foto depto. de comunicaÇÃo social prefeitura 1 amplia ... · o futsal da prefeitura de amparo...

12
1 Futsal da Prefeitura de Amparo conquista título inédito O futsal da Prefeitura de Amparo conquistou na sexta-feira, 9/12, o título da categoria adulto da Liga Campineira de Campinas. O troféu é inédito na história do futsal amparense e foi garantido com um empate em 4 a 4, contra Jundiaí. PG. 3 Prefeitura amplia internet gratuita A Prefeitura de Amparo ampliou os pontos de Internet Grátis. Em 2013, por determinação do Prefeito teve início a expansão dos pontos instalados e ampliação da rede de Fibra Ótica, aquisição de antenas, confecção de placas indicativas e a liberação de uso sem limite de tempo, permitindo o cidadão de usar a internet 24 horas por dia. PG. 3 FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PAT de Amparo tem 16 vagas de emprego O PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador de Amparo está disponibilizando 16 vagas de emprego. Confira quais são nas páginas internas. PG. 2 Prefeito defendeu a participação da população e empresas para a FMDCA PG. 2 FOTO DIVULGAÇÃO

Upload: donhu

Post on 09-Dec-2018

217 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

1Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Futsal da Prefeitura deAmparo conquista

título inédito

O futsal da Prefeitura de Amparo conquistou na sexta-feira, 9/12, o título da categoria adulto da Liga Campineira de Campinas.O troféu é inédito na história do futsal amparense e foi garantido com um empate em 4 a 4, contra Jundiaí. PG. 3

Prefeituraamplia internetgratuita

A Prefeitura de Amparo ampliou os pontos de Internet Grátis.Em 2013, por determinação do Prefeito teve início a expansão dospontos instalados e ampliação da rede de Fibra Ótica, aquisiçãode antenas, confecção de placas indicativas e a liberação de usosem limite de tempo, permitindo o cidadão de usar a internet 24horas por dia. PG. 3

FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PAT deAmparo tem16 vagas deemprego

O PAT - Posto de Atendimentoao Trabalhador de Amparo estádisponibilizando 16 vagas deemprego. Confira quais são naspáginas internas. PG. 2

Prefeitodefendeu aparticipaçãodapopulaçãoe empresaspara aFMDCA PG. 2

FOTO DIVULGAÇÃO

2 Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Paço Municipal “Prefeito Carlos Piffer”Avenida Bernardino de Campos nº 705 - Centro

CEP 13900-400 - Tel: (19) 3817-9300e-mail: [email protected] - Internet: www.amparo.sp.gov.br

Tiragem: 500 exemplaresImpressão: Jornal Cidade de Rio Claro

Secretaria Municipal de Governo e PlanejamentoJornalista Responsável: Moisés de Camargo (MTB 62186 SP)

As entidades assistenciais queatendem crianças e adolescentes deAmparo têm sido beneficiadas a cadaano com mais recursos do PoderPúblico Municipal, através da nossadeterminação. A cidade e as empresasde Amparo também entenderam anossa preocupação e tem colaboradocada ano mais.

Pessoas físicas e jurídicas podemcolaborar destinando recursos para oFundo Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente.

“Estamos conclamando você paraparticipar. Sabemos que podemosrealizar um trabalho ainda maior na

Prefeito defendeu a participação dapopulação e empresas para a FMDCA

cidade, visando o acolhimento etambém a educação de nossascrianças e adolescentes. Até o finaldeste mês, podemos fazer isso”, disseo Prefeito de Amparo.

Pessoas Físicas podem realizar adoação via conta bancária no Bancodo Brasil, Agência: 0456-1, ContaCorrente: 50.363-0, CNPJ: 15.437.097/0001-71. Para o cidadão que gostariade deduzir a destinação em até 6% deseu imposto de renda e declara peloformulário completo é necessárioconversar com seu contador. Para ocidadão que deseja fazer a doação semdedução também é possível no mesmo

número de conta acima.No caso de Pessoa Jurídica, o valor

pode ser deduzido até 1% do impostopara empresas que declaram pelo lucroreal. Mas, empresário, se você tem umapequena ou média empresa e não seenquadra, pode fazer uma doaçãosimples, sem necessidade de dedução.Faça uma campanha entre seusfuncionários e fornecedores. Qualquervalor será bem recebido e aplicado.

Os recursos são geridos peloConselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente, do qualfazem parte pessoas da sociedadecivil. Todas as decisões sobre os

recursos são votadas e publicadas. Asentidades participam de edital públicoe depois são auditadas pelo Tribunalde Contas.

Pelo site www.amparo.sp.gov.br/fmdca,você encontra mais informações sobrecomo destinar, as entidades cadastradase os projetos que elas realizam.

“Amparo tem sido referência nestequesito, com pessoas idôneascuidando dos recursos e empresas querealmente ajudam. Queremos muitomais, pois, investir no futuro de nossascrianças é sem dúvida, termos umacidade ainda melhor”, finalizou o Chefedo Executivo.

PAT de Amparo tem 16 vagas de empregoO PAT - Posto de Atendimento ao

Trabalhador de Amparo estádisponibilizando 16 vagas de emprego.

O PAT, além de atender àpopulação que não tem acesso àInternet para o cadastro, tambémpresta serviço de inscrição para oSeguro-Desemprego, faz a emissão daCarteira de Trabalho e mantém oPrograma de Apoio à Pessoa comDeficiência (PADEF). Todos estesserviços são gratuitos.

Os interessados devemencaminhar-se ao PAT, na AvenidaBernardino de Campos nº 705, Ribeirão,na Central de Atendimento ao Cidadãoda Prefeitura, trazendo RG, CPF,Carteira de Trabalho e Cartão doCidadão ou do PIS para realizar ocadastro e possível intermediação.Também é possível realizar o cadastropelo site maisemprego.mte.gov.br.

Para o serviço de Seguro-

Desemprego, o horário de atendimentoé até as 15h30. O horário deatendimento no PAT é das 8 às 16horas.

Confira as vagas- Auxiliar de enfermagem (ter curso

concluído e coren ativo)- Auxiliar de produção (vaga p/

pessoa com deficiência, trabalhará emJaguariúna)

- Carpinteiro (ter exp. em carteira)- Carregador de caminhão- Controlador de entrada e saída (ter

exp. em carteira e ensino médiocompleto)

- Encarregado(a) de costura (terexp. em carteira e ensino médiocompleto)

- Enfermeiro(a) (ter graduaçãoconcluída e coren ativo)

- Fonoaudiólogo(a) (ter graduaçãoconcluída e carteirinha do CRF ativa)

- Gerente de loja (ter exp. em

carteira, ensino médio completo, hab.A/B, veículo próprio e disponibilidadepara viagens, trabalhará em SerraNegra)

- Motorista de guincho (ter hab. D)- Motorista entregador (ter hab. A/

B ou A/C, exp.em carteira)- Operador(a) de caixa (ter exp. em

carteira e ensino médio completo)- Técnico(a) de enfermagem (ter

curso técnico concluído e coren ativo)- Técnico(a) em nutrição e dietética

(ter curso concluído e CRN ativo)- Terapeuta ocupacional (ter

graduação concluída e carteirinha doCREFITO ativa)

- Trabalhador rural (ter exp. emcarteira)

Para mais informações comparecerao PAT de Amparo.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), deacordo com a Norma Regulamentadora (NR 5), aprovada pelaPortaria 8 de 23/02/1999, vem por meio deste solicitar aosCOORDENADORES e CHEFIAS de todas as secretariasmunicipais, fazer a DIVULGAÇÃO da Eleição da CIPA 2017 aosservidores, avisando-os, colocando esta informação nos quadrosde avisos.

Período de Inscrição: 14 a 28 de dezembro de 2016;Endereço: Av. Bernardino de Campos, nº 705Ribeirão – Amparo SP/Recursos Humanos

Horário: das 08h30 às 16h30.

Os interessados deverão comparecer aoBalcão do RH para preencher a inscrição.

ELEIÇÃO CIPA

3Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

O futsal da Prefeitura de Amparoconquistou na sexta-feira, 9/12, o títuloda categoria adulto da Liga Campineirade Campinas. O troféu é inédito nahistória do futsal amparense e foigarantido com um empate em 4 a 4.

A agremiação treinada peloprofessor Yuji Umebara havia vencidoo primeiro confronto contra Jundiaí por5 a 2. No jogo da sexta-feira, osamparenses saíram na frente,chegaram a levar a virada por 3 a 2,mas, ao final, segurou o placar de 4 a4, que garantiu o título.

