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Governo do Estado de Pernambuco SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S. A – LAFEPE. 1 Largo de Dois Irmãos, 1117- Recife-PE - CEP: 52.171-010 Fone: (81)3183-1160 Fax:(81)3183-1286 www.lafepe.pe.gov.br [email protected] www.redecompras.pe.gov.br Governo do Estado de Pernambuco SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S.A – LAFEPE PROCESSO Nº 010/2011 EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2011 DADOS GERAIS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEO TIPO 1A PARA CALDEIRA. DATA INICIAL DE PROPOSTAS: 06/04/11 ÀS 08:00 DATA FINAL DE PROPOSTAS: 19/04/11 ÀS 09:30 DATA INICIAL DA DISPUTA: 19/04/11 ÀS 10:00 TEMPO DE DISPUTA: AUTO-ENCERRAMENTO, DETERMINADO PELO SISTEMA ELETRÔNICO. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PREGOEIRA: SUZANA MARIA DE AGUIAR e-mails: [email protected] / [email protected]. Fone: (81) 3183-1160/1104 Fax: (81) 3183-1286 Endereço: Largo de Dois Irmãos, 1117 Dois Irmãos Recife – PE. CEP: 52171-010 * REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

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PROCESSO Nº 010/2011

EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2011

DADOS GERAIS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEO TIPO 1A PARA CALDEIRA. DATA INICIAL DE PROPOSTAS: 06/04/11 ÀS 08:00 DATA FINAL DE PROPOSTAS: 19/04/11 ÀS 09:30 DATA INICIAL DA DISPUTA: 19/04/11 ÀS 10:00 TEMPO DE DISPUTA: AUTO-ENCERRAMENTO, DETERMINADO PELO SISTEMA ELETRÔNICO. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PREGOEIRA: SUZANA MARIA DE AGUIAR

e-mails: [email protected] / [email protected].

Fone: (81) 3183-1160/1104 Fax: (81) 3183-1286

Endereço: Largo de Dois Irmãos, 1117 Dois Irmãos Recife – PE. CEP: 52171-010 * REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

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O LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S.A - LAFEPE, através de Pregoeiro Público habilitado, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade Pregão na forma eletrônica, do tipo menor preço de acordo com a Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Estadual n.º 12.986/2006, de 17 de março de 2006, Decreto Federal n.º 5.450/2005, e subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações e demais dispositivos legais pertinentes, na forma abaixo: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante

condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por SUZANA MARIA DE AGUIAR, credenciada na

função de Pregoeira, habilitada pela Secretaria de Administração e Reforma do Estado e designada pela portaria nº 039, de 01/08/2010, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br.

2. OBJETO 2.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEO TIPO 1A PARA CALDEIRA,

de acordo com especificações e quantitativos constantes no ANEXO I, LOTE UNICO, e no Termo de Referência, ANEXO VI do Edital.

2.2 Os preços registrados neste processo terão validade de um ano, a partir da data da

publicação, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 2.3 O processo para registro de preços não obriga o Laboratório Farmacêutico do Estado

de Pernambuco Governador Miguel Arraes S.A – LAFEPE a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do item, entretanto fica assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

3. PRAZO DE ENTREGA

O produto deverá ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento / Pedido de Compras.

4. DO RECEBIMENTO 4.1 O recebimento do objeto licitado será de acordo com a emissão da Ordem de

Fornecimento / Pedido de Compras, obedecendo aos quantitativos descritos no Anexo I, lote único.

4.2 O recebimento do objeto será realizado na forma do Art. 73, Inciso II, alíneas a) e b)

da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e respectivas alterações.

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4.3 Caso algum produto, por algum motivo justificado, seja reprovado, a reposição do mesmo deverá ser realizada no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da comunicação à empresa contratada, sem nenhum ônus para o LAFEPE.

4.4 A não reposição no prazo de 10 (dez) dias, constitui motivos para a rescisão do

Contrato. 4.5 Caberá ao contratado arcar com todas as despesas decorrentes da substituição de

produto. 4.6 A Contratada se responsabiliza integralmente por quaisquer avarias, riscos, violações

e eventuais problemas durante o transporte da mercadoria até a sua efetiva entrega nos locais especificados pelo LAFEPE.

4.7 Fica o Licitante vencedor, obrigado a prestar esclarecimentos ao LAFEPE, quanto à

entrega e também quando da ocorrência de problemas relacionados ao produto solicitado.

5. RECURSOS 5.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto desta licitação são

provenientes de receita própria do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S. A – LAFEPE.

6. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 6.1 Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail ou por fax,

informando o número da licitação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.

6.1.1 Os interessados deverão informar e-mail e fax para recebimento dos

esclarecimentos solicitados. 7. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 7.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da

proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 7.1.1 A apresentação da proposta indica que o interessado tem o pleno conhecimento das

condições estabelecidas neste edital e de cumprir rigorosamente as exigências contidas no Anexo I, e seus respectivos lotes.

7.1.1.1 No sistema, o licitante deverá informar a MARCA, MODELO, e PROCEDÊNCIA,

CONFORME O CASO, NÃO SENDO ADMITIDA MAIS DE UMA INDICAÇÃO PARA O MESMO ITEM.

7.1.2 Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o licitante vencedor

deverá assumir o compromisso de encaminhar a proposta original escrita, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, atendendo aos seguintes requisitos:

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7.1.2.1 Ser elaborada em papel timbrado da proponente, em uma única via, datada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada na última página, com o nome legível de quem assina e rubricada nas demais páginas.

7.1.2.2 Conter a descrição / especificação completa de cada um dos itens que compõem

o(s) lote(s), e demais qualificações consideradas necessárias, conforme o caso, rigorosamente de acordo com as exigências contidas no ANEXO I, na língua portuguesa, indicando MARCA, MODELO, PROCEDÊNCIA, FABRICANTE, CONFORME O CASO, NÃO SENDO ADMITIDA MAIS DE UMA INDICAÇÃO PARA O MESMO ITEM.

