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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação
Avaliação Institucional 2016
Equipe Gestora Rede Pública de Ensino
Análise dos Dados de Gestão Democrática
SEEDF
Brasília – DF
2018
2018 Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Esta obra é disponibilizada nos termos da Licença Creative Commons – Atribuição – Não
Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Internacional. É permitida a
reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.
Tiragem: 1ª Edição – 2018 – versão eletrônica
Elaboração, distribuição e informações:
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação
Coordenação de Planejamento e Avaliação
Diretoria de Avaliação
Gerência de Avaliação Institucional
SBN Quadra 2, Bloco C, Edifício Phenícia, 10º andar
CEP: 70040-020 – Brasília/DF
Tel.: (61) 3901-3213
E-mail: [email protected]
Site: http://avaliacao.se.df.gov.br
Elaboração:
Eduardo Augusto Fontenelle Fraga
Gilvan Marques da Silva
Heldher Xavier da Silva Pereira
Jacira Germana Batista dos Reis
Simone Cerveira de Castro
Vinícius Ricardo Marques de Souza
Capa:
Wilbemar Silva Nogueira
Revisão e Normalização:
Caroline Rodrigues Cardoso
Ficha catalográfica
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Distrito Federal (Brasil). Governo. Secretaria de Estado de Educação.
Avaliação Institucional 2016 : equipe gestora rede pública de ensino análise dos dados de gestão democrática
[recurso eletrônico] / Governo do Distrito Federal. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – Brasília:
Secretaria de Estado de Educação, 2018.
30p.: il.
Modo de acesso: World Wide Web: <http://avaliacao.se.df.gov.br/publicacoes/avigpu16GD.pdf>
ISBN 978-85-54985-01-1
1. Escolas públicas. 2. Avaliação educacional. 3. Administração pública. I. Título.
CDU 37.014.542
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Catalogação na fonte
LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 1 – Opinião da equipe gestora sobre a atuação da Assembleia Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática Gráfico 2 – Quantidade de reuniões da Assembleia Escolar em 2016. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática Gráfico 3 – Acesso às informações relevantes para a avaliação por todos os integrantes da Assembleia Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática Gráfico 4 – Relação entre rendimento dos estudantes no ENEM 2015 com o acesso às informações relevantes para a avaliação na Assembleia Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática Gráfico 5 – Utilização dos resultados da autoavaliação da Unidade Escolar nas reuniões da Assembleia Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática Gráfico 6 – Presença da gestão dos recursos financeiros no âmbito da Unidade Escolar na pauta da Assembleia Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática Gráfico 7 – Avaliação pela equipe gestora sobre a atuação da Assembleia Escolar e seu envolvimento com a Unidade Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática Gráfico 8 – Participação do Conselho Escolar no desenvolvimento dos projetos implementados na Unidade Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática Gráfico 9 – Relação entre a nota das Unidades Escolares no IDEB 2015 - Anos Finais e a participação do Conselho Escolar no desenvolvimento dos projetos implementados na Unidade Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática Gráfico 10 – Opinião da equipe gestora sobre a atuação do Conselho Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática Gráfico 11 – Relação entre a nota das Unidades Escolares no IDEB 2015 – Anos Finais e a atuação do Conselho Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática Gráfico 12 – Quantidade de reuniões do Conselho Escolar em 2016. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática Gráfico 13 – Relação entre o rendimento dos estudantes no ENEM 2015 e a quantidade de reuniões do Conselho Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática Gráfico 14 – O exercício das funções do Conselho Escolar e sua relação com a equipe gestora. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática
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Gráfico 15 – Relação entre o rendimento dos estudantes na ANA 2014 – Matemática e a relação do Conselho Escolar com a equipe gestora da Unidade Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática Gráfico 16 – Opinião da equipe gestora sobre a atuação do Conselho Escolar e seu envolvimento com a Unidade Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática Gráfico 17 – Participação dos professores no desenvolvimento dos projetos implementados na Unidade Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática Gráfico 18 – Relação entre o rendimento dos estudantes no ENEM 2015 e a participação dos professores no desenvolvimento dos projetos implementados na Unidade Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática
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LISTA DE QUADROS
Quadro 1 – Categorias obtidas na redução de dimensão por análise fatorial para a dimensão Gestão Democrática, detalhando-as com as respectivas variáveis
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LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Melhoria no desempenho acadêmico observado em Unidades Escolares que apresentam boas ações de gestão democrática segundo dados da AVI-Gestor Público-2016
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LISTA DE SIGLAS Anos Finais AF
Anos Iniciais AI
Assembleia Escolar AE
Avaliação Institucional – Equipe Gestora 2016 AVI-GPu16
Avaliação Nacional da Alfabetização ANA
Bartelett Test of Spherecity BTS
Conselho Escolar CE
Educação Infantil EI
Ensino Fundamental EF
Ensino Médio EM
Exame Nacional do Ensino Médio ENEM
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira INEP
Kaiser-Meyer-Olkin KMO
Recursos Financeiros RF
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEEDF
Statistical Package for Social Sciences SPSS
Unidade Escolar UE
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO 9
1 INTRODUÇÃO 10
2 MÉTODO 11
2.1 Avaliação Institucional – Equipe Gestora 2016 11
2.2 Redução de Dimensão por Análise Fatorial 11
2.3 Fundamentação Legal 12
3 RESULTADOS E DISCUSSÕES 17
3.1 Participação da Assembleia Escolar 17
3.2 Participação do Conselho Escolar 21
3.3 Participação dos Professores 26
CONSIDERAÇÕES FINAIS 28
REFERÊNCIAS 30
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APRESENTAÇÃO
Este relatório apresenta os resultados da Avaliação Institucional – Equipe Gestora 2016 com o objetivo de detectar fragilidades e potencialidades relacionadas à gestão democrática das Unidades Escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tal avaliação foi realizada por meio de questionário próprio, para preenchimento on-line, e contou com a participação de 97% das Unidades Escolares cadastradas. A dimensão gestão democrática, uma das seis avaliadas, foi dividida em três categorias pela técnica de redução de dimensão por análise fatorial. Foi realizada, também, uma análise de normas legais, que determinam ações obrigatórias relativas à gestão democrática.
Baseado nesse trabalho, está sendo desenvolvido um Sistema de Consulta de Dados que possibilitará a leitura deste relatório em um ambiente gráfico e interativo, fornecendo uma visão rápida da realidade de cada Unidade Escolar e também da rede de ensino como um todo.