Com 100% de atletas de Amparo,o Futsal treina duas vezes por semanano Ginásio Carletti, no Centro Esportivodo Trabalhador do JardimCamandocaia, no período noturno. Emtodos os jogos, a Prefeitura de Amparoforneceu apoio logístico.

A Prefeitura de Amparo ampliou ospontos de Internet Grátis. Até 2012, otempo de utilização por email cadastradoera limitado a 4 horas por dia. Na época,10 pontos contavam com internetgratuita: Paço Municipal, Praça PáduaSalles, Parque Linear, entre a Quadra deAreia e Pista de Skate), TerminalRodoviário Salim Oasi, MercadoMunicipal, Lardo da Matriz, Largo doRosário, Praça da Igreja do Distrito deTrês Pontes, Sub Prefeitura de Arcadase Jardim São Dimas (esquina da EscolaDionisia Gerbi).

Em 2013, por determinação doPrefeito teve início a expansão dospontos instalados e ampliação da redede Fibra Ótica, aquisição de antenas,

Futsal de Amparo conquista aLiga Campineira

Prefeitura ampliou pontos de Internet Grátisconfecção de placas indicativas e aliberação de uso sem limite de tempo,permitindo o cidadão de usar a internet24 horas por dia.

Atualmente 8.500 usuários estãocadastrados. Durante os quatroprimeiros anos, a Prefeitura de Amparoampliou em 31 novos pontos de InternetGrátis.

“Somos reconhecidos nacional-mente neste quesito por ações. OSmartCities que recebemos neste ano,por exemplo, reflete o nosso empenho.Além disso, para quem utiliza os serviçosda Prefeitura, pode encontrar maisvelocidade na Internet Gratuita.Continuaremos essa frente de trabalho”,disse o Prefeito de Amparo.

FOTO DIVULGAÇÃO

FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

4 Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Entre os dias 8 e 11 de dezembrofoi realizado em Buenos Aires, naArgentina, o CampeonatoSulamericano Divisão II, torneio maisimportante do ano na categoria.Amparo contou com representação,através do treinador Alexandre Guilardi.

Nesta competição, Guilardi,juntamente com a ConfederaçãoBrasileira levaram atletas empreparação no Brasil, com objetivo dedar experiência internacional aos novosatletas.

Pelo terceiro ano consecutivo,Guilardi comandou a Seleção quevenceu as três edições da competiçãode forma invicta.

No elenco, dois atletas de Amparotambém fizeram parte do triunfo. Osgoleiros Marcos Vinicius e AndréRenoult, que ainda faturaram a premiaçãode menos vazado da competição.

Amparenses são campeões doSulamericano de Hockey

O Prefeito de Amparo recebeu natarde de terça-feira, 13/12, a visita daequipe de Handebol Feminina Sub-18,campeã do 3º Regional Feminino,disputado em Cachoeira de Minas/MG.

Na disputa, a equipe amparensedeixou para trás equipes de BuenoBrandão/MG, Conceição dos Ouros,Santa Rita do Sapucaí e a anfitriã dacompetição, na final

Sob o comando do treinador Fábio,as meninas levaram a melhor porapenas um gol de diferença. O placarde 18 a 17 garantiu o título. Amparoainda teve a artilheira da competição,Rafaela Gonzales.

“O esporte de Amparo está cada diamais forte. As meninas do Handebolmostraram o seu valor. Determinamosao Marcelo Craveiro, uma atençãoespecial a todas as modalidades, pois,o Esporte, acima de tudo melhora emvários aspectos a vida das pessoas.Além disso, somos referência para aregião em várias modalidades. Tenhoa certeza que o Handebol é uma delas”,disse o Prefeito de Amparo.

Prefeito recebeu campeãs do HandebolFOTO DIVULGAÇÃO

5Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

ATOS OFICIAIS

SAÚDE

VIGILÂNCIA SANITÁRIA - AMPARO

SETOR DE ALIMENTOLICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL– DEFERIDO

Proc: nº 7903-4/2015 Joelma Alves da Silva 339.365.688-04CEVS: 350190501-561-001061-2-7 (serviços ambulantes de alimentação)Resp. Legal: Joelma Alves da Silva

Proc: nº 6600-5/2016 Antonia Selma Oliveira Fornel 137.977.918-95CEVS: 350190501-561-001210-2-9 (serviços ambulantes de alimentação)Resp. Legal: Antonia Selma Oliveira Fornel

Proc: nº 7991-7/2016 Tatiana Aparecida Chaves Lima Barreto 007.317.769-50CEVS: 350190501-561-001234-2-0 (serviços ambulantes de alimentação)Resp. Legal: Tatiana Aparecida Chaves Lima Barreto

Proc: nº 6017-2/2016 Sandra Aparecida Vitor de Moraes 222.891.186-64CEVS: 350190501-561-001204-2-1 (serviços ambulantes de alimentação)Resp. Legal: Sandra Aparecida Vitor de Moraes

Proc: nº 9236-5/2016 Claudemir Panagio 102.308.598-44CEVS: 350190501-561-001255-2-0(serviços ambulantes de alimentação)Resp. Legal: Claudemir Panagio

Proc: nº 7765-5/2016 Magali Aparecida Berloffa Domingues 172.686.348-90CEVS: 350190501-561-001228-2-3 (serviços ambulantes de alimentação)Resp. Legal: Magali Aparecida Berloffa Domingues

Proc: nº 4894-6/2016 Gilson Aparecido LemeCEVS: 350190501-561-001185-2-4 (serviços ambulantes de alimentação)Resp. Legal: Gilson Aparecido Leme

Proc: nº 8375-2/2016 Denis Luiz Baltazar 376.882.618-05CEVS: 350190501-561-001240-2-8 (serviços ambulantes de alimentação)Resp. Legal: Denis Luiz Baltazar

Proc: nº 6616-1/2016 Antonia Aparecida Donizetti de Moraes Cavallari 090.091.958-21CEVS: 350190501-561-001213-2-0 (serviços ambulantes de alimentação)Resp. Legal: Antonia Aparecida Donizetti de Moraes Cavallari

Proc: nº 3302-1/2016 Carlos Henrique de Godoi 355.003.698-14CEVS: 350190501-561-001165-2-1(serviços ambulantes de alimentação)Resp. Legal: Carlos Henrique de Godoi

Proc: nº 4613-0/2016 Lucidalva Valença dos Santos 275.398.538-32CEVS: 350190501-561-0011282-2-2 (serviços ambulantes de alimentação)Resp. Legal: Lucidalva Valença dos Santos

Proc: nº 7903-2/2016 Roseli Aparecida Borges Lemos DalriCEVS: 350190501-561-001281-2-0 (serviços ambulantes de alimentação)Resp. Legal: Roseli Aparecida Borges Lemos Dalri

PEDIDO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INDEFERIDO

Proc: nº 7903-4/2015 Joelma Alves da Silva 339.365.688-04CEVS: 350190501-960-000710-0-5 (serviços de estética)Resp. Legal: Joelma Alves da Silva

Proc: nº 7089-0/2016 Gilvan Soares Luiz 056.123.678-05CEVS: 350190501-561-001223-0-0 (Restaurante)Resp. Legal: Gilvan Soares Luiz

Proc: nº 1629-9/2016 Joseane Batista dos SantosCEVS: 350190501-561-001144-0-5 (serviços ambulantes de alimentação)Resp. Legal: Joseane Batista dos Santos

Proc: nºCEVS: 350190501-561- (serviços ambulantes de alimentação)Resp. Legal:

De acordo com a Portaria MS/SAS 376 de 03/10/00 e PT/SAS 511 de 29/12/00, todos os Serviçosde Saúde tem obrigatoriedade de realizar seu cadastro no CNES em todo o território Nacional.

Solicitamos que ao retirar sua Licença de funcionamento junto a VIGILANCIA SANITÁRIA,procurar o setor responsável (SMS–UAC), para cadastrar ou atualizar o CNES.

Amparo, 16 de Dezembro de 2016.

Marina Leitão DavidCoordenadora de Vigilância em Saúde

DES. SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA

COMISSÃO SINDICANTEPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9600-2/2016

D E S P A C H O:

1. Considerando o quanto apurado nestes autos, acato o relatório final da Comissão Sindicante (fls. 32/33), adotando-o como fundamento de decidir, para determinar o ARQUIVAMENTO do presente processo.

2. Ficam, através do presente, notificados da decisão contida no item anterior: os membros da Comissão Sindicantee a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Segurança.

