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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 Belo Horizonte / MG CEP: 30.160-030 Tel.: (31) 3228-7700 DATA: 11/03/2013 Pág. 1 PARECER ÚNICO Nº 53/2013 PARECER ÚNICO: 0244587/2013 (SIAM) INDEXADO AO PROCESSO: PA COPAM: SITUAÇÃO: Licenciamento Ambiental 03102/2012/004/2013 Sugestão de Deferimento. FASE DO LICENCIAMENTO: Licença de Operação - LO VALIDADE DA LICENÇA: 06 (seis) anos PROCESSOS VINCULADOS CONCLUÍDOS: PA COPAM: SITUAÇÃO: Reserva Legal 09470/2013 Averbada na Matrícula nº.7.210 EMPREENDIMENTO: Construtora COWAN S.A CNPJ: 68.582.017/0001-50 MUNICÍPIO: Congonhas/MG ZONA: Rural LOCALIZADO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: INTEGRAL ZONA DE AMORTECIMENTO USO SUSTENTÁVEL X NÃO BACIA HIDROGRÁFICA: Rio São Francisco SUB-BACIA: Rio Paraopeba CÓDIGO: ATIVIDADE OBJETO DO LICENCIAMENTO (DN COPAM 74/04): CLASSE C-10-02-2 Usina de Produção de Asfalto 3 RESPONSÁVEL TÉCNICO: REGISTRO: Luciano Guimarães Xavier MG-123632/D CREA RELATÓRIO DE VISTORIA: 75661/2013 DATA: 08/03/2013 EQUIPE INTERDISCIPLINAR MATRÍCULA ASSINATURA Giovana Gomes Barbosa - Analista Ambiental (Gestora) 1.304.829-3 Laércio Capanema Marques - Analista Ambiental 1.148.544-8 Leandro Cosme Oliveira Couto - Analista Ambiental 83.160-4 Carine Rocha da Veiga - Analista Ambiental de Formação Jurídica 1.255.666-8 De acordo: Anderson Marques Martinez Lara Diretor Regional de Apoio Técnico 1.147.779-1 De acordo: Bruno Malta Pinto Diretor de Controle Processual 1.220.033-3

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana

SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 – Belo Horizonte / MG

CEP: 30.160-030 – Tel.: (31) 3228-7700 DATA: 11/03/2013

Pág. 1

PARECER ÚNICO Nº 53/2013 PARECER ÚNICO: 0244587/2013 (SIAM)

INDEXADO AO PROCESSO: PA COPAM: SITUAÇÃO:

Licenciamento Ambiental 03102/2012/004/2013 Sugestão de Deferimento.

FASE DO LICENCIAMENTO: Licença de Operação - LO VALIDADE DA LICENÇA: 06 (seis) anos

PROCESSOS VINCULADOS CONCLUÍDOS: PA COPAM: SITUAÇÃO:

Reserva Legal 09470/2013 Averbada na Matrícula nº.7.210

EMPREENDIMENTO: Construtora COWAN S.A CNPJ: 68.582.017/0001-50

MUNICÍPIO: Congonhas/MG ZONA: Rural

LOCALIZADO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO:

INTEGRAL ZONA DE AMORTECIMENTO USO SUSTENTÁVEL X NÃO

BACIA HIDROGRÁFICA: Rio São Francisco

SUB-BACIA: Rio Paraopeba

CÓDIGO: ATIVIDADE OBJETO DO LICENCIAMENTO (DN COPAM 74/04): CLASSE

C-10-02-2 Usina de Produção de Asfalto 3

RESPONSÁVEL TÉCNICO: REGISTRO:

