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G SE AGERBA – Agência Estadual de Re Processo 0901.2016/011106 I CON O Estado da Bahia, por intermédio Transportes e Comunicações da Bahia Concorrência, tipo maior lance ou of Barreiras, na cidade de Barreiras áreas e serviços, a título de execução fixados neste Edital e seus anexos, q Estadual nº 9.433/05 e das Leis Fede demais legislações específicas e pertine nº 0901.2016/011106. Este procedimento licitatório foi prec 31.05.2016 nos termos do art. 11 do divulgada no Diário Oficial do Es www.comprasnet.ba.gov.br e www.age 31.05.2016. A publicação deste edital foi precedida SAC/PR, nos termos do art. 3º, § 2º do as condições de exploração pela inicia procedimento estabelecido no art. 12 Plano Geral de Outorgas para a explora Exame prévio da minuta e Autorização 9.433/05) PROJUR/AGERBA S/Nº fls. 18 Quaisquer esclarecimentos e correspondê informações sobre o objeto da licitação se às 17:30h, horário normal de expedien [email protected]. O edital estará disponível através do sítio 01 – OBJETO A presente licitação tem por objeto a o na cidade de Barreiras - BA, para serviços, a título de execução indireta. 02 – PRAZO O prazo de concessão será de 15 (qui prazo poderá ser prorrogado, uma ún financeiro decorrente da efetivação de motivado. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA ECRETARIA DA INFRAESTRUTURA egulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Co CP 43/2016 INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO CONCORRÊNCIA AGERBA N.º 43/2016 NCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO da Agência Estadual de Regulação de Serviç a AGERBA, torna público que fará realizar lici ferta, pela outorga de Concessão Remunerada d - BA, para Administração, Operação, Manutenç indireta. Essa licitação será processada e julgad que poderão ser adquiridos, observados os prin erais nº 8.666 de 22.06.93 e suas alterações, e entes à matéria, de acordo com o que consta d cedido de Audiência e de Consulta Pública, o Decreto Federal nº 7.624 de 22 de novembr stado da Bahia, edição de 13.05.2016 e erba.ba.gov.br , com sessões presenciais realizada da anuência da Secretaria de Aviação Civil da P o Decreto Federal nº 7.624, de 22 de novembro d ativa privada da infraestrutura aeroportuária por da Portaria nº 183, de 14 de agosto de 2014 d ação de aeródromos civis públicos. da Licitação: aprovação da assessoria jurídica (ar 80 e autorização de Licitação conforme Ata n. 11/ ências dos licitantes e/ou interessados a respeito de erão prestadas pela Comissão, nos dias úteis, das 08 nte, na sede da AGERBA.Tel.(71)3115-4843/FA eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br outorga da Concessão Remunerada de Uso do A a administração, operação, manutenção e exp inze) anos, contados da data da assinatura do C nica vez, por até 05 (cinco) anos, para fins d e riscos não assumidos pela CONCESSIONÁRIA n omunicações da Bahia 1 ços Públicos de Energia, itação, na modalidade de de Uso do Aeroporto de ção e Exploração de suas da nos termos e condições ncípios e preceitos da Lei e nº 8.987, de 13.02.95, do processo administrativo realizadas nas datas de ro de 2011, devidamente e nos sítios eletrônicos as em Salvador-BA no dia Presidência da República de 2011, que dispõe sobre r meio de concessão e do da SAC/PR, que aprova o rt. 75 da Lei Estadual n.º /2016, item 11. este Edital bem como outras 8:30 às 12:00h e das 13:30 AX(71)3115-4888;E-mail: Aeroporto de Barreiras, ploração de suas áreas e Contrato de Concessão. O de reequilíbrio econômico- no Contrato, mediante ato

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIASECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e

Processo 0901.2016/011106

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

O Estado da Bahia, por intermédio da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia Concorrência, tipo maior lance ou ofertaBarreiras, na cidade de Barreiras áreas e serviços, a título de execução indireta. Essa licitação será processada e julgada nos termos efixados neste Edital e seus anexos, que poderão ser adquiridos, observados os princípios e preceitos da Lei Estadual nº 9.433/05 e das Leis Federais nº 8.666 de 22.06.93 e suas alterações, e nº 8.987, dedemais legislações específicas e pertinentes à matéria, de acordo com o que consta do processo administrativo nº 0901.2016/011106. Este procedimento licitatório foi precedido de Audiência31.05.2016 nos termos do art. 11 do Decreto divulgada no Diário Oficial do Estado da Bahia, edição dewww.comprasnet.ba.gov.br e www.agerba.ba.gov.br31.05.2016. A publicação deste edital foi precedida da anuência da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República SAC/PR, nos termos do art. 3º, § 2º do Decas condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária por meio de concessão e do procedimento estabelecido no art. 12 da Portaria nº 183, de 14 de agosto de 201Plano Geral de Outorgas para a exploração de aeródromos civis públicos. Exame prévio da minuta e Autorização da Licitação9.433/05) PROJUR/AGERBA S/Nº fls. 180 Quaisquer esclarecimentos e correspondências dos licitantes e/ou interessados a respeito deste Edital bem como outras informações sobre o objeto da licitação serão prestadas pela Comissão, nos às 17:30h, horário normal de expediente, na sede da [email protected]. O edital estará disponível através do sítio eletrônico

01 – OBJETO A presente licitação tem por objeto a outorga da Concessão Remunerada de Uso do na cidade de Barreiras - BA, para administração,serviços, a título de execução indireta. 02 – PRAZO O prazo de concessão será de 15 (quinzeprazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por até financeiro decorrente da efetivação de riscos não assumidos pela CONCESSIONÁRIA no Contrato, mediante ato motivado.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia

CP 43/2016

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

CONCORRÊNCIA

AGERBA N.º 43/2016

CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

O Estado da Bahia, por intermédio da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de

maior lance ou oferta, pela outorga de Concessão Remunerada de Uso do - BA, para Administração, Operação, Manutenção e Exploração de suas

a título de execução indireta. Essa licitação será processada e julgada nos termos efixados neste Edital e seus anexos, que poderão ser adquiridos, observados os princípios e preceitos da Lei Estadual nº 9.433/05 e das Leis Federais nº 8.666 de 22.06.93 e suas alterações, e nº 8.987, de

e pertinentes à matéria, de acordo com o que consta do processo administrativo

Este procedimento licitatório foi precedido de Audiência e de Consulta Pública, art. 11 do Decreto Federal nº 7.624 de 22 de novembro de 2011

divulgada no Diário Oficial do Estado da Bahia, edição de 13.05.2016 e nos sítios eletrônicos www.agerba.ba.gov.br, com sessões presenciais realizadas em Salvador

A publicação deste edital foi precedida da anuência da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República SAC/PR, nos termos do art. 3º, § 2º do Decreto Federal nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, que dispõe sobre as condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária por meio de concessão e do procedimento estabelecido no art. 12 da Portaria nº 183, de 14 de agosto de 2014 da SAC/PR, que aprova o Plano Geral de Outorgas para a exploração de aeródromos civis públicos.

Exame prévio da minuta e Autorização da Licitação: aprovação da assessoria jurídica (art. 75 da Lei Estadual n.º 180 e autorização de Licitação conforme Ata n. 11/2016, item

Quaisquer esclarecimentos e correspondências dos licitantes e/ou interessados a respeito deste Edital bem como outras informações sobre o objeto da licitação serão prestadas pela Comissão, nos dias úteis, das 08:30 às 12:00h e das 13:30 às 17:30h, horário normal de expediente, na sede da AGERBA.Tel.(71)3115-4843/FAX(71)3115

sítio eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br

A presente licitação tem por objeto a outorga da Concessão Remunerada de Uso do Aeroporto de , para administração, operação, manutenção e exploração

quinze) anos, contados da data da assinatura do Contrato de Concessão. O prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por até 05 (cinco) anos, para fins de reequilíbrio econômicofinanceiro decorrente da efetivação de riscos não assumidos pela CONCESSIONÁRIA no Contrato, mediante ato

Comunicações da Bahia

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O Estado da Bahia, por intermédio da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, AGERBA, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de

orga de Concessão Remunerada de Uso do Aeroporto de Manutenção e Exploração de suas

a título de execução indireta. Essa licitação será processada e julgada nos termos e condições fixados neste Edital e seus anexos, que poderão ser adquiridos, observados os princípios e preceitos da Lei Estadual nº 9.433/05 e das Leis Federais nº 8.666 de 22.06.93 e suas alterações, e nº 8.987, de 13.02.95,

e pertinentes à matéria, de acordo com o que consta do processo administrativo

realizadas nas datas de Federal nº 7.624 de 22 de novembro de 2011, devidamente

e nos sítios eletrônicos , com sessões presenciais realizadas em Salvador-BA no dia

A publicação deste edital foi precedida da anuência da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República – reto Federal nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, que dispõe sobre

as condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária por meio de concessão e do 4 da SAC/PR, que aprova o

: aprovação da assessoria jurídica (art. 75 da Lei Estadual n.º /2016, item 11.

Quaisquer esclarecimentos e correspondências dos licitantes e/ou interessados a respeito deste Edital bem como outras dias úteis, das 08:30 às 12:00h e das 13:30

4843/FAX(71)3115-4888;E-mail:

Aeroporto de Barreiras, manutenção e exploração de suas áreas e

anos, contados da data da assinatura do Contrato de Concessão. O anos, para fins de reequilíbrio econômico-

financeiro decorrente da efetivação de riscos não assumidos pela CONCESSIONÁRIA no Contrato, mediante ato

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIASECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e

Processo 0901.2016/011106

03 – LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A documentação que integra as propostas na formLicitação designada pela portaria 41/2015, veiculada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 17 de março de 2015, do Diretor Executivo da AGERBA, situada no 1º andar do Edifício Sede da AGERBA, localizado na Avenida Luis Viana Filho, 4ª Avenida, 435, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador 04 – PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 04.01 - Poderá participar na presente licitação exigências estabelecidas neste Edital. 04.02 – Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio. 04.03 – Não poderão participar desta licitação: a) empresas que possuam dirigentes, gerentes, sócios ou controladores,sejam servidores ou dirigentes de órgãos do Estado da Bahia; b) empresas aéreas suas controladoras, c) pessoa jurídica em regime de falência, ouda Administração Direta, Indireta ou Fundacional, ou, ainda, que esteja com o direito de licitar suspenso, por determinação da Secretaria de Administração do Estado da Bahia 04.04 – A participação nesta licitação, sem oposições, implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições previstas no presente Edital e seus Anexos. 04.05 - A participação, nos termos convencionado, significa que a licitantenecessárias à elaboração de sua proposta e consequente participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações necessárias quanto à prestação do serviço público objeto da licitação, não se admitindreclamações posteriores à entrega dos documentos, em nenhuma hipótese, sob alegação de desconhecimento de quaisquer dos termos e condições previstos neste Edital e seus Anexos. 05 – REPRESENTAÇÃO 05.01 - As licitantes poderão ser representadas em qualqprocurador ou representante legal, com poderes para praticar, em nome da licitante, todos os atos referentes a presente licitação, receber citação e representar a licitante administrativamente, fazer acorddireitos. 05.01.01 - No caso de representante legal, tal condição deverá ser comprovada mediante a apresentação do contrato social, suas alterações ou estatutos devidamente registrados, e a ata de eleição dos membros da Diretoria. 05.01.02 - No caso de procurador é indispensável um instrumento de procuração hábil com firma reconhecida. 05.01.03 - No caso de preposto é obrigatória a carta de credenciamento para aquela finalidade, em papel timbrado da licitante, assinada por quem de direito,

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SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia

CP 43/2016

LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

A documentação que integra as propostas na forma estabelecida neste Edital será recebida pela Comissão de Licitação designada pela portaria 41/2015, veiculada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 17 de março de 2015, do Diretor Executivo da AGERBA, no dia 11/08/2016, às 10 horas na Sala de Reunião

no 1º andar do Edifício Sede da AGERBA, localizado na Avenida Luis Viana Filho, 4ª Avenida, 435, Centro CAB, Salvador - Bahia.

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

Poderá participar na presente licitação qualquer pessoa jurídica de direito privado que satisfaça as

permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.

Não poderão participar desta licitação:

dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos, ou legais, que sejam servidores ou dirigentes de órgãos do Estado da Bahia;

suas controladoras, controladas e coligadas;

) pessoa jurídica em regime de falência, ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Direta, Indireta ou Fundacional, ou, ainda, que esteja com o direito de licitar suspenso, por determinação da Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB.

A participação nesta licitação, sem oposições, implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições previstas no presente Edital e seus Anexos.

A participação, nos termos convencionado, significa que a licitante recebeu todas as informações técnicas necessárias à elaboração de sua proposta e consequente participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações necessárias quanto à prestação do serviço público objeto da licitação, não se admitindreclamações posteriores à entrega dos documentos, em nenhuma hipótese, sob alegação de desconhecimento de quaisquer dos termos e condições previstos neste Edital e seus Anexos.

As licitantes poderão ser representadas em qualquer fase do procedimento licitatório por preposto, procurador ou representante legal, com poderes para praticar, em nome da licitante, todos os atos referentes a presente licitação, receber citação e representar a licitante administrativamente, fazer acord

No caso de representante legal, tal condição deverá ser comprovada mediante a apresentação do contrato social, suas alterações ou estatutos devidamente registrados, e a ata de eleição dos membros da

No caso de procurador é indispensável um instrumento de procuração hábil com firma reconhecida.

No caso de preposto é obrigatória a carta de credenciamento para aquela finalidade, em papel timbrado da licitante, assinada por quem de direito, sobre carimbo oficial ou CNPJ da empresa.

Comunicações da Bahia

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a estabelecida neste Edital será recebida pela Comissão de Licitação designada pela portaria 41/2015, veiculada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 17 de março de

Sala de Reunião da AGERBA no 1º andar do Edifício Sede da AGERBA, localizado na Avenida Luis Viana Filho, 4ª Avenida, 435, Centro

qualquer pessoa jurídica de direito privado que satisfaça as

responsáveis técnicos, ou legais, que

que tenha sido declarada inidônea por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Direta, Indireta ou Fundacional, ou, ainda, que esteja com o direito de licitar suspenso, por

A participação nesta licitação, sem oposições, implica na integral e incondicional aceitação de todos os

recebeu todas as informações técnicas necessárias à elaboração de sua proposta e consequente participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações necessárias quanto à prestação do serviço público objeto da licitação, não se admitindo reclamações posteriores à entrega dos documentos, em nenhuma hipótese, sob alegação de desconhecimento de

uer fase do procedimento licitatório por preposto, procurador ou representante legal, com poderes para praticar, em nome da licitante, todos os atos referentes a presente licitação, receber citação e representar a licitante administrativamente, fazer acordos e renunciar

No caso de representante legal, tal condição deverá ser comprovada mediante a apresentação do contrato social, suas alterações ou estatutos devidamente registrados, e a ata de eleição dos membros da

No caso de procurador é indispensável um instrumento de procuração hábil com firma reconhecida.

No caso de preposto é obrigatória a carta de credenciamento para aquela finalidade, em papel sobre carimbo oficial ou CNPJ da empresa.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIASECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e

Processo 0901.2016/011106

05.01.04 - Em qualquer um dos casos o representante deverá apresentar o seu documento de identidade por ocasião dos atos pertinentes à licitação. 05.02 - Os documentos exigidos para representar licitantes nas apreciados pela comissão, antes do recebimento da documentação exigida, pertinente à licitação. 05.03 - Uma vez entregue os documentos e credenciamentos e verificadas as identificações dos representantes, o que será consignado em ata, o Presidente encerrará o prazo para participar da licitação. 05.04 - Nas reuniões subsequentes à primeira ficam dispensadas das exigências dos subitens 05.01.01, 05.01.02 e 05.01.03, relativas aos documentos dos representantes presentesdocumentos de identidade. 05.05 - Não será permitido a uma mesma pessoa representar mais de um licitante. 06 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO. 06.01 - No dia e hora aprazados, conforme indicado neste edital, as empresas proponentes apresentarão seus documentos de proposta de preço e habilitação, sendo o de nº 01 referente à PROPOSTA DE PREÇOS, e o nº 02 referente à HABILITAÇÃO, com as seguintes indicações: 1) Envelope nº 1:

Razão Social do licitante. Endereço do licitante. Edital de Concorrência Nº43/2016 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS Outorga de Concessão Remunerada de Uso do Aeroporto de Barreiras, na cidade de Barreiras

2) Envelope nº 2:

Razão Social do licitante. Endereço do licitante. Edital de Concorrência Nº43/2016 ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO

Outorga de Concessão Remunerada deBarreiras, na cidade de Barreiras.

06.02 - Os documentos da Proposta de Preços e da Habilitação em envelopes distintos, lacrados, indevassados e acondicionados em pastas, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, contendo as indicações descritas acima.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia

CP 43/2016

Em qualquer um dos casos o representante deverá apresentar o seu documento de identidade por ocasião dos atos pertinentes à licitação.

Os documentos exigidos para representar licitantes nas reuniões serão entregues em separado e apreciados pela comissão, antes do recebimento da documentação exigida, pertinente à licitação.

Uma vez entregue os documentos e credenciamentos e verificadas as identificações dos representantes, consignado em ata, o Presidente encerrará o prazo para participar da licitação.

Nas reuniões subsequentes à primeira ficam dispensadas das exigências dos subitens 05.01.01, 05.01.02 e 05.01.03, relativas aos documentos dos representantes presentes naquela reunião, podendo ser solicitados os

Não será permitido a uma mesma pessoa representar mais de um licitante.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO.

aprazados, conforme indicado neste edital, as empresas proponentes apresentarão seus documentos de proposta de preço e habilitação, sendo o de nº 01 referente à PROPOSTA DE PREÇOS, e o nº 02 referente à HABILITAÇÃO, com as seguintes indicações:

/2016

PROPOSTA DE PREÇOS

Outorga de Concessão Remunerada de Uso do Aeroporto de Barreiras.

/2016

HABILITAÇÃO

Outorga de Concessão Remunerada de Uso do Aeroporto de e Barreiras.

Os documentos da Proposta de Preços e da Habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em envelopes distintos, lacrados, indevassados e acondicionados em pastas, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, contendo as indicações descritas acima.

Comunicações da Bahia

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Em qualquer um dos casos o representante deverá apresentar o seu documento de identidade por

reuniões serão entregues em separado e apreciados pela comissão, antes do recebimento da documentação exigida, pertinente à licitação.

Uma vez entregue os documentos e credenciamentos e verificadas as identificações dos representantes, consignado em ata, o Presidente encerrará o prazo para participar da licitação.

Nas reuniões subsequentes à primeira ficam dispensadas das exigências dos subitens 05.01.01, 05.01.02 podendo ser solicitados os

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO.

aprazados, conforme indicado neste edital, as empresas proponentes apresentarão seus documentos de proposta de preço e habilitação, sendo o de nº 01 referente à PROPOSTA DE PREÇOS, e o nº 02

deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em envelopes distintos, lacrados, indevassados e acondicionados em pastas, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, contendo as indicações descritas acima.

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AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e

Processo 0901.2016/011106

06.02.01 – Não será considerada documentação remetida por via postal. 06.02.02 - A PROPOSTA DE PREÇOS será apresentada em uma única via original, em papel timbrado da proponente, de forma idêntica ao modelo apresentado no Anexo II, datilografada ou digitadsem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 06.02.03 – Os documentos relativos à HABILITAÇÃO das empresas deverão será apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples para ser autenticada pela Comissão, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados, o nome ou razão social da empresa, modalidade, número e datada licitação, além da expressão Habilitação, no anverso. Os documentos deverão ser apresentados precedidos por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram na ordem indi 07 – PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 07.01 – No dia e hora estabelecidos, de acordo com o disposto no item 03 deste Edital, será solicitado dos licitantes a apresentação das credenciais, além da entrega dos Envelopes nº 01, referente à PROPOSTA DE PREÇOS e Envelopes nº 02, referente à HABILITAÇÃO. O julgamento será processado em duas fases, a saber,conforme o estabelecido no artigo 78 da Lei Estadual nº 9. 07.02 - Proposta de Preços 07.02.01 - A PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº 01) deverá ser apresentada de acordo com o item 06.02.02 e deverá conter o valor ofertado pela Licitante como contrapartida da concessão, a seem 12 parcelas anuais, compostas de uma parcela fixa de R$ 100.000,00 (cem mil reais)– Índice Nacional de Preço ao Consumidor, e uma parcela variável correceita bruta observada no ano anterior,Contrato e as demais na mesma data dos anos subsequentes. 07.02.01.01 - Não será admitida oferta de valor de contrapartida pela outorga no montante inferior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos 07.02.01.02 - Prazo de validade da proposta será de 90 (noventados envelopes. 07.02.02 - Serão desclassificadas as propostas: a) Obtidas em função de oferta de concorrente na licitação; b) Que apresentar em condições divergentes ou conflitantes com as exigências deste edital; c) Que não conter em todos os itens exigidos no presente edital. 07.03 - A Comissão analisará as propostas de preços das lda maior oferta pela outorga da concessão, nos termos do Art. 15, II da Lei Federal nº 8.987/95 e do §1º do Art. 11 do Decreto nº 7.624/2011, obedecido o disposto em 07.02.01.01. 07.03.01 - Ocorrendo empate entre as propostas de preço, do item 07.03 após observado o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Estadual nº9.433/05, a classificação das propostas será decidida mediante sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia

CP 43/2016

Não será considerada documentação remetida por via postal.

A PROPOSTA DE PREÇOS será apresentada em uma única via original, em papel timbrado da proponente, de forma idêntica ao modelo apresentado no Anexo II, datilografada ou digitadsem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da

e expressamente este poder.

Os documentos relativos à HABILITAÇÃO das empresas deverão será apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples para ser autenticada pela Comissão, em envelope lacrado, no qual possam ser

o nome ou razão social da empresa, modalidade, número e datada licitação, além da expressão Habilitação, no anverso. Os documentos deverão ser apresentados precedidos por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram na ordem indicada.

PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.

No dia e hora estabelecidos, de acordo com o disposto no item 03 deste Edital, será solicitado dos a apresentação das credenciais, além da entrega dos Envelopes nº 01, referente à PROPOSTA DE

PREÇOS e Envelopes nº 02, referente à HABILITAÇÃO. O julgamento será processado em duas fases, a saber,conforme o estabelecido no artigo 78 da Lei Estadual nº 9.433/05.

A PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº 01) deverá ser apresentada de acordo com o item 06.02.02 e deverá conter o valor ofertado pela Licitante como contrapartida da concessão, a ser pago ao Poder Concedente

, compostas de uma parcela fixa de R$ 100.000,00 (cem mil reais)Consumidor, e uma parcela variável correspondente ao percentual

receita bruta observada no ano anterior, sendo que a primeira parcela vencerá no 36º Contrato e as demais na mesma data dos anos subsequentes.

Não será admitida oferta de valor de contrapartida pela outorga no montante inferior a .000,00 (um milhão e duzentos mil reais) mais 4% de receita bruta anual

e validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados da data da sessão de entrega

Serão desclassificadas as propostas:

de oferta de concorrente na licitação;

apresentar em condições divergentes ou conflitantes com as exigências deste edital;

não conter em todos os itens exigidos no presente edital.

A Comissão analisará as propostas de preços das licitantes e a classificação será estabelecida em razão da maior oferta pela outorga da concessão, nos termos do Art. 15, II da Lei Federal nº 8.987/95 e do §1º do Art. 11 do Decreto nº 7.624/2011, obedecido o disposto em 07.02.01.01.

empate entre as propostas de preço, do item 07.03 após observado o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Estadual nº9.433/05, a classificação das propostas será decidida mediante sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.

Comunicações da Bahia

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A PROPOSTA DE PREÇOS será apresentada em uma única via original, em papel timbrado da proponente, de forma idêntica ao modelo apresentado no Anexo II, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da

Os documentos relativos à HABILITAÇÃO das empresas deverão será apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples para ser autenticada pela Comissão, em envelope lacrado, no qual possam ser

o nome ou razão social da empresa, modalidade, número e datada licitação, além da expressão Habilitação, no anverso. Os documentos deverão ser apresentados precedidos por índice relacionando todos os

No dia e hora estabelecidos, de acordo com o disposto no item 03 deste Edital, será solicitado dos a apresentação das credenciais, além da entrega dos Envelopes nº 01, referente à PROPOSTA DE

PREÇOS e Envelopes nº 02, referente à HABILITAÇÃO. O julgamento será processado em duas fases, a saber,

A PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº 01) deverá ser apresentada de acordo com o item 06.02.02 e r pago ao Poder Concedente

, compostas de uma parcela fixa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) corrigidas pelo INPC respondente ao percentual de 4% da

mês após a assinatura do

Não será admitida oferta de valor de contrapartida pela outorga no montante inferior a receita bruta anual a partir do 4 ano.

) dias contados da data da sessão de entrega

apresentar em condições divergentes ou conflitantes com as exigências deste edital;

icitantes e a classificação será estabelecida em razão da maior oferta pela outorga da concessão, nos termos do Art. 15, II da Lei Federal nº 8.987/95 e do §1º do Art.

empate entre as propostas de preço, do item 07.03 após observado o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Estadual nº9.433/05, a classificação das propostas será decidida mediante sorteio, em ato

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07.04 - A licitação será processada e julgada observando a) Abertura dos Envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos do Edital, procedendoconforme estabelecido no item 07.03; b) Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão; c) Classificadas as propostas, de acordo com os critérios de avaliação cofranqueada a palavra para que os licitantes registrem em ata protestos ou impugnações que entender em cabíveis, os quais poderão ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada; d) Se houver impugnação ou protesto por recurso, permanecerão fechados os envelopes de Habilitação (nºsendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura; e) Não havendo registro de protesto ou impugnação e desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá andamento dos trabalhos, devolvendo os envelopes de Habilitação (nºdesclassificados, procedendo, então, a abertura dos envelopes nº 02 primeiras empresas classificadas (art. 78, IV e V f) A Comissão de Licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação e verificará a autenticidade dos mesmos. A empresa que deixar de apresentar a documentação exigida será inabilitada; g) Após exame da documentação de habilitação dos 03 (três) primeiros classificados a Comissão deliberará sobre a habilitação dos mesmos, convocando, se for o caso, tantos licitantes classificados quanto forem os declarados inabilitados neste julgamento (art. 78, VI e VII d h) Em seguida, a palavra será franqueada uma vez mais aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados e decididos de imediato, ou, se demandar análise mais apurada, posteriormente; i) Não se levará em conta condição não prevista neste edital para efeito de julgamento das propostas; bem como não se levará em conta propostas que contiverem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas; j) Serão desclassificadas as propostas que não satisfizerem as condições previstas neste edital; k) Não será considerada pela Comissão de Licitação reivindicação de qualquer decréscimo ao preço proposto para outorga pelo licitante, ainda que decorrente de erro ou mal l) Iniciada a sessão de abertura das propostas não mais caberá desistência do licitante, salvo por motivo justo, em razão de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação; m) Julgada a licitação, a Comissão dará ciêrecursos, apresentará relatório à autoridade competente indicando a ordem de classificação dos licitantes. Reserva-se à Comissão de Licitação, até a fase da homologação da proposta verificação de autenticidade das informações prestadas pela licitante;

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A licitação será processada e julgada observando-se os seguintes procedimentos:

PROPOSTA DE PREÇOS e verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos do Edital, procedendo-se ao julgamento e classificação em ordem decrescente

os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão;

as propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato convocatório, será franqueada a palavra para que os licitantes registrem em ata protestos ou impugnações que entender em cabíveis, os quais poderão ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam

houver impugnação ou protesto por recurso, permanecerão fechados os envelopes de Habilitação (nºsendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente recolhidos e guardados em

signação de nova data para a abertura;

havendo registro de protesto ou impugnação e desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá andamento dos trabalhos, devolvendo os envelopes de Habilitação (nº 02) fechados aos concorrentes

procedendo, então, a abertura dos envelopes nº 02 – HABILITAÇÃO (art. 78, IV e V da Lei Estadual nº 9.433/05);

Comissão de Licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação e verificará a autenticidade dos mesmos. A empresa que deixar de apresentar a documentação exigida será inabilitada;

documentação de habilitação dos 03 (três) primeiros classificados a Comissão deliberará sobre convocando, se for o caso, tantos licitantes classificados quanto forem os declarados

(art. 78, VI e VII da Lei Estadual nº 9.433/05);

seguida, a palavra será franqueada uma vez mais aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados e decididos de imediato, ou, se

se mais apurada, posteriormente;

se levará em conta condição não prevista neste edital para efeito de julgamento das propostas; bem como não se levará em conta propostas que contiverem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas;

ficadas as propostas que não satisfizerem as condições previstas neste edital;

será considerada pela Comissão de Licitação reivindicação de qualquer decréscimo ao preço proposto para outorga pelo licitante, ainda que decorrente de erro ou mal-entendido, por parte da licitante;

a sessão de abertura das propostas não mais caberá desistência do licitante, salvo por motivo justo, em razão de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação;

a licitação, a Comissão dará ciência aos interessados e, respeitando o prazo legal para interposição de recursos, apresentará relatório à autoridade competente indicando a ordem de classificação dos licitantes.

se à Comissão de Licitação, até a fase da homologação da proposta vencedora, o direito de proceder à verificação de autenticidade das informações prestadas pela licitante;

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se os seguintes procedimentos:

PROPOSTA DE PREÇOS e verificação da conformidade e compatibilidade de e classificação em ordem decrescente

os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão;

nstantes do ato convocatório, será franqueada a palavra para que os licitantes registrem em ata protestos ou impugnações que entender em cabíveis, os quais poderão ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam

houver impugnação ou protesto por recurso, permanecerão fechados os envelopes de Habilitação (nº 02), sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente recolhidos e guardados em

havendo registro de protesto ou impugnação e desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá no

02) fechados aos concorrentes HABILITAÇÃO – somente das 03 (três)

Comissão de Licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação e verificará a autenticidade dos

documentação de habilitação dos 03 (três) primeiros classificados a Comissão deliberará sobre convocando, se for o caso, tantos licitantes classificados quanto forem os declarados

seguida, a palavra será franqueada uma vez mais aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados e decididos de imediato, ou, se

se levará em conta condição não prevista neste edital para efeito de julgamento das propostas; bem como não se levará em conta propostas que contiverem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas;

ficadas as propostas que não satisfizerem as condições previstas neste edital;

será considerada pela Comissão de Licitação reivindicação de qualquer decréscimo ao preço proposto para por parte da licitante;

a sessão de abertura das propostas não mais caberá desistência do licitante, salvo por motivo justo,

respeitando o prazo legal para interposição de recursos, apresentará relatório à autoridade competente indicando a ordem de classificação dos licitantes.

vencedora, o direito de proceder à

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n) As datas previstas para continuidade dos trabalhos, ao término de cada reunião, serão consignadas em ata, ou, se todos os licitantes não estiveremDiário Oficial do Estado. 08 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 08.01 - Para habilitar-se nesta concorrência, a empresa deverá apresentar obrigatoriamente os documentos abaixo discriminados: 08.01.01 - Documentos de Regularidade Jurídica. a) Declaração de firma individual, ato constitutivo da empresa,registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acdocumentos de eleição de seus administradores; b) Inscrição dos atos constitutivos, no caso de sociedades civis,diretoria em exercício. c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedadeato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente. 08.01.02 - Documentos Relativos à Regularidade Fiscal. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica b) Prova de regularidade dos tributos federais (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional), estaduais e munlicitante e do foro da licitação; c) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Econômica Federal; d) Certidão Negativa de Débito – CND f e) Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação de:perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos deTítulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto 08.01.02.01 – A licitante que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB dentro do prazo de validade nelas indicados, poderá apresentadas certidões ainda no prazo de validade, terá qunovembro de 2014 e que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN. 08.01.02.02 – As certidões exigidas deverão ter o prazo de validade nelas constantes ou, não havenmenção, devem corresponder ao prazo máximo de expedição de 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação da proposta. 08.01.03 - Documentos Relativos à Qualificação Econômico a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do úforma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou

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datas previstas para continuidade dos trabalhos, ao término de cada reunião, serão consignadas em ata, ou, se todos os licitantes não estiverem presentes, a comunicação dar-se-á, também, por meio de publicação no

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

se nesta concorrência, a empresa deverá apresentar obrigatoriamente os documentos

mentos de Regularidade Jurídica.

de firma individual, ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, ac

documentos de eleição de seus administradores;

dos atos constitutivos, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de investidura da

de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente.

Documentos Relativos à Regularidade Fiscal.

de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

de regularidade dos tributos federais (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional), estaduais e municipais, expedidos pelos órgãos competentes da sede da

de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa

CND fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social

de regularidade trabalhista, mediante apresentação de: prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de

A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943.

A licitante que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB dentro do prazo de validade nelas indicados, poderá apresenta-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que apresentar a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN.

As certidões exigidas deverão ter o prazo de validade nelas constantes ou, não havenmenção, devem corresponder ao prazo máximo de expedição de 90 (noventa) dias anteriores à data de

Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira.

patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou

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datas previstas para continuidade dos trabalhos, ao término de cada reunião, serão consignadas em ata, á, também, por meio de publicação no

se nesta concorrência, a empresa deverá apresentar obrigatoriamente os documentos

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

acompanhada da prova de investidura da

estrangeira em funcionamento no país, e

de regularidade dos tributos federais (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União fornecida pela

icipais, expedidos pelos órgãos competentes da sede da

FGTS, expedido pela Caixa

ornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do

Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943.

A licitante que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB dentro las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma

e apresentar a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN.

As certidões exigidas deverão ter o prazo de validade nelas constantes ou, não havendo dele menção, devem corresponder ao prazo máximo de expedição de 90 (noventa) dias anteriores à data de

ltimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou

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balanços provisórios, podendo ser os mesmos atualizados por índices oficiais quando encerra(três) meses da data de apresentação da proposta,Encerramento registrados na Junta Comercial; b) Certidão negativa de pedidos de falência e concordata expedida pelo distribuidor da seddata não superior a 90 (noventa) dias à data da apresentação da documentação; c) Prova de capital social mínimo ou patrimônio líquide setecentos e cinquenta mil reais). 08.01.04 - Documentos de Qualificação Técnica 08.01.04.01 - As licitantes deverão apresentar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação,qualificação técnica, abaixo relacionados, demonstrando experiência na execução do serviço objeto da a) Cópia autenticada do registro, ou inscrição, da Licitante b) Capacidade operacional representada por prova de aptidão para desempenho de atividade específica e compatível em características e abrangência, com o objeto da licitação,atestado (s) ou certidão(ões) emitida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhada(s)do(s) respectivo(s) certificado(s), devidamente registrado no Conselhocomprovando ter exercido atividades de volume mínimo mensal de 5.000 (cinco c) Comprovação de possuir no seu quadro, na data prevista de atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) certificado(s), devidamente averbado(s) pelas entidades profissionais compo caso, comprovando terem exercido atividades de: c.1) Profissional com curso de nível superior de graduação concluído e experiência mínima de 05 (cinco) anos em atividades de gestão administrativa de aeroportos. d) Comprovação pela licitante de possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) detentores de certificados e/ou credenciais com a devida qualificação para desempenho de atividade pertinente ao objeto da licitação. A comprovação se dará por meicapacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, referentes às atividades abaixo discriminadas e consideradas como de maior relevância: d.1) Gestão de Segurança Operacional Segurança Operacional) / CENIPA. d.2) Processo de Inspeção Aeroportuária / ANAC e ou Gerencia AVSEC; d.3) Gerente Operacional / COMAER e) A Licitante deverá comprovar que o(s) profissional(is),quadro,nos termos do art. 30, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, mediante apresentação da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada. Quando se tratar de dirigente de empresa, tal comprovação poderá ser feita por meio de comprovante de investidura dos representantes legais da pessoa jurídica, no caso de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, a documentação da eleição de seus administradores.