3. Por derradeiro, e cumprida à especificada determinação, os presentes autos deverão ser encaminhados ao arquivo.

4. Publique-se.

Amparo, 07 de novembro de 2016.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

_______________________________________________________________________________

COMISSÃO SINDICANTEPROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº 10815-3/2016D E S P A C H O:

1. Considerando o quanto apurado nestes autos, acato o relatório final da Comissão Sindicante (fls. 15/16), adotando-o como fundamento de decidir, para determinar o ARQUIVAMENTO do presente processo.

2. Ficam, através do presente, notificados da decisão contida no item anterior: os membros da Comissão Sindicantee a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Segurança.

3. Por derradeiro, e cumprida à especificada determinação, os presentes autos deverão ser encaminhados ao arquivo.

4. Publique-se.

Amparo, 12 de dezembro de 2016.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

__________________________________________________________________________________________

COMISSÃO SINDICANTEPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10549-8/2016

D E S P A C H O:

1. Considerando o quanto apurado nestes autos, acato o relatório final da Comissão Sindicante (fls. 29/30), adotando-o como fundamento de decidir, para determinar o ARQUIVAMENTO do presente processo.

2. Ficam, através do presente, notificados da decisão contida no item anterior: os membros da Comissão Sindicantee a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Segurança.

3. Por derradeiro, e cumprida à especificada determinação, os presentes autos deverão ser encaminhados ao arquivo.

4. Publique-se.

Amparo, 12 de dezembro de 2016.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

6 Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

FAZENDA EORÇAMENTO

CANCELAMENTO DEINSCRIÇÃO DE OFICIO

Processo Administrativo nº 5248-4/2016

A Prefeitura Municipal de Amparo,NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO, comunicaV.S. que a sua Inscrição Municipal de nº 22285em nome de LUIS RICARDO MARSON, coma atividade de SERVIÇOS AMBULANTESDE ALIMENTAÇÃO,teve seu CancelamentoDe Oficio com data de 07/11/2016 conformeprocesso nº 5248-4/2016.

Sem mais, permanecemos à disposição paraos esclarecimentos necessários.

Amparo-SP 14/12/2016

Claudio Jose Fontanez - Agente deFiscalização Municipal - Secretaria M. de

Fazenda e Orçamentos - Núcleo deFiscalização

CANCELAMENTO DEINSCRIÇÃO DE OFICIO

Processo Administrativo nº 5448-0/2016

A Prefeitura Municipal de Amparo,NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO, comunicaV.S. que a sua Inscrição Municipal de nº22298 em nome de DAISY HELENAALVAREZ LOPES, com a atividade deMARKETING DIRETO,teve seuCancelamento De Oficio com data de 21/10/2016 conforme processo nº 5448-0/2016.

Sem mais, permanecemos à disposiçãopara os esclarecimentos necessários.

Amparo-SP 16/12/2016

Claudio Jose FontanezAgente de Fiscalização Municipal

Secretaria M. de Fazenda e Orçamentos Núcleo de Fiscalização

7Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Créditos Recebidos da União e do Estado paraatender o Disposto no Artigo 2. Lei nº 9452/97

Período de Apuração 08/12/2016 a 14/12/2016

NOTIFICAÇÃONotificamos os interessados abaixo relacionados a comparecerem, até dia 31/01/2017, à Central

de Atendimento ao Cidadão, sito à Av. Bernardino de Campos, 705, no horário das 8h às 16h, parafins de retirarem documentos solicitados. Após essa data, o processo será arquivado por falta deinteresse. No caso de já terem sido pagas as taxas e/ou retirados os documentos, favor desconsideraresta notificação. Informamos que, se houver taxa a ser paga, o horário de atendimento do BancoItau é das 11h às 16h.

DES. ECONÔMICO, TRABALHO E MEIO AMBIENTE

Beatriz RoncadaSupervisora de Atendimento

Central de Atendimento ao Cidadão

ADMINISTRAÇÃO

CONVOCAÇÃOA Prefeitura do Município de Amparo convoca o aprovado abaixo mencionado a comparecer

no Departamento de Recursos Humanos, localizado à Av. Bernardino de Campos n° 705, Centro,no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data da convocação. O não comparecimento de formainjustificada no prazo estipulado implicará na desistência da vaga.

DANIELA APARECIDA CORREA aprovada em 07° lugar no Concurso Público n° 01/2015para o emprego de TECNICO DE ENFERMAGEM - PSF homologado em 29/01/2016, convocadaem 16/12/2016.

Ana Maria Conti LopesDiretora de Departamento – RH

INSTRUMENTO Nº302/2016OBJETO: TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O

MUNICÍPIO DE AMPARO, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESA RENOVECONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. EPP, ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DEVALORIZAÇÃO DA TERRA NUA, CONFORME EXECUÇÃO PARA A SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE AMPARO, DE ACORDO COM O PROPOSTO NO CONVITENº032/2016, CONFORME EDITAL E ANEXOS.

CONTRATADA: RENOVE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. EPP.PRAZO: termo inicial a data de assinatura do contrato em 15/07/2016 e termo final em 29/07/

2016.VALOR: R$27.200,00.Amparo, 15 de julho de 2016.

INSTRUMENTO Nº 327/2016.OBJETO: TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O

MUNICÍPIO DE AMPARO E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESA EMERSONA. MAGNANI - ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA ECORRETIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, CONFORME SOLICITAÇÃO DEORÇAMENTO E PROPOSTA DA CONTRATADA.

CONTRATADA: EMERSON A. MAGNANI – ME.PRAZO: 12 (doze) meses a partir do recebimento da Ordem de Serviço encaminhada pelo gestor

do Contrato.VALOR: R$ 7.800,00.Amparo, 26 de agosto de 2016.

ADITAMENTO Nº 003OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 649/2014 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº

005/2014 – CELEBRADO AOS 01/10/2014 - ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO -CONTRATANTE - E A EMPRESA K33 ENGENHARIA LTDA. EPP. - CONTRATADA,ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO JARDIMSILVESTRE IV, COM FIM DE PRORROGAR O PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 06(SEIS) MESES.

CONTRATADA: K33 ENGENHARIA LTDA. EPP.PRAZO: 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 02/11/2016 e termo final o dia 02/05/

2017.Amparo, 27 de outubro de 2016.

ADITAMENTO Nº 001OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 354/2016 – TOMADA DE PREÇOS Nº 010/

2016 – CELEBRADO AOS 16/09/2016 - ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO - CONTRATANTE- E A EMPRESA EXATA CONSTRUTORA LTDA. - ESPECIALIZADA PARA A TROCA DETUBULAÇÃO DE CÓRREGO NO PÁTIO DA CIME PROF. FLORIPES BUENO DA SILVA NOMUNICÍPIO DE AMPARO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRANECESSÁRIOS, COM FIM DE PRORROGAR O PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 60(SESSENTA) DIAS.

CONTRATADA: EXATA CONSTRUTORA LTDA.PRAZO: 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia 25/11/2016 e termo final o dia 23/01/

2017.Amparo, 24 de novembro de 2016.

ADITAMENTO Nº008OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº705/2011 - PREGÃO PRESENCIAL Nº149/

2011, CELEBRADO AOS 09/12/2011, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO - CONTRATANTEE A EMPRESA RCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. - CONTRATADA, PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇO DE LIMPEZA NO CEMITÉRIO E FUNERÁRIA MUNICIPAL, COM FORNECIMENTODE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, COM FIM DEPRORROGAR O PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES.

CONTRATADA: RCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.PRAZO: 03 (três) meses tendo como termo inicial o dia 10/12/2016 e termo final o dia 10/03/

2017.VALOR: R$ 86.025,33.Amparo, 09 de dezembro de 2016.

ADITAMENTO Nº008OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº706/2011 - PREGÃO PRESENCIAL Nº149/

2011, CELEBRADO AOS 09/12/2011, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO - CONTRATANTEE A EMPRESA RCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. - CONTRATADA, PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇO DE LIMPEZA NA RODOVIÁRIA MUNICIPAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DEOBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS,COM FIM DE PRORROGAR O PRAZOCONTRATUAL PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES.

CONTRATADA: RCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.PRAZO: 03 (três) meses tendo como termo inicial o dia 10/12/2016 e termo final o dia 10/03/

2017.VALOR: R$ 76.716,66.Amparo, 09 de dezembro de 2016.

ADITAMENTO Nº 001OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 207/2016 – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/

2016 – CELEBRADO AOS 19/05/2016 - ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO - CONTRATANTE- E A EMPRESA EXATA CONSTRUTORA LTDA. - ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DEPISTA DE SKATE NO CENTRO ESPORTIVO DO PARQUE MODELO DO MUNICÍPIO DEAMPARO/SP, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, COMFIM DE PRORROGAR O PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) MESES.

