funcionamento do sigre sistema de informação e … · problemas inteiramente resolvidos quanto à...

13
1 Funcionamento do SIGRE Sistema de Informação e gestão do recenseamento Eleitoral Na sequência da Deliberação Nº 488/2009 da CNPD e do relatório da DGAI sobre o funcionamento do SIGRE, de 8 de Julho de 2008, pretende-se agora dar pleno esclarecimento sobre as medidas já executadas em cumprimentos das recomendações da CNPD. I Problemas inteiramente resolvidos Quanto à qualidade dos dados: “Existem na BDRE registos incompletos e inexactos, i.e., sem menção de todos os dados de identificação referidos no n.º 1 do artigo 12. ° da LRE. Com nome e outros dados incompletos, sem data de nascimento, filiação, etc., foram identificados 33.833 registos. Destes, sem qualquer outro dado, contendo unicamente o nome, foram detectados 12.092 registos.” Verificou-se, ainda, existirem cerca 9.600 situações de nomes iguais. No entanto, com o nome “Maria Martins” existem 614 registos, que correspondem, apenas, a uma “situação”. Foram adoptadas as seguintes medidas e acções: Detecção e eliminação do registo de eleitores duplamente inscritos identificados por BI; Detecção e eliminação do registo de eleitores duplamente inscritos identificados pela comparação de chaves como o Nome, Data nascimento, Filiação e Naturalidade; Expurgo de informação sem qualidade de dados através da validação e comparação dos dados apurados os através de comparação de chaves como Nome, Data Nascimento, Filiação e Naturalidade.

Upload: tranhuong

Post on 31-Aug-2018

213 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

1

Funcionamento do SIGRE Sistema de Informação e gestão do recenseamento Eleitoral

Na sequência da Deliberação Nº 488/2009 da CNPD e do relatório da DGAI sobre o

funcionamento do SIGRE, de 8 de Julho de 2008, pretende-se agora dar pleno

esclarecimento sobre as medidas já executadas em cumprimentos das recomendações

da CNPD.

I

Problemas inteiramente resolvidos Quanto à qualidade dos dados:

“Existem na BDRE registos incompletos e inexactos, i.e., sem menção de todos

os dados de identificação referidos no n.º 1 do artigo 12. ° da LRE. Com nome e

outros dados incompletos, sem data de nascimento, filiação, etc., foram

identificados 33.833 registos. Destes, sem qualquer outro dado, contendo

unicamente o nome, foram detectados 12.092 registos.” Verificou-se, ainda,

existirem cerca 9.600 situações de nomes iguais. No entanto, com o nome

“Maria Martins” existem 614 registos, que correspondem, apenas, a uma

“situação”.

Foram adoptadas as seguintes medidas e acções:

Detecção e eliminação do registo de eleitores duplamente inscritos

identificados por BI;

Detecção e eliminação do registo de eleitores duplamente inscritos

identificados pela comparação de chaves como o Nome, Data nascimento,

Filiação e Naturalidade;

Expurgo de informação sem qualidade de dados através da validação e

comparação dos dados apurados os através de comparação de chaves como

Nome, Data Nascimento, Filiação e Naturalidade.

2

Será criada uma lista de todos os eleitores eliminados, sendo disponibilizados

às Comissões Recenseadoras para informação geral das entidades envolvidas.

Saliente-se que a situação expressamente referida relativa a “Maria Martins”

correspondia não à repetição n vezes do mesmo registo da mesma cidadão, mas a

registos diversos de cidadãs diversas identificadas na sua quase totalidade por BI, data

de nascimento, filiação, etc., diferentes. Alguns desses registos estavam inclusive

inactivos por óbito comunicado nos termos legais.

