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1 EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2011 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO DE SUBSTITUIÇÃO DE SUBSTAÇÃO ELÉTRICA. Porto de Capuaba / Vila Velha / ES. CONFORME ANEXO I DO EDITAL. A COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada pela Resolução nº 041/2011, torna público que fará realizar às 10 horas do dia 22 de Novembro de 2011, na Sala de Reuniões do 3º andar do prédio n° 04 da CODESA, localizada na Avenida Getúlio Vargas nº 556, Centro - Vitória - ES, licitação na MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, objetivando a contratação dos serviços, conforme discriminado no OBJETO, de execução indireta em regime de empreitada por preço unitário, pelo tipo de licitação TÉCNICA E PREÇO, autorizada pela DIREXE – DIRETORIA EXECUTIVA em sua 1376ª reunião de 29/06/2011 a qual será regida pela Lei 8.666/93, suas alterações e demais disposições que regem as licitações e contratos administrativos. A contratação foi solicitada pela COENGE – Coordenação de Engenharia da CODESA O Edital completo desta licitação está disponível no site da CODESA na Internet www.codesa.gov.br , no item licitações , e também na Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na Avenida Getúlio Vargas n 556, Centro -Vitória – ES, sendo que os interessados podem trazer um Cd Rom virgem (ou equivalente) para gravação de todos os documentos necessários à formulação das propostas. GOVERNO DO BRASIL SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO CODESA

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EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2011

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO DE SUBSTITUIÇÃO DE SUBSTAÇÃO ELÉTRICA. Porto de Capuaba / Vila Velha / ES. CONFORME ANEXO I DO EDITAL.

A COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada pela Resolução nº 041/2011, torna público que fará realizar às 10 horas do dia 22 de Novembro de 2011, na Sala de Reuniões do 3º andar do prédio n° 04 da CODESA, localizada na Avenida Getúlio Vargas nº 556, Centro - Vitória - ES, licitação na MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, objetivando a contratação dos serviços, conforme discriminado no OBJETO, de execução indireta em regime de empreitada por preço unitário, pelo tipo de licitação TÉCNICA E PREÇO, autorizada pela DIREXE – DIRETORIA EXECUTIVA em sua 1376ª reunião de 29/06/2011 a qual será regida pela Lei 8.666/93, suas alterações e demais disposições que regem as licitações e contratos administrativos. A contratação foi solicitada pela COENGE – Coordenação de Engenharia da CODESA O Edital completo desta licitação está disponível no site da CODESA na Internet www.codesa.gov.br, no item licitações, e também na Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na Avenida Getúlio Vargas n 556, Centro -Vitória – ES, sendo que os interessados podem trazer um Cd Rom virgem (ou equivalente) para gravação de todos os documentos necessários à formulação das propostas.

GOVERNO DO BRASIL SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS

COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO

CODESA

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AVISO ÀS EMPRESAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

Visando comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitação e as

empresa interessadas, relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive alterações das condições editalícias, solicito de Vossa Senhoria que envie preenchido o ANEXO VI do Edital. A falta de preenchimento desse Recibo e seu respectivo envio, EXIME a Comissão Permanente de Licitação da CODESA, de comunicar diretamente à sua empresa, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO

INDICE DO EDITAL E DE SEUS ANEXOS

1.0 – DO OBJETO ............................................................................................................. 3 2.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................... 4 3.0 – CONDIÇÕES GERAIS PARA HABILITAÇÃO .......................................................... 5 4.0 – PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ....................................... 6

4.4 – ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ......................................... 7 4.5 – ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DA PROPOSTA TÉCNICA ............................ 9 4.6 – ENVELOPE "C" - DOCUMENTOS DE PROPOSTA COMERCIAL ...................... 9

5.0 – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “A”, “B” e “C” ................................................ 10 6.0 – JULGAMENTO – PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA ................................. 12 7.0 JULGAMENTO – PONTUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL .......................... 19 8.0 – CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS (CFP) .............................................. 19 9.0 – ADJUDICAÇÃO, CONTRATAÇÃO E PRAZO ........................................................ 20 10.0 – PAGAMENTO ....................................................................................................... 21 11.0 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ........................................................................... 21 12.0 – RESCISÃO ........................................................................................................... 22 13.0 – RECURSOS ......................................................................................................... 23 14.0 – ALTERAÇÕES ..................................................................................................... 24 15.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA ................................. 24 16.0 – VALOR GLOBAL ORÇADO ................................................................................. 26 17.0 – REAJUSTAMENTO .............................................................................................. 26 18.0 – FONTE DE RECURSOS ...................................................................................... 27 19.0 – FISCALIZAÇÃO .................................................................................................... 27 20.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................................................... 27 21.0 – FORO ................................................................................................................... 28 A N E X O I - TERMO DE REFERÊNCIA ........................................................................ 29 A N E X O II - MINUTA DE CONTRATO ......................................................................... 68 A N E X O III - MODELO DE CARTA .............................................................................. 78 A N E X O IV - MODELO DE DECLARAÇÃO ................................................................. 79 A N E X O V - MODELO DE DECLARAÇÃO .................................................................. 80 A N E X O VI - DADOS DA EMPRESA ........................................................................... 81 A N E X O VII - PLANILHAS ............................................................................................ 82

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1.0 – DO OBJETO O objeto do presente edital é a Contratação de Empresa especializada para elaboração de PROJETO EXECUTIVO das obras para Substituição da subestação principal e das 03 subestações elétricas: subestação 5, 3C e da oficina por uma única subestação, assim como a substituição da subestação do Silo Vertical, no Porto de Capuaba, município de Vila Velha - ES, conforme segue: I. Levantamento e estudo preliminar com análise da situação atual das subestações

elétricas e encaminhamentos de cabos existentes, o qual deverá ser apresentado previamente para aprovação da CODESA, antes da elaboração dos projetos finais;

II. Verificação da necessidade da utilização de banco de capacitores para controle de fator de potência no novo layout;

III. Projeto do sistema de distribuição de energia elétrica do Cais de Capuaba interligando todas as subestações a subestação principal;

IV. Projeto de combate a incêndio, estrutural e arquitetura (planta-baixa e cortes transversais e longitudinais) das estruturas a serem construídas, para cada subestação;

V. Projeto da subestação principal do Cais de Capuaba incluindo a alimentação da subestação do Silo Vertical, Retro-área, Pátio de Estocagem, Rhodes e Nova Sede com projeto de malha de terra;

VI. Projeto da subestação do Pátio de Estocagem com transformador abaixador a seco com projeto de malha de terra;

VII. Avaliação da localização da subestação de força e o projeto elétrico da subestação do Silo Vertical com transformador abaixador a seco;

VIII. Memorial descritivo, justificativo, de cálculo e especificações técnicas detalhadas dos materiais para cada subestação e malha de terra;

IX. Plano de substituição e de demolições da subestação principal, da subestação 3C e subestação 5;

X. Termo de Referência com orçamento detalhado; Planilha de Quantidades e Preços, composição dos custos unitários, Cronograma Físico-Financeiro para a contratação da obra, incluindo plano de manutenção para as subestações e plano para retirada e descarte de transformadores com óleo isolante ascarel.

Os serviços com seus respectivos quantitativos deverão ser realizados de acordo com o disposto na planilha orçamentária. Deverão ser observadas durante a execução dos serviços, todas as exigências sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, durante o prazo de execução dos serviços, com o estrito cumprimento da legislação vigente (Portaria n° 3.214 de 08/06/1978, Portaria 33 de 17 de outubro de 1983, do Ministério do Trabalho e Portaria 53 de 17 de dezembro de 1997 - NR-29 Norma Reguladora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário) – NR-10 Norma Regulamentadora de Segurança de Serviços em Eletricidade, bem como à legislação ambiental.

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2.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 A CODESA fornecerá aos interessados, além do Edital e seus Anexos, outros elementos que, a seu critério, sejam considerados indispensáveis ao pleno conhecimento desta TOMADA DE PREÇOS. 2.2 Os esclarecimentos de dúvidas sobre os documentos desta TOMADA DE PREÇOS, serão atendidos mediante solicitação por escrito à Comissão de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas, devendo ser encaminhados preferencialmente para o seguinte endereço: [email protected]. Poderão também ser encaminhados para o endereço:

COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA Att. CPL - Comissão Permanente de Licitação ENDEREÇO: Av. Getúlio Vargas nº 556 – Prédio 4 – 2º Andar - Centro CEP 29.010 - 945 Vitória - Espírito Santo. TEL: 0XX (27) 3132 – 7301

2.3 A CODESA até 03 (três) dias úteis antes da data da licitação encaminhará, através de FAX, para todas as empresas que enviaram para a CPL preenchido, o RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL (ANEXO VI), as perguntas formuladas e suas respectivas respostas. 2.4 Não serão levadas em consideração pela CODESA, tanto na fase de habilitação e classificação das propostas, como na fase posterior à adjudicação dos serviços, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e remetidas no prazo indicado no subitem 2.2 supra. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes. 2.5 A CODESA poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos presentes documentos desta TOMADA DE PREÇOS, caso em que procederá a sua divulgação através dos mesmos meios de comunicação utilizados nesta licitação, bem como encaminhará o inteiro teor das alterações a todos os interessados que tenham preenchido e enviado para a CPL, o ANEXO VI, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação da proposta. 2.6 Não serão consideradas propostas apresentadas após a hora e data convencionadas para a abertura das mesmas, bem como propostas feitas por FAX ou qualquer outro meio eletrônico, sendo que o horário a ser considerado pela Comissão será o do relógio do protocolo geral, localizado na Portaria do prédio 04 da CODESA. 2.7 Os envelopes “A”, “B” e “C” poderão ser recebidos através de via postal desde que estejam à disposição da Comissão de Licitação no DIA, HORA e LOCAL, determinados no preâmbulo deste Edital. 2.8 A CODESA poderá revogar a presente licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação

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de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 2.9 Caso as datas previstas para realização dos eventos desta licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo e não havendo retificação de convocação, aqueles eventos previstos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora previstos. 2.10 As propostas deverão ser elaboradas com observância das condições expressas nos documentos a seguir relacionados: a) Edital; b) Anexos de I a VII.

3.0 – CONDIÇÕES GERAIS PARA HABILITAÇÃO 3.1 Somente poderão participar deste certame licitatório, empresas que possuam em seu objeto social, atividades pertinentes ao objeto licitado. a) Poderão participar as empresas que estejam com inscrição atualizada no Cadastro de Fornecedores da CODESA, e também aquelas empresas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, bem como as empresas não cadastradas, mas que comprovem a documentação para Habilitação compatível com o objeto da licitação e exigida no item 4.4 deste Edital (§9° do artigo 22 da Lei n° 8.666/93). 3.2 Não será admitida a participação nesta TOMADA DE PREÇOS das seguintes situações: a) Empresas em consórcio;

b) Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público e ainda não reabilitadas bem como as empresas que estejam sofrendo suspensão temporária de participar de licitações conforme Artigo 87 incisos III e IV da Lei n° 8.666/93. c) Empresas que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, haja alguém que seja empregado ou que exerça cargo comissionado na CODESA. d) Empresa em processo de Falência. 3.3 É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informações que deveriam constar originalmente na proposta. 3.4 Não será admitida a participação na licitação de pessoa jurídica que seja composta por profissional que possua qualquer impedimento ou incompatibilidade para o desempenho da função ou que tenha sofrido, no exercício de suas atividades, penalidade por prática de atos desabonadores que não o recomende para a prestação dos serviços ora licitados;

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4.0 – PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1 Preferencialmente, os documentos que compõe CADA ENVELOPE deverão ser entregues na seqüência indicada nos subitens 4.4; 4.5 e 4.6, com suas folhas devidamente numeradas e precedidas de uma folha índice (também numerada) onde deverá constar: 1 – item do Edital a que se refere o documento; 2 – nome (identificação) do documento apresentado; 3 – número da folha onde se encontra tal documento.

OBSERVAÇÃO: Os documentos de cada envelope deverão, preferencialmente, ser

entregues encadernados em espiral contínua ou grampeados ou então presos por qualquer outro meio que impossibilite a soltura de qualquer documento dos demais.

4.2 As propostas deverão ser apresentadas em 03 (três) envelopes FECHADOS, os quais deverão conter as seguintes indicações: a) No centro dos três envelopes:

TOMADA DE PREÇOS – CODESA - Nº 006/2011 Att. Comissão Permanente de Licitação ENDEREÇO: Av. Getúlio Vargas nº 556 – 2º andar Centro - Vitória - Espírito Santo

b) No canto superior esquerdo a identificação de cada envelope como segue:

ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DATA E HORA DA LICITAÇÃO NOME DA PROPONENTE CNPJ NOTA: Este envelope contém ......( ) folhas de documentos, incluindo o índice

ENVELOPE "B" - PROPOSTA TÉCNICA NOME DA PROPONENTE DATA E HORA DA LICITAÇÃO

CNPJ NOTA: Este envelope contém ......( ) folhas de documentos, incluindo o índice

ENVELOPE "C" - PROPOSTA COMERCIAL NOME DA PROPONENTE DATA E HORA DA LICITAÇÃO

CNP NOTA: Este envelope contém ......( ) folhas de documentos, incluindo o índice

4.3 Todos os documentos e elementos da documentação de Habilitação e das Propostas Técnica e Comercial, contidos nos envelopes "A", “B” e “C” devem ser apresentados datilografados ou digitados, perfeitamente legíveis, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datados e assinados por seus emissores, em original ou

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por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou, ainda, autenticada por qualquer um dos empregados da CODESA que integram a Comissão de Licitação ou que tenha sido designado formalmente para tal. Nos casos em que a própria legislação obriga a divulgação dos documentos em órgão da imprensa oficial, serão aceitas tais publicações em substituição aos respectivos documentos cujo teor se publicou, desde que os mesmos venham a ser apresentados em original ou cópias autenticadas, conforme anteriormente citado. 4.4 – ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.4.1 Os documentos que constarão do envelope "A" de Habilitação, devidamente atualizados deverão ser os seguintes: 4.4.1.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Sociedades Comerciais em Geral: Contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; b) Sociedades Anônimas: Ato Constitutivo; Ata da Assembléia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a Ata da Assembléia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. d) Declaração de inexistência de fato impeditivo emitida pelo próprio licitante, conforme ANEXO IV; e) Declaração devidamente assinada pelo representante legal da Empresa licitante, de que não oferece trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, ou qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, em atendimento ao disposto na Lei 9.854/99, conforme ANEXO V. 4.4.1.2 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo (s) órgão(s) distribuidor (es) da sede da proponente, preferencialmente acompanhada da declaração passada pela Corregedoria Geral de Justiça de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falência . a.1) Não serão aceitas certidões passadas com mais de 60 (sessenta) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data da realização da licitação. 4.4.1.3 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através de cartão emitido pelo site da Secretaria da Receita Federal”.

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b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito - CND, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal (certidões negativas de tributos estaduais e municipais) do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei. OBSERVAÇÕES: 1- Caso as certidões expedidas não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a Comissão de Licitação considerará o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de emissão da certidão. 2- Durante a sessão, ao constatar a falta de algum documento exigido para comprovar a Regularidade Fiscal, ou verificar que a validade de alguns desses documentos expirou, o presidente da Comissão, observará jurisprudência do TCU (Acórdão nº 1.758/2003 – Plenário), e fará a consulta durante a sessão, via Internet, para constatar se os licitantes se mantêm em regularidade junto aos órgãos em que as certidões estão vencidas ou que não foram apresentadas. Esse procedimento ocorrerá exclusivamente para as certidões (provas) de Regularidade Fiscal, e que possam ser consultadas pela Internet durante a sessão 4.4.1.4 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Além dos documentos previstos nos dispositivos legais mencionados acima, deverão ser solicitados, ainda, os seguintes documentos, com fulcro no art. 30, IV, do Estatuto das Licitações:

a) Relação nominal da equipe técnica que irá efetivamente atuar nos trabalhos, com a descrição da qualificação completa, com indicação do Profissional da equipe que se responsabilizará pelos trabalhos, qualificando-o e apresentando comprovação da vinculação de todos os membros da equipe ao quadro de colaboradores do Licitante, através de CTPS assinada, Contrato de Prestação de Serviços ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social do Licitante, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.

b) Registro ou inscrição do Licitante na entidade profissional competente;

c) Registro ou inscrição dos membros da equipe técnica na entidade profissional

competente;

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d) Atestado de Visita preenchido e assinado, comprovando o comparecimento ao local onde será feita o projeto, para conhecimento das condições do local. A vistoria poderá ser realizada mediante agendamento prévio através do telefone (27) 3132-7373. A licitante que optar por não realizar a Vistoria, incorrendo em risco típico de seu negócio, deverá incluir declaração de que possui plenos conhecimentos do local e que não poderá futuramente, eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato firmado.

e) Apresentação da relação explícita e da declaração de sua disponibilidade dos equipamentos que serão utilizados, conforme disposto no § 6° do artigo 30 da Lei N° 8666/93;

f) Comprovação de que possui em seu corpo técnico, profissional de nível superior com formação em engenharia, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, por execução para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), de serviços de características semelhantes à parcela de maior relevância do objeto licitado. A parcela de maior relevância do objeto é “EXECUÇÃO DE PROJETO ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE SUBSTAÇÃO ELETRICA”.

