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Fls.
MUNICIPIO DE CELORICO DE BASTO
CÂMARA MUNICIPAL
REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 4 DE JANEIRO
N.º 1/2018
Aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito, no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a Reunião Ordinária da Câmara
Municipal de Celorico de Basto, sob a Presidência do Presidente da Câmara, Dr.
Joaquim Monteiro da Mota e Silva, e com a presença dos Vereadores, Dr. Carlos
Alberto Gomes Dias Guimarães, Dra. Maria da Graça Gonçalves da Mota, Eng.
Inácio da Cunha Gonçalves da Silva, Dr. Eduardo Fernando de Magalhães, Dr.
Fernando António Mota Marinho e Prof. Carlos Fernando de Marinho de Moura
Peixoto.---------------------------------------------------------
Quando eram quinze horas e dez minutos pelo Presidente foi declarada aberta a
Reunião, iniciando-se a mesma de acordo com a ordem do dia previamente
elaborada.--------------------------------------------------------
ATAS------------------------------------------------------------
→ Aprovação da ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Celorico de Basto,
realizada no dia 30 de novembro de 2017.---------------------------------
DELIBERAÇÃO: A ata 29/2017 da reunião ordinária da Câmara Municipal de 30 de
novembro foi entregue a todos os membros do órgão executivo juntamente com a
ordem de trabalhos da presente reunião, prescindindo-se, assim, da leitura da
mesma, tendo a Câmara Municipal, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo
57º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e sem prejuízo da sua prévia aprovação
sob a forma de minuta, para efeitos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo acima
citado, deliberado a sua aprovação por unanimidade.------------------------
Fls.
→ Aprovação da ata da Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Celorico de
Basto, realizada no dia 15 de dezembro de 2017.----------------------------
DELIBERAÇÃO: A ata 30/2017 da reunião extraordinária da Câmara Municipal de
15 de dezembro foi entregue a todos os membros do órgão executivo juntamente
com a ordem de trabalhos da presente reunião, prescindindo-se, assim, da leitura
da mesma, tendo a Câmara Municipal, em cumprimento do disposto no n.º 2 do
artigo 57º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e sem prejuízo da sua prévia
aprovação sob a forma de minuta, para efeitos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo
acima citado, deliberado a sua aprovação por unanimidade.-------------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento do resumo diário da tesouraria do dia 29
de dezembro de 2017.------------------------------------------------
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
I - Intervenção do vereador do CIC, Dr. Fernando António Mota Marinho.---------
Usou da palavra, o Vereador do CIC, Dr. Fernando António Mota Marinho, tendo
apresentado o seguinte protesto cujo teor, seguidamente, se transcreve, para todos
os efeitos legais:---------------------------------------------------
“ Protesto--------------------------------------------------------
Os Vereadores Eleitos pelo CIC, Carlos Alberto Dias Guimarães e Fernando
António Mota Marinho, face às respostas com documentos que agora receberam
relativas às questões formuladas em 30/12 passado, querem, em protesto, deixar
consignado, face à recusa do Sr. Presidente em certificar o que nessa
conformidade lhe foi pedido, o seguinte:---------------------------------
a) O ofício que acompanha as respostas e documentos consigna a data de
19/12/2017, mas todos esses elementos foram apenas presentes e entregues nesta
data.------------------------------------------------------------
b) A panóplia das 18 respostas não está assinada por ninguém nem datada, tendo o
Sr. Presidente recusado fazê-lo.---------------------------------------
Fls.
c) A capa contendo contas correntes no n.º 4 respeita apenas à Basto Média e não
a qualquer outra das entidades solicitadas.-------------------------------
Invocamos o n.º 2 do artigo 4º do Estatuto do Direito da Oposição, requeremos o
imediato cumprimento do mesmo e apelamos para que no futuro a câmara passe a
ter um comportamento aberto, colaborante e esclarecedor para com toda a
vereação, na certeza que a oposição não é um inimigo, antes procura e procurará
sempre encontrar as melhores soluções de governo do concelho.” ------------
----------------------------------------------------------------
Em resposta à intervenção acima exarada, usou da palavra o Presidente da Câmara,
tendo, sobre a matéria, referido o seguinte:------------------------------
“ O Presidente da Câmara não se recusou a assinar documentos, tendo-se
limitado a transmiti-los conforme processamento dos serviços técnicos, assinando
o respetivo termo de transmissão e tendo demonstrado total abertura para que os
responsáveis técnicos pelas informações possam assinar os documentos conforme
seja a solicitação.--------------------------------------------------
Estaremos, como sempre, disponíveis para dialogar de forma transparente e
construtiva com todos os elementos do órgão câmara municipal,
independentemente do seu enquadramento político.” -----------------------
----------------------------------------------------------------
Seguidamente, usou novamente da palavra, o Vereador do CIC, Dr. Fernando
António Mota Marinho:----------------------------------------------
“ Os Vereadores Eleitos Pelo CIC, em face da resposta produzida pelo Sr.
Presidente da Câmara, e sem tirar uma letra que seja ao protesto atrás efetuado,
que exprime a única realidade do que se passou, requerem que lhes seja fornecida
a aludida informação assinada e completa até à próxima segunda-feira.” --------
----------------------------------------------------------------
Em resposta à intervenção acima exarada, usou da palavra o Presidente da Câmara,
tendo, sobre a matéria, referido o seguinte:------------------------------
Fls.
“ O Presidente da Câmara reafirma novamente os termos da declaração proferida
anteriormente, pelo que mantém a exata perspetiva nela apresentada.” ---------
II - Intervenção do vereador do CIC, Dr. Fernando António Mota Marinho.--------
Usou da palavra o Vereador do CIC, Dr. Fernando António Mota Marinho, tendo
apresentado o seguinte requerimento cujo teor, seguidamente, se transcreve, para
todos os efeitos legais:----------------------------------------------
“ Considerando a resposta do Sr Presidente ao último requerimento, apresentado
pelos vereadores do CIC, na reunião de 30/11/2017.------------------------
Sem prescindir do que as mesmas falta e adiantando, se necessário, o recurso à
tutela jurisdicional em vista da sua obtenção,-----------------------------
Os vereadores CIC,-------------------------------------------------
Carlos Guimarães e-------------------------------------------------
Fernando Marinho,-------------------------------------------------
Adiantam os seguintes assuntos a incluir na convocatória da próxima reunião
ordinária, o que requerem:-------------------------------------------
. Iniciativas a tomar para dinamizar o arranque da retificação do traçado da EN
101.4-----------------------------------------------------------
. Esclarecimento do prosseguimento das obras da continuação da variante do
Tâmega e deliberação sobre as ações a tomar, em vista da sua urgente conclusão.-
. Discussão do estado financeiro da empresa qualidade de Basto antes da
integração do município, com conhecimento das contas, atas de aprovação,
relatórios de gestão e pareceres do ROC, entre outros documentos relevantes (a
fornecer no prazo de cinco dias, o que se requer) e deliberação sobre as medidas
tutelares ou outras a tomar-------------------------------------------
. Discussão sobre a matéria da atribuição de subsídios a associações e
coletividades e deliberação sobre a criação de um regulamento municipal de
atribuição de subsídios.----------------------------------------------
Fls.
. Discussão sobre a marcação e participação do município ou seus representantes
em eventos públicos e convocação em tempo útil para os mesmos dos vereadores e
deputados municipais incluídos os da oposição.----------------------------
. Discussão sobre a aquisição de estruturas físicas para expositores na festa das
camélias e na feira da gastronomia, impacto dos custos respectivos, benefícios da
construção de um pavilhão multiuso e recomendação ao município nesse sentido.--
. Deliberar sobre a comunicação dos resultados de todos os concursos públicos aos
vereadores da oposição----------------------------------------------
. Deliberar sobre a concessão de gabinete a oposição para atendimento aos
munícipes.--------------------------------------------------------
Os vereadores CIC” ------------------------------------------------
ORDEM DO DIA
PARECER PARA CONSTITUIÇÃO DE COMPROPRIEDADE - NOS TERMOS DO
ARTIGO 54º DA LEI 91/95, DE 2 DE SETEMBRO, ALTERADA E REPUBLICADA
PELA LEI 70/2015, DE 16 DE JULHO------------------------------------
Informação dos serviços técnicos--------------------------------------
António Gentil Marinho Ferreira Pinto e Natalina Sousa Machado, na qualidade de
promitentes-compradores, vêm requerer a emissão de parecer favorável à
constituição de compropriedade, nos termos do artigo 54º da Lei 91/95 de 2 de
Fevereiro, alterada e republicada pela Lei 70/2015, de 16 de julho, do prédio
rústico, com a área de 150 m², descrito na Conservatória do Registo Predial de
Celorico de Basto sob o n.º 2065 e inscrito na matriz sob o artigo 714, sito no
lugar de Cegua, freguesia de Arnoia, deste concelho, alegando, para o efeito,
serem proprietários de um prédio urbano, destinado a habitação, sito no referido
lugar de Cegua, freguesia de Arnoia, descrito na Conservatória do Registo Predial
sob o n.º 2062, e de o referido prédio rústico ser o logradouro do também referido
prédio urbano, sendo indispensável para a utilização do mesmo.---------------
Fls.