CONTRATADA: EXATA CONSTRUTORA LTDA.PRAZO: 02 (dois) meses, tendo como termo inicial o dia 23/12/2016 e termo final o dia 23/02/

2017.Amparo, 12 de dezembro de 2016.

8 Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

LICITAÇÃO:- Processo N° 10252/2016 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo/SP –MODALIDADE:- Pregão Presencial nº 078/16 OBJETO:- Ata de Registro de Preços para eventualaquisição futura de material odontológico utilizado pela rede básica de saúde e em procedimentoscoletivos nas escolas e creches do Município de Amparo/SP, conforme Edital e Anexos. PARECERDA PREGOEIRA E GRUPO DE APOIO:- Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de doismil e dezesseis, às nove horas, reuniu-se a Pregoeira e o Grupo de Apoio para a Sessão Pública doPregão Presencial. Participaram da Licitação 06 empresas. Após abertura do envelope 02 -“documentação” e análise das amostras, as empresas vencedoras foram consideradas habilitadas.Assim a Pregoeira adjudicou os itens da referida licitação para as empresas conforme segue: PortalLtda., item 01, com valor total de R$ 7.380,00 e In Dental Produtos Odontológicos, Médicos eHospitalares Ltda., itens 02 a 05, com valor total de R$ 151.040,00. Publique-se.

Amparo, 09 de dezembro de 2016Ana Lúcia Carneiro Pinto

Pregoeira_____________________________________________________________________________

LICITAÇÃO:- Processo N° 10252/2016 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo/SP –MODALIDADE:- Pregão Presencial nº 078/16 OBJETO:- Ata de Registro de Preços para eventualaquisição futura de material odontológico utilizado pela rede básica de saúde e em procedimentoscoletivos nas escolas e creches do Município de Amparo/SP, conforme Edital e Anexos.HOMOLOGAÇÃO DO SR. PREFEITO:- Em razão do constante nos autos e com base nas LeisFederal 8.666/93 e suas alterações e 10.520/02 e Lei Federal nº 4.320/64, e em especial a manifestaçãoda Pregoeira e Grupo de Apoio, constante neste processo, que acolho, HOMOLOGO os itens dalicitação em referência a favor das empresas Portal Ltda., com valor total de R$ 7.380,00 e In DentalProdutos Odontológicos, Médicos e Hospitalares Ltda., com valor total de R$ 151.040,00, observadas ascautelas legais, AUTORIZO a confecção da respectiva ata de registro de preços e despesa. Publique-se.

Amparo, 09 de dezembro de 2016Luiz Oscar Vitale Jacob

Prefeito Municipal___________________________________________________________________________________

LICITAÇÃO:- Processo N° 6985/16 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo/SP – MODALIDADE:-Concorrência Pública nº 007/15 OBJETO:- Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviçosde restauração de pavimentos incluindo os serviços de recapeamento asfáltico, recuperação de pavimento deparalelepípedos, recuperação de guias e sarjetas, nivelamento de tampões e grelhas, passagens elevada para pedestre,calçadas e sinalização em diversas vias do Município de Amparo/SP, com fornecimento de materiais, máquinas,veículos, apetrechos, equipamentos, mão de obra e tudo o mais que se fizer necessário, conforme Edital, Minuta deContrato e Anexos (CD-ROM). PARECER DA COMISSÃO JULGADORA REFERENTE AO ENVELOPENº 02 - “PROPOSTA”:- Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis, reuniu-se a Comissão deLicitações para abertura do envelope nº 2 – Proposta das empresas habilitadas no certame, MWE Pavimentação eConstrução Ltda, Constel Construtora e Pavimentação Eireli – EPP, Viga Participações e Engenharia Ltda,Hidropav Manutenção de Rodovias Ltda, DRR Construções e Comércio Ltda, Comercial e Construtora Fenix Ltda,e Teto Construtora S/A. Após análise, a Comissão Julgadora de Licitações CLASSIFICOU as empresas naseguinte conformidade: MWE Pavimentação e Construção Ltda - R$ 2.230.374,53; Constel Construtora ePavimentação Eireli – EPP- R$ 2.123.964,18; Viga Participações e Engenharia Ltda- R$ 2.818.474,34; HidropavManutenção de Rodovias Ltda - R$ 2.580.893,38; DRR Construções e Comércio Ltda - R$ 2.786.432,08;Comercial e Construtora Fenix Ltda - R$ 2.656.153,86; Teto Construtora S/A - R$ 2.392.569,08. Esta Comissãoratifica a decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Amparo, Dr. Fernando Leonardi Campanella, queexpediu Mandado de Intimação, Notificação e Cientificação deferindo autorização em favor da abertura da propostada empresa MWE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, habilitando-a. Após a análise técnica das propostashabilitadas, a empresa Constel Construtora e Pavimentação Eireli – EPP foi considerada classificada em primeirolugar no certame. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para possíveis recursos conforme art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Publique-se.Amparo, 16 de dezembro de 2016Comissão Julgadora de Licitações

___________________________________________________________________________________________

LICITAÇÃO:- Processo Nº 10965/2016 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 083/16- OBJETO:- Ata de Registro de Preços para eventualaquisição futura de composto lácteo para a Secretaria Municipal de Educação do Município deAmparo/SP, conforme Edital e Anexos. NOVA DATA DE ENCERRAMENTO:- 05/01/2017 às09h00 – Edital disponível a partir de 20/12/2016 sem ônus através do site www.amparo.sp.gov.br oumediante pagamento de taxa no Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Amparodas 10:00 às 16:00 horas. INFORMAÇÕES:- Tel.: (0XX19) 3817- 9281 e 3817-9247 ou e-mail:[email protected]. Publique-se.

Amparo, 16 de dezembro de 2016Arlindo Jorge Junior

Diretor do Departamento de Suprimentos._______________________________________________________________________________

LICITAÇÃO:- Processo N° 10965/2016 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo/SP –MODALIDADE:- Pregão Presencial nº 083/2016 OBJETO:- Ata de Registro de Preços para eventualaquisição futura de composto lácteo para a Secretaria Municipal de Educação do Município deAmparo/SP, conforme Edital e Anexos. COMUNICADO:- A Comissão Julgadora de Licitaçõesinforma que o presente certame está SUSPENSO para melhor especificação do edital. Aguardar apublicação de nova data de encerramento. Publique-se.

Amparo, 16 de dezembro de 2016Arlindo Jorge Junior

Diretor do Departamento de Suprimentos

LICITAÇÃO:- Processo Nº 9280/2016 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 080/16- OBJETO:- Ata de Registro de Preços para eventualaquisição futura de carne para suprir as necessidades das secretarias do Município de Amparo/SP,conforme Edital e Anexos. COMUNICADO:- A Comissão Julgadora de Licitações informa que opresente certame está SUSPENSO para melhor especificação do edital. Aguardar a publicação denova data de encerramento. Publique-se.

Amparo, 15 de dezembro de 2016Arlindo Jorge Junior

Diretor do Departamento de Suprimentos_______________________________________________________________________________

LICITAÇÃO:- Processo Nº 8805/2016 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 079/16- OBJETO:- Contratação de empresa especializadapara a realização de serviços de cobranças para a Prefeitura Municipal de Amparo/SP, conformeEdital, Minuta de Contrato e Anexos. NOVA DATA DE ENCERRAMENTO:- 02/01/2017 às 15h00– Edital disponível a partir de 19/12/2016 sem ônus através do site www.amparo.sp.gov.br ou mediantepagamento de taxa no Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Amparo das 10:00às 16:00 horas. INFORMAÇÕES:- Tel.: (0XX19) 3817- 9281 e 3817-9247 ou e-mail:[email protected]. Publique-se.

Amparo, 16 de dezembro de 2016Arlindo Jorge Junior

Diretor do Departamento de Suprimentos.______________________________________________________________________________

LICITAÇÃO:- Processo Nº 9280/2016 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 080/16- OBJETO:- Ata de Registro de Preços para eventualaquisição futura de carne para suprir as necessidades das secretarias do Município de Amparo/SP,conforme Edital e Anexos. NOVA DATA DE ENCERRAMENTO:- 02/01/2017 às 09h00 – Editaldisponível a partir de 19/12/2016 sem ônus através do site www.amparo.sp.gov.br ou mediantepagamento de taxa no Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Amparo das 10:00às 16:00 horas. INFORMAÇÕES:- Tel.: (0XX19) 3817- 9281 e 3817-9247 ou e-mail:[email protected]. Publique-se.