7.1.2.3 Conter de forma clara e precisa o preço unitário por item para os Lotes, em

algarismo, não sendo permitido o uso de mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e o preço total em algarismo e por extenso, em real.

7.1.2.4 No(s) preço(s) unitário(s) proposto(s) será(ão) considerado(s) incluso(s) as despesas

com seguros, embalagens, fretes, cargas, descargas, tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais) que sejam devidos, em decorrência direta ou indireta do contrato a ser celebrado entre as partes, ou de sua execução e serão de inteira responsabilidade da contratada.

7.1.2.5 As despesas referentes ao IPI, quando houver, devem ser incluídas no preço,

devendo ser indicado o percentual correspondente a este tributo. 7.1.2.6 Cada proposta de preço deverá conter as seguintes informações:

Razão social da empresa. Número do CNPJ. Números de telefones, fax e endereço eletrônico (e-mail) da licitante. Endereço comercial da licitante. Preço unitário em algarismo e o preço total em algarismo e por extenso. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60(sessenta) dias corridos, a contar da

data de sua apresentação. Banco, agência e número da conta corrente da licitante.

7.1.2.7 VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60(sessenta) dias, contados da data de

entrega dos envelopes, conforme o previsto no parágrafo 3º, do Art 64, da Lei nº 8.666/93 .

7.1.2.8 DO PAGAMENTO: 7.1.2.8.1 Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto desta licitação são

provenientes de receita própria do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S. A – LAFEPE.

7.1.2.8.2 O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito

bancário, em conta corrente da empresa vencedora da licitação, em até 30 (trinta) dias do fornecimento, mediante atesto na nota fiscal/fatura, em conformidade com o art. 40, XIV, a, da lei 8.666/93.

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7.1.3. LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto da presente licitação deverá ser feita na DIALM (Divisão de Almoxarifado), situado no Largo de Dois Irmãos, 1.117 – Recife / PE, em compartimento de carga fechada, com frete CIF da origem até o destino.

8. REFERÊNCIA DE TEMPO 8.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública

observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame, lembrando aos interessados a devida observância ao horário de verão.

9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 9.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências

contidas neste Edital e seus anexos. 9.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se

enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 9.2.1 Estejam constituídos sob a forma de consórcio; 9.2.2 Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Governo do

Estado de Pernambuco e / ou pelo LAFEPE; 9.2.3 Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; 9.2.4 Tenham funcionário ou membro do LAFEPE, mesmo que sub contratados, como

dirigentes. 10. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 10.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, que terá, em

especial, as seguintes atribuições: 10.1.1 acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 10.1.2 responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 10.1.3 abrir as propostas de preços; 10.1.4 analisar a aceitabilidade das propostas; 10.1.5 desclassificar propostas indicando os motivos; 10.1.6 conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de

menor preço; 10.1.7 verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 10.1.8 declarar o vencedor;

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10.1.9 receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 10.1.10 elaborar a ata da sessão; 10.1.11 encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a

contratação. 11. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS 11.1 Para fins de participação neste Pregão, os interessados deverão obter da Gerência de

Compras Eletrônicas da SAD, de forma gratuita, a senha pessoal de acesso ao sistema. 11.2 O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do portal de

compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br. 11.3 Após o credenciamento, o interessado deverá entrar em contato, pessoalmente ou da

forma indicada no processo de credenciamento, a Gerência de Compras Eletrônicas da SAD, para comprovação das informações e recebimento da senha.

11.4 Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá

comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, e receberá sua senha privativa de acesso.

11.5 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o

credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data limite de apresentação das propostas iniciais fixadas no preâmbulo deste edital.

11.6 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de

procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações.

11.7 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do

respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.

11.8 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão

eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.

11.9 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

11.10 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

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12. PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES 12.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e

intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido.

12.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às

exigências de habilitação previstas no Edital. 12.2.1 O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu

nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

12.3 Cada fornecedor apresentará uma única proposta, não sendo admitidas propostas

alternativas. 12.4 A validade da proposta será de, no mínimo, 60(sessenta) dias, contados a partir da data

da sessão do Pregão. 12.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

12.6 O fornecedor se compromete em não negociar com terceiros, qualquer duplicata advinda

do presente contrato, salvo se expressamente tiver autorização do LAFEPE. 13. ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO 13.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico,

com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

13.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar

conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

13.3 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido

anteriormente registrado no sistema. 13.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar. 13.5 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo

real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

13.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento

iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de

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tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

13.7 Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante

encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção dos lances.

13.7.1 Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo

sistema eletrônico, contraproposta diferente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

13.8 O sistema informará a proposta de menor preço, ofertada por lote, imediatamente após o

encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

13.9 Caso a proposta de menor preço não tenha sido apresentada por microempresa ou

empresa de pequeno porte, e ocorrendo empate, nos termos do §2º do art. 44 da lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º, do art. 45 do dispositivo legal mencionado;

13.9.1 Para disposto no item anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as

propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do §2º do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006;

13.9.2 Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de

pequeno porte previsto no art. 44 da lei Complementar n° 123/2006 proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.

13.10 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor,

caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 13.11 Decidida a aceitação da proposta, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação do

licitante autor da melhor oferta, com a verificação da documentação exigida neste Edital para habilitação;

13.11.1 O Pregoeiro poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental,

sobre a regularidade fiscal do licitante que apresentou a menor proposta de preço aceita pelo Pregoeiro, bem como a situação cadastral no CADFOR-PE, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios.

13.11.2 Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo Pregoeiro nas

páginas oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

13.12 Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos

exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as

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restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

13.13 A microempresa ou empresa de pequeno porte declarada vencedora do certame

que esteja com pendência na regularidade fiscal terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para providenciar a regularização, o pagamento ou parcelamento dos eventuais débitos e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.