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os mesmos atualizados por índices oficiais quando encerra(três) meses da data de apresentação da proposta, conforme o caso, acompanhado do termo de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial;

negativa de pedidos de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sed90 (noventa) dias à data da apresentação da documentação;

de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a R$ 2.75

Documentos de Qualificação Técnica

As licitantes deverão apresentar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação,qualificação técnica, abaixo relacionados, demonstrando experiência na execução do serviço objeto da

, ou inscrição, da Licitante no Conselho Regional de Administração

Capacidade operacional representada por prova de aptidão para desempenho de atividade específica e angência, com o objeto da licitação, comprovando que possui em seu nome,

s) ou certidão(ões) emitida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhada(s)cado(s), devidamente registrado no Conselho Regional de Administração

comprovando ter exercido atividades de administração, operação e exploração comercial de aeroporcinco mil) passageiros mês.

c) Comprovação de possuir no seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, pde atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) certificado(s), devidamente averbado(s) pelas entidades profissionais comp

comprovando terem exercido atividades de:

c.1) Profissional com curso de nível superior de graduação concluído e experiência mínima de 05 (cinco) anos em atividades de gestão administrativa de aeroportos.

itante de possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) detentores de certificados e/ou credenciais com a devida qualificação para desempenho de atividade pertinente ao objeto da licitação. A comprovação se dará por meio de certificados e/ou credenciais de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, referentes às atividades abaixo discriminadas e consideradas como de maior relevância:

) Gestão de Segurança Operacional – SMS Safety Manegement System (Sistema de Gerenciamento de

ão Aeroportuária / ANAC e ou Gerencia AVSEC;

A Licitante deverá comprovar que o(s) profissional(is), mencionado(s) nos itens c)quadro,nos termos do art. 30, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, mediante apresentação da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou cópia da respectiva Ficha Registro de Empratualizada. Quando se tratar de dirigente de empresa, tal comprovação poderá ser feita por meio de comprovante de investidura dos representantes legais da pessoa jurídica, no caso de sociedade comercial e no

mentação da eleição de seus administradores.

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os mesmos atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 conforme o caso, acompanhado do termo de Abertura e

negativa de pedidos de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com

R$ 2.750.000,00 (dois milhões

As licitantes deverão apresentar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, os documentos de qualificação técnica, abaixo relacionados, demonstrando experiência na execução do serviço objeto da licitação.

no Conselho Regional de Administração - CRA.

Capacidade operacional representada por prova de aptidão para desempenho de atividade específica e comprovando que possui em seu nome,

s) ou certidão(ões) emitida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhada(s) Regional de Administração - CRA,

administração, operação e exploração comercial de aeroporto com

para entrega da proposta, profissionais detentores de atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) certificado(s), devidamente averbado(s) pelas entidades profissionais competentes, conforme

c.1) Profissional com curso de nível superior de graduação concluído e experiência mínima de 05 (cinco) anos em

itante de possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) detentores de certificados e/ou credenciais com a devida qualificação para desempenho de

o de certificados e/ou credenciais de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, referentes às atividades abaixo

(Sistema de Gerenciamento de

c) e d), pertencem ao seu quadro,nos termos do art. 30, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, mediante apresentação da cópia da

CTPS, ou cópia da respectiva Ficha Registro de Empregado - FRE, atualizada. Quando se tratar de dirigente de empresa, tal comprovação poderá ser feita por meio de comprovante de investidura dos representantes legais da pessoa jurídica, no caso de sociedade comercial e no

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f) Declaração de que realizou visita técnica ao Aeroporto de condições técnicas e operacionais das instalações existentes no Aeroporto, emitido pela própria Licitantevisitas técnicas poderão ser realizadas até a data estabelecida para a entrega dos envelopes, devendo ser previamente agendadas junto à Comissão de Licitação. g) A licitante deverá elaborar um documento, que integrará a documentação de qualificação técnica, que comprove o conhecimento do objeto da concessão e das nuances de administraspectos da oferta e da demanda, englobando, inclus • Infraestrutura e superestrutura dos serviços, circulação e acesso de aeronaves, pedestres, veículos e estacionamentos; • Plano de operação e manutenção preditiva e preventiva de todos os equipamentos; • Serviços de apoio aos usuários e de segurança do patrimonial, evitando a entrada de pessoas e animais na área operacional (lado ar) do aeródromo; • Sistema de embarque e desembarque dos passageiros; • Características dos serviços e dos equipamentos utilizados • Plano de exploração das receitas acessórias. h) O documento citado acima deverá ainda conter um plano de operação do Aeroporto ao longo do período da concessão com descrição detalhada dos serviços que a CONCESSIONÁRIA se propõe a executar e, inclusive: • Operação e controles de embarques e desembarques; • O programa de operação dos serviços durante os períodos de i) Na elaboração do documento em tela, a licitante deverá considerar as seguintes premissas: • A CONCESSIONÁRIA deverá operar de forma tal que atenda adequadamente a demanda de passageiros, inclusive nos seus períodos e horários de "pico", durante todo período da concessão; • Nos períodos / horários de entre picos da demanda, o operação econômica, sem perda da eficácia do serviço, segundo os critérios que ficarem aprovados pelo CONCEDENTE; • A operação do aeroporto não poderá ser interrompida, sob qualquer pretexto, durante a vigência da concessão, sem prévia e formal autorização da concedente, salvo em caso de força maior. 09 – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 09.01 - Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para interposição de recursos, observandoda Lei Estadual nº 9.433/05. 09.02 - Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o artigo 201 da Lei Estadual 9.433/05.

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Declaração de que realizou visita técnica ao Aeroporto de Barreiras, e tomou conhecimento de todas as condições técnicas e operacionais das instalações existentes no Aeroporto, emitido pela própria Licitantevisitas técnicas poderão ser realizadas até a data estabelecida para a entrega dos envelopes, devendo ser previamente agendadas junto à Comissão de Licitação.

A licitante deverá elaborar um documento, que integrará a documentação de qualificação técnica, que comprove o conhecimento do objeto da concessão e das nuances de administração de Aeroportos, abrangendo aspectos da oferta e da demanda, englobando, inclusive:

e superestrutura dos serviços, circulação e acesso de aeronaves, pedestres, veículos e

de operação e manutenção preditiva e preventiva de todos os equipamentos;

de apoio aos usuários e de segurança do Aeroporto e passageiros, bem como, de toda área patrimonial, evitando a entrada de pessoas e animais na área operacional (lado ar) do aeródromo;

de embarque e desembarque dos passageiros;

dos serviços e dos equipamentos utilizados.

de exploração das receitas acessórias.

O documento citado acima deverá ainda conter um plano de operação do Aeroporto ao longo do período da concessão com descrição detalhada dos serviços que a CONCESSIONÁRIA se propõe a executar e, inclusive:

e controles de embarques e desembarques;

programa de operação dos serviços durante os períodos de "picos" de demanda;

Na elaboração do documento em tela, a licitante deverá considerar as seguintes premissas:

operar de forma tal que atenda adequadamente a demanda de passageiros, inclusive nos seus períodos e horários de "pico", durante todo período da concessão;

períodos / horários de entre picos da demanda, o headway poderá ser ajustado para permitir uma operação econômica, sem perda da eficácia do serviço, segundo os critérios que ficarem aprovados pelo

operação do aeroporto não poderá ser interrompida, sob qualquer pretexto, durante a vigência da ssão, sem prévia e formal autorização da concedente, salvo em caso de força maior.

DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para interposição de recursos, observando

Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o artigo

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, e tomou conhecimento de todas as condições técnicas e operacionais das instalações existentes no Aeroporto, emitido pela própria Licitante. As visitas técnicas poderão ser realizadas até a data estabelecida para a entrega dos envelopes, devendo ser

A licitante deverá elaborar um documento, que integrará a documentação de qualificação técnica, que ação de Aeroportos, abrangendo

e superestrutura dos serviços, circulação e acesso de aeronaves, pedestres, veículos e

Aeroporto e passageiros, bem como, de toda área patrimonial, evitando a entrada de pessoas e animais na área operacional (lado ar) do aeródromo;

O documento citado acima deverá ainda conter um plano de operação do Aeroporto ao longo do período da concessão com descrição detalhada dos serviços que a CONCESSIONÁRIA se propõe a executar e, inclusive:

Na elaboração do documento em tela, a licitante deverá considerar as seguintes premissas:

operar de forma tal que atenda adequadamente a demanda de passageiros,

poderá ser ajustado para permitir uma operação econômica, sem perda da eficácia do serviço, segundo os critérios que ficarem aprovados pelo

operação do aeroporto não poderá ser interrompida, sob qualquer pretexto, durante a vigência da ssão, sem prévia e formal autorização da concedente, salvo em caso de força maior.

Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para interposição de recursos, observando-se o disposto no art. 202

Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o artigo

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09.03 - Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente Edital deverá ser protocolada em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, conforme o disposto no § 1º do artigo 201 da Lei estadual 9.433/05. 09.04 - Dos recursos interpostos será dado conhecimento a todas as empresas participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 10 – DO REGIME DA CONCESSÃO 10.01- Da Fiscalização 10.01.01 – Todos os serviços a serem realizados pela CONCESSIONfiscalização da AGERBA devidamente credenciados, obrigandofiscalização, permitindo o livre acesso às dependências e às instalações do equipamento e também prestainformações de natureza técnica, operacional, econômica,nos prazos que lhes forem assinalados. 10.01.02 – A CONCESSIONÁRIA responderá pelos prejuízos causados ao poder público, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pela AGERBA atenue, limite ou exclua essa responsabilidade. 10.02 – A Concessão a ser outorgada pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, que satisfaça as condições de regularidgeneralidade e cortesia na sua prestação e modicidade nas tarifas, bem como o desenvolvimento comercial do sítio aeroportuário, respeitada a legislação específica. 11 – GARANTIA 11.01 - Para assinatura do termo de concessão a licitante vencedora prestará garantia de execução contratual, na forma que dispõe a legislação específica, no valor de 11.02 - A cassação ou o cancelamento do Contrato de Concessão por 8.987/95, na Lei Estadual nº 9.433/05 ou em outra legislação que venha a sucedêgarantia para ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo CONCEDENTE. 11.03 - O término ou extinção do serviçdevolução da caução à CONCESSIONÁRIA, mediante requerimento ao CONCEDENTE. 11.04 - A garantia poderá ser nas seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro, ou em título da dívida pública; b) Fiança bancária; c) Seguro-garantia. 12 – DA REVISÃO E DO REAJUSTAMENTO DAS TARIFAS 12.01 – O regime tarifário bem como os tetos tarifários aplicáveis e os seus reajustamentos são fixados por resoluções emitidas pela ANAC.

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CP 43/2016

Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente Edital deverá ser protocolada em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, conforme o disposto no § 1º do artigo 201 da

os recursos interpostos será dado conhecimento a todas as empresas participantes, que poderão lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Todos os serviços a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA serão fiscalizados por prepostos da fiscalização da AGERBA devidamente credenciados, obrigando-se a Contratada a aceitar e facilitar o exercício da

permitindo o livre acesso às dependências e às instalações do equipamento e também prestainformações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira, jurídica e contábil, vinculadas à concessão, nos prazos que lhes forem assinalados.

A CONCESSIONÁRIA responderá pelos prejuízos causados ao poder público, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pela AGERBA atenue, limite ou exclua essa responsabilidade.

A Concessão a ser outorgada pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade nas tarifas, bem como o desenvolvimento comercial do sítio aeroportuário, respeitada a legislação específica.

a do termo de concessão a licitante vencedora prestará garantia de execução contratual, na forma que dispõe a legislação específica, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

A cassação ou o cancelamento do Contrato de Concessão por infrações previstas na Lei Federal nº 433/05 ou em outra legislação que venha a sucedê-las, implicará na execução da

garantia para ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo CONCEDENTE.

O término ou extinção do serviço por motivo não resultante da aplicação de penalidades motivará a devolução da caução à CONCESSIONÁRIA, mediante requerimento ao CONCEDENTE.

A garantia poderá ser nas seguintes modalidades:

em dinheiro, ou em título da dívida pública;

DA REVISÃO E DO REAJUSTAMENTO DAS TARIFAS

O regime tarifário bem como os tetos tarifários aplicáveis e os seus reajustamentos são fixados por

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Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente Edital deverá ser protocolada em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, conforme o disposto no § 1º do artigo 201 da

os recursos interpostos será dado conhecimento a todas as empresas participantes, que poderão

ÁRIA serão fiscalizados por prepostos da se a Contratada a aceitar e facilitar o exercício da

permitindo o livre acesso às dependências e às instalações do equipamento e também prestar financeira, jurídica e contábil, vinculadas à concessão,

A CONCESSIONÁRIA responderá pelos prejuízos causados ao poder público, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pela AGERBA atenue, limite ou exclua essa responsabilidade.

A Concessão a ser outorgada pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos ade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade,

generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade nas tarifas, bem como o desenvolvimento comercial do

a do termo de concessão a licitante vencedora prestará garantia de execução contratual, mil reais).

infrações previstas na Lei Federal nº las, implicará na execução da

o por motivo não resultante da aplicação de penalidades motivará a

O regime tarifário bem como os tetos tarifários aplicáveis e os seus reajustamentos são fixados por

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13 – DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES 13.01 - As disposições deste Edital e seus anexos, o respectivo processo administrativo, a proposta da licitante vencedora e os documentos dela integrantes (Anexos), farão parte do Contrato para todos os efeitos legais,independentemente da sua transcrição. 13.02 - A Concedente convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato dentro de 10 (dez) dias úteis a partir da homologação da licitação, respeitado o prazo adicional para o caso específico no item 16.03. 13.03 - A licitante vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de 10 (dez) dias de sua convocação, decairá do direito a contratação sem prejuízo das sanções legais. 13.04 - Decorrido o prazo estabelecido no item 13.03 deste Edital semdesobrigadas dos compromissos assumidos. 13.05 - Ao CONCEDENTE ficará reservado o direito de paralisar ou suspender, motivadamente,momento, a execução da Concessão. 13.06 - Na paralisação da Concessão, por interesse da Administração, sem que a CONCESSIONÁRIA tenha dado causa, fará a mesma jus à reposição integral do prazo em que o Contrato esteve paralisado. 14 – DA RESCISÃO DO CONTRATO 14.01- O Contrato de Concessão será rescindido, com as Estadual nº 9.433/05 ou da Lei Federal nº a) Superveniência da incapacidade técnicodevidamente comprovadas; b) Reincidência constante de acidentes por culpa da CONCESSIONÁRIA; c) Inadimplemento de qualquer uma das obrigações assumidas no Contrato e outras constantes da legislação específica; d) Falência da CONCESSIONÁRIA; e) Paralisação da operação, por decisão da CONou como ato de protesto e forma de pressão contra decisões governamentais ( f) Extinção ou dissolução da pessoa jurídica da CONCESSIONÁRIA. 14.02 - A rescisão poderá ser determinada nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167da Lei Estadual nº 9.433/05. 14.03 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art.167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma. 15 – PENALIDADES 15.01 - As penalidades são aquelas previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, e nas Leis Fe21.06.93 e nº 8.987, de 13.02.95.

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DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES

As disposições deste Edital e seus anexos, o respectivo processo administrativo, a proposta da licitante vencedora e os documentos dela integrantes (Anexos), farão parte do Contrato para todos os efeitos legais,

endentemente da sua transcrição.

A Concedente convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato dentro de 10 (dez) dias úteis a tir da homologação da licitação, respeitado o prazo adicional para o caso específico no item 16.03.

licitante vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de 10 (dez) dias de sua convocação, decairá do direito a contratação sem prejuízo das sanções legais.

Decorrido o prazo estabelecido no item 13.03 deste Edital sem que haja convocação, ficam as licitantes desobrigadas dos compromissos assumidos.

Ao CONCEDENTE ficará reservado o direito de paralisar ou suspender, motivadamente,

, por interesse da Administração, sem que a CONCESSIONÁRIA tenha dado causa, fará a mesma jus à reposição integral do prazo em que o Contrato esteve paralisado.

O Contrato de Concessão será rescindido, com as consequências nele previstas ou decorrentes da Lei Estadual nº 9.433/05 ou da Lei Federal nº 8.987/95, nos seguintes casos:

da incapacidade técnico-operacional e econômico-financeira da CONCESSIONÁRIA,

constante de acidentes por culpa da CONCESSIONÁRIA;

de qualquer uma das obrigações assumidas no Contrato e outras constantes da legislação

da operação, por decisão da CONCESSIONÁRIA, em reação a movimento grevista de trabalhadores ou como ato de protesto e forma de pressão contra decisões governamentais (Lockout);

ou dissolução da pessoa jurídica da CONCESSIONÁRIA.

A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167da Lei Estadual nº 9.433/05.

Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art.167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem a culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido,

na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.

As penalidades são aquelas previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, e nas Leis Fe

Comunicações da Bahia

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As disposições deste Edital e seus anexos, o respectivo processo administrativo, a proposta da licitante vencedora e os documentos dela integrantes (Anexos), farão parte do Contrato para todos os efeitos legais,

A Concedente convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato dentro de 10 (dez) dias úteis a tir da homologação da licitação, respeitado o prazo adicional para o caso específico no item 16.03.

licitante vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de 10 (dez) dias

que haja convocação, ficam as licitantes

Ao CONCEDENTE ficará reservado o direito de paralisar ou suspender, motivadamente, a qualquer

, por interesse da Administração, sem que a CONCESSIONÁRIA tenha dado causa, fará a mesma jus à reposição integral do prazo em que o Contrato esteve paralisado.

consequências nele previstas ou decorrentes da Lei

financeira da CONCESSIONÁRIA,

de qualquer uma das obrigações assumidas no Contrato e outras constantes da legislação

CESSIONÁRIA, em reação a movimento grevista de trabalhadores );

por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados

Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art.167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem a culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido,

As penalidades são aquelas previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, e nas Leis Federais nº 8.666, de

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16 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16.01 - Após classificadas as propostas e concluída a fase de habilitação, a autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora, em relação aos olicitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual ao licitante vencedor em despacho circunstanciado. 16.02 - Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá a mesma ser ho Contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório. 16.03 - Após a publicação da homologação o licitante vencedor dias corridos contados da referida publicação, a constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE) coincidente com o objeto da concessão e obrigações decorrentes do Contrato de Concessão,submetidos à aprovação do CONCEDENTE, antes da assinatura do Contrato, devendo ser observseguintes requisitos mínimos: 16.03.01 - Capital Social de R$ 1.000,00 ( hum milhão de serem integralizados no ato da constituição, R$ 200.000,00 (duzentos (doze) meses da assinatura do Contrato e R$ 30investimentos a serem feitos durante o período da Concessão. 16.03.02 - Para a assinatura do Contrato de Concessão, o licitante vencedor deitem 11.01 deste edital. 17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.01 - A transferência da concessão ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do Poder Concedente implicará a caducidade da Concessão. 17.02 - A CONCESSIONÁRIA poderá, devidamente autorizada pelo CONCEDENTE, contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades acessórias e complementares à Concessão, de forma a obter receitas alternativas às tarifárias, inclusive por meio de pro 17.03 - É facultado à Comissão, em qualquer fase da licitação, solicitar das licitantes esclarecimentos ou informações complementares, bem como a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos dos 17.04 – Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação. 17.05 - Reserva-se ao CONCEDENTEAdministração, sem que tal fato implique na responsabilidade do pagamento de qualquer indenização às licitantes. 17.06 – Os pedidos de esclarecimentos por parte das licitantes deverão spresidente da Comissão de Licitação, em até 3licitação.

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Após classificadas as propostas e concluída a fase de habilitação, a autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora, em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual ao licitante vencedor em

Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá a mesma ser homologada e com este celebrado o Contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório.

Após a publicação da homologação o licitante vencedor poderá providenciar, no prazo de até 3dias corridos contados da referida publicação, a constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE) coincidente com o objeto da concessão e em prazo de duração suficiente para o cumprimento de todas as obrigações decorrentes do Contrato de Concessão, cujos estatutos sociais e quadro societário deverão ser submetidos à aprovação do CONCEDENTE, antes da assinatura do Contrato, devendo ser observ

e R$ 1.000,00 ( hum milhão de reais), sendo R$ 500.000,00 (quinhentoss no ato da constituição, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a serem integraliza

assinatura do Contrato e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a integralizar de acordo com os investimentos a serem feitos durante o período da Concessão.

Para a assinatura do Contrato de Concessão, o licitante vencedor deverá prestar a

A transferência da concessão ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do Poder Concedente implicará a caducidade da Concessão.

A CONCESSIONÁRIA poderá, devidamente autorizada pelo CONCEDENTE, contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades acessórias e complementares à Concessão, de forma a obter receitas alternativas às tarifárias, inclusive por meio de projetos associados;

É facultado à Comissão, em qualquer fase da licitação, solicitar das licitantes esclarecimentos ou informações complementares, bem como a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a

s termos dos §5º e 6º do artigo 78 da Lei Estadual nº 9.433/2005.

Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de

se ao CONCEDENTE o direito de anular ou revogar a presente licitação por interesse da Administração, sem que tal fato implique na responsabilidade do pagamento de qualquer indenização às

Os pedidos de esclarecimentos por parte das licitantes deverão ser formalizados por escrito, ao presidente da Comissão de Licitação, em até 3 (três) dias úteis antes da data estabelecida para a abertura da

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Após classificadas as propostas e concluída a fase de habilitação, a autoridade superior competente bjetivos de interesse público colimados pela

licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual ao licitante vencedor em

omologada e com este celebrado o Contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório.

poderá providenciar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da referida publicação, a constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE)

em prazo de duração suficiente para o cumprimento de todas as cujos estatutos sociais e quadro societário deverão ser

submetidos à aprovação do CONCEDENTE, antes da assinatura do Contrato, devendo ser observados os

R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a mil reais) a serem integralizados em até 12

reais) a integralizar de acordo com os

verá prestar a garantia referida no

A transferência da concessão ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do

A CONCESSIONÁRIA poderá, devidamente autorizada pelo CONCEDENTE, contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades acessórias e complementares à Concessão, de forma a obter

É facultado à Comissão, em qualquer fase da licitação, solicitar das licitantes esclarecimentos ou informações complementares, bem como a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a

§5º e 6º do artigo 78 da Lei Estadual nº 9.433/2005.

Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de

o direito de anular ou revogar a presente licitação por interesse da Administração, sem que tal fato implique na responsabilidade do pagamento de qualquer indenização às

er formalizados por escrito, ao (três) dias úteis antes da data estabelecida para a abertura da

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17.07 - Os documentos necessários à participação nesta licitação poderão será apresentados no originalcópias autenticadas, exceto a proposta comercial, a qual deverá ser apresentada conforme o Anexo II deste Edital, ou em formulário da empresa, de idêntico teor. 17.08 - Nos termos do § 6º do art. 78 da Lei Estadual nº 9.433/05, a Comissão de Licitarequerido pela licitante, o prazo de 3 (três)regularidade fiscal, previdenciária ou da inexistência de processo de falência ou concordata da requerente, desde que a documentação a ser apresentada retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta. 17.09 - A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, pelo licitante, por intermédio do seu representante legal ou mandatário, com poderes expressos, de declaração de que se encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas,social ou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme ocaso, ou que não sfalência ou concordata, sendo certo que, expirado o prazo concedido pela Comissão de Licitação, sem que o licitante apresente o documento que se comprometeu a apresentar, além de ser inabilitado, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 9.433/05,legal. 17.10 – Com base no § 11 do art. 78 da Lei Estadual nº 9.433/05, poderá a autoridade competente, até a assinatura do Contrato, excluir licitante, em despachou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 17.11 - A licitação poderá ser revogada ou anulada, consoante o estabelecido no 9.433/05. 17.12 - Quaisquer esclarecimentos e correspondências dos licitantes e/ou interessados a respeito deste Edital bem como outras informações sobre o objeto da licitação serão prestados pela Comissão de Licitação, nos diaúteis, das 13h30 às 18h00, na sede da AGERBA, pelo telefone (71) 3115mail: comissã[email protected]. 17.13 - O Edital estará disponível no site www.comprasnet.ba.gov.br. 18 – DO FORO 18.01 - Fica eleito o Foro da comarca de Salvador, Capital do Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias decorrentes deste Edital, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19 – ANEXOS 19.01 - Integram este Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexos II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Minuta de Contrato;

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Os documentos necessários à participação nesta licitação poderão será apresentados no originalcópias autenticadas, exceto a proposta comercial, a qual deverá ser apresentada conforme o Anexo II deste

ou em formulário da empresa, de idêntico teor.

Nos termos do § 6º do art. 78 da Lei Estadual nº 9.433/05, a Comissão de Licitarequerido pela licitante, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de documento comprobatório da regularidade fiscal, previdenciária ou da inexistência de processo de falência ou concordata da requerente, desde

tação a ser apresentada retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da

A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, pelo licitante, por legal ou mandatário, com poderes expressos, de declaração de que se

encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas,social ou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme ocaso, ou que não se encontrava em processo de falência ou concordata, sendo certo que, expirado o prazo concedido pela Comissão de Licitação, sem que o licitante apresente o documento que se comprometeu a apresentar, além de ser inabilitado, ficará sujeito às

evistas na Lei nº 9.433/05, observando-se o disposto nos artigos 187 a 191 do mesmo diploma

Com base no § 11 do art. 78 da Lei Estadual nº 9.433/05, poderá a autoridade competente, até a assinatura do Contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.

A licitação poderá ser revogada ou anulada, consoante o estabelecido no art. 122 da Lei Estadual nº

Quaisquer esclarecimentos e correspondências dos licitantes e/ou interessados a respeito deste Edital bem como outras informações sobre o objeto da licitação serão prestados pela Comissão de Licitação, nos dia

às 18h00, na sede da AGERBA, pelo telefone (71) 3115-4843, pelo fax (71) 3115mail: comissã[email protected].

O Edital estará disponível no site www.comprasnet.ba.gov.br.

to o Foro da comarca de Salvador, Capital do Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias decorrentes deste Edital, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Modelo de Proposta de Preços;

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Os documentos necessários à participação nesta licitação poderão será apresentados no original ou em cópias autenticadas, exceto a proposta comercial, a qual deverá ser apresentada conforme o Anexo II deste

Nos termos do § 6º do art. 78 da Lei Estadual nº 9.433/05, a Comissão de Licitação poderá conceder, se dias úteis para apresentação de documento comprobatório da

regularidade fiscal, previdenciária ou da inexistência de processo de falência ou concordata da requerente, desde tação a ser apresentada retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da

A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, pelo licitante, por legal ou mandatário, com poderes expressos, de declaração de que se

encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade e encontrava em processo de

falência ou concordata, sendo certo que, expirado o prazo concedido pela Comissão de Licitação, sem que o licitante apresente o documento que se comprometeu a apresentar, além de ser inabilitado, ficará sujeito às

se o disposto nos artigos 187 a 191 do mesmo diploma

Com base no § 11 do art. 78 da Lei Estadual nº 9.433/05, poderá a autoridade competente, até a o motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior

ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.

art. 122 da Lei Estadual nº

Quaisquer esclarecimentos e correspondências dos licitantes e/ou interessados a respeito deste Edital bem como outras informações sobre o objeto da licitação serão prestados pela Comissão de Licitação, nos dias

4843, pelo fax (71) 3115-4888, pelo e-

to o Foro da comarca de Salvador, Capital do Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias decorrentes deste Edital, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Anexo IV – Declaração de Trabalho de Menor; Anexo V – Alocação de Riscos entre o Poder Concedente e a CONCESSIONÁRIA; Anexo VI – Do Equilíbrio Econômico-Financeiro; Anexo VII – Da Transferência da Concessão e Anexo VIII – Padrões de Qualidade, Regularidade e Eficiência na Prestação do Serviço; Anexo IX – Plano de Exploração Aeroportuária; Anexo X – Da Utilização de Espaços no Sítio Aeroportuário. Anexo XI – Obras do Poder Concedente Salvador, de de 2016. ___________________________________ Presidente da CPL

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Declaração de Trabalho de Menor;

Alocação de Riscos entre o Poder Concedente e a CONCESSIONÁRIA;

Financeiro;

Da Transferência da Concessão e do Controle Societário;

Padrões de Qualidade, Regularidade e Eficiência na Prestação do Serviço;

Plano de Exploração Aeroportuária;

Da Utilização de Espaços no Sítio Aeroportuário.

Obras do Poder Concedente

___________________________________

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1. OBJETO 1.1. Este Termo de Referência (TR) tem por objeto estabelecer as diretrizes para a outorga da concessão remunerada de uso do Aeroporto de Barreiras, no município de Barreiras Operação, Manutenção e Exploração Comercial de suas Áreas e Serviços, a Título de Execução Indireta. 1.2. O Aeroporto objeto deste Edital é o único do município, exclusivamente destinado ao serviço público de transporte aéreo de passageiros e cargas. 1.3. Todos os custos referentes aos serviços concedidos, incluindo os de adequação ou modificação do projeto, manutenção, atualização, modernização e melhoramentos do aeroporto, tributos e contribuições, registros e seguros pertinentes, estabelecidos neste TR e na legislação em vigresponsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. O desenvolvimento do transporte aéreo no Brasil Entre 2003 e 2013 a demanda doméstica de transporte aéreo no Brasil aumentou 210%, em taxas médias anuais de crescimento que variaram entre 23% (2010) e 1% (2013), mas com uma taxa média de 12%. Em 2014 foi registrado um crescimento de 5,81% sobre 2013. Em 2015, entre janeiro a junho já se registra um aumento de 3,94% sobre o mesmo período de 2014. Estimaano. Isto ocorrendo, haverá 244 milhões de viagens aéreas domésticas em 2034, quase triplicando o valor de 2013 (90 milhões). Este aumento reflete a importância do transporte aéreo para o desenvolvimento econregião, por ele atendida. O Governo Federal reforçou esta importância com o lançamento do Programa de Investimento em Logística – PIL / Aeroportos, em desenvolvimento e que atenderá a 270 aeroportos o país ( 20 na Bahia ), e o programa de subsídios à aviação regional, em tramitação no congresso. Ambos têm por objetivo o aumento da capilaridade do transporte aéreo, incentivando serviços a localidades atualmente não atendidas. 2.2. Aeroportos na Bahia Para que a Bahia possa atender e mesmo estimular suas atividades econômicas e turísticas, é importante que o Estado tenha aeroportos capazes de receber voos regulares regionais. Em 2012, o Plano de Desenvolvimento Aeroportuário e em 2014 o Plano Aeroportuáalém dos três que estão sob a administração da Infraero (Salvador, Ilhéus e Paulo Afonso). Todos estes 18 aeroportos estão indicados na figura abaixo.

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CP 43/2016

CONCORRÊNCIA Nº 43 / 2016

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Este Termo de Referência (TR) tem por objeto estabelecer as diretrizes para a outorga da concessão Aeroporto de Barreiras, no município de Barreiras - Exploração Comercial de suas Áreas e Serviços, a Título de Execução Indireta.

O Aeroporto objeto deste Edital é o único do município, exclusivamente destinado ao serviço público de transporte aéreo de passageiros e cargas.

entes aos serviços concedidos, incluindo os de adequação ou modificação do projeto, manutenção, atualização, modernização e melhoramentos do aeroporto, tributos e contribuições, registros e seguros pertinentes, estabelecidos neste TR e na legislação em vigor, serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.

2.1. O desenvolvimento do transporte aéreo no Brasil

Entre 2003 e 2013 a demanda doméstica de transporte aéreo no Brasil aumentou 210%, em taxas médias anuais imento que variaram entre 23% (2010) e 1% (2013), mas com uma taxa média de 12%. Em 2014 foi

registrado um crescimento de 5,81% sobre 2013. Em 2015, entre janeiro a junho já se registra um aumento de 3,94% sobre o mesmo período de 2014. Estima-se que, no longo prazo, deverá manterano. Isto ocorrendo, haverá 244 milhões de viagens aéreas domésticas em 2034, quase triplicando o valor de

Este aumento reflete a importância do transporte aéreo para o desenvolvimento econregião, por ele atendida. O Governo Federal reforçou esta importância com o lançamento do Programa de

PIL / Aeroportos, em desenvolvimento e que atenderá a 270 aeroportos o país ( 20 de subsídios à aviação regional, em tramitação no congresso. Ambos têm por objetivo o

aumento da capilaridade do transporte aéreo, incentivando serviços a localidades atualmente não atendidas.

Para que a Bahia possa atender e mesmo estimular suas atividades econômicas e turísticas, é importante que o Estado tenha aeroportos capazes de receber voos regulares regionais. Em 2012, o Plano de Desenvolvimento Aeroportuário e em 2014 o Plano Aeroportuário da Bahia- PAEBahia2014 priorizaram 15 aeroportos no Estado, além dos três que estão sob a administração da Infraero (Salvador, Ilhéus e Paulo Afonso). Todos estes 18 aeroportos estão indicados na figura abaixo.

Comunicações da Bahia

14

Este Termo de Referência (TR) tem por objeto estabelecer as diretrizes para a outorga da concessão BA, para Administração,

Exploração Comercial de suas Áreas e Serviços, a Título de Execução Indireta.

O Aeroporto objeto deste Edital é o único do município, exclusivamente destinado ao serviço público de

entes aos serviços concedidos, incluindo os de adequação ou modificação do projeto, manutenção, atualização, modernização e melhoramentos do aeroporto, tributos e contribuições, registros e

or, serão de inteira e exclusiva

Entre 2003 e 2013 a demanda doméstica de transporte aéreo no Brasil aumentou 210%, em taxas médias anuais imento que variaram entre 23% (2010) e 1% (2013), mas com uma taxa média de 12%. Em 2014 foi

registrado um crescimento de 5,81% sobre 2013. Em 2015, entre janeiro a junho já se registra um aumento de ongo prazo, deverá manter-se em cerca de 5% ao

ano. Isto ocorrendo, haverá 244 milhões de viagens aéreas domésticas em 2034, quase triplicando o valor de

Este aumento reflete a importância do transporte aéreo para o desenvolvimento econômico do país, ou da região, por ele atendida. O Governo Federal reforçou esta importância com o lançamento do Programa de

PIL / Aeroportos, em desenvolvimento e que atenderá a 270 aeroportos o país ( 20 de subsídios à aviação regional, em tramitação no congresso. Ambos têm por objetivo o

aumento da capilaridade do transporte aéreo, incentivando serviços a localidades atualmente não atendidas.

Para que a Bahia possa atender e mesmo estimular suas atividades econômicas e turísticas, é importante que o Estado tenha aeroportos capazes de receber voos regulares regionais. Em 2012, o Plano de Desenvolvimento

PAEBahia2014 priorizaram 15 aeroportos no Estado, além dos três que estão sob a administração da Infraero (Salvador, Ilhéus e Paulo Afonso). Todos estes 18

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Alguns destes aeroportos têm restrições de ampliação e operacionais, como é o caso do aeroporto de Ilhéus, ou apenas de ampliação de seu lado aéreo ( pista e pátio ), como o de Salvador. O mesmo ocorre com alguns aeroportos administrados pelo Governo do EsVitória da Conquista (este já com obras começadas em novo sítio) receberam vôos regulares, como o de Bom Jesus da Lapa. Assim, é importante, e mesmo necessário, que vários aeroportos que estão sob a administração do Governo do Estado da Bahia sejam desenvolvidos, eventualmente em novos sítios, e protegidos em termos operacionais. Há vários destes que são importantes para o citados, devem ser acrescidos os de Barreiras, Feira de Santana, Lençóis, Guanambi, 2.3.Barreiras O Oeste Baiano um território de identidade (ver figura abaixo) formado por 14 municípios Barreiras, que é aeroporto melhor equipado da região estimada de 426.021 habitantes (estima(dados de 2010) e o PIB da região é de 4,9% do total do estado. É uma região que se desenvolve economicamente de forma acentuado, com um crescimento médio anual de 13,3% em seu PIB. Esta região tem em Barreiras, Luiz Eduardo Magalhães, São Desidério e Formosa do Rio Preto suas principais cidades, que possuem, respectivamente, o 14º, 10º, 21º e 26º PIB´s municipais do estado (IBGE, 2011. Nestes

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Alguns destes aeroportos têm restrições de ampliação e operacionais, como é o caso do aeroporto de Ilhéus, ou apenas de ampliação de seu lado aéreo ( pista e pátio ), como o de Salvador. O mesmo ocorre com alguns aeroportos administrados pelo Governo do Estado, não apenas os de maior demanda Vitória da Conquista (este já com obras começadas em novo sítio) – mas outros que, em passado recente,

regulares, como o de Bom Jesus da Lapa.

Assim, é importante, e mesmo necessário, que vários aeroportos que estão sob a administração do Governo do Estado da Bahia sejam desenvolvidos, eventualmente em novos sítios, e protegidos em termos operacionais. Há vários destes que são importantes para o desenvolvimento da aviação regional regular: além citados, devem ser acrescidos os de Barreiras, Feira de Santana, Lençóis, Guanambi, Irecê e Teixeira de Freitas.