O pedido enquadra-se no disposto no n.º 1 do artigo 54º da Lei 91/95, de 2 de
setembro, alterada e republicada pela Lei 70/2015, de 16 de julho, que determina a
necessidade de obtenção de parecer favorável emitido pela Câmara Municipal,
quando haja lugar à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de
compartes.-------------------------------------------------------
O n.º 2 do mesmo artigo 54º especifica as condições em que o aludido parecer
pode ser desfavorável, confinando-as apenas aos atos ou negócios que visem ou
deles resultem parcelamento físico, em violação ao regime legal dos loteamentos
urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer
rendibilidade económica não urbana.------------------------------------
Desta forma, entende-se, salvo melhor opinião, que o negócio do qual resulte ou
possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de
compartes de prédios rústicos não violará o “ regime legal dos loteamentos
urbanos” atualmente consagrado, na medida em que este regime deixou de
consagrar o dever geral de licenciamento do fracionamento de parcelas, sejam elas
rústicas ou urbanas, “ não destinadas imediatamente a urbanização ou edificação” ,
passando esse dever de licenciamento a existir apenas quando os proprietários
pretendam consolidar, desde logo, em cada lote, o direito a promover uma concreta
operação urbanística, definindo-se, então, todas as especificações constantes do
n.º 1 do artigo 77º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, e ulteriores
alterações.-------------------------------------------------------
Assim, atendendo à área do prédio, ao fim a que se destina e ao facto de, da
constituição da compropriedade do prédio, não resultar o seu parcelamento físico e
que o mesmo não se destina à construção urbana nem à operação de loteamento,
entende-se, salvo melhor opinião, propor o acolhimento favorável ao pedido de
parecer e subsequente emissão da certidão de compropriedade, da qual se propõe
que conste que do registo em compropriedade não pode resultar qualquer
parcelamento físico da propriedade em violação do regime legal dos loteamentos
Fls.
urbanos, previsto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado
pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, emitir parecer
favorável à constituição de compropriedade do prédio rústico, com a área de 150
m², descrito na Conservatória do Registo Predial de Celorico de Basto sob o n.º
2065 e inscrito na matriz sob o artigo 714, sito no lugar de Cegua, freguesia de
Arnoia, deste concelho, em nome de António Gentil Marinho Ferreira Pinto e
Natalina Sousa Machado, nos termos do artigo 54º da Lei 91/95, de 2 de fevereiro,
alterada e republicada pela Lei 70/2015, de 16 de julho, sendo que, do registo em
compropriedade não pode resultar qualquer parcelamento físico da propriedade em
violação do regime legal dos loteamentos urbanos, previsto no Regime Jurídico da
Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de
dezembro, na sua atual redação.---------------------------------------
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA DESLOCAÇÃO DO TÁXI ÀS CHEGADAS E
PARTIDAS DOS AUTOCARROS JUNTO DO POSTO DE ABASTECIMENTO DE
COMBUSTÍVEIS, EM FERMIL – JOSÉ MANUEL PEREIRA MACHADO DE
ANDRADE---------------------------------------------------------
Informação dos serviços técnicos--------------------------------------
“ Trata-se de um pedido apresentado pelo Sr. José Manuel Pereira Machado de
Andrade, para deslocação de táxi às chegadas e partidas dos autocarros, junto do
posto de abastecimento de combustíveis, em Fermil.------------------------
Após a devida análise, pelos serviços é informado que em reunião extraordinária
da Câmara Municipal realizada em 27.06.2006, foi aprovado que, nas freguesias
para onde estejam emitidos mais do que um Alvará, apenas será autorizado um
pedido de estacionamento temporário em locais de estacionamento diferentes dos
fixados, dando preferência, no ano seguinte, ao outro transportador em táxi, caso
apresente o respetivo requerimento, nos termos do artigo 10º n.º 4 e 5 do
Regulamento Municipal.----------------------------------------------
Fls.
Assim, uma vez que para a freguesia de Veade, apenas há o Alvará em nome do
requerente, tem vindo a ser emitida a respetiva certidão.--------------------
O n.º 2 do artigo 16º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de agosto, republicado pelo
Decreto-Lei 41/2003, de 11 de março, estabelece que a Câmara Municipal pode
definir por regulamento, as condições em que autorizam o estacionamento
temporário dos táxis em local diferente do fixado.--------------------------
Essa autorização está regulamentada no n.º 4 e 5 do artigo 10º do Regulamento
Municipal da Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de
Passageiros.------------------------------------------------------
O regulamento municipal estabelece que essa autorização poderá ser concedida
pela Câmara Municipal, às horas de chegada das carreiras de serviço público e
privado, para as localidades com estações rodoviárias, estabelecendo ainda que
essa autorização poderá ser concedida por período até um ano, para o serviço nas
estações rodoviárias.------------------------------------------------
Assim sendo, entende-se que a Câmara Municipal poderá deliberar favoravelmente
o pedido aqui em causa.” --------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a
deslocação do táxi (veiculo automóvel ligeiro de passageiros com a matricula 07-
NP-70) às chegadas e partidas dos autocarros junto ao posto de abastecimento de
combustíveis em Fermil - Gagos, para o ano de 2018, de acordo com o solicitado
pelo requerente e nos termos da informação dos serviços técnicos.------------
PROPOSTA – RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DA OPERAÇÃO DE
REPARCELAMENTO 1/2017-------------------------------------------
Foi presente proposta do Presidente da Câmara, cujo teor se transcreve, na
íntegra, para todos os efeitos legais.------------------------------------
Considerando que em reunião da Câmara Municipal do dia 31 de julho de 2017 foi
aprovada a Operação de Reparcelamento n.º 1/2017.-----------------------
Fls.
Considerando que do teor da minuta da Certidão da Operação de Reparcelamento
n.º 1/2017, por mero lapso, na descrição da área total dos lotes foi identificada
área inferior à do somatório das áreas dos lotes integrantes da operação, na qual se
fez constar a área de 33.855,88 m², quando na verdade a área total e real dos 43
lotes ascende a 33.856,79 m², conforme se depreende do Anexo III – Operação
fundiária, que se junta e faz parte integrante do presente despacho.------------
Compulsado o respetivo processo, constata-se que a discrepância da referida área
resulta, como se referiu, de um mero lapso de escrita, uma vez que dos
documentos que serviram de base quer à aprovação do Contrato de Urbanização e
bem assim da Operação de Reparcelamento, no lote n.º 9 foi referenciada uma área
de 1239,04 m², quando na verdade a área real e correta é de 1239,95 m², o que dá
uma discrepância de área de 0,91 m².-----------------------------------
Tal situação depreende-se claramente dos documentos e elementos integrantes da
Operação de Reparcelamento, considerando que o somatório da área de cedência
para domínio público (10.713,16 m²) e da área total dos lotes (33.856,79 m²),
perfaz o total da área submetida à Operação de Reparcelamento que ascende a
44.569,95 m², pelo que nas áreas declaradas existe a referida discrepância de
apenas 0.91 m², e que resulta do lapso de escrita no que se reporta ao lote n.º 9.--
Além do mais, e compulsado o teor do Doc. 4 da Operação de Reparcelamento –
Memória Descritiva e Justificativa da Operação de Reparcelamento
Grupilheiras/Agra – bem como na Certidão da Operação de Reparcelamento n.º
1/2017, constata-se, que por lapso dos serviços, ao proceder à descrição dos lotes
9, 10 e 11, foi mencionada uma área diferente da que consta dos respetivos anexos
e consequentemente da área real dos mesmos, uma vez que no lote 9 foi
referenciada uma área de 1239,04 m², quando a área real é de 1239,95 m²; no lote
n.º 10 foi referenciada a área de 1093,92 m², quando a área real é de 1130,00 m² e
no lote n.º 11 foi referenciada a área de 902,88 m², quando a área real é 866,80 m²
- conforme resulta do teor do documento anexo.--------------------------
Fls.