13.14 Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será

declarado vencedor. 13.15 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências

habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

13.16 A sessão pública do pregão será suspensa pelo prazo divulgado no SISTEMA

para aguardo da documentação de habilitação, situação em que serão divulgados através do Sistema a data e horário de prosseguimento do certame.

13.17 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante

desistente às penalidades estabelecidas neste Edital; 13.18 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais

informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.

13.19 Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, a empresa vencedora

encaminhará os documentos exigidos para habilitação, relacionados no ANEXO II – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, assumindo o compromisso de encaminhar os originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de eliminação do certame.

13.20 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será

adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 14.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR

PREÇO POR LOTE. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 casas decimais após a vírgula.

14.2 O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos,

taxas, etc) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação. 14.3 No julgamento final serão observadas as disposições do Decreto Estadual nº 19.690, de

31.03.97, publicado no DOE de 01.04.97.

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14.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 15.1 Qualquer licitante poderá impugnar, eletronicamente, o presente Edital, devendo

protocolar, em campo específico do Sistema, o pedido até o segundo dia útil que anteceder o recebimento das propostas, no horário das 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, cabendo o Pregoeiro decidir sobre a petição até o dia anterior à data marcada para a sessão do Pregão.

15.2 Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar,

imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar memoriais, contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para o Pregoeiro.

15.3 As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no Sistema em

até 10(dez) minutos após a declaração do vencedor. 15.4 Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em

igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

15.5 A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do

direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.

15.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios

ou quando não motivada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 15.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis

de aproveitamento. 15.8 Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao

licitante vencedor. 15.9 As razões de recursos serão dirigidas à Autoridade Superior, por intermédio do

Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.

15.10 Não serão conhecidos recursos e impugnações apresentados fora do prazo e

horário legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

15.11 Verificada a regularidade dos procedimentos, o Pregoeiro encaminhará o processo

à Autoridade Competente para a homologação.

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15.12 Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o adjudicatário será

convocado para assinatura do contrato, para iniciar a prestação do serviço no prazo definido neste Edital.

16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não

mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados :

16.1.1 Advertência. 16.1.2 Multa. 16.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por

período não superior a 02 (dois) anos. 16.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

16.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê

defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

17. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 17.1 O instrumento contratual, a ser celebrado com a proponente vencedora, incluirá as

disposições deste Edital e outras constantes da Lei 8.666, de 21.06.93, e alterações posteriores, imprescindíveis ao seu fiel cumprimento.

17.2 O instrumento de Contrato será encaminhado para assinatura do adjudicatário através

do endereço eletrônico [email protected] para o endereço eletrônico indicado na ficha de dados do representante legal da licitante, indicado para firmar o contrato (modelo anexo ao Edital).

17.3 O instrumento de Contrato deverá ser devolvido assinado no prazo de 05 (cinco) dias

contados do envio e em atenção a Superintendência Jurídica do LAFEPE no seguinte endereço: Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois irmãos Recife-PE, CEP 52.171- 010.

17.4 Decorrido o prazo estipulado acima sem que haja a devolução dos documentos

supracitados à Superintendência Jurídica do LAFEPE sem justificativa aceita pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas devendo convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.

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17.5 A contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.

17.6 É vedada a cessão ou subcontratação para atendimento do objeto deste Pregão, ainda

que parcial.

17.7 Se o prazo dado para entrega for ultrapassado, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. A aplicação das multas não retira do LAFEPE o direito a resilição do contrato e às perdas e dano.

17.8 O LAFEPE poderá, a seu critério, através da unidade administrativa competente,

proceder quaisquer diligências junto às instalações e equipamentos das proponentes, se assim entender necessário.

17.9 A empresa contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizada do Contrato.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o LAFEPE

revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

18.1.1 O LAFEPE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento

das propostas ou para sua abertura. 18.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.2.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele

contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a resilição do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

18.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,

promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

18.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão

fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação. 18.5 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.

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18.5.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

18.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

18.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos

proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

18.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 18.9 A participação neste processo indica que o interessado tem o pleno conhecimento das

condições estabelecidas neste edital. 18.10 Indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais

informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade.

18.11 Antes da elaboração das propostas, os interessados deverão analisar todos os

elementos que compõem o presente Edital e, no caso de eventual dúvida poderão requerer, por e-mail ou fax, os esclarecimentos necessários, em até 02 (dois) dias úteis antes do dia fixado com limite de entrega das propostas.

18.12 O LAFEPE responderá as dúvidas suscitadas e as questões formuladas a todos que

tenham recebido os documentos desta licitação, até o dia anterior ao da data fixada como limite de entrega das propostas.

18.12.1 Os interessados deverão informar e-mail e fax para recebimento dos

esclarecimentos solicitados. 18.13 A empresa vitoriosa se obriga a apresentar o seu Contrato Social, Estatuto ou Ato

Constitutivo e alterações atualizadas, os quais deverão indicar o(s) nome(s) e demais informações de seus titulares que irão assinar o respectivo contrato, ou, se for o caso, o instrumento de procuração que contenha as informações contidas no Anexo IV, na Superintendência Jurídica do LAFEPE, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação.

18.14 As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na Comissão Permanente de Licitação do LAFEPE ou diretamente ao pregoeiro, no horário das 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00 e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis para a sua disponibilização nos termos da lei que rege as licitações.

18.15 Os casos omissos referentes a este edital serão resolvidos com base na Lei nº 10.520/

2002, Lei nº 8.666/93 e demais normas que regem a licitação.

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18.16 Fica desde já eleito pelas partes, com base no §2º do art. 55 da Lei nº 8.666/93, o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões suscitadas na execução do contrato.