Luciano Guimarães Xavier MG-123632/D CREA

RELATÓRIO DE VISTORIA: 75661/2013 DATA: 08/03/2013

EQUIPE INTERDISCIPLINAR MATRÍCULA ASSINATURA

Giovana Gomes Barbosa - Analista Ambiental – (Gestora) 1.304.829-3

Laércio Capanema Marques - Analista Ambiental 1.148.544-8

Leandro Cosme Oliveira Couto - Analista Ambiental 83.160-4

Carine Rocha da Veiga - Analista Ambiental de Formação Jurídica 1.255.666-8

De acordo: Anderson Marques Martinez Lara Diretor Regional de Apoio Técnico

1.147.779-1

De acordo: Bruno Malta Pinto Diretor de Controle Processual

1.220.033-3

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1. INTRODUÇÃO O presente Parecer Único tem por objetivo subsidiar o julgamento do pedido de Licença de

Operação, requerida pela Construtora Cowan S.A, para a execução de atividades de sua

unidade de produção de concreto asfáltico. Trata-se de uma usina de produção de Concreto

Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ, com capacidade instalada de 55 t/h, enquadrada no

código C-10-02-2, sendo considerada como porte médio e classe 3, de acordo com a

Deliberação Normativa COPAM Nº. 74, de 9 de setembro de 2004, situada à margem direita

da Rodovia BR-383, seguindo-se no sentido de Belo Horizonte para Jeceaba, no trecho do

Km 602, zona rural do Distrito Alto Maranhão no município de Congonhas.

Em 03/12/2012, a empresa obteve Licença de Instalação Corretiva, conforme Certificado LIC

nº 285/2012 emitido pelo Conselho Estadual de Políticas Ambientais – COPAM/URC

Paraopebas.

Com intuito de agilizar e antecipar o início das atividades, necessitando atender à demanda

das obras de recuperação e manutenção rodoviária no município, conforme descrito no

Decreto Estadual nº. 44.844 de 25 de junho de 2008 em seu artigo 9º - § 2º, o

empreendimento em 04/03/2013 protocolizou nesta Superintendência pedido para

Autorização Provisória para Operar - APO sob registro no SIAM – Sistema de Informação

Ambiental - nº. R354702/2013. Diante disso, após vistoria realizada no dia 08/03/2013 ao

empreendimento, verificou-se que o mesmo estava apto a operar e foi concedida ao

empreendimento a APO em 12/03/2013, conforme protocolo SIAM nº. 0236708/2013.

Diante o exposto, a análise técnica pautou-se nas informações anexadas nos estudos

ambientais apresentados na fase da LIC vinculado ao processo administrado PA COPAM nº.

03102/2012/002/2012, no relatório de cumprimento de condicionantes protocolizado nesta

Superintendência em 01/02/2013 sob registro nº. R345590/2013, bem como na vistoria

realizada em 08/03/2013 ao empreendimento.

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2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

A Usina de Produção de Concreto Asfáltico sob responsabilidade da Construtora Cowan S.A

visa atender as necessidades decorrentes de obras de recuperação e manutenção rodoviária

no município.

Possui as seguintes unidades: área destinada à disposição dos tanques de estocagem de

cimento asfáltico – CAP 50/70, RR 1C, e CM 30 e óleo BPF, pátio destinado a estocagem de

pilhas de agregados; além de estruturas de apoio compreendendo escritório de atividades,

refeitório, vestiário e sanitários.

O empreendimento ocupa uma área total 8.696,580 m2 cedida pelo Sr. Sebastião Clemente

Santana, proprietário do imóvel denominado Barro Branco, através de comandato

(documento anexo ao processo).

Para o desenvolvimento de suas atividades, a usina opera regularmente com um quadro de

aproximadamente14 funcionários, em regime de operação de segunda a sábado, das 7h às 17h.

Ressalta-se que pelo fato de a usina atender demanda na recuperação e manutenção rodoviária

no município, o empreendedor informou que a mesma ocupará a área até meados do mês de

fevereiro de 2014. Contudo, será condicionante deste Parecer Único, informar a SUPRAM CM a

respeito da desativação da Usina, bem como apresentação de Plano de Recuperação da Área.

A água utilizada no empreendimento é captada no Córrego Porteiro, ponto de coordenadas

UTM X 621718 e Y 7725238 devidamente regularizada junto ao IGAM através da Certidão de

Registro de Uso de Água, Processo Cadastro nº 015303/2011 – Protocolo 824262/2011, com

consumo estimado em aproximadamente, 18m3/mês, sendo destinada à higienização

pessoal, consumo humano e aspersão das vias de tráfego.