Foram eliminados da BDRE por múltiplas identificações o BI igual:

Eliminações de triplas – 6 registos o Eliminação automática de duplas – 2.029 registos o Nome, data nascimento, filiação e naturalidade iguais – 25 registos

Passaram ao estado de “Inactivos” por insuficiência de informação de identificação: Sem BI e só com nome na identificação – 13.236 registos Sem BI e só com nome e naturalidade – 1.164 registos

REGISTOS NA BDRE MAIORES DE 18 ANOS EM ESTADO "INACTIVO"

“Verificam-se na BDRE registos de cidadãos com idade igual ou superior a 18

anos de idade sem que o sistema lhes reconheça capacidade eleitoral (cfr.

artigo 43. ° da Constituição e n.º 2 do artigo 35.º da LRE).”

A informação prestada correspondia a “dados não consolidados - processos pendentes

em análise”à data da inspecção. Assim como é referido, “existe processo automático

diário no SIGRE que promove os registos de cidadãos do estado de “Provisório” a

“Efectivo” ao fazerem 18 anos”. Mas também existe processo diário que promove

“Inactivos” a “Efectivos” registos de cidadãos nacionais com 18 ou mais anos

residentes em território nacional. Os processos pendentes (especialmente de cidadãos

que adquiriram a nacionalidade portuguesa) após resolução de mensagem em

“Pendente” são processados pelo referido processo que ocorre diariamente durante a

noite e sempre que são gerados cadernos eleitorais.

3

REGISTOS NA BDRE DE MENORES DE 17 ANOS COMO "INACTIVOS"

“Existem na BDRE registos de cidadãos com menos de 17 anos de idade, em

desrespeito do disposto no n.º 1 do artigo 35. ° da LRE. Parece resultar que,

sempre que há um registo de nascimento, a BDRE recebe os dados provenientes

do sistema de informação civil integrando-os, embora como “inactivos”, sem

respeito pela finalidade do tratamento”

Foram eliminados pela DGAI todos os registos relativos a cidadãos com menos de 17

anos e respectivo histórico, incluindo a informação sobre todos os processos de

pedido, renovação de cartão ou alteração de morada já fechados e existentes no SIGRE

para eleitores com menos de 17 anos.

Através de procedimento a ajustar no plano tecnológico garantir-se-á que “todos os

cidadãos nacionais, residentes no território nacional, maiores de 17 anos, são oficiosa

e automaticamente inscritos” (artigo 3º, nº 1 da Lei nº 47/2008) na BDRE. E apenas

esses.

Foram adoptados os procedimentos técnicos intercalares necessários para que esta

alteração não gere perturbação da plataforma de serviços comuns do Cartão de

Cidadão.

Será planeado e executado um serviço Web que deverá ser desenvolvido pelo ITIJ/MJ

sobre a informação da BDIC e no SIGRE, que terá como funcionalidade a comunicação

diária de todos os eleitores que perfazem 17 anos. Aquando da recepção dessa

mensagem, o SIGRE irá promover o eleitor automaticamente como Provisório.

Em suma: Foram eliminados da base de dados todos os registos pendentes com menos

de 17 anos oriundos do Cartão do cidadão e do ITIJ/MJ na tabela de pendentes:

294.115 registos.

Foram eliminados da base de dados todos os registos de menores de 17 anos -

1.550.453 registos.

Foram já implementados pelo SIGRE os mecanismos que eliminam a informação de

identificação das mensagens de Cartão do cidadão dos menores de 17 anos e, após

4

completado o ciclo de garantia de integridade das mensagens da Framework de

serviços comuns, de eliminação integral das respectivas mensagens.

EXISTÊNCIA NA BASE DE DADOS DE PRODUÇÃO DA TABELA "BDRE_TEMP"

“Foi verificado que existe, na base de dados “produção”, uma tabela designada

por “BDRE_temp”. Esta tabela corresponde à anterior base de dados, criada em

1998, que foi objecto de migração para o SIGRE. Ali constam todos os registos

da BDRE até à entrada em funcionamento do novo sistema SIGRE. O

fundamento invocado para a sua manutenção foi a “memória” e a necessidade

“para comparar dados”.