18.17 Os esclarecimentos quanto às especificações do objeto, serão prestados através

do telefone (81) 3183-1160 e/ou pelo e-mail. 19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 19.1 Acompanhar, controlar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato, recusando qualquer

serviço que difira dos padrões exigidos pelo LAFEPE. 19.2 Aplicar as penalidades pertinentes a cada caso, sempre que ocorra fato que prejudique a

qualidade dos serviços contratados.

Recife, 30 de março de 2011.

Suzana Maria de Aguiar Pregoeira

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“ANEXO I”

============================================================== DESCRIÇÃO DO LOTE

==============================================================

LOTE ÚNICO

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UNID PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

01 ÓLEO COMBUSTIVEL DO TIPO BPF, A1 UTILIZADO EM CALDEIRA.

144.000,00 kg

Somente após a aprovação quanto ao atendimento técnico do objeto licitado, o licitante será declarado vencedor.

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“ANEXO II”

============================================================== CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

============================================================== 1 - HABILITAÇÃO As interessadas deverão participar do certame através da mesma pessoa jurídica que virá a executar o contrato, ou seja, caso participe como matriz deverá apresentar toda a sua documentação em nome da matriz, caso participe como filial deverá fazê-lo em nome da filial. 1.1 Para participar deste Pregão os interessados deverão apresentar os documentos a

seguir:

a) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

b) Cópia de Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada

de prova da diretoria em exercício. c) Cópia do Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de Empresário. d) Comprovante de Inscrição Cadastral no CNPJ.

e) Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS. f) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, referente ao FGTS, emitido pela Caixa

Econômica Federal.

g) Comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

h) Caso o participante seja de outra unidade da federação e tenha filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar a comprovação para com a sede / domicilio do participante e da filial deste Estado.

i) Declaração de cumprimento ao Art.7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, na conformidade do modelo descrito no Anexo III.

1.2 Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação: a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:

a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm; b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, nos seguintes termos:

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“DECLARAÇÃO” DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE AO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S.A. – LAFEPE LARGO DE DOIS IRMÃOS, 1117 – DOIS IRMÃOS RECIFE / PE

REF. PREGÃO ELETRONICO Nº ____/_______. Prezados Senhores,

Declaramos sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei

Federal nº 10.520/2002, que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte,

nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos

do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e que cumprimos plenamente com os

requisitos de habilitação exigidos neste Edital.

Local e data

____________________________________

(Empresa e assinatura do responsável legal)

1.3 Os documentos relacionados para efeito de comprovação da condição de

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no DO do dia 22/05/2007.

1.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

1.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às

MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

1.6 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 1.5 implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

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1.7 Apresentar declaração que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos seguintes termos:

“DECLARAÇÃO”

Declaramos para os devidos fins, que, <<NOME DA EMPRESA>>inscrita no CNPJ sob nº

..............., com sede à <<ENDEREÇO>>, interessada em participar deste processo licitatório,

que nos termos do artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos

impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

Local / Data .........................................

...............................................................................

Nome completo(legível) do Responsável Legal

Nº da Identidade .....OE..... UF..”

2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 2.1 Um ou mais atestado(s) / declaração(ões), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento regular de produto(s) compatível(eis) com o objeto desta licitação. 2.2. Apresentar Declaração expressa autorizando o Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A - LAFEPE, pela unidade administrativa competente a proceder, a qualquer tempo, quaisquer diligências junto às suas instalações e equipamentos do fabricante e / ou do distribuidor, tudo a exclusivo critério desta empresa, redigida, obrigatoriamente, nos seguintes termos:

“DECLARAÇÃO”

Declaramos para os devidos fins que <<NOME DA EMPRESA>> com sede à

<<ENDEREÇO>> e local de fabricação e / ou de distribuição <<ENDEREÇO>>, autoriza o

Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A –

LAFEPE, através de seus representantes a proceder quaisquer diligências em suas

instalações, visando proceder, a qualquer tempo, diligências junto às seus equipamentos, e

outras, relacionadas a comprovação das reais condições de cumprimento do objeto desta

licitação.

Local / Data ...........................................................

Nome completo (legível) do Responsável Técnico

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Nº da Identidade profissional .....OE..... UF..”

..........................................................................

Nome completo (legível) do Responsável Legal

Nº da Identidade .....OE..... UF..”

2.2.1 Caso a proponente seja apenas representante (Escritório de Representação), a Declaração exigida no subitem “2.2”, deverá ser dada pelo fabricante do produto cotado. 3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA a) Certidão(ões) Negativa(s) de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.

NOTA: 1 - As cópias solicitadas deverão ser apresentadas devidamente autenticadas por Cartório, ou por um dos membros da equipe de Apoio, à vista do respectivo original.

2 - Juntamente com a documentação, necessária para Habilitação, a proponente deverá anexar os dados de quem vai assinar o Contrato, na conformidade do modelo descrito no Anexo IV.

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“ANEXO III”

(Papel timbrado ou carimbo da empresa)

MINUTA DA DECLARAÇÃO DA PROPONENTE DE CUMPRIMENTO AO ART. 7, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

AO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S.A – LAFEPE LARGO DE DOIS IRMÃOS, 1117 – DOIS IRMÃOS RECIFE / PE

REF. PREGÃO ELETRONICO Nº ____/____. ..................................................., inscrito no CNPJ, sob Nº ....., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ..........., portador (a) da Carteira de Identidade Nº ........ ..../..., CPF Nº ........., DECLARA, para fins do disposto no Inciso V, do Art. 27, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Recife, _______ de _______________ de ______ Local e data

________________________________________

(representante legal)

DADOS DA PROPONENTE RAZÃO SOCIAL: C N P J: ENDEREÇO:

OBS: A presente declaração deverá ser assinada por representante legal da proponente.

