares Confederação Nacional das Associações São José de Moradores - CONAM dos Pinhais
Valdir Aparecido Mestriner Suplente Área dos Trabalhadores Federação Sul dos Urbanitários - FSU Curitiba
Valter Fanini Titular Área de Trabalhadores Sindicato dos Engenheiros no Estado Curitiba do Paraná - SENGE
Vilma Aparecida Rodrigues Suplente Movimentos Sociais e Populares União por Moradia Popular do Estado Curitiba do Paraná - UMP-PR
Vinício Costa Bruni Titular Poder Público Estadual Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA Curitiba
Waltzer Donini Titular Poder Público Estadual Secretaria de Estado do Desenvolvimento Curitiba Urbano - SEDU
Zilda Maria Cavalarini Suplente Movimentos Sociais e Populares Central de Movimentos Populares - CMP Londrina
167
168
ANEXO V - COMISSõES ORGANIZADORAS
Comissão Preparatória 5ª Conferência Estadual, consoante art. 17 Regimento Interno Nacional
1 Titular e 1 Suplente do Segmento do Poder Debora Cristina Barreto (titular) e Eliane Cordeiro de
Público Federal: Vasconcelos Garcia Duarte (suplente);
1 Titular e 1 Suplente do Poder Público Estadual Rosa Maria Moura da Silva (titular) e Gilmário Ferraz
da Silveira (suplente)
1 Titular e 1 Suplente Poder Público Municipal Cincinato Augusto Buzato (titular) e Osni Bazilio Mendes (suplente)
2 Titulares e 2 Suplentes do Segmento Anselmo Schwertner (titular); Sérgio Ferreira Doszanet (suplente);
dos Movimentos Sociais Orlando Bonette (titular) e Honorina Irene Silva Santos (suplente)
1 Titular e 1 Suplente do Segmento Empresarial Érico Morbis (titular) e Jair Euclides Capristo (suplente)
1 Titular e 1 Suplente do Segmento dos Trabalhadores Valdir Aparecido Mestriner (titular)
e Denilson Pestana da Costa (suplente)
1 Titular e 1 Suplente do Segmento das Entidades Antonio Marcos Dorigão (titular) e Paulo Nobukuni (suplente)
Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa
1 Titular e 1 Suplente do Segmento das José Aparecido Leite (titular) e Giovana Bonilha Milano (suplente)
Organizações Não Governamentais
Comissão de Sistematização
Rosa Maria Moura: Poder Público Estadual
Antonio Marcos Dorigão: Segmento das Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa.
169
COMISSÃO ESTADUAL RECURSAL E DE VALIDAÇÃO
Comissão de Regimento Interno
Antonio Marcos Dorigão
José Ricardo Vargas de Faria
Valdir Aparecido Mestriner
Anselmo Schwertner
Cincinato Augusto Buzato
Lyana Bacil
NOME ENTIDADE SEGMENTO
Anselmo Schwertner Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLM Movimentos Sociais e Populares
Antonio Marcos Dorigão Faculdade Estadual de Ciências Econômicas Segmento de Entidades Profissionais,
de Apucarana - FECEA Acadêmicas e de Pesquisa
Jair Euclides Capristo Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP Segmento Empresarial
José Aparecido Leite Instituto Brasileiro dos Deficientes Visuais Organizações Não
em Ação - IBDVA Governamentais - ONGs
Osni Bazílio Mendes Associação dos Municípios da Região Metropolitana Poder Público Municipal Executivo
de Curitiba - ASSOMEC
Valdir Mestriner Federação Sul dos Urbanitários - FSU Segmento dos Trabalhadores
170
ANEXO VI - MUNICÍPIOS QUE REALIZARAM CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DAS CIDADES EM 2013