Amparo, 16 de dezembro de 2016Arlindo Jorge Junior

Diretor do Departamento de Suprimentos._________________________________________________________________________________

LICITAÇÃO:- Processo Nº 11422/2016 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 084/16- OBJETO:- Ata de Registro de Preços para eventualaquisição futura de marmitex para atender a demanda da SMCTEL e do Núcleo de Estradas Rurais doMunicípio de Amparo/SP, conforme Edital e Anexos. DATA DE ENCERRAMENTO:- 03/01/2017 às09h00 – Edital disponível a partir de 19/12/2016 sem ônus através do site www.amparo.sp.gov.br oumediante pagamento de taxa no Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Amparodas 10:00 às 16:00 horas. INFORMAÇÕES:- Tel.: (0XX19) 3817- 9281 e 3817-9247 ou e-mail:[email protected]. Publique-se.

Amparo, 16 de dezembro de 2016Arlindo Jorge Junior

Diretor do Departamento de Suprimentos._________________________________________________________________________________

LICITAÇÃO:- Processo Nº 11276/2016 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 085/16- OBJETO:- Ata de Registro de Preços para eventualaquisição futura de açúcar e café para abastecimento do Almoxarifado Central do Município deAmparo/SP, conforme Edital e Anexos. DATA DE ENCERRAMENTO:- 04/01/2017 às 09h00 –Edital disponível a partir de 19/12/2016 sem ônus através do site www.amparo.sp.gov.br ou mediantepagamento de taxa no Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Amparo das 10:00às 16:00 horas. INFORMAÇÕES:- Tel.: (0XX19) 3817- 9281 e 3817-9247 ou e-mail:[email protected]. Publique-se.

Amparo, 16 de dezembro de 2016Arlindo Jorge Junior

Diretor do Departamento de Suprimentos._________________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2016

Aos treze dias de setembro do ano de dois mil e dezesseis no Município de Amparo, CNPJ nº43.465.459/0001-73, com sede na Avenida Bernardino de Campos nº 705, Centro, Amparo/SP, oPrefeito Sr. LUIZ OSCAR VITALE JACOB, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,diante do disposto no artigo 15, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações, DecretoMunicipal nº 4306 de 02 de janeiro de 2012 e demais normas aplicáveis, em face da classificação dasPropostas apresentadas, RESOLVE REGISTRAR O PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃOFUTURA DE SUCO CONCENTRADO, a ser utilizado por esta Prefeitura, durante o período de 12(doze) meses, oferecido pelas empresas: A. M. DIB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP -CNPJ: 49.006.703/0001-16 e CITRY SOL RIO PRETO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA- CNPJ: 00.028.822/0001-80 classificadas em primeiro lugar para fornecimento do(s) item(ns)abaixo(s) discriminados, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial nº 063/2016.

A. M. DIB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

9Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Local de entrega: Departamento de Alimentação Escolar, situado à Av. Bernardino de Campos,725 – Centro - Amparo/SP.

Prazo de entrega: as entregas deverão ser feitas mensalmente ou conforme necessidade doDepartamento de Alimentação Escolar, de quinta a sexta-feira, das 07:00 às 10:30 e das 13:00 às16:00 horas.

Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da presente Ata de Registrode Preços, conforme Lei Federal nº 10.192/2001.

As empresas detentoras do registro assumem o compromisso de fornecer os materiais solicitados,nas quantidades definidas nos pedidos a serem emitidos pelo Departamento de Suprimentos, nascondições constantes do edital, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços.

Os preços registrados nesta Ata poderão ser cancelados por determinação da Prefeitura Municipalde Amparo, após comunicação à detentora, presentes as razões de interesse público, devidamentecomprovadas em processo administrativo próprio, e pela detentora, mediante solicitação ecomprovação da ocorrência de caso fortuito ou fato superveniente que venha a comprometer aperfeita execução contratual.

Para o caso de descumprimento de quaisquer condições estabelecidas no edital, relativas aofornecimento objeto desta Ata, serão aplicadas as penalidades especificadas no item 13 do Edital.

Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa,será competente o foro da Comarca de Amparo.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

JURÍDICO

DECRETO Nº 5.612, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTINGÊNCIA DE DEFESA CIVIL PARA A OPERAÇÃOVERÃO 2016/2017 DO MUNICÍPIO DE AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, no uso de suas atribuições legais,e

CONSIDERANDO a necessidade de o Município estar em consonância com a Lei Federal 12.680de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e dá outrasprovidencias;

CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento ocomplexo administrativo que atende as convocações para atendimento de emergências da DefesaCivil municipal, em face do período de maior precipitação pluviométrica;

CONSIDERANDO que a Defesa Civil é prioridade administrativa, frente aos eventos danosos quepodem ser deflagrados durante o período que compreende a Operação Verão, devido aos altos índicespluviométricos;

CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preventivas, socorro,assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos danosos,quanto a preservar o moral da população e restabelecer o bem-estar social, quando da ocorrênciadesses eventos;

CONSIDERANDO que em situações de desastres as atividades de primeiro atendimento são deresponsabilidade do Governo do Município e que os órgãos e setores da administração municipaldevem colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios e recursos quais sejam para o bomdesempenho de suas ações;

CONSIDERANDO que a Defesa Civil de Amparo integra o Sistema Estadual de Defesa Civil pormeio do Plano de Contingenciamento de Proteção e Defesa Civil para Escorregamentos, junto àCoordenadoria Estadual de Defesa Civil-CEDEC–SP; em consonância com a CoordenaçãoAdministrativa da Região de Campinas (REDEC - I5);

CONSIDERANDO ainda que o município de Amparo aderiu ao Programa das Nações Unidas -“Construindo Cidades Resilientes: Minha cidade está se preparando” -, junto ao Escritório das NaçõesUnidas para a Redução de Riscos e Desastres – (UNISDR);

D E C R E T A:

Art. 1° Fica instituído o Plano de Contingência para a Operação Verão 2016/2017, que terávigência no período de 1° de dezembro de 2016, a 31 de março de 2017, podendo ser prorrogado, seas condições meteorológicas assim exigirem, de acordo com o estabelecido pelo Sistema Estadual deDefesa Civil.

Art. 2º Caberá ao Departamento de Defesa Civil a elaboração e a coordenação do Plano deContingência de Defesa Civil, quando do desempenho da Operação Verão 2016/2017.

Art. 3º São atribuições do Departamento de Defesa Civil:

a) gerir as ações de Defesa Civil, sobretudo quando em situações de anormalidade, provocadopor qualquer evento danoso, notoriamente durante o período pré-estabelecido, denominado OperaçãoVerão;

b) propor ao Chefe do Executivo Municipal a decretação de Situação de Emergência e de Estadode Calamidade Pública diante de situações extremas;

c) coordenar as diversas ações em conformidade com este PCDC–Plano de Contingenciamentode Defesa Civil;

d) coordenar a participação do município em consonância com o PPDC–Plano de Preventivode Defesa Civil para Escorregamentos, do Governo do Estado de São Paulo, do qual a cidade estáinserida, por meio de um convênio de auxílio mutuo;

e) manter informadas, a CEDEC–SP, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de São Paulo, e aREDEC I5–Regional de Defesa Civil (I5–Campinas), sobre os índices pluviométricos, durante esteperíodo, bem como sobre as ocorrências deflagradas pelas chuvas;

f) zelar para que o município siga as recomendações dispostas pela Lei Federal 12.608, de 10 deabril de 2012;

g) coletar e registrar o maior índice pluviométrico no Sistema SIDEC (Sistema de Defesa Civil)conforme PCDC para Escorregamentos (CEDEC/SP), dos seguintes pontos de medição:

1. Estação de Tratamento de Água–ETA II (Centro);2. Estação do Parque Adalgiso Batoni Estação de Tratamento de Esgoto ETE;3. Estação de Tratamento de Água ETA IV-(Distrito de Arcadas);4. Estação de Tratamento da Água ETA III-(Distrito de Três Pontes);5. Estação Meteorológica do IAC–Campinas (CIIAGRO) (Bairro do Sertãozinho);h) elaborar o requerimento para decretação de Estado de Emergência ou de Calamidade Pública;

o DMATE–Declaração Municipal de Atuação Emergencial; o FIDE–Formulário de Informação deDesastres, e demais documentos necessários, em caso de necessidade, em conformidade com a InstruçãoNormativa nº 1, de 24 de Agosto de 2012;

i) propor a abertura de procedimentos administrativos (Processos) para atendimento deocorrências de Defesa Civil, a fim de assegurar os encaminhamentos cabíveis;