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“ANEXO IV” ======================================================================= DADOS DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA LICITANTE QUE IRÁ FIRMAR O CONTRATO =======================================================================

FIRMA: __________________________________________________________ CNPJ: _ _________________________________________________________ ENDEREÇO DA FIRMA: ____________________________________________ CEP: _________________FONE: ( ) ______________ FAX: ( ) ____________ E-MAIL: __________________ NOME DE QUEM DEVERÁ ASSINAR O CONTRATO ____________________ PROFISSÃO: ____________________________________________________ CARGO QUE OCUPA: _____________________________________________ NACIONALIDAE: _________________________________________________ ESTADO CIVIL: __________________________________________________ ENDEREÇO DE QUEM DEVERÁ ASSINAR O CONTRATO _______________ CEP: ______________FONE: __________________FAX: ________________ CPF: __________________________________________________________ CED.IDENTIDADE: RG N. º __________________ O. EXP._______ UF____ OBS: A informação supra deverá constar em folha separada, devendo ser a mesma anexada ao instrumento de procuração ou à cópia do contrato social.

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“ANEXO V”

============================================================= MINUTA DO CONTRATO

============================================================= MINUTA DO CONTRATO Nº

Instrumento Particular de Contrato para .................................., que entre si celebram o LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S.A – LAFEPE e a empresa ....................., vencedora do Pregão nº ................. /2011. Processo Licitatório nº ................/2011.

PARTES CONTRATANTE: Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S. A - LAFEPE, Sociedade de Economia Mista Estadual, com sede e foro no Largo de Dois Irmãos, n. º 1117 Recife - PE, inscrita C.N.P.J. sob N.º 10.877.926/0001-13, denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente,... inscrito no CPF sob N.º ..., portador da Cédula de Identidade N.º ..., OE...UF...residente nesta cidade do...- PE, e por seu Diretor Administrativo... inscrito no CPF/ sob N.º ..., portador da Cédula de Identidade N.º ..., OE...UF...Residente nesta cidade do...- PE no uso de sua competência prevista no Art. 23 do Estatuto em vigor CONTRATADA: .............., com sede no Município do ................, Estado de ......................, na .............................................., nº ..............................., bairro ............................, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº .............................., representada neste ato por seu Representante, Sr. ............................................., devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ...................................... e portador da Cédula de Identidade nº ............................, expedida pela ................................................... . As partes acima qualificadas pactuam o presente contrato, o qual se regerá pelos termos estabelecidos no Pregão nº ........ /2011 e pelas cláusulas enunciadas a seguir: FUNDAMENTO LEGAL CLÁUSULA PRIMEIRA – Rege-se este instrumento pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 8.666/93, com as demais alterações introduzidas pela legislação posterior, recorrendo-se, nos casos omissos, aos Princípios do Direito. OBJETO CONTRATUAL CLÁUSULA SEGUNDA - Constitui objeto deste Instrumento o ................................................................, tudo de acordo com o Pregão nº ............../2011,

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proposta vencedora e seus anexos, os quais fazem parte integrante deste instrumento, como se nele estivessem transcritos, conforme quantidades e características descritas abaixo: PARÁGRAFO ÚNICO – Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, ora contratado, somente serão efetivados observando-se os termos do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93, e após autorização por escrito do Diretor Presidente da Contratante, sem o que serão nulos de pleno direito, não surtindo qualquer efeito, e sendo promovida a responsabilidade de quem lhes deu causa. FORMA DE FORNECIMENTO CLÁUSULA TERCEIRA – A forma de fornecimento dos produtos solicitados no presente instrumento, será de acordo com os termos do Pregão nº ......... /2011, efetuado conforme abaixo: I – Os produtos deste contrato deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso o produto, por motivo justificado pelo setor competente, seja reprovado, a reposição do mesmo deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo tal prazo ser dilatado a critério do Contratante e mediante justificativa técnica. PARÁGRAFO SEGUNDO – A não reposição no prazo determinado poderá ensejar a rescisão contratual. PRAZO CONTRATUAL CLÁUSULA QUARTA - Este contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA QUINTA - A Contratante efetuará à Contratada o pagamento pelo fornecimento aludido na Cláusula Segunda deste instrumento, o valor global de R$ ........................................... (), correspondente ao fornecimento realizado e obedecendo ao seguinte: I – Os preços apresentados pela contratada, conforme determinação legal, serão irreajustáveis no período de vigência contratual; II – O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa vencedora da licitação, em até 30 (trinta) dias do fornecimento, mediante atesto na nota fiscal/fatura, em conformidade com o art. 40, XIV, a, da lei 8.666/93, assim como apresentação dos recolhimentos previdenciários face o disposto no §3º do art. 195 da Constituição Federal. III – Não se constitui inadimplência da Contratante, o atraso no pagamento das Notas Fiscais/Faturas do fornecimento, decorrentes da falta de entrega dessas, pela contratada, após o dia/data predeterminado ou de faturamento incorreto, o qual será devolvido à CONTRATADA para os devidos acertos, ficando o pagamento condicionado à sua reapresentação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

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IV - No preço constante no caput da cláusula está incluída toda mão-de-obra necessária para realização do fornecimento ora contratado, bem como as despesas com transporte, carga, descarga, impostos e seguros; V – Se a inadimplência por parte da Contratante for por um prazo superior a 90 (noventa) dias, a Contratada poderá se valer do disposto no art. 78, XV, da Lei 8666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O faturamento incorreto será devolvido à Contratada para os devidos acertos, ficando o pagamento condicionado à sua reapresentação, observado o prazo estipulado nos incisos desta cláusula.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A Contratada se compromete em não negociar com terceiros qualquer duplicata decorrente do presente contrato, salvo se expressamente autorizado pela Contratante.

FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA SEXTA - Caberá à Contratante através de sua ...................................., exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de toda a execução do objeto do presente contrato, devendo os servidores especificamente credenciados para tais atribuições, anotarem, em registros próprios, todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento ora contratado e através da Superintendência Jurídica da Contratante, sejam adotadas as providências necessárias à regularização das falhas ou imperfeições observadas. PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratante, ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento de bens por parte da Contratada, expedirá notificação, para que a mesma, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente. RECURSOS FINANCEIROS CLÁUSULA SÉTIMA - Os recursos financeiros previstos para o pagamento do fornecimento, objeto do presente Pregão, são provenientes de receita própria do Contratante. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - É dever da Contratante obedecer fielmente às cláusulas avençadas neste contrato e às normas legais pertinentes e constantes da Lei 8.666/93, bem como efetuar o pagamento a Contratada, observando o disposto neste instrumento. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA NONA - Constituem obrigações da Contratada: I - Executar fielmente o contrato firmado observando todas as cláusulas pactuadas e as cumprindo, bem como as prescrições da Lei das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial; II – Assumir integral responsabilidade pelos danos eventualmente causados à contratante ou a terceiros, no fornecimento ora ajustado, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento realizado pela Contratante;

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III – Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões do fornecimento ora contratado, que porventura se fizerem necessários, a critério da Contratante; IV – Manter-se durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão nº .......... /2011; V – Assumir integral responsabilidade sobre extravios ou danos ocorridos no transporte dos produtos, qualquer que seja sua causa; VI - Comunicar, por escrito, à Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado; VII – Arcar com todas as despesas decorrentes de uma eventual substituição do produto, em caso de reposição do mesmo. VIII – Prestar esclarecimentos ao Contratante, quando solicitado, no referente à entrega e a quaisquer ocorrências relacionados aos produtos. PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA – A Contratada ficará sujeita a uma das seguintes penalidades, sem prejuízo das previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93: I – advertência escrita ou multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do objeto licitado, pelo descumprimento dos prazos fixados no presente instrumento ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual; II - multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato pela recusa injustificada para assinatura do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Somente serão aplicadas as penalidades elencadas nesta cláusula após instauração do competente processo administrativo, garantindo à Contratada o direito à ampla defesa. PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor das multas indicadas nos incisos desta cláusula, deverá ser recolhido no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista na Lei. PARÁGRAFO TERCEIRO – Todas as sanções previstas acima serão aplicadas exclusivamente pela Contratante, a qual decidirá acerca da gravidade da infração e a penalidade a ser aplicada, tudo de acordo com o previsto na Lei nº 8.666/93. RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A rescisão deste contrato poderá ser: I - Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII do artigo 78; II - Amigável;

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III - Judicial. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO SEGUNDO – A aplicação da multa a que se refere à Cláusula Décima não impedirá a rescisão do contrato pela Contratante nem a aplicação das sanções previstas na lei, de forma cumulativa. FORO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica desde já eleito pelas partes, com base no §2º do art. 55 da Lei nº 8.666/93, o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões suscitadas na execução deste contrato. E, por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para um único efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, sendo a seguir, registrado em livro próprio da Superintendência Jurídica, conforme dispõe o art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Recife, ..... de ..................... de 2011. Pela Contratante: Pela Contratada: Representante Legal Testemunhas:

_________________________ _________________________ CPF CPF

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“ANEXO VI”

======================================================================= TERMO DE REFERÊNCIA

=======================================================================

1. DO OBJETO: 1.1 Registro de preços para aquisição de ÓLEO TIPO 1A PARA CALDEIRA para o Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A – LAFEPE. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES: 2.1 As especificações seguem em quadro abaixo: ITEM QTD UND CÓDIGO DESCRIÇÃO

01 144.000,0000 KG 33011 ÓLEO TIPO 1A PARA CALDEIRA 2.2 A CONTRATAÇÃO deverá ser por sistema de REGISTRO DE PREÇOS. 2.3 As ENTREGAS do material deverão ser com prévia solicitação da DIALM - Divisão de Almoxarifado do LAFEPE. 3. DO PAGAMENTO: 3.1 Os recursos financeiros para custear as despesas com o objetivo desta licitação são provenientes de receita própria do Laboratório Farmacêutico do estado de Pernambuco governador Miguel Arraes S/A - LAFEPE. 3.2 O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa vencedora da licitação, em até 30 (trinta) dias do fornecimento, mediante atesto na nota fiscal/fatura, em conformidade com o art. 40, XIV, a, da lei 8.666/93. 4. DOS PRAZOS: 4.1 O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contando da assinatura do contrato, obrigando-se o fornecedor a garantir o objeto da ata de Registro de Preços pelo referido prazo. 5. SUBSTITUIÇÃO / REPOSIÇÃO: 5.1 Os produtos recusados pelo Lafepe deverão ser substituídos automaticamente no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data da notificação, correndo por conta da Contratada as despesas de devolução do lote recusado. 6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 6.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses com início na data de sua assinatura.

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7. REGULAMENTO TÉCNICO ANP Nº 3/99 - PORTARIA ANP Nº 80/99 1. Objetivo 1.1. Este Regulamento Técnico aplica-se aos óleos combustíveis comercializados em todo o território nacional, de origem nacional ou importados. 1.2. Os óleos combustíveis comercializados em todo o território nacional deverão estar de acordo com as especificações estabelecidas por este Regulamento Técnico. 2. Conceito Básico / Aplicação Os óleos combustíveis, especificados no presente Regulamento, são óleos residuais de alta viscosidade, obtidos do refino do petróleo ou através da mistura de destilados pesados com óleos residuais de refinaria. São utilizados como combustível pela indústria, de modo geral em equipamentos destinados a geração de calor – fornos, caldeiras e secadores, ou indiretamente em equipamentos destinados a produzir trabalho a partir de uma fonte térmica. São manuseados geralmente aquecidos. Devem ser homogêneos, livres de ácidos inorgânicos e isentos, tanto quanto possível, de partículas sólidas ou fibrosas, partículas estas que determinam a freqüência necessária da limpeza ou troca dos filtros de combustíveis. As características contempladas por esta especificação são aquelas de maior importância para a determinação do desempenho deste produto e seu impacto ambiental, nas finalidades em que é mais comumente utilizado. 3. Características 3.1. Viscosidade - a viscosidade de um fluido é a medida da sua resistência ao escoamento a uma determinada temperatura. É uma das caraterísticas de maior importância do óleo combustível, que determinará as condições de manuseio e utilização do produto. 3.2. Enxofre - o teor de enxofre de um óleo combustível depende da origem do petróleo e do processo através do qual foi produzido. É limitado por atuar em processos de corrosão e causar emissões poluentes. 3.3. Água e Sedimentos - o excesso desses contaminantes poderá causar problemas nos filtros e queimadores bem como formar emulsões de difícil remoção. A presença de água é também uma das responsáveis pela corrosão nos tanques de estocagem. Na presente especificação ela é determinada somando-se os resultados obtidos nos ensaios de Água por Destilação e Sedimentos por Extração. 3.4. Ponto de Fulgor - é definido como a menor temperatura na qual o produto se vaporiza em quantidades suficientes para formar com o ar uma mistura capaz de inflamar-se momentaneamente quando se aplica uma centelha sobre a mesma. É um dado de segurança para o manuseio do produto e uma ferramenta utilizada para detectar a contaminação do óleo combustível por produtos mais leves.