Assim sendo, torna-se mister proceder à retificação dos referidos documentos, por
forma a que os mesmos se coadunem com a realidade fáctica e processual.------
Considerando que as referidas alterações não constituem alteração substancial do
objeto da Operação de Reparcelamento, uma vez que, como supra se refere e
constata, se consubstanciou em meros lapsos de escrita;--------------------
Considerando que a operação de reparcelamento respeita o disposto no Plano de
Urbanização de Celorico de Basto publicado em Diário da Republica, 2.ª série, n.º
153, de 8 de agosto de 2012, e do Diário da Republica, 2.ª Série, n.º 168, de 1 de
setembro de 2016, e a Unidade de Execução aprovada corresponde a parte da Sub
Unidade Operativa 2.------------------------------------------------
Considerando que as obras de urbanização, cujo projeto de execução foi aprovado
em reunião extraordinária da Câmara Municipal realizada a 8 de junho de 2016, e
que correspondem à construção do Arruamento Grupilheiras/Agra já se encontram
concluídas, existindo manifesto interesse publico na conclusão do procedimento.--
Proponho que a Câmara Municipal delibere proceder à retificação da Certidão da
Operação de Reparcelamento n.º 1/2017, nos termos do supra exposto, por forma a
que na mesma, além do mais, passe a constar:----------------------------
A) - Área total submetida à Operação de Reparcelamento: 44.569,95 m²---------
- Área total a integrar no domínio público (para infraestruturas viárias e zonas
verdes): 10.713,13 m²-----------------------------------------------
- Área total dos lotes: 33.856,79 m²;-----------------------------------
B) Quanto à descrição dos lotes n.º 9, 10 e 11, que passe a constar:------------
Lote n.º 09- com a área de 1239,95m², destinado a habitação, com o máximo de
dois pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação
máxima de 213,00m2, sendo 160,00 m2 do edifício principal e 53,00 m2 de anexos,
área de construção máxima de 533,00 m2, sendo 480,00 m2 do edifício principal e
53,00 m2 dos anexos, volume de construção máximo de 1359,00 m³, sendo
1200,00m3 do edifício principal e 159,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com
arruamento e lote n.º 10, de sul com lote n.º 08 e Herdeiros de Domingos Pereira e
Fls.
de Maria da Glória Pereira, de nascente com Herdeiros de Domingos Pereira e de
Maria da Glória Pereira e lote n.º 10 e de poente com arruamento e lote n.º 08.---
Lote n.º 10- com a área de 1130,00m², destinado a habitação, com o máximo de
dois pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação
máxima de 210,00m2, sendo 160,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos,
área de construção máxima de 530,00 m2, sendo 480,00 m2 do edifício principal e
50,00 m2 dos anexos, volume de construção máximo de 1350,00 m³, sendo
1200,00m3 do edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com
arruamento e lote n.º 11, de sul com lote n.º 09 e Herdeiros de Domingos Pereira e
de Maria da Glória Pereira, de nascente com Herdeiros de Domingos Pereira e de
Maria da Glória Pereira e lotes n.º 09 e de poente com arruamento e lote n.º 09.--
Lote n.º 11- com a área de 866,80m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
210,00m2, sendo 160,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 530,00 m2, sendo 480,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1350,00 m³, sendo 1200,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com arruamento e
lote n.º 12, de sul com lote n.º 10 e Herdeiros de Domingos Pereira e de Maria da
Glória Pereira, de nascente com Herdeiros de Domingos Pereira e de Maria da
Glória Pereira e lotes n.º 12 e de poente com arruamento e lote n.º 10.---------
C) Que as referidas alterações/correções, quer na área total dos lotes, quer no que
se reporta à descrição dos lotes n.º 9, 10 e 11, se repercutam a toda a
documentação integrante de todo o processo da Operação de Reparcelamento n.º
1/2017.----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------
Certidão de Aprovação-----------------------------------------------
Operação de Reparcelamento N.º 1/2017----------------------------------
Nos termos dos artigos 150.º e 162.º a 169.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de
maio, (RJIGT) e do artigo 74.º e do n.º 5 do artigo 78.º do Decreto -Lei n.º 555/99,
Fls.
de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 136/2014, de 9
de setembro, (RJUE), é emitida a certidão de aprovação da OPERAÇÃO DE
REPARCELAMENTO N.º 1/2017 referente à Unidade de Execução de Grupilheiras /
Agra, delimitada e aprovada pela Câmara Municipal de Celorico de Basto em
reunião ordinária realizada no dia 18 de julho de 2016, em obediência ao disposto
pelo n.º 2 do artigo 71.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Celorico de
Basto publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 8 de agosto de 2012,
e do Diário da República, 2.ª Série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016.---------
O sistema de execução adotado é o de cooperação, de acordo com o n.º 1 do artigo
147.º e artigo 165.º do RJIGT, e os direitos e obrigações das partes são definidos
por contrato de urbanização entre o município e os particulares proprietários dos
prédios abrangidos pela operação urbanística que consta em anexo como DOC.1.--
Os intervenientes são:------------------------------------------------
Município de Celorico de Basto, pessoa coletiva número 506 884 929, com sede na
Praça Cardeal Dom António Ribeiro, 4890-291 Celorico de Basto;-------------
António José de Almeida e Sousa Tenreiro, contribuinte fiscal n.º 116 448 091,
residente na Rua do Mato da Mina, n.º 27, Casa Golf, 16, 2710 – 692, Sintra,
natural da freguesia de Campo Grande, concelho de Lisboa, casado com Luísa
Maria Dinis Bento Tenreiro, no regime da separação de bens; e João Pedro de
Almeida e Sousa Tenreiro, contribuinte fiscal n.º 154012980, residente no Largo
Dr. Sérgio de Castro nº 1 7480-119 Avis, concelho de Avis, natural de Lisboa,
casado com Maria João Corte Real Pereira Duarte Tenreiro, no regime da
separação de bens;-------------------------------------------------
António Augusto de Oliveira e esposa Maria Coelho de Moura Oliveira, casados no
regime da comunhão geral de bens, titulares do Bilhete de Identidade n.º 1867000,
emitido em 09/04/1986, pelos SIC de Lisboa e n.º 8967654, emitido em
18/07/2002, pelos SIC de Braga, e com o contribuinte fiscal n.º 138 593 191 e n.º
153 817 267, respetivamente, residentes na Travessa do Alto da Pereira, n.º 136,
Fls.
da União das freguesias de Britelo, Gémeos e Ourilhe, deste concelho de Celorico
de Basto,---------------------------------------------------------
A operação de reparcelamento abrange uma área total de 44.569,95 metros
quadrados, e incide sobre os prédios que constam do seguinte quadro:----------
Descrição
Predial
Artigo
Matricial
Freguesia Proprietário
Área registada
do prédio
Área do
prédio objeto
da Operação
Urbanística
471/199110
18 42 R
Britelo, Gémeos
e Ourilhe
António José de
Almeida e Sousa
Tenreiro
e
João Pedro de
Almeida e Sousa
Tenreiro
30.800,00 m² 20.941,23 m²
467/199110
18 2061 R
Britelo, Gémeos
e Ourilhe 7.658,00 m² 7.658,00 m²
468/199110
18 2064 R
Britelo, Gémeos
e Ourilhe 4.420,00 m² 4.420,00 m²
463/199110
18 2067 R
Britelo, Gémeos
e Ourilhe 1.500,00 m² 1.500,00 m²
464/199110
18 2070 R
Britelo, Gémeos
e Ourilhe 3.460,00 m² 943,91 m²
465/199110
18 2073 R
Britelo, Gémeos
e Ourilhe 3.750,00 m² 3.648,80 m²
460/199110
18 44 R
Britelo, Gémeos
e Ourilhe 2.610,00 m² 2.588,61 m²
8/19850220 2689 R Britelo, Gémeos
e Ourilhe
António Augusto
de Oliveira, c.c.
Maria Coelho de
Moura Oliveira
3.117,00 m² 2.869,40 m²
Área total
da operação
de
reparcelame
nto
44.569,95 m²
Nota: o prédio registado sob a ficha 8/19850220 é constituído pelas matrizes
prediais 2689 e 1690, ambas rústicas, e pela matriz predial urbana 1361, todas da
União das Freguesias de Britelo, Gémeos e Ourilhe. A operação de reparcelamento
incide apenas em parte da matriz predial rústica 2689.----------------------
A presente operação de reparcelamento foi aprovada em reunião da Câmara
Municipal do dia 31 do mês de julho de 2017.-----------------------------
Fls.