Art. 4° Para fins deste Decreto conceitua-se:

a) Defesa Civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadasa evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social;

b) desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocado pelo homem sobre um ecossistemavulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicose sociais;

c) situação de emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízosque impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do enteatingido;

d) estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos eprejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder públicodo ente atingido;

e) ações de socorro: ações imediatas de resposta aos desastres com o objetivo de socorrer apopulação atingida, incluindo a busca e salvamento, os primeiros socorros, o atendimento pré-hospitalar e o atendimento médico e cirúrgico de urgência, entre outras estabelecidas pelo Ministérioda Integração Nacional;

f) ações de assistência às vítimas: ações imediatas destinadas a garantir condições de incolumidadee cidadania aos atingidos, incluindo o fornecimento de água potável, a provisão e meios de preparaçãode alimentos, o suprimento de material de abrigamento, de vestuário, de limpeza e de higiene pessoal,a instalação de lavanderias, banheiros, o apoio logístico às equipes empenhadas no desenvolvimentodessas ações, a atenção integral à saúde, ao manejo de mortos, entre outras estabelecidas peloMinistério de Integração Nacional;

g) ações de restabelecimento de serviços essenciais: ações de caráter emergencial destinadas aorestabelecimento das condições de segurança e habitabilidade da área atingida pelo desastre, incluindoa desmontagem de edificações e de obras de arte com estruturas comprometidas, o suprimento edistribuição de energia elétrica, água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem deáguas pluviais, transporte coletivo, trafegabilidade, comunicações, abastecimento de água potável edesobstrução e remoção de escombros, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração

10 Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Nacional;h) ações de reconstrução: ações de caráter definitivo destinadas a restabelecer o cenário destruído

pelo desastre, como a reconstrução ou recuperação de unidades habitacionais, infraestrutura pública,sistema de abastecimento de água, açudes, pequenas barragens, estradas vicinais, prédios públicos ecomunitários, cursos d’água, contenção de encostas, entre outras estabelecidas pelo Ministério daIntegração Nacional; e

i) ações de prevenção: ações destinadas a reduzirem a ocorrência e a intensidade de desastres, pormeio da identificação, mapeamento e monitoramento de riscos, ameaças e vulnerabilidades locais,incluindo a capacitação da sociedade em atividades de defesa civil, entre outras estabelecidas peloMinistério da Integração Nacional.

Art. 5º Durante a Operação Verão, o Plano de Contingência trabalhará com os seguintes níveis deoperação:

I - OBSERVAÇÃO: elaboração de Plano de Ação local (Plano de Contingenciamento);acompanhamento dos índices pluviométricos; monitoramento das áreas de risco; trabalho deconscientização junto às comunidades em áreas mapeadas de risco do município; levantamento dosrecursos, materiais e humanos, para a devida efetivação das ações;

II - ATENÇÃO: determinado a partir do acumulo de chuvas, ao ultrapassarem 80 mm em 3 dias(72h), com a realização imediata de vistorias de campo em áreas de risco para verificação depossíveis ocorrências que tragam riscos às comunidades, tais como: elevação do nível dos rios ecórregos, indicação de movimentação de terra nas encostas, etc.; (Comunicar a REDEC I5/Campinassobre a mudança de fase para ESTADO DE ATENÇÃO);

III - ALERTA: determinado após vistoria de campo pelos Técnicos da CEDEC/SP e IG;monitoramento das chuvas; intensificar as vistorias de campo, retirar a população das áreas de riscoiminente, agilizar os meios necessários para possível retirada da população das demais áreas de risco,viabilizar o trabalho das equipes de socorro; incluindo suporte aos técnicos da CEDEC/SP e do IG -Instituto Geológico para acompanhamento das ocorrências nas áreas de risco;

IV - ALERTA MÁXIMO: também determinado após vistoria de campo pelos Técnicos da CEDEC/SP e do IG; monitoramento das chuvas, manter intensificadas as vistorias de campo; suporte técnicoaos técnicos da CEDEC/SP e IG, nas vistorias de campo, manter a retirada da população das áreas derisco iminente, agilizar os meios necessários para possível retirada da população das demais áreas derisco, viabilizar o trabalho das equipes de socorro, restabelecer os sistemas de drenagem e vias; edemais tarefas necessárias ao restabelecimento da normalidade.

Parágrafo único. Os níveis de ALERTA e ALERTA MÁXIMO somente poderão ser revogadosapós parecer favorável dos técnicos e oficiais da CEDEC/SP e do IG.

Art. 6º Cabe às Secretarias Municipais:

I - Secretaria Municipal de Governo:

a) auxiliar, no âmbito de sua competência, o Departamento de Defesa Civil, nas ações de DefesaCivil;

b) disponibilizar recursos humanos, materiais e equipamentos, para suprir as necessidades quandode uma ocorrência de Defesa Civil;

c) auxiliar, se necessário, nos levantamentos necessários para elaboração dos documentos,DMATE–Declaração Municipal de Atuação Emergencial e FIDE–Formulário de Informação deDesastres e demais documentos, nas áreas de competência desta Secretaria;

d) durante o período da Operação Verão priorizar os despachos processuais, no âmbito destaSecretaria, a fim de agilizar os trâmites processuais;

II - Conselho Distrital de Arcadas:

a) auxiliar, no âmbito de sua competência, o Departamento de Defesa Civil, nas ações de Defesa Civil;b) disponibilizar recursos humanos, materiais e equipamentos, para suprir as necessidades

quando de uma ocorrência de Defesa Civil;c) auxiliar no monitoramento das áreas de risco que estiverem dentro da área de atuação do

Distrito de Arcadas;d) acompanhar os índices pluviométricos diariamente conforme as orientações deste PCDC–

Plano de Contingenciamento de Defesa Civil;e) auxiliar, se necessário, nos levantamentos para elaboração dos documentos, DMATE–

Declaração Municipal de Atuação Emergencial e FIDE-Formulário de Informação de Desastres edemais documentos pertinentes;

III - Conselho Distrital de Três Pontes:

a) auxiliar, no âmbito de sua competência, o Departamento de Defesa Civil, nas ações de DefesaCivil;

b) disponibilizar recursos humanos, materiais e equipamentos, para suprir as necessidadesquando de uma ocorrência de Defesa Civil;

c) auxiliar no monitoramento das áreas de risco que estiverem dentro da área de atuação doDistrito de Três Pontes;

d) acompanhar os índices pluviométricos diariamente conforme as orientações deste PCDC–Plano de Contingenciamento de Defesa Civil;

e) auxiliar, se necessário, nos levantamentos para elaboração dos documentos, DMATE–Declaração Municipal de Atuação Emergencial e FIDE-Formulário de Informação de Desastres edemais documentos pertinentes;

IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Segurança:

a) auxiliar, no âmbito de sua competência, o Departamento de Defesa Civil, nas ações de DefesaCivil;

b) manter equipe de plantão para as ações de Defesa Civil, para auxílio em campo, cuidando dasegurança e do atendimento emergencial e assistencialista;

c) disponibilizar recursos humanos, materiais e equipamentos, para suprir as necessidades quandode uma ocorrência de Defesa Civil;

d) auxiliar, com equipes de campo, no monitoramento das áreas de risco durante o período denormalidade e intensificar este monitoramento durante os períodos de altos índices de chuvas;

e) acompanhar os índices pluviométricos diariamente conforme as orientações deste PCDC–Plano de Contingenciamento de Defesa Civil;

f) auxiliar, se necessário, nos levantamentos para elaboração dos documentos, DMATE–Declaração Municipal de Atuação Emergencial e FIDE-Formulário de Informação de Desastres edemais documentos pertinentes;

g) gerir o Telefone 199 (Defesa Civil) localizado na base da GCM – Amparo a fim de dar suporteàs ações de Defesa Civil;

h) durante o período da Operação Verão priorizar os despachos processuais, no âmbito destaSecretaria, a fim de agilizar os trâmites processuais;

V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:

a) auxiliar, no âmbito de sua competência, o Departamento de Defesa Civil, nas ações de DefesaCivil;

b) manter equipe Técnicas (Engenharia) em regime de plantão, durante o período desta OperaçãoVerão, para atendimento de ocorrências da Defesa Civil;

c) disponibilizar recursos humanos, materiais e equipamentos, para suprir as necessidades deocorrências de Defesa Civil;

d) auxiliar, com equipe técnica, no monitoramento das áreas de risco durante o período denormalidade e intensificar este monitoramento durante os períodos de altos índices de chuvas;

e) acompanhar os índices pluviométricos diariamente conforme as orientações deste PCDC–Plano de Contingenciamento de Defesa Civil;

f) auxiliar, se necessário, nos levantamentos para elaboração dos documentos, DMATE–Declaração Municipal de Atuação Emergencial e FIDE-Formulário de Informação de Desastres edemais documentos pertinentes;

g) durante o período da Operação Verão priorizar os despachos processuais, no âmbito destaSecretaria, a fim de agilizar os trâmites processuais;