No intuito de verificar como o contexto educacional influencia no desempenho do estudante, foram realizados cruzamentos das variáveis de gestão escolar com os resultados das avaliações realizadas pelo Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais Anísio Teixeira (INEP) nos anos de 2014 e 2015. Esses cruzamentos permitirão detectar as variáveis mais relevantes e servirão de base para a construção de indicadores educacionais próprios da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que poderão auxiliar no planejamento de políticas públicas educacionais baseadas em dados técnicos estatisticamente significantes e pautados no estudo das normas legais. Além disso, trata-se de mais uma ferramenta que subsidiará as Unidades Escolares na elaboração de seus planos de trabalhos, dando-lhes um melhor direcionamento para os rumos a serem seguidos pela comunidade escolar.
Cláudia Garcia de Oliveira Barreto Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação
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1 INTRODUÇÃO
Com o intuito de promover a Avaliação Institucional – Equipe Gestora 2016 (AVI-
GPu16), a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) elaborou um instrumento de pesquisa interativo, que permite o conhecimento das variáveis intervenientes relacionadas à percepção do gestor quanto à atuação da Unidade Escolar (UE) que administra, e o disponibilizou via internet.
Essa avaliação consiste em um processo de análise permanente da realidade escolar de modo a subsidiar as decisões dos gestores no que se refere ao planejamento das intervenções administrativas e pedagógicas com vistas a apoiar o aprimoramento do trabalho escolar. Para tanto, faz-se necessário o envolvimento de toda a comunidade escolar: professores, estudantes, equipe gestora, demais profissionais da educação e os pais/responsáveis.
A estratégia da avaliação institucional é a integração das informações da AVI-GPu16 com a base de dados da SEEDF (iEducar, censo escolar e outros) e dados do INEP, de modo a permitir tratamento, cruzamento, análise das variáveis de interesse e suas correlações. Os resultados da avaliação institucional subsidiarão a reflexão de toda a comunidade escolar sobre a atuação da UE, o projeto político-pedagógico e as relações com a comunidade, sinalizando possíveis disfunções no cotidiano, o que viabilizará o aperfeiçoamento do exercício da gestão democrática e a adequação das políticas públicas educacionais.
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2 MÉTODO
2.1 Avaliação Institucional – Equipe Gestora 2016
A Avaliação Institucional Equipe Gestora 2016 foi realizada por meio de instrumento próprio de avaliação elaborado pela SEEDF e encaminhado aos endereços eletrônicos das UEs no período de 10/10/2016 a 06/11/2016 para preenchimento via internet. Houve a participação de 97% (635) das 655 UEs cadastradas. Das 635 UEs que responderam o instrumento de avaliação, 613 contemplam educação básica e oferecem pelo menos uma das seguintes modalidades de ensino: educação infantil (EI); ensino fundamental (EF) – anos iniciais (AI) e anos finais (AF) – e ensino médio (EM). As demais 22 UEs estão divididas em centros de educação especial (11), centros de línguas (8) e escolas técnicas (3).
A AVI-GPu16 selecionou 181 variáveis distribuídas em seis dimensões: infraestrutura (46), gestão escolar (41), gestão democrática (12), prática pedagógica (7), diversidade (44) e acessibilidade/educação especial (31). Com o intuito de facilitar a divulgação dos resultados da avaliação institucional aos gestores das UEs e aos servidores envolvidos com o processo de avaliação da SEEDF, a dimensão gestão democrática foi dividida em três categorias por meio da redução de dimensão por análise fatorial.
2.2 Redução de Dimensão por Análise Fatorial
A técnica de análise fatorial busca analisar padrões de relações complexas multidimensionais formando grupos de respondentes, ou casos, com base nas similaridades, para obter um conjunto de características possíveis de interpretação. Além disso, objetiva reduzir o número de variáveis de uma base de dados. A redução a um número menor de variáveis, também chamadas de fatores, dimensões ou componentes, maximiza o poder de explicação do conjunto de todas as variáveis e possibilita identificar subgrupos de questões que avaliam uma mesma habilidade, ou capacidade cognitiva, ou um comportamento (PASQUALI, 2005). Os fatores foram gerados pelo software SPSS (Statistical Package for Social Sciences) versão 24, assim como os demais gráficos apresentados neste trabalho.
O primeiro passo nas análises é a verificação da fatorabilidade da matriz de correlações de cada amostra e, para isso, vários procedimentos precisam ser executados: (i) inspeção da matriz de correlações, (ii) verificação do determinante da matriz e (iii) cálculo do índice de adequação da amostra de Kaiser-Meyer-Olkin (KMO).
Para a inspeção da matriz de correlações, devem ser seguidas, por exemplo, as recomendações de Figueiredo Filho e Silva Júnior (2010) e Pasquali (1998). A inspeção visual da matriz deve indicar que 50% das correlações apresentam valores superiores a 0,30. O cálculo do KMO também revela a possibilidade de fatorabilidade do instrumento. Em geral, é importante que o KMO seja superior a 0,80. A partir dessas análises, pode-se concluir quanto à pertinência da fatoração da matriz.
Outro ponto importante é a técnica de extração dos fatores. Neste trabalho, foi utilizada a extração por componentes principais e a rotação ortogonal Varimax dos fatores. Das 12 variáveis analisadas da dimensão Gestão Democrática, com 635 casos cada, foi verificado que grande parte dos coeficientes de correlação apresentou valores acima de 0,30. O índice KMO encontrado foi igual a 0,90 e a estatística Bartelett Test of Spherecity (BTS) foi estatisticamente significante, apresentando p <0,001.