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3.5. Densidade Relativa a 20/4ºC - é a relação entre a massa específica do produto a 20°C e a massa específica da água a 4°C. Como dado isolado tem pouco significado no que se diz respeito ao desempenho de queima do óleo combustível. No entanto, associado a outras propriedades pode-se determinar o poder calorifico superior e desta maneira permitir a determinação da eficiência dos equipamentos onde esta sendo consumido. 3.6. Ponto de Fluidez - é a menor temperatura na qual o óleo combustível flui quando sujeito a resfriamento sob condições determinadas de teste. Ele estabelece as condições de manuseio e estocagem do produto. Especificam-se limites variados para esta característica, dependendo das condições climáticas das regiões, de modo a facilitarem as condições de uso do produto. 3.7. Vanádio - Metal encontrado com freqüência no petróleo, tem especificado seu limite no óleo combustível para prevenir a formação de depósitos por incrustação nas superfícies externas de tubos aquecidos. Estes depósitos causam a corrosão e a perda da eficiência térmica dos equipamentos. 4. Normas Aplicáveis A verificação das características do óleo combustível far-se-á mediante o emprego de Normas Brasileiras Registradas -NBR e Métodos Brasileiros -MB da Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT e dos métodos da American Society for Testing and Materials -ASTM, observando-se sempre os de publicação mais recente. Os dados de precisão, repetitividade e reprodutibilidade fornecidos nos métodos relacionados neste regulamento, devem ser usados somente como guia para aceitação das determinações em duplicata de ensaio e não devem ser considerados como tolerância aplicada aos limites especificados neste Regulamento. A análise do produto deverá ser realizada em amostra representativa do produto segundo método ASTM D 4057 -Practice for Manual Sampling of Petroleum and Petroleum Products. 4.1. VISCOSIDADE CINEMÁTICA NBR 10441:1998 Produtos de petróleo – Líquidos transparentes e opacos - Determinação da

viscosidade cinemática e cálculo da viscosidade dinâmica.

NBR 5847:1973 Material betuminoso - Determinação da viscosidade absoluta. MB 326 Método de ensaio para determinação da viscosidade de produtos de petróleo. ASTM D 2171

Test Method for Viscosity of Asphalts by Vacuum Capillary Viscometer. ASTM D 445 Test Method for Kinematic Viscosity of Transparent and Opaque Liquids (and

the Calculation of Dynamic Viscosity). ASTM D 88 Test Method for Saybolt Viscosity. 4.2. ENXOFRE MB 902 Determinação de enxofre em produtos de petróleo-Método de alta temperatura. ASTM D 1552 Test Method for Sulfur in Petroleum Products (High-Temperature Method). ASTM D 2622 Test Method for Sulfur in Petroleum Products by X-Ray Spectrometry. ASTM D 4294 Test Method for Sulfur in Petroleum Products by Energy Dispersive X-Ray

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Fluorescence Spectroscopy 4.3. ÁGUA E SEDIMENTOS NBR 14236:1998 Produtos de petróleo e materiais betuminosos - Determinação do teor de água

por destilação. ASTM D 95 Test Method for Water in Petroleum Products and Bituminous Materials by

Distillation. MB 294 Método de ensaio para a determinação de sedimentos em petróleos e óleos

combustíveis -Método por Extração. ASTM D 473 Test Method for Sediment in Crude Oils and Fuel Oils by the Extraction

Method. 4.5. PONTO DE FULGOR MB 48 Determinação do Ponto de Fulgor (Método pelo vaso fechado Pensky Martens) ASTM D 93 Test Method for Flash Point by Pensky-Martens Closed Cup Tester. 4.6. DENSIDADE

NBR 7148:1992 Petróleo e Derivados – Determinação da densidade – Método do densímetro NBR 14065:1998 Destilados de petróleo e óleos viscosos – Determinação da massa específica

e da densidade relativa pelo densímetro digital. ASTM D 1298 Practice for Density, Relative Density (Specific Gravity) or API Gravity of

Crude Petroleum and Liquid Petroleum Products by Hydrometer Method ASTM D 4052 Test Method for Density and Relative Density of Liquids by Digital Density

Meter.

4.7. PONTO DE FLUIDEZ

NBR 11349:1990 Produtos de petróleo – Determinação do ponto de fluidez. ASTM D 97 Test Method for Pour Point of Petroleum Products.