4.5 – ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DA PROPOSTA TÉCNICA

A Proposta Técnica deverá ser elaborada de acordo com as exigências relacionadas no Termo de Referência e ser compatível com as especificações técnicas, compreendendo obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Experiência da Equipe Técnica; b) Experiência da Licitante; c) Conhecimento do Problema e Gerenciamento do Projeto.

4.6 – ENVELOPE "C" - DOCUMENTOS DE PROPOSTA COMERCIAL Documentações a serem apresentada referente à proposta comercial: a) Planilha de Custos com os preços, unitários e totais, expressa em reais (R$), corretamente preenchida e assinada pelo engenheiro responsável técnico, tendo como modelo a planilha orçamentária apresentada pela CODESA. Cabe salientar que os custos relativos a obras e serviços de Engenharia, inclusos nas planilhas das propostas comerciais, para que tenham validade, necessitam da assinatura do engenheiro, devidamente registrado no órgão de classe, o qual deverá indicar o número de sua carteira profissional (CREA), ou seja, a assinatura do representante legal da empresa não basta, a não ser que este seja engenheiro. b) Valor Global da Proposta, expresso em reais, pelo qual a licitante se obriga a prestar os serviços, entendendo-se como tal, o resultado final obtido na Planilha de Custos, incluídos todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, parcelas ou taxas de administração, Licenças, Alvarás, ART, registro no CREA, lucro,

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despesas indiretas e eventuais, enfim, todos e quaisquer ônus incidentes sobre os serviços e o respectivo Contrato. c) A Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação; d) Planilha de composição do BDI. 5.0 – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “A”, “B” e “C” 5.1 No local, dia e hora estabelecidos neste Edital, a Comissão de Licitação instalará a sessão pública para o recebimento dos Documentos para Habilitação, Proposta Técnica e de Proposta de Preços, envelopes "A", "B" e “C”, respectivamente, obedecendo à seguinte ordem de trabalho: a) Identificação pessoal dos representantes legais ou prepostos dos licitantes, devidamente credenciados (modelo no ANEXO III). Serão admitidos, no máximo 02 (dois) representantes credenciados por empresa. Não será permitido que duas empresas sejam representadas pelo(s) mesmo(s) representante(s); b) Recebimento dos envelopes "A", "B" e “C”. OBSERVAÇÃO: A falta de credencial não constitui motivo para inabilitação de licitante, ficando o licitante não credenciado, porém, impedido de manifestar-se na sessão em nome da representada, salvo na condição de sócio com poderes para representação isoladamente, no Contrato Social. 5.2 ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 5.2.1 Os envelopes “A” contendo os documentos de Habilitação serão abertos, oportunidade em que o Presidente da Comissão de Licitação os colocará à disposição da Comissão de Licitação e dos licitantes presentes para exame, rubrica e se for o caso para apresentação de quaisquer reclamações ou impugnações. A seguir, toda a documentação será anexada ao processo. 5.2.2 O Presidente da Comissão de Licitação nesse instante poderá tomar a seguinte decisão: a) Suspender a sessão para uma melhor análise de toda a documentação de Habilitação conforme lhe é facultada pelo art. 43, §3° da Lei 8.666/93, ou, b) Examinar nessa mesma sessão os documentos constantes dos envelopes "A", julgando liminarmente inabilitados os proponentes cujos documentos não atendam ao estabelecido no subitem 4.4.1 deste Edital. 5.2.3 Se os envelopes “A” forem abertos e analisados pela Comissão e não houver inabilitação de nenhum proponente, a abertura dos envelopes "B" poderá ser realizada nessa mesma sessão, desde que todos os licitantes estejam presentes e desistam de interpor recurso.

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5.2.3.1 Caso não ocorra nessa sessão a abertura dos envelopes “B”, o Presidente da Comissão de Licitação pedirá aos licitantes presentes e aos os membros da Comissão de Licitação que rubriquem os envelopes “B” e “C” em seus fechamentos. 5.2.4 Havendo inabilitação de algum licitante, poderão ser adotados os seguintes procedimentos: 1) Estando ausente pelo menos um dos licitantes, a sessão será suspensa para o cumprimento do prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei 8666/93 e alterações. 2) Estando presentes todos os licitantes e estes desistirem expressa e formalmente de interpor recurso, a sessão poderá prosseguir com a abertura do envelope “B”, fazendo-se registrar o fato na Ata da sessão, e proceder-se-á a devolução ao licitante inabilitado dos seus envelopes “B” e “C” fechados. 3) Se algum licitante manifestar interesse em apresentar recurso, a sessão será suspensa para o cumprimento do disposto no art. 109 da Lei 8666/93 e suas alterações. 5.2.5 Após a análise da documentação de Habilitação e esgotados os procedimentos recursais, será realizada uma sessão para abertura do ENVELOPE “B”. 5.3 ENVELOPE "B" - PROPOSTA TÉCNICA. 5.3.1 As disposições quanto ao credenciamento dos representantes, número de representantes credenciados e rotina para exame das propostas, serão as mesmas estabelecidas para a sessão de recebimento das propostas e abertura dos envelopes "A". 5.3.2 No dia, hora e local previamente designados, reunir-se-ão a Comissão de Licitação e os licitantes habilitados para abertura dos envelopes "B", devendo ser obedecida à seguinte ordem de trabalho: a) Verificação da autenticidade dos envelopes "B"; b) Abertura dos envelopes "B", oportunidade em que a Comissão colocará toda a documentação das Propostas Técnicas à disposição dos presentes para exame e rubrica. A Comissão de Licitação após analisar, avaliar e classificar as propostas divulgará esse resultado no Diário Oficial da União e abrirá o prazo para recurso de acordo com o art. 109 da Lei 8.666/93. Esgotados os procedimentos recursais, será procedida a sessão para abertura do ENVELOPE “C”. 5.4 - ENVELOPE “C” - PROPOSTA COMERCIAL 5.4.1 As disposições quanto ao credenciamento dos representantes, número de representantes credenciados e rotina para exame das propostas comerciais, são as mesmas estabelecidas para a sessão de recebimento das propostas técnicas e abertura dos envelopes "A" e "B". 5.4.2 No dia, hora e local previamente designados, reunir-se-ão a Comissão de Licitação e os licitantes habilitados e classificados tecnicamente, em sessão pública para abertura

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dos envelopes "C", devendo ser obedecida a seguinte ordem de trabalho: a) Verificação da autenticidade dos envelopes "C"; b) Abertura dos envelopes "C" dos licitantes habilitados e classificados tecnicamente, oportunidade em que os membros da Comissão e os proponentes rubricarão todos os documentos neles contidos. 5.4.3 Das reuniões de recepção dos envelopes e de abertura destes, serão lavradas Atas circunstanciadas, que mencionarão todas as proponentes, registrarão as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação. As Atas serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes presentes. A Comissão de Licitação após analisar, avaliar e classificar as propostas divulgará esse resultado no Diário Oficial da União e abrirá o prazo para recurso de acordo com o art. 109 da Lei 8.666/93. 6.0 – JULGAMENTO – PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA Para fins de pontuação relativamente à qualificação técnica da Licitante serão considerados pela CPL (Comissão Permanente de Licitação) os seguintes coeficientes de avaliação. Será atribuída pela Comissão, a cada licitante, uma “Nota de Proposta Técnica” (NT), que poderá variar de 0 (zero) a 100 (cem) créditos, composta das seguintes parcelas: a) Avaliação da Experiência da Equipe Técnica (contribuindo com 60% dos créditos); b) Avaliação da Experiência da Licitante (contribuindo com 35% dos créditos); c) Avaliação do Conhecimento do Problema e Gerenciamento do Projeto (contribuindo com 5% dos créditos). 6.1 A Nota de Proposta Técnica da Licitante será calculada pela expressão: NT = PEC * CFESE + PEL * CFAEL + PGP * CFCGP Onde: NT Nota da Proposta Técnica da Licitante PEC Peso da Equipe Técnica CFESE Coeficiente de Experiência de Serviços da Equipe técnica PEL Peso da Experiência de Serviços da Licitante CFAEL Coeficiente de Avaliação da Experiência da Licitante PGP Peso do Conhecimento do Problema e Gerenciamento do Projeto CFCGP Coeficiente do Conhecimento do Problema e Gerenciamento do Projeto Sendo: PEC = 0,60 (sessenta centésimos) PEL = 0,35 (trinta e cinco centésimos) PGP = 0,05 (cinco centésimos) 6.2 DA EQUIPE TÉCNICA

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Para a atribuição dos créditos quanto à Experiência de Serviços aos profissionais de nível superior, indicados para a Equipe Técnica da Licitante, será observado o seguinte, pela Comissão de Licitação: Indicação da Equipe Técnica de nível superior que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços nas respectivas áreas de atuação, definindo as atribuições de cada profissional, e contendo nome completo, título profissional, registro no CREA, área de atuação e natureza da relação profissional com a empresa licitante (sócio, empregado, subcontratado, etc.), inclusive com a indicação do Coordenador da equipe. Os integrantes da Equipe Técnica deverão ser obrigatoriamente os profissionais que efetivamente irão executar e assumir a responsabilidade técnica pela elaboração de projetos de sua área de atuação. A CONTRATADA poderá substituir os profissionais integrantes da equipe técnica, desde que sejam por profissionais de experiência equivalente ou superior e aprovados pela Fiscalização. A Equipe Técnica deverá ter um Coordenador, que será o elemento de ligação entre a licitante vencedora e a CODESA, durante a execução do contrato e será o responsável pela integração de todos os projetos. O Coordenador deverá ter, necessariamente, habilitação em Engenharia Elétrica, ou outra, com as mesmas atribuições. 6.2.1 A licitante deverá comprovar o vínculo societário, empregatício ou contratual dos profissionais que fazem parte da Equipe Técnica, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Caso o profissional seja regido pelo regime de CLT: cópia autenticada do “Contrato de Trabalho” ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, que comprove o vínculo empregatício com a licitante; Caso o profissional seja sócio da licitante ou de suas controladas: cópia autenticada do contrato social ou estatuto que comprove a condição de sócio; Caso o profissional tenha contrato de Prestação de Serviços com a licitante: cópia autenticada do contrato, cujo prazo de vigência abranja, no mínimo, o período de prestação dos serviços a CODESA. Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. Na hipótese de contrato de prestação de serviços (inciso III do item 6.2.1), será aceito instrumento contratual com cláusula de vinculação da sua validade à adjudicação do objeto dos serviços à licitante. O Coordenador Técnico deverá ser obrigatoriamente sócio ou empregado da licitante. A capacitação da equipe técnica será avaliada, mediante a apresentação de atestado(s), emitidos por órgão público ou empresas privadas, devidamente registradas no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedidas por este Conselho, de serviços executados pelo profissional que estejam de acordo com o Título e as Atribuições definidas no Decreto Federal n. 23.569/33, na Lei n° 5.194/66, na Resolução n° 218/73 do CONFEA e na

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Deliberação n° 057/70 do CONFEA, expedida pelos CREA, em nome de cada um dos profissionais de nível superior indicados para a Equipe Técnica, dos serviços conforme discriminado a seguir, conforme tabela abaixo.

Item Fator a ser avaliado

Nº máximo

de

atestados

Pontos por

atestado

Pontuação

Máxima

1.0

Engenheiro Eletricista com acervo técnico de

projeto de subestação elétrica de alta tensão

com quantitativos e complexidade compatíveis

com os do objeto desta licitação e seu Termo

de Referencia, sendo considerados, como

mínimo aceito, projetos de subestação elétrica

de no mínimo 750 kVA

1 15 15

2.0

Engenheiro Eletricista com acervo técnico de

estudo de seletividade e proteção entre 2

(duas) subestações elétricas de alta tensão

com quantitativos e complexidade compatíveis

com os do objeto desta licitação e seu Termo

de Referencia, sendo considerados, como

mínimo aceito, estudo entre 2 (duas)

subestações de no mínimo 750kVA

1 10 10

3.0

Engenheiro Eletricista com acervo técnico de

projetos de malha de aterramento em

subestação elétrica de alta tensão com

quantitativos e complexidade compatíveis com

os do objeto desta licitação e seu Termo de

Referencia, sendo considerados, como

mínimo aceito, projetos de malha de

aterramento em subestação elétrica de no

mínimo 750kVA

1 10 10

4.0

Engenheiro Civil ou Arquiteto com acervo

técnico de projeto de arquitetura de

edificações para subestações com

1 5 5

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quantitativos e complexidade compatíveis com

os do objeto desta licitação e seu Termo de

Referencia, sendo considerados, como

mínimo aceito, projetos de edificações para

abrigo de subestações com no mínimo 100 m².

5.0

Engenheiro Civil com acervo técnico de

cálculo de fundações de edificações com

quantitativos e complexidade compatíveis com

os do objeto desta licitação e seu Termo de

Referencia, sendo considerados, como

mínimo aceito, projetos de edificações para

abrigo de subestações com no mínimo 100 m².

1 5 5

6.0

Engenheiro com Especialização em

Segurança do Trabalho com acervo de

projetos Contra Incêndio e Pânico de

edificação comercial com pelo menos 100m²

1 5 5

7.0

Engenheiro Eletricista com acervo de

Coordenação de Projetos como mínimo

aceito, projetos de subestação de no mínimo

750kVA.

1 10 10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS 60 ** O mesmo atestado será considerado válido tanto para a empresa quanto para o profissional, se ambos constarem

da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

NOTA 1: os atestados e correspondentes certidões serão analisados e pontuados de acordo com o seu conteúdo. Sendo que, se num único atestado e correspondente certidão, estiver claro que trabalhos absolutamente distintos e com a adequada complexidade foram agrupados no mesmo, estes trabalhos serão analisados e pontuados individualmente. NOTA 2: esclarecemos que a limitação de quantidade de atestados visa estabelecer critérios de nota máxima visando a isonomia entre as licitantes, não se confunde com o subitem 9.2.1 do Acórdão 1240/2008-TCU/Plenário, nem tão pouco contraria o art. 30, §1º, I da Lei 8.666/93.

A pontuação máxima a ser atribuída à Equipe Técnica de Coordenação será a soma da pontuação máxima de cada um dos profissionais da equipe, ou seja, 60 (sessenta) créditos. O Coeficiente de avaliação dos profissionais da Equipe Técnica de Coordenação, quanto a Experiência de Serviços será calculado pela expressão: CFESE = (CRESE / MCRESE) * 100 Onde: CFESE Coeficiente de Experiência de Serviços da Equipe. CRESE Créditos quanto a Experiência de Serviços da Equipe. MCRESE Maior valor de créditos quanto a Experiência de Serviços da Equipe, dentre as propostas classificadas. 6.3 A empresa licitante será avaliada quanto a "Experiência de Serviços da Empresa”;

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1. Para a atribuição dos créditos quanto à Experiência de Serviços da Empresa

Licitante, será observado o seguinte pela Comissão de Licitação:

a) pela apresentação de atestados, emitido(s) por órgãos públicos, empresas privadas ou pessoas físicas, devidamente registrados no CREA da região onde os serviços foram executados, e acompanhados das correspondentes Certidões de Acervo Técnico – CAT’s, em nome da licitante, conforme quadro abaixo. b) Caso a ART – não tenha a assinatura do contratante é admitida a juntada de cópia do respectivo contrato. Capacitação Técnica da Empresa

Item Fator a ser avaliado Nº máximo

de atestados

Pontos por

atestado

Pontuação

Máxima

1.0

Atestado de capacidade técnica que comprove

ter a empresa coordenado Projetos de

Subestações Elétricas de alta e baixa tensão

com potência superior a 750kVA.