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Pela regra de Kaiser, devem ser extraídos apenas os fatores com autovalores superiores a unidade. Neste sentido, foram extraídos dois fatores cuja variância acumulada foi de 64,8%, valor muito próximo do considerado razoável pela literatura de 60% (HAIR et al., 2006). Realizada a redução de dimensão, foram definidas três categorias a partir dos dois fatores extraídos pela análise fatorial com o intuito de fornecer uma justificativa teórica ao resultado estatístico obtido. O Quadro 1 descreve as categorias obtidas, detalhando-as com as respectivas variáveis. Quadro 1 – Categorias obtidas na redução de dimensão por análise fatorial para a dimensão Gestão Democrática, detalhando-as com as respectivas variáveis
Participação da Assembleia Escolar Atuação da Assembleia Escolar Quantidade de reuniões da Assembleia Escolar em 2016 Acesso às informações relevantes para a avaliação por todos os integrantes da Assembleia Escolar Utilização dos resultados da autoavaliação da Unidade Escolar nas reuniões da Assembleia Escolar Presença da gestão dos recursos financeiros no âmbito da Unidade Escolar na pauta das reuniões da Assembleia Escolar Avaliação pela equipe gestora da atuação da Assembleia Escolar e seu envolvimento com a Unidade Escolar. Participação do Conselho Escolar Participação do Conselho Escolar no desenvolvimento dos projetos implementados na Unidade Escolar. Atuação do Conselho Escolar Quantidade de reuniões do Conselho Escolar em 2016 Exercício das funções do Conselho Escolar e sua relação com a equipe gestora da Unidade Escolar Avaliação pela equipe gestora da atuação do Conselho Escolar e seu envolvimento com a Unidade Escolar Participação dos Professores Participação dos professores no desenvolvimento dos projetos implementados na Unidade Escolar Fonte: SEEDF/SUPLAV/COPAV/DIAV/GAVIN.
2.3 Fundamentação Legal
As questões do formulário, referentes à Gestão Democrática em UEs da educação básica, foram elaboradas com fundamento na Lei Distrital nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.
De posse da base de dados com as respostas oferecidas aos quesitos do questionário, realizou-se a categorização estatística das variáveis com o objetivo principal de subsidiar ações técnicas e políticas de gestores da SEEDF, no nível central, no nível regional e no nível local. A categorização estatística das variáveis relativas à Gestão Democrática da AVI-GPu16 as separou em três categorias: participação da Assembleia Escolar; participação do Conselho Escolar e participação dos professores. As variáveis associadas a cada uma dessas categorias foram mostradas no Quadro 1.
A Assembleia Escolar está prevista na alínea (d), do inciso I, do art. 9º, da seção I, do capítulo IV, da Lei Distrital nº 4.751. A Assembleia Escolar é regida pelos artigos da subseção IV, da seção II e é definida como instância máxima de participação direta da comunidade escolar que abrange todos os segmentos escolares, responsável por acompanhar o desenvolvimento das ações da Unidade Escolar.
Já o Conselho Escolar está previsto na alínea (e), do inciso I, do art. 9º, da seção I, do capítulo IV, da Lei Distrital nº 4.751. O Conselho Escolar é regido pelos artigos da subseção V,
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da seção II e é definido como órgão de natureza consultiva e representativa da comunidade escolar, composto por, no mínimo, cinco e, no máximo, vinte e um conselheiros, conforme a quantidade de estudantes da Unidade Escolar.
Os comentários dos resultados obtidos com a Avaliação Institucional Equipe Gestora 2016 serão realizados ao longo do texto à luz da Lei Distrital nº 4.751, cujos artigos relativos à Assembleia Escolar e ao Conselho Escolar são transcritos a seguir:
Art. 2º A gestão democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, cuja finalidade é garantir a centralidade da escola no sistema e seu caráter público quanto ao financiamento, à gestão e à destinação, observará os seguintes princípios: I – participação da comunidade escolar na definição e na implementação de decisões pedagógicas, administrativas e financeiras, por meio de órgãos colegiados, e na eleição de diretor e vice-diretor da unidade escolar; II – respeito à pluralidade, à diversidade, ao caráter laico da escola pública e aos direitos humanos em todas as instâncias da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal; III – autonomia das unidades escolares, nos termos da legislação, nos aspectos pedagógicos, administrativos e de gestão financeira; IV – transparência da gestão da Rede Pública de Ensino, em todos os seus níveis, nos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros; V – garantia de qualidade social, traduzida pela busca constante do pleno desenvolvimento da pessoa, do preparo para o exercício da cidadania e da qualificação para o trabalho; VI – democratização das relações pedagógicas e de trabalho e criação de ambiente seguro e propício ao aprendizado e à construção do conhecimento; VII – valorização do profissional da educação. [...] Art. 9º A Gestão Democrática será efetivada por intermédio dos seguintes mecanismos de participação, a ser regulamentados pelo Poder Executivo: I – órgãos colegiados: [...] d) Assembleia Geral Escolar; e) Conselho Escolar; [...] Art. 21. A Assembleia Geral Escolar, instância máxima de participação direta da comunidade escolar, abrange todos os segmentos escolares e é responsável por acompanhar o desenvolvimento das ações da escola. Art. 22. A Assembleia Geral Escolar se reunirá ordinariamente a cada seis meses, ou extraordinariamente, sempre que a comunidade escolar indicar a necessidade de ampla consulta sobre temas relevantes, mediante convocação: I – de integrantes da comunidade escolar, na proporção de dez por cento da composição de cada segmento; II – do Conselho Escolar; III – do diretor da unidade escolar. § 1º O edital de convocação da Assembleia Geral Escolar será elaborado e divulgado amplamente pelo Conselho Escolar, com antecedência mínima de três dias úteis no caso das reuniões extraordinárias e de quinze dias no caso das ordinárias. § 2º As normas gerais de funcionamento da Assembleia Geral Escolar, inclusive o quórum de abertura dos trabalhos e o de deliberação, serão estabelecidas pela SEDF. § 3º Na ausência de Conselho Escolar constituído, as competências previstas no § 1º recairão sobre a direção da unidade escolar. Art. 23. Compete à Assembleia Geral Escolar: I – conhecer do balanço financeiro e do relatório findo e deliberar sobre eles; II – avaliar semestralmente os resultados alcançados pela unidade escolar;