A energia elétrica é fornecida pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. Esta

energia é destinada ao acionamento de motores dos equipamentos e iluminação do pátio da

usina, da área de escritórios e das obras de pavimentação em geral.

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O recebimento dos agregados (brita e pó de pedra) é feito por meio de transporte rodoviário

sendo armazenados em pilhas na área própria de estocagem. O deslocamento de

agregados para os silos de alimentação é realizado por pá mecânica.

O cimento asfáltico de petróleo – CAP 50/70, e as emulsões RR 1C e CM-30 são recebidos e

armazenados em tanques metálicos instalados sobre bases horizontais, com respectiva

bacia de contenção.

A produção inicia com a transferência dos agregados para silos específicos através do uso

de uma pá carregadeira. A alimentação dos silos é intermitente, pois, a forma de tronco de

pirâmide do silo permite a alimentação contínua da correia transportadora que se encontra

sob o mesmo. A correia transportadora alimenta o secador de agregados.

Os agregados entram no secador, que compreende um cilindro rotativo dotado de queimador

em uma de suas extremidades, onde ocorre o processo de secagem para a eliminação de

água e aquecimento para a correta temperatura de mistura com o ligante (de 150°C a 190°C,

variável de acordo com o tipo de mistura e ligante). Uma vez secos e aquecidos, os

agregados alcançam o misturador externo.

O secador de agregados é do tipo rotativo, contra-fluxo, e possui basicamente três estágios.

O primeiro estágio corresponde à alimentação dos agregados, e também onde esta situada o

bico queimador de óleo. No segundo, ocorre a mistura e a secagem dos agregados, e o

terceiro é o misturado do CAP de modo a obter-se o CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado

a Quente.

Como o secador tem uma inclinação em relação à horizontal, o agregado movimenta em

forma helicoidal e sai pelo lado oposto ao início do processo. Ao sair, é conduzido por um

elevador de canecas até o silo de espera. Deste silo, é vertido diretamente na caçamba dos

caminhões basculantes, em é feita a distribuição para as frentes de serviço.

O secador rotativo da usina de asfalto utiliza óleo diesel para aquecimento. O consumo de

óleo é da ordem de 5 a 6 L/toneladas de CBUQ produzido, o que equivale à cerca de 30.000

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L/mês. A empresa também utiliza óleo diesel para a limpeza de equipamentos, das linhas de

alimentação, ferramentas e na partida do sistema. O óleo diesel também entra no processo

como elemento de lubrificação para impedir que o CBUQ “agarre” nas paredes dos

equipamentos.

As matérias-primas utilizadas no processo produtivo estão relacionadas no Quadro 01 a

seguir. Os agregados constituídos por brita e pó de pedra são fornecidos pelo

empreendimento PRECAL Mineração LTDA, possuidora da LOC – Licença de Operação

Corretiva nº. 046/2013, válida até 23/03/2015 e as emulsões asfálticas (CAP, CM-30 e RR-

1C) e o óleo diesel são fornecidos pela Petrobrás Distribuidora S.A.

Quadro 01: Matérias-primas e consumo médio mensal.

Material Fornecedor Consumo Mensal

Médio

Brita 1

PRECAL Mineração LDTA

264 ton

Brita 0 1.115 ton

Pó de Pedra 2.075 ton

Cimento Asfaltico Petróleo CAP 50/70

Petrobrás Distribuidora S.A

500 ton

Emulsão CM-30 84 ton

Emulsão RR-1C 40 ton

Óleo Diesel 80 ton

Fonte: RCA – Relatório de Controle Ambiental, 2012.

Para operação da atividade estão instalados os seguintes equipamentos, conforme demonstra o Quadro 02: Quadro 02: Relação de equipamentos.