A operação exige a execução de obras de urbanização, cujo projeto de execução foi
aprovado em reunião extraordinária da Câmara Municipal realizada a 8 de junho de
2016, e por cuja execução, nos termos do Contrato de Urbanização celebrado entre
a Câmara Municipal e os proprietários abrangidos, fica a Camara Municipal
responsável, assumindo os encargos respetivos.---------------------------
A operação de reparcelamento respeita o disposto no Plano de Urbanização de
Celorico de Basto publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 8 de
agosto de 2012, e do Diário da República, 2.ª Série, n.º 168, de 1 de setembro de
2016, e a Unidade de Execução aprovada corresponde a parte da Sub Unidade
Operativa 2, apresentando, de acordo com as plantas que constam em anexo como
Doc. 7, Doc. 8, Doc. 9 e Doc. 10, as seguintes características:----------------
— Área total submetida à Operação de Reparcelamento: 44.569,95 m2----------
— Área total a integrar no domínio público (para infraestruturas viárias e zonas
verdes): 10.713,16 m2----------------------------------------------
— Área total dos lotes: 33.856,79 m2-----------------------------------
— Área total de implantação: 6.518,10 m2--------------------------------
— Área total de construção (acima do solo): 13.036,20 m2-------------------
— Área total de construção (abaixo da cota de soleira): 6.518,10 m2-----------
— Volume total de construção: 55.053,75 m3-----------------------------
— Número de lotes: 43----------------------------------------------
— Número máximo de fogos: 68---------------------------------------
— Características dos lotes:-------------------------------------------
Lote n.º 01 - com a área de 879,00m², destinado a habitação, comércio e serviços,
com o máximo de dois pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, número
máximo de fogos 6, número máximo de frações 6, com área de implantação máxima
de 250,00m2, sendo 200,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 650,00 m2, sendo 600,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1650,00 m³, sendo 1500,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com lote n.º 02 e
Fls.
lote n.º 07, de sul com arruamento e Maria Celeste Oliveira Leite, de nascente com
Joaquim Filipe Alves Leite e Frederico Alves Leite e de poente com arruamento e
lote n.º 02.-------------------------------------------------------
Lote n.º 02 - com a área de 1085,55m², destinado a habitação, comércio e serviços,
com o máximo de dois pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, número
máximo de fogos 6, número máximo de frações 6, com área de implantação máxima
de 250,00m2, sendo 200,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 650,00 m2, sendo 600,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1650,00 m³, sendo 1500,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com lote n.º 04 e
lote n.º 07, de sul com arruamento e lote n.º 01, de nascente lote n.º 01 e lotes n.º
07 e de poente com arruamento e lote n.º 03.-----------------------------
Lote n.º 03- com a área de 1085,55m², destinado a habitação, comércio e serviços,
com o máximo de dois pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, número
máximo de fogos 6, número máximo de frações 6, com área de implantação máxima
de 250,00m2, sendo 200,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 650,00 m2, sendo 600,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1650,00 m³, sendo 1500,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com lote n.º 06 e
lote n.º 07, de sul com arruamento e lote n.º 02, de nascente lote n.º 02 e lotes n.º
07 e de poente com arruamento e lote n.º 04.-----------------------------
Lote n.º 04- com a área de 685,55m², destinado a habitação, comércio e serviços,
com o máximo de dois pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, número
máximo de fogos 6, número máximo de frações 6, com área de implantação máxima
de 200,00m2, área de construção máxima de 600,00 m2, volume de construção
máximo de 1500,00 m³, a confrontar de norte com lote n.º 05 e lote n.º 06, de sul
com arruamento e lote n.º 03, de nascente lote n.º 03 e lotes n.º 06 e de poente
com arruamento e lote n.º 05.-----------------------------------------
Fls.
Lote n.º 05- com a área de 685,55m², destinado a habitação, comércio e serviços,
com o máximo de dois pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, número
máximo de fogos 6, número máximo de frações 6, com área de implantação máxima
de 200,00m2, área de construção máxima de 600,00 m2, volume de construção
máximo de 1500,00 m³, a confrontar de norte com arruamento e lote n.º 06, de sul
com arruamento e lote n.º 04, de nascente lote n.º 04 e lote n.º 06 e de poente
com arruamento.---------------------------------------------------
Lote n.º 06- com a área de 800,00m², destinado a habitação, comércio e serviços,
com o máximo de dois pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, número
máximo de fogos 6, número máximo de frações 6, com área de implantação máxima
de 210,00m2, sendo 160,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 530,00 m2, sendo 480,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1350,00 m³, sendo 1200,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com arruamento e
lote n.º 07, de sul com lote n.º 03 e lote n.º 04, de nascente com lote n.º 03 e lotes
n.º 07 e de poente com arruamento e lote n.º 05.--------------------------
Lote n.º 07- com a área de 1625,80m², destinado a habitação, comércio e serviços,
com o máximo de dois pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, número
máximo de fogos 6, número máximo de frações 6, com área de implantação máxima
de 233,00m2, sendo 160,00 m2 do edifício principal e 73,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 553,00 m2, sendo 480,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1419,00 m³, sendo 1200,00m3 do
edifício principal e 219,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com lote
arruamento e lote n.º 08, de sul com lote n.º 01 e Frederico Alves Leite, de
nascente com Manuel Eleutério Teixeira da Cunha e lote n.º 08 e de poente com
arruamento e lote n.º 06.---------------------------------------------
Lote n.º 08- com a área de 1399,95m², destinado a habitação, comércio e serviços,
com o máximo de dois pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, número
máximo de fogos 6, número máximo de frações 6, com área de implantação máxima
Fls.
de 222,00m2, sendo 160,00 m2 do edifício principal e 62,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 542,00 m2, sendo 480,00 m2 do edifício principal e 62,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1386,00 m³, sendo 1200,00m3 do
edifício principal e 186,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com lote
arruamento e lote n.º 09, de sul com lote n.º 07 e Laurentino Teixeira da Cunha, de
nascente com Laurentino Teixeira da Cunha e lote n.º 09 e de poente com
arruamento e lote n.º 07.---------------------------------------------
Lote n.º 09- com a área de 1239,95m², destinado a habitação, com o máximo de
dois pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação
máxima de 213,00m2, sendo 160,00 m2 do edifício principal e 53,00 m2 de anexos,
área de construção máxima de 533,00 m2, sendo 480,00 m2 do edifício principal e
53,00 m2 dos anexos, volume de construção máximo de 1359,00 m³, sendo
1200,00m3 do edifício principal e 159,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com
arruamento e lote n.º 10, de sul com lote n.º 08 e Herdeiros de Domingos Pereira e
de Maria da Glória Pereira, de nascente com Herdeiros de Domingos Pereira e de
Maria da Glória Pereira e lote n.º 10 e de poente com arruamento e lote n.º 08.---
Lote n.º 10- com a área de 1130,00m², destinado a habitação, com o máximo de
dois pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação
máxima de 210,00m2, sendo 160,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos,
área de construção máxima de 530,00 m2, sendo 480,00 m2 do edifício principal e
50,00 m2 dos anexos, volume de construção máximo de 1350,00 m³, sendo
1200,00m3 do edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com
arruamento e lote n.º 11, de sul com lote n.º 09 e Herdeiros de Domingos Pereira e
de Maria da Glória Pereira, de nascente com Herdeiros de Domingos Pereira e de
Maria da Glória Pereira e lotes n.º 09 e de poente com arruamento e lote n.º 09.--
Lote n.º 11- com a área de 866,80m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
210,00m2, sendo 160,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 530,00 m2, sendo 480,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
Fls.
dos anexos, volume de construção máximo de 1350,00 m³, sendo 1200,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com arruamento e
lote n.º 12, de sul com lote n.º 10 e Herdeiros de Domingos Pereira e de Maria da
Glória Pereira, de nascente com Herdeiros de Domingos Pereira e de Maria da
Glória Pereira e lotes n.º 12 e de poente com arruamento e lote n.º 10.---------
Lote n.º 12- com a área de 692,20m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
190,00m2, sendo 140,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 470,00 m2, sendo 420,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1200,00 m³, sendo 1050,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com arruamento e
lote n.º 13, de sul com lote n.º 11 e Herdeiros de Domingos Pereira e de Maria da
Glória Pereira, de nascente com Herdeiros de Domingos Pereira e de Maria da
Glória Pereira e lotes n.º 13 e de poente com arruamento e lote n.º 11.---------
Lote n.º 13- com a área de 552,94m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
190,00m2, sendo 140,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 470,00m2, sendo 420,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1200,00 m³, sendo 1050,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com arruamentos,
de sul com lote n.º 12 e Herdeiros de Domingos Pereira e de Maria da Glória
Pereira, de nascente com Herdeiros de Domingos Pereira e de Maria da Glória
Pereira e arruamento e de poente com arruamento e lote n.º 12.--------------
Lote n.º 14- com a área de 758,31m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
190,00m2, sendo 140,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 470,00 m2, sendo 420,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1200,00 m³, sendo 1050,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com António José
Fls.