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III – discutir e aprovar, motivadamente, a proposta de exoneração de diretor ou vice-diretor das unidades escolares, obedecidas as competências e a legislação vigente; IV – apreciar o regimento interno da unidade escolar e deliberar sobre ele, em assembleia especificamente convocada para este fim, conforme legislação vigente; V – aprovar ou reprovar a prestação de contas dos recursos repassados à unidade escolar, previamente ao encaminhamento devido aos órgãos de controle; VI – resolver, em grau de recurso, as decisões das demais instâncias deliberativas da unidade escolar; VII – convocar o presidente do Conselho Escolar e a equipe gestora, quando se fizer necessário; VIII – decidir sobre outras questões a ela remetidas. Parágrafo único. As decisões e os resultados da Assembleia Geral Escolar serão registrados em ata e os encaminhamentos decorrentes serão efetivados pelo Conselho Escolar, salvo disposição em contrário. Art. 24. Em cada instituição pública de ensino do Distrito Federal, funcionará um Conselho Escolar, órgão de natureza consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e representativa da comunidade escolar, regulamentado pela SEDF. Parágrafo único. O Conselho Escolar será composto por, no mínimo, cinco e, no máximo, vinte e um conselheiros, conforme a quantidade de estudantes da unidade escolar, de acordo com o Anexo Único desta Lei. Art. 25. Compete ao Conselho Escolar, além de outras atribuições a serem definidas pelo Conselho de Educação do Distrito Federal: I – elaborar seu regimento interno; II – analisar, modificar e aprovar o plano administrativo anual elaborado pela direção da unidade escolar sobre a programação e a aplicação dos recursos necessários à manutenção e à conservação da escola; III – garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar na elaboração do projeto político-pedagógico da unidade escolar; IV – divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes ao uso dos recursos financeiros, à qualidade dos serviços prestados e aos resultados obtidos; V – atuar como instância recursal das decisões do Conselho de Classe, nos recursos interpostos por estudantes, pais ou representantes legalmente constituídos e por profissionais da educação; VI – estabelecer normas de funcionamento da Assembleia Geral e convocá-la nos termos desta Lei; VII – estruturar o calendário escolar, no que competir à unidade escolar, observada a legislação vigente; VIII – fiscalizar a gestão da unidade escolar; IX – promover, anualmente, a avaliação da unidade escolar nos aspectos técnicos, administrativos e pedagógicos; X – analisar e avaliar projetos elaborados ou em execução por quaisquer dos segmentos que compõem a comunidade escolar; XI – intermediar conflitos de natureza administrativa ou pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela equipe escolar; XII – propor mecanismos para a efetiva inclusão, no ensino regular, de alunos com deficiência; XIII – debater indicadores escolares de rendimento, evasão e repetência e propor estratégias que assegurem aprendizagem significativa para todos. § 1º Em relação aos aspectos pedagógicos, serão observados os princípios e as disposições constitucionais, os pareceres e as resoluções dos órgãos normativos federal e distrital e a legislação do Sistema de Ensino do Distrito Federal. § 2º Quando se tratar de deliberação que exija responsabilidade civil ou criminal, os estudantes no exercício da função de conselheiro escolar serão representados, no caso dos menores de dezesseis anos, ou assistidos, em se tratando de menores de dezoito anos e maiores de dezesseis anos, por seus pais
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ou responsáveis, devendo comparecer às reuniões tanto os representados ou assistidos como os representantes ou assistentes. Art. 26. Os membros do Conselho Escolar serão eleitos por todos os membros da comunidade escolar habilitados conforme o art. 3º, em voto direto, secreto e facultativo, uninominalmente, observado o disposto nesta Lei. § 1º As eleições para representantes dos segmentos da comunidade escolar para integrar o Conselho Escolar se realizarão ao final do primeiro bimestre letivo, sendo organizadas e coordenadas pelas comissões central e local referidas no art. 48. § 2º Poderão se candidatar à função de conselheiro escolar os membros da comunidade escolar relacionados no art. 3º, I a VII. Art. 27. O Diretor da unidade escolar integrará o Conselho Escolar como membro nato. Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos no Conselho Escolar, o diretor será substituído pelo vice diretor ou, não sendo isto possível, por outro membro da equipe gestora. Art. 28. O mandato de conselheiro escolar será de três anos, permitida uma reeleição consecutiva. Art. 29. O exercício do mandato de conselheiro escolar será considerado serviço público relevante e não será remunerado. Art. 30. O Conselho Escolar elegerá, dentre seus membros, presidente, vice-presidente e secretário, os quais cumprirão tarefas específicas definidas no regimento interno do colegiado, não podendo a escolha para nenhuma dessas funções recair sobre membros da equipe gestora da unidade escolar. Parágrafo único. Compete ao presidente do Conselho Escolar dirigir a Assembleia Geral Escolar. Art. 31. O Conselho Escolar se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação: I – do presidente; II – do diretor da unidade escolar; III – da maioria de seus membros. § 1º Para instalação das reuniões do Conselho Escolar, será exigida a presença da maioria de seus membros. § 2º As reuniões do Conselho Escolar serão convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas. § 3º As reuniões do Conselho Escolar serão abertas, com direito a voz, mas não a voto, a todos os que trabalham, estudam ou têm filho matriculado na unidade escolar, a profissionais que prestam atendimento à escola, a membros da comunidade local, a movimentos populares organizados, a entidades sindicais e ao grêmio estudantil. Art. 32. A vacância da função de conselheiro se dará por renúncia, aposentadoria, falecimento, desligamento da unidade de ensino, alteração na composição da equipe gestora ou destituição, sendo a função vacante assumida pelo candidato com votação imediatamente inferior à daquele eleito com menor votação no respectivo segmento. § 1º O não comparecimento injustificado de qualquer conselheiro a três reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco alternadas implicará vacância da função. § 2º Ocorrerá destituição de conselheiro por deliberação da Assembleia Geral Escolar, em decisão motivada, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório. § 3º As hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º não se aplicam aos conselheiros natos. Art. 33. Caso a instituição escolar não conte com estudantes que preencham a condição de elegibilidade, as respectivas vagas no Conselho serão destinadas ao segmento dos pais e mães de alunos. Parágrafo único. A comunidade escolar das unidades que atendem estudantes com deficiência envidará todos os esforços para assegurar-lhes a participação, e de seus pais ou responsáveis, como candidatos ao Conselho Escolar. Art. 34. Os profissionais de educação investidos em cargos de conselheiros escolares, em conformidade com as normas de remanejamento e distribuição de
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carga horária e ressalvados os casos de decisão judicial transitada em julgado ou após processo administrativo disciplinar na forma da legislação vigente, terão assegurada a sua permanência na unidade escolar pelo período correspondente ao exercício do mandato e um ano após seu término.
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3 RESULTADOS E DISCUSSÕES
3.1 Participação da Assembleia Escolar
Nesta seção, serão apresentados os resultados das questões relacionadas à presença da
Assembleia Escolar (AE) no cotidiano das Unidades Escolares. Os resultados mostram que, na grande maioria das UEs da SEEDF, a Assembleia Escolar
está cumprindo com todas as suas competências, ou seja, como órgão avaliador, recursivo, deliberativo e de aprovação da prestação de contas, estabelecidas pelo artigo 23 da Lei Distrital nº 4.751.