Descrição do equipamento Quantidade Capacidade Operacional

Usina de Asfalto – UA2 01 55 t/h

Dosador de agregados 03 6 m³

Correias transportadoras 04 -

Secador de agregados / Misturador 01 -

Queimador 01 -

Exaustor 01 01 Centrífugo 40 cv

Elevador quente 01 -

Compressor de ar 02 72 PCM

Ciclone Filtro de Mangas (devolve o pó para o Misturador)

01 -

Filtro de Mangas 01 288 mangas

Bomba de combustível 01 -

Bomba de asfalto 01 -

Fonte: RCA – Relatório de Controle Ambiental, 2012.

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A área ao entorno da usina de asfalto da Construtora Cowan não possui comunidades locais

estando afastada do centro comercial de Congonhas. A declaração emitida pela Prefeitura

Municipal de Congonhas em 04/07/2012 afiança que o tipo de atividade desenvolvida e o

local de instalação do empreendimento estão em conformidade com as Leis e os

Regulamentos administrativos municipais.

Não foram constatadas restrições ambientais a partir da localização do empreendimento,

uma vez que não há Unidades de Conservação ou respectivas zonas de amortecimento no

raio limite de 3 km, ou mesmo cursos d’água na área diretamente afetada, conforme

Relatório de Restrições Ambientais expedido pelo Sistema Integrado de Informação

Ambiental – SIAM (par de coordenadas geográficas Lat. 20°33’39,0” e Long. 43°50’11,5 “

datum SAD 69).

3. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS 3.1 Efluentes líquidos sanitários Os efluentes sanitários são gerados pelas atividades humanas e representam a descarga

doméstica dos 14 (quatorze) funcionários da área, representando uma vazão diária estimada

em 980 L/dia (7,0 m³/mês).

Para controle e tratamento deste efluente está implantado conjunto de fossa séptica ligada

em série a um filtro anaeróbio e, em seguida, a um sumidouro, estando dimensionado para

uma população de 20 (vinte) usuários.

3.2 Efluentes líquidos pluviais Considerando a característica do terreno, as águas pluviais são drenadas naturalmente da

área física do empreendimento, não necessitando de intervenções.

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3.3 Efluentes líquidos Industriais O processo de produção de concreto asfáltico não gera efluentes líquidos industriais,

entretanto, a utilização e o armazenamento de substâncias oleosas (tanques de

armazenamento, tambores de resíduos contaminados por óleos, etc.) estão em áreas

impermeabilizadas, devidamente dotadas de bacias de contenção.

Anexo às bacias de contenção dos tanques tem instalado um sistema de separação

óleo/água que trata toda água que sobre as mesmas antes do descarte no sistema de

drenagem.

A manutenção de veículos operacionais e maquinários, tais como troca de óleo e peças, são

realizadas em oficina terceirizada, fora dos domínios do empreendimento.

3.4 Emissões atmosféricas As emissões atmosféricas são constituídas, basicamente, por SO2 e material particulado.

Tais emissões são minimizadas através do sistema de controle constituído por filtro de

mangas, já instalado (após secador rotativo).

O material particulado (finos, pó) oriundo do processo de secagem é retido por dois

componentes principais: o primeiro é o Separador Estático, que capturará os finos de maior

granulometria e o segundo é o Filtro de Mangas, responsável pela retenção dos finos de

menor granulometria. Estes componentes devolve o material particulado ao misturador,

evitando que seja lançado à atmosfera.

Será objeto de condicionante, realização, semestral, de amostragem das emissões

atmosféricas, obedecendo, para tanto, aos parâmetros (Material particulado e SO2), limites e

unidades dos padrões previstos na DN COPAM nº. 11/86.

Outra forma de emissão de poeira fugitiva é proveniente do tráfego interno de veículos e

maquinários e o manejo das pilhas de matérias-primas, sendo minimizadas por aspersão de

água, através de caminhões-pipa.

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3.5 Emissões de ruído O ruído gerado pelas atividades da Usina de Produção de Concreto Asfáltico tem origem,

comumente, no trânsito de caminhões e no funcionamento de diversos equipamentos

operacionais.

Ressalta-se que, na área do entorno, não há residências ou pequenas comunidades.