Foi feita a eliminação da “BDRE-temp”. A BDRE histórica foi arquivada nas instalações

da DGAI, para efeitos históricos e para, se necessário, apuramento de situações cuja

migração possa suscitar problemas ora não previsíveis.

COLOCAÇÃO DO SIGRE NO CENTRO DE DADOS DO SEF

“É necessário esclarecer qual é a base legal para que a plataforma tecnológica

do SIGRE esteja fisicamente alocada e suportada tecnicamente pelo SEF, tendo

em conta as competências desta entidade e a natureza particular do

tratamento aqui em análise.”

Em despacho exarado no dia 8 de Julho de 2009, o Secretário de Estado Adjunto e da

Administração Interna determinou:

“Até ao desenvolvimento de um centro de dados comum a todas as forças e serviços

do MAI, solução que permitirá novas formas de cooperação, deve o Centro de dados

do SEF, que oferece todas as condições para cabal cumprimento do artigo 18º da Lei

5

do Recenseamento Eleitoral, continuar a suportar tecnicamente o SIGRE, sem prejuízo

das competências próprias da DGAI, como responsável pela base de dados.”

O Centro de Dados do SEF oferece todas as condições para cabal cumprimento do

artigo 18.º da Lei do Recenseamento Eleitoral que obriga que a BDRE e o SIGRE,

cumpram requisitos de segurança adequados que impeçam a consulta, modificação,

destruição ou aditamento dos dados por pessoa não autorizada a fazê-lo e permitam

detectar o acesso indevido à informação, incluindo quando exista comunicação de

dados.

PODERES DE ADMINISTRAÇÃO DA BASE DE DADOS ATRIBUIDOS A UM ELEMENTO DA DGAI, A UM FUNCIONÁRIO DO QUADRO DO SEF, OUTSOURCER DO SEF E ELEMENTOS DA CRITICAL SOFTWARE A Base de Dados do SIGRE é acedida pelas seguintes entidades: DGAI, Critical Software,

SEF, Comissões de Recenseamento e Consulados.

Cada entidade tem perfis de acesso associados às suas competências e

responsabilidades.

Todos os acessos de inserção, alteração e eliminação são registados e auditáveis,

através do “registo de logs” e “auditing” do Sistema Oracle e do próprio sistema

aplicacional SIGRE.

Está a ser implementado igualmente o registo de acessos e ocorrências de “select” e

“view” às tabelas e dados da Base de Dados SIGRE, com os mecanismos de Auditing do

ORACLE.

Esta implementação ocasionará um crescimento de Storage alocado ao SIGRE para

recolha e guarda de todos os registos assim como um aumento muito significativo de

utilização de CPU dos servidores de Base de Dados.

Os registos de histórico de todos os acessos serão guardados periodicamente em

ficheiro, sob a gestão e guarda do SEF.

6

EXISTÊNCIA DE LIGAÇÃO REMOTA DA CRITICAL SOFTWARE PARA O SEF E DA DGAI PARA O SEF

É também necessário que se pondere a opção de permitir acessos remotos ao

SIGRE. Os acessos remotos comportam sempre um risco acrescido, cuja

verificação deverá ser acompanhada de medidas de segurança reforçadas e

susceptíveis de controlo contínuo

Os acessos externos, quer pela DGAI quer pela Critical Software, como entidade

responsável pela manutenção correctiva e evolutiva do sistema aplicacional do SIGRE,

legalmente contratada para o efeito pela DGAI, são efectuados com a utilização de

“vpn secure client checkpoint”.

Este software de firewall e encriptação é instalado, configurado e gerido pelo SEF nos

equipamentos clientes e sempre com um período temporal definido.

Os algoritmos de encriptação utilizados são 3DES e SHA1.

Sendo um software cliente do firewall principal (Checkpoint) do SEF, todos os acessos

são auditáveis, registados e monitorizados em tempo real pelo Firewall Central do SEF

e seus Administradores de Sistemas.