Neste sentido, o Gráfico 1, abaixo, mostra que, em 65,7% das UEs da SEEDF, a AE atua como órgão avaliador, recursivo, deliberativo e de aprovação da prestação de contas; em 11,3% apenas como órgão avaliador e deliberativo; em 7,9% apenas como órgão consultivo; e em 4,7% apenas como órgão deliberativo. Esse gráfico também mostra que, em 10,4% das UEs, a AE nunca foi convocada para reunião. Gráfico 1 – Opinião da equipe gestora sobre a atuação da Assembleia Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática
Fonte: SEEDF/SUPLAV/COPAV/DIAV/GAVIN.
Gráfico 2 – Quantidade de reuniões da Assembleia Escolar em 2016. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática
Fonte: SEEDF/SUPLAV/COPAV/DIAV/GAVIN.
10.4%
7.9%
4.7%
11.3% 65.7%
Nunca foi convocada para reunião
Atua apenas como órgão consultivo
Atua apenas como órgão deliberativo
Atua apenas como órgão avaliador e deliberativo
Atua como órgão avaliador, recursivo, deliberativo e deaprovação da prestação de contas
11.3%
9.1%
22.0%
20.3%
37.2% Nenhuma
1 (uma)
2 (duas)
3 (três)
Mais de 3 (três)
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O Gráfico 2 mostra a quantidade de reuniões que ocorreram no ano de 2016 nas UEs da SEEDF. Em 88,7% das UEs, ocorreram reuniões da AE, sendo esse percentual assim distribuído: 37,2% mais de três vezes; 20,3% três vezes; 22,0% duas vezes e 9,1% uma vez. Até 06 de novembro de 2016, 11,3% das UEs não haviam convocado reunião da AE. Entretanto, o artigo 22 da Lei Distrital nº 4.751 informa que a AE deverá se reunir ordinariamente a cada seis meses.
Quanto ao acesso às informações relevantes para a avaliação da UE, o Gráfico 3 mostra que, em 79,1% das UEs, todos os integrantes têm acesso a informações; em 8,8% apenas os professores e a equipe gestora têm acesso a informações; em 0,9%, apenas os professores; em 1,1%, os integrantes não têm acesso e, em 10,1%, nunca houve convocação da AE. Gráfico 3 – Acesso às informações relevantes para a avaliação pelos integrantes da Assembleia Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática
Fonte: SEEDF/SUPLAV/COPAV/DIAV/GAVIN.
O Gráfico 4 mostra que UEs onde todos os integrantes da Assembleia Escolar têm acesso
às informações relevantes para a avaliação apresentaram rendimento médio 2,9% superior no ENEM 2015 às UEs onde nunca houve convocação.
Também foi perguntado na AVI-GPu16 se os resultados da autoavaliação da UE são utilizados nas reuniões da AE. Os resultados para essa variável são mostrados no Gráfico 5. Nele pode ser visto que, em 81,1% das UEs, os resultados são utilizados nas reuniões; são utilizados sempre em 45,0% e quase sempre em 36,1%. Em 6,3% das UEs, os resultados são raramente utilizados e, em 1,3%, nunca são. Já em 11,3% das UEs, os resultados nunca foram utilizados, pois não houve reunião da AE.
O artigo 23, inciso II, da Lei Distrital nº 4.751, informa que compete à AE “avaliar semestralmente os resultados alcançados pela Unidade Escolar”. Os dados do Gráfico 5 mostram que 18,9% das UEs da SEEDF não estão cumprindo essa norma.
10.1% 1.1%
0.9%
8.8%
79.1%
Não tem acesso, pois nunca houve convocação
Os integrantes não tem acesso a informaçõesrelevantes para a avaliação
Apenas os professores tem acesso a informaçõesrelevantes para a avaliação
Apenas os professores e a equipe gestora tem acesso ainformações relevantes para a avaliação
Todos os integrantes tem acesso a informaçõesrelevantes para a avaliação
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Gráfico 4 – Relação entre rendimento dos estudantes no ENEM 2015 com o acesso às informações relevantes para a avaliação na Assembleia Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática
Fonte: SEEDF/SUPLAV/COPAV/DIAV/GAVIN.
Gráfico 5 – Utilização dos resultados da autoavaliação da Unidade Escolar nas reuniões da Assembleia Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática
Fonte: SEEDF/SUPLAV/COPAV/DIAV/GAVIN.
Os gestores foram questionados também se a gestão dos recursos financeiros (RFs) no
âmbito da UE é um assunto de pauta da AE. Os resultados são mostrados no Gráfico 6. Para 83,6% dos gestores, as reuniões sempre tratam da gestão dos recursos financeiros (48,8%) ou quase sempre tratam (34,8%). Já em 6,0% das UEs, raramente tratam da gestão dos recursos financeiros na AE (5,5%) ou nunca tratam (0,5%). Como nos resultados anteriores, em 10,4% das UEs, a AE nunca foi convocada.
11.3%
1.3%
6.3%
36.1%
45.0%
Não são utilizados, pois nunca houveconvocação
Nunca utiliza os resultados nas reuniões
Raramente utiliza os resultados nas reuniões
Quase sempre utiliza os resultados nasreuniões
Sempre utiliza os resultados nas reuniões
20
Gráfico 6 – Presença da gestão dos recursos financeiros no âmbito da Unidade Escolar na pauta da Assembleia Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática
Fonte: SEEDF/SUPLAV/COPAV/DIAV/GAVIN.
Os incisos I e V do artigo 23 da Lei Distrital nº 4.751 informam que são competências da
AE “conhecer do balanço financeiro e do relatório findo e deliberar sobre eles” e “aprovar ou reprovar a prestação de contas dos recursos repassados à UE, previamente ao encaminhamento devido aos órgãos de controle”. À luz da supracitada lei, os dados do Gráfico 6 mostram que 16,4% das UEs da SEEDF não estão cumprindo essa norma.