Município que realizaram Data Cadastraram Cadastraram Cadastrarama Conferencia Conferência Emendas (1) Propostas Locais (1) Propostas Nacionais (1)
Abatiá 28/05/13 não não sim
Adrianópolis 28/05/13 não não não
Agudos do Sul 18/04/13 não não não
Almirante Tamandaré 28/05/13 não não sim
Altamira do Paraná 24/05/13 não sim sim
Alto Paraíso 29/05/13 não sim sim
Alto Paraná 23/05/13 não sim sim
Alto Piquiri 01/06/13 não não não
Altônia 29/05/13 não não não
Alvorada do Sul 03/04/13 não não não
Amaporã 17/05/13 não sim sim
Ampére 01/04/13 não não não
Anahy 24/05/13 não não não
Andirá 10/05/13 não não sim
Apucarana 17/05/13 sim sim sim
Arapongas 28/05/13 não sim sim
Arapoti 25/04/13 não não não
Arapuã 14/05/13 não não não
171
Araruna 29/05/13 não sim não
Araucária 17/04/13 não sim sim
Ariranha do Ivaí 23/04/13 não não não
Assaí 20/05/13 não não sim
Assis Chateaubriand 24/05/13 não não sim
Astorga 10/05/13 não não sim
Balsa Nova 10/05/13 sim sim sim
Bandeirantes 22/05/13 não não não
Barra do Jacaré 25/03/13 não não não
Barracão 15/05/13 sim sim não
Bela Vista da Caroba 15/05/13 sim sim sim
Bituruna 15/05/13 não não não
Boa Esperança do Iguaçu 22/03/13 não sim sim
Boa Esperança 05/04/13 não sim não
Boa Ventura de São Roque 01/06/13 não não não
Bom Jesus do Sul 05/04/13 não não sim
Bom Sucesso do Sul 21/03/13 não não não
Bom Sucesso 01/06/13 não não não
Braganey 25/04/13 não não sim
Cafelândia 13/05/13 não não sim
Cafezal do Sul 14/05/13 sim sim sim
Município que realizaram Data Cadastraram Cadastraram Cadastrarama Conferencia Conferência Emendas (1) Propostas Locais (1) Propostas Nacionais (1)
172
Município que realizaram Data Cadastraram Cadastraram Cadastrarama Conferencia Conferência Emendas (1) Propostas Locais (1) Propostas Nacionais (1)
Califórnia 22/05/13 não sim não
Cambará 20/05/13 não não não
Cambé 31/05/13 não sim não
Campina da Lagoa 15/05/13 não sim sim
Campina do Simão 24/05/13 não não não
Campina Grande do Sul 23/05/13 não não sim
Campo Bonito 01/06/13 não não não
Campo do Tenente 29/05/13 não sim sim
Campo Largo 28/05/13 não sim sim
Campo Magro 28/05/13 sim sim sim
Cândido de Abreu 15/05/13 não não sim
Candói 10/04/13 não não não
Cantagalo 24/05/13 não não sim
Capanema 15/05/13 não não não
Capitão Leônidas Marques 17/05/13 não sim não
Carambeí 28/05/13 não não sim
Carlópolis 11/03/13 não não não
Cascavel 07/05/13 sim sim sim
Castro 16/05/13 não sim sim
Catanduvas 24/05/13 não não não
Cerro Azul 18/04/13 não não não
173
Município que realizaram Data Cadastraram Cadastraram Cadastrarama Conferencia Conferência Emendas (1) Propostas Locais (1) Propostas Nacionais (1)
Céu Azul 28/05/13 não sim sim
Chopinzinho 15/05/13 não sim sim
Cianorte 24/05/13 não sim sim
Cidade Gaúcha 16/05/13 não não não
Clevelândia 10/05/13 sim não não
Colombo 01/06/13 não sim sim
Colorado 28/05/13 não não não
Congonhinhas 23/05/13 não não não
Conselheiro Mairinck 10/04/13 sim sim sim
Corbélia 02/04/13 não não não
Cornélio Procópio 01/06/13 não não não
Coronel Vivida 01/06/13 não não não
Cruz Machado 24/05/13 sim sim sim
Cruzeiro do Iguaçu 22/03/13 não não não
Cruzeiro do Oeste 17/05/13 sim sim sim
Cruzmaltina 18/04/13 não não não
Curitiba 10/05/13 sim sim sim