O Oeste Baiano um território de identidade (ver figura abaixo) formado por 14 municípios Barreiras, que é aeroporto melhor equipado da região – com uma área de total de 75.743estimada de 426.021 habitantes (estimativa de 2014). Tem 13,4% da área do estado, 2,8% de sua população (dados de 2010) e o PIB da região é de 4,9% do total do estado. É uma região que se desenvolve economicamente de forma acentuado, com um crescimento médio anual de 13,3% em seu PIB.

egião tem em Barreiras, Luiz Eduardo Magalhães, São Desidério e Formosa do Rio Preto suas principais cidades, que possuem, respectivamente, o 14º, 10º, 21º e 26º PIB´s municipais do estado (IBGE, 2011. Nestes

Comunicações da Bahia

15

Alguns destes aeroportos têm restrições de ampliação e operacionais, como é o caso do aeroporto de Ilhéus, ou apenas de ampliação de seu lado aéreo ( pista e pátio ), como o de Salvador. O mesmo ocorre com alguns

tado, não apenas os de maior demanda – como Porto Seguro e mas outros que, em passado recente,

Assim, é importante, e mesmo necessário, que vários aeroportos que estão sob a administração do Governo do Estado da Bahia sejam desenvolvidos, eventualmente em novos sítios, e protegidos em termos operacionais. Há

desenvolvimento da aviação regional regular: além dos três acima Irecê e Teixeira de Freitas.

O Oeste Baiano um território de identidade (ver figura abaixo) formado por 14 municípios – entre os quais o de com uma área de total de 75.743 km² e uma população

tiva de 2014). Tem 13,4% da área do estado, 2,8% de sua população (dados de 2010) e o PIB da região é de 4,9% do total do estado. É uma região que se desenvolve economicamente de forma acentuado, com um crescimento médio anual de 13,3% em seu PIB.

egião tem em Barreiras, Luiz Eduardo Magalhães, São Desidério e Formosa do Rio Preto suas principais cidades, que possuem, respectivamente, o 14º, 10º, 21º e 26º PIB´s municipais do estado (IBGE, 2011. Nestes

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quatro municípios o setor de serviços responde industrial por 20%. Toda a região concentra uma grande produção agrícola, com destaque para soja, milho e algodão.

Território de identidade da Oeste Baiano O aeroporto de Barreiras – denominações SNBR pela ICAO e BRA pela IATA inaugurado em 1940, sendo um dos mais antigos do Brasil. Em face de sua localização, serviu de elo para ligações aéreas entre as regiões sul/sudeste e norte/nordeste do Brasil. Situado a 8 da cidade de Barreiras, ele fica a mais de 15 km por transporte rodoviário, em um platô situado a 750 m de altitude, 300 m acima da cidade. Desde sua inauguração é atendido, de forma contínua, por aviação regular. Já foi servidoPassaredo, em voos diários de ida e volta na rota Ribeirão Preto Conquista, e hoje em dia tanto a Passaredo como a Azul/Trip lá operam, ambas com seis voos por semana nesta mesma rota. 2.4 Análises e projeções de transporte aéreo A demanda de transporte aéreo está sempre associada a fatores econômicos, sejam eles ligados a atividades econômicas nas regiões envolvidas, ou aos valores das tarifas de transporte. Para estimar a demanda de passageiros em no aeroporto de Barreiras, selecionouindependente, a atividade econômica do municípios da Oeste Baiano, medida por seu PIB: quanto maior o PIB do

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quatro municípios o setor de serviços responde por 50% da atividade econômica, o agropecuário por 30%, e o industrial por 20%. Toda a região concentra uma grande produção agrícola, com destaque para soja, milho e

Território de identidade da Oeste Baiano

ações SNBR pela ICAO e BRA pela IATA – foi construído pela Panam e inaugurado em 1940, sendo um dos mais antigos do Brasil. Em face de sua localização, serviu de elo para ligações aéreas entre as regiões sul/sudeste e norte/nordeste do Brasil. Situado a 8 km em linha reta do centro da cidade de Barreiras, ele fica a mais de 15 km por transporte rodoviário, em um platô situado a 750 m de

Desde sua inauguração é atendido, de forma contínua, por aviação regular. Já foi servidoPassaredo, em voos diários de ida e volta na rota Ribeirão Preto – Brasília – Barreiras Conquista, e hoje em dia tanto a Passaredo como a Azul/Trip lá operam, ambas com seis voos por semana nesta

.4 Análises e projeções de transporte aéreo

A demanda de transporte aéreo está sempre associada a fatores econômicos, sejam eles ligados a atividades econômicas nas regiões envolvidas, ou aos valores das tarifas de transporte.

Para estimar a demanda de passageiros em no aeroporto de Barreiras, selecionouindependente, a atividade econômica do municípios da Oeste Baiano, medida por seu PIB: quanto maior o PIB do

Comunicações da Bahia

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por 50% da atividade econômica, o agropecuário por 30%, e o industrial por 20%. Toda a região concentra uma grande produção agrícola, com destaque para soja, milho e

foi construído pela Panam e inaugurado em 1940, sendo um dos mais antigos do Brasil. Em face de sua localização, serviu de elo para

km em linha reta do centro da cidade de Barreiras, ele fica a mais de 15 km por transporte rodoviário, em um platô situado a 750 m de

Desde sua inauguração é atendido, de forma contínua, por aviação regular. Já foi servido por jatos EMB-145 da Barreiras – Salvador – Vitória da

Conquista, e hoje em dia tanto a Passaredo como a Azul/Trip lá operam, ambas com seis voos por semana nesta

A demanda de transporte aéreo está sempre associada a fatores econômicos, sejam eles ligados a atividades

Para estimar a demanda de passageiros em no aeroporto de Barreiras, selecionou-se, como variável independente, a atividade econômica do municípios da Oeste Baiano, medida por seu PIB: quanto maior o PIB do

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município, maior a demanda de passageiros no aeropaéreo entre municípios . Assim, as estimativas de demanda futura relacionaram dois fatores: • Indicadores socioeconômicos, especialmente o PIB municipal; • Demanda de transporte aéreo de aeroporto sem muni Estimativas para o transporte aéreo regularem Barreiras A demanda de aviação geral, através de operações de taxi aéreo e/ou de aviões particulares, normalmente precede o transporte aéreo regular é aquela que a antecede. Em 2010 de um total de 12.520 planos de voo registrados entre Salvador e aeroportos do interMagalhães, representando 3% do total acima. Por outro lado, a região possui 29 dos 57 aeródromos privados do estado, um dos quais – aeroporto ADA, denominação SNDH praticamente dentro da cidade, com muitos hangares, o que confirma a importância da aviação geral na região, reforçando a presença da aviação regular. A estimativa de demanda de passageiros para o aeroporto de Barreiras a Chapada Diamantina, emfeita através da identificação da relação entre o PIB e a demanda aeroportuária em aeroportos com voos regulares, considerando que a variação da demanda de transporte aéreo tende a acompanhar a variação da atividade econômica. No gráfico a seguir, retratando esta relação para vários aeroportos da região nordeste com menos de 2 milhões passageiros embarcados e desembarcados anualmente, podegerais, há uma relação de 41,2 passageiros por milhão de reais de PIB.

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município, maior a demanda de passageiros no aeroporto local. Uma comparação de demanda de transporte

Assim, as estimativas de demanda futura relacionaram dois fatores:

socioeconômicos, especialmente o PIB municipal;

de transporte aéreo de aeroporto sem municípios com características semelhantes.

Estimativas para o transporte aéreo regularem Barreiras

A demanda de aviação geral, através de operações de taxi aéreo e/ou de aviões particulares, normalmente precede o transporte aéreo regular é aquela que a antecede. Em 2010 de um total de 12.520 planos de voo registrados entre Salvador e aeroportos do interior do estado, houve 327 para Barreiras e 53 para Luis Eduardo Magalhães, representando 3% do total acima. Por outro lado, a região possui 29 dos 57 aeródromos privados do

aeroporto ADA, denominação SNDH – também está localizado em Bpraticamente dentro da cidade, com muitos hangares, o que confirma a importância da aviação geral na região, reforçando a presença da aviação regular.

A estimativa de demanda de passageiros para o aeroporto de Barreiras a Chapada Diamantina, emfeita através da identificação da relação entre o PIB e a demanda aeroportuária em aeroportos com voos regulares, considerando que a variação da demanda de transporte aéreo tende a acompanhar a variação da

guir, retratando esta relação para vários aeroportos da região nordeste com menos de 2 milhões passageiros embarcados e desembarcados anualmente, pode-se verificar que, em termos gerais, há uma relação de 41,2 passageiros por milhão de reais de PIB.

Comunicações da Bahia

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orto local. Uma comparação de demanda de transporte

cípios com características semelhantes.

A demanda de aviação geral, através de operações de taxi aéreo e/ou de aviões particulares, normalmente precede o transporte aéreo regular é aquela que a antecede. Em 2010 de um total de 12.520 planos de voo

ior do estado, houve 327 para Barreiras e 53 para Luis Eduardo Magalhães, representando 3% do total acima. Por outro lado, a região possui 29 dos 57 aeródromos privados do

também está localizado em Barreiras e praticamente dentro da cidade, com muitos hangares, o que confirma a importância da aviação geral na região,

A estimativa de demanda de passageiros para o aeroporto de Barreiras a Chapada Diamantina, em Lençóis, foi feita através da identificação da relação entre o PIB e a demanda aeroportuária em aeroportos com voos regulares, considerando que a variação da demanda de transporte aéreo tende a acompanhar a variação da

guir, retratando esta relação para vários aeroportos da região nordeste com se verificar que, em termos

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De forma a analisar esta relação em vários aeroportos, separadamente, a tabela abaixo, indica que, em aeroportos com demandas inferiores a 150.000 passageiros anuais (embarcados + desembarcados), a relação de passageiros por milhão de reais de PIB parBarreiras, o de menor PIB dentre os analisados, e cujo aeroporto atendeu, em 2011, 37.000 passageiros anuais.

Em 2012 e 2013, a demanda no aeroporto de Barreiras foi de 50.700 e 80.527 pcrescimento de 37% e 59%, respectivamente. Já até agosto de 2014, a o crescimento foi de 11% em relação ao ano anterior, o que permite estimar 89.385 passageiros embarcados e desembarcados neste ano. O maior aumento da demanda em 2013 decorreu do aumento de oferta de voos, que passou de 14 para 28 operações semanais. O aumento de demanda deverá acompanhar o aumento do PIB da região, que se supõe variar, no futuro, 11% ao ano. Considerando possíveis variações nesta taxa estimativas futuras de demanda de passageiros anuais indicadas na tabela abaixo.

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De forma a analisar esta relação em vários aeroportos, separadamente, a tabela abaixo, indica que, em aeroportos com demandas inferiores a 150.000 passageiros anuais (embarcados + desembarcados), a relação de passageiros por milhão de reais de PIB para o ano de 2011 variou entre 17 e 26. O primeiro valor é o de Barreiras, o de menor PIB dentre os analisados, e cujo aeroporto atendeu, em 2011, 37.000 passageiros anuais.

Em 2012 e 2013, a demanda no aeroporto de Barreiras foi de 50.700 e 80.527 passageiros anuais, com taxas de crescimento de 37% e 59%, respectivamente. Já até agosto de 2014, a o crescimento foi de 11% em relação ao ano anterior, o que permite estimar 89.385 passageiros embarcados e desembarcados neste ano. O maior

da em 2013 decorreu do aumento de oferta de voos, que passou de 14 para 28 operações semanais. O aumento de demanda deverá acompanhar o aumento do PIB da região, que se supõe variar, no futuro, 11% ao ano. Considerando possíveis variações nesta taxa – 15% a mais ou a menos estimativas futuras de demanda de passageiros anuais indicadas na tabela abaixo.

Comunicações da Bahia

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De forma a analisar esta relação em vários aeroportos, separadamente, a tabela abaixo, indica que, em aeroportos com demandas inferiores a 150.000 passageiros anuais (embarcados + desembarcados), a relação de

a o ano de 2011 variou entre 17 e 26. O primeiro valor é o de Barreiras, o de menor PIB dentre os analisados, e cujo aeroporto atendeu, em 2011, 37.000 passageiros anuais.

assageiros anuais, com taxas de crescimento de 37% e 59%, respectivamente. Já até agosto de 2014, a o crescimento foi de 11% em relação ao ano anterior, o que permite estimar 89.385 passageiros embarcados e desembarcados neste ano. O maior

da em 2013 decorreu do aumento de oferta de voos, que passou de 14 para 28 operações semanais. O aumento de demanda deverá acompanhar o aumento do PIB da região, que se supõe variar, no

a mais ou a menos – chega-se às

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Deve ser destacado que os programas de incentivo à aviação regional no Brasil, através do Programa de Integração Logística – PIL Aeroportosestimularão a demanda em aeroportos regionais. Por outro lado, a maior frequência de serviços estimula a demanda, e operações que se iniciam em localidades menores exigem a operação de aeronaves menores. Barreiras já tem uma demanda que lhe permite receber voos regulares diários operados 70 lugares ATRensejar voos entre Barreiras e cidades que não sejam capitais, ainda não servidas pela aviação regional. 3. CARACTERIZAÇÃO DO AEROPORTO ATUAL O aeroporto de Barreiras – SNBR situaplana, com capacidade de expandir em 11.135,37m. Seguinte configuração: • Pista de pouso e decolagem: 1.600 x 30 m (asfalto)• Pista de táxi: 370 x 18 m (asfalto) • Pátio de aeronaves: 10.200 m² (asfalto)

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Deve ser destacado que os programas de incentivo à aviação regional no Brasil, através do Programa de PIL Aeroportos, ou através de subsídios diretos às empresas aéreas, certamente

estimularão a demanda em aeroportos regionais.

Por outro lado, a maior frequência de serviços estimula a demanda, e operações que se iniciam em localidades menores exigem a operação de aeronaves menores. Barreiras já tem uma demanda que lhe permite receber voos regulares diários operados 70 lugares ATR-72, mas certamente o uso de aviões de menor capacidade pode ensejar voos entre Barreiras e cidades que não sejam capitais, ainda não servidas pela aviação regional.

3. CARACTERIZAÇÃO DO AEROPORTO ATUAL

SNBR situa-se a cerca de quinze quilômetros do centro urbano da cidade, em área plana, com capacidade de expandir em todas as direções, com área patrimonial de 451,487 ha e o perímetro

Pista de pouso e decolagem: 1.600 x 30 m (asfalto)

Pátio de aeronaves: 10.200 m² (asfalto)

Comunicações da Bahia

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Deve ser destacado que os programas de incentivo à aviação regional no Brasil, através do Programa de , ou através de subsídios diretos às empresas aéreas, certamente

Por outro lado, a maior frequência de serviços estimula a demanda, e operações que se iniciam em localidades menores exigem a operação de aeronaves menores. Barreiras já tem uma demanda que lhe permite receber voos

72, mas certamente o uso de aviões de menor capacidade pode ensejar voos entre Barreiras e cidades que não sejam capitais, ainda não servidas pela aviação regional.

quinze quilômetros do centro urbano da cidade, em área todas as direções, com área patrimonial de 451,487 ha e o perímetro

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• Terminal de passageiros: 480 m² • Estacionamento de veículos: 6.279 m²• PCN 35 F/A/X/T 4. PRAZO DA CONCESSÃO O prazo de concessão será de 15 (quinze) anos contados da data da assinaprorrogado, uma única vez, por até 5 (cinco) anos, para fins de reequilíbrio econômico financeiro decorrente da efetivação de riscos não assumidos pela CONCESSIONÁRIA, mediante ato motivado. 5. SERVIÇOS COMPLEMENTARES A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades inerentes, desde que acessórias ou complementares à Concessão, de forma a obter receitas alternativas às tarifárias, inclusive por meio de projetos associados, me Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e os terceiros a que alude o item anterior regerdireito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o CONCEDENTE. É vedada a realização, sem prévia anuência do CONCEDENTE, da subconcessão e da transferência da Concessão.

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Estacionamento de veículos: 6.279 m²

O prazo de concessão será de 15 (quinze) anos contados da data da assinatura do Contrato. O prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por até 5 (cinco) anos, para fins de reequilíbrio econômico financeiro decorrente da efetivação de riscos não assumidos pela CONCESSIONÁRIA, mediante ato motivado.

A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades inerentes, desde que acessórias ou complementares à Concessão, de forma a obter receitas alternativas às tarifárias, inclusive por meio de projetos associados, mediante prévia anuência do CONCEDENTE.

Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e os terceiros a que alude o item anterior regerdireito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o CONCEDENTE.

realização, sem prévia anuência do CONCEDENTE, da subconcessão e da transferência da Concessão.

Comunicações da Bahia

20

tura do Contrato. O prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por até 5 (cinco) anos, para fins de reequilíbrio econômico financeiro decorrente da

A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades inerentes, desde que acessórias ou complementares à Concessão, de forma a obter receitas alternativas às tarifárias,

Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e os terceiros a que alude o item anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o CONCEDENTE.

realização, sem prévia anuência do CONCEDENTE, da subconcessão e da transferência da Concessão.

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MODELO

Empresa: Endereço: Assunto: CONCORRÊNCIA Nº. 43/2016 À Comissão de Licitação: A empresa acima identificada, através de seu representante legal, vem apresentar proposta para Outorga da Concessão Remunerada de Uso doAdministração, Operação, Manutenção e Exploraçãexpressamente: 1 – Que propõe como pagamento pela outorga da concessão o valor de R$ XXXX (por extenso), nas condições estabelecidas no Edital da Concorrência nº 2 – Que cumprirá e acatará integralmente as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, no Contrato de Concessão e nas Normas e Regulamentos expedidos pela ANAC.

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ANEXO II

MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS

A empresa acima identificada, através de seu representante legal, vem apresentar proposta para Outorga da Concessão Remunerada de Uso do Aeroporto de Barreiras, na cidade de BarreirasAdministração, Operação, Manutenção e Exploração Comercial de suas Áreas e Serviços,

Que propõe como pagamento pela outorga da concessão o valor de R$ XXXX (por extenso), nas condições estabelecidas no Edital da Concorrência nº 43/2016;

lmente as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, no Contrato de Concessão e nas Normas e Regulamentos expedidos pela ANAC.

_______________________________ (local e data)

_______________________________

Representante legal

Comunicações da Bahia

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A empresa acima identificada, através de seu representante legal, vem apresentar proposta para Outorga da Aeroporto de Barreiras, na cidade de Barreiras- BA, para

o Comercial de suas Áreas e Serviços, declarando

Que propõe como pagamento pela outorga da concessão o valor de R$ XXXX (por extenso), nas condições

lmente as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, no Contrato de

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AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e

Processo 0901.2016/011106

MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

Contrato de Concessão de uso de bem público que entre si celebram, de um lado o ESTADO DA BAHIA, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOCOMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA, autarquia sob regime especial, vinculado à SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, com sede na Av. Luiz Viana Filho, s/nº, 4ª Avenida, 435 - CAB, CNPJ nº 02.962.576/0001-65, doravante denominada CONCEDENTE, aqui representada pelo seu Diretor Executivo, EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA, brasileiro, casado, advogado, CPF nº domiciliado nesta Cidade, e do outro lado a empresa sede na [●]., doravante denominada CONCESSIONÁRIA, aqui representada pelo [●], residente e domiciliado [●], na forma do disposto nas Leis Estaduais nº 9.433/05 , nas L8.666/93 e 8.987/95, suas alterações e demais legislação pertinente à matéria e de conformidade com o contido no processo administrativo [●], no Edital de Concorrência Nº independentemente de transcrição integram este Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto deste Contrato a Concessão Remunerada de Uso do de Barreiras - BA, para administração, operação, manutenção e exploração de suas áreas e serviços, a título de execução indireta. 1.2 - Este Contrato pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, entendendose como tal aquele que satisfaça as condigeneralidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. 1.3 A exploração do Aeroporto de Barreirascelebração do Convênio nº 70/2014, celebrado por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. A licitação e todos os documentos que integraram o procedimento licitatório relativo a esta concessão foram examinados e aprovados pela Secretaria nº 31, de 13 de Abril de 2016. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR ESTIMADO DESTE CONTRATO 2.1. O valor estimado deste Contrato, considerando a possibilidade de faturamento mensal e o prazo coé de R$ 27.554.000,00 (vinte e sete quinhentos e cinquenta e quatro milhões de reais). 3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1 O prazo da Concessão será de 15 (quinze) anos, contados da data de assinatura do Contrato. O prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por até 05 (cinco) anos, para fins de reequilíbrio econômicoda efetivação de riscos não assumidos pela CONCESSIONÁRIA no Contrato, mediante ato motivado. 3.2 Expirado o prazo deste Contrato de Concessão e não havendterminará no prazo certo, nos termos da legislação vigente.3.3 Na paralisação da Concessão por interesse da administração, sem que a CONCESSIONÁRIA tenha dado causa, fará, a mesma, jus à reposição integral do prazo

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CP 43/2016

CONCORRÊNCIA Nº 43/2016

ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

Contrato de Concessão de uso de bem público que entre si celebram, de um lado o ESTADO DA BAHIA, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E

AGERBA, autarquia sob regime especial, vinculado à SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, com sede na Av. Luiz Viana Filho, s/nº, 4ª Avenida, 435 – 1] andar, Centro Administrativo da Bahia

65, doravante denominada CONCEDENTE, aqui representada pelo seu Diretor Executivo, EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA, brasileiro, casado, advogado, CPF nº domiciliado nesta Cidade, e do outro lado a empresa [●], pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº

., doravante denominada CONCESSIONÁRIA, aqui representada pelo [●], brasileiro, , na forma do disposto nas Leis Estaduais nº 9.433/05 , nas L

8.666/93 e 8.987/95, suas alterações e demais legislação pertinente à matéria e de conformidade com o contido , no Edital de Concorrência Nº [●]/2014 e na proposta da CONCESSIONÁRIA, que

anscrição integram este Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Constitui objeto deste Contrato a Concessão Remunerada de Uso do Aeroporto de Barreiras ,na cidade administração, operação, manutenção e exploração de suas áreas e serviços, a título

Este Contrato pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, entendendose como tal aquele que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

Aeroporto de Barreiras foi delegada pela União Federal ao Poder Concedente por meio da do Convênio nº 70/2014, celebrado por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da

República. A licitação e todos os documentos que integraram o procedimento licitatório relativo a esta concessão foram examinados e aprovados pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, conforme a Portaria

DO VALOR ESTIMADO DESTE CONTRATO

2.1. O valor estimado deste Contrato, considerando a possibilidade de faturamento mensal e o prazo coé de R$ 27.554.000,00 (vinte e sete quinhentos e cinquenta e quatro milhões de reais).

DO PRAZO

3.1 O prazo da Concessão será de 15 (quinze) anos, contados da data de assinatura do Contrato. O prazo poderá , uma única vez, por até 05 (cinco) anos, para fins de reequilíbrio econômico

da efetivação de riscos não assumidos pela CONCESSIONÁRIA no Contrato, mediante ato motivado.

3.2 Expirado o prazo deste Contrato de Concessão e não havendo prorrogação, a exploração dos serviços terminará no prazo certo, nos termos da legislação vigente. 3.3 Na paralisação da Concessão por interesse da administração, sem que a CONCESSIONÁRIA tenha dado causa, fará, a mesma, jus à reposição integral do prazo em que o Contrato de Concessão estiver paralisado.

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MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

Contrato de Concessão de uso de bem público que entre si celebram, de um lado o ESTADO DA BAHIA, por S DE ENERGIA, TRANSPORTES E

AGERBA, autarquia sob regime especial, vinculado à SECRETARIA DE INFRA-1] andar, Centro Administrativo da Bahia

65, doravante denominada CONCEDENTE, aqui representada pelo seu Diretor Executivo, EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA, brasileiro, casado, advogado, CPF nº [●], residente e

, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº [●], com , brasileiro, [●], [●], CPF nº

, na forma do disposto nas Leis Estaduais nº 9.433/05 , nas Leis Federais nº 8.666/93 e 8.987/95, suas alterações e demais legislação pertinente à matéria e de conformidade com o contido

/2014 e na proposta da CONCESSIONÁRIA, que anscrição integram este Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Aeroporto de Barreiras ,na cidade administração, operação, manutenção e exploração de suas áreas e serviços, a título

Este Contrato pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, entendendo-ções de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade,

foi delegada pela União Federal ao Poder Concedente por meio da do Convênio nº 70/2014, celebrado por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da

República. A licitação e todos os documentos que integraram o procedimento licitatório relativo a esta concessão de Aviação Civil da Presidência da República, conforme a Portaria

2.1. O valor estimado deste Contrato, considerando a possibilidade de faturamento mensal e o prazo contratual,

3.1 O prazo da Concessão será de 15 (quinze) anos, contados da data de assinatura do Contrato. O prazo poderá , uma única vez, por até 05 (cinco) anos, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente

da efetivação de riscos não assumidos pela CONCESSIONÁRIA no Contrato, mediante ato motivado.

o prorrogação, a exploração dos serviços

3.3 Na paralisação da Concessão por interesse da administração, sem que a CONCESSIONÁRIA tenha dado em que o Contrato de Concessão estiver paralisado.

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4 – CLÁUSULA QUARTA – DOS INVESTIMENTOS 4.1. COMPETE AO CONCEDENTE: 4.1.1 O Anexo XI – Obras do Poder Concedente detalha as obrigações do Concedente quanto aos investimentos previstos para o Aeroporto. 4.2. COMPETE À CONCESSIONÁRIA: 4.2.1 O Anexo IX – Plano de Exploração Aeroportuária detalha as obrigações da Concessionária quanto aos investimentos previstos para o Aeroporto. 5 - CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1- OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA a) Obter junto a ANAC a homologação do Aeroporto para operação de voos regulares; b) Assumir inteiramente a administração do Aeroporto; c) Executar os serviços de limpeza, conservação e manutenção de todas as áreas do sitio aeroportuário e edificações do Aeroporto, incluindo sistema de pistas, pátios e estacionamentos, com fornecimento de todo o material necessário à realização desses serviços; d) Executar serviços de roçagem e jardinagem, mantendo limpa e com grama baixa toda a faixa de pista, alémda pista de taxi das aeronaves; e) Manter em condições de funcionamento todos os equipamentos existentes e aqueles a serem implantados, tais quais balizamento noturno, subestação de emergência, farol rotativo, PAPI, biruta iluminada, NDB, bem como todas as instalações agregadas aos equipamentos; f) Intervir sempre que necessário, junto ao os órgãos competentes Federais, Estaduais e Municipais para que não sejam permitidas edificações nas áreas de projeção de pouso e decolagem, de acordo com a Portaria nº 256/GC-5, de 13 de maio de 2011, do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, que dispõe sobre as restrições relativas às implantações que possam afetar adversamente a segurança e a regularidade das operações aéreas, e dá outras providências, ou outra que g) Cumprir as normas e instruções editadas pelo CONCEDENTE e pela ANAC quanto ao funcionamento administrativo e operacional do Aeroporto objeto deste Contrato; h) Apresentar, anualmente ou quando for solicitado, ao CONCEDENTE e as demonstrações financeiras e relatórios previstos no Edital e no Contrato; i) Reordenar os espaços físicos do Aeroporto, previstos no plano de desenvolvimento do Aeroporto, caso necessário, após prévia autorização do CONCED j) Em qualquer época, permitir livre acesso ao CONCEDENTE e à ANAC para realização de fiscalização dos dados relativos à administração, da contabilidade, dos recursos técnicos, econômicos e financeiros, assim como das instalações e equipamentos do Aeroporto; k) Devolver o Aeroporto ao CONCEDENTE, findo o Contrato, em perfeitas condições de uso, higienização e conservação, não lhe cabendo nenhum direito a indenização, a qualquer título, pelas obras necessárias que

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DOS INVESTIMENTOS

Obras do Poder Concedente detalha as obrigações do Concedente quanto aos investimentos

4.2. COMPETE À CONCESSIONÁRIA:

Plano de Exploração Aeroportuária detalha as obrigações da Concessionária quanto aos investimentos previstos para o Aeroporto.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

CONCESSIONÁRIA:

Obter junto a ANAC a homologação do Aeroporto para operação de voos regulares;

Assumir inteiramente a administração do Aeroporto;

Executar os serviços de limpeza, conservação e manutenção de todas as áreas do sitio aeroportuário e ações do Aeroporto, incluindo sistema de pistas, pátios e estacionamentos, com fornecimento de todo o

material necessário à realização desses serviços;

Executar serviços de roçagem e jardinagem, mantendo limpa e com grama baixa toda a faixa de pista, além

Manter em condições de funcionamento todos os equipamentos existentes e aqueles a serem implantados, tais quais balizamento noturno, subestação de emergência, farol rotativo, PAPI, biruta iluminada, NDB, bem

instalações agregadas aos equipamentos;

Intervir sempre que necessário, junto ao os órgãos competentes Federais, Estaduais e Municipais para que não sejam permitidas edificações nas áreas de projeção de pouso e decolagem, de acordo com a Portaria nº

5, de 13 de maio de 2011, do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, que dispõe sobre as restrições relativas às implantações que possam afetar adversamente a segurança e a regularidade das operações aéreas, e dá outras providências, ou outra que venha a substituir esta norma;

Cumprir as normas e instruções editadas pelo CONCEDENTE e pela ANAC quanto ao funcionamento administrativo e operacional do Aeroporto objeto deste Contrato;

Apresentar, anualmente ou quando for solicitado, ao CONCEDENTE e a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA , as demonstrações financeiras e relatórios previstos no Edital e no Contrato;

Reordenar os espaços físicos do Aeroporto, previstos no plano de desenvolvimento do Aeroporto, caso necessário, após prévia autorização do CONCEDENTE e da ANAC;

Em qualquer época, permitir livre acesso ao CONCEDENTE e à ANAC para realização de fiscalização dos dados relativos à administração, da contabilidade, dos recursos técnicos, econômicos e financeiros, assim como

os do Aeroporto;

Devolver o Aeroporto ao CONCEDENTE, findo o Contrato, em perfeitas condições de uso, higienização e conservação, não lhe cabendo nenhum direito a indenização, a qualquer título, pelas obras necessárias que

Comunicações da Bahia

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Obras do Poder Concedente detalha as obrigações do Concedente quanto aos investimentos

Plano de Exploração Aeroportuária detalha as obrigações da Concessionária quanto aos

Obter junto a ANAC a homologação do Aeroporto para operação de voos regulares;

Executar os serviços de limpeza, conservação e manutenção de todas as áreas do sitio aeroportuário e ações do Aeroporto, incluindo sistema de pistas, pátios e estacionamentos, com fornecimento de todo o

Executar serviços de roçagem e jardinagem, mantendo limpa e com grama baixa toda a faixa de pista, além

Manter em condições de funcionamento todos os equipamentos existentes e aqueles a serem implantados, tais quais balizamento noturno, subestação de emergência, farol rotativo, PAPI, biruta iluminada, NDB, bem

Intervir sempre que necessário, junto ao os órgãos competentes Federais, Estaduais e Municipais para que não sejam permitidas edificações nas áreas de projeção de pouso e decolagem, de acordo com a Portaria nº

5, de 13 de maio de 2011, do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, que dispõe sobre as restrições relativas às implantações que possam afetar adversamente a segurança e a regularidade das

venha a substituir esta norma;

Cumprir as normas e instruções editadas pelo CONCEDENTE e pela ANAC quanto ao funcionamento

a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ,

Reordenar os espaços físicos do Aeroporto, previstos no plano de desenvolvimento do Aeroporto, caso

Em qualquer época, permitir livre acesso ao CONCEDENTE e à ANAC para realização de fiscalização dos dados relativos à administração, da contabilidade, dos recursos técnicos, econômicos e financeiros, assim como

Devolver o Aeroporto ao CONCEDENTE, findo o Contrato, em perfeitas condições de uso, higienização e conservação, não lhe cabendo nenhum direito a indenização, a qualquer título, pelas obras necessárias que

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realizar durante a Concessão ou mesmo por obras de melhoramentos ou ampliação das áreas construídas, não cabendo à CONCESSIONÁRIA, ipso facto l) Atender as suas expensas, exigências do CONCEDENTE, da ANAC e do Comando da Aeronáutica relativas à implantação de áreas destinadas à instalação de serviços de utilidade ou necessidade pública vinculadas à Fiscalização, à Segurança Pública, ao Juizado de Menores, à Receita Federal, à Polícia Federal e à ANVISA, nos termos das normas aplicáveis; m) Não locar áreas a terceiros que tenham fim o comércio de jogos proibidos por lei; n) Não celebrar com terceiros contratos relativos às atividades comerciais que gerem receitas não tarifárias que ultrapassem o prazo previsto em legislação e ao tempo de vigência do Contrato de Concessão; o) Assumir os ônus de pagamento das taxas e dos impostos Municipal, Estadual e Federal, Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC em favor da ANAC, de acordo com o especificado na legislação aplicável, além dos seguros previstos em lei e no Contrato, contcomercial das atividades objeto do Contrato, pagando p) Não instalar, direta ou indiretamente, sonorização no Aeroporto, a qualquer título, pretexto ou fim, salvo para anúncio de embarques, desembarques ou alterações de horários. Não faz parte dessas proibições à instalação de serviço de vídeo para veiculação dsistema não venha a prejudicar as divulgações de embarque, desembarque ou outras que digam respeito à operação do Aeroporto e que sejam de interesse do passageiro; q) Manter sob sua guarda e em boa técnica organizacional, todos os documentos relacionados à exploração do Aeroporto, durante a vigência deste Contrato e pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos após o seu término, salvo prazo maior fixado por legislação; r) Cumprir e fazer cumprir as normas Aeronáutica quanto ao funcionamento administrativo e operacional do Aeroporto; s) Fornecer mensalmente ao CONCEDENTE, à ANAC e ao Comando da Aeronáutica, na forma que estes indicarem, relatórios estatísticos de movimento de aeronaves e passageiros embarcados/desembarcados, e, quando solicitado, cópias dos contratos de locação das lojas, áreas de estacionamento privado e relatório sobre todas as atividades administrativas e operacionais do Aero t) Manter, solidariamente com as empresas operadoras, serviços de informação permanente ao público, tais como: horários, tarifas, escalas, locais de guichês, entre outros; u) Coibir a permanência ou circulação de pessoas que perturbem a ordem do ambientcomércio informal nas áreas do conjunto arquitetônico do Aeroporto, podendo recorrer ao auxílio da Segurança Pública e demais Poderes competentes; v) Não permitir que seja afixado no conjunto arquitetônico, qualquer tipo de publicidaautorizado pelo CONCEDENTE, ANAC e Comando da Aeronáutica; w) Não permitir atividades comerciais em áreas do Aeroporto que dificultem a acessibilidade e os deslocamentos dos usuários; x) Cumprir as exigências estabelecidas no Decreto Federal nºy) Assumir a responsabilidade pela operação e manutenção dos equipamentos e acessórios e responsabilizarpelo fornecimento do pessoal que comporá a Brigada Contra Incêndio da SCI;

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mesmo por obras de melhoramentos ou ampliação das áreas construídas, não ipso facto, o direito de retenção;

Atender as suas expensas, exigências do CONCEDENTE, da ANAC e do Comando da Aeronáutica relativas à destinadas à instalação de serviços de utilidade ou necessidade pública vinculadas à

Fiscalização, à Segurança Pública, ao Juizado de Menores, à Receita Federal, à Polícia Federal e à ANVISA, nos

ue tenham fim o comércio de jogos proibidos por lei;

Não celebrar com terceiros contratos relativos às atividades comerciais que gerem receitas não tarifárias que ultrapassem o prazo previsto em legislação e ao tempo de vigência do Contrato de Concessão;

Assumir os ônus de pagamento das taxas e dos impostos Municipal, Estadual e Federal, Taxa de Fiscalização TFAC em favor da ANAC, de acordo com o especificado na legislação aplicável, além dos

seguros previstos em lei e no Contrato, contribuições incidentes sobre as diversas formas de exploração comercial das atividades objeto do Contrato, pagando-os pontualmente;

Não instalar, direta ou indiretamente, sonorização no Aeroporto, a qualquer título, pretexto ou fim, salvo para anúncio de embarques, desembarques ou alterações de horários. Não faz parte dessas proibições à instalação de serviço de vídeo para veiculação de informações e anúncios aos usuários, desde que a utilização do sistema não venha a prejudicar as divulgações de embarque, desembarque ou outras que digam respeito à operação do Aeroporto e que sejam de interesse do passageiro;

boa técnica organizacional, todos os documentos relacionados à exploração do Aeroporto, durante a vigência deste Contrato e pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos após o seu término, salvo

Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções emitidas pelo CONCEDENTE, pela ANAC e pelo Comando da Aeronáutica quanto ao funcionamento administrativo e operacional do Aeroporto;

Fornecer mensalmente ao CONCEDENTE, à ANAC e ao Comando da Aeronáutica, na forma que estes ios estatísticos de movimento de aeronaves e passageiros embarcados/desembarcados, e,

quando solicitado, cópias dos contratos de locação das lojas, áreas de estacionamento privado e relatório sobre todas as atividades administrativas e operacionais do Aeroporto;

Manter, solidariamente com as empresas operadoras, serviços de informação permanente ao público, tais como: horários, tarifas, escalas, locais de guichês, entre outros;

Coibir a permanência ou circulação de pessoas que perturbem a ordem do ambientcomércio informal nas áreas do conjunto arquitetônico do Aeroporto, podendo recorrer ao auxílio da Segurança Pública e demais Poderes competentes;