de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º
15, de sul com António José de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de Almeida
e Sousa Tenreiro e arruamento, de nascente com arruamento e lote n.º 15 e de
poente com António José de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de Almeida e
Sousa Tenreiro.---------------------------------------------------
Lote n.º 15- com a área de 758,31m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
190,00m2, sendo 140,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 470,00 m2, sendo 420,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1200,00 m³, sendo 1050,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com António José
de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º
16, de sul com lote n.º 14 e arruamento, de nascente com arruamento e lote n.º 16
e de poente com António José de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de
Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º 14.---------------------------------
Lote n.º 16- com a área de 791,44m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
190,00m2, sendo 140,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 470,00 m2, sendo 420,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1200,00 m³, sendo 1050,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com António José
de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º
17, de sul com lote n.º 15 e arruamento, de nascente com arruamento e lote n.º 17
e de poente com António José de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de
Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º 15.---------------------------------
Lote n.º 17- com a área de 759,91m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
190,00m2, sendo 140,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 470,00 m2, sendo 420,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
Fls.
dos anexos, volume de construção máximo de 1200,00 m³, sendo 1050,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com António José
de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º
18, de sul com lote n.º 16 e arruamento, de nascente com arruamento e lote n.º 18
e de poente com António José de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de
Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º 16.---------------------------------
Lote n.º 18- com a área de 759,91m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
190,00m2, sendo 140,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 470,00 m2, sendo 420,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1200,00 m³, sendo 1050,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com António José
de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º
19, de sul com lote n.º 17 e arruamento, de nascente com arruamento e lote n.º 19
e de poente com António José de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de
Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º 17.---------------------------------
Lote n.º 19- com a área de 759,91m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
190,00m2, sendo 140,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 470,00 m2, sendo 420,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1200,00 m³, sendo 1050,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com António José
de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º
20, de sul com lote n.º 18 e arruamento, de nascente com arruamento e lote n.º 20
e de poente com António José de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de
Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º 18.---------------------------------
Lote n.º 20- com a área de 759,91m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
190,00m2, sendo 140,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
Fls.
construção máxima de 470,00 m2, sendo 420,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1200,00 m³, sendo 1050,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com António José
de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º
21, de sul com lote n.º 19 e arruamento, de nascente com arruamento e lote n.º 21
e de poente com António José de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de
Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º 19.---------------------------------
Lote n.º 21- com a área de 1067,24², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
239,00m2, sendo 189,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 717,00 m2, sendo 567,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1567,50m³, sendo 1471,50m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com António José
de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º
22, de sul com lote n.º 20 e arruamento, de nascente com arruamento e lote n.º 22
e de poente com António José de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de
Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º 20.---------------------------------
Lote n.º 22- com a área de 656,52m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
190,00m2, sendo 140,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 470,00 m2, sendo 420,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1200,00 m³, sendo 1050,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com António José
de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º
23, de sul com lote n.º 21 e arruamento, de nascente com arruamento e lote n.º 23
e de poente com António José de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de
Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º 21.---------------------------------
Lote n.º 23- com a área de 641,97m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
Fls.
190,00m2, sendo 140,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 470,00 m2, sendo 420,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1200,00 m³, sendo 1050,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com António José
de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º
24, de sul com lote n.º 22 e arruamento, de nascente com arruamento e lote n.º 24
e de poente com António José de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de
Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º 22.---------------------------------
Lote n.º 24- com a área de 641,89m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
190,00m2, sendo 140,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 470,00 m2, sendo 420,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1200,00 m³, sendo 1050,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com António José
de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º
25, de sul com lote n.º 23 e arruamento, de nascente com arruamento e lote n.º 25
e de poente com António José de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de
Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º 23.---------------------------------
Lote n.º 25- com a área de 641,89m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
190,00m2, sendo 140,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 470,00 m2, sendo 420,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1200,00 m³, sendo 1050,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com António José
de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º
26, de sul com lote n.º 24 e arruamento, de nascente com arruamento e lote n.º 26
e de poente com António José de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de
Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º 24.---------------------------------
Fls.
Lote n.º 26- com a área de 641,89m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
190,00m2, sendo 140,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 470,00 m2, sendo 420,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1200,00 m³, sendo 1050,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com António José
de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º
27, de sul com lote n.º 25 e arruamento, de nascente com arruamento e lote n.º 27
e de poente com António José de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de
Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º 25.---------------------------------
Lote n.º 27- com a área de 641,89m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
190,00m2, sendo 140,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 470,00 m2, sendo 420,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1200,00 m³, sendo 1050,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com António José
de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º
28, de sul com lote n.º 26 e arruamento, de nascente com arruamento e lote n.º 28
e de poente com António José de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de
Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º 26.---------------------------------
Lote n.º 28- com a área de 641,89m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
190,00m2, sendo 140,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 470,00 m2, sendo 420,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1200,00 m³, sendo 1050,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com António José
de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º
29, de sul com lote n.º 27 e arruamento, de nascente com arruamento e lote n.º 29
Fls.
e de poente com António José de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de
Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º 27.---------------------------------
Lote n.º 29- com a área de 641,89m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
190,00m2, sendo 140,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 470,00 m2, sendo 420,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1200,00 m³, sendo 1050,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com António José
de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º
30, de sul com lote n.º 28 e arruamento, de nascente com arruamento e lote n.º 30
e de poente com António José de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de
Almeida e Sousa Tenreiro e lote n.º 28.---------------------------------
Lote n.º 30- com a área de 831,29m², destinado a habitação, comércio e serviços,
com o máximo de dois pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, número
máximo de fogos 1, número máximo de frações 2, com área de implantação máxima
de 190,00m2, sendo 140,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 470,00 m2, sendo 420,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1200,00 m³, sendo 1050,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com António José
de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de Almeida e Sousa Tenreiro e
arruamento, de sul com lote n.º 29 e arruamento, de nascente com arruamentos e
de poente com António José de Almeida e Sousa Tenreiro e João Pedro de Almeida
e Sousa Tenreiro e lote n.º 29.----------------------------------------
Lote n.º 31- com a área de 402,89m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
117,10 m2, área de construção máxima de 351,30m2, volume de construção máximo
de 878,25m³, a confrontar de norte com arruamento e lote n.º 32, de sul com
Herdeiros de Domingos Pereira e de Maria da Glória Pereira e arruamento, de
Fls.
nascente com Herdeiros de Domingos Pereira e de Maria da Glória Pereira e lote
n.º 32 e de poente com arruamentos;-----------------------------------
Lote n.º 32- com a área de 475,93m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
170,00m2, sendo 120,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 510,00 m2, sendo 350,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1050,00 m³, sendo 900,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com lote n.º 33 e
arruamento, de sul com lote n.º 31 e Herdeiros de Domingos Pereira e de Maria da
Glória Pereira, de nascente com lote n.º 33 e de poente arruamento e lote n.º 31.-
Lote n.º 33- com a área de 660,84m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
190,00m2, sendo 140,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 470,00 m2, sendo 420,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1200,00 m³, sendo 1050,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com arruamento e
lote n.º 34, de sul com Herdeiros de Domingos Pereira e de Maria da Glória
Pereira, de nascente com lote n.º 34 e de poente com arruamento e lote n.º 32;---
Lote n.º 34- com a área de 834,63m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
200,00m2, sendo 150,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 500,00 m2, sendo 450,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1275,00 m³, sendo 1125,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com arruamento e
lote n.º 35, de sul com Herdeiros de Domingos Pereira e de Maria da Glória
Pereira, de nascente com Herdeiros de Domingos Pereira e de Maria da Glória
Pereira e lote n.º 35 e de poente com arruamento e lote n.º 33;---------------
Lote n.º 35- com a área de 827,50m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
Fls.
