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GOVERNO DO ESTADO DO PARA
Processo n° 482018 72011Convénio FDEn° 00*7 /2012
CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM OESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIADE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTOE FINANÇAS E O MUNICÍPIO DE AFUÁ COMOABAIXO MELHOR SE DECLARA:
O Estado do Pará, através da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento eFinanças, registrada no CNPJ n° 05.090.634/0001-04, representada por seu Secretário,Dr. SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA, RG n° 4239215, CPF n°077.135.922-53, com domicílio à Rua Boaventura da Silva, n° 401/403, CEP: 66053-050 e o Município de Afuá, registrado no CNPJ n° 05.119.854/0001-05, representadopor seu Prefeito Sr. ODIMAR WANDERLEY SALOMÃO, RG n° 2410125, CPF n°226.543.642-91, com domicílio à Praça Albertino Baraúna s/n° , CEP: 68890-000 -Afuá/PA, denominados daqui por diante, respectivamente, SEPOF eCONVENENTE, celebram o seguinte Convénio, com fundamento na Lei n° 5.674,de 21 de outubro de 1991, e suas alterações posteriores, no Regulamento aprovadopelo Decreto n° 1.565, de 26 de março de 2009, na Lei n° 8.666, de 21 de junho de1993 e suas posteriores alterações, no Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, eDecreto n° 2.637, de 03 de dezembro de 2010, mediante as cláusulas a seguirexpostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Convénio tem por objeto a "Construção de 11.049 m2 de Passarela emMadeira, no Bairro Capim Marinho".
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Das obrigações da SEPOF:a) transferir ao CONVENENTE a importância deRS 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), conforme Cronograma deDesembolso (Anexo I) e Plano de Aplicação (Anexo II), que integram opresente Convénio para todos os fins de direito.
b) analisar previamente as propostas de reformulação do Plano de Trabalhoapresentada pelo Convenente por escrito, acompanhadas de justificativas edesde que não impliquem mudanças de objeto.
c) exercer atividades normativas de controle e de fiscalização sobre aexecução deste Convénio;
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d) dar ciência do presente instrumento à Assembleia Legislativa ou à CâmaraMunicipal, conforme determina o §2° do art.l 16 da Lei n° 8.666/93;
e) prorrogar "de ofício" a vigência do presente Convénio, quando houveratraso de liberações dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período doatraso verificado;
f) disponibilizar para consulta os documentos relativos a este convénio, pormeio do site: www.sepof.pa.gov.br, em consonância com o Princípio daTransparência.
2.2. Das obrigações do CONVENENTE:
a) executar o objeto ora conveniado no prazo estabelecido no Cronograma deDesembolso, parte integrante deste Convénio;
b) aplicar os recursos de que trata a letra "a" do item anterior, com fielcumprimento do objeto do presente Convénio e da legislação em vigor quedisciplina a matéria;
c) complementar com recursos correspondentes a sua Contrapartida, no valorde RS 30.000,00 (trinta mil reais) conforme Plano de Aplicação eCronograma de Desembolso, para completar a importância necessária àexecução do objeto;
d) executar as atividades necessárias ao cumprimento deste Convénio,obrigando-se a atender, quando aplicáveis, às normas legais de licitaçãopública;
e) arcar com qualquer ónus de natureza civil, administrativa, trabalhista,previdenciária ou tributária acaso decorrente da execução do presenteConvénio;
f) promover a divulgação da origem dos recursos conforme modelo constanteno Anexo IV, que subscrito pelos convenentes fica fazendo parte integrantedeste Instrumento, independentemente de transcrição;
g) submeter à apreciação e aprovação prévia da SEPOF, qualquer propostade modificação do projeto objeto deste convénio, decorrente de necessidadesdetectadas durante sua execução.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor global do presente convénio importa em R$- 600.000,00 (seiscentos milreais), sendo:
a) R$- 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais) responsabilidade daSEPOF e;
b) R$- 30.000,00 (trinta mil reais) contrapartida municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os Recursos Orçamentários necessários ao atendimento das obrigações decorrentesdeste Convénio, no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), estãoprevistos na Dotação Orçamentaria: 04.451.1385.6635 - Apoio ao DesenvolvimentoMunicipal; 444051 - Obras e Instalações e R$ 30.000,00 (trinta mil reais), RecursosPróprios do Município; 449051 - Obras e Instalações.