Não permitir que seja afixado no conjunto arquitetônico, qualquer tipo de publicidaautorizado pelo CONCEDENTE, ANAC e Comando da Aeronáutica;

Não permitir atividades comerciais em áreas do Aeroporto que dificultem a acessibilidade e os

Cumprir as exigências estabelecidas no Decreto Federal nº 5.296/2004 que tratem da acessibilidade;Assumir a responsabilidade pela operação e manutenção dos equipamentos e acessórios e responsabilizar

pelo fornecimento do pessoal que comporá a Brigada Contra Incêndio da SCI;

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mesmo por obras de melhoramentos ou ampliação das áreas construídas, não

Atender as suas expensas, exigências do CONCEDENTE, da ANAC e do Comando da Aeronáutica relativas à destinadas à instalação de serviços de utilidade ou necessidade pública vinculadas à

Fiscalização, à Segurança Pública, ao Juizado de Menores, à Receita Federal, à Polícia Federal e à ANVISA, nos

Não celebrar com terceiros contratos relativos às atividades comerciais que gerem receitas não tarifárias que ultrapassem o prazo previsto em legislação e ao tempo de vigência do Contrato de Concessão;

Assumir os ônus de pagamento das taxas e dos impostos Municipal, Estadual e Federal, Taxa de Fiscalização TFAC em favor da ANAC, de acordo com o especificado na legislação aplicável, além dos

ribuições incidentes sobre as diversas formas de exploração

Não instalar, direta ou indiretamente, sonorização no Aeroporto, a qualquer título, pretexto ou fim, salvo para anúncio de embarques, desembarques ou alterações de horários. Não faz parte dessas proibições à

e informações e anúncios aos usuários, desde que a utilização do sistema não venha a prejudicar as divulgações de embarque, desembarque ou outras que digam respeito à

boa técnica organizacional, todos os documentos relacionados à exploração do Aeroporto, durante a vigência deste Contrato e pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos após o seu término, salvo

e instruções emitidas pelo CONCEDENTE, pela ANAC e pelo Comando da

Fornecer mensalmente ao CONCEDENTE, à ANAC e ao Comando da Aeronáutica, na forma que estes ios estatísticos de movimento de aeronaves e passageiros embarcados/desembarcados, e,

quando solicitado, cópias dos contratos de locação das lojas, áreas de estacionamento privado e relatório sobre

Manter, solidariamente com as empresas operadoras, serviços de informação permanente ao público, tais

Coibir a permanência ou circulação de pessoas que perturbem a ordem do ambiente, bem como a prática de comércio informal nas áreas do conjunto arquitetônico do Aeroporto, podendo recorrer ao auxílio da Segurança

Não permitir que seja afixado no conjunto arquitetônico, qualquer tipo de publicidade em local não

Não permitir atividades comerciais em áreas do Aeroporto que dificultem a acessibilidade e os

5.296/2004 que tratem da acessibilidade; Assumir a responsabilidade pela operação e manutenção dos equipamentos e acessórios e responsabilizar-se

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Processo 0901.2016/011106

z) Responsabilizar-se pela assinatura e atendimento de compromissos assumidos em Termos de Ajustamento de Conduta – TAC, firmados com órgãos competentes ou instrumentos congêneres a partir da data de expedição da ordem de serviço no que diz respeito à CONCESSIONÁRIA; aa) Responsabilizar-se pela Operação da Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo (EPTA) do Aeroporto; bb) Informar a população a aos usuários em geral, sempre que houver alteração das tarifas aeroportuárias cobradas, o novo valor e sua data de vigência, comregulamentação em vigor; cc) Manter o Poder Concedente e a ANAC informados sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada do aeródromo, assim considerando o eventual descumregulamentar do setor; dd) Reportar ao Poder Concedente e à ANAC, na forma da legislação vigente, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verifiquem no aeródromo; ee) Observar padrões de governança corporativa e adotar contabiloutra atividade que não seja a exploração aeroportuária, em todas as modalidades de administração, seja a direta, a indireta, ou a mista; ff) Efetuar o repasse do Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATAERO), estabelecidna forma da legislação vigente; gg) Realizar as obras de sua responsabilidade, com o acompanhamento por responsável técnico; hh) Apoiar o CONCEDENTE, com o fornecimento de informações que detenha, nos processos de licenciamento ambiental do Aeroporto; ii) Realizar e manter sempre em dia garantia securitária, em relação a todos os bens da Concessão, inclusive da responsabilidade civil, fim da Concessão, bem como dos veículos de combate a incêndio. jj) Caso a CONCESSIONÁRIA constitua em Soforma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com as normas aplicáveis às companhias abertas nos termos da Lei 6.404/76, da reda Comissão de Valores Mobiliários (CVM). kk) Efetuar consulta prévia ao DECEA sempre que se pretender realizar alteração na infraestrutura aeroportuária que possa afetar as atividades de controle do espaço aéreo. ll) Efetuar consulta prévia ao DECEA sempre que se pretender utilizar as áreas definidas como especiais, em que se encontram instalados os Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA), radares e demais equipamentos de auxílios à navegação aérea.

mm) Em todos os contratos que a CONCESSIONÁRIA celebrar para formalizar a utilização de espaços no COMPLEXO AEROPORTUÁRIO com o objetivo de exploração econômica deverá constar o dever de o terceiro: • Adotar contabilidade separada para cada uma das atividades exploradas, segundo as normasvigentes;

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a e atendimento de compromissos assumidos em Termos de Ajustamento TAC, firmados com órgãos competentes ou instrumentos congêneres a partir da data de expedição

da ordem de serviço no que diz respeito à CONCESSIONÁRIA;

Operação da Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego

Informar a população a aos usuários em geral, sempre que houver alteração das tarifas aeroportuárias cobradas, o novo valor e sua data de vigência, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, na forma da

Manter o Poder Concedente e a ANAC informados sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada do aeródromo, assim considerando o eventual descumprimento de norma legal ou

Reportar ao Poder Concedente e à ANAC, na forma da legislação vigente, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verifiquem no aeródromo;

Observar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade padronizada e apartada de qualquer outra atividade que não seja a exploração aeroportuária, em todas as modalidades de administração, seja a

Efetuar o repasse do Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATAERO), estabelecido pela Lei Federal nº 7.920/89,

Realizar as obras de sua responsabilidade, com o acompanhamento por responsável técnico;

Apoiar o CONCEDENTE, com o fornecimento de informações que detenha, nos processos de licenciamento

Realizar e manter sempre em dia garantia securitária, em relação a todos os bens da Concessão, inclusive da responsabilidade civil, fim da Concessão, bem como dos veículos de combate a incêndio.

Caso a CONCESSIONÁRIA constitua em Sociedade de Propósito Específico – SPE esta deverá publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com as normas aplicáveis às companhias abertas nos termos da Lei 6.404/76, da reda Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Efetuar consulta prévia ao DECEA sempre que se pretender realizar alteração na infraestrutura aeroportuária que possa afetar as atividades de controle do espaço aéreo.

DECEA sempre que se pretender utilizar as áreas definidas como especiais, em que se encontram instalados os Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA), radares e demais equipamentos de auxílios à navegação aérea.

NCESSIONÁRIA celebrar para formalizar a utilização de espaços no COMPLEXO AEROPORTUÁRIO com o objetivo de exploração econômica deverá constar o dever de o terceiro:

Adotar contabilidade separada para cada uma das atividades exploradas, segundo as normas

Comunicações da Bahia

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a e atendimento de compromissos assumidos em Termos de Ajustamento TAC, firmados com órgãos competentes ou instrumentos congêneres a partir da data de expedição

Operação da Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego

Informar a população a aos usuários em geral, sempre que houver alteração das tarifas aeroportuárias pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, na forma da

Manter o Poder Concedente e a ANAC informados sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade primento de norma legal ou

Reportar ao Poder Concedente e à ANAC, na forma da legislação vigente, qualquer ocorrência anormal ou

idade padronizada e apartada de qualquer outra atividade que não seja a exploração aeroportuária, em todas as modalidades de administração, seja a

o pela Lei Federal nº 7.920/89,

Realizar as obras de sua responsabilidade, com o acompanhamento por responsável técnico;

Apoiar o CONCEDENTE, com o fornecimento de informações que detenha, nos processos de licenciamento

Realizar e manter sempre em dia garantia securitária, em relação a todos os bens da Concessão, inclusive da responsabilidade civil, fim da Concessão, bem como dos veículos de combate a incêndio.

SPE esta deverá publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com as normas aplicáveis às companhias abertas nos termos da Lei 6.404/76, da regulamentação

Efetuar consulta prévia ao DECEA sempre que se pretender realizar alteração na infraestrutura aeroportuária

DECEA sempre que se pretender utilizar as áreas definidas como especiais, em que se encontram instalados os Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA), radares e demais

NCESSIONÁRIA celebrar para formalizar a utilização de espaços no COMPLEXO AEROPORTUÁRIO com o objetivo de exploração econômica deverá constar o dever de o terceiro:

Adotar contabilidade separada para cada uma das atividades exploradas, segundo as normas contábeis

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• Prever, em seus contratos, cláusula que obrigue as empresas contratadas a apresentar quando solicitado pelo PODER CONCEDENTE, SAC ou ANAC, todas as informações contábeis e operacionais referentes ao desempenho da atividade, permitindo que realizem auditorias sempre que necessário. nn) A prestação de Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo que não sejam remunerados por RECEITAS TARIFÁRIAS pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do Art. 102 da Lei 7.765/86, deverá obedecer a regulamentação vigente, especialmente a Resolução ANAC nº 302, de 05 de fevereiro de 2014, a CONCESSIONÁRIA assegurará o livre acesso para que as empresas aéreas ou terceiros também possam atuar na prestação desses serviços oo) A Concessionária tomará todas as medidas neno planejamento e execução de eventuais obras, visando manter a normalidadeharmonização com empresas contratadas para execução destas obras. PP) Responsabilizar-se pela manutenção do pátio de aeronaves , acesso a pista de pouso e decolagem e estacionamento de veículos da Base Avançada do Grupamento Aéreo do Estado da Bahia 5.2 - OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE: a) Acompanhar e fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços e a conservação dos bens reversíveis, visando ao atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas no Contrato de Concessão ou em resoluções e portarias baixadas pela AGERBA; b) Aplicar as penalidades previstas no Contrato de Concessão e na legislação pertinente em caso de inadimplemento de condições contratuais; c) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão e as cláusulas do Contrato; d) Receber, apurar e promover a solução das recl e) Estimular a qualidade dos serviços prestados aos usuários e o incremento da produtividade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA; f) Obter da Agência Nacional de Aviação Civil realização de construções e ampliações de edificações, nos termos do artigo 8º, XXVIII da Lei Federal nº 11.182/2005; g) Obter todas as licenças ambientais prévias, de instalação e de operação para a execução das obras e serviços de sua responsabilidade; h) Responsabilizar-se pelos prazos consumidos nas atividades de licenciamento ambiental e arcar com eventuais impactos causados na operação do Aeroporto, inclusive quando for inviabilizado o cumprimento de obrigação alocada à CONCESSIONÁRIA; i) Promover as desapropriações, ocupações temporárias e servidões administrativas de imóveis e arcar com os custos incorridos com os pagamentos respectivos e indenizações decorrentes de expropriações, bem como pelos custos judiciais e honorários de sucumbência de eventuais processos judiciais para desapropriação; j) Responsabilizar-se pelos prazos consumidos nas atividades de desapropriações, ocupações temporárias e servidões administrativas de imóveis e arcar com eventuais impactos causados no cronogradas obras de expansão e na operação do Aeroporto, inclusive quando for inviabilizado o cumprimento de obrigação alocada à CONCESSIONÁRIA;

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Prever, em seus contratos, cláusula que obrigue as empresas contratadas a apresentar quando solicitado pelo PODER CONCEDENTE, SAC ou ANAC, todas as informações contábeis e operacionais referentes ao

que realizem auditorias sempre que necessário.

nn) A prestação de Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo que não sejam remunerados por RECEITAS TARIFÁRIAS pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do Art. 102 da Lei 7.765/86, deverá obedecer a regulamentação igente, especialmente a Resolução ANAC nº 302, de 05 de fevereiro de 2014, a CONCESSIONÁRIA assegurará o

livre acesso para que as empresas aéreas ou terceiros também possam atuar na prestação desses serviços

A Concessionária tomará todas as medidas necessárias sob sua responsabilidade para auxiliar o Poder Público no planejamento e execução de eventuais obras, visando manter a normalidade operacional do aeroporto e a harmonização com empresas contratadas para execução destas obras.

se pela manutenção do pátio de aeronaves , acesso a pista de pouso e decolagem e da Base Avançada do Grupamento Aéreo do Estado da Bahia

OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:

permanentemente a prestação dos serviços e a conservação dos bens reversíveis, visando ao atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas no Contrato de Concessão ou em resoluções e portarias baixadas pela AGERBA;

previstas no Contrato de Concessão e na legislação pertinente em caso de inadimplemento de condições contratuais;

Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão e as cláusulas do Contrato;

Receber, apurar e promover a solução das reclamações dos usuários quando julgadas procedentes;

Estimular a qualidade dos serviços prestados aos usuários e o incremento da produtividade dos serviços

Obter da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC qualquer autorização que seja necessária, para realização de construções e ampliações de edificações, nos termos do artigo 8º, XXVIII da Lei Federal nº

Obter todas as licenças ambientais prévias, de instalação e de operação para a execução das obras e

se pelos prazos consumidos nas atividades de licenciamento ambiental e arcar com eventuais impactos causados na operação do Aeroporto, inclusive quando for inviabilizado o cumprimento de

ONÁRIA;

Promover as desapropriações, ocupações temporárias e servidões administrativas de imóveis e arcar com os custos incorridos com os pagamentos respectivos e indenizações decorrentes de expropriações, bem como

ucumbência de eventuais processos judiciais para desapropriação;

se pelos prazos consumidos nas atividades de desapropriações, ocupações temporárias e servidões administrativas de imóveis e arcar com eventuais impactos causados no cronogradas obras de expansão e na operação do Aeroporto, inclusive quando for inviabilizado o cumprimento de obrigação alocada à CONCESSIONÁRIA;

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Prever, em seus contratos, cláusula que obrigue as empresas contratadas a apresentar quando solicitado pelo PODER CONCEDENTE, SAC ou ANAC, todas as informações contábeis e operacionais referentes ao

nn) A prestação de Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo que não sejam remunerados por RECEITAS TARIFÁRIAS pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do Art. 102 da Lei 7.765/86, deverá obedecer a regulamentação igente, especialmente a Resolução ANAC nº 302, de 05 de fevereiro de 2014, a CONCESSIONÁRIA assegurará o

livre acesso para que as empresas aéreas ou terceiros também possam atuar na prestação desses serviços

cessárias sob sua responsabilidade para auxiliar o Poder Público operacional do aeroporto e a

se pela manutenção do pátio de aeronaves , acesso a pista de pouso e decolagem e da Base Avançada do Grupamento Aéreo do Estado da Bahia – BAVAN /GRAER.

permanentemente a prestação dos serviços e a conservação dos bens reversíveis, visando ao atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas no Contrato de Concessão ou em

previstas no Contrato de Concessão e na legislação pertinente em caso de

Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão e as cláusulas do Contrato;

amações dos usuários quando julgadas procedentes;

Estimular a qualidade dos serviços prestados aos usuários e o incremento da produtividade dos serviços

que seja necessária, para realização de construções e ampliações de edificações, nos termos do artigo 8º, XXVIII da Lei Federal nº

Obter todas as licenças ambientais prévias, de instalação e de operação para a execução das obras e

se pelos prazos consumidos nas atividades de licenciamento ambiental e arcar com eventuais impactos causados na operação do Aeroporto, inclusive quando for inviabilizado o cumprimento de

Promover as desapropriações, ocupações temporárias e servidões administrativas de imóveis e arcar com os custos incorridos com os pagamentos respectivos e indenizações decorrentes de expropriações, bem como

ucumbência de eventuais processos judiciais para desapropriação;

se pelos prazos consumidos nas atividades de desapropriações, ocupações temporárias e servidões administrativas de imóveis e arcar com eventuais impactos causados no cronograma de implantação das obras de expansão e na operação do Aeroporto, inclusive quando for inviabilizado o cumprimento de

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k) Realizar os reassentamentos de famílias que se façam necessários em razão de eventuais desapropriações, nos termos do artigo 189 da Constituição do Estado da Bahia. l) Manter atualizado o inventário de bens que integram o patrimônio do Aeródromo, nos termosnº 70/2014; m) O Poder Concedente será responsável pelos custos relacionados aos passivos ambientais que tenham origem e não sejam conhecidos até a data de publicação do edital da concessão. n) O Poder Concedente será responsável pelos custos relacionados à confirmação de existência de contaminação do solo e águas subterrâneas na área do Aeroporto que decorram de atos ou fatos anteriores à data de eficácia do contrato. 5.3. As obrigações previstas nas alíneas “i”entidades competentes da administração direta e indireta do Estado da Bahia. 5.4 - Direitos e Obrigações dos USUÁRIOS Observada a legislação vigente, são direitos e obrigações dos usuários do a) Receber serviço adequado, em contrapartida ao pagamento da tarifa; b) Receber do CONCEDENTE, e da CONCESSIONÁRIA, informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos; c) Levar ao conhecimento do CONCEDENTEexecução da Concessão; d) Comunicar ao CONCEDENTE os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na exploração dos serviços; e) Contribuir para a permanência das boas condições das instalações e dos f) Obter e utilizar os serviços em observância às normas atinentes a esta Concessão e demais leis pertinentes; g) Ter acesso ao serviço e sua fruição dentro dos padrões de qualidade, regularidade e eficiência previstos no presente Contrato, em seus anexos e nas normas vigentes; h) Reivindicar, pelos meios adequados, a reparação dos danos causados pela violação de seus direitos. 6 - CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA. 6.1 – A CONCESSIONÁRIA deverá prestar garantia de execução do Contrato no valor de R$ 500.0(quinhentos mil reais), representada por ___________________. 6.1.1 - No caso de a Garantia ser prestada na modalidade fiança bancária ou seguro garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar sua prorrogação ou sua substituição, antes do seu vencimeindependentemente de notificação, de forma a manter a garantia vigente até o término do prazo contratual. 6.1.2 - Caso a Garantia seja prestada em espécie, o valor será depositado em uma conta poupança e, ao final do Contrato, serão devolvidos, o principal e os rendimentos a CONCESSIONÁRIA, caso alguma parcela não tenha sido utilizada para cobrir inadimplência da CONCESSIONÁRIA.

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Realizar os reassentamentos de famílias que se façam necessários em razão de eventuais desapropriações, nos termos do artigo 189 da Constituição do Estado da Bahia.

Manter atualizado o inventário de bens que integram o patrimônio do Aeródromo, nos termos

O Poder Concedente será responsável pelos custos relacionados aos passivos ambientais que tenham origem e não sejam conhecidos até a data de publicação do edital da concessão.

será responsável pelos custos relacionados à confirmação de existência de contaminação do solo e águas subterrâneas na área do Aeroporto que decorram de atos ou fatos anteriores à

5.3. As obrigações previstas nas alíneas “i”, “j” e “k” deste item 5serão exercidas por meio dos órgãos e entidades competentes da administração direta e indireta do Estado da Bahia.

Direitos e Obrigações dos USUÁRIOS

Observada a legislação vigente, são direitos e obrigações dos usuários do Aeroporto, dentre outros, os seguintes:

Receber serviço adequado, em contrapartida ao pagamento da tarifa;

Receber do CONCEDENTE, e da CONCESSIONÁRIA, informações para a defesa de interesses individuais ou

Levar ao conhecimento do CONCEDENTE as irregularidades de que tenham conhecimento, referente à

Comunicar ao CONCEDENTE os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na exploração dos serviços;

Contribuir para a permanência das boas condições das instalações e dos serviços;

Obter e utilizar os serviços em observância às normas atinentes a esta Concessão e demais leis pertinentes;

Ter acesso ao serviço e sua fruição dentro dos padrões de qualidade, regularidade e eficiência previstos no nexos e nas normas vigentes;

Reivindicar, pelos meios adequados, a reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.

DA GARANTIA.

A CONCESSIONÁRIA deverá prestar garantia de execução do Contrato no valor de R$ 500.0(quinhentos mil reais), representada por ___________________.

No caso de a Garantia ser prestada na modalidade fiança bancária ou seguro garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar sua prorrogação ou sua substituição, antes do seu vencimeindependentemente de notificação, de forma a manter a garantia vigente até o término do prazo contratual.

em espécie, o valor será depositado em uma conta poupança e, ao final do Contrato, serão devolvidos, o principal e os rendimentos a CONCESSIONÁRIA, caso alguma parcela não tenha sido utilizada para cobrir inadimplência da CONCESSIONÁRIA.

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Realizar os reassentamentos de famílias que se façam necessários em razão de eventuais desapropriações,

Manter atualizado o inventário de bens que integram o patrimônio do Aeródromo, nos termos do Convênio

O Poder Concedente será responsável pelos custos relacionados aos passivos ambientais que tenham

será responsável pelos custos relacionados à confirmação de existência de contaminação do solo e águas subterrâneas na área do Aeroporto que decorram de atos ou fatos anteriores à

, “j” e “k” deste item 5serão exercidas por meio dos órgãos e

Aeroporto, dentre outros, os seguintes:

Receber do CONCEDENTE, e da CONCESSIONÁRIA, informações para a defesa de interesses individuais ou

as irregularidades de que tenham conhecimento, referente à

Comunicar ao CONCEDENTE os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na exploração dos serviços;

Obter e utilizar os serviços em observância às normas atinentes a esta Concessão e demais leis pertinentes;

Ter acesso ao serviço e sua fruição dentro dos padrões de qualidade, regularidade e eficiência previstos no

Reivindicar, pelos meios adequados, a reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.

A CONCESSIONÁRIA deverá prestar garantia de execução do Contrato no valor de R$ 500.000,00

No caso de a Garantia ser prestada na modalidade fiança bancária ou seguro garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar sua prorrogação ou sua substituição, antes do seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia vigente até o término do prazo contratual.

em espécie, o valor será depositado em uma conta poupança e, ao final do Contrato, serão devolvidos, o principal e os rendimentos a CONCESSIONÁRIA, caso alguma parcela não tenha

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6.2 - A cassação ou o cancelamento deste Contrato por infrações previstas na Lei Federal nº 8.987/95, na Lei Estadual nº 9.433/05 ou outra legislação que venha a sucedêressarcimento dos prejuízos sofridos pelo CONCEDENTE. 6.3 - O término ou extinção do serviço por motivo não resultante da aplicação de penalidades motivará a devolução da Garantia à CONCESSIONÁRIA, mediante requerimento ao CONCEDENTE. 7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SEGUROS 7.1 - A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar seguincêndio, raio, explosão, vendaval, danos elétricos bem como de responsabilidade civil (danos materiais e pessoais), e manter o CONCEDENTE permanentemente informado da validade do mesmo. 7.2 - A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar novos contratos de seguro ou modificar os contratos de seguro existentes, de forma a que o objeto de tais contratos compreenda as novas instalações construídas ou disponibilizadas à Concessão. 8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALI 8.1 – Quando da constatação de não conformidade ou faltas cometidas pela CONCESSIONÁRIA, identificadas pela fiscalização do CONCEDENTE, será emitida notificação por escrito, concedendopara saná-las ou defender-se, salvo situação emergencial quando o prazo poderá ser reduzido em razão de cronograma apresentado. 8.2 - Na hipótese de não atendimento das notificações da fiscalização, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONCESSIONÁRIA: 8.2.1 - Multa de até 1% (um por cento), calculada sobre 1/15 (um quinze avos) do valor estimado deste contrato, constante da cláusula segunda; 8.2.2 - Multa de até 1% (um por cento), calculada sobre o valor estimado deste contrato, constante da cláusula segunda, no caso de desistência unilateral da concessão; 8.2.3 - Responsabilização da CONCESSIONÁRIA inadimplente por prejuízos causados ao CONCEDENTE. 8.2.4 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o CONCEDENTE, por prazo não excedente a 05 (cinco) anos. 8.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONCEDENTE e consequente cancelamento nos registros cadastrais. 8.3 - As penalidades somente serão aplicadas com base em procedimento administrativo que assegure àCONCESSIONÁRIA o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal. 8.3.1 - A CONCESSIONÁRIA poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da respectiva notificação, recorrer de qualquer sanção aplicada, dentre aquelassuspensa a sanção até o julgamento do recurso9 - CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO PELA OUTORGA 9.1 - O pagamento pela outorga, no montante de R$ (_________) (por extenso) será pago em 12 anuais, compostas de uma parcela fixa de R$ (_______) corrigidas pelo INPC

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ou o cancelamento deste Contrato por infrações previstas na Lei Federal nº 8.987/95, na Lei Estadual nº 9.433/05 ou outra legislação que venha a sucedê-los, implicará na execução da garantia para ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo CONCEDENTE.

O término ou extinção do serviço por motivo não resultante da aplicação de penalidades motivará a devolução da Garantia à CONCESSIONÁRIA, mediante requerimento ao CONCEDENTE.

DOS SEGUROS

A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar seguro dos edifícios, das instalações e dos equipamentos contra incêndio, raio, explosão, vendaval, danos elétricos bem como de responsabilidade civil (danos materiais e pessoais), e manter o CONCEDENTE permanentemente informado da validade do mesmo.

CONCESSIONÁRIA deverá efetuar novos contratos de seguro ou modificar os contratos de seguro existentes, de forma a que o objeto de tais contratos compreenda as novas instalações construídas ou

DAS PENALIDADES

Quando da constatação de não conformidade ou faltas cometidas pela CONCESSIONÁRIA, identificadas pela fiscalização do CONCEDENTE, será emitida notificação por escrito, concedendo-lhe prazo máximo de 10 dias,

situação emergencial quando o prazo poderá ser reduzido em razão de

Na hipótese de não atendimento das notificações da fiscalização, serão aplicadas as seguintes penalidades à

cento), calculada sobre 1/15 (um quinze avos) do valor estimado deste contrato, constante da cláusula segunda;

Multa de até 1% (um por cento), calculada sobre o valor estimado deste contrato, constante da cláusula unilateral da concessão;

Responsabilização da CONCESSIONÁRIA inadimplente por prejuízos causados ao CONCEDENTE.

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o CONCEDENTE, (cinco) anos.

8.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONCEDENTE e consequente cancelamento nos

As penalidades somente serão aplicadas com base em procedimento administrativo que assegure àCONCESSIONÁRIA o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal.

A CONCESSIONÁRIA poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da respectiva notificação, recorrer de qualquer sanção aplicada, dentre aquelas previstas neste Contrato e na Lei, ficando suspensa a sanção até o julgamento do recurso

DO PAGAMENTO PELA OUTORGA

O pagamento pela outorga, no montante de R$ (_________) (por extenso) será pago em 12 de uma parcela fixa de R$ (_______) corrigidas pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao

Comunicações da Bahia

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ou o cancelamento deste Contrato por infrações previstas na Lei Federal nº 8.987/95, na Lei los, implicará na execução da garantia para

O término ou extinção do serviço por motivo não resultante da aplicação de penalidades motivará a

ro dos edifícios, das instalações e dos equipamentos contra incêndio, raio, explosão, vendaval, danos elétricos bem como de responsabilidade civil (danos materiais e pessoais), e manter o CONCEDENTE permanentemente informado da validade do mesmo.

CONCESSIONÁRIA deverá efetuar novos contratos de seguro ou modificar os contratos de seguro existentes, de forma a que o objeto de tais contratos compreenda as novas instalações construídas ou

Quando da constatação de não conformidade ou faltas cometidas pela CONCESSIONÁRIA, identificadas lhe prazo máximo de 10 dias,

situação emergencial quando o prazo poderá ser reduzido em razão de

Na hipótese de não atendimento das notificações da fiscalização, serão aplicadas as seguintes penalidades à

cento), calculada sobre 1/15 (um quinze avos) do valor estimado deste

Multa de até 1% (um por cento), calculada sobre o valor estimado deste contrato, constante da cláusula

Responsabilização da CONCESSIONÁRIA inadimplente por prejuízos causados ao CONCEDENTE.

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o CONCEDENTE,

8.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONCEDENTE e consequente cancelamento nos

As penalidades somente serão aplicadas com base em procedimento administrativo que assegure à CONCESSIONÁRIA o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal.

A CONCESSIONÁRIA poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da respectiva previstas neste Contrato e na Lei, ficando

O pagamento pela outorga, no montante de R$ (_________) (por extenso) será pago em 12 parcelas Índice Nacional de Preço ao

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Consumidor, e uma parcela variável correspondente ao percentual de (____%) da receita bruta observada no ano anterior, sendo que a primeira parcela vencerá no 36 mês apómesma data dos anos subsequentes. O valor pago será creditado, diretamente pela CONCESSIONÁRIA, a favor da AGERBA, que o repassará ao Estado a fim de que seja aplicado, na forma do que dispõe o art. 13 do Decreto 9.2 – A CONCESSIONÁRIA terá um período de carência no pagamento do valor de outorga nos 36 (trinta e seis) primeiros meses da Concessão. O início do pagamento do valor da outorga da Concessão deverá ocorrer a partir do 37º (trigésimo sétimo) mês de vigência do Contrato em 05 parcelas iguais anuais. 9.3 - Havendo atraso no pagamento da remuneração incidirão acréscimos moratórios, sobre débitos denunciados espontaneamente, equivalentes a 0.11% ao dia, limitada a 10% (dez por cento) maisSistema Especial de Liquidação e Custodia Estadual nº 3.956/1981, com a redação datada pela Lei nº 7.753/2000. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO 10.01- Este Contrato será rescindido, com as consequências nele previstas ou decorrentes da Lei Estadual nº 9.433/05 ou da Lei Federal nº 8.987/95, nos seguintes casos: a) Superveniência da incapacidade técnicodevidamente comprovadas; b) Reincidência constante de acidentes por culpa da CONCESSIONÁRIA; c) Inadimplemento de qualquer uma das obrigações assumidas no Contrato e outras constantes da legislação específica; d) Falência da CONCESSIONÁRIA; e) Paralisação da operação, por decisão da CONCESSIONÁRIA, em reação a movimento grevista de trabalhadores ou como ato de protesto e forma de pressão contra decisões governamentais ( f) Extinção ou dissolução da pessoa jurídica da CONCESSIONÁRIA. 10.02 - A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05. 10.03 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estaduasem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma. 11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 11.01 – Correrá, por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA, o pagamento de todos e quaisquer impostos, taxas e tributos municipais, estaduais ou federais em vigor na data da apresentação da sua proposta, em razão dos serviços objeto deste Contrato. Eventual majoração de tributos ou a criação de um novo tributo no curso do Contrato, de comprovada repercussão nos encargos da CONCESSIONÁRIA ensejará a revisão do contrato para restabelecer o seu equilíbrio econômico financeiro.

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Consumidor, e uma parcela variável correspondente ao percentual de (____%) da receita bruta observada no ano anterior, sendo que a primeira parcela vencerá no 36 mês após a assinatura do Contrato e as demais na

O valor pago será creditado, diretamente pela CONCESSIONÁRIA, a favor da AGERBA, que o repassará ao Estado a fim de que seja aplicado, na forma do que dispõe o art. 13 do Decreto Federal nº 7.624/11.

A CONCESSIONÁRIA terá um período de carência no pagamento do valor de outorga nos 36 (trinta e seis) primeiros meses da Concessão. O início do pagamento do valor da outorga da Concessão deverá ocorrer a partir

sétimo) mês de vigência do Contrato em 05 parcelas iguais anuais.

Havendo atraso no pagamento da remuneração incidirão acréscimos moratórios, sobre débitos denunciados espontaneamente, equivalentes a 0.11% ao dia, limitada a 10% (dez por cento) maisSistema Especial de Liquidação e Custodia – SELIC, conforme estabelecido no art. 120, § 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 3.956/1981, com a redação datada pela Lei nº 7.753/2000.

DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO

Este Contrato será rescindido, com as consequências nele previstas ou decorrentes da Lei Estadual nº 9.433/05 ou da Lei Federal nº 8.987/95, nos seguintes casos:

Superveniência da incapacidade técnico-operacional e econômico- financeira da CONCESSION

Reincidência constante de acidentes por culpa da CONCESSIONÁRIA;

Inadimplemento de qualquer uma das obrigações assumidas no Contrato e outras constantes da legislação

operação, por decisão da CONCESSIONÁRIA, em reação a movimento grevista de trabalhadores ou como ato de protesto e forma de pressão contra decisões governamentais (

Extinção ou dissolução da pessoa jurídica da CONCESSIONÁRIA.

poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.

Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estaduasem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TRIBUTOS

Correrá, por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA, o pagamento de todos e quaisquer impostos, taxas e tributos municipais, estaduais ou federais em vigor na data da apresentação da sua proposta, em razão dos

ste Contrato. Eventual majoração de tributos ou a criação de um novo tributo no curso do Contrato, de comprovada repercussão nos encargos da CONCESSIONÁRIA ensejará a revisão do contrato para restabelecer o seu equilíbrio econômico financeiro.

Comunicações da Bahia

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Consumidor, e uma parcela variável correspondente ao percentual de (____%) da receita bruta observada no s a assinatura do Contrato e as demais na

O valor pago será creditado, diretamente pela CONCESSIONÁRIA, a favor da AGERBA, que o repassará ao Federal nº 7.624/11.

A CONCESSIONÁRIA terá um período de carência no pagamento do valor de outorga nos 36 (trinta e seis) primeiros meses da Concessão. O início do pagamento do valor da outorga da Concessão deverá ocorrer a partir

Havendo atraso no pagamento da remuneração incidirão acréscimos moratórios, sobre débitos denunciados espontaneamente, equivalentes a 0.11% ao dia, limitada a 10% (dez por cento) mais a taxa referencial do

SELIC, conforme estabelecido no art. 120, § 2º, inciso I, da Lei

Este Contrato será rescindido, com as consequências nele previstas ou decorrentes da Lei Estadual nº

financeira da CONCESSIONÁRIA,

Inadimplemento de qualquer uma das obrigações assumidas no Contrato e outras constantes da legislação

operação, por decisão da CONCESSIONÁRIA, em reação a movimento grevista de trabalhadores ou como ato de protesto e forma de pressão contra decisões governamentais (Lockout);

poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados

Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver

DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TRIBUTOS E

Correrá, por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA, o pagamento de todos e quaisquer impostos, taxas e tributos municipais, estaduais ou federais em vigor na data da apresentação da sua proposta, em razão dos

ste Contrato. Eventual majoração de tributos ou a criação de um novo tributo no curso do Contrato, de comprovada repercussão nos encargos da CONCESSIONÁRIA ensejará a revisão do contrato para

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11.02 - Obriga-se a CONCESSIONÁRIA a manterPrevidenciárias, bem como a exigir das eventuais subcontratadas rigorosa comprovação de idênticas quitações. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- 12.1 – O CONCEDENTE poderá intervir na concessão com o fim de assegurar a correta e adequada prestação dos serviços e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais aplicáveis; a intervenção farpor ato do Diretor Executivo da AGERobjetivos e limites da medida. 12.2 - Declarada a intervenção, o CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, instaurará o procedimento administrativo para comprovar as causas detCONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e à ampla defesa. 12.3 - Se ficar comprovado que a intervenção não observou as disposições contratuais e normas regulamentares, será declarada sua nulidade, obrigandoCONCESSIONÁRIA. 12.4 - O procedimento administrativo de intervenção deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, sob pena de se considerar inválida a interve 12.5 - Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a operação do sistema será devolvida à CONCESSIONÁRIA, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 13.1 - No caso de encampação da CONCESSIONÁRIA, pelo CONCEDENTE, o valor da indenização será fixado mediante avaliação, feita por uma Comissão constituída de um representante da CONCESSIONÁrepresentantes do CONCEDENTE, que procederão à avaliação do acervo da CONCESSIONÁRIA, obedecendo a seguinte sistemática: a) Exame do sistema de registro e depreciação individualizada de todo o ativo imobilizado, para verificação da taxa de depreciação que tenha sido escolhida, dentre as que compõem os anexos, expostos em quadros, nas instruções normativas da Receita Federal; b) Exame das reavaliações anuais dos bens que formam o ativo imobilizado da CONCESSIONÁRIA, juntamente com o seu balanço; c) Realização do inventário geral do acervo da CONCESSIONÁRIA; d) Análise e interpretação do balanço da CONCESSIONÁRIA, do ponto de vista estático e dinâmico, para o fim de orientar a Administração do CONCEDENTE acerca da situação dos elementos analíticos do paresultado econômico; e) preparo do laudo de avaliação dos bens a serem indenizados, à luz das informações coletadas. 13.2 - Para o fim previsto na cláusula anterior, a CONCESSIONÁRIA se obriga a manter atualizados os registros exigidos pela legislação tributária.