Curiúva 11/05/13 não sim não
Diamante do Norte 28/05/13 não não não
Dois Vizinhos 24/05/13 não sim não
Douradina 10/05/13 sim sim sim
174
Município que realizaram Data Cadastraram Cadastraram Cadastrarama Conferencia Conferência Emendas (1) Propostas Locais (1) Propostas Nacionais (1)
Doutor Camargo 25/04/13 não sim não
Enéas Marques 09/05/13 não não sim
Engenheiro Beltrão 07/05/13 não sim não
Entre Rios do Oeste 14/05/13 sim sim não
Esperança Nova 23/05/13 sim sim sim
Farol 22/05/13 não não não
Faxinal 15/03/13 não sim sim
Fazenda Rio Grande 24/04/13 sim não não
Fênix 15/05/13 não sim sim
Fernandes Pinheiro 15/05/13 não não não
Figueira 15/05/13 não sim sim
Flor da Serra do Sul 01/06/13 não não não
Floraí 01/06/13 sim sim sim
Floresta 22/04/13 não sim sim
Florestópolis 20/05/13 não não não
Flórida 22/03/13 sim sim sim
Formosa do Oeste 26/04/13 não não não
Foz do Iguaçu 10/05/13 sim sim sim
Foz do Jordão 24/05/13 não sim sim
Francisco Alves 08/05/13 sim não não
Francisco Beltrão 22/05/13 não não sim
175
Município que realizaram Data Cadastraram Cadastraram Cadastrarama Conferencia Conferência Emendas (1) Propostas Locais (1) Propostas Nacionais (1)
General Carneiro 01/06/13 sim sim sim
Godoy Moreira 01/06/13 não não não
Goioerê 01/06/13 não sim não
Goioxim 01/06/13 não não não
Grandes Rios 01/06/13 não não não
Guaíra 01/06/13 sim sim sim
Guairaçá 01/06/13 não não não
Guamiranga 01/06/13 não não não
Guapirama 01/06/13 não não não
Guaporema 01/06/13 não não não
Guaraci 01/06/13 não sim sim
Guaraniaçu 29/05/13 não não não
Guarapuava 15/05/13 sim sim sim
Guaratuba 15/05/13 não não não
Honório Serpa 06/05/13 não não não
Ibaiti 16/05/13 sim não não
Ibema 15/05/13 sim sim sim
Ibiporã 17/05/13 não não não
Icaraíma 01/06/13 não sim não
Iguaraçu 10/04/13 não sim sim
Iguatu 01/06/13 não não não
176
Município que realizaram Data Cadastraram Cadastraram Cadastrarama Conferencia Conferência Emendas (1) Propostas Locais (1) Propostas Nacionais (1)
Imbaú 01/06/13 não não não
Imbituva 01/06/13 não não não
Inácio Martins 01/06/13 não sim sim
Inajá 10/05/13 não não não
Indianópolis 01/06/13 não sim sim
Ipiranga 22/05/13 não não não
Iporã 28/05/13 não sim sim
Irati 22/05/13 não sim sim
Iretama 01/06/13 não não não
Itaguajé 01/06/13 não não não
Itaipulândia 13/05/13 não sim sim
Itambaracá 01/06/13 não não não
Itambé 09/05/13 não sim sim
Itapejara d’Oeste 21/05/13 não não não
Itaperuçu 01/06/13 não não não
Itaúna do Sul 01/06/13 não sim sim
Ivaí 01/06/13 não sim não
Ivaté 22/05/13 sim sim sim
Ivatuba 01/06/13 não sim não
Jaboti 01/06/13 sim sim sim
Jacarezinho 31/05/13 não não não
177
Município que realizaram Data Cadastraram Cadastraram Cadastrarama Conferencia Conferência Emendas (1) Propostas Locais (1) Propostas Nacionais (1)
Jaguapitã 01/06/13 não sim sim
Jaguariaíva 25/04/13 não não não
Jandaia do Sul 01/06/13 não sim não
Janiópolis 28/05/13 não sim não
Japira 01/06/13 não sim sim
Japurá 01/06/13 não sim sim
Jardim Alegre 01/06/13 não não não
Jardim Olinda 26/04/13 não não não
Jataizinho 10/05/13 sim sim sim
Jesuítas 28/05/13 não sim sim
Joaquim Távora 01/06/13 sim sim sim
Jundiaí do Sul 01/06/13 não não não
Juranda 01/06/13 não não não
Kaloré 10/05/13 não não não