200,00m2, sendo 150,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 500,00 m2, sendo 450,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1275,00 m³, sendo 1125,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com arruamento e
lote n.º 36, de sul com Herdeiros de Domingos Pereira e de Maria da Glória Pereira
e lote n.º 34, de nascente com Herdeiros de Domingos Pereira e de Maria da Glória
Pereira e lote n.º 36 e de poente com arruamento e lote n.º 34;---------------
Lote n.º 36- com a área de 719,75m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
190,00m2, sendo 140,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 470,00 m2, sendo 420,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1200,00 m³, sendo 1050,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com arruamento e
lote n.º 37, de sul com Herdeiros de Domingos Pereira e de Maria da Glória Pereira
e lote n.º 35, de nascente com Herdeiros de Domingos Pereira e de Maria da Glória
Pereira e lote n.º 37 e de poente com arruamento e lote n.º 35;---------------
Lote n.º 37- com a área de 680,43m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
190,00m2, sendo 140,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 470,00 m2, sendo 420,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1200,00 m³, sendo 1050,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com arruamento e
lote n.º 38, de sul com Herdeiros de Domingos Pereira e de Maria da Glória Pereira
e lote n.º 36, de nascente com Herdeiros de Domingos Pereira e de Maria da Glória
Pereira e lote n.º 38 e de poente com arruamento e lote n.º 36;---------------
Lote n.º 38- com a área de 648,27m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
190,00m2, sendo 140,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 470,00 m2, sendo 420,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
Fls.
dos anexos, volume de construção máximo de 1200,00 m³, sendo 1050,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com arruamento e
lote n.º 39, de sul com Herdeiros de Domingos Pereira e de Maria da Glória Pereira
e lote n.º 37, de nascente com António Augusto de Oliveira e Maria Coelho de
Moura Oliveira e lote n.º 39 e de poente com arruamento e lote n.º 37;---------
Lote n.º 39- com a área de 634,89m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
190,00m2, sendo 140,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 470,00 m2, sendo 420,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1200,00 m³, sendo 1050,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com arruamento e
lote n.º 40, de sul com António Augusto de Oliveira e maria Coelho de Moura
Oliveira e lote n.º 38, de nascente com António Augusto de Oliveira e Maria Coelho
de Moura Oliveira e lote n.º 40 e de poente com arruamento e lote n.º 38;-------
Lote n.º 40- com a área de 633,91m², destinado a habitação, com o máximo de dois
pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de implantação máxima de
190,00m2, sendo 140,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 470,00 m2, sendo 420,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1200,00 m³, sendo 1050,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com arruamento e
lote n.º 41, de sul com António Augusto de Oliveira e maria Coelho de Moura
Oliveira e lote n.º 39, de nascente com António Augusto de Oliveira e Maria Coelho
de Moura Oliveira e lote n.º 41 e de poente com arruamento e lote n.º 39;-------
Lote n.º 41- com a área de 633,91m², destinado a habitação, comércio e serviços,
com o máximo de dois pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, número
máximo de fogos 1, número máximo de frações 2, com área de implantação máxima
de 190,00m2, sendo 140,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 470,00 m2, sendo 420,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1200,00 m³, sendo 1050,00m3 do
Fls.
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com arruamento e
lote n.º 42, de sul com António Augusto de Oliveira e maria Coelho de Moura
Oliveira e lote n.º 40, de nascente com António Augusto de Oliveira e Maria Coelho
de Moura Oliveira e lote n.º 42 e de poente com arruamento e lote n.º 40;-------
Lote n.º 42- com a área de 701,87m², destinado a habitação, comércio e serviços,
com o máximo de dois pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, número
máximo de fogos 1, número máximo de frações 2, com área de implantação máxima
de 190,00m2, sendo 140,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2 de anexos, área de
construção máxima de 470,00 m2, sendo 420,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
dos anexos, volume de construção máximo de 1200,00 m³, sendo 1050,00m3 do
edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de norte com arruamentos,
de sul com António Augusto de Oliveira e Maria Coelho de Moura Oliveira e lote n.º
41, de nascente com António Augusto de Oliveira e Maria Coelho de Moura Oliveira
e arruamento e de poente com arruamento e lote n.º 41;---------------------
Lote n.º 43- com a área de 877,07m², destinado a habitação, comércio e serviços,
com o máximo de dois pisos acima do solo e um piso abaixo do solo, com área de
implantação máxima de 262,00m2, sendo 212,00 m2 do edifício principal e 50,00 m2
de anexos, área de construção máxima de 686,00 m2, sendo 436,00 m2 do edifício
principal e 50,00 m2 dos anexos, volume de construção máximo de 1740,00 m³,
sendo 1590,00m3 do edifício principal e 150,00 m3 dos anexos, a confrontar de
norte com arruamento e António Augusto de Oliveira e Maria Coelho de Moura
Oliveira, de sul com António Augusto de Oliveira e Maria Coelho de Moura Oliveira,
de nascente com António Augusto de Oliveira e Maria Coelho de Moura Oliveira e
arruamento e de poente com arruamento e António Augusto de Oliveira e Maria
Coelho de Moura Oliveira;--------------------------------------------
- Adjudicação dos lotes, nos termos do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de
14 de maio, (RJIGT):-------------------------------------------------
Os lotes numerados com 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 11, 13, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28,
30, 32, 34, 36, 38 e 39 são adjudicados a António José de Almeida e Sousa
Fls.
Tenreiro, contribuinte fiscal n.º 116 448 091, residente na Rua do Mato da Mina,
n.º 27, Casa Golf, 16, 2710 – 692, Sintra, natural da freguesia de Campo Grande,
concelho de Lisboa, casado com Luísa Maria Dinis Bento Tenreiro, no regime da
separação de bens; e João Pedro de Almeida e Sousa Tenreiro, contribuinte fiscal
n.º 154012980, residente no Largo Dr. Sérgio de Castro nº 1 7480-119 Avis,
concelho de Avis, natural de Lisboa, casado com Maria João Corte Real Pereira
Duarte Tenreiro, no regime da separação de bens;-------------------------
Os lotes numerados com 8, 10, 12, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31, 33, 35, 37, e
40 são adjudicados ao Município de Celorico de Basto, pessoa coletiva número 506
884 929, com sede na Praça Cardeal Dom António Ribeiro, 4890-291 Celorico de
Basto;-----------------------------------------------------------
Os lotes numerados com 41, 42, e 43 são adjudicados a António Augusto de Oliveira
e esposa Maria Coelho de Moura Oliveira, casados no regime da comunhão geral de
bens, titulares do Bilhete de Identidade n.º 1867000, emitido em 09/04/1986, pelos
SIC de Lisboa e n.º 8967654, emitido em 18/07/2002, pelos SIC de Braga, e com o
contribuinte fiscal n.º 138 593 191 e n.º 153 817 267, respetivamente, residentes
na Travessa do Alto da Pereira, n.º 136, da União das freguesias de Britelo,
Gémeos e Ourilhe, deste concelho de Celorico de Basto.---------------------
- São cedidos à Câmara Municipal, para integração no domínio público municipal
10.713,16 m2 de terreno destinados a infraestruturas viárias – arruamentos,
estacionamento, passeios, vias cicláveis e espaços ajardinados, conforme planta
que consta em anexo como Doc. 6, e contrato de urbanização.----------------
- Prazo para a conclusão das obras de urbanização: 6 meses, de acordo como
Contrato de Urbanização.--------------------------------------------
- Caução: Nos termos do Contrato de Urbanização, sendo as obras de urbanização
exclusivamente executadas pelo Município de Celorico de Basto, a suas expensas,
ficam os particulares dispensados da sua prestação.------------------------
- Condicionamentos na edificação:-------------------------------------
Fls.
É de cumprimento obrigatório o disposto pela Memória Descritiva e pelas peças
desenhadas que informam a Unidade de Execução de Grupilheiras/Agra,
nomeadamente:----------------------------------------------------
1. As vedações dos lotes, deverão cumprir as seguintes condições:------------
a) O coroamento dos muros deve ser horizontal, admitindo-se quebras verticais no
seu alinhamento horizontal superior;------------------------------------
b) Os muros confinantes com o espaço público terão uma altura máxima de 1,20m,
medida no ponto médio do seu desenvolvimento, podendo todavia a vedação
elevar-se acima desta altura com sebes vivas, grades ou redes até 2,00 m;------
c) Os muros de meação entre lotes ou parcelas terão uma altura máxima de
2,00m;-----------------------------------------------------------
d) As vedações, sejam ou não realizadas por muro, devem apresentar uniformidade
nos materiais e nas alturas adotadas para a mesma frente urbana, entendendo-se
esta como a correspondente ao plano de fachadas de um dado alinhamento,
confrontante com arruamento público e limitada pelos arruamentos que neste
convergem.-------------------------------------------------------
e) Nos lotes onde sejam permitidas outras funções que não as habitacionais, cujos
projetos tenham como opção a não edificação de muro de vedação em relação a via
pública, estes deverão garantir nos seus projetos duas premissas:-------------
i. Soluções de transição com os lotes contíguos por forma a garantir um desenho de
compatibilidade e coerência arquitetónica com os eventuais muros existentes ou a
criar;------------------------------------------------------------
ii. Soluções que identifiquem com clareza o espaço público e o espaço privado dos
lotes.------------------------------------------------------------
2. O acesso aos lotes para veículos será obrigatoriamente feito de acordo com a
Planta de Síntese, devendo sempre respeitar o acesso indicado pelo desenho
urbano dos arruamentos;---------------------------------------------
3. As cotas de soleira deverão obedecer aos seguintes princípios:-------------
a) As cotas de soleira serão obrigatoriamente 1,50 metros acima da cota do
Fls.