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se a CONCESSIONÁRIA a manter-se em dia com o pagamento de todas as obrigações Sociais e Previdenciárias, bem como a exigir das eventuais subcontratadas rigorosa comprovação de idênticas quitações.

- DA INTERVENÇÃO

O CONCEDENTE poderá intervir na concessão com o fim de assegurar a correta e adequada prestação dos serviços e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais aplicáveis; a intervenção farpor ato do Diretor Executivo da AGERBA e conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os

Declarada a intervenção, o CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, instaurará o procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Se ficar comprovado que a intervenção não observou as disposições contratuais e normas regulamentares, dade, obrigando-se o CONCEDENTE a arcar com prejuízo acaso causado à

O procedimento administrativo de intervenção deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, sob pena de se considerar inválida a intervenção aplicando-se o previsto no item anterior.

Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a operação do sistema será devolvida à CONCESSIONÁRIA, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ENCAMPAÇÃO

No caso de encampação da CONCESSIONÁRIA, pelo CONCEDENTE, o valor da indenização será fixado mediante avaliação, feita por uma Comissão constituída de um representante da CONCESSIONÁrepresentantes do CONCEDENTE, que procederão à avaliação do acervo da CONCESSIONÁRIA, obedecendo a

Exame do sistema de registro e depreciação individualizada de todo o ativo imobilizado, para verificação da ciação que tenha sido escolhida, dentre as que compõem os anexos, expostos em quadros, nas

instruções normativas da Receita Federal;

Exame das reavaliações anuais dos bens que formam o ativo imobilizado da CONCESSIONÁRIA, juntamente

Realização do inventário geral do acervo da CONCESSIONÁRIA;

Análise e interpretação do balanço da CONCESSIONÁRIA, do ponto de vista estático e dinâmico, para o fim de orientar a Administração do CONCEDENTE acerca da situação dos elementos analíticos do pa

preparo do laudo de avaliação dos bens a serem indenizados, à luz das informações coletadas.

Para o fim previsto na cláusula anterior, a CONCESSIONÁRIA se obriga a manter atualizados os registros

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se em dia com o pagamento de todas as obrigações Sociais e Previdenciárias, bem como a exigir das eventuais subcontratadas rigorosa comprovação de idênticas quitações.

O CONCEDENTE poderá intervir na concessão com o fim de assegurar a correta e adequada prestação dos serviços e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais aplicáveis; a intervenção far-se-á

BA e conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os

Declarada a intervenção, o CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, instaurará o procedimento erminantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado à

Se ficar comprovado que a intervenção não observou as disposições contratuais e normas regulamentares, se o CONCEDENTE a arcar com prejuízo acaso causado à

O procedimento administrativo de intervenção deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) se o previsto no item anterior.

Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a operação do sistema será devolvida à CONCESSIONÁRIA, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados

No caso de encampação da CONCESSIONÁRIA, pelo CONCEDENTE, o valor da indenização será fixado mediante avaliação, feita por uma Comissão constituída de um representante da CONCESSIONÁRIA e quatro representantes do CONCEDENTE, que procederão à avaliação do acervo da CONCESSIONÁRIA, obedecendo a

Exame do sistema de registro e depreciação individualizada de todo o ativo imobilizado, para verificação da ciação que tenha sido escolhida, dentre as que compõem os anexos, expostos em quadros, nas

Exame das reavaliações anuais dos bens que formam o ativo imobilizado da CONCESSIONÁRIA, juntamente

Análise e interpretação do balanço da CONCESSIONÁRIA, do ponto de vista estático e dinâmico, para o fim de orientar a Administração do CONCEDENTE acerca da situação dos elementos analíticos do patrimônio e do seu

preparo do laudo de avaliação dos bens a serem indenizados, à luz das informações coletadas.

Para o fim previsto na cláusula anterior, a CONCESSIONÁRIA se obriga a manter atualizados os registros

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14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– 14.1 – Os bens integrantes da Concessão, necessários ao desempenho da atividade aeroportuária, serão transferidos pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA logo após a assinatura do Contrato de Concessão, devendo estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos e em plena conformidade com as condições estabelecidas no Edital e no Contrato de Concessão. 14.2 – Antes da celebração do Contrato de Concessão, o CONCEDENTE deverá notificar os ocupantes e as cessionárias das áreas do aeroporto informandorelação contratual a partir da concessão do sítio aeroportuário. 14.2.1 – O CONCEDENTE comprometetransferência do sítio aeroportuário, cujos bens deverão estar livres e desimpedidos, bem como se responsabiliza por todos os pagamentos e indenizações eventualmente devassinatura do termo de vistoria das instalações. 14.3 - Extinta a Concessão, retornam ao CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do Aeroporto 9 de Maio, transferiConcessão. 14.4 - A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda e conservação dos imóveis, equipamentos, materiais e instalações, objeto do presente Contrato. 14.5 - Antes da data de transferência das instalações do aeroporto, as partes deverão formalizar termo de vistoria das instalações e equipamentos atestando o seu atual estado, a fim de que ao término do Contrato estes sejam entregues nas mesmas condições, salvo desgastes decorren 14.6 – Em até 24 (vinte e quatro) meses antes da data do término de vigência do Contrato de Concessão, a CONCESSIONÁRIA apresentará um Programa de Desmobilização Operacional para aprovação do CONCEDENTE, ouvida a ANAC, se necessário. 14.7 - Os bens reversíveis poderão ser dados em garantia, desde que: 14.7.1 - ao final da concessão, sejam transferidos ao poder público livres de quaisquer ônus ou encargos; e 14.7.2 - no caso de sua alienação durante a concessão,por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - 15.1 – Este Contrato poderá ser alterado no I - unilateralmente, pelo CONCEDENTE, diante do interesse público plenamente justificado, por questões técnicas, para alterar, no todo ou em parte, os Planos de Operação e/ou Plano de Obras e Serviços e/ou Plano de Utilização dos Aeroportos. II – por acordo: a) Quando conveniente a substituição das garantias contratuais; b) Quando necessária à modificação de suas condições, visando à modernização, ao aperfeiçoamento dos serviços, equipamentos e instalações, justificando

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DOS BENS REVERSÍVEIS

Os bens integrantes da Concessão, necessários ao desempenho da atividade aeroportuária, serão à CONCESSIONÁRIA logo após a assinatura do Contrato de Concessão, devendo

estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos e em plena conformidade com as condições estabelecidas no Edital e no Contrato de Concessão.

do Contrato de Concessão, o CONCEDENTE deverá notificar os ocupantes e as cessionárias das áreas do aeroporto informando-os da cessação das atividades ou, se houver, do término da relação contratual a partir da concessão do sítio aeroportuário.

CONCEDENTE compromete-se a garantir a realização de todas as atividades necessárias à transferência do sítio aeroportuário, cujos bens deverão estar livres e desimpedidos, bem como se responsabiliza por todos os pagamentos e indenizações eventualmente devidos, decorrentes de atos ou fatos anteriores à assinatura do termo de vistoria das instalações.

Extinta a Concessão, retornam ao CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do Aeroporto 9 de Maio, transferidos à CONCESSIONÁRIA ou por ela implantados durante a

A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda e conservação dos imóveis, equipamentos, materiais e instalações, objeto do presente Contrato.

transferência das instalações do aeroporto, as partes deverão formalizar termo de vistoria das instalações e equipamentos atestando o seu atual estado, a fim de que ao término do Contrato estes sejam entregues nas mesmas condições, salvo desgastes decorrentes do seu uso normal e da ação do tempo.

Em até 24 (vinte e quatro) meses antes da data do término de vigência do Contrato de Concessão, a CONCESSIONÁRIA apresentará um Programa de Desmobilização Operacional para aprovação do CONCEDENTE,

Os bens reversíveis poderão ser dados em garantia, desde que:

ao final da concessão, sejam transferidos ao poder público livres de quaisquer ônus ou encargos; e

no caso de sua alienação durante a concessão, a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos.

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

Este Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:

unilateralmente, pelo CONCEDENTE, diante do interesse público plenamente justificado, por questões técnicas, para alterar, no todo ou em parte, os Planos de Operação e/ou Plano de Obras e Serviços e/ou Plano de

Quando conveniente a substituição das garantias contratuais;

Quando necessária à modificação de suas condições, visando à modernização, ao aperfeiçoamento dos serviços, equipamentos e instalações, justificando-se, sempre, a melhoria dos serviços em benefício dos usuários.

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Os bens integrantes da Concessão, necessários ao desempenho da atividade aeroportuária, serão à CONCESSIONÁRIA logo após a assinatura do Contrato de Concessão, devendo

estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos e em plena conformidade com as condições

do Contrato de Concessão, o CONCEDENTE deverá notificar os ocupantes e as os da cessação das atividades ou, se houver, do término da

se a garantir a realização de todas as atividades necessárias à transferência do sítio aeroportuário, cujos bens deverão estar livres e desimpedidos, bem como se responsabiliza

idos, decorrentes de atos ou fatos anteriores à

Extinta a Concessão, retornam ao CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados dos à CONCESSIONÁRIA ou por ela implantados durante a

A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda e conservação dos imóveis, equipamentos,

transferência das instalações do aeroporto, as partes deverão formalizar termo de vistoria das instalações e equipamentos atestando o seu atual estado, a fim de que ao término do Contrato estes

tes do seu uso normal e da ação do tempo.

Em até 24 (vinte e quatro) meses antes da data do término de vigência do Contrato de Concessão, a CONCESSIONÁRIA apresentará um Programa de Desmobilização Operacional para aprovação do CONCEDENTE,

ao final da concessão, sejam transferidos ao poder público livres de quaisquer ônus ou encargos; e

a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos.

unilateralmente, pelo CONCEDENTE, diante do interesse público plenamente justificado, por questões técnicas, para alterar, no todo ou em parte, os Planos de Operação e/ou Plano de Obras e Serviços e/ou Plano de

Quando necessária à modificação de suas condições, visando à modernização, ao aperfeiçoamento dos melhoria dos serviços em benefício dos usuários.

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16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FUNDAMENTO 16.1 - O presente Contrato se fundamenta no constante no Processo Administrativo AGERBA nº. da CONCESSIONÁRIA, na Lei Estadual nº. 9.433/05, Leis FeDecreto Federal nº 7.624/2011, no Convênio de Delegação , nº 06/2012, firmado entre a União/SAC/PR e o Estado da Bahia, demais legislações aplicáveis à espécie, que ficam fazendo parte integrante deste conse aqui estivessem transcritos, ea que as partes se submetem. 17- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INTERPRETAÇÃO 17.1 - As divergências acerca da aplicação de cláusulas contratuais, que porventura não puderem ser sanadas por recurso às regras de interpretação, resolver 17.1.1. Prevalecem sobre quaisquer outras, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.987/95, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 9.074/95, as normas gerais de contratação da Lei ELei Federal n° 8.666/93, e suas alterações; 17.1.2. Atender-se-á, em segundo lugar, às regras que estabelecem o regime jurídico desta concessão, constantes deste Contrato; 17.1.3. Em seguida, atender-se-á o atendimento às condiçCONCESSIONÁRIA. 18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – 18.1- O Regime Jurídico deste Contrato de Concessão confere ao CONCEDENTE as prerrogativas previstas no art. 127 da Lei Estadual 9.433/05. 18.2 – O regime e os tetos das tarifas serão aqueles estabelecidos pela ANAC, conforme disposto na legislação e regulamentação federal. a) As tarifas a serem praticadas pela CONCESSIONÁRIA estarão limitadas aos tetos estabelecidos por resoluções emitidas pela ANAC; b) É permitida a prática de descontos tarifários, desde que baseados em parâmetros objetivos, tais como horário, dia ou temporada; c) Os descontos que trata o item anterior, porventura concedidos, deverão ser estendidos a qualquer usuário que atenda as condições para sua fruição; d) A CONCESSIONÁRIA deverá informar ao CONCEDENTE e a ANAC sobre descontos praticados, conforme disposto na legislação aplicável; e) A CONCESSIONÁRIA poderá explorar atividades econômicas que gerem Receitas Não Tarifárias, diretameou mediante a celebração de contratos com terceiros, em regime de direito privado. 18.3 – Competirá ao CONCEDENTE proceder à fiscalização eao acompanhamento da execução do Contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual nº9.433/05, ficando esclarecido fiscalização do CONCEDENTE não eximirá a CONCESSIONÁRIA de total responsabilidade na execução do Contrato.

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FUNDAMENTO

O presente Contrato se fundamenta no constante no Processo Administrativo AGERBA nº. da CONCESSIONÁRIA, na Lei Estadual nº. 9.433/05, Leis Federais n°8.666/93 e 8.987/95, suas alterações, no Decreto Federal nº 7.624/2011, no Convênio de Delegação , nº 06/2012, firmado entre a União/SAC/PR e o Estado da Bahia, demais legislações aplicáveis à espécie, que ficam fazendo parte integrante deste conse aqui estivessem transcritos, ea que as partes se submetem.

DA INTERPRETAÇÃO

As divergências acerca da aplicação de cláusulas contratuais, que porventura não puderem ser sanadas terpretação, resolver-se-ão de acordo com os seguintes critérios:

17.1.1. Prevalecem sobre quaisquer outras, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.987/95, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 9.074/95, as normas gerais de contratação da Lei ELei Federal n° 8.666/93, e suas alterações;

á, em segundo lugar, às regras que estabelecem o regime jurídico desta concessão,

á o atendimento às condições estabelecidas na proposta apresentada pela

DISPOSIÇÕES FINAIS

O Regime Jurídico deste Contrato de Concessão confere ao CONCEDENTE as prerrogativas previstas no art.

O regime e os tetos das tarifas serão aqueles estabelecidos pela ANAC, conforme disposto na legislação e

As tarifas a serem praticadas pela CONCESSIONÁRIA estarão limitadas aos tetos estabelecidos por

É permitida a prática de descontos tarifários, desde que baseados em parâmetros objetivos, tais como

Os descontos que trata o item anterior, porventura concedidos, deverão ser estendidos a qualquer usuário condições para sua fruição;

A CONCESSIONÁRIA deverá informar ao CONCEDENTE e a ANAC sobre descontos praticados, conforme

A CONCESSIONÁRIA poderá explorar atividades econômicas que gerem Receitas Não Tarifárias, diretameou mediante a celebração de contratos com terceiros, em regime de direito privado.

Competirá ao CONCEDENTE proceder à fiscalização eao acompanhamento da execução do Contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual nº9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONCEDENTE não eximirá a CONCESSIONÁRIA de total responsabilidade na execução do

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O presente Contrato se fundamenta no constante no Processo Administrativo AGERBA nº. [●], na proposta 8.666/93 e 8.987/95, suas alterações, no

Decreto Federal nº 7.624/2011, no Convênio de Delegação , nº 06/2012, firmado entre a União/SAC/PR e o Estado da Bahia, demais legislações aplicáveis à espécie, que ficam fazendo parte integrante deste contrato como

As divergências acerca da aplicação de cláusulas contratuais, que porventura não puderem ser sanadas ão de acordo com os seguintes critérios:

17.1.1. Prevalecem sobre quaisquer outras, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.987/95, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 9.074/95, as normas gerais de contratação da Lei Estadual n° 9.433/05 e da

á, em segundo lugar, às regras que estabelecem o regime jurídico desta concessão,

ões estabelecidas na proposta apresentada pela

O Regime Jurídico deste Contrato de Concessão confere ao CONCEDENTE as prerrogativas previstas no art.

O regime e os tetos das tarifas serão aqueles estabelecidos pela ANAC, conforme disposto na legislação e

As tarifas a serem praticadas pela CONCESSIONÁRIA estarão limitadas aos tetos estabelecidos por

É permitida a prática de descontos tarifários, desde que baseados em parâmetros objetivos, tais como

Os descontos que trata o item anterior, porventura concedidos, deverão ser estendidos a qualquer usuário

A CONCESSIONÁRIA deverá informar ao CONCEDENTE e a ANAC sobre descontos praticados, conforme

A CONCESSIONÁRIA poderá explorar atividades econômicas que gerem Receitas Não Tarifárias, diretamente

Competirá ao CONCEDENTE proceder à fiscalização eao acompanhamento da execução do Contrato, na que a ação ou omissão, total ou parcial, da

fiscalização do CONCEDENTE não eximirá a CONCESSIONÁRIA de total responsabilidade na execução do

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18.3.1 - Serão responsáveis pela gestão do contrato servidores a serem designados pelo CONCEDENTE 18.4 – Extingue-se a Concessão pela ocorrência de uma das causas estabelecidas no art. 35 da Lei Federal nº 8.987/1995. 19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO 19.1 - Fica eleito o foro desta Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, para o ajuizamento que forem decorrentes deste Contrato de Concessão, para dirimir as dúvidas suscitadas, renunciandoqualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo. Salvador, de de 2016. ________________________________EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔADiretor Executivo da AGERBA Representante legal da CONCESSIONÁRIA: _________________________ TESTEMUNHAS: _____________________________ Nome, RG, CPF e endereço/telefone _____________________________ Nome, RG, CPF e endereço/telefone

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Serão responsáveis pela gestão do contrato servidores a serem designados pelo CONCEDENTE

se a Concessão pela ocorrência de uma das causas estabelecidas no art. 35 da Lei Federal nº

DO FORO

Fica eleito o foro desta Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, para o ajuizamento que forem decorrentes deste Contrato de Concessão, para dirimir as dúvidas suscitadas, renunciandoqualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03

a, perante as testemunhas abaixo.

________________________________ EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA

Representante legal da CONCESSIONÁRIA:

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Serão responsáveis pela gestão do contrato servidores a serem designados pelo CONCEDENTE.

se a Concessão pela ocorrência de uma das causas estabelecidas no art. 35 da Lei Federal nº

Fica eleito o foro desta Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, para o ajuizamento das questões que forem decorrentes deste Contrato de Concessão, para dirimir as dúvidas suscitadas, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03

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MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOA JURÍDICA Ref. CONCORRÊNCIA Nº 43/ 2016 A empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº ____________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). ________________ , portador da Cédula de Identidade nº __________ e do CPF nº _________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei 9.433/2005, sob as penas da lei e em cumprimento ao que determina o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a nova redação dada pela EC-20/1998, que não possui em seus quatrabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem dispõe de menores de dezesseis (16) anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. RESSALVA: emprega menor, a partir de 14 (qua _______________________________ (local e data) _______________________________ Representante legal OBS.: em caso afirmativo, assinale a ressalva acima.

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CONCORRÊNCIA Nº 43 / 2016

ANEXO IV

(envelope 02 – HABILITAÇÃO)

MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOA JURÍDICA

A empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº ____________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). ________________ , portador da Cédula de Identidade nº __________ e do CPF nº _________

ns do disposto no inciso V do art. 98 da Lei 9.433/2005, sob as penas da lei e em cumprimento ao que determina o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a nova

20/1998, que não possui em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem dispõe de menores de dezesseis (16) anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

RESSALVA: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. ( )

OBS.: em caso afirmativo, assinale a ressalva acima.

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A empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº ____________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). ________________ , portador da Cédula de Identidade nº __________ e do CPF nº _________

ns do disposto no inciso V do art. 98 da Lei 9.433/2005, sob as penas da lei e em cumprimento ao que determina o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a nova

dros menores de 18 (dezoito) anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem dispõe de menores de dezesseis (16) anos exercendo qualquer

torze) anos, na condição de aprendiz. ( )

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ALOCAÇÃO DE RISCOS

1. Os riscos decorrentes da execução da Concessão serão alocados ao Poder Concedente e à CONCESSIONÁRIA, consoante as seguintes disposições. 2. Constituem riscos suportados pelo CONCEDENTEdeste Contrato: 2.1. Mudanças no anteprojeto, por solicitação do CONCEDENTE ou de outras entidades públicas, salvo se tais mudanças decorrerem da não-conformidade do anteprojeto com a legislação em v 2.2. Mudanças nas especificações dos serviços em razão de novas exigências de procedimentos de segurança decorrentes de nova legislação ou regulamentação públicas brasileiras; 2.3. Restrição operacional decorrente de decisão ou omissão de entes pimputável à CONCESSIONÁRIA; 2.4. Atrasos na liberação do acesso ao local das obras ou impossibilidade de imissão na posse por fatos não imputáveis à CONCESSIONÁRIA e que gerem prejuízos a ela; 2.5. Criação de benefícios tarifários pelo Poder Público; 2.6. Criação ou extinção de tarifas aeroportuárias; 2.7. Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto as mudanças nos Impostos sobre 2.8. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando a sua cobertura possa ser contratada junto a instituições seguradoras, no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento; 2.9. Existência de sítios ou bens arqueológicos na área do Aeroporto, assim como os custos decorrentes de tal evento; 2.10. Os decorrentes de obrigações assumidas pelo CONCEDENTE, nos termos do Contrato; 2.11. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões de órgãos da Administração Pública exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA; 2.12. Atrasos nas obras decorrentes da demora na obtenção de licenças ambientais quando os prazos de análise do órgão ambiental responsável pela emissão das licenças ultrapassarem as previsões legais, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA. 2.13. Custos relacionados aos passivos ambientais que tenham origem e não sejam conhecidos até a data de publicação do edital da Concessão, inclusive aqueles relacionados à confirmação de existência de contaminação

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ANEXO V

ENTRE O PODER CONCEDENTE E A CONCESSIONÁRIA

1. Os riscos decorrentes da execução da Concessão serão alocados ao Poder Concedente e à CONCESSIONÁRIA,

2. Constituem riscos suportados pelo CONCEDENTE, que poderão ensejar revisão da Concessão, nos termos

2.1. Mudanças no anteprojeto, por solicitação do CONCEDENTE ou de outras entidades públicas, salvo se tais conformidade do anteprojeto com a legislação em vigor;

2.2. Mudanças nas especificações dos serviços em razão de novas exigências de procedimentos de segurança decorrentes de nova legislação ou regulamentação públicas brasileiras;

2.3. Restrição operacional decorrente de decisão ou omissão de entes públicos, exceto se decorrente de fato

2.4. Atrasos na liberação do acesso ao local das obras ou impossibilidade de imissão na posse por fatos não imputáveis à CONCESSIONÁRIA e que gerem prejuízos a ela;

ícios tarifários pelo Poder Público;

2.6. Criação ou extinção de tarifas aeroportuárias;

2.7. Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto as mudanças nos Impostos sobre a Renda;

2.8. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando a sua cobertura possa ser contratada junto a instituições seguradoras, no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices

2.9. Existência de sítios ou bens arqueológicos na área do Aeroporto, assim como os custos decorrentes de tal

2.10. Os decorrentes de obrigações assumidas pelo CONCEDENTE, nos termos do Contrato;

2.11. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões de órgãos da Administração Pública exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de fato imputável à

as decorrentes da demora na obtenção de licenças ambientais quando os prazos de análise do órgão ambiental responsável pela emissão das licenças ultrapassarem as previsões legais, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA.

cionados aos passivos ambientais que tenham origem e não sejam conhecidos até a data de , inclusive aqueles relacionados à confirmação de existência de contaminação

Comunicações da Bahia

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ENTRE O PODER CONCEDENTE E A CONCESSIONÁRIA

1. Os riscos decorrentes da execução da Concessão serão alocados ao Poder Concedente e à CONCESSIONÁRIA,

, que poderão ensejar revisão da Concessão, nos termos

2.1. Mudanças no anteprojeto, por solicitação do CONCEDENTE ou de outras entidades públicas, salvo se tais

2.2. Mudanças nas especificações dos serviços em razão de novas exigências de procedimentos de segurança

úblicos, exceto se decorrente de fato

2.4. Atrasos na liberação do acesso ao local das obras ou impossibilidade de imissão na posse por fatos não

2.7. Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de

2.8. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando a sua cobertura possa ser contratada junto a instituições seguradoras, no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices

2.9. Existência de sítios ou bens arqueológicos na área do Aeroporto, assim como os custos decorrentes de tal

2.10. Os decorrentes de obrigações assumidas pelo CONCEDENTE, nos termos do Contrato;

2.11. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões de órgãos da Administração Pública exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de fato imputável à

as decorrentes da demora na obtenção de licenças ambientais quando os prazos de análise do órgão ambiental responsável pela emissão das licenças ultrapassarem as previsões legais, exceto se

cionados aos passivos ambientais que tenham origem e não sejam conhecidos até a data de , inclusive aqueles relacionados à confirmação de existência de contaminação

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do solo e águas subterrâneas na área do aeroporto que decoContrato. 3. Constituem riscos suportados pela CONCESSIONÁRIA: 3.1. Aumentos de preço nos insumos para a execução das obras, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias, nos termos do item 2.7; 3.2. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos; 3.3. Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por baixa eficiência na gestão do Aeroporto,exceção do disposto no item 2.3; 3.4. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA; 3.5. Investimentos, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento do Contrato e da qualidade na prestação dos serviços previstos no Contrato; 3.6. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos; 3.7. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras; 3.8. Situação geológica do Aeroporto diferente da prevista p2.9; 3.9. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros; 3.10. Variação das taxas de câmbio; 3.11. Variação da demanda pelos serviços prestados no Aeroporto; 3.12. Inadimplência dos usuários pelo pagamento das Tarifas; 3.13. Prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos se 3.14. Prejuízos decorrentes de erros na realização das obras de sua obrigação que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das obras; 3.15. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelCONCEDENTE, com exceção do disposto no item 2.1; 3.16. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA e que não tenham sido solicitadas pelo CONCEDENTE; 3.17. Greves realizadas por empregados contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratprestadoras de serviços à CONCESSIONÁRIA; 3.18. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao CONCEDENTE e observado o disposto no item 2.13;

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do solo e águas subterrâneas na área do aeroporto que decorram de atos ou fatos anteriores à assinatura do

3. Constituem riscos suportados pela CONCESSIONÁRIA:

3.1. Aumentos de preço nos insumos para a execução das obras, salvo aqueles que decorram diretamente de item 2.7;

3.2. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra

3.3. Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por baixa eficiência na gestão do Aeroporto,

3.4. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;

3.5. Investimentos, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento do Contrato e da qualidade na dos serviços previstos no Contrato;

3.6. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos;

3.7. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras;

3.8. Situação geológica do Aeroporto diferente da prevista para a execução das obras, salvo no tocante ao item

3.9. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros;

3.11. Variação da demanda pelos serviços prestados no Aeroporto;

3.12. Inadimplência dos usuários pelo pagamento das Tarifas;

3.13. Prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos se

3.14. Prejuízos decorrentes de erros na realização das obras de sua obrigação que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das obras;

Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pel, com exceção do disposto no item 2.1;

3.16. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA e que não tenham sido solicitadas pelo

3.17. Greves realizadas por empregados contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratprestadoras de serviços à CONCESSIONÁRIA;

3.18. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao CONCEDENTE e observado o disposto no item 2.13;

Comunicações da Bahia

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rram de atos ou fatos anteriores à assinatura do

3.1. Aumentos de preço nos insumos para a execução das obras, salvo aqueles que decorram diretamente de

3.2. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra

3.3. Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por baixa eficiência na gestão do Aeroporto, com

3.4. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;

3.5. Investimentos, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento do Contrato e da qualidade na

ara a execução das obras, salvo no tocante ao item

3.9. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros;

3.13. Prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos serviços;

3.14. Prejuízos decorrentes de erros na realização das obras de sua obrigação que ensejem a necessidade de

Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo

3.16. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA e que não tenham sido solicitadas pelo

3.17. Greves realizadas por empregados contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas e

3.18. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao CONCEDENTE e observado o disposto no item 2.13;

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3.19. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais, salvo aqueles decorrentes diretamente das obras realizadas pelo Poder Público; 3.20. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita pseguradoras, no mercado brasileiro. 4. A CONCESSIONÁRIA declara: 4.1. ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e 4.2. ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta eConcessão. 5. A CONCESSIONÁRIA não fará jus à recomposição do equilíbrio econômiconão alocados ao CONCEDENTE, em especial, a não realização da demanda projetada pela CONCESSIONÁRIA, venham a se materializar.

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3.19. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais, salvo aqueles decorrentes diretamente das obras realizadas pelo Poder Público;

3.20. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita p

4.1. ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e

4.2. ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato de

5. A CONCESSIONÁRIA não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados ao CONCEDENTE, em especial, a não realização da demanda projetada pela CONCESSIONÁRIA,

Comunicações da Bahia

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3.19. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais, salvo aqueles decorrentes

3.20. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições

4.1. ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e

assinatura do Contrato de

financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados ao CONCEDENTE, em especial, a não realização da demanda projetada pela CONCESSIONÁRIA,

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EQUILÍBRIO ECONÔMICO

1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada aconsidera-se mantido seu equilíbrio econômico 2. O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato será preservado por meio de mecanismos de revisão ordinária e extraordinária. 2.1. Haverá revisão ordinária a cada período de 5 (cinco) anos da concessão. 2.2. O procedimento de revisão ordináriafinanceiro do Contrato, a fim de compensar as perdas ou ganhos da CONCESSIONÁRIA,comprovados, em virtude da ocorrência dos eventos, desde que impliquem alteração relevante dos custos ou da receita da CONCESSIONÁRIA. 2.3. Cabe ao CONCEDENTE , a prerrogativa de escolher, dentre as medidas abaixo elencadas, individual ou conjuntamente, a forma pela qual será implementada a recomposição do equilíbrio econômico 2.3.1. Alteração do prazo da Concessão, respeitado uma única vez por até 2.3.2. Alteração das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA; 2.3.3. Revisão da outorga devida pela CONCESSIONÁRIA, mediante comum acordo entre o CONCESSIONÁRIA; ou 2.3.4. Outra forma, definida de comum acordo entre o 2.4. Na escolha da medida destinada a implementar a recomposição do equilíbrio econômicoCONCEDENTE deve considerar a periodicidade e o montante dos pagamentos vencidos e vincendos a cargo da CONCESSIONÁRIA, relativos aos contratos de financiamento celebrados para a execução do objeto da Concessão. 2.5. Na recomposição do equilíbrio econômicoseguintes condições: 2.5.1. Os ganhos econômicos decorrentes de novas fontes geradoras de receitas tarifárias que não tenham sido previstas quando do cálculo inicial do teto tarifário, com vistas à modicidade tarifária; e 2.5.2. Os ganhos econômicos que não decorram diretamente da eficiência empresarial, diminuição de tributos ou encargos legais e de novas regras sobre os serviços. 3.1. A revisão extraordinária poderá CONCESSIONÁRIA. 3.2. O pedido de revisão extraordinária formulado pela CONCESSIONÁRIA deverá ser instruído comdocumentos necessários à demonstração do cabimento do pleito.

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CONCORRÊNCIA Nº43 / 2016

ANEXO VI

EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

financeiro do Contrato será preservado por meio de mecanismos de revisão ordinária e

Haverá revisão ordinária a cada período de 5 (cinco) anos da concessão.

revisão ordinária da Concessão objetiva a recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato, a fim de compensar as perdas ou ganhos da CONCESSIONÁRIA,comprovados, em virtude da ocorrência dos eventos, desde que impliquem alteração relevante dos custos ou da

a prerrogativa de escolher, dentre as medidas abaixo elencadas, individual ou conjuntamente, a forma pela qual será implementada a recomposição do equilíbrio econômico

2.3.1. Alteração do prazo da Concessão, respeitado uma única vez por até 5 (cinco) anos;

2.3.2. Alteração das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA;

2.3.3. Revisão da outorga devida pela CONCESSIONÁRIA, mediante comum acordo entre o

2.3.4. Outra forma, definida de comum acordo entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA.

2.4. Na escolha da medida destinada a implementar a recomposição do equilíbrio econômicodeve considerar a periodicidade e o montante dos pagamentos vencidos e vincendos a cargo da

elativos aos contratos de financiamento celebrados para a execução do objeto da

2.5. Na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato deverão ser observadas, entre outras, as

orrentes de novas fontes geradoras de receitas tarifárias que não tenham sido previstas quando do cálculo inicial do teto tarifário, com vistas à modicidade tarifária; e

2.5.2. Os ganhos econômicos que não decorram diretamente da eficiência empresarial, diminuição de tributos ou encargos legais e de novas regras sobre os serviços.

ser instaurada de ofício pelo CONCEDENTE ou mediante solicitação da

extraordinária formulado pela CONCESSIONÁRIA deverá ser instruído comdocumentos necessários à demonstração do cabimento do pleito.

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alocação de riscos nele estabelecida,

financeiro do Contrato será preservado por meio de mecanismos de revisão ordinária e

da Concessão objetiva a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a fim de compensar as perdas ou ganhos da CONCESSIONÁRIA, devidamente comprovados, em virtude da ocorrência dos eventos, desde que impliquem alteração relevante dos custos ou da

a prerrogativa de escolher, dentre as medidas abaixo elencadas, individual ou conjuntamente, a forma pela qual será implementada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro:

5 (cinco) anos;

2.3.3. Revisão da outorga devida pela CONCESSIONÁRIA, mediante comum acordo entre o CONCEDENTE e a

e a CONCESSIONÁRIA.

2.4. Na escolha da medida destinada a implementar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, o deve considerar a periodicidade e o montante dos pagamentos vencidos e vincendos a cargo da

elativos aos contratos de financiamento celebrados para a execução do objeto da

financeiro do Contrato deverão ser observadas, entre outras, as

orrentes de novas fontes geradoras de receitas tarifárias que não tenham sido previstas quando do cálculo inicial do teto tarifário, com vistas à modicidade tarifária; e

2.5.2. Os ganhos econômicos que não decorram diretamente da eficiência empresarial, em casos como o de

ou mediante solicitação da

extraordinária formulado pela CONCESSIONÁRIA deverá ser instruído com todos os

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3.3. O CONCEDENTE poderá requisitar outros documentos, assim como laudos econômicos específicos, elaborados por entidades independentes contratadas pela CONCESSIONÁRIA. 3.4. Todos os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do pedido correrão por conta da CONCESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de determinações do 3.5. O procedimento de revisão extraordinária iniciado pelo CONCESSIONÁRIA. 4. Na hipótese de novos investimentos ou serviços não previstos no Contrato, o CONCESSIONÁRIA, previamente ao processo ddo projeto básico das obras e serviços, considerando que: 4.1. O referido projeto básico deverá conter todos os elementos necessários à precificação do investimento e às estimativas do impacto da obra sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, segundo as melhores práticas e critérios de mercado, tudo de acordo com as normas técnicas e diretivas eventualmente estabelecidas pela ANAC sobre o assunto; 4.2. O CONCEDENTE estabelecerá o valor limite doefeito de recomposição do equilíbrio econômico 4.3. No prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias o Básico, podendo emitir autorizações parciais de construção durante o período de análise. A aprovação do Projeto Básico pelo CONCEDENTE não exclui a necessidade de sua alteração posterior para eventual adequação aos requisitos constantes no Contrato, legislação e regulamentação do setor. 4.4.A CONCESSIONÁRIA deverá submeter ao sua aprovação inicial, para fins de análise e nova aprovação desta Agência. 4.5. Caso o Projeto Básico não seja aprovado, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo mCONCEDENTE para reapresentá-lo, com as adequações necessárias. 4.6. Nos Termos do § 2º do art. 18 do Decreto Federal nº 7.624/2011 e do item 11.6 do Termo de Convênio, quando necessária a recomposição do Equilíbrio Econômico Finanmediante solicitação da Concessionária, será de responsabilidade da CONCEDENTE.

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CP 43/2016

poderá requisitar outros documentos, assim como laudos econômicos específicos, ntidades independentes contratadas pela CONCESSIONÁRIA.

3.4. Todos os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do pedido correrão por conta da CONCESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de determinações do CONCEDENTE.

to de revisão extraordinária iniciado pelo CONCEDENTE deverá ser objeto de comunicação à

4. Na hipótese de novos investimentos ou serviços não previstos no Contrato, o CONCEDENTECONCESSIONÁRIA, previamente ao processo de recomposição do equilíbrio econômicodo projeto básico das obras e serviços, considerando que:

4.1. O referido projeto básico deverá conter todos os elementos necessários à precificação do investimento e às to da obra sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, segundo as melhores práticas e critérios

com as normas técnicas e diretivas eventualmente estabelecidas pela ANAC sobre o

estabelecerá o valor limite do custo dos projetos e estudos a serem considerados para efeito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro;

4.3. No prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias o CONCEDENTE fará a análise e aprovação do Projeto arciais de construção durante o período de análise. A aprovação do Projeto

não exclui a necessidade de sua alteração posterior para eventual adequação aos requisitos constantes no Contrato, legislação e regulamentação do setor.

.A CONCESSIONÁRIA deverá submeter ao CONCEDENTE todas as alterações do Projeto Básico, posteriores à sua aprovação inicial, para fins de análise e nova aprovação desta Agência.