Será condicionante deste Parecer, a realização de medições dos níveis de ruído, através do

programa de automonitoramento (ANEXO II). Os respectivos resultados deverão atender aos

parâmetros definidos pela Norma Brasileira ABNT-NBR 10.151.

3.6 Resíduos sólidos A produção de concreto asfáltico não gera quantidades significativas de resíduos sólidos

industriais. As sucatas, tambores e outros materiais resultantes da atividade serão mantidos

em galpão coberto e pavimentado, a fim de se evitar possível contaminação do solo.

O setor administrativo gera resíduos sólidos específicos, compreendendo: sobras de

alimentos, embalagens de marmitex de alumínio, papéis de escritório e resíduos de banheiro.

Estes resíduos são armazenados em tambores metálicos que ficam no DTR – Depósito

Temporário de Resíduos.

Para acondicionamento dos resíduos sólidos e oleosos, a empresa implantou Depósito

Temporário de Resíduos - DTR devidamente coberto com piso impermeabilizado, sistema de

controle de possíveis vazamentos com canaletas de contenção e caixas de retenção.

Conforme ANEXO II deste Parecer, é objeto de condicionante, a apresentação periódica de

relatório de controle da destinação final de todos os resíduos sólidos do empreendimento.

Ressalta-se que o empreendimento deverá contratar empresa devidamente licenciada para

disposição ambientalmente adequada de todos os resíduos.

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4 RESERVA LEGAL

Conforme constatado nos autos, a empresa apresentou cópia do registro de imóvel,

matrícula nº 7.210 referente ao imóvel rural denominado Vargem das Pedras, distrito de Alto

Maranhão, de propriedade da Srª Selma Aparecida Santana de Oliveira, cuja porção de

terras com área total de 33.31,88 ha, sendo averbada uma área de 7,0 ha, o qual se localiza

a planta industrial da Construtora COWAN.

5 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP Conforme citado anteriormente, no local onde se encontra instalado o empreendimento não

está inserido em área de preservação permanente.

6 UNIDADE DE CONSERVAÇÃO Conforme consulta à base de dados georreferenciados do Sistema Integrado de Informação

Ambiental (Siam) para as coordenadas geográficas do ponto central do empreendimento,

este não está inserido no interior ou na zona de amortecimento de UC.

7 UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS A água utilizada no empreendimento é captada no Córrego Porteiro, ponto de coordenadas

UTM X 621718, Y7725238 devidamente regularizada junto ao IGAM através da Certidão de

Registro de Uso de Água, Processo Cadastro nº 015303/2011 – Protocolo 824262/2011, com

consumo estimado em aproximadamente, 18m3/mês, e é destinada à higienização pessoal,

consumo humano e aspersão das vias de tráfego. Tal certidão concede ao empreendedor a

captação de 0,5 l/s durante 20 horas/dia o que perfaz a vazão total captada de 1080 m³/mês.

Portanto, a vazão outorgada, é suficiente para atender a demanda do empreendimento.

8 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL O empreendimento Usina de Produção de Concreto Asfáltico não é passível da incidência da

Compensação Ambiental, nos termos da Lei Nº. 9.985, de 18 de julho de 2000 e do Decreto

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45.175, de 17 de setembro de 2009, considerando que: 1) não será causador de significativo

impacto ambiental, seja pelas intervenções associadas à sua implantação, seja ao longo dos

impactos a serem gerados durante a sua operação; 2) a operação regular e controlada do

empreendimento não acarretará impactos adicionais capazes de comprometer a

biodiversidade da área que abrange.

9 CUMPRIMENTO DAS CONDICIONATES DA LIC Conforme relatório de cumprimento de condicionantes (relatório fotográfico anexo)

apresentado pela Construtora COWAN nesta Superintendência em 01/02/2013 - protocolo

SIAM nº. R345590/2013, bem como por vistoria realizada em 08/03/2013 ao

empreendimento, constatou-se o cumprimento satisfatório das 04 (quatro) condicionantes

descritas no ANEXO I da Licença de Instalação Corretiva - LIC nº. 285/2012 vinculada ao PA

COPAM nº. 03102/2012/002/2012, o que segue:

Condicionante 1: Implantar conjunto de fossa séptica ligada em série a um filtro anaeróbio

e, em seguida, a um sumidouro, dimensionado para uma população de 20 (vinte) usuários.