passeio, no ponto central de cada lote.----------------------------------
b) As cotas de soleira indicadas nos desenho são indicativas e poderão estar
sujeitas a ajustes.--------------------------------------------------
4. Em caso de ocorrência de vestígios arqueológicos, no subsolo ou à superfície,
durante a realização de qualquer obra, na área do Plano:---------------------
a) É obrigatória a comunicação imediata à Câmara Municipal e à entidade de tutela
competente;------------------------------------------------------
b) Os trabalhos em curso devem ser imediatamente suspensos;---------------
c) Os trabalhos só podem ser retomados após parecer da Câmara Municipal e da
entidade de tutela competente e, caso os achados o justifiquem, deve garantir-se o
acompanhamento das obras por um arqueólogo.---------------------------
d) Na eventualidade da execução de trabalhos arqueológicos suspende-se a
contagem dos prazos para efeitos relativos à validade da licença da obra em
causa.-----------------------------------------------------------
e) A suspensão dos trabalhos a que se refere a alínea b) do presente ponto tem
como consequência a prorrogação automática, por tempo equivalente ao da
suspensão, da licença de obra.----------------------------------------
f) Os trabalhos suspensos só podem ser retomados depois da entidade tutelar e da
Câmara Municipal se pronunciarem.------------------------------------
g) As intervenções arqueológicas necessárias devem ser integralmente financiadas
pelo respetivo promotor da obra de urbanização ou edificação em causa, em acordo
com a legislação em vigor.-------------------------------------------
5. Edifícios-------------------------------------------------------
a) Os edifícios destinam-se exclusivamente ao uso habitacional, com exceção dos
lotes numerados de 01 a 08, e ainda os lotes n.º 30, 41 e 42, que poderão admitir
comércio e serviços, desde que compatíveis com o uso habitacional, tendo como
referência para os usos compatíveis, aqueles que se encontram definidos no Plano
de Urbanização da Vila de Celorico de Basto;-----------------------------
Fls.
b) A área de implantação dos edifícios, a altura da fachada e a área de construção
dos edifícios são as definidas no quadro síntese do ponto III.7 desta memória
descritiva;--------------------------------------------------------
c) A ocupação do subsolo destinada a estacionamento, áreas técnicas e arrumos é
feita de acordo com a implantação de caves assinalada na Planta de Implantação.--
d) Os afastamentos mínimos às estremas dos lotes e os alinhamentos entre
edificações encontram-se definidos na Planta de Implantação;----------------
e) Os alinhamentos referidos na alínea anterior podem ser de duas ordens:------
i. Alinhamentos obrigatórios: São aqueles identificados na Planta de Síntese
(desenhos n.º 4, n.º 5 e n.º 6) por um traço grosso contínuo em que identifica o
alinhamento obrigatório da fachada do edifício, não sendo admitidos para estas
situações corpos salientes, com exceção de varandas ou palas de ensombramento,
sem nunca interferir com a leitura do alinhamento principal.------------------
ii. Alinhamentos máximos da construção: São aqueles identificados na Planta de
Síntese (desenhos n.º 4, n.º 5 e n.º 6) por um traço grosso descontínuo em que
identifica o alinhamento máximo a que a construção poderá andar, admitindo-se
recuos ou outras formas de alçados desalinhados do contorno do polígono de
implantação.------------------------------------------------------
6. Os edifícios anexos devem obedecer aos seguintes princípios:--------------
a) Os edifícios anexos, entendidos como dependências cobertas não incorporadas
no edifício principal e destinadas ao uso particular dos fogos ou frações, deverão
localizar-se no lote dentro da mancha inscrita para o efeito;------------------
b) A localização dos anexos deverá, sempre que possível, localizar-se de forma
contígua aos edifícios anexos dos lotes circunvizinhos, por forma a evitar
empenas;---------------------------------------------------------
c) A área máxima dos anexos não poderá ultrapassar a constante na descrição dos
lotes (e indicada na tabela da Memória Descritiva).-------------------------
d) Os edifícios anexos só poderão ter um piso, com pé-direito máximo de 1,40m, e
altura, cobertura incluída, de 3,50m-------------------------------------
Fls.
7. As áreas de logradouro devem obedecer aos seguintes princípios:-----------
a) As áreas privadas de logradouro destinam-se às atividades complementares da
afeta à do edifício a que estão associadas e à valorização paisagística desse mesmo
edifício e função.---------------------------------------------------
b) Estas áreas são arborizadas ou ajardinadas, admitindo-se a sua
impermeabilização até 10% da sua área.---------------------------------
c) Nas áreas de circulação e estacionamento afetas aos serviços identificadas na
Planta de Implantação o pavimento utilizado deve ser permeável ou
semipermeável.----------------------------------------------------
Dado e passado para que sirva de título à operação de reparcelamento e para os
efeitos prescritos nos Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, (RJIGT) e Decreto-
Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º
136/2014, de 9 de setembro, (RJUE).-----------------------------------
Celorico de Basto, xxxx/xxx/2017-------------------------------------
O Presidente da Camara Municipal-------------------------------------
(Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva)----------------------------------
Em anexo, como parte integrante da presente certidão:---------------------
- Doc. 1: Contrato de Urbanização e respetivos anexos;---------------------
- Doc. 2: Ata da Reunião da Câmara Municipal que aprovou a delimitação da
Unidade de Execução;-----------------------------------------------
- Doc. 3: Ata da Reunião da Câmara Municipal que aprovou o Projeto das
Infraestruturas;----------------------------------------------------
- Doc. 4: Memória descritiva;-----------------------------------------
- Doc. 5: Planta da situação existente;----------------------------------
- Doc. 6: Planta das áreas de cedência ao domínio público municipal;-----------
- Doc. 7: Planta de trabalho;------------------------------------------
- Doc. 8: Planta de síntese escala 1/1000;-------------------------------
- Doc. 9: Planta de síntese, escala 1/500, setor sudoeste;--------------------
- Doc. 10: Planta de síntese, escala 1/500, setor nordeste;-------------------
Fls.
- Doc. 11: Perfis;--------------------------------------------------
- Doc. 12: Perfis;--------------------------------------------------
- Doc. 13: Perfis;--------------------------------------------------
- Doc. 14: Perfis;--------------------------------------------------
- Doc. 15: Perfis;--------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por maioria, aprovar a retificação
da Certidão da Operação de Reparcelamento n.º 1/2017, referente à Unidade de
Execução de Grupilheiras/Agra, nos termos da proposta apresentada, com
abstenção dos Vereadores Dr. Carlos Alberto Gomes Dias Guimarães e Dr.
Fernando António Mota Marinho.---------------------------------------
PROPOSTA – CONSTITUIÇÃO DOS FUNDOS DE MANEIO PARA O ANO DE 2018-
Foi presente proposta do Presidente da Câmara, cujo teor se transcreve, na
íntegra, para todos os efeitos legais.------------------------------------
No seguimento da aprovação, pela Câmara Municipal, do Regulamento Interno dos
Fundos de Maneio, propõe-se que a Câmara Municipal autorize, para o ano de
2018, a constituição dos fundos de maneio infra identificados, e os responsáveis
por cada um dos referidos fundos:-------------------------------------
Responsável Classificação Valor
Coordenador da Secção de
Taxas e Licenças
Sr. José Joaquim da Silva
Carvalho
020108 – Material de Escritório 150,00
02012199 – Aquisição de Bens 50,00
0202259999 – Aquisição Serviços 150,00
020209 - Comunicações 150,00
TOTAL 500,00
Secretário da Vereação
Dr. José Manuel Teixeira
Sousa
0202259999 – Aquisição Serviços 255,00
02010202 - Combustível 70,00
020210 – Transportes 50,00
020101 – Materiais para obras 50,00
Fls.