Foi perguntada também aos gestores qual a avaliação da Assembleia Escolar na Unidade Escolar. Os resultados são mostrados no Gráfico 7. Para 70,0% dos gestores, a AE exerce com diligência suas funções, sendo que, para 60,6% dos gestores, a AE se envolve com a UE e, para 9,4%, não. Para 19,4% dos gestores respondentes, a AE não exerce com diligência suas funções, sendo que, para 15,0% dos gestores respondentes, a AE se envolve com a UE e, para 4,4%, não. Em 10,6% da UEs, a AE nunca foi convocada. Gráfico 7 – Avalia pela equipe gestora sobre a atuação da Assembleia Escolar e seu envolvimento com a Unidade Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática
Fonte: SEEDF/SUPLAV/COPAV/DIAV/GAVIN.
O acompanhamento das ações da UE é responsabilidade da AE, como exige o artigo 21
da Lei Distrital nº 4.751. Felizmente, os dados do Gráfico 7 mostram que, em 75,6%, a AE se envolve com as ações das UEs.
10.4%
0.5%
5.5%
34.8%
48.8%
A Assembleia Escolar nunca foi convocada parareunião
As reuniões nunca tratam da gestão dos recursosfinanceiros
As reuniões raramente tratam da gestão dos recursosfinanceiros
As reuniões quase sempre tratam da gestão dosrecursos financeiros
As reuniões sempre tratam da gestão dos recursosfinanceiros
10.6%
4.4%
9.4%
15.0%
60.6%
A Assembleia Escolar nunca foi convocada parareunião
Não exerce com diligência suas funções e nãose envolve com a Unidade Escolar
Exerce com diligência suas funções, mas não seenvolve com a Unidade Escolar
Não exerce com diligência suas funções, mas seenvolve com a Unidade Escolar
Exerce com diligência suas funções e seenvolve com a Unidade Escolar
21
3.2 Participação do Conselho Escolar
Nesta seção, serão apresentados resultados relativos à participação do Conselho Escolar
(CE) na gestão democrática com algumas enquetes similares às realizadas com relação à Assembleia Escolar.
Analisar e avaliar projetos elaborados ou em execução por quaisquer dos segmentos que compõem a comunidade escolar é uma das atribuições do Conselho Escolar, segundo o inciso X do artigo 25 da Lei Distrital nº 4.751. Neste sentido, o Gráfico 8 mostra os resultados da AVI-GPu16 quanto à participação do CE no desenvolvimento dos projetos implementados nas UEs.
Para 80,3% dos gestores, o CE discute e executa os projetos, sendo que, em 72,9% das UEs, os CEs ainda avaliam os projetos. Em 6,6% das UEs pesquisadas, o CE executa os projetos, sendo que, em 4,7% das UEs, avaliam os projetos. Para 13,1% dos gestores, o CE não participa dos projetos. Gráfico 8 – Participação do Conselho Escolar no desenvolvimento dos projetos implementados na Unidade Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática
Fonte: SEEDF/SUPLAV/COPAV/DIAV/GAVIN.
O Gráfico 9 mostra a relação pontual entre o rendimento dos estudantes e a participação
do Conselho Escolar no desenvolvimento dos projetos implementados na Unidade Escolar. Foi verificado que as UEs onde o CE discute, executa e avalia os projetos, a nota média no IDEB 2015 nos anos finais foi 5,2% superior às UEs onde o CE não participa ou não executa os projetos.
De acordo com o artigo 24 da Lei 4.751, o Conselho Escolar é um “órgão de natureza consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e representativa da comunidade escolar”. O Gráfico 10 mostra a opinião dos gestores sobre a atuação do CE nas UEs. Para 99,5% deles, o CE é um órgão consultivo, sendo que, desse percentual, alguns diretores ainda o consideram como um órgão fiscal, deliberativo, mobilizador e representativo (73,1%); fiscal e deliberativo (21,3%); fiscal (3,6%). Em 0,5% das UEs, não há CE.
13.1%
1.9%
7.4%
4.7%
72.9%
Não participa dos projetos
Executa os projetos
Discute e executa os projetos
Executa e avalia os projetos.
Discute, executa e avalia os projetos
22
Gráfico 9 – Relação entre a nota das Unidades Escolares no IDEB 2015 - Anos Finais e a participação do Conselho Escolar no desenvolvimento dos projetos implementados na Unidade Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática
Fonte: SEEDF/SUPLAV/COPAV/DIAV/GAVIN.
A atuação do CE pode ter influência positiva no rendimento dos estudantes. É o que
mostra o Gráfico 11. Verifica-se que, em UEs onde o CE é um órgão consultivo, fiscal e deliberativo e/ou mobilizador e representativo, a nota média no IDEB 2015 – Anos Finais foi 6,7% superior às UEs onde o CE é apenas um órgão consultivo. Gráfico 10 – Opinião da equipe gestora sobre a atuação do Conselho Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática
Fonte: SEEDF/SUPLAV/COPAV/DIAV/GAVIN.
0.5% 1.6%
3.6%
21.3%
73.1%
A Unidade Escolar não dispõe de Conselho Escolar
É um órgão consultivo
É um órgão consultivo e fiscal
É um órgão consultivo, fiscal e deliberativo
É um órgão consultivo, fiscal, deliberativo, mobilizador erepresentativo
23
Gráfico 11 – Relação entre a nota das Unidades Escolares no IDEB 2015 – Anos Finais e a atuação do Conselho Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática
Fonte: SEEDF/SUPLAV/COPAV/DIAV/GAVIN.
Assim como no caso da AE, foi perguntada aos gestores quantas reuniões do Conselho
Escolar ocorreram no ano de 2016. Em 98,9% das UEs, ocorreram reuniões do CE nas UEs; distribuídos em mais de três (59,5%); 23,5% três reuniões; duas reuniões (13,4%) e apenas uma (2,5%). Em 1,1% das UEs da SEEDF, não ocorreram reuniões desse órgão em 2016. Essas informações mostram que a lei não está sendo cumprida em 40,5% das UEs da SEEDF, haja vista que o artigo 31 da Lei 4.751 determina que o CE “se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês”. Gráfico 12 – Quantidade de reuniões do Conselho Escolar em 2016. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática
Fonte: SEEDF/SUPLAV/COPAV/DIAV/GAVIN.
A quantidade de reuniões do CE pode ter relação positiva com o rendimento dos
estudantes como mostra o Gráfico 13. Verificou-se que, em UEs onde ocorreram três ou mais reuniões do CE, o rendimento médio dos estudantes no ENEM 2015 foi 3,1% superior às UEs onde ocorreu apenas uma reunião.