CLÁUSULA QUINTA - DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
O CONVENENTE deverá providenciar conta bancária exclusiva do Convénio, comsubtítulo do projeto ora financiado, para a movimentação dos recursos recebidos.
§ 1° - enquanto não empregar os recursos transferidos na sua finalidade, serãoaplicados obrigatoriamente:
a) em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsãode seu uso for igual ou superior a 01 (um) mês; eb) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, quando sua utilizaçãoestiver prevista para prazos menores a 01 (um) mês.
§ 2° devolver à SEPOF, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a conclusão,extinção e denúncia deste Convénio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive osprovenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, os quais seforem devolvidos, depois deste prazo, serão corrigidos segundo os índices oficiais decorreção monetária, e acrescidos dos juros de mora, sob pena de imediata instauraçãode Tomada de Contas Especial do responsável pela aplicação do recurso.
§ 3° restituir a SEPOF o valor recebido, acrescido de parcela de correção monetária ejuros legais calculados a partir da data do recebimento, nos seguintes casos:
I- quando não for executado o objeto da avença;II- quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contasparcial ou final; eIII- quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecidano convénio.
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§ 4° recolher à conta da SEPOF o valor, atualizado monetariamente, na forma previstano parágrafo anterior, correspondente ao percentual da contrapartida pactuada, nãoaplicada na consecução do objeto do Convénio.
CLAUSULA SEXTA DO DESEMBOLSO
A liberação dos recursos dar-se-á de forma parcelada, conforme cronograma físico-financeiro.
§ 1° Quando a liberação dos recursos ocorrerem em 3 (três) ou mais parcelas, aterceira ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial referente àprimeira parcela liberada, e assim sucessivamente.
§ 2° Após a aplicação da última parcela, será apresentada a prestação de contas dototal dos recursos recebidos.
§ 3° Caso a liberação dos recursos seja efetuada em até duas parcelas, a apresentaçãoda prestação de contas se fará no final da vigência do instrumento, globalizando asparcelas liberadas, ficando dispensado da apresentação de prestação de contas parcial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A SEPOF irá orientar e acompanhar as atividades de execução, avaliando os seusresultados, e emitir laudo de fiscalização do objeto deste Convénio através de seutécnico Marcelo Passos Calandrini Fernandes.
CLAUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
Fica o CONVENENTE responsável perante SEPOF, a apresentar, após o pagamentode cada parcela da obra, prestação de contas parcial, composta dos seguintesdocumentos:
a) ofício de encaminhamento de prestação de contas parcial;b) demonstrativos de execução da receita e da despesa;c) extratos bancários;d) relação de pagamentos efetuados;e) relatório de execução físico-financeiro (Anexo III);f) cópia dos documentos comprobatórios das despesas;g)cópia integral dos processos licitatórios ou documentação hábilcomprovando as razões em que se haja baseado o responsável para dispensá-la ou não exigi-la.
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Parágrafo Único: O convenente fica dispensado de juntar a sua prestação de contasfinal os documentos especificados nas alíneas b, c, d, e, e f desta cláusula relativa àsparcelas que já tenham sido objeto de prestação de contas parciais.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
Fica o CONVENENTE responsável perante o TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO, a apresentar prestação de contas final, no prazo 60 (sessenta) dias após otérmino da vigência do convénio, devendo encaminhar cópia da mesma a SEPOF,composta dos seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento de prestação de contas final;b) cópia do protocolo de entrega da prestação de contas final ao TCE;c) relatório de execução físico-financeiro;d) relação de pagamento;e) extratos bancários (conta corrente e de aplicação);f) demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursosrecebidos, devolução de saldo, quando for o caso;g) cópia dos documentos comprobatórios das despesas;h) relação de bens (adquiridos, produzidos ou construídos com recursos doEstado);i) comprovante de recolhimento do saldo de recursos, se houver;j)cópia integral dos processos licitatórios ou documentação hábilcomprovando as razões em que se haja baseado o responsável para dispensá-la ou não exigi-la; eI) termo de aceitação definitiva da obra.g) demonstrativo de despesas com mão-de-obra (se houver); eh) demonstrativo de despesas com equipamentos, (se houver).