1 10 10

2.0

Atestado de capacidade técnica que comprove

ter a empresa elaborado Projeto Subestação

elétrica de Alta tensão de potência superior a

750kVA.

1 10 10

3.0

Atestado de capacidade técnica que comprove

ter a empresa elaborado Projeto de malha de

aterramento de subestação de potência

superior a 750kVA.

1 5 5

4.0

Atestado de capacidade técnica que comprove

ter a empresa elaborado estudo de

seletividade entre 2 (duas) subestações de

potência superior a 750kVA cada.

1 5 5

5.0

Atestado de capacidade técnica que comprove

ter a empresa elaborado Projeto Contra

Incêndio e Pânico de edificação para abrigo de

subestação com área superior a 100 m²

1 5 5

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS 35 NOTA 1: os atestados e correspondentes certidões serão analisados e pontuados de acordo com o seu conteúdo. Sendo que, se num único atestado e correspondente certidão estiver claro que trabalhos absolutamente distintos e com a adequada complexidade, foram agrupados no mesmo, estes trabalhos serão analisados e pontuados individualmente. NOTA 2: esclarecemos que a limitação de quantidade de atestados visa estabelecer critérios de nota máxima visando a isonomia entre as licitantes, não se confunde com o subitem 9.2.1 do Acórdão 1240/2008-TCU/Plenário, nem tão pouco contraria o art. 30, §1º, I da Lei 8.666/93.

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O valor máximo de créditos atribuíveis às licitantes, quanto à Experiência de Serviços da Licitante é de 35 (trinta e cinco) créditos. O Coeficiente da Avaliação da Experiência da Empresa Licitante será calculado pela expressão: CFAEL = (CRESL / MCRESL) * 100 Onde: CFAEL Coeficiente de Avaliação da Licitante. CRESL Créditos quanto à Experiência de Serviços da Licitante. MCRESL Maior valor de créditos quanto a Experiência de Serviços da Licitante, dentre as propostas classificadas. 6.4 Para atribuição de créditos quanto ao “Conhecimento do Problema e Gerenciamento do Projeto”, propondo a metodologia para execução do objeto, e que poderá ser constituído de documentação escrita/fluxogramas/croquis e tabelas, será observado o seguinte: 6.4.1 A Licitante deverá demonstrar pleno conhecimento dos trabalhos que se propõe a executar, devendo ser apresentado através de relatório consubstanciado de maneira sucinta, contendo as informações e dados necessários à perfeita implantação do projeto, fornecendo as diretrizes básicas para o planejamento global dos serviços e a visão da licitante sobre os serviços que se propõe a executar abrangendo todos os aspectos relevantes envolvidos, incluindo normas técnicas, regulamentos e posturas federais pertinentes; bem como texto descrevendo a forma como pretende organizar-se para executar os serviços, com apresentação de organograma, discriminando as atribuições dos vários setores e seus responsáveis diretos. 6.4.2 O conteúdo apresentado no “Conhecimento do Problema e Gerenciamento do Projeto” será analisado considerando-se os aspectos de coerência, adequabilidade, clareza, objetividade, inovação, grau de abordagem, forma de apresentação e interrelacionamento; apresentado na forma de memorial descritivo, com no máximo de 40 páginas A4, incluindo quadros, figuras e gráficos, escritas em fonte Arial, tamanho 11, espaçamento simples entre linhas; quadros, figuras e gráficos podem ser apresentados em outro tamanho de fonte, em página formato A3, contando cada uma delas como duas páginas A4, demonstrando conhecimento do tipo de trabalho a realizar, que serão válidos para a obtenção dos créditos tal como descritos adiante:

a) Descrição das atividades a serem desenvolvidas, com no máximo 01 pontos. Critérios: conhecimento do problema; incluindo no mínimo o planejamento das ações e dos procedimentos necessários à elaboração e coordenação dos projetos, tais como: visita ao terreno, reuniões de integração com os diversos técnicos, reuniões com a fiscalização, providências para aprovação dos projetos. b) Estrutura organizacional, com no máximo 0,75 pontos. Critérios: organograma, da estrutura organizacional da equipe que executará os

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serviços, indicando formação profissional dos integrantes da Equipe Técnica, definindo a(s) área(s) de atuação de cada profissional, e os quantitativos dos demais profissionais envolvidos na execução dos serviços, definindo seus cargos, atribuições e responsabilidades; c) Metodologia para execução das atividades, com no máximo 02 pontos. Critérios: explicitar na sua metodologia de gerenciamento de projeto os processos e artefatos (formulários, instrumentos, ferramentas, etc) relacionados, no mínimo, com as disciplinas do gerenciamento de escopo, gerenciamento de tempo, gerenciamento de qualidade, gerenciamento de riscos e gerenciamento das comunicações baseados em referenciais de mercado como, por exemplo: Project Management Body of Knowledge (PMBOK) do Project Management Institute (PMI), Internacional Project Management Association Competence Baseline (ICBv3), Projects In Controlled Environments (PRINCEs) do Office of Goverment Commerce – Unitede Kingdom ou similares. No caso de similiares especificar qual a referência. d) Cronograma de execução das atividades, com no máximo 1,25 pontos. Critérios: listagens das atividades do edital, detalhamento das atividades, fluxograma das atividades;

6.4.3 A avaliação dos tópicos apresentados no item 11.4.2 será efetuada com os seguintes critérios: a) Grau "I", correspondente à pontuação zero. Receberá o grau “I” o tópico não atendido ou não apresentado pela licitante; b) Grau "II" correspondente a 40% (quarenta por cento) da pontuação máxima. Receberá o grau "II" o tópico cuja formulação apresentar soluções insatisfatórias, demonstrando o atendimento insuficiente das condições do Edital e seus anexos; c) Grau "III" corresponde a 70% (setenta por cento) da pontuação máxima. Receberá o grau "III" o tópico cuja formulação apresentar informações satisfatórias quando tomadas isoladamente, porém insuficientes à solução proposta, demonstrando o atendimento parcial das condições do Edital e seus anexos; e d) Grau "IV" corresponde à pontuação máxima. Receberá o grau "IV", o tópico cuja formulação apresentar informações satisfatórias a solução proposta, demonstrando o atendimento total das condições do Edital e seus anexos. A pontuação máxima a ser atribuída quanto ao Conhecimento do Problema e Gerenciamento do Projeto será de 5 (cinco) créditos, assim distribuídos: O Coeficiente do Conhecimento do Problema e Gerenciamento do Projeto será calculado pela expressão:

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CFCGP = (CREGP / MCREGP) * 100 Onde: CFCGP Coeficiente do Conhecimento do Problema e Gerenciamento do Projeto CREGP Créditos quanto ao Conhecimento do Problema e Gerenciamento do Projeto da Licitante; MCREGP Maior valor de créditos quanto ao Conhecimento do Problema e Gerenciamento do Projeto dentre as propostas classificadas. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto aos atestados, Plano de Trabalho, certificados e diplomas, ou qualquer condição que importe em modificação dos termos originais. A proposta técnica será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Serão desclassificadas as licitantes que não conseguirem alcançar um mínimo de 50 pontos na sua nota técnica. 7.0 JULGAMENTO – PONTUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL a) O critério para DESCLASSIFICAÇÃO da proposta Comercial terá como referencial tanto o Preço Unitário como também o Valor Global.

SERÁ DESCLASSIFICADA:

I. a proposta que possuir Valor Global de Custo superior ao valor global orçado pela CODESA, e

II. A proposta que apresentar em sua planilha de custos, qualquer item com preço unitário excedendo o valor orçado para aquele (mesmo) item na planilha orçamentária da CODESA.

Nota: A natureza da planilha do BDI é meramente auxiliar. Para preservar proposta mais vantajosa, se a comissão permanente de licitação verificar que a planilha apresentada não atende integralmente ao exigido ou que contenha erros que não comprometam a proposta, poderá exigir que o licitante a corrija ou complemente. 8.0 – CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS (CFP) 8.1Considerações Básicas Cada proposta receberá duas notas de julgamento, sendo uma Nota Técnica (NT) e uma Nota de Preço (NP). A primeira, obtida através da documentação apresentada no Envelope “Documentos de Proposta Técnica” e a segunda, obtida através da documentação apresentada no Envelope “Documentos de Proposta de Preço”.

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A Nota Final (NF) da licitante será uma média ponderada dos dois valores anteriormente referidos, ou seja, a Nota Técnica (NT) terá peso de 6 (seis) e a Nota de Preço (NP) peso de 4 (quatro). 8.2 A pontuação da proposta de preços apresentada será obtida pela seguinte

fórmula:

NP = 100 X (PM/PE)

ONDE:

NP = Nota da Proposta de Preços

PM = Menor Preço Dentre as Propostas do Certame;

PE = Preço Proposto pela Empresa

8.3 DA AVALIAÇÃO FINAL

8.3.1 A nota final será obtida pela seguinte fórmula:

NF = ((NT x 6) + (NP x 4))/10

ONDE:

NF = Nota Final

NT = Nota da Proposta Técnica

NP = Nota da Proposta de Preços

8.3.2 Concluídas as fases de valoração e avaliação das propostas técnica e de preço, os licitantes serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a Nota Final (NF) obtida. 8.3.3 Será considerada vencedora, a licitante que obtiver a maior Nota Final (NF). 8.4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS: 8.4.1 Se houver empate na Nota Final (NF) entre duas ou mais licitantes, o desempate será feito pelo critério de melhor técnica, prevalecendo a licitante que tiver obtido a maior Nota Técnica - NT. Persistindo o empate será realizado sorteio. OBSERVAÇÃO: De acordo com o disposto no artigo 5º do Decreto nº 6.204/2007, por se tratar de uma licitação do tipo Técnica e Preço, não será assegurado como critério de desempate, preferências de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006). 9.0 – ADJUDICAÇÃO, CONTRATAÇÃO E PRAZO 9.1 A adjudicação do objeto será efetivada após a homologação da licitação e a contratação dar-se-á através de contrato conforme minuta constante do ANEXO II, desde que o vencedor da licitação não esteja inscrito no CADIN, conforme lei

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10.522/2002. 9.2 A vigência do Contrato decorrente desta licitação será de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da emissão da Ordem para início dos Serviços pela Fiscalização. O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado, desde que atenda ao disposto no § 1° do Art. 57 da Lei n° 8.666/93, mediante celebração de Termo Aditivo. 10.0 – PAGAMENTO 10.1 O pagamento será efetuado em parcelas mensais, mediante medição, de acordo com levantamento dos serviços efetivamente executados pela contratada, tendo como referencial a planilha de custos da contratada, e ocorrerá em até 30 (trinta) dias consecutivos da apresentação da fatura correspondente, devidamente conferida e aceita pela Fiscalização. 10.2 O pagamento será realizado observando o disposto no art. 34 da Lei 10.833/03, que incluiu as Sociedades de Economia Mista no art. 64 da Lei 9.430/96 regulamentada pela I.N 480/04 e complementada pela I.N 539/05. Na Nota Fiscal deverá ser destacada a retenção na fonte dos impostos e contribuições federais e, em caso de isenção, deverá ser enviado comprovante. 10.3 Os serviços somente serão considerados concluídos após a aceitação dos mesmos pela CODESA, oportunidade em que a CONTRATADA estará autorizada a emitir a fatura de que trata o subitem 10.1. 10.4 O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado à apresentação dos comprovantes de regularidade para com as seguintes obrigações: INSS, FGTS, e à consulta ao CADIN (artigo 6° da Lei 10.522/2002). 10.5 O valor correspondente à Nota Fiscal vencida e não paga pela CODESA na forma contratual, sofrerão a incidência de juros de mora na base de 0,033%(trinta e três milésimos por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total desta, embasados no Código Civil Brasileiro.

10.6 Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CODESA. 11.0 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços, atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades:

a) Advertência; b) Multas penitenciais; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

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com a CODESA, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 2 (dois) anos, à critério da CODESA; c.1 - A liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à CODESA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na letra anterior.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CODESA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.

11.2 As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) sobre valor global adjudicado: ► De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida. ► De 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da Fiscalização. 11.3 Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global adjudicado, a CODESA poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato. 11.4 As sanções previstas nas letras "a", "c" e "d" do subitem 11.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da letra "b", facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.5 A sanção prevista na letra "d" do subitem 11.1 é de competência do Secretário Especial de Portos da Presidência da República, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 11.6 A Contratada será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar à CODESA em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa. 12.0 – RESCISÃO

12.1 A CODESA poderá declarar rescindido o CONTRATO, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização, nos seguintes casos: a) Inexecução total ou parcial do contrato, ensejando as conseqüências contratuais

às previstas em lei; b) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais,

especificações e prazos; c) Lentidão no cumprimento dos serviços nos prazos estipulados;

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d) Atraso injustificado no início dos serviços, que ocorrerá a partir da Ordem de

Início dos Serviços; e) Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CODESA;

f) A subcontratação total ou parcial do seu Objeto, a associação da Contratada com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital;

g) Desatendimento das determinações regulares da unidade da CODESA designada

para acompanhar e fiscalizar os serviços, assim como as de seus superiores; h) Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços anotadas pela

Fiscalização da CODESA; i) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil e dissolução da

contratada; j) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que,

a juízo da CODESA, prejudique a execução do contrato; k) Quando o valor das multas aplicadas atingir 10%(dez por cento) do valor global

contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;

12.2 Em caso de rescisão fundamentada nas alíneas nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa do contratado, será assegurado a este o direito à indenização, nos termos do Art. 79 §2º da mesma Lei. 12.3 A rescisão fundada nas hipóteses previstas no subitem 12.1, acarretará à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula sexta deste contrato: a) Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados à CODESA; b) Responsabilização da CONTRATADA por prejuízos causados a CODESA. 12.4 A forma de rescisão do CONTRATO, bem ainda as suas conseqüências estão dispostas na legislação que rege esta licitação.

13.0 – RECURSOS 13.1 Dos atos da CODESA decorrentes desta licitação cabem recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos: a) De Habilitação ou inabilitação do licitante;

b) De Julgamento das propostas;

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c) De Anulação ou revogação da licitação; d) De Rescisão do CONTRATO, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei n° 8.666/93

e suas alterações; e) De Aplicação das penalidades. 13.2 Os recursos serão processados e julgados na forma como estabelece o art. 109 da Lei 8666/93 e suas alterações. 13.3 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 14.0 – ALTERAÇÕES 14.1 Caso na data prevista para entrega e abertura das propostas relativas a esta licitação, seja declarado feriado ou ponto facultativo, o referido evento será realizado no primeiro dia útil seguinte da data estipulada, no mesmo horário e local definidos no Edital. 14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, à vista das disposições legais vigentes, aplicáveis ao assunto. Ao Diretor - Presidente da CODESA se reserva prerrogativa de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende. 15.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 15.1 Cabe ao CONTRATANTE:

a) Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que por ventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;

b) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;

c) Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/93;

e) Efetuar o pagamento devido pelos serviços executados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato;

f) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do CONTRATANTE quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitadas pelos empregados da CONTRATADA;

g) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato.

. 15.2 Com a assinatura do Contrato, a CONTRATADA obrigar-se-á a:

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Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência:

a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, do CONTRATANTE; c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a Fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; d) comunicar à fiscalização do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; e) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento do Contrato; f) fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado; g) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado; h) corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pela FISCALIZAÇÃO os serviços que, a juízo desta, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado; i) manter seus empregados sob as normas disciplinares do CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer deles que se mostrar inconveniente; j) fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los; k) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; l) apresentar ART no prazo definido pelo fiscal do contrato. m) manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o

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período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário. n) Fornecer e manter atualizada a Fiscalização sobre as atividades executadas em cada dia de serviço e citando as causas dos dias em que houve paralisação dos serviços através de relatórios semanais.

15.3 À CONTRATADA caberá também assumir a responsabilidade por: a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; d) encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.

15.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.

