gestão de contratos de parcerias na área de saúde: cautelas e recomendações para uma parceria...
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GESTÃO DE CONTRATOS DE
PARCERIAS NA ÁREA DE SAÚDE:
CAUTELAS E RECOMENDAÇÕES
PARA UMA PARCERIA
SUSTENTÁVEL
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OS DESAFIOS
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MODALIDADES DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR NA ÁREA DE SAÚDE
MODALIDADE FINALIDADE
ONG (Associações eFundações)o Certificadas como Entidades
Beneficentes – CEBASoQualificadas como OSo Qualificadas como OSCIP
Outros - P.Ex.: “CVB” SSA (?)
Sem finalidadelucrativa oueconômica
PPP Com finalidade
lucrativa
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MODALIDADES DE INSTRUMENTOS DEPARCERIA COM O TERCEIRO SETOR NA ÁREADE SAÚDE
INSTRUMENTOS DE
PARCERIA
LEGISLAÇÃO
Convênio (acordos, ajustes e outros
instrumentos congêneres)
Art. 116 da Lei nº 8.666/1993 e
Decreto nº 6.170/2007 (Federal
- SICONV)
Contrato de Gestão
Leis de OS - P.Ex. Lei nº
9.637/1998 (Federal)
Leis de SSA - P.Ex. Lei nº
8.246/1991 (Rede Sarah –
Federal)
Termo de ParceriaLeis de OSCIP - P.Ex. Lei nº
9.790/1999
Instrumentos CEBAS (contrato,
convênio ou instrumento congênere)Lei nº 12.101/2009
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MODALIDADES DE INSTRUMENTOS DEPARCERIA COM O TERCEIRO SETOR NA ÁREADE SAÚDE
INSTRUMENTOS DE
PARCERIA
LEGISLAÇÃO
Termo de Colaboração
Lei nº 13.019/2014
Termo de Fomento
Instrumento Hospitais Filantrópicos
(Contratualização)Portaria nº 3.410/2013 (GM/MS)
Contrato - Parceria Público-PrivadoLeis de PPP - P.Ex. Lei nº
11.079/2004 (Federal)
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FRONTEIRA ENTRE RECURSO PÚBLICO E PRIVADO
Contrato 8.666
Concessão
PPP
Trans Contr. P/Fiscal
CG & TP - FOMENTO
Contrato & Convênio
Convênio
Empresa
Serviço Social Autônomo
Entidade do Terceiro Setor(OS, OSCIP, OCRH, ICES, ...)
Entidade Beneficente(Filantrópica – SUS)
Entidade (Assoc. Ou Fund. SFL)
Órgão ouEntidadePública
Público Privado
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FRONTEIRA ENTRE RECURSO PÚBLICO E PRIVADO
Os Órgãos de Controle Interno eExterno “decidiram” interpretar queos recursos transferidos paraentidades privadas sem finslucrativos CONTINUAM públicos.
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DEFINIÇÃO FOMENTO
Definição de Fomento Administrativo apresentada porProf. Paulo Modesto no VI Seminário Terceiro Setor eParcerias na Área da Saúde, Rio de Janeiro, 2014:
“Atividade administrativa, submetida ao direito público,de oferta de incentivo, proteção ou auxílio, a pessoaspúblicas ou privadas dirigidas a facilitar, persuadir ouincrementar o desempenho, autônomo e espontâneopelos destinatários, de determinada atividade deinteresse comum ou público, exercida de direitopróprio pelos beneficiários, independente de delegaçãoem sentido formal.” (MODESTO, 2014)
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DIFERENÇAS PARCERIA
“Parceria não se confunde com contrato de prestação deserviços ou com contrato de delegação de serviços públicos,em especial por:•Ausência de fim lucrativo;•Horizontalidade do vínculo;•Flexibilidade de formas de colaboração mútua;•Destinação total dos valores pagos ao atendimento dovínculo;•Transferência antecipada de recursos;•Fomento a atividades que são de livre exercício por direitopróprio da pessoa fomentada;•Prestação de contas da utilização dos recursos transferidos;•Poder Público define “o que” deseja (resultado) e entidadedefine o “modo” de obter resultado” (MODESTO, 2014)
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DICOTOMIA, PRECONCEITO EMANIQUEÍSMO
PÚBLICO OU PRIVADO
Finalidade Bom Mau
Intenções Puro Impuro
Caráter Honesto Desonesto
Qualidade Virtuoso Degenerado
Performance Ineficiente Eficiente
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ENTIDADE
O CONTROLE SOBRE AS ENTIDADES
Usuários
Entidade Pública Parceira Controle interno(MF, MPOG, CGU, AGU e PGF)
Controle externo(TCs e MPs)
O que está acontecendo?