1.1% 2.5%
13.4%
23.5%
59.5%
Nenhuma
1 (uma)
2 (duas)
3 (três)
Mais de 3 (três)
24
Gráfico 13 – Relação entre o rendimento dos estudantes no ENEM 2015 e a quantidade de reuniões do Conselho Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática
Fonte: SEEDF/SUPLAV/COPAV/DIAV/GAVIN.
O inciso VIII do artigo 25 da Lei 4.751 informa que compete ao Conselho Escolar
fiscalizar a gestão escolar, sendo importante, portanto, estabelecer uma boa relação com a equipe gestora. Sobre o exercício das funções do CE, o Gráfico 14 mostra que, para 93,7% dos gestores, o CE exerce com diligência suas funções, sendo que, para 91,3%, o CE tem boa relação com a equipe gestora e, para 2,4%, não. Para 5,9% dos gestores, o CE não exerce com diligência suas funções, sendo que, para 5,7%, o CE tem boa relação com a equipe gestora e, para 0,2%, não. Em 0,5% da UEs, não há CE. Gráfico 14 – Exercício das funções do Conselho Escolar e sua relação com a equipe gestora. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática
Fonte: SEEDF/SUPLAV/COPAV/DIAV/GAVIN.
0.5%
0.2% 5.7%
2.4%
91.3%
Não dispõe de Conselho Escolar
Não exerce com diligência suas funções e não tem boarelação com a equipe gestora.
Não exerce com diligência suas funções, mas tem boarelação com a equipe gestora.
Exerce com diligência suas funções, mas não tem boarelação com a equipe gestora.
Exerce com diligência suas funções e tem boa relaçãocom a equipe gestora.
25
A forma como o CE exerce suas funções também pode ter relação com o rendimento dos estudantes como mostra o Gráfico 15. Verifica-se que as UEs onde o CE exerce com diligência suas funções e tem boa relação com a equipe gestora apresentaram rendimento médio 3,1% superior na ANA 2014 – Matemática às UEs que não possuem CE. Gráfico 15 – Relação entre o rendimento dos estudantes na ANA 2014 – Matemática e a relação do Conselho Escolar com a equipe gestora da Unidade Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática
Fonte: SEEDF/SUPLAV/COPAV/DIAV/GAVIN.
Segundo o inciso IX do artigo 25 da Lei 4.751, compete ao CE “promover, anualmente, a
avaliação da UE nos aspectos técnicos, administrativos e pedagógicos”; ou seja, é dever do CE se envolver com as atividades da UE. Neste sentido, a avaliação dos gestores quanto à atuação do CE nas UEs é mostrada no Gráfico 16. Para 95,1% dos gestores, o CE exerce com diligência suas funções, sendo que, para 73,5% dos gestores, o CE se envolve com a UE e, para 21,6%, ainda é insuficiente para uma boa atuação na UE. Para 4,4% dos gestores, o CE não exerce com diligência suas funções, sendo que, para 3,5%, o CE se envolve com a UE e, para 0,9%, não. Em 0,5% da UEs, não há CE.
26
Gráfico 16 – Opinião da equipe gestora sobre a atuação do Conselho Escolar e seu envolvimento com a Unidade Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática
Fonte: SEEDF/SUPLAV/COPAV/DIAV/GAVIN.
3.3 Participação dos Professores
Nesta seção, são apresentados os resultados relativos à participação dos professores no
desenvolvimento dos projetos implementados nas UEs. O Gráfico 17 mostra que, em 93,7% das UEs, os professores discutem, executam e avaliam os projetos; em 3,5%, discutem e executam; em 2,4%, executam e avaliam; e, em 0,3%, apenas executam os projetos. Para um único gestor, representante de 0,2% das UEs da SEEDF, os professores não participam dos projetos. Gráfico 17 – Participação dos professores no desenvolvimento dos projetos implementados na Unidade Escolar. Avaliação Institucional Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática
Fonte: SEEDF/SUPLAV/COPAV/DIAV/GAVIN.
O Gráfico 18 mostra que a participação dos professores nos projetos das UEs pode ter
relação positiva com o rendimento dos estudantes. Nele, verifica-se que, nas UEs onde os professores discutem, executam e avaliam os projetos, os estudantes apresentaram desempenho 2,1% superior no ENEM 2015 às UEs onde os professores apenas discutem e executam os projetos.
0.5%
0.9% 3.5%
21.6%
73.5%
Não dispõe de Conselho Escolar
Não exerce com diligência suas funções e não se envolvecom a Unidade Escolar
Não exerce com diligência suas funções, mas se envolvecom a Unidade Escolar
Exerce com diligência suas funções, mas ainda éinsuficiente para uma boa atuação na Unidade Escolar
Exerce com diligência suas funções e se envolve com aUnidade Escolar
0.2%
0.3% 3.5%
2.4%
93.7%
Não participam dos projetos
Executam os projetos
Discutem e executam os projetos
Executam e avaliam os projetos.
Discutem, executam e avaliam os projetos
27
Gráfico 18 – Relação entre o rendimento dos estudantes no ENEM 2015 e a participação dos professores no desenvolvimento dos projetos implementados na Unidade Escolar. Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 – Gestão Democrática
Fonte: SEEDF/SUPLAV/COPAV/DIAV/GAVIN.
28
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os resultados encontrados na dimensão Gestão Democrática contemplada na Avaliação Institucional – Equipe Gestora – 2016 são bastante animadores. Em todas as categorias analisadas, os resultados positivos foram superiores a 70% em todas as Unidades Escolares da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
A seguir é apresentado um resumo dos principais resultados encontrados, organizados por categoria. Participação da Assembleia Escolar
Em 65,7% das UEs, a AE atua como órgão avaliador, recursivo, deliberativo e de aprovação da prestação de contas; em 11,3%, como órgão avaliador e deliberativo;
37,2% responderam que a AE se reúne mais de três vezes por ano; 20,3%, três vezes; 22,0%, duas vezes;
Em 79,1% das UEs, todos os integrantes da AE tem acesso a informações relevantes para a avaliação da UE;
Em 81,1% das UEs, os resultados da autoavaliação são utilizados nas reuniões sempre (45,0%) ou quase sempre (36,1%);
83,6% dos gestores responderam que as reuniões da AE sempre tratam (48,8%) ou quase sempre tratam (34,8%) da gestão dos recursos financeiros;
Para 70,0% dos gestores, a AE exerce com diligência suas funções, sendo que, para 60,6% dos gestores, a AE se envolve com a UE e, para 9,4%, não.