15.5 É expressamente vedada à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CODESA durante a vigência deste contrato;

15.6 A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente destes fatos.

16.0 – VALOR GLOBAL ORÇADO 16.1 O valor global para execução dos serviços acima descritos, incluindo-se encargos sociais e BDI, está estimado em R$ 57.450,73 (cinqüenta e sete mil e quatrocentos e cinqüenta reais e setenta e três centavos), conforme demonstrado na planilha de composição de custos. 17.0 – REAJUSTAMENTO 17.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

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17.2 Na ocorrência de fatos que paralisem a realização ou a complementação dos serviços de consultoria, acarretando no tempo de conclusão superior a 12(doze) meses, a parcela dos serviços a serem concluídos será reajustada pela variação do IGPM da FGV, tendo como referência o mês de apresentação da proposta. 18.0 – FONTE DE RECURSOS 18.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação provêm do orçamento da CODESA, com recursos da União, conforme Anotação Orçamentária na Categoria Econômica 31320221 – (Serviço de Consultoria). 19.0 – FISCALIZAÇÃO 19.1 De acordo com o disposto no caput do Art. 67 da Lei 8666/93, o representante da CODESA que atuará como fiscal será aquele a ser designado formalmente pelo Coordenador de Engenharia da CODESA. 19.2 A metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços realizados a ser adotada pela Fiscalização consistirá na verificação do cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços. Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento. 19.3 A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste instrumento. 19.4 A Fiscalização deverá notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços e exigir adoção de medidas corretivas necessárias; 19.5 A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 19.6 No caso do serviço contratado não estiver sendo prestado conforme foi especificado, o Fiscal do Contrato discriminará através de termo, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. 19.7 Ao término dos serviços contratados será de responsabilidade da Fiscalização o recebimento dos serviços na forma como estabelece o artigo 73 da Lei 8.666/93. 20.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 - Quaisquer documentos necessários a esta licitação que apresentarem rasuras não serão considerados pela Comissão.

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20.2 - A CODESA poderá revogar ou anular a presente Licitação, com fundamento no artigo 49 da Lei 8.666/93. 20.3 - A CODESA poderá rescindir o contrato baseado no disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, no que couber. 20.4 - É lícito à Comissão Permanente de Licitação realizar diligências, suspendendo seus trabalhos, a fim de esclarecer pontos e questões necessários à instrução do processo licitatório. 20.5 - Para assinatura do contrato, fica estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação feita pela CODESA. 20.6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes vencedores, liberados dos compromissos assumidos. 20.7 - A contratação só se efetivará após observado o disposto na Lei nº 10.522, de 19.07.2002, (CADIN). 20.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, à vista das disposições vigentes, aplicáveis ao assunto. 20.9 Não serão levadas em consideração pela CODESA, tanto na fase de habilitação e classificação das propostas, como na fase posterior à adjudicação dos serviços, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes. 20.10 – Esta licitação é composta pelo presente Edital e por seus Anexos I a VII. NOTA: O HORÁRIO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CODESA (INCLUSIVE DO PROTOCOLO GERAL) É NOS DIAS ÚTEIS DAS 08:00h ÀS 12:00h E DAS 13:00h ÀS 17:00h. 21.0 – FORO 21.1 Elege-se o Foro de Vitória - ES para dirimir as questões porventura suscitadas, dispensados os demais por mais privilegiados que sejam. Vitória/ES, 13 de Outubro de 2011.

Andre Federici Mendes Presidente da CPL

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A N E X O I - TERMO DE

REFERÊNCIA

PROJETO DE SUBSTITUIÇÃO DE SUBSTAÇÃO ELÉTRICA

Porto de Capuaba / Vila Velha / ES

TERMO DE REFERÊNCIA PARA

CONTRATAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO

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OBJETO DA CONTRATAÇÃO

O objeto do presente Termo de Referência é a Contratação de Empresa especializada

para elaboração de PROJETO EXECUTIVO das obras para Substituição da subestação

principal e das 03 subestações elétricas: subestação 5, 3C e da oficina por uma única

subestação, assim como a substituição da subestação do Silo Vertical, no Porto de

Capuaba, município de Vila Velha - ES, conforme segue:

I. Levantamento e estudo preliminar com análise da situação atual das subestações

elétricas e encaminhamentos de cabos existentes, o qual deverá ser apresentado

previamente para aprovação da CODESA, antes da elaboração dos projetos

finais;

II. Verificação da necessidade da utilização de banco de capacitores para controle de

fator de potência no novo layout;

III. Projeto do sistema de distribuição de energia elétrica do Cais de Capuaba

interligando todas as subestações a subestação principal;

IV. Projeto de combate a incêndio, estrutural e arquitetura (planta-baixa e cortes

transversais e longitudinais) das estruturas a serem construídas, para cada

subestação;

V. Projeto da subestação principal do Cais de Capuaba incluindo a alimentação da

subestação do Silo Vertical, Retro-área, Pátio de Estocagem, Rhodes e Nova

Sede com projeto de malha de terra;

VI. Projeto da subestação do Pátio de Estocagem com transformador abaixador a

seco com projeto de malha de terra;

VII. Avaliação da localização da subestação de força e o projeto elétrico da

subestação do Silo Vertical com transformador abaixador a seco;

VIII. Memorial descritivo, justificativo, de cálculo e especificações técnicas detalhadas

dos materiais para cada subestação e malha de terra;

IX. Plano de substituição e de demolições da subestação principal, da subestação 3C

e subestação 5;

X. Termo de Referência com orçamento detalhado; Planilha de Quantidades e

Preços, composição dos custos unitários, Cronograma Físico-Financeiro para a

contratação da obra, incluindo plano de manutenção para as subestações e plano

para retirada e descarte de transformadores com óleo isolante ascarel.

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Os serviços com seus respectivos quantitativos deverão ser realizados de acordo com o

disposto na planilha orçamentária.

Deverão ser observadas durante a execução dos serviços, todas as exigências sobre

segurança, higiene e medicina do trabalho, durante o prazo de execução dos serviços,

com o estrito cumprimento da legislação vigente (Portaria n° 3.214 de 08/06/1978,

Portaria 33 de 17 de outubro de 1983, do Ministério do Trabalho e Portaria 53 de 17 de

dezembro de 1997 - NR-29 Norma Reguladora de Segurança e Saúde no Trabalho

Portuário) – NR-10 Norma Regulamentadora de Segurança de Serviços em Eletricidade,

bem como à legislação ambiental.

INTRODUÇÃO / JUSTIFICATIVA

Após vistorias técnicas, foi avaliado que a subestação principal e as subestações de

distribuição do cais de Capuaba estão em condições precárias, sendo que em algumas

partes nem ações de manutenção e reparo proporcionariam o desempenho almejado. Os

transformadores estão no seu ciclo final de vida útil, sendo que uma vez desligados não

apresentam garantias de voltarem a operar, podendo comprometer assim toda a

distribuição de energia elétrica no Cais de Capuaba.

DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 Para efeito das presentes especificações, o termo CONTRATADA define a proponente

vencedora do certame licitatório, adjudicatária da contratação dos serviços. O termo

FISCALIZAÇÃO define a equipe que representa a CODESA perante a CONTRATADA, à qual esta

última deverá reportar-se. O termo CONTRATANTE define a CODESA.

3.2 Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar todos os documentos do edital,

sendo recomendada a realização de vistoria dos locais dos serviços, verificando as condições

determinantes in loco, consultando normas e legislações municipais vigentes, executando todos os

levantamentos necessários à formulação dos valores, de modo a não incorrer em omissões, as

quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.

A CONTRATADA deverá possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, a mão-de-obra

(inclusive os encargos sociais), os insumos, o transporte e tudo mais que for necessário para a

elaboração de todos os projetos em suas etapas distintas. Os custos relativos a todos estes itens

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deverão estar embutidos nos respectivos preços unitários.

Também serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os impostos, taxas, emolumentos e

encargos necessários à elaboração dos projetos. Nenhum pagamento adicional será efetuado em

remuneração aos serviços descritos nesse documento.

Cumpre à CONTRATADA providenciar o pessoal habilitado necessário para a execução dos

trabalhos até o cumprimento integral do contrato.

O recebimento dos projetos está condicionado à apresentação da respectiva Anotação de

Responsabilidade Técnica – ART. Os representantes da FISCALIZAÇÃO darão suas instruções

diretamente ao responsável da CONTRATADA ou seu preposto.

A equipe técnica da CONTRATADA, responsável pelos serviços, deverá contar com profissionais

especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à

elaboração dos projetos.

Caberá à CONTRATADA utilizar profissionais das áreas de projetos de estruturas e de instalações

Industriais que assegurem o perfeito dimensionamento e equacionamento das soluções adotadas.

Mensalmente a Contratada devera emitir relatórios sobre os serviços executados, permitindo assim

a FISCALIZAÇÃO acompanhar o avanço físico dos serviços.

Todas as cópias, plotagens e mídias necessárias à análise dos projetos pela

FISCALIZAÇÃO ou à aprovação do projeto legal serão providenciadas pela

CONTRATADA, às suas exclusivas custas.

A empresa CONTRATADA deverá fornecer todos os desenhos em formato dwg sem

custos adicionais ao contratante.

Se os projetos apresentarem qualquer incompatibilidade detectada durante a fase de

execução das obras deverão ser revistos e compatibilizados, em tempo hábil, pelos

projetistas, sem custos adicionais ao CONTRATANTE.

3.3 A CONTRATADA interromperá, total ou parcialmente, a execução dos projetos sempre que:

3.3.1 Assim estiver previsto e determinado no Contrato;

3.3.2 For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do contrato e de acordo com o projeto;

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3.3.3 A FISCALIZAÇÃO assim o determinar ou autorizar por escrito.

3.4 A VISITA TÉCNICA deverá ser realizada por profissional de nível superior,

previamente cadastrado pela empresa licitante como seu representante, devidamente

reconhecido pelo sistema CONFEA/CREA. No ato de realização da visita, o

representante deverá portar Carteira de Identidade (ou outro documento equivalente).

Não será permitido que um mesmo preposto represente 02 (duas) ou mais empresas

distintas.

A Visita Técnica tem como finalidade a obtenção de informações, por parte das

empresas interessadas em participar do certame licitatório, que possam afetar os custos

e o andamento dos serviços, esclarecimento de possíveis dúvidas por parte das mesmas

e o reconhecimento do local para o qual está definido o objeto da licitação.

A licitante deverá ter pleno conhecimento dos requisitos, termos e condições

determinados pelo Edital, bem como do local onde serão executados os serviços, não

podendo invocar desconhecimento como fator impeditivo da correta formulação das

propostas.

A visita tem como objetivo a análise do local em que serão realizados os serviços, para

conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelos

licitantes. Na opção da não realização da vistoria, o licitante classificado

provisoriamente em primeiro lugar, deverá antes da assinatura do Contrato, apresentar

uma declaração de que possui pleno conhecimento dos locais onde serão realizados os

serviços, e de suas peculiaridades, não podendo alegar futuramente desconhecimentos

das condições desses locais, em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços

propostos.

A empresa interessada deverá agendar a Visita Técnica para realização de vistoria ao

local onde serão realizados os serviços deverá ser previamente agendada junto a

Coordenação de Engenharia – através do telefone 27 3132 – 7373.

Será apenas recomendada a realização da vistoria, porque, apesar de importante no

auxílio à realização dos serviços, não pode ser considerada imprescindível, tendo em

vista a distância entre as cidades em que os serviços serão prestados e a localidade em

que se pode encontrar a licitante (sede).

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Os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária e para a realização dos

serviços já estão sendo fornecidos neste Termo de Referência

Vistoria facultativa:

O Acórdão 409/2006 – TCU - Plenário confirma a idéia de que a vistoria prévia é um

direito do licitante, e não sua obrigação, amparado pela razoabilidade, conforme se

depreende de trecho do voto do Ministro Relator:

"(...) as empresas que exercerem o direito de vistoria disporão de condições muito

superiores para quantificação do valor do serviço, mas deve ficar à escolha da

interessada decidir se prefere arcar com o ônus de tal operação ou assumir os riscos de

uma avaliação menos acurada. O direito à opção é mais relevante no caso de empresas

não localizadas em Brasília, para as quais os custos envolvidos em uma vistoria in loco

podem ser significativos em relação ao total do serviço. (...) Em todo caso, a empresa

que decidir não realizar a vistoria e eventualmente, subestimar sua proposta estará

incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a

Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos

do contrato que vier a firmar".

3.5 Considerar-se-á CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que,

por conseguinte, deverá ter computado também, no valor global de sua proposta, informações,

complementações e consultorias técnicas por acaso omitidas no escopo de projetos, mas implícitas

e necessárias ao perfeito e completo detalhamento dos mesmos.

Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções do Estudo Preliminar ora fornecido não

poderão constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a

composição de preços unitários.

Quaisquer dos itens mencionados no presente caderno e não incluídos nos anexos fornecidos, ou

vice-versa, terão a mesma significação como se figurassem em ambos, sendo a elaboração dos

Projetos Básico e Executivo de responsabilidade da CONTRATADA.

Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de

qualidade previsto para os serviços em questão.

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A CONTRATADA, após a entrega dos projetos, orçamentos e memoriais nos parâmetros,

datas e locais previstos pelo Edital, deverá disponibilizar um profissional, devidamente

registrado no CREA, a título de consultor técnico para acompanhamento da obra em sua

fase de execução, quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO. Deverá ser prevista na

planilha orçamentária da obra o valor do serviço de consultoria, que deverá ser

observado e aprovado pela fiscalização.

META FÍSICA 4.1 Execução dos serviços no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos.

SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS

5.1 Os seguintes serviços deverão ser elaborados:

• LEVANTAMENTO E ESTUDO, incluindo:

a) Levantamento e avaliação das cargas alimentadas pela subestação 3C, 5,

subestação das oficinas e a do Silo Vertical

b) Levantamento e avaliação dos encaminhamentos dos alimentadores da subestação

principal para as referidas subestações e destas para suas cargas

c) Levantamento e estudo da localização da subestação do Silo Vertical e as built do

circuito de força da alimentação do Silo

d) Levantamento e avaliação do circuito de força e medição da subestação do Rhodes,

uma vez que a mesma deverá ser incluída conforme sistema elétrico existente, no

projeto da nova subestação.

• PROJETO EXECUTIVO de arquitetura, incluindo:

a) Planta de situação

b) Plantas baixas

c) Plantas de Cobertura

d) Cortes

e) Fachadas

f) Urbanização externa

g) Plantas de lay-out

h) Plantas de revestimento e Detalhes de revestimento

i) Porta corta fogo e sinalização de segurança nas subestações

j) Plantas de esquadrias

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k) Memorial descritivo e lista de materiais

• PROJETO EXECUTIVO de estrutura e fundações, abrangendo:

a) Fundações, locação de Cargas / locação de Estacas / Blocos de fundação.

b) Concreto: Formas / Armações / Detalhes

c) Aço: Lançamento da Estrutura / Detalhes

d) Memorial descritivo e lista de materiais

• PROJETO EXECUTIVO Elétrico, incluindo:

a) Planta de Localização/ Situação

b) Planta Baixa

c) Arranjo

d) Diagrama Unifilar das subestações

e) Diagrama Trifilar das subestações

f) Esquema Vertical/Quadro de Cargas

g) Planta de malha de terra para cada subestação

h) Planta do sistema de distribuição de energia elétrica

i) Detalhes

j) Lista de Material

k) Memorial Descritivo

l) Memória de Cálculo

m) Seletividade e Coordenação para o sistema elétrico (incluindo, entre as

subestações)

• PROJETO EXECUTIVO de instalações prediais, compostas de:

a) Instalações prediais hidráulicas e Combate a incêndio

b) Instalações prediais elétricas (incluindo subestação, sistema de proteção

contra descargas atmosféricas e aterramento, iluminação de emergência);

c) Instalações prediais de supervisão predial e segurança patrimonial (detecção e

alarme de incêndio);

• Memorial descritivo completo da edificação e equipamentos.

• Especificação técnica de todos os serviços, materiais e equipamentos, incluindo

disjuntores, relés de proteção (subtensão, sobretensão, curto-circuito, falta de fase e

sobre carga), transformadores, painéis elétricos e medidores de energia.

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• Plano de implementação da obra, abrangendo a substituição das subestações,

tempos de parada de fornecimento de energia elétrica, demolições.