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DECISÕES ABSURDAS
• OBRIGATORIEDADE DEOBSERVÂNCIA DA LEI Nº8.666/93 PARA LICITAÇÕES ECONTRATOS POR O.S. FEDERAL
• OBRIGATORIEDADE DEREALIZAÇÃO DE CONCURSOPÚBLICO POR O.S. FEDERAL
Exem
plo
s
“Publicização?”
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DECISÕES REVISTAS
Acordão nº 3229/2013 TCU
9.8.2.5. as organizações sociais submetem-se aregulamento próprio sobre compras e contratação deobras e serviços com emprego de recursos provenientesdo Poder Público, observados os princípios daimpessoalidade, moralidade e economicidade, sendonecessário, no mínimo, cotação prévia de preços nomercado;
Exem
plo
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DECISÕES REVISTAS
Acordão nº 3229/2013 TCU
9.8.2.6. não é necessário concurso público paraorganizações sociais selecionarem empregados que irãoatuar nos serviços objeto de contrato de gestão;entretanto, durante o tempo em que mantiveremcontrato de gestão com o Poder Público Federal, devemrealizar processos seletivos com observância aosprincípios constitucionais da impessoalidade,publicidade e moralidade.
Exem
plo
s
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MITOS Os Totens da Administração Pública
• Somente o Setor Público ébom, puro, honesto, virtuoso eeficiente!
• Todo Controle é Bom!
• A Lei nº 8.666/93 é maravilhosae impede a corrupção!
• O Concurso Público e aEstabilidade são fundamentais,em todas as áreas!
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PROCESSO DAS PARCERIAS COM O 3º SETOR
QUALIFICAÇÃO OU CERTIFICAÇÃO DA ENTIDADE DO TS
SELEÇÃO DE ENTIDADE
CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO DE
PARCERIA
MONITORAMENTO & AVALIAÇÃO
CONTROLE INTERNO E EXTERNO
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CAUTELAS PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL
PARA O GESTOR PÚBLICO PARCEIRO
•Escolher a melhor modalidade de Parceria paracada objeto, finalidade e situação;•Bom marco legal (quando aplicável);•Boa regras de qualificação;•Bom processo de seleção;•Bom modelo de instrumento de parceria;•Bom processo de negociação do instrumento deparceria;•Bom modelo de Acompanhamento e Avaliação.
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CAUTELAS PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL
PARA O PARCEIRO PRIVADO
•Avaliação adequada do Parceiro Público (ÉticoEconômico-Fiscal-Financeiro);
•Avaliação adequada do instrumento de seleção;
•Avaliação adequada do instrumento de parceria;
•Bom modelo de Governança Corporativa;
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CAUTELAS PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL
PARA O PARCEIRO PRIVADO
•Bons processos internos de apropriação dedespesas e resultados, bem como, observar assuas próprias regras.
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CAUTELAS PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL
PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE
•Avaliar os instrumentos e processos do parceiropúblico;
•Acompanhar os resultados alcançados pelaparceria.
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RECOMENDAÇÕES PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL
PARA O GESTOR PÚBLICO PARCEIRO
•Constituir “Fundo Garantidor de Parcerias” comOrganizações Sociais na Área da Saúde ( Similaraos Fundos Garantidores de PPP);
•Manualizar os procedimentos;
•Capacitar equipes envolvidas nos processos dequalificação, seleção, negociação eacompanhamento e avaliação;
•Dar publicidade e transparência aos processos(Internet);
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RECOMENDAÇÕES PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL
PARA O GESTOR PÚBLICO PARCEIRO
•Avaliar os resultados com atores externos;
•Constituição de Cadastro de Entidades “nãosérias”... (“Separar o Joio do Trigo”);
•Constituição de Manuais de Boas Práticas deGestão e de Apresentação de Resultados(Prestação de Contas) por tipologia;
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RECOMENDAÇÕES PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL
PARA O GESTOR PÚBLICO PARCEIRO
•“Saber o que quer” (Ter um bom Planejamento);
•Adotar um bom conjunto de metas eindicadores;
•Ter referencia de resultados próprios e externospara comparar.
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RECOMENDAÇÕES PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL
• PARA O PARCEIRO PRIVADO• Não se sujeitar a decisões esdrúxulas de
órgãos de controle interno e externo.• Criar “associação” que reúna as entidades
similares parceiras do Poder Público;• Constituição de Manuais de Boas Práticas de
Gestão e de Apresentação dos Resultados;• Constituição de Cadastro de Entidades “não
sérias” ;• Constituição de Cadastro de Órgãos Públicos“não sérios”.
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RECOMENDAÇÕES PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL
PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE
•Não tentar substituir o Gestor Público nas suasresponsabilidades, obrigações e prerrogativas!
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