Lapa 22/05/13 sim sim sim
Laranjal 01/06/13 não não não
Leópolis 17/05/13 sim sim sim
Lidianópolis 08/05/13 não sim não
Lindoeste 27/03/13 não não não
Loanda 23/05/13 não sim sim
Lobato 01/06/13 não sim sim
178
Município que realizaram Data Cadastraram Cadastraram Cadastrarama Conferencia Conferência Emendas (1) Propostas Locais (1) Propostas Nacionais (1)
Londrina 01/06/13 não sim não
Luiziana 01/06/13 não sim sim
Mallet 22/05/13 sim sim sim
Mamborê 01/06/13 sim não não
Mandaguaçu 03/05/13 não sim não
Mandaguari 28/05/13 não sim sim
Mandirituba 27/05/13 não sim sim
Manfrinópolis 10/05/13 sim sim sim
Mangueirinha 01/06/13 não não não
Manoel Ribas 30/03/13 não sim sim
Marechal Cândido Rondon 29/05/13 não sim não
Maria Helena 01/06/13 não não não
Marialva 23/05/13 não não não
Marilândia do Sul 24/03/13 não sim sim
Marilena 01/06/13 não não não
Mariluz 17/05/13 sim sim sim
Maringá 22/05/13 sim sim sim
Mariópolis 28/05/13 não sim sim
Maripá 17/05/13 não sim não
Marmeleiro 01/06/13 não não não
Marumbi 15/05/13 não sim sim
179
Município que realizaram Data Cadastraram Cadastraram Cadastrarama Conferencia Conferência Emendas (1) Propostas Locais (1) Propostas Nacionais (1)
Matelândia 23/05/13 não sim não
Matinhos 23/05/13 não sim sim
Mauá da Serra 26/04/13 não sim sim
Medianeira 26/04/13 não sim sim
Mercedes 21/05/13 não não não
Mirador 21/05/13 não não não
Missal 30/04/13 não não não
Moreira Sales 10/05/13 não não não
Morretes 24/05/13 não sim não
Munhoz de Melo 15/05/13 não sim sim
Nossa Senhora das Graças 08/05/13 não sim não
Nova Aliança do Ivaí 05/05/13 sim sim sim
Nova América da Colina 01/06/13 não não não
Nova Aurora 19/04/13 não sim sim
Nova Esperança do Sudoeste 01/06/13 não sim sim
Nova Esperança 01/06/13 não sim sim
Nova Fátima 01/06/13 não não não
Nova Laranjeiras 15/05/13 não não não
Nova Londrina 01/06/13 não não não
Nova Prata do Iguaçu 22/05/13 não não não
Nova Santa Bárbara 01/06/13 não não não
180
Município que realizaram Data Cadastraram Cadastraram Cadastrarama Conferencia Conferência Emendas (1) Propostas Locais (1) Propostas Nacionais (1)
Nova Santa Rosa 25/05/13 não sim não
Nova Tebas 26/04/13 não sim não
Ortigueira 09/05/13 sim sim sim
Ourizona 01/06/13 não não sim
Ouro Verde do Oeste 24/05/13 sim sim sim
Paiçandu 29/05/13 não sim sim
Palmas 10/05/13 sim sim sim
Palmeira 20/05/13 não sim sim
Paraíso do Norte 07/05/13 não não não
Paranacity 19/04/13 não não não
Paranaguá 08/05/13 não não não
Paranapoema 31/05/13 não não não
Paranavaí 28/05/13 não não sim
Pato Bragado 24/05/13 não não não
Pato Branco 28/05/13 sim sim não
Paula Freitas 10/04/13 não não não
Peabiru 21/04/13 não não não
Pérola d’Oeste 14/05/13 não sim sim
Pinhais 25/05/13 sim sim sim
Pinhal de São Bento 17/04/13 não não não
Pinhalão 10/05/13 não não não
181
Município que realizaram Data Cadastraram Cadastraram Cadastrarama Conferencia Conferência Emendas (1) Propostas Locais (1) Propostas Nacionais (1)
Pinhão 24/05/13 não sim sim
Piraí do Sul 29/05/13 sim sim sim
Pitanga 16/05/13 não não não
Planaltina do Paraná 01/06/13 não não não
Planalto 03/05/13 sim sim sim
Ponta Grossa 25/05/13 sim sim não
Pontal do Paraná 25/04/13 não não não
Porecatu 17/05/13 não sim não