4.5. Caso o Projeto Básico não seja aprovado, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo mlo, com as adequações necessárias.

4.6. Nos Termos do § 2º do art. 18 do Decreto Federal nº 7.624/2011 e do item 11.6 do Termo de Convênio, quando necessária a recomposição do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato, provocada de Ofício ou mediante solicitação da Concessionária, será de responsabilidade da CONCEDENTE.

Comunicações da Bahia

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poderá requisitar outros documentos, assim como laudos econômicos específicos,

3.4. Todos os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do pedido correrão por conta da

deverá ser objeto de comunicação à

CONCEDENTE poderá requerer à e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, a elaboração

4.1. O referido projeto básico deverá conter todos os elementos necessários à precificação do investimento e às to da obra sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, segundo as melhores práticas e critérios

com as normas técnicas e diretivas eventualmente estabelecidas pela ANAC sobre o

custo dos projetos e estudos a serem considerados para

fará a análise e aprovação do Projeto arciais de construção durante o período de análise. A aprovação do Projeto

não exclui a necessidade de sua alteração posterior para eventual adequação aos

todas as alterações do Projeto Básico, posteriores à

4.5. Caso o Projeto Básico não seja aprovado, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo máximo a ser fixado pelo

4.6. Nos Termos do § 2º do art. 18 do Decreto Federal nº 7.624/2011 e do item 11.6 do Termo de Convênio, ceiro do Contrato, provocada de Ofício ou

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TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E DO CONTROLE SOCIETÁRIO

1.1. Durante todo o prazo da Concessão, a CONCESSIONÁRIA não poderá realizar qualquer modificação direta ou indireta nos respectivos controles societários ou transferir a Concessão sem a prévia e expressa anuência do CONCEDENTE, sob pena de caducidade. 1.2. Dependerão de prévia aprovação do CONCEDENTE a cisão, a fusão, a transformação, a incorporação, a redução do capital da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE previstas em lei. 1.3. Para a transferência do controle societário ou da Concessão, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE requerimento indicando e comprovando os requisitos de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômica das pessoas jurídicas interessadas, necessáriascompromisso em cumprir todas as cláusulas do Contrato. 1.4. O CONCEDENTE autorizará ou não o pedido da CONCESSIONÁRIA por meio de ato devidamente motivado.

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CONCORRÊNCIA Nº 43 / 2016

ANEXO VII

TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E DO CONTROLE SOCIETÁRIO

1.1. Durante todo o prazo da Concessão, a CONCESSIONÁRIA não poderá realizar qualquer modificação direta ou indireta nos respectivos controles societários ou transferir a Concessão sem a prévia e expressa anuência do CONCEDENTE, sob pena de caducidade.

1.2. Dependerão de prévia aprovação do CONCEDENTE a cisão, a fusão, a transformação, a incorporação, a redução do capital da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das competências do Conselho Administrativo de Defesa

transferência do controle societário ou da Concessão, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE requerimento indicando e comprovando os requisitos de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômica das pessoas jurídicas interessadas, necessárias à assunção da Concessão, bem como demonstrando o compromisso em cumprir todas as cláusulas do Contrato.

1.4. O CONCEDENTE autorizará ou não o pedido da CONCESSIONÁRIA por meio de ato devidamente motivado.

Comunicações da Bahia

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TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E DO CONTROLE SOCIETÁRIO

1.1. Durante todo o prazo da Concessão, a CONCESSIONÁRIA não poderá realizar qualquer modificação direta ou indireta nos respectivos controles societários ou transferir a Concessão sem a prévia e expressa anuência do

1.2. Dependerão de prévia aprovação do CONCEDENTE a cisão, a fusão, a transformação, a incorporação, a redução do capital da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das competências do Conselho Administrativo de Defesa

transferência do controle societário ou da Concessão, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE requerimento indicando e comprovando os requisitos de qualificação jurídica, fiscal, técnica e

à assunção da Concessão, bem como demonstrando o

1.4. O CONCEDENTE autorizará ou não o pedido da CONCESSIONÁRIA por meio de ato devidamente motivado.

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PADRÕES DE QUALIDADE, REGULARIDADE E EFICIÊNCIA

1. Caberá ao CONCEDENTE fiscalizar a boa qualidade dos serviços e o desempenho da CONCESSIONÁRIA, de acordo com o Contrato e em conformidade às normas pertinentes. 2. Compete ao CONCEDENTE receber, apurar e promover soluções às manifestações e reclamações dos usuários relativas à execução do Contrato de Concessão, quando julgadas procedentes. 2.1. Com o objetivo de auxiliar a medição da qualidade do Aeroporto, o CONCEDENTE poderá valerseguintes medidas: • Manter ouvidoria, na forma de um sistema de atendimento físico, telefônico e/ou eletrônico ao usuário;e/ou • Determinar a contratação, às expensas da CONCESSIONÁRIA, de empresa especializada para cumprir a função de verificador independente do Contrato de Cde pesquisas de satisfação com os usuários do Aeroporto. 2.2. Poderão ser avaliados os seguintes aspectos de qualidade do Aeroporto, dentre outros: • Satisfação geral em relação ao Aeroporto;• Tempo na fila de inspeção de segurança;• Tempo de atendimento a passageiros com necessidades de assistência especial;• Disponibilidade de equipamentos e instalações;• Qualidade da sinalização, informações de voo, sistema sonoro de aviso aos passageiros;• Limpeza e disponibilidade de banheiros;• Limpeza geral do aeroporto; • Conforto no saguão de embarque e em outras áreas públicas;• Atendimento prestado pelos funcionários do Aeroporto;• Qualidade de lojas e praças de alimentação;• Conforto térmico e acústico; • Segurança no Aeroporto. 3. O CONCEDENTE exigirá da CONCESSIONÁRIA a elaboração de um Plano de Qualidade de Serviço, que deverá conter as medidas adequadas para assegurar a qualidade dos serviços prestados aos usuários e o seu cronograma de execução. 3.1. O Plano de Qualidade de Serviço deverá ser aprovado pelo CONCEDENTE, quando passará a vincular a CONCESSIONÁRIA. 3.2. O Plano de Qualidade de Serviço poderá ser revisto e atualizado anualmente, a pedido do CONCEDENTE ou por iniciativa da CONCESSIONÁRIA. 3.3. Caso o Plano de Qualidade de Serviço seja descumprido, total ou parcialmente, o CONCEDENTE deverá adotar as medidas cabíveis, inclusive através da aplicação de sanções previstas no Contrato de Concessão.

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CONCORRÊNCIA Nº 43/ 2016

ANEXO VIII DE QUALIDADE, REGULARIDADE E EFICIÊNCIA

DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

fiscalizar a boa qualidade dos serviços e o desempenho da CONCESSIONÁRIA, de acordo com o Contrato e em conformidade às normas pertinentes.

2. Compete ao CONCEDENTE receber, apurar e promover soluções às manifestações e reclamações dos usuários à execução do Contrato de Concessão, quando julgadas procedentes.

2.1. Com o objetivo de auxiliar a medição da qualidade do Aeroporto, o CONCEDENTE poderá valer

Manter ouvidoria, na forma de um sistema de atendimento físico, telefônico e/ou eletrônico ao usuário;e/ou

Determinar a contratação, às expensas da CONCESSIONÁRIA, de empresa especializada para cumprir a função de verificador independente do Contrato de Concessão, que inclui, dentre outras atividades, a realização de pesquisas de satisfação com os usuários do Aeroporto.

2.2. Poderão ser avaliados os seguintes aspectos de qualidade do Aeroporto, dentre outros:

Satisfação geral em relação ao Aeroporto; mpo na fila de inspeção de segurança;

Tempo de atendimento a passageiros com necessidades de assistência especial; Disponibilidade de equipamentos e instalações; Qualidade da sinalização, informações de voo, sistema sonoro de aviso aos passageiros;

e disponibilidade de banheiros;

Conforto no saguão de embarque e em outras áreas públicas; Atendimento prestado pelos funcionários do Aeroporto; Qualidade de lojas e praças de alimentação;

3. O CONCEDENTE exigirá da CONCESSIONÁRIA a elaboração de um Plano de Qualidade de Serviço, que deverá conter as medidas adequadas para assegurar a qualidade dos serviços prestados aos usuários e o seu

3.1. O Plano de Qualidade de Serviço deverá ser aprovado pelo CONCEDENTE, quando passará a vincular a

3.2. O Plano de Qualidade de Serviço poderá ser revisto e atualizado anualmente, a pedido do CONCEDENTE ou

3.3. Caso o Plano de Qualidade de Serviço seja descumprido, total ou parcialmente, o CONCEDENTE deverá adotar as medidas cabíveis, inclusive através da aplicação de sanções previstas no Contrato de Concessão.

Comunicações da Bahia

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DE QUALIDADE, REGULARIDADE E EFICIÊNCIA

fiscalizar a boa qualidade dos serviços e o desempenho da CONCESSIONÁRIA, de

2. Compete ao CONCEDENTE receber, apurar e promover soluções às manifestações e reclamações dos usuários

2.1. Com o objetivo de auxiliar a medição da qualidade do Aeroporto, o CONCEDENTE poderá valer-se das

Manter ouvidoria, na forma de um sistema de atendimento físico, telefônico e/ou eletrônico ao usuário;e/ou

Determinar a contratação, às expensas da CONCESSIONÁRIA, de empresa especializada para cumprir a oncessão, que inclui, dentre outras atividades, a realização

2.2. Poderão ser avaliados os seguintes aspectos de qualidade do Aeroporto, dentre outros:

Qualidade da sinalização, informações de voo, sistema sonoro de aviso aos passageiros;

3. O CONCEDENTE exigirá da CONCESSIONÁRIA a elaboração de um Plano de Qualidade de Serviço, que deverá conter as medidas adequadas para assegurar a qualidade dos serviços prestados aos usuários e o seu

3.1. O Plano de Qualidade de Serviço deverá ser aprovado pelo CONCEDENTE, quando passará a vincular a

3.2. O Plano de Qualidade de Serviço poderá ser revisto e atualizado anualmente, a pedido do CONCEDENTE ou

3.3. Caso o Plano de Qualidade de Serviço seja descumprido, total ou parcialmente, o CONCEDENTE deverá adotar as medidas cabíveis, inclusive através da aplicação de sanções previstas no Contrato de Concessão.

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PLANO DE EXPLORAÇÃO

1. Introdução 1.1. O Plano de Exploração Aeroportuária (PEA) detalha e especifica o objeto da concessão, delimita o Complexo Aeroportuário, detalha as atividades acessórias da concessão, prevê os Elementos Aeroportuários Obrigatórios, investimentos iniciais para melhoria da infraestrutura, as obrigações do Poder Concedente e as da Concessionária e as obrigações relativas ao Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI) e Plano de Qualidade do Serviço (PQS) e prevê a sua metodologia de definição. 2. Definições 2.1. Para os fins do presente PEA, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as expressões seguintes são assim definidas: 2.1.1 ACI: Avaliação das Condições das Instalações, um dos relatórios componentes do PGI. 2.1.2 Atividades Acessórias: são as ativgerar Receitas Não Tarifárias para a CONCESSIONÁRIA; 2.1.3 Complexo Aeroportuário: a área da Concessão, caracterizada pelo sítio aeroportuário descrito neste PEA, incluindo faixas de domínio, edificações e terrenos, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais, administrativas e para exploração econômica relacionadas à Concessão; inclui a situação jurídica do Complexo Aeroportuário; 2.1.4 DECEA: Departamento de Controle do Aéreo Brasileiro (SISCEAB); 2.1.5 Demanda Prevista: demanda projetada pela CONCESSIONÁRIA no PGI; 2.1.6 Elementos Aeroportuários Obrigatórios: componentes listados neste PEA, a serem implantados para a regular prestação dos serviços; 2.1.7 Gatilho de Investimento: corresponde ao momento no tempo indicado no PGI em que a Demanda Prevista ensejará a obrigação de a CONCESSIONÁRIA iniciar os invcom vistas à manutenção do nível se serviço estabelecido, conforme os Parâmetros Mínimos de Dimensionamento; 2.1.8 Hora Pico: a 30ª (trigésima) hora rodada mais movimentada dentro de um ano civil; 2.1.9 Parâmetros Mínimos de Dimensionamento: execução do contrato e que nortearão o planejamento da CONCESSIONÁRIA para o desenvolvimento do PGI; 2.1.10 PNAE: Passageiro com necessidades de assistência especial. Entendedeficiência, idoso com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, criança desacompanhada, pessoa com mobilidacondição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro;

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CP 43/2016

CONCORRÊNCIA Nº 43/ 2016

ANEXO IX

PLANO DE EXPLORAÇÃO AEROPORTUÁRIA

1.1. O Plano de Exploração Aeroportuária (PEA) detalha e especifica o objeto da concessão, delimita o Complexo Aeroportuário, detalha as atividades acessórias da concessão, prevê os Elementos Aeroportuários Obrigatórios,

a da infraestrutura, as obrigações do Poder Concedente e as da Concessionária e as obrigações relativas ao Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI) e Plano de Qualidade do Serviço (PQS) e

ins do presente PEA, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as expressões

Avaliação das Condições das Instalações, um dos relatórios componentes do PGI.

são as atividades econômicas realizadas no Complexo Aeroportuário que poderão gerar Receitas Não Tarifárias para a CONCESSIONÁRIA;

a área da Concessão, caracterizada pelo sítio aeroportuário descrito neste nio, edificações e terrenos, bem como pelas áreas ocupadas com instalações

operacionais, administrativas e para exploração econômica relacionadas à Concessão; inclui a situação jurídica do

Departamento de Controle do Espaço Aéreo, órgão central do Sistema de Controle do Espaço

demanda projetada pela CONCESSIONÁRIA no PGI;

Elementos Aeroportuários Obrigatórios: consiste nas instalações, sistemas, equipamentoscomponentes listados neste PEA, a serem implantados para a regular prestação dos serviços;

corresponde ao momento no tempo indicado no PGI em que a Demanda Prevista ensejará a obrigação de a CONCESSIONÁRIA iniciar os investimentos no Terminal de Passageiros com vistas à manutenção do nível se serviço estabelecido, conforme os Parâmetros Mínimos de

a 30ª (trigésima) hora rodada mais movimentada dentro de um ano civil;

etros Mínimos de Dimensionamento: indicadores do nível de serviço que deve ser observado na execução do contrato e que nortearão o planejamento da CONCESSIONÁRIA para o desenvolvimento do PGI;

Passageiro com necessidades de assistência especial. Entende-se por PNAE pessoa com deficiência, idoso com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, criança desacompanhada, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro;

Comunicações da Bahia

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1.1. O Plano de Exploração Aeroportuária (PEA) detalha e especifica o objeto da concessão, delimita o Complexo Aeroportuário, detalha as atividades acessórias da concessão, prevê os Elementos Aeroportuários Obrigatórios,

a da infraestrutura, as obrigações do Poder Concedente e as da Concessionária e as obrigações relativas ao Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI) e Plano de Qualidade do Serviço (PQS) e

ins do presente PEA, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as expressões

Avaliação das Condições das Instalações, um dos relatórios componentes do PGI.

idades econômicas realizadas no Complexo Aeroportuário que poderão

a área da Concessão, caracterizada pelo sítio aeroportuário descrito neste nio, edificações e terrenos, bem como pelas áreas ocupadas com instalações

operacionais, administrativas e para exploração econômica relacionadas à Concessão; inclui a situação jurídica do

Espaço Aéreo, órgão central do Sistema de Controle do Espaço

ações, sistemas, equipamentos e componentes listados neste PEA, a serem implantados para a regular prestação dos serviços;

corresponde ao momento no tempo indicado no PGI em que a Demanda estimentos no Terminal de Passageiros - TPS

com vistas à manutenção do nível se serviço estabelecido, conforme os Parâmetros Mínimos de

a 30ª (trigésima) hora rodada mais movimentada dentro de um ano civil;

indicadores do nível de serviço que deve ser observado na execução do contrato e que nortearão o planejamento da CONCESSIONÁRIA para o desenvolvimento do PGI;

se por PNAE pessoa com deficiência, idoso com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por

de reduzida ou qualquer pessoa que por alguma

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2.1.11 PGI: Plano de Gestão da Infraestrutura, contendo os demais planos de entrega obrigatória pela CONCESSIONÁRIA; 2.1.12 PMI: Programa de Melhorias da Infraestrutura; um dos relatórios componentes do PGI Apêndice B; 2.1.13 Plano de Qualidade de Serviço: atendimento dos indicadores de qualidade de serviço previstosEficiência da Prestação do Serviço, previsto no Contrato de Concessão; 2.1.14 RMA: Resumo de Movimentação Aeroportuária; um dos relatórios do PGI; 2.1.15 Revisão Antecipada do PGI: demanda real em Hora Pico em determinado ano superar em mais de 30% (trinta por cento) a Demanda Prevista no PGI para a Hora Pico do mesmo ano; 2.1.16 Revisão do PGI: revisão do PGI realizada pela CONCESSIONÁRIA a cada 5primeira apresentação do PGI, da última Revisão do PGI ou da última Revisão Antecipada do PGI; 3. Objeto da Concessão 3.1. Constitui objeto da Concessão do Complexo Aeroportuário a execução das seguintes atividades, que devem ser cumpridas pela CONCESSIONÁRIA durante todo o prazo da Concessão, sem prejuízo das demais obrigações previstas no Contrato: 3.1.1 A prestação dos serviços de embarque, desembarque, pouso, permanência, armazenagem e capatazia, bem como todos os demais serviços relacionados à infraestrutura aeroportuária; 3.1.2 A exploração eficiente do Complexo Aeroportuário, de forma a obter Receitas Nãoaos Usuários a infraestrutura de apoio necessária ao bom funcionamento do Complexo Aero 3.1.3 A manutenção de todas as instalações, bens, equipamentos existentes e implementados no Complexo Aeroportuário, conforme a legislação e regulamentação em vigor; 3.1.4 A execução das melhorias da infraestrutura no prazo previsto neste PEAeroportuário e adequar a qualidade dos Serviços; 3.1.5 O pleno atendimento ao nível de serviço previsto neste PEA durante todo o prazo da Concessão, mediante a realização dos investimentos e obtenção dos recursos neces 3.1.6 A adequação das demais instalações necessárias para o atendimento dos Usuários na hipótese de ampliação do Complexo Aeroportuário, em especial pátio de aeronaves, estacionamento de veículos, vias de acesso, dentre outras. 3.1.7 A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção de outros Serviços Auxiliares de Proteção ao Voo, inclusive os de auxílios visuais (PAPI, VASIS, ALS, balizamento de pista de pouso e de taxi, luzes de eixo de pista de pouso e de eixo de pista de taxi, luzes de zona de

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Plano de Gestão da Infraestrutura, contendo os demais planos de entrega obrigatória pela

Programa de Melhorias da Infraestrutura; um dos relatórios componentes do PGI Apêndice B;

Plano de Qualidade de Serviço: plano que detalhará as atividades da CONCESSIONÁRIA com vistas ao atendimento dos indicadores de qualidade de serviço previstos nos Padrões de Qualidade, Regularidade e Eficiência da Prestação do Serviço, previsto no Contrato de Concessão;

Resumo de Movimentação Aeroportuária; um dos relatórios do PGI;

Revisão Antecipada do PGI: revisão do PGI realizada pela CONCESSIONÁRIA em decorrência da demanda real em Hora Pico em determinado ano superar em mais de 30% (trinta por cento) a Demanda Prevista no PGI para a Hora Pico do mesmo ano;

revisão do PGI realizada pela CONCESSIONÁRIA a cada 5 primeira apresentação do PGI, da última Revisão do PGI ou da última Revisão Antecipada do PGI;

3.1. Constitui objeto da Concessão do Complexo Aeroportuário a execução das seguintes atividades, que devem er cumpridas pela CONCESSIONÁRIA durante todo o prazo da Concessão, sem prejuízo das demais obrigações

3.1.1 A prestação dos serviços de embarque, desembarque, pouso, permanência, armazenagem e capatazia, bem erviços relacionados à infraestrutura aeroportuária;

3.1.2 A exploração eficiente do Complexo Aeroportuário, de forma a obter Receitas Nãoaos Usuários a infraestrutura de apoio necessária ao bom funcionamento do Complexo Aero

3.1.3 A manutenção de todas as instalações, bens, equipamentos existentes e implementados no Complexo Aeroportuário, conforme a legislação e regulamentação em vigor;

3.1.4 A execução das melhorias da infraestrutura no prazo previsto neste PEA, com vistas a ampliar o Complexo Aeroportuário e adequar a qualidade dos Serviços;

3.1.5 O pleno atendimento ao nível de serviço previsto neste PEA durante todo o prazo da Concessão, mediante a realização dos investimentos e obtenção dos recursos necessários;

3.1.6 A adequação das demais instalações necessárias para o atendimento dos Usuários na hipótese de ampliação do Complexo Aeroportuário, em especial pátio de aeronaves, estacionamento de veículos, vias de

NÁRIA é responsável pela manutenção de outros Serviços Auxiliares de Proteção ao Voo, inclusive os de auxílios visuais (PAPI, VASIS, ALS, balizamento de pista de pouso e de taxi, luzes de eixo de pista de pouso e de eixo de pista de taxi, luzes de zona de toque, barras de parada, farol de aeródromo e biruta).

Comunicações da Bahia

43

Plano de Gestão da Infraestrutura, contendo os demais planos de entrega obrigatória pela

Programa de Melhorias da Infraestrutura; um dos relatórios componentes do PGI Apêndice B;

plano que detalhará as atividades da CONCESSIONÁRIA com vistas ao nos Padrões de Qualidade, Regularidade e

CONCESSIONÁRIA em decorrência da demanda real em Hora Pico em determinado ano superar em mais de 30% (trinta por cento) a Demanda Prevista

(cinco) anos contados da primeira apresentação do PGI, da última Revisão do PGI ou da última Revisão Antecipada do PGI;

3.1. Constitui objeto da Concessão do Complexo Aeroportuário a execução das seguintes atividades, que devem er cumpridas pela CONCESSIONÁRIA durante todo o prazo da Concessão, sem prejuízo das demais obrigações

3.1.1 A prestação dos serviços de embarque, desembarque, pouso, permanência, armazenagem e capatazia, bem

3.1.2 A exploração eficiente do Complexo Aeroportuário, de forma a obter Receitas Não-Tarifárias e disponibilizar aos Usuários a infraestrutura de apoio necessária ao bom funcionamento do Complexo Aeroportuário;

3.1.3 A manutenção de todas as instalações, bens, equipamentos existentes e implementados no Complexo

A, com vistas a ampliar o Complexo

3.1.5 O pleno atendimento ao nível de serviço previsto neste PEA durante todo o prazo da Concessão, mediante

3.1.6 A adequação das demais instalações necessárias para o atendimento dos Usuários na hipótese de ampliação do Complexo Aeroportuário, em especial pátio de aeronaves, estacionamento de veículos, vias de

NÁRIA é responsável pela manutenção de outros Serviços Auxiliares de Proteção ao Voo, inclusive os de auxílios visuais (PAPI, VASIS, ALS, balizamento de pista de pouso e de taxi, luzes de eixo de pista

toque, barras de parada, farol de aeródromo e biruta).

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4. Complexo Aeroportuário 4.1. A situação jurídica do Complexo Aeroportuário é a seguinte: 4.1.1 O Aeroporto de Barreiras na cidade de Barreiras as Matriculas, R-1-42.765 e R-1-42.766 Livro 2 doBarreiras - Ba. O Aeroporto de Barreirasmeio do Termo de Convênio Nº 06/2012, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria da Aviação Civil da Presidência da República. 5. Atividades Acessórias 5.1. A CONCESSIONÁRIA poderá obter Receitas Não Tarifárias em razão da exploração das seguintes atividades econômicas acessórias, nos termos do Contrato, diretamente por meio de operação própria, subsidiária integral ou mediante contratação de terceiros: 5.1.1 Manuseio de solo (aeronaves, passageiros, carga e bagagem), catering, comissária, limpeza e abastecimento; 5.1.2 Varejo e alimentação: duty free, bancos, correios, lotéricas, restaurantes e bares, máquinas automáticas de vendas, entre outras lojas comerciais (souvenir 5.1.3 Locação de áreas para escritórios, áreas para armazenagem de cargas, zona de processamento de exportação, hotéis e centros de convenção; 5.1.4 Outros serviços ao passageiro: locação de automóveis, estacionamentrânsito; 5.1.5 Outros: carregadores, transporte aeroportoe acesso à Internet. 5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá observar as normas vigentes que exijexploração de determinadas atividades. 5.3. A CONCESSIONÁRIA deverá solicitar autorização prévia do CONCEDENTE para explorar atividade diversa daquelas descritas acima. 5.4. Os seguintes itens básicos deverão estar fraldários, carrinhos de bagagem, acesso e auxílio a deficientes, e outros previstos pela regulamentação vigente. 5.5. Na forma do inciso IX do art. 14 do Decreto Federal nº 7.624/2011, a Concessdestinação das receitas oriundas das Atividades Acessórias ou de projetos associados. 6. INVESTIMENTOS PREVISTOS 6.1. COMPETE AO CONCEDENTE: Os investimentos que competem ao CONCEDENTE, estão descritos no Anexo XI

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4.1. A situação jurídica do Complexo Aeroportuário é a seguinte:

4.1.1 O Aeroporto de Barreiras na cidade de Barreiras – BA possui área total de 451,487 ha, 42.766 Livro 2 do Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Oficio de Comarca de

Aeroporto de Barreiras foi transferido à administração do Governo do Estado da Bahia por meio do Termo de Convênio Nº 06/2012, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria da Aviação Civil

derá obter Receitas Não Tarifárias em razão da exploração das seguintes atividades econômicas acessórias, nos termos do Contrato, diretamente por meio de operação própria, subsidiária integral

(aeronaves, passageiros, carga e bagagem), catering, comissária, limpeza e

, bancos, correios, lotéricas, restaurantes e bares, máquinas automáticas de souvenir, vestuário, livraria, joalheria etc.);

5.1.3 Locação de áreas para escritórios, áreas para armazenagem de cargas, zona de processamento de exportação, hotéis e centros de convenção;

5.1.4 Outros serviços ao passageiro: locação de automóveis, estacionamento, cinema, salas de reunião e hotel de

5.1.5 Outros: carregadores, transporte aeroporto-hotel, city tour, serviços de consultoria em aeroportos, telefonia

5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá observar as normas vigentes que exijam, restrinjam ou condicionem a exploração de determinadas atividades.

5.3. A CONCESSIONÁRIA deverá solicitar autorização prévia do CONCEDENTE para explorar atividade diversa

5.4. Os seguintes itens básicos deverão estar disponíveis sem qualquer ônus para o Usuário: sanitários, fraldários, carrinhos de bagagem, acesso e auxílio a deficientes, e outros previstos pela regulamentação vigente.

5.5. Na forma do inciso IX do art. 14 do Decreto Federal nº 7.624/2011, a Concessionária deverá informar a destinação das receitas oriundas das Atividades Acessórias ou de projetos associados.

Os investimentos que competem ao CONCEDENTE, estão descritos no Anexo XI – Obras do

Comunicações da Bahia

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BA possui área total de 451,487 ha, registrada conforme Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Oficio de Comarca de

foi transferido à administração do Governo do Estado da Bahia por meio do Termo de Convênio Nº 06/2012, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria da Aviação Civil

derá obter Receitas Não Tarifárias em razão da exploração das seguintes atividades econômicas acessórias, nos termos do Contrato, diretamente por meio de operação própria, subsidiária integral

(aeronaves, passageiros, carga e bagagem), catering, comissária, limpeza e

, bancos, correios, lotéricas, restaurantes e bares, máquinas automáticas de

5.1.3 Locação de áreas para escritórios, áreas para armazenagem de cargas, zona de processamento de

to, cinema, salas de reunião e hotel de

, serviços de consultoria em aeroportos, telefonia

am, restrinjam ou condicionem a

5.3. A CONCESSIONÁRIA deverá solicitar autorização prévia do CONCEDENTE para explorar atividade diversa

disponíveis sem qualquer ônus para o Usuário: sanitários, fraldários, carrinhos de bagagem, acesso e auxílio a deficientes, e outros previstos pela regulamentação vigente.

ionária deverá informar a

Obras do Poder Concedente;

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6.2. COMPETE À CONCESSIONÁRIA: 6.2.1. Nos primeiros 12 meses da assinatura do Contrato de Concessão: • Apresentação do Plano de Investimento para o período de 36 (trinta e seis) meses; • Apresentação do Plano de Gestão da Infraestr • Apresentação do Plano de Qualidade de Serviço (PQS); • Reordenação do Terminal de Passageiros (TPS), com adequação das áreas, instalações de equipamentos específicos, mobiliário, sinalização, iluminação e exploração dos espaços comerciais; • Gestão junto às empresas aéreas para operação de voos regulares; • Requalificação da iluminação geral do pátio de aeronaves; • Adequação dos equipamentos básicos de comunicação; • Plano de Segurança do Aeroporto (PSA); • Adequação da sinalização horizontal do pátio de aeronaves; • Adequação de muros, cercas e acessos; • Promoção de condições para ampliação e requalificação do Parque de Abastecimento de Aeronaves (PAA); • Disponibilização de efetivo para combate a incêndio, a ser realizado pohabilitado pelos órgãos competentes, em Brigadas de Incêndio Privado ou através de convênio com o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar da Bahia, de acordo com a aeronave referência com Nível de Proteção Contra incêndio Existente (NPCE) igual ou superior a 7 (sete). 6.2.2. Entre 12 a 24 meses da assinatura do Contrato de Concessão: • Apresentação de Plano de Desenvolvimento do Aeroporto (PDA) com alcance até 2030; • Apresentação de Plano de Zoneamento de Ruído (PZR); • Apresentação do Plano Básico de Zona de Proteção do Aeroporto (PBZPA); • Apresentação do Plano de Auxílio à Navegação Aérea; • Apresentação do Plano de Emergência (PLEM); • Apresentação do Plano Contra Incêndio de Aeródromo (PCINC); • Apresentação do Manual de Gerenciamento da Segurança Operacional (MGSO); • Apresentação de estudos de demanda e viabilidade do Aeroporto;

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6.2. COMPETE À CONCESSIONÁRIA:

6.2.1. Nos primeiros 12 meses da assinatura do Contrato de Concessão:

• Apresentação do Plano de Investimento para o período de 36 (trinta e seis) meses;

• Apresentação do Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI);

• Apresentação do Plano de Qualidade de Serviço (PQS);

• Reordenação do Terminal de Passageiros (TPS), com adequação das áreas, instalações de equipamentos específicos, mobiliário, sinalização, iluminação e exploração dos espaços comerciais;

• Gestão junto às empresas aéreas para operação de voos regulares;

• Requalificação da iluminação geral do pátio de aeronaves;

• Adequação dos equipamentos básicos de comunicação;

• Plano de Segurança do Aeroporto (PSA);

horizontal do pátio de aeronaves;

• Adequação de muros, cercas e acessos;

• Promoção de condições para ampliação e requalificação do Parque de Abastecimento de Aeronaves (PAA);

• Disponibilização de efetivo para combate a incêndio, a ser realizado por meio de pessoal devidamente habilitado pelos órgãos competentes, em Brigadas de Incêndio Privado ou através de convênio com o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar da Bahia, de acordo com a aeronave referência com Nível de Proteção Contra

nte (NPCE) igual ou superior a 7 (sete).

6.2.2. Entre 12 a 24 meses da assinatura do Contrato de Concessão:

• Apresentação de Plano de Desenvolvimento do Aeroporto (PDA) com alcance até 2030;

• Apresentação de Plano de Zoneamento de Ruído (PZR);

Apresentação do Plano Básico de Zona de Proteção do Aeroporto (PBZPA);

• Apresentação do Plano de Auxílio à Navegação Aérea;

• Apresentação do Plano de Emergência (PLEM);

• Apresentação do Plano Contra Incêndio de Aeródromo (PCINC);

anual de Gerenciamento da Segurança Operacional (MGSO);

• Apresentação de estudos de demanda e viabilidade do Aeroporto;

Comunicações da Bahia

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• Reordenação do Terminal de Passageiros (TPS), com adequação das áreas, instalações de equipamentos

• Promoção de condições para ampliação e requalificação do Parque de Abastecimento de Aeronaves (PAA);

r meio de pessoal devidamente habilitado pelos órgãos competentes, em Brigadas de Incêndio Privado ou através de convênio com o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar da Bahia, de acordo com a aeronave referência com Nível de Proteção Contra

• Apresentação de Plano de Desenvolvimento do Aeroporto (PDA) com alcance até 2030;

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• Inspeção da infraestrutura do aeroporto (lado AR), realização de sondagem, avaliação das estruturas do pavimento e apresentação de estudo contendo a determinação precisa do Pavement Classification Number (PCN) das pistas de pouso e decolagem; • Elaboração do levantamento topográfico da área aeroportuária; • Plantio de grama por hidrossemeadura nas áreas em que esta ação seja necessádeterminação normativa; • Execução de nova sinalização nas áreas de tráfego de aeronaves; • Aquisição de placas de advertência, sinalizando ao redor do Aeroporto; • Realização de ensaios de atrito e macrotextura; • Adequação da sinalização horizontal das áreas pavimentadas do Aeroporto; • Melhorias no cercamento da área operacional. 6.2.3. Entre 24 e 36 meses da assinatura do Contrato de Concessão: • Apresentação do Plano Diretor Aeroportuário (PDIR); • Implementação de melhorias tecnológicas no Terminal de Passageiros (TPS), a exemplo de canal de inspeção com pórtico e raio-x (RX); • Melhoria do balizamento noturno, balizamento de emergência, farol rotativo, biruta iluminada, PAPI; • Melhoria do sistema de proteção ao voo, compreendendo: rádio farol não direcional (NDB); reforma da casa de transmissores (KT); • Melhoria da casa de força (KF; • Melhoria no grupo gerador. 6.2.4. Após os 36 (trinta e seis) meses da assinatura do Contrato de Concessão,previstos até esta fase, quando o Terminal de Passageiros alcançar ou ultrapassar 100% (cem por cento) da sua capacidade operacional em dois anos subsequentes, conforme parâmetros estabelecidos pelo CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá implementar e executar o quanto previsto no Plano de Desenvolvimento do Aeroporto, previamente aprovado pelo CONCEDENTE, de forma que a demanda excedente à capacidade seja atendida de forma balanceada e seja respeitado o nível de serviço estabelec 7 - OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA As obrigações da CONCESSIONÁRIA estão descritas na cláusula 5.1 do Anexo III 8 - OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE: As obrigações do CONCEDENTE estão descritas na cláusula 5.2 do Anexo III

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CP 43/2016

• Inspeção da infraestrutura do aeroporto (lado AR), realização de sondagem, avaliação das estruturas do estudo contendo a determinação precisa do Pavement Classification Number (PCN)

• Elaboração do levantamento topográfico da área aeroportuária;

• Plantio de grama por hidrossemeadura nas áreas em que esta ação seja necessá

• Execução de nova sinalização nas áreas de tráfego de aeronaves;

• Aquisição de placas de advertência, sinalizando ao redor do Aeroporto;

• Realização de ensaios de atrito e macrotextura;

inalização horizontal das áreas pavimentadas do Aeroporto;

• Melhorias no cercamento da área operacional.

6.2.3. Entre 24 e 36 meses da assinatura do Contrato de Concessão:

• Apresentação do Plano Diretor Aeroportuário (PDIR);

• Implementação de melhorias tecnológicas no Terminal de Passageiros (TPS), a exemplo de canal de inspeção

• Melhoria do balizamento noturno, balizamento de emergência, farol rotativo, biruta iluminada, PAPI;

ema de proteção ao voo, compreendendo: rádio farol não direcional (NDB); reforma da casa de

Após os 36 (trinta e seis) meses da assinatura do Contrato de Concessão, e cumpridos os investimentos previstos até esta fase, quando o Terminal de Passageiros alcançar ou ultrapassar 100% (cem por cento) da sua capacidade operacional em dois anos subsequentes, conforme parâmetros estabelecidos pelo CONCEDENTE, a

A deverá implementar e executar o quanto previsto no Plano de Desenvolvimento do Aeroporto, previamente aprovado pelo CONCEDENTE, de forma que a demanda excedente à capacidade seja atendida de forma balanceada e seja respeitado o nível de serviço estabelecido neste PEA.

OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:

As obrigações da CONCESSIONÁRIA estão descritas na cláusula 5.1 do Anexo III – Minuta de Contrato.

OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:

estão descritas na cláusula 5.2 do Anexo III – Minuta de Contrato.