Considerando a qualidade e segurança desta ferramenta, a mesma é igualmente

utilizada pelos técnicos Administradores de Sistemas, de Segurança e de Bases de

Dados do SEF para acesso remoto em situações de stand by e manutenção, com

adequadas garantias de segurança na comunicação.

CRIAÇÃO DE “LOGGING” A TODOS OS TIPOS DE ACESSO ÀS BASE DE DADOS (INCLUINDO "READ")

“É absolutamente necessária a activação da funcionalidade de controlo de

acessos e a adopção de mecanismos que permitam auditar, interna e

externamente, a utilização do sistema.”

Todos os acessos de inserção, alteração e eliminação são registados e auditáveis,

através do “registo de logs” e “auditing” do Sistema Oracle e do próprio sistema

aplicacional SIGRE.

7

Está a ser implementado igualmente o registo de acessos e ocorrências também nos

casos de consulta, ou seja de “select” e “view” às tabelas e dados da Base de Dados

SIGRE, com os mecanismos de Auditing do ORACLE.

BASE DE DADOS DE DESENVOLVIMENTO E TESTE

“O facto de existirem bases de dados de “desenvolvimento e teste” que

utilizam dados reais é mais um ponto crítico relativo à segurança dos dados

pessoais”

Não serão mais utilizados dados reais para testes. Os ficheiros residentes no ambiente

de testes foram significativamente reduzidos, só ficaram algumas comissões

recenseadoras e todos estes dados foram encriptados, ou seja não é já possível

identificação dos registos. Basicamente foi executado um algoritmo de encriptação

sobre os dados, permitindo na mesma a sua utilização para fins de teste e impedindo a

identificação real de qualquer cidadão.

ÓBITOS: IMPOSSIBILIDADE DE MAPEAMENTO COM REGISTOS DA BD

“Os óbitos são comunicados pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça

(ITIJ) mensalmente e por envio de ficheiro. Este processo é feito de forma automática,

ficando no estado pendente no caso de não se conseguir localizar o registo. Cerca de

10% das comunicações ficam pendentes nesta categoria. Sempre que tal acontece, o

cidadão falecido permanece no sistema como activo e, em caso de realização de acto

eleitoral, figura no respectivo caderno eleitoral. Daqui decorre uma desactualização da

base de dados e dos cadernos eleitorais, não admissível”

Foram eliminados da base de dados todos os registos de óbitos sem informação no RE

– 103.097 registos.

8

ÓBITOS NO ESTRANGEIRO: IMPOSSIBILIDADE TOTAL DE REGISTOS NA BD

“Um outro aspecto relevante é o facto de ter sido declarada a incapacidade do

sistema controlar os óbitos ocorridos no estrangeiro, perpetuando

indevidamente os registos como “efectivos”.

Será comunicada ao ITIJ/MJ a total disponibilidade de o SIGRE aceitar essa informação,

passando a processá-la (tal como já faz com os residentes em território nacional). A

DGAI e o ITIJ/MJ irão promover acções necessárias para que a comunicação seja mais

célere e tenha por base procedimentos que assegurem a actualização da informação.

ELEITOR ACTIVO COM MAIS DE 136 ANOS

“Tendo sido detectado um “eleitor activo” nascido em 1873 suscita-se a dúvida

sobre a circunstância de estarem ou não a ser promovidas as confirmações

devidas, como determina o disposto no n.º 6 do artigo 50.º da LRE. A CNPD

permite-se ter dúvidas da existência de um cidadão com 136 anos de idade.”

Foram adoptadas as diligências para eliminar o referido registo e explicada a sua

existência na altura da inspecção.

O SIGRE encontra-se dotado de uma tarefa automática parametrizável onde é

permitida a especificação de uma idade (e.g. 120), obtendo todos os eleitores com

mais do que 120 anos e colocando-os automaticamente com classificação de óbito.

Essa funcionalidade já foi accionada tendo sido eliminados registos inverosímeis.

Assim, foram eliminados todos os registos com idade superior a 111 anos.