Apresentar relatório técnico fotográfico comprovando a implantação deste sistema de

controle.

Prazo: Até 01 (mês) após a concessão da LIC.

Condicionante 2: Implantar em todas as bacias de contenção dos tanques, sistema de

separação óleo/água. Apresentar relatório técnico fotográfico comprovando a implantação

deste sistema de controle.

Prazo: Até 01 (mês) após a concessão da LIC

Condicionante 3: Implantar depósito temporário de resíduos coberto, com piso

impermeabilizado, sistema de controle de possíveis vazamentos com canaletas de contenção

e caixas de retenção.

Prazo: Até 01 (mês) após a concessão da LIC

Condicionante 4: Apresentar Laudo de Vistoria final emitido pelo Corpo de Bombeiros do

Estado de Minas Gerais.

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Prazo: Antes da formalização da LO.

10 CONTROLE PROCESSUAL A CONSTRUTORA COWAN S.A. vem, através de seu representante legal, requerer,

validamente, Licença de Operação, nos termos do item 1 do presente parecer, para a

atividade de usinas de produção de concreto asfáltico, no município de Congonhas/MG.

O empreendimento está localizado em zona rural e possui reserva legal averbada na

matrícula do

imóvel onde é realizada a atividade.

Não foi informada ou constatada in loco qualquer supressão de vegetação, nem intervenção

em Área de Preservação Permanente (APP).

O uso/intervenção em recurso hídrico é através de captação no Córrego Porteiro, cuja

outorga encontra-se devidamente regularizada junto ao IGAM (Processo Cadastro nº

015303/2011).

O adimplemento dos custos de análise referentes ao licenciamento ambiental em questão foi

providenciado, bem como o recolhimento dos emolumentos referentes ao FOBI n.º

992567/2012. É

o que se percebe dos comprovantes de pagamento anexados aos autos.

No que tange às publicações, em periódico de grande circulação e a oficial, referentes ao

requerimento da Licença de Operação, estas se encontram presentes nos autos, atendendo

com isto o princípio da publicidade dos atos administrativos previsto no artigo 37 da CR/88,

bem como atenderam a todos os requisitos previstos na Deliberação Normativa n.º 13/1995

do COPAM.

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Noutro giro, quanto à validade do prazo dessa licença, há de se respeitar a dos

empreendimentos

listados na Deliberação Normativa COPAM n.º 74/04 de Classe 3, nos exatos termos

previstos na

Deliberação Normativa COPAM n.º 17, de 17 de dezembro de 1996, qual seja, seis anos.

Assim, no que se refere à atividade do licenciamento em si, eis que toda a documentação

compreendida no presente encontra-se em conformidade com o exigido para o seu

requerimento.

11 CONCLUSÃO A equipe interdisciplinar da Supram Central sugere o deferimento desta Licença Ambiental na

fase de Licença de Operação, para o empreendimento Construtora Cowan S.A - Processo

COPAM Nº. 03102/2012/004/2013 para a atividade de produção de concreto asfáltico, no

município de Congonhas no estado de Minas Gerais, pelo prazo de 06 (seis) anos, vinculada

ao cumprimento das condicionantes e programas propostos.

As orientações descritas em estudos, e as recomendações técnicas e jurídicas descritas

neste parecer, através das condicionantes listadas em Anexo, devem ser apreciadas pela

Unidade Regional Colegiada do Copam - URC Rio Paraopeba.

Oportuno advertir ao empreendedor que o descumprimento de todas ou quaisquer

condicionantes previstas ao final deste parecer único (Anexo I) e qualquer alteração,

modificação e ampliação sem a devida e prévia comunicação a Supram Central, tornam o

empreendimento em questão passível de autuação.

