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As vítimas e o ‘crime’ de silêncio : abordagens e desafios Gulbenkian, 23 de Setembro de 2013 Maria João Guia Foto: Pedro de Medeiros Mercadoria Humana Foto: Pedro de Medeiros Mercadoria Humana

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As vítimas e o ‘crime’ de silêncio:

abordagens e desafios

Gulbenkian, 23 de Setembro de 2013

Maria João Guia

Foto: Pedro de Medeiros

Mercadoria Humana

Foto: Pedro de Medeiros

Mercadoria Humana

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Imigração, Crime Violento Crime e Crimigração

Maria João Guia

Agradecimentos:

João Pedroso, Pedro Caeiro, António Casimiro Ferreira,

Alexandra Aragão, Alexandre Silva, Manuel Palos, César Inácio

Parceiros CINETS

Doutoramento “Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI”

Universidade de Coimbra, Portugal

2008

2010

2012

LOGO Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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•Zygmund Bauman – “sociedade eivada

de efemeridade, incerteza e transformação constante”

•António Casimiro Ferreira - sociedade alimentada pela

crise e pela austeridade, ameaçando valores e direitos

fundamentais”

•Anabela Rodrigues – “Nova severidade na economia em

crise: sociedade discute crime e reivindica direito à

segurança”

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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•Boaventura de Sousa Santos –

“terceiro mundo transnacional (…) composto por

migrantes (…) de primeira, segunda e

terceira classe”

• Jock Young – “Sociedade excludente (…) essencialização

do outro”

•José Manuel Pureza – EFFC – “Estado Frágil, Falhado e

Colapsado”;

•João Pedroso – “A cidadania apenas se constrói

exercendo-se”

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

SOCIEDADE

OUTRO

‘INIMIGO’

OUTRO

INIMIGO’

OU

TR

O

‘INIM

IGO

’ OU

TR

O

‘IN

IMIG

O’

- Direito Penal do Inimigo (Jackobs, Meliá, Caeiro): Ideia que defende a existência de regras diferentes para os ‘inimigos’ – a sua ação pode implicar um perigo

Quem

é o

estrangeiro?

Quem

é o

outro?

Quem

é o

agressor?

Quem

é a

vítima? Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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1 – Direito Penal do Inimigo

2 – Globalização das Ameaças

3 – Emergência da ‘Crimigração’

Políticas securitárias – SECURITIZAÇÃO

-EUA

-Europa

Bipolarização – vítimas – ofensores - vítimas

Perceções do ‘outro’

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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1 – Vítima: invisível e diluída no espaço

2 – Emergência de novas realidades criminais

3 – Crimes transfronteiriços

Espaços de mudança

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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Conceito mais amplo TSH

Recente evolução do fenómeno

Novas formas de exploração

MENDICIDADE FORÇADA

Forma de trabalho ou serviços forçados

(convenção nº 29 da OIT 1930)

Maria João Guia Crimes sem fronteiras no séc. XXI 27 Abr 2013

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Diretiva 2011/36/EU:

Harmonização de sanções

Níveis 3 e 4 das Conclusões do Conselho

(2 a 5 e de 5 a 10 anos de prisão)

Sanção agravada:

A – Vítimas particularmente vulneráveis

1 – crianças

2 – género da vítima

3 – grávidas

4 – estado de saúde

5 – deficiência

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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Infracções especialmente graves

1 – Pôr em perigo a vida da vítima

2 – Envolver violência grave

- tortura

- uso forçado de drogas/

medicamentos

- violação

- outras formas graves de

violência psicológica, física

ou sexual

3 – Causar à vítima danos

Particularmente graves

Maria João Guia Crimes sem fronteiras no séc. XXI 27 Abr 2013

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‘A pirâmide da Justiça’

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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Síndroma de Estocolmo:

-1973, Estocolmo (Suécia) assalto a um banco com

REFÉNS

-Durante os dias de cativeiro os reféns ajudaram os

raptores;

-No momento da libertação, um jornalista fotografou um

beijo e promessa de casamento entre um assaltante e um

refém;

-Batizado termo: SÍNDROMA DE ESTOCOLMO:

Comportamentos incomuns: afeto entre captores e

reféns Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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Síndroma de Estocolmo:

-Sentimentos ambivalentes relativamente ao agressor;

-Tentativa de justificar a violência vivida;

-Transformação fantasiosa e irracional do agressor numa

figura benevolente e sofrida;

-Dois processos na base do síndroma: negação e introjeção

do agressor ;

-Associado o trastorno do stress pós-traumático ou

transtorno dissociativo;

-Vulnerabilidade: história contínua de relações abusivas

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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Resolução ONU 40/34,

de 29 de Novembro de 1985

Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos

às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder

VÍTIMAS DA CRIMINALIDADE:

•prejuízo;

• atentado à sua integridade física ou mental;

• um sofrimento de ordem moral;

• uma perda material;

• grave atentado aos seus direitos fundamentais.