• Termo de referência contendo:

a) Planilha de Quantidades e Preços,

b) Composição dos custos unitários,

c) Cronograma Físico-Financeiro para a contratação da obra

d) Plano de manutenção para as subestações

e) Retirada e descarte de transformadores com óleo isolante ascarel

f) Especificações para fornecimento de treinamento referente ao funcionamento

dos equipamentos das novas instalações das subestações (relés, disjuntores e

medidores de energia);

• Planilhas de serviços, contendo:

a) Todos os serviços envolvidos e agrupados segundo uma ordem lógica

b) Levantar e colocar na planilha as quantidades de cada serviço e suas

respectivas unidades

c) Composição unitária dos preços da planilha de serviços, observando que os

preços deverão estar compatíveis com as tabelas de preços referenciais do

governo federal ou outra fonte, quando devidamente justificada.

d) Calcular o custo de implantação do canteiro de obra com as edificações

provisórias, instalações elétricas e sanitárias, tapumes, placas de obras.

e) Custos de mobilização e desmobilização com custos de transporte, carga e

descarga com equipamentos especiais e mão-de-obra de apoio logístico.

f) Detalhamento e calculo do BDI

g) Estimativa do prazo da obra e cronograma referencial.

h) Curvas ABC, apresentada em ordem decrescente em relação aos valores

acumulados por Serviço / Insumos / Equipamentos

i) Declaração de que os preços e que as composições de custo unitário dos

serviços utilizadas no cálculo do custo direto da obra estão compatíveis quanto

aos quantitativos e dos custos com os quantitativos do projeto de engenharia e

os custos das tabelas de preços referenciais do governo federal.

j) Declaração de que as ARTs dos profissionais responsáveis estão compatíveis

quanto aos quantitativos de projeto e dos custos constantes das planilhas.

NORMAS TÉCNICAS E REGULAMENTAÇÕES

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6.1 Os projetos a serem desenvolvidos deverão obedecer rigorosamente:

• Às normas e especificações constantes deste Termo de Referência;

� NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas

� NBR 5410 – Norma Brasileira de Instalações Elétricas (Instalações

elétricas de Baixa Tensão)

� NBR 14039 – Instalações elétricas de Média Tensão

• Às normas da ABNT;

• Às disposições legais da União e do Governo do estado do Espírito Santo;

• Às prescrições e recomendações dos fabricantes;

• Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;

• Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e do Meio Ambiente;

� NR-10 – Norma Regulamentadora de segurança de Serviços em

Eletricidade

6.2 Deverão ser observadas durante a execução dos serviços, todas as exigências sobre

segurança, higiene e medicina do trabalho, com o estrito cumprimento da legislação

vigente (Portaria n° 3.214 de 08/06/1978, Portaria 33 de 17 de outubro de 1983, do

Ministério do Trabalho e Portaria 53 de 17 de dezembro de 1997 - NR-29 Norma

Reguladora de Segurança e Saúde no trabalho Portuário), bem como a legislação

ambiental.

6.3 As planilhas orçamentárias deverão ser elaboradas mediante utilização do sistema

SINAPI, da Caixa Econômica Federal, conforme a Lei nº. 11.439 (LDO-2007), de

29/12/2006, com preços medianos de insumos do Estado onde os serviços serão

executados constantes da listagem mais recente disponível, e composições de custos

unitários do Banco Nacional. As composições de custos poderão ser complementadas,

quando não houver disponibilidade no SINAPI, por composições de órgãos da

administração pública, mediante aprovação prévia pela FISCALIZAÇÃO, com preços de

insumos extraídos do SINAPI, quando possível, ou do mercado local, em caso contrário,

devidamente acompanhados de listas de cotações com respectivos nomes e telefones

de fornecedores consultados;

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

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Registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA competente da região a que estiver vinculada, que comprove atividade relacionada com o objeto;

Comprovação de que possui em seu corpo técnico, profissional de nível superior com formação em engenharia civil ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, detentor de atestados de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, fazendo-se acompanhar da(s) respectiva(s) certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este Conselho, que comprove ter o profissional, executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviços de características semelhantes ao objeto a ser contratado.

Esta comprovação poderá ser feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.

Atestado de Visita Técnica, emitido pela CODESA em nome da licitante comprovando que esta tem pleno conhecimento do local e que se inteirou de todas as condições previstas para a elaboração da proposta e para prestação dos serviços, ou apresentação da declaração de que possui pleno conhecimento dos locais onde serão realizados os serviços, e de suas peculiaridades de acordo com este instrumento.

APRESENTAÇÃO

8.1 As especificações técnicas, os memoriais de cálculo e descritivos, os relatórios, as

listas de material, o caderno de encargos e demais documentos semelhantes deverão

ser apresentados em meio digital, em software compatível com o Microsoft Office, com

formatações a serem fornecidas oportunamente pela FISCALIZAÇÃO, em CD, além de

uma cópia impressa em tamanho A4.

8.2 Os desenhos técnicos serão desenvolvidos em arquivo digital no formato DWG, em

escala adequada, contendo todos os elementos técnicos indicados para a formatação do

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projeto executivo e impressos no formato A1. As técnicas utilizadas para desenho

seguirão as normas da prática profissional e aquelas oriundas da ABNT.

As peças gráficas terão que conter todas as informações necessárias à clara

compreensão das intervenções indicadas através de plantas baixas, cortes, elevações e

outras informações adicionais.

Todos os documentos e peças gráficas também serão entregues em arquivos digitais -

03 cópias - em CD 700 MB com embalagens e discos perfeitamente identificados.

CARACTERÍSTICAS GERAIS Por se tratar de serviços técnicos especializados (art. 13 I e III da Lei 8666/93), a licitação

deverá ser realizada na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do TIPO TÉCNICA E

PREÇO.

Os serviços serão executados sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITARIO,

conforme prescrição específica neste instrumento.

É de responsabilidade integral do Contratado a execução de todos os serviços descritos

neste instrumento.

Não será admitida a participação na licitação de pessoa jurídica que:

• Seja composta por profissional que possua qualquer impedimento ou

incompatibilidade para o desempenho da função ou que tenha sofrido, no

exercício de suas atividades, penalidade por prática de atos desabonadores

que não o recomende para a prestação dos serviços ora licitados;

• Entre seus membros sócios e não sócios, haja algum que seja empregado,

cargo comissionado ou dirigente da CODESA.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À FASE DE HABILITAÇÃO As condições gerais para habilitação da Licitante são aquelas dispostas nos arts. 28 a 31

da Lei 8666/93, devendo a Comissão de Licitação observá-las na confecção do Edital.

Além dos documentos previstos nos dispositivos legais mencionados acima, deverão ser

solicitados, ainda, os seguintes documentos, com fulcro no art. 30, IV, do Estatuto das

Licitações:

• relação nominal da equipe técnica que irá efetivamente atuar nos trabalhos,

com a descrição da qualificação completa, com indicação do Profissional da

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equipe que se responsabilizará pelos trabalhos, qualificando-o e apresentando

comprovação da vinculação de todos os membros da equipe ao quadro de

colaboradores do Licitante, através de CTPS assinada, Contrato de Prestação

de Serviços ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte

do Contrato Social do Licitante, ou, ainda, de declaração de contratação futura

do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de

declaração de anuência do profissional.

• Registro ou inscrição do Licitante na entidade profissional competente;

• Registro ou inscrição dos membros da equipe técnica na entidade profissional

competente;

• Atestado de Visita preenchido e assinado, comprovando o comparecimento ao

local onde será feita o projeto, para conhecimento das condições do local. A

vistoria poderá ser realizada mediante agendamento prévio através do telefone

(27) 3132-7373. A licitante que optar por não realizar a Vistoria, incorrendo em

risco típico de seu negócio, deverá incluir declaração de que possui plenos

conhecimentos do local e que não poderá futuramente, eximir-se de qualquer

obrigação assumida ou para rever os termos do contrato firmado.

• Apresentação da relação explícita e da declaração de sua disponibilidade dos

equipamentos que serão utilizados, conforme disposto no § 6° do artigo 30 da

Lei N° 8666/93;

• Comprovação de que possui em seu corpo técnico, profissional de nível

superior com formação em engenharia, detentor de atestado de

responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os

serviços foram executados, por execução para órgão ou entidade da

administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do

Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante

(CNPJ diferente), de serviços de características semelhantes à parcela de

maior relevância do objeto licitado. A parcela de maior relevância do objeto é

“EXECUÇÃO DE PROJETO ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE

SUBSTAÇÃO ELETRICA”.

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Quanto ao atestado de capacidade técnica, a redação da exigência deverá ser idêntica a

do art. 30 da Lei 8666/93.

PROPOSTA TÉCNICA 11.1 Para fins de pontuação relativamente à qualificação técnica da Licitante serão considerados pela CPL (Comissão Permanente de Licitação) os seguintes coeficientes de avaliação. Será atribuída pela Comissão, a cada licitante, uma “Nota de Proposta Técnica” (NT), que poderá variar de 0 (zero) a 100 (cem) créditos, composta das seguintes parcelas: a) Avaliação da Experiência da Equipe Técnica (contribuindo com 60% dos créditos); b) Avaliação da Experiência da Licitante (contribuindo com 35% dos créditos); c) Avaliação do Conhecimento do Problema e Gerenciamento do Projeto (contribuindo com 5% dos créditos). A Nota de Proposta Técnica da Licitante será calculada pela expressão: NT = PEC * CFESE + PEL * CFAEL + PGP * CFCGP Onde: NT Nota da Proposta Técnica da Licitante PEC Peso da Equipe Técnica CFESE Coeficiente de Experiência de Serviços da Equipe técnica PEL Peso da Experiência de Serviços da Licitante CFAEL Coeficiente de Avaliação da Experiência da Licitante PGP Peso do Conhecimento do Problema e Gerenciamento do Projeto CFCGP Coeficiente do Conhecimento do Problema e Gerenciamento do Projeto Sendo: PEC = 0,60 (sessenta centésimos) PEL = 0,35 (trinta e cinco centésimos) PGP = 0,05 (cinco centésimos) 11.2 DA EQUIPE TÉCNICA Para a atribuição dos créditos quanto à Experiência de Serviços aos profissionais de nível superior, indicados para a Equipe Técnica da Licitante, será observado o seguinte, pela Comissão de Licitação: Indicação da Equipe Técnica de nível superior que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços nas respectivas áreas de atuação, definindo as atribuições de cada profissional, e contendo nome completo, título profissional, registro no CREA, área de atuação e natureza da relação profissional com a empresa licitante (sócio, empregado, subcontratado, etc.), inclusive com a indicação do Coordenador da equipe. Os integrantes da Equipe Técnica deverão ser obrigatoriamente os profissionais que

efetivamente irão executar e assumir a responsabilidade técnica pela elaboração de

projetos de sua área de atuação. A CONTRATADA poderá substituir os profissionais

integrantes da equipe técnica, desde que sejam por profissionais de experiência

equivalente ou superior e aprovados pela Fiscalização.

A Equipe Técnica deverá ter um Coordenador, que será o elemento de ligação entre a

licitante vencedora e a CODESA, durante a execução do contrato e será o responsável

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pela integração de todos os projetos. O Coordenador deverá ter, necessariamente,

habilitação em Engenharia Elétrica, ou outra, com as mesmas atribuições.

11.2.1 A licitante deverá comprovar o vínculo societário, empregatício ou contratual dos

profissionais que fazem parte da Equipe Técnica, mediante a apresentação dos

seguintes documentos:

Caso o profissional seja regido pelo regime de CLT: cópia autenticada do “Contrato de Trabalho” ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, que comprove o vínculo empregatício com a licitante;

Caso o profissional seja sócio da licitante ou de suas controladas: cópia autenticada do contrato social ou estatuto que comprove a condição de sócio;

Caso o profissional tenha contrato de Prestação de Serviços com a licitante: cópia autenticada do contrato, cujo prazo de vigência abranja, no mínimo, o período de prestação dos serviços a CODESA.

Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.

Na hipótese de contrato de prestação de serviços (inciso III do item 11.2.1), será aceito instrumento contratual com cláusula de vinculação da sua validade à adjudicação do objeto dos serviços à licitante. O Coordenador Técnico deverá ser obrigatoriamente sócio ou empregado da licitante. A capacitação da equipe técnica será avaliada, mediante a apresentação de atestado(s), emitidos por órgão público ou empresas privadas, devidamente registradas no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedidas por este Conselho, de serviços executados pelo profissional que estejam de acordo com o Título e as Atribuições definidas no Decreto Federal n. 23.569/33, na Lei n° 5.194/66, na Resolução n° 218/73 do CONFEA e na Deliberação n° 057/70 do CONFEA, expedida pelos CREA, em nome de cada um dos profissionais de nível superior indicados para a Equipe Técnica, dos serviços conforme discriminado a seguir, conforme tabela abaixo.

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Item Fator a ser avaliado

Nº máximo

de

atestados

Pontos por

atestado

Pontuação

Máxima

1.0

Engenheiro Eletricista com acervo técnico de

projeto de subestação elétrica de alta tensão

com quantitativos e complexidade compatíveis

com os do objeto desta licitação e seu Termo

de Referencia, sendo considerados, como

mínimo aceito, projetos de subestação elétrica

de no mínimo 750 kVA

1 15 15

2.0

Engenheiro Eletricista com acervo técnico de

estudo de seletividade e proteção entre 2

(duas) subestações elétricas de alta tensão

com quantitativos e complexidade compatíveis

com os do objeto desta licitação e seu Termo

de Referencia, sendo considerados, como

mínimo aceito, estudo entre 2 (duas)

subestações de no mínimo 750kVA

1 10 10

3.0

Engenheiro Eletricista com acervo técnico de

projetos de malha de aterramento em

subestação elétrica de alta tensão com

quantitativos e complexidade compatíveis com

os do objeto desta licitação e seu Termo de

Referencia, sendo considerados, como

mínimo aceito, projetos de malha de

aterramento em subestação elétrica de no

mínimo 750kVA

1 10 10

4.0

Engenheiro Civil ou Arquiteto com acervo

técnico de projeto de arquitetura de

edificações para subestações com

quantitativos e complexidade compatíveis com

os do objeto desta licitação e seu Termo de

Referencia, sendo considerados, como

1 5 5

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mínimo aceito, projetos de edificações para

abrigo de subestações com no mínimo 100 m².

5.0

Engenheiro Civil com acervo técnico de

cálculo de fundações de edificações com

quantitativos e complexidade compatíveis com

os do objeto desta licitação e seu Termo de

Referencia, sendo considerados, como

mínimo aceito, projetos de edificações para

abrigo de subestações com no mínimo 100 m².

1 5 5

6.0

Engenheiro com Especialização em

Segurança do Trabalho com acervo de

projetos Contra Incêndio e Pânico de

edificação comercial com pelo menos 100m²

1 5 5

7.0

Engenheiro Eletricista com acervo de

Coordenação de Projetos como mínimo

aceito, projetos de subestação de no mínimo

750kVA.

1 10 10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS 60 ** O mesmo atestado será considerado válido tanto para a empresa quanto para o profissional, se ambos constarem

da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

NOTA 1: os atestados e correspondentes certidões serão analisados e pontuados de acordo com o seu conteúdo. Sendo que, se num único atestado e correspondente certidão, estiver claro que trabalhos absolutamente distintos e com a adequada complexidade foram agrupados no mesmo, estes trabalhos serão analisados e pontuados individualmente. NOTA 2: esclarecemos que a limitação de quantidade de atestados visa estabelecer critérios de nota máxima visando a isonomia entre as licitantes, não se confunde com o subitem 9.2.1 do Acórdão 1240/2008-TCU/Plenário, nem tão pouco contraria o art. 30, §1º, I da Lei 8.666/93.

A pontuação máxima a ser atribuída à Equipe Técnica de Coordenação será a soma da pontuação máxima de cada um dos profissionais da equipe, ou seja, 60 (sessenta) créditos. O Coeficiente de avaliação dos profissionais da Equipe Técnica de Coordenação, quanto a Experiência de Serviços será calculado pela expressão: CFESE = (CRESE / MCRESE) * 100 Onde: CFESE Coeficiente de Experiência de Serviços da Equipe. CRESE Créditos quanto a Experiência de Serviços da Equipe. MCRESE Maior valor de créditos quanto a Experiência de Serviços da Equipe, dentre as propostas classificadas. 11.3 A empresa licitante será avaliada quanto a "Experiência de Serviços da Empresa”;

1. Para a atribuição dos créditos quanto à Experiência de Serviços da Empresa Licitante, será observado o seguinte pela Comissão de Licitação:

a) pela apresentação de atestados, emitido(s) por órgãos públicos, empresas privadas ou pessoas físicas, devidamente registrados no CREA da região onde os serviços foram executados, e acompanhados das correspondentes Certidões de Acervo Técnico – CAT’s, em nome da licitante, conforme quadro abaixo.