Entretanto, alguns resultados relativos à participação da Assembleia Escolar causam preocupação:
O artigo 22 da Lei 4.751 prevê que a AE deverá se reunir ordinariamente a cada seis meses, entretanto 11,3% das UEs não haviam convocado reunião da AE;
O artigo 23, inciso II, da Lei 4.751 preconiza que compete à AE “avaliar semestralmente os resultados alcançados pela Unidade Escolar”, porém os dados do Gráfico 5 mostram que 18,9% das UEs da SEEDF não estão cumprindo essa norma;
Em 16,4% das UEs, a gestão dos recursos financeiros no âmbito da Unidade Escolar não é um assunto de pauta da Assembleia Escolar, o que contraria o artigo 23 da Lei 4.751.
Participação do Conselho Escolar
80,3% dos gestores responderam que o CE discute e executa os projetos implementados nas UEs, sendo que, em 72,9% das UEs, os CEs ainda avaliam os projetos;
Em 99,5% das UEs, o CE é um órgão consultivo, sendo que, desse percentual, alguns diretores ainda o consideram como um órgão fiscal, deliberativo, mobilizador e representativo (73,1%); fiscal e deliberativo (21,3%); ou apenas fiscal (3,6%);
Em 98,9% das UEs, ocorreram reuniões anuais do CE nas UEs: distribuídos em mais de três (59,5%); em 23,5%, três reuniões; em 13,4%, duas reuniões;
93,7% dos gestores responderam que o CE exerce com diligência suas funções, sendo que, para 91,3%, o CE tem boa relação com a equipe gestora e, para 2,4%, não;
29
95,1% dos gestores responderam que o CE exerce com diligência suas funções, sendo que, para 73,5% dos gestores, o CE se envolve com a UE e, para 21,6%, ainda é insuficiente para uma boa atuação na UE.
Convém ressaltar que:
Analisar e avaliar projetos elaborados ou em execução é uma das atribuições do Conselho Escolar, segundo o inciso X do artigo 25 da Lei 4.751, mas, para 13,1% dos gestores, o CE não participa dos projetos;
O artigo 31 da Lei 4.751 determina que o CE “se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês”. Essa determinação não está sendo seguida por 40,5% das UEs;
Para 21,6% dos gestores, os CE exercem com diligência suas funções, mas ainda é insuficiente para uma boa atuação na UE, o que contraria o inciso IX do artigo 25 da Lei 4.751.
Participação dos Professores
Em 93,7% das UEs, os professores discutem, executam e avaliam os projetos; em 3,5%, discutem e executam; em 2,4%, executam e avaliam; e, em 0,3%, apenas executam os projetos.
Foram observadas, também, algumas relações, ainda que pontuais, de algumas variáveis de Gestão Democrática contempladas na AVI-GPu16 com o rendimento acadêmico dos estudantes. A Tabela 1 resume alguns dos principais resultados encontrados.
Tabela 1 – Melhoria no desempenho acadêmico observado em UEs que apresentam boas ações de gestão democrática segundo dados da AVI-Gestor Público-2016
Ações de Gestão Democrática
Melhoria no Desempenho Acadêmico Observado
Informações sobre avaliação na Assembleia
Escolar
UEs onde todos os integrantes da Assembleia Escolar têm acesso às informações relevantes para a avaliação apresentaram rendimento médio 2,9%
superior no ENEM 2015 às UEs onde nunca houve convocação. Avaliação de projetos pelo Conselho Escolar
UEs onde o CE discute, executa e avalia os projetos, a nota média no IDEB 2015 - Anos Finais foi 5,2% superior às UEs onde o CE não participa ou não
executa os projetos. Funções do Conselho
Escolar
UEs onde o CE é um órgão consultivo, fiscal e deliberativo e/ou mobilizador e representativo, a nota média no IDEB 2015 – Anos Finais foi 6,7% superior às
UEs onde o CE é apenas um órgão consultivo. Reuniões anuais do Conselho Escolar
UEs onde ocorreram três ou mais reuniões anuais do CE, o rendimento médio dos estudantes no ENEM 2015 foi 3,1% superior às UEs onde ocorreu apenas
uma reunião. Relação entre CE e
equipe gestora
UEs onde o CE exerce com diligência suas funções e tem boa relação com a equipe gestora apresentaram rendimento médio 3,1% superior na ANA 2014 –
Matemática às UEs que não possuem CE. Discussão de projetos
pelos professores
UEs onde os professores discutem, executam e avaliam os projetos, os estudantes apresentaram desempenho 2,1% superior no ENEM 2015 às UEs
onde os professores apenas discutem e executam os projetos. Fonte: SEEDF/SUPLAV/COPAV/DIAV/GAVIN.
30
REFERÊNCIAS
DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Educação. Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino. Brasília: SEEDF, 2015. ______. Secretaria de Governo. Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012. Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal. 2012. Disponível em: <http://www.sinprodf.org.br/wp-content/uploads/2014/06/lei-n%C2%BA-4.751-de-07-de-fevereiro-de-2012.pdf>. Acesso em: 1 mar. 2018. FIGUEIREDO FILHO, D. B.; SILVA JÚNIOR, J. A. da. Visão além do alcance: uma introdução à análise fatorial. Opinião Pública, Campinas, v. 16, n. 1, p. 160-185, jun. 2010. HAIR JÚNIOR, J. et al. Multivariate Data Analysis. Upper Saddle River, NJ: Pearson Prentice Hall, 2006. INEP. Ministério da Educação. Microdados: ANA 2014. Disponível em: <http://download.inep.gov.br/microdados/microdados_ana_2014.zip>. Acesso em: 16 nov. 2017. ______ Ministério da Educação. Microdados: ENEM 2015. Disponível em: <http://download.inep.gov.br/microdados/microdados_saeb_2015.zip>. Acesso em: 16 nov. 2017. ______ Ministério da Educação. Microdados: IDEB 2015. Disponível em: <http://download.inep.gov.br/microdados/microdados_enem2015.zip>. Acesso em: 16 nov. 2017. PASQUALI, L. Análise fatorial para pesquisadores. Brasília: LabPAM; UnB, 2005. ________. Psicometria: teoria e aplicação. Brasília: UnB, 1998.