Comunicações da Bahia

46

• Inspeção da infraestrutura do aeroporto (lado AR), realização de sondagem, avaliação das estruturas do estudo contendo a determinação precisa do Pavement Classification Number (PCN)

• Plantio de grama por hidrossemeadura nas áreas em que esta ação seja necessária ou obrigatória por

• Implementação de melhorias tecnológicas no Terminal de Passageiros (TPS), a exemplo de canal de inspeção

• Melhoria do balizamento noturno, balizamento de emergência, farol rotativo, biruta iluminada, PAPI;

ema de proteção ao voo, compreendendo: rádio farol não direcional (NDB); reforma da casa de

e cumpridos os investimentos previstos até esta fase, quando o Terminal de Passageiros alcançar ou ultrapassar 100% (cem por cento) da sua capacidade operacional em dois anos subsequentes, conforme parâmetros estabelecidos pelo CONCEDENTE, a

A deverá implementar e executar o quanto previsto no Plano de Desenvolvimento do Aeroporto, previamente aprovado pelo CONCEDENTE, de forma que a demanda excedente à capacidade seja atendida de

Minuta de Contrato.

Minuta de Contrato.

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9. OPERAÇÃO AEROPORTUÁRIA 9.1. Competirá à CONCESSIONÁRIA, a operação, a fiscalização e o controle de toda a área do AEROPORTO, atendendo as legislações vigentes, e em especial a RBAC nANAC. 9.2. Deverão ser seguidas as normas e diretrizes da legislação da ANAC e do COMAER referentes à Administração e Operação de Aeroportos. 9.3. Deverão ser observados também os dispostos nos Anexos da ICAO Organization, da qual o Brasil é signatário: • Anexo 9 – Facilitação; • Anexo 12 – Busca e Salvamento; • Anexo 13 – Acidente Aéreo e Investigação de Acidentes;• Anexo 14 – Aeródromos; • Anexo 15 – Serviço de Informações Aeronáuticas;• Anexo 17 – Segurança Contra Atos de Interferência Ilícita. 9.4. Os itens a seguir demonstram as principais atividades para a operação do AEROPORTO. 9.5. TERMINAL DE PASSAGEIROS – 9.5.1. Será responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a supervisão geral de todas as atividades operacionais do AEROPORTO tais como: prestar esclarecimentos aos usuários, criar balcão de informações que será operado por seus funcionários, inserir informações de v 9.5.2. Será responsável também pelas atividades de controle de acesso às salas de embarque e desembarque, verificando o cartão de embarque de cada passageiro, e impedindo o acesso às salas de não passageiros. 9.5.3. Na área de acesso externo ao Terminal será responsável pela fiscalização da movimentação de automóveis nos pontos de embarque e desembarque de passageiros. 9.5.4. Deverá também facilitar as atividades das empresas aéreas no desempenho de suas funções. 9.5.5. Atualmente estão instalados no AEROPORTO equipamentos para auxílio à navegação, de inspeção de pessoas e câmeras de segurança. 9.5.6. Para a correta operação do terminal de passageiros devem estar disponíveis os seguintes equipamentos e mobiliários especiais: balcões de check-espera no saguão e salas de embarque, carrinhos de bagagem e balanças de bagagens do 9.5.7. Também devem estar disponíveis os seguintes sistemas e equipamentos operacioraios-X de bagagem de mão na sala de embarque de passageiros e no portão de acesso às áreas restritas detector de metal manual, sistema informativo de voo e equipamentos operacionais para manutenção do sistema de pistas e pátios. 9.6. PÁTIO DE AERONAVES – ATENDIMENTO ÀS AERONAVES 9.6.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela supervisão geral de todas as atividades operacionais dos pátios de aeronaves, coordenando as ações das empresas aéreas e empresas auxiliares no desempenho de suasfunções, com vistas à segurança aeroportuária.

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9.1. Competirá à CONCESSIONÁRIA, a operação, a fiscalização e o controle de toda a área do AEROPORTO, atendendo as legislações vigentes, e em especial a RBAC nº 153, em vigor em 30 de dezembro de 2012 da

9.2. Deverão ser seguidas as normas e diretrizes da legislação da ANAC e do COMAER referentes à Administração

9.3. Deverão ser observados também os dispostos nos Anexos da ICAO – International Civil Aviation Organization, da qual o Brasil é signatário:

Acidente Aéreo e Investigação de Acidentes;

Serviço de Informações Aeronáuticas; Segurança Contra Atos de Interferência Ilícita.

9.4. Os itens a seguir demonstram as principais atividades para a operação do AEROPORTO.

– ATENDIMENTO A PASSAGEIROS

9.5.1. Será responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a supervisão geral de todas as atividades operacionais do AEROPORTO tais como: prestar esclarecimentos aos usuários, criar balcão de informações que será operado por seus funcionários, inserir informações de voos no SIV.

9.5.2. Será responsável também pelas atividades de controle de acesso às salas de embarque e desembarque, verificando o cartão de embarque de cada passageiro, e impedindo o acesso às salas de não passageiros.

ao Terminal será responsável pela fiscalização da movimentação de automóveis nos pontos de embarque e desembarque de passageiros.

9.5.4. Deverá também facilitar as atividades das empresas aéreas no desempenho de suas funções.

alados no AEROPORTO equipamentos para auxílio à navegação, de inspeção de

9.5.6. Para a correta operação do terminal de passageiros devem estar disponíveis os seguintes equipamentos e check-in, esteiras de check-in e esteiras de restituição de bagagens, cadeiras de

espera no saguão e salas de embarque, carrinhos de bagagem e balanças de bagagens do

9.5.7. Também devem estar disponíveis os seguintes sistemas e equipamentos operacioX de bagagem de mão na sala de embarque de passageiros e no portão de acesso às áreas restritas

detector de metal manual, sistema informativo de voo e equipamentos operacionais para manutenção do sistema

ATENDIMENTO ÀS AERONAVES

9.6.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela supervisão geral de todas as atividades operacionais dos pátios de aeronaves, coordenando as ações das empresas aéreas e empresas auxiliares no desempenho de suasfunções, com vistas à segurança aeroportuária.

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9.1. Competirá à CONCESSIONÁRIA, a operação, a fiscalização e o controle de toda a área do AEROPORTO, º 153, em vigor em 30 de dezembro de 2012 da

9.2. Deverão ser seguidas as normas e diretrizes da legislação da ANAC e do COMAER referentes à Administração

International Civil Aviation

9.4. Os itens a seguir demonstram as principais atividades para a operação do AEROPORTO.

9.5.1. Será responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a supervisão geral de todas as atividades operacionais do AEROPORTO tais como: prestar esclarecimentos aos usuários, criar balcão de informações que será operado por

9.5.2. Será responsável também pelas atividades de controle de acesso às salas de embarque e desembarque, verificando o cartão de embarque de cada passageiro, e impedindo o acesso às salas de não passageiros.

ao Terminal será responsável pela fiscalização da movimentação de automóveis

9.5.4. Deverá também facilitar as atividades das empresas aéreas no desempenho de suas funções.

alados no AEROPORTO equipamentos para auxílio à navegação, de inspeção de

9.5.6. Para a correta operação do terminal de passageiros devem estar disponíveis os seguintes equipamentos e e esteiras de restituição de bagagens, cadeiras de

espera no saguão e salas de embarque, carrinhos de bagagem e balanças de bagagens do check-in.

9.5.7. Também devem estar disponíveis os seguintes sistemas e equipamentos operacionais e de segurança: X de bagagem de mão na sala de embarque de passageiros e no portão de acesso às áreas restritas

detector de metal manual, sistema informativo de voo e equipamentos operacionais para manutenção do sistema

9.6.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela supervisão geral de todas as atividades operacionais dos pátios de aeronaves, coordenando as ações das empresas aéreas e empresas auxiliares no desempenho de suas

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9.6.2. Deverá definir a posição do estacionamento de cada aeronave e supervisionar todo o procedimento operacional das aeronaves. 9.6.3. Em caso de acidente aéreo na região do AEROPORTO, deverá coordenar as combate a incêndio à aeronave acidentada e aos demais envolvidos. 9.7. EPTA – OPERAÇÃO DE POUSO E DECOLAGEM 9.7.1. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a operação da EPTA Telecomunicações e de Tráfego Aéreo, de acordo com a legislação do DECEA Espaço Aéreo – ICA 63-10, não se limitando a: 9.7.1.1. Manipulação e operação dos equipamentos transmissores e receptores de uso corrente, incluindo as instalações auxiliares e os equipamentos rádio gonométricos; 9.7.1.2. Efetuar inspeção visual e verificação operacional diária no equipamento rádio utilizado, com cuidado necessário para detectar defeitos aparentes, corrigindo aqueles que não requeiram o especiais ou instrumentos; 9.7.1.3. Transmitir mensagens em radiotelefonia, de acordo com a fraseologia padrão, com uso correto do microfone, boa articulação e qualidade de voz; 9.7.1.4. Receber mensagens em radiotelefonia através de dteclado; 9.7.1.5. Manusear o altímetro e o anemômetro e interpretar a leitura desses instrumentos; 9.7.1.6. Operar os equipamentos de telecomunicações e rádio navegação; 9.7.1.7. Ligar, ajustar a tensão e a corrente e desligar o grupo gerador; 9.7.1.8. Operar o balizamento normal e de emergência da pista; 9.7.1.9. Confeccionar observações meteorológicas elementares da área doaeródromo; 9.7.1.10. Estar apto a operar Estações do Serviço Móvel Aeronáutico fazer observações Meteorológicas regulares e especiais (METAR e SPECI);9.7.1.11. Cumprir e manter atualizadas as Normas e Instruções do Sistema de Proteção ao Voo (SPV) relativas a operações e funcionamento de Estação Aeronáutica; 9.7.1.12. Manter e ter capacidade de demonstrar, a qualquer instante, um nível adequado de conhecimentos teóricos e práticos relativos à sua qualificação. 9.7.1.13. Manter-se em dia com o Certificado Médico Aeronáutico e de Habilitação 9.7.2. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar, operar e manter, de acordo com a necessidade do tráfego aéreo, uma Estação Prestadora de Serviços de Tráfego Aéreo (EPTA) CAT “ESP”, com base nas legislações específicas do COMAER, ICA 63-10 Estações PreImplantação de Órgãos ATS e de auxílios à Navegação Aérea, bem como deverão ser cumpridos pela CONCESSIONÁRIA os requisitos e adotados os procedimentos previstos na ICA 63entidade autorizada a operar a EPTA CAT “A” existente.

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9.6.2. Deverá definir a posição do estacionamento de cada aeronave e supervisionar todo o procedimento

9.6.3. Em caso de acidente aéreo na região do AEROPORTO, deverá coordenar as atividades de salvamento e combate a incêndio à aeronave acidentada e aos demais envolvidos.

OPERAÇÃO DE POUSO E DECOLAGEM

9.7.1. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a operação da EPTA – Estações Prestadoras de Serviço e Telecomunicações e de Tráfego Aéreo, de acordo com a legislação do DECEA – Departamento de Controle do

10, não se limitando a:

9.7.1.1. Manipulação e operação dos equipamentos transmissores e receptores de uso corrente, incluindo as instalações auxiliares e os equipamentos rádio gonométricos;

9.7.1.2. Efetuar inspeção visual e verificação operacional diária no equipamento rádio utilizado, com cuidado necessário para detectar defeitos aparentes, corrigindo aqueles que não requeiram o

9.7.1.3. Transmitir mensagens em radiotelefonia, de acordo com a fraseologia padrão, com uso correto do microfone, boa articulação e qualidade de voz;

9.7.1.4. Receber mensagens em radiotelefonia através de digitação ou retransmitir via terminais de vídeo

9.7.1.5. Manusear o altímetro e o anemômetro e interpretar a leitura desses instrumentos;

9.7.1.6. Operar os equipamentos de telecomunicações e rádio navegação;

a corrente e desligar o grupo gerador;

9.7.1.8. Operar o balizamento normal e de emergência da pista;

9.7.1.9. Confeccionar observações meteorológicas elementares da área do

9.7.1.10. Estar apto a operar Estações do Serviço Móvel Aeronáutico (AMS), do Serviço Fixo Aeronáutico (AFS) e fazer observações Meteorológicas regulares e especiais (METAR e SPECI); 9.7.1.11. Cumprir e manter atualizadas as Normas e Instruções do Sistema de Proteção ao Voo (SPV) relativas a

tação Aeronáutica;

9.7.1.12. Manter e ter capacidade de demonstrar, a qualquer instante, um nível adequado de conhecimentos teóricos e práticos relativos à sua qualificação.

se em dia com o Certificado Médico Aeronáutico e de Habilitação Técnica.

9.7.2. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar, operar e manter, de acordo com a necessidade do tráfego aéreo, uma Estação Prestadora de Serviços de Tráfego Aéreo (EPTA) CAT “ESP”, com base nas legislações específicas

10 Estações Prestadoras de Serviços de Tráfego Aéreo, e ICA 63Implantação de Órgãos ATS e de auxílios à Navegação Aérea, bem como deverão ser cumpridos pela CONCESSIONÁRIA os requisitos e adotados os procedimentos previstos na ICA 63entidade autorizada a operar a EPTA CAT “A” existente.

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9.6.2. Deverá definir a posição do estacionamento de cada aeronave e supervisionar todo o procedimento

atividades de salvamento e

Estações Prestadoras de Serviço e Departamento de Controle do

9.7.1.1. Manipulação e operação dos equipamentos transmissores e receptores de uso corrente, incluindo as

9.7.1.2. Efetuar inspeção visual e verificação operacional diária no equipamento rádio utilizado, com cuidado necessário para detectar defeitos aparentes, corrigindo aqueles que não requeiram o uso de ferramentas

9.7.1.3. Transmitir mensagens em radiotelefonia, de acordo com a fraseologia padrão, com uso correto do

igitação ou retransmitir via terminais de vídeo

9.7.1.5. Manusear o altímetro e o anemômetro e interpretar a leitura desses instrumentos;

(AMS), do Serviço Fixo Aeronáutico (AFS) e

9.7.1.11. Cumprir e manter atualizadas as Normas e Instruções do Sistema de Proteção ao Voo (SPV) relativas a

9.7.1.12. Manter e ter capacidade de demonstrar, a qualquer instante, um nível adequado de conhecimentos

Técnica.

9.7.2. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar, operar e manter, de acordo com a necessidade do tráfego aéreo, uma Estação Prestadora de Serviços de Tráfego Aéreo (EPTA) CAT “ESP”, com base nas legislações específicas

stadoras de Serviços de Tráfego Aéreo, e ICA 63-18, Critérios de Implantação de Órgãos ATS e de auxílios à Navegação Aérea, bem como deverão ser cumpridos pela CONCESSIONÁRIA os requisitos e adotados os procedimentos previstos na ICA 63-10 para substituição de

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9.8. SESCINC – SERVIÇO DE PREVENÇÃO, SALVAMENTO E COMBATE A INCÊNDIO EM AERÓDROMOS CIVIS 9.8.1. Será responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a operação da SESCINC disponibilizando efetivo para combatea incêndio, a ser realizado por meio de pessoal devidamente habilitado pelos órgãos competentes, em Brigadas de Incêndio Privado ou através de convênio com o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar da Bahia, em estreita observância a Resolução n° 279, de 10quanto à implantação, operação e manutenção do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (SESCINC). 9.9. SEGURANÇA PATRIMONIAL 9.9.1. A segurança patrimonial de todo o sítio aeroportuário será responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, bem como a fiscalização dos acessos restritos e controle de pessoas não autorizadas. 9.10. SERVIÇOS DE APOIO AOS USUÁRIOS 9.10.1. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar espaços físiatividades comerciais inerentes às atividades aeroportuárias, não sendo permitido a exclusividade de empresas: • PAA – Parque de Abastecimento de Aeronaves;• Terminais de Cargas domésticas das empresas aérea• Instalação de empresas auxiliares de transporte aéreo;• Locadoras de automóveis; • Estacionamento para veículos; • Outros. 9.10.2. No interior do Terminal de Passageiros deverá providenciar áreas adequadas para instalações comerciais de diversas atividades como vendas de passagens aéreas, restaurantes, lanchonetes e etc. 10. ELEMENTOS AEROPORTUÁRIOS OBRIGATÓRIOS 10.1. Ao longo do período da Concessão, deverão ser disponibilizados, as instalações, sistemas e equipamentos abaixo descritos, com base nas definições de necessidades e responsabilidades da Concessionária e/ou Poder Concedente, com base nas normas técnicadisposições do Edital, do Contrato e seus Anexos: 10.1.1 Sistema de Pistas; 10.1.1.1 Pavimento de Pista de Pouso e Decolagem; 10.1.1.2 Pavimento de Pista de Rolamento; 10.1.1.3 Sinalização Horizontal; 10.1.1.4 Sinalização Vertical; 10.1.1.5 Sinalização Luminosa; 10.1.1.6 Sistema Viário; 10.1.1.7 Vias Internas (Lado Terra);

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SERVIÇO DE PREVENÇÃO, SALVAMENTO E COMBATE A INCÊNDIO EM AERÓDROMOS

9.8.1. Será responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a operação da SESCINC disponibilizando efetivo para combatea incêndio, a ser realizado por meio de pessoal devidamente habilitado pelos órgãos competentes, em Brigadas de Incêndio Privado ou através de convênio com o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar da Bahia, em estreita observância a Resolução n° 279, de 10 de julho de 2013 da ANAC, que estabelece os critérios regulatórios quanto à implantação, operação e manutenção do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em

ial de todo o sítio aeroportuário será responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, bem como a fiscalização dos acessos restritos e controle de pessoas não autorizadas.

9.10. SERVIÇOS DE APOIO AOS USUÁRIOS

9.10.1. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar espaços físicos e infraestrutura adequada para a instalação de atividades comerciais inerentes às atividades aeroportuárias, não sendo permitido a exclusividade de empresas:

Parque de Abastecimento de Aeronaves; Terminais de Cargas domésticas das empresas aéreas; Instalação de empresas auxiliares de transporte aéreo;

9.10.2. No interior do Terminal de Passageiros deverá providenciar áreas adequadas para instalações comerciais como vendas de passagens aéreas, restaurantes, lanchonetes e etc.

10. ELEMENTOS AEROPORTUÁRIOS OBRIGATÓRIOS

10.1. Ao longo do período da Concessão, deverão ser disponibilizados, as instalações, sistemas e equipamentos abaixo descritos, com base nas definições de necessidades e responsabilidades da Concessionária e/ou Poder Concedente, com base nas normas técnicas vigentes, neste PEA, no Plano de Qualidade de Serviço e nas demais disposições do Edital, do Contrato e seus Anexos:

10.1.1.1 Pavimento de Pista de Pouso e Decolagem;

10.1.1.2 Pavimento de Pista de Rolamento;

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SERVIÇO DE PREVENÇÃO, SALVAMENTO E COMBATE A INCÊNDIO EM AERÓDROMOS

9.8.1. Será responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a operação da SESCINC disponibilizando efetivo para combate a incêndio, a ser realizado por meio de pessoal devidamente habilitado pelos órgãos competentes, em Brigadas de Incêndio Privado ou através de convênio com o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar da Bahia, em estreita

de julho de 2013 da ANAC, que estabelece os critérios regulatórios quanto à implantação, operação e manutenção do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em

ial de todo o sítio aeroportuário será responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, bem

cos e infraestrutura adequada para a instalação de atividades comerciais inerentes às atividades aeroportuárias, não sendo permitido a exclusividade de empresas:

9.10.2. No interior do Terminal de Passageiros deverá providenciar áreas adequadas para instalações comerciais como vendas de passagens aéreas, restaurantes, lanchonetes e etc.

10.1. Ao longo do período da Concessão, deverão ser disponibilizados, as instalações, sistemas e equipamentos abaixo descritos, com base nas definições de necessidades e responsabilidades da Concessionária e/ou Poder

s vigentes, neste PEA, no Plano de Qualidade de Serviço e nas demais

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10.1.1.8 Vias de serviço (Lado Ar); 10.1.1.9 Sinalização Horizontal de Vias; 10.1.1.10 Sinalização Vertical de Vias; 10.1.1.11 Sistema Terminal de Passageiros; 10.1.1.12 Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio; 10.1.1.13 Sistema de Sonorização; 10.1.1.14 Sistema Informativo de Voo; 10.1.1.15 Sistema de Rádio Comunicação; 10.1.1.16 Sistema de TV de Vigilância; 10.1.1.17 Sistema de Inspeção de Passageiros e Bagagens de Mão; 10.1.1.18 Sistema de inspeção de Bagagem, capaz de inspecionar 100% (cem por cento) das bagagens despachadas embarcadas em aeronaves partindo do aeroporto; 10.1.1.19 Estacionamento de Veículos; 10.1.1.20 Pátio de Aeronaves de Aviação Regular e Não Regular; 10.1.1.21 Área para estacionamento de Equipamentos de Rampa; 10.1.1.22 Pátio de Estacionamento de Aeronaves; 10.1.1.23 Estacionamento de Veículos; 10.1.1.24 Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio edificação e disponibilização dos respectivos Carros Contraincêndio de Aeródromo (CCI), com Nível de Proteção Contraincêndio Existente (NPCE) igual ou superi 10.1.1.25 Infraestrutura Básica para Lotes destinados ao Parque de Abastecimento de Aeronaves (PAA); 10.1.1.26 Áreas para Administração: poderão estar integradas ao Terminal de Passageiros; 10.1.1.27 Manutenção e expansão de sistema de 10.1.1.28 Manutenção e expansão de sistema de coleta e disposição final de resíduos sólidos; 10.1.1.29 Manutenção e expansão de sistema de telecomunicações; 10.1.1.30 Sistema Comercial Externo; 10.1.1.31 Sistema de Atendimento aos 10.1.1.32 Infraestrutura de Suporte às Atividades de Órgãos e Entidades Públicas.

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10.1.1.9 Sinalização Horizontal de Vias;

10.1.1.11 Sistema Terminal de Passageiros;

10.1.1.12 Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio;

10.1.1.15 Sistema de Rádio Comunicação;

10.1.1.17 Sistema de Inspeção de Passageiros e Bagagens de Mão;

10.1.1.18 Sistema de inspeção de Bagagem, capaz de inspecionar 100% (cem por cento) das bagagens despachadas embarcadas em aeronaves partindo do aeroporto;

10.1.1.20 Pátio de Aeronaves de Aviação Regular e Não Regular;

10.1.1.21 Área para estacionamento de Equipamentos de Rampa;

10.1.1.22 Pátio de Estacionamento de Aeronaves;

.24 Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio – SESCINC, considerando a implantação da edificação e disponibilização dos respectivos Carros Contraincêndio de Aeródromo (CCI), com Nível de Proteção Contraincêndio Existente (NPCE) igual ou superior a 7 (sete);

10.1.1.25 Infraestrutura Básica para Lotes destinados ao Parque de Abastecimento de Aeronaves (PAA);

10.1.1.26 Áreas para Administração: poderão estar integradas ao Terminal de Passageiros;

10.1.1.27 Manutenção e expansão de sistema de energia elétrica;

10.1.1.28 Manutenção e expansão de sistema de coleta e disposição final de resíduos sólidos;

10.1.1.29 Manutenção e expansão de sistema de telecomunicações;

Usuários;

10.1.1.32 Infraestrutura de Suporte às Atividades de Órgãos e Entidades Públicas.

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10.1.1.18 Sistema de inspeção de Bagagem, capaz de inspecionar 100% (cem por cento) das bagagens

SESCINC, considerando a implantação da edificação e disponibilização dos respectivos Carros Contraincêndio de Aeródromo (CCI), com Nível de Proteção

10.1.1.25 Infraestrutura Básica para Lotes destinados ao Parque de Abastecimento de Aeronaves (PAA);

10.1.1.26 Áreas para Administração: poderão estar integradas ao Terminal de Passageiros;

10.1.1.28 Manutenção e expansão de sistema de coleta e disposição final de resíduos sólidos;

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10.1.1.33 A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar aos órgãos e entidades públicas que possuem a competência legal de prestar serviços no aeroporto, a infraestrutequipamentos) para a adequada realização de suas atividades. 10.2. A CONCESSIONÁRIA deverá consultar os órgãos e entidades públicas e observar o disposto em seus instrumentos normativos na elaboração de projetos e exec 11. Especificações mínimas dos Terminais de Passageiros 11.1. A CONCESSIONÁRIA deverá observar as diretrizes mínimas obrigatórias de concepção funcional, arquitetônica, estrutural, instalações e padrões de acabamento de quaisquer novos tevenham a ser construídos no Complexo Aeroportuário, bem como para ampliações dos terminais existentes, conforme previsto nas obrigações contratuais. 11.2. Terminais de passageiros que venham a ser construídos no Complexo Aeropordos terminais existentes deverão ser capazes de processar embarques e desembarques separadamente. 11.3. Eventuais soluções alternativas ao estabelecido no item 10.2 (por exemplo: instalações para a aviação geral, instalações provisórias para atender picos de demanda pontuais relacionados à realização de grandes eventos ou outras condições sazonais) poderão ser aceitas mediante consulta prévia e submissão do projeto e plano de utilização das instalações à ANAC e ao CONCEDENTE, dpelo menos o nível de serviço estabelecido neste PEA. 11.4. A concepção arquitetônica de novos terminais ou ampliações dos existentes deverá observar a boa prática internacional em edificações similares, resclimáticas do local, tentando sempre considerar áreas significativas de fachada e/ou teto para aproveitamento de iluminação natural, visando a eficiência energética da edificação. 11.5. Todas as áreas internas dos terminais de passageiros, tanto as destinadas ao público quanto as áreas administrativas, deverão ser dotadas de soluções de climatização, a fim de garantir o adequado conforto térmico em seu interior. 11.6. Os materiais e sistemas empregados na construção de novas edificações e ampliações e reformas de edificações existentes de terminais de passageiros deverão proporcionar, obrigatoriamente: 11.6.1 Operação ininterrupta; 11.6.2 Alta durabilidade; 11.6.3 Manutenção simplificada e econômica; 11.6.4 Proteção contra as intempéries e atenuação de ruídos; 11.6.5 Saúde e segurança ao usuário; e 11.6.6 Eficiência energética. 11.7. O padrão de acabamento das edificações deverá seguir as seguintes diretrizes: 11.7.1 Pisos com resistência ao alto tráfego, dentro do padrão corrente da indústria em construções aeroportuárias conforme o uso de cada ambiente embarque/desembarque, áreas comerciais, áreas administrativas, áre

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10.1.1.33 A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar aos órgãos e entidades públicas que possuem a competência legal de prestar serviços no aeroporto, a infraestrutura necessária (áreas, mobiliário e equipamentos) para a adequada realização de suas atividades.

10.2. A CONCESSIONÁRIA deverá consultar os órgãos e entidades públicas e observar o disposto em seus instrumentos normativos na elaboração de projetos e execução de obras.

11. Especificações mínimas dos Terminais de Passageiros

11.1. A CONCESSIONÁRIA deverá observar as diretrizes mínimas obrigatórias de concepção funcional, arquitetônica, estrutural, instalações e padrões de acabamento de quaisquer novos terminais de passageiros que venham a ser construídos no Complexo Aeroportuário, bem como para ampliações dos terminais existentes, conforme previsto nas obrigações contratuais.

11.2. Terminais de passageiros que venham a ser construídos no Complexo Aeroportuário, bem como ampliações dos terminais existentes deverão ser capazes de processar embarques e desembarques separadamente.

11.3. Eventuais soluções alternativas ao estabelecido no item 10.2 (por exemplo: instalações para a aviação rovisórias para atender picos de demanda pontuais relacionados à realização de grandes

eventos ou outras condições sazonais) poderão ser aceitas mediante consulta prévia e submissão do projeto e plano de utilização das instalações à ANAC e ao CONCEDENTE, desde que esteja assegurado, nestas instalações, pelo menos o nível de serviço estabelecido neste PEA.

11.4. A concepção arquitetônica de novos terminais ou ampliações dos existentes deverá observar a boa prática internacional em edificações similares, respeitando as particularidades socioeconômicas, culturais, geográficas e climáticas do local, tentando sempre considerar áreas significativas de fachada e/ou teto para aproveitamento de iluminação natural, visando a eficiência energética da edificação.

11.5. Todas as áreas internas dos terminais de passageiros, tanto as destinadas ao público quanto as áreas administrativas, deverão ser dotadas de soluções de climatização, a fim de garantir o adequado conforto térmico

e sistemas empregados na construção de novas edificações e ampliações e reformas de edificações existentes de terminais de passageiros deverão proporcionar, obrigatoriamente:

simplificada e econômica;

11.6.4 Proteção contra as intempéries e atenuação de ruídos;

11.6.5 Saúde e segurança ao usuário; e

11.7. O padrão de acabamento das edificações deverá seguir as seguintes diretrizes:

Pisos com resistência ao alto tráfego, dentro do padrão corrente da indústria em construções aeroportuárias conforme o uso de cada ambiente – saguões de terminais de passageiros e áreas de embarque/desembarque, áreas comerciais, áreas administrativas, áreas de processamento de bagagens etc.;

Comunicações da Bahia

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10.1.1.33 A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar aos órgãos e entidades públicas que possuem a ura necessária (áreas, mobiliário e

10.2. A CONCESSIONÁRIA deverá consultar os órgãos e entidades públicas e observar o disposto em seus

11.1. A CONCESSIONÁRIA deverá observar as diretrizes mínimas obrigatórias de concepção funcional, rminais de passageiros que

venham a ser construídos no Complexo Aeroportuário, bem como para ampliações dos terminais existentes,

tuário, bem como ampliações dos terminais existentes deverão ser capazes de processar embarques e desembarques separadamente.

11.3. Eventuais soluções alternativas ao estabelecido no item 10.2 (por exemplo: instalações para a aviação rovisórias para atender picos de demanda pontuais relacionados à realização de grandes

eventos ou outras condições sazonais) poderão ser aceitas mediante consulta prévia e submissão do projeto e esde que esteja assegurado, nestas instalações,

11.4. A concepção arquitetônica de novos terminais ou ampliações dos existentes deverá observar a boa prática peitando as particularidades socioeconômicas, culturais, geográficas e

climáticas do local, tentando sempre considerar áreas significativas de fachada e/ou teto para aproveitamento de

11.5. Todas as áreas internas dos terminais de passageiros, tanto as destinadas ao público quanto as áreas administrativas, deverão ser dotadas de soluções de climatização, a fim de garantir o adequado conforto térmico

e sistemas empregados na construção de novas edificações e ampliações e reformas de edificações existentes de terminais de passageiros deverão proporcionar, obrigatoriamente:

Pisos com resistência ao alto tráfego, dentro do padrão corrente da indústria em construções saguões de terminais de passageiros e áreas de

as de processamento de bagagens etc.;

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11.7.1.1 Os pisos deverão possuir altíssima resistência à abrasão superficial, baixa absorção de água, alta resistência ao manchamento e ataque químico e resistência mecânica alta; 11.7.2 Paredes, forros, tetos e fachadas: 11.7.2.1 os níveis de conforto térmico e acústico destes elementos deverão seguir as normas técnicas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas 11.8. Preservadas as características originais de edificações de caráter arquitetônico relevante, o disposto nos itens 10.4 a 10.7 também se aplica a eventuais reformas e ampliações a serem executadas nas edificações existentes. 11.9. Os requisitos, especificações e procedimentos não detalhados neste Contrato deverão seguir a regulamentação específica do setor e, subsidiariamente, as normas técnicas aplicáveis da ABNT. 12. Plano de Gestão da Infraestrutura 12.1. Em até 12 (doze) meses a contar da data de eficácia do Contrato e, a cada 5 (cinco) anos, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE o Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI) para todo o período da Concessão. 12.2. O PGI deve assegurar ao CONCEDENTE e demais paCONCESSIONÁRIA possui um planejamento adequado e implementará as ações correspondentes para atendimento do nível de serviço e demais regras contratuais relativas à garantia da qualidade de serviço, conforme a demanda efetiva e prevista para o período compreendido no PGI. 12.3. O PGI deverá identificar e cumprir todas as leis, regulamentos, e demais normas aplicáveis às atividades da CONCESSIONÁRIA, bem como ser compatível com o Manual de Operações do Aeród 12.4. O PGI vinculará a CONCESSIONÁRIA para todos os fins de direito, cabendo a ela seu estrito cumprimento e implementação, sujeitando-se às obrigações previstas neste PEA, no Contrato e seus Anexos e às penalidades pelo descumprimento de quaisquer obrigações previstas no PGI. 12.5. A CONCESSIONÁRIA poderá utilizar quaisquer planos existentes, bem como descrições das instalações, sistemas e procedimentos do aeroporto para desenvolver o PGI. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar que o PGI é consistente com os demais planos existentes, elaborados ou não pela CONCESSIONÁRIA. 12.6. O objetivo do PGI é proporcionar a melhoria contínua das instalações e sistemas do aeroporto, avaliando suas condições e planejando sua manutenção e modernização. O PGI devernecessários à melhoria da infraestrutura, considerando os níveis de demanda projetados. 12.7. O CONCEDENTE utilizará o PGI para fins de monitoramento da concessão nos investimentos que são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, bem como no planejamento e execução das obras necessárias de responsabilidade do CONCEDENTE. A ausência de qualquer manifestação do CONCEDENTE não significará a anuência em relação ao planejamento assumido pela CONCESSIONÁRIA. Caso o planejamenCONCESSIONÁRIA implique no descumprimento de qualquer obrigação contratual, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita às penalidades previstas no Contrato e deverá implementar as medidas necessárias para o atendimento do nível de serviço estabelecido.

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11.7.1.1 Os pisos deverão possuir altíssima resistência à abrasão superficial, baixa absorção de água, alta resistência ao manchamento e ataque químico e resistência mecânica alta;

chadas:

11.7.2.1 os níveis de conforto térmico e acústico destes elementos deverão seguir as normas técnicas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e os parâmetros estabelecidos no item 10.6.

originais de edificações de caráter arquitetônico relevante, o disposto nos itens 10.4 a 10.7 também se aplica a eventuais reformas e ampliações a serem executadas nas edificações

11.9. Os requisitos, especificações e procedimentos não detalhados neste Contrato deverão seguir a regulamentação específica do setor e, subsidiariamente, as normas técnicas aplicáveis da ABNT.

12. Plano de Gestão da Infraestrutura

ze) meses a contar da data de eficácia do Contrato e, a cada 5 (cinco) anos, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE o Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI) para todo o

12.2. O PGI deve assegurar ao CONCEDENTE e demais partes interessadas no Complexo Aeroportuário que a CONCESSIONÁRIA possui um planejamento adequado e implementará as ações correspondentes para atendimento do nível de serviço e demais regras contratuais relativas à garantia da qualidade de serviço,

a demanda efetiva e prevista para o período compreendido no PGI.

12.3. O PGI deverá identificar e cumprir todas as leis, regulamentos, e demais normas aplicáveis às atividades da CONCESSIONÁRIA, bem como ser compatível com o Manual de Operações do Aeródromo.

12.4. O PGI vinculará a CONCESSIONÁRIA para todos os fins de direito, cabendo a ela seu estrito cumprimento e se às obrigações previstas neste PEA, no Contrato e seus Anexos e às penalidades

r obrigações previstas no PGI.

12.5. A CONCESSIONÁRIA poderá utilizar quaisquer planos existentes, bem como descrições das instalações, sistemas e procedimentos do aeroporto para desenvolver o PGI. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar que o

e com os demais planos existentes, elaborados ou não pela CONCESSIONÁRIA.

12.6. O objetivo do PGI é proporcionar a melhoria contínua das instalações e sistemas do aeroporto, avaliando suas condições e planejando sua manutenção e modernização. O PGI deverá identificar e priorizar os projetos necessários à melhoria da infraestrutura, considerando os níveis de demanda projetados.

12.7. O CONCEDENTE utilizará o PGI para fins de monitoramento da concessão nos investimentos que são de ESSIONÁRIA, bem como no planejamento e execução das obras necessárias de

responsabilidade do CONCEDENTE. A ausência de qualquer manifestação do CONCEDENTE não significará a anuência em relação ao planejamento assumido pela CONCESSIONÁRIA. Caso o planejamenCONCESSIONÁRIA implique no descumprimento de qualquer obrigação contratual, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita às penalidades previstas no Contrato e deverá implementar as medidas necessárias para o atendimento

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11.7.1.1 Os pisos deverão possuir altíssima resistência à abrasão superficial, baixa absorção de água, alta

11.7.2.1 os níveis de conforto térmico e acústico destes elementos deverão seguir as normas técnicas aplicáveis ABNT, e os parâmetros estabelecidos no item 10.6.

originais de edificações de caráter arquitetônico relevante, o disposto nos itens 10.4 a 10.7 também se aplica a eventuais reformas e ampliações a serem executadas nas edificações

11.9. Os requisitos, especificações e procedimentos não detalhados neste Contrato deverão seguir a regulamentação específica do setor e, subsidiariamente, as normas técnicas aplicáveis da ABNT.

ze) meses a contar da data de eficácia do Contrato e, a cada 5 (cinco) anos, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE o Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI) para todo o

rtes interessadas no Complexo Aeroportuário que a CONCESSIONÁRIA possui um planejamento adequado e implementará as ações correspondentes para atendimento do nível de serviço e demais regras contratuais relativas à garantia da qualidade de serviço,

12.3. O PGI deverá identificar e cumprir todas as leis, regulamentos, e demais normas aplicáveis às atividades da romo.

12.4. O PGI vinculará a CONCESSIONÁRIA para todos os fins de direito, cabendo a ela seu estrito cumprimento e se às obrigações previstas neste PEA, no Contrato e seus Anexos e às penalidades

12.5. A CONCESSIONÁRIA poderá utilizar quaisquer planos existentes, bem como descrições das instalações, sistemas e procedimentos do aeroporto para desenvolver o PGI. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar que o

e com os demais planos existentes, elaborados ou não pela CONCESSIONÁRIA.