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b) Caso a ART – não tenha a assinatura do contratante é admitida a juntada de cópia do respectivo contrato. Capacitação Técnica da Empresa

Item Fator a ser avaliado Nº máximo

de atestados

Pontos por

atestado

Pontuação

Máxima

1.0

Atestado de capacidade técnica que

comprove ter a empresa coordenado

Projetos de Subestações Elétricas de

alta e baixa tensão com potência

superior a 750kVA.

1 10 10

2.0

Atestado de capacidade técnica que

comprove ter a empresa elaborado

Projeto Subestação elétrica de Alta

tensão de potência superior a 750kVA.

1 10 10

3.0

Atestado de capacidade técnica que

comprove ter a empresa elaborado

Projeto de malha de aterramento de

subestação de potência superior a

750kVA.

1 5 5

4.0

Atestado de capacidade técnica que

comprove ter a empresa elaborado

estudo de seletividade entre 2 (duas)

subestações de potência superior a

750kVA cada.

1 5 5

5.0

Atestado de capacidade técnica que

comprove ter a empresa elaborado

Projeto Contra Incêndio e Pânico de

edificação para abrigo de subestação

com área superior a 100 m²

1 5 5

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS 35 NOTA 1: os atestados e correspondentes certidões serão analisados e pontuados de acordo com o seu conteúdo. Sendo que, se num único atestado e correspondente certidão estiver claro que trabalhos absolutamente distintos e com a adequada complexidade, foram agrupados no mesmo, estes trabalhos serão analisados e pontuados individualmente. NOTA 2: esclarecemos que a limitação de quantidade de atestados visa estabelecer critérios de nota máxima visando a isonomia entre as licitantes, não se confunde com o subitem 9.2.1 do Acórdão 1240/2008-TCU/Plenário, nem tão pouco contraria o art. 30, §1º, I da Lei 8.666/93.

O valor máximo de créditos atribuíveis às licitantes, quanto à Experiência de Serviços da Licitante é de 35 (trinta e cinco) créditos.

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O Coeficiente da Avaliação da Experiência da Empresa Licitante será calculado pela expressão: CFAEL = (CRESL / MCRESL) * 100 Onde: CFAEL Coeficiente de Avaliação da Licitante. CRESL Créditos quanto à Experiência de Serviços da Licitante. MCRESL Maior valor de créditos quanto a Experiência de Serviços da Licitante, dentre as propostas classificadas. 11.4 Para atribuição de créditos quanto ao “Conhecimento do Problema e Gerenciamento do Projeto”, propondo a metodologia para execução do objeto, e que poderá ser constituído de documentação escrita/fluxogramas/croquis e tabelas, será observado o seguinte:

11.4.1 A Licitante deverá demonstrar pleno conhecimento dos trabalhos que se propõe a executar, devendo ser apresentado através de relatório consubstanciado de maneira sucinta, contendo as informações e dados necessários à perfeita implantação do projeto, fornecendo as diretrizes básicas para o planejamento global dos serviços e a visão da licitante sobre os serviços que se propõe a executar abrangendo todos os aspectos relevantes envolvidos, incluindo normas técnicas, regulamentos e posturas federais pertinentes; bem como texto descrevendo a forma como pretende organizar-se para executar os serviços, com apresentação de organograma, discriminando as atribuições dos vários setores e seus responsáveis diretos. 11.4.2 O conteúdo apresentado no “Conhecimento do Problema e Gerenciamento do Projeto” será analisado considerando-se os aspectos de coerência, adequabilidade, clareza, objetividade, inovação, grau de abordagem, forma de apresentação e interrelacionamento; apresentado na forma de memorial descritivo, com no máximo de 40 páginas A4, incluindo quadros, figuras e gráficos, escritas em fonte Arial, tamanho 11, espaçamento simples entre linhas; quadros, figuras e gráficos podem ser apresentados em outro tamanho de fonte, em página formato A3, contando cada uma delas como duas páginas A4, demonstrando conhecimento do tipo de trabalho a realizar, que serão válidos para a obtenção dos créditos tal como descritos adiante:

e) Descrição das atividades a serem desenvolvidas, com no máximo 01 pontos. Critérios: conhecimento do problema; incluindo no mínimo o planejamento das ações e dos procedimentos necessários à elaboração e coordenação dos projetos, tais como: visita ao terreno, reuniões de integração com os diversos técnicos, reuniões com a fiscalização, providências para aprovação dos projetos. f) Estrutura organizacional, com no máximo 0,75 pontos. Critérios: organograma, da estrutura organizacional da equipe que executará os serviços, indicando formação profissional dos integrantes da Equipe Técnica, definindo a(s) área(s) de atuação de cada profissional, e os quantitativos dos demais profissionais envolvidos na execução dos serviços, definindo seus cargos, atribuições e responsabilidades; g) Metodologia para execução das atividades, com no máximo 02 pontos. Critérios: explicitar na sua metodologia de gerenciamento de projeto os

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processos e artefatos (formulários, instrumentos, ferramentas, etc) relacionados, no mínimo, com as disciplinas do gerenciamento de escopo, gerenciamento de tempo, gerenciamento de qualidade, gerenciamento de riscos e gerenciamento das comunicações baseados em referenciais de mercado como, por exemplo: Project Management Body of Knowledge (PMBOK) do Project Management Institute (PMI), Internacional Project Management Association Competence Baseline (ICBv3), Projects In Controlled Environments (PRINCEs) do Office of Goverment Commerce – Unitede Kingdom ou similares. No caso de similiares especificar qual a referência. h) Cronograma de execução das atividades, com no máximo 1,25 pontos. Critérios: listagens das atividades do edital, detalhamento das atividades, fluxograma das atividades;

11.4.3 A avaliação dos tópicos apresentados no item 11.4.2 será efetuada com os seguintes critérios: a) Grau "I", correspondente à pontuação zero. Receberá o grau “I” o tópico não atendido ou não apresentado pela licitante; b) Grau "II" correspondente a 40% (quarenta por cento) da pontuação máxima. Receberá o grau "II" o tópico cuja formulação apresentar soluções insatisfatórias, demonstrando o atendimento insuficiente das condições do Edital e seus anexos; c) Grau "III" corresponde a 70% (setenta por cento) da pontuação máxima. Receberá o grau "III" o tópico cuja formulação apresentar informações satisfatórias quando tomadas isoladamente, porém insuficientes à solução proposta, demonstrando o atendimento parcial das condições do Edital e seus anexos; e d) Grau "IV" corresponde à pontuação máxima. Receberá o grau "IV", o tópico cuja formulação apresentar informações satisfatórias a solução proposta, demonstrando o atendimento total das condições do Edital e seus anexos. A pontuação máxima a ser atribuída quanto ao Conhecimento do Problema e Gerenciamento do Projeto será de 5 (cinco) créditos, assim distribuídos: O Coeficiente do Conhecimento do Problema e Gerenciamento do Projeto será calculado pela expressão: CFCGP = (CREGP / MCREGP) * 100 Onde: CFCGP Coeficiente do Conhecimento do Problema e Gerenciamento do Projeto CREGP Créditos quanto ao Conhecimento do Problema e Gerenciamento do Projeto da Licitante; MCREGP Maior valor de créditos quanto ao Conhecimento do Problema e Gerenciamento do Projeto dentre as propostas classificadas. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto aos atestados, Plano de Trabalho, certificados e diplomas, ou qualquer condição que importe em modificação dos termos originais. A proposta técnica será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Serão desclassificadas as licitantes que não conseguirem alcançar um mínimo de 50 pontos na sua nota técnica.

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11.5 CONSIDERAÇÕES BÁSICAS Cada proposta receberá duas notas de julgamento, sendo uma Nota Técnica (NT) e

uma Nota de Preço (NP). A primeira, obtida através da documentação apresentada no

Envelope “Documentos de Proposta Técnica” e a segunda, obtida através da

documentação apresentada no Envelope “Documentos de Proposta de Preço”.

A Nota Final (NF) da licitante será uma média ponderada dos dois valores anteriormente

referidos, ou seja, a Nota Técnica (NT) terá peso de 6 (seis) e a Nota de Preço (NP)

peso de 4 (quatro).

11.2 A pontuação da proposta de preços apresentada será obtida pela seguinte fórmula:

NP = 100 X (PM/PE)

ONDE:

NP = Nota da Proposta de Preços

PM = Menor Preço Dentre as Propostas do Certame;

PE = Preço Proposto pela Empresa

11.6 DA AVALIAÇÃO FINAL

11.6.1 A nota final será obtida pela seguinte fórmula:

NF = ((NT x 6) + (NP x 4))/10

ONDE:

NF = Nota Final

NT = Nota da Proposta Técnica

NP = Nota da Proposta de Preços

11.6.2 Concluídas as fases de valoração e avaliação das propostas técnica e de preço,

os licitantesserão classificados em ordem decrescente, de acordo com a Nota Final

(NF) obtida.

11.6.3 Será considerada vencedora, a licitante que obtiver a maior Nota Final (NF).

11.7 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

11.4.1 Se houver empate na Nota Final (NF) entre duas ou mais licitantes, o desempate

será feito pelo critério de melhor técnica, prevalecendo a licitante que tiver obtido a maior

Nota Técnica - NT. Persistindo o empate será realizado sorteio.

PROPOSTA COMERCIAL 12.1 Documentações a serem apresentada referente à proposta comercial:

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a) Planilha de Custos com os preços, unitários e totais, expressa em reais (R$), corretamente preenchida e assinada pelo engenheiro responsável técnico, tendo como modelo a planilha orçamentária apresentada pela CODESA. Cabe salientar que os custos relativos a obras e serviços de Engenharia, inclusos nas planilhas das propostas comerciais, para que tenham validade, necessitam da assinatura do engenheiro, devidamente registrado no órgão de classe, o qual deverá indicar o número de sua carteira profissional (CREA), ou seja, a assinatura do representante legal da empresa não basta, a não ser que este seja engenheiro. b) Valor Global da Proposta, expresso em reais, pelo qual a licitante se obriga a prestar os serviços, entendendo-se como tal, o resultado final obtido na Planilha de Custos, incluídos todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, parcelas ou taxas de administração, Licenças, Alvarás, ART, registro no CREA, lucro, despesas indiretas e eventuais, enfim, todos e quaisquer ônus incidentes sobre os serviços e o respectivo Contrato. c) A Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação; d) Planilha de composição do BDI 12.2 CRITÉRIOS PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL a) O critério para DESCLASSIFICAÇÃO da proposta Comercial terá como referencial tanto o Preço Unitário como também o Valor Global.

SERÁ DESCLASSIFICADA:

III. a proposta que possuir Valor Global de Custo superior ao valor global orçado pela CODESA, e

IV. A proposta que apresentar em sua planilha de custos, qualquer item com preço unitário excedendo o valor orçado para aquele (mesmo) item na planilha orçamentária da CODESA.

Nota: A natureza da planilha do BDI é meramente auxiliar. Para preservar proposta mais vantajosa, se a comissão permanente de licitação verificar que a planilha apresentada não atende integralmente ao exigido ou que contenha erros que não comprometam a proposta, poderá exigir que o licitante a corrija ou complemente.

PRAZOS 13.1 Definição das etapas de desenvolvimento do PROJETO EXECUTIVO ETAPA 1 - ENTENDIMENTO (RELATÓRIOS INICIAIS)

Período disponibilizado à empresa CONTRATADA para análise dos documentos e

informações fornecidos pela FISCALIZAÇÃO. Apropriando-se desta documentação, a

CONTRADADA deverá compor um relatório técnico a respeito do projeto e das

revisões referentes as informações fornecidas. O período da ETAPA 1 será cumprido

em 25 dias uteis após o assinatura do contrato e recebimento de todos os dados

requeridos por parte da FISCALIZAÇÃO.

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ETAPA 2 - PROJETO BÁSICO

Período em que a CONTRATADA desenvolverá o Projeto Básico efetivando a primeira

entrega à FISCALIZAÇÃO. O período da ETAPA 2, será de 25 dias uteis após o término

da ETAPA 1.

ETAPA 3 - COMPATIBILIZAÇÃO:

Após a entrega dos Projetos Básicos a FISCALIZAÇÃO fará a análise do material

recebido. Possíveis conflitos entre os demais projetos poderão ser identificados. As

adaptações necessárias para o pleno funcionamento das soluções serão realizadas

nesse momento. A empresa CONTRATADA terá um prazo de 10 dias uteis para a

compatibilização dos Projetos Básicos, executando os ajustes e correções

eventualmente solicitados.

ETAPA 4 - PROJETO EXECUTIVO:

Após o recebimento de todas as adaptações necessárias aos projetos solicitadas por

parte da FISCALIZAÇÃO, a empresa CONTRATADA contará com 35 dias uteis para a

entrega dos Projetos Executivos Complementares.

PAGAMENTO

14.1 O pagamento será efetuado em parcelas mensais, mediante medição, de acordo

com levantamento dos serviços efetivamente executados pela contratada, tendo como

referencial a planilha de custos da contratada, e ocorrerá em até 30 (trinta) dias

consecutivos da apresentação da fatura correspondente, devidamente conferida e aceita

pela Fiscalização.

RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO

15.1 Ao término dos serviços contratados será de responsabilidade da Fiscalização a

elaboração dos Termos de Recebimento dos Serviços como estabelece o Art. 73 da Lei

8.666/93.

15.2 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo determinado pela fiscalização a ART

– Anotação de Responsabilidade Técnica correspondente.

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

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16.1 De acordo com o disposto no caput do Art. 67 da Lei 8666/93, o representante da

CODESA que atuará como fiscal será aquele a ser designado formalmente pelo

Coordenador de Engenharia da CODESA.

16.2 A metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços realizados a ser

adotada pela Fiscalização consistirá na verificação do cumprimento das normas legais e

orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e

aceitabilidade dos serviços. Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da

CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento.

16.3 A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer

obrigação prevista neste instrumento.

16.4 A Fiscalização deverá notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou

irregularidades constatadas na prestação dos serviços e exigir adoção de medidas

corretivas necessárias;

16.5 A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem

reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer

irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público

ou de seus agentes e prepostos.

16.6 No caso do serviço contratado não estiver sendo prestado conforme foi

especificado, o Fiscal do Contrato discriminará através de termo, as falhas ou

irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo,

cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível

das sanções cabíveis.

16.7 Ao término dos serviços contratados será de responsabilidade da Fiscalização o

recebimento dos serviços na forma como estabelece o artigo 73 da Lei 8.666/93.

ENCARGOS DO CONTRATANTE

17.1 Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e

possíveis interferências que por ventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;

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17.2 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre

que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;

17.3 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no

curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

17.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante

especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/93;

17.5 Efetuar o pagamento devido pelos serviços executados, desde que cumpridas todas

as formalidades e exigências do Contrato;

17.6 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do

CONTRATANTE quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitadas pelos

empregados da CONTRATADA;

17.7 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no

cumprimento do Contrato.

ENCARGOS DA CONTRATADA

18.1 Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas

previstas neste Termo de Referência:

a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas

decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros

de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que

porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;

b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às

dependências, do CONTRATANTE;

c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do

CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo

ou reduzindo essa responsabilidade a Fiscalização ou o acompanhamento pelo

CONTRATANTE;

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d) comunicar à fiscalização do CONTRATANTE qualquer anormalidade

constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;

e) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de

habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação, devendo, justificada e

previamente, solicitar autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração que

possa afetar o cumprimento do Contrato;

f) fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do

serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;

g) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus

empregados quando da execução do serviço objeto contratado;

h) corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pela FISCALIZAÇÃO os serviços

que, a juízo desta, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer

acréscimo no preço contratado;

i) manter seus empregados sob as normas disciplinares do CONTRATANTE,

substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer deles que se

mostrar inconveniente;

j) fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança

recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço

aqueles empregados que se negarem a usá-los;

k) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a

quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que venham a ser

solicitados pelo CONTRATANTE;

l) apresentar ART no prazo definido pelo fiscal do contrato.

m) manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o

período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.