§ 1° A SEPOF terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento daprestação de contas final, para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação decontas apresentada.
§ 2° A SEPOF deverá efetuar o devido registro da aprovação da Prestação de ContasFinal no cadastro de convénios do SIAFEM.
§ 3° Caberá a SEPOF instaurar Tomada de Contas Especial e demais medidas de suacompetência quando na ausência de apresentação da Prestação de Contas ou nãoaprovação da mesma, exauridas todas as providências cabíveis, encaminhando cópiaao Tribunal de Contas do Estado.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1. Quando for de interesse dos partícipes, este Convénio poderá ser modificadomediante Termo Aditivo, desde que não importe em alteração de seu objeto.10.2. O aditamento referido nesta cláusula deverá ser solicitado no mínimo 30 (trinta)dias antes do término de sua vigência, mediante justificativa pertinente submetida àanuência do concedente, ficando vedada qualquer modificação das condições originaispactuadas, até que seja autorizada pela SEFOF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES
É vedado utilizar os recursos recebidos em finalidade diversa da discriminada noPlano de Aplicação, em pagamento de pessoal e outras despesas de custeio, bem comorealizar despesa em data anterior ou posterior à sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA
O presente Convénio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, totaí ou parcialmente,independentemente de notificação judicial, por inadimplemento de quaisquer dascláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;b) aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o Planode Trabalho;c) falta de apresentação das prestações de contas parciais e finais, nos prazosestabelecidos.d) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informaçãoem qualquer documento apresentado.
Parágrafo Único - Os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações, eauferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo, nãosendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dosdenunciantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO
Assinarão obrigatoriamente o termo de convénio, os partícipes e duas testemunhas,como condição de validade deste instrumento.
Parágrafo Único - Este Convénio será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazode 10 (dez) dias, contados de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
A vigência deste Convénio terá início na data de sua publicação no Diário Oficial doEstado, expirando em 31 de agosto de 2012. C^
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará, com exclusão de qualqueroutro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer controvérsia decorrente daexecução do presente Convénio.
E, por estarem de acordo e compromissados, assinam este Instrumento em 03 (três)vias na presença das testemunhas, que também o assinam, para todos os fins dedireito.
de »^>oocto de 2012
SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRASecretário de Estado de Planejamento,
Orçamento e Finanças
ODIMAR WANDERLEY SALOMÃOPrefeito Municipal de Afuá
TestemunhasPublicado no DOE
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ANEXO I AO CONVÉNIO FDE N° OO*7 /2012
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
PROJETO: "Construção de 11.049 m1 de Passarela em Madeira, no BairroCapim Marinho".
PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias
FONTE DE RECURSOS
ESTADO - FDE
PARCELAS
1a
2a
3a
TOTAL FDE
MUNICÍPIO-RECURSOSPRÓPRIOS
1a
2a
3a
SUB-TOTAL/MUNICIPIO
TOTAL
VALOR (em RS 1,00)
200.000,00
200.000,00
170.000,00
570.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
30.000,00
600.000,00
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ANEXO II AO CONVÉNIO FDE N° v&l 72012
PLANO DE APLICAÇÃO
PROJETO: "Construção de 11.049 m2 de Passarela em Madeira, no BairroCapim Marinho".
DISCRIMINAÇÃO:. CONSTRUÇÃO DE 11.049,00 M2 DE PASSARELA EMMADEIRA, SENDO DE COMPRIMENTO 3.683 M E DE LARGURA 3,00 M, COM ASSEGUINTES DENOMINAÇÕES: 1) SETOR 1: RUA PROJETADA R1 - 130 M; RUAPROJETADA R2 - 250 M; RUA PROJETADA R3 - 250 M; RUA PROJETADA R4 -250 M; RUA PROJETADA R5 - 250 M; RUA PROJETADA R6 - 100 M; RUAPROJETADA R7 - 100 M; RUA PROJETADA R8 - 220 M; RUA PROJETADA R9 -220 M; RUA PROJETADA R10 - 220 M; RUA PROJETADA R11 - 160 M; RUAPROJETADA R12 - 160 M; TRAVESSA PROJETADA TR1 - 100M; TRAVESSAPROJETADA TR2 - 150 M; TRAVESSA PROJETADA TR3 - 100 M; TRAVESSAPROJETADA TR4 - 100 M; TRAVESSA PROJETADA TR5 - 100 M; TRAVESSAPROJETADA TR6 - 100M. 2) SETOR 2: RUA PROJETADA R1 - 123 M; RUAPROJETADA R2 - 200 M; RUA PROJETADA R3 - 200 M; TRAVESSAPROJETADA TR1 - 100 M; TRAVESSA PROJETADA TR2 - 100M."