Cabe esclarecer que a Superintendência Regional de Regularização Ambiental SUPRAM

CENTRAL, não possui responsabilidade técnica e jurídica sobre os estudos ambientais

apresentados nesta licença, sendo a elaboração, instalação e operação, assim como a

comprovação quanto a eficiência destes de inteira responsabilidade da(s) empresa(s)

responsável(is) e/ou seu(s) responsável(is) técnico(s).

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Ressalta-se que a Licença Ambiental em apreço não dispensa nem substitui a obtenção, pelo

requerente, de outras licenças legalmente exigíveis. Opina-se que a observação acima

conste do certificado de licenciamento a ser emitido.

12 ANEXOS Anexo I. Condicionantes para Licença de Operação (LO) da Construtora COWAN S/A.

Anexo II. Programa de Automonitoramento da Licença de Operação (LO) da Construtora

COWAN S/A.

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ANEXO I

Processo COPAM Nº: 03102/2012/004/2012 Classe/Porte: M

Empreendimento: Construtora Cowan S.A

Atividades: Usina de Produção de Concreto Asfáltico

Endereço: Fazenda Barro Branco

Localização: Distrito de Alto Maranhão

Município: Congonhas/MG

Referência: CONDICIONANTES DA LO VALIDADE: 04 anos

ITEM DESCRIÇÃO PRAZO*

01 Implantar sistema de automonitoramento conforme anexo II deste parecer. O empreendedor deverá observar o disposto na DN Nº. 165/2011.

Durante a validade da LO.

02

Executar periodicamente a aspersão, objetivando minimizar a emissão de materiais particulados, na área interna do empreendimento, bem como na pilha de matérias-primas.

Vigência da Licença.*

03 Receber matéria prima (insumos) apenas de fornecedores regulamentados (Licença Ambiental/AAF) pelo órgão ambiental competente.

Durante a validade da LO.

04 Comunicar, imediatamente, a SUPRAM CENTRAL qualquer alteração do processo industrial. Vigência da Licença.*

05

Quando da desativação do empreendimento o empreendedor deverá remover todo o passivo ambiental e destiná-lo de forma ambientalmente correta; bem como a apresentação do PRAD – Plano de Recuperação de Área Degradada.

Vigência da Licença.*

(*) Contado a partir da data de concessão da licença (**) Eventuais pedidos de alteração nos prazos de cumprimento das condicionantes estabelecidas nos Anexos deste Parecer Único, poderão ser resolvidos junto à própria SUPRAM, mediante a análise técnica e jurídica, desde que não alterem o mérito/conteúdo das condicionantes OBSERVAÇÕES: I – O não atendimento aos itens especificados acima, assim como o não cumprimento de qualquer dos itens do RCA/PCA apresentado ou mesmo qualquer situação que descaracterize o objeto desta licença, sujeitará a empresa à aplicação das penalidades previstas na Legislação e ao cancelamento da Licença de instalação obtida; II - Em razão do que dispõe o art. 6º da Deliberação Normativa COPAM Nº 13/1995, o empreendedor tem o prazo de 10 (dez) dias para a publicação, em periódico local ou regional de grande circulação, da concessão da presente licença. III - Cabe esclarecer que a SUPRAM CM não possui responsabilidade técnica sobre os projetos de controle ambiental e programas de treinamentos aprovados para implantação, sendo a execução, operação, comprovação de eficiência e/ou gerenciamento dos mesmos de inteira responsabilidade da própria empresa, seu projetista e/ou

prepostos.

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ANEXO II

Processo COPAM Nº: 03102/2012/004/2012 Classe/Porte: M

Empreendimento: Construtora Cowan S.A

Atividades: Usina de Produção de Concreto Asfáltico

Endereço: Fazenda Barro Branco

Localização: Distrito de Alto Maranhão

Município: Congonhas/MG

Referência: Auto Monitoramento VALIDADE: 04 anos

PROGRAMA DE AUTOMONITORAMENTO

1 - Emissões atmosféricas

Local de amostragem Parâmetros Freqüência

Saída da chaminé do secador rotativo

Material particulado e SO2

Semestral

1ª medição: 60 (sessenta) dias após a concessão da licença.