4.8. VANÁDIO ASTM D 5863 Test Method for Determination of Nickel, Vanadium, Iron, and Sodium in

Crude Oils, and Residual Fuels by Flame Atomic Absorption Spectrometry ASTM D 5708 Test Method for Determination of Nickel, Vanadium, and Iron in Crude Oils and

Residual Fuels by Inductively Coupled Plasma (ICP) Atomic Emission Spectrometry

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Tabela I – Especificação de Óleos Combustíveis

CARACTERÍSTICA

UNIDADE

MÉTODO TIPO ABNT ASTM OCB1 OCA1

OCB2 OCA2

Viscosidade Cinemática a 60°C, máx. ou Viscosidade Saybolt Furol a 50°C, máx.

mm²/s (cSt)

SSF

NBR 10441 NBR 5847

MB 326

D445/ D2171

D88

620

600

620

600

960

900

960

900

Enxofre, máx.

% massa

MB 902

D1552/ D2622/ D4294

1,0

2,5

1,0

2,5

Água e Sedimentos, máx. (2)

%

volume

MB 37 e MB294

D95 e D473

2,0

2,0

2,0

2,0

Ponto de Fulgor, mín.

°C

MB 48

D93

66

66

66

66

Densidade 20/4°C

NBR 7148/ NBR 14065

D1298/ D4052

Anota

r

Anota

r

Anota

r

Anota

r

Ponto de Fluidez Superior, máx.

°C

NBR

11349

D97

(3)

(3)

Vanádio, máx.

mg/kg

D5863/ D5708

200

200

200

200

Observações: (1) Todos os limites especificados são valores absolutos de acordo com a norma ASTM E 29. (2) É reportado como teor de água e sedimentos a soma dos resultados dos ensaios de água por destilação e sedimentos por extração. Uma dedução no volume fornecido deverá ser feita para toda a água e sedimentos que exceder a 1% vol. (3) O ponto de fluidez superior deverá ser, no máximo, igual ao indicado na tabela II. (4) A comercialização de óleos combustíveis com viscosidades e teores de enxofre diferentes dos indicados nesta tabela deve atender ao disposto no artigo 4º desta Portaria.

TABELA II – PONTO DE FLUIDEZ SUPERIOR, °C

Unidades da Federação Dez, Jan., Fev., Mar. Abr., Out., Nov. Mai., Jun., Jul., Ago., Set. DF-GO-MG-ES-RJ 27 24 21

SP-MS 24 21 18 PR-SC-RS 21 18 15

demais regiões 27 27 24

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“ANEXO VII”

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº 010/2011 EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2011

No dia //2011, na Sala da Comissão de Licitação, localizada na sede deste Laboratório, situado no Largo de Dois Irmãos Nº 1.117 - Dois Irmãos - Recife / PE, o Pregoeiro, nos termos da Lei no. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos nºs 5.450 de 31 de maio de 2005 e 3.931, de 19 de setembro de 2001, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 006/2011, REGISTRO DE PREÇOS PARA ÓLEO TIPO 1A UTILIZADO EM CALDEIRA, e constantes na Ata de julgamento de Preços, divulgada no sistema e homologada pelo ordenador de despesas deste LAFEPE, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos produtos, objeto do pregão acima citado, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado. Cláusula Primeira – Do objeto A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o LAFEPE e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 006/2011, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA ÓLEO TIPO 1A UTILIZADO EM CALDEIRA. Cláusula Segunda – Da validade da Ata A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir de sua homologação. Subcláusula única. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o LAFEPE não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. Cláusula Terceira – Da utilização da Ata de Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública, desde que autorizados pelo LAFEPE. Subcláusula primeira. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nesta Ata. Subcláusula segunda. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente a mesma. Subcláusula terceira. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a integram.

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LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S. A – LAFEPE.

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Cláusula Quarta – Da Classificação das Propostas A relação do (s) item (ns) com a(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do melhor lance, a(s) qual(is) terá(ão) preferência de contratação constitui o Anexo I desta Ata. Do local e prazo de entrega Em cada fornecimento, o prazo de entrega do objeto desta licitação será aquele definido no edital do pregão eletrônico que originou esta Ata. Cláusula Quinta – Do pagamento O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa vencedora da licitação, em até 30 (trinta) dias do fornecimento, mediante atesto na nota fiscal/fatura, em conformidade com o art. 40, XIV, a, da lei 8.666/93. Cláusula Sexta - Da entrega A entrega dos produtos somente estará caracterizada mediante o recebimento definitivo do mesmo, ou seja, o aceite na Nota Fiscal correspondente pelo Fiscal do contrato. Subcláusula Primeira. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. Em caso de elaboração do contrato, a obrigação ocorrerá no período de vigência contratual. Subcláusula Segunda. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura correspondente. Cláusula Sétima – Das penalidades Subcláusula Primeira. A Contratada ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades: I - advertência escrita ou multa de até 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato, pelo descumprimento dos prazos fixados neste instrumento assim como pelo inadimplemento de qualquer obrigação editalícia; II - multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato pela recusa injustificada para assinatura do contrato. Subcláusula Segunda. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pelos motivos legais. Cláusula Oitava – Do reajustamento de preços Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula II da presente Ata, e em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços. Subcláusula única. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. Cláusula Nona – Das condições de recebimento Os materiais objeto desta Ata de Registro de preços serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

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Cláusula Décima – Do cancelamento da Ata de Registro de Preços Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: I - Pela Administração, quando: a - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b - a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; c - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; d - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; e - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; g - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. h - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação. II - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços: a - à solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido. Cláusula Décima-Primeira – Da autorização para aquisição e emissão das ordens de fornecimento As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo gestor do contrato firmado. Subcláusula Primeira. A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. Subcláusula Segunda. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, este LAFEPE poderá ou não contratar o objeto deste Pregão; Cláusula Décima-Segunda – Das disposições finais e do foro Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 006/2011 e as propostas das empresas abaixo relacionadas. Fica eleito o Foro da Cidade de Recife/PE para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto 5.450/2005, e demais normas aplicáveis. Recife , ____ de _______de 2011. LAFEPE PREGOEIRA: EQUIPE DE APOIO: Nome (s) da Empresa (s) CNPJ