020112 – Peças para viaturas 50,00
020117 – Ferramentas e utensílios 100,00
02012199 - Bens não duradouros 75,00
TOTAL 650,00
Vereador
Prof. Carlos Fernando
Marinho de Moura Peixoto
020108 – Material de Escritório 50,00
02012199 – Aquisição de Bens 100,00
0202259999 – Aquisição Serviços 100,00
020210 – Transportes 50,00
020115 - Refeições 70,00
020115 – Artigos para oferta 130,00
TOTAL 500,00
Técnica Superior
Dra. Apolónia da Graça
Freitas Magalhães
020104 – Limpeza e Higiene 20,00
020108 – Material de Escritório 40,00
020106 – Alimentação – Géneros para
confecionar 30,00
020110 – Produtos vendidos nas
farmácias 15,00
020115 – Prémios, condecorações e
ofertas 30,00
02012109 – Artigos para animação
cultural 15,00
02021002 – Transportes - Portagens 20,00
02021003 – Transportes - Outros 60,00
0202259906 - Refeições 20,00
TOTAL 250,00
Técnica Superior
Dra. Andreia Susana
Monteiro da Silva Oliveira
020108 – Material de Escritório 35,00
020115 – Prémios, condecorações e
ofertas 30,00
020117 – Ferramentas e utensílios 120,00
020104 – Limpeza e Higiene 60,00
020119 – Artigos Honoríficos e de
decoração 65,00
02012199 - Bens não duradouros 40,00
TOTAL 350,00
Adjunta da Presidência 020106 - Alimentação 50,00
Fls.
Eng.ª Ana Luísa Gonçalves
Bastos 020108 – Material de Escritório 50,00
020115 – Prémios, condecorações e
ofertas 150,00
TOTAL 250,00
DELIBERAÇÃO: O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva,
não participou na discussão e votação deste assunto, tendo a reunião, neste ponto,
sido presidida pelo Vice-Presidente, Prof. Carlos Fernando Marinho de Moura
Peixoto. A Câmara Municipal deliberou, por maioria, aprovar/autorizar a proposta
apresentada para constituição de fundos de maneio para o ano de 2018, bem como
os responsáveis por cada um dos referidos fundos, com abstenção dos Vereadores
Dr. Carlos Alberto Gomes Dias Guimarães, Dr. Eduardo Fernando de Magalhães e
Dr. Fernando António Mota Marinho.------------------------------------
PROPOSTA – ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA
CONSTITUIÇÃO DE DUAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE EMPREGO PUBLICO POR
TEMPO INDETERMINADO NA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE
OPERACIONAL – JARDINEIROS----------------------------------------
Foi presente proposta do Vice-Presidente da Câmara, cujo teor se transcreve, na
íntegra, para todos os efeitos legais.------------------------------------
Proposta de abertura de procedimento concursal comum para constituição de duas
relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado na
carreira/categoria de Assistente Operacional – jardineiros--------------------
Considerando que esta autarquia possui grandes áreas ajardinadas, bem como
diversos espaços verdes de lazer, desenvolvendo ainda diversos serviços de
jardinagem nas escolas e centros escolares do concelho.--------------------
Considerando que a qualidade de vida dos munícipes depende dos espaços verdes
que se encontram à sua disposição e consequentemente do trabalho dos
jardineiros, o que determina a necessidade de ter pessoal especializado para
realizar as diversas tarefas inerentes à manutenção dos referidos jardins.-------
Fls.
Considerando que está aqui em causa uma necessidade permanente, cujo
suprimento se verifica imprescindível para cumprimento das obrigações deste
Município.--------------------------------------------------------
Propõe-se que a Câmara Municipal delibere no sentido de autorizar a abertura de
procedimento concursal para a constituição de duas relações jurídicas de emprego
público por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente Operacional,
jardineiros.-------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por maioria, aprovar a abertura de
procedimento concursal para constituição de duas relações jurídicas de emprego
público por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional,
com abstenção dos Vereadores Dr. Carlos Alberto Gomes Dias Guimarães e Dr.
Fernando António Mota Marinho, os quais apresentaram declaração de voto, cujo
teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais, que se
anexa à presente ata sob o n.º 1.---------------------------------------
PEDIDO DE APOIO POR PARTE DO MOTOR CLUBE DE CELORICO DE BASTO----
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, adiar a discussão
e votação deste assunto, considerando a necessidade de o mesmo ser devidamente
instruído.---------------------------------------------------------
PEDIDO DE COLABORAÇÃO POR PARTE DA ASSOCIAÇÃO DE ANDEBOL DE
BRAGA – AAB-----------------------------------------------------
A Associação de Andebol de Braga vem solicitar a colaboração da câmara
municipal para a organização da 1.ª Fase do Torneio Nacional de Seleções
Regionais, que se realiza neste concelho nos dias 6 e 7 de janeiro de 2018.------
Informação dos serviços:----------------------------------------------
“ Informa-se que se trata da realização de um Torneio Inter Seleçoes Norte, nos
próximos dias 6 e 7 de janeiro de 2018, na qual se insere a de Braga estando
selecionados cinco atletas do nosso concelho do clube local de andebol.---------
Fls.
Considerando que a modalidade de andebol tem tido um enorme crescimento no
nosso concelho, através da formação de jovens atletas e que o Município tem vindo
a apoiar esta modalidade, onde já existe cerca de 150 atletas de formação inscritos
na federação, sou de opinião que a Camara Municipal apoie esta iniciativa.-------
Assim, a Associação de Andebol de Braga, através do ofício em anexo, solicita o
seguinte apoio para organizar esta atividade:-----------------------------
- 80 dormidas para as comitivas:--------------------------------------
Como temos a pousada da juventude e o parque de campismo, podem ai ficar
alojadas 60 pessoas, no entanto e necessário adquirir 16 almofadas (45Euros+IVA)
e 8 ventiladores de aquecimento (160 Euros + IVA)------------------------
As restantes 20 pessoas terão de ficar alojadas noutro espaço e neste sentido foi
solicitado orçamento a Santa Casa de Misericórdia de Arnoia (Pousada das
Abegoarias), que apresentaram um valor de 270 Euros----------------------
- Jantar no dia 6 e almoço no dia 7:------------------------------------
Estes serviços de alimentação podem ser efetuados na cantina do Centro Escolar
de Celorico de Basto, pois existem os meios e recursos humanos, tendo de se
pagar as horas extraordinárias do pessoal da cozinha-----------------------
- Pequeno-almoço no dia 7:------------------------------------------
Este serviço pode ser efetuado no parque de campismo, onde já existe recursos--
- Transporte:-----------------------------------------------------
Este serviço pode ser efetuado por uma viatura de 27 lugares do Município e só
para a seleção que ficar alojada em Arnoia, as restantes como ficam próximas do
pavilhão não necessitam.---------------------------------------------
- Publicidade, divulgação e promoção:-----------------------------------
Trata-se da elaboração de toda a imagem e material publicitário, bem como de
decoração, material este que rondara o valor de 1350 Euros + IVA------------
- Trofeus para as seleções e árbitros:----------------------------------
Como o Município tem um trofeu alusivo as camélias podem-se oferecer os já
existentes.” ------------------------------------------------------
Fls.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por maioria, aprovar o pedido de
colaboração por parte da Associação de Andebol de Braga, para a organização da
1.ª Fase do Torneio Nacional de Seleções Regionais, nos termos da informação
prestada pelos serviços contendo as necessidades inerentes ao evento, com
abstenção dos Vereadores Dr. Carlos Alberto Gomes Dias Guimarães e Dr.
Fernando António Mota Marinho, os quais apresentaram declaração de voto, cujo
teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais, que se
anexa à presente ata sob o n.º 2. A Vereadora Dra. Maria da Graça Gonçalves da
Mota não participou na discussão e votação deste assunto.-------------------
RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS NO PERÍODO DE 24 DE NOVEMBRO A
27 DE DEZEMBRO DE 2017-------------------------------------------
Entregue fotocópia a todos os membros da câmara.-------------------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento.---------------------------------
RELAÇÃO DOS ENCARGOS ASSUMIDOS E NÃO PAGOS NO PERÍODO DE 24 DE
NOVEMBRO A 27 DE DEZEMBRO DE 2017--------------------------------
Entregue fotocópia a todos os membros da Câmara.------------------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento.---------------------------------
Alteração orçamental – Entregue fotocópia a todos os membros da Câmara da 41ª,
42ª e 43ª Modificação ao Orçamento, da 39ª, 40ª e 41ª Alteração ao Orçamento da
Despesa, da 32ª, 33ª e 34ª Alteração ao Plano Plurianual de Investimentos e da
24ª, 25ª e 26ª Alteração ao Plano de Atividades Municipais.------------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento.---------------------------------
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a ata sob a forma de
minuta, nos precisos termos do disposto no artigo 57º do Anexo I da Lei 75/2013, de
12 de Setembro, e ulteriores alterações, com vista à sua executoriedade imediata.--
Fls.
E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu como encerrada a reunião
quando eram dezasseis horas e trinta minutos, para constar se lavrou a presente ata,
e eu, Maria Cristina Teixeira Ramos, redigi e vou assinar, junto do Presidente.-----
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