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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Resolução ONU 40/34,

de 29 de Novembro de 1985

Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos

às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder

VÍTIMAS DA CRIMINALIDADE:

“Entendem-se por "vítimas" as pessoas que, individual ou

coletivamente, tenham sofrido um prejuízo, nomeadamente

um atentado à sua integridade física ou mental, um

sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um

grave atentado aos seus direitos fundamentais, como

consequência de atos ou de omissões violadores das leis

penais em vigor num Estado membro, incluindo as que

proíbem o abuso de poder”.

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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Estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao

apoio e à proteção das vítimas da criminalidade

Preâmbulo (20) - estatuto jurídico de parte no processo

penal;

se vítima tem obrigação legal de participar ativamente no

processo penal (participar ativamente ou como

testemunha);

se a vítima tem o direito de participar ativamente no

processo penal e procura fazê-lo (caso não confira à vítima

o estatuto jurídico de parte no processo penal)”

Diretiva 2012/29/EU,

de 25 de Outubro de 2012:

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

LOGO Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

LOGO Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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Focus Group – 24 Maio 2013:

Projeto Financiado pela Comissão Europeia

Relator por Portugal: Maria João Guia

Focus Group - 24 de Maio 2013:

-APAV - INML

-CIG - Advogado

-PSP - Juiz Desembargador

-GNR - ONG – APF – SOS TSH

-SEF - ONG – Saúde em Português

-CPVC

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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Focus Group – 24 Maio 2013:

“No processo penal, não há nenhum sujeito processual para com a

vítima do crime: a parte mais importante do processo, que sofreu a

lesão. Quando o crime é considerado um crime público, o Estado

assume a responsabilidade de buscar a verdade, em termos de

encontrar e punir os culpados, esquecendo completamente a vítima.

Para ter um estatuto no processo penal, as vítimas têm de tornar-se

assistentes e têm que pagar por isso, e em muitos casos, as vítimas

não têm o dinheiro para fazê-lo”.

Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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Focus Group – 24 Maio 2013:

“Por que não conceder diretamente à vítima direitos

processuais? Porque precisamos da imagem do assistente? O

problema não é a imagem do assistente, o problema é a vítima

do crime a quem devem ser concedidos direitos no processo,

quando ela apresenta queixa. E ela não os tem. Ela tem-nos sob

a forma do assistente (onde um número de pessoas podem

encaixar-se, inclusive a vítima). E a vítima devia ter a dignidade

por si só”.

Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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Focus Group – 24 Maio 2013:

“Se pegarmos no Código Processual Penal, encontramos 18 ou 19

artigos abordando o arguido, um número de artigos a respeito do

assistente, o defensor, o corpo legal, os magistrados, os juízes, etc, e

nenhum sobre a vítima.

Eu costumo dizer que a vítima só tem o direito à queixa, e nem

sempre. Devia ser concedido imediatamente um estatuto à vítima

assim que o processo penal começasse, um estatuto que concedesse

a merecida dignidade vítima, e em Portugal isso não acontece.”

Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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Maria João Guia Crimes sem fronteiras no séc. XXI 27 Abr 2013

Focus Group – 24 Maio 2013:

“Existem aspetos relevantes que precisam de ser tidos em conta,

ainda vivemos no rescaldo do 25 de Abril e a Lei ainda está focada no

arguido, em vez de na vítima. Todos os direitos são concedidos ao

arguido e a vítima só agora está a começar a ter relevo.

Antes, os relatórios solicitados à DGRSP envolviam o crime ou

apenas o infrator, esquecendo-se a vítima, o que não faz sentido.

Além disso, este relatório não tem que vir do próprio Estado; pode ser

solicitado a uma associação, como a APAV, que lida diretamente com

vítimas”.

Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013

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Focus Group – 24 Maio 2013:

“A maior parte das vítimas de crimes violentos não procuram apoio

do Estado.

Estas pessoas são as que não têm dinheiro e não sabem dos seus

direitos. Estas pessoas de que aqui falamos são as que não têm

absolutamente mais nenhum outro lugar para onde ir. Os outros

casos têm um tratamento diferente, os advogados explicam-lhes os

direitos, acompanham a situação.

Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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Focus Group – 24 Maio 2013:

“A nossa discussão em torno da Lei 112/2009, que segundo a APAV,

trouxe uma série de aspetos positivos, mas também sublinhou uma

falha enorme. Se nos centrarmos no espírito que deu lugar à

construção da presente diretiva, uma das principais ideias foi a

definição de hierarquias de vítima e a verdade é que o legislador da

Lei 112/2009, basicamente pegou no antecessor da Diretiva, a

Decisão-Quadro de 2001 e transpôs, quase ipsis verbis, a Lei

112/2009, o primeiro terço da presente decisão-quadro europeu.

Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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Focus Group – 24 Maio 2013:

“Esta decisão, que englobava todas as vítimas da criminalidade foi

importado para Portugal e aplicada apenas vítimas de violência

doméstica. Dada a relevância do tema no nosso país, esta

discriminação positiva pode ser justificada em alguns aspetos, mas

não em todos.

Esta hierarquia destinada às vítimas que foi inicialmente prevista na

Lei 112/2009 não faz sentido, na nossa opinião, e na prática, teremos

de transpor essas medidas para outras vítimas. Sem dúvida, numa

série de aspetos, e, pelo menos em termos legais, as vítimas de

violência doméstica estão muito mais protegidas do que as outras

vítimas”.

Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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Focus Group – 24 Maio 2013:

“Em Coimbra temos um sistema que funciona bem, existe uma

rede que envolve uma série de entidades (HUC, as forças

policiais, os organismos de defesa da vítima, etc.) e vários

protocolos. A cooperação só é possível quando conhecemos as

pessoas envolvidas, uma cooperação efetiva e direta acontece

quando sabemos que A, B ou C, nacional e internacionalmente.

Este é um aspeto fundamental”.

Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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Focus Group – 24 Maio 2013:

“A lei por si só não resolve os problemas (…). Mas o problema é

quando a lei diz que deve ser feito e o que não é, por falta de meios,

mas principalmente porque nos falta a cultura. Outra questão que eu

não consigo encontrar na diretiva ou em qualquer outro documento é

a necessidade de implementação de um sistema educacional que

promova a cidadania e consciência jurídica, que informe as pessoas,

cidadãos comuns, dos seus direitos. Isso é fundamental.

Ela vai além do direito de ser informado, que envolve a educação das

pessoas quanto aos seus direitos e deveres.

Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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Focus Group – 24 Maio 2013:

“E este é um problema predominante das decisões e diretivas-

quadro, as pessoas devem ser educadas para entender a lei, a

Constituição, os valores e os direitos a partir de uma idade muito

precoce. Este é um problema sério, e dá lugar a uma série de

questões, como o pagamento mencionado anteriormente, viola o

direito de acesso à justiça, e várias pessoas têm chamado a atenção

para isso.

Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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Focus Group – 24 Maio 2013:

“[Em muitos casos], a vítima tem direito ao silêncio, e isso é o

que acontece em muitos casos de violência doméstica. A vítima

tem o direito legal de permanecer calada.

Precisamos de inverter o paradigma atual, há um défice de

compreensão e consciencialização por parte dos magistrados

sobre as vítimas. Eles não entendem como a vítima trabalha, por

que a vítima opta por permanecer em silêncio diante do

magistrado, porque a vítima não quer falar naquele dia

específico”.

Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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Focus Group – 24 Maio 2013:

“Eu não entendo por que o réu e o advogado devem receber

a informação de que a vítima vai testemunhar em

determinada data e local específico, e eles não entendem

que o impacto que a presença do arguido tem sobre a

vítima, psicologicamente e emocionalmente, resultando no

seu silêncio”.

Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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Focus Group – 24 Maio 2013:

“Estes são detalhes que importam, porque muitas vezes ambas

as partes sabem que o depoimento será dado numa determinada

data, e quando cruzar a porta, mesmo que a outra parte não

tenha permissão para entrar não havendo um confronto direto, a

presença do agressor tem um impacto sobre o espírito da

vítima. Há uma falta de meios logísticos, e é do interesse público

que tudo corra bem nestes testemunhos, porque irão constituir

uma prova importante”.

APF

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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Focus Group – 24 Maio 2013:

“Por exemplo, quanto ao apoio social previsto pela Lei

Portuguesa em casos tráfico de seres humanos, as vítimas são

acolhidas em abrigos temporários para dar um testemunho para

memória futura que, às vezes, é programada muito rapidamente.