VI - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços:

a) auxiliar, no âmbito de sua competência, o Departamento de Defesa Civil, nas ações de DefesaCivil;

b) manter equipes em regime de plantão para atendimento de ocorrências da Defesa Civil, comequipes de campo, no âmbito desta Secretaria;

c) disponibilizar recursos humanos, materiais e equipamentos, para suprir as necessidades deocorrências de Defesa Civil;

d) auxiliar no monitoramento das áreas de risco durante o período de normalidade e intensificareste monitoramento durante os períodos de altos índices de chuvas;

e) acompanhar os índices pluviométricos diariamente conforme as orientações deste PCDC–Plano de Contingenciamento de Defesa Civil;

f) auxiliar, se necessário, nos levantamentos para elaboração dos documentos, DMATE–Declaração Municipal de Atuação Emergencial e FIDE-Formulário de Informação de Desastres edemais documentos pertinentes;

g) durante o período da Operação Verão priorizar os despachos processuais, no âmbito destaSecretaria, a fim de agilizar os trâmites processuais;

VII - Secretaria Municipal de Saúde:

a) auxiliar, no âmbito de sua competência, o Departamento de Defesa Civil, nas ações de DefesaCivil;

b) disponibilizar recursos humanos, materiais e equipamentos, para suprir as necessidades deocorrências de Defesa Civil;

c) acompanhar os índices pluviométricos diariamente conforme as orientações deste PCDC–Plano de Contingenciamento de Defesa Civil;

d) auxiliar, se necessário, nos levantamentos para elaboração dos documentos, DMATE–Declaração Municipal de Atuação Emergencial e FIDE-Formulário de Informação de Desastres edemais documentos pertinentes;

e) durante o período da Operação Verão priorizar os despachos processuais, no âmbito destaSecretaria, a fim de agilizar os trâmites processuais;

VIII - Secretaria Municipal de Educação:

a) auxiliar, no âmbito de sua competência, o Departamento de Defesa Civil, nas ações de DefesaCivil;

b) disponibilizar recursos humanos, materiais e equipamentos, para suprir as necessidades deocorrências de Defesa Civil;

c) acompanhar os índices pluviométricos diariamente conforme as orientações deste PCDC–Plano de Contingenciamento de Defesa Civil;

d) auxiliar, se necessário, nos levantamentos para elaboração dos documentos, DMATE–Declaração Municipal de Atuação Emergencial e FIDE-Formulário de Informação de Desastres edemais documentos pertinentes;

e) durante o período da Operação Verão priorizar os despachos processuais, no âmbito destaSecretaria, a fim de agilizar os trâmites processuais;

11Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

IX - Secretaria Municipal de Administração:

a) auxiliar, no âmbito de sua competência, o Departamento de Defesa Civil, nas ações de DefesaCivil;

b) disponibilizar recursos humanos, materiais e equipamentos, para suprir as necessidades deocorrências de Defesa Civil;

c) acompanhar os índices pluviométricos diariamente conforme as orientações deste PCDC–Plano de Contingenciamento de Defesa Civil;

d) auxiliar, se necessário, nos levantamentos para elaboração dos documentos, DMATE–Declaração Municipal de Atuação Emergencial e FIDE-Formulário de Informação de Desastres edemais documentos pertinentes;

e) durante o período da Operação Verão priorizar os despachos processuais, no âmbito destaSecretaria, a fim de agilizar os trâmites processuais;

X - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer:

a) auxiliar, no âmbito de sua competência, o Departamento de Defesa Civil, nas ações de Defesa Civil;b) manter o NAE-Núcleo de Apoio a Eventos com equipes de plantão para atendimento de

ocorrências da Defesa Civil;c) disponibilizar recursos humanos, materiais e equipamentos, para suprir as necessidades de

ocorrências de Defesa Civil;d) acompanhar os índices pluviométricos diariamente conforme as orientações deste PCDC–

Plano de Contingenciamento de Defesa Civil;e) auxiliar, se necessário, nos levantamentos para elaboração dos documentos, DMATE–

Declaração Municipal de Atuação Emergencial e FIDE-Formulário de Informação de Desastres edemais documentos pertinentes;

f) durante o período da Operação Verão priorizar os despachos processuais, no âmbito destaSecretaria, a fim de agilizar os trâmites processuais;

XI - Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento:

a) auxiliar, no âmbito de sua competência, o Departamento de Defesa Civil, nas ações de DefesaCivil;

b) disponibilizar recursos humanos, materiais e equipamentos, para suprir as necessidades deocorrências de Defesa Civil;

c) acompanhar os índices pluviométricos diariamente conforme as orientações deste PCDC–Plano de Contingenciamento de Defesa Civil;

d) auxiliar, se necessário, nos levantamentos para elaboração dos documentos, DMATE–Declaração Municipal de Atuação Emergencial e FIDE-Formulário de Informação de Desastres edemais documentos pertinentes;

e) durante o período da Operação Verão priorizar os despachos processuais, no âmbito destaSecretaria, a fim de agilizar os trâmites processuais;

XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Meio Ambiente:a) auxiliar, no âmbito de sua competência, o Departamento de Defesa Civil, nas ações de Defesa

Civil;b) disponibilizar recursos humanos, materiais e equipamentos, para suprir as necessidades de

ocorrências de Defesa Civil;c) acompanhar os índices pluviométricos diariamente conforme as orientações deste PCDC–

Plano de Contingenciamento de Defesa Civil;d) auxiliar, se necessário, nos levantamentos para elaboração dos documentos, DMATE–

Declaração Municipal de Atuação Emergencial e FIDE-Formulário de Informação de Desastres edemais documentos pertinentes;

e) durante o período da Operação Verão priorizar os despachos processuais, no âmbito destaSecretaria, a fim de agilizar os trâmites processuais;

Art. 7º Fica o Departamento de Defesa Civil responsável pelo acionamento, caso necessário, dosdemais órgãos públicos, como o SAAE/Amparo; a Polícia Militar; Polícia Militar Rodoviária; Corpode Bombeiros; Cia Paulista de Força e Luz e Departamento de Estradas de Rodagem.

Art. 8º Os representantes dos órgãos municipais citados neste Decreto possuirão autorização paramobilizar recursos humanos e materiais administrados pelos representados, para emprego imediatonas ações de Defesa Civil, quando em situações de desastres.

Art. 9º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essasatividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ouremuneração especial.

Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevantee constará dos assentamentos dos respectivos servidores.

Art. 10. O Plano de Chamadas da Defesa Civil é definido como um conjunto de atividadesempreendidas, orientadas pelo Departamento de Defesa Civil, visando a facilitar o desencadeamentoe a mobilização em situações de normalidade e anormalidade.

Art. 11. Dentre as atividades preconizadas pelo Plano de Chamadas da Defesa Civil, destacam-se:

I – situação de normalidade com reforço as atividades preventivas:

a) análise, avaliação e planejamento;b) atividades de informações;c) pré-desastre: com atividades de observação; alerta e mobilização;

II – situação de anormalidade com execução das principais atividades:

a) fase do socorro: com execução das atividades de comunicação; transporte e evacuação;b) impacto ou desastre: com a execução das principais atividades relacionadas como, salvamento;

segurança e saúde;c) fase assistencial: com a execução das atividades relacionadas com triagem e atendimento às

pessoas afetadas e/ou desabrigadas;d) reabilitação: com a descontaminação; desobstrução e retorno;e) recuperativo: com a execução das principais atividades relacionadas aos serviços públicos,

morais, sócias, econômicos, bem como elaboração de relatórios e documentos referentes aorequerimento de decretação de situação de emergência e/ou estado de calamidade.

Art. 12. Os servidores públicos poderão ser convocados:I – em situação de normalidade: pelo Diretor de Departamento de Defesa Civil para planejamento

e avaliação das atividades referentes ao presente plano; mapeamento de áreas de risco; vistoriaspreventivas em áreas de risco; campanhas de arrecadação de materiais visando constituição deestoque estratégico e cadastramento de possíveis locais que sirvam como abrigos provisórios;

II – em situação de anormalidade: pelo Diretor de Departamento de Defesa Civil, ou por atendentedo telefone 199/Defesa Civil (Emergência) para ações de socorro, de resposta imediata aos desastres;contemplando prioritariamente o atendimento assistencial e a reabilitação e recuperação de áreasatingidas, a fim de restabelecer a normalidade em caráter de urgência.