Porto Amazonas 01/06/13 não não não
Porto Barreiro 26/04/13 não sim não
Porto Rico 14/05/13 não não não
Porto Vitória 29/04/13 sim sim não
Pranchita 14/05/13 não sim não
Presidente Castelo Branco 17/05/13 não não não
Primeiro de Maio 23/05/13 não não não
Prudentópolis 07/05/13 não não não
Quarto Centenário 16/05/13 sim sim sim
Quatiguá 01/06/13 sim sim sim
Quatro Barras 28/03/13 não sim sim
Quatro Pontes 25/04/13 sim sim sim
Quedas do Iguaçu 22/05/13 não sim sim
182
Município que realizaram Data Cadastraram Cadastraram Cadastrarama Conferencia Conferência Emendas (1) Propostas Locais (1) Propostas Nacionais (1)
Quinta do Sol 10/05/13 não não não
Quitandinha 24/04/13 não sim sim
Ramilândia 30/05/13 não sim sim
Rancho Alegre D’Oeste 01/06/13 não não não
Rancho Alegre 01/06/13 sim sim sim
Realeza 01/06/13 sim sim sim
Rebouças 23/04/13 não sim sim
Renascença 16/04/13 sim sim sim
Reserva do Iguaçu 29/05/13 sim sim sim
Reserva 22/05/13 sim sim não
Ribeirão Claro 01/06/13 não não não
Rio Azul 22/05/13 não não não
Rio Bonito do Iguaçu 01/06/13 não não não
Rio Branco do Ivaí 01/06/13 não não não
Rio Branco do Sul 25/05/13 não sim sim
Rio Negro 09/05/13 não sim não
Rolândia 24/05/13 não não não
Rondon 21/05/13 não sim sim
Salgado Filho 23/05/13 não sim não
Salto do Itararé 21/02/13 não não não
Salto do Lontra 24/05/13 não não não
183
Município que realizaram Data Cadastraram Cadastraram Cadastrarama Conferencia Conferência Emendas (1) Propostas Locais (1) Propostas Nacionais (1)
Santa Cecília do Pavão 23/04/13 não não não
Santa Cruz de Monte Castelo 01/06/13 não não não
Santa Fé 17/05/13 não sim sim
Santa Helena 17/05/13 não sim não
Santa Inês 01/06/13 não sim sim
Santa Isabel do Ivaí 09/04/13 não não não
Santa Izabel do Oeste 10/05/13 não não não
Santa Maria do Oeste 01/06/13 não sim sim
Santa Mariana 15/05/13 não sim não
Santa Tereza do Oeste 10/04/13 não sim não
Santa Terezinha de Itaipu 25/05/13 sim sim sim
Santana do Itararé 11/04/13 não não não
Santo Antônio da Platina 24/05/13 não sim sim
Santo Antônio do Caiuá 27/03/13 não não não
Santo Antônio do Sudoeste 24/05/13 sim sim sim
São Carlos do Ivaí 01/06/13 não não não
São Jerônimo da Serra 01/06/13 não não não
São João do Caiuá 22/05/13 sim sim sim
São João do Ivaí 01/06/13 não sim não
São João do Triunfo 29/05/13 não sim não
São João 01/06/13 não não não
184
Município que realizaram Data Cadastraram Cadastraram Cadastrarama Conferencia Conferência Emendas (1) Propostas Locais (1) Propostas Nacionais (1)
São Jorge do Ivaí 18/04/13 não sim não
São Jorge do Patrocínio 24/04/13 não sim sim
São Jorge d’Oeste 01/06/13 não não não
São José da Boa Vista 08/05/13 sim sim sim
São José das Palmeiras 10/05/13 sim não sim
São José dos Pinhais 11/05/13 sim sim sim
São Manoel do Paraná 16/05/13 sim sim sim
São Mateus do Sul 27/05/13 não não não
São Pedro do Iguaçu 29/05/13 não não não
São Pedro do Ivaí 10/05/13 não não não
São Pedro do Paraná 26/04/13 sim sim sim
São Sebastião da Amoreira 29/05/13 não sim sim
São Tomé 01/06/13 não não não
Sapopema 22/05/13 não sim não
Sarandi 18/05/13 sim sim sim
Saudade do Iguaçu 10/05/13 não sim sim
Sengés 14/04/13 não sim sim
Sertaneja 15/05/13 não sim sim
Sertanópolis 29/05/13 não não não