CÓDIGO DEDESPESA
444051
449051
ESPECIFICAÇÃO
Obras e Instalações
Obras e Instalações
FONTE DERECURSOS
Contrapartida doEstado / FDE
Município/Recursos Próprios
TOTAL
VALOR(em RS 1,00)
570.000,00
30.000,00
600.000,00
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ANEXO III AO CONVÉNIO FDE N° c>cr? /2oi2
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
Preencher o relatório de acordo com o andamento da execução do objeto, comparando com os dadoscontidos no Plano de Trabalho e no Orçamento Discriminado.
PROJETO: Indicar a denominação do projeto.PERÍODO: Indicar o período (data) a que se refere o Relatório de Execução Físico-financeira (período
de realização das etapas).CONVÉNIO N°: Indicar o número do convénio.TERMO ADITIVO N°: Indicar o número do termo aditivo, se houver.PARCELA: Indicar a que parcela se refere o relatório.VALOR RS: Informar o valor da parcela (FDE mais contrapartida do Município).DESCRIÇÃO: Descrever os serviços executados no período, e se houver diferenças em relação ao
orçamento do projeto, indicar no campo 11 as alterações havidas. Caso o espaço não sejasuficiente, utilizar outra folha de papel, indicando o campo a que se refere acomplementação.(Campo2)
REALIZADO NO PERÍODO: Indicar as unidades, quantidades e valores financeiros efetivamenteaplicados em cada etapa ou fase do projeto, no período a que se refere o relatório. (Campo3)
A REALIZAR: Indicar as unidades, quantidades e valores dos recursos financeiros a serem aplicadosna complementação do projeto.(Campo 4)
NATUREZA DE DESPESA: Mencionar o código de elemento de despesa correspondente à aplicaçãodos recursos orçamentários.(Campo?)
CÓDIGOS E ESPECIFICAÇÕES
CÓDIGOS
ESTADO
44405 I
444052
MUNICÍPIO
44905 1
449052
ESPECIFICAÇÕES
OBRAS E INSTALAÇÕES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL REALIZADO NO PERÍODO: Informar o valor aplicado por elemento de despesa, noperíodo a que se refere o relatório.
TOTAL REALIZADO ATÉ O PERÍODO: Informar o total aplicado por elemento de despesa, até ofina! do período a que se refere o relatório.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Informar as peculiaridades do Convénio ou do Projeto(se houver), tais como (Campol 1):• forma de integração financeira do projeto (recursos de contrapartida municipal).• justificativas para ocorrências não prevista na execução do projeto.
DATA: Informar a data de preenchimento do relatório.RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: Nome completo e assinatura do responsável pelo
preenchimento das informações contidas nesse relatório.
«I.10
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FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO ESTADO DO PARÁ - FDE
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
PROJETO:
CONVÉNION°: /
PERÍODO DE / / a/ /
PARCELA:
VALOR:TERMO ADITIVO
JNIDADE EXECUTORA:
EXECUÇÃO FJSICO-FfNANCEIRA
2-DESCRIÇAO DOS SERVIÇOSEXECUTADOS
NO PERÍODO
3-REALIZADO NO PERÍODO
UNID QUANT
TOTAL
VALOR
4-A REALIZAR
UNID OUANTID VALOR
6-EXECUÇAO FINANCEIRA SEGUNDO A NATUREZA DE DESPESA (R$ 1.00)
7-NATUREZA DEDESPESA
Recursos FDE
Contrapartida Municipal
IOTOT AL GERAL
8-TOTAL REALIZADO NO PERÍODO 9-TOTAL REALIZADO ATE O PERÍODO
11-1NFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
RESPONSÁVEL PEA EXECUÇÃO
ASS.:DATA: / /
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