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55

n) Fornecer e manter atualizada a Fiscalização sobre as atividades executadas em

cada dia de serviço e citando as causas dos dias em que houve paralisação dos serviços

através de relatórios semanais.

18.2 À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade por:

a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação

social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus

empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de

acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus

empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência

do CONTRATANTE;

c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à

execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou

continência;

d) encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.

18.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no

item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do

CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a

CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou

passiva, com o CONTRATANTE.

18.4 É expressamente vedada à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente

ao quadro de pessoal da CODESA durante a vigência deste contrato;

18.5 A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou

esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se

por qualquer ônus decorrente destes fatos.

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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56

19.1 Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços, atraso de execução ou

qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da

Fiscalização, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e

criminal, no que couber, às seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multas penitenciais;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

CODESA, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não

superior a 2 (dois) anos, à critério da CODESA;

c.1 - A liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida sempre que

esta ressarcir à CODESA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

aplicada, com base na letra anterior.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante á CODESA pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.

19.2 As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais,

limitadas a 10% (dez por cento) sobre valor global adjudicado:

I. De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso,

sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, quando a

CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida.

II. De 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre valor global adjudicado,

atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da

Fiscalização.

19.3 Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) sobre valor global

adjudicado, a CODESA poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato.

19.4 As sanções previstas nas letras "a", "c" e "d" do subitem 19.1 poderão ser aplicadas

juntamente com a da letra "b", facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo

processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

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57

19.5 A sanção prevista na letra "d" do subitem 19.1 é de competência do Secretário de

Portos da Presidência da República, facultada a defesa do interessado no respectivo

processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser

requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

19.6 A Contratada será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar à

CODESA em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente,

da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso,

direito de defesa.

ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS

20.1 A CONTRATADA obriga - se a aceitar nas mesmas condições contratuais, as

supressões ou acréscimos que fizerem no objeto contratado em até 25% (vinte e cinco

por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

20.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados,

mediante elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.

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PLANILHA DE PREÇO

O valor global para execução dos serviços acima descritos, incluindo-se encargos sociais

e BDI, está estimado em R$ 57.450,73 (cinqüenta e sete mil e quatrocentos e

cinqüenta reais e setenta e três centavos), conforme demonstrado na planilha de

composição de custos.

Item DESCRIÇÃO Unid. Quant Preço

Unitário (R$)Preço Total

(R$)

1.0 PROJETOS 47.090,77

1.1 Projeto Elétrico Completo, incluindo memorial descritivo, lista de materiais, memorial de calculo e levantamentos de campo.

unid 1,00 25.622,77 25.622,77

1.2 Projeto Arquitetonico Completo, incluindo memorial descritivo, lista de materiais, memorial de calculo.

unid 1,00 5.569,35 5.569,35

1.3 Projeto Estrutural Completo, incluindo memorial descritivo, lista de materiais, memorial de calculo.

unid 1,00 5.280,45 5.280,45

1.4 Projeto de incendio e instalações prediais Completo, incluindo memorial descritivo, lista de materiais, memorial de calculo.

unid 1,00 4.242,17 4.242,17

1.5 Confecção de Planilha orçamentaria, termo de referencia da obra, cronograma, plano de demolição, curva ABC da obra.

unid 1,00 3.191,14 3.191,14

1.6 Serviço de Sondagem m 30,00 43,35 1.300,421.7 Levantamento Plani-altimétrico de Edificações m2 7.205,00 0,26 1.884,47

SUB-TOTAL 47.090,77

4.0 BDI % 22,00 10.359,97

VALOR GLOBAL ESTIMADO

PROJETO DE SUBSTITUIÇÃO DE SUBSTAÇÃO ELÉTRICAPorto de Capuaba / Vila Velha / ES Fontes: SINAPI - ABRIL - 2011

57.450,73

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PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

ITEM: Serviço: Data-base: Unidade:

1.1 abr-10 unid

Oper. Improd. Oper. Improd.

0,00

0,00

2708 H 124,36 61,00000 61,699947 8.444,23

2707 H 124,36 160,00000 36,231949 13.006,40

2355 H 124,36 322,00000 5,500089 3.973,48

-

25.424,11

1 unid - 0,00

25424,11

4266 m2 12,04 16,50 198,66

0,00

0,00

0,00

198,66

25622,77

DMT DMT DMT Custo Consumo

(XP) (XR) (XS) (R$) (ton)

25.622,77

Custo Total do Transporte - Total (G)

Custo Unitário Direto (R$)(F) + (G) = (H)

Custo total do aluguel de equipamentos e custo de material - Total (E)

Custo Unitário Sem Transporte (D+E) = (F)

Transporte

Sub-totais

COPIA HELIOGRAFICA

Produção Equipe (C) : Adc. M.O. - Ferramentas:

Custo Unitário da Execução (A+B+Ferr.)/(C)=(D)

Custo de aluguel de equipamentos e custo de materiais

Codigo Unidade Custo (R$) Coeficiente

ENGENHEIRO CHEFE/SENIOR

ENGENHEIRO PLENO

DESENHISTA DETALHISTA

Custo Horário de Mão-de-Obra - Total (B)

Custo Horário de Equipamentos - Total (A)

Mâo de obra Codigo Unidade Encargo s so cia is(%)

Coeficiente

Preço Unitário Sub-totais

Projeto Elétrico Completo, incluindo memorial descritivo, lista de materiais, memorial de calculo e levantamentos de campo.

Fonte principal de preços e encargos sociais: SINAPI-ABR-2011

Equipamentos Unidade CodUilização Custo operacional

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60

ITEM: Serviço: Data-base: Unidade:

1.2 abr-10 unid

Oper. Improd. Oper. Improd.

0,00

0,00

2708 H 124,36 14,00000 61,699947 1.938,02

2707 H 124,36 36,00000 36,231949 2.926,44

2355 H 124,36 52,00000 5,500089 641,68

-

5.506,14

1 unid - 0,00

5506,14

4266 m2 12,04 5,25 63,21

0,00

63,21

5569,35

DMT DMT DMT Custo Consumo

(XP) (XR) (XS) (R$) (ton)

5.569,35

Custo Total do Transporte - Total (G)

Custo Unitário Direto (R$)(F) + (G) = (H)

Custo total do aluguel de equipamentos e custo de material - Total (E)

Custo Unitário Sem Transporte (D+E) = (F)

Transporte

Sub-totais

COPIA HELIOGRAFICA

Produção Equipe (C) : Adc. M.O. - Ferramentas:

Custo Unitário da Execução (A+B+Ferr.)/(C)=(D)

Custo de aluguel de equipamentos e custo de materiais

Codigo Unidade Custo (R$) Coeficiente

Arquiteto CHEFE/SENIOR

ENGENHEIRO PLENO

DESENHISTA DETALHISTA

Custo Horário de Mão-de-Obra - Total (B)

Custo Horário de Equipamentos - Total (A)

Mâo de obra Codigo Unidade Encargo s sociais(%)

Coeficiente

Preço Unitário Sub-totais

Projeto Arquitetonico Completo, incluindo memorial descritivo, lista de materiais, memorial de calculo.

Fonte principal de preços e encargos sociais: SINAPI-ABR-2011

Equipamentos Unidade CodUilização Custo operacional

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ITEM: Serviço: Data-base: Unidade:

1.3 abr-11 unid

Oper. Improd. Oper. Improd.

0,00

0,00

2708 H 124,36 12,00000 61,699947 1.661,16

2707 H 124,36 36,00000 36,231949 2.926,44

2355 H 124,36 52,00000 5,500089 641,68

5.229,28

1 unid - 0,00

5229,28

4266 m2 12,04 4,25 51,17

0,00

0,00

0,00

51,17

5280,45

DMT DMT DMT Custo Consumo

(XP) (XR) (XS) (R$) (ton)

5.280,45

Custo Total do Transporte - Total (G)

Custo Unitário Direto (R$)(F) + (G) = (H)

Custo total do aluguel de equipamentos e custo de material - Total (E)

Custo Unitário Sem Transporte (D+E) = (F)

Transporte

Sub-totais

COPIA HELIOGRAFICA

Produção Equipe (C) : Adc. M.O. - Ferramentas:

Custo Unitário da Execução (A+B+Ferr.)/(C)=(D)

Custo de aluguel de equipamentos e custo de materiais

Codigo Unidade Custo (R$) Coeficiente

ENGENHEIRO CHEFE/SENIOR

ENGENHEIRO PLENO

DESENHISTA DETALHISTA

Custo Horário de Mão-de-Obra - Total (B)

Custo Horário de Equipamentos - Total (A)

Mâo de obra Codigo Unidade Encargos so ciais(%)

Coeficiente

Preço Unitário Sub-totais

Projeto Estrutural Completo, incluindo memorial descritivo, lista de materiais, memorial de calculo.

Fonte principal de preços e encargos sociais: SINAPI-ABR-2011

Equipamentos Unidade CodUilização Custo operacional

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ITEM: Serviço: Data-base: Unidade:

1.4 abr-11 unid

Oper. Improd. Oper. Improd.

0,00

0,00

2708 H 124,36 14,00000 61,699947 1.938,02

2707 H 124,36 18,00000 36,231949 1.463,22

2355 H 124,36 64,00000 5,500089 789,76

-

4.191,00

1 unid - 0,00

4191,00

4266 m2 12,04 4,25 51,17

0,00

51,17

4242,17

DMT DMT DMT Custo Consumo

(XP) (XR) (XS) (R$) (ton)

4.242,17

Custo Total do Transporte - Total (G)

Custo Unitário Direto (R$)(F) + (G) = (H)

Custo total do aluguel de equipamentos e custo de material - Total (E)

Custo Unitário Sem Transporte (D+E) = (F)

Transporte

Sub-totais

COPIA HELIOGRAFICA

Produção Equipe (C) : Adc. M.O. - Ferramentas:

Custo Unitário da Execução (A+B+Ferr.)/(C)=(D)

Custo de aluguel de equipamentos e custo de materiais

Codigo Unidade Custo (R$) Coeficiente

ENGENHEIRO CHEFE/SENIOR

ENGENHEIRO PLENO

DESENHISTA DETALHISTA

Custo Horário de Mão-de-Obra - Total (B)

Custo Horário de Equipamentos - Total (A)

Mâo de obra Codigo Unidade Encargo s sociais(%)

Coeficiente

Preço Unitário Sub-totais

Projeto de incendio e instalações prediais Completo, incluindo memorial descritivo, lista de materiais, memorial de calculo.

Fonte principal de preços e encargos sociais: SINAPI-ABR-2011

Equipamentos Unidade CodUilização Custo operacional

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63

ITEM: Serviço: Data-base: Unidade:

1.5 abr-11 unid

Oper. Improd. Oper. Improd.

0,00

0,00

2708 H 124,36 6,00000 61,699947 830,58

2707 H 124,36 28,50000 36,231949 2.316,77

2355 H 124,36 0,00000 5,500089 -

-

3.147,35

1 unid - 0,00

3147,35

4266 m2 12,04 3,64 43,80

1160 H 10,58 - 0,00

0,00

43,80

3191,14

DMT DMT DMT Custo Consumo

(XP) (XR) (XS) (R$) (ton)

3.191,14

Custo Total do Transporte - Total (G)

Custo Unitário Direto (R$)(F) + (G) = (H)

Custo total do aluguel de equipamentos e custo de material - Total (E)

Custo Unitário Sem Transporte (D+E) = (F)

Transporte

Sub-totais

COPIA HELIOGRAFICA

VEICULO COMERCIAL LEVE - CAPACIDADE DE CARGA ATE 700 KG COM MOTOR A GASOLINA TIPO VW-SAVEIRO OU SIMILAR

Produção Equipe (C) : Adc. M.O. - Ferramentas:

Custo Unitário da Execução (A+B+Ferr.)/(C)=(D)

Custo de aluguel de equipamentos e custo de materiais

Codigo Unidade Custo (R$) Coeficiente

ENGENHEIRO CHEFE/SENIOR

ENGENHEIRO PLENO

DESENHISTA DETALHISTA

Custo Horário de Mão-de-Obra - Total (B)

Custo Horário de Equipamentos - Total (A)

Mâo de obra Codigo Unidade Encargos so ciais(%)

Coeficiente

Preço Unitário Sub-totais

Confecção de Planilha orçamentaria, termo de referencia da obra, cronograma, plano de demolição, curva ABC da obra.

Fonte principal de preços e encargos sociais: SINAPI-ABR-2011

Equipamentos Unidade CodUilização Custo operacional

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ITEM: Serviço: Data-base: Unidade:

1.6 abr-11 m

Oper. Improd. Oper. Improd.

0,00

0,00

2698 H 124,36 0,74000 4,265466 7,08

6173 H 124,36 0,74400 4,029239 6,7258

243 H 124,36 1,49000 2,839187 9,4913

-

23,30

1 m - 0,00

23,30

4266 m2 12,04 0,01 0,15

72873 unid. 368,87 0,03 12,30

CESAN Jul/2010

3010100540h 10,14 0,75 7,60

0,00

20,05

43,35

DMT DMT DMT Custo Consumo

(XP) (XR) (XS) (R$) (ton)

43,35 (F) + (G) = (H)

Custo Unitário Sem Transporte (D+E) = (F)

Transporte

Custo Total do Transporte - Total (G)

Custo Unitário Direto (R$)

Equipamento de Sondagem a percussão

Custo total do aluguel de equipamentos e custo de material - Total (E)

Sub-totais

COPIA HELIOGRAFICA

Mobiliz. e inst. de equipamento de sondagem, até 20km

Produção Equipe (C) : Adc. M.O. - Ferramentas:

Custo Unitário da Execução (A+B+Ferr.)/(C)=(D)

Custo de aluguel de equipamentos e custo de materiais

Codigo Unidade Custo (R$) Coeficiente

OFICIAL INSTALADOR HIDRAULICO

Sondador

Ajudante esp. em sondagem

Custo Horário de Mão-de-Obra - Total (B)

Custo Horário de Equipamentos - Total (A)

Mâo de obra Codigo UnidadeEncargo s

so ciais(%)

Coeficiente

Preço Unitário Sub-totais

Serviço de Sondagem

Fonte principal de preços e encargos sociais: SINAPI-ABR-2011

Equipamentos Unidade CodUilização Custo operacional

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ITEM: Serviço: Data-base: Unidade:

1.7 abr-11 m2

Oper. Improd. Oper. Improd.