Parágrafo único. A partir do acionamento deste Sistema Municipal de Defesa Civil, as açõesdesencadeadas deverão ser consideradas prioritárias, devendo os servidores convocados e materiaisser imediatamente deslocados ao local solicitado.

Art. 13. São formas de solicitação de atendimento pela Defesa Civil:

I – pelo telefone 199/Defesa Civil;

II – por equipe em trabalho de vistoria de campo;

III – pela Guarda Civil Municipal;

IV – por outros Órgãos Públicos.

Art. 14. As Secretarias Municipais deverão viabilizar ações para que os recursos humanos eequipamentos e máquinas sejam imediatamente postos à disposição quando do acionamento por partedo Departamento de Defesa Civil;

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contarde 1º de dezembro de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 2 de dezembro de 2016.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

CARLOS ROBERTO PIFFER FILHOSecretário Municipal de Governo

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 2 de dezembro de 2016.

VICENTE MÁRIO MARTINI AULERSecretário Municipal de Administração

____________________________________________________________________________

DECRETO Nº 5.613, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016.

DECLARA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES DA PREFEITURA NOS DIASQUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais,e considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais, nos dias abaixoreferidos, se revela conveniente para o público, para os servidores e para a Administração Pública;

R E S O L V E:Art. 1º Decretar facultativo o ponto nas repartições da Prefeitura nos dias 27 e 28 de fevereiro;

1º de março; 13 de abril; 16 de junho; 13 de outubro; 3 de novembro de 2017.Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos de serviços essenciais.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 2 de dezembro de 2016.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

CARLOS ROBERTO PIFFER FILHOSecretário Municipal de Governo

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 2 de dezembro de 2016.

VICENTE MÁRIO MARTINI AULERSecretário Municipal de Administração

12 Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL

PORTARIA Nº 107, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.016

JOSÉ SCABORA, Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo - S.A.A.E.,no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

1 – Designar a servidora Sandra Batista dos Santos, R.G. nº 17.122.703, Técnico em AdministraçãoGeral, para substituir o servidor Tauan Tedeschi Buzo, R.G. nº 44.745.533-3, na Função de Confiançade Chefe da Divisão de Protocolo e Expediente do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo– S.A.A.E., durante o período em que o mesmo encontrar-se em gozo de férias (15/12/2016 a 19/12/2016).

2 – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 15 de dezembro de 2.016, revogando as disposiçõesem contrário.

JOSÉ SCABORA - Superintendente________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 106, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.016

JOSÉ SCABORA, Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo - S.A.A.E.,no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

1 – Designar a servidora Daniela Pagan Carlini, R.G. nº 22.067.974, Supervisora da Seção deFiscalização Ambiental, para substituir a servidora Patrícia Aparecida Moreno de Jesus, R.G. nº29.362.069-6, na Função de Confiança de Chefe da Divisão de Recursos Humanos do ServiçoAutônomo de Água e Esgotos de Amparo – S.A.A.E., durante o período em que o(a) mesmo(a)encontrar-se em gozo de férias (13/12/2016 a 22/12/2016).

2 – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 13 de dezembro de 2.016, revogando as disposiçõesem contrário.

JOSÉ SCABORA - Superintendente________________________________________________________________________________

LICITAÇÃO: Processo nº 3.055/2016 – ÓRGÃO: Serviço Autônomo de Água e Esgotos deAmparo/SP – MODALIDADE: Pregão Presencial nº 36/2016 – OBJETO: Registro de preços paraAquisição de Sacos de Lixo para reposição de estoque, pelo período de 12 (doze) meses, conformeedital e anexos.- PARECER DA PREGOEIRA E GRUPO DE APOIO: Participaram da presentelicitação as empresas: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA – ME; ANA VALERIA TONELOTTOME; KID LIXO INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA EPP e RDSEMGALAGENS – EIRELI. Após encerramento da fase de lances, foram analisadas as documentaçõesapresentadas no envelope de nº 2 – “Habilitação” da empresa declarada vencedora, sendo estaconsiderada HABILITADA. Nenhum Item foi declarado Deserto ou Fracassado. A Pregoeira adjudicouo objeto a respectiva empresa, conforme segue:

KID LIXO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA EPP

Perfazendo o valor total de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais);Publique-se,

Amparo 21 de novembro de 2016Fernanda Kelli Ferroli

Pregoeira__________________________________________________________________________________

LICITAÇÃO: Processo nº 3.055/2016 – ÓRGÃO: Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo/SP –MODALIDADE: Pregão Presencial nº 36/2016 – OBJETO: Registro de preços para Aquisição de Sacos de Lixopara reposição de estoque, pelo período de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. HOMOLOGAÇÃO: Emrazão do constante dos autos e com base nas Leis Federais nºs. 8.666/93 e 10.520/02, com suas alterações, DecretoMunicipal nº 3.083/06, Decreto Municipal nº 3.317/08, Lei Complementar nº 123/06 e pela Lei Complementar nº147/14, no que couber e em especial a manifestação da Pregoeira e Grupo de Apoio constante neste processo, queacolho, HOMOLOGO os atos praticados neste certame a favor dos licitantes conforme segue: KID LIXOINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. Item 01 – Valor unitário R$ 5,00(Cinco reais), totalizando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e Item 02 – Valor unitário R$ 5,00 (cincoreais), totalizando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Perfazendo o valor total de R$ R$ 55.000,00(Cinquenta e cinco mil reais). Observadas as cautelas legais, AUTORIZO O REGISTRO DE PREÇOS.Publique-se,

Amparo, 24 de novembro de 2016.

Pasquale Lena - Superintendente

CÂMARA MUNICIPAL DE AMPARO

DECRETO LEGISLATIVO nº 575/16

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO AMPARENSE A SUA EXCELÊNCIAREVERENDÍSSIMA, O BISPO DIOCESANO DE AMPARO, DOM LUIZ GONZAGA

FECHIO.

Autor: José Ivo Vilas Boas - Vereador

O Presidente da Câmara Municipal de Amparo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuiçõeslegais, faz saber que a Câmara Municipal em sessão realizada no dia 12 de dezembro de 2.016, aprovoue ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Amparense a Sua Excelência Reverendíssima, o BispoDiocesano de Amparo, DOM LUIZ GONZAGA FECHIO.

Art. 2º. A entrega do respectivo diploma ficará a cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal,que designará dia e hora para a solenidade de praxe.

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verbaspróprias do orçamento vigente que, se necessário, serão suplementadas.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO VILAS BOAS – Presidente

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 13 de dezembro de 2016.

SILVANA PAIVA BARADEL LARI – Assessora Legislativa______________________________________________________________________________

Portaria nº 1.576,de 06 de dezembro de 2016

Resolve: exonerar, a partir de 06 de dezembrode 2016, o Servidor Fernando Gabriel Cazottodo cargo em comissão de Assessor Jurídico,nomeado pela Portaria nº 1.255, de 11 de marçode 2013.

Portaria nº 1.579,de 07 de dezembro de 2016

Revolve: Nomear, a partir de 07 de dezembrode 2016, o Servidor Fernando Gabriel Cazotto,para o cargo em comissão de Assessor de Gabinete.

José Ivo Vilas Boas - Presidente

DECRETO LEGISLATIVO nº 576/16

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO AMPARENSE AO ILMO. SR. DR. RICARDOCARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA.

Autor: Pedro Maurício Pereira - Vereador

O Presidente da Câmara Municipal de Amparo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuiçõeslegais, faz saber que a Câmara Municipal em sessão realizada no dia 12 de dezembro de 2.016, aprovoue ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Amparense ao Ilmo. Sr. DR. RICARDO CARDOZODE MELLO TUCUNDUVA.

Art. 2º. A entrega do respectivo diploma ficará a cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal,que designará dia e hora para a solenidade de praxe.

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verbaspróprias do orçamento vigente que, se necessário, serão suplementadas.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO VILAS BOAS – Presidente

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 13 de dezembro de 2016.

SILVANA PAIVA BARADEL LARI – Assessora Legislativa____________________________________________________________________________

EXTRATO

Termo de aditamento de Contrato

Processo nº: 61/14Processo Administrativo nº 03/14Exercício de 2016Contratante: Câmara Municipal de AmparoContratado: Schmidt Gallas & Cia Ltda EPPObjeto: fornecimento de combustíveisDe 20 de outubro de 2016 à 13 de dezembro

de 2016 - valor do litro de gasolina - R$ 3,41(três reais e quarenta e um centavos)

A partir de 14 de dezembro de 2016 o valordo litro de gasolina é de R$ 3,55 (três reais ecinquenta e cinco centavos).

Data: 14.12.2016