Siqueira Campos 22/05/13 não sim sim
Sulina 10/05/13 não não não
Tamarana 25/05/13 sim sim sim
185
Município que realizaram Data Cadastraram Cadastraram Cadastrarama Conferencia Conferência Emendas (1) Propostas Locais (1) Propostas Nacionais (1)
Tapejara 26/04/13 sim sim sim
Tapira 01/06/13 sim não não
Teixeira Soares 24/05/13 sim sim sim
Telêmaco Borba 28/05/13 não não não
Terra Boa 01/06/13 não não não
Terra Rica 27/05/13 não não não
Tibagi 27/05/13 não não não
Toledo 15/05/13 não sim sim
Tomazina 08/05/13 não não não
Três Barras do Paraná 29/05/13 não sim sim
Tupãssi 24/05/13 não não não
Turvo 25/05/13 sim sim sim
Ubiratã 23/03/13 não sim não
Umuarama 10/05/13 não sim sim
União da Vitória 28/05/13 sim sim sim
Uniflor 23/05/13 não sim não
Uraí 15/05/13 não sim sim
Vera Cruz do Oeste 23/05/13 não sim sim
Verê 01/06/13 não não não
Vitorino 01/06/13 não não não
Wenceslau Braz 16/05/13 sim sim sim
(1) Cadastraram emendas ou propostas até o dia 16 de Julho de 2013.
186
EDITAL
INSERÇÃO DE PROPOSTAS NO SISTEMA COCIDA
DA 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES
O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Resolução
Estadual nº 001, de novembro de 2012 e considerando o disposto no Capítulo II, artigo 3º, inciso XIV
e no Capítulo IV, artigos 39 e 40 do referido Diploma Legal torna público que, considerando a delibe-
ração do Plenário do CONCIDADES/PARANÁ (reunião ordinária dos dias 17 e 18 de Julho de 2013), o
prazo final para inserção das emendas, das prioridades para o MC (Ministério das Cidades) e priorida-
des locais, se encerrou no último dia 16 de Julho de 2013. Portanto, os municípios que não inseriram
no Sistema COCID o resultado de suas conferências municipais até a data acima referida, não serão
contemplados no caderno de propostas estadual sistematizado.
Curitiba, 22 de Julho de 2013.
GILMÁRIO FERRAZ DA SILVEIRA
LYANA BACIL
Coordenação Executiva da 5ª Conferência Estadual das Cidades
187
RESOLUÇÃO NORMATIVA 005/2013-CONCIDADES PARANÁ
Dispõe sobre a retificação do art. 22, § 2º, e, exclusão do parágra-fo 3º, II, III - do Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual das Cidades – CONCIDADES PARANÁ.
O Presidente do Conselho Estadual das Cidades – CONCIDADES PARANÁ, no uso de suas atribuições pre-vistas no artigo 10 do Decreto 1.483, de 26 de setembro de 2007, Considerando a deliberação da Comissão Preparatória Estadual da 5ª Conferência Estadual das Cidades;
R E S O L V E:
Art. 1º. Retificar o § 2º do art. 22, do Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual das Cidades, que passa ter a seguinte redação:
§ 2° – As entidades de que tratam os incisos III e IV do Art. 21 deverão enviar as indicações de seus delegados à Comissão Preparatória Estadual até o dia 30 de Julho de 2013, solicitando inscrição de seus delegados em documento formal e especificando: nome, RG, CPF, endereço, entidade, segmento que representa, âmbito de atuação e grupo temático de interesse.
Art. 2º. Excluir o parágrafo 3º e seus incisos II e III, do art. 22 do Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Curitiba, 22 de Julho de 2013.
Carlos Roberto Massa Junior – Ratinho JúniorPresidente do CONCIDADES PARANÁ