12.6. O objetivo do PGI é proporcionar a melhoria contínua das instalações e sistemas do aeroporto, avaliando á identificar e priorizar os projetos

necessários à melhoria da infraestrutura, considerando os níveis de demanda projetados.

12.7. O CONCEDENTE utilizará o PGI para fins de monitoramento da concessão nos investimentos que são de ESSIONÁRIA, bem como no planejamento e execução das obras necessárias de

responsabilidade do CONCEDENTE. A ausência de qualquer manifestação do CONCEDENTE não significará a anuência em relação ao planejamento assumido pela CONCESSIONÁRIA. Caso o planejamento da CONCESSIONÁRIA implique no descumprimento de qualquer obrigação contratual, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita às penalidades previstas no Contrato e deverá implementar as medidas necessárias para o atendimento

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12.8. O PGI deverá identificar os principais componentes da infraestrutura aeroportuária, incluindo: 12.8.1 Sistema de pistas 12.8.2 Pátio de aeronaves 12.8.3 Vias de serviço 12.8.4 Terminais de passageiros e carga 12.8.5 Estacionamento de veículos 12.8.6 Vias de acesso e circulação interna 12.8.7 Demais instalações para funcionamento do aeroporto 12.9. O PGI deverá descrever as ações de gestão da infraestrutura, baseadas em avaliações programadas das condições das instalações, rotinas de autoinsmodernização da infraestrutura. 12.10. O PGI deverá apresentar os seguintes relatórios: Avaliação das Condições das Instalações (ACI), Programa de Melhorias da Infraestrutura (PMI) e Resumo de Movimenmensal. 12.11. Avaliação das Condições das Instalações 12.11.1 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um relatório de Avaliação das Condições das Instalações (ACI), contemplando todas as instalações e sistemaApêndice A deste PEA. 12.11.2 Com base na avaliação das instalações, a CONCESSIONÁRIA deverá indicar as melhorias que devem ser realizadas, devido a questões de segurança, bem como melhorias futmédio e longo prazos. 12.12. Programa de Melhorias da Infraestrutura 12.12.1 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um relatório contendo a avaliação da capacidade atual, a previsão de demanda e os investimentos nà Demanda Prevista, conforme o nível de serviço estabelecido e demais regras da Concessão relativas à garantia da qualidade de serviço. 12.12.2 O relatório deverá conter uma descrição nível de serviço estabelecido. Deverá também avaliar a capacidade do Aeroporto, incluindo todos os componentes operacionais, tais como sistemas de pistas, pátio de aeronaves e terminais. Tal avaliaçãoser realizada por meio de modelo de simulação computacional, incluindo a documentação completa das premissas utilizadas e previsão de desempenho em relação ao nível de serviço estabelecido. 12.12.3 A previsão de demanda deverá ser detalhada, hora-pico para os próximos 20 (vinte) anos, considerando eventuais restrições de capacidade. 12.12.4 Conforme item 6.2.4, após os 36 (trinta e seis) meses da assinatura do Contrato de Concessão, e cumpridos todos os investimentos previstos nos itens 6.2.1 a 6.2.3, quando o Terminal de Passageiros alcançar

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O PGI deverá identificar os principais componentes da infraestrutura aeroportuária, incluindo:

12.8.4 Terminais de passageiros e carga

12.8.6 Vias de acesso e circulação interna

12.8.7 Demais instalações para funcionamento do aeroporto

12.9. O PGI deverá descrever as ações de gestão da infraestrutura, baseadas em avaliações programadas das condições das instalações, rotinas de autoinspeção, manutenção preventiva e coordenada, expansão e

12.10. O PGI deverá apresentar os seguintes relatórios: Avaliação das Condições das Instalações (ACI), Programa de Melhorias da Infraestrutura (PMI) e Resumo de Movimentação Aeroportuária (RMA), este com atualização

12.11. Avaliação das Condições das Instalações

12.11.1 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um relatório de Avaliação das Condições das Instalações (ACI), contemplando todas as instalações e sistemas de grande porte, considerando ao menos as apresentadas no

12.11.2 Com base na avaliação das instalações, a CONCESSIONÁRIA deverá indicar as melhorias que devem ser realizadas, devido a questões de segurança, bem como melhorias futuras, que poderão ser realizadas no curto,

12.12. Programa de Melhorias da Infraestrutura

12.12.1 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um relatório contendo a avaliação da capacidade atual, a previsão de demanda e os investimentos necessários para assegurar que as instalações serão capazes de atender à Demanda Prevista, conforme o nível de serviço estabelecido e demais regras da Concessão relativas à garantia

12.12.2 O relatório deverá conter uma descrição detalhada do desempenho da CONCESSIONÁRIA em relação ao nível de serviço estabelecido. Deverá também avaliar a capacidade do Aeroporto, incluindo todos os componentes operacionais, tais como sistemas de pistas, pátio de aeronaves e terminais. Tal avaliaçãoser realizada por meio de modelo de simulação computacional, incluindo a documentação completa das premissas utilizadas e previsão de desempenho em relação ao nível de serviço estabelecido.

12.12.3 A previsão de demanda deverá ser detalhada, apresentando os níveis de tráfego em termos anuais e de pico para os próximos 20 (vinte) anos, considerando eventuais restrições de capacidade.

12.12.4 Conforme item 6.2.4, após os 36 (trinta e seis) meses da assinatura do Contrato de Concessão, e umpridos todos os investimentos previstos nos itens 6.2.1 a 6.2.3, quando o Terminal de Passageiros alcançar

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O PGI deverá identificar os principais componentes da infraestrutura aeroportuária, incluindo:

12.9. O PGI deverá descrever as ações de gestão da infraestrutura, baseadas em avaliações programadas das peção, manutenção preventiva e coordenada, expansão e

12.10. O PGI deverá apresentar os seguintes relatórios: Avaliação das Condições das Instalações (ACI), Programa tação Aeroportuária (RMA), este com atualização

12.11.1 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um relatório de Avaliação das Condições das Instalações (ACI), s de grande porte, considerando ao menos as apresentadas no

12.11.2 Com base na avaliação das instalações, a CONCESSIONÁRIA deverá indicar as melhorias que devem ser uras, que poderão ser realizadas no curto,

12.12.1 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um relatório contendo a avaliação da capacidade atual, a ecessários para assegurar que as instalações serão capazes de atender

à Demanda Prevista, conforme o nível de serviço estabelecido e demais regras da Concessão relativas à garantia

detalhada do desempenho da CONCESSIONÁRIA em relação ao nível de serviço estabelecido. Deverá também avaliar a capacidade do Aeroporto, incluindo todos os componentes operacionais, tais como sistemas de pistas, pátio de aeronaves e terminais. Tal avaliação deverá ser realizada por meio de modelo de simulação computacional, incluindo a documentação completa das premissas utilizadas e previsão de desempenho em relação ao nível de serviço estabelecido.

apresentando os níveis de tráfego em termos anuais e de pico para os próximos 20 (vinte) anos, considerando eventuais restrições de capacidade.

12.12.4 Conforme item 6.2.4, após os 36 (trinta e seis) meses da assinatura do Contrato de Concessão, e umpridos todos os investimentos previstos nos itens 6.2.1 a 6.2.3, quando o Terminal de Passageiros alcançar

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ou ultrapassar 100% (cem por cento) da sua capacidade operacional em dois anos subsequentes, conforme parâmetros estabelecidos pela ANAC, a CONCESSPlano de Desenvolvimento do Aeroporto, previamente aprovado pelo CONCEDENTE, de forma que a demanda excedente à capacidade seja atendida de forma balanceada e seja respeitado o nível de serviço estneste PEA. 12.12.5 O programa de melhorias da infraestrutura deverá fornecer uma breve descrição das intervenções previstas para os prazos de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, com os devidos desenhos necessários para o seu entendimento, incluindo os componentes do lado ar e lado terra, desenvolvimento comercial e gestão ambiental. 12.12.6 Ainda, deverá identificar os níveis de tráfego que determinarão o início de implantação de cada um dos investimentos previstos nos itens anteriores, constituindo estabelecidos nos itens 6.2.4 e 11.2.4, com a indicação do prazo para sua conclusão. 12.12.7 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a Revisão Antecipada do PGI sempre que a demanda real mensurada durante o período de 1 (um) ano exceder a Demanda Prevista pelo PGI anterior para o mesmo período. Para este fim, será considerada a demanda real de passageiros na Hora(trinta por cento) a Demanda Prevista. 12.12.8 A CONCESSIONÁRIA poderá reestabelecido anteriormente, sempre que julgar oportuno. 12.13. Resumo de Movimentação Aeroportuária 12.13.1 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar mensalmente ao CONCEDENTE um resumo da moviaeroporto, detalhando o tráfego de passageiros, aeronaves e carga, de acordo com os padrões a serem estabelecidos pela ANAC.

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ou ultrapassar 100% (cem por cento) da sua capacidade operacional em dois anos subsequentes, conforme parâmetros estabelecidos pela ANAC, a CONCESSIONÁRIA deverá implementar e executar o quanto previsto no Plano de Desenvolvimento do Aeroporto, previamente aprovado pelo CONCEDENTE, de forma que a demanda excedente à capacidade seja atendida de forma balanceada e seja respeitado o nível de serviço est

12.12.5 O programa de melhorias da infraestrutura deverá fornecer uma breve descrição das intervenções previstas para os prazos de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, com os devidos desenhos necessários para o seu

omponentes do lado ar e lado terra, desenvolvimento comercial e gestão ambiental.

12.12.6 Ainda, deverá identificar os níveis de tráfego que determinarão o início de implantação de cada um dos investimentos previstos nos itens anteriores, constituindo estes indicadores os Gatilhos de Investimento estabelecidos nos itens 6.2.4 e 11.2.4, com a indicação do prazo para sua conclusão.

12.12.7 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a Revisão Antecipada do PGI sempre que a demanda real o de 1 (um) ano exceder a Demanda Prevista pelo PGI anterior para o mesmo

período. Para este fim, será considerada a demanda real de passageiros na Hora-Pico, quando exceder em 30%

12.12.8 A CONCESSIONÁRIA poderá realizar a Revisão Voluntária do PGI, independentemente do critério estabelecido anteriormente, sempre que julgar oportuno.

12.13. Resumo de Movimentação Aeroportuária

12.13.1 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar mensalmente ao CONCEDENTE um resumo da moviaeroporto, detalhando o tráfego de passageiros, aeronaves e carga, de acordo com os padrões a serem

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ou ultrapassar 100% (cem por cento) da sua capacidade operacional em dois anos subsequentes, conforme IONÁRIA deverá implementar e executar o quanto previsto no

Plano de Desenvolvimento do Aeroporto, previamente aprovado pelo CONCEDENTE, de forma que a demanda excedente à capacidade seja atendida de forma balanceada e seja respeitado o nível de serviço estabelecido

12.12.5 O programa de melhorias da infraestrutura deverá fornecer uma breve descrição das intervenções previstas para os prazos de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, com os devidos desenhos necessários para o seu

omponentes do lado ar e lado terra, desenvolvimento comercial e gestão ambiental.

12.12.6 Ainda, deverá identificar os níveis de tráfego que determinarão o início de implantação de cada um dos estes indicadores os Gatilhos de Investimento

12.12.7 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a Revisão Antecipada do PGI sempre que a demanda real o de 1 (um) ano exceder a Demanda Prevista pelo PGI anterior para o mesmo

Pico, quando exceder em 30%

alizar a Revisão Voluntária do PGI, independentemente do critério

12.13.1 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar mensalmente ao CONCEDENTE um resumo da movimentação do aeroporto, detalhando o tráfego de passageiros, aeronaves e carga, de acordo com os padrões a serem

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As instalações avaliadas devem ser classificadas nas seguintes

A. – Alto (alto nível de conforto, fluxo livre, sem atrasos);

B. – Bom (bom nível de conforto, fluxo normal, componente em equilíbrio); e

C. – Regular (nível de conforto aceitável, fluxo instável, atrasos toleráveis, condições aceitáveis por pequenos

períodos, capacidade limitada do sistema)

Instalações Edifícios

Sistemas dos edifícios

Equipamentos

Utilidades (serviços públicos)

Pavimento do lado ar

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APÊNDICE A

AVALIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

As instalações avaliadas devem ser classificadas nas seguintes categorias:

(alto nível de conforto, fluxo livre, sem atrasos);

(bom nível de conforto, fluxo normal, componente em equilíbrio); e

(nível de conforto aceitável, fluxo instável, atrasos toleráveis, condições aceitáveis por pequenos

períodos, capacidade limitada do sistema)

Requisitos Inspecionar todos os edifícios do Complexo Aeroportuário, sob perspectiva da segurança operacional e da segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita::questões de segurança devem ser identificadas e solucionadas pela Concessionária o mais rapidamente possível.

Sistemas dos edifícios Inspecionar todos os Sistemas dos edifícios do Complexo Aeroportuário, incluindo os sistemas mecânicos, elétricos, de comunicação e hidráulicos, sob a perspectiva da segurança operacional e da segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita:.Inspecionar todos os equipamentos do Complexo Aeroportuário (por exemplo, equipamentos de manutenção), sob a perspectiva da segurança operacional: todas as questões de segurança devem ser identificadas e solucionadas pela Concessionária o mais rapidamente possível.

Utilidades (serviços públicos) Inspecionar as utilidades (serviços públicos) relevantes do Complexo Aeroportuário, incluindo galerias de águas pluviais, sistema de esgotamento sanitário, fornecimento de energia elétrica, fornecimento de água, tecnologia, automação e telecomunicações.

o ar Inspecionar o pavimento do lado ar do Complexo Aeroportuário, incluindo pistas.

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(nível de conforto aceitável, fluxo instável, atrasos toleráveis, condições aceitáveis por pequenos

Inspecionar todos os edifícios do Complexo Aeroportuário, sob perspectiva da segurança operacional e da segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita:: todas as questões de segurança devem ser identificadas e solucionadas pela Concessionária o mais

Inspecionar todos os Sistemas dos edifícios do

os sistemas mecânicos, elétricos, de comunicação e hidráulicos, sob a perspectiva da segurança operacional e da segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita:. Inspecionar todos os equipamentos do Complexo

equipamentos de manutenção), sob a perspectiva da segurança operacional: todas as questões de segurança devem ser identificadas e solucionadas pela Concessionária o mais rapidamente possível.

dades (serviços públicos) relevantes do Complexo Aeroportuário, incluindo galerias de águas pluviais, sistema de esgotamento sanitário, fornecimento de energia elétrica, fornecimento de água, tecnologia, automação e

Inspecionar o pavimento do lado ar do Complexo

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PARÂMETROS MÍNIMOS DE DIMENSIONAMENTO

Componente

1. Saguão de embarque: área por usuário

2. Saguão de embarque: assentos por usuários

3. Sala de pré-embarque: área por passageiro

4. Sala de pré-embarque: assentos por passageiros

5. Triagem e Despacho de bagagens6. Vistoria e Segurança: área

7. Vistoria e Segurança: tempo de atendimento

8. Vistoria e Segurança: processamento9. Saguão de desembarque: área por usuário

10. Saguão de desembarque: assentos por usuários

11. Restituição de bagagens: área por passageiro

12. Restituição de bagagens: carrinhos bagagens

13. Área total do TPS

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APÊNDICE B

PARÂMETROS MÍNIMOS DE DIMENSIONAMENTO – NÍVEL DE SERVIÇO ESTABELECIDO

Componente Unidade

Valores na Hora

Alto

embarque: área por usuário m2/usuário 1,80 Saguão de embarque: assentos por

%/usuário 25

embarque: área por m2/PAX 1,20

embarque: assentos por %/PAX 80

Triagem e Despacho de bagagens m²/voo Vistoria e Segurança: área m²/módulo Vistoria e Segurança: tempo de

segund./PAX

Vistoria e Segurança: processamento PAX/hora Saguão de desembarque: área por usuário m2/usuário 1,50 Saguão de desembarque: assentos por

%/usuário 15

Restituição de bagagens: área por m²/PAX 1,30

o de bagagens: carrinhos %/PAX 80

m²/PAX 10

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NÍVEL DE SERVIÇO ESTABELECIDO

Valores na Hora-pico

Alto Bom Ruim

1,50 1,20

15 10

1,00 0,80

70 60

20 20

20

180 1,20 1,00

10 05

1,10 0,80

70 60

8 5

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UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS NO

1. A CONCESSIONÁRIA poderá celebrar com terceiros, prestadores de serviços de transporte aéreo, de serviços auxiliares ao transporte aéreo ou exploradores de outras atividades econômicas, contratos que envolvam a utilização de espaços no sítio aeroportuário, pelo regime de direito privado, observandoexpedida pela ANAC, bem como: 1.1. Seu prazo de vigência não poderá ultrremanescente da concessão não for suficiente para garantir viabilidade econômica ao empreendimento, mediante anuência do CONCEDENTE. 1.2. A anuência prevista no item 1.1 fica condicionada CONCEDENTE, sendo que eventual negativa não enseja, em qualquer hipótese, reequilíbrio econômicodo Contrato. 2. A remuneração dos contratos relativos à utilização de áreas aeroportuárias será livremCONCESSIONÁRIA e a outra parte contratante. 2.1. Os contratos cujos prazos ultrapassarem o prazo de vigência da Concessão, previamente autorizados nos termos do item 1.1, deverão prever remuneração periódica em parcelas iguais durantvedada a antecipação das parcelas que extrapolem o prazo de concessão. 2.2. Os termos não poderão comprometer os padrões de segurança e de qualidade do serviço concedido. 2.3. Não será permitida a exploração de atividade ou a vigor, que atentem contra a moral e os bons costumes, de cunho religioso ou político partidário. 2.4. Em caso de extinção antecipada da Concessão, inclusive por caducidade e encampação, o Poder Concedou o novo operador do Aeroporto poderá, independentemente de indenização, denunciar os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA envolvendo a utilização de espaços vinculados à Concessão. 2.5. A CONCESSIONÁRIA poderá, conforme a regulamentação da ANAC 2.5.1. contratos que confiram o direito de construir, manter ou utilizar, com exclusividade ou prioridade, terminal ou partes de terminal, mediante prévia aprovação do 2.5.2. outros contratos relativos ao uso de espaço no sítio aeroportuário, de modo a assegurar o tratamento justo aos diferentes agentes. 2.6. O CONCEDENTE terá acesso, a qualquer tempo, a todos os contratos que a CONCESSIONÁRIA celebrar para formalizar a utilização de espaços no sítio aeroportuário. 3. Em todos os contratos que a CONCESSIONÁRIA celebrar para formalizar a utilização de espaços no sítio aeroportuário com o objetivo de exploração econômica deverá constar o dever de o terceiro: 3.1. disponibilizar, a qualquer tempo, inclusive por solicitação do relativas à exploração realizada; e

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CONCORRÊNCIA Nº 43/ 2016

ANEXO X

UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS NO SÍTIO AEROPORTUÁRIO

1. A CONCESSIONÁRIA poderá celebrar com terceiros, prestadores de serviços de transporte aéreo, de serviços exploradores de outras atividades econômicas, contratos que envolvam a

utilização de espaços no sítio aeroportuário, pelo regime de direito privado, observando

1.1. Seu prazo de vigência não poderá ultrapassar o do Contrato de Concessão, salvo nos casos em que o prazo remanescente da concessão não for suficiente para garantir viabilidade econômica ao empreendimento, mediante

1.2. A anuência prevista no item 1.1 fica condicionada à análise de conveniência e oportunidade do CONCEDENTE, sendo que eventual negativa não enseja, em qualquer hipótese, reequilíbrio econômico

2. A remuneração dos contratos relativos à utilização de áreas aeroportuárias será livremCONCESSIONÁRIA e a outra parte contratante.

2.1. Os contratos cujos prazos ultrapassarem o prazo de vigência da Concessão, previamente autorizados nos termos do item 1.1, deverão prever remuneração periódica em parcelas iguais durante toda sua vigência, sendo vedada a antecipação das parcelas que extrapolem o prazo de concessão.

2.2. Os termos não poderão comprometer os padrões de segurança e de qualidade do serviço concedido.

2.3. Não será permitida a exploração de atividade ou a veiculação de publicidade que infrinja a legislação em vigor, que atentem contra a moral e os bons costumes, de cunho religioso ou político partidário.

2.4. Em caso de extinção antecipada da Concessão, inclusive por caducidade e encampação, o Poder Concedou o novo operador do Aeroporto poderá, independentemente de indenização, denunciar os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA envolvendo a utilização de espaços vinculados à Concessão.

2.5. A CONCESSIONÁRIA poderá, conforme a regulamentação da ANAC, celebrar com Empresas Aéreas:

2.5.1. contratos que confiram o direito de construir, manter ou utilizar, com exclusividade ou prioridade, terminal ou partes de terminal, mediante prévia aprovação do CONCEDENTE; ou

uso de espaço no sítio aeroportuário, de modo a assegurar o tratamento justo

terá acesso, a qualquer tempo, a todos os contratos que a CONCESSIONÁRIA celebrar para formalizar a utilização de espaços no sítio aeroportuário.

3. Em todos os contratos que a CONCESSIONÁRIA celebrar para formalizar a utilização de espaços no sítio oportuário com o objetivo de exploração econômica deverá constar o dever de o terceiro:

3.1. disponibilizar, a qualquer tempo, inclusive por solicitação do CONCEDENTE, as demonstrações contábeis

Comunicações da Bahia

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AEROPORTUÁRIO

1. A CONCESSIONÁRIA poderá celebrar com terceiros, prestadores de serviços de transporte aéreo, de serviços exploradores de outras atividades econômicas, contratos que envolvam a

utilização de espaços no sítio aeroportuário, pelo regime de direito privado, observando-se a regulação vigente

apassar o do Contrato de Concessão, salvo nos casos em que o prazo remanescente da concessão não for suficiente para garantir viabilidade econômica ao empreendimento, mediante

à análise de conveniência e oportunidade do CONCEDENTE, sendo que eventual negativa não enseja, em qualquer hipótese, reequilíbrio econômico-financeiro

2. A remuneração dos contratos relativos à utilização de áreas aeroportuárias será livremente pactuada entre a

2.1. Os contratos cujos prazos ultrapassarem o prazo de vigência da Concessão, previamente autorizados nos e toda sua vigência, sendo

2.2. Os termos não poderão comprometer os padrões de segurança e de qualidade do serviço concedido.

veiculação de publicidade que infrinja a legislação em vigor, que atentem contra a moral e os bons costumes, de cunho religioso ou político partidário.

2.4. Em caso de extinção antecipada da Concessão, inclusive por caducidade e encampação, o Poder Concedente ou o novo operador do Aeroporto poderá, independentemente de indenização, denunciar os contratos celebrados

, celebrar com Empresas Aéreas:

2.5.1. contratos que confiram o direito de construir, manter ou utilizar, com exclusividade ou prioridade, terminal

uso de espaço no sítio aeroportuário, de modo a assegurar o tratamento justo

terá acesso, a qualquer tempo, a todos os contratos que a CONCESSIONÁRIA celebrar para

3. Em todos os contratos que a CONCESSIONÁRIA celebrar para formalizar a utilização de espaços no sítio oportuário com o objetivo de exploração econômica deverá constar o dever de o terceiro:

, as demonstrações contábeis

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3.2. adotar contabilidade separada para cada uma das atividades exploradas, segundo as normas contábeis vigentes. 4. A CONCESSIONÁRIA disponibilizará espaços e tempo das mídias e de pontos destinados à veiculação de publicidade no sítio aeroportuário para publicidade institucPoder Público, na forma a ser definida pelo 5. Nas áreas institucionais destinadas a serviços públicos obrigatórios pela legislação e regulamentação vigentes, a CONCESSIONÁRIA cederá os espaços para as instalações de órgãos e entidades do Poder Público sem ônus financeiro pelo uso do espaço, ressalvado o rateio das despesas ordinárias de funcionamento e a cobrança dos valores devidos pelo fornecimento de bens e serviços que tais órgãos ou entiCONCESSIONÁRIA. 6. A remuneração pela utilização de Áreas e Atividades Operacionais para a realização das atividades próprias de prestadores de serviços de transporte aéreo e de serviços auxiliares ao transporte aéreo será livpactuada entre a CONCESSIONÁRIA e as partes contratantes, sendo vedadas quaisquer práticas discriminatórias e abusivas, nos termos da legislação vigente e da regulamentação da ANAC. 6.1. Eventuais conflitos devem ser preferencialmente resolvidos contratantes; 7. Fica assegurado o livre acesso para que as Empresas Aéreas ou terceiros possam atuar na prestação de serviços auxiliares ao transporte aéreo, observada a regulamentação vigente, inclusivedireta desses serviços pela CONCESSIONÁRIA, sendo vedadas quaisquer práticas discriminatórias e abusivas, nos termos da legislação vigente e da regulamentação da ANAC. 8. Em caso de falta de capacidade para atender à solicitação de nauxiliares ao transporte aéreo, a CONCESSIONÁRIA poderá limitar o número de prestadores desses serviços no Aeroporto, desde que respeitada a regulamentação da ANAC. 8.1. A limitação disposta no item anterior podede serviços atuantes no Aeroporto, observadas as diretrizes fixadas em regulação da ANAC. 9. Para os serviços auxiliares cuja complexidade, custo ou impacto ambiental inviabilize a divisão e/da infraestrutura correspondente, tornando antieconômica a prestação do serviço por mais de uma empresa, a CONCESSIONÁRIA poderá prestar esses serviços de forma exclusiva, desde que respeitada a regulamentação da ANAC.

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CP 43/2016

ade separada para cada uma das atividades exploradas, segundo as normas contábeis

4. A CONCESSIONÁRIA disponibilizará espaços e tempo das mídias e de pontos destinados à veiculação de publicidade no sítio aeroportuário para publicidade institucional de interesse público, sem ônus financeiro ao Poder Público, na forma a ser definida pelo CONCEDENTE.

5. Nas áreas institucionais destinadas a serviços públicos obrigatórios pela legislação e regulamentação vigentes, os para as instalações de órgãos e entidades do Poder Público sem ônus

financeiro pelo uso do espaço, ressalvado o rateio das despesas ordinárias de funcionamento e a cobrança dos valores devidos pelo fornecimento de bens e serviços que tais órgãos ou entidades venham a solicitar da

6. A remuneração pela utilização de Áreas e Atividades Operacionais para a realização das atividades próprias de prestadores de serviços de transporte aéreo e de serviços auxiliares ao transporte aéreo será livpactuada entre a CONCESSIONÁRIA e as partes contratantes, sendo vedadas quaisquer práticas discriminatórias e abusivas, nos termos da legislação vigente e da regulamentação da ANAC.

6.1. Eventuais conflitos devem ser preferencialmente resolvidos por acordos diretos estabelecidos entre as partes

7. Fica assegurado o livre acesso para que as Empresas Aéreas ou terceiros possam atuar na prestação de serviços auxiliares ao transporte aéreo, observada a regulamentação vigente, inclusivedireta desses serviços pela CONCESSIONÁRIA, sendo vedadas quaisquer práticas discriminatórias e abusivas, nos termos da legislação vigente e da regulamentação da ANAC.

8. Em caso de falta de capacidade para atender à solicitação de novos entrantes para prestação de serviços auxiliares ao transporte aéreo, a CONCESSIONÁRIA poderá limitar o número de prestadores desses serviços no Aeroporto, desde que respeitada a regulamentação da ANAC.

8.1. A limitação disposta no item anterior poderá ser aplicada para eventual redução de número de prestadores de serviços atuantes no Aeroporto, observadas as diretrizes fixadas em regulação da ANAC.

9. Para os serviços auxiliares cuja complexidade, custo ou impacto ambiental inviabilize a divisão e/da infraestrutura correspondente, tornando antieconômica a prestação do serviço por mais de uma empresa, a CONCESSIONÁRIA poderá prestar esses serviços de forma exclusiva, desde que respeitada a regulamentação da

Comunicações da Bahia

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ade separada para cada uma das atividades exploradas, segundo as normas contábeis

4. A CONCESSIONÁRIA disponibilizará espaços e tempo das mídias e de pontos destinados à veiculação de ional de interesse público, sem ônus financeiro ao

5. Nas áreas institucionais destinadas a serviços públicos obrigatórios pela legislação e regulamentação vigentes, os para as instalações de órgãos e entidades do Poder Público sem ônus

financeiro pelo uso do espaço, ressalvado o rateio das despesas ordinárias de funcionamento e a cobrança dos dades venham a solicitar da

6. A remuneração pela utilização de Áreas e Atividades Operacionais para a realização das atividades próprias de prestadores de serviços de transporte aéreo e de serviços auxiliares ao transporte aéreo será livremente pactuada entre a CONCESSIONÁRIA e as partes contratantes, sendo vedadas quaisquer práticas discriminatórias

por acordos diretos estabelecidos entre as partes

7. Fica assegurado o livre acesso para que as Empresas Aéreas ou terceiros possam atuar na prestação de serviços auxiliares ao transporte aéreo, observada a regulamentação vigente, inclusive quando da prestação direta desses serviços pela CONCESSIONÁRIA, sendo vedadas quaisquer práticas discriminatórias e abusivas, nos

ovos entrantes para prestação de serviços auxiliares ao transporte aéreo, a CONCESSIONÁRIA poderá limitar o número de prestadores desses serviços no

rá ser aplicada para eventual redução de número de prestadores de serviços atuantes no Aeroporto, observadas as diretrizes fixadas em regulação da ANAC.

9. Para os serviços auxiliares cuja complexidade, custo ou impacto ambiental inviabilize a divisão e/ou duplicação da infraestrutura correspondente, tornando antieconômica a prestação do serviço por mais de uma empresa, a CONCESSIONÁRIA poderá prestar esses serviços de forma exclusiva, desde que respeitada a regulamentação da

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OBRAS DO PODER CONCEDENTE

1. O presente Anexo apresenta os elementos aeroportuários cujas eventuais obras necessárias durante todo o período de concessão serão realizadas através de recursos públicos pelo Concedentetermos do Termo de Convênio nº 06/2014, celebrado por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, de forma que a Concessionária possa se planejar para a realização daquelas obras sob sua responsabilidade e dos serviços objeto da concessão. 2. Observadas as regras previstas pelo contrato de concessão, constituirealização de eventuais obras de expansões, destinadas à garantia da segurança e comodidade dos usuários. As obras de expansões previstas neste anexo abrangerão os seguintes elementos aeroportuários: 2.1. Sistema de Pistas;

2.2. Sistema Viário; 2.3. Sistema Terminal de Passageiros; 2.4. Pátio de Aeronaves de Aviação Regular e Não Regular; 2.5. Sistema de Carga Aérea; 2.6. Carros Contra incêndio de Aeródromo (CCI), considerados para a operação do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio – SESCINC. 3. O detalhamento técnico e a discriminação das obras referentes aos elementos aeroportuários acima sedisponibilizados à CONCESSIONÁRIA em até 60 (sessenta) dias úteis antes do inicio das eventuais obras do Poder Público. 4. A Concessionária tomará todas as medidas necessárias sob sua responsabilidade para auxiliar o Poder Público no planejamento e execução de eventuais obras, visando manter a normalidade operacional do aeroporto e a harmonização com empresas contratadas para execução destas obras.

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CONCORRÊNCIA Nº 43/ 2016

ANEXO XI

OBRAS DO PODER CONCEDENTE

1. O presente Anexo apresenta os elementos aeroportuários cujas eventuais obras necessárias durante todo o período de concessão serão realizadas através de recursos públicos pelo Concedentetermos do Termo de Convênio nº 06/2014, celebrado por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, de forma que a Concessionária possa se planejar para a realização daquelas obras sob

dos serviços objeto da concessão.

2. Observadas as regras previstas pelo contrato de concessão, constitui-se em obrigação do Poder Público a realização de eventuais obras de expansões, destinadas à garantia da segurança e comodidade dos usuários. As

de expansões previstas neste anexo abrangerão os seguintes elementos aeroportuários:

2.4. Pátio de Aeronaves de Aviação Regular e Não Regular;

2.6. Carros Contra incêndio de Aeródromo (CCI), considerados para a operação do Serviço de Prevenção, SESCINC.

3. O detalhamento técnico e a discriminação das obras referentes aos elementos aeroportuários acima sedisponibilizados à CONCESSIONÁRIA em até 60 (sessenta) dias úteis antes do inicio das eventuais obras do

4. A Concessionária tomará todas as medidas necessárias sob sua responsabilidade para auxiliar o Poder Público ecução de eventuais obras, visando manter a normalidade operacional do aeroporto e a

harmonização com empresas contratadas para execução destas obras.

Comunicações da Bahia

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1. O presente Anexo apresenta os elementos aeroportuários cujas eventuais obras necessárias durante todo o período de concessão serão realizadas através de recursos públicos pelo Concedente ou União Federal, nos termos do Termo de Convênio nº 06/2014, celebrado por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, de forma que a Concessionária possa se planejar para a realização daquelas obras sob

se em obrigação do Poder Público a realização de eventuais obras de expansões, destinadas à garantia da segurança e comodidade dos usuários. As

de expansões previstas neste anexo abrangerão os seguintes elementos aeroportuários:

2.6. Carros Contra incêndio de Aeródromo (CCI), considerados para a operação do Serviço de Prevenção,

3. O detalhamento técnico e a discriminação das obras referentes aos elementos aeroportuários acima serão disponibilizados à CONCESSIONÁRIA em até 60 (sessenta) dias úteis antes do inicio das eventuais obras do

4. A Concessionária tomará todas as medidas necessárias sob sua responsabilidade para auxiliar o Poder Público ecução de eventuais obras, visando manter a normalidade operacional do aeroporto e a

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ESCLARECIMENTOS

1 - Quanto à metodologia aplicada para avaliação de classificação: A metodologia está explícita no Edital. O valor mínimo em espécie é de R$ 1.200.000,00 mais um índice mínimo de 4% da receita bruta anual, ou seja, a proposta vencedora será a que apresentar o maior valor de outorga resultante do somatório entre o valor em espécie ofertado e o valor resultante do percentual aplicado sobre o valor estimado da receita bruta.

2 – 08.01.04 - Documentos de Qualificação Técnica� alínea “b”: onde se lê: “

leia-se, “Aeroporto classe II� Alínea “c.1”: onde se lê: “05 anos” leia� Conforme RBAC n° 153 a exigência mínima é de 01 (um) ano.� Alínea “d1”: onde se lê: “CENIPA” leia� Alínea “d3”: onde se lê � “COMAER” leia-se “COMAER e ou INFRAERO”.

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ESCLARECIMENTOS AEROPORTO DE BARREIRASCONCORRÊNCIA

AGERBA N.º 43/2016

metodologia aplicada para avaliação de classificação:A metodologia está explícita no Edital. O valor mínimo em espécie é de R$ 1.200.000,00 mais um índice mínimo de 4% da receita bruta anual, ou seja, a proposta vencedora será a

lor de outorga resultante do somatório entre o valor em espécie ofertado e o valor resultante do percentual aplicado sobre o valor estimado da receita bruta.

Documentos de Qualificação Técnica alínea “b”: onde se lê: “volume mínimo mensal de 5000 (cinco mil) passageiros mês

Aeroporto classe II”. Alínea “c.1”: onde se lê: “05 anos” leia-se “01 ano”. Conforme RBAC n° 153 a exigência mínima é de 01 (um) ano. Alínea “d1”: onde se lê: “CENIPA” leia-se: CENIPA e ou ANAC.

se “COMAER e ou INFRAERO”.

Comunicações da Bahia

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AS

metodologia aplicada para avaliação de classificação: A metodologia está explícita no Edital. O valor mínimo em espécie é de R$ 1.200.000,00 mais um índice mínimo de 4% da receita bruta anual, ou seja, a proposta vencedora será a

lor de outorga resultante do somatório entre o valor em espécie ofertado e o valor resultante do percentual aplicado sobre o valor estimado da receita bruta.

5000 (cinco mil) passageiros mês”

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