Isto pode ser muito positivo, em certos casos, porque a outra

parte ainda não foi informada e não tem um advogado para

dizer-lhes que naquele dia / hora a vítima vai testemunhar e a

vítima entra, não tem que ver ninguém”. APF

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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Número de traficantes e vítimas

condenados (2008-2010)

Maria João Guia Crimes sem fronteiras no séc. XXI 27 Abr 2013

Vítimas:

aumento 18%

Condenações:

decréscimo 13%

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Focus Group – 24 Maio 2013:

“Em outros casos, isso pode ter um impacto negativo porque a

vítima pode não ter a estabilidade ou a saúde, e o testemunho pode

não ser confiável como prova. Do ponto de vista da organização,

dando apoio, a lei é mais ou menos conhecida, mas o que não

sabemos é o que vai acontecer a seguir, quando a vítima solicita ao

Procurador para ser acompanhada por um técnico, por vezes, a

resposta é positiva, às vezes é negativa, e isso não é um pedido

extraordinário, porque o Tribunal é um lugar caracterizado pela

frieza, pela autoridade, onde a língua não é acessível, mesmo para

os nativos (...) A Videoconferência também poderia ser adotada e

não é”.

Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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Maria João Guia Crimes sem fronteiras no séc. XXI 27 Abr 2013

Focus Group – 24 Maio 2013:

“A diretiva estabelece os parâmetros para todos os países, e que

o problema é que, infelizmente, e especialmente para nós, estes

27 países não gozam das mesmas condições económicas para

implementá-los. Não podemos seguir a diretiva cegamente, pois

alguns aspetos não são exequíveis. Por exemplo, a informação

que a vítima recebe sobre o processo penal, quem paga por

isso? Pedir à polícia para abrir um gabinete onde as vítimas

possam receber informações é uma utopia completa.

Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013

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Focus Group – 24 Maio 2013:

“As pessoas que responsáveis pelo caso, as forças policiais, o

Ministério Público, o juiz, ninguém tem um gabinete onde as

vítimas possam ser recebidas e ser informadas de seu processo

e ninguém está preparado para fornecer esse tipo de serviço,

ninguém é treinado para o fazer. Consequentemente, uma vez

que não há dinheiro para isso, precisamos de voltar à nossa

rede existente e reforçar as suas valências e capacidades,

oferecer formação. Se estamos à espera para criar o ideal, nada

será feito”.

Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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Focus Group – 24 Maio 2013:

“A definição da vítima devia ser incluída no nosso Código

de Processo Penal, esta dispersão de leis e definições não

faz sentido e só complica as coisas. Eu tenho uma

perspetiva sectorial, devido aos meus deveres no terreno,

mas na minha opinião as coisas funcionam relativamente

bem, como estão, mas principalmente por causa da boa

vontade das pessoas envolvidas e pelas redes informais

que têm sido desenvolvidos com o decorrer do tempo (…)

as coisas não devem ser reduzidas à boa vontade das

pessoas envolvidas.

Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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Focus Group – 24 Maio 2013:

“Eu conheço uma série de situações em que a necessidade de

proteger a vítima influenciou investigações criminais. Não

aceleraram o processo, pelo contrário, é retardada a

investigação imensamente. Isso não pode envolver, por

exemplo, as investigações que devem ter lugar, mas o ritmo da

própria investigação.

Em termos de concessão de autorização de residência a

cidadãos estrangeiros que cooperam com as forças de

segurança, o processo é informal, não exige um pedido formal

do cidadão estrangeiro”.

Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013 Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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- Inexistência de um estatuto para as vítimas;

- Rede de apoio às vítimas é insuficiente

- Não há um organismo central para seguir os casos das

vítimas;

- Necessidade de formação permanente e urgente aos

profissionais que contactam com vítimas (OPC’s)

Conclusões

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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- Direitos e deveres (casos vulnerabilidade) CPP

-Criação de um programa de formação nacional para

oficiais de justiça (CSM, MP, OPC’s, ONG’s);

-Estimular a participação de profissionais em

congressos e debates;

- Estudar os espaços dos tribunais por forma a ter um

espaço para as vítimas;

Propostas para quebrar

o silêncio das vítimas

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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- Indicar uma instituição responsável por registar e

centralizar a informação relativa às vítimas, seguindo os

casos desde o principio até ao fim;

-Difundir mais informação ao público sobre apoio às

vítimas;

- Construir uma política / estratégia nacional de apoio às

vítimas;

Propostas para quebrar

o silêncio das vítimas

Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013

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Maria João Guia