DATAS DE NASCIMENTO IMPOSSIVEIS

“Existem na BDRE registos com indicação de datas de nascimento impossíveis

mas que o sistema aceita, como resulta da formulação relativa ao ano de 0018”

9

Está em elaboração a listagem desses registos, para que se proceda à sua correcção

manual usando o SIGRE.

As datas em causa não foram produzidas pelo SIGRE, mas resultam de erros que

decorrem dos dados registados pelas comissões recenseadoras, que carecem de

confirmação para que não persistam nem informações erradas, nem sejam efectuadas

eliminações infundadas por erro na recolha de dados.

COMUNICAÇÃO DO CC PROMOVE INSCRIÇÃO DE ELEITOR

“A decisão de criar novos registos, com base nas comunicações do Cartão de

Cidadão, relativamente a eleitores para os quais o sistema não conseguiu

localizar o cidadão na base de dados, atribuindo automaticamente um novo

número de eleitor, deve ser obrigatoriamente revista na medida em que

permite a criação de inscrições múltiplas;”

Tal como referido o SIGRE já tem implementado mecanismos que impedem esta

situação, enviando esses casos para análise de pendente.

II

Questões suscitadas pela CNPD ou entidades terceiras e para as quais o MAI oferece resposta fundamentada

Colocação do SIGRE no data center do SEF Tendo sido questionada esta opção, foi solicitado parecer técnico ao SEF (que se

anexa), no qual se conclui:

1. Não é realizável e poria em causa a realização dos actos eleitorais já marcados,

qualquer tentativa de migração da aplicação SIGRE para outro Centro de

processamento de dados (CPD) antes da conclusão do período eleitoral em

curso.

10

2. A migração em causa pode ter lugar – com custos, procedimentos e prazos a

apurar – após os actos eleitorais de Setembro e Outubro de 2009, com devida

antevisão, preparação e procedimentalização da resolução de todos os

problemas técnicos, implicando um adequado projecto de gestão da mudança.

III

Questões cuja resolução implicam uma mudança na arquitectura do sistema Enuncia-se de seguida duas questões que foram colocadas pela CNPD, ou resultam

indirectamente das suas recomendações, e cuja plena resolução implica uma alteração

profunda da arquitectura do sistema e, como tal, carecem de tempo de análise e

estudo e eventual procedimento de contratualização.

Nestes termos, considera-se que não é exequível que tal seja feito neste momento,

tendo em conta o ciclo eleitoral que se avizinha (eleições legislativas a 27 de Setembro

e eleições autárquicas a 11 de Outubro), e que aconselha que não sejam tentadas

alterações estruturais no SIGRE, sob pena de se comprometer a sua estabilidade e

performance nestes próximos meses.

Encerrado este ciclo, devem estas questões ser objecto de um aprofundado estudo e

nessa sequência, proposta a sua resolução.

1. Arquivo histórico de óbitos e outras situações na tabela ELEITOR

A lógica da informação contida na tabela ELEITOR está centrada no princípio de

que, para cada identificação de cidadão inscrito no recenseamento eleitoral

existe apenas um registo e, que essa informação se mantém desde o estado

inicial “Provisório” até ao estado final de “Óbito” ou “Cancelado” por perca de

capacidade. O estado desse registo pode ser “Provisório” se corresponder a

cidadão com capacidade eleitoral mas apenas ao completar os 18 anos,

“Efectivo” se maior de 18 anos e inscrito oficiosamente ou tenha promovido

voluntariamente a sua inscrição, “Cancelado” se corresponder à identificação

11

de uma situação de múltipla identificação (Ex: Inscrição no recenseamento

eleitoral como estrangeiro que, por ter adquirido a nacionalidade portuguesa,

obteve uma inscrição como nacional), “Inactivo” correspondendo a informação

de cidadãos que podem promover a inscrição voluntária no recenseamento

eleitoral e, “Óbito” correspondendo a registo de cidadão com inscrição no

recenseamento eleitoral para o qual foi comunicada a ocorrência de óbito.