Relatórios: Enviar à SUPRAM CM os resultados das análises, acompanhados pelas respectivas planilhas de campo e de laboratório, bem como a dos certificados de calibração do equipamento de amostragem. O relatório deverá conter a identificação, registro profissional, anotação de responsabilidade técnica e a assinatura do responsável pelas amostragens. Deverão também ser informados os dados operacionais. Os resultados apresentados nos laudos analíticos deverão ser expressos nas mesmas unidades dos padrões de emissão previstos na DN COPAM Nº 11/86. O relatório deverá ser de laboratórios cadastrados conforme DN COPAM nº. 167/2012.

Método de amostragem: Normas ABNT, CETESB ou Environmental Protection Agency – EPA.

2 – Efluentes líquidos

Local de Amostragem Parâmetros

Freqüência da amostragem

Saída das caixas separadoras de

água e óleo – CSAO.

pH, DBO, DQO, sólidos sedimentáveis, sólidos em suspensão

e óleos e graxas.

Semestralmente 1ª medição: 60 (sessenta)

dias a partir da concessão da LO.

Entrada e saída do conjunto de

fossa séptica e filtro anaeróbio. pH, DBO, DQO, ABS, sólidos

suspensos, sólidos sedimentáveis

Semestralmente 1ª medição: 150 (cento e cinquenta) dias a partir da

concessão da LO.

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Relatórios:

Enviar semestralmente a SUPRAM CENTRAL os resultados das análises efetuadas, até o 10º dia do mês de vencimento do prazo estabelecido. O relatório deverá ser de laboratórios cadastrados conforme DN COPAM nº. 167/2012 e deve conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas análises, além da quantidade gerada e do número de empregados no período. O primeiro relatório deverá ser enviado 180 (cento e oitenta) dias após a concessão da licença.

Método de análise

Conforme determina a Resolução Conjunta DELIBERAÇÃO NORMATIVA CONJUNTA COPAM/CERH-MG N.º 1, DE 05 DE MAIO DE 2008. Método de amostragem: normas ABNT, CETESB ou Environmental Protection Agency - EPA. 3 - Resíduos Sólidos

Enviar semestralmente à SUPRAM CM, os relatórios de controle e disposição dos resíduos sólidos gerados, contendo, no mínimo os dados do modelo abaixo, bem como a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas informações.

RESÍDUO TRANSPORTADOR DISPOSIÇÃO FINAL

OBS. Denominação Origem Classe

Taxa de geração (kg/mes)

Razão social

Endereço completo

Forma

(*)

Empresa responsável

Razão social

Endereço completo

(*)1 – Reutilização 6 - Co-processamento

2 – Reciclagem 7 - Aplicação no solo

3 - Aterro sanitário 8 - Estocagem temporária (informar quantidade estocada)

4 - Aterro industrial 9 - Outras (especificar)

5 – Incineração

Em caso de alterações na forma de disposição final de resíduos, a empresa deverá comunicar previamente a SUPRAM CM, para verificação da necessidade de licenciamento específico;

As doações de resíduos deverão ser devidamente identificadas e documentadas pelo empreendimento;

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As notas fiscais de vendas e/ou movimentação e os documentos identificando as doações de resíduos, que poderão ser solicitadas a qualquer momento para fins de fiscalização, deverão ser mantidos disponíveis pelo empreendedor.

4- Ruídos Enviar anualmente à SUPRAM CM, até 60 dias após a data de realização da amostragem da pressão sonora. O relatório deverá conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas amostragens. As amostragens deverão verificar o atendimento aos limites estabelecidos na Lei Estadual Nº 10.100 de 17 de janeiro de 1990. O relatório deverá ser de laboratórios cadastrados conforme DN COPAM nº. 167/2012 e deve conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas análises, acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica - ART.

OBS.: O empreendedor deverá observar o disposto na DN COPAM nº. 165/2011.