0,00

0,00

6115 H 124,36 0,01000 2,500446 0,06

2355 H 124,36 0,00500 5,500089 0,0617

244 H 124,36 0,00500 1,836334 0,0206

7592 H 124,36 0,00500 5,500089 0,0617

0,20

1 m2 - 0,00

0,20

7247 H 1,71 0,005 0,01

1160 H 10,58 0,005 0,05

0,00

0,06

0,26

DMT DMT DMT Custo Consumo

(XP) (XR) (XS) (R$) (ton)

0,26

Transporte

Custo Total do Transporte - Total (G)

Custo Unitário Direto (R$)(F) + (G) = (H)

Sub-totais

TEODOLITO C/ PRECISAO +/- 6 SEGUNDOS, INCLUSIVE TRIPE TIPO WILD T-1 OU EQUIV

VEICULO COMERCIAL LEVE - CAPACIDADE DE CARGA ATE 700 KG COM MOTOR A GASOLINA TIPO VW-SAVEIRO OU SIMILAR

Custo total do aluguel de equipamentos e custo de material - Total (E)

Custo Unitário Sem Transporte (D+E) = (F)

Produção Equipe (C) : Adc. M.O. - Ferramentas:

Custo Unitário da Execução (A+B+Ferr.)/(C)=(D)

Custo de aluguel de equipamentos e custo de materiais

Codigo Unidade Custo (R$) Coeficiente

AJUDANTE

DESENHISTA DETALHISTA

AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

TOPOGRAFO

Custo Horário de Mão-de-Obra - Total (B)

Custo Horário de Equipamentos - Total (A)

Mâo de obra Codigo Unidade Encargos so cia is(%)

Coeficiente

Preço Unitário Sub-totais

Levantamento Plani-altimétrico de Edificações

Fonte principal de preços e encargos sociais: SINAPI-ABR-2011

Equipamentos Unidade CodUilização Custo operacional

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PLANILHA ESTIMATIVA DE COMPOSIÇÃO DO BDI

ITENS DA FÓRMULA TOTAL COMPONENTES

DESPESAS INDIRETAS (x) x = 6,0% 1- ADMINISTRAÇÃO CENTRAL – 4,5%

2- RISCOS E IMPREVISTOS – 1,5% DESPESA FINANCEIRA/SEGUROS (y)

y = 1,1%

LUCRO (z) z = 4,0%

DESPESA FISCAL (i) i=8,65%

1- PIS – 0,65%

2- COFINS – 3,0%

3- ISSQN – 5,0%

FORMULA A SER UTILIZADA PARA O CÁUCULO DO BDI

BDI (%) = 22,00

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CRONOGAMA FÍSICO FINANCEIRO

PROJETO DE SUBSTITUIÇÃO DE SUBSTAÇÃO ELÉTRICA Inicio Termino

COLETA DE INFORMAÇÕES 3-jan 14-jan

TOPOGRAFIA E SONDAGEM 3-jan 21-jan

RELATORIO INICIAL 17-jan 21-jan

APROVAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO RELATORIO INICIAL 24-jan 4-fev

PROJETO BASICO 7-fev 25-fev

APROVAÇÃO DO PROJETO BASICO 28-fev 14-mar

COMPATIBILIZAÇÃO DOS PROJETOS 15-mar 28-mar

PROJETO EXECUTIVO ( incluindo TR e Planilhas). 15-mar 11-abr

APROVAÇÃO E REVISÃO 12-abr 30-abr 16.953,57R$

11.978,74R$

ETAPA 2

ETAPA 3

ETAPA 4

13.616,84R$

14.901,59R$

Mês 3 Mês 4

ETAPA 1

Mês 1 Mês 2

Anexo 1 – Tabela de Encargos sociais

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A N E X O II - MINUTA DE

CONTRATO

CONTRATO Nº ........./2011 REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2011 PE Nº 8159/2009

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO DE SUBSTITUIÇÃO DE SUBSTAÇÃO ELÉTRICA. Porto de Capuaba / Vila Velha / ES. CONFORME ANEXO I DO EDITAL.

Por este instrumento particular, a COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO, sociedade de economia mista federal, com sede na Avenida Getúlio Vargas n° 556 - Centro, Vitória – E.S, inscrita no CNPJ sob o nº 27.316.538/0001-66, neste ato representada por seu Diretor Presidente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e pelo Diretor de Infraestrutura e Operações HUGO JOSÉ AMBOSS MERÇON DE LIMA e, doravante denominada CODESA, e a Empresa..........................................................., com sede ................................., inscrita no CNPJ sob nº.........................................,neste ato representada por ................................................, CPF N° ........................ a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, em regime de empreitada por preço unitário, autorizado pela DIREXE – DIRETORIA EXECUTIVA em sua 1376ª reunião de 29/06/2011, sujeitando-se as contratantes à Lei 8.666/93 e suas alterações e às seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 O objeto do presente edital é a Contratação de Empresa especializada para elaboração de PROJETO EXECUTIVO das obras para Substituição da subestação principal e das 03 subestações elétricas: subestação 5, 3C e da oficina por uma única subestação, assim como a substituição da subestação do Silo Vertical, no Porto de Capuaba, município de Vila Velha - ES, conforme segue: I. Levantamento e estudo preliminar com análise da situação atual das subestações

elétricas e encaminhamentos de cabos existentes, o qual deverá ser apresentado previamente para aprovação da CODESA, antes da elaboração dos projetos finais;

II. Verificação da necessidade da utilização de banco de capacitores para controle de fator de potência no novo layout;

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III. Projeto do sistema de distribuição de energia elétrica do Cais de Capuaba interligando todas as subestações a subestação principal;

IV. Projeto de combate a incêndio, estrutural e arquitetura (planta-baixa e cortes transversais e longitudinais) das estruturas a serem construídas, para cada subestação;

V. Projeto da subestação principal do Cais de Capuaba incluindo a alimentação da subestação do Silo Vertical, Retro-área, Pátio de Estocagem, Rhodes e Nova Sede com projeto de malha de terra;

VI. Projeto da subestação do Pátio de Estocagem com transformador abaixador a seco com projeto de malha de terra;

VII. Avaliação da localização da subestação de força e o projeto elétrico da subestação do Silo Vertical com transformador abaixador a seco;

VIII. Memorial descritivo, justificativo, de cálculo e especificações técnicas detalhadas dos materiais para cada subestação e malha de terra;

IX. Plano de substituição e de demolições da subestação principal, da subestação 3C e subestação 5;

X. Termo de Referência com orçamento detalhado; Planilha de Quantidades e Preços, composição dos custos unitários, Cronograma Físico-Financeiro para a contratação da obra, incluindo plano de manutenção para as subestações e plano para retirada e descarte de transformadores com óleo isolante ascarel.

Os serviços com seus respectivos quantitativos deverão ser realizados de acordo com o disposto na planilha orçamentária. Deverão ser observadas durante a execução dos serviços, todas as exigências sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, durante o prazo de execução dos serviços, com o estrito cumprimento da legislação vigente (Portaria n° 3.214 de 08/06/1978, Portaria 33 de 17 de outubro de 1983, do Ministério do Trabalho e Portaria 53 de 17 de dezembro de 1997 - NR-29 Norma Reguladora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário) – NR-10 Norma Regulamentadora de Segurança de Serviços em Eletricidade, bem como à legislação ambiental. 1.2 Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, os serviços ora contratados serão executados em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais, depois de rubricados pelas partes contratantes, passam a integrá-lo como se nele estivesse transcrito. a) EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2011 E SEUS ANEXOS; b) CARTA PROPOSTA DA CONTRATADA CLÁUSULA SEGUNDA – FONTE DE RECURSOS 2.1 As despesas decorrentes do presente Contrato provêm do orçamento da CODESA, com recursos da União, conforme Anotação Orçamentária na Categoria Econômica 31320221 – (Serviço de Consultoria).

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CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1 Conforme proposta apresentada pela Contratada e aceita pela CODESA, o preço global do Objeto do presente Contrato, é de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX). 3.2 No preço estão incluídas todas as despesas necessárias à execução total do serviço contratado, bem como o lucro, impostos, encargos, conforme as exigências referidas no Edital. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1 O pagamento será efetuado em parcelas mensais, mediante medição, de acordo com levantamento dos serviços efetivamente executados pela contratada, tendo como referencial a planilha de custos da contratada, e ocorrerá em até 30 (trinta) dias consecutivos da apresentação da fatura correspondente, devidamente conferida e aceita pela Fiscalização. 4.2 O pagamento será realizado observando o disposto no art. 34 da Lei 10.833/03, que incluiu as Sociedades de Economia Mista no art. 64 da Lei 9.430/96 regulamentada pela I.N 480/04 e complementada pela I.N 539/05. Na Nota Fiscal deverá ser destacada a retenção na fonte dos impostos e contribuições federais e, em caso de isenção, deverá ser enviado comprovante. 4.3 Os serviços somente serão considerados concluídos após a aceitação dos mesmos pela CODESA, oportunidade em que a CONTRATADA estará autorizada a emitir a fatura de que trata o subitem 4.1. 4.4 O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado à apresentação dos comprovantes de regularidade para com as seguintes obrigações: INSS, FGTS, e à consulta ao CADIN (artigo 6° da Lei 10.522/2002). 4.5 O valor correspondente à Nota Fiscal vencida e não paga pela CODESA na forma contratual, sofrerão a incidência de juros de mora na base de 0,033%(trinta e três milésimos por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total desta, embasados no Código Civil Brasileiro.

4.6 Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CODESA. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1 A vigência do Contrato decorrente desta licitação será de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da emissão da Ordem para início dos Serviços pela Fiscalização. O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado, desde que atenda ao disposto no § 1° do Art. 57 da Lei n° 8.666/93, mediante celebração de Termo Aditivo.

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CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6.1 Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços, atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades:

a) Advertência; b) Multas penitenciais; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a CODESA, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 2 (dois) anos, à critério da CODESA; c.1 - A liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à CODESA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na letra anterior.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CODESA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.

6.2 As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) sobre valor global adjudicado: ► De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida. ► De 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da Fiscalização. 6.3 Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global adjudicado, a CODESA poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato. 6.4 As sanções previstas nas letras "a", "c" e "d" do subitem 6.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da letra "b", facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 6.5 A sanção prevista na letra "d" do subitem 6.1 é de competência do Secretário Especial de Portos da Presidência da República, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 6.6 A Contratada será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar à CODESA em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa.

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CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CODESA Cabe ao CONTRATANTE:

a) Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que por ventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;

b) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;

c) Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/93;

e) Efetuar o pagamento devido pelos serviços executados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato;

f) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do CONTRATANTE quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitadas pelos empregados da CONTRATADA;

g) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato.

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência:

a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, do CONTRATANTE; c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a Fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; d) comunicar à fiscalização do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; e) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento do Contrato;

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f) fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado; g) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado; h) corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pela FISCALIZAÇÃO os serviços que, a juízo desta, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado; i) manter seus empregados sob as normas disciplinares do CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer deles que se mostrar inconveniente; j) fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los; k) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; l) apresentar ART no prazo definido pelo fiscal do contrato. m) manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário. n) Fornecer e manter atualizada a Fiscalização sobre as atividades executadas em cada dia de serviço e citando as causas dos dias em que houve paralisação dos serviços através de relatórios semanais.

8.2 À CONTRATADA caberá também assumir a responsabilidade por:

a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; d) encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.

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8.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.

8.4 É expressamente vedada à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CODESA durante a vigência deste contrato;

8.5 A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente destes fatos.

CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO 9.1 De acordo com o disposto no caput do Art. 67 da Lei 8666/93, o representante da CODESA que atuará como fiscal será aquele a ser designado formalmente pelo Coordenador de Engenharia da CODESA. 9.2 A metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços realizados a ser adotada pela Fiscalização consistirá na verificação do cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços. Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento. 9.3 A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste instrumento. 9.4 A Fiscalização deverá notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços e exigir adoção de medidas corretivas necessárias; 9.5 A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 9.6 No caso do serviço contratado não estiver sendo prestado conforme foi especificado, o Fiscal do Contrato discriminará através de termo, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. 9.7 Ao término dos serviços contratados será de responsabilidade da Fiscalização o recebimento dos serviços na forma como estabelece o artigo 73 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DOCUMENTOS ANTERIORES E REGISTROS 10.1 O presente CONTRATO é o único instrumento legal e regulador da execução dos

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serviços ora contratados, substituindo toda e qualquer documentação anteriormente trocada entre a CODESA e a Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 11.1 A CODESA poderá declarar rescindido o CONTRATO, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização, nos seguintes casos: a) Inexecução total ou parcial do contrato, ensejando as conseqüências contratuais

as previstas em lei; b) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais,

especificações e prazos; c) Lentidão no cumprimento dos serviços nos prazos estipulados;

d) Atraso injustificado no início dos serviços, que ocorrerá a partir da Ordem de

Início dos Serviços; e) Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CODESA;

f) A subcontratação total ou parcial do seu Objeto, a associação da Contratada com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital;

g) Desatendimento das determinações regulares da unidade da CODESA designada

para acompanhar e fiscalizar os serviços, assim como as de seus superiores; h) Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços anotadas pela

Fiscalização da CODESA; i) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil e dissolução da

contratada; j) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que,

a juízo da CODESA, prejudique a execução do contrato; k) Quando o valor das multas aplicadas atingir 10%(dez por cento) do valor global

contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;

11.2 Em caso de rescisão fundamentada nas alíneas nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa do contratado, será assegurado a este o direito à indenização, nos termos do Art. 79 §2º da mesma Lei. 11.3 A rescisão fundada nas hipóteses previstas no subitem 11.1, acarretará à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula sexta deste contrato:

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c) Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados à CODESA; d) Responsabilização da CONTRATADA por prejuízos causados a CODESA. 11.4 A forma de rescisão do CONTRATO, bem ainda as suas conseqüências estão dispostas na legislação que rege esta licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTAMENTO 12.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. 12.2 Na ocorrência de fatos que paralisem a realização ou a complementação dos serviços de consultoria, acarretando no tempo de conclusão superior a 12(doze) meses, a parcela dos serviços a serem concluídos será reajustada pela variação do IGPM da FGV, tendo como referência o mês de apresentação da proposta. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS 13.1 A CONTRATADA obriga - se a aceitar nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que fizerem no objeto contratado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados, mediante elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO 14.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro para solução de quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas. Vitória/ES, ........ de ........................... de 2011.

______________________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DIRETOR PRESIDENTE DA CODESA

______________________________________________ HUGO JOSÉ AMBOSS MERÇON DE LIMA

DIRETOR DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÕES

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_________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA

TESTEMUNHAS: NOME:____________________________________________

CPF Nº: ___________________________________________ ASSINATURA:______________________________________

NOME:____________________________________________

CPF Nº: ___________________________________________ ASSINATURA:______________________________________

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A N E X O III - MODELO

DE CARTA

MODELO DE CARTA CREDENCIAL PARA O REPRESENTANTE

PROPONENTE LOCAL E DATA COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA ASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2011.

O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa ................................ vem, pela presente, informar a V.Sas., que o Sr...................... Carteira de Identidade nº........ é a pessoa designada por esta empresa para acompanhar a licitação em epígrafe podendo, para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer assinar, enfim, o que preciso for para o fiel cumprimento do presente credenciamento.

Atenciosamente

________________________________ (assinatura do representante legal)

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A N E X O IV - MODELO DE

DECLARAÇÃO

A empresa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ n.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. ., portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . .e do CPF nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório TOMADA DE PREÇOS N°006/2011. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (data)

________________________________ (assinatura do representante legal)

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A N E X O V - MODELO

DE DECLARAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2011 - CODESA

A empresa......................................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. RESSALVA: nossa empresa emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _____________________________ (data)

________________________________ (representante legal)

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A N E X O VI - DADOS DA

EMPRESA TP Nº 006/2011

EMPRESA: _________________________________________________________ CNPJ N°. _____._____._____/ _______ - ____ ENDEREÇO:________________________________________________________

___________________________________________________________________ E – MAIL: ___________________________________________________________ CIDADE: ____________________________________ ESTADO: _______________ TELEFONE:____________________________FAX:__________________________ Recebí a cópia do Edital completo da licitação TP Nº 006/2011, através de: ( ) acesso ao site www.codesa.gov.br no item licitações; ( ) diretamente na sala da CPL/CODESA Local, __________________, ____ de ______________de 2011. _____________________________________________________

NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO REPRESENTANTE

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Visando comunicação futura entre a CPL - Comissão Permanente de Licitação e as empresa interessadas, relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações solicito que este anexo após preenchido pelo representante seja encaminhado para a CPL no endereço: [email protected] .

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A N E X O VII - PLANILHAS

VII–MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS

Item DESCRIÇÃO Unid. Quant Preço

Unitário (R$)Preço Total

(R$)

1.0 PROJETOS 47.090,77

1.1 Projeto Elétrico Completo, incluindo memorial descritivo, lista de materiais, memorial de calculo e levantamentos de campo.

unid 1,00 25.622,77 25.622,77

1.2 Projeto Arquitetonico Completo, incluindo memorial descritivo, lista de materiais, memorial de calculo.

unid 1,00 5.569,35 5.569,35

1.3 Projeto Estrutural Completo, incluindo memorial descritivo, lista de materiais, memorial de calculo.

unid 1,00 5.280,45 5.280,45

1.4 Projeto de incendio e instalações prediais Completo, incluindo memorial descritivo, lista de materiais, memorial de calculo.

unid 1,00 4.242,17 4.242,17

1.5 Confecção de Planilha orçamentaria, termo de referencia da obra, cronograma, plano de demolição, curva ABC da obra.

unid 1,00 3.191,14 3.191,14

1.6 Serviço de Sondagem m 30,00 43,35 1.300,421.7 Levantamento Plani-altimétrico de Edificações m2 7.205,00 0,26 1.884,47

SUB-TOTAL 47.090,77

4.0 BDI % 22,00 10.359,97

VALOR GLOBAL ESTIMADO

PROJETO DE SUBSTITUIÇÃO DE SUBSTAÇÃO ELÉTRICAPorto de Capuaba / Vila Velha / ES Fontes: SINAPI - ABRIL - 2011

57.450,73