A contabilização do número de inscritos no recenseamento eleitoral e, a

geração dos cadernos eleitorais apenas é efectuada sobre registos no estado de

“Efectivo”.

As situações de “Cancelado” e “Óbito” permitem às comissões recenseadoras e

à DGAI poder ter informação e prestar esclarecimento sobre a saída dos

cadernos eleitorais das inscrições em causa e, poder corrigir eventuais erros

ocorridos (Ex: comunicação e processamento incorrecto de óbito). A não

inclusão desta informação na tabela ELEITOR, a ser considerada essencial pela

CNPD, implicará uma reestruturação da arquitectura da Base de Dados e do

SIGRE.

As situações de “Inactivo” que correspondem ao universo potencial de cidadãos

que podem promover a inscrição voluntária no recenseamento eleitoral

(cidadãos nacionais residentes no estrangeiro e cidadãos estrangeiros

residentes em Portugal para cujas nacionalidades é reconhecida a possibilidade

de adquirirem capacidade eleitoral através da inscrição voluntária no

recenseamento eleitoral) serão eliminadas quando forem implementados pelo

ITIJ/MJ na BDIC e pelo SEF no SII os webservices que permitam ser invocados

pelo SIGRE quando algum destes cidadãos se apresentar na respectiva

comissão recenseadora para promover a sua inscrição no recenseamento

eleitoral. Para tal já foram iniciados os procedimentos junto das respectivas

entidades para a definição, desenvolvimento e adaptação dos respectivos

sistemas de informação para a implementação destes novos serviços.

12

1. Transformação em aplicação autónoma Webservice para transferência

automática dos menores de 16 anos no momento em que completam 17 anos

Já foram iniciados os contactos para a implementação destes novos serviços e,

de alteração das comunicações da FSC para o SIGRE conforme extracto de acta

de reunião com o ITIJ/MJ realizada em 15 de Julho de 2009 que se transcreve:

“Definição do fluxo de informação e universo de dados a fornecer relativo à

identificação civil

a. Relativamente à periodicidade do fornecimento da informação, foi definido

que o fornecimento de dados teria uma base diária para o fornecimento de

dados da BDIC e não mensal como acontecia até ao momento. Relativamente

ao fornecimento de dados através da FSC do Cartão do Cidadão continuará nos

moldes em que tem ocorrido. Os ficheiros diários serão sempre referentes ao

dia anterior.

b. Relativamente ao modelo de comunicação determinou-se que o fornecimento

de ficheiros diários com base na BDIC passaria a ser enviados por webservices

e não por ficheiros ftp como até ao momento. O fornecimento de dados do CC

continuará nos moldes actuais.

c. Relativamente ao universo dos dados a fornecer serão considerados os

seguintes ficheiros diários, gerados a partir da BDIC, de forma a abranger todas

as actualizações existentes e novas informações de cidadãos que completem

os 17 anos:

i. Cidadãos com BI que completem 17 anos nesse dia;

ii. Cidadãos com CC que completem 17 anos nesse dia;

iii. Alterações de BIs que ocorram no dia para cidadãos, que nesse dia,

sejam> = 17 anos;

iv. Perdas de nacionalidade e duplicados para cidadãos portadores de BI

ou CC e que, nesse dia, sejam> = 17 anos.

13

d. Relativamente ao universo de informações a fornecer através da plataforma

da FSC continuarão a ser enviadas os dados actualmente enviados porém

apenas relativamente a cidadãos que nesse dia sejam> = 17 anos. Para garantir

o envio de todas as informações, nomeadamente as alterações de morada,

será necessário realizar a federação, dos cidadãos que renovaram ou pediram

CC antes de completarem 17 anos, no dia em que completam os 17 anos.

Portanto este universo de cidadãos não terá a sua mensagem de federação no

momento dos restantes organismos mas no dia em que completam os 17

anos.”

Lisboa, 20 de Julho de 2009

Rita Faden

A Directora geral

Em Anexo: Informação/parecer do SEF sobre a instalação do SIGRE no data center do SEF.